Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1050.4700

1 - TST Honorários advocatícios.

«Na Instrução Normativa 27/2005 do TST, que dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, tem-se que, «Exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência (art. 5º). In casu, trata-se de ação anulatória de auto de infração. A verba honorária, então, é devida pela mera sucumbência. Incide ao caso o disposto no CPC/1973, art. 20, conforme disciplina o artigo 5º da Instrução Normativa 27/2005 desta Corte. Assim, sucumbente a recorrente, deve arcar com a verba honorária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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