1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 371/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo de controvérsia. Previdenciário. Instituto de Previdência dos Parlamentares – IPC. Extinção. Restituição de contribuições. Direito dos antigos e atuais congressistas. Enriquecimento sem causa. Hermenêutica. Aplicação da legislação tributária. Precedentes do STJ. Lei 9.506/1997, art. 1º. CCB/2002, art. 884. Lei 7.087/1982. CTN, art. 108. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 371/STJ - Questão referente à obrigação de a União ressarcir ex-congressistas, sem direito à pensão, em relação às importâncias recolhidas a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, extinto pela Lei 9.506/1997.
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 371/STJ. Embargos de declaração rejeitados. Seguridade social. Recurso especial representativo de controvérsia. Previdenciário. Instituto de Previdência dos Parlamentares – IPC. Extinção. Restituição de contribuições. Direito dos antigos e atuais congressistas. Enriquecimento sem causa. Hermenêutica. Aplicação da legislação tributária. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 535. Lei 9.506/1997, art. 1º, § 5º. CCB/2002, art. 884. Lei 7.087/1982. CTN, art. 108. CF/88, art. 97. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
1. É da tradição mais respeitável dos estudos de processo que o recurso de embargos de declaração, desafiado contra decisão judicial monocrática ou colegiada, se subordina, invencivelmente, à presença de pelo menos um destes requisitos: (a) obscuridade, (b) contradição ou (c) omissão, querendo isso dizer que, se a decisão embargada não contiver uma dessas falhas, o recurso não deve ser conhecido e, se conhecido, deve ser desprovido. Não se pode negligenciar ou desconsiderar a necessidade da observância rigorosa desses chamados pressupostos processuais, muito menos usar o recurso como forma de reversão pura e simples da conclusão do julgado. ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Tema 371/STF. Indulto. Medida de segurança. Repercussão geral. Mérito. Julgamento do mérito. Execução penal. Tempo. Consideração. Decreto 6.706/2008, art. 1º, VIII. CF/88, CF/88, art. 5º, LVII, CF/88, art. 84, XII e CF/88, art. 196. Lei 7.210/1984, art. 171 e Lei 7.210/1984, art. 183 (LEP). CP, art. 75, CP, art. 96, art. 97 e CP, art. 107, II. CPP, art. 397, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 371/STF - Concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança.
Tese jurídica fixada: - Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF/88, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 84, XII, a constitucionalidade, ou não, da concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança, nos termos autorizados por Decreto. ... ()
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4 - STF Recurso extraordinário. Indulto. Medida de segurança. Repercussão geral. Mérito. Tema 371. Julgamento do mérito. Execução penal. Tempo. Consideração. Decreto 6.706/2008, art. 1º, VIII. CF/88, arts. 5º, LVII, 84, XII e 196. Lei 7.210/1984, arts. 171 e 183 (LEP). CP, arts. 75, 96, 97 e 107, II. CPP, art. 397, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 371 - Concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança. ... ()