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1 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CANABIDIOL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que condenou o réu A fornecer o medicamento prescrito à autora, CANABIDIOL 1PURE 6000MG CBD BROAD SPECTORUM.
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2 - STJ Recurso em mandado de segurança. CF/88, art. 96, I, a Precedente. Competência para fixar competência e organização dos órgãos internos. Ponto não impugnado. Recurso ordinário improvido.
3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MPT. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. DISPENSA EM MASSA. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS.
Acerca do valor fixado a título de indenização por dano moral coletivo, não há na legislação pátria delineamento do valor a ser fixado a tal título. Caberá ao Juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o Julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso em exame, como visto, a Empresa Recorrente foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em face da constatação, através do conjunto probatório produzido nos autos, de sua conduta ilícita em promover dispensa em massa de empregados em dois Municípios, sem que houvesse, contudo, prévia negociação coletiva. Destacou o TRT, para fins de fixação do valor da indenização no importe de R$ 400.000,00, o seguinte contexto: a gravidade da conduta lesiva; o bem jurídico atingido; a extensão do dano (fechamento de 2 unidades produtivas em 2 Municípios distintos, implicando a demissão em massa de 83 empregados); o grau de culpa e o porte da Reclamada (capital social avaliado em R$ 727.637.294,16). Não se verifica, diante disso, ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo considerando-se que o valor fixado representa em torno de 0,05% do capital social da Empresa. Agravo de instrumento desprovido nos temas. 3. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . 3.1 A Parte sustenta que o órgão jurisdicional extrapolou os limites da pretensão formulada pelo Ministério Público ao conferir ao juízo da execução - e não ao MPT - determinar o destino do valor da indenização em favor de instituições e/ou órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores e da comunidade de Taquaritinga e Itápolis. 3.2 A preliminar de nulidade por julgamento extra petita tem guarida quando o órgão julgador concede tutela jurisdicional não pleiteada na petição inicial. Na presente hipótese, a petição inicial requereu a condenação da Reclamada no pagamento de indenização por danos morais coletivos em « quantia não ·inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), valor que deverá ser destinado a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores coletivamente considerados em ltápolis, Taquaritinga e Municípios vizinhos, mediante indicação pelo Ministério Público do Trabalho e aprovação por este Juízo . (fls. 37 do processo digitalizado). 3.3 Verifica-se, assim, que houve estrita observância, pelo Tribunal a quo, dos limites delineados na petição inicial nessa seara, já que o acórdão recorrido conferiu tutela jurisdicional em obediência à natureza jurídica do pedido pretendido - condenação por indenização em dano moral coletivo. Frise-se que o fato de o acórdão recorrido ter incumbido ao juízo da execução a escolha da entidade/órgão a ser beneficiado pela quantida objeto da condenação configura mera questão acessória da condenação . Assinala-se, ainda, que a condenação, nos termos fixados pelo Tribunal Regional, está em conformidade com a finalidade específica de tutela do direito coletivo reconhecidamente violado (CDC, art. 82, II) e se reverte à coletividade atingida - instituições e/ou órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores e da comunidade de Taquaritinga e Itápolis. Oportuno salientar que, em que pese competir ao Ministério Público do Trabalho o ajuizamento de ação civil pública para a defesa de direitos coletivos dos trabalhadores (art. 127, caput e 129, III, da CF/88, c.c arts. 1º, IV e 5º, I, da Lei 7.347/85, 81, II e 82, I, da Lei 8.078/1990 e 83, III, da Lei Complementar 75/93) , não há na legislação pátria uma obrigatoriedade de que as condenações em dinheiro sejam geridas pelo referido órgão ministerial. Assim, não há falar em decisão extra petita . Agravo de instrumento desprovido no particular . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). 2. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS DO TRIBUNAL REGIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPENSA EM MASSA. APELO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . Em relação à alegada incompetência funcional, a Parte aduz que não compete à Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional julgar recurso ordinário contra sentença proferida em ação civil pública. No aspecto, contudo, o apelo se encontra deficientemente fundamentado e esbarra em óbice estritamente processual . Isso porque a alegada ofensa a Regimento Interno do Tribunal Regional não viabiliza o processamento do apelo (CLT, art. 896). Ademais, a violação da CF/88, art. 96, I, «a configura mera ofensa reflexa ao texto constitucional, pois demandaria exame e interpretação do Regimento Interno do Tribunal Regional - o que igualmente não permite o conhecimento do recurso de revista sob essa ótica (art. 896, «c, da CLT). Assinala-se, no aspecto, que a questão trazida à baila pela Reclamada alude a conflito de competência entre órgãos que compõem o mesmo Tribunal Regional do Trabalho . Diante disso, uma vez não concordando com a declaração de competência firmada pelo órgão fracionário do TRT (SDC), competia à Parte suscitar conflito de competência perante o órgão jurisdicional competente do Tribunal a quo, para processar e julgar demandas dessa natureza, nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional (CPC/2015, art. 958 e art. 808, «a, da CLT). Ao Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, compete processar e julgar conflitos de competência que envolvam órgãos jurisdicionais de Tribunais Regionais distintos (art. 78, III, «b, II, do RITST). A inércia da Reclamada em suscitar eventual conflito de competência perante o órgão competente do Tribunal Regional, contudo, não pode ser suprida nessa seara recursal especial, já que o recurso de revista possui fundamentação vinculada e somente tem cabimento nas estritas hipóteses constantes no art. 896, «a, «b e"c, da CLT. No caso dos autos, todavia, não se vislumbra quaisquer das hipóteses de cabimento constantes no CLT, art. 896, haja vista o conhecimento da matéria, no presente grau recursal, exigiria o exame e a interpretação do Regimento Interno do Tribunal a quo . Agravo de instrumento desprovido nos temas. 4. DISPENSA EM MASSA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. DISPENSA EM MASSA. COMPROVAÇÃO. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. A condenação do Empregador no pagamento de indenização por dano moral coletivo pressupõe prova do nexo causal entre a culpa empresarial e os danos experimentados a uma coletividade (arts. 186, 187 e 927 do CCB/02, c.c Lei 7.347/85, art. 1º, IV). No contexto empregatício, a conduta que leva a lesões de ordem moral ao ser humeno pode, sem dúvida, ter caráter massivo, largo, indiferenciado, de modo a atingir todo um núbleo coletivo circundante, seja o estabelecimento, seja a empresa, seja até mesmo uma comunidade mais abrangente - independentemente de seu necessário impacto também no plano individual dos trabalhadores. Trata-se de sutações que extrapolam o campo meramente atomizado e individual da afronta e da perda, deflagrando, em face de sua sequencia, repetição, multiplicação e expansionismo, num impacto comunitário próprioe destacado. Daí a circunstância de prever a ordem jurídica não somente o dano moral individual, porém ainda o dano moral coletivo. As situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, sejam empresas, sejam entidades dirigidas à contratação e gestão de mão-de-obra, sejam órgãos ou entes dotados de poderes significativos na órbita da vida trabalhista. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. O dano moral coletivo configura-se em vista da lesividade que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), ao valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), à segurança e bem-estar dos indivíduos (art. 5º, caput, V e X, da CF/88), ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária (CF/88, art. 3º, I), à noção e realidade de justiça social. Em suma, trata-se de desrespeito a toda uma miríade de bens, valores, regras, princípios e direitos de exponencial importância ao Estado Democrático de Direito que a Constituição que ver cumprido no Brasil, em benefício de toda uma população. Na hipótese, a conduta ilícita perpetrada pela Reclamada - dispensa coletiva sem prévia negociação coletiva - viola a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a valorização do trabalho (art. 1º, IV e CF/88, art. 170, VIII), a função social da empresa (art. 5º, XXIII e CF/88, art. 170, caput) e o direito da intervenção sindical nas questões coletivas trabalhistas (art. 8º, III e VI, da CF/88) de toda uma coletividade. Causou impacto, inclusive, na economia local dos Municípios atingidos pela conduta da Reclamada. Frise-se que o dano, no caso concreto, dispensa qualquer prova, por ser inerente à conduta ilícita praticada pela Reclamada ( in re ipsa) . Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.... ()
6 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELa LeiLOEIRO. EXECUÇÃO. LEILOEIRO. ARREMATAÇÃO. CUSTAS DE ARMAZENAMENTO. art. 96, II, b, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPERTINÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. O Colegiado Regional concluiu ser indevido o pagamento aa Leiloeiro das custas com o armazenamento do bem penhorado, entendendo ser devido o reembolso das despesas de armazenamento somente quando a arrematação restar frustrada, o que possibilita inclusive aa Leiloeiro o direito de retenção do bem não arrematado, de acordo com o disposto no art. 32 do Provimento Conjunto TRT5 GP/CR 0010/2015. Ocorre que a Leiloeiro, ora recorrente, somente indica ofensa ao CF/88, art. 96, II, b, dispositivo que se mostra impertinente porquanto o conteúdo nele veiculado não se relaciona com a remuneração específica da Leiloeiro, mas sim dispõe sobre a competência privativa do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça de propor ao Poder Legislativo acerca da criação e da extinção de cargos e acerca da remuneração dos seus serviços auxiliares. Agravo a que se nega provimento.
7 - TST RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. 1. EXAME DA LEGALIDADE DE PRECEITO DO REGIMENTO INTERNO DO TRT DA 2ª REGIÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.1. Trata-se de Recurso Administrativo visando impugnar decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Relator originário, que não conheceu liminarmente do presente Procedimento de Controle Administrativo, por considerá-lo estranho à competência deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma do art. 31, IV, do RICSJT. 1.2. No caso, a pretensão veiculada no presente Procedimento de Controle Administrativo visa à declaração de nulidade do art. 40-D, § 2º, «e, do Regimento Interno do TRT da 2ª Região, que estabelece a irrecorribilidade da decisão proferida pelo Tribunal Pleno ou Órgão Especial que apreciar o mérito do processo administrativo disciplinar contra magistrado. 1.3. Ora, em que pese o entendimento sufragado pela decisão impugnada e a natureza da norma regimental objeto de análise, o ato administrativo praticado pelo TRT da 2ª Região, consistente na edição de seu Regimento Interno, se submete ao controle de legalidade deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no exercício da competência constitucional atribuída pelo art. 111-A, § 2º, II, da CF, na forma disciplinada pelos arts. 6º, IV, e 68 do RICSJT, sem que a supervisão administrativa e o controle de legalidade do ato praticado acarretem o esvaziamento da autonomia administrativa assegurada aos tribunais pelo CF/88, art. 96. Precedentes do CSJT e do CNJ. 2. art. 40-D, § 2º, «e, DO REGIMENTO INTERNO DO TRT DA 2ª REGIÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM PAD ENVOLVENDO MAGISTRADO NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL . NULIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO. INTERPRETAÇÃO CONFORME ÀS GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E DAS NORMAS VIGENTES. VIABILIDADE DE RECURSO AO TST E AO CSJT . 2.1 . O cerne da controvérsia é a previsão regimental do TRT da 2ª Região (alínea «e do § 2º do art. 40-D) que dispõe sobre a irrecorribilidade da decisão proferida pelo Tribunal Pleno ou Órgão Especial que apreciar o mérito do processo administrativo disciplinar contra magistrado, no âmbito do Tribunal Regional .
2.2. As normas relativas ao procedimento disciplinar aplicável aos magistrados foram uniformizadas por meio da Resolução CNJ 135/2011, à luz, da CF/88, da LOMAN e da legislação ordinária vigente. Em que pese a ausência de previsão expressa acerca do cabimento de recurso, a referida Resolução estabelece a viabilidade de aplicação subsidiária dos princípios relativos ao processo administrativo disciplinar previstos nas Leis nos 8.112/90 e 9.784/99. 2.3. Ora, o recurso hierárquico assegurado no âmbito do processo administrativo pela Lei 9.784/99, aplicável subsidiariamente, constitui uma garantia que visa prestigiar o princípio constitucional da ampla defesa positivado no, LV da CF/88, art. 5º. Nessa linha de intelecção, em harmonia com as garantias positivadas nos preceitos acima referidos, o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho estabelece em seu art. 76, II, «p, a competência do Órgão Especial da Corte, em matéria administrativa, para « julgar os recursos interpostos contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processo administrativo disciplinar envolvendo Magistrado, estritamente para controle da legalidade «. 2.4. No caso, o § 2º da norma regimental questionada preceitua que, « Salvo a interposição de embargos declaratórios, é incabível a interposição de recurso, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região «. Dessa forma, considerando que a norma regimental estabelece apenas a irrecorribilidade no âmbito interno, não há falar em flagrante ilegalidade do preceito. 2.5. Contudo, a aplicação do aludido preceito regimental não pode obstar o pleno exercício das garantias positivadas nos arts. 5º, LV, da CF, 2º, parágrafo único, X, e 56 da Lei 9.784/1999 e 76, II, «p, do RITST, razão pela qual é imperativa a decretação da nulidade parcial, sem redução de texto, do § 2º do art. 40-D do Regimento Interno do TRT da 2ª Região, a fim de afastar qualquer interpretação que impeça a interposição de recurso em processo administrativo disciplinar aos órgãos competentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Ressalva de entendimento pessoal .
Recurso Administrativo conhecido e provido, a fim de julgar parcialmente procedente o presente Procedimento de Controle Administrativo.
8 - STJ Habeas corpus. Roubo praticado contra adolescentes. Competência. Vara especializada. Incompetência da Vara comum reconhecida. Possibilidade de aproveitamento dos atos já praticados. Ratificação pelo juízo competente. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
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9 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Competência dos tribunais. CF/88, art. 96, I, a. Regimento interno. Prescrição da pretensão punitiva. Fato posterior à Lei 12.234/2010. Termo inicial. Data anterior à denúncia ou queixa. Impossibilidade. Jurisprudência do STJ.
1 - Conforme a CF/88, art. 96, I, a, compete privativamente aos Tribunais dispor sobre a competência para o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais.
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10 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Associação criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e fraude em licitações. Competência. Criação de varas especializadas pelos tribunais de justiça. Prevalência dos juízos especiais em detrimento da competência territorial. Possibilidade. Fixação da competência em razão da matéria. Autoridade com foro por prerrogativa de função excluída da investigação. Declínio de competência para a Vara especializada. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - Diante da conclusão da Corte estadual pela ausência de indícios de participação de autoridade com foro por prerrogativa de função nos fatos apurados, não se verifica qualquer nulidade na determinação de que o Procedimento Investigatório Criminal tramite em Vara especializada, por se tratar de competência em razão da matéria disciplinada por ato normativo específico previsto na CF/88, ainda que diferente da competência territorial.
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11 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Criação de Vara de delitos de organização criminosa pelo Tribunal de Justiça do estado do acre. TJAC. CF/88, art. 69, I, «a. Competência dos tribunais. Art. 5º, II, da Resolução 229/2018 do TJAC. Previsão de regra de transitoriedade. Impossibilidade de redistribuição imediata de inquéritos e processos já em andamento. Ausência de violação ao princípio do Juiz natural. Inocorrência de tribunal de exceção. Regra de transitoriedade clara e objetiva aplicável a todos os inquéritos. Ação penal julgada por juízo prevento que analisou medidas cautelares no inquérito. Ausência de ilegalidade. Agravo ao qual se nega provimento.
1 - Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado provimento a recurso ordinário em habeas corpus que objetivava o reconhecimento de incompetência do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco/AC para o julgamento da Ação Penal 0000527- 81.2019.8.01.0001, na qual o ora agravante foi condenado à pena de 9 (nove) anos, (5) cinco meses e (21) vinte e um dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime previsto na Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, I e IV.
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12 - STJ agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado e homicídio. Nulidade. Súmula 523/STF. Necessidade de demonstração do prejuízo. Pas de nullité sans grief. Prevenção de órgão julgador. Ausência de prevenção. Regimento interno do tjsc. CF/88, art. 96, I, a precedente. Intimação. Advogados legalmente constituídos. Ausência de impugnação oportun a. Precedente. Ausência de nulidade.
13 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de organização criminosa e lavagem de capitais supostamente praticados em detrimento de interesses da União. Alegada ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Competência firmada pelo tribunal de Justiça Estadual. Pleito de remessa dos autos à Justiça Federal de primeira instância. Corréu promotor de Justiça Estadual. Fatos delitivos em apuração não relacionados com o exercício das funções públicas. Foro por prerrogativa de função. Ausência de similitude com a questão analisada pelo plenário do STF no julgamento da QO na AP Acórdão/STF. Aplicação da atual jurisprudência desta corte definida pela Terceira Seção no CC Acórdão/STJ. Manutenção da competência da Corte Especial do Tribunal de Justiça do estado do rio grande do sul para processar e julgar a ação penal. Agravo desprovido.
1 - Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, mormente tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.
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1 - [...] não basta invocação de causas de suspeição, em abstrato, exigindo- se que o excipiente demonstre - com elementos concretos e objetivos - o comportamento parcial do juiz na atuação processual, incompatível com seu mister funcional, sob pena de banalização do instituto e inviabilização do exercício da jurisdição (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 29/11/2021).
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15 - STJ Habeas corpus impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça que rejeitou exceção de competência. Competência para julgamento de promotor de justiça acusado de crime comum (homicídio) que não guarda relação com o exercício das funções do cargo. Foro por prerrogativa de função (CF/88, art. 96, III). Aplicação, a promotores, do entendimento fixado pelo STF no julgamento da QO na AP Acórdão/STF. Impossibilidade. Entendimento da corte suprema que se restringe a detentores de cargos eletivos. Precedentes do STJ que reconheceram a competência desta corte para julgar desembargador por crime sem relação com o cargo. Matéria com repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1147/STF). Questão pendente de julgamento pela suprema corte. Necessidade de preservação do foro por prerrogativa de função para garantia da imparcialidade do órgão acusador e observância do princípio da isonomia. Colocação do membro do parquet em disponibilidade compulsória. Medida que não se equipara à perda do cargo. Prevalência do foro por prerrogativa de função previsto na CF/88, em relação à competência do tribunal do Júri, em razão da especialidade. Segurança denegada.
1 - O precedente estabelecido pelo STF no julgamento da QO na AP Acórdão/STF não deliberou expressamente sobre o foro para processo e julgamento de magistrados e membros do Ministério Público, limitando-se a estabelecer tese em relação ao foro por prerrogativa de função de autoridades indicadas na CF/88 que ocupam cargo eletivo.
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16 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Lei 8.069/1990, art. 238. Fato ocorrido em itabaiana/SE. Investigada que exerce cargo de promotora de justiça no estado do Ceará. Eventual ilícito que não guarda relação com o exercício das funções. Foro por prerrogativa de função. Ausência de similitude com questão analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. STF no julgamento da QO na AP Acórdão/STF. Magistrados e membros do Ministério Público não exercem cargo eletivo. Prerrogativa de foro de magistrados e membros do Ministério Público prevista no mesmo dispositivo constitucional (CF/88, art. 96, III). A Corte Especial do STJ. STJ reconheceu competência para julgar desembargador por crime sem relação com o cargo (QO na AP Acórdão/STJ). Matéria com repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1147/STF). Questão pendente de julgamento pela suprema corte. Aplicabilidade da jurisprudência atual acerca do tema. Competência do Tribunal de Justiça do estado do Ceará.
1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre tribunal e juiz vinculado a tribunal diverso, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d».
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17 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Alegação de incompetência de Tribunal de Justiça para julgar ação penal originária em que figura como ré promotora de justiça, ante a possibilidade de aplicação, ao foro por prerrogativa de função de membros do Ministério Público, do entendiento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da qo na ap 937/RJ. Ato apontado como coator. Despacho do relator que determinou a notificação da defesa para apresentar resposta à acusação. Denúncia ainda não recebida. Inexistência de manifestação do tribunal a quo sobre a controvérsia. Inviabilidade de manifestação do STJ sobre o tema. Supressão de instância. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A ausência de prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre os temas objeto de controvérsia no habeas corpus inviabiliza seu conhecimento pelo STJ, porquanto estar-se-ia atuando em afronta à competência constitucional atribuída a esta Corte pelo CF/88, art. 105, assim como promovendo indevida supressão de instância, em patente desprestígio às instâncias ordinárias e inequívoco intento de desvirtuamento do ordenamento recursal ordinário, o que efetivamente tem se buscado coibir. Precedentes.
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18 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Alegação de incompetência de Tribunal de Justiça para julgar ação penal originária em que figura como ré promotora de justiça, ante a possibilidade de aplicação, ao foro por prerrogativa de função de membros do Ministério Público, do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da qo na ap 937/RJ. Alegada omissão do Tribunal de Justiça no exame de exceção de incompetência. Incidente que tramita regularmente e que pende de decisão colegiada. Denúncia ainda não recebida. Inexistência de manifestação do tribunal a quo sobre a controvérsia. Inviabilidade de manifestação do STJ sobre o tema. Supressão de instância. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A ausência de prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre os temas objeto de controvérsia no habeas corpus inviabiliza seu conhecimento pelo STJ, porquanto estar-se-ia atuando em afronta à competência constitucional atribuída a esta Corte pelo CF/88, art. 105, assim como promovendo indevida supressão de instância, em patente desprestígio às instâncias ordinárias e inequívoco intento de desvirtuamento do ordenamento recursal ordinário, o que efetivamente tem se buscado coibir. Precedentes.
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«Tema 1.002/STF - Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada. Tese jurídica fixada: 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 134, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional.»
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20 - STJ Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Autoridade coatora. Promotor de justiça. Competência determinada na CF/88, art. 96, III, (Tribunal de Justiça). Recurso provido.
1 - Nos termos da CF/88, art. 96, III, compete aos Tribunais de Justiça processar e julgar habeas corpus impetrados contra atos de membros do Ministério Público Estadual que oficiam em primeiro grau de jurisdição.
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21 - STJ Administrativo. Servidor do judiciário. Atuação no primeiro grau. Portaria. Controle biométrico de ponto. Possibilidade. Isonomia. Violação. Inexistência.
1 - Conforme o art. 30, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, compete ao Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça «expedir provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento dos serviços nas serventias judiciais extrajudiciais.
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22 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. Norma de iniciativa parlamentar que modifica a lei orgânica do tribunal de contas do Estado do Rio de Janeiro. Inconstitucionalidade.
«1 - Compete aos Tribunais de Contas dos Estados, com exclusividade, a iniciativa legislativa de norma que disponha sobre sua organização e funcionamento (CF/88, art. 73, CF/88, art. 75 e CF/88, art. 96, II, «d). Precedentes: ADI Acórdão/STF, rel. Min. Dias Toffoli; ADI Acórdão/STF, rel. Min. Luiz Fux; ADI 4.418, rel. Min. Dias Toffoli.
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23 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. Incidente não conhecido. Ausência de divergência entre autoridades judiciárias. Acusação em face do agravante na esfera federal decorrente da operação furna da onça. Pagamento de «mensalinhosa deputados estaduais. Denúncia de fraude a licitações envolvendo verbas federais. Tramitação de ação no tribunal estadual relativamente a imputação feita contra procurador geral de justiça. Ausência de dupla imputação em face do agravante. Agravo regimental não provido.
«1 - Busca-se, no presente incidente, o reconhecimento de que a denúncia formulada perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ (Autos 0056979-50.2018.19.0000) e a denúncia formulada perante o Tribunal Regional Federal da Segunda Região - TRF 2 (Autos 0100823-57.2018.4.02.0000) tratam dos mesmos fatos e agentes delitivos e que a Justiça Estadual seria a competente para apreciar a imputação apresentada contra o agravante.
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24 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no conflito de competência. Incidente não conhecido. Ausência de divergência entre autoridades judiciárias. Acusação em face do agravante na esfera federal decorrente da operação furna da onça. Pagamento de «mensalinhos a deputados estaduais. Denúncia de fraude a licitações envolvendo verbas federais. Tramitação de ação no tribunal estadual relativamente a imputação feita contra procurador geral de justiça. Ausência de dupla imputação em face do agravante. Agravo regimental não provido.
«1 - «O RISTJ, art. 34, XVIII autoriza o Relator a negar seguimento a pedido manifestamente incabível, como ocorre na presente ação, não ofendendo, assim, o direito dos Agravantes à ampla defesa, por ausência de oportunidade de sustentação oral (AgRg no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 4/11/2013).
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26 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Procurador-Geral da República. 3. Lei Complementar RJ 147, de 27/06/2013, do Estado do Rio de Janeiro. 4. Alteração pela Lei Complementar RJ 163, de 31/03/2015, do Estado do Rio de Janeiro. 5. Depósitos Judiciais e extrajudiciais. Transferência para conta do Poder Executivo. 6. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 22, I; CF/88, art. 96, I; CF/88, art. 100, caput; CF/88, art. 148; CF/88, art. 168; CF/88, art. 170, II; e CF/88, CF/88, art. 192. 7. Usurpação da competência legislativa da União. Precedentes. Inconstitucionalidade formal configurada. 8. Violação ao direito de propriedade, configuração de empréstimo compulsório, aumento do endividamento do Estado. Inconstitucionalidade material configurada. 9. Precedentes: ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Edson Fachin; ADI 5099, Rel. Min. Cármen Lúcia; ADI 5080, Min. Luiz Fux; ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes. 10. Ação julgada procedente.
27 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos da Lei Complementar SC 339/2006, de SC. Pedido de aditamento. Impossibilidade. Alteração substancial do da lei complementar estadual 339/2006, art. 17. Pedido prejudicado em parte. Divisão e organização judiciárias em SC. Atuação do tribunal de justiça na definição de unidades de divisão judiciária, de subseções, regiões e circunscrições judiciárias e na instalação de comarcas. Autonomia administrativa do poder judiciário. Precedentes. Inexistência de ofensa à al. «d do inc. I e à «d do inc. II da CF/88, art. 96. Ação direta prejudicada quanto ao da Lei Complementar SC 339/2006, art. 17 e improcedente quanto aos demais dispositivos.
28 - STJ Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção ativa. Incompetência de Vara especializada para autorizar medidas cautelares em processos que tramitam em comarcas diversas. Ausência de documentação comprobatória. Falta de prova pré-constituída. Possibilidade de criação de varas especializadas pelos tribunais de justiça. Prevalência dos juízos especiais em detrimento das varas criminais das comarcas. Competência em razão da matéria. Possibilidade de ratificação dos atos decisórios. Coação ilegal não configurada. Desprovimento do reclamo.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a CF/88, art. 96, I, s «a e «d, e inciso II, «d, da CF/88, firmou o entendimento de que o Poder Judiciário pode dispor sobre a especialização de varas, pois se trata de matéria que se insere no âmbito da organização Judiciária dos Tribunais. Precedentes.
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29 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que denegou o habeas corpus. Decisão agravada. Fundamentos. Não infirmados. Súmula 182/STJ. Não conhecimento. Sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Incompetência. Prevenção. Não verificada. Princípio da colegialidade. Direito de defesa. Violação. Inexistente. Tese. Incompetência. Justiça Federal. Improcedente.. Recursos ilícitos. Origem federal. Interesse. União. Agravo regimental não conhecido.
«I - O agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido (Súmula 182/STJ).
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30 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Honorários advocatícios. Defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela da oab. Critérios para produção das tabelas. Interpretação da Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do estatuto, consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Necessário retorno dos autos à origem para avaliação das teses fixadas no REsp. Acórdão/STJ (tema 984/STJ. Representativo da controvérsia).
«1 - A controvérsia em questão foi afetada a fim de ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C).
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1. Legitimidade ativa ad causam da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - UNAFISCO NACIONAL (CF/88, art. 103, IX). Exemplo nítido de representatividade de uma categoria profissional. Reconhecimento da pertinência temática com o objeto da demanda. Entidade representativa, em âmbito nacional, dos interesses dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, ou seja, de uma inteira classe, e não de uma representação parcial ou fracionária.
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32 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que denegou o habeas corpus. Decisão agravada. Fundamentos. Não infirmados. Súmula 182/STJ. Não conhecimento. Sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Incompetência. Prevenção. Não verificada. Princípio da colegialidade. Direito de defesa. Violação. Inexistente. Tese. Incompetência. Justiça Federal. Improcedente.. Recursos ilícitos. Origem federal. Interesse. União. Agravo regimental não conhecido.
«I - O agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido (Súmula 182/STJ).
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33 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Honorários advocatícios. Defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela da oab. Critérios para produção das tabelas. Interpretação da Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Necessário retorno dos autos à origem para avaliação das teses fixadas no REsp. Acórdão/STJ (representativo da controvérsia).
«1 - A controvérsia em questão foi afetada a fim de ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C).
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34 - STJ Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Penal. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Violação da Lei 8.904/1994, art. 22, § 1º. Incidência. Observância da tabela de honorários da oab. Alegada omissão. Não ocorrência. Julgado em conformidade com a Orientação Jurisprudencial vigente à época da publicação do acórdão embargado.
«1 - A controvérsia em questão foi afetada a fim de ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C).
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35 - STJ Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Penal. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Violação da Lei 8.904/1994, art. 22, § 1º. Incidência. Observância da tabela de honorários da oab. Alegada omissão. Não ocorrência. Julgado em conformidade com a Orientação Jurisprudencial vigente à época da publicação do acórdão embargado.
«1 - A controvérsia em questão foi afetada a fim de ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C).
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36 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Honorários advocatícios. Defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela da oab. Critérios para produção das tabelas. Interpretação da Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Necessário retorno dos autos à origem para avaliação das teses fixadas no REsp. Acórdão/STJ (representativo da controvérsia).
«1 - A controvérsia em questão foi afetada a fim de ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C).
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37 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88.
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38 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88.
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39 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88.
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40 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88.
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«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos. Tese jurídica firmada: - 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado; 2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor; 3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB. 4ª) Dado o disposto na CF/88, art. 105, parágrafo único, II, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 96, I, e CF/88, art. 125, § 1º, parte final. Anotações Nugep: - Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção). Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no CPC/2015, art. 1.037, II (decisão publicada no DJe de 08/11/2017).
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«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos. Tese jurídica firmada: - 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado; 2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor; 3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB. 4ª) Dado o disposto na CF/88, art. 105, parágrafo único, II, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 96, I, e CF/88, art. 125, § 1º, parte final. Anotações Nugep: - Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção). Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no CPC/2015, art. 1.037, II (decisão publicada no DJe de 08/11/2017).
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43 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídios simples (duas vezes). Condenação. Alegação de incompetência da segunda câmara criminal do Tribunal de Justiça para julgar a apelação. Ausência da defesa. Matérias não analisadas pela corte estadual. Supressão de instância.
«1 - In casu, as insurgências apresentadas pela defesa, no que se refere à incompetência do juízo que julgou a apelação em segundo grau e à ausência de defesa em razão do não comparecimento em sustentação oral, não foram sequer analisadas pelo Tribunal de Justiça, incorrendo aqui, o seu estudo, em indevida supressão de instância.
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44 - STJ Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Incompetência de Vara especializada para processar e julgar crimes ocorridos em comarcas diversas. Possibilidade de criação de varas especializadas pelos tribunais de justiça. Prevalência dos juízos especiais em detrimento das varas criminais das comarcas. Competência em razão da matéria. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a CF/88, art. 96, I, s «a e «d, e inciso II, «d, da CF/88, firmou o entendimento de que o Poder Judiciário pode dispor sobre a especialização de varas, pois se trata de matéria que se insere âmbito da organização Judiciária dos Tribunais. Precedentes.
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45 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Competência fixada pela Lei de organização judiciária do estado de São Paulo. Resolução 790/2017 do Órgão Especial do tj/SP que modifica a competência ratione loci do juízo da execução da comarca de franco da rocha/SP. Impossibilidade. Ato administrativo hierarquicamente inferior à lei. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para devolver os autos aos juízo da execução da comarca de franco da rocha/SP.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
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46 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar 142/2011 do estado do Rio de Janeiro, de iniciativa parlamentar, que disciplina questões relativas à organização e ao funcionamento do Tribunal de Contas estadual. Inconstitucionalidade formal. Violação às prerrogativas da autonomia e do autogoverno dos tribunais de contas. Matéria afeta a Leis de iniciativa privativa das próprias cortes de contas. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido.
«1 - A Lei Complementar 142/2011 do Estado do Rio de Janeiro, de origem parlamentar, ao alterar diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, contrariou o disposto na CF/88, art. 73, CF/88, art. 75 e CF/88, art. 96, II, por dispor sobre forma de atuação, competências, garantias, deveres e organização do Tribunal de Contas estadual, matéria de iniciativa legislativa privativa daquela Corte.
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47 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. CF/RN, art. 53, §§ 3º, 6º e 7º, e CF/RN, art. 55, § 1º, do estado do rio grande do norte. Emenda constitucional 13/2014. Organização e funcionamento do Tribunal de Contas estadual. Reserva de iniciativa legislativa. Exegese dos CF/88, art. 73, CF/88, art. 75 e CF/88, art. 96, II. Inconstitucionalidade formal. Desvio do modelo federal de controle externo das contas públicas. Observância compulsória nos estados. CF/88, art. 75, caput. Inconstitucionalidade material.
«1 - Na linha da jurisprudência pacífica e reiterada do Supremo Tribunal Federal, estende-se aos Tribunais de Contas, como corolário das prerrogativas de independência e autonomia asseguradas às Cortes de Contas pela Lei Maior do país (CF/88, art. 73 e CF/88, art. 75), a reserva de iniciativa para deflagrar o processo legislativo que tenha por objeto alterar a sua organização ou o seu funcionamento (CF/88, art. 96, II). A promulgação de emenda a constituição estadual não constitui meio apto para contornar a cláusula de iniciativa reservada, que se impõe seja diante do texto original seja do resultante de emenda. A inobservância da regra constitucional de iniciativa legislativa reservada acarreta a inconstitucionalidade formal de norma resultante. Precedentes.
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48 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Justiça. Instauração de processo legislativo versando tema pertinente à organização judiciária do estado. Iniciativa do respectivo pl sujeita à cláusula constitucional de reserva (CF/88, art. 96, II, «d, e CF/88, art. 125, § 1º, «in fine). Oferecimento e aprovação, no curso do processo legislativo, de emendas parlamentares ausência de pertinência material com o objeto da proposição legislativa. Descaracterização de referido pl motivada pela alteração substancial da competência material e dos limites territoriais de diversas varas judiciais. A questão das emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada a outros poderes do estado. Possibilidade. Limitações que incidem sobre o poder de emendar proposições legislativas. Doutrina precedentes. Reafirmação de consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade formal da Lei complementar mato-grossense 313/2008. Ação direta julgada procedente. Limitações constitucionais ao exercício do poder de emenda pelos membros do legislativo
«- O poder de emendar projetos de lei - que se reveste de natureza eminentemente constitucional - qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 - RTJ 37/113 RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, desde que - respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República - as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no PL e (b) guardem afinidade lógica com a proposição original (vínculo de pertinência). Doutrina. Jurisprudência. - Inobservância, no caso, pelos Deputados Estaduais, no oferecimento das emendas parlamentares, de tais restrições. Consequente declaração de inconstitucionalidade formal do diploma legislativo impugnado nesta sede de fiscalização normativa abstrata.... ()
49 - STF Habeas corpus. Matéria criminal. Prisão preventiva. Remessa ao plenário. Atribuição discricionária do relator. Superveniência de sentença condenatória. Alteração do titulo prisional. Prejuízo do writ. Impetração não conhecida. Possibilidade de exame da concessão de oficio. Ordem publica. Gravidade concreta. Reiteração criminosa. Escopo extraprocessual. Atualidade do risco. Apreciação particularizada. Lavagem de bens. Modalidade ocultação. Infração permanente. Cessação do exercício de função publica. Insuficiência. Crime comum. Excesso de prazo. Inocorrência. Complexidade da causa. Pluralidade de acusados. Dimensão da instrução processual. Duração razoável do processo. Ordem não concedida.
«1 - Sem prejuízo da legitima admissão regimental de específicas atuações fracionarias e unipessoais no âmbito desta Corte, o colegiado Plenário detêm atribuição irrestrita para o exercício integral da competência constitucionalmente conferida ao Supremo Tribunal Federal.
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50 - STF Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade.ADI. Constituição estadual. Norma impondo obrigações ao legislativo e ao judiciário. Violação ao princípio da separação dos poderes. Inconstitucionalidade.
«1 - A CE/SC, art. 120, § 7º do Estado de Santa Catarina viola o princípio da separação dos Poderes (CF/88, art. 2º e CF/88, art. 96), ao determinar que as audiências públicas serão promovidas pelos Poderes Executivo e Judiciário, nas datas e nos municípios designados pela Assembleia Legislativa. Precedentes.
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