JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - STJ Processual civil. Administrativo. Alegada violação do art. 535. DeficiĂȘncia de fundamentação. SĂșmula 284/STF. DecisĂŁo agravada nĂŁo atacada. SĂșmula 182/STJ. Violação de SĂșmula. Inviabilidade de anĂĄlise. AusĂȘncia de prequestionamento dos dispositivos de Lei invocados. SĂșmula 211/STJ. AnĂĄlise de direito local por esta corte. Impossibilidade. SĂșmula 280/STF..
«1. Quanto ao tĂłpico relacionado ao CPC/1973, art. 535, cabe destacar que o recurso especial nĂŁo foi conhecido em razĂŁo da incidĂȘncia da SĂșmula 284/STF. Todavia, a parte agravante nada alegou quanto a esse fundamento, limitando-se a reiterar as razĂ”es jĂĄ lançadas no recurso especial. IncidĂȘncia, por analogia, da SĂșmula 182/STJ. ... ()
- HermenĂȘutica (Pesquisa de Legislação)
- HermenĂȘutica (Legislação artigo por artigo)
- Equidade (Legislação artigo por artigo)
- Analogia (Legislação artigo por artigo)
CF/88, art. 3Âș, I (Sociedade livre, justa e solidĂĄria).
CF/88, art. 5Âș, XXXVI e § 2Âș (Direito adquirido. Ato jurĂdico. Coisa julgada).
CF/88, art. 5Âș, II (PrincĂpio da legalidade).
CF/88, art. 5Âș, II (Igualdade. Homem mulher).
CF/88, art. 5Âș, caput (Igualdade. Isonomia).
CF/88, art. 93, IX (Fundamentação. Decisão judicial e administrativa).
CPC/2015, art. 1Âș (HermenĂȘutica. Processo civil. HermenĂȘutica. Interpretação conforme valores e normas fundamentais).]
CPC/2015, art. 5Âș (HermenĂȘutica. Partes. Comportamento de boa-fĂ©. Interpretação das normas jurĂdicas ou administrativas).
CPC/2015, art. 6Âș (HermenĂȘutica. Partes. Cooperação entre si. Interpretação das normas jurĂdicas ou administrativas).
CPC/2015, art. 140 (Lacuna na lei)
CPC/2015, art. 8Âș (HermenĂȘutica)
CPC/1973, art. 127 (HermenĂȘutica. Equidade)
CPC/1973, art. 126 (HermenĂȘutica).
CCB/2002, art. 422. (Contrato. Boa-fé objetiva e probidade).
CCB/2002, art. 265. (PrincĂpio da solidariedade).
Decreto-lei 4.657/1942, art. 4Âș (LINDB - Analogia e costumes).
Decreto-lei 4.657/1942, art. 5Âș (LINDB. Aplicação da lei. Fins sociais. ExigĂȘncias do bem comum).
Decreto 9.830/2019 (Administrativo. HermenĂȘutica. Fundamentação. Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-lei 4.657, de 4/09/1942, que institui a Lei de Introdução Ă s normas do Direito brasileiro. [[Decreto-lei 4.657/1942, art. 20, e ss.]]).
HermenĂȘutica (Pesquisa SĂșmulas)
HermenĂȘutica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Fins sociais (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ExigĂȘncias do bem comum (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dignidade da pessoa humana (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Duração razoĂĄvel do processo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da proporcionalidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Proporcionalidade e razoabilidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da razoabilidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da legalidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da publicidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da eficiĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ConsuetudinĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Equidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Analogia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Analogia in bonam parte (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Analogia in malam parte (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Retroatividade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Irretroatividade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da igualdade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Igualdade das partes (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sociedade livre, justa e solidĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sociedade livre (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sociedade justa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Mihi factum (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
dabo tibi ius (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Novit curia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Boa-fĂ© (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Boa-fĂ© objetiva (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Bonam partem (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Malam partem (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Lacuna na lei (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Tempus regit actum (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
AcĂłrdĂŁo/STJ (Penhora. Execução. Bem de famĂlia. HermenĂȘutica. Impenhorabilidade. Exegese construtiva e valorativa que se afeiçoe aos seus fins teleolĂłgicos. Fins sociais. ConsideraçÔes do Min. Waldemar Zveiter sobre o tema. Lei 8.009/1990, art. 1Âș. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5Âș (LINDB)).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Penhora. Execução. Bem de famĂlia. TelevisĂŁo. Mesa. Geladeira. MĂłveis que guarnecem a casa. Conceito. CritĂ©rio da nĂŁo se incluem somente os indispensĂĄveis, mas aqueles usualmente integram uma residĂȘncia, sem luxo ou suntuosidade. Impenhorabilidade reconhecida. HermenĂȘutica. Fins sociais da lei. Decreto-lei 5.657/1942, art. 5Âș (LINDB). Lei 8.009/90, art. 1Âș, parĂĄgrafo Ășnico.).
AcĂłrdĂŁo/STJ (PrincĂpio da dignidade da pessoa humana. ConsideraçÔes da MinÂȘ. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 1Âș, III).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Doação universal. Proibição. Preceito Ă©tico. PrincĂpio da dignidade da pessoa humana. Aplicação. CCB, art. 1.175. CCB/2002, art. 548. CF/88, art. 1Âș, III).
AcĂłrdĂŁo/TJRS (FamĂlia. Filiação. AnulatĂłria de paternidade. Adoção Ă brasileira. Dignidade da pessoa humana. ImprocedĂȘncia. CF/88, art. 1Âș, III).
AcĂłrdĂŁo/TJRJ (TrĂąnsito. Administrativo. Obrigação de fazer cumulada com pedido de cancelamento de duas multas aferidas por equipamento eletrĂŽnico de fiscalização no perĂodo compreendido entre 22 horas e seis da manhĂŁ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5Âș. CTB, art. 1Âș. «A situação dos presentes autos se adĂ©qua ao disposto no artigo 1Âș da Lei Municipal 4.892/08. ObservĂąncia Ă s exigĂȘncias do bem comum contemplado no Decreto-lei 4.657/1942, art. 5Âș, da Lei de Introdução ao CĂłdigo Civil. Sentença de improcedĂȘncia que se reforma para determinar o cancelamento das multas, afastando, consequentemente, o pagamento do respectivo valor, bem como o cĂŽmputo de pontos na Carteira de Habilitação da autora).
AcĂłrdĂŁo/TJSP (Servidor pĂșblico estadual. Posto de serviço. Impetração de mandado de segurança para obter remoção por uniĂŁo de cĂŽnjuges. Possibilidade. Prova prĂ©-constituĂda que demonstra que a esposa do impetrante Ă© servidora pĂșblica, lotada na Comarca de Presidente Venceslau, Comarca prĂłxima Ă cidade de MarabĂĄ Paulista, local da remoção pretendida. Preenchimento dos requisitos (artigo 234, Estatuto dos FuncionĂĄrios PĂșblicos Estaduais). ObservĂąncia dos fins sociais da norma e das exigĂȘncias do bem comum. Fortalecimento e manutenção da instituição familiar (CF/88, art. 226 da Constituição Federal). Sentença reformada para concessĂŁo de segurança. Recurso provido).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Concurso pĂșblico. Convocação para posse apenas mediante publicação no diĂĄrio oficial. Lapso de quatro anos. Ofensa ao princĂpio da publicidade dos atos administrativos).
AcĂłrdĂŁo/STF (Administração pĂșblica. Publicidade. A transparĂȘncia decorre do princĂpio da publicidade).
AcĂłrdĂŁo/STF (Administração pĂșblica. Nepotismo. Cargo em comissĂŁo. Cargo em comissĂŁo. Função de confiança. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput». PrincĂpio impessoalidade. PrincĂpio da moralidade. PrincĂpio da igualdade. PrincĂpio da eficiĂȘncia. Precedentes do STF. Amplas consideraçÔes do Min. Celso de Mello sobre o tema).
AcĂłrdĂŁo/STF (Administração pĂșblica. Nepotismo. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput». Cargo em comissĂŁo. Cargo em comissĂŁo. Função de confiança. PrincĂpio da eficiĂȘncia. PrincĂpio impessoalidade. PrincĂpio da moralidade. PrincĂpio da igualdade. PrincĂpio da eficiĂȘncia. Precedentes do STF. Amplas consideraçÔes dos Ministros, no corpo do acĂłrdĂŁo, sobre o sobre os princĂpios constitucionais de que trata o CF/88, art. 37, «caput»).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Administração pĂșblica. Constitucional. PrincĂpio da eficiĂȘncia. ConsideraçÔes do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CF/88, art. 37, «caput»).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ato judicante. Vinculação. PrincĂpio da legalidade. Ă incompatĂvel com o exercĂcio judicante a prĂĄtica de ato discricionĂĄrio. ImpĂ”e-se a observĂąncia do princĂpio da legalidade, atuando o agente do Poder JudiciĂĄrio a partir do arcabouço normativo existente. Mitigação do sentido vernacular do verbo poder (poderĂĄ), emprestando-se-lhe alcance compatĂvel com o sistema jurĂdico nacional).
AcĂłrdĂŁo/STF (Administração pĂșblica. PrincĂpio da legalidade. A Administração PĂșblica submete-se ao princĂpio da legalidade, sobrepondo-se ao regulamento a lei em sentido formal e material).
AcĂłrdĂŁo/STJ (HermenĂȘutica. PrincĂpio da razoabilidade. ConsideraçÔes do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 37, caput).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Consumidor. Plano de saĂșde. PrincĂpio da boa-fĂ© objetiva. Ofensa ao princĂpio da razoabilidade. Limite de internação. ClĂĄusula abusiva. CDC, art. 51, IV).
AcĂłrdĂŁo/STJ (PrincĂpio da proporcionalidade. PrincĂpio da bagatela. PrincĂpio do adimplemento substancial. PrincĂpio da insignificĂąncia. ConsideraçÔes sobre o tema. Trata-se de hipĂłtese de prisĂŁo civil em que o depositĂĄrio adimpliu quase totalmente a obrigação. CF/88, art. 5Âș, LXVII).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Constitucional. HermenĂȘutica. Sigilo bancĂĄrio. Direito individual de privacidade versus interesse pĂșblico. Solução atravĂ©s do princĂpio da proporcionalidade. CF/88, art. 5Âș, X e XII).
AcĂłrdĂŁo/STF (Recurso extraordinĂĄrio. PrincĂpio jura novit curia. Inaplicabilidade. «O princĂpio «jura novit curia» aplica-se inclusive Ă s normas do direito estadual e municipal. A parte nĂŁo estĂĄ obrigada a provar o conteĂșdo ou a vigĂȘncia de tal legislação salvo quando o juiz o determinar (CPC, art. 337).»).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Julgamento. Tribunal. InexistĂȘncia de adstrição aos fundamentos estampados pelas partes. PrincĂpio jura novit curia).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Sentença. Motivação. Jura novit curia. «O Juiz pode decidir a causa Ă base de fundamentação diversa daquela articulada pelas partes; vige no nosso direito o princĂpio jura novit curia.»).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Sentença. Motivação. Jura novit curia. «Vige no nosso direito o princĂpio subjacente Ă parĂȘmia latina «jura novit curia», de modo que o juiz pode decidir a causa Ă base de fundamentação diversa daquela articulada na petição inicial.»).
Acórdão/STJ (Ação. Demanda. Nomem iuris. Desimporta o nomem iuris dado à demanda pois, na realidade, aplica-se-à o adågio romano da mihi factum dado tibi jus. ConsideraçÔes do Min. Massami Uyeda sobre o tema).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Fundamentação. Recurso especial. DecisĂŁo. Fundamento diverso do adotado no aresto recorrido. Possibilidade. PrincĂpios da iura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius». CPC, art. 126. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3Âș (LINDB). SĂșmula 456/STF. RISTJ, arts. 257 e 541. CF/88, art. 93, IX).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Ação rescisĂłria. «Iura novit curia» e «da mihi factum, dabo tibu ius». «Os brocardos jurĂdicos «iura novit curia» e o «da mihi factum, dabo tibi ius» Ă© aplicĂĄvel Ă ação rescisĂłria.»).
HermenĂȘutica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Fins sociais (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ExigĂȘncias do bem comum (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dignidade da pessoa humana (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Duração razoĂĄvel do processo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da proporcionalidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Proporcionalidade e razoabilidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da razoabilidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da legalidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da publicidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da eficiĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ConsuetudinĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Equidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Analogia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Analogia in bonam parte (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Analogia in malam parte (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Retroatividade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Irretroatividade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da igualdade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Igualdade das partes (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sociedade livre, justa e solidĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sociedade livre (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sociedade justa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Mihi factum (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
dabo tibi ius (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Novit curia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Boa-fĂ© (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Boa-fĂ© objetiva (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Bonam partem (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Malam partem (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Lacuna na lei (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Tempus regit actum (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Legislação
Fins sociais
AcĂłrdĂŁo/STJ (Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentĂĄria. AuxĂlio-acidente. HermenĂȘutica. Fins sociais. Lei nova mais benĂ©fica. Aplicabilidade. Lei 8.213/1991, art. 86 «A Lei de InfortunĂstica tem conteĂșdo protetivo e fins eminentemente sociais. Por isto, mesmo que o acidente tenha ocorrido ao tempo da Lei 6.367/1976, aplicĂĄvel, na concessĂŁo do auxĂlio, a Lei 8.213/91, por ser mais benĂ©fica ao trabalhador.»).AcĂłrdĂŁo/STJ (Penhora. Execução. Bem de famĂlia. HermenĂȘutica. Impenhorabilidade. Exegese construtiva e valorativa que se afeiçoe aos seus fins teleolĂłgicos. Fins sociais. ConsideraçÔes do Min. Waldemar Zveiter sobre o tema. Lei 8.009/1990, art. 1Âș. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5Âș (LINDB)).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Penhora. Execução. Bem de famĂlia. TelevisĂŁo. Mesa. Geladeira. MĂłveis que guarnecem a casa. Conceito. CritĂ©rio da nĂŁo se incluem somente os indispensĂĄveis, mas aqueles usualmente integram uma residĂȘncia, sem luxo ou suntuosidade. Impenhorabilidade reconhecida. HermenĂȘutica. Fins sociais da lei. Decreto-lei 5.657/1942, art. 5Âș (LINDB). Lei 8.009/90, art. 1Âș, parĂĄgrafo Ășnico.).
Dignidade da pessoa humana
AcĂłrdĂŁo/STJ (Idoso. Atos jurĂdicos de maior de 60 anos. RestriçÔes. Impossibilidade. PrincĂpio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1Âș, III).AcĂłrdĂŁo/STJ (PrincĂpio da dignidade da pessoa humana. ConsideraçÔes da MinÂȘ. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 1Âș, III).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Doação universal. Proibição. Preceito Ă©tico. PrincĂpio da dignidade da pessoa humana. Aplicação. CCB, art. 1.175. CCB/2002, art. 548. CF/88, art. 1Âș, III).
AcĂłrdĂŁo/TJRS (FamĂlia. Filiação. AnulatĂłria de paternidade. Adoção Ă brasileira. Dignidade da pessoa humana. ImprocedĂȘncia. CF/88, art. 1Âș, III).
ExigĂȘncias do bem comum
AcĂłrdĂŁo/STJ ( Penhora. Execução. Bem de famĂlia. TelevisĂŁo. Mesa. Geladeira. MĂłveis que guarnecem a casa. Conceito. CritĂ©rio da nĂŁo se incluem somente os indispensĂĄveis, mas aqueles usualmente integram uma residĂȘncia, sem luxo ou suntuosidade. Impenhorabilidade reconhecida. HermenĂȘutica. Fins sociais da lei. Decreto-lei 5.657/1942, art. 5Âș (LICCB). Lei 8.009/1990, art. 1Âș, parĂĄgrafo Ășnico. «A Lei 8.009/90, ao dispor que os equipamentos, inclusive os mĂłveis que guarnecem a residĂȘncia, sĂŁo impenhorĂĄveis, nĂŁo abarca tĂŁo-somente os indispensĂĄveis Ă moradia, mas tambĂ©m aqueles que usualmente integram uma residĂȘncia, como geladeira, mesa e televisĂŁo, que nĂŁo se qualificam como objetos de luxo ou adorno. Ao Juiz, em sua função de intĂ©rprete e aplicador da lei, em atenção aos fins sociais a que ela se dirige e Ă s exigĂȘncias do bem comum, como admiravelmente adverte o Decreto-lei 4.657/1942, art. 5Âș (LICCB), incumbe dar exegese construtiva e valorativa que se afeiçoe aos seus fins teleolĂłgicos, sabido que ela deve refletir nĂŁo sĂł os valores que a inspiraram mas tambĂ©m as transformaçÔes culturais e sĂłcio-polĂticas da sociedade a que se destina.»).AcĂłrdĂŁo/TJRJ (TrĂąnsito. Administrativo. Obrigação de fazer cumulada com pedido de cancelamento de duas multas aferidas por equipamento eletrĂŽnico de fiscalização no perĂodo compreendido entre 22 horas e seis da manhĂŁ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5Âș. CTB, art. 1Âș. «A situação dos presentes autos se adĂ©qua ao disposto no artigo 1Âș da Lei Municipal 4.892/08. ObservĂąncia Ă s exigĂȘncias do bem comum contemplado no Decreto-lei 4.657/1942, art. 5Âș, da Lei de Introdução ao CĂłdigo Civil. Sentença de improcedĂȘncia que se reforma para determinar o cancelamento das multas, afastando, consequentemente, o pagamento do respectivo valor, bem como o cĂŽmputo de pontos na Carteira de Habilitação da autora).
AcĂłrdĂŁo/TJSP (Servidor pĂșblico estadual. Posto de serviço. Impetração de mandado de segurança para obter remoção por uniĂŁo de cĂŽnjuges. Possibilidade. Prova prĂ©-constituĂda que demonstra que a esposa do impetrante Ă© servidora pĂșblica, lotada na Comarca de Presidente Venceslau, Comarca prĂłxima Ă cidade de MarabĂĄ Paulista, local da remoção pretendida. Preenchimento dos requisitos (artigo 234, Estatuto dos FuncionĂĄrios PĂșblicos Estaduais). ObservĂąncia dos fins sociais da norma e das exigĂȘncias do bem comum. Fortalecimento e manutenção da instituição familiar (CF/88, art. 226 da Constituição Federal). Sentença reformada para concessĂŁo de segurança. Recurso provido).
PrincĂpio da publicidade
AcĂłrdĂŁo/STJ (Civil e processual. Consumidor. Inscrição. Serasa. Comunicação. AusĂȘncia. Desnecessidade. Informação pĂșblica. PrincĂpio da publicidade imanente. Agravo regimental improvido).AcĂłrdĂŁo/STJ (Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Concurso pĂșblico. Convocação para posse apenas mediante publicação no diĂĄrio oficial. Lapso de quatro anos. Ofensa ao princĂpio da publicidade dos atos administrativos).
AcĂłrdĂŁo/STF (Administração pĂșblica. Publicidade. A transparĂȘncia decorre do princĂpio da publicidade).
PrincĂpio da EficiĂȘncia
AcĂłrdĂŁo/STJ (Recurso especial nĂŁo admitido. Advogado sem procuração. Retorno dos autos Ă origem. Desnecessidade. PrincĂpios da celeridade. PrincĂpio da eficiĂȘncia. SĂșmula 115/STJ. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.).AcĂłrdĂŁo/STF (Administração pĂșblica. Nepotismo. Cargo em comissĂŁo. Cargo em comissĂŁo. Função de confiança. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput». PrincĂpio impessoalidade. PrincĂpio da moralidade. PrincĂpio da igualdade. PrincĂpio da eficiĂȘncia. Precedentes do STF. Amplas consideraçÔes do Min. Celso de Mello sobre o tema).
AcĂłrdĂŁo/STF (Administração pĂșblica. Nepotismo. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput». Cargo em comissĂŁo. Cargo em comissĂŁo. Função de confiança. PrincĂpio da eficiĂȘncia. PrincĂpio impessoalidade. PrincĂpio da moralidade. PrincĂpio da igualdade. PrincĂpio da eficiĂȘncia. Precedentes do STF. Amplas consideraçÔes dos Ministros, no corpo do acĂłrdĂŁo, sobre o sobre os princĂpios constitucionais de que trata o CF/88, art. 37, «caput»).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Administração pĂșblica. Constitucional. PrincĂpio da eficiĂȘncia. ConsideraçÔes do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CF/88, art. 37, «caput»).
PrincĂpio da legalidade
AcĂłrdĂŁo/STF (Taxa. Conselhos. Anotação de responsabilidade tĂ©cnica. PrincĂpio da legalidade).AcĂłrdĂŁo/STF (Ato judicante. Vinculação. PrincĂpio da legalidade. Ă incompatĂvel com o exercĂcio judicante a prĂĄtica de ato discricionĂĄrio. ImpĂ”e-se a observĂąncia do princĂpio da legalidade, atuando o agente do Poder JudiciĂĄrio a partir do arcabouço normativo existente. Mitigação do sentido vernacular do verbo poder (poderĂĄ), emprestando-se-lhe alcance compatĂvel com o sistema jurĂdico nacional).
AcĂłrdĂŁo/STF (Administração pĂșblica. PrincĂpio da legalidade. A Administração PĂșblica submete-se ao princĂpio da legalidade, sobrepondo-se ao regulamento a lei em sentido formal e material).
PrincĂpio da razoabilidade
1.376.731/STJ (Administrativo. Ensino. Enem. InobservĂąncia do preenchimento do cartĂŁo-resposta. Correção do caderno de prova. PrincĂpio da proporcionalidade. Aplicação do princĂpio da razoabilidade. Inviabilidade. Malferimento ao princĂpio da isonomia. Lei 9.784/1999, art. 2Âș, caput e parĂĄgrafo Ășnico, VI).AcĂłrdĂŁo/STJ (HermenĂȘutica. PrincĂpio da razoabilidade. ConsideraçÔes do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 37, caput).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Consumidor. Plano de saĂșde. PrincĂpio da boa-fĂ© objetiva. Ofensa ao princĂpio da razoabilidade. Limite de internação. ClĂĄusula abusiva. CDC, art. 51, IV).
PrincĂpio da proporcionalidade
AcĂłrdĂŁo/STJ (HonorĂĄrios advocatĂcios. Custas. Responsabilidade solidĂĄria. PrincĂpio da solidariedade. Inaplicabilidade, salvo se consignado na sentença. LitisconsĂłrcio passivo. PrincĂpio da proporcionalidade. Aplicação. CCB, art. 896. CCB/2002, art. 265. CPC, art. 23).AcĂłrdĂŁo/STJ (PrincĂpio da proporcionalidade. PrincĂpio da bagatela. PrincĂpio do adimplemento substancial. PrincĂpio da insignificĂąncia. ConsideraçÔes sobre o tema. Trata-se de hipĂłtese de prisĂŁo civil em que o depositĂĄrio adimpliu quase totalmente a obrigação. CF/88, art. 5Âș, LXVII).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Constitucional. HermenĂȘutica. Sigilo bancĂĄrio. Direito individual de privacidade versus interesse pĂșblico. Solução atravĂ©s do princĂpio da proporcionalidade. CF/88, art. 5Âș, X e XII).
Novit curia
AcĂłrdĂŁo/STJ (HermenĂȘutica Legislação estadual ou municipal. Aplicação do princĂpio jura novit curia». Necessidade de prova quanto o juiz determinar. CPC, art. 337. InteligĂȘncia.).AcĂłrdĂŁo/STF (Recurso extraordinĂĄrio. PrincĂpio jura novit curia. Inaplicabilidade. «O princĂpio «jura novit curia» aplica-se inclusive Ă s normas do direito estadual e municipal. A parte nĂŁo estĂĄ obrigada a provar o conteĂșdo ou a vigĂȘncia de tal legislação salvo quando o juiz o determinar (CPC, art. 337).»).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Julgamento. Tribunal. InexistĂȘncia de adstrição aos fundamentos estampados pelas partes. PrincĂpio jura novit curia).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Sentença. Motivação. Jura novit curia. «O Juiz pode decidir a causa Ă base de fundamentação diversa daquela articulada pelas partes; vige no nosso direito o princĂpio jura novit curia.»).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Sentença. Motivação. Jura novit curia. «Vige no nosso direito o princĂpio subjacente Ă parĂȘmia latina «jura novit curia», de modo que o juiz pode decidir a causa Ă base de fundamentação diversa daquela articulada na petição inicial.»).
Da Mihi Factum
AcĂłrdĂŁo/STJ (Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. FGTS. SucessĂŁo empresarial. Redirecionamento. Fundamentos jurĂdicos diversos dos suscitados na petição inicial. Julgamento extra petita. InexistĂȘncia. Brocardos mihi factum dabo tibi ius. Iuria novit curia.).AcĂłrdĂŁo/STJ (Ação. Demanda. Nomem iuris. Desimporta o nomem iuris dado Ă demanda pois, na realidade, aplica-se-Ă o adĂĄgio romano da mihi factum dado tibi jus. ConsideraçÔes do Min. Massami Uyeda sobre o tema).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Fundamentação. Recurso especial. DecisĂŁo. Fundamento diverso do adotado no aresto recorrido. Possibilidade. PrincĂpios da iura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius». CPC, art. 126. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3Âș (LINDB). SĂșmula 456/STF. RISTJ, arts. 257 e 541. CF/88, art. 93, IX).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Ação rescisĂłria. «Iura novit curia» e «da mihi factum, dabo tibu ius». «Os brocardos jurĂdicos «iura novit curia» e o «da mihi factum, dabo tibi ius» Ă© aplicĂĄvel Ă ação rescisĂłria.»).
- CompetĂȘncia (Pesquisa de Legislação)
CF/88, art. 114 (CompetĂȘncia. Justiça Trabalhista).
CF/88, art. 109, I (CompetĂȘncia. Justiça Federal).
CF/88, art. 18 (Organização polĂtico-administrativa).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CPC/2015, art. 959 (Conflito de competĂȘncia. Conflito de atribuiçÔes).
CPC/2015, art. 958 (Conflito de competĂȘncia. ĂrgĂŁos fracionĂĄrios dos tribunais).
CPC/2015, art. 957 (Conflito de competĂȘncia. JuĂzo competente. Declaração).
CPC/2015, art. 956 (Conflito de competĂȘncia. Julgamento).
CPC/2015, art. 950 (Conflito de competĂȘncia. Procedimento. Sobrestamento).
CPC/2015, art. 954 (Conflito de competĂȘncia. Procedimento).
CPC/2015, art. 953 (Conflito de competĂȘncia. Suscitação ao Tribunal).
CPC/2015, art. 952 (Conflito de competĂȘncia. Suscitação. Impossibilidade. HipĂłtese).
CPC/2015, art. 951 (Conflito de competĂȘncia. Suscitação).
CPC/2015, art. 66 (Conflito de competĂȘncia).
CPC/2015, art. 65 (CompetĂȘncia relativa. Prorrogação).
CPC/2015, art. 64 (IncompetĂȘncia relativa e absoluta. Preliminar de contestação).
CPC/2015, art. 64 (IncompetĂȘncia. Preliminar da contestação).
CPC/2015, art. 63 (CompetĂȘncia. Eleição de foro).
CPC/2015, art. 62 (CompetĂȘncia inderrogĂĄvel).
CPC/2015, art. 61 (CompetĂȘncia. Ação acessĂłria).
CPC/2015, art. 60 (Prevenção. Imóvel).
CPC/2015, art. 59 (Prevenção. Registro ou distribuição da petição inicial)
CPC/2015, art. 58 (Conexão. Prevenção).
CPC/2015, art. 57 (ContinĂȘncia. ReuniĂŁo de processos).
CPC/2015, art. 56 (ContinĂȘncia. Conceito).
CPC/2015, art. 55 (ConexĂŁo. Conceito).
CPC/2015, art. 54 (ConexĂŁo e continĂȘncia).
CPC/2015, art. 53 (CompetĂȘncia. AçÔes especiais).
CPC/2015, art. 52 (CompetĂȘncia interna. Estado. Distrito Federal. Autores).
CPC/2015, art. 51 (CompetĂȘncia. Autora UniĂŁo. Autor TerritĂłrio).
CPC/2015, art. 50 (CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz).
CPC/2015, art. 49 (CompetĂȘncia. RĂ©u ausente).
CPC/2015, art. 48 (CompetĂȘncia. autor da herança)
CPC/2015, art. 47 (CompetĂȘncia. Bens imĂłveis).
CPC/2015, art. 46 (CompetĂȘncia. Bens mĂłveis).
CPC/2015, art. 43 (Perpetuatio jurisdictionis)
CPC/2015, art. 24 (Tribunal estrangeiro. LitispendĂȘncia).
CPC/2015, art. 23 (Jurisdição brasileira. CompetĂȘncia exclusiva).
CPC, art. 219 (Citação vålida. Efeitos).
CPC, art. 115 (Conflito de competĂȘncia. HipĂłteses).
CPC, art. 114 (CompetĂȘncia relativa. Prorrogação).
CPC, art. 113 (IncompetĂȘncia relativa).
CPC, art. 112 (Exceção de incompetĂȘncia).
CPC, art. 112 (IncompetĂȘncia relativa).
CPC, art. 111 (CompetĂȘncia inderrogĂĄvel. Foro de eleição).
CPC, art. 108 (CompetĂȘncia. Ação acessĂłria).
CPC, art. 107 (Prevenção. Imóvel).
CPC, art. 106 (Conexão. Prevenção).
CPC, art. 105 (ContinĂȘncia. ReuniĂŁo de processos).
CPC, art. 104 (ContinĂȘncia. Conceito).
CPC, art. 103 (ConexĂŁo. Conceito).
CPC, art. 102 (ConexĂŁo. ContinĂȘncia).
CPC, art. 100 (CompetĂȘncia. AçÔes especiais).
CPC, art. 99 (CompetĂȘncia interna. Estado. Distrito Federal. Autores).
CPC, art. 99 (CompetĂȘncia. Autora UniĂŁo. Autor TerritĂłrio).
CPC, art. 98 (CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz).
CPC, art. 97 (CompetĂȘncia. RĂ©u ausente).
CPC, art. 96 (CompetĂȘncia interna. Foro de domicĂlio do autor da herança).
CPC, art. 95 (CompetĂȘncia. Bens imĂłveis).
CPC, art. 94 (CompetĂȘncia. Bens mĂłveis).
CPC, art. 91, e ss. (CompetĂȘncia interna).
CPC, art. 87 (Perpetuatio jurisdictionis).
CPC, art. 86 (CompetĂȘncia cĂvel. Arbitragem. Facultatividade).
CLT, art. 651 (Justiça do Trabalho. CompetĂȘncia)
CCB/2002, art. 62, e ss. (Da ausĂȘncia).
CCB/2002, art. 41 (Pessoas jurĂdicas de direito pĂșblico interno ou externo).
Lei 8.245/1991, art. 58, II (Locação. Eleição de foro).
Lei 6.830, de 22/09/1980 (Execução fiscal).
CompetĂȘncia (Pesquisa SĂșmulas)
CompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação acessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trĂąnsito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Bens mĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Alimentos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Consumidor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ConexĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ContinĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DĂșvida. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Estado federado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução fiscal. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. FalĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Idoso (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InsolvĂȘncia civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InventĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Juizado especial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Estadual (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça do Trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Trabalhista (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Eleitoral (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Miliar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Organização judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Partilha (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica de direito pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Propositura da ação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. PossessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Recuperação judicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Reparação de dano (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil do Estado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Testamento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. UniĂŁo federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia inderrogĂĄvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia ratione loci (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia relativa. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia territorial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito de competĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito positivo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito negativo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Exceção de incompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da capital (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia relativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia absoluta (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Partilha extrajudicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Perpetuatio jurisdictionis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da situação da coisa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do autor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de domicĂlio do autor da herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação acessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trĂąnsito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Bens mĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Alimentos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Consumidor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ConexĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ContinĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DĂșvida. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Estado federado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução fiscal. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. FalĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Idoso (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InsolvĂȘncia civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InventĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Juizado especial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Estadual (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça do Trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Trabalhista (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Eleitoral (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Miliar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Organização judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Partilha (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica de direito pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Propositura da ação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. PossessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Recuperação judicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Reparação de dano (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil do Estado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Testamento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. UniĂŁo federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia inderrogĂĄvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia ratione loci (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia relativa. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia territorial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito de competĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito positivo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito negativo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Exceção de incompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da capital (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia relativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia absoluta (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Partilha extrajudicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Perpetuatio jurisdictionis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da situação da coisa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do autor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de domicĂlio do autor da herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
- Execução penal /EXP
CF/88, art. 5Âș, XLV (Pena. Natureza pessoal. Dano. Sucessoes).
CF/88, art. 5Âș, XLVI (Pena. Individuação da pena. Penas admitidas).
CF/88, art. 5Âș, XLVII (Penas. ProibiçÔes).
CF/88, art. 5Âș, XLVIII (Pena. Cumprimento).
CF/88, art. 5Âș, XLIX (Pena. Preso. Respeito Ă integridade fĂsica e moral).
CF/88, art. 5Âș, L (PresidiĂĄrias. Filhos. Amamentação).
CF/88, art. 5Âș, XII (conceder indulto e comutar penas, com audiĂȘncia, se necessĂĄrio, dos ĂłrgĂŁos instituĂdos em lei).
Decreto-lei 3.688/1941, art. 5Âș (LCP).
Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal LEP).
Lei 7.209/1984, art. 32 (altera dispositivos deste CĂłdigo).
Lei 4.898/1965, art. 6Âș, §§ 3Âș a 5Âș (Abuso de autoridade)
Lei 9.099/1995, art. 62 (Juizados Especiais Criminal. Reparação de danos).
Pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Execução penal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena alternativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Penas alternativas (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena restritiva de direitos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena restritiva de direito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Restrição de direitos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Penas cruĂ©is (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena cruel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prestação de serviços Ă comunidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Perda de cargo pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Individuação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Fixação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena base (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atenuante (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Agravante (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime semi-aberto (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime aberto (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime fechado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Privativa de liberdade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Detração (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Indulto (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Comutação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Unificação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena de multa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Maus antecedentes (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ReincidĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Reincidente (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Continuidade delitiva (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Crime continuado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
MĂnino legal /EXA (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Acima do mĂnino legal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Fundamentação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ProgressĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime. ProgressĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Liberdade provisĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Livramento condicional (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrisĂŁo domiciliar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Cumprimento em liberdade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Aumento. Apelação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Causa de diminuição de pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Causas de aumento de pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Crime hediondo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sanção penal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Menoridade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ConfissĂŁo espontĂąnea (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Estabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prescrição da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prescrição penal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Concurso (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Concurso. Agravantes e atenuantes (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Concurso de pessoas (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CritĂ©rio trifĂĄsico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ne bis in eadem (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Casa do Albergado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena cominada (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena in abstrato /EXA (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena in concreto /EXA (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime inicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dosimetria da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Extinção da punibilidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Nulidade da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Unificação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Execução penal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena alternativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Penas alternativas (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena restritiva de direitos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena restritiva de direito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Restrição de direitos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Penas cruĂ©is (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena cruel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prestação de serviços Ă comunidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Perda de cargo pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Individuação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Fixação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena base (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Atenuante (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Agravante (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime semi-aberto (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime aberto (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime fechado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Privativa de liberdade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Detração (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Indulto (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Comutação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Unificação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena de multa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Maus antecedentes (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ReincidĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Reincidente (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Continuidade delitiva (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Crime continuado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
MĂnino legal /EXA (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Acima do mĂnino legal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Fundamentação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ProgressĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime. ProgressĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Liberdade provisĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Livramento condicional (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrisĂŁo domiciliar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Cumprimento em liberdade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Aumento. Apelação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Causa de diminuição de pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Causas de aumento de pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Crime hediondo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sanção penal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Menoridade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ConfissĂŁo espontĂąnea (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Estabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prescrição da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prescrição penal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Concurso (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Concurso. Agravantes e atenuantes (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Concurso de pessoas (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CritĂ©rio trifĂĄsico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ne bis in eadem (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Casa do Albergado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena cominada (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena in abstrato /EXA (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Pena in concreto /EXA (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Regime inicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dosimetria da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Extinção da punibilidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Nulidade da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Unificação da pena (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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