Pesquisa de Jurisprudência

CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 400 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 237.0726.8978.4734

1 - TJSP DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO.

I.

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Doc. LEGJUR 951.2163.0952.2701

2 - TJSP DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO.

I. 

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Doc. LEGJUR 321.7925.7005.9987

3 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - FIXAÇÃO DE MULTA - DESCABIMENTO - CPC/2015, art. 400 - TEMA 1000 DO C.STJ - EXCESSIVIDADE - VALOR - REDUÇÃO - I -


Decisão agravada que, acolhendo os embargos de declaração, concedeu ao executado, ora agravante, o prazo de cinco dias para apresentar a atual situação do contrato recalculado e, se houver, o saldo remanescente devido à parte exequente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$100.000,00, caso em que adotará medidas atípicas (CPC, art. 139, IV) - II - Recurso do executado - Pretensão ao afastamento da multa, em face do disposto no CPC, art. 400, por se tratar de medida utilizada somente quando esgotados outros meios de obtenção dos documentos, e também em razão do que prevê a Súmula 1.000 do C.STJ - III - Hipótese dos autos em que foi homologado, na fase de liquidação de sentença, o valor do quantum debeatur, já consideradas as tarifas declaradas abusivas na sentença e acórdão - Cálculos confeccionados pelo banco agravante, com a concordância da parte autora - Demonstrada, posteriormente, a quitação do contrato de financiamento do veículo objeto da lide pela parte autora, ora agravada, através de apresentação de carta de quitação - Ausência de insurgência ou impugnação da parte contrária, ora agravante - Necessidade, apenas, de pagamento ou devolução dos valores das tarifas expurgadas na sentença e acórdão, ou, se o caso, apresentação de eventual saldo remanescente em favor da parte autora - Hipótese dos autos que não se enquadra em exibição autônoma ou incidental de documentos, nos termos dos arts. 396 e seguintes do CPC/2015, não comportando, pois, a aplicação do disposto no CPC/2015, art. 400 - Inaplicável, ainda, o Tema 1.000 do C.STJ - Caso que versa sobre obrigação de fazer ou de pagar - IV - Cabível a cominação de multa, em caso de descumprimento da ordem judicial determinada, nos termos do CPC/2015, art. 537 - Objetivo da multa cominatória que é o cumprimento da obrigação e não o enriquecimento da parte - Hipótese em que o valor fixado em 1ª instância, na ordem de R$1.000,00 por dia, limitada a R$100.000,00, mostra-se excessivo - Valor da multa cominatória reduzido para R$500,00 por dia de descumprimento, limitada a um período inicial de trinta dias, o que resulta num limite pecuniário máximo de R$15.000,00, em face dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como para evitar a onerosidade excessiva - Precedentes - Decisão parcialmente reformada - Agravo parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0542.6737

4 - STJ Direito civil. Recurso especial. Responsabilidade civil. Ação de indenização por erro médico. Laudos periciais conclusivos. Inexistência de negligência, imperícia ou imprudência. Ausência de nexo causal entre o ato médico e a incapacidade laboral. Não comprovação de erro médico.


1 - A revaloração de fatos explicitamente admitidos e delineados no acórdão recorrido, quando suficientes para a solução da lide, não implica reexame do conjunto fático probatório, mas apenas seu correto enquadramento jurídico. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 241.2090.8377.8150

5 - STJ Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exibição incidental de documentos. Ausência. Presunção relativa de veracidade dos fatos. Afastamento. Possibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - Para a jurisprudência do STJ, a análise dos efeitos da presunção relativa da veracidade dos fatos, ante a ausência de exibição incidental dos documentos, deverá ser realizada de forma casuística pelo juiz, considerando as particularidades de cada caso, à luz das demais provas dos autos. Dessa forma, a decisão das instâncias de origem, quanto à suficiência de outros meios de prova admitidos em Direito para elidir tal presunção, não pode ser revisada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 652.8626.6017.0040

6 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CONTRATOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA QUANTO À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS SEM PRÉVIA E EXPRESSA PACTUAÇÃO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULADA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente pedido formulado em ação declaratória de revisão de lançamentos e de cláusulas contratuais cumulada com repetição de indébito, ajuizada pelo autor. A sentença declarou a inexistência de relação jurídica quanto à capitalização de juros, determinou a adequação da taxa de juros e da comissão de permanência à média do mercado, vedou a cumulação da comissão de permanência com juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, e condenou a restituição de valores cobrados indevidamente, no montante de R$ 24.929,67, acrescidos de correção monetária e juros moratórios, além da condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.1861.9043.9038

7 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação em que autor alegou que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de contrato bancário não celebrado. A sentença declarou a inexistência do contrato, determinou a devolução dos valores descontados e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 666.6598.7660.8461

8 - TJSP ATO ILÍCITO E DEFEITO DE SERVIÇO -


Reconhece-se o ato ilícito e defeito de serviço da parte ré, consistente no descumprimento do dever de resguardar a segurança da parte autora cliente contra a ação de fraudador, falha esta que permitiu ao fraudador firmar os documentos relativos ao contrato bancário objeto da ação em nome da parte autora, seguido da insistência em apropriação de ilícita de verba de caráter alimentar para satisfação de débito inexigível, mediante descontos ilícitos no benefício previdenciário da parte autora, porque decorrente de contratação que não obriga a parte autora, uma vez que a parte ré não juntou o teor das conversas mantidas entre seu correspondente financeiro e a parte autora, conforme determinado pelo MM Juízo da Causa - Embora insista na regularidade da contratação dos empréstimos consignados objeto da ação, como (a) a recusa ilegítima da parte ré, em efetuar a juntada das mídias gravadas em nuvem com as conversas por ocasião das contratações, determinada pelo MM Juízo da causa, acarreta a presunção de veracidade do afirmado pela parte autora na inicial, (b) independentemente de previsão legal específica, uma vez que essa conduta deve ser interpretada contra a parte ré, como sanção decorrente da violação dos princípios da boa-fé e lealdade processual, que compreendem os deveres de colaboração e veracidade, e, (c) mesmo que assim não fosse, por se tratar de fato que a parte ré, com a juntada do documento, pretendia provar (CPC/2015, art. 396 e CPC/2015, art. 400), (d) a solução é presumir a veracidade do afirmado pela parte autora na inicial, com (d.1) o reconhecimento de que os contratos bancários objeto da demanda - «contratos 010110110310 e 010110336275 - não obrigam a parte autora e, consequentemente, da inexigibilidade da dívida em questão, e (d.2) a manutenção da r. sentença, na parte em que declarou a inexigibilidade do débito objeto da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2785.1724

9 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Requisitos da resnponsabilidde civil. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno não provido.


1 - Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Banco do Brasil e do Município de Cavalcante, decorrente de ausência de depósito bancário de cheque emitido pela Prefeitura, para pagamento de serviços prestados em razão de contrato de empreitada global firmado com o Município.... ()

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Doc. LEGJUR 690.2166.6255.8266

10 - TJSP APELAÇÃO. BANCO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL CABÍVEL.

1.

Parte ré efetuou descontos no benefício previdenciário da autora, a título de refinanciamento de empréstimo consignado. ... ()

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Doc. LEGJUR 938.8526.2559.5763

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

-

Parte embargante que, alegando a existência de cobranças indevidas a título de juros remuneratórios, prática de anatocismo e cobrança de tarifas bancárias ilegais, busca ver reconhecido o excesso em ação executiva movida pelo banco embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 501.6565.8330.8782

12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. I.


A questão jurídica discutida no recurso de revista oferece transcendência econômica, tendo em vista que o recurso foi interposto pela parte obreira, objetivando a revisão do julgado quanto aos pedidos indeferidos, cujo valor ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do CLT, art. 852-A. II. Não se desconhece que a oitiva de testemunha é meio de prova expressamente assegurado pelo ordenamento jurídico (CLT, art. 820 c/c CPC/2015, art. 400), sendo certo que o objetivo da inquirição é a obtenção da comprovação de algum ponto relevante e controvertido nos autos. Entretanto, o CLT, art. 765 c/c o CPC/2015, art. 370 dispõem que cabe ao Juiz determinar as provas necessárias à instrução do feito, tendo ampla liberdade na direção do processo. Assim, o indeferimento da produção de determinado meio de prova não configurará cerceio de defesa quando se mostrar inútil diante do conjunto probatório já produzido. III. No presente caso, o indeferimento da prova oral ocorreu ante a realização de perícia técnica, considerada suficiente para a formação da convicção do julgador. IV. Nesses termos, não se reconhece da apontada ofensa aos arts. 5º, LV, da CF/88 e 794 da CLT. Inviável a alegação de dissenso jurisprudencial, haja vista a inobservância do disposto no CLT, art. 896, § 8º. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DOENÇA OCUPACIONAL - CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE PROCESSUAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III E § 8º, DO TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, ante a constatação do óbice processual previsto no art. 896, § 1º-A, III e § 8º, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 584.9150.3877.7317

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. DEPENDENTE.


Por meio de decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, prejudicada a análise da transcendência. Caso em que o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não revela todos fundamentos de fato e de direito assentados pelo Regional. A parte transcreveu no recurso de revista o seguinte trecho da sentença, mantida por seus próprios fundamentos (art. 895, § 1º, IV, da CLT): «Ressalto, por oportuno, que, não obstante o autor fundamente suas razões no direito ao plano de saúde vitalício a que fará jus quando da sua aposentadoria, por força dos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31, este não é o fundamento jurídico que ampara a sua tese, mas sim o fato da vantagem em comento ter sido concedida sem limitação de idade aos seus dependentes. Portanto, pelas razões expendidas, condeno a ré ao restabelecimento da condição do filho do autor, WILLIAN VIEIRA COLAÇO, de beneficiário dependente no plano de saúde e odontológico ao qual aderiu em razão do contrato de trabalho mantido entre as partes, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava anteriormente à sua exclusão . No trecho omitido pela parte se observa que a sentença, adotada pelo Regional em sua fundamentação, registrou: «Os acordos coletivos de trabalho vigentes desde 2013 preveem o direito a que os dependentes dos empregados da ré usufruam do mesmo plano de saúde deles, sendo os filhos classificados como dependentes para esta finalidade até os 24 anos e desde que não aufiram renda própria. Todavia, as normas coletivas possuem aplicabilidade limitada ao seu período de vigência. Ainda que se possa discutir a ultratividade das normas coletivas, é certo que estas regras não podem retroagir a período anterior à assinatura do termo. Desta forma, considerando que inexistia norma coletiva vigente que obrigasse a ré a fornecer plano de saúde empresarial aos seus empregados na data da admissão do autor e no momento do nascimento do seu filho, conclui-se que a ré concedeu este benefício por mera liberalidade. Assim, este direito passou a integrar seu contrato de trabalho, por encerrar condição mais benéfica, tornando-se vedado à ré a supressão ou a redução do benefício (CLT, art. 468). A ré foi intimada para juntar aos autos o originário contrato individual, com a contratação do plano de saúde com o autor, por ocasião de sua contratação como empregado, sob as penas do CPC/2015, art. 400 . Não tendo apresentado o documento nos autos, impõe-se concluir que o benefício de inclusão do sua dependente no plano de saúde foi concedido sem limitações, uma vez que, conforme já referido, o citado Acordo Coletivo de Trabalho não existia quando da admissão do autor e do nascimento de seu filho, não servindo de base à concessão da vantagem. Por consequência, entendo que a vantagem foi concedida de forma ampla, ou seja, que ao autor foi concedido o direito de manter seu filho no plano de saúde coletivo, enquanto este estiver vigente, já que não é possível presumir cláusulas restritivas ao empregado, no caso, a limitação de manutenção do plano aos dependente tão-somente até os seus 24 anos de idade. Por fim, como se vê do ID. 4817b45, o filho do autor nasceu em 18.07.1997, de modo que completou 24 anos em 18.07.2021. Todavia, a ré decidiu pela sua exclusão do plano de saúde, em razão do advento desta idade, apenas em 08.12.2021 (id. cf7d6ef). Ao manter o filho do autor como beneficiário do plano de saúde coletivo por quase cinco meses após o alegado termo final do benefício, novamente concedeu condição mais benéfica, inalterável por força do CLT, art. 468. A alegação de erro não socorre à ré, uma vez que tinha ciência da data do nascimento do dependente em seus sistemas (vide ID. 9a5454 - pág. 2)". Percebe-se, assim, das razões não transcritas, que o TRT consignou os fundamentos pelos quais entendeu que: a) o plano de saúde do reclamante foi concedido por mera liberalidade do empregador, passando a integrar seu contrato, anteriormente e desconectado dos acordos coletivos que a reclamada alega terem sido fundamento de concessão de plano de saúde; b) a forma pela qual o plano de saúde foi outorgada não trazia limitações de prazo ou idade quanto ao exercício do direito também pelos dependentes, em especial porque a reclamada deixou de trazer cópia do contrato de plano de saúde, apesar de devidamente intimada para tanto, e; c) a concessão do plano ao dependente por alguns meses após a idade de 24 anos, limite do direito alegado em defesa, revelou condição mais benéfica a ser incorporada ao contrato. Nesses termos, é certo que eventual provimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente nos fatos e fundamentos de direito relativos à concessão e aos termos do plano de saúde, em especial em relação ao dependente. A ausência de trechos em que houve o exame da prova e fixação das teses correspondentes inviabiliza essa análise. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, valendo frisar que, em face da insuficiência do fragmento colacionado, também não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos constitucionais tidos por violados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 438.5452.2563.4404

14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES AO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. I.


A oitiva de testemunha é meio de prova expressamente assegurado pelo ordenamento jurídico (CLT, art. 820 c/c CPC/2015, art. 400), sendo certo que o objetivo da inquirição é a obtenção da comprovação de algum ponto relevante e controvertido nos autos. O CLT, art. 765 c/c o CPC/2015, art. 370 dispõem que cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do feito, tendo ampla liberdade na direção do processo. Assim, o indeferimento da produção de determinado meio de prova não configurará cerceio de defesa quando se mostrar inútil diante do conjunto probatório já produzido. II. No presente caso, o Tribunal Regional consignou que havia outros elementos de prova nos autos bastantes à formação do convencimento do juízo, a tornar dispensável a produção da prova requerida pela parte reclamada. III. Nesses termos, não se reconhece da apontada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE PROCESSUAL. EMISSÃO DO JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «reconhecimento de vínculo empregatício «, pois há óbice processual da Súmula 126/TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que as provas dos autos apontam para a caracterização do vínculo de emprego; que « há emails de superiores hierárquicos que, de forma clara, atestam a subordinação existente na relação. Ademais, é possível constatar as regulares cobranças para comparecimento em reuniões e convenções da empresa; a exigência da utilização de crachá de identificação; o controle e monitoramento, via sistema da empresa, por parte da reclamada do trabalho realizado pela autora «; que « conforme se depreende das provas, oral e documental, a escala dos plantões de cada corretor era feita pelo gerente, o que demonstra que não havia uma autonomia dos horários de trabalho. Existia também o monitoramento do gerente dos horários de chegada e saída de cada corretor «. Com isso, a revisão da matéria, da forma como pretendido pela parte reclamada, exigiria a incursão nos fatos e nas provas dos autos, o que é vedado nesta instancia especial nos termos da Súmula 126/TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÓBICE PROCESSUAL. EMISSÃO DO JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «horas extraordinárias «, pois há óbice processual da Súmula 126/TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório dos autos, entendeu por comprovado o exercício de trabalho extraordinário pela reclamante. Registrou que « além do depoimento testemunhal, que ratificou as informações prestadas pela parte autora, de que o horário de início do trabalho era às 08:00 horas, tendo o fim às 20:00h, as demais provas documentais dos autos também corroboram para o trabalho extraordinário «. III. Com isso, a revisão da matéria, da forma como pretendido pela parte reclamada, exigiria a incursão nos fatos e nas provas dos autos, o que é vedado nesta instancia especial nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. PRESCRIÇÃO BIENAL. ÓBICE PROCESSUAL. EMISSÃO DO JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Como se observa, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, entendeu se tratar da hipótese de unicidade contratual, pois entre o primeiro e o segundo contrato não houve lapso temporal superior a 6 meses. Registrou que « registros sucessivos de contrato de trabalho, em curto lapso de tempo, inalteradas as funções exercidas pelo autor, configura claramente unicidade contratual «. II. Com isso, a revisão da matéria, da forma como pretendido pela parte reclamada, exigiria a incursão nos fatos e nas provas dos autos, o que é vedado nesta instancia especial nos termos da Súmula 126/TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 566.9530.5054.7274

15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. 1.


Pretensão recursal. Insurgência contra decisão que determinou a apresentação de documentos pela agravante, sob pena das sanções previstas no CPC/2015, art. 400. Alegação de indevida inversão do ônus probatório. Descabimento. 2. Pretendida inaplicabilidade do CDC. Descabimento. Decisão que não foi amparada na incidência do Estatuto Consumerista, mas sim no CPC/2015, art. 400, que permite ao juiz admitir como verdadeiros os fatos que a parte pretendia provar se a outra parte não exibir o documento ou a recusa for ilegítima. 3. Prova negativa. Debate subjacente relacionado à ausência de consumo pela agravada, no período entre 2017 e 2020. Impossibilidade de produção de prova negativa. Atribuição do ônus da prova à agravante, detentora dos registros de consumo, é compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Distribuição dinâmica do ônus probatório. Possibilidade de atribuir à parte que ostenta maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário (CPC/2015, art. 373, § 1º). 5. Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 332.7822.4221.3263

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A alegação de nulidade está baseada na suposta omissão na análise das provas dos autos. Afirma que o Regional «ignorou completamente os argumentos premissas fixadas na tese obreira «, e que, por essa razão, « É latente a omissão do julgado quanto tais pontos, nos moldes dos embargos de declaração supra reproduzidos «. Alega também negativa de prestação jurisdicional em relação aos «prêmios, « posto que apesar do Regional reproduzir parte dos depoimentos colhidos, efetivamente não explora prova produzida «. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . O e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação as diferenças de prêmios por objetivo e prêmios extras (denominados RED). Consignou, para tanto, que mesmo diante da inércia da reclamada em não juntar os documentos aptos a comprovar a inexistência de diferenças de prêmios, registrou a existência de provas nos autos favorecendo a tese da defesa. Pontuou para tanto que « a ficha financeira do autor demonstra realidade diversa, onde se constata uma alternância da remuneração variável, para mais ou para menos, indistintamente «. Destacou também, que « analisando-se a prova oral emprestada, verifica-se que a testemunha Eloi Pereira da Silva Júnior ouvida nos autos do processo 0000534-51.2016.5.06.0143, informou, que nem o depoente nem o reclamante conseguiram atingir 100% da meta, e que a testemunha Ivan Carlos de Lima da Silva, ouvida no processo 0001740-06.2016.5.06.0142, declarou que a fixação das metas dos produtos era no início do mês; que não havia alteração de tais metas no curso do mês; que podiam acompanhar as metas; que o supervisor informa acerca das metas, conforme transcrições já realizadas por meio da r. sentença revisanda «. Acrescentou, ainda, que « se fossem verdadeiras as alegações da inicial, em algum mês, necessariamente, o reclamante teria recebido o valor máximo por ele alegado, a título de prêmios (R$ 1.200,00), o que não se verifica nos autos «. A Corte de origem foi igualmente explícita ao consignar as hipóteses de aplicabilidade da diretriz perfilhada pela Súmula 340/TST, tendo registrado, nesse aspecto, que « Não procede a insurgência do reclamante quanto à aplicação da Súmula 340/TST, pois o labor extraordinário se dá, por definição, após a 8ª hora diária e 44ª semanal, restando evidente que também havia a prestação de horas extras em horários destinados a vendas «. Registrou também que « não se divisa a aplicação da Súmula 340/TST em relação a eventuais serviços burocráticos (inerentes, diga-se de passagem, a qualquer tipo de atividade, visando, inclusive, a otimizá-la), mas apenas em relação à forma da remuneração «. Assim, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT entendeu que o pedido de diferenças salariais, tal como descrita na inicial é inverossímil. Considerou que referidas diferenças não restaram demonstradas nos autos, seja pela prova testemunhal seja pela documental, razão pela excluiu da condenação « as diferenças de prêmios deferidas (por objetivo e RED) «. Pontuou, para tanto que « se fossem verdadeiras as alegações da inicial, em algum mês, necessariamente, o reclamante teria recebido o valor máximo por ele alegado, a título de prêmios (R$ 1.200,00), o que não se verifica nos autos «. Acrescentou com base na prova emprestada « que nem o depoente nem o reclamante conseguiram atingir 100% da meta, e que «a fixação das metas dos produtos era no início do mês; que não havia alteração de tais metas no curso do mês; que podiam acompanhar as metas; que o supervisor informa acerca das metas «. Destacou, também com base na prova emprestada, que a sazonalidade nas vendas, se dava em razão da variação do mercado nas diversas épocas do ano, notadamente nos períodos festivos, de verão e/ou inverno, e as particularidades de cada localidade, situações que justificam um aumento ou redução no consumo, sendo consequência lógica a variação de metas entre os meses do ano. Em relação à premiação extra, firmou convicção de que « não há no contracheque do autor nenhum pagamento sob essa rubrica, evidenciando-se, no particular, que o valor pago a esse título representa um percentual da remuneração variável paga ao vendedor «. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Frise-se que a indicação de violação do CPC/2015, art. 400 não viabiliza a revista, uma vez que o mencionado dispositivo contém três incisos, além de caput e parágrafo único, não tendo o reclamado apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida (Súmula 221/TST). A controvérsia foi solucionada com base nas provas efetivamente produzidas e valoradas, e não sob o enfoque do ônus da prova, razão pela qual não se visualiza a pretensa ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, do CPC. Os arestos trazidos a cotejo são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não abordam as mesmas particularidades verificadas no caso concreto. Com efeito, a divergência colacionada retrata hipóteses em que ficou configurado o pagamento deficitário das comissões ajustadas, e aptidão do empregador para a produção de tais provas. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. COMISSIONISTA MISTO. VENDEDOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que «não se divisa a aplicação da Súmula 340/TST em relação a eventuais serviços burocráticos (inerentes, diga-se de passagem, a qualquer tipo de atividade, visando, inclusive, a otimizá-la), mas apenas em relação à forma da remuneração, razão pela qual manteve a r. sentença na fração em que determinada a aplicação da Súmula 340/TST. Com efeito, executando atividades diretamente relacionadas às vendas no momento da prestação das horas extraordinárias, a hora extraordinária do reclamante, comissionista misto, deve ser calculada segundo os termos da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 102.1221.0884.9602

17 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. PROVA DE FATO IMPEDITIVO. INÉRCIA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento de que as promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, não são concedidas automaticamente, pois estão condicionadas à observância de critérios previstos no regulamento empresarial, como deliberação da diretoria, disponibilidade orçamentária e avaliação de desempenho, de modo que, sendo essencial para sua aferição a avaliação de desempenho funcional, na hipótese de omissão do empregador, não cabe ao Poder Judiciário considerar implementadas as condições necessárias àquelas progressões funcionais. Contudo, o aspecto da tese central declinado no acórdão recorrido consiste na não apresentação dos documentos comprobatórios da tese de defesa do Banco que poderiam obstar o direito da reclamante. Cinge-se, portanto, a controvérsia acerca da possibilidade de se deferir diferenças salariais quando o reclamado não apresenta avaliações de desempenho de seus empregados, em plena recusa à determinação do juízo, impossibilitando, assim, a aferição do preenchimento dos requisitos previstos na norma empresarial, para fins de concessão de promoções por merecimento. E em casos como o ora debatido, esta Corte tem reconhecido o direito dos trabalhadores à ascensão funcional, quando o Banco não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial, e, consequentemente, o posicionamento da reclamante na estrutura remuneratória do empregador. Estabeleceu-se, assim, um distinguishing à jurisprudência firmada naquele precedente, por não se tratar de casos de omissão quanto à realização da avaliação de desempenho do autor, mas da inércia do empregador que, depois de intimado, nos moldes do CPC/73, art. 359 (CPC/2015, art. 400), deixa de juntar documentos que poderiam obstar o deferimento das diferenças salariais decorrentes das políticas de grades, como as avaliações de desempenho. Ou seja, não se aplica o leading case se a empresa efetivamente realiza as avaliações, mas se queda inerte quanto à juntada dos documentos que comprovariam ou não o direito à promoção por mérito, reputam-se como preenchidos os requisitos relativos à avaliação do empregado, e, portanto, devidas diferenças salariais decorrentes da política de grades. Precedentes. Com ressalva deste Relator, mantem-se o entendimento formado nesta Corte, inclusive ratificado pela SBDI-1 no julgamento do processo E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, em 20/5/2021 (informativo 238/TST), de que « a hipótese de ausência de juntada da documentação solicitada pelo perito, relativa às avaliações de desempenho realizadas pelo empregado, imprescindíveis à aferição da correta movimentação do trabalhador no sistema de grades adotado pelo banco, acaba por caracterizar distinção em face da jurisprudência da SDI quanto à impossibilidade de reconhecimento do direito às promoções por mérito. A jurisprudência desta Corte Superior vem se manifestando no sentido de que os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças salariais, quando o réu, Banco Santander, não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial «. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. O e. TRT determinou a aplicação da condição suspensiva e ressaltou que não há verbas no processo. Tendo em vista o restabelecimento da r. sentença, deve ser ajustada a decisão regional, quanto à compensação em relação às demais parcelas. Assim, verificada a transcendência política da matéria, deve ser mantida a decisão que conheceu do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e no mérito, deu-lhe parcial provimento para determinar que a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deverá permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. SRV. COMISSÕES. PPE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. SRV. COMISSÕES. PPE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 400, I e II, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. SRV. COMISSÕES. PPE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou que o fato de o reclamado não ter apresentado os documentos solicitados pela parte reclamante ou pela perita não tem o condão de produzir, por si só, os efeitos da confissão ficta (CPC, art. 400), haja vista que o reclamado comprovou os motivos pelos quais não fez sua juntada. O CPC, art. 400 dispõe que, não apresentada a documentação requerida e não havendo justificativa para tal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Ocorre, que conforme já relatado, o Banco, em cumprimento à determinação do juízo, ofereceu justificativa plausível que o impedia de apresentar os documentos solicitados, haja vista que, conforme registrado no acórdão recorrido, « a juntada dos documentos citados pela autora exigiria a decisão do Juiz para a quebra do sigilo bancário expresso de todas as movimentações bancárias realizadas na agência que a reclamante laborou «. Pontuou, ainda, que « após minuciosa análise e revendo entendimento anterior, estou concluindo que a recusa do banco reclamado de apresentar documentos para que se possa verificar a correção dos dados lançados no extrato SOMAR, por exemplo, se revela justificada e apta a afastar a aplicação do CPC, art. 400, II, uma vez que para se apurar, por exemplo, se nota atribuída ao autor no super ranking, feito na avaliação, está correto, seria imprescindível que o banco juntasse dados sigilosos dos clientes, como «abertura de contas, «conta mais, «portabilidade, seguro vendidos, cartões, valores em títulos de capitalização, fundos, dentre outros aspectos «. Nesse contexto, em que restou comprovada a existência de situação de recusa justificada na apresentação dos documentos, não se visualiza a pretensa violação aos art. 373 e 400, I e II, do CPC, e 818 da CLT. A divergência jurisprudencial não serve ao fim pretendido haja vista que o aresto transcrito não traz a fonte de publicação, e o endereço da URL indicado não direciona ao inteiro teor do acórdão paradigma, em desatenção ao item IV da Súmula 337/STJ. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 231.0110.8493.9450

18 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Requisitos dos declaratórios não demonstrados. Reiteração de tese recursal. Inconformismo. Inexistência de vício no julgado.


1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8280.3468.1580

19 - STJ Execução de título extrajudicial. Exibição incidental de documentos. Presunção relativa de veracidade. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos embargantes. Súmula 83/STJ. CPC/1973, art. 359. CPC/2015, art. 400.


Em exibição incidental de documentos, cabe a presunção relativa de veracidade dos fatos que a parte adversa pretendia comprovar com a juntada dos documentos solicitados, sendo que, no julgamento da lide, as consequências dessa veracidade serão avaliadas, em conjunto com as demais provas produzidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 765.8448.0941.4956

20 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES AO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. I . A oitiva de testemunha é meio de prova expressamente assegurado pelo ordenamento jurídico (CLT, art. 820 c/c CPC/2015, art. 400), sendo certo que o objetivo da inquirição é a obtenção da comprovação de algum ponto relevante e controvertido nos autos. O CLT, art. 765 c/c o CPC/2015, art. 370 dispõem que cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do feito, tendo ampla liberdade na direção do processo. Assim, o indeferimento da produção de determinado meio de prova não configurará cerceio de defesa quando inútil diante do conjunto probatório já produzido. II . No caso, o Tribunal Regional consignou que havia outros elementos de prova nos autos bastantes à formação do convencimento do juízo, a tornar dispensável a produção da prova requerida pela autora. III . Inexiste, portanto, a apontada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. ART. 482, «b, DA CLT. QUEBRA DA CONFIANÇA. I. Diante da possível ofensa ao art. 482, «b, da CLT, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. ART. 482, «b, DA CLT. QUEBRA DA CONFIANÇA. I . A alínea «b do CLT, art. 482, tipo legal no qual a reclamada enquadrou a conduta da parte autora, trata da «incontinência de conduta ou mau procedimento". Tais hipóteses consistem, em síntese, no ato do empregado que não observar os padrões éticos de conduta de seu empregador. II . No caso concreto, a discussão se pauta, essencialmente, no ato faltoso atribuído à ex-empregada, que ingressou, sem autorização, na sala da direção da reclamada para acessar o computador de uso pessoal da diretora e colher informações sobre estudo de aumento de salários. O Tribunal Regional concluiu que a dispensa por justa causa em razão desse fato afigurou-se excessiva. III . Ocorre que a conduta da parte autora, provada nos autos, revela-se suficiente para autorizar a reclamada a aplicar-lhe a justa causa, com fundamento no art. 482, «b, da CLT, haja vista a quebra de confiança, com violação a boa-fé objetiva e ao padrão ético de comportamento imposto a qualquer empregado que, nas suas relações, deve atuar com honestidade e lealdade no exercício de seu mister. Nesse contexto, a aplicação da dispensa por justa causa se revela adequada, proporcional e justa, tendo em vista o quadro fático delineado nos presentes autos. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 451.8823.3953.3268

21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCERIZAÇÃO. ENTE PRIVADO.


Delimitação do acórdão recorrido: «Origem reconheceu a responsabilidade subsidiária do 2º reclamado, contra o que se insurge a ora recorrente. O 2º réu afirma que o reclamante lhe prestou serviços entre 10/01/2014 e 10/11/2017 no posto de Jacarei e de 21/02/2018 a 20/06/2018 no posto de São José dos Campos, negando a prestação entre 11/11/2017 e 20/02/2018. Entretanto, demonstrado nos autos, até pelo depoimento da testemunha ouvida, que o autor saiu de férias em 09/11/2017 e que, após, passou a laborar no posto de São José dos Campos. Portanto, embora a reclamada negue a prestação de serviços no período, a prova dos autos, sobretudo os contratos de serviços celebrados com a 1º reclamada, e ainda a prova oral, permitem concluir que o obreiro prestou serviços ao 2º reclamado durante todo o seu contrato de trabalho. Emergindo dos autos que o 2º reclamado, por meio da intermediação de empresa interposta, 1º reclamada, utilizou-se e beneficiou-se da mão-de-obra do reclamante, remanesce sua responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo real empregador. isto é, o recorrente foi o beneficiário direto dos serviços prestados pelo reclamante e este tem direito de ver garantidas as verbas deferidas, evitando-se a fraude, pois é obrigação do contratante certificar-se da idoneidade econômico-financeira da empresa que contrata. Ademais o próprio reconhecimento de verbas devidas nesta reclamatória, já demonstra que a recorrente negligenciou sua obrigação e permitiu a empresa tomadora de serviços que o empregado da prestadora trabalhasse em seu proveito, sem receber a justa contraprestação pelo esforço despendido, o que caracteriza sua culpa in vigilando. Destaco que as guias de GPS e outros documentos secundários acostados, por si são insuficientes para demonstrar que a recorrente efetivamente promoveu a fiscalização da empregadora. Portanto, em decorrência da atitude culposa do tomador de serviços, o empregado da prestadora ficou desamparado sob o aspecto mais essencial de sua sobrevivência: a verba de natureza alimentar a que fazia jus, O que autoriza a sua condenação subsidiária. E certo que não há nos autos, provas suficientes para infirmar tal conclusão. Dessa forma, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do 2º reclamado por todo o crédito devido ao reclamante deferido nesta ação trabalhista, por omissão na fiscalização do cumprimento do contrato que pactuou com a 7º reclamada. (...) Consequentemente, não procede a tese do recorrente quanto à execução dos bens do sócio da empresa principal, no caso de inidoneidade financeira, o que deverá ser observado na execução. Cumpre esclarecer, ainda, que a jurisprudência do C. TST firmou-se no sentido de atribuir responsabilização ao tomador dos serviços, quando a empresa contratada não se mostra idônea para quitar os haveres trabalhistas de seus empregados, caracterizada pelo inadimplemento dessas verbas. «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 331/TST), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (CLT, art. 896-A, § 1º, parte final). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5290.4796.7787

22 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. CPC/2015, art. 139, IV; CPC/2015, art. 380, parágrafo único; CPC/2015, art. 400, parágrafo único; CPC/2015, art. 403, parágrafo único; CPC/2015, art. 536, caput e CPC/2015, art. 773, e § 1º e todos do Código de Processo Civil. Medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias. Atipicidade dos meios executivos. Pedido de declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, para afastar, em qualquer hipótese, a possibilidade de imposição judicial de medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias consistentes em suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte e proibição de participação em concursos públicos ou em licitações. Ausência de violação à proporcionalidade. Medidas que visam a tutelar as garantias de acesso à justiça e de efetividade e razoável duração do processo. Inexistência de violação abstrata e apriorística da dignidade do devedor. Ação conhecida e julgada improcedente.


1. O acesso à justiça reclama tutela judicial tempestiva, específica e efetiva sob o ângulo da sua realização prática. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8677.6367

23 - STJ Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Prestação de serviços. Reajuste dos valores contratados. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. F alta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Ata Inovação em Serviços Técnicos Operacionais em Pátio para Depósitos de Veículos Ltda. contra o Detran-RJ objetivando o pagamento de prejuízos, relativos ao atraso no reajuste das tarifas cobradas pelo autor pela prestação de serviços contratados pelo requerido. ... ()

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Doc. LEGJUR 216.4346.1570.6184

24 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. NULIDADE DA DISPENSA. CONTROVÉRSIA ACERCA DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DE NORMA INTERNA QUE PREVIA PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA O DESLIGAMENTO DE EMPREGADOS. PROVA NOVA NÃO CONFIGURADA . 1. A prova nova é aquela obtida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC, art. 966, VII). 2. Com efeito, considera-se « prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 3. No caso dos autos, discute-se a efetiva data de início de vigência do Código de Conduta Ética do SEBRAE/PA, normativo interno que estipulava procedimentos específicos como pressupostos de validade das dispensas por iniciativa do empregador. Invoca o autor a existência de documento novo, consubstanciado na cópia da Resolução CDE 27/2014, que comprovaria o início de vigência do normativo interno em 09.09.2014, isto é, antes da data de sua dispensa, ocorrida em 03.11.2014. 4. Trata-se de documento cronologicamente velho, que já existia à época do julgamento rescindendo. Contudo, não há como considerar que o autor desconhecia sua existência ou que dele não poderia fazer uso, razão pela qual se reputa inviável sua utilização como prova nova para fins rescisórios. 5. Isso porque o próprio conteúdo do Código de Conduta Ética, anexado pelo autor na ação matriz, em seu art. 21, faz expressa referência à Resolução que o autor ora utiliza como fundamento rescisório, do que se conclui que a parte tinha (ou poderia ter) ciência de sua existência, e bastaria simplesmente ter solicitado ao Juízo que intimasse a reclamada para apresentar cópia do ato, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar, na forma do CPC/2015, art. 400. 6. Além disso, verifica-se que o teor da Resolução CDE 27/2014 não traz elementos suficientes para, por si só, acarretar a alteração do julgado, uma vez que trata tão somente da aprovação do normativo interno, sem menção à efetiva data de início de vigência. Note-se que o art. 21 do Código ressalva expressamente que, embora aprovado pela Resolução de 09.09.2014, passaria a vigorar apenas « a partir da data de sua publicação «, ao passo que o documento apresentado pelo autor nenhuma informação traz acerca de tal data. 7. Por tudo quanto dito, não há como deferir o corte rescisório postulado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 902.4087.0270.9125

25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRÊMIOS. VALOR ARBRITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação de violação do CPC/2015, art. 400 não viabiliza a revista, uma vez que o mencionado dispositivo contém três incisos, além de caput e parágrafo único, não tendo o reclamado apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida (Súmula 221/TST). Os paradigmas apresentados não pavimentam o prosseguimento do recurso, pois não partem das mesmas premissas fáticas lançadas no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficos, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. PRÊMIOS. SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional consignou que, «embora os demonstrativos de pagamento denotem que a remuneração variável é paga sob a denominação de prêmios, é certo que o valor é alcançado de acordo com as vendas dos produtos propagados pelo empregado, isto é, independentemente do atingimento de metas, destacando o caráter de comissão da parcela. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que prêmios por atingimento de metas, não possuem a mesma natureza das comissões pagas ao trabalhador, e, por isso, não se submetem às diretrizes da Súmula 340/TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1. No caso, o Regional concluiu, com base no conjunto fático produzido (insuscetível de reexame pela Súmula 126, desta Corte), que o valor recebido pelo empregado possui caráter de comissão, já que «é alcançado de acordo com as vendas dos produtos, independentemente do atingimento de metas, estando, portanto, correto o entendimento de que a parcela se submete às diretrizes da Súmula 340/TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 230.3130.7124.2538

26 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de cobrança c/c indenizatória. Inadimplemento. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - A matéria referente ao CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 396 e CPC/2015, art. 400, não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1251.0341.3193

27 - STJ Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 400. Ausência de prequestionamento. Concurso público. Polícia militar. Exame psicológico. Alegação de nulidade de ato administrativo e divergência jurisprudencial. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.


1 - Não se pode conhecer da alegada afronta ao CPC/2015, art. 400, porque o mencionado dispositivo legal e a respectiva tese recursal não foi ventilada no aresto atacado e, embora tenham sido opostos os Embargos Declaratórios, o órgão julgador não emitiu juízo de valor sobre os temas. Falta, portanto, prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1071.0554.0185

28 - STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Trabalhador rural. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º, XXXVI, LV e LVI) é de competência exclusiva do STF, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6382.4617

29 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.


1 - O acórdão embargado assentou: «Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que não há provas para embarsar o pedido autoral. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: Não há prova da inclusão do autor nas escalas dos meses de julho e agosto, como alega, sendo de se notar a afirmação do réu, no sentido de que, a partir do registro de abandono do cargo, em decorrência das faltas do servidor nos meses de fevereiro e março de 2014, quanto a ele não foi gerada folha de frequência relativa ao terceiro trimestre de 2014 (documentos a fls. 664/665). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8261.2257.2843

30 - STJ direito civil e bancário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de cláusulas contratuais c/c consignação em pagamento. Ausência de contrato. Recusa injustificada. Presunção relativa de veracidade. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Taxa média de mercado. Bacen. Aplicabilidade. Agravo interno não provido.


1 - A Corte a quo, analisando o acervo fático probatório dos autos, concluiu que a recusa do banco em apresentar o contrato bancário é injustificada, o que levou à presunção relativa de sua veracidade (CPC/2015, art. 400). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6231.1661.3472

31 - STJ administrativo e processual civil. Servidor público. Abandono de cargo. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela ausência de provas aptas a embarsar o pedido do autor. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5261.1919.3303

32 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Prova pericial. Necessidade. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 400 e CTN, art. 97, IV. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Ao acolhimento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional, não basta que a parte aponte os vícios do acórdão, é necessário que seja evidenciada a relevância de cada uma das questões ao deslinde da controvérsia, de forma a deixar clara a razão pela qual, caso analisadas, poderiam levar à alteração do resultado do julgamento. Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5251.2577.8771

33 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil ação de exibição de documentos. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 400. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame. Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão da presidência. Agravo interno desprovido.


1 - Não ficou configurada a violação do CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2394.1235

34 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Contrato de confissão de dívida. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Exibição incidental de documentos. Presunção relativa de veracidade. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1080.9708.6132

35 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Contrato de participação financeira. Omissão. Não ocorrência. Ônus de sucumbência. Multa. Inconformismo. Não esclarecimento. Ausência de indicação de dispositivo legal. Súmula 284/STF. Afronta ao CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 321, CPC/2015, art. 378 e CPC/2015, art. 400. Não prequestionamento. Súmula 282/STF. Cessionário. Ausência de transferência dos direitos. Ilegitimidade ativa. Revisão. Inviabilidade. Reexame contratual e fático probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Instrução probatória. Livre convencimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Entendimento adotado nesta corte. Súmula 83/STJ. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência da Súmula 283/STF. Não provimento.


1 - O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0050.9129.8251

36 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Confissão de dívida. Exibição dos contratos originários. Descumprimento. Execução. Extinção. Inaplicabilidade. Consequência diversa.


1 - O Tribunal de origem reconheceu que o instrumento de confissão de dívidas apresentado constitui título executivo extrajudicial, sendo que a ausência de apresentação dos contratos anteriores que deram origem à renegociação não retira a executoriedade do instrumento executado. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9220.9245.6250

37 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Município. Pagamento de horas trabalhadas. Alegação de violação do CPC/2015, art. 372, CPC/2015, art. 374, CPC/2015, art. 396 e CPC/2015, art. 400. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende o pagamento de horas trabalhadas. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8310.9969.2809

38 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Concurso público. Contratos de terceirização. Preterição. Não comprovação. Afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 396, CPC/2015, art. 397, CPC/2015, art. 400 e CPC/2015, art. 938, § 3º. Necessidade de análise do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.


1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, e nessa parte negar-lhe provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.9653.1556

39 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Declaratória cumulada com exibição de documentos e indenizatória. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Afronta ao CPC/2015, art. 397, CPC/2015, art. 398, CPC/2015, art. 399, CPC/2015, art. 400, CPC/2015, art. 401, CPC/2015, art. 402, CPC/2015, art. 403 e CPC/2015, art. 404. Alegação genérica de ofensa à Lei. Deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicação da Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. Não configuração. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada agravo não provido.


1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9836.8158 Tema 1000 Leading case

40 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.000/STJ. Processual civil. Cominação de astreintes na exibição de documentos requerida contra a parte ex adversa. Cabimento na vigência do CPC/2015. Necessidade de prévio juízo de probabilidade e de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva. Caso concreto. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Ordem de exibição incidental de contrato e extratos bancários. Cumprimento por meio da apresentação de tabela apócrifa. Reiteração da ordem sob pena de multa. Alegação de preclusão. Necessidade de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Exibição do contrato. Falta de interesse processual. Exibição dos extratos. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para observância dos comandos fixados na tese ora firmada. CF/88, art. 5º, LV e LXIII. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 380, parágrafo único. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 399. CPC/2015, art. 400, parágrafo único. CPC/2015, art. 403, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.000/STJ - Questão submetida a julgamento: - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no CPC/2015, art. 400, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.041, caput).
O Ministro Relator consignou: «Cabe esclarecer que essa tese não se aplica aos pedidos de exibição ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Tema 47/STJ, Tema 149/STJ e Tema 705/STJ.» (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Vide Tema 705/STJ.
Vide Controvérsia 66/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção).
Delimitação do Julgado: - O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que "não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada" (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Referência Sumular:Súmula 372/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9408.6485 Tema 1000 Leading case

41 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1000/STJ. Processual civil. Cominação de astreintes na exibição de documentos requerida contra a parte ex adversa. Cabimento na vigência do CPC/2015. Necessidade de prévio juízo de probabilidade e de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva. Caso concreto. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Ordem de exibição incidental de contrato e extratos bancários. Cumprimento por meio da apresentação de tabela apócrifa. Reiteração da ordem sob pena de multa. Alegação de preclusão. Necessidade de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Exibição do contrato. Falta de interesse processual. Exibição dos extratos. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para observância dos comandos fixados na tese ora firmada. CF/88, art. 5º, LV e LXIII. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 380, parágrafo único. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 399. CPC/2015, art. 400, parágrafo único. CPC/2015, art. 403, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.000/STJ - Questão submetida a julgamento: - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no CPC/2015, art. 400, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.041, caput).
O Ministro Relator consignou: «Cabe esclarecer que essa tese não se aplica aos pedidos de exibição ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Tema 47/STJ, Tema 149/STJ e Tema 705/STJ.» (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Vide Tema 705/STJ.
Vide Controvérsia 66/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção).
Delimitação do Julgado: - O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que «não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada» (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Referência Sumular: Súmula 372/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0254.0266

42 - STJ Processo civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Venda casada não comprovada. Presunção em benefício do autor. CPC/2015, art. 400. Ausência de prequestionamento.


1 - Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF (STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0679.4423

43 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Exibição de documentos. Intimação para apresentação de contas refaturadas. Ausência de justa causa para concessão de novo prazo para o cumprimento da obrigação de fazer. Ofensa ao CPC/2015, art. 400. Legislação que não é capaz de infirmar a fundamentação do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9781.5004.6900

44 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação ordinária. Servidor público municipal. Guarda municipal. Diferenças remuneratórias. Ausência de demonstração da divergência jurisprudencial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Aplicabilidade do regramento do CPC/2015, art. 400 afastada, pelo tribunal local. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno conhecido em parte, «e, nessa extensão, improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0431.1002.3100

45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação revisional. Exibição de documento incidental. Recusa injustificada. Presunção relativa de veracidade. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


«1 - Em exibição incidental de documentos, cabe a presunção relativa de veracidade dos fatos que a parte adversa pretendia comprovar com a juntada dos documentos solicitados, nos termos do CPC/1973, art. 359 (atual CPC/2015, art. 400), sendo certo que, no julgamento da lide, as consequências dessa veracidade serão avaliadas, pelo Juízo de origem, em conjunto com as demais provas produzidas nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9000.9700

46 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação cautelar de exibição de documentos. Pretensão de obter cópia de prontuários médicos do pronto socorro municipal. Inversão do julgado. Inviabilidade. Ausência de recusa à apresentação de documentos. Necessário reexame do conjunto fático probatório. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


«1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.4050.6003.5500

47 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo dos réus. Irresignação do autor.


«1 - Em ações de cobrança/execução de contratos de confissão ou renegociação de dívidas, faculta-se ao devedor formular defesa com base em abusos cometidos nos negócios jurídicos extintos. Inteligência da Súmula 286/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4779.3953

48 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Violação ao CPC/2015, art. 400 e CDC, art. 6º, VIII. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo desprovido.


1 - É entendimento desta Corte Superior que «a admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe de 10/04/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6052.6001.4800

49 - STJ Recurso especial. Ação autônoma de exibição de documentos pelo procedimento comum. Possibilidade. Pretensão que se exaure na apresentação dos documentos apontados. Interesse e adequação processuais. Verificação. Ação autônoma de exibição de documentos pelo procedimento comum e produção de prova antecipada. Coexistência. Recurso especial provido. CPC/1973, art. 844. CPC/2015, art. 318. CPC/2015, art. 381, I, II e II. CPC/2015, art. 382. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 400. CPC/2015, art. 401. CPC/2015, art. 402. CPC/2015, art. 403. CPC/2015, art. 404. CPC/2015, art. 496.


«1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, a partir da vigência, do CPC/2015, é possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, sob o rito do procedimento comum (CPC/2015, art. 318, e ss), ou, como compreenderam as instâncias ordinárias, a referida ação deve se sujeitar, necessariamente, para efeito de adequação e interesse processual, ao disposto em relação ao «procedimento da «produção antecipada de provas (CPC/2015, art. 381, e ss.). ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8913.5004.8100

50 - STJ Medida cautelar. Produção antecipada de provas. Exibição de documentos relativos ao seguro DPVAT. Requerimento de envio dos documentos para escritório de advocacia. Ausência de amparo legal ou contratual. Exibição dos documentos junto com a contestação. Inexistência de pretensão resistida. Condenação da seguradora ao pagamento de honorários advocatícios. Descabimento. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIII, XIV, XV e XVI. CPC/2015, art. 381, e ss. CPC/2015, art. 382, § 4º. CPC/2015, art. 396, e ss. CPC/2015, art. 400. CPC/2015, art. 487, I.


«1 - Controvérsia acerca dos encargos da sucumbência em exibição de documentos requerida a título de produção antecipada de provas. ... ()

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