Legislação

Decreto/CM 494, de 10/01/1962
(D.O. 11/01/1962)

Art. 14

- O SENAI, para a realização das suas finalidades, corporifica órgãos normativos e órgãos de administração, de âmbito nacional e de âmbito regional.


Art. 15

- São órgãos normativos:

a) o Conselho Nacional, com jurisdição em todo o País;

b) os conselhos regionais, com jurisdição nas bases territoriais correspondentes.


Art. 16

- São órgãos de administração:

a) O Departamento Nacional, com jurisdição em todo o País;

b) os Departamentos Regionais, com jurisdição nas bases territoriais correspondentes.