Legislação

Decreto 10.026, de 25/09/2019
(D.O. 26/09/2019)

Art. 22

- São documentos de fiscalização:

I - o termo de inspeção;

II - a intimação;

III - o termo de fechamento;

IV - o termo de apreensão;

V - o auto de infração;

VI - o termo de colheita de amostras;

VII - a notificação de julgamento;

VIII - o termo de inutilização;

IX - o termo de liberação;

X - o termo de interdição;

XI - o termo aditivo;

XII - o termo de revelia;

XIII - o certificado de inspeção;

XIV - o laudo de vistoria;

XV - o termo de levantamento de estoque; e

XVI - o termo de destinação de matéria-prima, produto ou equipamento.

Parágrafo único - Os modelos dos documentos previstos no caput e as suas finalidades são aqueles definidos em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.