1 - TJSP CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ERRO MÉDICO COM RESULTADO MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1.
Ação ajuizada em virtude da ocorrência de erro médico que culminou no óbito do cônjuge do autor. 2. Parcial procedência para condenar os requeridos a pagarem ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 300.000,00 e pensão por morte equivalente ao salário mensal percebido pela vítima na data do óbito até a data em que a falecida completaria 75 anos de idade, ou até a data do falecimento do beneficiário, o que ocorrer primeiro. 3. Inconformismo do médico-requerido não conhecido, restando caracterizada a deserção. Inconformismo da requerida Assistência Médica São Miguel Ltda, que acusa inépcia da petição inicial, em virtude da ausência de atribuição de valor ao pedido de pensão mensal, discorrendo, ademais, acerca da ilegitimidade ativa para a pretensão deduzida em favor dos filhos e sobre a ausência de responsabilidade solidária da operadora apelante. Busca, quanto ao mérito, afastar sua responsabilização no vertente caso. Inconformismo do Hospital e Maternidade Master Clin Ltda, que repisa a tese de inépcia da petição inicial, no tocante ao pedido de pensionamento, apontando para a ocorrência de julgamento «ultra petita neste ponto, suscitando, ainda, nulidade por ausência de intimação das partes para se manifestarem acerca do pedido de emenda deduzido à fl. 61. Busca, quanto ao mérito, afastar sua responsabilização, sendo tese comum de ambos os recorrentes a realização de exame imprescindível ao diagnóstico do tromboembolismo pulmonar que resultou no óbito da paciente (exame Doppler do membro inferior esquerdo). 4. Questões preliminares afastadas. Inépcia da petição inicial não verificada, inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 330. Requerimento expresso acerca da fixação de pensão mensal no valor correspondente ao salário mensal percebido pelo cônjuge do autor ao tempo do óbito. Ilegitimidade ativa não verificada, não havendo qualquer pedido deduzido em favor de terceiro estranho à lide. Inexistência de nulidade decorrente da ausência de intimação para a petição de fl. 61. Ausência de prejuízo. Precedentes do C. STJ. 5. Mérito. Relação de consumo. Presença dos pressupostos caracterizadores do dever de indenizar. Conjunto probatório produzido nos autos, em especial laudo de perícia médica, apontou para a ocorrência de falha na prestação dos serviços hospitalares. Alta médica precipitada sem a realização de exame imprescindível ao diagnóstico da trombose venosa profunda que predispôs ao tromboembolismo pulmonar, causa da morte. Depoimentos colhidos em juízo apenas reforçam a tese do autor. Responsabilidade caracterizada e solidária entre médico, hospital e operadora de plano de saúde (CDC, art. 7º, p.u.). 6. Indenização pelos danos materiais (pensão mensal) limitada a 2/3 (dois terços) da última remuneração percebida pela falecida. Precedentes desta C. 3ª Câmara. Reparação por danos morais corretamente arbitrada, atendendo ao binômio razoabilidade-proporcionalidade, em observância às especificidades do caso concreto. 7. Sentença reformada em parte. RECURSO DO PRIMEIRO REQUERIDO NÃO CONHECIDO, com majoração da verba honorária sucumbencial. Tema Repetitivo 1.059. RECURSOS DA ASSISTÊNCIA MÉDICA SÃO MIGUEL LTDA E DO HOSPITAL E MATERNIDADE MASTER CLIN LTDA PARCIALMENTE PROVIDOS... ()
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2 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem. Improcedência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
I - Caso em exame... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
(art. 168, § 1º, III, CP). Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Preliminares. Nulidade da decisão que recebeu a denúncia. Inocorrência. Prescindibilidade de fundamentação exauriente. Decisão que considerou inexistentes os elementos necessários para a absolvição sumária e determinou o prosseguimento do feito. Suficiência. Nulidade na nomeação de defensor dativo. Inocorrência. Réu advogado devidamente citado e ciente da necessidade de constituir advogado no prazo de 10 dias Inércia. Desnecessidade de nova intimação antes da nomeação de defensor dativo. Nulidade do indeferimento de convocação de novas testemunhas de defesa. Inocorrência. Inexistência de fatos novos. Réu que conhecia e trabalhava com as pessoas sugeridas, de modo que poderia ter as indicado no momento oportuno. Tentativa de driblar a preclusão do direito de arrolar testemunhas. Nulidade pela violação da incomunicabilidade das testemunhas. Inocorrência. Vítima e testemunha de acusação que são mãe e filho, se encontravam na mesma residência no momento da audiência, a vítima precisou de ajuda do filho para se conectar à sala virtual, e foram instruídos a ficarem em cômodos separados. Suposto prejuízo não comprovado. Nulidade da prova por parcialidade da testemunha de acusação. Inocorrência. Relação de maternidade entre vítima e testemunha que não a desobriga do compromisso de dizer a verdade. Afastamento do compromisso do CPP, art. 203 que atinge apenas os parentes do acusado (CPP, art. 206 e CPP art. 208). Inexistência de parcialidade no depoimento da testemunha de acusação. Coerência com o que foi relatado na fase policial. Mérito. Absolvição por falta de provas ou atipicidade. Impossibilidade. Réu apresentou alegações sem plausibilidade para justificar o não pagamento. Depoimentos da vítima e da testemunha de acusação suficientes para a comprovação dos fatos descritos na denúncia. Condenação mantida. Dosimetria. Afastamento de situações consideradas como circunstâncias judiciais por se confundirem com o próprio crime. Redução da fração da exasperação da pena-base para 1/4, devido ao elevado prejuízo suportado pela vítima. Quantidade da pena, bons antecedentes e primariedade do réu que autorizam a fixação do regime aberto. Redução da prestação pecuniária para 20 salários-mínimos. Recurso parcialmente provido... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO. ALIMENTOS. REVISÃO.
Ação ajuizada pelo genitor em face de seus filhos menores. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor, que acusa cerceamento de defesa e reitera ter experimentado redução em sua capacidade financeira. Não acolhimento. Cerceamento de defesa não caracterizado. Segundo o princípio da livre persuasão racional, a dilação probatória destina-se ao convencimento do julgador. Assim, pode o juiz rejeitar a produção de determinadas provas por entendê-las irrelevantes para a formação de sua convicção ou meramente protelatórias ao andamento do processo, em desrespeito ao princípio da celeridade processual. Oitiva de testemunhas prescindível à resolução da controvérsia. Mérito. Demandante não se desincumbiu do ônus que lhe competia (CPC/2015, art. 373, I,), sendo certo que o sucesso da ação revisional de alimentos exige a demonstração de fato superveniente, excepcional e alheio à vontade do alimentante a fundamentar a redução do encargo alimentar. Ação revisional ajuizada menos de 5 (cinco) meses após o trânsito em julgado da ação que fixou os alimentos, tratando-se de inconformismo que deveria ser objeto de recurso naqueles autos. Análise global dos elementos de convicção não corroboram a tese autoral. Necessidades dos filhos se presumem em razão da idade e devem ser prestigiadas, sob pena de incentivo à paternidade irresponsável e de violação ao disposto no CF/88, art. 227. Justiça gratuita. Preclusão lógica em razão do recolhimento do preparo recursal. Sentença mantida e ratificada, nos termos do art. 252 do RITJSP. Verba sucumbencial majorada. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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5 - TJSP Embargos de declaração em agravo de instrumento. Sobrepartilha. Divisão anterior de acervo hereditário, por inventário extrajudicial. Reconhecimento de filha em ação de investigação de paternidade. Decisão impugnada reconheceu a validade das doações, remetendo as partes às vias ordinárias para discussão acerca de indenizações e frutos decorrentes da utilização dos bens. Recurso não provido.
Oposição de embargos de declaração, sob alegação de contradição. Não ocorrência. Todas as questões relevantes foram integralmente analisadas. Limites do art. 1.022, CPC, que devem ser observados. Ausência de dúvida jurídica a ser dirimida. Embargos rejeitados(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP Apelação cível. Alimentos gravídicos. Conversão em alimentos à filha. Recurso da autora para majoração. Recurso do réu pela realização de exame de DNA e inexigibilidade dos alimentos. Reconhecimento voluntário da paternidade. Manutenção da obrigação alimentar. Majoração rejeitada por falta de comprovação das possibilidades do alimentante. Proporcionalidade e razoabilidade preservadas. Recursos de ambas as partes improvidos
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7 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Lavagem de dinheiro. Prisão domiciliar. Imprescindibilidade do paciente para cuidar dos filhos não demonstrada. Condições pessoais favoráveis irrelevantes para revogação da prisão preventiva. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM CORRESPONDENTE REDUÇÃO SALARIAL. EXIGIBILIDADE. EMPREGADA CUJO FILHO É DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto tema, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, a reclamante cumpre jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais, enquanto assume a responsabilidade familiar pelos cuidados indispensáveis ao seu filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista. Tais cuidados, de acordo com a moldura fática consignada no acórdão regional, demandam tempo considerável da reclamante, dado o caráter intermitente e duradouro da assistência de que seu filho necessita. Logo, a jornada de trabalho originalmente pactuada dificultaria, consideravelmente, a pontualidade e a qualidade de tal assistência, de modo a causar prejuízo direto à criança. 4 - Como bem pontuado pelo Regional, a jurisprudência majoritária desta Corte tem adotado o entendimento de que os empregados cujos filhos sejam pessoas com deficiência, a exemplo das que sejam diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA), têm direito subjetivo à redução da jornada de trabalho pelo tempo necessário ao oferecimento dos cuidados necessários ao filho, sem redução da sua remuneração pelo tempo correspondente, quando a extensão da carga horária original represente séria dificuldade ao cumprimento efetivo, e com qualidade, dos deveres familiares consistentes nos cuidados básicos de pessoa com deficiência que necessite de assistência direta. Julgados . 5 - O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, como elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado, nos seguintes termos: «Art. 8º. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes, da CF/88, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. 6 - Ademais, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia os deveres do ser humano em relação aos demais: «CAPÍTULO V Deveres das Pessoas art. 32 Correlação entre Deveres e Direitos 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade. 2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática. 7 - Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades: «Artigo XXXV. Toda pessoa está obrigada a cooperar com o Estado e com a coletividade na assistência e previdência sociais, de acordo com as suas possibilidades e com as circunstâncias. 8 - O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica, cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social: «Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; 9 - A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, integrada ao ordenamento jurídico nacional como emenda constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Ademais, seu art. 7.2. estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". 10 - A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente com repercussão geral reconhecida do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. 11 - O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente, e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). 12 - A função social da propriedade contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). O surgimento desses ônus decorre de situações em que os atos da própria sociedade empresária podem, diretamente, influenciar a efetivação de propósitos inerentes às políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. 13 - O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenou a reclamada a permitir a redução da jornada de trabalho da reclamante pela metade (de quarenta para vinte horas semanais). Tal redução, por certo, não cria onerosidade excessiva à reclamada, dado o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, tendo em vista sua integração à Administração Pública indireta estadual. Trata-se, como visto, de dever que integra seu patrimônio jurídico por força de compromissos internacionais relacionados a direitos humanos e sociais, como contrapartida à própria possibilidade de sua existência como agente econômico (art. 170, III, CF/88). 14 - Por conseguinte, não se constatam violações ao princípio da legalidade (arts. 5º, II, e 37, caput, da CF/88), tampouco vulnerações aos dispositivos celetistas tidos por violados. 15 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS.
Insurgência contra sentença de procedência do pedido, fixada a obrigação alimentar em 33% dos rendimentos líquidos do requerido ou em 33% do salário mínimo na hipótese de ausência de vínculo empregatício. Apelante que pretende a redução do encargo para R$ 465,96. Acolhimento parcial, apenas para adequação do importe da obrigação em caso de labor formal ao teto adotado por esta c. Câmara (30%). No mais, o montante fixado na r. sentença atende à regra de equilíbrio ditada pelo art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Princípio da paternidade responsável. Existência de outra filha que não aproveita ao alimentante. Circunstância que deveria ter sido mais bem sopesada antes do estabelecimento de novas obrigações e que não podem ser repassadas em prejuízo da menor. Precedente. Sentença parcialmente reformada. ... ()
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10 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ERRO MÉDICO - GESTANTE - ÓBITO DO FILHO DA PARTE AUTORA APÓS O PARTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ À INVERSÃO DO RESULTADO INICIAL DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA E SUBSIDIÁRIA DA MUNICIPALIDADE DE ARARAQUARA À ALTERAÇÃO DO VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECUSAL SUBSIDIÁRIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CORRÉ À ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) cerceamento do direito de defesa, suscitado pela parte ré (FUNGOTA - Fundação Municipal Irene Siqueira Alves - Vovó Mocinha - Maternidade Gota de Leite Araraquara e Municipalidade de Araraquara), nas respectivas razões recursais, inocorrente; b) prescrição intercorrente, não reconhecida; c) concessão dos benefícios da assistência judiciária, em favor da parte corré, FUNGOTA - Fundação Municipal Irene Siqueira Alves - Vovó Mocinha - Maternidade Gota de Leite Araraquara. 2. No mérito da lide, suficientemente demonstrado o direito ora postulado, o necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta dos agentes públicos, prepostos, empregados, funcionários da parte ré e o resultado alcançado, para a caracterização dos reclamados prejuízos de ordem moral, indenizáveis. 3. Inadequação da conduta médica adotada pela parte ré, reconhecida. 4. Danos morais, passíveis de reconhecimento e reparação, caracterizados. 5. Indenização, a título de danos morais, arbitrada em consonância aos princípios da razoabilidade, moderação e proporcionalidade. 6. Incidência de juros de mora, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação da Lei 11.960/09, a partir do evento danoso (Súmula 54, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STJ), tal como decidido na origem. 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor das partes litigantes, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recursos de apelação e adesivo, apresentados pelas partes litigantes, desprovidos, com observação... ()
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11 - TJSP REVISIONAL DE ALIMENTOS -
Ação proposta pelo pai em face dos filhos - Pretensão de redução do encargo de 30% para 20% ou 25% da renda líquida do pai, se empregado, mantendo-se em 50% do salário mínimo, na hipótese de desemprego - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Redução - Inadmissibilidade - Percentual sobre a renda que não onera - Constituição de nova família e nascimento de mais um filho - Fatos que, por si só, não se prestam a justificar a redução do encargo - Aplicação do princípio da paternidade responsável - Não demonstração de gastos que comprometam sua renda - Alimentante que se encontra empregado, como operador de máquina, auferindo rendimentos brutos de R$ 4.165,28 - Pai que é jovem e saudável, podendo realizar trabalho extra - Valores originariamente ajustados de 30% da renda líquida, se empregado e 50% do salário mínimo que se mostram razoáveis, diante do binômio necessidade e possibilidade vislumbrado no caso em questão - Improcedência decretada - Recurso desprovido... ()
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12 - TJSP HABEAS CORPUS -
arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006 - Excesso de prazo - Inocorrência - Ausência de negligência ou descaso do Juízo na condução do feito - Inexistência de violação ao princípio da razoabilidade - Ré foragida - Necessidade de diligências para a sua localização, bem como dos demais comparsas foragidos - Concessão de liberdade provisória sob as alegações de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar e maternidade - Conhecimento - Impossibilidade - Reiteração de habeas corpus recentemente julgado por esta Corte. ... ()
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13 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA -
Impetração visando assegurar a fruição de 180 dias de licença-maternidade - Licença deferida liminarmente e usufruída durante a tramitação processual - Esgotamento do objeto da ação - Teoria do fato consumado - Falta de interesse recursal - Processo extinto - Ausência de recursos voluntários - Remessa necessária prejudicada... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA, FUNDADA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Reconhecimento incidental de paternidade de outro filho em relação ao segurado, para fins de recebimento do benefício de pensão por morte. Decisão monocrática que determinou o recálculo dos valores devidos desde o início da demanda, tendo em vista a habilitação de credor retardatário e a igualdade de direito entre os herdeiros. Recurso dos demais herdeiros, sustentando que a decisão agravada prejudica o direito adquirido, viola a segurança jurídica e a coisa julgada e afeta seu direito de propriedade. Argumentam que não se trata de herança, mas de ação civil, com trânsito em julgado, onde há credores que receberam parte do crédito e um terceiro, reconhecido tardiamente como credor em processo do qual não participaram os peticionários, posteriormente habilitado. Improvimento recursal. Considerando o óbito do segurado e a igualdade de direitos assegurada aos herdeiros do «de cujus, de acordo com o quinhão que cabe a cada sucessor, tem-se que correta a decisão agravada, que determinou o recálculo da indenização da pensão por morte, para rateio dos herdeiros, nos limites da apólice, devendo prosseguir o cumprimento de sentença, conforme as diretrizes definidas pelo d. Magistrado a quo. Decisão mantida. Recurso improvido, revogado o efeito suspensivo anteriormente concedido... ()
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15 - TJSP Apelação. Ação de indenização por morais. Pretensão embasada em perseguição perpetrada pelas rés, consubstanciada no ajuizamento de inúmeras ações judiciais, em especial a ação de anulação de registro de nascimento, questionando a paternidade da ré Manoella Santiago. Sentença de parcial procedência. Recurso das rés. Caso em que a conduta das rés, ao propor ação anulatória de registro de nascimento, por suspeitar que Manoella Santiago não era filha biológica de Alcides Francisco Santiago, genitor das rés, não constitui, a princípio, nenhum ato ilícito, mas exercício regular do direito constitucional de ação, previsto no, XXXV da CF/88, art. 5º. Mera circunstância das autoras figurarem no polo passivo de ação anulatória de registro de nascimento constitui mero aborrecimento que, à evidência, não configura ato ilícito a ensejar indenização por dano moral, posto que não restou demonstrado o dolo ou má-fé
Recurso provido para julgar improcedente a ação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP CONCURSO PÚBLICO -
Seleção interna para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Impetrante que teve inscrição indeferida por não ter sido avaliada nos quatro semestres prévios à publicação do edital - Ilegalidade caracterizada - Autora que foi avaliada positivamente nos quatro semestres entre 2021 e 2022, e só não foi avaliada no primeiro semestre de 2023 por encontrar-se em gozo de licença-gestante - Avaliação por metas após o retorno prevista no I, art. 31, I-24 PM não realizada por omissão da Administração - Maternidade não pode ser punição à servidora - Precedentes jurisprudenciais - Sentença concessiva da ordem mantida - Apelação fazendária e remessa necessária não providas... ()
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17 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA ADOTANTE. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO RE 778.889. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Odecisum recorrido entendeu não ser de acolher a licença de 180 dias em favor da autora que assumiu a parentalidade socioafetiva da filha gestada por sua esposa. A tese fixada pelo STF no julgamento do RE 778.889 dispõe sobre a impossibilidade de prazos diversos para licença maternidade e licença adotante, não se aplicando ao caso em tela, no qual não houve adoção, mas sim reconhecimento de filiação socioafetiva. ... ()
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18 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de filiação socioafetiva post mortem c/c retificação/averbação de registro civil. Relação avoenga de parentesco. Vedação do art. 42, § 1º do ECA. Erro de premissa fática. Demanda que requer a retificação do registro civil em razão de declaração de filiação socioafetiva, e não de adoção. Verdade real do registro público. Direito à identidade. Expressão da dignidade da pessoa humana. Recurso provido.
1 - Ação declaratória de Filiação Socioafetiva Post Mortem c/c Retificação/Averbação de Registro Civil, da qual foi extraído o recurso especial, interposto em 3/3/2023 e concluso ao gabinete em 30/6/2023.... ()
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19 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pedido de prisão domiciliar. Paciente mãe de criança menor de 12 anos. Impossibilidade. Situação excepcionalíssima. Reiteração delitiva, inclusive durante gozo de prisão domiciliar. Agravo regimental desprovido.
1 - Com efeito, os, IV e V, do CPP, art. 318, autorizam o Juiz a substituir a prisão preventiva da mulher gestante ou mãe com filho de até 12 anos de idade pela domiciliar.... ()
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20 - STJ Família, civil e processo civil. Recurso especial. Ação negatória de paternidade. Relativização da coisa julgada formada em anterior investigação de paternidade. Excepcional possibilidade ante as peculiaridades do caso. Exame de DNA realizado por determinação judicial. Resultado que exclui o vínculo biológico entre as partes. Verdade real. Prevalência. Recurso parcialmente provido. Súmula 301/STJ. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 471, I. CPC/2015, art. 505, I. CCB/2002, art. 1.601. CCB/2002, art. 1.604, §1º. CCB/2002, art. 1.609. CPC/2015, art. 693. CPC/2015, art. 691. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 226. CF/88, art. 227.
É possível a excepcional relativização da coisa julgada de anterior ação de investigação de paternidade, na qual não foi realizado o exame DNA, ainda que por culpa (recusa) do pretenso pai, quando existente resultado negativo obtido em teste já realizado por determinação do próprio Judiciário. ... ()
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21 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Negatória de paternidade e anulação de registro civil. Requisitos. Prova do erro ou coação. Inexistência de relação socioafetiva. Erro. Engano não intencional na manifestação da vontade de registrar. Ciência inequívoca ou séria dúvida a respeito da concepção da criança na constância de relação anterior. Indícios gravídicos existente no início da relação. Gravidez confirmada semanas após o início do relacionamento. Advertência de terceiro a respeito da impossibilidade de concepção na constância do vínculo mantido entre as partes. Erro não configurado. Ausência de violação ao art. 1.604 do cc. Alegada violação ao CPC, art. 369. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Impertinência com a questão controvertida. Súmula 284/STF. 1- ação proposta em 27/01/2020. Recurso especial interposto em 21/02/2023 e atribuído à relatora em 24/08/2023. 2- o propósito recursal é definir se o genitor biológico foi induzido em erro ao tempo do registro civil do filho e se está configurada a existência de relação paterno-filial socioafetiva suficiente para impedir o rompimento do vínculo registral. 3- para que se admita a anulação do registro de nascimento, é imprescindível a presença de dois requisitos cumulativos. (i) prova robusta no sentido de que o pai foi de fato induzido a erro, ou ainda, que tenha sido coagido a tanto; e (ii) a inexistência de relação socioafetiva entre pai e filho. Precedentes. 4- para que fique caracterizado o erro, é necessária a prova do engano não intencional na manifestação da vontade de registrar, não havendo erro no ato daquele que registra como próprio o filho que sabe ser de outrem, ou ao menos tem sérias dúvidas sobre se é seu filho. Precedente. 5- hipótese em que a parte tinha plena e inequívoca ciência a respeito de que a mãe do filho por ele registrado havia engravidado em momento anterior ao início do relacionamento, tendo confessado que ela possuía indícios gravídicos já no início da convivência do casal e que, logo após o início da relação, a gravidez veio a ser confirmada. 6- parte que, inclusive, foi alertada por terceiro sobre a impossibilidade de a criança ter sido concebida na constância de sua relação com a mãe, de modo que ausente a documento eletrônico vda42058703 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 19/06/2024 14:25:38publicação no dje/STJ 3892 de 24/06/2024. Código de controle do documento. A69b1de1-f444-4fbe-969b-eaf8639a0e36
violação ao art. 1.604 do CC. 7- Não se conhece do recurso especial quando o a regra apontada como violada (CPC, art. 369) não foi examinada no acórdão recorrido e, ademais, é impertinente para o desfecho da controvérsia. Aplicabilidade das Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF, respectivamente. 8- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não-provido, com majoração de honorários.... ()
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.
Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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23 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Gestante. Cargo comissionado. Exercício temporário. Remuneração adicional. Manutenção após o nascimento do filho até cinco meses. Denegação da segurança. Direito líquido e certo. Inexistência. CPC, art. 1.040, II. Juízo de adequação não exercido. Acórdão mantido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Estado de Mato Grosso objetivando o recebimento de vantagem pessoal do cargo de Assessor Técnico-Jurídico, PDA-CNE II, decorrente da estabilidade gestacional e os direitos a esta inerentes, tendo em vista que, à época do pedido de licença-maternidade, exercia o cargo comissionado por designação por cinco meses, durante o período de licença-maternidade da titular do cargo, razão pela qual lhe garantia o direito à percepção integral dos vencimentos relativa à designação até o quinto mês subsequente ao nascimento de sua filha.... ()
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24 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Writ impetrado contra decisão que indeferiu liminar no tribunal a quo. Súmula 691/STF. Pedido de prisão domiciliar. Paciente mãe de crianças menores de 12 anos. Situação excepcionalíssima. Drogas e munições apreendidas na residência. Ré reincidente. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ é assente no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira da Súmula 691/STF, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.... ()
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25 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.200/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Inventário. Investigação de paternidade. Prescrição. Discussão consistente em definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte do pai. CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 2028. CCB/1916, art. 177. Súmula 149/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.200/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
Tese jurídica fixada - O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 501/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.» ... ()
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26 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.200/STJ. Julgamento do mérito. Rito dos recursos especiais repetitivos. Discussão consistente em definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por pretenso filho em cumulação com pedido de reconhecimento de paternidade post mortem. Data da abertura da sucessão. Recurso especial improvido. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.798. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.200/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
Tese jurídica fixada - O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 501/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.» ... ()
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27 - STJ Ação declaratória de nulidade. Transação judicial que, além de dispor sobre reconhecimento de relação de paternidade e concede indenização ao filho, impôs renúncia a futuros direitos hereditários. Exclusão do herdeiro em testamento, fundada na cláusula da transação. Alegação de nulidade absoluta da cláusula atinente a renúncia de herança de pessoa viva. Tribunal reformou a sentença para julgar improcedente o pedido. Insurgência do autor. Hipótese. Controvérsia atinente à validade de acordo judicial homologado que dispôs sobre a renúncia a futuros direitos hereditários, em contrapartida ao reconhecimento de paternidade e ao pagamento de indenização ao herdeiro. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CCB/1916, art. 145, II. CCB/1916, art. 1.025. CCB/1916, art. 1.030. CCB/1916, art. 1.727.CCB/1916, art. 1.089. CCB/2002, art. 426. CCB/2002, art. 840. CCB/2002, art. 1.789 e CCB/2002, art. 1.846. CPC/1973, art. 486.
Transação judicial. Reconhecimento de relação de paternidade e concessão de indenização ao filho. Renúncia a futuros direitos hereditários. Impossibilidade. Cláusula da transação. Nulidade absoluta da cláusula de renúncia de herança de pessoa viva. ... ()
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28 - STJ Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Cessão de direitos sucessórios como pagamento de pensão alimentícia. Erro substancial. Paternidade negada. Prazo decadencial. Quatro anos. Termo inicial. Data da ciência. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial provido.
1 - No caso, o recorrente figurou como pai registral desde o nascimento dos recorridos, em 30 de junho de 1989, até a data da sentença (15/8/2012), proferida nos autos de ação negatória de paternidade, que nulificou os assentos de nascimento, excluindo a relação de parentesco existente.... ()
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29 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Condenação definitiva em regime inicial fechado. Mãe de menores de 12 anos. Quantidade expressiva de droga na própria residência. Tráfico e associação para o tráfico. Prisão domiciliar. Não cabimento. Situação excepcionalíssima. Paciente foragida. Delito praticado na própria residência. Habeas corpus não conhecido. Agravo regimental desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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30 - STJ Direito de família. Agravo interno no recurso especial. Ação de desconstituição de paternidade cumulada com pedido de anulação de registro civil. Paternidade socioafetiva afastada. Reconhecimento de vício de consentimento. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, « o registro civil de nascimento de filha realizado com a firme convicção de que existia vínculo biológico com o genitor, o que posteriormente não se confirmou em exame de DNA, configura erro substancial apto a, em tese, modificar o registro de nascimento, desde que inexista paternidade socioafetiva, que prepondera sobre a paternidade registral em atenção à adequada tutela dos direitos da personalidade dos filhos « (REsp. Acórdão/STJ, R elatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 13/9/2018). ... ()
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31 - STJ Recurso especial. Processual civil. Direito de família. Ação de anulação de registro de nascimento. Falsidade ideológica. Art. 1.064 do cc. Viúva do pai registral. Legitimidade ativa. Interesse moral e material. Existência. Recurso especial conhecido e provido.
1 - O propósito recursal consiste em saber se o cônjuge supérstite tem legitimidade para promover ação anulatória de registro de nascimento em razão de falsidade ideológica, amparada no art. 1.064 do CC. ... ()
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32 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. FILHO COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA). POSSIBILIDADE. 1. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao ordenamento jurídico pátrio com status de Emenda Constitucional e prevê a obrigação do Estado Brasileiro em adotar todas as medidas legislativas e administrativas necessárias para a Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. FILHO COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA). POSSIBILIDADE. 1. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao ordenamento jurídico pátrio com status de Emenda Constitucional e prevê a obrigação do Estado Brasileiro em adotar todas as medidas legislativas e administrativas necessárias para a realização dos direitos nela previstos, bem como que o superior interesse da criança receberá consideração primordial; 2. O ECA (Lei 8.069/90) prevê os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados e da absoluta prioridade da criança, nos seus arts. 3º e 4º; 3. O ordenamento jurídico pátrio consagra à criança e ao adolescente com deficiência a devida atenção, cabendo ao Poder Público as providências necessárias; 4. A Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, prevê expressamente que o horário especial poderá ser concedido desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário, extensivo ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98, §§ 2º e 3º); 5. A referida lei também é aplicável aos servidores públicos estaduais e municipais; 6. A parte autora faz jus à redução da carga horária semanal em 25%, sem reposição ou redução dos vencimentos; 7. Precedentes, TEMA 1097 do STF; 8. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.
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33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamada, no capítulo alusivo à prescrição quinquenal, ante o óbice da Súmula 297/TST, dada a ausência de prequestionamento da matéria pela Corte Regional. Ocorre que a Ré, nas razões do presente agravo, não investe contra tal fundamento, limitando-se a asseverar que seu recurso de revista era cabível, nos termos da alínea «c da CF/88, art. 7º, XXIX, para se pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores ao quinquídio, contado da data do ajuizamento da reclamação trabalhista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o agravo encontra-se desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada, inclusive quanto à ausência de transcendência. Agravo não conhecido, no tópico. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, I. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o CLT, art. 62, I impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. Portanto, caso comprovado que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não é crível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no CLT, art. 62, I, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. No caso presente, a Corte Regional anotou que «competia à parte ré, portanto, a prova de que as atividades desenvolvidas pela parte autora, além de externas, fossem incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, ônus do qual a mesma não se desincumbiu. Ao contrário, há nos autos elementos de convicção no sentido de que as atividades da parte autora eram compatíveis com a fixação de horário . Incólumes, pois, os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Constatada, portanto, a efetiva possibilidade de controle da jornada de trabalho da Autora pela Reclamada, não há falar em enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I. No mais, o TRT reputou válida a jornada declinada na petição inicial, porque balizada pela prova oral produzida, razão pela qual para se chegar à conclusão contrária, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas, o que não se admite nesta Instância Extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Logo, não desconstituídos os fundamentos contidos na decisão agravada, impõe-se sua manutenção, inclusive no que tange à ausência de transcendência. Agravo não provido . 3. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DISPENSA OPERADA NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DE UM CENTRO DE VENDAS LOGO APÓS O RETORNO DA LICENÇA-MATERNIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático probatório, registrou que «embora a empresa ré tenha alegado seu direito potestativo de findar o contrato de trabalho da parte autora, a prova oral produzida dá conta de que a parte ré tinha por praxe não contratar mulheres devido aos possíveis afastamentos de licença maternidade, bem como pelo fato de que a mulher que tem filhos tem mais afastamentos ao trabalho, conforme referido pela testemunha Cleber que veio pela parte autora . Concluiu que «no caso em tela, tem-se que o ato de despedida, motivado pelo fato da parte autora ser mulher e ter tido filho, afigura-se despedida discriminatória, a ensejar indenização, pois «o dano moral nesse caso é visível, uma vez que a dispensa discriminatória constitui-se em ato atentatório à dignidade da pessoa humana, tendo a parte autora inclusive sido demitida em local público, no dia do seu retorno da licença-maternidade, o que inequivocadamente gerou um abalo psicológico na trabalhadora. Resta presumido o sofrimento e angústia causados, em razão da discriminação sofrida, bem como porque teve sua fonte de subsistência suprimida, em momento de maior necessidade, estando com filho recém nascido . Assim, a controvérsia foi solucionada à luz da prova efetivamente produzida, inexistindo violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância em um contexto de ausência de prova ou de provas insuficientes. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, por meio da qual negado provimento ao agravo de instrumento, impõe-se sua manutenção, inclusive no que concerne à ausência de transcendência. Agravo não provido .
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34 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento póstumo de paternidade socioafetiva. Estado de filho. Comprovação. Ausência. Conjunto fático probatório. Revolvimento. Súmula 7/STJ.
1 - Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como infirmar tal posicionamento, haja vista a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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35 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito de família. Filiação. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da ausência de legitimidade ativa. Súmula 7/STJ. Cabimento da condenação ao pagamento da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Súmula 7 desta corte superior. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância concluiu que, sob o rótulo de ação declaratória de inexistência de filiação, o objetivo da autora consistiria na investigação/desconstituição da paternidade registral, logo não teria legitimidade ativa; bem como apontou o aresto a possibilidade de paternidade socioafetiva, justificando inexistirem indícios de que o de cujus tivesse interesse em modificar a situação fática consolidada em vida com a declaração voluntária, sem coação, da paternidade ora questionada. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Concluiu o decisum que a insurgente não teria apontado qual seria o erro ou falsidade hábil a anular o registro, pautando suas alegações em meras conjecturas, cuja pretensão é meramente patrimonial. Essas ponderações foram, igualmente, fundadas na análise fática da demanda (verbete sumular 7/STJ). 4. Consoante orientação do STJ, «somente o pai registral tem legitimidade ativa para impugnar o ato de reconhecimento de filho, por ser ação de estado, que protege direito personalíssimo e indisponível do genitor. A paternidade biológica feita constar em registro civil a contar de livre manifestação emanada do próprio declarante, ainda que negada por posterior exame de dna, não pode ser afastada em demanda proposta exclusivamente por herdeiros, mormente havendo provas dos fortes laços socioafetivos entre o pai e a filha, não tendo o primeiro, mesmo ciente do resultado do exame de pesquisa genética, portanto, ainda em vida, adotado qualquer medida desconstitutiva de liame (REsp. 1.131.076, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 6/10/2016, DJE de 11/11/2016). 5. O tribunal de origem concluiu que o manejo de embargos de declaração não objetivou o afastamento de nenhum vício processual, mas sim apenas retardar o andamento do processo, portanto ostentaria viés protelatório. Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno desprovido.
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36 - STJ Civil. Processual civil. Ação investigatória de paternidade post mortem. Omissão. Inocorrência. Questão decidida, ainda que de modo sucinto e genérico. Complementação dos fundamentos pelo voto vencido. Possibilidade. Apresentação de laudo pericial e de manifestação crítica pertinente. Remessa do processo ao perito para esclarecimentos. Dever do juiz. CPC/2015, art. 477, § 2º. Direito da parte à elucidação da questão e eventual possibilidade de segunda perícia. Apontamento de erro grave na colheita da prova e no resultado do exame de dna. Exigência de prova inequívoca do erro. Impossibilidade, especialmente quando não permitida à prova a produção de novas provas com o encerramento prematuro da instrução processual e sem que tenha havido a manifestação do perito sobre os questionamentos apontados. Exame de dna que apontou vínculo biológico apenas de segundo grau entre o autor e o investigado.suposta relação avoenga ou de irmandade jamais afirmada e que se mostra improvável. Plausibilidade da tese de que os restos mortais poderiam ter sido misturados no jazigo familiar coletivo. Laudo pericial inconclusivo e imprestável. Segunda perícia necessária. 1- ação distribuída em 03/04/2017. Recurso especial interposto em 27/04/2022 e atribuído à relatora em 08/11/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido seria omisso por não ter enfrentado os argumentos da parte capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada; (ii ) se a fase instrutória foi antecipadamente encerrada sem que fosse facultado à parte produzir outras provas e criticar o laudo e sem que fosse oportunizado ao perito prestar esclarecimentos diante da alegada inconclusividade da prova técnica; (iii) se teria sido negado à parte o direito de investigação de sua paternidade biológica, os seus direitos da personalidade e todos os seus consectários; e ( IV ) se a ausência do relator na sessão de julgamento estendida em que proferido voto-vista é causa de nulidade do julgamento. 3- se o voto vencedor, conquanto de modo sucinto e genérico, manifesta a sua convicção a respeito da questão controvertida, não se pode qualificar a decisão como omissa, especialmente quando eventual insuficiência de fundamentação do voto vencedor tenha sido sanada com elementos constantes no voto vencido, que, na forma do CPC/2015, art. 941, § 3º, incorpora-se ao acórdão recorrido para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento. 4- apresentado o laudo pericial e manifestação crítica pertinente pela parte, é dever do Juiz remeter os autos ao perito para prestação de esclarecimentos adicionais, na forma do CPC/2015, art. 477, § 2º, inclusive porque a manutenção da situação de inconclusividade poderá acarretar a necessidade de deferimento ou determinação de segunda perícia, nos moldes do CPC/2015, art. 480, caput. 5- hipótese em que não havia mera discordância ou simples irresignação da parte com o resultado de exame de dna, mas, sim, o apontamento de um erro grave na colheita da prova e que era suficiente para incutir dúvida razoável a respeito da lisura e da correção da prova pericial produzida, de modo que havia causa específica e suficiente, por si só, para que se desse regular prosseguimento à atividade instrutória. 6- é contraditório exigir da parte a prova inequívoca do erro porventura existente no exame do dna e, ao mesmo tempo, não lhe permitir a produção das provas a respeito do referido erro, encerrando-se a instrução prematuramente e antes mesmo de o perito responder aos seus pertinentes questionamentos. 7- na hipótese, como assentado no voto vencido, reconheceu-se que havia uma relação biológica e genética entre a parte e o investigado, mas, diferentemente do que se supunha, esse vínculo não seria de primeiro grau (de pai e filho), mas de segundo grau, de modo que, se o exame de dna estivesse correto, o recorrente e o investigado seriam neto e avô ou irmãos. 8- a hipotética relação avoenga ou de irmandade, todavia, nunca foi cogitada no processo judicial, não parece provável e não houve a prestação de esclarecimentos adicionais pelo perito, de modo que se apresenta plausível, em linha de princípio, a tese segundo a qual o investigado teria sido sepultado em um jazigo familiar coletivo e, bem assim, que os seus restos mortais poderiam ter sido juntados aos de seus demais familiares, razão pela qual o laudo pericial é inconclusivo e imprestável à investigação genética da relação paterno-filial deduzida na ação investigatória de paternidade. 9- recurso especial conhecido e provido, a fim de anular a sentença e determinar a realização de uma nova perícia sobre os restos mortais do suposto pai, prejudicado o exame das demais questões suscitadas pelo recorrente.
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37 - STJ Civil. Processual civil. Ação investigatória de paternidade cumulada com petição de herança. Adoção simples. Parentesco entre adotante e adotado. Inexistência de direito sucessório. Manutenção do parentesco natural, exceto poder familiar. Ato jurídico perfeito, se cumpridos os requisitos, forma e conteúdo vigentes à época. Direito adquirido ao regime sucessório existente ao tempo da adoção. Inocorrência. Mera expectativa de direito. Direito hereditário regido pela Lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Superveniência de nova ordem constitucional e legal. Princípio da igualdade entre filhos e plenitude da adoção. Filhos de segunda linhagem. Impossibilidade. Transformação automática de adoção simples em adoção plena. Impossibilidade. Plenitude adotiva que se caracteriza não apenas do ponto de vista jurídico, mas também fático. Inexistência na hipótese em exame. Relação paterno-filial com avô materno que se iniciou e findou à época das adoções simples. Ausência de plenitude adotiva. Direito de investigação da verdade biológica e ancestralidade e direito sucessório configurados. Precedente da 3ª turma no Resp. 1.477.498/SP inaplicável à hipótese diante das particularidades fáticas. Omissão quanto à base de cálculo dos honorários. Inocorrência. Questão decidida. Pretensão, sentença e acórdão condenatórios. Recurso especial que discute proveito ecônomico. Conceitos jurídicos distintos. Súmula 284/STF. Honorários recursais. Configuração. 1- ação proposta em 08/05/2018. Recursos especiais interpostos em 24/03/2022 e atribuídos à relatora em 18/07/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) em relação ao recurso especial de antonio e outros, se a pessoa que havia sido adotada pelos avós de forma simples na vigência do cc/1916 pode participar, na qualidade de descendente, da sucessão de seu pai biológico, que fora aberta apenas na vigência, da CF/88 de 1988, do ECA de 1990 e do CCB/2002, e se o tribunal local, ao admitir essa possibilidade, dissentiu de precedente desta corte; (ii ) em relação ao recurso especial de poliana e outros, se há omissões relevantes no acórdão recorrido e se os honorários advocatícios sucumbenciais foram arbitrados de maneira adequada, seja quanto à base de cálculo, seja quanto à majoração em virtude da atividade desenvolvida em grau recursal. 3- a adoção simples possuía, como características marcantes, o estabelecimento de parentesco somente entre adotante e adotado, a vedação de estabelecimento de direito de sucessão entre o adotado e os parentes do adotante e a ausência de extinção dos direitos e deveres que resultam do parentesco natural, exceto o poder familiar, que era transferido do pai natural para o adotivo. 4- a adoção simples realizada na vigência do cc/1916, se observados os requisitos, forma e conteúdo vigentes à época de sua prática, será considerado um ato jurídico perfeito e consumado, de modo que legislação superveniente não poderá exigir que esse mesmo seja novamente praticado em virtude da inexistência, na nova lei, da figura da adoção simples. 5- o ato jurídico perfeito de adoção simples não conduz à existência de um direito adquirido ao regime sucessório vigente ao tempo da consumação da adoção, pois, naquele momento, existia mera expectativa de direito que somente viria a se concretizar com o falecimento do autor da herança e que se se regerá pela Lei vigente no momento da abertura da sucessão. 6- examinada a questão sob diferente perspectiva, a superveniência de uma nova ordem constitucional e legal, que estabeleceu o princípio da igualdade entre os filhos e a plenitude da adoção, teve por finalidade afastar um antigo padrão social existente em nosso país até aquele momento histórico, mas que, ainda hoje, ainda se repete, felizmente em menor escala. A existência de filhos de segunda linhagem. 7- nesse contexto, o princípio constitucional da igualdade entre os filhos é um freio, necessário e definitivo, a uma conduta social secular, preconceituosa, hipócrita e odiosa de discriminação e de diminuição humana, calcada simplesmente no fato de que o filho fora concebido fora da casta familiar e, por isso mesmo, seria indigno de frequentá-la. 8- de outro lado, a plenitude da adoção é tonificada com a máxima da desvinculação da família biológica enquanto meio e técnica de fortificação e de consolidação do vínculo familiar adotivo. Para que um vínculo filial originado de adoção seja igual ou mais forte do que um vínculo filial originado do laço sanguíneo, o passado não deve ser um assombro ou desassossego. 9- para a transformação de uma adoção simples do regime anterior, cuja característica era a manutenção do vínculo com os pais biológicos, em adoção plena no ordenamento atual, com o imediato rompimento desse mesmo vínculo, não basta o reconhecimento jurídico de que o sistema provocou essa ruptura, mas, sim, é indispensável que se observe a existência da plenitude adotiva no mundo dos fatos, isto é, de que houve ruptura fática desse vínculo com a criação de um vínculo entre a adotada e o pai adotivo. 10- na hipótese em exame, a autora foi adotada pelo avô materno em julho/1984 e ele veio a falecer em maio/1985, ambos os eventos ocorridos na constância da chamada adoção simples, de modo que não houve a transmudação da adoção simples em adoção plena pelo simples fato de, após esses eventos, ter havido uma ruptura constitucional e infraconstitucional para com o modelo adotivo anteriormente vigente. 11- inexistente a transformação de adoção simples em adoção plena na hipótese em exame, é direito da autora não apenas investigar a sua verdade biológica e ancestralidade, mas também participar da sucessão de seu pai biológico, sob pena de ofensa à isonomia entre os filhos garantido pelo texto constitucional e de reavivar a sepultada ideia de que ainda existiriam filhos de segunda linhagem. 12- não se aplica à hipótese a tese firmada no Resp. 1.477.498/SP diante das diferentes particularidades fáticas existentes na hipótese em julgamento, seja porque a adoção simples se deu por membro da própria entidade familiar, seja porque o rompimento da relação paterno-filial entre adotante e adotado ocorreu imediatamente após a adoção e ainda na vigência da legislação revogada, circunstâncias não verificadas no precedente. 13- não há que se falar em omissão quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais quando a questão foi efetivamente examinada pelo acórdão recorrido. 14- formulada pela parte pretensão de natureza condenatória julgada procedente pela sentença e mantida pelo acórdão, e tendo ambas as decisões judiciais fixado os honorários sucumbenciais, por equidade, porque ínfimo o valor atribuído à causa, não se conhece do recurso especial que impugna o acórdão ao fundamento de que, em verdade, os honorários deveriam ser arbitrados com base em proveito econômico, eis que condenação e proveito econômico são conceitos jurídicos distintos.
Aplicabilidade da Súmula 284/STF. 15- Desprovida a apelação interposta pelos réus, os únicos a recorrem da sentença quanto ao mérito e os únicos a quem fora imposta a condenação sucumbencial, impõe-se a majoração da verba honorária em virtude da atividade desenvolvida em grau recursal pelos patronos da autora, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11. 16- Recurso especial de ANTONIO e OUTROS conhecido e não-provido, com majoração de honorários; recurso especial de POLIANA e OUTROS parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, a fim de majorar a verba honorária devida em virtude do desprovimento da apelação. ... ()
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38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Despiciendo o exame da alegação de nulidade da decisão recorrida, quando verificada a possibilidade de se decidir o mérito da pretensão recursal em termos favoráveis ao interesse da agravante. Incidência, na espécie, do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282. Deixa-se, por conseguinte, de examinar a transcendência da causa, no particular.Agravo de instrumento desprovido. GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SÓCIOS EM COMUM. AUSÊNCIA DE DIREÇÃO E DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior Trabalhista é firme no sentido de que, quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, para configurar a formação de grupo econômico, não basta a coordenação, tampouco a existência de sócios em comum, sendo necessário que exista relação de hierarquia entre as empresas ou efetivo controle exercido por uma delas, o que não se constata nos autos. Portanto, resta configurada a transcendência política. Desta feita, aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SÓCIOS EM COMUM. AUSÊNCIA DE DIREÇÃO E DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior Trabalhista tem entendimento no sentido de que a configuração de grupo econômico, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, pressupõe a existência de relação hierárquica entre as empresas, com a efetiva direção, controle ou administração de uma delas sobre as demais, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a participação societária. No presente caso, o Regional, consignou que: a) «a documentação acostada corrobora o entendimento consubstanciado na decisão agravada, de confusão familiar na administração do grupo empresarial, haja vista que as empresas ré e agravante transparecem, em sua composição societária, os estreitos laços familiares de seus sócios; b) «a executada principal (Ambiental Soluções) fazia doações para os seus sócios.Contudo, em que pesem essas premissas fáticas acima, atinentes à existência de laços familiares entre os sócios das empresas, terceira embargante e reclamada executada, e o fato de haver doações por parte da executada principal (Ambiental Soluções) aos 2 (dois) sócios da empresa recorrente (cônjuge e filho), não faz referência de que existisse, no mínimo, direção comum das empresas ou controle hierárquico por algum dos integrantes da família. Entender de forma diversa seria determinar a responsabilização solidária pelos débitos trabalhistas com base na relação matrimonial e de paternidade entre sócios com vínculos familiares. Ademais, considerando que o contrato de trabalho findou-se antes da vigência da Lei 13.467/2017, não basta, para a configuração do grupo econômico, a coordenação entre as empresas, sendo necessária a relação de hierarquia entre elas, quando uma pessoa jurídica detém o controle acionário da outra, de modo que a existência de sócios em comum, por si só, não configura grupo econômico. Nesta senda, o Regional, ao manter a responsabilidade solidária sem amparo legal e em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, violou o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Há precedentes de Turmas do TST conhecendo o recurso de revista por violação ao referido dispositivo constitucional e incisos. Portanto, resta configurada a transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido
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39 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Administrativo. Servidora. Substituição temporária de servidora gestante. Alegação de direitos. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()
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40 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Morte superveniente do autor da ação cuja paternidade se busca reconhecer com a demanda. Sucessão processual por sua genitora. Superveniente falecimento da genitora. Sucessão processual pelo seu espólio. Impossibilidade quanto ao pedido personalíssimo de investigação de paternidade. Intransmissibilidade do direito litigioso. Extinção parcial do processo sem Resolução do mérito. Pedido de petição de herança que, todavia, se mantém hígido. Natureza patrimonial. Direito transmissível. Sucessão processual sucessiva. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.
1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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41 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação aos arts. 489, 1.021, § 3º, e 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, no tocante à incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a título de banco de horas e descanso semanal remunerado. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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42 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Apenada do regime fechado. Pleito de prisão domiciliar durante a execução penal. Mãe de menor de 12 anos. Crime violento. Homicídio. Óbice legal. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, a prática de crime violento (homicídio) impede a concessão da prisão domiciliar às mães de filhos menores de 12 anos. A invocação genérica da maternidade não as exime de cumprir a sanção penal, nos moldes legais e em estabelecimento próprio. ... ()
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43 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Processual civil. Direito civil. Direito de família. Exoneração de alimentos e denegatória de paternidade. Vínculo socioafetivo reconhecido pelo tribunal de origem. Súmula 182/STJ. Não impugnação dos fundamentos. Súmula 83/STJ. Binômio necessidade-possibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - «É inviável o agravo do CPC/2015, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). ... ()
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44 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução de sentença definitiva. Condenação por tráfico de drogas em regime inicial fechado. Prisão domiciliar. Mãe de filha menor de doze anos de idade. Não cabimento. Situação excepcionalíssima. Delito praticado na própria residência. Habeas corpus não conhecido. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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45 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução de sentença definitiva. Condenação por tráfico de drogas em regime inicial fechado. Prisão domiciliar. Mãe de filhos menores de doze anos de idade. Não cabimento. Situação excepcionalíssima. Delito praticado na própria residência. Habeas corpus não conhecido. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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46 - STJ Processual civil e consumidor. Recurso especial intempestivo. Feriado local. Comprovação no ato da interposição do recurso. Suspensão do processo em razão da paternidade do advogado. Comprovação posterior ao ato da interposição do recurso. Preclusão. Incidência. Agravo interno não provido.
1 - Na sessão do dia 2/10/2019, a Corte Especial do STJ, nos autos do REsp. Acórdão/STJ (DJe 18/11/2019), decidiu que a comprovação da existência de feriado local deve ser feita no ato da interposição do Recurso. No referido julgamento, foram modulados os efeitos da decisão, no sentido de permitir a abertura de prazo para a demonstração da ocorrência da suspensão de prazos em virtude de feriado local, orientação essa aplicável apenas aos Recursos interpostos até a publicação do julgamento do REsp. Acórdão/STJ. ... ()
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47 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Apenada do regime fechado. Pleito de prisão domiciliar durante a execução penal. Mãe de menor de 12 anos. Crime violento. Homicídio. Óbice legal. Agravo regimental não provido.
1 - O avanço para julgamento in limine de questões pacificadas pelo colegiado está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos, para viabilizar sua razoável duração e a concentração de esforços em lides não iterativas. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição social. Não incidência. Salário-maternidade. IRPF. Improcedência dos pedidos. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Inviabilidade do recurso especial.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Educação Básica e Profissional no Estado de Alagoas (Sintietfal) contra a União objetivando a não incidência da Contribuição Social própria do Regime Próprio de Previdência Social, sobre o salário-maternidade em favor das filiadas e do Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza sobre o salário-maternidade em favor das filiadas, bem como o direito à repetição dos indébitos tributários, respeitado o prazo prescricional. ... ()
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49 - STJ Processual civil e família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de investigação de paternidade. Violação ao CCB/2002, art. 1.614 do Código Civil não evidenciada. Direito de buscar identidade biológica a qualquer tempo. Desnecessidade de ajuizamento anterior de ação de cancelamento de registro. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
1 - «O filho tem o direito de buscar sua identidade biológica a qualquer tempo, não ocorrendo decadência ou prescrição da pretensão, pois busca conhecer a verdade real e, conforme o caso, alterar o assento de nascimento» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe de 03/06/2014). ... ()