Legislação
Lei 14.944, de 31/07/2024
(D.O. 01/08/2024)
- A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo incentivará a substituição gradativa do uso do fogo por meio da identificação e da promoção das seguintes tecnologias alternativas:
I - adubação verde;
II - plantio direto;
III - agricultura orgânica e agroecológica;
IV - permacultura;
V - consorciação de culturas;
VI - carbono social;
VII - pastagem ecológica;
VIII - pastejo misto;
IX - reflorestamento social;
X - rotação de culturas;
XI - sistemas agroflorestais;
XII - extrativismo vegetal;
XIII - silagem;
XIV - compostagem;
XV - sistema agrossilvipastoril;
XVI - plantio direto sobre a capoeira e sua biomassa triturada; e
XVII - outras tecnologias alternativas ao uso do fogo que vierem a ser implementadas.
§ 1º - As atividades de extrativismo de produtos não madeireiros, a apicultura, a meliponicultura, o ecoturismo, entre outras atividades alternativas ao uso do fogo, serão promovidas como alternativa de renda às comunidades rurais, com o objetivo de reduzir o uso do fogo.
§ 2º - As tecnologias alternativas ao uso do fogo ou as alternativas de renda serão adequadas às necessidades, aos interesses e às realidades locais e integrarão os programas de assistência técnica e extensão rural, comercialização, cooperativismo e associativismo, pesquisa, educação e capacitação, crédito, infraestrutura e serviços.
§ 3º - As instituições federais, estaduais, distritais e municipais de assistência técnica e extensão rural poderão prestar apoio técnico ao produtor rural, com prioridade de atendimento ao pequeno produtor e à sua família para a substituição gradativa do uso do fogo como ferramenta de manejo rural e para a condução do uso de queima controlada, quando autorizada.