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restituicao por enriquecimento ilicito
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Doc. LEGJUR 950.2770.8968.8758

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO SEM COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO GRUPO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso Inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condená-la a restituir ao consorciado desistente as prestações pagas, deduzindo apenas a taxa de administração proporcional ao período de vinculação ao grupo. A sentença impôs a atualização monetária a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês, contados do trigésimo dia após o encerramento do grupo, descontando valor previamente depositado. ... ()

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Doc. LEGJUR 923.6260.4023.6168

2 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO -


Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por dano moral e repetição de indébito - Empréstimo consignado alegadamente não contratado - Instituição bancária que desistiu da perícia grafotécnica - Contratação não comprovada - (arts. 373, II e 429, II, ambos do CPC) - Financiamento que teria servido à quitação de anterior - Não há prova de depósito do valor anteriormente contratado - Responsabilidade objetiva do réu - Falha na prestação dos serviços - Repetição de indébito - Forma dobrada - Modulação dos efeitos - Avença posterior a 30.03.2021 - Dano moral configurado - Fixação em R$3.000,00 - Observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Compensação de valores - Possibilidade, a fim de se evitar enriquecimento ilícito da parte - Recurso provido parcialmente... ()

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Doc. LEGJUR 379.7576.3290.9531

3 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO -


Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por dano moral e repetição de indébito - Empréstimo consignado alegadamente não contratado - Falsidade de assinatura - Perícia grafotécnica - Assinatura que não é do autor - Contratação não comprovada - arts. 373, II, e 429, II, ambos do CPC - Responsabilidade objetiva do réu - Falha na prestação dos serviços - Dano moral configurado - Quantum reduzido para R$3.000,00 - Observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Repetição de indébito - Parcelas descontadas a partir de 30.03.2021 na forma dobrada e simples em período anterior - Modulação dos efeitos - Compensação de valores - Possibilidade, a fim de se evitar enriquecimento ilícito da parte - Honorários advocatícios - Fixação com base no valor da condenação - Majoração - Recurso da instituição financeira parcialmente provido e recurso adesivo do autor provido... ()

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Doc. LEGJUR 708.0027.2990.9168

4 - TJSP APELAÇÕES. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS.


Inconformismo das partes contra procedência dos pedidos, para (i) declarar a inexistência de relação jurídica e a inexigibilidade do débito, (ii) condenar a ré a restituir em dobro as quantias descontadas do benefício previdenciário do autor, (iii) condenar a ré a ressarcir danos morais fixados em R$ 5.000,00 e (iv) deferir a tutela antecipada, para obrigar a ré a abster-se de proceder a qualquer desconto, referente ao contrato, em cinco dias, sob pena de multa de R$ 300,00 por ato de descumprimento. Apelo do autor para majorar a verba indenizatória a R$ 10.000,00. Apelo da ré para julgar improcedente a demanda. Mérito. Ausência de prova da existência de relação jurídica entre as partes. Ré que, embora aduzira da licitude da contratação, requereu o julgamento antecipado. Ônus processual que lhe competia. Declaração de inexistência de relação jurídica e inexigibilidade do débito que se impõe. Presunção de má-fé da cobrança que autoriza a restituição em dobro. Danos morais. Ausência de prova de contratação que, por si só, tornam injustificáveis as cobranças e geram danos morais «in re ipsa, diante dos débitos ilícitos em benefício previdenciário módico e da consequente preocupação e angústia sofridas pelo idoso. Monta razoável e proporcional ao caso. Arbitramento em atenção à vedação ao enriquecimento sem causa. Sentença confirmada. Recursos não providos... ()

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Doc. LEGJUR 662.4584.8809.4761

5 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL RECONHECIDO. FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ IMPÕE O REPARO DE TAL DANO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:


Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexistência de débito informado na inicial, mas sem concessão de reparo por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir se, diante da discussão judicial da anotação preexistente em outro processo, é aplicável a Súmula 385/STJ, de modo a afastar o pedido de indenização por dano moral pela inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O entendimento consolidado no STJ permite a flexibilização da Súmula 385 quando a anotação preexistente está sendo objeto de questionamento judicial, o que impede a caracterização da má-fé do consumidor. (ii) A jurisprudência estadual também reconhece que a discussão judicial da anotação anterior justifica a exclusão da aplicação da Súmula 385, configurando a hipótese de dano moral presumido pela inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito. (iii) O dano moral visa compensar a violação ao direito de personalidade do consumidor e dissuadir a prática de novas condutas ilícitas pela instituição financeira, devendo o montante ser fixado em quantia que não resulte em enriquecimento injusto da vítima nem seja irrisória para o agente causador do dano. (iv) Considerando os parâmetros adotados em casos similares, arbitra-se o valor da indenização por dano moral em R$ 5.000,00, montante adequado às circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 784.9681.2036.4084

6 - TJSP APELAÇÃO -


Ação de conhecimento com pedidos de (i) declaração de inexistência de débito e (ii) reparação por danos materiais e morais - Ação julgada parcialmente procedente, declarando-se inexistente o débito proveniente de contrato de empréstimo consignado - Insurgência da autora em relação à ausência de condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais - Cabimento - Danos morais configurados, porquanto o abalo provocado transcendeu o mero aborrecimento - A obrigação de indenizar pelos danos morais prescinde de prova do efetivo prejuízo, pois eles pertencem à categoria daqueles que emergem in re ipsa, isto é, aqueles cuja existência se presume de modo absoluto - Valor de R$ 5.000,00 em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com precedentes desta C. Câmara - Pedido de restituição em dobro de valores, por seu turno, que deve observar a modulação do Tema 929 do STJ - Compensação de valores entre as partes autorizada, sob pena de enriquecimento ilícito da parte autora com o depósito em sua conta bancária. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 820.8173.2163.3138

7 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA DE FATURAS RETROATIVAS. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA. SUBFATURAMENTO. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1-

Recurso Inominado interposto pela ré, ENERGISA Sul Sudeste Distribuidora de Energia S/A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de Luis Antonio Marques, declarando a inexigibilidade de débito referente ao valor de R$ 6.350,74, decorrente de suposta fraude no medidor de energia elétrica. A sentença também determinou a restituição, na forma simples, do valor pago pelo autor e a cessação de cobrança. A recorrente sustenta que houve fraude no medidor, com consequente subfaturamento das faturas de energia, e que o autor se beneficiou economicamente da irregularidade, requerendo a improcedência da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8553.2697.9064

8 - TJSP DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.


Parcial procedência. Irresignação das partes. Empréstimo fraudulento. Perícia constatou falsidade da assinatura. Dano moral in re ipsa. Indenização devida. Reparação majorada para R$10.000,00 se revela proporcional à gravidade da conduta lesiva e suas consequências. Restituição de valores. Determinada a forma simples. Inaplicável ao caso a devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, em razão da modulação dos efeitos do repetitivo no julgamento do EAREsp 676.608 pelo E. STJ. Má-fé tampouco evidenciada. Compensação confirmada. Descabida a pretensão de reconhecimento de «amostra grátis, pena de enriquecimento ilícito. Verbas sucumbenciais. Autor vencido em parte mínima do pedido. Mantida a condenação da ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9514.8015.9544

9 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -


Alegação de fraude bancária perpetrada contra o autor - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ausência de juntada da via original do contrato - Impossibilidade de constatar autenticidade da assinatura, conforme afirmação do perito - Falha na prestação de serviços - Ilícito caracterizado - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - O réu, fornecedor de serviço que é, responde independentemente de culpa - Inteligência do CDC, art. 14 - DANO MORAL - Responsabilidade configurada - Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno decorrente de fraude - Inteligência da Súmula 479 do C. STJ - Dano «in re ipsa - Dever de indenizar o dano de cunho extrapatrimonial - Valor fixado em R$ 12.000,00 que cumpre as funções pedagógicas e lenitivas do instituto, não comportando redução - Valores disponibilizados ao consumidor - Compensação que se impõe - Vedação ao enriquecimento ilícito - Sentença reformada nesse ponto - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 194.3632.5536.3614

10 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. NULIDADE CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente ação movida por consumidora para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; declarar a inexigibilidade de débito referente a empréstimo consignado; condenar o réu à restituição simples dos valores descontados; e condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a contratação do empréstimo consignado foi validamente comprovada pela instituição financeira; e (ii) determinar se a indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00 deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A instituição financeira, embora instada a produzir provas, optou pelo julgamento antecipado, não cumprindo com o ônus de demonstrar a existência da contratação, o que leva ao reconhecimento de sua nulidade. (ii) A nulidade do contrato implica o retorno das partes ao estado anterior, com a devolução mútua dos valores: a consumidora devolve o montante depositado indevidamente em sua conta, e o réu restitui os valores descontados, com compensação autorizada conforme o CCB, art. 368. (iii) O dano moral in re ipsa decorre da realização de descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa, causando insegurança financeira e afetando sua dignidade. O valor arbitrado de R$ 5.000,00 mostra-se adequado para punir o ilícito e evitar enriquecimento injustificado. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 404.1822.6649.2972

11 - TJSP APELAÇÃO - DECLARATÓRIA E RESTITUIÇÃO DE VALORES -


Reajuste por faixa etária - Parcial procedência - Insurgência da operadora-ré - Descabimento, na parte conhecida - Observância das teses definidas pelo STJ nos Temas 952 e 1016 - Resolução Normativa 63/2003 aplicada - Parte ré que, instada a especificar provas, pediu o julgamento do processo - Inexistência de prova contábil - Restituição de valores que é corolário da cobrança indevida e se baseia no princípio da vedação do enriquecimento ilícito - Prazo prescricional de três anos, para fins de restituição (tese firmada pelo STJ no Tema 610), que foi observado pela decisão - Inadmissibilidade - RECURSO IMPROVIDO, na parte conhecida... ()

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Doc. LEGJUR 941.3759.0995.6125

12 - TJSP APELAÇÃO.


"Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela antecipada, repetição do indébito e condenação em danos morais". Fraude na contratação de empréstimos consignados. Desvio de valores para conta aberta de forma espúria. Insurgência do banco requerido contra a r. sentença de procedência. Admissibilidade parcial. ... ()

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Doc. LEGJUR 303.6103.5718.7341

13 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM FAVOR DO AUTOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Banco Santander OLE S/A. contra sentença que julgou procedentes os pedidos de João Batista Fabris em ação de nulidade contratual, determinando a anulação do contrato 180618311, a suspensão dos descontos indevidos em benefício previdenciário do autor e a devolução dos valores descontados indevidamente, além de condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 526.2348.6404.8610

14 - TJSP APELAÇÃO.


(i) Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, cumulada com pedido de restituição de valores. Empreendimento comercial. (ii) Sentença de parcial procedência para declarar a rescisão do contrato e condenar a ré na obrigação de restituir 80% dos valores pagos pelos autores, bem como no dever de reembolsar as benfeitorias realizadas no imóvel. (iii) Irresignação da ré que não comporta acolhida. (iii.1) Aplica-se ao caso o CDC, conforme estabelecido nos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º. Alegação de que a relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pela Lei das Incorporações Imobiliárias que não afasta a incidência do CDC. (iii.2) É legítima a possibilidade da resolução do contrato, por iniciativa do comprador, sendo irrelevante a existência de cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, pois o consumidor não poderia ser compelido a manter-se vinculado a negócio jurídico que não é mais do seu interesse. Devolução, na alíquota de 80% do que foi pago, que se revela razoável e proporcional. Adjudicação do imóvel, ademais, que não afasta o dever de restituição da quantia paga pelos autores-apelantes, sob pena de ver-se configurado o enriquecimento ilícito do vendedor. (iii.3) Reembolso das benfeitorias que se revela devido, ainda mais se considerada for a ausência de impugnação, na fase de conhecimento, por parte da ré-apelante. (iv) Sentença mantida, com a majoração dos honorários advocatícios anteriormente arbitrados. Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 609.4339.9487.8070

15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Fraude bancária - Ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência, que determinou a devolução simples dos valores descontados do benefício da autora e não acolheu o pedido de reparação por dano moral. Recurso da autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.1987.9916.2591

16 - TJSP Apelação. Seguro. Inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Descontos realizados em conta corrente sem autorização da parte autora, a título de seguro sequer contratado. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a legalidade das cobranças. Débitos realizados em conta onde recebidos parcos rendimentos previdenciários. Legitimidade passiva da instituição financeira. Situação que em muito extrapola o mero aborrecimento. Prática que tem se mostrado reiterada. Danos morais configurados. Quantum indenizatório reduzido para R$ 5.000,00, valor suficiente para assegurar ao lesado uma justa reparação, sem incorrer, contudo, em enriquecimento ilícito. Réu que deverá suportar os ônus sucumbenciais. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 762.9179.6405.8527

17 - TJSP Apelação. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Falha na prestação de serviço. Fortuito interno da instituição financeira sob a qual recai a responsabilidade objetiva de indenização pelo dano causado. Inteligência da Súmula 479/STJ. Dano moral configurado. Valor de R$4.000,00 coerente com o dano sofrido, sem ensejar enriquecimento ilícito. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 596.1324.2563.1270

18 - TJSP Apelação. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Falha na prestação de serviço. Fortuito interno da instituição financeira, sob a qual recai a responsabilidade objetiva de indenização pelo dano causado. Inteligência da Súmula 479/STJ. Ausência de elementos suficientes para afastar a boa fé objetiva. Restituição simples dos valores descontados. Dano moral configurado. Valor de R$5.000,00 coerente com o dano sofrido, sem ensejar enriquecimento ilícito. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 822.4099.7877.6486

19 - TJSP DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO -


Reconhecimento do ato ilícito e defeito de serviço da parte ré, consistente no descumprimento do dever de resguardar a segurança da parte autora cliente contra a ação de fraudadores seguido da insistência em apropriação de ilícita de verba de caráter alimentar para satisfação de débito inexigível, mediante descontos ilícitos, porque decorrente de contratação que não obriga a parte autora, uma vez que a assinatura ali atribuída à parte autora é falsa, conforme apurado pelo laudo de perícia grafotécnica, acolhido, por bem elaborado - Reconhecido que o contrato bancário objeto da demanda não obriga a parte autora e, consequentemente, a inexigibilidade da dívida e a ilicitude dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, de rigor, a manutenção da r. sentença, na parte em que declarou a inexigibilidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 333.0626.5362.4538

20 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.

I - CASO EM EXAME.

1.Apelação interposta contra r. sentença que declarou rescindido contrato pactuado entre as partes, condenando a Ré à devolução das parcelas pagas pelo Autor, com a possibilidade de retenção do percentual de 10% sobre as contribuições pagas, a título de cláusula penal, bem como à indenização pro benfeitorias comprovadas no laudo pericial, valores devidamente atualizados desde o desembolso de acordo com a Tabela Prática desse E. Tribunal de Justiça, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde o trânsito em julgado. Insurgência do vendedor, afirmando que pode reter até 25% dos valores pagos, e que não são devidas indenizações por benfeitorias. ... ()

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Doc. LEGJUR 722.1708.6656.6216

21 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA E INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. DANO MORAL RECONHECIDO. MAJORAÇÃO DO REPARO ACOLHIDO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou procedente pedido de declaração de inexistência de débito e condenou a instituição financeira ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, além de determinar a exclusão do apontamento em cadastro restritivo e a abstenção de cobranças extrajudiciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais em decorrência de cobrança indevida e inscrição irregular do nome da autora em cadastro de inadimplentes. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O valor da indenização por danos morais deve atender ao duplo objetivo de punir o agente causador do dano e de compensar a vítima, sem configurar enriquecimento ilícito nem ser irrisório a ponto de desestimular o caráter dissuasório da reparação. (ii) Em casos análogos de anotação indevida em cadastros de restrição ao crédito, a jurisprudência da 4ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 tem adotado o patamar de R$ 5.000,00 como adequado para o montante indenizatório. (iii) A majoração do valor da indenização para R$ 5.000,00 atende aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, adequando-se às circunstâncias específicas dos autos e aos precedentes jurisprudenciais da Turma. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 442.5261.4314.9706

22 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME:


Apelações interpostas por ambas as partes contra a r. Sentença que declarou a inexigibilidade de débitos referentes a contrato de empréstimo consignado não reconhecido pela autora, determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário e condenou o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar a validade do contrato de empréstimo consignado alegadamente firmado entre a autora e o banco réu; (ii) definir a modalidade de restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário e (iii) estabelecer a adequação do valor fixado para a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) Diante da negativa de contratação por parte da autora, incumbe ao réu o ônus da prova quanto à autenticidade do contrato, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. O réu, embora intimado, deixou de custear a perícia grafotécnica para comprovar a validade do contrato, o que resultou na preclusão e na consequente nulidade do contrato, confirmada pela sentença. (ii) A restituição em dobro dos valores descontados a partir de 30.03.21 é devida, nos termos do parágrafo único do CDC, art. 42, uma vez que a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva, entendimento pacificado pelo STJ para fatos posteriores a esta data. Para valores descontados anteriormente, a restituição deve ocorrer de forma simples. (iii) A condenação por dano moral é devida, pois os descontos indevidos sobre o benefício previdenciário de uma pessoa idosa, verba de natureza alimentar, causam insegurança financeira e comprometem a subsistência do consumidor, caracterizando mais do que mero aborrecimento. (iv) A majoração do valor da indenização por dano moral para R$ 5.000,00 é adequada, em consonância com precedentes da Turma, atendendo aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem representar enriquecimento ilícito da autora. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido da autora e parcialmente provido do réu... ()

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Doc. LEGJUR 297.6348.4404.4223

23 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.


Sentença de procedência para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, condenar a ré à restituição dobrada de valores e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00. Insurgência da parte ré. Parcial acolhimento. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Ausência de comprovação de incapacidade financeira para custear as despesas processuais. Benefício indeferido. DANOS MATERIAIS. Ré que não comprovou a autenticidade da assinatura impugnada. Descontos não autorizados pela autora. Cobrança de má-fé. Devolução em dobro (CDC, art. 42). DANOS MORAIS. Danos morais, na hipótese, que se configuram in re ipsa. Quantum indenizatório que comporta redução para R$ 5.000,00. Montante suficiente para reparar o dano moral suportado pela autora, sem acarretar enriquecimento ilícito, bem como para desincentivar à reincidência da ré. Precedentes desta Câmara. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (v. 46409)... ()

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Doc. LEGJUR 456.4375.6191.4836

24 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. BLOQUEIO INJUSTIFICADO DE SALDO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso Inominado interposto por instituição financeira contra sentença que a condenou ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais à autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 825.5376.9794.5138

25 - TJSP DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS - CESSÃO DE CRÉDITO ENTRE A EMPRESA VENDEDORA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INADIMPLEMENTO POR PARTE DA VENDEDORA QUE NÃO ENTREGOU OS BENS NA FORMA DO PACTUADO ENSEJANDO O CANCELAMENTO DO CONTRATO - POSTERIOR NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CESSIONÁRIA.

1.

Legitimidade passiva. Configuração. Crédito cedido que se refere à compra e venda dos móveis planejados. Rescisão do negócio jurídico formalizada que produz efeitos em relação à cessionária. Contratos coligados. Responsabilidade solidária pelos danos causados ao consumidor. Cadeia de consumo. ... ()

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Doc. LEGJUR 574.8562.3629.6987

26 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.


Parcial procedência da ação. Apelo da autora. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS. Contratação negada. Dívida inexistente. Restituição devida. RESTITUIÇÃO DE VALOR. Devolução do valor descontado indevidamente que deve se dar na forma simples, ante a ausência de comprovação de má-fé. DANO MORAL. Acolhimento do apelo neste ponto. Configuração. Indenização arbitrada na sentença em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Majoração para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme requerido. Montante indenizatório que se mostra adequado, em atenção às circunstâncias do caso e em consideração ao caráter punitivo da medida, ao poderio econômico da financeira, aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. Quantia que proporciona justa indenização pelo mal sofrido, sem tornar-se fonte de enriquecimento ilícito Ação procedente. Apelação parcialmente provida.... ()

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Doc. LEGJUR 174.5849.6448.0466

27 - TJSP


Direito do consumidor e civil. Contrato de empréstimo não celebrado. Indenização por danos morais e repetição de indébito. Recursos não providos. ... ()

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Doc. LEGJUR 809.6122.8625.6368

28 - TJSP


Ação declaratória de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais - Parcial procedência - Contratação de empréstimo negada pela autora - Responsabilidade do réu reconhecida, sendo declarada a inexigibilidade do contrato e determinada a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados - Insurgência da autora quanto a rejeição do pedido de indenização por danos morais - Ocorrência de dano moral também configurada - Repetição do indébito - Falta de interesse recursal que impede o conhecimento da matéria - Compensação de valores - Necessidade de retorno ao status quo ante evidenciada, permitindo-se a compensação entre os valores eventualmente disponibilizados à demandante e a condenação imposta ao banco, sob pena de enriquecimento ilícito - Recurso da autora parcialmente provido, na parte conhecida... ()

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Doc. LEGJUR 555.9587.3510.7816

29 - TJSP


Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos morais. Prestação de serviços educacionais. Extinção do curso de engenharia. Sentença de improcedência. Recurso da Autora que não comporta acolhimento. Extinção do curso, por conta de dificuldades financeiras da instituição de ensino, causadas pela pandemia de COVID-19. Instituição de ensino que se encontra em recuperação judicial. Extinção do ensino superior que foi comunicada previamente aos alunos. Autora que conseguiu transferência para outra instituição que inclusive foi apontada pela Apelada. Possibilidade de extinção da grade curricular, nos termos da Lei, art. 53, I 9.394/96 LDB, à luz da autonomia didático-científica, segundo estabelece o CF/88, art. 207 de 1988. Pleito de devolução da integralidade dos valores pagos que é manifestamente descabido, haja vista que o serviço educacional foi prestado pela IES, o que ensejaria enriquecimento ilícito. Incongruência de grades curriculares com outras instituições de ensino que não podem ser imputadas à Ré, observando-se que é fato incontroverso que a Autora conseguiu transferência para outra universidade, vindo a cursar o 9º semestre. Ausência de ato ilícito cometido pela instituição de ensino. Exercício regular de direito da IES, nos termos do art. 188, I, do CC. Danos morais e materiais afastados. Precedentes do STJ e dessa Colenda Câmara. Sentença mantida. Honorários majorados, observada a gratuidade judiciária. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 503.8117.0841.8907

30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REGISTROS ASSINALADOS NOS CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUÍDOS POR PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE .


A pretensão recursal está calcada na alegação de afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, em contrariedade à Súmula 338, I, do c. TST e em divergência jurisprudencial. Na vertente hipótese, a Corte Regional manteve a r. sentença que, fixando a jornada de trabalho do autor como sendo de 6:00hs às 21:30hs, de acordo com a prova emprestada, condenou a ré ao pagamento de horas extras excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal. Extrai-se do v. acordão recorrido a correta aplicação do critério de repartição do ônus da prova, pois dele consta que, uma vez apresentados os cartões de ponto pela empresa, incumbia ao autor desconstituir as anotações neles consignadas e desse ônus, verifica-se que se desvencilhou-se a contento, visto que, segundo a Corte Regional, a testemunha por ele arrolada deixou claro que não refletem a real jornada de trabalho. Concluiu-se, portanto, que « o reclamante logrou êxito em demonstrar a invalidade dos cartões de ponto acostados pela acionada . Nesse contexto, não se vislumbra afronta aos 818 da CLT e 373, I, do CPC tampouco contrariedade à Súmula 338, I, do c. TST. Do contrário, a decisão regional com eles se coaduna. Quanto aos arestos colacionados, a ré deixou de realizar o cotejo analítico, desatendendo as exigências do art. 896, §8º da CLT. Ademais, assinalou a Corte Regional que a empresa anotava os atrasos do autor e, posteriormente, abatia da totalidade das horas extras do respectivo mês, só que de qualquer dia da semana. Nessa linha de fundamentação, concluiu que tal prática se tratava na realidade de compensação de jornada mensal, em desconformidade, entretanto, com a norma coletiva que só autoriza a compensação, visando a supressão do trabalho aos sábados. Dentro desse contexto, decidiu que as horas extras não eram quitadas corretamente. Para se concluir em sentido contrário seria necessário rever a prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. A causa, portanto, não oferece transcendência, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. INTERVALO MÍNIMO INTRAJORNADA. APELO MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão calcada na alegação de afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373 e em divergência jurisprudencial. O apelo não merece trânsito pelos permissivos do art. 896, «a e «c, da CLT. O Tribunal Regional não examinou a matéria sob o enfoque dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Ausente o prequestionamento, incidindo como óbice ao exame do mérito propriamente dito da questão os termos da Súmula 297/TST. Quanto aos arestos colacionados, a ré deixou de realizar o cotejo analítico, em inobservância à diretriz traçada pelo art. 896, §8º da CLT. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular . INTERVALO INTERJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão calcada na alegação de afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. No entanto, a matéria não foi decidida com base na regra de distribuição do ônus da prova, aplicada quando ausentes elementos probantes nos autos (Súmula 297/TST). Ademais, a Corte Regional consignou expressamente que ficou demonstrado o desrespeito ao intervalo intrajornada. Logo, a matéria se reveste de contornos nitidamente fáticos. Óbice da Súmula 126/TST que se acrescenta ao acolhimento da pretensão recursal. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. NATUREZA JURÍDICA DOS INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. IN 40/16. OMISSÃO NA r. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. PRECLUSÃO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria não foi examinada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional e a ré não provocou a manifestação do juízo monocrático por meio de embargos de declaração. A pretensão recursal encontra-se preclusa, nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado que - apesar de não possuir, como empregador, instituição financeira tampouco bancária - transporta numerários para a empresa empregadora, em condições inadequadas, à luz da Lei 7.102/83, tem direito ao pagamento de indenização por danos morais. Com efeito, a CF/88 estabelece em seu art. 7º, XXII, a obrigação do empregador que assume o risco do empreendimento de propiciar um ambiente de trabalhado saudável, bem como de tomar as medidas que conduzam à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança. É cediço, por outro lado, que a prática de ato contrário à lei, que cause danos a outrem, enseja a reparação civil, na exata forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Outrossim, registre-se que, à luz da Lei 7.102/93, art. 3º, o transporte de valores deve ser executado por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para realizar esse tipo de atividade. Saliente-se que o dano moral é in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o pedido de indenização. Ademais, é digno de nota o atual quadro de violência urbana que vivenciamos, à vista da fragilidade do Estado, que não consegue garantir condições de vida mínimas aos governados. Desse modo, não se contesta o desgaste emocional, ante o estado de angústia, temor, apreensão e ansiedade experimentado pelo empregado, sobretudo àquele que, no cumprimento de ordens, transporta valores, sem a qualificação específica exigida por lei, com repercussão incontestavelmente nefasta na órbita dos direitos da personalidade. Logo, ao exigir do empregado o transporte de valores, atividade para a qual não fora contratado e treinado, com exposição indevida à situação de risco, há que se imputar ao empregador o pagamento de indenização. Nessa linha de entendimento, esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que a exigência de transporte de valores por empregado que não fora contratado e treinado para o exercício de tal mister já o expõe, por si só, a situação de risco potencial, e dá azo ao pagamento de indenização por dano moral, independentemente de haver sofrido assalto ou tentativa de assalto. Precedentes. Na hipótese dos autos, ficou caracterizada a conduta ilícita do réu, de atribuir ao empregado a incumbência de transportar numerários para a empresa, em condições inadequadas, à luz da Lei 7.102/83, sendo, impositiva, portanto, a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, consoante concluiu a Corte Regional. Por oportuno, confira-se o trecho do acórdão regional em que fica evidente o contexto fático de exposição a risco do reclamante: « (...) O fato de a demandada ser empresa distribuidora de bebidas e exigir que o autor, na função de motorista de entregas, transportasse numerário, sem o devido treinamento ou proteção, ou adoção dos meios de segurança próprios das empresas especializadas em transporte de valores, por óbvio que o expôs ao risco acentuado, muito acima do que ocorre com o cidadão comum. Logo, não há que se cogitar de fato de terceiro a fim de se eximir do dever de indenizar. Ademais, as medidas de segurança adotadas pela reclamada não têm surtido o efeito desejado, tendo em vista a ocorrência de assaltos com seus empregados, que laboram transportando valores. (...) . Ileso o art. 186 do Código Civil pelas razões expostas. Acordão regional em harmonia com jurisprudência consolidada do TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao acolhimento da pretensão recursal. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE A JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO C. TST NA TARIFAÇÃO. CONDENAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO OU EXORBITANTE NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . Consabido que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, deve o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. A doutrina e a jurisprudência têm se pautado em determinados critérios para a mensuração do montante indenizatório, a saber, a intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Nessa linha, a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa na reiteração da conduta lesiva. Sucede que, em certos casos, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias têm se revelado ora excessivamente módicos ora extremamente elevados, justificando a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório. Na vertente hipótese, a Corte Regional aludiu à condição econômica das partes, ao grau de culpa do empregador e à gravidade da ofensa, para manter a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reputando-o por razoável. Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta Sétima Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ileso o CCB, art. 944. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. JORNADA EXAUSTIVA - 15 HORAS DIÁRIAS DE LABOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANO EXISTENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Extrai-se do trecho transcrito no recurso de revista ter a Corte Regional concluído que, em que pese o cumprimento de jornada extensa pelo reclamante, não houve comprovação do dano existencial. Pois bem. Tem-se por dano existencial o prejuízo imaterial decorrente dos impedimentos causados pelo empregador à possibilidade de o trabalhador realizar um projeto de vida ou de ter uma vida secular de relações familiares e sociais. Destaque-se que é pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que, em não se tratando de dano extrapatrimonial presumido, ou seja, aquele que pela dimensão dos fatos for impossível deixar de imaginar a ocorrência do dano, mostra-se imperiosa a demonstração da repercussão do fato na esfera íntima e social do indivíduo, de forma a evidenciar o abalo de ordem moral suportado. Sendo assim, ainda que a imposição de jornada excessiva constitua grave violação de direitos trabalhistas, esse fato, por si só, não é suficiente para ensejar o reconhecimento automático do abalo moral que gere o dever de indenizar, quando não comprovada a sua repercussão e a efetiva ofensa aos direitos da personalidade. A jurisprudência desta c. Corte se firmou no sentido de que a realização excessiva de horas extras, por si só, não configura o dano existencial, que necessita ser comprovado. Precedentes. Dessa forma, e uma vez assentado que o autor não demonstrou o dano existencial, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais e legais apontados como supostamente violados A causa não apresenta, portanto, transcendência econômica, social, política ou jurídica, uma vez que não há afronta a direito social constitucionalmente assegurado, bem como não se está diante de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco de decisão proferida de forma dissonante da jurisprudência do TST ou do STF. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. CONCLUSÃO: Agravo de Instrumento da ré conhecido e desprovido; Recurso de revista do autor não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7550.1177

31 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Violação dos arts 489 e 1.022 do CPC. Não ocorrência. Impugnação ao cumprimento de sentença. Título judicial que reconhece o direito à restituição das parcelas cujo recolhimento indevido tenha sido comprovado nos autos. Restituição de parcelas não comprovadas, mas reconhecidas pela administração tributária como pagas. Ato administrativo revestido de fé pública. Presunção de legalidade, legitimidade e veracidade. Vedação ao enriquecimento ilícito. Honorários advocatícios. Julgamento de parcial procedência da impugnação. Cabimento. Provimento negado.


1 - Inexiste a alegada violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7117.9231

32 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Dívida ativa não tributária. Restituição de valores pagos indevidamente a título de pensão por morte. Ausência de liquidez e certeza. Impossibilidade de inscrição na dívida ativa. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - A Primeira Seção desta Corte consolidou o entendimento segundo o qual a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores recebidos indevidamente, a título de benefício previdenciário, que devem submeter-se à ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil (Recurso Especial Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, submetido à sistemática do CPC/73, art. 543-C.... ()

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Doc. LEGJUR 529.4137.4102.9418

33 - TJSP Apelação. Ação Declaratória de nulidade contratual c/c restituição de indébito e indenização por danos morais. Contrato de cartão de crédito consignado RMC. Ausente documentação capaz de demonstrar validade da contratação. Falha na prestação de serviço. Sentença de parcial procedência. Manutenção. Recurso Adesivo. Pedido de majoração da indenização por dano moral. Não cabimento. Valor de R$ 5.000,00 coerente com o dano sofrido sem ensejar enriquecimento ilícito. Recursos conhecidos e improvidos

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Doc. LEGJUR 407.7141.8337.8511

34 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO INDEVIDA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:


Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que declarou a inexistência do débito e condenou o banco à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Determinar se a contratação indevida de empréstimo consignado causa dano moral ao consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A contratação indevida de empréstimo consignado, declarada nula por ausência de consentimento do autor, afeta negativamente a segurança financeira do consumidor, especialmente quando este é idoso e de patrimônio limitado. (ii) O valor descontado mensalmente, embora baixo (R$ 53,39), persistiu por longo período, gerando desconforto e insegurança financeira, o que é suficiente para caracterizar o dano moral. (iii) A demora do autor em devolver os valores recebidos não prejudica o reconhecimento do dano moral, uma vez que ele aguardou a solução judicial para evitar qualquer prejuízo ou confusão, dada a recorrência de fraudes bancárias. (iv) O valor da indenização por dano moral deve cumprir dupla finalidade: compensar a vítima pela dor sofrida e desestimular a prática de atos ilícitos pelo causador do dano, sem gerar enriquecimento ilícito. Com base em precedentes desta turma, o valor é fixado em R$ 5.000,00. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 226.0627.7978.0597

35 - TJSP APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CONTA BANCÁRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DA MÃO FANTASMA (PHISHING). INDUZIMENTO DO CLIENTE BANCÁRIO QUANTO À EXISTÊNCIA DE UMA FRAUDE E NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA, QUE RESULTOU EM CONTRATAÇAO DE EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIAS DE NUMERÁRIOS NÃO AUTORIZADOS DA CONTA DO AUTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU. CONFIGURADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR (ART. 14, §3º, III, CDC). PREJUÍZOS MATERIAIS COMPROVADOS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MONTANTE INDENITÁRIO DE R$10.000,00 QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E NÃO ENSEJA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA AUTORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE

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Doc. LEGJUR 823.9792.6881.0170

36 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SAQUES E CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDOS. FALSIDADE NAS ASSINATURAS RECONHECIDA POR PERÍCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU.


Parcial acolhida. DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS COBRANÇAS INDEVIDAS. CONDUTA QUE NÃO VIOLA A BOA-FÉ OBJETIVA. ENTENDIMENTO DO STJ. DEVER DE RESTITUIção dos empréstimos PELa CONSUMIDORa. INAPLICABILIDADE DO CONCEITO DE AMOSTRA GRÁTIS. RETENÇÃO DAS QUANTIAS RECEBIDAS POR FRAUDE ACARRETA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO À AUTORa. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. Situação que configura mero aborrecimento. ausência de prejuízo de ordem moral. RECURSO do banco PARCIALMENTE PROVIDO. Apelo da autora pela majoração da indenização prejudicado. SENTENÇA REFORMADA... ()

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Doc. LEGJUR 235.5508.2811.5793

37 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.


Procedência da ação. Apelo do réu. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. Prejudicado. Não configuração dos requisitos. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. Contratação negada. Contrato entabulado por meio eletrônico, mediante uso de biometria facial. Divergência no número de celular constante no contrato. Ausência de demonstração de autenticação da operação, bem como estar o IP vinculado à autora. Ônus probatório do qual não se desincumbiu a financeira. CPC, art. 373, II não cumprido. Dívida inexistente. Restituição devida. DANO MORAL. Configuração. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Dano «in re ipsa". Teoria do risco da atividade. «QUANTUM INDENIZATÓRIO. Indenização fixada na sentença em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Montante indenizatório que se mostra adequado. Quantia que proporciona justa indenização pelo mal sofrido, sem tornar-se fonte de enriquecimento ilícito. Redução incabível. Sentença mantida. Apelação não provida... ()

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Doc. LEGJUR 335.7339.2200.5170

38 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.


Procedência da ação. Apelo das partes. APELO DO RÉU. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. Contratação negada. Contrato entabulado por meio eletrônico, com uso de senha pessoal. Ausência de demonstração de efetiva contratação realizada pelo autor. Ônus probatório do qual não se desincumbiu a financeira. CPC, art. 373, II não cumprido. Dívida inexistente. Restituição devida. DANO MORAL. Configuração. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Dano «in re ipsa". Teoria do risco da atividade. APELO DO AUTOR. Acolhimento. «QUANTUM INDENIZATÓRIO. Indenização fixada na sentença em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Montante indenizatório majorado para R$ 10.000,00. Quantia que proporciona justa indenização pelo mal sofrido, sem tornar-se fonte de enriquecimento ilícito. Redução incabível. Sentença parcialmente modificada. Apelação do réu não provida e provida a do autor... ()

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Doc. LEGJUR 146.4725.4744.8680

39 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO DE CARGOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO. ABOLITIO IMPROBITATIS. TEMA 1199 STF.


Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo objetivando a condenação do réu como incurso nos arts. 9, caput e, IX; art. 10, caput e art. 11, caput e, I; todos na redação originária da Lei 8.429/92, de forma subsidiária. Tudo por acumular de forma indevida mais de dois cargos públicos privativos de profissionais da saúde nos Municípios de Osasco e de Itapevi. ... ()

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Doc. LEGJUR 940.6045.6035.3297

40 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -


Descontos não autorizados em proventos de aposentadoria do autor - Responsabilidade objetiva da ré pelos danos sofridos - Restituição dos valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal, nos termos do CDC, art. 27 - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser fixado em observância à razoabilidade e proporcionalidade, sem acarretar enriquecimento ilícito - Sentença reformada - Recurso do autor parcialmente provido - Recurso da ré desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 322.1649.4447.6025

41 - TJSP Apelação. Ação de rescisão contratual c./c. restituição de valores pagos e danos morais. Direito do consumidor. Prestação de serviços de odontologia. Sentença de parcial procedência para declarar a rescisão contratual entre as partes, bem como a inexigibilidade das demais parcelas, a devolução dos valores pagos de forma atualizada e danos morais no importe de R$ 2.000,00. Recurso do Autor que prospera em parte. Falha na prestação de serviço evidenciada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a ausência do tratamento se deu por conta da falta de profissional especializado. Autor que por longos meses teve que suportar fortes dores, sendo obrigado a ingressar com a presente ação judicial, como forma de reaver os valores pagos. Dano moral em razão do tempo perdido. Teoria do desvio produtivo. Indenização moral majorada para o importe de R$ 7.000,00 em consonância com as peculiaridades do caso concreto, observando-se o longo período sem o devido tratamento o que agravou o quadro de saúde do Autor. Honorários advocatícios sucumbenciais corretamente arbitrados no importe de R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Não cabimento de fixação por equidade adotando-se a tabela da OAB/SP que é mera recomendação, devendo ser afastada a incidência do art. 85, §8º-A do CPC, sob pena de enriquecimento ilícito e grave distorção remuneratória. Precedentes dessa Colenda Câmara. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 116.7472.8255.0657

42 - TJSP Apelação. Ação de restituição de valores c./c. indenização por danos morais. Compra e venda de produto (Fones de ouvido). Direito ao arrependimento, após efetuar a compra à distância. Ausência de devolução de valores. Sentença de parcial procedência para condenar as Corrés, solidariamente, na restituição do valor pago, bem como danos morais no importe de R$ 1.000,00. Recurso do Autor que comporta parcial acolhimento. Ausência de devolução de valores de forma imotivada, considerando que é direito do consumidor efetuar o cancelamento no prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento do produto, quando for pela modalidade à distância, nos termos do CDC, art. 49. Responsabilidade objetiva e solidária da plataforma de «marketplace, bem como vendedor parceiro. Corrés que não afastaram as alegações do Autor à luz da inversão probatória decorrente da relação de consumo, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Falha na prestação de serviço configurada. Desvio produtivo do Consumidor, comprovado diante do calvário pelo qual passou o Autor para reaver o valor pago sem sucesso na esfera administrativa. Perda do tempo útil. Dano moral configurado, cujo caráter pedagógico se presta a compelir as empresas a repensarem suas práticas comerciais, não mais agindo com descaso em seus atendimentos. Valor indenizatório que merece ser majorado para o importe de R$ 2.000,00, considerando o diminuto valor do produto objeto dos autos, sob pena de enriquecimento ilícito. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 380.1535.3941.8236

43 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DO REDUTOR. VIOLAÇÃO DOS arts. 141, CAPUT, E 492, CAPUT, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO.


Cinge-se a controvérsia em definir se a aplicação, de ofício, de redutor sobre pagamento de pensão em parcela única constitui afronta aos estritos limites da lide. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em face da determinação de pagamento em parcela única, faz-se necessária a aplicação de um redutor. Nesse sentido, constatado que o Autor requereu o pagamento em parcela única, a aplicação de deságio é medida que decorre automaticamente da condenação ao pagamento de pensão em parcela única, objetivando impedir o enriquecimento sem causa e a oneração excessiva do devedor. Não há falar em violação dos arts. 141, caput, e 492, caput, do CPC. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 2. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CESTA-ALIMENTAÇÃO, 13ª DA CESTA-ALIMENTAÇÃO. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CESTA-ALIMENTAÇÃO, 13ª CESTA-ALIMENTAÇÃO. Demonstrada possível violação do CCB, art. 950, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO VINCULADO AO DESEMPENHO DA EMPRESA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CESTA-ALIMENTAÇÃO, 13ª DA CESTA-ALIMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DO RESTITUTO IN INTEGRUM . 1. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de pensão mensal no importe de 50% sobre o último salário recebido pelo Reclamante, correspondente ao salário base, comissão de cargo, adicional por tempo de serviço, parcela proporcional ao 13º salário e prêmios pagos de forma habitual. O Reclamante pretende que as horas extras, PLR, auxílio-alimentação, auxílio cesta-alimentação e 13º cesta-alimentação sejam incluídos no cálculo da pensão mensal. 2. Não há como acolher a pretensão de integração das horas extras, uma vez que o TRT registrou que não houve comprovação das horas extras pagas ao longo do pacto laboral, tampouco daquelas reconhecidas em reclamação trabalhista pretérita, hipótese que atrai o óbice da Súmula 126/TST. De igual modo, não subsiste a integração do PLR, porquanto se trata de verba circunstancial, totalmente desvinculada da remuneração e atrelada ao desempenho da empresa. Julgados do TST. 3. Já no que se refere às parcelas auxílio alimentação, cesta alimentação e 13ª cesta alimentação, o TRT concluiu que não se inserem na base de cálculo da pensão mensal apenas em razão da natureza indenizatória das parcelas. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que a pensão mensal prevista no CCB, art. 950 deve ser calculada com base na remuneração percebida pelo empregado, pois busca compensar perda correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou. O arbitramento de pensão mensal tem como finalidade primordial a restituição da parte prejudicada ao momento anterior à prática do ilícito, assim, o simples fato das parcelas possuírem natureza indenizatória não é bastante para afastar a contagem respectiva para efeito da reparação integral do dano causado ( restituto in integrum ). Nesse cenário, o TRT, ao deixar de incluir determinadas parcelas no cálculo da pensão mensal, apenas em razão da natureza indenizatória, violou o CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1482.3810

44 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Fundamentação adequada. Súmula 284/STF afastada. Controvérsia jurídica. Não incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de violação ao art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda


1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do Termo Aditivo e Modificativo (TAM) 19/2006 de contrato de concessão 0122000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Rio Claro, Piracicaba, Tietê, Jundiaí, Itu e Campinas proposta por estado da federação e agência reguladora estadual contra concessionária de serviço público. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do termo aditivo modificativo (TAM) 19, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato".... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1274.4368

45 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Ocupação e uso irregular de imóvel público. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC, art. 1.013. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 280 Do stf.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a indenização por ocupação e uso irregular de imóvel público ante a extinção de contrato de concessão de Direito Real de Uso. Na sentença, o processo foi extinto com resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 668.8573.8609.9056

46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Ante a possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. Ante a possível violação da Lei 8.213/1991, art. 118, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista neste tema específico. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NO COTOVELO E PUNHOS . LAUDO PERICIAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a reclamada quanto ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, após a conclusão do laudo pericial no sentido de que há nexo de concausalidade entre as patologias acometidas pelo autor (lesões no cotovelo e punhos) e as atividades desempenhadas. A legislação previdenciária equipara a doença profissional a acidente do trabalho, ainda que o trabalho não tenha sido causa única, mas desde que contribua, diretamente, para o surgimento ou agravamento da lesão, conforme dispõe a Lei, art. 21, I 8.213/91. Pontue-se que, para a configuração da concausa, não importa se a doença tem caráter congênito ou degenerativo, bastando que o trabalho em condições inadequadas tenha concorrido para a ocorrência do infortúnio. Nesse aspecto, esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que, para a responsabilização do empregador nos casos envolvendo danos morais e materiais em razão de doença ocupacional agravada pelo desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. Assim, comprovados a doença ocupacional, o nexo concausal e a culpa do empregador, resta evidente o dever de indenizar o empregado. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, o que nesta fase recursal encontra obstáculo na Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. LESÃO NO COTOVELO E PUNHOS . QUANTUM INDENIZATÓRIO. No tocante ao quantum indenizatório, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5 . º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a ensejar a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao arbitrar o valor da indenização por danos morais em R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), levando em consideração o grau de culpa da Ré, a extensão do dano (redução total temporária da capacidade laboral) e condição econômica da empresa, verifica-se que o montante fixado está em conformidade com os padrões da proporcionalidade e da razoabilidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento. BANCO DE HORAS E ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DOS DOIS REGIMES. INVALIDADE DOBANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO AOS SÁBADOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST, IV. A jurisprudência desta Corte entende ser possível a adoção simultânea dos regimes decompensaçãoe debanco de horas, desde que sejam observadas as formalidades pertinentes. No caso dos autos, no entanto, o Tribunal Regional registrou descumprimento os requisitos formais de validade, uma vez que não havia sistema de registro de crédito e débito de horas que possibilitasse o efetivo conhecimento pelo autor acerca do saldo do banco de horas. Acrescente-se ainda, o descumprimento material do ajuste, na medida em que incontroversa a existência de prestação de labor suplementar e trabalho aos sábados. Assim, constatada a inobservância dos requisitos legais de instituição e eficácia, bem como a existência de horas extras habituais, correta a decisão que invalidou os regimes de compensação. Este Tribunal Superior entende que a prestação habitual de horas extras, bem como o labor aos sábados, descaracterizam integralmente o acordo de compensação de jornada, pois não houve a efetiva compensação e, por conseguinte, não se aplica o item IV da Súmula 85/TST à hipótese. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS . INCIDÊNCIA DA OJ 394 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão do agravante carece de interesse recursal, uma vez que não houve condenação de integração do RSR majorado sobre as parcelas das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno, correspondente à prorrogação da jornada noturna no período diurno. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 60/TST, no sentido de que « cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5 . º, da CLT «. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FORNECIMENTO DE LANCHE. EXCLUSÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A Corte a quo concluiu pela inaplicabilidade das normas coletivas que previam a exclusão dos minutos residuais da jornada de trabalho. Com efeito, ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados na CF/88. Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no art. 7 . º, XIII, da CF/88 (no caso, 20 minutos a mais) sem que haja a correspondente « compensação de horários e a redução da jornada « ou, se assim não for, a « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal « (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do CPC, art. 282, § 2º. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL . QUANTUM INDENIZATÓRIO . REQUISITO DO ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. A jurisprudência desta Corte entende que o fundamento para a concessão da estabilidade acidentária da Lei 8.213/91, art. 118 é a comprovação de que o empregado sofreu acidente do trabalho, ainda que não tenha recebido auxílio-doença acidentário, nos termos da Súmula 378/TST, II. Assim, estando comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALOINTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7 . º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8 . º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que « o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível «. Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas)". Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. 3. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para 45 minutos de intervalo intrajornada. Ocorre que, não se extrai do acórdão recorrido que estaria configurada alguma das excepcionalíssimas hipóteses que inviabilizariam a flexibilização da duração dointervalointrajornada, pela atuação do reclamante em atividade penosa ou que provoque risco extraordinário para si ou para terceiros; além de não haver registro da prestação habitual de jornadaextenuante, mas tão-somente horas extras habituais. 4. Assim, do contexto delineado pelo Tribunal de origem, não há evidência de que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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47 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Resilição de promessa de compra e venda de imóvel. Retenção de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos. Súmulas 7, 83 e 543/STJ. Interesse recursal na restituição mesmo após a Leilão extrajudicial. Súmula 83/STJ. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Nos termos da Súmula 543/STJ, «na hipótese de Resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 2. Esta corte superior também entende, em tal cenário, ser viável a retenção no percentual de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos quando houver Resolução do compromisso de compra e venda por culpa do promitente-comprador, bem como proibir a revisão do valor estabelecido nesta circunstância, por implicar reexame fático probatório (Súmula 7/STJ). 3. A multa contratualmente estabelecida para a supracitada hipótese foi fixada pelo tribunal estadual em 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos. Aplicação da Súmula 83/STJ.


4 - É sabido que a Leilão do imóvel não exclui o direito do promitente comprador de receber as parcelas pagas, ou seja, de reaver valores que entende lhe serem devidos, sob pena de enriquecimento ilícito (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 14/3/2023) - verbete sumular 83/STJ. 5. A respeito da tese de que a correção monetária incidiria a partir do ajuizamento da ação, tal pretensão não pode ser apreciada nesta instância superior, em razão da deficiência recursal. A demandante não apontou qual dispositivo de Lei lastrearia o referido argumento, a ensejar o texto da Súmula 284/STF. 6. Agravo interno desprovido. Documento eletrônico VDA43039578 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE Assinado em: 21/08/2024 18:56:24Publicação no DJe/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de Controle do Documento: a1e7a85d-b584-4b19-923e-e954e650d076... ()

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Doc. LEGJUR 204.8806.2627.8658

48 - TST A C Ó R D Ã O (6ª


Turma) GDCJPC/ms AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE 900 LITROS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM A O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO ART . IGO 896, § 7º, DA CLT. Consta no acórdão Regional que « o laudo pericial, utilizando como prova emprestada - processo 0024504- 28.2021.5.24.0071 -, revelou que o autor, em suas operações laborais rotineiras, dirigia caminhão com tanque de combustível com capacidade de 900 litros de óleo «. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que é devido o adicional de periculosidade ao motorista que conduz veículo equipado com tanque de combustível suplementar, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para o próprio consumo. Como a decisão monocrática do r R elator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-24592-66.2021.5.24.0071, em que é Agravante EXPRESSO NEPOMUCENO S/A e é Agravado WILLIA CARRIJO BARBOSA . Trata-se de agravo interno interposto por EXPRESSO NEPOMUCENO S/A em face dea decisão monocrática, mediante a qual se denegou foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento. Razões de contrariedade não foram apresentadas. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 20.4.2023 (f. 703). Recurso interposto em 4.5.2023 (f. 603-627). Regular a representação processual (f. 53). Satisfeito o preparo. Custas às f. 506-507 e 640-641. Seguro-garantia às f. 628-639, nos termos do Ato Conjunto TST. CSJT.CGJT 1, de 16.10.2019. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS HORAS EXTRAS - TEMPO DE ESPERA A parte recorrente se limitou a transcrever a fundamentação adotada pela Turma (vide f. 607), sem, entretanto, destacar especificamente o trecho que consubstancia o prequestionamento objeto do recurso de revista, o que impede a exata verificação das questões controvertidas, ou seja, a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal. Desatendida, portanto, a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o recurso de revista não alcança conhecimento, inviabilizando, assim, o seguimento do recurso. Denego seguimento. NULIDADE DA COMPENSAÇÃO - HORAS EXTRAS A recorrente não indica expressamente os dispositivos de lei tidos como violados, o que atrai a incidência da Súmula 221/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, II. Denego seguimento. INTERVALO INTERJORNADA Alegações: - violação aos arts. 66 e 235-C, § 3º e 818 da CLT; - violação ao CPC, art. 373; - divergência jurisprudencial. A recorrente sustenta que o CLT, art. 235-C, § 3º permite o fracionamento do intervalo interjornada e que a infração ao CLT, art. 66 não acarreta o pagamento de horas extras. Argumenta, ainda, que o pagamento simultâneo de horas extras pelo acréscimo de horas trabalhadas e pelo desrespeito ao intervalo interjornada configura . bis in idem Pretende a reforma da decisão. Sem razão. Com base no conjunto fático probatório dos autos, a Turma entendeu que é devida a condenação ao pagamento do intervalo interjornada, conforme diferenças apontadas pelo autor (f. 612). Conclusão em sentido diverso ao exposto no acórdão demandaria o reexame do conteúdo fático probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso de revista, nos termos do disposto na Súmula 126/TST. Ademais, no que diz respeito ao pagamento de horas extras pela extrapolação diária da jornada cumulada com a quitação das horas suprimidas do intervalo interjornada, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a inobservância do intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho enseja a recomposição do prejuízo causado ao obreiro, remunerando-o com horas extras, sem que isso configure . bis in idem . Denego seguimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegações: - violação aos arts. 2º, 21, XXIV, 22, I e 97 da CF; - violação ao CLT, art. 193, I; - violação ao item 16.6.1 da NR-16; - violação à Resolução 181/2005; - divergência jurisprudencial. A recorrente alega que o acórdão recorrido viola os dispositivos constitucionais e legais, pois não é devido o adicional de periculosidade no presente caso, pois o trabalho do autor não se enquadra nas hipóteses legais de risco. Sem razão. Em que pesem os argumentos da recorrente, a premissa fática que resulta do acórdão revela que o laudo pericial apresentado nos autos revelou que o autor, em suas operações laborais rotineiras, dirigia caminhão com tanque de combustível com capacidade de 900 litros de óleo, equiparando-se ao trabalho de transporte de combustível, em razão do risco acentuado para o trabalhador (f. 618-619). Verifica-se que o v. acórdão foi proferido em consonância com a jurisprudência iterativa e notória do TST, conforme julgados da SBDI-1 que seguem: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 7º, XXIII. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Esta Corte Superior, através da SDI-1, tem adotado o entendimento de que o transporte de tanque suplementar de combustível, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera direito ao recebimento do adicional de periculosidade, por equiparar-se ao transporte de inflamável, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, item 16 .6. Há julgados. 2 - Dessa forma, o adicional de periculosidade é devido, nos termos da NR 16 da Portaria 2.214/78 do MTE, quando o empregado motorista de caminhão, trafega com veículo cujo tanque de armazenamento de combustível ultrapasse 200 litros, seja em um tanque ou em tanque suplementar, equiparando-se o trabalho ao de transporte de combustíveis, uma vez que mesmo que para o consumo do respectivo veículo há risco acentuado para o trabalhador . 3 - Recurso de acentuado para o trabalhador revista a que se dá provimento. (TST - RR: 6386120205080009, Relator: Katia Magalhaes Arruda, Data de Julgamento: 04/05/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: 06/05/2022) RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS NosºS 13.015/2014 E 13.105/2015. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUES DE COMBUSTÍVEL ORIGINAIS DE FÁBRICA. TANQUE EXTRA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE INFLAMÁVEL. 1. A Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria 3.214/1978, no item 16.6, dispõe que « as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200(duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos « . O subitem 16.6.1 assim excepciona: «as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma". 2. Esta Corte, interpretando a NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, decidiu que é devido o adicional de periculosidade ao motorista que conduz veículo equipado com tanque de combustível suplementar, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para o próprio consumo. 3. A Resolução 181/2005 do Conselho Nacional de Trânsito disciplina a instalação de múltiplos tanques, tanque suplementar e a alteração da capacidade do tanque original de combustível líquido em veículos. No «caput do art. 1º, conceitua «tanque suplementar como o reservatório ulteriormente instalado no veículo, após seu registro e licenciamento, para o uso de combustível líquido destinado à sua propulsão ou operação de seus equipamentos especializados. 4. No entanto, o item 16.6 da NR 16 não faz distinção sobre a natureza dos tanques utilizados para o transporte de inflamável, se originais de fábrica, suplementares ou com capacidade alterada. Afirma apenas a existência de condição de periculosidade, nas operações de transporte de inflamáveis líquidos, acima do limite de 200 litros. Sob tal constatação, não há como entender-se que o subitem 16.6.1 da NR 16 excluiria a situação de periculosidade na hipótese ora analisada, pelo mero fato de que os tanques servem ao consumo do respectivo veículo, independentemente da capacidade. 5. No total dos reservatórios principal e extra acórdão embargado, a Eg. 2ª Turma do TST, com esteio no quadro fático probatório delineado pelo Regional, consignou que «o reclamante dirigia caminhão marca IVECO, modelo Strolis, 460 traçado de 3 eixos, com tanque de 900 litros (1 tanque de 600 litros e 1 tanque de 300 litros), sendo ambos originais de fábrica e para consumo próprio". No caso dos autos, portanto, restou demonstrado que os tanques do caminhão conduzido pelo autor eram originais de fábrica, não evidenciada a existência de tanque suplementar, aquele instalado posteriormente. Tal situação, contudo, não afasta a incidência do adicional de periculosidade. Frise-se que, tendo em vista a capacidade máxima de armazenamento dos dois reservatórios do caminhão (600 e 300 litros), o reclamante chegava a conduzir 900 litros de combustível. Tal volume se revela significativo, ensejando risco acentuado. 6. Na esteira da jurisprudência desta Corte, o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1. Assim, mostra-se indiferente se o combustível é armazenado em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade do tanque original, pois o que submete o motorista à situação de risco, equiparada ao transporte de inflamável, é a capacidade volumétrica total dos tanques, acima de 200 litros, nos termos do CLT, art. 193, I e do item 16.6 da NR 16. Precedentes. Óbice no CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos conhecido e desprovido (E-RR - 50- 74.2015.5.04.0871, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 18/10/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 26/10/2018) EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496 /2007. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE INFLAMÁVEL. NÃO PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior adota o entendimento no sentido de que o empregado motorista que transporta veículo com tanque suplementar de combustível, mesmo que para consumo próprio, em quantidade superior a 200 litros, tem direito ao adicional de periculosidade. 2.tem direito ao adicional de periculosidade. Em tal circunstância, não há falar mais em transporte de combustível para consumo próprio - a qual não é considerada como atividade e operação perigosa, nos termos do item 16.6.1 da na NR-16 da Portaria 3.214 /78 do Ministério do Trabalho -, e sim no transporte de inflamável, o que enseja o recebimento da mencionada verba. Precedentes da SBDI-1. 3. Demonstrado que o autor conduzia caminhão que possuía tanques extras, que possibilitavam o armazenamento de 1000 litros de combustível, incensurável a decisão turmária que reconheceu o seu direito ao adicional de periculosidade. Precedentes. 4. Recurso de embargos conhecido e não provido (E-RR-126700-67.2010.5.17.0003, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 20/02/2015). RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. VEÍCULO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR. Trata-se de controvérsia a respeito da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade em face da atividade de motorista de caminhão, no qual houve a substituição dos dois tanques de combustível originais, com capacidade de 300 litros de óleo diesel, para dois tanques de 500 litros. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, nos termos do CLT, art. 193 e da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, está exposto a risco acentuado, ensejador do percebimento do adicional de periculosidade, o condutor de veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para abastecimento e consumo do próprio veículo. Recurso de (E-RR-embargos conhecido e não provido (E-RR-114800-03.2008.5.04.0203, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 03 /10/2014). - grifos nossos . Considerando que o tema versado na revista está pacificado no âmbito do TST, conforme arestos alhures transcritos, o trânsito da revista, inclusive por divergência jurisprudencial, encontra óbice na Súmula 333/Colendo TST e no CLT, art. 896, § 7º . Denego seguimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A recorrente não indicou violação a dispositivo de lei ou, da CF/88, nem contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, nem colacionou divergência jurisprudencial, o que não atende aos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Logo, o recurso de revista não alcança conhecimento, inviabilizando, assim, o seguimento do recurso. Denego seguimento. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS - LIMITAÇÃO Alegações: - violação ao art. 5º, II, da CF; - violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492; - violação ao CLT, art. 840, § 1º; - divergência jurisprudencial. A recorrente alega que a decisão da Turma, ao determinar que a apuração dos valores devidos se faça além dos limites dos valores liquidados na petição inicial, viola os dispositivos invocados. Sem razão. Emerge a seguinte premissa fática do acórdão: «o autor fez expressa ressalva em sua petição inicial de que o valor dado à causa é meramente para efeitos de fixação do rito procedimental (f. 623). Da maneira como posta, a decisão está em consonância com precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que houve ressalva na inicial de que os valores apontados são meramente estimativos: «RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, V DE 1973. LIMITAÇÃO DOS VALORES A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ÀS QUANTIAS INDICADAS POR ESTIMATIVA NA PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, LIV, E 7º, XVI, DA CF, 125, III, 258, 261, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, 840, § 1º, DA CLT, 884 E 886 DO CCB. I IMPERTINÊNCIA E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST. VIOLAÇÃO DOS CPC, art. 128 e CPC art. 460 DE 1973. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Tese inicial fundada na alegação de violação dos arts. 5º, LIV, e 7º, XVI, da CF, 125, III, 128, 258, 261, parágrafo único, e 460 do CPC/1973, 840, § 1º, da CLT e 884 e 886 do CCB. 2. No acórdão rescindendo, restou provido o recurso do reclamante para majorar a condenação em horas extras, a se calcular com base na jornada declinada na petição inicial. Contudo, impôs-se a limitação dos valores a serem apurados em liquidação de sentença às quantias indicadas no pedido exordial. 3. Pedido de corte rescisório julgado procedente no Regional para afastar a limitação da condenação ao pagamento de horas extras ao valor do pedido inicial (R$9.200,00), por violação do CLT, art. 840, § 1º. 4. O debate proposto diz respeito à necessidade ou não de limitação dos valores apurados em liquidação de sentença às quantias fixadas na peça vestibular da reclamação trabalhista. 5. Cumpre registrar a impertinência dos arts. 7º, XVI, da CF/88(valor mínimo para o adicional de horas extras), 125, III (ato atentatório à dignidade da justiça), 258 (necessidade de atribuição de valor à causa na petição inicial), 261, parágrafo único, do CPC (presunção de aceitação do valor atribuído à petição inicial), 884 e 886 do CCB (enriquecimento ilícito e respectiva restituição), os quais não tratam do tema em foco (pedido líquido) e não foram objeto de pronunciamento explicito na decisão rescindenda, o que atrai o óbice da Súmula 298/TST, I. Quanto ao CLT, art. 840, § 1º, em que pese o entendimento adotado no acórdão regional, também não se mostra pertinente com a alegação exposta pelo Autor na petição inicial, uma vez que trata dos requisitos da petição inicial da reclamação trabalhista quando escrita (designação do juízo, qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos, o pedido, a data e assinatura do reclamante ou de seu representante). O dispositivo não trata especificamente de pedido líquido e respectiva consequência nos limites da condenação. 6. É bem verdade que se o demandante limitar o pedido inicial a determinado valor, deve o juiz decidir nos exatos limites em que proposta a lide, sendo-lhe defeso condenar o demandado em quantidade superior à pleiteada, nos termos dos CPC, art. 128 e CPC art. 460. Ocorre, porém, que a situação verificada no caso concreto é diversa, pois o Autor indicou valores para o pedido de pagamento de horas extras por mera estimativa, requerendo expressamente que o valor efetivamente devido fosse apurado posteriormente, em liquidação de sentença. Nesse passo, sujeita a ação matriz ao rito ordinário, é evidente que não se objetivava a limitação do pedido aos valores informados. Desse modo, o Juízo rescindendo, ao limitar o crédito do Autor aos valores indicados na exordial, violou as normas dos CLT, art. 128 e CLT art. 460. 7. Pleito rescisório julgado procedente, com base no CPC/1973, art. 485, V, porque evidenciada a violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460. (...) Recurso ordinário conhecido e não provido (RO-7765- 94.2010.5.02.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 14/06/2019). Já em acórdão da SDI-1, o Tribunal Superior do Trabalho frisou, a «contrario sensu, que a ressalva quanto aos valores líquidos da petição impede a limitação da condenação: «RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO «ULTRA PETITA". LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. 1. A Quarta Turma considerou que o requerimento, na petição inicial, de « pagamento de 432 horas in itinere no valor de R$ 3.802,00 (fl. 11 - numeração eletrônica) « traduziu « mera estimativa, tendo o magistrado feito a adequação de acordo com as provas do processo «, razão pela qual não reputou violados os CPC, art. 141 e CPC art. 492. 2. Todavia, esta Corte Superior adota firme entendimento no sentido de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC, art. 492. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido (E-ARR-10472- 61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 29/05/2020). Assim, pelo fato de o acórdão estar em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Denego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte no CPC, art. 557, caput, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que «endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : (...) Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, em se tratando de óbice de direito material detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal, não deve reconhecer a transcendência da causa, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: (...). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do RITST, e no art. 932, III e VIII, do CPC. No agravo interno interposto, afirma-se que as razões articuladas no agravo de instrumento lograram êxito em afastar o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, de modo a viabilizar a apreciação que conclui ser possível apreciar do cerne das pretensões recursais deduzidas no recurso de revista. Ao exame. O Regional, ao apreciar o recurso ordinário, quanto ao tema agravado, assim decidiu: (...) 2.1.3 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Juíza da origem, levando em conta a conclusão contida no laudo pericial utilizado como prova emprestada, julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o contato do autor com inflamáveis se dava de forma eventual (ID. 2072de9, p. 5 e 6). O autor argumenta que o C. TST possui jurisprudência no sentido de que, nas operações de transportes de inflamáveis acima do limite de 200 litros, conclui-se que há condições perigosas de trabalho, requerendo a reforma do julgado para condenar a ré ao pagamento do adicional telado e reflexos legais (ID. 5ae7bd1, p. 8 a 10). Passo a analisar. A perícia técnica realizada objetiva averiguar as condições em que o serviço é prestado, a fim de verificar a existência de agentes agressores e classificá-los de acordo com as normas do Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 195. Estabelece o CLT, art. 193, I, que são consideradas perigosas as atividades laborais que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis. No caso em tela, o laudo pericial, utilizando como prova emprestada - processo 0024504- 28.2021.5.24.0071, revelou que o autor, em suas operações laborais rotineiras, dirigia caminhão com tanque de combustível com capacidade de 900 litros de óleo (ID. f4ec0ea, p. 5), ipsis litteris : «(...) Segundo representante da empresa: o autor dirige caminhão Mercedes ou Volvo para transporte de madeiras de eucalipto; não é necessário levar galões de óleo diesel para o campo, pois há caminhão comboio no campo da própria empresa; se quebrar o caminhão comboio é realizado contrato com terceiro de comboio reserva ou então é feito abastecimento por comboio de outras empresas como a JSL, Gafor, Benfica; que o comboio é utilizado para abastecer as máquinas florestais de carregamento; que os tanques dos caminhões tem uma capacidade total de 900 litros de óleo diesel e que o raio de ação que é realizado o transporte, não é necessário fazer abastecimentos no campo, bem como verificação de nível de óleo diesel, pois um caminhão faz em média 1,54 km/litro; que o autor nunca fez abastecimento com óleo diesel com caminhão comboio, pois tem um responsável pela atividade que é o Sr. Romildo. (destacado) . Em que pese o expert, a par da constatação transcrita acima, haver concluído que o autor não estava submetido a condições de trabalho perigosas aptas a ensejar o pagamento de adicional de periculosidade, pede-se vênia para adotar posicionamento em sentido diverso, considerando que o órgão julgador não está adstrito às conclusões periciais (CPC, art. 479). De fato, o Tribunal Superior do Trabalho tem apresentado entendimento recente no sentido de que o adicional de periculosidade é devido, nos termos da NR 16 da Portaria 2.214/78 do MTE, quando o empregado motorista de caminhão, trafega com veículo cujo tanque de armazenamento de combustível ultrapasse 200 litros, seja em um tanque ou em tanque suplementar, equiparando-se o trabalho ao de transporte de combustíveis, uma vez que, mesmo que para o consumo do respectivo veículo, há risco acentuado para o trabalhador. Pode-se citar, a título de exemplo, o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 7º, XXIII. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II -RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Esta Corte Superior, através da SDI-1, tem adotado o entendimento de que o transporte de tanque suplementar de combustível, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera direito ao recebimento do adicional de periculosidade, por equiparar-se ao transporte de inflamável, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, item 16.6. Há julgados. 2 - Dessa forma, o adicional de periculosidade é devido, nos termos da NR 16 da Portaria 2.214/78 do MTE, quando o empregado motorista de caminhão, trafega com veículo cujo tanque de armazenamento de combustível ultrapasse 200 litros, seja em um tanque ou em tanque suplementar, equiparando-se o trabalho ao de transporte de combustíveis, uma vez que mesmo que para o consumo do respectivo veículo há risco acentuado para o trabalhador. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento. (TST - RR: 6386120205080009, Relator: Katia Magalhaes Arruda, Data de Julgamento: 04/05/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: 06/05/2022 - grifei) Diante do exposto, em que pesem as situações de acompanhamento do abastecimento haver ocorrido de forma eventual, o fato de conduzir caminhão com tanque de combustível com capacidade superior a 200 litros enseja o pagamento de adicional de periculosidade. Dou provimento ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, no importe de 30% sobre o salário-base, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%. (...) Não houve oposição de embargos de declaração . Registre-se, de início, que a motivação porela adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou naem negativa de prestação jurisdicional. No tema devolvido no agravo interno (adicional de periculosidade), reanalisando as razões contidas na minuta dee agravo de instrumento AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, quanto à incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte superior, no sentido de que « é devido o adicional de periculosidade ao motorista que conduz veículo equipado com tanque de combustível suplementar, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para o próprio consumo «. Neste sentido, citem-se os seguintes precedentes, em acréscimo aos já indicados no despacho de admissibilidade: «AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADa Lei 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE ACIMA DE 200 LITROS. 1 - Conforme decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em análise, e foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Nas razões em exame, o reclamado afirma que, ao contrário do consignado na decisão monocrática, a matéria discutida no recurso de revista apresenta transcendência. 3 - O TRT confirmou a sentença, condenando a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, em razão do transporte de elevada quantidade de combustível nos tanques dos veículos conduzidos pelo reclamante. Incontroverso que o reclamante «laborava como Motorista de Carreta, suas atividades consistiam em transportar diferentes produtos para várias localidades do País. O Reclamante dirigia um dos dois modelos de caminhões movido à diesel nos quais foram adaptados mais um vasilhame de combustível de 300 litros em um e 380 litros em outro, afim de prolongar seu percurso de abastecimento, segundo as Partes o volume total dos tanque e do vasilhame suplementar era de no máximo 1.120 litros de óleo diesel. Segundo o Sr. Luiz Dalmaz, Gerente de Manutenção da Reclamada, o tanque original dos caminhões Mercedes e Iveco eram de 600 litros, os caminhões Volvo eram de 740 litros (...). No caso, tendo em vista que a Perita constatou a existência de dois tanques de combustíveis, originais de fábrica, que juntos totalizam quantia superior a 200 litros de combustível inflamável, correta a sentença. Ficam prejudicados os demais argumentos da ré. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso. 5 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação à matéria do recurso de revista: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor, e, por fim, não há transcendência social, haja vista não ser recurso do reclamante. 6 - Desse modo, não há o que se reformar na decisão monocrática, ausente a transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Observa-se, ainda, que a parte não busca desconstituir o fundamento da decisão monocrática agravada, externado o intento de protelar o andamento do feito, o que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa (Ag-RR-208-10.2019.5.09.0594, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 25/08/2023); . «AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUES EXISTENTES NO PRÓPRIO VEÍCULO, CADA UM COM CAPACIDADE DE 300 LITROS, TOTALIZANDO 600 LITROS. ADICIONAL DEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, com fundamento nos arts. 932, V, «a, do CPC/2015 e 251, III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, este Relator esclareceu que « o adicional de periculosidade é devido em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio. Assim, mostra-se indiferente se o combustível é armazenado em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade do tanque original, pois o que submete o motorista à situação de risco é a capacidade volumétrica total dos tanques, acima de 200 litros, nos termos do CLT, art. 193, I e do item 16.6 da NR 16". Diante desses fundamentos, deve ser confirmada a decisão agravada. Agravo desprovido « (Ag-RR-21014-28.2020.5.04.0511, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 14/04/2023). No caso, registrou-se, expressamente, ficou expresso no acórdão Rregional que « o laudo pericial, utilizando como prova emprestada - processo 0024504- 28.2021.5.24.0071, revelou que o autor, em suas operações laborais rotineiras, dirigia caminhão com tanque de combustível com capacidade de 900 litros de óleo «. Por tais fundamentos, não sendo elidido o óbice da Súmula 333/TST e do art . igo 896, § 7º, da CLT, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Constatado o caráter manifestamente protelatório do agravo interno, impõe-se aplicar a multa prevista no art . igo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Nego provimento, com imposição de multa. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2%, nos termos do parágrafo 4º do art . igo 1.021 do CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2621.2625

49 - STJ Processo civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nulidade do negócio jurídico. Retorno ao «status quo ante". Necessidade de devolução do numerário. Reexame de fatos e provas. Impossbilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Declarada a nulidade do negócio simulado, é imprescindível o retorno das partes ao estado anterior, com a restituição dos valores desembolsados, sob pena de enriquecimento ilícito.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2223.2797

50 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 inexistente. Inconformismo. Julgamento de embargos de declaração em mesa. Cabimento. Reversão. Súmula 7/STJ. Intimação da parte embargada. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Produção de prova. Destinatário. Juízo. Necessidade de instrução probatória. Súmula 7/STJ. Impossibilidade jurídica do pedido, exceção do contrato não cumprido e teoria do adimplemento substancial. Súmula 7/STJ. Cláusula penal. Perdas e danos. Cumulação. Possibilidade. Precedentes. Súmula 568/STJ. Re stituição dos valores pagos. Culpa do comprador. Retenção parcial. Cabimento. Percentual da origem admitido pela jurisprudência do STJ. Benfeitorias. Súmula 5/STJ e Súmula 283/STF. Divergência não demonstrada. Multa. Não aplicação.


1 - Não cabe ao tribunal, que não é órgão de consulta, responder à parte que, sob a égide da omissão prevista no, II do CPC, art. 1.022, formula um verdadeiro questionário. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 8/2/2024.Documento eletrônico VDA42741157 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 13/08/2024 17:10:04Publicação no DJe/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de Controle do Documento: 8830d20f-e59c-4e08-8d54-f8b8b5ad132a... ()

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