Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 158.4624.9005.4500

1 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Organização criminosa. Integrante do pcc. Alegação de excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Superveniente sentença. Pleito prejudicado nesta parte. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação do Decreto prisional. Édito condenatório (3 anos de reclusão em regime inicial fechado). Manutenção da segregação cautelar. Negado o direito de recorrer em liberdade. Periculosidade concreta da paciente. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Competência. Prevenção. Crime permanente. Observância do CPP, art. 83. Apontada violação do CPP, art. 306. Matéria superada pela superveniência de novo título prisional. Cerceamento de defesa e inépcia da denúncia. Questões não apreciadas pelo tribunal de origem no habeas corpus atacado. Supressão de instância. Interceptação telefônica. Legalidade. Alegação de inexistência de crime. Necessidade de revolvimento do acervo probatório. Impossibilidade na via eleita. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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