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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 167 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 958.3359.6749.7445

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA MENSAL. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. JUROS. TRÂNSITO EM JULGADO. TEMAS 368, 810 E 905. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso inominado interposto para discutir a alíquota correta do imposto de renda incidente sobre abono indenizatório recebido acumuladamente e a forma de atualização monetária e incidência de juros sobre o débito. ... ()

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Doc. LEGJUR 227.0458.3599.1245

2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO - EMBASA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - REGIME NÃO CONCORRENCIAL - SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS.


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO - EMBASA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - REGIME NÃO CONCORRENCIAL - SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial violação da CF/88, art. 100. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO - EMBASA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - REGIME NÃO CONCORRENCIAL - SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS . A tese fixada no acórdão recorrido é no sentido de que a reclamada, ora recorrente, é dotada de personalidade jurídica de direito privado, razão pela qual não faz jus à submissão ao regime de precatórios (CF/88, art. 100). Indene de dúvidas de que o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que às pessoas jurídicas de direito privado é inaplicável o regime jurídico do precatório. No entanto, a Corte Suprema fixou tese de que às sociedades de economia mista que não atuam em regime concorrencial e que não visem a obtenção de lucro é aplicável o regime de precatórios. (Tema 253/STF). Ademais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada 24/05/2021, no julgamento da ADPF 616, movida pelo Estado da Bahia, no intuito de estabelecer as prerrogativas da Fazenda Pública aplicadas à EMBASA, proferiu decisão com efeito vinculante e erga omnes, garantido à EMBASA a submissão ao regime de precatório. Firmou a tese de que « Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no CF/88, art. 100, e dos princípios da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/88) e da eficiência da administração pública (CF/88, art. 37, caput)". Ou seja, apesar de não ter as prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, por ser sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, em regime não concorrencial, atos de constrição de seu patrimônio afrontam aos princípios da separação dos poderes, da eficiência e da legalidade orçamentária, além de violar o sistema constitucional de precatórios (art. 100, CF/88). Deste modo, mostra-se aplicável à EMBASA o regime previsto no CF/88, art. 100. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 972.2238.8385.0330

3 - TST I - AGRAVO. EXECUÇÃO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 100, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO. Controverte-se nos autos se a empresa pública EMDAGRO - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - está sujeita ao regime de execução por meio de precatório, nos termos da CF/88, art. 100, caput. O e. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, reconhecendo a existência de Repercussão Geral nos processos envolvendo o debate acerca da aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Pública Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais, firmou a seguinte tese vinculante, constante do Tema 253: « Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADPF 616, fixou a tese jurídica de que: Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no CF/88, art. 100, e dos princípios da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/88) e da eficiência da administração pública (CF/88, art. 37, caput), sem grifos no original . Da análise dos precedentes fixados pela Suprema Corte, verifica-se que a extensão quanto à aplicabilidade do regime de precatório é restrita apenas às entidades estatais (empresa pública ou sociedade de economia mista) que prestem serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa. Precedentes. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 437, entendeu que a EMATER, constituída sob a forma de empresa pública, desempenha atividade de Estado, em regime de exclusividade e sem finalidade de lucro, sendo inteiramente dependente do repasse de recursos públicos. Registrou que as atividades de assistência técnica e extensão rural, consoante dispõe o CF/88, art. 187, IV, traduzem atividades estatais típicas, como instrumentos de realização da política agrícola do Estado. Assim, por não explorar atividade econômica em sentido estrito, concluiu que a empresa se sujeita ao regime de precatórios previsto no CF/88, art. 100. No caso dos autos, verifica-se que a EMDAGRO - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - foi criada no ano de 1962 com a denominação de ANCAR-SE passando, posteriormente, a receber ao longo dos anos outras denominações, tais como EMATER-SE, DEAGRO e atualmente EMDAGRO, por força de reformas administrativas. Segundo a própria executada, tem por missão contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar e expansão do agronegócio do Estado de Sergipe, atuando nas áreas de Assistência Técnica e Extensão Rural, Pesquisa, Defesa Agropecuária e Ações Fundiárias, para assegurar o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da sociedade. A Lei ordinária do Estado de Sergipe 2.986/1991 certifica em seu art. 1º que a EMDAGRO resulta de transformação da anterior Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE, e é uma empresa pública, integrante da administração estadual Indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação - SAGRI. O art. 3º da aludida legislação estadual dispõe que a EMDAGRO tem por objetivo executar a política de desenvolvimento agropecuário do estado, compreendendo as atividades inerentes à assistência técnica e extensão rural, à pesquisa agropecuária, ao fomento, à sanidade vegetal e animal, à organização agrária e rural, aos serviços de apoio à comercialização e ao abastecimento. Dessa forma, é possível se depreender que a EMDAGRO, que resulta de transformação da EMATER/SE, presta serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, já que desenvolve atividades de assistência técnica e extensão rural, tipicamente estatais, nos termos da CF/88, art. 187, IV. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido, em processo envolvendo a mesma empresa. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao entender que a executada EMDAGRO, por possuir personalidade jurídica de direito privado, ainda que ligada à prestação de serviços à comunidade, está sujeita à execução, penhora e alienação da mesma forma que as empresas privadas, sem qualquer prerrogativa processual da Fazenda Pública, violou o disposto no CF/88, art. 100. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 149.3413.0943.9507

4 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERRACAP. EMPRESA PÚBLICA. CAPITAL SOCIAL INTEGRAL DO DISTRITO FEDERAL E DA UNIÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (CLT, art. 896, § 7º), e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERRACAP. EMPRESA PÚBLICA. CAPITAL SOCIAL INTEGRAL DO DISTRITO FEDERAL E DA UNIÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 100, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERRACAP. EMPRESA PÚBLICA. CAPITAL SOCIAL INTEGRAL DO DISTRITO FEDERAL E DA UNIÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 253 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas". 2. Em face desta decisão, a jurisprudência desta Corte Superior, seguindo em caminho oposto ao que vinha adotando, passou a decidir que as execuções contra as empresas públicas e sociedades de economia mista que não atuam no mercado concorrencial e que não visam à distribuição de lucros devem ser submetidas ao regime de precatório. 3. Mais recentemente, no julgamento da ADPF 616, movida pelo Estado da Bahia, no intuito de estabelecer as prerrogativas da Fazenda Pública aplicadas à EMBASA, o STF fixou tese, também com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, no sentido de que «os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no CF/88, art. 100, e dos princípios da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/88) e da eficiência da administração pública (CF/88, art. 37, caput)". 4. No caso, a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, embora constitua empresa pública, presta serviço público essencial em regime não concorrencial e sem o intuito primário de lucros, razão pela qual tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante expedição de precatório. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 722.9538.1490.8076

5 - TST I - AGRAVO. EXECUÇÃO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 100, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO. Controverte-se nos autos se a empresa pública EMDAGRO - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - está sujeita ao regime de execução por meio de precatório, nos termos da CF/88, art. 100, caput. O e. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, reconhecendo a existência de Repercussão Geral nos processos envolvendo o debate acerca da aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Pública Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais, firmou a seguinte tese vinculante, constante do Tema 253: « Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADPF 616, fixou a tese jurídica de que: Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no CF/88, art. 100, e dos princípios da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/88) e da eficiência da administração pública (CF/88, art. 37, caput), sem grifos no original . Da análise dos precedentes fixados pela Suprema Corte, verifica-se que a extensão quanto à aplicabilidade do regime de precatório é restrita apenas às entidades estatais (empresa pública ou sociedade de economia mista) que prestem serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa. Precedentes. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 437, entendeu que a EMATER, constituída sob a forma de empresa pública, desempenha atividade de Estado, em regime de exclusividade e sem finalidade de lucro, sendo inteiramente dependente do repasse de recursos públicos. Registrou que as atividades de assistência técnica e extensão rural, consoante dispõe o CF/88, art. 187, IV, traduzem atividades estatais típicas, como instrumentos de realização da política agrícola do Estado. Assim, por não explorar atividade econômica em sentido estrito, concluiu que a empresa se sujeita ao regime de precatórios previsto no CF/88, art. 100. No caso dos autos, verifica-se que a EMDAGRO - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - foi criada no ano de 1962 com a denominação de ANCAR-SE passando, posteriormente, a receber ao longo dos anos outras denominações, tais como EMATER-SE, DEAGRO e atualmente EMDAGRO, por força de reformas administrativas. Segundo a própria executada, tem por missão contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar e expansão do agronegócio do Estado de Sergipe, atuando nas áreas de Assistência Técnica e Extensão Rural, Pesquisa, Defesa Agropecuária e Ações Fundiárias, para assegurar o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da sociedade. A Lei ordinária do Estado de Sergipe 2.986/1991 certifica em seu art. 1º que a EMDAGRO resulta de transformação da anterior Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE, e é uma empresa pública, integrante da administração estadual Indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação - SAGRI. O art. 3º da aludida legislação estadual dispõe que a EMDAGRO tem por objetivo executar a política de desenvolvimento agropecuário do estado, compreendendo as atividades inerentes à assistência técnica e extensão rural, à pesquisa agropecuária, ao fomento, à sanidade vegetal e animal, à organização agrária e rural, aos serviços de apoio à comercialização e ao abastecimento. Dessa forma, é possível se depreender que a EMDAGRO, que resulta de transformação da EMATER/SE, presta serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, já que desenvolve atividades de assistência técnica e extensão rural, tipicamente estatais, nos termos da CF/88, art. 187, IV. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido, em processo envolvendo a mesma empresa. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao entender que a executada EMDAGRO, por possuir personalidade jurídica de direito privado, ainda que ligada à prestação de serviços à comunidade, está sujeita à execução, penhora e alienação da mesma forma que as empresas privadas, sem qualquer prerrogativa processual da Fazenda Pública, violou o disposto no CF/88, art. 100. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 859.5722.4379.9451

6 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRAPA. EMPRESA PÚBLICA. CAPITAL SOCIAL INTEGRAL DA UNIÃO. ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. TEM POR OBJETO SOCIAL PROMOVER, ESTIMULAR, COORDENAR E EXECUTAR ATIVIDADES DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, COM A FINALIDADE DE PRODUZIR CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PAÍS. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (CLT, art. 896, § 7º), e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRAPA. EMPRESA PÚBLICA. CAPITAL SOCIAL INTEGRAL DA UNIÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. TEM POR OBJETO SOCIAL PROMOVER, ESTIMULAR, COORDENAR E EXECUTAR ATIVIDADES DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, COM A FINALIDADE DE PRODUZIR CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PAÍS. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 253 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas". 2. Em face desta decisão, a jurisprudência desta Corte Superior, seguindo em caminho oposto ao que vinha adotando, passou a decidir que as execuções contra as empresas públicas e sociedades de economia mista que não atuam no mercado concorrencial e que não visam à distribuição de lucros devem ser submetidas ao regime de precatório. 3. Mais recentemente, no julgamento da ADPF 616, movida pelo Estado da Bahia, no intuito de estabelecer as prerrogativas da Fazenda Pública aplicadas à EMBASA, o STF fixou tese, também com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, no sentido de que «os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no CF/88, art. 100, e dos princípios da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/88) e da eficiência da administração pública (CF/88, art. 37, caput)". 4. No caso, a EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, embora constitua empresa pública, presta serviço público essencial em regime não concorrencial e não distribui lucros, razão pela qual tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante expedição de precatório. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 450.8025.8910.0654

7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONCESSÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ADPF 387. TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO .


Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONCESSÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ADPF 387. TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONCESSÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ADPF 387. TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 599628, em sede de repercussão geral (Tema 253), fixou a seguinte tese: « Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100. « (Acórdão publicado no DJE em 17/10/2011). Posteriormente, no julgamento da ADPF 387, a Corte Suprema sedimentou o entendimento, como se infere da ementa a seguir: «Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Ato lesivo fundado em decisões de primeiro e de segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que determinaram bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos da conta única do Estado do Piauí, para pagamento de verbas trabalhistas de empregados da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (EMGERPI). 3. Conversão da análise do pedido de medida cautelar em julgamento de mérito. Ação devidamente instruída. Possibilidade. Precedentes. 4. É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. Precedentes. 5. Ofensa aos princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário, em especial ao da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), aos princípios da independência e da harmonia entre os Poderes (CF/88, art. 2º) e ao regime constitucional dos precatórios (CF/88, art. 100). 6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente. (ADPF 387, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 24-10-2017 PUBLIC 25-10-2017). Neste contexto, é de se destacar que esta Corte Superior, com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já decidiu que ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. deve ser aplicado o regime de execução por precatório, conforme dispõe o CF/88, art. 100. Precedentes. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 678.6948.9432.7261

8 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUBMISSÃO AO REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática relativo à inobservância do pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUBMISSÃO AO REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 173, § 1º, II, da CF/88, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUBMISSÃO AO REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 253 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas". 2. Em face desta decisão, a jurisprudência desta Corte Superior, seguindo em caminho oposto ao que vinha adotando, passou a decidir que as execuções contra as sociedades de economia mista que não atuam no mercado concorrencial e que não visam à distribuição de lucros devem ser submetidas ao regime de precatório. 3. Mais recentemente, no julgamento da ADPF 616, movida pelo Estado da Bahia, no intuito de estabelecer as prerrogativas da Fazenda Pública aplicadas à EMBASA, o STF fixou tese, também com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, no sentido de que «os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no CF/88, art. 100, e dos princípios da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/88) e da eficiência da administração pública (CF/88, art. 37, caput)". 4. No caso, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA, embora constitua empresa pública, presta serviço público essencial em regime não concorrencial e não distribui lucros, razão pela qual tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante expedição de precatório. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 661.7016.5963.4041

9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CASA DA MOEDA DO BRASIL - MODALIDADE DE EXECUÇÃO. 1. Nos autos do RE 599.628, o STF firmou o entendimento de que « sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100 «, inscrevendo-o no Tema 253 de repercussão geral. 2. Do mesmo modo, o STF, ao julgar a ADPF 616, fixou a tese de que « os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no CF/88, art. 100, e dos princípios da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/88) e da eficiência da administração pública (CF/88, art. 37, caput), sem grifos no original «. 3. Sobressai, por conseguinte, que empresas públicas integrantes da Administração Pública indireta, quando desempenham atividade econômica em regime concorrencial e com intuito primário de lucro, não são contempladas pelas prerrogativas típicas da Fazenda Pública e permanecem submetidas ao regime jurídico próprio de empresas privadas, a teor do disposto no art. 173, § 1º, II, e § 2º, da CF/88. 4. No caso dos autos, o Tribunal Regional asseverou que o estatuto da Casa da Moeda do Brasil expressamente autoriza a exploração de atividades econômicas compatíveis com suas atividades industriais. Também constou do acórdão regional que « o portal da empresa na internet disponibiliza para consulta um catálogo comercial no qual são descritos os produtos e serviços oferecidos, tanto para o mercado nacional quanto para o mercado internacional, tais como certificação digital, diplomas, cartões telefônicos, bilhetes magnetizados, moedas comemorativas, medalhas, distintivos e comendas (https://www.casadamoeda.gov.br/portal/). Lá também se encontra a informação de que a empregadora mantém como clientes as empresas Oi, Telefônica/Vivo e ZTE (empresa chinesa de telecomunicações que fabrica e presta serviços em soluções de rede e dispositivos móveis) «. 5. Acrescente-se a esse quadro a entrada em vigor da Lei 13.416/2017, que autorizou o Banco Central do Brasil a adquirir papel moeda e moeda metálica fabricados fora do país por fornecedor estrangeiro, ainda que nas situações excepcionais descritas na própria lei. Evidencia-se, portanto, que a Casa da Moeda do Brasil perdeu a exclusividade de outrora sobre o fornecimento de cédulas e moedas ao governo federal. 6. Conclui-se, desse modo, que a Casa da Moeda do Brasil não se beneficia do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100, porquanto desenvolve atividade econômica em ambiente concorrencial, além de visar a obtenção de lucro. Agravo interno desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS - PRESCRIÇÃO TOTAL - OMISSÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - NÃO OBSERVÂNCIA PELA PARTE RECORRENTE DAS DIRETRIZES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. In casu, o Tribunal Regional, em decisão denegatória do recurso de revista, não efetuou o juízo de admissibilidade em relação à arguição de prescrição total da pretensão autoral às diferenças salariais pleiteadas na reclamação trabalhista. 2. Conforme diretrizes da Instrução Normativa 40 do TST, a parte recorrente que verifica omissão na decisão denegatória de recurso de revista fica incumbida de interpor embargos de declaração para que a Presidência do Tribunal a quo emita seu pronunciamento acerca da questão reputada omissa. Após a sua manifestação em sede de decisão de embargos declaratórios, há de se insurgir, em sede de agravo de instrumento, mediante preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional caso pense persistir a omissão, aspecto técnico essencial para possibilitar a averiguação da existência ou não de omissão. Por consequência, fica prejudicada a análise das questões meritórias discutidas no agravo de instrumento, por sofrerem os efeitos da preclusão. 3. Incidência do art. 1º, § 1º, 2º e 3º da Instrução Normativa 40. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 220.5301.2142.4769

10 - STJ Ação rescisória. Alegação autoral de ofensa à literal disposição de Lei ( CPC/1973, art. 485, V). Decisão extra petita e violação de dispositivos constitucionais. Acórdão rescindendo que nada deliberou sobre esses temas. Aplicação analógica da Súmula 515/STF. Precedentes. Pleito rescisório inadmissível.


1 - A ação rescisória sob exame traz como causa de pedir alegada ofensa à literal disposição de lei ( CPC/1973, art. 485, IV), indicando como violados a CF/88, art. 2º, CF/88, art. 37, CF/88, art. 61, CF/88, art. 167 e CF/88, art. 169, ao argumento de ocorrência de decisão extra petita. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4071.1799.7404

11 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória visando a declaração de inexigibilidade da contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, prevista na Lei 6.281/1975 e no Decreto-lei 1.900/1981. Alegada omissão do acórdão recorrido sobre matéria constitucional. Impossibilidade de exame, em sede de recurso especial. Alegada violação ao CTN, art. 97. Dispositivo que reproduz norma constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes. Recurso especial não conhecido.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ»). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3151.1537.7316

12 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Revisão da imputação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno negado provimento.


1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra a Confederação Nacional de Municípios e Eduardo Ramos da Paixão, ex-prefeito do Município de Engenheiro Paulo de Frontin. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6070.2495.9774

13 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Direito constitucional e processo constitucional. Bloqueio, penhora e sequestro de verbas públicas pela Justiça do Trabalho. Cabimento da ADPF para impugnar ato jurisdicional. Lei 9.882/1999, art. 1º. CF/88, art. 167, VI e X. CF/88, art. 2º. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental- ADPF, julgado procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da interpretação judicial que admite o bloqueio, a penhora e/ou o sequestro de verbas estaduais, ao fundamento de que tais valores constituiriam créditos devidos pelo Estado a empresas rés em ações trabalhistas, e fixou a seguinte tese de julgamento: Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto na CF/88, art. 167, VI e X, e do princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º).


1. Arguição proposta pelo Governador do Amapá contra decisões judiciais proferidas sob a jurisdição do TRT-8ª Região que determinaram o bloqueio, a penhora e/ou o sequestro de verbas estaduais, ao fundamento de que os valores em questão constituiriam créditos devidos pelo Estado a empresas que são rés em ações trabalhistas. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4290.8624.4464

14 - STF Constitucional. Referendo na medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF. Bloqueio de receitas públicas por decisões judiciais. Recursos do fundo estadual de saúde destinados à execução de atividades via contratos de gestão firmados pelo Estado do Espírito santo com entidades de terceiro setor. Independência entre os poderes e legalidade orçamentária. Medida cautelar referendada. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 60, § 4º, III. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 167, VI. CF/88, art. 175.


1. Decisões judiciais que determinam o bloqueio, penhora ou liberação, para satisfação de créditos trabalhistas, de receitas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde objeto de contratos de gestão firmados entre o Estado do Espírito Santo e entidades de terceiro setor, violam o princípio da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), o preceito da separação funcional de poderes (CF/88, art. 2º c/c CF/88, art. 60, § 4º, III), o princípio da eficiência da Administração Pública (CF/88, art. 37, caput) e o princípio da continuidade dos serviços públicos (CF/88, art. 175). Precedentes: ADPF Acórdão/STF, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 17/10/2018, DJe de 27/6/2019; ADPF 556, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 14/2/2020, DJe de 6/3/2020; ADPF 620-MC-Ref, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 3/4/2020, DJe de 12/5/2020; ADPF Acórdão/STF, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 4/6/2020, pendente publicação de acórdão; entre outros julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.9163.1005.3100

15 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Incisos I a V da Lei CE 11.891/1991 do Estado de Ceará art. 3º. Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU), composto por recursos financeiros oriundos da arrecadação de taxas judiciárias, de percentual das receitas de custas, bem como de parte dos emolumentos judiciais e extrajudiciais. Alegada violação da CF/88, art. 167, inciso IV. Causa de pedir aberta das ações de controle abstrato. Paradigma de controle diverso daquele apontado na inicial. da Carta Maior, art. 145, inciso II. Procedência parcial.


«1 - A Lei estadual 11.891/1991 instituiu o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU), composto por recursos financeiros oriundos da arrecadação de taxas judiciárias, de percentual das receitas de custas, bem como de parte dos emolumentos judiciais e extrajudiciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.6563.6000.7400

16 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e financeiro. Educação. da Lei Complementar SP 1.010/2007, art. 26, I, e Lei Complementar SP 1.010/2007, art. 27. Cômputo de despesas com previdência e inativos para efeito de cumprimento de vinculação constitucional orçamentária em educação. Competência para edições de normas gerais de educação já exercida pela união. Impossibilidade de lei estadual dispor do assunto de forma diversa. Violação da CF/88, art. 22, XXIV, art. 24, IX § 1º § 4º; CF/88, art. 212 caput, e CF/88, art. 167, VI. Ação julgada parcialmente procedente.


«1 - A Constituição prevê o dever de aplicação de percentual mínimo para investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.1655.4000.3800

17 - STF (Republicação em 14/09/2020). Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 101/2000. Lei de responsabilidade fiscal. Impugnação principal com base no princípio federativo (Lei Complementar 101/2000, art. 4º, § 2º, II, parte final, e § 4º; Lei Complementar 101/2000, art. 11, parágrafo único; Lei Complementar 101/2000, art. 14, II; Lei Complementar 101/2000, art. 17, §§ 1º a 7º; Lei Complementar 101/2000, art. 24; Lei Complementar 101/2000, art. 35, Lei Complementar 101/2000, art. 51 e Lei Complementar 101/2000, art. 60). Impugnacão principal com base nos princípios federativo e da separação de poderes (Lei Complementar 101/2000, art. 9º, § 3º; Lei Complementar 101/2000, art. 20; Lei Complementar 101/2000, art. 56, caput e § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 57; Lei Complementar 101/2000, art. 59, caput e § 1º, IV). Impugnação principal com base em princípios e regras de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000, art. 7º, § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 12, § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 18, caput e § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 21, II; Lei Complementar 101/2000, art. 23, §§ 1º e 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 26, § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 28, § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 29, inciso I e § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 39; Lei Complementar 101/2000, art. 68, caput).


«1 - A Lei Complementar 101/2000, art. 7º, §§ 2º e 3º, e Lei Complementar 101/2000, art. 15, Medida Provisória 1.980-18/2000, art. 3º, II, e Medida Provisória 1.980-18/2000, art. 4º. Reedição da norma impugnada. Ausência de aditamento da inicial. Ausência de impugnação de todo âmbito normativo. Normas consttitucionais paradigmas exclusivos para controle de constitucionalidade. Não conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.6563.6001.1600

18 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e orçamentário. CE/MT, art. 245, caput, III, e § 3º, e CE/MT, art. 246. Aplicação anual de 35% da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento da educação escolar. Aplicação de percentuais da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento da universidade do estado de mato grosso. Unemat. Restrição às competências do chefe do poder executivo para elaboração das propostas de leis orçamentárias. Violação à reserva de iniciativa do chefe do poder executivo (CF/88, art. 165). Ofensa à separação de poderes (CF/88, art. 2º). Violação ao princípio da não afetação (CF/88, art. 167, IV). Medida cautelar confirmada. Procedência.


«1 - a CF/88, art. 212, específica que a «União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5231.9000.1500

19 - STF Receita. Vinculação. Fundo especial. Inconstitucionalidade.


«Conflita com a Constituição Federal norma a direcionar, a fundo voltado ao pagamento de despesas do Judiciário, em caráter automático e compulsório, saldo orçamentário positivo, considerada a vedação à «vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa - CF/88, art. 2º e CF/88, art. 167, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6070.2141.4679

20 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.578/2007, art. 1º, Lei 11.578/2007, art. 2º, Lei 11.578/2007, art. 3º, Lei 11.578/2007, art. 4º, Lei 11.578/2007, art. 5º, Lei 11.578/2007, art. 6º, Lei 11.578/2007, art. 7º). Transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Inexistência de violação ao CF/88, art. 62, §1º, I, «a e «d, e III, CF/88, art. 163, CF/88, art. 165, § 9º, e CF/88, art. 167, X. Ação direta julgada improcedente. Emenda Constitucional 32/2001. Lei Complementar 101/2000, art. 4º. Lei 9.504/1997. Lei 9.868/1999, art. 2º, IX

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Doc. LEGJUR 210.7270.3145.9599

21 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Lei estadual 12.069/2004, em sua redação original, da Lei RS estadual 12.585/2006 e Lei RS 14.738/2015 art. 5º. Disponibilização ao estado de 95% dos recursos de depósitos judiciais para finalidades discricionárias. Desacordo com as normas federais de regência. Invasão da competência da união para legislar sobre direito processual e sobre normas gerais de direito financeiro (CF/88, art. 22, I, e CF/88, art. 24, I). Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido. Modulação dos efeitos da decisão. CF/88, art. 5º. Caput. CF/88, art. 100, caput. CF/88, art. 148, I e II. CF/88, art. 163, I. CF/88, art. 165, § 9º, II. CF/88, art. 167, VII. CF/88, art. 168. CF/88, art. 170, II. CF/88, art. 192. Emenda Constitucional 99/2017. Lei Complementar 151/2015, art. 2º. Lei Complementar 151/2015, art. 3º, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º. Lei Complementar 151/2015, art. 7º, I, II, III, IV, parágrafo único. Lei Complementar 151/2015, art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei Complementar 151/2015, art. 9º, parágrafo único. Lei Complementar 151/2015, art. 10, §§ 1º e 2º. Lei Complementar 151/2015, art. 11. Lei Complementar 151/2015, art. 12. Lei Complementar 151/2015, art. 13. Lei 10.482/2002, art. 1º. Lei 10.482/2002, art. 2º. Lei 10.482/2002, art. 3º. Lei 10.482/2002, art. 4º. Lei 10.482/2002, art. 5º. Lei 10.482/2002, art. 6º. Lei 10.482/2002, art. 7º. Lei 11.429/2006, art. 1º. Lei 11.429/2006, art. 2º. Lei 11.429/2006, art. 3º. Lei 11.429/2006, art. 4º. Lei 11.429/2006, art. 5º. Lei 11.429/2006, art. 6º. Lei 11.429/2006, art. 7º. Lei 11.429/2006, art. 8º. Lei 11.429/2006, art. 9º. Lei 11.429/2006, art. 10.


1. A administração da conta dos depósitos judiciais e extrajudiciais, porquanto constitui matéria processual e direito financeiro, insere-se na competência legislativa da União. Precedentes: ADI 2.909, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, DJe de 11/6/2010; ADI 3.125, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, DJe de 18/6/2010; ADI Acórdão/STF MC-Ref, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, DJe de 13/5/2016; ADI 5392-MC, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 19/9/2016; ADI Acórdão/STF MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 16/2/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8914.6000.0000

22 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional 72/2016 do Estado de Santa Catarina e Lei Complementar 141/2012, art. 11. Vinculação de receitas a ações e serviços de saúde em percentual superior ao estabelecido pelo legislador complementar federal no exercício da competência conferida constitucionalmente. É vedada a vinculação da receita de impostos a finalidades não expressamente previstas na constituição federal (CF/88, art. 165, CF/88, art. 167, IV, e CF/88, art. 198, § 3º, I). É vedado ao legislador complementar federal atribuir competência legislativa a constituições estaduais e leis orgânicas para instituírem vinculação de receita. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, julgado procedente o pedido.


«1 - A Constituição Federal reserva ao Poder Executivo a iniciativa das leis que estabelecem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, o que, em respeito à separação dos Poderes, consubstancia norma de observância obrigatória pelos demais entes federados. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8744.0004.3600

23 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Lei estadual 9.903/1997. Majoração de alíquota. Ausência de vinculação de receita de impostos. Inexistência de ofensa ao IV da CF/88, art. 167. Precedentes. Legitimidade passiva. Impossibilidade de análise da legislação infraconstitucional. Verba honorária majorada em 1%, percentual que se soma ao fixado na origem, obedecidos os limites do CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 11, e multa aplicada no percentual de 1%, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 202.8431.0000.1600

24 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Adpf. Constitucional. Bloqueio de receitas públicas por decisões judiciais. Créditos trabalhistas devidos por ente da administração indireta. Independência entre os poderes e legalidade orçamentária. Arguição procedente.


«1 - Decisões judiciais que determinam o bloqueio, penhora ou liberação de receitas públicas, sob a disponibilidade financeira de entes da Administração Pública, para satisfação de créditos trabalhistas, violam o princípio da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), o preceito da separação funcional de poderes (CF/88, art. 2º c/c CF/88, art. 60, § 4º, III), o princípio da eficiência da Administração Pública (CF/88, art. 37, caput) e o princípio da continuidade dos serviços públicos (CF/88, art. 175). Precedente firmado no julgamento da ADPF Acórdão/STF (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/3/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8503.3000.0700

25 - STF Direito administrativo. Implementação de políticas públicas. Conservação de rodovia. Princípio da separação dos poderes. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 2º, CF/88, art. 30, CF/88, art. 165, III, e CF/88, art. 167, II. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8525.7000.0600

26 - STF Direito administrativo. Implementação de políticas públicas. Conservação de rodovia. Princípio da separação dos poderes. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 2º, CF/88, art. 30, CF/88, art. 165, III, e CF/88, art. 167, II. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5852.4000.0000

27 - STF Família. Ação direta de inconstitucionalidade emenda à constituição do estado do maranhão (emenda constitucional 13/95) limitações ao poder constituinte decorrente prerrogativa que não se reveste de caráter absoluto norma constitucional estadual que determina, no âmbito do estado do maranhão e dos municípios dessa unidade da federação, a aplicação de parcela (5%) das receitas oriundas de impostos e dos recursos provenientes de transferências a ser destinada à «produção de alimentos básicos. Transgressão à cláusula constitucional da não afetação da receita oriunda de impostos (CF/88, art. 167, iv) e ao postulado da autonomia municipal (CF/88, art. 30, III). Vedação constitucional que impede, ressalvadas as exceções previstas na própria constituição, a vinculação, a órgão, fundo ou despesa, do produto da arrecadação de impostos inadmissibilidade de o estado-membro impor ao município a destinação de recursos e rendas que pertencem, por direito próprio, ao ente municipal. Ingerência estadual indevida em tema de exclusivo interesse do município. O princípio da autonomia municipal como uma das pedras angulares sobre a qual se estrutura o edifício institucional do estado federal Brasileiro. A Lei orgânica (CF/88, art. 29, caput) qualifica-se como verdadeiro estatuto constitucional do município. Doutrina. Precedentes medida cautelar anteriormente deferida pelo plenário desta suprema corte. Reafirmação da consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema precedentes. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade da CF/88, art. 198, da do estado do maranhão, na redação dada pela EC estadual 13/95. Ação direta julgada procedente.

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Doc. LEGJUR 195.6283.9000.0700

28 - STF Família. Ação direta de inconstitucionalidade emenda à constituição do estado do maranhão (ec 13/95) limitações ao poder constituinte decorrente prerrogativa que não se reveste de caráter absoluto norma constitucional estadual que determina, no âmbito do estado do maranhão e dos municípios dessa unidade da federação, a aplicação de parcela (5%) das receitas oriundas de impostos e dos recursos provenientes de transferências a ser destinada à «produção de alimentos básicos. Transgressão à cláusula constitucional da não afetação da receita oriunda de impostos (CF/88, art. 167, iv) e ao postulado da autonomia municipal (CF/88, art. 30, III) vedação constitucional que impede, ressalvadas as exceções previstas na própria constituição, a vinculação, a órgão, fundo ou despesa, do produto da arrecadação de impostos. Inadmissibilidade de o estado-membro impor ao município a destinação de recursos e rendas que pertencem, por direito próprio, ao ente municipal. Ingerência estadual indevida em tema de exclusivo interesse do município. O princípio da autonomia municipal como uma das pedras angulares sobre a qual se estrutura o edifício institucional do estado federal Brasileiro. A Lei orgânica (CF/88, art. 29, «caput) qualifica-se como verdadeiro estatuto constitucional do município. Doutrina. Precedentes medida cautelar anteriormente deferida pelo plenário desta suprema corte. Reafirmação da consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema precedentes. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade do ce/ma, art. 198, da do estado do maranhão, na redação dada pela EC estadual 13/95. Ação direta julgada procedente

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Doc. LEGJUR 195.6283.9000.0000

29 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Vinculação de receitas tributárias a fundo destinado a projetos de desenvolvimento de pequenas e médias empresas. § 1º do art. 226, da do estado do Rio de Janeiro e art. 56 do ato das disposições constitucionais transitórias, da constituição estadual. Alegação de contrariedade a CF/88, art. 158, CF/88, art. 159, CF/88, art. 165, § 8º, CF/88, art. 167, IV, e CF/88, art. 212. Exaurimento dos efeitos da regra posta na art. 56 do ADCT/RJ. Procedência do pedido quanto ao § 1º do art. 226 da constituição do estado do Rio de Janeiro


«1 - O Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais as normas que estabelecem vinculação de parcelas das receitas tributárias a órgãos, fundos ou despesas, por desrespeitarem a vedação contida na CF/88, art. 167, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8792.3000.0000

30 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Vinculação de receitas tributárias a fundo destinado a projetos de desenvolvimento de pequenas e médias empresas. § 1º da ce/RJ, art. 226, do estado do Rio de Janeiro e ADCT da ce/RJ, art. 56 do ato das disposições constitucionais transitórias estadual. Alegação de contrariedade da CF/88, art. 158, CF/88, art. 159, CF/88, art. 165, § 8º, CF/88, art. 167, IV, e CF/88, art. 212. Exaurimento dos efeitos da regra posta no art. 56 do ADCT da cr/RJ, estadual. Procedência do pedido quanto ao § 1º do art. 226


«1 - O Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais as normas que estabelecem vinculação de parcelas das receitas tributárias a órgãos, fundos ou despesas, por desrespeitarem a vedação contida na CF/88, art. 167, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.8733.4000.4900

31 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Reprovação no exame médico. Perícia judicial. Aptidão constatada. Nomeação e posse. Limite de gastos com pessoal. Lei de responsabilidade fiscal. Alegação de ofensa da CF/88, art. 167, II, e CF/88, 169, caput e § 1º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interposto sob a égide do novo CPC. Sucumbência recíproca. Determinação de compensação dos honorários advocatícios na origem. Impossibilidade de majoração nesta sede recursal. CPC/2015, art. 85, § 11. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 192.6002.8000.0000

32 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos e expressões, da CE do Estado do Ceará, promulgada em 5/10/1989, e de suas Disposições Constitucionais Transitórias. Parcial prejudicialidade. Alteração substancial. Eficácia exaurida. Mérito. Autonomia financeira do Ministério Público. Vedação de equiparação e vinculação remuneratória. CF/88, art. 37, VIII e, art. 39, § 1º. Vedação de criação de procuradorias autárquicas. CF/88, art. 132. Vício formal. Prerrogativa de propositura legislativa dos Poderes Executivo e Judiciário. Procedência parcial do pedido.


«1 - Revogação expressa dos arts. 145; 168, § 5º; e 335, parágrafo único, da Carta estadual. Alteração substancial de conteúdo dos arts. 140, parágrafo único; 141, III; 152, caput, I, III, IV; 176, § 10; arts. 183, parágrafo único; 187, § 2º; e 189, § 2º, todos da Carta cearense, de forma a descaracterizar o substrato normativo antes confrontado com a Constituição Federal. Exaurimento dos efeitos da regra de anistia tributária prevista no art. 37 do ADCT, na medida em que o termo a quo de aplicabilidade do benefício fiscal foi atingido no final de 1989. Perda parcial de objeto da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9574.2000.0800

33 - STF Embargos de declaração nos embargos de declaração. Direito administrativo. Adicional de produtividade. Natureza da vantagem. Lei complementar estadual 13/1964. Impossibilidade de análise da legislação local. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, CF/88, art. 25, CF/88, CF/88, art. 37, X e XIII, CF/88, art. 61, § 1º, II, «a, art. 68, CF/88, art. 167, IV, e CF/88, art. 169, parágrafo único, I. Reiteração do vício de omissão já apontado nos anteriores declaratórios. Não conhecimento. Fixação de multa e de honorários recursais. Controvérsia exsurgida nos anteriores declaratórios. Conhecimento. Erro material. Inocorrência. Recurso extraordinário e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/2015.


«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9034.9001.5200

34 - STF Embargos de declaração. Direito administrativo. Adicional de produtividade. Natureza da vantagem. Lei complementar estadual 13/1964. Impossibilidade de análise da legislação local. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 5º, CF/88, art. 25, CF/88, CF/88, art. 37, X e XIII, CF/88, art. 61, § 1º, II, «a, art. 68, CF/88, art. 167, IV, e CF/88, art. 169, parágrafo único, I. Omissão inocorrente. Caráter meramente infringente e procrastinatório. Aplicação de multa. Recurso extraordinário e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/2015.


«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.1250.5000.0800

35 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Ato lesivo fundado em decisões de primeiro e de segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que determinaram bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos da conta única do Estado do Piauí, para pagamento de verbas trabalhistas de empregados da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (EMGERPI). 3. Conversão da análise do pedido de medida cautelar em julgamento de mérito. Ação devidamente instruída. Possibilidade. Precedentes. 4. É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. Precedentes. 5. Ofensa aos princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário, em especial ao da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), aos princípios da independência e da harmonia entre os Poderes (CF/88, art. 2º) e ao regime constitucional dos precatórios (CF/88, art. 100). 6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.

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Doc. LEGJUR 178.5572.6001.8000

36 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Arts. 1.022 do CPC/2015 e 535 do CPC, de 1973 vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Permissão para explorar serviço de transporte aéreo regional. Precariedade. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Permissão. Ausência de licitação. Indenização não devida. Precedente do STJ. Necessidade de exame de cláusula contratual contra «fato do príncipe. Reexame de contrato e do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


«1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara quanto à natureza de permissão do contrato firmado; b) «Com efeito, extrai-se do acórdão vergastado, das razões e contrarrazões recursais que o punctum dolens do presente feito compreende a análise das duas questões fundamentais, quais sejam: 1) natureza do contrato firmado entre a Administração e a empresa de transporte aéreo, se de concessão ou de permissão; 2) ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro; c) «O Sodalício a quo foi categórico ao afirmar que o período de tempo em que se situa o pedido indenizatório (dezembro/1989 a fevereiro/1992) não está abrangido pelo tempo de vigência do contrato de concessão e que, durante esse período, havia mera permissão para exploração do serviço de transporte aéreo; d) «Salientou a Corte de origem, ainda, que o caso sub judice não está amparado na regra do CF/88, art. 167, II de 1967 (c/ redação de EMENDA CONSTITUCIONAL 1/69), porque não se trata de concessão, mas de mera permissão, com a distinção de que a autora ora recorrente recebia ao longo da permissão uma espécie de subsídio por se tratar de serviço regional; e) «Concluiu aquela Corte que «é inaplicável o princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro ao instituto da permissão, devendo o permissionário sujeitar-se aos efeitos da intervenção do Estado na economia na forma de congelamento de preços e tarifas, como tiveram que suportar outras categorias econômicas, inclusive a classe operária (fls. 1605-1611/e/STJ); f) «Além de inexistir omissão, o entendimento do Tribunal a quo encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de ser necessário o prévio procedimento licitatório para a garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte (REsp 1.352.497/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/0/2014, DJe 14/2/2014); g) «O acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente para avaliar se o pedido de indenização tem por fundamento contrato de concessão, decorrente de regular procedimento licitatório, ou se a exploração dos serviços de transporte aéreo ocorria de forma precária, mediante mera permissão, sem licitação prévia; h) «Seria necessário, também, revisar as cláusulas do contrato firmado entre as partes para certificar se no respectivo termo foram ajustadas garantias contra eventual desequilíbrio econômico provocado por «fato do príncipe, como o congelamento de preços resultante do Plano Cruzado; i) «Dessarte, alterar o entendimento do Tribunal a quo, de forma a viabilizar a verificação da existência de desequilíbrio econômico-financeiro na relação contratual, demanda revolvimento de matéria fático-probatória e ainda análise e interpretação de cláusula contratual, o que atrai a incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ ... ()

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Doc. LEGJUR 182.0714.0000.0000

37 - STF Agravo regimental em ação cível originária. Pleito de declaração de nulidade de cláusulas contratuais. Contrato de confissão, promessa de assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas. Constitucionalidade do direito de retenção e de compensação da união para garantia de créditos devidos pelos estados. Inexistência de vícios do negócio jurídico. Fixação dos honorários da Fazenda Pública de acordo com as faixas progressivas estabelecidas no CPC, CPC, art. 85, § 3º e § 5º. Agravo a que se dá parcial provimento.


«I - Contratos pactuados livremente entre agentes políticos no gozo da autonomia de suas vontades, legitimados pelo povo para o exercício de suas altas funções, e ainda chancelados pelo Senado da República e pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.2772.9000.0400 Tema 394 Leading case

38 - STF Recurso extraordinário. Tema 394/STF. Anistia política. Pagamento imediato ao anistiado. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Pagamento retroativo de prestação mensal concedida. Norma que torna vinculante requisição ou decisão administrativa de órgão competente que determina o pagamento pela União. Dívida da Fazenda Pública que não foi reconhecida por decisão do Poder Judiciário. Precatório. Afastamento do regime do CF/88, art. 100. Obrigação de fazer que está sendo descumprida. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário a que se nega provimento. CF/88, art. 100. CF/88, art. 167, II. CF/88, art. 169, § 1º, I e II. Lei 10.599/2002, art. 12, § 4º. Lei 10.599/2002, art. 18, caput e parágrafo único. Súmula 269/STF. Súmula 271/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 394/STF - Pagamento imediato de reparação econômica a anistiados políticos.
Tese jurídica fixada:I - Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto na Lei 10.599/2002, art. 12, § 4º, e Lei 10.599/2002, art. 18, caput e parágrafo único, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo;
II - Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias;
III - Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 167, II, e CF/88, art. 169, § 1º, I e II, a possibilidade, ou não, de determinar-se pagamento imediato, em sede de mandado de segurança, de valores retroativos devidos a título de reparação econômica a anistiados políticos, assim declarados com base em portaria expedida pelo Ministro de Estado da Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3933.8003.1500

39 - STJ Processual civil e administrativo. Omissão. Inexistência. Permissão para explorar serviço de transporte aéreo regional. Precariedade. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Permissão. Ausência de licitação. Indenização não devida. Precedente do STJ. Necessidade de exame de cláusula contratual contra «fato do príncipe. Reexame de contrato e do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara quanto à natureza de permissão do contrato firmado. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3492.9002.0200

40 - STJ Administrativo e processual civil. Estabilidade financeira. Diferença de parcelas. Alegada violação ao CPC, CPC/2015, art. 535, de 1973 ou, art. 1.022. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade, na via especial, pelo STJ. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.


«1. Aponta-se violação do CPC, CPC/2015, art. 535, de 1973 ou, art. 1.022, nos seguintes termos: «Resta evidente que o v. acórdão guerreado vulnerou o disposto no CPC, art. 535, II(CPC/2015, art. 1.022, II), eis que deveria ter suprido as omissões de pontos sobre os quais caberia ao E. Tribunal a quo pronunciar-se e que foram objeto do agravo legal e dos embargos de declaração opostos precisamente com o fim de obter o prequestionamento explícito do art. 2º, art. 37, caput e incisos X e XIII; art. 61, § 1º, II, «a, art. 169, § 1º, I e II, art. 165, § 8º, e CF/88, art. 167, I, II, V, VI e VII, todos. (fl. 320, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 175.9392.3000.2800

41 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Prequestionamento. Ausência. Depósitos judiciais. Conversão em renda antes do trânsito em julgado. Devolução imediata. Necessidade de precatório. Matéria infraconstitucional. Afronta reflexa. Ocorrência de trânsito em julgado. Fatos e provas. Súmula 279/STF.


«1. A matéria constitucional contida no CF/88, art. 167, II, indicado como violado no recurso extraordinário, carece do necessário prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.2420.5004.0500

42 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Férias gozadas. Décimo terceiro salário. Salário-maternidade. Incidência. Precedentes.


«1. É pacífica a orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual incide contribuição previdenciária patronal no pagamento de férias gozadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.2903.8001.3900

43 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Compensação. Contribuição previdenciária para terceiros ou fundos. Tributos da mesma espécie. Possibilidade. In rfb 900/2008 e in 1.300/2012. Exorbitância da função regulamentar.


«1. Esta Corte de Justiça já se posicionou quanto ao entendimento de que as INs RFB 900/2008 e 1.300/2012, no lugar de estabelecerem os termos e as condições a que se refere o Lei 8.212/1991, art. 89, caput, simplesmente vedaram a compensação pelo sujeito passivo. Desse modo, encontram-se eivadas de ilegalidade, porquanto exorbitam sua função meramente regulamentar. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.9412.3000.0000

44 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. Direito financeiro. Incentivo tarifário. Grandes consumidores industriais de água. Vinculação da arrecadação dos impostos a finalidades não expressas na CF/88. Lei distrital 3.383/2004.


«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a presente situação normativa representa burla direta à vedação de vincular a arrecadação de impostos a finalidades específicas e não previstas em nível constitucional, nos termos do CF/88, art. 167, IV. Precedentes: ADI 2529, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 06/09/2007; ADI 1750, Rel Min. Eros Grau, DJ 13/10/2006; ADI 2848 MC, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 02/05/2003; e ADI 1848, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 25/10/2002. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.9385.6000.9000 Tema 784 Leading case

45 - STF Recurso extraordinário. Tema 784/STF. Julgamento do mérito. Concurso público. Servidor público. Constitucional e administrativo. Repercussão geral reconhecida. Mérito. Julgamento do mérito. Controvérsia sobre o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados além do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame. Mera expectativa de direito à nomeação. Administração pública. Situações excepcionais. In caso, a abertura de novo concurso público foi acompanhada da demonstração inequívoca da necessidade premente e inadiável de provimento dos cargos. Interpretação da CF/88, art. 37, IV. Arbítrio. Preterição. Convolação excepcional da mera expectativa em direito subjetivo à nomeação. Princípio da eficiência. Princípio da boa-fé. Princípio da moralidade. Princípio da impessoalidade. Princípio da proteção da confiança. Força normativa do concurso público. Interesse da sociedade. Respeito à ordem de aprovação. Acórdão recorrido em sintonia com a tese ora delimitada. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Súmula 15/STF. CF/88, art. 37, caput, II, III e IV, CF/88, CF/88, art. 39, § 3º, CF/88, art. 41, § 3º e CF/88, art. 169. Lei Complementar 101/2000, art. 9º, Lei Complementar 101/2000, art. 19, Lei Complementar 101/2000, art. 20, Lei Complementar 101/2000, art. 21, I e II e Lei Complementar 101/2000, art. 22, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 784/STF - Direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.
Tese jurídica fixada: - O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, LV, e CF/88, art. 37, III e IV, a existência, ou não, de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no edital do concurso público quando surgirem novas vagas durante o prazo de validade do certame.» ... ()

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Doc. LEGJUR 162.9385.9000.7500

46 - STF Recurso extraordinário. Processo legislativo. Matéria tributária. Inexistência de reserva de iniciativa. Prevalência da regra geral da iniciativa concorrente quanto à instauração do processo de formação das leis. Legitimidade constitucional da iniciativa parlamentar. Renúncia de receita não configurada. Ausência de violação à reserva de Lei orçamentária. Alegada ofensa ao CF/88, art. 167, I. Inocorrência. Decisão que se ajusta à jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal. Consequente inviabilidade do recurso que a impugna. Subsistência dos fundamentos que dão suporte à decisão recorrida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 162.5324.5000.1600

47 - STF Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal 923/2009. Vinculação de receita de ICMS a fundo. Inconstitucionalidade material da Lei evidenciada. Norma de reprodução obrigatória. Afronta ao CF/88, art. 167, IV, e ao CF/88, art. 154, IV estadual. Jurisprudência pacificada. Ação julgada procedente.


«1. Nos termos da jurisprudência da Corte, é inconstitucional a destinação de receitas de impostos a fundos ou despesas, ante o princípio da não afetação aplicado às receitas provenientes de impostos. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.7934.3000.1200 Tema 220 Leading case

48 - STF Recurso extraordinário. Tema 220/STF. Administrativo. Prisão. Obra em estabelecimento prisional. Princípio da separação dos poderes. Repercussão geral. Mérito. Julgamento do mérito. Direitos humanos. Recurso do Ministério Público Estadual contra acórdão do TJRS. Obra em presídio. Reforma de sentença que determinava a execução de obras na casa do albergado de uruguaiana. Alegada ofensa ao princípio da separação dos poderes e desbordamento dos limites da reserva do possível. Inocorrência. Decisão que considerou direitos constitucionais de presos meras normas programáticas. Inadmissibilidade. Preceitos que têm eficácia plena e aplicabilidade imediata. Intervenção judicial que se mostra necessária e adequada para preservar o valor fundamental da pessoa humana. Observância, ademais, do postulado da inafastabilidade da jurisdição. Recurso conhecido e provido para manter a sentença cassada pelo tribunal. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 3º, CF/88, art. 4º, CF/88, art. 5º, II, XXXV, XXXIX, XIL, § 2º, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 165, § 5º, CF/88, art. 167, I e CF/88, art. 170. Lei 12.106/2009, art. 1º. Lei 7.210/1984 (Lei de Execução penal - LEP). Decreto 592/1992 (ONU. Pacto Internacional sobre Direitos civis e políticos). Decreto 678/1992 (Pacto de São José da Costa Rica). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 220/STF - Competência do Poder Judiciário para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos.
Tese jurídica fixada: - É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua a CF/88, art. 5º, XLIX, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III; e CF/88, art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, se cabe, ou não, ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo estadual obrigação de fazer consistente na execução de obras em estabelecimentos prisionais, a fim de que garantir a observância dos direitos fundamentais dos indivíduos por ele custodiados. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5533.0000.3500

49 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Servidoras públicas federais. Ocupantes de cargos efetivos na consultoria jurídica do ministério das comunicações. Lei 10.480/2002. Enquadramento funcional. Quadro da advocacia- geral da União. Requisitos exigidos pela Lei comprovados. Omissão na integração. Inovação recursal. Caráter infringente. Omissões não configuradas. Embargos de declaração rejeitados.


«1. As matérias arroladas como objeto de omissão no acórdão concessivo da segurança - disponibilidade orçamentária (art. 169 - CF/88, art. 167, II, e § 1º); discricionariedade do Advogado-Geral da União para enquadrar os servidores, por força do artigo 2º - CF; inexistência do efeito financeiro retroativo, porquanto o direito somente se constituiria após o enquadramento - , foram, na realidade, examinadas detidamente (e afastadas) no julgamento do mandado de segurança, não se podendo cogitar (com sucesso) de negativa da prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.5522.5000.9800

50 - TJMG Consórcio intermunicipal de saúde. Recurso do fpm. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de timóteo. Lei municipal 1.914/1998. Contribuição a consórcio intermunicipal de saúde do vale do aço. Recursos provenientes do fundo de participação dos municípios. Ofensa ao princípio da não afetação de receitas previstos na CF/88 e também estadual. Inocorrência


«- A Lei Municipal que prevê, anualmente, contribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios a custeio do Consórcio Intermunicipal de Saúde não viola o princípio da não vinculação de receitas, previsto no art. 161, inciso IV, da Constituição Estadual e CF/88, art. 167, inciso IV, porquanto abrangido dentre as excepcionalidades contidas em referidos artigos. ... ()

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