1 - TJRJ Administrativo. Servidor público. Programa «um lar para mim (Lei Estadual 3.499/2000), executado através do auxílio-adoção, apontando como beneficiário «O servidor público estadual, civil ou militar, ou inativo (art. 20). Demonstrados os requisitos legais no caso concreto, a servidora do TJERJ teve o benefício deferido.
«Violação ao princípio da separação dos poderes e vício de iniciativa. Lei que não se aplica a servidores do TJERJ, por ter sido de autoria do Chefe do Poder Executivo. Não há distinção legal referente ao servidor, que pertencente ao regime jurídico único. O benefício assinalado tem natureza de vantagem pecuniária transitória e vinculada ao amparo do menor é norma de caráter social constitucionalmente válida, não padecendo de qualquer vício (Argüição de Inconstitucionalidade 03/2007). Atendidos os requisitos da lei o benefício deve ser deferido ao servidor.... ()
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2 - TJSP Apelações - Ação de indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência - Apelo da autora e do réu -
Preliminares - Ausência interesse de agir - Autora tem interesse processual em ajuizar ação a fim de ser reconhecidos os vícios construtivos do imóvel que adquiriu - Legitimidade passiva do Banco do Brasil, que é agente executor do programa habitacional federal - Distinção do caso concreto em relação ao Tema 1.095 do C. STJ - Competência da Justiça Estadual, por força das Súmulas 508 e 556, do Superior Tribunal Federal - Precedentes desta E. Corte - Mérito - Vícios de Construção - Programa «Minha Casa, Minha Vida - Insurgência da instituição financeira alegando ausência de responsabilidade - Descabimento - Atuação como representante do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) na execução e construção do empreendimento popular - Laudo pericial constatando vícios construtivos - Pleito da autora para o reconhecimento dos danos morais - Danos morais - Ocorrência de vícios construtivos - A frustração decorrente dos vícios apresentados no imóvel para fins de residência é evidente, caracterizando abalo psicológico que se eleva à categoria de dano extrapatrimonial indenizável e não se confunde com mero dissabor - Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente a partir do arbitramento (Súmula 362 do C. STJ) e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados da citação, que se coaduna com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Precedentes desta E. Corte - Honorários recursais fixados - Sentença parcialmente reformada - Recurso da autora provido e desprovido o recurso do ré(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - STJ Civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de indenização por danos morais. Uso indevido de imagem em programa humorístico. Ausência de prévia e expressa autorização do autor. Requerente que passou a ser alvo de chacotas em seu círculo social. Danos morais configurados. Valor excessivo. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.
1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamentos decisórios. Reconsideração. ... ()
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4 - TJRJ Direito autoral. Criações artísticas e propriedade industrial. Distinção. Princípio da proporcionalidade. Descabimento. Da inconstitucionalidade (CP, art. 184, § 2º) em face a Lei 9.609/1998 que protege direito intelectual da mesma natureza (programa de computador). Considerações do Des. Antônio Carlos Nascimento Amado sobre o tema.
Aprecia-se inicialmente a questão da inconstitucionalidade do parágrafo segundo do CP, art. 184. Para o ilustre magistrado os direitos intelectuais possuem a mesma natureza e como tal não se justifica a sanção mais grave como preconizada no artigo 184 e seus parágrafos tendo em vista o Lei 9.609/1998, art. 12. Lei esta referente à informática – na parte que confere proteção penal aos programas de computador. Para tanto, não se pode garantir um tipo de propriedade intelectual proteção mais gravosa ou eficiente do que a outra, levando em conta ainda o princípio da proporcionalidade, não podendo admitir que a criação dos softwares se disponha como algo inferior a outras criações intelectuais, faltando racionalidade na opção do legislador ao emitir a Lei 10.695/03. ... ()
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5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA.
O TRT registrou que « é manifesta a ilegalidade da redução ou supressão do prêmio em função do tempo despendido no uso de banheiros e a vinculação da elegibilidade do trabalhador ao número de faltas justificadas, o que por sua vez, refletiu no PIV do supervisor [...] pois adotou critérios abusivos que impediam o atingimento da meta . Consignou que somente são devidas nos meses em que consta o pagamento da parcela, uma vez que existiam outros critérios para elegibilidade ao recebimento, conforme normativos da empresa e o autor não conseguiu comprovar que atendeu tais requisitos no mês em que não recebeu tal título. Com efeito, tendo o autor alegado que o PIV não era pago corretamente, competia-lhe o ônus da prova quanto ao atingimento das metas estipuladas para a sua percepção, bem como a ausência de regular quitação desses prêmios, demonstrando, assim, as diferenças que entendia devidas a esse título. Portanto, atento à correta distribuição do ônus da prova, o Colegiado Regional concluiu que o autor não se desvencilhou de demonstrar fato constitutivo do direito pleiteado quanto aos meses em que não consta o pagamento da parcela. Intactos, pois, os arts. 818, II, da CLT e 373, II, CPC. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. REVISÃO. MÉTODO BIFÁSICO. Em face de possível violação do art. 5º, V, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. REVISÃO. MÉTODO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia se refere à indenização por dano extrapatrimonial decorrente de limitação de uso do banheiro durante a jornada de trabalho. O TRT fixou o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos extrapatrimoniais. A monetização dos prejuízos causados à esfera íntima de qualquer indivíduo certamente consubstancia-se em uma das tarefas mais tormentosas impostas ao magistrado. Isso porque, se já é difícil ao próprio ofendido quantificar a exata extensão daquilo que o aflige, quem dirá ao juiz, possuidor de experiências de vida e entendimento de mundo evidentemente diverso. Nos termos do art. 944, caput e parágrafo único, do Código Civil, a indenização deve ser avaliada segundo os critérios da extensão ou integralidade do dano e da proporcionalidade da culpa em relação ao dano. Assim, é preciso estabelecer o que deve ser razoavelmente considerado na avaliação da extensão do dano e a proporcionalidade da culpa em relação ao dano. Devem, pois, informar a fixação da indenização por danos extrapatrimoniais: - o princípio da extensão do dano (integralidade da indenização); - os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (respectivamente, para a moderação e delimitação proporcional à parcela de culpa, intensidade e duração da dor, repercussão da ofensa e condições pessoais do ofensor e do ofendido). Por fim, deve ainda informar a fixação: - o princípio da tripla função: caráter compensatório, dissuasório e exemplar. Relativamente à extensão do dano, a indenização, que não tem caráter retributivo ou reparatório, deve ser integral, de sorte a compensar a ofensa, em valor significativo para o ofendido, segundo as suas condições pessoais, assim consistindo, a um só tempo, em montante capaz de dar uma resposta social à ofensa, para servir de lenitivo para o ofendido e de desestímulo a novas investidas do ofensor. O valor da indenização deve, portanto, ser compensatório para o ofendido, dissuasório para o ofensor e exemplar frente à sociedade. No tocante aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atuam de modo distinto. A proporcionalidade, que surgiu no Estado liberal como reação ao Estado absolutista, ou seja, como freio aos desmandos do monarca, para limitação dos excessos, tem sempre em mira outro direito, na busca da adequação ou pertinência, necessidade ou exigibilidade para o alcance legítimo de um direito, na comparação com outro. Esse procedimento equivale ao chamado método bifásico, há muito utilizado pelo STJ, com o fim de se assegurar um arbitramento equitativo, minimizar eventual arbitrariedade decorrente da utilização de critérios unicamente subjetivos e, ainda, impedir a tarifação do dano. Por meio desse critério - que, na doutrina, foi ressaltado por Judith Martins - Costa, amparada na obra de Paulo de Tarso Sanseverino - O Princípio da Reparação Integral- Indenização no Código Civil - o julgador estabelece a observância de duas etapas para o arbitramento da indenização: «Na primeira fase, arbitra-se o valor básico ou inicial da indenização, considerando-se o interesse jurídico atingido, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Assegura-se, com isso, uma exigência da justiça comutativa que é uma razoável igualdade de tratamento para casos semelhantes, assim como que situações distintas sejam tratadas desigualmente na medida em que se diferenciam. Na segunda fase, procede-se à fixação definitiva da indenização, ajustando-se o seu montante às peculiaridades do caso com base nas suas circunstâncias. Partindo-se, assim, da indenização básica, eleva-se ou reduz-se esse valor de acordo com as circunstâncias particulares do caso (gravidade do fato em si, culpabilidade do agente, culpa concorrente da vítima, condição econômica das partes) até se alcançar o montante definitivo. Procede-se, assim, a um arbitramento efetivamente equitativo, que respeita as peculiaridades do caso. Chega-se, com isso, a um ponto de equilíbrio em que as vantagens dos dois critérios estarão presentes. De um lado, será alcançada uma razoável correspondência entre o valor da indenização e o interesse jurídico lesado, enquanto, de outro lado, obter-se-á um montante que corresponda às peculiaridades do caso com um arbitramento equitativo e a devida fundamentação pela decisão judicial. Dessa forma, utilizando-se do mesmo método para a avaliação do valor fixado, se verifica, em primeiro momento, que esta Corte Superior, em causas envolvendo teleatendimento («call center) e a quantificação do dano extrapatrimonial decorrente de restrição ao uso de banheiros, tem fixado/mantido o valor de R$ 10.000,00. Em segundo momento, observadas as peculiaridades do caso concreto (a gravidade da conduta ilícita, a duração do contrato de trabalho e a capacidade econômica do ofensor - empresa de grande porte), associada à natureza punitivo-pedagógica da reparação, considera-se razoável e adequado à função do dano extrapatrimonial a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, por constatar que o valor fixado pelo TRT se revela irrisório (três mil reais), frente ao critério acima mencionado, impõe-se a reforma do v. acórdão regional. Precedentes . Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, V, da CF/88e provido.... ()
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6 - STJ tributário. Pis e confins. Alíquota zero. Programa de inclusão digital. Lei 11.196/2005. «lei do bem". Instituição da alíquota zero por prazo certo e sob condições onerosas. Revogação antes do prazo final. Impossibilidade. Violação ao CTN, art. 178. Histórico da demanda
1 - A parte recorrente aponta violação ao CTN, art. 178. Sustenta que a redução da alíquota a zero, no caso em que a exoneração é condicionada e feita por prazo certo, tem os mesmos efeitos jurídicos que a isenção, qual seja: não exigir o tributo. Dessa forma, advoga que é possível, por analogia, aplicar a regra prevista no CTN, art. 178, que estabeleceu a fruição de benefício, por prazo certo e determinado, de alíquota zero do PIS e da COFINS, referente ao Programa de Inclusão Digital (PID), disposto nos arts. 28 a 30 da Lei 11.196/2005. O prazo da alíquota zero foi prorrogado pela Lei 13.097/2015, art. 5º, até 31.12.2018. Contudo, por meio do Medida Provisória 690/2015, art. 9º, posteriormente convertida na Lei 13.241/15, o benefício foi extinto de forma prematura em 31.12.2016. Afirma que possui direito ao benefício até 31.12.2018. ... ()
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7 - STJ Tributário. IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Programa «minha casa, minha vida». Contrato de construção de unidades imobiliárias. Imóvel a ser entregue ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. Regime especial de tributação. Pagamento unificado de tributos. Período de vigência. Termo final. Recurso especial não provido. Lei 12.024/2009, art. 2º (redação da Medida Provisória 656/2014 e da Lei 13.097/2015) .
1 - Discute-se nos autos se cessou em 31 de dezembro de 2018 a autorização legal para pagamento unificado de tributos, prevista na Lei 12.024/2009, art. 2º, na redação dada pela Medida Provisória 656/2014 e pela Lei 13.097/2015. ... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DOS AUTORES DE QUE, EM TENDO ADQUIRIDO IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO, ESPERAVAM QUE A RÉ CUMPRISSE A OBRIGAÇÃO QUANTO À DATA PREVISTA NO CONTRATO PARA A ENTREGA DAS CHAVES, O QUE NÃO OCORREU, BUSCANDO OS AUTORES A RECOMPOSIÇÃO DO DANO SUPORTADO, ALÉM DA DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE LHES OBRIGA AO PAGAMENTO DE ENCARGO RELACIONADO À INDIVIDUALIZAÇÃO DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA, E TAMBÉM A RESTITUIÇÃO DO QUE PAGARAM A TÍTULO DE «JUROS DE OBRA".
SENTENÇA QUE, INTEGRADA POR DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS, ACOLHEU TODOS OS PEDIDOS. APELO DA RÉ EM QUE AFIRMA INCORRETA A VALORAÇÃO FEITA NO CONTEXTO DA R. SENTENÇA, NOMEADAMENTE QUANTO À SUPOSIÇÃO DE QUE HOUVESSE OCORRIDO ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES, DEVENDO-SE OBSERVAR QUE O CONTRATO EM QUESTÃO, SUBMETIDO A REGIME JURÍDICO PRÓPRIO CRIADO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA GOVERNAMENTAL DE MORADIA, PREVÊ QUE AS OBRAS SE INICIARIAM EM OUTUBRO DE 2022 E DEVERIAM CONSUMIR 360 MESES, O QUE FOI OBSERVADO, NÃO HAVENDO ATRASO. ALEGAÇÃO DA RÉ-APELANTE, OUTROSSIM, DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA QUANTO AO PEDIDO RELACIONADO À RESTITUIÇÃO DOS «JUROS DE OBRA, E POR FIM, QUE É VÁLIDA A CLÁUSULA QUE ATRIBUIU AOS AUTORES A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ENCARGO DESTINADO À INDIVIDUALIZAÇÃO DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA, TAL COMO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO. APELO DE TODO INSUBSISTENTE. CORRETA A INTELECÇÃO QUE O JUÍZO DE ORIGEM FEZ DA REALIDADE MATERIAL SUBJACENTE, MATERIALIZADA EM CONTRATO CUJA RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL É DE CONSUMO, EM FUNÇÃO DO QUE SE DEVE INTERPRETAR AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM ESPECIAL ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, O QUE O JUÍZO DE ORIGEM CUIDOU FAZER. RELAÇÃO DE CONSUMO QUE, SEGUNDO O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 18, TRAZ CONSIGO O REGIME DE SOLIDARIEDADE PASSIVA, A APLICAR-SE NESTE CASO COM O RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ PARA RESPONDER PELA VALIDEZ DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, COMO EM ESPECIAL A QUE TRATA DOS «JUROS DE OBRA". CONFIGURADO O ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. RÉU-APELANTE QUE NÃO PODE SE ESCUSAR DA DEMORA EM QUE INCIDIU SOB O ARGUMENTO DE QUE O CONTRATO ESTÁ VINCULADO A UM PROGRAMA GOVERNAMENTAL ESPECÍFICO, E QUE ISSO FIZERA CONSUMIR UM TEMPO IMPREVISTO PARA A REGULARIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO. ATRASO NESSE TIPO DE SITUAÇÃO BUROCRÁTICA QUE, SOBRE SER BASTANTE PREVISÍVEL, NÃO PODE DAR AZO A QUE OS ADQUIRENTES SUPORTEM QUAISQUER EFEITOS DECORRENTES DESSE ATRASO, A QUE EM ABSOLUTO DERAM CAUSA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE O CONTRATO DESSA NATUREZA DEVE CONTER INFORMAÇÃO ESPECÍFICA E CLARA QUANTO À DATA DA ENTREGA DAS CHAVES, E QUE ESSE PRAZO DEVE SER RIGOROSAMENTE OBSERVADO, SOBRETUDO PORQUE SE TRATA DE IMÓVEL VINCULADO A PROGRAMA HABITACIONAL, O QUE DE RESTO IMPÕE O ESPECIAL CUIDADO QUE SE DEVE TER COM O ADQUIRENTE EM VIRTUDE DE SUA VULNERABILIDADE ECONÔMICA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Pis e confins. Alíquota zero. Programa de inclusão digital. Lei 11.196/2005. Instituição da alíquota zero por prazo certo e sob condições onerosas. Revogação antes do prazo final. Impossibilidade. Violação ao CTN, art. 178 configurada. Recurso especial provido, para conceder o mandado de segurança. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, deixou assentado que a matéria em questão possui peculiaridades: verifica-se que, além da alíquota zero ter sido instituída por prazo certo, as condições fixadas pela lei para a fruição da exoneração tributária possuem caráter oneroso. Isso porque a Medida Provisória 535/2011, convertida na Lei 12.507/2011, acrescentou o § 4º aa Lei 11.196/2005, art. 28, para exigir a inserção, nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista, da expressão «Produto fabricado conforme processo produtivo básico, com a especificação do ato que aprova o processo produtivo básico respectivo. A exigência de que a empresa deva se submeter a um processo específico de produção caracteriza a onerosidade para usufruir da redução da alíquota zero. Com a revogação da Lei 11.196/2005, art. 28, pela Medida Provisória 690/2015, antes do prazo previsto no art. 30, II, da mesma Lei 11.196/2005, houve, assim, quebra da previsibilidade e confiança; o que ocasiona violação à segurança jurídica em relação aos contribuintes que tiveram que se adequar às normas do Programa de Inclusão Digital. Portanto, ficou violado o CTN, art. 178 Documento eletrônico VDA41204605 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 23/04/2024 19:06:31Publicação no DJe/STJ 3853 de 25/04/2024. Código de Controle do Documento: cfcb21f0-dfec-4375-9061-b808c7bb9fcb Nacional, ainda que, na matéria em questão, trate-se de revogação de alíquota zero. Constata-se a onerosidade, também, ao haver previsão na Lei (Lei 11.196/2005, art. 28, § 1º, regulamentado pelo Decreto 5.602/2005, art. 2º) de que para a fruição da alíquota zero o contribuinte se submetia a um limite de preço para a venda de seus produtos. Nesse sentido, o STJ entende que o gozo da alíquota zero pelos varejistas demandou contrapartidas, condições, e que a redução da alíquota a zero foi onerosa, de modo que não se consideram válidas as disposições contidas no Medida Provisória 690/2015, art. 9º, convertida na Lei 13.241/2015, que revogaram a previsão de alíquota zero da Contribuição ao PIS e da COFINS, estabelecida na Lei 11.196/2005. Houve, portanto, violação ao CTN, art. 178, de forma que deve ser assegurado aos contribuintes envolvidos no Plano de Inclusão Digital a manutenção da desoneração fiscal onerosa até o prazo previsto no diploma legal revogado (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022). ... ()
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10 - STJ Liquidação de sentença. Prova de parte do dano. Programa de televisão. Dados sobre a veiculação. Inexistência. Perda sem culpa das partes. Liquidação igual a zero. Extinção do processo, quanto a esta parcela, sem resolução de mérito. Possibilidade de repropositura. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Alegada violação dos arts. 333, I, 475-B, 475-E e 475-F, todos do CPC/1973, bem como CDC, art. 6º, VIII. CCB/39, art. 915.
«... III – A prova, a liquidação e a impossibilidade de resgate de dados sobre veiculação do programa. Violação dos arts. 333, I, 475-B, 475-E e 475-F, todos do CPC/1973, bem como CDC, art. 6º, VIII. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Tributário. Paes. Lei 10.684/03. Critérios de cálculo das prestações mensais. Empresa de pequeno porte. Suposto desenquadramento motivador da exclusão imediata do programa de parcelamento especial. Lei 9.841/99. Inobservância. Ilegalidade da exclusão.
1 - Os débitos junto à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, foram objeto de programa especial de parcelamento previsto na Lei 10.684/2003. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Programa comunitário integrado de telefonia (procite). Contrato de participação financeira. Aporte financeiro de promitentes assinantes. Cessionário. Subscrição de ações. Incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária. Critério de retribuição em ações.
«1. O Tribunal de origem se manifestou acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, não se configurando violação do CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido liminar de tutela antecipada. Deferimento da liminar determinando que o ente estatal assuma o programa socioeducativo municipal de internação de adolescentes em situação de conflito. Alegação de nulidade diante da falta de intimação para oitiva do ente público. Vedação à interpretação ampliativa e taxatividade do Lei 8.437/1922, art. 2º. Medida liminar satisfativa (Lei 8.437/1992, art. 1º, § 3º). Antecipação dos efeitos da tutela que não esgota no todo ou em parte o objeto da ação. Análise dos pressupostos que ensejaram a concessão da medida de urgência. Inviabilidade de apreciação em sede de recurso excepcional. Recurso especial do estado de Minas Gerais a que se nega provimento.
«1 - Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, com pedido liminar de Tutela Antecipada, ajuizado pelo Município de PERDIZES/MG contra o ESTADO DE MINAS GERAIS para obrigá-lo a assumir o programa socioeducativo municipal de internação de adolescentes em situação de conflito. ... ()
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14 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Discussão quanto à necessidade de cumprimento da exigência legal de regularidade fiscal pela recuperanda, a partir das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, como condição à concessão da recuperação judicial. Implementação, no âmbito federal, de programa legal de parcelamento e de transação factível. Necessidade de sua detida observância. Reconhecimento. Recurso especial improvido.
1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, a partir da vigência da Lei 14.112/2020 ( a qual estabeleceu medidas facilitadoras destinadas ao equacionamento das dívidas tributárias, conferindo ao Fisco, em contrapartida, maiores prerrogativas no âmbito da recuperação judicial, ainda que seu crédito a ela não se encontre subordinado ), o cumprimento da exigência legal estabelecida na Lei 11.101/2005, art. 57 - consistente na apresentação de certidões de regularidade fiscal pela recuperanda - consubstancia ou não condição à concessão da recuperação judicial, nos termos do art. 58 do mesmo diploma legal. ... ()
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15 - STJ Embargos de declaração no recurso especial ( processual civil. Tributário. Paes. Lei 10.684/03. Critérios de cálculo das prestações mensais. Empresa de pequeno porte. Suposto desenquadramento motivador da exclusão imediata do programa de parcelamento especial. Lei 9.841/99. Inobservância. Ilegalidade da exclusão. ). Manifesto intuito infringente.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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16 - STJ Família. Conflito negativo de competência. Execução de medida socioeducativa de semiliberdade. Condenação por atos infracionais praticados no df (furto qualificado e ameaça). Residência da família do adolescente infrator em cuiabá/MT. Inexistência de unidade de custódia de semiliberdade no estado do Mato Grosso. Possibilidade de aplicação excepcional do Lei 12.594/2012, art. 49, II. Inclusão do infrator em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, para viabilizar a diretriz não absoluta, mas preferencial, no sentido de que o cumprimento da medida deve ocorrer, em regra, no local de domicílio dos pais do executado (ECA, art. 124, VI).
«1. Situação em que ao menor - adolescente de 17 anos - foi aplicada, na Justiça do Distrito Federal, pela prática de atos infracionais análogos aos delitos tipificados no CP, art. 155, caput, art. 157, § 1º, e 147, caput, todos, Código Penal, a medida de semiliberdade por prazo indeterminado não superior a 3 (três) anos que começou a ser cumprida na Unidade de Semiliberdade do Recanto das Emas/DF. No entanto, após a concessão do primeiro pernoite, o reeducando não retornou, tendo sido informado, posteriormente, por sua mãe, que ela lhe comprara passagem de ônibus para retornar a Cuiabá/MT (local de domicílio de seus pais) e que ela se comprometia a apresentá-lo ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso para dar seguimento ao cumprimento da medida socioeducativa. ... ()
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17 - STJ Tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Exclusão da impetrante do programa de regularização de débitos. Prd, com base na Lei 16.240/2015, art. 10, II, do município de São Paulo. Inviabilidade de exame da suposta violação a dispositivo constitucional, em sede de recurso especial. Alegada infringência ao CCB/2002, art. 113, CCB/2002, art. 317, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 427, CCB/2002, art. 479 e CCB/2002, art. 480 do Código Civil e CPC/2015, art. 8º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Óbice que impede o conhecimento do recurso especial, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial. Pedido de efeito suspensivo ao recurso especial prejudicado.
I - Agravo em Recurso Especial aviado contra decisão que inadmitira Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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18 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Súmula 7/STJ. Não incidência. Refis. Recolhimento de parcelas insuficientes à quitação do débito. Possibilidade de exclusão do programa de parcelamento, se restar demonstrada a sua ineficácia como forma de quitação do débito. Lei 9.964/2000, art. 5º, II. Precedentes. Situação excepcional e peculiar do caso presente. Solução alvitrada pelas partes, que atende aos seus interesses, à finalidade da Lei 9.964/2000 e ao CPC/2015, art. 8º. Agravo interno parcialmente provido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
Decisão de primeira instância que, em cumprimento de sentença, deferiu em parte a tutela requerida, para «determinar que a parte requerida apresente, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, as certificações da clínica Intervém e de seus profissionais, a fim de verificar a aptidão destes para continuidade dos tratamentos do Requerente, indeferindo, porém, o pedido de «continuação do tratamento do Requerente com a atual equipe terapêutica que o atende, qual seja, Clínica Neuro Inclusiva". Pleito de reforma, «a fim de garantir que os tratamentos prescritos não sejam alterados para a Clínica INTERVEM, sem ao menos ser precedida de apresentação de competente certificação das especialidades dos profissionais, Programa Terapêutico, a disponibilidade dos horários, e o oferecimento de um programa de adaptação, a fim de evitar prejuízos ao desenvolvimento do Agravante". Não acolhimento. Pedidos de apresentação de Programa Terapêutico, disponibilidade dos horários e oferecimento de um programa de adaptação que tratam de inovações recursais que sequer foram objeto de análise em primeiro grau, motivo pelo qual não serão conhecidos sob pena de supressão de instância. Tratamento que deve se dar em rede credenciada e apenas, caso não haja profissional habilitado ao tratamento prescrito na rede credenciada da agravada, será possível a opção do agravante por profissional fora da rede credenciada. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido... ()
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20 - TJRJ Embargos à execução fiscal.IPTU dos exercícios de 1999 e 2000.Loteamento. Isenção parcial prevista no art. 63, § 8º do CTN Municipal, na redação trazida pela Lei Municipal 1.936/92. Sentença de procedência que reconhece o excesso de execução. Apelações. Decidido de 1. grau que aborda toda a matéria necessária ao desate da controvérsia, atento às provas carreadas aos autos. Preliminar de nulidade rejeitada. Inconstitucionalidade. Direito pós-constitucional. Vícios de forma e de iniciativa supervenientes a texto constitucional derivado. Irrelevância, no caso. Ausência de incompatibilidade material. Constitucionalidade da Lei Municipal. Interpretatio et Applicatio. Incindibilidade. É verdade que o dispositivo legal em que se funda a isenção parcial é firme no sentido de que «¿ a soma dos impostos territoriais lançados para a totalidade dos lotes não excederá a cinqüenta por cento do imposto devido pela gleba loteanda, no exercício em que foi aprovado o PAL¿, isto é em 02.03.1983, mas não é menos verdade que o princípio implícito da proporcionalidade, de nítida superioridade normativa sobre a regra em que se funda o pleito, não pode permitir que, decorridos mais de 27 anos, desfrute a embargante da isenção parcial e, menos ainda, pretender que o valor da gleba loteanda permaneça o mesmo até hoje, quando é notória -- e de todos sabida -- sua valorização. Não é nem um pouco razoável - a meu juízo proporcional - que, decorridos tantos anos, desfrute a embargante do favor fiscal, nem de uma base de cálculo já absolutamente incompatível com a realidade. O texto do dispositivo legal, por mais que se refira ao direito ao favor tributário no período de tempo que vai «desde o início das obras de urbanização impostas pelo Poder Público até a expedição definitiva do habite-se da construção em cada lote edificado, não poderia jamais imaginar que isso levaria -- e levará mais ainda, porque as obras prosseguem em passos lerdos, nas palavras do laudo pericial --, 27 anos até a presente data, e nem a essa hipótese fática poderia se referir, até porque se à busca de limites temporais se está, não se poderia desconsiderar os previstos na Lei, art. 18, V 6.766/79 e 441 do LOMRJ¿ E essa modificação fático jurídica das relações travadas entre o Município e a autora-embargante, em face do tempo decorrido entre a aprovação do PAL e a tributação impugnada, é que pode conduzir à desaplicação do dispositivo legal neste caso em particular, mesmo quando vencidas, vezes várias, nesse interregno de tempo, as licenças de construção¿ É nesse particular, e na hipótese sob exame, em que decorridos mais de um quartel de século entre a aprovação do PAL e o término das obras ainda em andamento, é que a incompatibilidade material do § 8º, do art. 63 do CTM encontra relevância, porque absolutamente desprovida de proporcionalidade. Insista-se: o dispositivo do CTN Municipal se revela, à primeira vista, constitucional, mas diante do caso em exame, não em decorrência de um longo processo de inconstitucionalização - der Prozess des Verfassungswidrigwerdens, de que cuida Jörn Ipsen referido por Gilmar Mendes( Curso de Direito Constitucional, Saraiva, 2007, pag. 972). Aí é que reside o ponto nodal do tema: o dispositivo não sabe a materialmente inconstitucional, mas sua aplicatio à espécie, sim. Em outras palavras: não se lhe contesta a constitucionalidade em abstrato, mas sua aplicação ao caso em desate. Na esteira das lições do Friedrich Müller, seria esse campo fático, tão alterado pelo decurso do tempo, o âmbito normativo ou do domínio do programa que o dispositivo legal escolheu como de sua incidência ou aplicação?A regra do § 8º, do CTN, art. 63 do Município do Rio de Janeiro não se aplica à espécie, passados tantos anos entre a aprovação do PAL originário - nos idos de 1983 - e a exação objeto dos embargos à execução dos exercícios de 1999 e 2000 (nada menos do que 16 anos!), por isso que o estímulo fiscal encerra um objeto de fomento tão necessário naquela Zona da cidade do Rio de Janeiro, àquela altura. Assim, se a razão de ser do favor fiscal, passados 16 anos -até esta data, mais de um quarto de século --, a indispensável means-ends relationship da norma desapareceu, no caso, despindo da mais mínima razoabilidade a aplicação daquele dispositivo tributário, embora desprovido de vício qualquer de inconstitucionalidade -- insista-se no pormenor --, à espécie fática em exame que não corresponde mais, em absoluto, ao domínio ou campo de incidência que seu programa normativo elegeu como o de sua incidência. Reserva de plenário. Em verdade, e como se recolhe do excerto pinçado e transcrito no corpo do Acórdão, da Jurisdição Constitucional de Lenio Streck, tanto a interpretação conforme a Constituição, como a declaração parcial de nulidade da lei, sem redução de texto, são técnicas de controle de constitucionalidade das leis e demais atos normativos do Poder Público e que acabam por tornar desnecessário o pronunciamento de todo o Tribunal -- full bench --, na medida em que ambas técnicas não declaram a lei inconstitucional, mas apenas, e na primeira espécie, afirma o sentido que deve ter em atenção ao paradigma constitucional, enquanto que na segunda, a de nulidade parcial sem redução de texto, define, diante do caso, a interpretação que se lhe deve dar, recusando-lhe, por vezes, a respectiva aplicação, em certo caso, mas não em outro... ¿Desnecessidade o incidente. Provimento do recurso do Município, prejudicado o da contraparte.
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21 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão dos autores de condenação do réu a pagar indenização por danos material e moral, sob o argumento, em suma, de que, em 13 de setembro de 2020, a primeira demandante deu entrada no Hospital Municipal Rocha Faria, integrante da rede de atendimento do réu, para dar à luz seu filho, e que teria ocorrido erro médico, caracterizado por má assistência obstétrica, causando a morte do bebê. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo do Município do Rio de Janeiro. Na espécie, o Juízo a quo estabeleceu que, no que se refere à indenização por dano moral, os juros da mora deveriam fluir desde a intimação do ora recorrente acerca do teor do decisum que a fixou, nos termos por ele pretendidos neste apelo, o qual não merece ser conhecido, nesse aspecto, por ausência de interesse recursal. Responsabilidade Civil do Estado. Teoria do risco administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. Omissão específica. Na espécie, cabia ao município zelar pela saúde e pela vida da primeira autora e do nascituro, que estavam nas dependências de hospital pertencente à sua rede de atendimento, aplicando todas as técnicas necessárias, por meio de profissionais habilitados, para que o parto ocorresse de forma segura, o que não aconteceu. Perita que declarou que o acompanhamento do trabalho de parto não foi feito em conformidade com o que é preconizado pelo Ministério da Saúde, pois «Observa-se apenas 3 avaliações médicas durante o trabalho de parto induzido sem partograma anexado ou descrição da evolução do trabalho de parto induzido conforme o preconizado pelo Ministério da Saúde. A pressão arterial na internação era de 130x100 mmHg, sinal de atenção a possível crise de pré-eclâmpsia. Não há controle médico da comorbidade materna". Expert que informou que a não realização de partograma foi prejudicial, pois tal gráfico permite uma avaliação objetiva e real da evolução do trabalho de parto. Na espécie, o parto estava sendo inicialmente conduzido pela equipe de enfermagem, composta por uma enfermeira e uma residente de enfermagem do segundo ano, o que, de acordo com o laudo, é cabível, estando a gestante compensada e sem intercorrências, mas, diante da detecção do quadro de distocia de ombro do bebê, deve ser chamado o médico obstetra. Ocorre que, na hipótese, apenas depois de 07 (sete) ou 08 (oito) minutos sem sucesso nas manobras, que deveriam ter sido feitas pelo médico ou com sua assistência, é que a enfermagem solicitou a presença da obstetra, que conseguiu realizar o parto, após 06 (seis) minutos. Em que pese a expert não ter concluído categoricamente que a demora em convocar o obstetra para realizar a manobra foi decisiva para o resultado morte, aplica-se à espécie a teoria da perda de uma chance, pois a presença de um médico desde o início muito provavelmente contribuiria para um desfecho melhor. Precedentes do STJ. Nexo causal configurado. Prejuízo material que foi fixado na sentença guerreada de forma correta, ante a comprovação das despesas com o funeral do bebê, devendo tal quantia, contudo, ser paga separadamente a cada um dos autores, de acordo com o valor por eles efetivamente desembolsado. Dano moral in re ipsa. Precedentes deste Egrégio Tribunal.
Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. In casu, em atenção às peculiaridades da hipótese, em especial o fato de que os ora apelados, após acompanharem a gestação por vários meses, foram privados de conhecer e conviver com o filho, que veio a óbito durante o parto, sentimento esse que os acompanhará pelo restou de suas vidas, tem-se que a verba indenizatória, fixada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para cada genitor, não comporta qualquer redução. Provimento parcial da parte conhecida do recurso, para o fim de estabelecer que a indenização por dano material deverá ser paga separadamente aos autores, nos importes de R$ 977,08 (novecentos e setenta e sete reais e oito centavos) para o pai e R$ 819,57 (oitocentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos) para a mãe, mantendo-se a sentença guerreada em seus demais termos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO MINISTERIAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS DELITOS DE RESISTÊNCIA E AMEAÇA - REPRESENTAÇÃO QUE FOI JULGADA PROCEDENTE, COM A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, EM 19/09/2023 - ALVO DO RECURSO, O ATO JUDICIAL, QUE AO REAVALIAR A MSE DE INTERNAÇÃO, COM SUPORTE EM PROFUNDA FUNDAMENTAÇÃO E EMBASADA NA SITUAÇÃO EM CONCRETO, DO ADOLESCENTE, VEIO A SUBSTITUI-LA, PELA DE LIBERDADE ASSISTIDA, RESSALTANDO QUE O AGRAVADO JÁ CUMPRIA A INTERNAÇÃO HÁ SEIS MESES. ALÉM DISSO, APONTA QUE ESTA É A PRIMEIRA VEZ QUANTO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
RELATÓRIOS TÉCNICOS, QUE REGISTRAM O BOM COMPORTAMENTO DO AGRAVADO, A SUA ADAPTAÇÃO ÀS REGRAS DE CONVIVÊNCIA, E A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO FAMILIAR, COM OS PAIS, QUE O VISITAM REGULARMENTE - INDICAÇÃO DE PERSPECTIVA, DO AGRAVADO, EM DAR CONTINUIDADE AOS ESTUDOS, VISANDO, AINDA, A INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO - RELATÓRIOS ACOSTADOS AOS AUTOS DESCREVEM A PARTICIPAÇÃO DO AGRAVADO NAS ATIVIDADES PROPOSTAS, RESSALTANDO QUE TRATA COM RESPEITO OS FUNCIONÁRIOS E OS DEMAIS ADOLESCENTES. RELATÓRIO PEDAGÓGICO, DESTACANDO QUE O ADOLESCENTE, QUANDO CHEGOU NA UNIDADE, POSSUÍA UM HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA E AGRESSÃO, PORÉM COM A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ACOLHIMENTO DA EQUIPE TÉCNICA, OS VÍNCULOS FAMILIARES FORAM RESTABELECIDOS E O ADOLESCENTE RECEBE A VISITA DOS FAMILIARES, OS QUAIS VIVENCIAM UMA MELHOR RELAÇÃO E O FORTALECIMENTO DO ELO PARENTAL. ADICIONA QUE ELE RETOMOU OS ESTUDOS E NA ESCOLA É TRANQUILO, NÃO APRESENTANDO NENHUMA INTERCORRÊNCIA DE INDISCIPLINA. ALÉM DISSO, REALIZOU CURSOS EXTRACURRICULARES E PRODUZIU UM TEXTO QUE FOI SELECIONADO PELO BIBLIOTECÁRIO DA INSTITUIÇÃO PARA COMPOR O LIVRO QUE FOI EXPOSTO NA FEIRA LITERÁRIA DO DEGASE. NO MAIS, PRETENDE CONCLUIR OS ESTUDOS, E A COMEÇAR A TRABALHAR E POSTERIORMENTE, O INGRESSO NO EXÉRCITO. COMO SE VERIFICA, O COMPORTAMENTO DO ORA AGRAVADO É POSITIVO; O QUE EVIDENCIA AVANÇOS EM SEU DESENVOLVIMENTO - GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL, QUE, POR SI SÓ, SEM OUTROS ELEMENTOS EM CONCRETO, NÃO CONSTITUI ÓBICE À PROGRESSÃO DA MSE - AGRAVADO QUE SE MOSTRA APTO, A INGRESSAR EM MEDIDA MAIS RESPONSÁVEL, A DE LIBERDADE ASSISTIDA, O QUE NÃO É MODIFICADO, PELA CIRCUNSTÂNCIA DE QUE NÃO SE TRATA DE SUA PRIMEIRA PASSAGEM, PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - DECISÃO QUE ESTÁ FUNDAMENTADA EM PROVA TÉCNICA, QUE LHE REMETE A ANÁLISE, E À REAVALIAÇÃO, FORMANDO O LIVRE CONVENCIMENTO - NA HIPÓTESE, NÃO SE TRATA DE PROGRESSÃO PER SALTUM, MAS SIM SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDA APLICADA, COM PREVISÃO LEGAL, POSSIBILIDADE CONFERIDA PELO ECA, NOS arts. 99, 100 E 113 DO ECA, AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DA MSE, E ASSIM SUBSTITUIR A MEDIDA IMPOSTA QUANDO AQUELA SE MOSTRAR MAIS ADEQUADA À RESSOCIALIZAÇÃO E DESDE QUE OBSERVADO O COMPORTAMENTO DA JOVEM PESSOA, E AS CIRCUNSTÂNCIAS EM CONCRETO; QUE, NO CASO EM TELA, SÃO FAVORÁVEIS À MEDIDA MAIS BRANDA. AGRAVO DESPROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, O RECURSO DE AGRAVO FOI DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, § 9º DO CÓD. PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS REFERENTES À CONDUTA SOCIAL DO RÉU E AOS MOTIVOS DO CRIME, OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA QUE SEJA UTILIZADO O PERCENTUAL DE 1/6 (UM SEXTO); 3) SEJA AFASTADA A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ¿F¿, DO C.P. ALEGANDO A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM; 4) A REVISÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO SURSIS PENAL, PARA QUE O COMPARECIMENTO AO JUÍZO SEJA BIMESTRAL E A EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SEJA APENAS PARA AUSÊNCIA DO ESTADO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS E SEJA EXCLUÍDA A DETERMINAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO E; 5) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, OU FIXADO O VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Miguel Saraiva do Nascimento, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática do crime tipificado no art. 129, § 9º, c/c artigo 61, II, «f, do CP, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()
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24 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento de adicionais de tempo de serviço e insalubridade, férias vencidas, acrescidas do terço constitucional, e gratificação de plantão, bem como de restituição das contribuições efetuadas para o Programa Médico-Hospitalar e Odontológico, sob o fundamento de que não houve o pagamento das aludidas rubricas, no período de dezembro de 2016 a janeiro de 2020, e que o serviço de assistência médica ficou suspenso por mais de um ano. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Preliminar de ausência de interesse de agir, por não ter a demandante pleiteado as rubricas mencionadas na petição inicial diretamente ao ente público, antes do ajuizamento da ação, que se rejeita. Pagamento de verbas remuneratórias e restituição de quantias indevidamente descontadas que não dependem de prévio requerimento administrativo. Hipótese na qual se discute se a autora faz jus ao adicional de insalubridade e à gratificação de plantão. Direito à primeira verba, acima citada, que está previsto no art. 56 da Lei Complementar Municipal 11, de 06 de junho de 2012, exigindo-se que o servidor trabalhe em condições insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas. Fichas financeiras, emitidas pelo demandado, indicativas de que a demandante exerce o cargo de auxiliar de enfermagem no Hospital Municipal José Operário e que recebeu o adicional de insalubridade até o final de 2015, do que se conclui que ela tem direito à referida rubrica. Verba que deixou de ser creditada em diversos meses, razão pela qual correto o Julgador de primeira instância, ao condenar o apelante a pagá-la. Precedentes desta Colenda Corte. Gratificação de plantão que é devida aos servidores, cujo expediente seja de 24 (vinte e quatro) horas, sendo vedada a sua acumulação com qualquer outra vantagem de igual natureza, conforme os arts. 38, 39 e 69, todos do diploma legal acima mencionado. Fichas financeiras que também indicam que a autora já recebe o adicional por trabalho noturno, motivo pelo qual não pode ela ser beneficiada com a gratificação de plantão, impondo-se a reforma do ato judicial atacado, nesse ponto. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Acréscimos legais, incidentes sobre as quantias a serem pagas ou devolvidas, que devem se dar de acordo com as teses firmadas pela Suprema Corte no Tema 810 e pelo STJ no Tema 905, além do disposto na Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, impondo-se a modificação do julgado combatido, de ofício, nesse aspecto, com base na Súmula 161/STJ. Decisum que merece pequeno retoque. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para o fim de se excluir a condenação relativa à gratificação de plantão, modificando-se a sentença, de ofício, para determinar a incidência de correção monetária, de acordo com o IPCA-E, e o acréscimo de juros de mora, pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, até 08 de dezembro de 2021, e, a contar do dia seguinte, a aplicação única da taxa Selic, acumulada mensalmente, para ambos os consectários, até a data do pagamento.
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25 - STJ Seguridade social. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo (CPC/1973, art. 544). Previdência privada. Aposentadoria complementar. Decisão monocrática conhecendo do reclamo para, de plano, dar provimento ao recurso especial, a fim de julgar improcedente o pedido inicial. Insurgência do autor.
«1 - Inviável o acolhimento da tese acerca da impossibilidade de julgamento monocrático do relator fundado em hipótese jurídica não amparada no CPC/2015, art. 932, porquanto, na data de 17 de março de 2016, o Superior Tribunal de Justiça fez publicar o enunciado da súmula 568/STJ que expressamente dispõe: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. ... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO. art. 21, DO DEC-LEI 3.688/1941, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, ARGUMENTANDO A PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA DO ÓRGÃO ACUSADOR, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; 2) APLICAÇÃO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA IMPRÓPRIA, REFERENCIANDO A INCIDÊNCIA, NO CASO, DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO E DA DESNECESSIDADE DA PENA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DE PENA AUTÔNOMA DE MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA; 4) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 01 (UM) ANO; 5) O AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO, DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA JUSTIFICAR TAL OBRIGAÇÃO; 6) O DECOTE DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO PARA 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO OU OUTRO VALOR CONSIDERADO PROPORCIONAL; 7) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Rodolfo Silva Gonçalves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela conduta ilícita capitulada no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, aplicando-lhe a pena final de 15 (quinze) dias de prisão simples, fixado o regime de cumprimento aberto, sendo condenado, também, ao pagamento das custas processuais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estipuladas. ... ()
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27 - STF Agravo de instrumento. Embargos de declaração recebidos como recurso de agravo. Defensoria pública. Implantação. Omissão estatal que compromete e frustra direitos fundamentais de pessoas necessitadas. Situação constitucionalmente intolerável. O reconhecimento, em favor de populações carentes e desassistidas, postas à margem do sistema jurídico, do «direito a ter direitos como pressuposto de acesso aos demais direitos, liberdades e garantias. Intervenção jurisdicional concretizadora de programa constitucional destinado a viabilizar o acesso dos necessitados à orientação jurídica integral e à assistência judiciária gratuitas (CF/88, art. 5º, LXXiv, e art. 134). Legitimidade dessa atuação dos juízes e tribunais. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público. A fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos. Impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao estado. A teoria da «restrição das restrições (ou da «limitação das limitações). Controle jurisdicional de legitimidade da omissão do estado. Atividade de fiscalização judicial que se justifica pela necessidade de observância de certos parâmetros constitucionais (proibição de retrocesso social, proteção ao mínimo existencial, vedação da proteção insuficiente e proibição de excesso). Doutrina. Precedentes. A função constitucional da defensoria pública e a essencialidade dessa instituição da república. «thema decidendum que se restringe ao pleito deduzido na inicial, cujo objeto consiste, unicamente, na «criação, implantação e estruturação da defensoria pública da comarca de apucarana. Recurso de agravo provido, em parte.
«- Assiste a toda e qualquer pessoa - especialmente àquelas que nada têm e que de tudo necessitam - uma prerrogativa básica essencial à viabilização dos demais direitos e liberdades fundamentais, consistente no reconhecimento de que toda pessoa tem direito a ter direitos, o que põe em evidência a significativa importância jurídico-institucional e político-social da Defensoria Pública. ... ()
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28 - STJ Agravo em recurso especial. Administrativo. Improbidade administrativa. Irregularidades na gestão das verbas do fundeb e gastos exorbitantes. Fundamentação deficiente do acórdão constatada. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública com pedido condenatório por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, sustentando, em síntese, que o réu, enquanto prefeito do Município de Palestina, deixou de aplicar o percentual mínimo destinado à educação, elevou o déficit orçamentário, comprometendo, consequentemente, a agenda de programas governamentais, e realizou despesas com publicidade e propaganda oficial acima do permitido, bem como empenhou mais do que um duodécimo da despesa prevista no orçamento. Assim, praticou o réu os atos de improbidade administrativa descritos na Lei 8.429/1992, art. 10, IX e Lei 8.429/1992, art. 11. ... ()
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29 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção sem Resolução do mérito. Abandono de causa. Intimação pessoal da Fazenda Pública para demonstrar interesse no prosseguimento do feito. Parteque se mantém inerte.
«1. Em se tratando de execuções não embargadas, a jurisprudência do STJ vem firmando entendimento sobre a possibilidade de extinguir o feito sem resolução do mérito ex officio, por abandono do polo ativo, quando se mantiver a parte inerte, independentemente de requerimento da parte adversa. ... ()
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30 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção sem Resolução do mérito. Abandono de causa. Intimação pessoal da Fazenda Pública para demonstrar interesse no prosseguimento do feito. Parte que se mantém inerte.
«1. Em se tratando de execuções não embargadas, a jurisprudência do STJ vem firmando entendimento sobre a possibilidade de extinguir o feito sem resolução do mérito ex officio, por abandono do polo ativo, quando se mantiver a parte inerte, independentemente de requerimento da parte adversa. 2. Na hipótese, a Corte a quo consignou: «Da análise dos autos, verifica-se que, intimada, a Fazenda teve vista do processo em setembro de 2008. Em 2012, a executada aderiu a programa de parcelamento, o qual foi rescindido em 10/2/2013. A União manifestou-se nos autos em 2/2/2015, oportunidade em que requereu o arquivamento da execução fiscal, sem baixa na distribuição (fi. 69). Conforme bem consignado pelo magistrado sentenciante 'a atitude da Fazenda Pública, inegavelmente, viola todo e qualquer direito do contribuinte que, a teor, da CF/88, art. 50, LXXVIII, dispõe do direito de um processo célere e eficaz: a todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramita ção. Pondere-se que não pode a Fazenda Pública, com seus privilegiados prazos processuais (em quádruplo para contestar, em dobro para recorrer), descuidar-se de seus deveres processuais, notadamente quanto aos prazos, eis que as partes devem-se respeito recíproco, e devem respeito a este Juízo. A conduta processual da litigante enquadra-se, a olhos vistos, no dispositivo, do CPC, Código de Processo Civil, art. 267, II' Some-se a isso o fato de que não só a exequente ficou cerca de dois anos com o processo em carga, mas também por não ter realizado qualquer diligência útil na persecução do crédito tributário. ... ()
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31 - STJ Ação civil pública. Ministério público. Interesse transindividual. Epidemia de dengue. Dano coletivo e abstrato. Responsabilidade civil do Estado. Natureza jurídica. Omissão. «Faute du service publique. Serviço deficiente não-configurado. Indenização indevida na hipótese. Considerações do Min. João Otávio Noronha sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. Lei 8.080/90, art. 2º.
«... g) Responsabilidade civil estatal. Sustentou-se, no voto vencedor do acórdão recorrido, que, em se tratando de «faute de service, a responsabilidade estatal é objetiva. Observe-se (fl. 2435): ... ()
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32 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO.
Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. Contrato de adesão a programa de benefícios, por meio de ligação telefônica. Ausência de contrato físico, a fim de dar clareza e ciência expressa à aderente acerca do que havia contratado. Ligação telefônica de apenas um minuto e quarenta e dois segundos que não é suficiente para afirmar que a aderente conseguiu absorver todas as informações transmitidas. Afronta ao CDC, art. 39, inc, VI, que proíbe a exploração da fraqueza ou ignorância do consumidor, protegendo-o contra práticas abusivas e coercitivas. Cobrança indevida. Devolução em dobro de todo período é de rigor. Aplicação do disposto no CDC, art. 42. Dano moral evidenciado. Fatos que não configuram mero aborrecimento. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Precedentes desta Câmara. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()
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33 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. Contrato de adesão a programa de benefícios, por meio de ligação telefônica. Ausência de contrato físico, a fim de dar clareza e ciência expressa ao aderente acerca do que havia contratado. Ligação telefônica de apenas um minuto e cinquenta e cinco segundos que não é suficiente para afirmar que o aderente conseguiu absorver todas as informações transmitidas. Afronta ao CDC, art. 39, inc, VI, que proíbe a exploração da fraqueza ou ignorância do consumidor, protegendo-o contra práticas abusivas e coercitivas. Cobrança indevida. Devolução em dobro de todo período é de rigor. Aplicação do disposto no CDC, art. 42. Dano moral evidenciado. Fatos que não configuram mero aborrecimento. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Precedentes desta Câmara. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.... ()
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34 - STJ Responsabilidade civil. Advogado. Advocacia. Perda do prazo para recurso de apelação. Obrigação de meio. Natureza contratual. Diligência na condução da defesa. Teoria da perda de uma chance. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.906/94, art. 32. CCB/2002, art. 186.
... II. A responsabilidade do advogado perante seu cliente. Considerações gerais. ... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO. DELITO DO art. 157, § 3º, I, C/C 61, II, ¿D¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: O RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA; A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL; A REDUÇÃO DA PENA BASE; A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿D¿, DO CÓDIGO PENAL; E O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME TENTADO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Dos pedidos de absolvição, de desistência voluntária, de reconhecimento da tentativa ou de desclassificação da conduta. ... ()
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36 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Despacho que determina a intimação do Ministério Público para apresentação das provas que pretendia produzir em juízo. Nulidade. Ausência. Dever de cooperação. Decisão que admite rol de testemunhas apresentado extemporaneamente. Nulidade. Inexistência. Ausência de prejuízo. Recurso em habeas corpus improvido.
«1. Nos termos do CPC, art. 284, Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, por força do artigo 3º do Diploma Processual Penal, «verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias. ... ()
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37 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO -
Sentença de improcedência, com condenação por litigância de má-fé - Insurgência da parte autora - Contrato de adesão a programa de benefícios, por meio de ligação telefônica - Ausência de contrato físico, a fim de dar clareza e ciência expressa ao aderente acerca do que havia contratado - Ligação telefônica de apenas um minuto e quarenta e três segundos que não é suficiente para afirmar que a aderente conseguiu absorver todas as informações transmitidas - Afronta ao CDC, art. 39, inc, VI, que proíbe a exploração da fraqueza ou ignorância do consumidor, protegendo-o contra práticas abusivas e coercitivas - Cobrança indevida - Devolução em dobro de todo período é de rigor - Aplicação do disposto no CDC, art. 42 -Dano moral evidenciado - Fatos que não configuram mero aborrecimento - Indenização fixada em R$ 5.000,00 -Precedentes desta Câmara - Litigância de má-fé afastada -Sentença reformada para julgar a ação procedente - RECURSO PROVIDO... ()
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38 - STJ Direito tributário internacional. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Art. 7º do tratado de assunção (mercosul). Decreto 350/91. Auto-aplicabilidade da «cláusula de obrigação de tratamento nacional". Retorno dos autos à origem para a aplicação do «teste de duas fases".
1 - Trata-se na origem de ação ajuizada pela empresa com o objetivo de reconhecer direito de atribuir ao produto que importa dos países signatários do tratado de Assunção (MERCOSUL) tratamento igual, quanto à incidência do IPI, em relação ao produto similar quando produzido em território nacional, desde que identificado pelo mesmo código de classificação da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) e da nomenclatura comum do MERCOSUL, concedendo-se ao produto importado o mesmo tratamento do produto produzido internamente, por força da cláusula de «Obrigação de Tratamento Nacional prevista no Decreto 350/91, art. 7º (Promulga o Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai - Tratado MERCOSUL ou Tratado de Assunção). ... ()
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39 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o direito de resposta e as conclusões do voto vencido (parcialmente), quanto ao direito de resposta. CF/88, arts. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«.. .3.4.2 O direito de resposta ... ()
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40 - TJRJ Direito Penal. Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Sentença Condenatória. Recurso Defensivo. Desprovimento ao Recurso.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal de sentença condenatória de crime de estupro de vulnerável por duas vezes, em continuidade delitiva, que condenou o acusado à pena de 12 (doze) anos e 28 (vinte e oito) dias de reclusão, em regime fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há provas que suportem a condenação do réu; (ii) é possível a redução da pena base ao mínimo legal; (iii) é possível o abrandamento do regime prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e autoria estão demonstradas nos autos pelo registro de ocorrência 096-0878-2015 (e-doc. 02, fls. 03); termos de declaração em sede policial (e-doc. 02, fls. 05/10); auto de exame de corpo de delito (e-doc. 15, fls. 18/19, 21/22), relatório psicossocial elaborado pela assistente social e psicóloga da equipe técnica interdisciplinar do 5º NUR, e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. 4. A prova dos autos aponta que, até o dia 10/07/2015, o ora apelante C. de L. P. praticou ato libidinoso com A. V. R. W. à época com 09 (nove) anos de idade, e com I. G. de A. F, também com 09 anos de idade à época. 5. Os fatos ocorreram no interior da casa da avó da menor A. A. A. R. R. cuja residência o apelante tinha livre acesso, por ser da mesma igreja que ela, participar dos grupos de orações, rezando o terço com as pessoas da família dentro de casa, além de participar de eventos familiares assiduamente, como se fosse membro da família. 6. Em ambas as sedes, a testemunha C. G. da C. diretora da instituição filantrópica «Lar e Escola Recanto das Crianças relatou que a vítima A. é aluna da escola há quatro anos, contudo, de um ano para cá, percebeu que a menor apresentou uma queda em seu rendimento escolar, dificuldade em interagir com outras crianças e chorava muito. Preocupada com o estado da criança, a diretora realizou diversas abordagens para saber o que estava acontecendo com A. Até que determinada vez, em 08/07/2015, A. em companhia de sua amiga I. procuraram C. e relataram que vinham sofrendo abusos de um rapaz, conhecido como «C. B., ora apelante, que era próximo à família de A. e frequentava sua residência. 7. A vítima A. em ambas as sedes apresentou palavras harmônicas e coesas no sentido de que o réu era amigo da sua família e que, por esta razão, sua presença era constante na residência de sua avó, onde morava também a sua bisavó. A. disse que o acusado a elogiava diversas vezes e falava expressões de cunho sexual até que, determinado dia, pediu à sua avó para conduzi-la até a pracinha próxima à sua residência. 8. Conforme as palavras de A. nesse dia, o acusado conduziu a vítima para a sua residência, ocasião na qual fechou todas as portas e janelas, e a levou para dentro do seu quarto, quando tirou sua calça, levantou o vestido da vítima, tirou sua calcinha, passou a mão em seu corpo, lhe agarrou, passou a mão na sua vagina, ânus e seios e, por fim, a ameaçou, mostrando-lhe uma faca, dizendo ainda que mataria sua bisavó, caso ela contasse algo para alguém. 9. As palavras da vítima I. em juízo corroboram o relato de A. aquela disse que conheceu o acusado na residência de sua amiga A. quando estavam brincando e o réu perguntou qual seria a cor de sua calcinha e abaixou as calças, mostrando-lhes a cueca, ocasião em que as vítimas arremessaram almofadas contra ele e se esconderam embaixo de uma mesa no quintal. Em sede policial, a vítima I. disse que o acusado lhe pediu para retirar as roupas, beijou sua vagina, bunda e seios, colocou o pênis em sua boca e a beijou simultaneamente com a vítima A. o que foi confirmado por A. em sede policial. 10. Ambas as vítimas disseram que o réu lhes mostrava fotos de pessoas, crianças e adolescentes nuas em seu aparelho telefônico, fingindo se tratar de um jogo. 11. O acusado, por sua vez, em seu depoimento, negou a prática delitiva, dizendo que frequentava a residência da vítima A. mas nunca ficou sozinho com as vítimas. Contudo, tal narrativa está dissociada dos elementos probatórios os autos. 12. Importante destacar a conclusão do relatório de realizado pela equipe interdisciplinar do 5º NUR: Relatório psicológico: «(...) Depreende-se, através das escutas realizadas e por meio da leitura minuciosa dos autos, indícios de que I. e A. tenham vivenciado abusos perpetrados pelo acusado. Segundo as adolescentes, as atitudes dele, no começo, eram sutis, e pela forma como ele se aproximava e interagia, não era possível perceberem com clareza a situação abusiva. Depois, tais atitudes foram intensificando e se tornaram invasivas e, alguns episódios, ocorreram na residência da família de A. em momentos oportunos para o Sr. C. quando não havia pessoas próximas. 13. Nunca é demais ressaltar que nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, considerando a maneira como tais delitos são cometidos, ou seja, de forma obscura e na clandestinidade. 14. Mostra-se ilógico não considerar o depoimento de criança ou adolescente quando esta é a vítima de delito sexual, pois tal prova é muita das vezes imprescindível para apuração da verdade dos fatos. 15. Por certo que a sua narrativa deve ser contrastada com as demais provas dos autos, contudo, no presente caso, suas narrativas restaram amplamente corroborada pelos demais elementos dos autos, afigurando-se óbvio que ao seu testemunho deve ser conferido pleno valor à luz do princípio da equivalência das provas inserto no art. 155 do C.P.P. 16. De outro giro, a conduta consistente em praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal é considerada pela doutrina como não transeunte, eis que, dependendo da forma como é cometida, poderá ou não deixar vestígios. Assim, a inexistência de vestígios torna impossível a constatação por meio de perícia, hipótese, porém, não implicando na ausência de demonstração da materialidade, como pretende a defesa. 17. Ademais, o estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, de modo que a ausência de vestígios no laudo não afasta a sua ocorrência quando comprovada por outros meios, como no caso dos autos. 18. Por fim, vale destacar que o argumento defensivo no sentido de que há contradição nas palavras das vítimas, pois a vítima I. teria dito que A. lhe confessou que os abusos contra ela ocorreram com penetração vaginal (conforme relatado síntese informativa do Programa de Atenção às Crianças e Adolescentes vítimas de maus-tratos (ARCA-FIA), e-doc. 46) deve ser afastado. 19. Isto porque a vítima A. apresentou a mesma narrativa, tanto em sede policial, como em juízo, e ainda no atendimento à equipe interdisciplinar do 5º NUR. A vítima I. por sua vez, ouvida em ambas as sedes e pela equipe técnica corroborou as palavras de A. destacando-se que tal parte da narrativa indicada pela defesa, além de se tratar de uma síntese informativa do ARCA-FIA, que data de maio de 2016, quando I. tinha 10 anos de idade, não foi confirmada posteriormente pelas palavras das vítimas. 20. Portanto, presente a tipicidade do delito previsto no CP, art. 217-A caracterizada pela prática de qualquer ato libidinoso contra uma pessoa menor de 14 anos de idade. 21. Escorreito o juízo de condenação. 22. Exame da dosimetria. Na primeira fase, o magistrado de 1º grau exasperou a pena base considerando as consequências do delito. Com razão o aumento, uma vez que ambas as vítimas realizaram tratamento psicológico por anos em razão dos traumas sofridos. A destacar que a vítima Ágatha realizou automutilações oriundas da tristeza e culpa vivenciadas, e a vítima Isabel teve crises de ansiedade e vários atendimentos em unidade de saúde à época dos fatos. Portanto, restou claro que as consequências do crime foram expressivas em relação às usuais do tipo delito para a vítima. Com o aumento, a pena base se estabeleceu no patamar de 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. 23. Na segunda fase, ausente circunstâncias atenuantes, presente a circunstância agravante do CP, art. 61, II, f, eis que o apelante se prevaleceu de relação de hospitalidade para cometer o delito. Assim, correto o exaspero da pena na fração de 1/6, contudo, a resultar na pena intermediária de 10 anos, 4 meses e 7 dias de reclusão, que assim se estabelece em virtude da ausência de causas de diminuição e aumento de pena. 24. Considerando que os crimes foram cometidos mediante mais de uma ação, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, com distinção apenas quanto às vítimas, deve-se aplicar ao caso o disposto no CP, art. 71. 25. Conforme os relatos colhidos em sede policial e em juízo, os crimes ocorreram uma vez em relação a cada vítima, portanto, o aumento deve ocorrer no patamar de 1/6, em razão da existência de duas ocorrências delitivas, e, assim, a pena definitiva repousa no patamar de 12 anos e 28 dias de reclusão. 26. Nos termos do art. 33, §2º, «a do CPP, deve ser mantido o regime prisional fechado tal como estabelecido pelo juízo de primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE 27. Recurso conhecido e desprovido. Expedição de mandado de prisão, após o trânsito em julgado.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PRIVADO -
Transporte aéreo internacional - Alteração de itinerário com pouso não programado e atraso na chegada - Ação de indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência para condenar a ré a indenizar os danos materiais referentes a hospedagem, transporte e alimentação, rejeitando o pedido de indenização por danos morais ... ()
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42 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.
«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: ... ()
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43 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Vícios na construção. Seguro. Seguradora. Agente financeiro. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal – CEF. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 896, parágrafo único. Lei 4.380/1964, art. 8º e Lei 4.380/1964, art. 16.
«... Não desconheço a existência de diversos precedentes deste Tribunal no sentido de que o agente financeiro responde solidariamente com a construtora por vícios de construção em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro Ari Parglendler, entre outros que se lhe seguiram, decidiu-se que os contratos que envolvem compra e venda/construção e financiamento, quando compreendidos no SFH, perdem a autonomia, passando a ser conjuntamente considerados como «negócio de aquisição da casa própria, de modo que construtora e agente financeiro respondem solidariamente perante o mutuário por eventual defeito de construção. Segundo expresso no voto-vista do saudoso Ministro Carlos Alberto Menezes Direito «entender de forma diversa seria autorizar a oportunidade de todo tipo de manobra financeira, considerando-se que os financiamentos destinam-se aos estratos de menor renda e, portanto, poderiam ser abastecidos com material de qualidade inferior a que foi programada, em contrariedade ao memorial descritivo, tudo passando ao largo da responsabilidade fiscalizadora dos agentes financeiros, que, como visto, em tais casos, não têm, apenas, a função de repasse dos recursos, mas também, a de fiscalização, o que quer dizer, a do acompanhamento para que a liberação dos recursos seja feita em obediência aos termos do contrato. Ficou vencido o Ministro Eduardo Ribeiro, o qual ressaltou que «a instituição financeira não assumiu responsabilidade, perante os promitentes compradores, em relação à boa execução da obra. As obrigações que têm de fiscalizar o seu andamento não trazem responsabilidade perante eles, porque se destinam simplesmente a verificar se é possível continuar a liberação das parcelas do empréstimo, tanto mais quanto esses empréstimos eram alocados por entes públicos. ... ()
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44 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. PROVIMENTO.
Ante o julgamento do Tema 1046 da tabela de repercussões gerais do Supremo Tribunal Federal, que trata da matéria, a Vice-Presidência desta Corte Superior, mediante despacho, determinou o retorno do presente processo a esta Oitava Turma, para que se possa exercer o juízo de retratação, se for o caso. Desse modo, mostra-se prudente o exercício do juízo de retratação para dar provimento aos embargos de declaração para o reexame do recurso de revista. Juízo de retratação exercido para dar provimento aos Embargos de declaração. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se normas coletivas posteriores que estabelecem o cunho indenizatório ao auxílio alimentação se aplicam aos contratos de trabalho que já estavam em curso, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, a « pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST «. Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se a influenciar na convicção dos julgadores, a fim de que venham a proferir decisões uniformes a respeito da mesma matéria. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Orientação Jurisprudencial, à luz da tese fixada no Tema 1046. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao atribuir natureza salarial aos valores pagos a título de auxílio-alimentação, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas posteriores à admissão do reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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45 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, VII E § 3º, I C/C ART. 61, II, ALÍNEA «H C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO DE LESÃO CORPORAL GRAVE, MAJORADO PELO USO DE ARMA BRANCA, AGRAVADO POR TER SIDO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ NO QUAL PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) TER AGIDO A RÉ SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; 4) A APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO DE ELEVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO USO DE ARMA BRANCA; 5) A INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL MÁXIMO DA TENTATIVA; 6) O RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pela ré, Maria Carolina Silveira Ribeiro (representada por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 565, pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Italva, na qual a nomeada ré foi condenada pela prática delitiva prevista no art. 157, § 2º, VII e § 3º, I c/c art. 61, II, «h c/c art. 14, II, todos do CP, às penas definitivas de 14 (catorze) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicial fechado, e ao pagamento de 1000 (um mil) dias- multa, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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46 - TJRJ HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA QUE O PACIENTE POSSA CUMPRIR AS MEDIDAS PROTETIVAS A ELE IMPOSTAS.
1.Ação Mandamental pela qual a Impetrante almeja a revogação da prisão preventiva do Paciente para que ele possa cumprir as medidas protetivas impostas, alegando, para tanto, ausência dos pressupostos do CPP, art. 312, ser primário, ter ocupação lícita e residência fixa. ... ()
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47 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 13.O cerne dos presentes Embargos de Divergência diz respeito em saber se a indenização extrapatrimonial deve ser fixada de forma individual (nos termos dos acórdãos paradigmas), ou por núcleo familiar (conforme imposto pelo acórdão embargado). ... ()
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48 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA PRESCRITA COM TUTELA DE URGÊNCIA E OBRIGAÇÃO DE FAZER - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I-
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, sem antes dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a agravante demonstrou que seu último vínculo empregatício formal foi um contrato de experiência em julho de 2019, com prazo de 45 dias - Extrato do Bolsa Família, referente ao período de abril de 2024, o qual revela que a agravante auferiu auxílios provenientes do programa bolsa família em R$375,00; R$25,00; R$150,00 e, por fim, adicional em R$200,00 - Consulta ao Serasa Web, a qual demonstra que a agravante possui conta atrasada em seu nome no importe de R$5.075,00, objeto da atual lide - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Indeferimento, ademais, que se deu em 1ª instância, sem a devida observância do disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido".... ()
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49 - TJRJ Casa de prostituição. Crime contra os costumes. Condenação. Pena substituída na forma do CP, art. 44. Irrelevância da licença da autoridade administrativa. CP, art. 229.
«É do conhecimento de todos que a prostituição é antiga e não constitui crime. O que a lei penal persegue é o lenocínio, que é a atividade de exploração acessória à prostituição. Protege sim a moralidade pública, punindo as condutas típicas expressas em nossa lei repressiva descritas no título dedicado aos crimes contra os costumes, dentre eles o que ora se avalia. O réu apelante, arrendatário do local, encontrava-se presente, no momento da prisão em flagrante, no estabelecimento que mantinha por conta própria, destinado habitualmente à exploração da prostituição, o que caracteriza o delito descrito no tipo penal. Fato também comprovado por outros elementos de prova. As provas sinalizam claramente que o estabelecimento além de funcionar como boate, bar e casa de massagem, era dotada de quartos e suítes, tabelas de preços dos quartos, com tempo e valores de cada um deles, formulários de controle de programas, propagandas sobre prostituição, álbuns contendo fotografias de mulheres seminuas e preservativos, tudo confirmando que o lugar era destinado à exploração de encontros para fins libidinosos e práticas sexuais. O alvará da autoridade administrativa foi concedido para desenvolvimento de atividade lícita, Boate e Wiskeria Millenium Ltda. pelo que qualquer outra atividade que ultrapasse os limites da concessão e se amolde à figura penal, até prova em contrário, tipifica o crime previsto no CP, art. 229, como neste caso.... ()
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50 - STF (Monocrática. Medida cautelar). Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito constitucional e eleitoral. Medida cautelar. Federação de Partidos Políticos. Lei 14.208/2021. Distinção em relação à coligação. Cautelar deferida apenas quanto ao prazo de registro, para preservação da isonomia. CF/88, art. 17, § 1º. Emenda Constitucional 97/2017. CF/88, art. 65, parágrafo único. CE, art. 93. CE, art. 106. CE, art. 107. Lei 9.096/1995, art. 11-A, caput, §§ 1º, 2º, 3º, II, III, IV 4º, 6º, II, 7º e 9º. Lei 9.504/1997, art. 4º. Lei 9.504/1997, art. 6º, parágrafo único. Lei 14.208/2021, art. 1º. Lei 14.208/2021, art. 2º. Lei 14.208/2021, art. 3º.
1. A lei questionada - Lei 14.208/2021 - alterou a redação da Lei 9.096/1995, criando o instituto da federação partidária. Essa nova figura permite a união entre partidos políticos, inclusive para concorrerem em eleições proporcionais (para deputado federal, estadual e vereador). Alegação de vícios de inconstitucionalidade formal e de inconstitucionalidade material. ... ()