1 - TJSP APELAÇÃO -
Dois réus - Art. 157, § 2º, II c/c o art. 14, II, por quatro vezes, na forma do art. 70, todos do CP - Réu Ruan condenado às penas de 03 anos e 08 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de multa de 24 dias-multa, no valor unitário mínimo - Réu João Vitor condenado às penas de 02 anos, 02 meses e 20 (vinte) dias, em regime inicial aberto, e de multa de 16 dias-multa, no valor unitário mínimo - Preliminar - Alegação de cerceamento de Defesa - Não acolhimento - Indeferimento do pedido de juntada aos autos das imagens de segurança do posto de combustível onde ocorreram os fatos - Juízo a quo que bem fundamentou as razões do indeferimento - Discricionariedade regrada do magistrado de indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias - Inteligência dos arts. 155 e 400, § 1º, do CPP - Prejuízo não verificado - Reconhecimento de nulidade que demanda a prova do prejuízo - CPP, art. 563 - Pas de nullité sans grief - Mérito - Pedido de desclassificação do crime imputado ao réu para aquele previsto no CP, art. 345 (exercício arbitrário das próprias razões - Acolhimento - Versão apresentada pelos réus no sentido de terem abordado as vítimas com a intenção de resgatar celular que acreditavam ter sido furtado por elas que se coaduna com as declarações das vítimas - Depoimentos das vítimas que esclarece que, durante os fatos, os réus as acusavam de furto e gritavam que o celular que estava com elas era deles - Dúvida acerca do animus furandi dos réus - Réus que objetivavam fazer justiça pelas próprias mãos, ou seja, pretendiam obter, pelo próprio esforço, algo que consideravam justo, que, no presente caso, tratava-se da recuperação do celular furtado - Interesse dos réus que podia ser satisfeito em juízo - Réus que acreditavam verdadeiramente serem as vítimas responsáveis pelo furto de seu celular de boa-fé, estando convencidos de que tinham o direito de recuperar o bem - Crime de exercício arbitrário das próprias razões bem configurado - Desclassificação que se impõe - Imputação aos réus do crime do CP, art. 345, por quatro vezes, na forma do CP, art. 70 - Necessidade de condenação do réu pela violência decorrente do crime de exercício arbitrário das próprias razões - Conduta dos réus que causaram lesões de natureza leve às vítimas Maria Eduarda e Gabrielly - Existência de laudo pericial atestando as lesões sofridas por ambas as vítimas - Condenação do réu pelo crime previsto no CP, art. 129, caput, por duas vezes, que se impõe - Ataque à vítima Beatriz (mata-leão) que configura o crime de vias de fato previsto no Decreto-lei 3688/1941, art. 21 - Contravenção penal que, contudo, é absorvida pelo crime de exercício arbitrário das próprias razões, que é meio de execução (subsidiariedade expressa) - Desclassificação da imputação inicial de roubo para um crime de menor potencial, com pena mínima cominada inferior a um ano, e primariedade do réu João Vitor que torna cabível o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos da Lei 9.099/95, art. 89 - Conversão do julgamento do recurso do réu João Vítor em diligência - Dosimetria - Réu Ruan - CP, art. 345 - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes do réu - Segunda fase - Compensação integral entre a agravante de reincidência do réu e a atenuante de confissão espontânea - Pena-base inalterada - Terceira fase - Ausência de causas de amento e de diminuição de pena - Pena definitiva fixada em 17 dias de detenção - Concurso formal reconhecido, com exasperação da pena em 1/3 em razão do número de vítimas atingidas (quatro), totalizando 22 dias de detenção - CP, art. 129, caput - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes do réu - Segunda fase - Compensação integral entre a agravante de reincidência do réu e a atenuante de confissão espontânea - Pena-base inalterada - Terceira fase - Ausência de causas de amento e de diminuição de pena - Pena definitiva fixada em 03 anos e 15 dias de detenção - Reconhecimento da continuidade delitiva entre os dois crimes de lesão corporal - Crimes praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução - Exasperação da pena em 1/6, nos termos do CP, art. 71, totalizando 04 meses e 02 dias de detenção - Concurso material entre os crimes de exercício arbitrário das próprias razões e lesão corporal reconhecido - Soma das penas - Pena total de 04 meses e 24 dias de detenção - Quantum da pena e condições pessoais do réu, que é reincidente e conta com maus antecedentes, que justificam a aplicação do regime inicial semiaberto - Inteligência do art. 33, §2º, c e §3º, ambos do CP - Reincidência do réu que impede a concessão dos benefícios de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou de suspensão condicional da pena - Questões afetas à concessão da justiça gratuita que competem ao juízo de execução - Apelação do réu Ruan parcialmente provida, e apelação do réu João Vitor convertida em diligência, com determinações, nos termos do presente Acórdão... 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2 - TJSP Apelação das Defesas - Tráfico de drogas - Provas suficientes à condenação do acusado LUIZ - Materialidade e autoria comprovadas - Apreensão de uma porção de «crack em poder do réu - Mensagens eletrônicas extraídas do seu aparelho de telefone celular tratando da compra e venda de entorpecentes - Negativa judicial do acusado isolada do contexto probatório - Fatores que, associados à prova produzida, levam à conclusão de que os entorpecentes pertenciam ao réu e eram destinados ao consumo de terceiros - Absolvição do corréu DANIEL de rigor - Inexistência de elementos a demonstrarem o seu envolvimento com o tráfico de drogas apurado nestes autos - Titularidade da linha telefônica registrada em nome de «Daniel não apurada - Mensagens que sequer mencionavam substâncias entorpecentes, tratando apenas de valores e quantidades - Associação para o tráfico de drogas - Fragilidade do conjunto probatório - Não comprovada a associação entre os acusados - Absolvição de ambos os apelantes de rigor - Condenação mantida apenas com relação ao acusado LUIZ e quanto ao tráfico de entorpecentes - Pena-base acertadamente fixada acima no mínimo legal, com fundamento no elevado poder deletério do «crack - Impossibilidade da aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º - Redução que deve se voltar às hipóteses em que o acusado não faz da narcotraficância seu meio de vida - Pena de multa que guarda relação com a gravidade do delito em questão e não fere os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena - Impossibilidade da fixação de regime diverso do fechado e da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos - Mercês incompatíveis com delitos de singular gravidade - Necessidade de maior repressão ao tráfico de entorpecentes - Regime fechado compatível com a conduta - Justiça Gratuita - Questão a ser apreciada pelo Juízo da Execução - Recurso de apelação de DANIEL provido, com determinação, e recurso de apelação de LUIZ parcialmente provido
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3 - TJSP Apelação criminal. Roubo duplamente majorado pelo concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas (art. 157, §2º, II e V, do CP). Recurso defensivo.
Preliminar. Arguição de nulidade no reconhecimento realizado por uma das vítimas na fase investigatória. Não acolhimento. Observância aos requisitos previstos no CPP, art. 226. Ofendido Eduardo descreveu as características físicas dos roubadores e reconheceu pessoalmente o acusado Lucas. Acusado foi colocado ao lado de outros indivíduos durante a formalização do reconhecimento. Posteriormente ratificado no contraditório. Preliminar afastada. Mérito. Pretensão absolutória ao argumento de precariedade probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Versão dos ofendidos e testemunhas policiais em harmonia com o conjunto probatório produzido. Lucas foi pessoalmente reconhecido pela vítima Eduardo como sendo um dos roubadores. Responsabilidade de Adenilson revelada através de exame papiloscópico, que constatou fragmento papilar do dedo médio direito localizado no retrovisor direito do veículo Fiat/Ducato. Participação de menor importância. Não acolhimento. O concurso de agentes para a prática de crime, cuja elementar é a violência contra a pessoa, torna todos os coautores responsáveis pelo resultado mais gravoso, pouco importando a circunstância de ter sido a atuação de um, durante a execução, menos intensa que a de outro. Precedentes. Atuação dos apelantes se mostrou eficaz e relevante para a consumação do roubo. Divisão de tarefas previamente estabelecida entre os assaltantes. Majorantes do concurso de agentes e restrição da liberdade caracterizadas e comprovadas. Condenação preservada. Dosimetria. Penas-base corretamente fixadas no percentual de 1/4 acima do mínimo legal, diante das circunstâncias do crime, intensa premeditação e organização entre os roubadores. 2ª fase. Apelantes reincidentes. Pena de cada réu agravada em mais 1/6. 3ª fase. Reprimenda aumentada na fração de 2/5 pelas qualificadoras do concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas. Regime fechado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade que não comporta abrandamento. Réus reincidentes e que praticaram crime hediondo. Indenização. Afastamento, de ofício, da imposição de pagamento de quantia indenizatória (R$ 18.616,05). Ausência de pedido expresso nesse sentido pelo Ministério Público. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.
1.Habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva. O paciente foi preso em flagrante após descumprir medida protetiva de urgência e agredir a esposa, causando-lhe lesão corporal leve. A defesa alega ausência dos requisitos do CPP, art. 312, argumentando que a vítima solicitou a revogação da medida protetiva e que o paciente possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade. ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, II,
Lei 8.137/90). Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Preliminar de inépcia da denúncia afastada. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Mérito. Materialidade e autoria bem demonstradas. Prova documental e testemunhal que comprova que supressão e redução de ICMS e fraude à fiscalização tributária mediante inserção de elementos inexatos em livro exigido pela lei fiscal. Creditamento de ICMS a partir de notas fiscais declaradas inidôneas, sem comprovação por parte dos acusados, sócios da empresa adquirente, a efetividade das transações operadas. Elemento subjetivo demonstrado. Precedentes do STJ. Dosimetria. Pena e regime bem aplicados, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Sentença mantida. Recurso não provido.... ()
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6 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Manutenção. Extensão de benefício concedido ao corréu. Ausência de similitude fático processual. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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7 - TJSP Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido da defesa de cancelamento ou extinção da punibilidade em relação à pena de multa em razão da alegada hipossuficiência econômica do executado - Recurso que busca a reforma do r. decisum - Impossibilidade.
Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais. Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c. Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Redação do Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «Na hipótese de condenação concomitante à pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade - Tema 931 do Colendo STJ - Necessidade de comprovação inequívoca, pelo sentenciado, da incapacidade absoluta para arcar com o adimplemento da sanção pecuniária - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais. Decisão impugnada indeferiu a tutela antecipada que visava a exclusão/suspensão das matérias veiculadas nos sites de titularidade dos requeridos, bem com a abstenção de novas veiculações difamatórias que mencionem a agravante e seu sócio administrador. Insurgência da autora.
Novo julgamento. Primeiro Acórdão foi anulado, em sede de aclaratórios, diante da não observância à expressa oposição ao julgamento virtual. Recurso submetido ao julgamento presencial/telepresencial. Mérito. Requisitos do art. 300, CPC não demonstrados. Probabilidade do direito não se encontra suficientemente demonstrada. Inexistência de risco imediato que justifique a concessão da medida liminar, sem a oitiva prévia da parte contrária. Urgência não caracterizada. O confronto entre direitos fundamentais deve ser analisado sob a luz do contraditório, garantindo o equilíbrio da relação existente entre as partes. Controle judicial da liberdade de imprensa e da manifestação do pensamento deve ser feito de forma excepcional. Medida pretendida poderia representar censura, o que deve ser afastado. Pleito da recorrente se mostra prematuro. Contraditório só deve ser mitigado em situações excepcionais, não vislumbradas no presente caso. Possibilidade de violação do princípio do contraditório e da ampla defesa. Decisão mantida. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP APELAÇÕES DAS DEFESAS. CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA). CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) «RES NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (5) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (6) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO RECONHECIDA. (7) CONCURSO DE AGENTES BEM DELINEADO. (8) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA AMPARADA EM FARTA PROVA NOS AUTOS. (9) CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E CONSUMADO. (10) ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (11) CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 304, COMBINADO COM O ART. 297, «CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE CONFESSSOU A PRÁTICA DO CRIME. CONFISSÃO DO RÉU VÁLIDA E AMPARADA NOS AUTOS. (11) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (12) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (13) RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA DO ETARISMO. (14) A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA UM DOS RÉUS. (16) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA X CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. CODIGO PENAL, art. 67. (17) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. PENAS MAJORADAS EM 2/3. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS. (19) DESCABIDO O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO PENAL PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA INCRIMINADORA E QUE NÃO PODE SER AFASTADA. (20) NÃO É CASO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. (21) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo triplamente majorados, de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e de uso de documento público falso. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()
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10 - TJSP Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido da defesa de extinção da punibilidade em virtude da alegada hipossuficiência econômica do executado, bem como indeferiu pedido de cancelamento da penhora - Recurso que busca a reforma do r. decisum - Impossibilidade.
Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais. Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c. Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet, o que não é o caso dos autos - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça. Redação do Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. - Agravante em cumprimento da pena privativa de liberdade. Liberação do valor bloqueado - Impossibilidade - Inteligência da LEP, art. 164, § 1º, não tendo sido demonstrada a indispensabilidade do valor para a subsistência - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça.Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP
Apelação da Defesa - Posse ilegal de arma de fogo e munição de uso permitido - Apreensão de arma de fogo e diversos cartuchos na residência do acusado - Confissão do réu em ambas as fases da persecução penal - Consistentes relatos dos policiais - Laudo pericial a demonstrar a eficácia da arma e dos cartuchos ao disparo - Legítima defesa não comprovada - Tipicidade bem demonstrada - Crime de mera conduta e de perigo abstrato - Comportamento que merece repressão estatal - Condenação mantida - Pena-base bem fixada no mínimo legal a míngua de maus antecedentes - Circunstância atenuante da confissão espontânea a não ensejar a redução da pena aquém do patamar mínimo, a teor da Súmula 231/STJ - Regime inicial aberto mantido, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade - Recurso de apelação desprovido... ()
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12 - STJ Direito penal e processual penal. Embargos recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Pleito absolutório. Alegação de nulidade. Supressão de instância. Regime inicial. Ausência de ilegalidade. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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13 - STJ Direito penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Supressão de instância. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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14 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Revogação de medida cautelar de monitoramento eletrônico. Impossibilidade. Necessidade de garantia da ordem pública. Proporcionalidade e necessidade da medida alternativa imposta. Excesso de prazo. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo desprovido.
1 - Tanto a doutrina quanto a jurisprudência sinalizam que os mesmos requisitos aptos a ensejarem o decreto prisional devem se fazer presentes na sua substituição por medidas alternativas, uma vez que buscam o mesmo fim, apenas por intermédio de mecanismo menos traumático, o que se verificou na hipótese dos autos. O próprio texto legal (art. 319 e incisos) indica a finalidade da imposição de determinada medida e, dessa forma, uma vez preenchidos os requisitos legais que autorizam a restrição da liberdade do indivíduo, mostra-se prescindível exigir que o magistrado proceda ao exaurimento da motivação que o levou a escolher cada uma das restrições, sem que isso configure descumprimento da CF/88, art. 93, IX - CF/88.... ()
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15 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Dosimetria. Tráfico de drogas. Grande quantidade de drogas apreendida. Prisão preventiva. Supressão de instância. Recurso desprovido.
I - Cas o em exame... ()
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16 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no habea s corpus. Tentativa de feminicídio e crime conexo. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Substituição por medidas cautelares. Inviabilidade. Violação ao princípio da homogeneidade. Não ocorrência. Prisão domiciliar. Ma téria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo desprovido.
1 - Havendo prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.... ()
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17 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime de roubo. Suposta afronta ao art. 226 do códido de processo penal. Cpp. Inocorrência. Instâncias ordinárias afirmaram a obediência legal no reconhecimento do agente. Semelhança entre as pessoas submetidas ao reconhecimento. Necessário revolvimento fático probatório para rever a conclusão da origem. Causas de aumento. Aplicação sucessiva. Fundamentação concreta. Agravo regimental desprovido.
1 - A Corte estadual ressaltou que, em sede policial, houve o devido reconhecimento fotográfico seguindo as diretrizes do CPP, art. 226. Posteriormente, ocorreu a ratificação do reconhecimento pelas vítimas, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa. Nesses termos, não há falar em condenação com base em prova ilegítima, ressaltando-se a impossibilidade de reexaminar matérias fáticas em habeas corpus, como as relacionadas a especificidades de características físicas do apenado. Destaca-se, outrossim, que seria necessário o revolvimento da matéria fático probatória para se averiguar a semelhança entre as pessoas colocadas ao lado do apenado para o reconhecimento. Precedentes.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CONFIGURADO. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. FALTA DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. DESNECESSIDADE. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR COM RESPALDO NA PROVA TÉCNICA. O Tribunal Regional foi expresso ao registrar que a discussão em torno da existência de doença ocupacional demanda necessária prova pericial médica, que foi regularmente realizada; e, no caso, a perícia médica foi conclusiva quanto à ausência de nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades desenvolvidas na reclamada. Assim, não há falar em cerceamento de defesa, na medida em que havia elementos nos autos para formação do convencimento do juiz, o qual julgou desnecessária a oitiva de testemunhas. Imperioso destacar que o Princípio do Convencimento Motivado (CPC, art. 371), integrante dos Princípios gerais do Direito Processual, permite ao magistrado a liberdade para apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que fundamente sua decisão. E essa faculdade atinge tanto a valoração quanto a produção das provas, uma vez que o juiz deve conduzir o processo de forma efetiva e célere e pode indeferir a prova que entender desnecessária, conforme previsto nos arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC. De mais a mais, não se verifica a alegada nulidade em face do indeferimento de vistoria no local de trabalho. A jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado reiteradamente no sentido de que a ausência de vistoria do local de trabalho, por si só, não invalida o laudo técnico. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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19 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. ÓBICE SUPERADO 1 -
Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada PROTEGE S/A, por irregularidade no preparo (guia imprópria). À época, o entendimento prevalecente na Sexta Turma era de que o depósito judicial previsto no CLT, art. 899, § 4º não poderia ser recolhido por meio de boleto de cobrança bancário, devendo ser utilizada a guia de Depósito Judicial - Acolhimento do depósito, conforme determinado no art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2 - Na Sessão de Julgamento de 05/09/2018, no AG-AIRR-1112-13.2016.5.17.0012, a Sexta Turma do TST passou a admitir a regularidade do preparo, excepcionalmente, quando a parte junta boleto do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal com os dados do processo e o respectivo comprovante de pagamento. 3 - Posteriormente, por meio do Ato SEGJUD.GP 313, de 16/8/19, foi incluído o art. 2º-A na Instrução Normativa 36/2012, estabelecendo que « o boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal «. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 3º. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT 1 - O TRT manteve a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados no TRCT, considerando que a empresa não demonstrou a regularidade desses descontos. 2 - Entendimento diverso no âmbito desta Corte demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 513, e. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que as funções exercidas pelo reclamante se inserem na atividade-fim do banco tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - O ordenamento jurídico brasileiro prevê 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores para o custeio das entidades sindicais, a saber: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 2 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 3 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária. O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal (acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade. Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 4 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais paga voluntariamente somente pelos associados ao sindicato 5 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de «cota de solidariedade, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) 6 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 7 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 8 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 9 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas « que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 10 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei, estabeleceu a contribuição confederativa, ao prevê que «a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 11 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 12 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 13 - Robustece esse entendimento, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), ao firmar a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram à aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados. 14 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, não se vislumbra ilicitude na conduta patronal de reter o respectivo valor com o escopo de repassá-lo à entidade sindical. 15 - No caso concreto, a controvérsia entre as partes cinge-se à cobrança das contribuições assistenciais e o TRT decidiu manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a esse título, considerando apenas que o reclamante não é sindicalizado. 16 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão recorrido não está em conformidade com tese vinculante do STF. Logo, deve ser reformado para afastar o fundamento de que o trabalhador não filiado estaria isento de contribuições assistenciais, determinando o retorno dos autos à Corte regional para seguir no exame da controvérsia sob o enfoque probatório da existência ou não de autorização ou de oposição para os descontos. 17 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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20 - TST I - PETIÇÕES DA RECLAMADA (337905/2024 E 72932/2024-9). ALEGAÇÃO DE JUDICIALIZAÇÃO PREDATÓRIA .
O Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 127/2022, por meio da qual «Recomenda aos tribunais a adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão". Na referida Recomendação do CNJ, ficou estabelecido que a judicialização predatória consiste no «ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão, preconizando-se aos Tribunais, a fim de evitar os efeitos danosos da judicialização predatória na liberdade de expressão, a adoção de medidas destinadas a «agilizar a análise da ocorrência de prevenção processual, da necessidade de agrupamento de ações, bem como da eventual má-fé dos demandantes . No caso, a parte requer a instauração de incidente de apuração de prática de litigância predatória, com suspensão dos processos em trâmite, sob o fundamento de que há um número exorbitante de ações judiciais em face da reclamada, patrocinadas pelos advogados do reclamante. Contudo, ao contrário do que afirma a reclamada, não se vislumbra nestes autos qualquer indício de litigância predatória, mas apenas uma reclamação trabalhista em que o trabalhador postulou direitos que entendeu por violados, tendo havido até o momento o regular andamento do processo, com a oportunidade de defesa da empregadora. Desse modo, não ficou comprovada nos autos a prática de litigância predatória, nos termos da Recomendação do CNJ, que acarretasse o cerceamento de defesa da reclamada ou a limitação da liberdade de expressão, bem como qualquer prática de atuação temerária por parte dos advogados do reclamante, mas tão somente o exercício de atos processuais legais ao acesso à justiça. Cabe destacar que as decisões judiciais apresentadas pela parte não são suficientes para configurar, na hipótese dos autos, a prática de litigância predatória em face dos advogados do reclamante. Petições indeferidas. II - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . No caso concreto o trecho da ementa do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, demonstra a tese sobre invalidade do banco de horas pela inexistência de previsão normativa e inexistência de registro de saldo de horas para compensação, aspectos sequer impugnados nas razões de revista. Não consta no trecho transcrito a demonstração do prequestionamento sob o enfoque alegado pela reclamada acerca da validade dos cartões de ponto, sustentando que não é real a afirmativa da trabalhadora de que seria possível a utilização do sistema de vendas sem marcação de ponto ou que seriam realizadas reuniões antes do horário de trabalho bem como que teria ocorrido violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Portanto, constata-se que não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico com a decisão recorrida, uma vez que o trecho da decisão indicado nas razões de recurso de revista não trata da questãosob a perspectivadas suas alegações. Ademais, a parte não impugna a tese jurídica constante no trecho transcrito. Logo, o recurso de revista da reclamada não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento .... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Com efeito, o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais concluiu que a aplicação da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 deve se restringir ao período em que a testemunha autoral laborou com a parte reclamante. Assim, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, concluiu que a «demandante está inserida na exceção do art. 224, §2º, da CLT, de modo que não faz jus às horas extras a partir da 6ª diária, consignando, para tanto, que as atividades exercidas por ela não eram meramente técnicas e que «há comprovação do pagamento do terço referente ao cargo de confiança". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Frise-se, ainda, que conforme dispõe a Súmula 102, I, desta Corte «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Ainda, extrai-se que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas sim, com base na prova efetivamente produzida e valorada, razão pela qual não há falar em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL. CARTÕES DE FREQUÊNCIA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 233 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST, «a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período". O referido verbete e o teor do item I da Súmula 338 não são excludentes, mas, ao contrário, revelam complementariedade, tudo em ordem a propiciar ao julgador meio hábil à composição da controvérsia, na esteira do princípio da persuasão racional do CPC, art. 371, que conferem ao juiz a liberdade de valoração da prova. Na hipótese, o Regional, ao deixar de aplicar a presunção relativa estabelecida na Súmula 338/TST, I, assim o fez por entender que esse critério mais se aproximava da realidade dos fatos e das provas produzidas nos autos. Não cabe, portanto, a esta Corte Superior reapreciar os critérios utilizados, sob pena de afronta à Súmula 126/TST, verbete sumular que evidencia a existência de obstáculo processual intransponível ao exame da matéria veiculada no recurso de revista, no qual a reclamante pretende evidenciar o desacerto da decisão regional. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base nos elementos de prova, concluiu que a reclamante não faz jus à equiparação salarial, tendo em vista que as atividades desempenhadas pela reclamante e pela paradigma «Luciana Lacerda não eram idênticas. Assim sendo, verifica-se que a reclamada se desincumbiu do fato impeditivo da equiparação salarial, que a teor do disposto na Súmula 6/TST, VIII. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Ressalta-se que, quanto à pretensão calcada na alegação de isonomia relacionada ao paradigma «Robson Marcelo Silva, a Corte local registrou apenas que «todo o período encontra-se coberto pela prescrição, não tendo o e. Regional se pronunciado sobre a alegada ofensa aos limites da lide, tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração. Dessa forma, o processamento do recurso de revista, no aspecto, encontra óbice na Súmula 297/TST, I: «Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". Agravo não provido.... ()
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22 - STJ Processo penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e lesão corporal. Decisão monocrática. Legalidade. Jurisprudência dominante. Direito de recorrer em liberdade negado. Agente preso durante toda a instrução criminal. Prisão preventiva apenas mantida na sentença condenatória. Ausência de título novo. Legalidade da fundamentação da prisão cautelar já reconhecida pelo STJ em julgamento anterior. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não p rovido.
1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que conheceu em parte do recurso ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento, por ser manifestamente improcedente.... ()
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23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O juiz tem liberdade na condução do processo, podendo indeferir diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias ao feito, desde que devidamente fundamentado, nos termos dos CLT, art. 765 e CPC art. 370, situação que se verifica no caso concreto. Nos termos em que consignado no acórdão regional, a instância a quo indeferiu o pedido de produção de prova oral por entender que o depoimento do próprio reclamante corroborou a documentação carreada aos autos. Observa-se que o indeferimento da prova oral veio precedido da devida fundamentação, com expressa constatação de que o acervo probatório (documentos e depoimento pessoal do reclamante) era suficiente para o convencimento do julgador. Não há falar-se, portanto, em cerceamento do direito de defesa. Verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST . Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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24 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Impetração substitutiva de revisão criminal. Não indicação de hipótese prevista no CPP, art. 621. Inadmissibilidade. Dosimetria. Matéria não debatida no acórdão recorrido. Supressão de instância. Impossibilidade. Pedido de habeas corpus de ofício. Inviabilidade como meio para análise do mérito. Agravo regimental não provido.
1 - Não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental, a decisão monocrática em que o relator nega provimento ao recurso especial quando o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência dominante acerca do tema.... ()
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25 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional equiparado ao crime de furto tentado. Medida socioeducativa de liberdade assistida. Cabimento. Tese relativa à impossiblidade de se considerar atos infracionais posteriores a fim de eleger a medida socioeducativa. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.
1 - No caso, as instâncias pretéritas justificaram, de acordo com os princípios orientadores contidos no ECA, a imposição da medida socioeducativa de liberdade assistida, porquanto foi enfatizado que o adolescente correu em direção à vítima e subtraiu para si aparelho celular de valor considerável (R$ 4.000,00 - quatro mil reais), tendo posteriormente tentado empreender fuga dos policiais que estavam no seu encalço.... ()
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26 - TJSP Ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais envolvendo publicação de postagens e vídeos em redes sociais - Decisão de improcedência - Desnecessidade da produção de prova pericial e testemunhal - Cerceamento de defesa não caracterizado - Compartilhamento no perfil da ré de vídeo com a imagem do autor sob a denominação de «denunciando um psicopata - Demais postagens que, apesar de não mencionarem o nome do autor, foram dirigidas a ele - Ilícito não verificado, em que pese o comportamento dotado de falta de elegância - Subsistência de desentendimentos entre as partes, vizinhos entre si, pelo menos desde 2022, quando a ré também lavrou boletim de ocorrência relatando ameaça proferida pelo autor - Normas de regência do instituto da reparação extrapatrimonial que não contemplam sensibilidade exacerbada ou susceptibilidade acentuada perante as adversidades pessoais - Reparação indevida - Acolhimento, todavia, do pedido cominatório para o fim de determinar à ré a remoção das publicações e a abstenção de novos conteúdos semelhantes, pena de abuso do direito de liberdade de expressão - Procedência parcial da ação - Sucumbência recíproca - Recurso provido, em parte.
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27 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Denunciação Caluniosa. Sentença condenatória. Preliminares. Alegação de nulidade por supressão da fase do CPP, art. 402. Defesa não requereu diligências após o encerramento da instrução, ou indicou prejuízo em alegações finais. Nulidade não caracterizada. Alegação de ausência de apreciação de teses defensivas. Obrigatoriedade de fundamentação da decisão observada. Teses defensivas rejeitadas implicitamente. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório denota a instauração de procedimento administrativo contra as vítimas. Negativa do réu desmentida pelo depoimento da testemunha. Procedimento administrativo contra as vítimas, ao qual o réu deu causa, arquivado por falta de provas. Conduta típica. Dosimetria fixada no mínimo legal. Concurso formal. Fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos adequadas. Recurso desprovido... ()
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28 - TJSP ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR -
Configuração. Autoria e materialidade demonstradas. Depoimentos do policial militar em harmonia com o conjunto probatório. Negativa do réu isolada - Supressão parcial do chassi da motocicleta e substituição do emplacamento. Alteração da placa que somente foi constatada após a verificação dos demais sinais identificadores. Ausência de falsificação grosseira. Adulterações supostamente praticadas por terceiro. Ônus que incumbia à Defesa (CPP, art. 156). Tipicidade das condutas evidenciada - Condenação mantida. ... ()
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29 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Furto qualificado por concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Sentença condenatória. Insurgência da defesa restrita à reprimenda aplicada. Não acolhimento. Pena-base acertadamente majorada em dobro. Exasperação bem fundamentada, baseada nas circunstâncias concretas do delito, como o preparo e profissionalismo na execução, com a utilização de uniformes de empresa de telefonia. Comprovação das duas qualificadoras, sendo uma delas utilizada como circunstância judicial desfavorável. Delito que causou expressivo prejuízo financeiro à empresa-vítima. Regime inicial fechado mantido. Reincidência do réu e presença de circunstâncias judiciais negativas. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, §3º, do CP. Medida socialmente não recomendável. Crime anterior cometido com violência ou grave ameaça. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS - PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - TRABALHADOR IMIGRANTE IRANIANO - CONDIÇÕES DEGRADANTES - JORNADA EXAUSTIVA - PAGAMENTO DE PARCELA ÍNFIMA A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. I - CASO EM EXAME.
Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego, em situação de trabalho em condição análoga à de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se as provas produzidas nos autos demonstraram a existência de fato ou não de típica relação de emprego entre as partes, desvirtuada por nulidade trabalhista. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1. Pela leitura do acórdão regional, é possível aferir que o Reclamante é pessoa física (iraniano, imigrante inclusive - « trata-se de um iraniano, contratado no seu país de origem e que vivia entre outros iranianos - fls. 410) e, nessa condição, prestou serviços à primeira Reclamada com subordinação («A segunda reclamada admitiu em defesa (Id. bee4a17) que o reclamante era supostamente subordinado ao primeiro reclamado, e o seu preposto declarou em depoimento pessoal que «3. que o primeiro reclamado é proprietário da segunda reclamada; que também é proprietário da primeira reclamada" - fls. 407/408), com pessoalidade (não podia se fazer substituir por outra pessoa - «prestando os serviços para a terceira reclamada, no período de 12/11/2017 a 05/03/2020, na função de supervisor - fls. 408), com habitualidade («Período: 12/11/2017 a 28/02/2018: de segunda-feira a sábado, das 4h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados; - Período: 01/03/2018 a 30/04/2018: de domingo a domingo, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos feriados; - Período: 01/05/2018 a 31/05/2018 de segunda-feira a sexta-feira, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos sábados, domingos e feriados; - Período: 01/06/2018 a 05/03/2020: de segunda-feira a sábado, das 5h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados - fls. 411) e com pretensão de onerosidade («considerando o depoimento pessoal do autor e a confissão da preposta das reclamadas, no sentido de que o reclamante recebeu apenas R$ 150,00 mensais, em média, durante todo o período contratual, correta a r. sentença em reconhecer o direito do autor ao salário mínimo nacional - fls. 408). 2.A ausência de remuneração adequada, quando existe a expectativa de onerosidade no pacto firmado, representa a sujeição da pessoa que trabalha a uma condição análoga à escravidão. Presentes os elementos fático jurídicos da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, resta configurada a hipótese de aplicação da Teoria Trabalhista das Nulidades e devem ser reconhecidos todos os direitos trabalhistas da relação de emprego violada. 3. O trabalho em condição análoga à de escravo é vedado pela legislação nacional e internacional. 4.Dentre os principais tratados internacionais de direitos humanos que regem o ordenamento jurídico brasileiro, é fundamental citar o Pacto de São José da Costa Rica (ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos ), incorporada pelo Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, que proíbe a escravidão e o tráfico de pessoas para esse fim em seu art. 6º. No mesmo sentido, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em vigor no Brasil por meio do Decreto 4.388/2002, tipifica como « crime contra a humanidade a sujeição de forma generalizada ou sistemática, contra qualquer população civil, à escravidão (art. 1º, «c). 5.Além de estar positivado no CP, art. 149 brasileiro, como « Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto , o caso dos autos também reverbera no Título IV, que trata dos « crimes contra a organização do trabalho . Isso porque está tipificado como crime no art. 203 o ato de « frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho . Como se verifica do caso em exame, o Reclamante foi contratado no Irã para vir trabalhar no Brasil, na função de supervisor de tarefas envolvendo abate animal, conforme as regras da modalidade Halal. Porém, ao chegar no Estado de São Paulo, o Reclamante foi submetido a jornadas muito superiores às 8 horas diárias previstas na Constituição da República e com remuneração ínfima, incapaz de suprir as necessidades básicas de um adulto, como explicita o acórdão regional ao registrar que « As provas nos autos demonstraram que o reclamante trabalhou longo período em prol das reclamadas, recebendo valor mensal médio de R$ 150,00, e submetido a jornada de até 12 horas diárias, sem a devida contraprestação, evidenciando, a meu ver, a submissão do obreiro à situação análoga à escravidão (fls. 412). 6.Acrescente-se a isso, é fundamental destacar todos os direitos trabalhistas constitucionalmente previstos que foram violados no caso concreto, que se caracteriza como análogo à escravidão. São eles: os depósitos de FGTS ( art. 7º, III, CF ); o direito ao salário mínimo ( art. 7º, IV - que não foi observado no caso concreto); a irredutibilidade salarial ( art. 7º, VI - uma vez que no caso dos autos a remuneração da vítima foi reduzida a um valor médio mensal de R$ 150,00); garantia de salário (art. 7º, VII - ante a incerteza quanto ao percebimento de remuneração pelo seu trabalho, este direito foi violado); décimo terceiro salário ( art. 7º, VIII ); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno ( art. 7º, IX ); proteção do salário na forma de lei, constituindo crime sua retenção dolosa ( art. 7º, X - uma vez que parte da remuneração que não foi devidamente paga, mas foi retida de forma dolosa, no caso dos autos); repouso semanal remunerado ( art. 7º, XV ); remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal ( art. 7º, XVI ); gozo de férias anuais remuneradas com o terço constitucional ( art. 7º, XVII ); redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ( art. 7º, XXII - uma vez que o excesso de horas extras habituais sem os devidos descansos agravam a possibilidade de acidentes, adoecimentos e lesões no trabalho); aposentadoria ( art. 7º, XXIV - ante o não recolhimento das verbas previdenciárias devidas). 7.O não reconhecimento desta relação de trabalho implicaria negar a própria centralidade do trabalho, elemento presente na vida da maioria dos trabalhadores, mas evidente de forma direta no caso do trabalhador imigrante, que alterou seu país de residência por uma questão de sobrevivência, que é retirada do trabalho remunerado . (Sobre a centralidade do trabalho, conferir: ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo Editorial, 2009, pp. 135 e seguintes). 8.Pretensão recursal com premissa fática diversa atrai o óbice processual consolidado no enunciado de Súmula 126/TST. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA SUJEIÇÃO DO RECLAMANTE A TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL- TRABALHADOR IMIGRANTE - VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA - OFENSA A PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO - CRIME DE LESA HUMANIDADE - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE - BANALIZAÇÃO DA INJUSTIÇA SOCIAL - CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU - TRABALHO DECENTE E CRESCIMENTO ECONÔMICO I - CASO EM EXAME. Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório ao impugnar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral em decorrência do reconhecimento de sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga a de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), arbitrada a título de danos morais em razão da redução de trabalhador à condição análoga à escravidão, seria desproporcional e viabilizaria a instrumentalização do feito, nos termos do art. 896, «c, da CLT, em virtude de violação direta e literal dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944, parágrafo único, do CC/02. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1.O problema da exploração do trabalho em condição análoga à escravidão não é um mero dado histórico passado, mas tem se mostrado como uma realidade presente em números alarmantes. Essa é a constatação do professor de História Contemporânea da Universidade Federal Fluminense e pesquisador visitante no Weatherhead Initiative for Global History da Universidade de Harvard, Dr. Norberto O. Ferraras (FERRERAS, Norberto O. Escravidão e trabalho forçado: das abolições do século XIX às abolições contemporâneas . Rio de Janeiro: Mauad X: FAPERJ, 2022, 1ª ed. p. 316). No Brasil contemporâneo, a Operação Resgate IV, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, em agosto de 2024, com mais de 23 equipes de fiscalização em 15 estados da federação e o Distrito Federal, contabilizou como resultado que «os estados com mais pessoas resgatadas foram Minas Gerais (291), São Paulo (143), Distrito Federal (29), Mato Grosso do Sul (13) e Pernambuco (91), de um total de 593 trabalhadores encontrados em condições análogas às de escravo. Nesta Operação Resgate IV, a maior da história brasileira recente, «quase 72% do total de resgatados trabalhavam na agropecuária, outros 17% na indústria e cerca de 11% no comércio e serviços. (BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. 593 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão na maior operação da história do Brasil. Operação Resgate IV ocorreu entre 19 de julho e 28 de agosto, em 15 estados e no Distrito Federal. Publicado em 29/08/2024. Disponível em: Acesso em 30/08/2024.) Além disso, o trabalho escravo contemporâneo está fortemente associado à condição de pobreza de suas vítimas.( AZEVEDO, Érika Sabrina Felix. Trabalho escravo contemporâneo: a condição degradante de trabalho no Brasil rural. São Paulo: Editora Dialética, 2022, p. 45.) 2.Traçado o perfil predominante das vítimas de trabalho escravo é possível verificar as identidades com o caso em análise, observando como o Reclamante se enquadra nos parâmetros encontrados nas pesquisas de âmbito nacional. 3.No caso dos autos, o acórdão regional deixou expresso, ao adotar os fundamentos do parecer do Ministério Público do Trabalho, as camadas de vulnerabilidade do Reclamante, que agravam ainda mais a condição análoga à escravidão a que foi submetido, ao afirmar que «O reclamante foi trazido de outro país com cultura e língua totalmente diferentes do Brasil, o que reduz sua liberdade e possibilidade de se desprender dos vínculos que o mantinham preso ao empregador, sendo vulnerável à exploração e ao trabalho forçado. A jornada de trabalho era extenuante e praticamente sem recebimento de salário por mais de 2 anos (fls. 413 - grifos acrescidos). No despacho de fls. 86, o juiz de primeiro grau deferiu o pedido do Reclamante para nomear intérprete de língua persa para acompanhar as audiências, «dada a nacionalidade iraniana do autor, nos termos do CLT, art. 819. 4.Como se extrai dos autos, não há notícia de que o Reclamante tinha domínio da língua portuguesa, tampouco noções próprias do território e da cultura, situação bastante similar a dos imigrantes africanos trazidos para o Brasil colonial. A vulnerabilidade quanto à língua, à cultura e ao território acaba por aprisionar ainda mais a vítima de trabalho em condição análoga à escravidão ao seu algoz, na medida em que restringe sua possibilidade de contestação, fuga ou pedido de ajuda . 5.O caráter interseccional das opressões sobre o Reclamante precisa ser considerado para fins de indenização tendo em mente o próprio contexto da escravidão contemporânea e o legado histórico que o Brasil carrega, para que haja uma reparação efetiva e um caráter pedagógico importante no combate ao racismo, ao trabalho escravo e à discriminação contra o imigrante. 6.A condenação em valor ínfimo pela prática de reduzir o indivíduo à condição análoga à escravidão contribui para a perpetuação de uma mentalidade que relativiza a gravidade dessa violação dos direitos humanos. Quando o próprio Poder Judiciário minimiza o impacto dessas ofensas, ao reduzir desproporcionalmente o valor das indenizações, acaba por subestimar o sofrimento imposto às vítimas e, consequentemente, enfraquece o repúdio necessário a tais práticas. 7.A nível constitucional, o Brasil estabeleceu que a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão é, inclusive, hipótese de perda da propriedade privada por expropriação, sem direito à indenização. A CF/88 ainda determinou que cabem outras sanções previstas em lei. No âmbito infra-constitucional, o Código Civil estabelece em seu art. 186 que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, em seguida, no art. 187, acrescenta que «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. O poder diretivo do empregador para dirigir a prestação dos serviços não abarca a sujeição de um trabalhador à condição análoga à escravidão, uma vez que configura vilipendioso excesso de exploração de uma relação de trabalho «pelo seu fim econômico e social, para utilizar a expressão da lei. Por fim, o art. 927 do Código Civil determina a sanção para esses casos, prevendo que «Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo . No caso dos autos, a sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga à de escravo causou dano na medida em que o submeteu a « tratamento desumano ou degradante , expressamente vedado pelo CF/88, art. 5º, III de 1988 («ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante), através de condutas opressivas e exploratórias que violaram a intimidade, a vida privada e a honra do Reclamante, sendo, assim, constitucionalmente « assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ( CF/88, art. 5º, X de 1988). Nessa linha, o valor arbitrado pela Corte de origem observou os parâmetros previstos nos arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-E, 223-F e 223-G da CLT, na medida em que houve dano de natureza extrapatrimonial (art. 223-A), como já explicitado na sujeição do Reclamante a condição análoga à de escravo, em evidente ofensa à sua esfera moral e existencial (art. 223-B), violando sua honra, intimidade, liberdade de ação, saúde, lazer e integridade física (art. 223-C). Assim, «são responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão (art. 223-E), que, no caso, são as três Reclamadas envolvidas neste processo. 8.Além de ser dever constitucional e legal pela legislação brasileira, é imperativo por normas internacionais que a Justiça do Trabalho adote providências no sentido de repudiar e combater a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão . 9.A Constituição da Organização Internacional do Trabalho estabelece dentre os princípios fundamentais que a instituem o princípio de que « o trabalho não é mercadoria , no rol da Declaração referente aos fins e objetivos da OIT. 10.A Convenção 29 da OIT, que trata de trabalho forçado ou obrigatório e ratificada pelo Brasil em 1957, estabelece que «Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível . 11.No mesmo sentido, o Brasil também ratificou a Convenção 105 da OIT, concernente à abolição do trabalho forçado, cujo art. 1º determina que «Qualquer Membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifique a presente convenção se compromete a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório e a não recorrer ao mesmo sob forma alguma. 12.Além das referidas convenções, em 2014 foi editado o Protocolo à Convenção 29 da OIT estabelecendo medidas a serem adotadas pelos países signatários no que se refere à compensação das vítimas e a medidas que combatam e previnam a prática de trabalho em condição análoga à escravidão. 13.A indenização por dano moral, no caso concreto, pode ser entendida como uma prestação jurisdicional capaz de oferecer essa resposta prevista no Protocolo de 2014 à Convenção 29 da OIT, que determina que o Estado Membro fixe reparação à vítima por meio de indenização, sancionando os autores de trabalho forçado. 14.É através do combate ao trabalho em condições análogas à escravidão que será possível pavimentar um caminho para o cumprimento dos principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas . 15.A Indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em razão dessa odiosa prática é necessária, no caso concreto, para evitar a banalização da injustiça social, para utilizar expressão de Christophe Dejours. 16.A vulnerabilidade econômica da vítima, por si só, não constitui fundamento legítimo para a redução da indenização com base no argumento de enriquecimento sem causa. A condenação imposta não configura excesso punitivo, dada a capacidade financeira das reclamadas. 17.Inexistência de violação dos arts. 5º, V, da Constituição e 944, parágrafo único, do Código Civil. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido .... ()
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31 - TJSP Apelação criminal - Violência doméstica e familiar - Descumprimento de medida protetiva de urgência - Sentença condenatória.
Recurso da Defesa que busca a absolvição, por alegação de insuficiência probatória ou atipicidade da conduta. Pedido subsidiário readequação da pena imposta. Materialidade e autoria comprovadas - Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência - Autoria e materialidade demonstradas - Réu que, apesar de ter sido intimado da concessão das medidas protetivas de urgência em favor da vítima, descumpriu a proibição de aproximar-se dela - Palavras da vítima que merecem credibilidade - Manutenção da condenação que se impõe. Acusado que foi devidamente intimado das medidas protetivas, das quais constava expressa vedação de se aproximar da ofendida. Dosimetria - Pena-base bem fixada acima dos mínimos legais, diante dos maus antecedentes. Na segunda fase, reincidência mantida, com elevação da pena - reprimenda inalterada na terceira fase. Regime inicial semiaberto mantido, ante à multirreincidência (inclusive específica) e maus antecedentes do acusado. Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ou de suspensão condicional da pena - réu reincidente e que ostenta maus antecedentes. Recurso da Defesa desprovido. Oportuna expedição de mandado de prisão em nome do Sentenciado, observando-se o regime inicial semiaberto.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL . INVALIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de controvérsia sobre indeferimento de perguntas à testemunha. A bem ver, o indeferimento não implicou, in casu, o cerceamento de defesa alegado. O Regional consignou que « a primeira parte delas diz respeito a questões anteriores ao relacionamento entre as partes e, por conta disso, não tem relevo para o deslinde deste conflito. A questão se o reclamante tinha autonomia é impertinente, porque subjetiva, envolvendo, além disso, conceito jurídico que não está ao alcance da testemunha comum, não se prestando a esclarecimentos de fatos. Quanto às demais questões (muitas delas envolvendo particularidades quanto ao tempo de trabalho), a contestação não impugnou especificamente o horário de trabalho do reclamante, nem indicou o horário em que ele atuava, aduzindo que o obreiro tinha liberdade de atuação «. Sobre a invalidade da prova testemunhal, o TRT entendeu não ter sido demonstrada nulidade ao fundamento de que « quanto às demais questões (muitas delas envolvendo particularidades quanto ao tempo de trabalho), a contestação não impugnou especificamente o horário de trabalho do reclamante, nem indicou o horário em que ele atuava, aduzindo que o obreiro tinha liberdade de atuação. A única exceção a essa realidade, foi a informação de que o reclamante era professor (o reclamante confirmou o fato em depoimento pessoal), mas as perguntas indeferidas envolvendo horário não trataram dessa atividade e, por conta do contexto aqui analisado, não deveriam ter sido feitas ao demandante (a pergunta sobre a atividade de professor, relatada na contestação e, por isso, relevante para o deslinde do feito, foi feita à primeira testemunha da reclamada, senhor Fábio, ficando patente a distinção das situações e a adequação da conduta da colheita da prova de audiência, pela origem) «. Os julgadores, destinatários finais das provas produzidas, calcados no princípio da persuasão racional (CPC, art. 371), concluíram que tal prova era desnecessária à formação de seu convencimento, de modo a tornar-se despicienda a oitiva de testemunhas sobre fatos incontroversos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões recursais, a reclamada alega violação da CF/88, art. 7º, XXIX e do CLT, art. 11 e contrariedade às Súmula 206/TST e Súmula 308/TST ao argumento de que as pretensões às verbas que tiveram fato gerador em 2015 como décimo terceiro, as férias e pedido de dobra relativa a 2014/2015 e benefícios previstos na CCT devem ser consideradas prescritas. O TRT não pronunciou a prescrição das referidas verbas ao fundamento de que a época própria para pagamento é posterior à data reconhecida como marco prescricional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Com efeito, o agravante absteve-se de atacar especificamente o fundamento inserto na decisão denegatória do recurso de revista, em relação ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, CLT. Logo, há incidência da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. DOBRA DE FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido para melhor análise da alegação de contrariedade à Súmula 450/TST. TICKET REFEIÇÃO. VERBA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Com efeito, o agravante absteve-se de atacar especificamente o fundamento inserto na decisão denegatória do recurso de revista, em relação ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, CLT. Logo, há incidência da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. DIFERENÇA SALARIAL. REAJUSTE SALARIAL CONVENCIONAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Os argumentos recursais têm como premissa a natureza civil do contrato celebrado entre as partes. A reclamada invoca o depoimento de testemunha para defender que o reclamante teve reduzido o volume de atuação, o que justifica a redução da contraprestação. Aduz que o contrato prevê o valor estabelecido entre as partes no período controvertido. Sustenta que, em relação aos reajustes convencionais foi cumprido o avençado em contrato. Defende que o acórdão recorrido viola o CF/88, art. 5º, II. O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada ao fundamento de que a pretensão esbarra no princípio da irredutibilidade salarial previsto no CLT, art. 468. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. MULTA DIÁRIA. ANOTAÇÃO DA CTPS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A recorrente alega que a condenação ao pagamento de multa diária pelo descumprimento da determinação de anotação da CTPS viola o princípio da legalidade e a norma prevista no CLT, art. 39, § 1º ao argumento de que o descumprimento das normas relativas à anotação da CTPS gera apenas infração administrativa, que foge da competência da Justiça do Trabalho. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. MULTA PREVISTA NO § 8º DO CLT, art. 477 . SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT decidiu que a presença de controvérsia não é impedimento para a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Nas razões recursais, a reclamada alega que o pagamento da rescisão ocorreu no prazo legal de dez dias, conforme nota fiscal emitida pelo reclamante, razão pela qual não é devida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Aduz que apenas após a o reconhecimento do vínculo empregatício poderia ser apurado o valor devido. Defende que entendimento diverso viola o CF/88, art. 5º, II e provoca enriquecimento ilícito, o que viola o art. 884 do CC. Nesse contexto, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta do agravo de instrumento, a reclamada alega que, considerando o valor expressivo de contraprestação e as atividades exercidas, as atribuições devem ser equiparadas ao cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, I, e que o reclamante não estava sujeito a controle de jornada, o que foi comprovado pelos depoimentos registrados nos autos e transcritos no apelo. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão para analisar o teor dos depoimentos das testemunhas, como pretende a reclamada, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. FÉRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 71, § 4º. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A reclamada alega não serem devidas férias no período que antecedeu a Lei 13.467/2017, pois devem ser aplicadas as normas da nova lei. Sobre o intervalo intrajornada, pede que sejam consideradas como extras apenas os vinte minutos não usufruídos, conforme CLT, art. 71, § 4º. O TRT não acolheu a pretensão que aplicação da Lei 13.467/2017 ante a impossibilidade de aplicação retroativa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No recurso de revista, a reclamada alega violação das garantias processuais e do direito de defesa, pois jamais incorreu em qualquer irregularidade, além de a Justiça do Trabalho não ter função fiscalizadora. Indica violação dos CLT, art. 652 e CLT art. 653 e da CF/88, art. 114, além de divergência jurisprudencial. O TRT manteve a sentença por considerar que « a existência de relação de emprego sem as anotações da CTPS e recolhimentos fiscais e previdenciários correspondentes gera, ou pode gerar, uma séria de ilegalidades que devem ser comunicadas às autoridades competentes « e que a expedição dos ofícios antes do trânsito em julgado não configura ilegalidade, uma vez que as autoridades podem investigar os fatos e concordar ou não com as informações. Ocorre que, dos argumentos deduzidos na petição em que intentou tutela cautelar, e conforme documentos colacionados, extrai-se que os ofícios foram expedidos. Com base nesses ofícios, conforme relatado no pedido cautelar, foi instaurado inquérito civil pela Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região no Município de Barueri. Portanto, imperioso reconhecer a perda de objeto, uma vez que o provimento jurisdicional, se concedido, não surtiria qualquer efeito, pois já praticada e acabada a expedição. Caso fosse reconhecida a inconstitucionalidade ou ilegalidade da expedição dos ofícios, o provimento do recurso implicaria a nulidade dos ofícios enviados, como analisado na decisão que analisou a tutela de urgência, e não teria o condão de tornar nulo o inquérito civil instaurado, uma vez que a instância administrativa é independente e o inquérito não poderia ser objeto de decisão, pois não é matéria da controvérsia desta reclamação trabalhista. A instauração do inquérito civil não configura violação aos dispositivos constitucionais indicados como violados. Ao contrário, é o procedimento hábil a esclarecer o objeto que ensejou sua instauração. Ressalte-se que em todo o processo são assegurados os princípios da ampla defesa e contraditório. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que essa análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT entendeu que «a sentença havia esclarecido o alcance da prescrição, assim como da condenação relacionada ao intervalo, inexistindo necessidade dos embargos, como apresentados pela parte e que o recurso ordinário pode tratar dos temas amplamente, não necessitando de prequestionamento. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do julgador a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito, quando ausente atenção às hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Assim, não se reconhece, de pronto, violação do CPC, art. 1.026, § 2º, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente, de maneira fundamentada. A afronta há de ser apurada caso a caso. O julgador regional entendeu suficiente a fundamentação da sentença e concluiu pelo seu intuito procrastinatório dos embargos de declaração. Desse modo, a ilação pretendida, quanto à inexistência de intuito protelatório, esbarra na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO . Contra a decisão que analisou o pedido de efeito suspensivo para suspender a ordem de expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho, à Secretaria da Receita Federal e ao Ministério Público do Trabalho, a reclamada interpôs o agravo interno. Perdeu o objeto o agravo interno com o julgamento do agravo de instrumento ao qual a reclamada buscou efeito suspensivo. Agravo não provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A DA CLT, ATENDIDOS. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - STJ Direito penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Condenação. Aumento de pena em segundo grau. Agravo não provido.
I - Agravo regimental interposto por Robson de Oliveira Barbosa, condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com base no art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro. A pena foi aumentada para 5 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto. A defesa buscava a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.... ()
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34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O indeferimento de produção da prova considerada irrelevante ou desnecessária ao deslinde da controvérsia não configura cerceamento de defesa. Ressalte-se que o magistrado possui ampla liberdade diretiva no processo e, na hipótese sob exame, a decisão encontra-se em consonância com o disposto nos arts. 370, parágrafo único, do CPC e 765 da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença que indeferiu o adicional de periculosidade por concluir que ficou comprovada a inexistência de armazenamento de substância inflamável no local de trabalho do autor e que a quantidade para utilização não é superior à permitida. 2. Nesse contexto, a análise das alegações da ré implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou « inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT) , trazidos pela Lei 13.467/2017. No julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo Advogado-Geral da União ao acórdão prolatado pelo STF na ADI 5.766, o Exmo. Ministro Relator esclareceu que a declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º se limitou a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . 3. Assim, o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI 5.766. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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35 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Sentença condenatória. Nulidades. Writ impetrado na origem de forma contemporânea à apelação, ainda pendente de julgamento. Identidade de objeto. Supressão de instância. Cognição mais ampla e profunda da apelação. Racionalidade do sistema recursal. Agravo regimental não provido.
1 - A defesa interpôs apelação - ainda pendente de julgamento - e, concomitantemente, impetrou habeas corpus no Tribunal de origem; a Corte local deixou de conhecer do writ sob o argumento de que o recurso de apelação é que seria a via adequada para o exame da matéria questionada.... ()
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36 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Embriaguez no volante. Impetração contra medida que não gera cerceamento de liberdade. Descabimento. Matéria não conhecida pela corte de origem. Supressão de instância. Incidência da Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.
I - Caso em exame... ()
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37 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Abordagem policial. Fundadas razões. Nulidade por violação de domicílio. Inexistência. Fundadas razões para o ingresso no imóvel. Alteração desse entendimento que demanda reexame de provas. Desclassificação para o delito de posse de entorpecente para consumo pessoal. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático probatório. Via imprópria. Atenuante da confissão. Reconhecimento como usuário. Não incidência. Precedentes. Súmula 630/STJ. STJ. Reincidência. Consideração como agravante e como impeditivo de aplicação da minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
1 - O CPP, art. 244 - CPP dispõe que «a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domicilia r".... ()
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL EFETUADO PELO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Em suas razões recursais, o reclamante, ora agravante, defendeu que o protesto interruptivo da prescrição, ajuizado pelo sindicato, abrangeria as horas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, uma vez que asseguraria o direito de postular horas extraordinárias, independentemente do fato que lhes deu origem. Dessa forma, não há como se vislumbrar a afronta aos arts. 5º, XXXV, da CF/88, 840, § 1º, da CLT e 726 do CPC, que não versam, especificamente, sobre o tema ora em exame, além de não se divisar a ofensa ao princípio da legalidade insculpido no, II da CF/88, art. 5º. Por outro lado, a divergência jurisprudencial suscitada não impulsiona o apelo ao processamento, ante o óbice da inespecificidade, fundado na Súmula 296, I, uma vez que os julgados colacionados não guardam identidade com a exata questão debatida no presente processo, alusiva ao fato de o protesto interruptivo da prescrição não haver abrangido as horas extraordinárias específicas do intervalo intrajornada. A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE HORÁRIO. VALIDADE. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional reformou a sentença, para considerar válidos os controles de jornada anexados ao processo, por observar que os registros são variáveis e que os documentos estão devidamente assinados pelo autor, além de consignarem, não só a realização de horas extraordinárias em diversas oportunidades, como também dias em que o período do intervalo foi inferior a 01h. Considerou, de tal sorte, que a prova documental descaracteriza a versão do reclamante, a respeito da suposta obrigatoriedade de registrar o intervalo intrajornada de 01h e de ser impossível a anotação da totalidade da jornada. Acrescentou, ainda, que a prova oral restou dividida, não sendo hábil para afastar o que restou demonstrado pela prova documental e que o reclamante confirmou, em seu depoimento pessoal, que as funções inerentes ao cargo de gerente administrativo que ocupa incluem controlar a jornada praticada pelos empregados da agência, com exceção do gerente geral, a quem se subordina. Ato contínuo, a Corte Regional, ao julgar os embargos de declaração opostos pelo reclamante, conferiu-lhes efeito modificativo e, não obstante tenha reafirmado a validade dos cartões de ponto para a apuração da jornada, consignou que, quanto aos dias em que as marcações estão incompletas, prevalece o entendimento de que a reclamada não se desonerou de seu ônus da prova, de modo que deve ser considerada a jornada indicada na petição inicial, com as limitações dos demais elementos de prova, à luz da Súmula 338 . Dessa forma, entendeu que a melhor sistemática que permite reconstituir a verdadeira jornada praticada pelo reclamante, quanto aos dias em que não há marcações, é a adoção da média das horas laboradas no mesmo período de apuração, conforme seja observado nos dias em que as marcações de começo e término de jornada estão completas. Já em relação ao registro do intervalo intrajornada, concluiu a Corte Regional que, nos dias em que não há marcações ou que ela é apenas parcial, deve ser acolhido o tempo de 30 minutos, na forma pleiteada na exordial e confirmada no depoimento pessoal. Vê-se, assim, que, ao considerar que os registros de jornada continham marcações variáveis e a assinatura do empregado, reconhecendo, de tal sorte, a validade das anotações, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a primeira parte da Súmula 338, I. Por outro lado, ao condenar o reclamado ao pagamento de 30 minutos de intervalo intrajornada, na forma pleiteada na exordial e confirmada no depoimento pessoal, em relação aos dias em que não há marcação ou que ela é apenas parcial, em atenção à regra de distribuição do ônus da prova, o Colegiado Regional decidiu em harmonia com o item II da Súmula 338. Também em consonância com o referido verbete sumular está a decisão regional que, para os dias em que não há marcações, considerou que deve ser adotada a média das horas laboradas em relação ao mesmo período de apuração, conforme se observar nos dias em que as marcações de início e fim de jornada estão completas, mormente diante do que preconiza da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1, no sentido de que « a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período «. Tem-se que, para os dias em que a jornada não restou corretamente anotada nos cartões de ponto, a presunção de veracidade da jornada informada na petição inicial restou elidida pela prova documental constante no processo. Ademais, sobre as premissas fáticas registradas pelo Colegiado de origem de que a prova documental infirmou as alegações autorais sobre a suposta obrigatoriedade de registrar o intervalo intrajornada de 01h e de ser impossível a anotação da totalidade da jornada, além de a prova oral dividida não ser hábil a afastar o que restou demonstrado pela prova documental, incide o óbice da Súmula 126. Incólumes, nesse contexto, os arts. 74, § 4º, e 818 da CLT, 373 do CPC. Não se vislumbra, ainda, contrariedade à Súmula 338, mas sim a sua detida aplicação, já que é previsto, expressamente, que a presunção de veracidade da jornada de trabalho decorrente da não apresentação de controles de frequência pode ser elidida por prova em contrário, o que se observa na hipótese vertente. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I), pois os arestos colacionados não consideram a premissa fática consignada pelo Tribunal Regional, referente à idoneidade dos cartões de ponto apresentados, para fins de comprovação da jornada. A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. SOBREAVISO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença, acerca do indeferimento do pedido ao pagamento da parcela sobreaviso, ao fundamento de que é incontroversa a extinção da parcela «adicional de sobreaviso cash, em novembro de 2009, e que, em relação ao período posterior a essa data, não há qualquer prova nos autos de que o reclamante atendesse a chamados fora do horário ou que necessitasse permanecer em sua residência para aguardar ser chamado pela empresa, evidenciando que não houve restrição à liberdade de locomoção. Nesse contexto, uma vez não comprovado e sequer alegado pelo reclamante o labor em regime de sobreaviso a partir da extinção do benefício, a Corte Regional julgou ser indevida a pretensão autoral. Dessa forma, para se acolher as alegações do reclamante, no sentido de ter permanecido em regime de sobreaviso, mesmo após a extinção da parcela paga pelo reclamado, far-se-ia necessário proceder ao reexame do acervo fático probatório do processo, o que não se admite nesta instância superior, nos termos da Súmula 126. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. SISTEMA DE AGÊNCIAS EM DIVERSAS CATEGORIAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao indeferimento das diferenças salariais pleiteadas em decorrência de suposto critério discriminatório imposto pelo reclamado, em relação às comissões percebidas por empregados que exercem as mesmas funções, porém em agências de porte distintos. Para tanto, registrou que a classificação das agências de acordo com as regiões de mercado não afronta o princípio da isonomia, uma vez que o trabalhador não tem direito ao enquadramento em classe e região a que não está inserido. Esclareceu, no aspecto, que não se trata de diferenças salariais em relação a labor prestado na mesma localidade, como disposto no CLT, art. 461, de modo que a classificação das agências, em razão de seu porte e volume de trabalho, não configura ofensa à isonomia, desde que não haja violação do CLT, art. 468, o que não se vislumbra na espécie. Como bem ressaltado pelo Tribunal Regional, houve uma definição da diretriz estratégica, totalmente amparada no poder diretivo do empregador, a fim de se buscar a eficiência econômico-operacional. Considerou-se legítimo, dessa forma, que o empregador, ao verificar a dificuldade de preencher vagas em agências de grande movimento, implemente medidas com a finalidade de corrigir distorções salariais e de lotação dos empregados, por meio de critérios remuneratórios voltados a atrair trabalhadores para esses locais. Nesse contexto, esclareceu, ainda, que, ante a diversidade de condições existentes nas diversas cidades e regiões do Rio Grande do Sul, não pode um empregado de uma agência do interior do Estado pretender a equiparação salarial com outro empregado de agência localizada na capital, ainda que perante o mesmo empregador, levando-se em consideração as diferenças de custo de vista, de desenvolvimento social e econômico e de necessidades básicas. Concluiu, assim, ser plenamente justificável a distinção dentro dos quadros da reclamada, quanto aos pisos salariais para regiões diversas. Tem-se, pois, que para se acolher as alegações recursais do reclamante, no sentido de que o reclamado diferenciava os empregados que exercem as mesmas funções, tão somente em razão do porte da agência, e de que não haveria diferença entre os critérios de perfeição técnica e, sobretudo, da produtividade (uma vez consignado que o sistema do reclamado observa não só o porte, mas também o volume de trabalho das agências), seria necessário o reexame da conjuntura fática-probatória consignada no processo, o que não se admite nesta instância especializada, nos termos da Súmula 126. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEFERIMENTO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, mesmo após o advento da Constituição Federa[l de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Nesse sentido, os termos das Súmulas 219, I, e 329. Esta Corte Superior também possui entendimento de que não se aplica à Justiça do Trabalho, para fins de condenação em honorários advocatícios, o comando dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, considerando haver norma específica disciplinando a matéria na seara trabalhista (Lei 5.584/1970, art. 14). Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao indeferimento dos honorários advocatícios, registrando, para tanto, que o reclamante não é beneficiário da justiça gratuita, além de não estar assistido por seu sindicato de classe. Entendeu, ainda, não haver falar em compensação por perdas e danos. Ao assim decidir, adotou entendimento em conformidade com este Tribunal Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ABONO DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença, quanto à ordem de integração da parcela «Abono de Dedicação Integral - ADI na base de cálculo das gratificações semestrais. Para tanto, consignou que a referida parcela foi instituída pela Resolução 3.320, a qual lhe atribuiu natureza de abono, sendo que tal destinação consta no próprio nome do benefício. Fez constar que, da leitura da norma que criou o benefício, se extrai, claramente, que a sua finalidade é a de contraprestação à maior responsabilidade exigida do empregado no desempenho de suas funções. Registrou, ainda, que, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, o abono detém natureza salarial e, por conseguinte, deve compor a base de cálculo das parcelas calculadas sobre o salário. Nesse contexto, considerou que, em face da previsão constante nos arts. 54 e 58 do Regulamento Pessoal do Banco reclamado, é devida a integração do ADI na base de cálculo da gratificação semestral. Ocorre que, não obstante a Corte Regional, em sua decisão, reporte-se aos citados artigos do Regulamento da empresa não procedeu à transcrição, tampouco o relato sobre o conteúdo neles previsto e sequer foi instada a tanto por meio de embargos de declaração. Nessa linha, as alegações do reclamado, no sentido de que as normas internas não incluiriam, expressamente, o ADI para o cálculo do benefício da gratificação semestral, e de que o Tribunal Regional, ao ampliar a base de cálculo da referida gratificação, teria decidido ao arrepio do que dispõe o Regulamento Empresarial, carecem do necessário prequestionamento. Incide, por consequência, o disposto na Súmula 297, a obstaculizar o processamento do recurso de revista, de modo que não é possível vislumbrar a indicada afronta aos arts. 114 do Código Civil, 444 da CLT e 5º, II e XXXVI, da CF/88. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 3. BANRISUL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA . NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional consignou que a «remuneração variável 1 e a «remuneração variável 2 estão relacionadas ao volume de vendas e ao atingimento de metas por parte da agência, o que evidencia que eram pagas em função do trabalho realizado pelo empregado, do que se extraiu a sua natureza salarial, na forma do CLT, art. 457, § 1º. Registrou, ainda, que as parcelas «bônus e prêmios consistiam em pagamentos decorrentes de premiações por produtividade, pelo atingimento de metas da agência, concluindo, de tal sorte, que as referidas parcelas indicadas relacionam-se ao volume de vendas do autor, além de serem pagas habitualmente, o que julgou ser incontroverso, em face das alegações de defesa do reclamado. Fez constar, ainda, que, uma vez evidenciada a natureza salarial das verbas, pouco importa, para fins de integração no cálculo de parcelas que são apuradas sobre a remuneração, se o pagamento era sazonal ou variável. Nesse contexto, a Corte Regional manteve a sentença, quanto ao deferimento dos reflexos postulados em repouso semanal remunerado, férias com 1/3, horas extraordinárias pagas e FGTS. Sendo assim, para se acolher a tese do Banco reclamado de que as parcelas «remuneração variável 1, «remuneração variável 2 e «Bônus Campanha CDB não ostentariam natureza salarial, mas indenizatórias, além de não serem pagas com habitualidade, far-se-ia necessário o reexame do conteúdo fático probatório que deu suporte à Corte Regional em sua decisão, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126. Ademais, quanto à alegação de ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 444 da CLT, não houve emissão de tese no acórdão regional acerca da validade de norma coletiva. Incólumes dos dispositivos citados. Também não se vislumbra ofensa ao princípio da legalidade previsto no CF/88, art. 5º, II. No que se refere à indicação de ofensa ao CCB, art. 114, não se constata a referida violação, pois o Tribunal Regional apenas efetuou o enquadramento das verbas tal como previsto no regulamento do banco empregador. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. BASE DE CÁLCULO DO AUXÍLIO-MORADIA. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO E BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA . NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. No caso, constata-se que o reclamado não cumpriu a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, pois, nas razões de seu recurso de revista, não procedeu à transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento dos temas em epígrafe. Registre-se que o trecho apresentado no tema «protesto interruptivo da prescrição (fl. 1885) integra a sentença e não o acórdão regional. Esclareça-se, ainda, em relação aos temas «base de cálculo das horas extraordinárias e «base de cálculo do intervalo intrajornada o idêntico trecho transcrito às fls. 1895 e 1923 é insuficiente para demonstrar o detido prequestionamento das matérias, já que sequer expõe os fundamentos adotados pela Corte Regional em sua decisão, inviabilizando, até mesmo, que a parte realize o adequado cotejo analítico com os dispositivos que entende violados. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se as normas coletivas, que conferiram natureza indenizatória às parcelas «cheque-rancho (verba paga aos empregados do Banrisul como auxílio-alimentação) e «vale-refeição, devem ser consideradas válidas e aplicáveis, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". Nesse passo, seguindo a supramencionada Orientação Jurisprudencial, esta Corte Superior entendia que a controvérsia acerca da modificação posterior da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não envolveria a validade ou não da norma coletiva. Ocorre que, em observância à tese de repercussão geral firmada pelo Excelso STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046), importa conferir validade à norma coletiva que estipula a natureza indenizatória ao auxílio- alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes de sua adesão do empregador ao PAT. Precedentes de Turma desta Corte Superior. No caso, a Corte Regional consignou que o reclamante foi contratado no ano de 1978, data anterior à adesão do Banco ao PAT. Registrou, ademais, que a Resolução 3.395-A de 1990, que instituiu o cheque-rancho, bem como a norma coletiva, firmada no mesmo ano, não fizeram referência à natureza indenizatória da parcela. Da mesma forma, fez constar que o vale-refeição, instituído pela negociação salarial de 90/91, também não teve a sua natureza jurídica definida, de modo que deve ser presumida a natureza salarial. Concluiu, assim, que as normas coletivas posteriores, que atribuam natureza indenizatória às verbas cheque-rancho e vale-refeição, implicam alteração lesiva ao contrato de trabalho, sendo, pois, inaplicáveis ao reclamante. Desse modo, na presente hipótese, tem-se que o Colegiado Regional, ao reconhecer a natureza salarial das parcelas cheque-rancho e vale-refeição/alimentação, deferindo os reflexos nas demais verbas, deixando de aplicar a previsão contida nas normas coletivas, referentes à natureza indenizatória das reportadas parcelas, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. BANRISUL. PARCELA «FÉRIAS ANTIGUIDADE". PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 294, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRESCRIÇÃO TOTAL. BANRISUL. PARCELA «FÉRIAS ANTIGUIDADE". PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a prescrição incidente sobre a supressão da parcela «férias antiguidade, instituída por norma regulamentar do Banrisul e suprimida em novembro de 1991, atrai a aplicação da prescrição total, conforme teor da Súmula 294. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença, para afastar o pronunciamento da prescrição total, por entender que, sendo o benefício das «férias antiguidade parcela de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, deve ser aplicada a prescrição parcial. A decisão regional, portanto, contraria a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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39 - TST A) AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS A. A. S. JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP E ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. NEXO CAUSAL. CULPA PRESUMIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS .
O pleito de indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CCB). Trata-se, porém, de culpa presumida, pois o gestor do ambiente empresarial é que cria, organiza, mantém e administra o meio ambiente, tendo o dever de zelar para que não provoque danos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Se o dano surge, presume-se a omissão do gestor, ainda que pelo fato de as medidas tomadas serem insuficientes para evitar o malefício. Em se tratando de atividade empresarial ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa) fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido, bem como do trecho da sentença nele transcrito, que, segundo narrativa do Trabalhador, a dinâmica do acidente se deu da seguinte forma: o Reclamante estava trabalhando em um andaime plataforma e pisou em uma tábua que fazia parte da base do andaime, que não estava fixada corretamente, sofrendo uma queda de aproximadamente 2 metros, traumatizando o crânio e região da coluna. Foi levado ao hospital e, após reavaliação clínica e dos exames complementares, foi liberado com indicação médica por um período de três dias de afastamento. O TRT, citando o laudo pericial, consignou que « o acidente é matéria incontroversa, prescindindo de investigação pericial a respeito «. Não obstante tal premissa, a Corte Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito autoral, entendendo não configurada a responsabilidade civil do empregador. Ocorre que, conforme se extrai do acórdão recorrido, foram constatados pela perícia o nexo causal e o dano em relação ao acidente de trabalho típico sofrido pelo Reclamante, pois o Autor sofreu acidente de trabalho grave, com necessidade de internação hospitalar. Logo, considerando que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). As circunstâncias de o Obreiro, em decorrência do acidente, não ter necessitado de internação hospitalar por longo período, bem como de o acidente não ter causado sequela e/ou incapacidade ao Empregado, não são suficientes para afastar a responsabilidade civil da Reclamada e a indenização por danos morais decorrente da infortunística do trabalho, pois a existência de acidente de trabalho ou de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravos desprovidos . B) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PATOLOGIA NÃO RELACIONADA COM O ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO OBREIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. C) AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA . TEMA REMANESCENTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . A Constituição dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I; e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . A responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). No caso concreto, extrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil da 1ª Reclamada, prestadora de serviços, pelo acidente de trabalho/adoecimento sofrido pelo Trabalhador - premissa fática inconteste, nos termos da Súmula 126/TST. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre as Reclamadas tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais, materiais e estéticos resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . A condenação solidária do tomador de serviços decorre da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - o dano, o nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput e 942, do CBB. Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização, a responsabilização da tomadora de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro é solidária e se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. Agravo desprovido.... ()
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40 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de restituição de bens apreendidos em busca e apreensão. Proteção patrimonical da agravante/paciente. Ausência de ameaça à liberdade de locomoção. Impossibilidade de utilização do remédio constitucional do habeas corpus. Alegado excesso de prazo na tramitação do inquérito policial e quebra da cadeia de custódia. Matérias não debatidas na corte de origem. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O CPP dispõe no art. 647, que: «dar se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar". Sendo assim, o habeas corpus é o remédio constitucional voltado ao combate de constrangimento ilegal específico, de ato ou decisão que afete, potencial ou efetivamente, direito líquido e certo do cidadão, com reflexo direto em sua liberdade de locomoção.... ()
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41 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade social. Risco de reiteração. Prisão domiciliar. Não comprovação dos requisitos legais. Pedido de extensão e busca pessoal. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()
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42 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Alegação de cerceamento de defesa. Não analisada pela instância de origem. Supressão de instância. Alegação de que o agravante não estaria foragido. Análise inviável na via estreita do habeas corpus. Fundamentação na garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta praticada. Conveniência e risco à aplicação da Lei penal. Periculosidade do agravante. Temor da vítimas e testemunhas. Paciente foragido. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. 2. Preliminarmente, sobre a alegação de cerceamento de defesa, verifico que a matéria trazida a exame por meio deste recurso não foi previamente examinada pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza sua apreciação diretamente por parte do STJ, sob pena de indevida supressão de instância. Uma vez que as instâncias antecedentes não apresentaram a moldura fática do caso, não é possível a apreciação do tema pelo STJ, sobretudo pela via mandamental, tendo em vista que o habeas corpus possui limites cognitivos estreitos, servido tão somente para o exame de matéria pré- constituída, sem necessidade de dilação probatória.... ()
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43 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico internacional de armas, acessórios e munições. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença condenatória que não agrega fundamento ao Decreto prisional primitivo. Negativa ao direito de recorrer em liberdade. Fundamentação concreta. Modus operandi. Necessidade de garantia da ordem pública. Ré que permaneceu presa durante a instrução do processo. Residência em outro país. Ausência de vinculação ao distrito da culpa. Assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Nulidade. Não realização de audiência de custódia. Recomendação 62/2020, do conselho nacional de justiça. Cnj. Não demonstração de prejuízo. Pedido de transferência de unidade prisional. Matéria não analisada no acórdão impugnado. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o recurso em habeas corpus em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo, como na hipótese em análise.... ()
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44 - STJ Recurso especial e agravo em recurso especial. Direito penal militar e direito processual penal militar. Concussão em serviço e contrabando de cigarros. Recurso especial. Violação dos CPP, art. 212, caput e parágrafo único; CPPM, art. 311 e CPPM, art. 312; CP, art. 1º e CP, art. 334-A; e CPM, art. 102. Alegação de nulidade do depoimento das testemunhas de acusação por conta do magistrado ter iniciado as perguntas. Tese de violação ao sistema acusatório vigente. Não ocorrência. Idônea aplicação do vigente CPPM, art. 418. Inviabilidade de aplicabilidade subsidiária do CPM diante da expressa previsão legal. CPPM, art. 3º. Violação do CP, art. 1º e CP, art. 334-A. Carência de fundamentação que permita a exata compreensão da controvérsia. Súmula 284/STF. Pleito de decote da pena de perda do cargo. Provimento. Efeito não automático da condenação. Jurisprudência do STJ. Ausência de procedimento específico pelo tribunal competente, nos termos da CF/88, art. 125, § 4º extensão de efeitos da decisão ao corréu. Agravo em recurso especial de edevaldo. Impugnação deficiente da decisão de inadmissão na origem. Inobservância do comando legal inserto no CPC/2015, art. 932, III, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
1 - Recurso especial de Weliton. Quanto à aludida tese da nulidade do depoimento das testemunhas de acusação por conta de o magistrado ter iniciado as perguntas - violação ao sistema acusatório vigente, extrai-se do voto condutor do combatido aresto os seguintes fundamentos (fls. 902/903): Diversamente do que pondera a defesa, a inquirição das testemunhas guardou estrita observância à norma aplicável ao processo penal militar, qual seja o CPPM, art. 418. [...] Tem-se que a norma preceituada no CPPM, art. 418 é taxativa em regulamentar o sistema presidencialista de inquirição, no qual o Juiz auditor pode inquirir diretamente as testemunhas, exercendo ainda a função de intermediar os questionamentos realizados pelos Juízes militares, procuradores, assistentes e advogados das partes. [...], considerando tratar- se de delitos militares, não há que se falar em aplicação subsidiária do CP, art. 212. ... ()
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45 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Crime de latrocínio. Condenação transitada em julgado. Alegada necessidade de impedir a destruição de objetos apreendidos na origem. Via inapropriada. Ausência de ameaça ao direito ambulatorial. Nulidade da decisão que determinou a destruição dos projéteis e arma de fogo apreendidos. Não ocorrência. Parcialidade do magistrado de primeiro grau. Supressão de instância. Indeferimento motivado de prova. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Alegada necessidade de realização de nova perícia técnica. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Providência inviável na via eleita. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O habeas corpus, cuja tutela emergencial recai sobre a liberdade de locomoção, é cabível quando houver manifesta ilegalidade que reflita diretamente na liberdade do indivíduo. Vale dizer, o habeas corpus visa a proteger a liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não podendo ser utilizado para proteção de outros direitos (AgRg no HC 580.506/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/6/2020, DJe de 4/8/2020).... ()
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46 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Decisão agravada que não conheceu do writ. Furto qualificado. Pleito de reconhecimento da insignificância da conduta. Supressão de instância. Impossibilidade. Regime inicial. Reincidência. Regime aberto inviável. Ilegalidade não configurada. Agravo regimental não provido.
1 - Ausente exame de mérito pelo Tribunal a quo acerca do pretendido reconhecimento da atipicidade material da conduta do agravante, tema que sequer foi devolvido no recu rso de apelação interposto pela defesa, resulta inviável o respectivo enfrentamento diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.... ()
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47 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e crime de trânsito. Violação de domicílio. Presença, a princípio, de justa causa para a medida invasiva. Prematuro estágio do feito na origem. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Quebra da cadeia de custódia e parcialidade do perito nomeado. Supressão de instância. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Risco de reiteração delitiva. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no Súmula 182/STJ e inviabilizam o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade.... ()
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48 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Insurgência contra acórdão transitado em julgado. Uso do writ como sucedâneo de revisão criminal. Descabimento. Falsidade ideológica. Alegação de violação do CPP, art. 226. Indevida supressão de instância. Insuficiência de provas para a condenação. Análise descabida na via eleita. Regime inicial mais gravoso. Reincidência e maus antecedentes. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida.
1 - No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada.... ()
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49 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Excesso de prazo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - H á impossibilidade de exame de temas não apreciados previamente pela Corte local, sob pena de indevida supressão de instância, consoante reiterada jurisprudência do STJ (AgRg no RHC 181.496/PE, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 01/7/2024).... ()
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50 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Resolução de 28/11/20218 da corte interamericana de direitos humanos. Eficácia vinculante. Condenado por homicídio. Exame criminológico sem indicadores de agressividade. Medida compensatória. Possibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Compete ao STJ julgar as causas decididas por Tribunal de Justiça Estadual. A decisão proferida pelo Juiz das Execuções, que indeferiu o pedido de contagem em dobro do tempo de cumprimento da pena no Complexo de Curado, foi mantida pelo órgão de segundo grau. O habeas corpus foi impetrado contra o acórdão estadual e não está caracterizada a supressão de instância.... ()