Legislação

Lei 8.443, de 16/07/1992
(D.O. 17/07/1992)

Art. 17

- Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.


Art. 18

- Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.