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Doc. LEGJUR 123.6575.4000.0400

1 - STJ Prova testemunhal. Prova. Pedido. Apreciação. Momento. Oitiva de testemunha por carta rogatória requerida antes do saneamento. Suspensão do processo. Condições. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 338.


«... Cinge-se a lide a determinar o alcance da regra contida no CPC/1973, art. 338, notadamente do efeito suspensivo nele previsto. ... ()

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Doc. LEGJUR 535.5589.7949.7654

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Entretanto, no caso vertente, insuficiente a documentação colacionada pela reclamada com o fito de comprovar sua efetiva fiscalização ao longo do contrato firmado com a primeira ré, a teor do disposto nos artigos 818 da CLT e 333, II, do Código de Processo Civil. Logo,

tendo em vista o dano sofrido pela autora, como reconhecido na sentença, fica realçado que a referida fiscalização se mostrou deveras insuficiente e ineficiente, justificando-se, pois, a sua responsabilidade subsidiária, na forma da Súmula 331/TST, V, o que não vulnera o disposto no §1º do artigo 71 da Lei 8.666/93. «. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo conhecido e desprovido.
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Doc. LEGJUR 132.8465.2000.1100

3 - TST Ação rescisória. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de submissão. Extinção do processo sem resolução do mérito. Impossibilidade do pedido rescisório. Considerações do Min. Hugo Carlos Scheuermann sobre o tema. Súmula 412/TST. CPC/1973, arts. 267, IV, § 3º e 485, V. CLT, art. 625-D e CLT, art. 836.


Conforme relatado, o autor ajuizou ação rescisória (fls. 1/5 da peça sequencial 1), com fulcro no inciso V do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 485 objetivando a desconstituição do acórdão proferido pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da Reclamação Trabalhista 0511/2005.067.01.00-7, o qual deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, ora ré, para extinguir o feito, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 267, IV, do Código de Processo (fls. 61/71, complementada às fls. 87/93, todas da peça sequencial 8). Sustenta que a decisão rescindenda violou o CF/88, art. 5º, XXXV, uma vez que considerou pressuposto processual de condição da ação a submissão prévia do litígio à Comissão de Conciliação Prévia, na forma do CLT, art. 625-D, ainda que comprovado que às partes foi assegurada, em audiência, oportunidade de conciliação. Acrescenta que suscitou por meio de embargos de declaração, que foram considerados protelatórios com imposição de multa de 1% sobre o valor da causa, a violação do dispositivo constitucional e a existência de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIns 21390 e 2160, que consideraram uma faculdade do empregado, e não obrigação, procurar a Comissão de Conciliação Prévia antes da propositura da reclamação trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0012.9100

4 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Órgão de restrição de crédito. Nome. Inscrição. Cancelamento. Ordem judicial. Não cumprimento. Indenização. Cabimento. Dano moral in re ipsa. Majoração. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Descumprimento de ordem judicial. Manutenção de restrição de crédito. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório.


«1. No caso em exame a decisão recorrida foi publicada em período compreendido até 17/03/2016. Assim, segundo os enunciados do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do novel Código de Processo Civil, há a incidência da legislação anterior, de acordo com o posicionamento jurídico uniforme daquela Corte, que tem a competência para regular a forma de aplicação da Lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0008.6100

5 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Estabelecimento hospitalar. CDC. Incidência. Súmula 469/STJ. Cirurgia. Realização. Impossibilidade. Prótese mamária. Prescrição do médico. Fornecimento de material diverso. Prejuízo estético. Ocorrência. Indenização. Dano moral. Majoração. Assistência judiciária gratuita. Lei 1060 de 1950, art. 6, art. 7. Observância. Prova. Produção. Desnecessidade. CPC/1973, art. 130. Réus. Pluralidade. Despesas. Honorários advocatícios. Proporcionalidade. Apelações cíveis e agravo retido. Seguros. Plano de saúde. Autorização e fornecimento de material em desacordo com o solicitado pelo médico. Cancelamento de cirurgia. Defeito na prestação de serviço. Dano moral caracterizado. Juros de mora. Citação. Sucumbência. Aplicação da regra da proporcionalidade contida no CPC/1973, art. 23. CPC/1973. Honorários advocatícios. Do não conhecimento do recurso no que tange ao pedido de revogação da gratuidade judiciária.


«1. A forma adequada de se insurgir contra a decisão que defere o benefício da gratuidade judiciária, conforme Lei 1.060/1950, art. 6º e Lei 1.060/1950, art. 7º, é o incidente de impugnação à assistência judiciária gratuita. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9003.6100

6 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Nulidade do processo. Ausência da certidão de publicação da data da sessão de julgamento do recurso ordinário. Prova pré-constituída da não ocorrência de publicação da pauta de julgamento. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.


«1. Verifica-se que o recurso de embargos, sob o prisma da alegada má-aplicação da Súmula/TST 297, não logra alcançar êxito, eis que, a par da circunstância de a Turma ter invocado tal óbice ao conhecimento do recurso de revista, ante a inexistência de tese regional sobre se a certidão de publicação da data designada para a sessão de julgamento do recurso ordinário seria ou não prova pré-constituída, aquele órgão julgador prosseguiu no exame da matéria à luz dos CPC/1973, art. 168 e CPC/1973, art. 248, acrescentando outros óbices à pretensão recursal. Incólume, assim, o CLT, art. 896. 2. De outra parte, tal como constatou a Turma, a própria reclamada produziu prova, sujeita à livre valoração pelo Juízo, supostamente comprobatória da não publicação da pauta da sessão de julgamento, em oposição ao princípio da certeza legal ínsito à prova pré-constituída, cuja aplicação ao caso a reclamada insiste em defender, em face da ausência de certidão de publicação da data da sessão de julgamento. Nesse diapasão, restando comprovada a produção de prova pela reclamada com o fito de amparar a pretensão anulatória, padece mesmo de subsistência jurídica a tentativa de demonstrar violação aos CPC/1973, art. 168 e CPC/1973, art. 248, ao argumento de que a hipótese envolve prova pré-constituída, pelo que o seu recurso de revista não merecia mesmo conhecimento sob tal prisma. Assim, no particular, também não se cogita de ofensa ao CLT, art. 896. 3. No mais, a análise da documentação acostada pela parte no recurso de revista, para fins de comprovação de suas alegações, foge ao alcance desta Instância Extraordinária, a teor da Súmula 126, não havendo que se falar em má-aplicação desta súmula pela Turma como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Intacto o artigo 896 consolidado. 4. De qualquer maneira, a decisão recorrida está em consonância com à Súmula/TST 8, que preconiza, in verbis:. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença-. 5. A arguição de afronta aos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333 e 552 do Código de Processo Civil revela-se inovatória, uma vez que não foi indicada nas razões de recurso de revista. Também, sob esse aspecto, não há falar em ofensa ao CLT, art. 896. 6. Também não prospera a alegação de divergência jurisprudencial com os arestos colacionados nestes embargos, eis que a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. 7. Por fim, as circunstâncias dos autos afastam qualquer possibilidade de comprometimento das garantias constitucionais, como as da legalidade, da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, e, ainda, da entrega da prestação jurisdicional no particular. Incólumes também os artigos 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 187.5420.2300.9688

7 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ÓBICE DA OJ 97 DA SBDI-II DO TST. NÃO PROVIMENTO. I - No caso concreto, a parte outrora reclamada ajuizou ação rescisória fundada em violação manifesta dos arts. 5º, LIV, da CF/88 e 884 do Código Civil e contrariedade à Súmula 331/TST, além de «erro de fato". II - Julgado improcedente o pleito pelo TRT, a parte interpôs recurso ordinário. Na peça recursal, apontou expressamente violação dos, II, XXXV, LIV e LV do art. 5º da Lei Maior. Não renovou a violação do CCB, art. 884, a contrariedade de súmula e nem o pretenso erro de fato. III - Em primeiro lugar, o recurso não merece conhecimento quanto às normas jurídicas inovatórias (art. 5º, II, XXXV e LV, da CF/88), as quais extrapolam os limites objetivos da lide consolidados na petição inicial. IV - Em relação ao, LIV do mesmo artigo, única causa de pedir efetivamente renovada no recurso, o desprovimento é medida que se impõe nos termos da OJ 97 desta Subseção Especializada, segundo a qual « Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório «. Agravo interno conhecido e desprovido, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 156.4705.5005.2700

8 - STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. Dispositivos ditos por violados, no entanto, não prequestionados. Súmula 282/STF. Verba honorária. Inviabilidade de análise. Óbice da Súmula 7/STJ.


«1. Trata-se, na origem, de Execução Fiscal, proposta à época pela Autarquia Previdenciária Federal contra os ora recorridos, julgada extinta, visto que acolhida a tese lançada na Exceção de Pré-Executividade de pagamento integral do débito. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9014.5200

9 - TST Complementação de aposentadoria. Reajuste. Ex-empregados do banco banespa. Índice igp-di. Deferimento pelo Tribunal Regional amparado em dois fundamentos. Aplicação da Medida Provisória 1.560/96, que estabelece critérios de reajustes pelo igp-di das dívidas assumidas pela união federal no processo de privatização do banespa, e da convenção coletiva de trabalho da categoria dos bancários, que prevê o reajuste pelo mesmo índice.


«O Tribunal Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento do reajuste da complementação de aposentadoria com base no IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas - FGV, com acréscimo de 6% de juros ano, e respectivas diferenças vencidas e vincendas, o fez mediante duplo fundamento: o de que as dívidas do Banespa foram assumidas pela União Federal, no processo de sua privatização, por força da Medida Provisória de 1.560/96, que estabeleceu a securitização das obrigações originárias do Estado de São Paulo, por ativos escriturados no "Sistema Securitizar da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP", que prevê o mencionado critério de correção das dívidas pelo IGP-DI mais 6% de juros ao ano; e o de que as convenções coletivas de trabalho da categoria dos bancários preveem esses reajustes, as quais entendeu serem aplicáveis ao autor, em detrimento do acordo coletivo firmado pelo Banespa, por serem mais benéficas, considerando a situação específica do autor. No tocante ao primeiro fundamento do acórdão recorrido, verifica-se que o Regional, na hipótese dos autos, apesar de registrar que o reclamante não aderiu ao Plano Pré-75, permanecendo vinculado às regras estipuladas no Regulamento Interno do reclamado, acolheu o pleito autoral de aplicação de índices de reajustes estabelecida em plano de previdência complementar destinado apenas aos empregados que efetuaram essa opção. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte é no sentido de que o trabalhador, ex-empregado do Banco Banespa, que não aderiu ao Plano Pré-75, não tem direito ao reajuste da sua complementação de aposentadoria, estabelecido nesse plano. Assim, o Tribunal de origem contrariou o disposto na Súmula 51, item II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0019.0500

10 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Acidente do trabalho. Aposentadoria. Invalidez permanente. Acidente pessoal. Seguro. Cobertura. Indenização securitária. Seguradora. Contrato. Restrição. Dever de informar. CDC. Aplicação. Correção monetária. Incidência. Termo inicial. Apelação cível. Seguro. Ação de cobrança. Invalidez permanente. Doença adquirida no local de trabalho. Acidente pessoal. Cobertura securitária devida de acordo com o pactuado.


«1. O objeto principal do seguro é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, caracterizada pela sinceridade e lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado, cuja contraprestação daquele é o pagamento do seguro. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4000.6500

11 - TST Adicional de insalubridade. Redução do percentual. Ônus da prova.


«1. Nos termos dos artigos 818, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, I, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, a prova das alegações incumbe à parte que as produzir, impondo-se ao réu, segundo o preceituado no inciso II do mesmo artigo 333, o ônus probatório quando indicar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2000.1300

12 - TST Horas extras. Invalidade dos cartões de ponto. Ônus da prova.


«1. A jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no item III da Súmula 338/TST encerra tese no sentido de que os cartões de ponto que revelam horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova. Em tais circunstâncias, inverte-se o ônus da prova, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada declinada na petição inicial se dele não se desincumbir. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.1410.8000.1200

13 - STJ Audiência de instrução e julgamento. Nulidade. Prova testemunhal. Interrogatório. Recurso interposto em razão do rito adotado em audiência de instrução e julgamento. Sistema presidencialista adotado. Novo sistema acusatório. Exegese do CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008. Ofensa ao devido processo legal. Constrangimento evidenciado. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV.


«... Nesses termos, a audiência foi realizada em conformidade com o ordenamento processual anteriormente em vigor, fato que deu azo ao ajuizamento de reclamação por parte do Ministério Público perante o Tribunal indicado como coator (fls. 31 a 41). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1047.8600

14 - TST Agravo. Decisão monocrática. Admissibilidade. Pdv. Quitação. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 270 da SDI-1 c/c Súmula 330/TST.


«A adesão do empregado ao plano de demissão voluntária não opera a quitação do contrato de trabalho, porquanto não atendidos os requisitos do artigo 840 do Código Civil (correspondente ao artigo 1.025 do Código de 1916), uma vez inexistente «res dúbia no negócio quanto às parcelas do contrato de trabalho, não ocorrendo nenhum litígio a ser prevenido nesse contexto, pois coisa incerta não há, não sendo possível operar-se, portanto, concessões recíprocas, porque os direitos do empregado eram certos e devem ser adimplidos. A transação extrajudicial que é feita com o fito de por termo ao contrato de trabalho de uma maneira pacífica, com a adesão do empregado a um plano de demissão voluntária, não implicando quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. A quitação opera-se, nesses moldes, nos termos do CLT, art. 477, § 2º, conforme entendimento pacificado na Súmula 330/TST. Eventuais parcelas pagas a esse título - incentivo ao desligamento voluntário - , representam apenas uma medida que evita causar um desgaste social, no ambiente empresarial e para fora dele, evitando dispensas sem justa causa, oferecendo um «plus ou uma espécie de gratificação para aqueles empregados que queiram colaborar com o processo de reestruturação da empresa, que geralmente compreende razoável corte de pessoal. Nesse contexto, não há que falar em violação dos artigos 5º, II e XXXVI, não havendo que falar em ato jurídico perfeito. ... ()

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Doc. LEGJUR 451.8058.1731.7818

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA ACOLHIDA. INCIDÊNCIA DOS arts. 370, 371 E 447, § 3º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 765 DA CLT. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.


O Tribunal Regional consignou, expressamente, que a contradita do Sr. José Ricardo dos Santos da Silva foi acolhida por concluir o Magistrado de origem que, sendo a testemunha indicada o motorista do caminhão que atropelou o reclamante, tem interesse no deslinde da causa, nos termos do art. 447, § 3º, II, CPC. Ora, considerando que a conduta do Sr. José Ricardo dos Santos da Silva, empregado da ré que dirigia o veículo que atropelou o reclamante, ensejou, a princípio, a responsabilização da ré, é inequívoco seu interesse na solução da demanda e ausência de isenção para depor como testemunha. Ademais, os CLT, art. 765 e CPC art. 370 conferem ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, o que lhe permite indeferir diligências que considerar desnecessárias ou meramente protelatórias. Dessa forma, não há cerceamento do direito de defesa quando acolhida contradita à testemunha, ou quando negada a oitiva de testemunha ou de informante, uma vez que ouvida outra testemunha na instrução processual. Outrossim, destaque-se que esta Corte tem procurado examinar com cautela as controvérsias relativas à suspeição de testemunhas, notadamente porque o livre convencimento do magistrado que preside a instrução deve ser considerado, nos termos do CPC, art. 371. Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. RESPONSABILDIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E POR DANOS MATERIAIS. TRANSCRIÇÃO DE CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, I, E § 8º, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seus, I e III que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Verifica-se, de plano, que a ré procedeu à transcrição quase integral do capítulo do acórdão regional, sem destaque das teses jurídicas que buscava ver examinada por esta Corte Superior, o que não atende a exigência descrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ademais, no que se refere à alegação de divergência jurisprudencial, constata-se que a parte não cumpre o requisito previsto no CLT, art. 896, § 8º, uma vez que não realiza o cotejo analítico, explicitando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ausente os aludidos requisitos formais, resta inviável o processamento do recurso de revista quanto aos temas em destaque. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. Esta Corte Superior adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou, especialmente, a extensão do dano para majorar as quantias fixadas, as quais são suficientes para atender a finalidade da indenização pretendida. Assim, não se vislumbra violação aos artigos tidos como violados, bem como incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL. FILHO MENOR DE EMPREGADO FALECIDO EM ACIDENTE DE TRABALHO. TERMO FINAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seus, I e III que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Verifica-se, de plano, que a recorrente procedeu à transcrição integral do capítulo do acórdão regional correspondente ao tema em epígrafe (págs. 353/354), sem destaque da tese jurídica que buscava ver examinada por esta Corte Superior. É entendimento desta Corte Superior que a transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional, sem destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, da contrariedade à Súmula desta Corte, ainda, da divergência jurisprudencial. Ausente o aludido pressuposto formal, resta inviável o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3000.8400

16 - TST Comissões. Descontos decorrentes de cancelamento de vendas (alegação de violação aos arts. 818 da CLT, CLT e 333, I, do CPC, CPC).


«No particular, a reclamada limita-se a apontar afronta aos artigos 818 da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho e 333, I, do CPC, Código de Processo Civil. Todavia, não há que se cogitar violação aos referidos dispositivos, uma vez que o TRT decidiu a questão a partir da análise do acervo probatório constante dos autos. Assim, resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0017.0500

17 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Erro médico. Inocorrência. Vasectomia. Propaganda enganosa. Procedimento seguro. Método anticoncepcional infalível. Possibilidade de não haver êxito. Dever de informação. Negligência. Gravidez superveniente. Crise conjugal. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Lucros cessantes. Cabimento. Pensão. Descabimento. Sentença. Nulidade. Impossibilidade. Julgamento extra petita. Não configuração. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Erro médico. Falha no dever de informação. Vasectomia. Gravidez. Danos morais e materiais ocorrentes. Preliminar de sentença extra petita.


«Da preliminar de nulidade da sentença ... ()

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Doc. LEGJUR 151.7855.1001.0000

18 - STJ Administrativo. Processual civil. Telefonia. Consumidor. Serviços não solicitados. Alegada omissão e contradição no acórdão embargado. Inexistência. Ausência de vícios. Inconformação com a tese adotada. Objetivo de prequestionar matéria constitucional incabível. Precedentes.


«1. A embargante mostra-se inconformada e busca efeitos modificativos por meio da interposição dos aclaratórios, uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese; além disso, demanda o prequestionamento de matéria constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0815.3000.1800

19 - STF Mandado de segurança. Julgamento do mérito. Trânsito em julgado da decisão impugnada após a impetração. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Trânsito em julgado da decisão impetrada ocorrido após a impetração. Ação de usucapião. Bem arrematado em execução trabalhista. Ação de imissão na posse decorrente da arrematação de mesmo imóvel. Suspensão do processo por prazo indeterminado. Desrespeito à literalidade do CPC/1973, art. 265, § 5º. Ilegalidade da decisão. Segurança concedida. Precedentes do STF e STJ. Súmula 268/STF. Lei 12.016/2009, art. 5º, III. Amplas considerações do Mi. Luis Felipe Salomão sobre o tema.


«... 1. Técnica Projetos LTDA impetrou mandado de segurança em face de acórdão da Segunda Seção deste egrégio Tribunal, proferido em sede de embargos de declaração nos Conflitos de Competência Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, apensos, cuja ementa se reproduz: ... ()

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Doc. LEGJUR 193.9241.1000.2100

20 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.


«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.0531.2000.7000

21 - STJ Recurso. Legitimidade recursal. Deficiente físico. Pessoa com deficiência. Ação individual. Processo de jurisdição voluntária. Transação. Pedido de homologação de acordo extrajudicial. Legitimidade do Ministério Público para recorrer. Acordo aceito pelo deficiente físico. Autonomia da vontade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 7.853/1989, art. 5º.


«... Cinge-se a lide a estabelecer, com fundamento na Lei 7.853/89, se pode o Ministério Público interpor recurso para impugnar a homologação de acordo livremente celebrado por pessoa portadora de deficiência física decorrente de acidente de trabalho. Importante para a decisão da causa é o fato de que o novo acordo implicou renúncia, pelo portador de limitações, a benefícios relacionados ao tratamento de sua enfermidade, em troca de um valor em pecúnia. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2647.1869

22 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Prequestionamento ficto não configurado. Renúncia à execução não verificada. Súmula 7/STJ.


1 - Quanto à apontada violação dos arts. 200, 514 e 775 do CPC e 113, § 1º, I, 330 e 394 do Código Civil, o recurso especial não pode ser conhecido, pois, sobre a matéria de que tratam essas normas, não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido. O reconhecimento de eventual omissão que pudesse justificar o retorno dos autos à origem ou considerar o prequestionamento ficto (CPC, art. 1.025) somente seria possível se houvesse fundamentação adequada e suficiente quanto à ofensa ao CPC, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535), o que não aconteceu na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.7100

23 - TST Recurso de embargos. Acidente do trabalho. Estabilidade. Ônus da prova.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 7º, XXVIII, da Constituição Federal, 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 131 e 333, I, do Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.3800

24 - STJ Competência. Juizado especial criminal. Processo anterior à Lei 10.259/2001. Redistribuição para juizado especial. Não ocorrência. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25. CF/88, art. 98, I.


«... A controvérsia cinge-se em saber se as ações penais em curso, quando da edição da Lei 10.259/2001, que ampliou o conceito de crime de menor potencial ofensivo, devem ser remetidas aos Juizados Especiais Criminais ou permanecer na Justiça Comum, garantindo-se a aplicação do institutos previstos na Lei 9.099/1995. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.8100

25 - TRT3 Consignação em pagamento. Requisito. Ação de consignação em pagamento. Requisitos.


«O objeto da ação de consignação em pagamento é desonerar o empregador quanto à dívida ou quanto à entrega de coisa que entende devida, conforme preceituam os artigos 334 a 345 do Código Civil c/c 890 a 900 do Código de Processo Civil. Por outro lado, o CPC/1973, art. 893, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do CLT, art. 769, não impõe, como requisito especial para o ajuizamento da Ação Consignatória, a comprovação, inequívoca e imediata, da recusa injustificada, máxime diante do disposto no CPC/1973, art. 896, no sentido de que o réu poderá alegar na contestação que, de fato, «não houve recusa ou mora em receber a quantia devida. Sendo assim, descabe falar em extinção do processo nos termos do CPC/1973, art. 267, IV, por ausência de prova da recusa, devendo o feito prosseguir regularmente.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6000.4600

26 - TST Recurso de embargos. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Empresa pública estadual. Necessidade de homologação pelo Ministério do Trabalho.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.0225.0000.2100

27 - STJ Seguro. Ação regressiva ajuizada por seguradora em face do suposto causador do dano. Juntada da apólice do seguro. Ausência. Condições da ação. Extinção do processo. Impossibilidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa não ocorrente. Peça dispensável à propositura da ação regressiva. Acervo probatório suficiente à comprovação da titularidade do direito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre as condições da ação e as provas pré-constituídas. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, VI, 286, 284, 332 e 333. CCB/2002, art. 758.


«... 3. A questão controvertida nos presentes autos é saber se, em ação regressiva ajuizada por seguradora contra o suposto causador do dano, objetivando o ressarcimento do valor pago a beneficiário do seguro, deve-se instruir, obrigatoriamente, o processo com a apólice do seguro. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7404.7200

28 - STF Crime militar. Competência. Crime doloso cometido contra civil. Julgamento pela Justiça Comum. Alegação de inconstitucionalidade do parágrafo único do CPM, art. 9º introduzido pela Lei 9.299, de 7/08/1996. Improcedência. CPPM, art. 82, § 2º. CF/88, art. 124.


«No CPM, art. 9º que define quais são os crimes que, em tempo de paz, se consideram como militares, foi inserido pela Lei 9.299/96, um parágrafo único que determina que «os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1032.8800

29 - TST Adicional noturno.


«Não há violação dos artigos 818 da CLT e 333 do Código de Processo Civil, uma vez que o v. acórdão consignou que houve o trabalho noturno e que não era de forma habitual, motivo também pelo qual indeferiu a integração do adicional noturno ao salário do autor. Sendo assim, não procede a insurgência da Fazenda Pública quanto à integralização do adicional noturno no salário, faltando-lhe interesse recursal. Ademais, verifica-se que a decisão encontra-se em conformidade com o item I da Súmula nº 60 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9000.4100

30 - TST Recurso de embargos. Nulidade do acórdão do trt. Negativa de prestação jurisdicional.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição Federal, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 458 do Código de Processo Civil. 2) O único aresto transcrito nas razões de recurso de embargos é inespecífico, já que traz tese no sentido de que configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de análise, pelo TRT, de aspecto fático relevante para o desfecho da lide. Na hipótese dos autos, a Turma restringiu-se a afastar a alegação de afronta ao artigo 93, IX, da CF em razão da ausência de especificação, pelo reclamante, dos aspectos fáticos a respeito dos quais o TRT teria se omitido. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 618.3170.4539.2884

31 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL . ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NOS arts. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 192 DA CLT E NA SÚMULA VINCULANTE 4. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA LIMINARMENTE IMPROCEDENTE. SÚMULA 410/TST. INAPLICABILIDADE. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. QUESTÃO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CPC, art. 332. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. I. Ação rescisória ajuizada com arrimo no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região, no quanto estabeleceu o salário mínimo regional do Estado de São Paulo como base de cálculo do adicional de insalubridade em vez do salário mínimo nacional. Alegação de violação da norma jurídica insculpida nos arts. 7º, IV, da CF/88, 192 da CLT e Súmula Vinculante 4/STF. II. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou liminarmente improcedente o pleito desconstitutivo com fundamento no óbice da Súmula 410/TST. III. Não obstante, o ponto nodal da controvérsia consiste em definir se a adoção do salário mínimo regional como base de cálculo do adicional de insalubridade vulnera a norma jurídica dos arts. 7º, IV, da CF/88, 192 da CLT e da Súmula Vinculante 4/STF. Trata-se, portanto, de matéria exclusivamente de direito, que dispensa reexame de fatos e provas da ação matriz, de modo que não se cogita da incidência da Súmula 410/TST. IV. Dessarte, a hipótese vertente não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizadoras da improcedência liminar do pedido previstas no CPC/2015, art. 332. V. Por fim, com o julgamento antecipado, a parte ré não foi citada e tampouco intimada para ofertar contraminuta ao agravo interno, a teor do § 4º, do CPC, art. 332, impondo-se seja afastada a improcedência liminar do pedido e determinado o retorno dos autos ao TRT da 15ª Região para que, após a triangularização da relação processual, a ação rescisória seja processada e julgada pelo TRT, conforme entender de direito. VI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 210.5030.5514.3554

32 - STJ Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).


«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. ... ()

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Doc. LEGJUR 232.6313.6609.4398

33 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. 1. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGISTRO EXPRESSO NA CTPS DE TRANSFERÊNCIA DOS CONTRATOS DE TRABALHO. CPC/2015, art. 966, V. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA AO TEMPO EM QUE PROFERIDA A DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. INCIDÊNCIA. CPC/2015, art. 966, IV. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA EM PROCESSO IDÊNTICO. I. Acórdão rescindendo que manteve a responsabilidade da arrematante de unidade de produção isolada em sede de recuperação judicial pelo débito trabalhista decorrente de sucessão de empregadores em hipótese na qual restou explicitamente consignada na CTPS da trabalhadora a assunção dos contratos de trabalho pela adquirente, ora autora. II. Ação rescisória amparada nos art. 966, IV e V, do CPC/2015. Alegação de que a decisão rescindenda incorreu em afronta aos arts. 97, 102, § 2º, da CF/88, 927, I, do CPC/2015, 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005 e à Súmula Vinculante 10/STF, haja vista que não caracterizada a sucessão de empregadores, o que repele a responsabilização da adquirente. Invocação de violação da coisa julgada formada na ADI-3934, na qual o Supremo Tribunal Federal firmou tese vinculante afirmando a constitucionalidade do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, inclusive em relação à ausência de sucessão no débito trabalhista. III. Não se cogita de violação da norma jurídica insculpida nos arts. 97, 102, § 2º, da CF/88 e 927, I, do CPC/2015, tampouco de afronta à Súmula Vinculante 10/STF, porquanto a decisão rescindenda, ao declarar a sucessão de empregadores, não dissentiu do entendimento do STF firmado na ADPF 3934, o qual, ao confirmar a constitucionalidade material do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, explicitou que seu conteúdo trata da vedação à sucessão no débito trabalhista constituído, não havendo nenhuma premissa quanto à sucessão de empregadores decorrente de cláusula explícita consignada na CTPS do trabalhador, situações que não se confundem, pois, no primeiro caso, o que se assume é uma dívida, no segundo, uma relação jurídica de jaez trabalhista, na qual o adquirente herda as relações jurídicas com todos os seus consectários e passa a exercer todos os poderes do empregador. No caso em exame, não se discute a transferência automática das relações jurídicas como consectário da arrematação, pois constata-se que há cláusula explícita de assunção da relação jurídica trabalhista pela arrematante. IV. De outro lado, a alegação de violação manifesta do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único também não atalha o corte rescisório com arrimo no CPC/2015, art. 966, V, porque, ao tempo em que proferida a decisão rescindenda (26/04/2018), era controvertida a questão acerca da caracterização da sucessão de empregadores em hipótese de aquisição de unidade de produção isolada em recuperação judicial na qual constou explicitamente na CTPS da trabalhadora a assunção das relações jurídicas de trabalho pela adquirente . Incidência da Súmula 83/TST, I. Precedentes da SBDI-2. V. Outrossim, rechaça-se a ação rescisória quanto à invocação do, IV do CPC/2015, art. 966, pois tal causa de rescindibilidade pressupõe a existência de coisa julgada pretérita à decisão rescindenda formada em outra ação idêntica, em que, em regra, haja identidade de partes, pedidos e causa de pedir, e que, na segunda ação, induziria à extinção do processo sem resolução do mérito, a teor dos arts. 337, VII, § 1º, § 2º, § 4º, e 485, V, terceira figura, do CPC/2015, situação à qual não se amolda o caso em exame, haja vista que a coisa julgada formada na ADI-3934, por se tratar de processo constitucional objetivo, por óbvio, não consiste em ação idêntica cuja coisa julgada culminaria na extinção do processo matriz com arrimo no CPC/2015, art. 485, V. VI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento, indeferindo o pedido de tutela provisória de urgência. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST, IV. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REDUÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O TRT, ao julgar a ação rescisória, fixou os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor retificado da causa de R$ 26.442,18 . II. A parte autora pretende a redução do percentual dos honorários de advogado para o importe de 5% (cinco por cento), com fundamento no CLT, art. 791-A. III. Todavia, nos termos da Súmula 219/TST, IV, na ação rescisória a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC, não incidindo, portanto, os parâmetros do CLT, art. 791-A. IV. Por sua vez, o art. 85, § 2º do CPC/2015 estabelece que os honorários serão fixados respeitado o percentual mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da causa. V. Assim, estando o percentual fixado dentro dos parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015 e não havendo elementos concretos que permitam concluir pela inadequação ou desarrazoabilidade da verba honorária, não procede a pretensão de redução da condenação imposta. VI . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 3. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO . AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Acórdão recorrido que concedeu a gratuidade de justiça à ré, pessoa física, levando em conta o deferimento do benefício, em seu favor, na reclamação trabalhista subjacente. II. Recurso ordinário interposto pela autora em que se pleiteia a cassação do benefício . III . Nos termos da Súmula 463/TST, I, « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). IV . Na hipótese dos autos, a parte ré não juntou declaração de hipossuficiência, tampouco fez prova de sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não fazendo jus à concessão do benefício da gratuidade de justiça. V. Não elide essa conclusão a circunstância de que houve o deferimento do benefício da gratuidade de justiça na reclamação trabalhista matriz, pois a ação rescisória é uma ação autônoma e independente, distinta da reclamação trabalhista originária, de modo que a concessão da benesse demanda análise individualizada em cada processo. VI . Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento apenas para, reformando a decisão recorrida, cassar a gratuidade de justiça deferida à ré.

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Doc. LEGJUR 137.8130.2001.3700

34 - TST Recurso de embargos. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação firmado perante o empregador sem a participação da entidade de previdência privada. Integração das verbas reconhecidas na complementação de aposentadoria.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, XXXV, 93, IX, e 202 da Constituição Federal, 625-A, 625-D e 625-E da Consolidação das Leis do Trabalho, 104, 114 e 122 do Código de Processo Civil e 458, II, e 474 do Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.2231.9002.0300

35 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Apresentação de documentos por terceiro. Multa diária. Possibilidade. Não demonstrada a liquidez e certeza do direito postulado nem a lesividade do ato da autoridade pública. Descumprida a exigência legal de prova pré- constituída.


«1. O Tribunal de origem denegou a segurança, ao concluir que «embora não integre a lide previdenciária, o impetrante se submete ao previsto nos artigos 339 e 341, do CPC, Código de Processo Civil, que impõem a terceiros o dever de colaboração com o Judiciário (...) Desse modo, tratando-se de documento cujo dever de guarda incumbe ao empregador (Lei 8.213/1991, art. 58, § 3º), não pode o impetrante furtar-se a, injustificadamente, fornecer o LTCAT referente ao período de trabalho do autor da ação previdenciária. Outrossim, ante a repetição da requisição de apresentação do citado documento, deixando o ora impetrante, voluntariamente, de se manifestar naqueles autos acerca de eventual impossibilidade de cumprir a determinação judicial, não vislumbro a alegada violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. (fls. 322-323, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.9200

36 - TST Ação civil coletiva julgada improcedente. Coisa julgada. Não configuração.


«Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor disciplinou os efeitos produzidos, em especial nos artigos 103 e 104, para dar origem à flexibilidade legal no trato da coisa julgada da ação correspondente, com o fim de evitar prejuízo aos verdadeiros detentores desses interesses e direitos, os substituídos. Em consequência, originou-se o regime da coisa julgada secundum eventum litis, só para favorecer, mas não prejudicar, as pretensões individuais. No âmbito da tutela coletiva, em virtude da qualidade do direito e da legitimação conferida para a sua defesa, não existe somente uma coisa julgada, mas diversas espécies, a depender da natureza do direito material litigioso e do resultado da demanda. Por isso, três hipóteses afiguram-se no resultado prático do processo, a saber: a procedência do pedido coletivo, sua improcedência por insuficiência de provas e sua improcedência, depois de regular e suficiente instrução. Na hipótese, o pedido contido na ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho foi julgado improcedente, razão pela qual, nos termos do CDC, art. 103, III, não se há de falar em coisa julgada. Precedentes desta Corte. Incidência do óbice contido na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1010.2500

37 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Reexame necessário, apelação cível, piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Reexame necessário provido. Decisão unânime.


«1. Nos termos dos §§ 1º e 2º, do Lei 11.738/2008, art. 2º o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é de R$ 950,00 (valor histórico) mensais, para jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, todavia, os dispositivos indicados devem ser interpretados de forma sistemática com o § 3º do mesmo artigo, que determina o uso da proporcionalidade considerando as demais jornadas de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6001.9100

38 - TST SALÁRIO EXTRAFOLHA. ÔNUS DA PROVA.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, I, do Código de Processo Civil. 2) Não se conhece de recurso de embargos por divergência jurisprudencial quando os arestos paradigmas não abordam as mesmas premissas fáticas descritas na decisão embargada. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9001.5100

39 - TST Promoção para cargo de confiança. Regulamento interno do banespa.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1044.0700

40 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Prestação de serviços. Ônus da prova. Trabalhador avulso portuário.


«O e. Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, concluiu que o trabalhador efetivamente prestava serviços à empresa recorrente, decidindo pela manutenção da sentença no tocante à condenação dessa ao pagamento do vale-transporte. Por sua vez, a empresa alega que o empregado não comprovou a efetiva prestação de serviços, que lhe daria o direito ao vale-transporte. Nesse contexto, inviável cogitar-se de admissão do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333 do Código de Processo Civil, necessário seria proceder-se à reanálise dos fatos e provas alusivos à efetiva prestação de serviços à empresa recorrente, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho na presente fase recursal. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 640.0030.7933.7833

41 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECUSA DO EMPREGADO EM RECEBER AS VERBAS RESCISÓRIAS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA COM A OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NA ALÍNEA «B DO § 6º DO CLT, art. 477. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO APÓS ESSE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE . A controvérsia cinge-se a definir o prazo para a realização de depósito judicial em ação de consignação em pagamento para afastar a incidência da multa do § 8º do CLT, art. 477, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017. Na hipótese dos autos, o contrato de trabalho foi extinto no dia 3/3/2015 por justa causa. Em 10/3/2015, esta ação de consignação em pagamento foi ajuizada, e o depósito das verbas rescisórias foi efetuado em 17/3/2015. Portanto, a ação foi proposta dentro do prazo previsto no CLT, art. 477, § 6º, mas o correspondente depósito judicial não foi efetuado dentro desse prazo. A ação de consignação em pagamento é ação de procedimento especial, na qual a pretensão consiste na declaração de extinção, pelo depósito, de determinada obrigação. O principal objetivo dessa ação é oferecer ao credor a coisa ou a quantia devida. Regulada pelos arts. 539 e 540 do vigente CPC, é ela plenamente aplicável, de forma subsidiária e supletiva, ao processo do trabalho por força dos CLT, art. 769 e CPC/2015 art. 15, seara em que a sua aplicação mais frequente ocorre com o objetivo de desonerar o empregador da obrigação de pagamento das verbas rescisórias e, assim, afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º quando o empregado, injustificadamente, se recusa a recebê-las. Quanto a essa multa, trata-se de sanção que objetiva assegurar o rápido pagamento das verbas rescisórias, tendo em vista sua natureza alimentar. Importante destacar que, nos termos do CPC/2015, art. 540, os riscos que se quer evitar com a consignação em pagamento do valor devido somente cessam, para o devedor, com o seu depósito. Ainda, o art. 334 do Código Civil preceitua que se considera pagamento e extingue a obrigação o depósito judicial (e não, por óbvio, o mero e anterior ajuizamento, pelo devedor, desta ação judicial). Ademais, devem ser considerados, ainda, o art. 336 do mesmo Código, que dispõe que, «para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento, e seu art. 337, segundo o qual «o depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente". Extrai-se, portanto, do conjunto dos referidos dispositivos que, desde que julgado procedente, é o depósito que extingue a obrigação, e não meramente o ajuizamento da ação de consignação em pagamento . Assim, subsumindo-se a hipótese aos preceitos referidos, para afastar a incidência da multa do § 8º do CLT, art. 477, é necessário que o depósito judicial seja feito dentro do prazo previsto no § 6º do mesmo dispositivo celetista, pois somente com ele os riscos para o devedor cessam e a obrigação extingue-se. O prazo de cinco dias para depósito previsto no CPC/2015, art. 542, I, no processo do trabalho, deve ser compatibilizado com o CLT, art. 477, § 6º, de modo que tanto o ajuizamento da ação em consignação quanto o depósito judicial devem ser feitos em dez dias após a notificação da extinção do contrato de trabalho. Entendimento contrário significaria dilatar o prazo de direito material trabalhista por norma de direito processual comum, o que configuraria incompatibilidade na integração da lacuna normativa e, consequentemente, inobservância ao CLT, art. 769. Por outro lado, é totalmente equivocada a premissa de que o devedor (o empregador) das parcelas rescisórias não incorrerá também em mora quando, diante da injustificada recusa do credor dessas parcelas (o empregado), este deixar de consignar em Juízo o valor dessas verbas rescisórias por ele próprio consideradas devidas . Muito ao contrário: embora seja inegável nesses casos em que a justa causa atribuída à rescisão do contrato de trabalho houver sido mantida em Juízo, que ocorreu a denominada « mora creditoris do empregado e credor dessas parcelas, também incorrerá em mora o devedor e empregador no momento em que deixar de efetuar o pagamento dessas parcelas rescisórias que ele próprio reconhece que devem ser pagas no prazo legal então estabelecido no antigo § 6º, b, do CLT, art. 477 (o qual, como é incontroverso, aplica-se indistintamente a todas as modalidades de rescisão dos contratos de trabalho, inclusive às dispensas por justa causa dos empregados), tornando necessário e até mesmo indispensável, para elidi-la, o ajuizamento da ação de consignação em pagamento, também com o depósito judicial da correspondente quantia por ele considerada devida, dentro do referido prazo legal de dez dias, contados da notificação da demissão. Em outras palavras, na medida em que a obrigação do empregador de pagar a seu empregado o valor que o primeiro considerar devido ao segundo a título de parcelas rescisórias consiste incontroversamente uma dívida portable, em que compete ao devedor oferecer os valores ao credor, esse ajuizamento da ação de consignação em pagamento não será uma mera faculdade do empregador, em tais circunstâncias, mas, sim, um dever ou pelo menos um ônus seu. Por fim, ressalta-se que não pode prosperar, por ausência de razoabilidade, qualquer fundamento no sentido de que a recusa do trabalhador ao comparecimento perante a entidade sindical para quitação das parcelas mediante homologação sindical, por si só, seria suficiente para afastar a caracterização da mora do devedor. Embargos conhecidos e desprovidos.

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Doc. LEGJUR 108.7694.7000.3000 Tema 70 Leading case

42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 70/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Amicus curiae ou amigos da corte. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CPC/2015, art. 138.


«... O Código de Processo Civil, ao tratar do julgamento de recursos especiais repetitivos, prevê: ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1084.0600

43 - TST Honorários advocatícios. Indenização. Ressarcimento pelos custos da contratação de advogado.


«1. A teor da Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 e da Súmula 219, o deferimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho depende da ocorrência concomitante de dois requisitos, quais sejam, o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato de classe. 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que inaplicável ao processo trabalhista o ressarcimento dos valores gastos com a contratação de advogado, previsto nos artigos 389, 395, 402 e 404 do Código Civil. 3. O Tribunal Regional, ao manter o indeferimento dos honorários advocatícios, porque não preenchido o requisito da assistência sindical, decidiu em conformidade com a iterativa jurisprudência desta Corte Superior. 4. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9001.5000

44 - TST Abono de 72% previsto em norma coletiva. Ônus da prova da existência de prejuízos no período.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1841.6002.3100

45 - STJ Agravo regimental. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento.


«1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.6155.3000.1400

46 - TJRJ Pena. Atenuante. Menoridade. Voto majoritário que não reconheceu a menoridade de 21 anos, sob o argumento de que esta restou revogada pelo novo Código Civil, passando a ser de 18 anos. Voto vencido que dava parcial provimento ao apelo defensivo para reconhecer a atenuante da menoridade de 21 anos. Voto vencido que merece total prestígio. Amplas considerações do Des. Paulo Rangel sobre o tema. CP, art. 65, I. CCB/2002, art. 5º.


«... Não assiste razão à prolatora do voto prevalente de que o Código Civil derrogou os artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal que tratam do menor de 21 anos e maior de 18 anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8598.7905 Tema 1141 Leading case

47 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.141/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Precatório. Recurso especial representativo de controvérsia. Lei 13.463/2017. Cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor depositados há mais de dois anos. Pedido de expedição de novo ofício requisitório. Aplicação do regime prescricional previsto no Decreto 20.910/1932. Termo inicial. Ciência do cancelamento. Administrativo e processual civil. Recurso especial conhecido e não provido. Lei 13.463/2017, art. 2º. Lei 13.463/2017, art. 3º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CCB/2002, art. 189. Alegada ofensa aos Decreto 20.910/1932, art. 8º e Decreto 20.910/1932, art. 9º, ao Decreto-lei 4.597/1942, art. 3º, ao CPC/2015, art. 904, I, CPC/2015, art. 906, parágrafo único, do CPC/2015, ao CCB/2002, art. 338. CPC/2015, art. 924, II. CPC/2015, art. 1.025. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CPC/2015, art. 1.041.


A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos Lei 13.463/2017, art. 2º e Lei 13.463/2017, art. 3º, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do Lei 13.463/2017, art. 2º. [[Lei 13.463/2017, art. 2º. Lei 13.463/2017, art. 3º.]]. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.7331.8000.0500

48 - STJ Amicus curiae. Ministério Público de outro Estado. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Admissão do Ministério Público do Rio de Janeiro como amicus curiae. Desnecessidade. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre o tema. CPP, art. 3º. CPC/2015, art. 138. Lei 9.868/1999, art. 7, § 2º. Lei 9.868/1999, art. 20, § 1º. Lei 9.882/1999, art. 5º, § 2º. CPC/1973, art. 543-A.


«.. Da preliminar de intervenção no feito como amicus curiae ... ()

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Doc. LEGJUR 745.6657.7723.3611

49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO VIII DO CPC/2015, art. 966. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADVOGADA EMPREGADA. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. LEI 8.906/1994, art. 20 COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 14.365/2022. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. CPC/2015, art. 966, § 1º. OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. I. Ação rescisória ajuizada com supedâneo no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, pretendendo desconstituir acórdão do TRT que condenou a reclamada, ora autora, ao pagamento de 24 horas extras semanais à reclamante contratada como advogada empregada, conforme Lei 8.906/1994, art. 20, com redação anterior à Lei 14.365/2022, que fixava jornada de 4 horas diária e 20 horas semanal, sob o fundamento de que, a despeito da pactuação de cláusula contratual de dedicação exclusiva, a reclamada não a aplicou durante a execução do contrato, haja vista que a trabalhadora prestava serviços como advogada a outras empresas. II. No que tange ao erro de fato, a autora alega que a decisão rescindenda incorreu em erro de percepção quanto à circunstância de que a trabalhadora, na inicial da reclamação trabalhista, afirmou textualmente ter prestado serviços a terceiros durante seu expediente no departamento jurídico da empresa, o que, sob sua ótica, por si só, afastaria, o pagamento das horas extras deferidas na decisão rescindenda. III. No caso, a decisão rescindenda consignou a premissa de que a trabalhadora prestava serviços a outras empresas como advogada e que restou reconhecida a exigência de cumprimento de jornada de 8 horas diária e de 44 horas semanal, sendo tal fato suficiente para rechaçar o regime de dedicação exclusiva e autorizar o deferimento de 24 horas extras semanal. IV. Assim, constata-se a existência de pronunciamento judicial sobre o fato do labor prestado a terceiros, o qual, sob o prisma da tese jurídica adotada pelo TRT da 5ª Região, não elide a pretensão de horas extras, ao revés, a confirma, porquanto descaracteriza a exclusividade, o que atrai a incidência da jornada do advogado empregado de 4 horas diária e 20 horas semanal, a teor do art. 20 da Lei 8. 906/1994 com redação anterior à Lei 14.365/2022, haja vista que a reclamada exigia jornada de 8 horas diária e de 44 horas semanal, mas não mantinha o controle de jornada. V. Logo, eventual labor em benefício de terceiro no curso da jornada de trabalho prestada à reclamada revela-se irrelevante diante da tese jurídica adotada no acórdão rescindendo de que a exigência da jornada contratual sem exercício do controle pelo empregador, por si só, autoriza o deferimento de hora extra acima da 4ª diária e da 20ª semanal, não se tratando de premissa fática capaz de alterar o resultado do julgamento como invocado nesta ação rescisória, mormente diante do teor da Súmula 338/TST, I, não pairando sobre tal fato nenhum erro de percepção do órgão julgador, sendo certo que eventual equívoco sobre tese jurídica não autoriza o corte rescisório sob o fundamento de erro de fato. VI. Nesse cenário a pretensão de corte rescisório não prospera com amparo no, VIII do CPC/2015, art. 966, porquanto em desalinho com o § 1º do CPC/2015, art. 966 e com o teor da OJ 136 da SBDI-2 do TST. VII . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO V DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, art. 966. VIOLAÇÃO MANIFESTA AO CF/88, art. 5º, XXXV, AOS ARTS. 422 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ARTS . 4º E 444 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA AÇÃO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, V do CPC/2015, art. 966, em que se alega que o acórdão rescindendo incorreu em violação à norma jurídica insculpida nos arts. 5º, XXXV, da CF/88, 422 e 884 do Código Civil e 4º e 444 da CLT, ao deferir 24 horas extras semanal à reclamante advogada empregada, sob o fundamento de que a reclamada exigia o cumprimento de jornada de trabalho de 8 horas diária e 44 horas semanal em período anterior à Lei 14.365/2022. II. Nos termos da jurisprudência do TST, consubstanciada em sua Súmula 298, I, para fins de corte rescisório com amparo no CPC/2015, art. 966, V, faz-se necessário que a decisão rescindenda tenha emitido pronunciamento explícito sobre o teor da norma jurídica apontada como violada na ação rescisória, pois, por óbvio, somente se cogita de violação manifesta sobre matéria explicitamente apreciada. De outro lado, consoante item II da citada Súmula 298/TST, embora não se exija que a decisão rescindenda faça expressa menção à norma jurídica reputada violada, é indispensável a manifestação explícita acerca da tese que se pretende refutar por meio desta via desconstitutiva. III. No caso em exame, o TRT, ao proferir a decisão rescindenda, não emitiu pronunciamento explícito acerca do teor dos dispositivos reputados vulnerados na inicial, limitando-se a condenar a reclamada em horas extras com supedâneo na jornada fixada na Lei 8.906/1994, art. 20 - observada a redação anterior à Lei 14.365/2022 - sob o fundamento de não incidência da exceção à jornada do advogado empregado decorrente da cláusula de exclusividade outrora pactuada porque não fora efetivamente aplicada pela empregadora durante a execução do contrato, haja vista que a reclamante prestava serviços a outras empresas. IV. Nesse cenário, a pretensão desconstitutiva não logra êxito com arrimo no, V do CPC/2015, art. 966, porquanto ausente o pronunciamento explícito acerca do princípio da indeclinabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), do princípio da boa-fé (CCB, art. 442), do enriquecimento ilícito (CCB, art. 884), do efetivo tempo de serviço prestado ao empregador (CLT, art. 4º) e sobre os limites da disposição contratual nas relações de emprego (CLT, art. 444), impondo-se o óbice da Súmula 298/TST, I. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 138.0594.6001.7000

50 - TST Descontos. Falta ao trabalho. Recurso de revista não conhecido em face dos óbices das Súmulas/TST nºs 126 e 422. Desfundamentação. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.


«O embargante não se insurgiu contra a aplicação das Súmulas/TST nºs 126 e 422, como óbices ao conhecimento do seu recurso de revista pela Turma. Limitou-se a reiterar a tese trazida naquele apelo de que a empresa atraiu para si o ônus de provar os fatos alegados em sua contestação, insistindo na violação dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, o recurso de embargos não logra prosperar em face do óbice da Súmula/TST 422, agora novamente aplicado, que preconiza: «Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. Desfundamentado, portanto, o recurso. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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