Legislação
Lei 8.443, de 16/07/1992
(D.O. 17/07/1992)
- O Tribunal de Contas da União poderá aplicar aos administradores ou responsáveis, na forma prevista nesta lei e no seu regimento interno, as sanções previstas neste capítulo.
- O Tribunal de Contas da União poderá aplicar aos administradores ou responsáveis, na forma prevista nesta lei e no seu regimento interno, as sanções previstas neste capítulo.