1 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado (seis tentativas). Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ação que apresenta certa complexidade (quatro réus e seis vítimas). Instrução encerrada. Réus interrogados. Processo aguardar a apresentação das alegações finais de um réu. Incidência da Súmula 52/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental improvido. Recomendação.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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2 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INFRAÇÃO FUNCIONAL COMPROVADA. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, o acórdão regional, a partir do exame do conjunto fático probatório, concluiu que restou devidamente demonstrada a conduta da parte autora apta a justificar a dispensa por justa causa, consubstanciada na utilização reiterada do veículo da empresa após o horário de trabalho, sem vinculação à atividade exercida, inclusive aos finais de semana para viagens, conduta que se adequada à previsão do art. 482, «b e «e, da CLT. 2. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, constata-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. 3. Em razão do óbice mencionado, tem-se que o apelo não se viabiliza, dada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão em discussão se refere à limitação da condenação aos valores apontados na exordial após a nova redação do CLT, art. 840, § 1º, a partir da vigência da Lei 13.467/17. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 3. Esta Primeira Turma firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de uniformização da jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior. 4. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos no aspecto . NULIDADE DO JULGADO PELO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE JUNTADA DA DEGRAVAÇÃO DAS SESSÕES DE JULGAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. ESCLARECIMENTOS . Uma vez que tanto a Vara do Trabalho como o Tribunal Regional, destinatários finais da prova, consideraram suficientes os elementos probatórios produzidos, correta a decisão de se considerar despicienda juntada da degravação das sessões de julgamento. Nesse contexto, o inconformismo com o indeferimento da medida não é motivação idônea para que se decrete a nulidade do processo, uma vez que, consoante se observa no acórdão recorrido, as provas coligidas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do juiz, relativamente ao período de recuperação da autora das lesões que a acometeram. Embargos de declaração conhecidos e providos, no particular, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado .
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4 - TST Recurso de revista. Ministério Público do trabalho. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Violação das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Configuração. Arbitramento de indenização.
«1. A controvérsia em discussão no recurso de revista centra-se na possibilidade de condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos que decorrem da comprovação, nos autos da presente ação civil pública, de diversas condutas antijurídicas que lhe são atribuídas na gestão dos contratos de trabalho de seus empregados, mormente quanto à observância de normas protetivas do meio ambiente do trabalho e tutelares da segurança e saúde do trabalhador. ... ()
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5 - TST Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Competência da Justiça do Trabalho e critérios de incidência. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I e 228/TST-SDI-I. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/92, art. 46. CF/88, art. 114.
«A atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 141 da SDI/TST consagra que a Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento de descontos legais. Ademais, a Orientação Jurisprudencial 228 da SDI/TST consagra que os descontos legais sobre créditos trabalhistas devem incidir sobre o total da condenação, considerados os percentuais vigentes no dia do efetivo pagamento, e não os percentuais de quando os créditos deixaram de ser pagos.... ()
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6 - STJ agravo regimental em habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário cabível. CP, art. 288; Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º, por três vezes, na forma do CP, art. 71 e; art. 168, § 1º, na forma do art. 71, ambos do CP, todos na forma do CP, art. 69. Condenação. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Inocorrência. Razoabilidade. Complexidade da causa. Nove réus. Procuradores diferentes. Alteração das relatorias em três oportunidades. Diligências finais já realizadas. Agravo desprovido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na CF/88 e na Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado por este STJ. ... ()
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7 - TRT2 Horas extras. Jornada de trabalho. Bancário. Banco. Gerente geral da unidade. Cargo de confiança caracterizado. Considerações da Juíza Rita Maria Silvestre sobre o tema. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.
«... A autora, no período imprescrito, trabalhou em duas unidades, Brigadeiro (até 31.3.2001) e Pedroso de Morais (de 1.4.2001 a 2.9.2003). O juízo de origem deferiu horas extras a partir da 8ª hora no primeiro período, com fundamento no § 2º do CLT, art. 224 e, no segundo, indeferiu as horas extras porque reconheceu exercício de cargo de confiança, nos moldes do art. 62, II, do mesmo diploma legal. ... ()
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8 - TRT2 Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação no direito do trabalho. Considerações do Juiz Plínio Bolivar de Almeida sobre o tema. CPC/1973, art. 596.
«... A três, porque admissível a responsabilidade do sócio pessoa física, para honrar, com seu patrimônio, as dívidas contraídas pelo empreendimento. De fato, a teoria da despersonificação da personalidade jurídica, conhecida como «disregard of legal entity é admitida no Direito do Trabalho, de forma a resguardar o direito do credor e evitar a ocorrência de fraude. Como leciona Arion Sayão Romita, «apud Francisco Antônio de Oliveira, em sua obra «A Execução na Justiça do Trabalho, p. 160, «in verbis: ... ()
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9 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Contrato de trabalho. Suspensão. Licença-saúde. Seguro. Assistência. Obrigação. Causa de exclusão. Rescisão contrato de trabalho. Não ocorrência. Atendimento posterior. Ocorrência. Benefício. Continuação. Justa expectativa. Legitimidade. Boa-fé. Supressio. Reconhecimento. Contrato. Manutenção. Indenização. Dano moral. Descabimento. Regime de exceção. Apelação cível. Seguro. Plano de saúde. Contrato coletivo empresarial. Suspensão do contrato do trabalho. Irrelevância. Manutenção do pacto. Supressio. Justa expectativa quanto ao cumprimento do contrato da forma usualmente implementada. Conduta reiterada que cria direito subjetivo. Danos morais. Inocorrência.
«1. O contrato de seguro ou plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de ressarcir os danos à saúde ocasionados por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do CCB/2002, art. 422 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()
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10 - TRT12 Seguridade social. Desconto previdenciário. Competência da Justiça do Trabalho para desconto e execução de ofício. Considerações sobre o tema. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 876, parágrafo único. CF/88, arts. 114, § 3º e 195, I, «a e II. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I.
«... Inicialmente, destaco que a jurisprudência do TST já consagrou o entendimento acerca da competência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento de importâncias relativas à contribuição previdenciária, como infiro da Orientação Jurisprudencial 141 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ademais, a teor do art. 114, § 3º da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, compete à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, «a e II, decorrentes das sentenças que proferir. Ressalto que, mediante a Lei 10.035/00, acrescentou-se o parágrafo único ao CLT, art. 876, ficando esclarecida de uma vez por todas a questão ao se estabelecer que são executáveis ex officio os créditos previdenciários devidos em decorrência de decisão proferida por Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou de homologação de acordo. Outrossim, o § 7º do Decreto 3.048/1999, art. 276, com a redação dada pelo Decreto 4.032/2001 dispõe: (...) Portanto, reputo correta a tese do recorrente de que, além da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pactuado, cabe a execução, perante esta Justiça Especializada, do tributo referente ao período de vínculo de emprego reconhecido no acordo homologado pelo Juízo. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()
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11 - TRT12 Tributário. Descontos fiscais. Incidência sobre a verba recebida a título de juros de mora. Considerações sobre o tema. Decreto 3.000/99, art. 43. Lei 4.506/64, art. 16, parágrafo único. Lei 8.541/92, art. 46.
«... Quanto à incidência dos descontos fiscais sobre os juros, também não merece censura a decisão agravada. Consoante preconiza o Decreto 3.000/1999, art. 43, «caput, que regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, «são tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos, funções e quaisquer proventos ou vantagens percebidos (Lei 4.506/64; Lei 7.713/88, art. 3º, § 4º; Lei 8.383/91; Lei 9.317/96, art. 25; Medida Provisória 1.769-55, de 11/03/99, arts. 1º e 2º). O § 3º do referido dispositivo legal, por sua vez, estatui que «serão também considerados rendimentos tributáveis a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo (Lei 4.506/64, art. 16, parágrafo único).... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Nulidade do contrato reconhecida pela fiscalização do trabalho. Autuação dos auditores fiscais. Necessidade de análise da Lei municipal 639/1999. Impossibilidade. Súmula 280/STF, aplicada por analogia. Contratação temporária. Município. Nulidade de contrato por ausência de aprovação em concurso público. Direito ao FGTS. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1. Cinge-se a controvérsia à exigibilidade do FGTS, no período de março de 1993 a maio de 2012, relativo a trabalhadores admitidos por tempo determinado (Lei 8.036/1990, art. 15) cujos contratos de trabalho foram considerados nulos pelos auditores fiscais do trabalho. ... ()
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13 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação regressiva movida pelo INSS contra responsável por acidente de trabalho. Responsabilidade reconhecida pelas instâncias de origem à luz das provas carreadas aos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Impossbilidade de conhecimento do feito pela alínea c. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
1 - As instâncias de origem analisaram minuciosamente todas as provas carreadas aos autos, tecendo sólidas considerações sobre os documentos apresentados pelas partes, concluindo que o acidente foi ocasionado, primordialmente, pela negligência da empresa quanto às normas padrão de segurança do trabalho. Consigna, ainda, que segundo conclusões dos fiscais do Ministério do trabalho, o acidente seria evitável se a empresa tivesse restringido o uso de luvas de couro ao operador, permitindo somente o uso no manuseio das chapas metálicas, e na retirada dos resíduos (cavacos) proveniente da operação, com o auxílio de dispositivo tipo gancho, de modo a afastar os membros superiores do operador da zona perigosa da ferramenta broca/mandril (fls. 785). ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação regressiva movida pelo INSS contra responsável por acidente de trabalho. Responsabilidade reconhecida pelas instâncias de origem à luz das provas carreadas aos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa não configurado. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - As instâncias de origem analisaram minuciosamente todas as provas carreadas aos autos, tecendo sólidas considerações sobre os documentos apresentados pelas partes, bem como a toda a prova testemunhal colhida na via judicial, concluindo que o acidente foi ocasionado, primordialmente, pela negligência da empresa quanto às normas padrão de segurança do trabalho. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Auditor-fiscal do trabalho. Processo administrativo disciplinar instaurado após denúncia do Ministério Público federal decorrente da operação paralelo 251 da polícia federal. Nulidades não configuradas. Segurança denegada.
«1. Trata-se de mandado de segurança que ataca ato praticado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, publicado no DOU de 15/09/2011, consistente na demissão do impetrante do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, por «(i) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; (ii) atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; (iii) improbidade administrativa; e (iv) corrupção, infrações tipificadas nos arts. 117, incisos IX e XI, e 132, incisos IV e XI, todos do mesmo Diploma Estatutário (fl. 61-e). ... ()
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16 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Reparação de danos. Construção. Morte do obreiro. Culpa exclusiva da vítima (falta de uso de cinto de segurança). Ausência de responsabilidade da empregadora. Pedido improcedente. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... Destarte, alia-se a prova do nexo causal à da culpa ou dolo, ou seja, ausente uma delas estará descaracterizada a obrigação de indenizar, exatamente a hipótese deste autos. ... ()
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17 - TRT2 Honorários advocatícios. Advogado. Justiça do trabalho. Cabimento dos honorários por perdas e danos. Jus postulandi. Princípio do contraditório. Acesso ampla à Justiça. Considerações do Desª. Ivani Contini Bramante sobre o tema, vencedora no acórdão. CF/88, art. 5º, XXXV e LV e 133. CCB/2002, arts. 389, 404 e 944. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 791.
«... Insurge-se a reclamada quanto aos honorários advocatícios deferidos ao reclamante, afirmando não haver norma legal que ampare a condenação. ... ()
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18 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista de bolsas e sacolas na saída do trabalho. Hipóteses de cabimento. Considerações da Juíza Alice Monteiro de Barros sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... O d. julgador de origem condenou a reclamada ao pagamento de R$7.000,00 a título de dano moral. Contra essa decisão, insurge-se a reclamada. Assiste-lhe razão. Não havia na legislação brasileira, pelo menos até início da década de 90, nenhum dispositivo legal que fizesse referência à revista, embora a Constituição da República de 1988 já assegurasse o direito à intimidade ao cidadão brasileiro, em geral (art. 5º, X). Esse direito protege as pessoas, em geral, contra as intromissões ilegítimas. Entretanto, com fundamento na função de controle atinente ao poder diretivo, a maioria dos doutrinadores nacionais já admitia as revistas pessoais, como medida preventiva, enquanto outros condicionavam-na a um ajuste prévio ou à previsão no regulamento da empresa (MAGANO, Octavio Bueno. Manual de Direito do Trabalho. Direito individual do trabalho, São Paulo: LTr, v. II, 1993, p. 212. RIBEIRO DE VILHENA, Paulo Emílio. Revista. Direito de Revista (Antessupostos constitucionais). Direito do Trabalho e Fundo de Garantia. São Paulo: LTr, 1978, p. 66) como medida preventiva; outros condicionam-na a um ajuste prévio ou à previsão no regulamento da empresa (BARATA SILVA, Carlos Alberto. Compêndio de Direito do Trabalho, São Paulo: LTr, 1978, p. 259). ... ()
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19 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Telemarketing. Telefonista. Descabimento. Considerações do Des. Ivani Contini Bramante sobre o tema. CLT, art. 189.
«... Alega a recorrente que conforme laudo técnico, restou constatado que as atividades desenvolvidas eram insalubres, nos moldes da Portaria 3.214/78, NR 15, anexo 13, vez que estava exposta à ruídos e recepção de sinais em fones, que ensejam em insalubridade em grau médio (20%). ... ()
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20 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Horas extras. Minutos anteriores e posteriores à jornada laboral. Tempo à disposição.
«Os minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho, quando extrapolado o limite estabelecido pelo CLT, art. 58, § 1º, devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, nos exatos termos do CLT, art. 4º. Assim se impõe, independentemente das atividades realizadas pelo empregado neste interregno, na medida em que, estando nas dependências da empresa, pode, a qualquer momento, ser convocado pelo empregador, submetendo-se ao poder diretivo e disciplinar da reclamada. Ressalte-se que os procedimentos preparatórios e finais, adotados pelos trabalhadores, como no caso de troca de uniformes e espera de ônibus fornecido pela empresa, não podem ser considerados interesses particulares, mas necessários à prestação de serviços, pois beneficiam ambos os interesses, patronais e profissionais.... ()
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Auditora fiscal do trabalho. Processo administrativo disciplinar instaurado após denúncia do Ministério Público federal decorrente da operação paralelo 251 da polícia federal.
«1 - Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que demitiu a impetrante, após PAD, com fundamento nos arts. 127, III, e 132, IV e XIII, da Lei 8.112/1990, por: a) ter-se valido do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; b) improbidade administrativa; e c) corrupção, conforme infrações tipificadas nos arts. 117, IX, e 132, IV e XI, do Estatuto dos Servidores Civis da União. ... ()
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22 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO APÓS 11-11-2017.
1. O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação dos arts. 899, § 11, da CLT e 8 º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) , faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral -, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. 5. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 6. Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia do COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077 . 039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp 1 . 448 . 340/SP, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp 1 . 979 . 785/SP, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 7. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 8. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 9. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada para manter a sentença que deferiu o pagamento de horas extras. Consignou que os cartões de ponto foram considerados inservíveis como meios de prova. Para divergir de todo o contexto fático delineado pelo Tribunal de origem e validar os cartões de ponto apresentados pela reclamada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. O acordão recorrido está em consonância com o disposto na Súmula 338, III do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 428, DO TST. O Tribunal Regional, com amparo na prova dos autos, em especial a prova oral, concluiu estar caracterizado o sobreaviso, pois o reclamante «ficava aguardando chamados, podendo ser acionado por sua empregadora fora do horário de trabalho". Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a Súmula 428/TST, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL NOTURNO. VALORAÇÃO DA PROVA. PRERROGATIVA DO JUIZ . Hipótese em que o TRT, após confrontar a prova oral e a prova documental, concluiu ser devida a condenação ao pagamento do adicional noturno. A valoração da prova constitui prerrogativa do juiz, que possui ampla liberdade na condução do processo e na apreciação das provas, nos termos dos CLT, art. 765 e CPC art. 371, portanto, não há falar em violação aos arts. 5 . º, II, 818, da CLT, 373, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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23 - TRT3 Agravo de petição. Retificação
«A Lei 10.607/2002 que dispõe sobre os feriados nacionais, estabeleceu como feriados nacionais os dias: 1.º de janeiro ? (Confraternização Universal - Ano Novo); 21 de abril ? (Tiradentes); 1.º de maio ? (Dia do Trabalho); 7 de setembro ? (Independência do Brasil); 12 de outubro ? (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro ? (Finados); 15 de novembro ? (Proclamação da República); e 25 de dezembro ? (Natal), não estando inclusos os dias de terças-feiras de carnaval. Logo, devem ser retificados os cálculos para excluir da conta as dobras pelo trabalho nos dias de terças-feiras de carnaval, por não ser considerados feriados nacionais. Provimento que se dá parcialmente.... ()
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTEGRAÇÃO DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. CARTÃO SINERGIA. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Com relação ao tema «negativa de prestação jurisdicional, a recorrente não transcreveu as razões de embargos de declaração na petição do recurso de revista trancado. Logo, no particular, o recurso não ultrapassa o óbice do art. 896, §1º-A, da CLT. Já nos demais temas combatidos, mesmo que considerados atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, ainda assim o apelo não lograria processamento seja em razão do óbice da Súmula 126/TST ou por estar a decisão regional em sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior acerca das respectivas matérias, incidindo a Súmula 333/TST. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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25 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Nulidade por cerceamento de defesa.
«Verifica-se que o juízo se retratou em tempo, quanto ao precipitado indeferimento do pedido formulado pelo reclamante, de expedição de ofício a agências bancárias para comprovação do trabalho habitual com numerário, ao perceber que se cuidava de pressuposto da percepção da gratificação de quebra de caixa prevista em norma coletiva da categoria. Com isso, reviu a negativa e só não atendeu a postulação porque os pretendidos documentos já haviam sido acostados ao processado pelo próprio reclamante em sede de razões finais, tendo inclusive sido considerados válidos pelo órgão julgador, o que fez perder o objeto do respectivo pleito. ... ()
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26 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Penhora no rosto dos autos de execução perante Vara da justiça comum. Preferência do crédito tributário. Agravo interno do banco a que se nega provimento.
«1 - Caso haja pluralidade de penhoras sobre determinado bem, mesmo que anteriores a da Fazenda Pública, a que garante o crédito tributário tem preferência sobre outras deferidas em outros processos, a teor do que determina o CTN, art. 186 combinado com o Lei, art. 29 de Execuções Fiscais (REsp. 1.069.140/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 12/11/2008). ... ()
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27 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Penhora no rosto dos autos de execução perante Vara da justiça comum. Preferência do crédito tributário. Agravo interno do banco a que se nega provimento.
«1 - Caso haja pluralidade de penhoras sobre determinado bem, mesmo que anteriores a da Fazenda Pública, a que garante o crédito tributário tem preferência sobre outras deferidas em outros processos, a teor do que determina o CTN, art. 186 combinado com o Lei, art. 29 de Execuções Fiscais (REsp. 1.069.140/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 12/11/2008). ... ()
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28 - STF Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 102, III e § 3º. CLT, art. 876. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º.
«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/04. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()
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29 - TST Execução trabalhista. Competência. Conflito negativo. Hermenêutica. Aplicação subsidiária no processo do trabalho do CPC/1973, art. 475-P, parágrafo único. Impossibilidade. Ausência de omissão na CLT. Devido processo legal. Considerações do Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira sobre o tema. Precedentes do TST. CF/88, art. 5º, II e LIV. CLT, art. 769 e CLT, art. 877. Lei 11.232/2005.
«... Discute-se, nos autos, a aplicação, no processo do trabalho, do CPC/1973, art. 475-P, parágrafo único, introduzido pela Lei 11.232/2005. ... ()
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30 - TST I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no art. 899, §1 . º, da CLT, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro - garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do art. 835, § 2 . º, do CPC cumulado com o CLT, art. 769 de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária . 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no art. 899, §1º, da CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do art. 899, §1º, da CLT possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e §3º, 1.012, §§1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam a rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (art. 835, §2 . º, do CPC/2015) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho.
6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo, e portanto à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, o art. 1 . º, §3 . º, da Lei 9.703/1998 condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro - garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 10. Pedido indeferido. II - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático probatório dos autos, consignou que «o autor tem direito aos minutos que antecediam e sucediam a jornada de trabalho, os quais devem ser considerados como tempo à disposição da ré. Repise-se que a chegada antecipada e a permanência, após a anotação do ponto na saída dentro das dependências da empresa, se dão em prol dos interesses do empreendimento empresarial, podendo a ré contar com os empregados antes mesmo do horário determinado para o início da jornada, evitando-se assim quaisquer atrasos nos serviços. Do mesmo modo, após a anotação do ponto na saída . Importante destacar que não há tese no acórdão recorrido acerca da validade ou não de qualquer norma coletiva. Assim, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 126, 366, 429 e 449 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - STJ Tributário. ISS. Base de cálculo. Valor da comissão. Locação de mão-de-obra. Agência de trabalho temporário. Deduções da base de cálculo. Finalidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CTN, art. 72. Decreto-lei 406/68, art. 9º.
«... O Tribunal recorrido concluiu que o ISS não poderia incidir sobre a receita bruta, visto que o Decreto-lei 406/68 definiu a base de cálculo como sendo o preço do serviço, devendo ser considerada para tal fim apenas a taxa de administração, recebida pela empresa em razão da prestação de serviços de agenciamento de mão-de-obra. Assim, os salários dos empregados e demais encargos sociais deveriam ser excluídos da base de cálculo do imposto, uma vez que não integrariam a receita da intermediação. ... ()
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32 - STJ Execução. Impenhorabilidade. Pequena propriedade rural. Penhora de 50% de imóvel rural, cuja área total corresponde a 8,85 módulos fiscais. Viabilidade. Módulo fiscal. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 5º, XXVI. CPC/1973, art. 649, VIII.
«2. À míngua de expressa disposição legal definindo o que seja pequena propriedade rural, no que tange à impenhorabilidade do bem de família, prevista no CF/88, art. 5º, XXVI, é adequado se valer do conceito de «propriedade familiar extraído do Estatuto da Terra. Precedente do STF. 3. O módulo fiscal, por contemplar o conceito de «propriedade familiar estabelecido pelo Estatuto da Terra como aquele suficiente à absorção de toda a força de trabalho do agricultor e de sua família, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, atende também ao preceito da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, previsto no CPC/1973, art. 649, VIII. Precedentes do STJ.... ()
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZAGEM. CLT, art. 429. BASE DE CÁLCULO. DESCONSIDERAÇÃO DOS EMPREGADOS DAS FILIAIS DA EMPRESA RECLAMADA CUJAS ATIVIDADES FORAM ENCERRADAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DENOTA A OBEDIÊNCIA À NORMA LEGAL. INDEFERIMENTO DA TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE PROBABILIDADE QUANTO AO FUTURO COMETIMENTO DE ATO ILÍCITO. I . A causa diz respeito ao cumprimento da cota legal mínima de aprendizagem (CLT, art. 429) e à verificação dos empregados que compõem a respectiva base de cálculo quando há o encerramento das atividades de determinadas filiais da empresa reclamada. Discute-se, ainda, a concessão de tutela inibitória quando se verifica, no caso concreto, o cumprimento, pela reclamada, da obrigação legal de contratação de aprendizes. II . O Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença, que julgou improcedente o pedido inicial relativo à condenação da reclamada ao cumprimento da cota legal de aprendizagem e à sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Consignou, inicialmente, a partir da prova documental, que, em relação às filiais de CNPJs 59.966.879/0036-01, 59.966.879/0048-37 e 59.966.879/0052-13, ficou comprovada a sua extinção por encerramento de liquidação voluntária, em datas anteriores à presente ação civil pública, ajuizada em 01/09/2014. Destacou que, embora a baixa do CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal não importe a imediata cessação dos contratos de trabalho dos empregados, no caso concreto, não há como presumir a continuidade do contrato de trabalho daqueles empregados das mencionadas filiais; sendo certo que o reclamante não demonstrou, nem sequer por CAGED, a existência de trabalhadores após o encerramento das atividades das filiais mencionadas (encerradas em 23/03/2011, 13/08/2014 e 23/03/2011, respectivamente). Diante desse contexto, concluiu que os funcionários de tais unidades não devem ser considerados para apuração da base de cálculo da cota de aprendizagem, de modo que não há como incluir no cálculo da cota de aprendiz o número de 55 empregados das unidades dos CNPJs antes citados, todos de Curitiba. Ademais, pontuou que, inexistindo nos autos qualquer elemento que demonstre alteração do número de funcionários nas empresas ativas, de CNPJs 59.966.879/0023-89 (Fábrica de Ração) e 59.966.879/0026-21 (Lapa), totalizando 19 funcionários para a região da Lapa; bem como qualquer elemento que indique alteração do número de aprendizes já contratados até o ajuizamento da presente ação (1 aprendiz); não há falar em compelir a reclamada a cumprir a cota de aprendizagem, visto que já está sendo cumprida. Destacou, ainda, o caráter genérico dos demais pedidos constantes dos itens «b, «c e «d da petição inicial. Consignou que tais pedidos não dão ensejo ao estabelecimento de obrigações de fazer à empresa reclamada, na medida em que tais obrigações encontram-se postas na legislação, e seu descumprimento pode ser objeto de ação própria. Assim, entendeu que, se houver evidência de que a reclamada desrespeitou os dispositivos legais referentes à obrigação de contratar aprendizes e dos direitos correspondentes, o MPT poderá ajuizar a ação garantindo os direitos de eventuais atingidos. Assim, concluiu que não se verifica a necessidade da punição pretendida pelo Ministério Público do Trabalho. Por fim, entendeu inviável a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, tendo em vista o julgamento de improcedência dos pedidos formulados na presente ação civil pública, por não demonstrado que a reclamada seja descumpridora contumaz da legislação trabalhista. III . Nos termos em que posta a questão, não se cogita da apontada violação aos arts. 84 do CDC, 3º e 11 da Lei 7.347/85, 461 do CPC/73 e 5º, XXXV, e 227, da CF/88, uma vez que consta expressamente da delimitação fática regional que a cota mínima de aprendizagem foi cumprida pela empresa reclamada, tanto que disposto na decisão regional que « não há falar em compelir a Reclamada a cumprir a cota de aprendizagem, visto que já está sendo cumprida « (no caso, a contratação já existente de 1 aprendiz, considerada uma base de cálculo válida de 19 empregados - região da Lapa). É de se observar, nesse particular, quanto à base de cálculo da cota de aprendizagem, que a reclamada nem mesmo se insurge com relação ao fato da exclusão dos contratos de trabalho relativos às filiais cujas atividades foram encerradas antes do ajuizamento desta ação. Ainda, as afirmações recursais no sentido de que a empresa somente regularizou sua conduta após ação fiscal promovida pela SRTE/PR ou após o ajuizamento da ação não encontram respaldo na decisão regional, sendo certo que o quadro fático denota apenas e tão somente, que, com a exclusão dos empregados das filiais extintas da base de cálculo da cota de aprendizagem, verificou-se o cumprimento da obrigação legal pela empresa ré. IV . Disso decorre que nem mesmo as pretensões relacionadas à tutela inibitória podem ser deferidas. Isso porque, embora se reconheça que a ação civil pública não se destina apenas a sanar o dano já ocorrido, mas também a evitar a prática, a repetição, ou mesmo a continuidade de ato ilícito (ou antijurídico), é certo que, da literalidade do caso concreto, não se extrai nem mesmo o juízo de probabilidade do apontado ato contrário ao direito a ser tutelado. Desse modo, a tutela inibitória, voltada para o futuro, não pode ser concedida sem qualquer fundamento, ou seja, não dispensa o julgador ao menos do juízo de probabilidade. E essa probabilidade efetivamente não logra ser extraída do acórdão regional. Por consequência, não há que se falar em dano moral coletivo, até mesmo porque, diante dos fatos já aqui relatados, o Tribunal Regional consignou não ter sido « demonstrado que a reclamada seja descumpridora contumaz da legislação trabalhista «. Diante desse contexto, são inespecíficos os arestos colacionados, a atrair o óbice da Súmula 296/TST, I. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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34 - TRT2 Salário in natura. Veículo. Considerações do Des. Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 246/TST-SDI-I. CLT, art. 458, § 2º.
«... O autor afirma que a ré lhe forneceu um veículo no período de 2004 a 2008, para uso particular e em serviço. Alega que não tinha qualquer custo com combustível e manutenção, o que caracterizava um plus na sua remuneração, no valor aproximado de R$ 2.470,00. Pois bem. O preposto declarou que a reclamada fornecia automóvel ao reclamante para que o mesmo visitasse depósitos, clientes e transportadoras; que no final de semana o reclamante poderia utilizar-se do veículo (fl. 407). O autor, em audiência, confirmou que o veículo era utilizado em serviço e para uso particular (fl. 406). Se o veículo é fornecido para o serviço, e não pelo serviço, ou seja, se o uso do veículo é necessário ou útil à execução das atribuições funcionais, se não constitui forma de contraprestação indireta do trabalho, então está afastada a natureza salarial da utilidade. E não altera essa natureza jurídica o fato de o empregador permitir que o empregado fique com o veículo nos finais de semana ou mesmo nas férias. Afinal, e notadamente quando se trata de empregado de alto escalão, não faz sentido, à luz do princípio da colaboração mútua, e mesmo do bom senso, exigir o empregador, apenas para evitar eventual questionamento na Justiça, que o empregado, ao final do expediente, deixe o veículo estacionado no estabelecimento ou em outro local. Nesse sentido, aliás, já se firmou a jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho, conforme Orientação Jurisprudencial 246/TST-SDI-I. Nego provimento. ... (Des. Eduardo de Azevedo Silva).... ()
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35 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Ausência de qualquer dos seus requisitos procedimentais. Execução fiscal. Penhora no rosto dos autos de execução perante Vara da justiça comum. Preferência do crédito tributário. Embargos de declaração do banco rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material no julgado. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Ausência de qualquer dos seus requisitos procedimentais. Execução fiscal. Penhora no rosto dos autos de execução perante Vara da justiça comum. Preferência do crédito tributário. Embargos de declaração do banco rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material no julgado. ... ()
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37 - TST Execução trabalhista. Impenhorabilidade. Penhora de plano de previdência privada. Ilegalidade. Caráter alimentar. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 649, IV. Interpretação sistemática. Hermenêutica. Considerações do Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira sobre a aplicação do CPC/1973, art. 649 ao processo do trabalho. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. CF/88, art. 5º, «caput, CF/88, art. 6º e CF/88, art. 202. CLT, art. 769, CLT, art. 883 e CLT, art. 889.
«... A Lei 11.382/2006, além de reformular a execução de títulos extrajudiciais, promoveu importante modificação nas regras que tratam da impenhorabilidade de bens. Nesse contexto, o inciso IV do CPC/1973, art. 649 passou a ter a seguinte redação: ... ()
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38 - TRT2 Equiparação salarial. Salário utilidade. Veículo e telefone celular utilizado pelo paradigma. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 264/TST-SDI-I. Súmula 367/TST. CLT, art. 461.
«... Por fim, no tocante à equiparação do salário-utilidade, no que concerne ao veículo utilizado pelo paradigma, a pretensão do reclamante colide com a Súmula 367 do C. TST, ex-Orientação Jurisprudencial 264 da SDI-I do C. TST, in verbis: ... ()
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39 - STF Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()
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40 - TJPE Seguridade social. Direito constitucional. Previdenciário. Recurso de agravo contra decisão terminativa que negou seguimento a apelação cível. Manutenção da sentença pela não concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Agravante que laborou 21 (vinte e um anos) no banco bradesco exercendo várias funções. Dores nos membros superiores surgidas no início de 2009. Demissão sem justa causa em 11/09/2009. Em 02/10/2009 diagnostico de síndrome do túnel do carpo. Auxílio doença previdenciário concedido em 16/10/2009 e suspenso em 30/11/2009. Laudo pericial que atesta a ausência de incapacidade laborativa ocasionada pela atividade laborativa anteriormente exercida. Laudo de médicos particulares que atestam necessidade de tratamento. Todos os laudos médicos constantes nos autos são posteriores a demissão do agravante. Certidão do banco bradesco informando que foi realizado exames médicos em 15/05/2009, a qual atesta que o recorrente encontra-se apto ao trabalho. Sem observações de possível dores nos membros superiores. Inexistência do direito pretendido. Não concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. Recurso de agravo não provido. Manutenção da decisão agravada.
«1 - Recurso de Agravo interposto à iniciativa de Felipe André Campos Teixeira contra decisão terminativa por mim proferida (fls. 351/355), que NEGOU SEGUIMENTO à Apelação Cível 0316245-2, por ele interposto, por entendê-la manifestamente improcedente, mantendo intacta a sentença que julgou improcedente a ação originária. ... ()
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41 - TST AGRAVO DO RECLAMADO . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. FÉRIAS INDENIZADAS. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS arts. 118, INCISO X, E 255, INCISO III, ALÍNEA «C, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual foi provido o agravo de instrumento e conhecido e provido o recurso de revista dos reclamantes, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte . Com efeito, apesar de o trabalhador portuário avulso não possuir vínculo empregatício, o CF/88, art. 7º, XXXIV garante a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Assim, em 2/8/2018, a SbDI-1, no julgamento do processoAgR-E-ARR - 128700-17.2013.5.17.0009, pacificou a controvérsia acerca danão incidênciado imposto de renda sobre as férias indenizadas do trabalhador. Segundo esse entendimento, por se tratar de parcela indenizatória, incide o disposto na Lei 7.713/88, art. 6º, V. Esclarece-se que o fato de se tratar de trabalhador avulso não modifica tal entendimento, pois, não havendo concessão de férias, os valores recebidos a tal título só podem ser considerados como indenizados. Agravo desprovido. AGRAVO DOS RECLAMANTES DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS arts. 255, INCISO III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E 896, § 14, DA CLT. Não merece provimento o agravo quanto aos temas, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula 126/TST, na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST e na ausência de cumprimento dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO O PAGAMENTO DA PARCELA. MATÉRIA FÁTICA. A Corte de origem entendeu que não houve tratamento discriminatório quanto ao indeferimento do auxílio-alimentação, pois os reclamantes não juntaram qualquer documento que comprove que alguns trabalhadores recebiam o benefício e outros não. Aplicação da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. VALE-TRANSPORTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Constata-se que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontrava prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita . Agravo desprovido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE. INDEVIDA. Segundo o item II da Súmula 368/TST, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Assim, a condenação da empresa, por decisão judicial, não acarreta alteração da responsabilidade tributária das partes envolvidas no litígio. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDOS. AUSÊNCIA DA CREDENCIAL SINDICAL. É incabível o deferimento de honorários advocatícios à parte não assistida por seu sindicato, consoante o disposto no item I da Súmula 219/TST, in verbis: «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305da SBDI-I). Agravo desprovido.
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42 - TRT2 Convenção coletiva. Sindicato. Dissídio coletivo. Instauração. Hipóteses e requisitos. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 8º e 114, § 2º. Lei 10.192/2001, art. 12.
«... O dissídio coletivo, como está escrito no § 2º do art. 114, é posto à disposição dos envolvidos no conflito: sindicato profissional e empresarial, empresa ou empresas, como faculdade que lhes é assegurada. Mas o dissídio não se prende apenas ao malogro das negociações coletivas, podendo, também, ser ajuizado quando recusadas. A recusa pode ser expressa, representada por manifestação da parte e também tácita, quando não é respondida a proposta de submeter as reivindicações à negociação coletiva ou quando se vale de expedientes e artifícios para inviabilizá-la, deixando da agendar o encontro para as tratativas, adiando-as, dificultando o encontro de uma solução amistosa. Seria o que se chama de práticas desleais que revelam nitidamente a recusa em resolver o conflito. Por isto o dissídio pode ser ajuizado nas seguintes situações: a) quando a negociação é inequivocamente recusada; b) quando a recusa à negociação se dá com a adoção pelo adversário de práticas desleais; c) quando a contraproposta revela-se insuficiente considerado o que outros grupos profissionais conseguiram amistosamente ou a da Justiça do Trabalho vem concedendo; d) quando a parte não vai adiante da contraproposta já rejeitada. Ademais disso, o processo de negociações exige das partes procedimento leal e de boa fé. Correto, assim, será a lavratura de atas das reuniões pautadas para as tratativas, com registro justificado das propostas e contrapropostas, culminando, no caso de fracasso, da caracterização do impasse, consignando-se as propostas finais, aliás exigidas pelo Lei 10.192/2001, art. 12. ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()
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43 - TST Motorista profissional. Tempo de espera. Natureza indenizatória.
«De acordo com o art. 235-C, § 8º, inserido na CLT pela Lei 12.619/2012 e modificado posteriormente pela Lei 13.103/2015, «são considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias. No mesmo sentido, o art. 235-C, § 9º, da CLT dispõe que «as horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal. Desse modo, o Regional, ao concluir pela natureza salarial do tempo de espera, decidiu contrariamente ao art. 235-C, § 8º, da CLT, do qual se extrai sua nítida natureza indenizatória. Julgados. ... ()
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44 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO DE ESPERA. HORAS EXTRAS. arts. 235-C, §3º E §8º, DA CLT. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.322. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO DE ESPERA. HORAS EXTRAS. arts. 235-C, §3º E §8º, DA CLT. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.322. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XIII. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO DE ESPERA. HORAS EXTRAS. arts. 235-C, §3º E §8º, DA CLT. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.322. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O CLT, art. 235-C, § 8º dispõe: «São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias". Contudo o Supremo Tribunal Federal, na ADI 5.322, declarou a inconstitucionalidade da expressão « não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias «, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C. Como consequência, foi considerada inconstitucional a exclusão do tempo de trabalho efetivo do motorista profissional quando está à disposição do empregador durante o carregamento/descarregamento de mercadorias ou, ainda, durante fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias, conhecido como «tempo de espera"; pela impossibilidade de decote da jornada normal de trabalho e nem da jornada extraordinária, sob pena de desvirtuar a própria relação jurídica trabalhista reconhecida. Ante a observância obrigatória da tese fixada pelo STF na ADI 5.322, merece reforma decisão do Tribunal Regional que não considerou o tempo de espera como à disposição da empregadora. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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45 - STF Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.055/1995, art. 2º, caput e parágrafo único. Extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/AMianto e dos produtos que o contenham. Amianto crisotila. Lesividade à saúde humana. Alegada inexistência de níveis seguros de exposição. Legitimidade ativa ad causam. Associação nacional dos procuradores do trabalho. Anpt. Associação nacional dos magistrados da justiça do trabalho. Anamatra. CF/88, art. 103, IX. Representatividade nacional. Pertinência temática. Mérito. Amianto. Variedade crisotila (asbesto branco). Fibra mineral. Consenso médico atual no sentido de que a exposição ao amianto tem, como efeito direto, a contração de diversas e graves morbidades. Relação de causalidade. Reconhecimento oficial. Portaria 1.339/1999 do ministério da saúde. Posição da organização mundial da saúde. Oms. Risco carcinogênico do asbesto crisotila. Inexistência de níveis seguros de exposição. Limites da cognição jurisdicional. Questão jurídico-normativa e questões de fato. Análise da jurisprudência. Lei 9.055/1995, art. 2º. Fonte positiva da autorização para exploração econômica do asbesto crisotila. Lei 9.976/2000. Legislação federal específica e posterior. Indústria de cloro. Uso residual. Transição tecnológica. Situação específica não alcançada pela presente impugnação. Tolerância ao uso do amianto crisotila no Lei 9.055/1995, art. 2º. Equacionamento. Livre iniciativa. Dignidade da pessoa humana. Valor social do trabalho. Direito à saúde. Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Desenvolvimento econômico, progresso social e bem-estar coletivo. Limites dos direitos fundamentais. Compatibilização. CF/88, art. 1º, iv; CF/88, art. 170, caput; CF/88, art. 196; e CF/88, art. 225, caput e § 1º, V. Audiência pública (ADI 3.937) e amici curiae. Contribuições ao debate. Jurisprudência do órgão de apelação da organização internacional do comércio. Omc. Proibição à importação de asbesto. Medida justificada. Art. XX do acordo geral sobre tarifas e comércio. Gatt. Proteção da vida e da saúde humana. Convenção 139/OIT e Convenção 162/OIT. Convenção de basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito. Regimes protetivos de direitos fundamentais. Supralegalidade. Compromissos internacionais. Inobservância. Lei 9.055/1995, art. 2º. Proteção insuficiente. CF/88, art. 6º, CF/88, CF/88, art. 7º, XXII, art. 196 e CF/88, art. 225. Quórum constituído por nove ministros, considerados os impedimentos. Cinco votos pela procedência e quatro votos pela improcedência. CF/88, art. 97. Lei 9.868/1999, art. 23. Não atingido o quórum para pronúncia da inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º.
«1. Evidenciada a representatividade nacional das entidades de classe autoras, nos moldes do CF/88, art. 103, IX e da Lei 9.868/1999, art. 2º, IX. Atendido o requisito da pertinência temática, presente a correlação entre a norma impugnada e as finalidades institucionais das associações autoras. Discussão envolvendo matéria ínsita ao campo de atuação institucional tanto da magistratura do trabalho quanto dos membros do Ministério Público do Trabalho, a saber, a alegada existência de consenso médico-científico no tocante ao efeito prejudicial da exploração do amianto crisotila para a saúde dos trabalhadores da indústria e da mineração, questão de saúde, higiene e segurança do trabalho. Precedente: ADI 5458 (Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 02.8.2017). Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. ... ()
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46 - TST Embargos de declaração considerados protelatórios. Aplicação de multa por litigância de má-fé e embaraço à efetivação de provimento jurisdicional.
«O Tribunal Regional do Trabalho, por considerar protelatórios os embargos de declaração opostos pela ré, reputou-a litigante de má-fé, nos termos do CPC, art. 17, VII, 1973 e condenou-a ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária em valor equivalente a 20% do valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 18, § 2º, além da aplicação de multa de 20% do valor da causa em favor da União, nos termos do CPC, art. 14, parágrafo único, 1973, em face de o Regional ter considerado que a oposição dos embargos de declaração causou embaraços à efetivação do provimento jurisdicional, nos termos do CPC, art. 14, V, 1973. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que para a caracterização da litigância de má-fé é necessário a comprovação de dolo, a obstar o trâmite processual e que do ato resultou prejuízo à parte contrária. Ademais, esta Corte Superior tem considerado que a simples oposição de embargos de declaração, ainda que ausentes os vícios que ensejam o seu cabimento, não configura litigância de má-fé, na medida em que se trata de prerrogativa conferida em face do direito de recorrer. Precedentes. No que se refere à aplicação da multa prevista no CPC, art. 14, parágrafo único, 1973, por considerar que a oposição dos embargos de declaração criou embaraços à efetivação do provimento jurisdicional, nos termos do CPC, art. 14, V, igualmente é incabível. O item V do CPC, art. 14, 1973 se refere a embaraços criados à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final, como por exemplo, as liminares e decisões finais de caráter mandamental. Assim, a simples oposição de embargos de declaração, ainda que considerados protelatórios, não tem o alcance de configurar ato de embaraço à efetivação de provimento jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, XXXV e provido. CONCLUSÃO: Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos e recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente para manter a condenação em horas extras, diante da não aplicação do, II do CLT, art. 62 ao caso. A Corte local concluiu que o reclamante não recebia gratificação equivalente ou superior a 40 % do salário efetivo, cabendo ressaltar que constam no acórdão regional os dados da remuneração como supervisor técnico, assim como de consultor técnico, função anteriormente exercida. Por sua vez, a Corte local expôs os motivos pelos quais entendeu que o reclamante não exercia poderes de gestão, destacando que a prova oral aponta que o trabalhador era um mero coordenador subordinado a um gerente. Tendo em vista a não aplicação do, II do art. 62 Consolidado e a não apresentação dos cartões de ponto, o Tribunal Regional definiu pela manutenção da sentença que, na forma da Súmula 338/TST, I, presumiu a veracidade dos horários apontados na petição inicial da ação trabalhista. Assim, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria . Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CHEFE DE DEPARTAMENTO. PODERES DE GESTÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Da transcrição do acórdão recorrido, infere-se que, não obstante um aumento de 40% na remuneração, o autor, na função de supervisor técnico, não exercia cargo de gestão, hábil a afastar o regime previsto no Capítulo II do Título II da CLT. De fato, a Corte local destacou que o reclamante era um mero coordenador, não possuindo poderes de gestão mínimos que autorizassem seu enquadramento no, II do CLT, art. 62, cabendo destacar a ausência de flexibilidade em sua jornada de trabalho, assim como o controle dos horários pela empresa. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante não possuía poderes de gestão, somada a ausência de premissa fática objetiva que afaste os horários indicados pelo reclamante na petição inicial, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de considerar pela configuração do requisito subjetivo do art. 62, II, Consolidado ou pela observância do limite da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 58, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das horas extras. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO JUNTADA DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do acórdão regional que a reclamada, sem justo impedimento, não apresentou a documentação que poderia embasar o trabalho dos peritos, postulando a sua juntada somente depois de findos os esclarecimentos prestados pelos experts . Diante da apresentação intempestiva dos documentos, devidamente registrada pelas instâncias ordinárias, não resta configurado o cerceamento de defesa, tampouco a transcendência do recurso de revista . Precedente. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 20.929,83 (vinte mil e novecentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), em razão do dano moral consubstanciado no desenvolvimento de doenças ocupacionais (perda auditiva) que ocasionaram a redução da capacidade laboral do autor. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Desse modo, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, reputo não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026 ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.
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48 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Metrô. Agentes de estação. Periculosidade não caracterizada na hipótese. Considerações da Juíza Rosa Maria Zuccaro sobre o tema. CLT, art. 193.
«... Insurge-se o reclamante contra o indeferimento do adicional de periculosidade pleiteado à inicial, asseverando que a Sra. Perita, ao realizar a vistoria consubstanciada no laudo pericial de fls. 416/421, concluiu que os Agentes de Estação, quando em atividade na plataforma, atendem eventos especiais nas vias de circulação dos trens, retirando objetos e eventualmente pessoas. Ademais, o recorrente era o único agente a possuir treinamento de via de circulação de trens e por ela circulava uma vez por semana, especialmente em dias de jogos e finais de semana. ... ()
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49 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CARRETA. TANQUE DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A DUZENTOS LITROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do recurso de revista as Súmulas 126 e 296, I, desta Corte. Em suas razões recursais, a reclamada limita-se a reiterar as questões de fundo. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido . MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. CLT, art. 235-C, § 9º. ADI 5322 . 1. O Tribunal Regional decidiu que em relação aos intervalos intrajornada e interjornadas, aplicam-se as disposições do art. 235-C, §§ 2º e 3º, da CLT. 2. Nas razões do recurso de revista, o que o reclamante alega é que o tempo de espera (CLT, art. 235-C, § 9º) deve ser computado na jornada de trabalho, porque configura tempo à disposição do empregador. 3. Nos termos do § 8º do CLT, art. 235-C são considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias. 4. Contudo, a Corte Regional não emitiu tese explícita a esse respeito. Incide o óbice da Súmula 297/TST, I ao conhecimento do apelo. Demonstrado o equívoco na decisão agravada, deve ser provido o agravopara não conhecerdo recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo conhecido e provido .... ()
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50 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Auxílio cesta-alimentação. Convenção coletiva de trabalho. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Complementação de aposentadoria indevida. Entidades administradoras. Natureza jurídica. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Lei 6.321/1976, art. 3º. Lei 7.418/1985. Decreto 5/1991, art. 5º. Lei Complementar 108/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 3º, VI, Lei Complementar 109/2001, art. 7º, Lei Complementar 109/2001, art. 18, Lei Complementar 109/2001, art. 19 e Lei Complementar 109/2001, art. 34. CF/88, art. 202. Emenda Constitucional 20/1998, art. 5º. CLT, art. 458.
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