Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 212.2643.3003.2600

1 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Ausência de interesse processual. Impossiblidade de utilização de ação rescisória como sucedâneo recursal. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

1 - Hipotése em que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assentou: «Os autores fundamentam sua ação no CPC/2015, art. 966, V, sustentando, em apertada síntese, que o julgamento que pretendem rescindir não observou as regras objetivas do CPC/1973, art. 20, §3º, a, b e c e §4º, fixando os honorários de sucumbência nos seguintes termos: (...) honorários advocatícios, fixados, por eqüidade em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 20, § 4º, em R$ 1.500.00 (pág. 2). Contudo, carecem de interesse processual. Isso porque a pretensão de rever o arbitramento feito pela sentença, com base em suposta violação das normas legais que estipulam os critérios a serem seguidos, revela mera insatisfação com o julgado e inequívoca tentativa de rediscutir o valor da condenação, na decisão transitada em julgado, sendo inadmissível a ação rescisória para tal fim. Pretendem, pois, os autores transformar a ação rescisória em substituto de recurso, o que é inadmissível. (flS. 147-148, e- STJ) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF