Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 194.8590.9002.5500

1 - STJ Processual civil e tributário. Restabelecimento de alíquota de pis e Cofins sobre receita financeira mediante Decreto do poder executivo. Conflito entre os CTN, art. 7º e CTN, art. 97, II, e a Lei 10.865/2004, art. 27, caput e § 2º. Matéria de índole constitucional.

«1 - O § 2º da Lei 10.865/2004, art. 27 faculta ao Poder Executivo reduzir e restabelecer aos percentuais de que tratam os incisos I e II do caput da Lei 10.865/2004, art. 8º da referida lei as alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade das referidas contribuições. Da análise do Recurso Especial, verifica-se que o intuito da recorrente é afastar tal faculdade, haja vista o princípio da legalidade tributária previsto no CTN, art. 97, II, Código Tributário Nacional. Em que pesem as razões da recorrente, tal pretensão não pode ser veiculada em Recurso Especial, uma vez que trata de matéria de cunho constitucional, qual seja, eventual contrariedade de lei ordinária em face de lei complementar (visto que o Código Tributário Nacional possui status de lei complementar). Nesse sentido: AgInt no REsp. 11.662.213/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/6/2017; AgInt no REsp. 11.625.838/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/5/2017; AgInt no REsp 1,647,612/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 03/4/2017; AgInt no REsp 1,623,768/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 4/4/2017; REsp. 11.642.490/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27/3/2017; AgInt no REsp. 11.631.116/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 6/4/2017; AgInt no REsp. 11.584.966/AL, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 15/4/2016; AgRg no AREsp. 1196.596/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 27/3/2015. ... ()

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