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Doc. LEGJUR 193.8553.2697.9064

1 - TJSP DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.


Parcial procedência. Irresignação das partes. Empréstimo fraudulento. Perícia constatou falsidade da assinatura. Dano moral in re ipsa. Indenização devida. Reparação majorada para R$10.000,00 se revela proporcional à gravidade da conduta lesiva e suas consequências. Restituição de valores. Determinada a forma simples. Inaplicável ao caso a devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, em razão da modulação dos efeitos do repetitivo no julgamento do EAREsp 676.608 pelo E. STJ. Má-fé tampouco evidenciada. Compensação confirmada. Descabida a pretensão de reconhecimento de «amostra grátis, pena de enriquecimento ilícito. Verbas sucumbenciais. Autor vencido em parte mínima do pedido. Mantida a condenação da ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.3632.5536.3614

2 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. NULIDADE CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente ação movida por consumidora para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; declarar a inexigibilidade de débito referente a empréstimo consignado; condenar o réu à restituição simples dos valores descontados; e condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a contratação do empréstimo consignado foi validamente comprovada pela instituição financeira; e (ii) determinar se a indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00 deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A instituição financeira, embora instada a produzir provas, optou pelo julgamento antecipado, não cumprindo com o ônus de demonstrar a existência da contratação, o que leva ao reconhecimento de sua nulidade. (ii) A nulidade do contrato implica o retorno das partes ao estado anterior, com a devolução mútua dos valores: a consumidora devolve o montante depositado indevidamente em sua conta, e o réu restitui os valores descontados, com compensação autorizada conforme o CCB, art. 368. (iii) O dano moral in re ipsa decorre da realização de descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa, causando insegurança financeira e afetando sua dignidade. O valor arbitrado de R$ 5.000,00 mostra-se adequado para punir o ilícito e evitar enriquecimento injustificado. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 404.1822.6649.2972

3 - TJSP APELAÇÃO - DECLARATÓRIA E RESTITUIÇÃO DE VALORES -


Reajuste por faixa etária - Parcial procedência - Insurgência da operadora-ré - Descabimento, na parte conhecida - Observância das teses definidas pelo STJ nos Temas 952 e 1016 - Resolução Normativa 63/2003 aplicada - Parte ré que, instada a especificar provas, pediu o julgamento do processo - Inexistência de prova contábil - Restituição de valores que é corolário da cobrança indevida e se baseia no princípio da vedação do enriquecimento ilícito - Prazo prescricional de três anos, para fins de restituição (tese firmada pelo STJ no Tema 610), que foi observado pela decisão - Inadmissibilidade - RECURSO IMPROVIDO, na parte conhecida... ()

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Doc. LEGJUR 565.2824.6331.9578

4 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. VOO INTERNACIONAL. EVENTO CLIMÁTICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ASSISTÊNCIA MATERIAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. RECONHECIMENTO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. TEMA 210 DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1.

O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 210), sob o regime da repercussão geral, consolidou o entendimento de que as normas e os tratados internacionais devem ser aplicados às questões envolvendo transporte internacional, seja este de pessoas ou coisas, especialmente as Convenções de Varsóvia e de Montreal. ... ()

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Doc. LEGJUR 303.6103.5718.7341

5 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM FAVOR DO AUTOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Banco Santander OLE S/A. contra sentença que julgou procedentes os pedidos de João Batista Fabris em ação de nulidade contratual, determinando a anulação do contrato 180618311, a suspensão dos descontos indevidos em benefício previdenciário do autor e a devolução dos valores descontados indevidamente, além de condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 667.3858.4545.4899

6 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR.


Sentença que julgou procedente a ação - Recursos interpostos por ambas as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 526.2348.6404.8610

7 - TJSP APELAÇÃO.


(i) Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, cumulada com pedido de restituição de valores. Empreendimento comercial. (ii) Sentença de parcial procedência para declarar a rescisão do contrato e condenar a ré na obrigação de restituir 80% dos valores pagos pelos autores, bem como no dever de reembolsar as benfeitorias realizadas no imóvel. (iii) Irresignação da ré que não comporta acolhida. (iii.1) Aplica-se ao caso o CDC, conforme estabelecido nos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º. Alegação de que a relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pela Lei das Incorporações Imobiliárias que não afasta a incidência do CDC. (iii.2) É legítima a possibilidade da resolução do contrato, por iniciativa do comprador, sendo irrelevante a existência de cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, pois o consumidor não poderia ser compelido a manter-se vinculado a negócio jurídico que não é mais do seu interesse. Devolução, na alíquota de 80% do que foi pago, que se revela razoável e proporcional. Adjudicação do imóvel, ademais, que não afasta o dever de restituição da quantia paga pelos autores-apelantes, sob pena de ver-se configurado o enriquecimento ilícito do vendedor. (iii.3) Reembolso das benfeitorias que se revela devido, ainda mais se considerada for a ausência de impugnação, na fase de conhecimento, por parte da ré-apelante. (iv) Sentença mantida, com a majoração dos honorários advocatícios anteriormente arbitrados. Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 609.4339.9487.8070

8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Fraude bancária - Ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência, que determinou a devolução simples dos valores descontados do benefício da autora e não acolheu o pedido de reparação por dano moral. Recurso da autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 822.4099.7877.6486

9 - TJSP DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO -


Reconhecimento do ato ilícito e defeito de serviço da parte ré, consistente no descumprimento do dever de resguardar a segurança da parte autora cliente contra a ação de fraudadores seguido da insistência em apropriação de ilícita de verba de caráter alimentar para satisfação de débito inexigível, mediante descontos ilícitos, porque decorrente de contratação que não obriga a parte autora, uma vez que a assinatura ali atribuída à parte autora é falsa, conforme apurado pelo laudo de perícia grafotécnica, acolhido, por bem elaborado - Reconhecido que o contrato bancário objeto da demanda não obriga a parte autora e, consequentemente, a inexigibilidade da dívida e a ilicitude dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, de rigor, a manutenção da r. sentença, na parte em que declarou a inexigibilidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.7488.1026.9766

10 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE REPETIÇÃO -


Pretensão de devolução de salários por supostamente os requeridos não prestarem os serviços enquanto ocupavam cargos comissionados na Prefeitura de Barueri - Sentença de improcedência decretada em primeiro grau - Decisão que merece subsistir - Acervo probatório demonstra que os serviços foram prestados - Prática administrativa adotada na época de empréstimo de funcionários comissionados entre as Secretarias, sem a prévia comunicação ao setor competente para o devido controle - Impossibilidade de devolução dos salários, sob pena de enriquecimento ilícito da administração - Precedente - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 473.0042.7506.8534

11 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -


Contratação para organização de festa de casamento - Sentença acolhendo parcialmente pedido dos autores para rescisão do ajuste, devolução dos valores previamente por eles integralizados, indenização pelo valor do novo festejo e fixação de indenização por danos morais - Recurso da ré - Evidência documental de que dera ela causa ao rompimento culposo do contrato, cabendo-lhe a devolução do valor pago, mas não o gasto com a contratação de outra festividade, sob pena de caracterização de enriquecimento ilícito dos autores - Despesas que naturalmente ocorreriam aos apelados se o casamento fosse realizado em qualquer local - Ausência de demonstração probatória para o alegado prejuízo moral, em caso em que o adiamento da data marcada para o festejo se deu por impedimento decorrente da pandemia - Decisão modificada - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 333.0626.5362.4538

12 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.

I - CASO EM EXAME.

1.Apelação interposta contra r. sentença que declarou rescindido contrato pactuado entre as partes, condenando a Ré à devolução das parcelas pagas pelo Autor, com a possibilidade de retenção do percentual de 10% sobre as contribuições pagas, a título de cláusula penal, bem como à indenização pro benfeitorias comprovadas no laudo pericial, valores devidamente atualizados desde o desembolso de acordo com a Tabela Prática desse E. Tribunal de Justiça, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde o trânsito em julgado. Insurgência do vendedor, afirmando que pode reter até 25% dos valores pagos, e que não são devidas indenizações por benfeitorias. ... ()

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Doc. LEGJUR 297.6348.4404.4223

13 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.


Sentença de procedência para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, condenar a ré à restituição dobrada de valores e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00. Insurgência da parte ré. Parcial acolhimento. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Ausência de comprovação de incapacidade financeira para custear as despesas processuais. Benefício indeferido. DANOS MATERIAIS. Ré que não comprovou a autenticidade da assinatura impugnada. Descontos não autorizados pela autora. Cobrança de má-fé. Devolução em dobro (CDC, art. 42). DANOS MORAIS. Danos morais, na hipótese, que se configuram in re ipsa. Quantum indenizatório que comporta redução para R$ 5.000,00. Montante suficiente para reparar o dano moral suportado pela autora, sem acarretar enriquecimento ilícito, bem como para desincentivar à reincidência da ré. Precedentes desta Câmara. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (v. 46409)... ()

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Doc. LEGJUR 456.4375.6191.4836

14 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. BLOQUEIO INJUSTIFICADO DE SALDO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso Inominado interposto por instituição financeira contra sentença que a condenou ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais à autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 504.6231.8986.6537

15 - TJSP "AÇÃO DE COBRANÇA - REVELIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - RESSARCIMENTO DE VALORES - FRAUDE - I-


Sentença de parcial procedência - Apelo do banco autor - II- Ré que, citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação - Decretação da revelia - Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor - Inexistência de qualquer elemento capaz de afastar a referida presunção de veracidade - III- Banco autor que pugna pelo ressarcimento da quantia creditada na conta bancária da ré por operação ilícita - Ônus da ré de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - CPC/2015, art. 373, II - Ré, revel, que não logrou demonstrar a origem lícita do crédito transferido para sua conta corrente - Irrelevante o fato de a ré não ter participado da fraude, vez que indevidamente se beneficiou com o produto do ato ilícito - Fonte da obrigação de devolução do valor indevidamente depositado na conta corrente da ré que, na espécie, não é a prática de ato ilícito, mas sim o enriquecimento sem causa - Art. 884 do CC - IV- Sentença parcialmente reformada - Ação procedente - Ônus sucumbenciais carreados à ré - Apelo provido.... ()

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Doc. LEGJUR 574.8562.3629.6987

16 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.


Parcial procedência da ação. Apelo da autora. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS. Contratação negada. Dívida inexistente. Restituição devida. RESTITUIÇÃO DE VALOR. Devolução do valor descontado indevidamente que deve se dar na forma simples, ante a ausência de comprovação de má-fé. DANO MORAL. Acolhimento do apelo neste ponto. Configuração. Indenização arbitrada na sentença em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Majoração para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme requerido. Montante indenizatório que se mostra adequado, em atenção às circunstâncias do caso e em consideração ao caráter punitivo da medida, ao poderio econômico da financeira, aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. Quantia que proporciona justa indenização pelo mal sofrido, sem tornar-se fonte de enriquecimento ilícito Ação procedente. Apelação parcialmente provida.... ()

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Doc. LEGJUR 174.5849.6448.0466

17 - TJSP


Direito do consumidor e civil. Contrato de empréstimo não celebrado. Indenização por danos morais e repetição de indébito. Recursos não providos. ... ()

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Doc. LEGJUR 520.7197.3624.6707

18 - TJSP PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA -


Inocorrência - Pretensão da autora que não se encontra prescrita - Aplicação do prazo de 10 anos previsto no CCB, art. 205, e não a prescrição trienal disposta no art. 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil - Decadência não configurada - Inaplicabilidade do art. 178 do Código Civil - Preliminares rejeitadas.  ... ()

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Doc. LEGJUR 622.4512.0300.6775

19 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - MULTA - VALOR - I -


Sentença de extinção, sem resolução do mérito, em razão do reconhecimento da existência de litispendência - Recurso da autora - II - Devida condenação da autora ao pagamento de multa pela litigância de má-fé, pois, ao ajuizar nova demanda, com inequívoca pretensão de enriquecimento ilícito, agiu de modo temerário e usou do processo para conseguir objetivo ilegal - Valor da multa que deve ser fixado com parcimônia e em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 81 - Em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reduz-se o valor da multa pela litigância de má-fé para 5% sobre o valor da causa - Inteligência do art. 80, III e V, c/c o art. 81, caput, ambos do CPC/2015 - Sentença parcialmente reformada - III - Deixa-se de majorar os honorários advocatícios recursais, com fundamento na tese do Tema 1.059 fixada pelo STJ - Apelo parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 555.9587.3510.7816

20 - TJSP


Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos morais. Prestação de serviços educacionais. Extinção do curso de engenharia. Sentença de improcedência. Recurso da Autora que não comporta acolhimento. Extinção do curso, por conta de dificuldades financeiras da instituição de ensino, causadas pela pandemia de COVID-19. Instituição de ensino que se encontra em recuperação judicial. Extinção do ensino superior que foi comunicada previamente aos alunos. Autora que conseguiu transferência para outra instituição que inclusive foi apontada pela Apelada. Possibilidade de extinção da grade curricular, nos termos da Lei, art. 53, I 9.394/96 LDB, à luz da autonomia didático-científica, segundo estabelece o CF/88, art. 207 de 1988. Pleito de devolução da integralidade dos valores pagos que é manifestamente descabido, haja vista que o serviço educacional foi prestado pela IES, o que ensejaria enriquecimento ilícito. Incongruência de grades curriculares com outras instituições de ensino que não podem ser imputadas à Ré, observando-se que é fato incontroverso que a Autora conseguiu transferência para outra universidade, vindo a cursar o 9º semestre. Ausência de ato ilícito cometido pela instituição de ensino. Exercício regular de direito da IES, nos termos do art. 188, I, do CC. Danos morais e materiais afastados. Precedentes do STJ e dessa Colenda Câmara. Sentença mantida. Honorários majorados, observada a gratuidade judiciária. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7582.2430

21 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ausência de comando normativo no dispositivo apontado como violado. Súmula 284/STF. Provimento negado. Legislação local. Impossibilidade de exame. Súmula 280/STF. Ação de cobrança. Projeto cultural. Ausência de regular prestação de contas. Serviço prestado. Ressarcimento. Enriquecimento ilícito. Súmula 7/STJ. Incidência. Provimento negado.


1 - É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente bem como de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF (STF).... ()

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Doc. LEGJUR 443.7147.8168.4095

22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.


1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional considerou que a sentença, por meio da qual se determinou o pagamento de horas extras, assim consideradas as horas excedentes a oitava hora diária e a quadragésima hora semanal, não fixou critério cumulativo para a apuração das horas extras, registrando que o acolhimento da tese recursal importaria em «bis in idem e enriquecimento ilícito. 2. Nesse contexto, não há como divisar afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST. 3. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 823.9792.6881.0170

23 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SAQUES E CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDOS. FALSIDADE NAS ASSINATURAS RECONHECIDA POR PERÍCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU.


Parcial acolhida. DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS COBRANÇAS INDEVIDAS. CONDUTA QUE NÃO VIOLA A BOA-FÉ OBJETIVA. ENTENDIMENTO DO STJ. DEVER DE RESTITUIção dos empréstimos PELa CONSUMIDORa. INAPLICABILIDADE DO CONCEITO DE AMOSTRA GRÁTIS. RETENÇÃO DAS QUANTIAS RECEBIDAS POR FRAUDE ACARRETA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO À AUTORa. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. Situação que configura mero aborrecimento. ausência de prejuízo de ordem moral. RECURSO do banco PARCIALMENTE PROVIDO. Apelo da autora pela majoração da indenização prejudicado. SENTENÇA REFORMADA... ()

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Doc. LEGJUR 594.1347.6387.4937

24 - TJSP APELAÇÃO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO JULGADA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE COBRANÇA E ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS E COM AÇÃO DE DESPEJO POR RESOLUÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO PRIVADO CELEBRADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - REGÊNCIA JURÍDICO-PRIVADA -


Sentença de procedência - Insurgência do Município-réu - Alegação de falta de interesse de agir, ante a existência de ação renovatória conexa - Alegação de que os autores pretendem incutir receio de despejo no réu, a fim de que este firme acordo para majorar a verba mensal a título de alugueres - Sustenta grave dano, em razão do imóvel em comento ser destinado à instalação de Unidade Básica de Saúde (UBS) - Aduz haver risco de lesão à saúde pública - Defende ser indevida a revisão dos alugueres originalmente pactuados entre as partes - Entende ser excessivo o valor de R$ 9.000,00 fixado pelo juízo a quo - Descabimento - Preliminar de falta de interesse de agir afastada - Existência de ações conexas, pleiteando, inclusive, o reajuste do preço dos alugueis não demonstra, per se, incoerência com a presente demanda - Dinâmica dos fatos bem delineada pelo juízo de primeiro grau - Em que pese a essencialidade do serviço público prestado no imóvel, não se pode permitir que a Administração Pública usufrua de imóvel privado sem a devida formalização de relação ex locato, e com pagamentos de aluguéis em quantum inferior àquele praticado em mercado - Enriquecimento ilícito do Município réu configurado - Defasagem dos valores pagos pela municipalidade aos autores - Laudo pericial que corrobora as conclusões obtidas em juízo - Ausentes elementos aptos a infirmar a solução pericial obtida - Laudo oficial acatado em primeiro grau, para fixar o valor dos alugueres em R$ 9.000,00 para agosto de 2013 - Determinada a expedição de mandado de despejo com prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, a contar da respectiva notificação - Sentença de procedência mantida integralmente nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Majoração da verba honorária nos termos do art. 85, §11 do CPC - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 531.9920.5464.5373

25 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de revisão contratual c/c repetição de indébito. Sentença de parcial procedência. Irresignação do réu. Incidência da legislação consumerista. Seguro. Venda casada configurada. Violação ao CDC, art. 39, I. Abusividade reconhecida. Repetição do indébito. Declarada a ilegalidade da contratação do seguro prestamista, imperioso o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução dos valores pagos indevidamente pela autora, sob pena de enriquecimento ilícito do réu. Ausência de condenação no réu no pagamento de honorários advocatícios em primeiro grau. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 910.5211.0017.2112

26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (APRESENTADO EM RAZÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST) INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA. HIRING BONUS . BÔNUS DE CONTRATAÇÃO NA FORMA DE LUVAS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS LIMITADOS.


Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado por esta Corte, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO. HIRING BONUS . RUPTURA CONTRATUAL POR PARTE DO EMPREGADO ANTES DO TERMO FINAL PREVISTO EM CONTRATO AJUSTADO. Diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, deve ser reconhecida a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, e o Agravo de Instrumento provido para dar seguimento ao Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA. HIRING BONUS . BÔNUS DE CONTRATAÇÃO NA FORMA DE LUVAS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS LIMITADOS. Discute-se nos autos os reflexos do valor pago a título de bônus contratação ( hiring bônus), uma vez reconhecida sua natureza salarial. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou o entendimento de que, no caso de pagamento do bônus em parcela única, seus reflexos estão limitados ao depósito do FGTS referente ao mês de pagamento da verba e à respectiva multa de 40%, no caso de despedida sem justa causa, não se estendendo sobre todas as parcelas que têm o salário como base de cálculo. Nessa senda, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência deste Tribunal Superior . Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO. HIRING BONUS . RUPTURA CONTRATUAL POR PARTE DO EMPREGADO ANTES DO TERMO FINAL PREVISTO EM CONTRATO AJUSTADO . Deve ser reconhecida a validade da pactuação e da cláusula que prevê penalidade no caso de ruptura contratual antes do termo final ajustado, visto não estar demonstrado vício de consentimento capaz de invalidar o ajuste acerca da permanência do empregado por determinado período de tempo na empresa, e da multa no caso de pedido de demissão antecipada. Tampouco está configurada a existência de sanção que se contraponha às disposições de proteção ao trabalho, onerosa ou desproporcional. Dessarte, o descumprimento do quanto estabelecido no contrato de permanência, quanto ao pagamento do valor proporcional ao recebido pelo « hiring bônus, caso o autor se desligasse da empresa antes do dia 21/09/2018, implica enriquecimento ilícito, nos moldes do art. 884 do CC. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS N.os 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 322.1649.4447.6025

27 - TJSP Apelação. Ação de rescisão contratual c./c. restituição de valores pagos e danos morais. Direito do consumidor. Prestação de serviços de odontologia. Sentença de parcial procedência para declarar a rescisão contratual entre as partes, bem como a inexigibilidade das demais parcelas, a devolução dos valores pagos de forma atualizada e danos morais no importe de R$ 2.000,00. Recurso do Autor que prospera em parte. Falha na prestação de serviço evidenciada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a ausência do tratamento se deu por conta da falta de profissional especializado. Autor que por longos meses teve que suportar fortes dores, sendo obrigado a ingressar com a presente ação judicial, como forma de reaver os valores pagos. Dano moral em razão do tempo perdido. Teoria do desvio produtivo. Indenização moral majorada para o importe de R$ 7.000,00 em consonância com as peculiaridades do caso concreto, observando-se o longo período sem o devido tratamento o que agravou o quadro de saúde do Autor. Honorários advocatícios sucumbenciais corretamente arbitrados no importe de R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Não cabimento de fixação por equidade adotando-se a tabela da OAB/SP que é mera recomendação, devendo ser afastada a incidência do art. 85, §8º-A do CPC, sob pena de enriquecimento ilícito e grave distorção remuneratória. Precedentes dessa Colenda Câmara. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 116.7472.8255.0657

28 - TJSP Apelação. Ação de restituição de valores c./c. indenização por danos morais. Compra e venda de produto (Fones de ouvido). Direito ao arrependimento, após efetuar a compra à distância. Ausência de devolução de valores. Sentença de parcial procedência para condenar as Corrés, solidariamente, na restituição do valor pago, bem como danos morais no importe de R$ 1.000,00. Recurso do Autor que comporta parcial acolhimento. Ausência de devolução de valores de forma imotivada, considerando que é direito do consumidor efetuar o cancelamento no prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento do produto, quando for pela modalidade à distância, nos termos do CDC, art. 49. Responsabilidade objetiva e solidária da plataforma de «marketplace, bem como vendedor parceiro. Corrés que não afastaram as alegações do Autor à luz da inversão probatória decorrente da relação de consumo, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Falha na prestação de serviço configurada. Desvio produtivo do Consumidor, comprovado diante do calvário pelo qual passou o Autor para reaver o valor pago sem sucesso na esfera administrativa. Perda do tempo útil. Dano moral configurado, cujo caráter pedagógico se presta a compelir as empresas a repensarem suas práticas comerciais, não mais agindo com descaso em seus atendimentos. Valor indenizatório que merece ser majorado para o importe de R$ 2.000,00, considerando o diminuto valor do produto objeto dos autos, sob pena de enriquecimento ilícito. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 660.5400.5432.8852

29 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 - Em suas razões de agravo, a reclamada sustenta que o acórdão do TRT da 14ª Região foi omisso quando deixou de se manifestar sobre questões fáticas e probatórias, sendo estas: a) o fato de que a norma coletiva que previa a compensação e o pagamento de horas extras decorreu de reivindicação da categoria profissional; b) o correto pagamento dos reflexos sobre o DSR; e c) o marco inicial dos juros de mora. 4 - O acórdão recorrido foi expresso quanto ao habitual descumprimento da norma coletiva pelo Reclamado, nos seguintes termos: « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira. Portanto, a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST «. Ainda, a Corte assinalou especificamente, em resposta aos embargos de declaração: « Sobre a alegação de que o acordo de compensação de jornada foi imposto pela categoria, visto que sua vontade era o regime comum, notório que tal argumento não representa vício de omissão, ficando clara a intenção da embargante de revolvimento de fatos, provas e fundamentos jurídicos «. 5 - O TRT também anotou o seguinte sobre os reflexos em DSR: « contrariamente ao alegado, a sentença de id. 9306a17, apreciou de forma clara a questão das diferenças de reflexos das horas extras sobre o DSR, condenando a empresa ao pagamento, nos seguintes termos: Logo, ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa a pagar à parte autora diferenças de reflexos de horas extras em DSR decorrentes do cômputo dos valores devidos a título de horas extras mais adicional na base de cálculo - e não apenas do valor da hora normal de trabalho, como realizado pela empresa. Na liquidação de sentença, a reclamada deverá juntar nos autos os controles de ponto e contracheques dos meses eventualmente faltantes. Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: a) o levantamento será realizado com base nos cartões colacionados aos autos, e na inexistência destes, pela média do período; b) deverá ser observado o valor da horas extras pagas nos contracheques juntados aos autos; c) o procedimento adotado para o fechamento do cartão, tomando-se o divisor 220; d) dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte autora (art. 884, CC), devendo ser observada, analogicamente, a OJ 415 da SDI-1 do TST, visto que a dedução não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das parcelas quitadas a idêntico título durante o período imprescrito do contrato de trabalho; e) a adoção dos cartões-ponto exclui, por si só, os eventuais lapsos de suspensão ou interrupção do contrato « . 6 - No tocante ao marco inicial para os juros, ressaltou o TRT: « Quanto o termo inicial para a incidência dos juros, a sentença de id. 9306a17 decidiu ao seguinte fundamento: DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA: A celeuma instalada sobre o índice de correção monetária já restou superada pela recente decisão do e. STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021. Assim, seguindo o entendimento vinculante adotado pela excelsa Corte Suprema no referido julgamento, fixo que, no caso presente, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (a qual já inclui juros e correção monetária). Com relação ao marco inicial da incidência de juros (se deve ser adotada como referência a ação coletiva ou a demanda presente), merece ser salientado que o CLT, art. 883, em sua parte final, é expresso ao indicar que o marco dos juros no processo do trabalho se referia ao ajuizamento da reclamação inicial . Em paralelo a isso, destaco que, seguindo o entendimento jurisprudencial acima mencionado, restou fixado o marco em questão a partir da citação. Assim, em respeito ao decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 e em confluência com o fixado no CLT, art. 883, fixo que a taxa Selic, no caso presente, deve ser apurada a contar da citação da empresa nas demandas coletivas tombadas sob o 0000373-20.2017.5.14.0002 e 0000992-29.2017.5.14.0008. O acordão de Id. ef38ca9, manteve a sentença. Desse modo, inexiste a omissão, estando os vícios alegados claramente vinculados à insatisfação «. 7 - Vistos os fundamentos dispostos no acórdão e na decisão monocrática, conclui-se pelo não provimento do agravo da reclamada, posto que o acórdão do TRT analisou a integralidade das matérias fáticas pertinentes ao caso, inexistindo quaisquer omissões ou contradições a sanar, bem como violações ao CF/88, art. 93, IX de 1988. 8 - Agravo provido parcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A Corte Regional manteve a sentença que não acolheu a arguição de prescrição bienal, sob o fundamento de que o ajuizamento de ação pelo sindicado da categoria, na qualidade de substituto processual, nos termos da Súmula 268/TST e da OJ 359 da SDI-I do TST, interrompeu o prazo prescricional. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS) 1. Em relação ao regime de compensação de jornada semanal, a decisão monocrática reconheceu a transcendência da causa, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - As razões da Agravante não demonstram o desacerto da decisão monocrática agravada. 3 - Registrou-se ter o TRT concluído que a reclamada descumpria a norma coletiva e, por conseguinte, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046, aplicou ao caso o disposto na Súmula 85/TST, IV. 4 - Com efeito, no caso, o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva (embora em princípio houvesse espaço para debate nesse particular), mas o descumprimento do pactuado. Anotou que a norma coletiva autoriza, simultaneamente, o acordo de compensação semanal e o trabalho no sábado, mas havia a prestação de horas extras para além do pactuado. Assim, reputou ser inviável o enquadramento da situação em exame na previsão da norma coletiva, uma vez que ela própria não foi observada pelo Reclamado. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afastou a aplicação nesta lide, reconhecendo o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 5 - Nesse passo, a Corte Regional foi expressa ao indicar que: « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira. Portanto, a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST «. 6 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 7 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. 8 - Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. 9 - Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 10 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 11 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 12. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista «. 13 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 14 - Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicariam ao caso os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. 3 - Apesar do argumento do Reclamado, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. 4 - Portanto, deve ser mantido o acórdão do TRT que reputou a norma coletiva válida e aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não se configurando ofensa ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. 6. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 644.9337.8554.0189

30 - TST A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE E PELO RECLAMADO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.


I. Revendo posicionamento anterior, por disciplina judiciária, não é possível, nesta instância recursal, a análise da questão da (in)competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Além de não ser objeto do recurso de revista, tal matéria não foi submetida à apreciação do acórdão regional. II. Logo, ausente o prequestionamento quanto ao tema «Incompetência da Justiça do Trabalho, de modo que a sua análise de ofício contraria a Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta «. III. Exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/2015, art. 1.030, II . IV. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento, para reanalisar o agravo de instrumento e o recurso de revista interpostos pela parte Reclamante. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. HORAS EXTRAS. PLANTÕES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRÉ-CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, a parte Reclamante defende a pré contratação de horas extras a título de plantões. Todavia, o que se depreende do quadro fático exposto no acórdão regional é que não restou comprovada a pré contratação de horas extras. A Reclamante foi admitida em 14/08/2012 e apenas a partir de dezembro de tal ano passou a realizar os plantões . II. Assim, a parte Agravante centra sua fundamentação em premissa fática não reconhecida pelo Tribunal Regional. Logo, para se concluir pela violação dos dispositivos de lei tidos como violados e pela contrariedade aos verbetes sumulares indicados, na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. III . Nesse sentido, se o recurso de revista não pode ser conhecido, há de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e, portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). IV. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO/QUINQUÊNIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Reclamante defende que os seus vencimentos integrais devem compor a base de cálculo do quinquênio, « à exceção apenas das parcelas eventuais e aquelas que tenham o adicional em sua base de cálculo «, e o Tribunal Regional entendeu que a base de cálculo do quinquênio é o vencimento básico do servidor público estadual. II. A respeito do tema, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o «quinquênio previsto na Constituição do Estado de São Paulo tem comobase de cálculoo vencimento básico do servidor e não a totalidade de verbas salariais, nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 60 da SBDI-I do TST. III. Observa-se, pois, que a decisão regional recorrida está em consonância com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, razão pela qual o recurso de revista não alcança conhecimento à luz do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. IV . Nesse sentido, se o recurso de revista não pode ser conhecido, há de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e, portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). V. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. DEDUÇÃO DOS VALORES ADIMPLIDOS A TÍTULO DE PLANTÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na presente hipótese, o juiz identificou « equívoco na sistemática patronal adotada para a quitação do labor extraordinário «, condenando a parte Reclamada ao pagamento de horas extras. Foi autorizada a compensação dos valores pagos e comprovados nos autos a título de horas extras, inclusive sobre a rubrica «plantão". II. A Reclamante baseia sua fundamentação no reconhecimento da pré contratação das horas extras, para que os plantões sejam considerados como salário, e não como hora extra. Todavia, como explicado em tópico anterior, não restou evidenciada a pré contratação de horas extras. III . Apesar da utilização do termo «compensação, verifica-se que se trata de dedução de valores pagos a idêntico título. Como ficou comprovado o pagamento de horas extras pelo Reclamado, autoriza-se o referido abatimento, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte Reclamante. IV. Assim, constata-se que não foi demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. V. Nesse sentido, se o recurso de revista não pode ser conhecido, há de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e, portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). VI. Ausente a transcendência da causa. VII. Agravo de instrumento a que se nega provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE QUANDO DA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO I . Evidencia-se que a Reclamante se insurge quanto à aplicabilidade do CLT, art. 384, já revogado, ao seu contrato de trabalho, que foi celebrado em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (Lei 13.467/2017) , sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento: com a vigência da Lei 13.467/2017, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. IV. Portanto, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não é mais obrigatório, em caso de prorrogação de jornada, a concessão de um descanso de 15 minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho, tendo em vista a revogação do CLT, art. 384. V . Logo, não merece reparos a decisão regional quanto à aplicação da Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da Reclamante, não viabilizando o processamento do recurso. VI. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5139.3675

31 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Ato de improbidade administrativa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de São Paulo objetivando a condenação nas penas previstas na Lei 8.429/1992, art. 12 - Lei de Improbidade Administrativa, sob a alegação de envolvimento no esquema de recebimento de propinas e, por tal razão, teria obtido vantagem indevida, o que caracterizou enriquecimento ilícito. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5266.3359

32 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Licitação internacional. Preliminar acolhida de ilegitimidade passiva da representante de empresa estrangeira na fase licitatória (Lei 8.666/1993, art. 32, § 4º). Imputação de ato ímprobo posterior ao encerramento do certame. Impossibilidade de reexame fático probatório e de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.


I - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal em face de decisão saneadora proferida pelo magistrado de primeiro grau que reconheceu a ilegitimidade passiva da recorrida e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, no bojo de ação civil pública Documento eletrônico VDA43283893 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 04/09/2024 17:47:14Publicação no DJe/STJ 3946 de 06/09/2024. Código de Controle do Documento: e01a3bbb-6e4a-4a7a-804f-83a3c7efbd70... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1482.3810

33 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Fundamentação adequada. Súmula 284/STF afastada. Controvérsia jurídica. Não incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de violação ao art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda


1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do Termo Aditivo e Modificativo (TAM) 19/2006 de contrato de concessão 0122000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Rio Claro, Piracicaba, Tietê, Jundiaí, Itu e Campinas proposta por estado da federação e agência reguladora estadual contra concessionária de serviço público. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do termo aditivo modificativo (TAM) 19, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato".... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1274.4368

34 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Ocupação e uso irregular de imóvel público. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC, art. 1.013. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 280 Do stf.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a indenização por ocupação e uso irregular de imóvel público ante a extinção de contrato de concessão de Direito Real de Uso. Na sentença, o processo foi extinto com resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1896.4718

35 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda


1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100 ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Nicolau dos Santos Neto, Délvio Buffulin, Antônio Carlos da Gama e Silva, Incal Incorporações S/A. Monteiro de Barros Investimentos S/A. Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Construtora Ikal Ltda. e Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. sob a alegação de que houve ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em Documento eletrônico VDA43053867 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 16:30:47Publicação no DJe/STJ 3937 de 26/08/2024. Código de Controle do Documento: 5679f044-5a3d-4073-b983-4cdf9a16d7ae R$ 263.193.030,37 (duzentos e sessenta e três milhões, cento e noventa e três mil, trinta reais e trinta e sete centavos ─ válido para agosto de 1998), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 1.189.676.292,59 (um bilhão, cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos).... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1683.1862

36 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Resilição de promessa de compra e venda de imóvel. Retenção de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos. Súmulas 7, 83 e 543/STJ. Interesse recursal na restituição mesmo após a Leilão extrajudicial. Súmula 83/STJ. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Nos termos da Súmula 543/STJ, «na hipótese de Resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 2. Esta corte superior também entende, em tal cenário, ser viável a retenção no percentual de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos quando houver Resolução do compromisso de compra e venda por culpa do promitente-comprador, bem como proibir a revisão do valor estabelecido nesta circunstância, por implicar reexame fático probatório (Súmula 7/STJ). 3. A multa contratualmente estabelecida para a supracitada hipótese foi fixada pelo tribunal estadual em 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos. Aplicação da Súmula 83/STJ.


4 - É sabido que a Leilão do imóvel não exclui o direito do promitente comprador de receber as parcelas pagas, ou seja, de reaver valores que entende lhe serem devidos, sob pena de enriquecimento ilícito (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 14/3/2023) - verbete sumular 83/STJ. 5. A respeito da tese de que a correção monetária incidiria a partir do ajuizamento da ação, tal pretensão não pode ser apreciada nesta instância superior, em razão da deficiência recursal. A demandante não apontou qual dispositivo de Lei lastrearia o referido argumento, a ensejar o texto da Súmula 284/STF. 6. Agravo interno desprovido. Documento eletrônico VDA43039578 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE Assinado em: 21/08/2024 18:56:24Publicação no DJe/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de Controle do Documento: a1e7a85d-b584-4b19-923e-e954e650d076... ()

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Doc. LEGJUR 204.8806.2627.8658

37 - TST A C Ó R D Ã O (6ª


Turma) GDCJPC/ms AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE 900 LITROS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM A O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO ART . IGO 896, § 7º, DA CLT. Consta no acórdão Regional que « o laudo pericial, utilizando como prova emprestada - processo 0024504- 28.2021.5.24.0071 -, revelou que o autor, em suas operações laborais rotineiras, dirigia caminhão com tanque de combustível com capacidade de 900 litros de óleo «. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que é devido o adicional de periculosidade ao motorista que conduz veículo equipado com tanque de combustível suplementar, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para o próprio consumo. Como a decisão monocrática do r R elator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-24592-66.2021.5.24.0071, em que é Agravante EXPRESSO NEPOMUCENO S/A e é Agravado WILLIA CARRIJO BARBOSA . Trata-se de agravo interno interposto por EXPRESSO NEPOMUCENO S/A em face dea decisão monocrática, mediante a qual se denegou foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento. Razões de contrariedade não foram apresentadas. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 20.4.2023 (f. 703). Recurso interposto em 4.5.2023 (f. 603-627). Regular a representação processual (f. 53). Satisfeito o preparo. Custas às f. 506-507 e 640-641. Seguro-garantia às f. 628-639, nos termos do Ato Conjunto TST. CSJT.CGJT 1, de 16.10.2019. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS HORAS EXTRAS - TEMPO DE ESPERA A parte recorrente se limitou a transcrever a fundamentação adotada pela Turma (vide f. 607), sem, entretanto, destacar especificamente o trecho que consubstancia o prequestionamento objeto do recurso de revista, o que impede a exata verificação das questões controvertidas, ou seja, a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal. Desatendida, portanto, a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o recurso de revista não alcança conhecimento, inviabilizando, assim, o seguimento do recurso. Denego seguimento. NULIDADE DA COMPENSAÇÃO - HORAS EXTRAS A recorrente não indica expressamente os dispositivos de lei tidos como violados, o que atrai a incidência da Súmula 221/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, II. Denego seguimento. INTERVALO INTERJORNADA Alegações: - violação aos arts. 66 e 235-C, § 3º e 818 da CLT; - violação ao CPC, art. 373; - divergência jurisprudencial. A recorrente sustenta que o CLT, art. 235-C, § 3º permite o fracionamento do intervalo interjornada e que a infração ao CLT, art. 66 não acarreta o pagamento de horas extras. Argumenta, ainda, que o pagamento simultâneo de horas extras pelo acréscimo de horas trabalhadas e pelo desrespeito ao intervalo interjornada configura . bis in idem Pretende a reforma da decisão. Sem razão. Com base no conjunto fático probatório dos autos, a Turma entendeu que é devida a condenação ao pagamento do intervalo interjornada, conforme diferenças apontadas pelo autor (f. 612). Conclusão em sentido diverso ao exposto no acórdão demandaria o reexame do conteúdo fático probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso de revista, nos termos do disposto na Súmula 126/TST. Ademais, no que diz respeito ao pagamento de horas extras pela extrapolação diária da jornada cumulada com a quitação das horas suprimidas do intervalo interjornada, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a inobservância do intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho enseja a recomposição do prejuízo causado ao obreiro, remunerando-o com horas extras, sem que isso configure . bis in idem . Denego seguimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegações: - violação aos arts. 2º, 21, XXIV, 22, I e 97 da CF; - violação ao CLT, art. 193, I; - violação ao item 16.6.1 da NR-16; - violação à Resolução 181/2005; - divergência jurisprudencial. A recorrente alega que o acórdão recorrido viola os dispositivos constitucionais e legais, pois não é devido o adicional de periculosidade no presente caso, pois o trabalho do autor não se enquadra nas hipóteses legais de risco. Sem razão. Em que pesem os argumentos da recorrente, a premissa fática que resulta do acórdão revela que o laudo pericial apresentado nos autos revelou que o autor, em suas operações laborais rotineiras, dirigia caminhão com tanque de combustível com capacidade de 900 litros de óleo, equiparando-se ao trabalho de transporte de combustível, em razão do risco acentuado para o trabalhador (f. 618-619). Verifica-se que o v. acórdão foi proferido em consonância com a jurisprudência iterativa e notória do TST, conforme julgados da SBDI-1 que seguem: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 7º, XXIII. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Esta Corte Superior, através da SDI-1, tem adotado o entendimento de que o transporte de tanque suplementar de combustível, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera direito ao recebimento do adicional de periculosidade, por equiparar-se ao transporte de inflamável, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, item 16 .6. Há julgados. 2 - Dessa forma, o adicional de periculosidade é devido, nos termos da NR 16 da Portaria 2.214/78 do MTE, quando o empregado motorista de caminhão, trafega com veículo cujo tanque de armazenamento de combustível ultrapasse 200 litros, seja em um tanque ou em tanque suplementar, equiparando-se o trabalho ao de transporte de combustíveis, uma vez que mesmo que para o consumo do respectivo veículo há risco acentuado para o trabalhador . 3 - Recurso de acentuado para o trabalhador revista a que se dá provimento. (TST - RR: 6386120205080009, Relator: Katia Magalhaes Arruda, Data de Julgamento: 04/05/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: 06/05/2022) RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS NosºS 13.015/2014 E 13.105/2015. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUES DE COMBUSTÍVEL ORIGINAIS DE FÁBRICA. TANQUE EXTRA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE INFLAMÁVEL. 1. A Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria 3.214/1978, no item 16.6, dispõe que « as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200(duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos « . O subitem 16.6.1 assim excepciona: «as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma". 2. Esta Corte, interpretando a NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, decidiu que é devido o adicional de periculosidade ao motorista que conduz veículo equipado com tanque de combustível suplementar, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para o próprio consumo. 3. A Resolução 181/2005 do Conselho Nacional de Trânsito disciplina a instalação de múltiplos tanques, tanque suplementar e a alteração da capacidade do tanque original de combustível líquido em veículos. No «caput do art. 1º, conceitua «tanque suplementar como o reservatório ulteriormente instalado no veículo, após seu registro e licenciamento, para o uso de combustível líquido destinado à sua propulsão ou operação de seus equipamentos especializados. 4. No entanto, o item 16.6 da NR 16 não faz distinção sobre a natureza dos tanques utilizados para o transporte de inflamável, se originais de fábrica, suplementares ou com capacidade alterada. Afirma apenas a existência de condição de periculosidade, nas operações de transporte de inflamáveis líquidos, acima do limite de 200 litros. Sob tal constatação, não há como entender-se que o subitem 16.6.1 da NR 16 excluiria a situação de periculosidade na hipótese ora analisada, pelo mero fato de que os tanques servem ao consumo do respectivo veículo, independentemente da capacidade. 5. No total dos reservatórios principal e extra acórdão embargado, a Eg. 2ª Turma do TST, com esteio no quadro fático probatório delineado pelo Regional, consignou que «o reclamante dirigia caminhão marca IVECO, modelo Strolis, 460 traçado de 3 eixos, com tanque de 900 litros (1 tanque de 600 litros e 1 tanque de 300 litros), sendo ambos originais de fábrica e para consumo próprio". No caso dos autos, portanto, restou demonstrado que os tanques do caminhão conduzido pelo autor eram originais de fábrica, não evidenciada a existência de tanque suplementar, aquele instalado posteriormente. Tal situação, contudo, não afasta a incidência do adicional de periculosidade. Frise-se que, tendo em vista a capacidade máxima de armazenamento dos dois reservatórios do caminhão (600 e 300 litros), o reclamante chegava a conduzir 900 litros de combustível. Tal volume se revela significativo, ensejando risco acentuado. 6. Na esteira da jurisprudência desta Corte, o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1. Assim, mostra-se indiferente se o combustível é armazenado em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade do tanque original, pois o que submete o motorista à situação de risco, equiparada ao transporte de inflamável, é a capacidade volumétrica total dos tanques, acima de 200 litros, nos termos do CLT, art. 193, I e do item 16.6 da NR 16. Precedentes. Óbice no CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos conhecido e desprovido (E-RR - 50- 74.2015.5.04.0871, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 18/10/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 26/10/2018) EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496 /2007. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE INFLAMÁVEL. NÃO PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior adota o entendimento no sentido de que o empregado motorista que transporta veículo com tanque suplementar de combustível, mesmo que para consumo próprio, em quantidade superior a 200 litros, tem direito ao adicional de periculosidade. 2.tem direito ao adicional de periculosidade. Em tal circunstância, não há falar mais em transporte de combustível para consumo próprio - a qual não é considerada como atividade e operação perigosa, nos termos do item 16.6.1 da na NR-16 da Portaria 3.214 /78 do Ministério do Trabalho -, e sim no transporte de inflamável, o que enseja o recebimento da mencionada verba. Precedentes da SBDI-1. 3. Demonstrado que o autor conduzia caminhão que possuía tanques extras, que possibilitavam o armazenamento de 1000 litros de combustível, incensurável a decisão turmária que reconheceu o seu direito ao adicional de periculosidade. Precedentes. 4. Recurso de embargos conhecido e não provido (E-RR-126700-67.2010.5.17.0003, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 20/02/2015). RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. VEÍCULO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR. Trata-se de controvérsia a respeito da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade em face da atividade de motorista de caminhão, no qual houve a substituição dos dois tanques de combustível originais, com capacidade de 300 litros de óleo diesel, para dois tanques de 500 litros. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, nos termos do CLT, art. 193 e da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, está exposto a risco acentuado, ensejador do percebimento do adicional de periculosidade, o condutor de veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para abastecimento e consumo do próprio veículo. Recurso de (E-RR-embargos conhecido e não provido (E-RR-114800-03.2008.5.04.0203, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 03 /10/2014). - grifos nossos . Considerando que o tema versado na revista está pacificado no âmbito do TST, conforme arestos alhures transcritos, o trânsito da revista, inclusive por divergência jurisprudencial, encontra óbice na Súmula 333/Colendo TST e no CLT, art. 896, § 7º . Denego seguimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A recorrente não indicou violação a dispositivo de lei ou, da CF/88, nem contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, nem colacionou divergência jurisprudencial, o que não atende aos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Logo, o recurso de revista não alcança conhecimento, inviabilizando, assim, o seguimento do recurso. Denego seguimento. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS - LIMITAÇÃO Alegações: - violação ao art. 5º, II, da CF; - violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492; - violação ao CLT, art. 840, § 1º; - divergência jurisprudencial. A recorrente alega que a decisão da Turma, ao determinar que a apuração dos valores devidos se faça além dos limites dos valores liquidados na petição inicial, viola os dispositivos invocados. Sem razão. Emerge a seguinte premissa fática do acórdão: «o autor fez expressa ressalva em sua petição inicial de que o valor dado à causa é meramente para efeitos de fixação do rito procedimental (f. 623). Da maneira como posta, a decisão está em consonância com precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que houve ressalva na inicial de que os valores apontados são meramente estimativos: «RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, V DE 1973. LIMITAÇÃO DOS VALORES A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ÀS QUANTIAS INDICADAS POR ESTIMATIVA NA PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, LIV, E 7º, XVI, DA CF, 125, III, 258, 261, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, 840, § 1º, DA CLT, 884 E 886 DO CCB. I IMPERTINÊNCIA E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST. VIOLAÇÃO DOS CPC, art. 128 e CPC art. 460 DE 1973. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Tese inicial fundada na alegação de violação dos arts. 5º, LIV, e 7º, XVI, da CF, 125, III, 128, 258, 261, parágrafo único, e 460 do CPC/1973, 840, § 1º, da CLT e 884 e 886 do CCB. 2. No acórdão rescindendo, restou provido o recurso do reclamante para majorar a condenação em horas extras, a se calcular com base na jornada declinada na petição inicial. Contudo, impôs-se a limitação dos valores a serem apurados em liquidação de sentença às quantias indicadas no pedido exordial. 3. Pedido de corte rescisório julgado procedente no Regional para afastar a limitação da condenação ao pagamento de horas extras ao valor do pedido inicial (R$9.200,00), por violação do CLT, art. 840, § 1º. 4. O debate proposto diz respeito à necessidade ou não de limitação dos valores apurados em liquidação de sentença às quantias fixadas na peça vestibular da reclamação trabalhista. 5. Cumpre registrar a impertinência dos arts. 7º, XVI, da CF/88(valor mínimo para o adicional de horas extras), 125, III (ato atentatório à dignidade da justiça), 258 (necessidade de atribuição de valor à causa na petição inicial), 261, parágrafo único, do CPC (presunção de aceitação do valor atribuído à petição inicial), 884 e 886 do CCB (enriquecimento ilícito e respectiva restituição), os quais não tratam do tema em foco (pedido líquido) e não foram objeto de pronunciamento explicito na decisão rescindenda, o que atrai o óbice da Súmula 298/TST, I. Quanto ao CLT, art. 840, § 1º, em que pese o entendimento adotado no acórdão regional, também não se mostra pertinente com a alegação exposta pelo Autor na petição inicial, uma vez que trata dos requisitos da petição inicial da reclamação trabalhista quando escrita (designação do juízo, qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos, o pedido, a data e assinatura do reclamante ou de seu representante). O dispositivo não trata especificamente de pedido líquido e respectiva consequência nos limites da condenação. 6. É bem verdade que se o demandante limitar o pedido inicial a determinado valor, deve o juiz decidir nos exatos limites em que proposta a lide, sendo-lhe defeso condenar o demandado em quantidade superior à pleiteada, nos termos dos CPC, art. 128 e CPC art. 460. Ocorre, porém, que a situação verificada no caso concreto é diversa, pois o Autor indicou valores para o pedido de pagamento de horas extras por mera estimativa, requerendo expressamente que o valor efetivamente devido fosse apurado posteriormente, em liquidação de sentença. Nesse passo, sujeita a ação matriz ao rito ordinário, é evidente que não se objetivava a limitação do pedido aos valores informados. Desse modo, o Juízo rescindendo, ao limitar o crédito do Autor aos valores indicados na exordial, violou as normas dos CLT, art. 128 e CLT art. 460. 7. Pleito rescisório julgado procedente, com base no CPC/1973, art. 485, V, porque evidenciada a violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460. (...) Recurso ordinário conhecido e não provido (RO-7765- 94.2010.5.02.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 14/06/2019). Já em acórdão da SDI-1, o Tribunal Superior do Trabalho frisou, a «contrario sensu, que a ressalva quanto aos valores líquidos da petição impede a limitação da condenação: «RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO «ULTRA PETITA". LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. 1. A Quarta Turma considerou que o requerimento, na petição inicial, de « pagamento de 432 horas in itinere no valor de R$ 3.802,00 (fl. 11 - numeração eletrônica) « traduziu « mera estimativa, tendo o magistrado feito a adequação de acordo com as provas do processo «, razão pela qual não reputou violados os CPC, art. 141 e CPC art. 492. 2. Todavia, esta Corte Superior adota firme entendimento no sentido de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC, art. 492. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido (E-ARR-10472- 61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 29/05/2020). Assim, pelo fato de o acórdão estar em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Denego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte no CPC, art. 557, caput, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que «endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : (...) Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, em se tratando de óbice de direito material detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal, não deve reconhecer a transcendência da causa, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: (...). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do RITST, e no art. 932, III e VIII, do CPC. No agravo interno interposto, afirma-se que as razões articuladas no agravo de instrumento lograram êxito em afastar o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, de modo a viabilizar a apreciação que conclui ser possível apreciar do cerne das pretensões recursais deduzidas no recurso de revista. Ao exame. O Regional, ao apreciar o recurso ordinário, quanto ao tema agravado, assim decidiu: (...) 2.1.3 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Juíza da origem, levando em conta a conclusão contida no laudo pericial utilizado como prova emprestada, julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o contato do autor com inflamáveis se dava de forma eventual (ID. 2072de9, p. 5 e 6). O autor argumenta que o C. TST possui jurisprudência no sentido de que, nas operações de transportes de inflamáveis acima do limite de 200 litros, conclui-se que há condições perigosas de trabalho, requerendo a reforma do julgado para condenar a ré ao pagamento do adicional telado e reflexos legais (ID. 5ae7bd1, p. 8 a 10). Passo a analisar. A perícia técnica realizada objetiva averiguar as condições em que o serviço é prestado, a fim de verificar a existência de agentes agressores e classificá-los de acordo com as normas do Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 195. Estabelece o CLT, art. 193, I, que são consideradas perigosas as atividades laborais que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis. No caso em tela, o laudo pericial, utilizando como prova emprestada - processo 0024504- 28.2021.5.24.0071, revelou que o autor, em suas operações laborais rotineiras, dirigia caminhão com tanque de combustível com capacidade de 900 litros de óleo (ID. f4ec0ea, p. 5), ipsis litteris : «(...) Segundo representante da empresa: o autor dirige caminhão Mercedes ou Volvo para transporte de madeiras de eucalipto; não é necessário levar galões de óleo diesel para o campo, pois há caminhão comboio no campo da própria empresa; se quebrar o caminhão comboio é realizado contrato com terceiro de comboio reserva ou então é feito abastecimento por comboio de outras empresas como a JSL, Gafor, Benfica; que o comboio é utilizado para abastecer as máquinas florestais de carregamento; que os tanques dos caminhões tem uma capacidade total de 900 litros de óleo diesel e que o raio de ação que é realizado o transporte, não é necessário fazer abastecimentos no campo, bem como verificação de nível de óleo diesel, pois um caminhão faz em média 1,54 km/litro; que o autor nunca fez abastecimento com óleo diesel com caminhão comboio, pois tem um responsável pela atividade que é o Sr. Romildo. (destacado) . Em que pese o expert, a par da constatação transcrita acima, haver concluído que o autor não estava submetido a condições de trabalho perigosas aptas a ensejar o pagamento de adicional de periculosidade, pede-se vênia para adotar posicionamento em sentido diverso, considerando que o órgão julgador não está adstrito às conclusões periciais (CPC, art. 479). De fato, o Tribunal Superior do Trabalho tem apresentado entendimento recente no sentido de que o adicional de periculosidade é devido, nos termos da NR 16 da Portaria 2.214/78 do MTE, quando o empregado motorista de caminhão, trafega com veículo cujo tanque de armazenamento de combustível ultrapasse 200 litros, seja em um tanque ou em tanque suplementar, equiparando-se o trabalho ao de transporte de combustíveis, uma vez que, mesmo que para o consumo do respectivo veículo, há risco acentuado para o trabalhador. Pode-se citar, a título de exemplo, o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 7º, XXIII. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II -RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE ORIGINAL DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO 1 - Esta Corte Superior, através da SDI-1, tem adotado o entendimento de que o transporte de tanque suplementar de combustível, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera direito ao recebimento do adicional de periculosidade, por equiparar-se ao transporte de inflamável, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, item 16.6. Há julgados. 2 - Dessa forma, o adicional de periculosidade é devido, nos termos da NR 16 da Portaria 2.214/78 do MTE, quando o empregado motorista de caminhão, trafega com veículo cujo tanque de armazenamento de combustível ultrapasse 200 litros, seja em um tanque ou em tanque suplementar, equiparando-se o trabalho ao de transporte de combustíveis, uma vez que mesmo que para o consumo do respectivo veículo há risco acentuado para o trabalhador. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento. (TST - RR: 6386120205080009, Relator: Katia Magalhaes Arruda, Data de Julgamento: 04/05/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: 06/05/2022 - grifei) Diante do exposto, em que pesem as situações de acompanhamento do abastecimento haver ocorrido de forma eventual, o fato de conduzir caminhão com tanque de combustível com capacidade superior a 200 litros enseja o pagamento de adicional de periculosidade. Dou provimento ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, no importe de 30% sobre o salário-base, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%. (...) Não houve oposição de embargos de declaração . Registre-se, de início, que a motivação porela adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou naem negativa de prestação jurisdicional. No tema devolvido no agravo interno (adicional de periculosidade), reanalisando as razões contidas na minuta dee agravo de instrumento AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, quanto à incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte superior, no sentido de que « é devido o adicional de periculosidade ao motorista que conduz veículo equipado com tanque de combustível suplementar, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para o próprio consumo «. Neste sentido, citem-se os seguintes precedentes, em acréscimo aos já indicados no despacho de admissibilidade: «AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADa Lei 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE ACIMA DE 200 LITROS. 1 - Conforme decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em análise, e foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Nas razões em exame, o reclamado afirma que, ao contrário do consignado na decisão monocrática, a matéria discutida no recurso de revista apresenta transcendência. 3 - O TRT confirmou a sentença, condenando a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, em razão do transporte de elevada quantidade de combustível nos tanques dos veículos conduzidos pelo reclamante. Incontroverso que o reclamante «laborava como Motorista de Carreta, suas atividades consistiam em transportar diferentes produtos para várias localidades do País. O Reclamante dirigia um dos dois modelos de caminhões movido à diesel nos quais foram adaptados mais um vasilhame de combustível de 300 litros em um e 380 litros em outro, afim de prolongar seu percurso de abastecimento, segundo as Partes o volume total dos tanque e do vasilhame suplementar era de no máximo 1.120 litros de óleo diesel. Segundo o Sr. Luiz Dalmaz, Gerente de Manutenção da Reclamada, o tanque original dos caminhões Mercedes e Iveco eram de 600 litros, os caminhões Volvo eram de 740 litros (...). No caso, tendo em vista que a Perita constatou a existência de dois tanques de combustíveis, originais de fábrica, que juntos totalizam quantia superior a 200 litros de combustível inflamável, correta a sentença. Ficam prejudicados os demais argumentos da ré. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso. 5 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação à matéria do recurso de revista: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor, e, por fim, não há transcendência social, haja vista não ser recurso do reclamante. 6 - Desse modo, não há o que se reformar na decisão monocrática, ausente a transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Observa-se, ainda, que a parte não busca desconstituir o fundamento da decisão monocrática agravada, externado o intento de protelar o andamento do feito, o que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa (Ag-RR-208-10.2019.5.09.0594, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 25/08/2023); . «AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUES EXISTENTES NO PRÓPRIO VEÍCULO, CADA UM COM CAPACIDADE DE 300 LITROS, TOTALIZANDO 600 LITROS. ADICIONAL DEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, com fundamento nos arts. 932, V, «a, do CPC/2015 e 251, III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, este Relator esclareceu que « o adicional de periculosidade é devido em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio. Assim, mostra-se indiferente se o combustível é armazenado em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade do tanque original, pois o que submete o motorista à situação de risco é a capacidade volumétrica total dos tanques, acima de 200 litros, nos termos do CLT, art. 193, I e do item 16.6 da NR 16". Diante desses fundamentos, deve ser confirmada a decisão agravada. Agravo desprovido « (Ag-RR-21014-28.2020.5.04.0511, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 14/04/2023). No caso, registrou-se, expressamente, ficou expresso no acórdão Rregional que « o laudo pericial, utilizando como prova emprestada - processo 0024504- 28.2021.5.24.0071, revelou que o autor, em suas operações laborais rotineiras, dirigia caminhão com tanque de combustível com capacidade de 900 litros de óleo «. Por tais fundamentos, não sendo elidido o óbice da Súmula 333/TST e do art . igo 896, § 7º, da CLT, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Constatado o caráter manifestamente protelatório do agravo interno, impõe-se aplicar a multa prevista no art . igo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Nego provimento, com imposição de multa. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2%, nos termos do parágrafo 4º do art . igo 1.021 do CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2621.2625

38 - STJ Processo civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nulidade do negócio jurídico. Retorno ao «status quo ante". Necessidade de devolução do numerário. Reexame de fatos e provas. Impossbilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Declarada a nulidade do negócio simulado, é imprescindível o retorno das partes ao estado anterior, com a restituição dos valores desembolsados, sob pena de enriquecimento ilícito.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2476.4185

39 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Execução fiscal. Acórdão do TCU. Prescrição. Ausência de prequestionameto. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.


1 - O Tribunal de origem assim consignou ao decidir a controvérsia (fls. 281-282, grifei): «Por meio dos presentes Embargos à Execução, o Espólio de Rafael Fernandes de Carvalho Júnior, ex-Prefeito do Município de Cruz do Espírito Santo/PB, pretendeu a desconstituição do débito que foi declarado pelo Acórdão do TCU 377/2017, nos autos do TC 007.503/2015-6, no subitem 9.3 (Débito 7) do referido título. Estes Embargos à Execução estão atrelados ao processo de Execução Extrajudicial 0811159-02.2019.4.05.8200 movido pela União, ora Apelada, para cobrança de tal crédito, que está relacionado com o Contrato de Repasse 0200938-56 (Siafi 571673) que, por sua vez, tinha como objeto a execução de serviços de infraestrutura urbana, com a construção de Praça nos Conjuntos Habitacionais Júlia Paiva e Francisco Cunha, no Município de Cruz do Espírito Santo/PB. (...)Consoante entendimento sufragado pelo e. STJ, «o pedido de ressarcimento ao erário reclama a comprovação de lesão efetiva ao patrimônio público, não sendo possível caracterizar o dano por mera presunção. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2201.0405

40 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução; b) a Corte a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos arts. 502, 505, 506, 507, 508 e 509, § 4º, do CPC. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ; c) o fundamento central da matéria objeto da controvérsia é de cunho eminentemente amparado em legislação local, a saber, as Leis Distritais 38/1989 e 117/1990. Descabe exame de normas de caráter local na via eleita, em virtude da vedação prevista na Súmula 280/STF: «por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". Eventual violação de Lei seria reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia é imprescindível a interpretação do decreto distrital e das leis distritais supramencionadas; d) o Colegiado originário concluiu que «Os reajustes salariais posteriores promovidos pelos Decretos 12.728/1990 e 12.947/1990, decorrentes das Leis Distritais 38/1989 e 117/1990, devem ser compensados com os valores a serem recebidos a Documento eletrônico VDA42953402 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:33Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: d28c4d0e-ae45-4f29-a647-feecc8b654b4... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2223.2797

41 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 inexistente. Inconformismo. Julgamento de embargos de declaração em mesa. Cabimento. Reversão. Súmula 7/STJ. Intimação da parte embargada. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Produção de prova. Destinatário. Juízo. Necessidade de instrução probatória. Súmula 7/STJ. Impossibilidade jurídica do pedido, exceção do contrato não cumprido e teoria do adimplemento substancial. Súmula 7/STJ. Cláusula penal. Perdas e danos. Cumulação. Possibilidade. Precedentes. Súmula 568/STJ. Re stituição dos valores pagos. Culpa do comprador. Retenção parcial. Cabimento. Percentual da origem admitido pela jurisprudência do STJ. Benfeitorias. Súmula 5/STJ e Súmula 283/STF. Divergência não demonstrada. Multa. Não aplicação.


1 - Não cabe ao tribunal, que não é órgão de consulta, responder à parte que, sob a égide da omissão prevista no, II do CPC, art. 1.022, formula um verdadeiro questionário. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 8/2/2024.Documento eletrônico VDA42741157 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 13/08/2024 17:10:04Publicação no DJe/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de Controle do Documento: 8830d20f-e59c-4e08-8d54-f8b8b5ad132a... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2434.5975

42 - STJ Processual civil. Na origem. Ação de ressarcimento. Servidor público. Óbito. Pagamento indevido. Falha não atribuível à administração. Devolução. Vedação ao enriquecimento ilícito. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.


I - Na origem, trata-se de ação de ressarcimento. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1701.2313

43 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. ICMS. Gasolina e alcool anidro. Ausência de normatividade suficiente dos dispositivos apontados por violados. Vício na fundamentação. Súmula 284/STF. Recurso não provido.


1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado de autoridade do Estado de São Paulo, objetivando que, em relação à gasolina e álcool anidro, as cobranças do ICMS calculadas sobre a alíquota de 25% passem ao percentual de 12% ou 18%, sob o fundamento de que o percentual antigo é inconstitucional, tendo em vista que, pelo princípio da seletividade, o combustível, que tem caráter essencial, deveria ter alíquota inferior a produtos supérfluos, e não igual.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1223.7360

44 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Inexistência de quaisquer dos vícios de que trata o CPC/2015, art. 1.022. Pretendida aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/ 92. Impossibilidade, tendo em conta a condenação dos réus pela prática de atos ímprobos que importaram enriquecimento ilícito e que causaram prejuízo ao erário, com expressa afirmação da presença do elemento anímico dolo específico.


1 - De acordo com o CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou, ainda, para correção de erro material.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1672.5375

45 - STJ Processual civil. Consumidor. Ação de rito comum. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Ausente o prequestionamento da matéria. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.


I - Na origem, trata-se de ação de rito comum pleiteando a declaração de inexistência de débito referente a TOI 736351330. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para autorizar cobrança de diferença no consumo.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9749.8429

46 - STJ Administrativo e processual civil. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cumprimento individual de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Servidor público. Reajuste salarial. Variação do ipc. Plano collor. Perdas inflacionárias. Cálculos. Metodologia revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Leis distritais 38/1989 e 117/1990. Súmula 280/STF.


1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9308.6873

47 - STJ Processual civil e administrativo. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cumprimento individual de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Servidor público.


1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso, uma vez que: a) não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução; b) a Corte a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos arts. 502, 505, 506, 507, 508 e 509, § 4º, do CPC. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ; c) o fundamento central da matéria objeto da controvérsia é de cunho eminentemente amparado em legislação local, a saber, as Leis Distritais 38/1989 e 117/1990. Descabe o exame de normas de caráter local na via eleita, em virtude da vedação prevista na Súmula 280/STF: «por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". Eventual violação de Lei seria reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia é imprescindível a interpretação do decreto distrital e das leis distritais supramencionadas; e d) o Colegiado originário concluiu que «Os reajustes salariais posteriores promovidos pelos Decretos 12.728/1990 e 12.947/1990, decorrentes das Leis Distritais 38/1989 e 117/1990, devem ser compensados com os valores a serem recebidos a título de reposição das perdas da inflação do Plano Collor I, sob pena de enriquecimento ilícito dos exequentes. A medida não implica ofensa à coisa julgada ante a natureza da verba. (fl. 1.324, e/STJ). Nota-se que a instância de origem decidiu a questão com base no suporte fático probatório dos autos, cujo reexame é inviável no STJ, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".Documento eletrônico VDA42102500 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/06/2024 16:37:31Publicação no DJe/STJ 3892 de 24/06/2024. Código de Controle do Documento: 5dc4a953-f57b-415c-bec7-396f2cd15968... ()

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Doc. LEGJUR 494.5773.2954.3299

48 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO SEM CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO


Por meio da decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, restando prejudicada a análise da transcendência. No caso, a agravante defende que o ônus da prova em relação ao intervalo intrajornada é do reclamante. No entanto, o trecho transcrito pela parte no seu recurso de revista não aborda tese explícita sobre a questão, tendo a Corte Regional se manifestado apenas em relação ao ônus da prova da jornada de trabalho. Desse modo, o recurso de revista não atende o pressuposto a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, I ou a diretriz da Súmula 297/TST, I. Ademais, percebe-se que tampouco se configura o prequestionamento ficto (Súmula 297/TST, III), pois a parte não instou o Regional a se pronunciar sobre a questão mediante a oposição de embargos de declaração. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO Foi reconhecida a transcendência da matéria na decisão agravada e negado provimento ao agravo de instrumento. A parte reclamada defende a redução do valor fixado a título de danos morais. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República «. Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: « (...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...) «. Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais também seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: « Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade «. Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, conforme « as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF). No caso, ficou registrado no acórdão regional que « restou incontroverso os assaltos sofridos pelo autor durante suas atividades laborais, inclusive com as informações prestadas pelas testemunhas de que este fato era corriqueiro « e que « O reclamante foi contratado pela reclamada para exercer a função de motorista de caminhão de entrega de vendas, transportando carga (cigarros e fumos) muito cobiçada por assaltantes. Ao transportar, no exercício de sua atividade, veículo de propriedade da empresa transportando carga da Souza Cruz, é inegável o risco da atividade, tendo em vista a vulnerabilidade que o empregado se encontra, sendo previsível a ocorrência de assaltos «. Em relação ao quantum indenizatório, o e. TRT consignou que « na falta de critério legal para a fixação do valor da indenização por dano moral, acolhe-se o critério assente na doutrina, que toma como parâmetro o princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelos quais deve-se estabelecer a equivalência entre a natureza e a intensidade do dano, a culpa do agressor e a capacidade econômica das partes, de forma a compensar a ofensa sofrida, imprimindo o efeito pedagógico adequado, visando prevenir situações futuras da mesma natureza, mas sem promover o enriquecimento ilícito do ofendido «, mantendo a sentença que arbitrou o valor de R$ 60.000,00. Analisando as premissas fáticas e as circunstâncias processuais da matéria não restou demonstrado ser exorbitante o valor da indenização por dano moral arbitrado pelo TRT, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Por fim, constata-se que o trecho do acórdão regional transcrito pela parte (fls. 979-981) não expressa tese explícita à luz do art. 223-G, III, V, VI e IX, da CLT, do que resulta desatendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I e inviabilizado ao cotejo analítico exigido pelo, III do mesmo dispositivo legal. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1557.3110

49 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de apartamento. Desfazimento contratual pelo adquirente. Retorno ao estado anterior. Taxa de fruição devida ao vendedor em virtude da ocupação pelo comprador do imóvel. Marco inicial. Data da transferência da posse ao devedor. Precedentes de ambas as turmas que compõe a seção de direito privado. Impossibilidade de análise de temas não devolvidos por ocasião da contrarraões ao apelo nobre. Preclusão consumativa. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


1 - As questões do manifesto enriquecimento ilícito e da redução da cláusula penal manifestamente excessiva não foram suscitadas em contrarrazões ao recurso especial, inviabilizando que seja levantada em sede de agravo interno, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1873.2495

50 - STJ Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos dispositivos indicados. Devolução de mobiliário. Enriquecimento ilícito. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - Inexiste afronta aos CPC, art. 374 e CPC art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.... ()

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