Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 206.4440.8000.8200

1 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso em mandado de segurança. Servidor público em estágio probatório. Remoção para acompanhamento de cônjuge. Ilegalidade ou abuso de poder não demonstrados. Inexistência de direito líquido e certo. Obediência ao princípio da legalidade. Ausência do requisito da estabilidade (art. 13, § 4º, «b, da Lei estadual 7.305/1979). Manutenção do aresto vergastado.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) a impetrante não demonstrou os requisitos para obtenção da remoção, porquanto ainda se encontra em estágio probatório (fl. 433, e/STJ); b) o art. 13, § 4º, ‘b’, da Lei Estadual 7.305/1979, que regula os serviços auxiliares do Poder Judiciário de 1º grau do Estado do Rio Grande do Sul, impossibilita a remoção do servidor antes de completar dois anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado; c) a intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos cinge-se à defesa dos parâmetros da legalidade, permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão somente nas hipóteses de comprovada violação dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de invasão da competência reservada ao Poder Executivo. Nesse sentido: RMS 23.428, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 1º.2.2011; MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 22/3/2011; RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 13/8/2007; RMS 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 10/8/2016; e AgInt no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 12/3/2018; e d) a orientação do STJ vem afirmando que a CF/88, art. 226, consagra o princípio da proteção à família como base da sociedade brasileira e dever do Estado. Contudo, a tutela à família não é absoluta. Para que seja deferido o deslocamento do servidor pelo Judiciário, nos casos em que a pretensão for negada pela Administração, ele tem de comprovar que sua situação se subsume em uma das hipóteses taxativamente previstas para a concessão do benefício quando inexistente interesse administrativo no ato. A propósito: RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17/6/2019. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF