1 - TJRS Direito privado. Promessa de compra e venda. Rescisão do contrato. Possibilidade. Descumprimento. Restituição do valor. Cabimento. Indenização. CPC/1973, art. 475. Compensação. Descabimento. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por perdas e danos. Nulidade processual por desapensação de processos. Conexão inocorrente. Contrato de compra e venda versando sobre parte de centro de formação de condutores (CFc), além de 50% de uma série de bens móveis descritos no instrumento contratual. CFc que, por ocasião do ajuste, se encontrava em nome de terceiros, questão que impossibilitou o cumprimento do contrato.
«Alegada nulidade processual pela desapensação dos processos ( o presente e o envolvendo o réu e o proprietário do CFC ) rejeitada. Caso em que não havia conexão entre as ações e o estado em que se encontrava cada processo recomendava a providência judicial. Inteligência dos artigos 102 e 105, ambos do CPC/1973. Hipótese em que a razão do descumprimento contratual resultou na impossibilidade de o vendedor repassar negócio sobre o qual não dispunha poderes para tanto. Descabida a tentativa do réu de imputar ao autor e ao proprietário do CFC, que sequer é parte na demanda, a responsabilidade pelo descumprimento do negócio. Caso quisesse efetivamente vincular os negócios, deveria o requerido tê-lo feito de forma expressa, o que não ocorreu. Os riscos, inerentes a qualquer negócio, dizem com o próprio ajuste; não com a relação entre terceiros. Hipótese em que, no instrumento contratual, o vendedor obrigou-se pela quitação total do outro negócio. Tendo o réu, por sua conduta, impedido a execução contratual, é de se imputar a ele o dever de restituir aquilo que recebeu, além de indenizar a lesão causada ao autor - art. 475, do Código Civil - pela resolução do ajuste. ... ()
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2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de nulidade contratual. Plano de saúde. Negativa de cobertura de cirurgia para implantação de prótese. Natureza abusiva. Dano moral. Cabimento. Termo inicial para incidência dos juros de mora. Citação. Agravo interno desprovido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no referido plano. Precedentes. ... ()
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3 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Nulidade. Não ocorrência. Ação de restituição de parcelas pagas. Fase de cumprimento de sentença. Pedido do autor de reserva do valor correspondente aos honorários contratuais. Não cabimento. Existência de penhora anterior no rosto dos autos.
1 - Preliminarmente, assiste razão ao recorrente quanto ao erro material suscitado. De fato, verifica-se que houve apresentação de contrarrazões ao recurso especial às fls. 399/417. No entanto, o reconhecimento do erro material apontado não possui o condão de alterar o resultado do julgamento monocrático. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais e indenização por danos morais e materiais. Questões de admissibilidade. Não cabimento. Súmula 280/STF. Contradição, omissão e obscuridade inexistentes. Embargos de declaração dos particulares rejeitados.
1 - O art. 1.022 do Código Fux é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, o que não se constata no caso em apreço. ... ()
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5 - TJRS Direito público. Licitação. Contrato. Suspensão. Rescisão. Prejuízo. Inocorrência. Culpa recíproca. Caução. Devolução. Multa. Afastamento. Apelação cível. Ação indenizatória cumulada com declaratória de nulidade de ato. Licitação. Contrato de prestação de serviços de recuperação e complementação dos sistemas de detecção, alarme e combate a incêndio com gás carbônico. Rescisão contratual antes de adimplido o objeto contratual. Culpa de ambas as partes. Preliminar de nulidade por ausência de intervenção do Ministério Público. Agravo retido. Prova pericial. Desnecessidade.
«Preliminar: Certo, o Ministério Público deve intervir, sem qualidade de parte, nas causas relacionadas no CPC/1973, art. 82, incisos I, II e III. Quanto aos dois primeiros incisos não demanda maior despesa saber da necessária intervenção do Ministério Público, até por seus conteúdos: nas causas em que haja interesse de incapazes (inc. I), e nas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade (inc. II). A dificuldade está no inciso III, mais precisamente na sua parte final, de redação equívoca, vaga e imprecisa, porque impreciso o conceito de « interesse público», tal como posto. Não será, por certo, o interesse da Fazenda Pública, defendido em juízo por seus Procuradores, tanto que desnecessária a intervenção nas execuções fiscais _ Súmula 189/STJ - ; também não das Autarquias e das Sociedades de Economia Mista, como a Requerida, que igualmente têm a seu dispor competente quadro de Advogados para defesa de seus interesses em juízo. Por isso tem vingado o entendimento de que a intervenção do Ministério Público nas hipóteses do inciso III é facultativa, tanto mais que o CPC/2973, art. 82, «caput» apenas lhe atribui «competência» para intervir, sem caráter de obrigatoriedade, reservada essa às hipóteses expressamente previstas na ordem jurídica, aí sim, com a cominação do CPC/1973, art. 84. Agravo Retido: Desnecessária a realização de prova pericial, pois a Requerida não nega - por isso fato incontroverso - que os valores estavam fora da realidade, tanto que acedeu em aditar o contrato. O segundo fundamento do Agravo Retido perde objeto por conta da decisão de mérito. Mérito: Não agiram corretamente as partes. A Requerida, por ter elaborado projeto básico incompleto, o que de certo modo inviabilizaria a abertura da licitação (Lei 8.666/1993, art. 7º, § 2º, I); a Autora, por apresentar proposta com preço menor que o estimado, por isso que no curso da contratação se mostrou inexeqüível. Então, verificados equívocos de parte a parte, não seria razoável exigir continuasse a Autora a prestar os serviços, arrostando encargos extraordinários e insuportáveis, por isso justificável a suspensão do cumprimento do contrato por ato seu. Assim também a rescisão por parte da Requerida. Pois quando tudo isso se deu já a Autora cumprira 80% do contrato com pagamentos correspondentes. Vê-se, portanto, que os pagamentos à Autora corresponderam ao que cumpriu, daí que tanto a suspensão quanto a rescisão não importaram prejuízos a qualquer dos contratantes. As circunstâncias, com efeito, revelam terem ambas as partes concorrido para o insucesso, impondo-se a partição das responsabilidades e das reparações. Assim, se descumprimento houve, e houve, a causa, não pode ser imputada apenas à Autora, para o que também concorreu a Requerida, em boa medida. Por essa razão, não deve a Autora perder a caução em favor da Requerida que, diga-se por importante, prejuízo não sofreu. Por igual quanto à multa pelo atraso, até porque atraso não houve, mas sim paralisação da execução do contrato seguida de rescisão. Imputável à Autora tão só a sanção prevista no Lei 8.666/1993, art. 87, III - suspensão por dois anos de participar em licitação e contratar com a Requerida, por conta de sua parcela de responsabilidade pelo insucesso. Preliminar rejeitada. Agravo Retido desprovido. Apelo parcialmente provido. Unânime.»... ()
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6 - STJ Processo civil. Violação da constituição federal e de súmula de tribunal. Inadmissibilidade. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 53. Ofensa ao CDC, art. 51, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Antecipação de tutela. Requisitos. Súmula 7/STJ. Direito civil. Seguro. Cobertura contratual. Invalidez preexistente. Objeto impossível. Nulidade absoluta. Efeitos ex tunc. CPC/1973, art. 462. Estabilização da lide. Modificação dos elementos da ação. Inaplicabilidade. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Rejeição.
«1. Refoge da competência outorgada ao STJ apreciar, em sede de recurso especial, a interpretação de normas e princípios constitucionais. ... ()
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7 - TJSP Promessa de Compra e Venda DE IMÓVEL. ação DE rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. Atraso na entrega da obra. Sentença de procedência em parte. Recurso das rés. Nulidade processual por falta de saneamento do processo: alegação afastada. Deve o juiz proferir decisão saneadora do feito quando não estão presentes as hipóteses do Cap. IX do CPC, sendo uma delas o, I do art. 355, que dispõe sobre o julgamento antecipado do mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas, exatamente o caso em estudo, em que a prova é exclusivamente documental. Legitimidade passiva da ré. Documentos que evidenciam que as rés atuam em conjunto no empreendimento. Comissão de corretagem. Prescrição não verificada. prazo prescricional tem início apenas com esgotamento do prazo de entrega da obra, qual seja, janeiro/2020, já computada a prorrogação permitida contratualmente. Ainda que considerado o prazo trienal defendido pelas recorridas, tendo a propositura da ação ocorrido em 30/08/2022, não ocorreu o decurso do prazo prescricional. Mora das vendedoras comprovada. Cláusula que prevê prazo de tolerância de 180 dias úteis para a entrega do imóvel. Ausência de caso fortuito ou força maior. Aplicação da Súmula 164/TJSP: «Não constitui hipótese de caso fortuito ou de força maior, a ocorrência de chuvas em excesso, falta de mão de obra, aquecimento do mercado, embargo do empreendimento ou, ainda, entraves administrativos. Justificativas que encerram res inter alios acta em relação ao compromissário adquirente". Pandemia do COVID-19 que não impediu o prosseguimento das atividades de construção civil no âmbito do Estado de São Paulo. Atraso na entrega do imóvel verificado. Rescisão contratual por culpa das compromissárias vendedoras. Devolução integral dos valores pagos. Multa contratual devida, ou seja, multa inversa. Entendimento firmado em recurso repetitivo, Tema 971, STJ. Dano moral. Cabimento diante das peculiaridades do caso concreto. Fatos que extrapolaram o limite do suportável, transcendendo o mero inadimplemento contratual, mantido o dano moral indenizável de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Face ao não provimento do recurso, os honorários devidos por ela em favor do patrono do autor são majorados, nos termos do CPC, art. 85, § 11.
RECURSO NÃO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de alteração contratual. Acórdão recorrido. Reforma da sentença por maioria de votos. Extinção do feito sem Resolução de mérito. Não cabimento de embargos infringentes. CPC, art. 530. Interesse processual. Existência. Distinção entre interesse substancial e processual. Incursão da corte de origem no mérito da demanda. Ofensa ao CPC, art. 267, VI. Preliminar de ausência de condições da ação que há de ser afastada. Retorno dos autos à origem.
1 - À luz do CPC, art. 530, não é suscetível à interposição de embargos infringentes o acórdão que, por maioria de votos, extingue o processo sem resolução de mérito (Precedentes: AgRg no REsp. 890246, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe de 11/09/2008; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe de 30/06/2008).... ()
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9 - TJRS Direito privado. Serviço público. Transporte. Concessão. Poder concedente. Responsabilidade subsidiária. Portador de deficiência. Acessibilidade. Ausência. Constrangimento. Ocorrência. Integridade física. Violação. Indenização. Cabimento. Dano moral. Quantum. Majoração. Apelação cível. Transporte. Transporte de pessoas. Ação condenatória por danos morais. Transporte de cadeirante. Tratamento vexatório. Nulidade da sentença. Concessão de serviço público. Responsabilidade subsidiária do município. Dano moral. Juros de mora. Termo inicial.
«1 - Preliminar de nulidade: a referência, na sentença recorrida, a informação constante de site na internet consultado «ex officio pelo Magistrado não a torna nula, por violação ao princípio do contraditório, em se tratando de informação notória e que, a rigor, dependeria de prova, nos autos (CPC, art. 334, I). Preliminar de nulidade rejeitada. ... ()
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10 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o cabimento dos embargos de divergência na hipótese, inclusive, com acórdãos paradigmas posteriores ao julgamento embargado. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.
«[...] ... ()
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11 - TJPE Apelação cível. Contrato de permuta de imóveis. Nulidade por venda a non domino. Perdas e danos. Preliminar ex officio. Representação processual. Irregulariadade. Rejeição. Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte apelada. Relativa a preliminar relativa à suspeição de parcialidade do juízo. Rejeição. Negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por quem não detinha a propriedade. Plausibilidade da rescisão contratual pleiteada. Evicção. Desconhecimento de que o bem era alheio. Ciência acerca da litigiosidade do bem. Interpretação concomitante do CCB/2002, art. 449 e CCB/2002, art. 457. Previsão contratual de não assunção dos riscos pela evicção. Direito à restituição. Apelo não provido.
«Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte autora, a Incorporadora São Simão, ora apelada: Existe, atualmente em trâmite, ação penal em face da Construtora São Simão, acerca da alegada falsificação de assinatura no contrato social da mesma. Assim, segundo os apelantes, os feitos cíveis que aqui se encontram não estariam com regularidade de representação processual por parte da Incorporadora São Simão. Entretanto, o trâmite de tal ação penal não nulifica nem impede o trâmite destes feitos cíveis. Além da independência existente entre a esfera cível e a penal, NÃO HÁ CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA SÃO SIMÃO POR QUALQUER CRIME DE FALSIDADE, E COMO CEDIÇO, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ART. 5º, LVII, PRECONIZA QUE «NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.» Outrossim, não chegou aos autos notícia de que fora ajuizada qualquer ação de anulação de contrato social pelas partes que desejam nulificar os presentes feitos. O presente julgamento também não está jungido a nenhuma decisão administrativa. Entrementes, não é demais esclarecer que a apreciação administrativa relativa À JUCEPE não se exauriu, ou seja, há recurso pendente da decisão administrativa daquela Junta. Outrossim, qualquer dúvida acerca da irregularidade alegada, se desvanece completamente diante da juntada de nova procuração emitida pelo mesmo sócio e diretor da apelada, Álvaro Manuel Machado da Costa ratificando os poderes para todos os atos já praticados neste processo através do advogado constituído pela empresa. A apontada irregularidade, acaso existente, estaria, destarte, totalmente sanada. Preliminar rejeitada. Preliminar referente à nulidade da sentença por suspeição de parcialidade do juízo: Os apelantes não trouxeram nenhuma comprovação de ocorrência de qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 135. Para conhecimento e acolhimento desta preliminar, apenas argumentam que o juiz prolator da sentença tornou-se suspeito porque dias antes de exarar o ato judicial, a parte autora, ora apelada havia desistido de uma exceção de suspeição contra ele oferecida, e este fato, teria trazido «comoção» e parcialidade ao juiz. Como se vê, durante todo o tramitar do processo, até a prolação da sentença, os apelantes nunca argüiram qualquer suspeição ou parcialidade por parte do julgador. Somente após a sentença que lhes foi desfavorável, é que suscitam esta questão, em sede de apelação, baseados no frágil e descabido argumento citado linhas acima. A atuação do magistrado neste feito foi escorreita e não dá margem a suspeita de parcialidade, principalmente em desfavor do apelante que argui esta questão, mesmo porque a exceção de suspeição que fora oposta durante o curso do processo, o foi pela parte adversa, que posteriormente, desistiu da referida exceção. Questão rejeitada. ... ()
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12 - STJ Comercial. Contrato de mútuo. Juros. Limitação (12% aa). Lei de usura (Decreto 22.626/1933) . Não incidência. Aplicação da Lei 4.595/1964. Disciplinamento legislativo posterior. Súmula 596/STF. Juros moratórios. Limitação. Lei de usura (Decreto 22.626/1933) . Não incidência. Aplicação da Lei 4.595/1964. Disciplinamento legislativo posterior. Súmula 596/STF. Capitalização mensal dos juros. Vedação. Súmula 121/STF. Aplicabilidade. Revisão de contrato. Incidência do CDC. Comissão de permanência. Multa. Inacumulação. Lei 4.595/1964. Não configuração da mora. Repetição ou compensação do indébito. Cabimento. Inscrição no Serasa. Previsão legal. Ação revisional. Tutela antecipada. Vedação do registro pelo tribunal estadual. Cabimento. Lei 8.038/1990, art. 43, § 4º. Nota promissória preenchida em nome da devedora por instituição creditícia. Cláusula-mandato. Nulidade. CCB/2002, art. 115. Súmula 60/STJ. Correção monetária. TR. Previsão contratual. Aplicação.
«I. Não se aplica a limitação de juros remuneratórios de 12% a.a. e moratórios de 1% a.a. prevista na Lei de Usura, aos contratos de mútuo. ... ()
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13 - STJ Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c restituição de valores e obrigação de fazer. Ausência de prequestionamento. Súmula211/STJ. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Plano de saúde coletivo. Reajuste anual. Aumento de sinistralidade não demonstrado. Abusividade configurada. Embargos de declaração. Intento manifestamente protelatório não caracterizado. Multa do CPC, art. 1026, § 2º, afastada.
1 - Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c restituição de valores e obrigação de fazer, ajuizada em 19/06/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/07/2023 e concluso ao gabinete em 10/11/2023. ... ()
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14 - TJSP PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DE PARTE. PASSIVA. INOCORRÊNCIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RÉ QUE OSTENTA LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO. RÉ QUE COMPÕE A RELAÇÃO CONTRATUAL, TENDO ATUADO COMO PROMITENTE VENDEDORA DO IMÓVEL. CDHU QUE CONSTITUI EMPRESA PÚBLICA RESPONSÁVEL POR PROGRAMAS INSTITUCIONAIS DE HABITAÇÃO DE GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, CONFORME OBJETIVOS ELENCADOS NO ESTATUTO SOCIAL, RAZÃO PELA QUAL RESPONDE PELA QUALIDADE DOS IMÓVEIS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO. COMPANHIA QUE ANUNCIA QUE POSSUI AMPLO CONHECIMENTO NA CONDUÇÃO E PRODUÇÃO DE MORADIAS HABITACIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO MANIFESTADO POR AMBAS AS PARTES. REQUERIDA A PUGNAR PELA REVERSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. LAUDO PERICIAL EXPRESSAMENTE A CONSIGNAR A OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO IMÓVEL. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR O CONTRÁRIO. ART. 373, II DO CPC. DEMANDADA QUE POSSUI O DEVER DE REPARAR OS DANOS SURGIDOS NO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO PELOS AVENTADOS DANOS MORAIS, TODAVIA, QUE SE AFIGURA DESCABIDA. HIPÓTESE QUE CONSTITUI MERO ABORRECIMENTO E NÃO ENSEJA DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS, PORQUANTO AUSENTE QUALQUER PROVA DE OFENSA À ESFERA EXTRAPATRIMONIAL DOS DEMANDANTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Omissão obscuridade, contradição ou erro material. Vícios inexistentes. Contrato administrativo. Construção da hidrelétrica de xingó. Reajuste de preço. Fator k. Critério não previsto no edital. Aditivo contratual. Assistência da União. Intervenção anômala. Competência. Equilíbrio econômico. Financeiro. Possibilidade de inclusão do fator k. Causa decidida à luz das normas administrativas. Desequilíbrio contratual e supervalorização de valores pela inserção do fator k. Premissa fática que destoa dos fatos delineados na origem. Súmula 7/STJ. Reconvenção interesse processual. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Não cabimento.
«1. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas não configuram as hipóteses de cabimento do recurso - omissão, contradição ou obscuridade -, delineadas no CPC/1973, art. 535. ... ()
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16 - TJSP Incorporação imobiliária. Construção por administração. Ação declaratória c.c. devolução de quantias pagas e indenização por danos morais e materiais. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor naquilo que a legislação específica não estabeleça tutela mais benéfica ao autor-comprador, considerado consumidor por ser o destinatário final da unidade do empreendimento, figurando como fornecedores os réus envolvidos na atividade gerencial e operacional da construção. Injustificada demora na consecução da obra contratada. Configuração de justa causa para a rescisão do contrato por culpa dos requeridos envolvidos no processo de edificação. Inexistência de nulidade das cláusulas contratuais, eis que não caracterizado abuso de direito na elaboração do instrumento. Regularidade da previsão contratual de leilão extrajudicial do imóvel em caso de inadimplemento do comprador. Inversão do ônus da prova. Cabimento, a fim de reconhecer que os réus não trouxeram justificativa juridicamente plausível para seu atraso. Comprovação, pelo requerente, de que sua recusa ao pagamento encontrava-se lastreada na prévia mora da outra parte. Hipótese em que, apesar de anulável o leilão realizado (por não haver culpa do adquirente quanto ao inadimplemento e ter a arrematação se dado a preço vil), justifica-se a mantença da alienação, com imposição do dever de restituição da quantia desembolsada pelo autor, corrigida monetariamente. Responsabilidade solidária dos réus reconhecida, aplicando-se o disposto no parágrafo único do CCB, art. 275. Inviabilidade da pretendida indenização por danos materiais e morais. Agravos retidos não conhecidos, apelo do condomínio-réu improvido e recurso do autor parcialmente provido para reconhecer a subsistência da solidariedade passiva dos requeridos.
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17 - TJMG Plano de saúde. Mudança de faixa etária como critério de. Reajuste das prestações. Ação ordinária. Legitimidade ativa do autor. Beneficiário titular. Decadência. Inaplicabilidade do CDC, art. 26. Plano de saúde. Reajuste das mensalidades por mudança de faixa etária. Aplicação do CDC e do estatuto do idoso. Contrato firmado antes da entrada em vigor do estatuto do idoso. Irrelevância. Abusividade caracterizada. Nulidade de cláusula. Restituição do valor pago a maior. Repetição em dobro do indébito. Ausência de má-fé. Não cabimento. Danos morais. Não configuração. Honorários advocatícios. Fixação conforme parâmetros do art. 20 do CPC
«- Muito embora a natureza do contrato de plano de saúde em comento seja coletiva, a legitimidade ativa do autor é patente, na qualidade de beneficiário titular do contrato de plano de saúde. ... ()
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18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - TUTELA ANTECIPADA -
Cabimento - Ação judicial em que se busca a preservação do vínculo contratual e se requer tutela antecipada para manutenção de tratamento em curso - Hipótese em que evidente a urgência na concessão da medida pleiteada liminarmente - Presença dos requisitos do CPC, art. 300. ... ()
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19 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Transporte coletivo. 1. Apresentação de memoriais. Faculdade do magistrado. Ausência de nulidade. Súmula 83/STJ. 2. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 3. Atividade laborativa prejudicada. Pensionamento. Cabimento. Precedentes. 4. Incapacidade permanente. Pensão vitalícia. Súmula 83/STJ. 5. Redução do quantum indenizatório. Não demonstrada a abusividade no valor fixado nas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. 6. Juros de mora. Termo inicial a partir da citação. Precedentes. 7. Valor do salário mínimo. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 8. Agravo interno desprovido.
1 - A não oportunização para apresentar memoriais não invalida, por si só, o trâmite processual, sobretudo quando não demonstrado efetivo prejuízo para o recorrente. Súmula 83/STJ. ... ()
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20 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. MATÉRIAS REMANESCENTES. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da Funcef. Não demonstrado efetivamente prejuízo processual. Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PERÍCIA ATUARIAL. 1. Nos termos dos CLT, art. 794 e CLT art. 795, haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes e somente declarada mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar nos autos. 2. O indeferimento de provas inúteis e desnecessárias constitui prerrogativa do juiz condutor da instrução processual, nos termos dos CPC, art. 370. 3 . A Corte Regional dirimiu a questão, nestes termos: « Conquanto a recorrente tenha pleiteado a realização desta prova, não lhe assiste razão, pois a controvérsia consiste em verificar se o regulamento do plano veda ou não que o CTVA seja considerado para integrar a reserva matemática e o recálculo do valor saldado . Extrai-se do reproduzido trecho do acórdão recorrido que o cerne da questão controvertida é predominantemente jurídico e não meramente matemático ou atuarial. Não configurada, portanto, a sonegação das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Logo, a decisão regional que concluiu pelo indeferimento da prova atuarial não afronta os arts. 130 do CPC/73 (CPC/2015, art. 370 ), 765 da CLT e 5º, LIV, LV e LXXVIII, da CR, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO NO CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. Constata-se que a ré não indicou em qual das hipóteses de cabimento de recurso de revista, descritas no CLT, art. 896, enquadra-se a sua insurgência. O apelo está desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A insurgência quanto à aplicação da multa por embargos protelatórios não deve ser acatada, uma vez que não ficou evidenciado no v. acórdão de embargos de declaração prolatado pelo Tribunal Regional nenhum vício susceptível de reparação por meio daquela medida suscitado pela ré. Dentro desse contexto, é juridicamente correta a decisão do Tribunal Regional, visto que o juiz tem o poder-dever de impor multa quando constatar que foi manejada com intuito meramente protelatório. Incólumes os dispositivos indicados. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. MATÉRIAS EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. CONTRATO VIGENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. O presente caso efetivamente não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, §2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, a autora não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas a repercussão das diferenças salariais e dos reflexos deferidos na presente demanda sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar, razão pela qual remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Incólumes os preceitos apontados como violados. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Recursos de revista não conhecidos. PRESCRIÇÃO PARCIAL. VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. CARGO COMISSIONADO E CTVA. Após elucidativos debates sobre a prescrição envolvendo a matéria, a egrégia Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em 26/9/2013, por meio de sua composição plena, ao julgar o processo TST-E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Correa da Veiga, decidiu que é parcial a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração no critério de concessão das vantagens pessoais instituídas pela Caixa Econômica Federal - CEF, uma vez que se trata de norma interna continuamente descumprida. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos. ADESÃO AO NOVO PLANO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SALDAMENTO DO REG/REPLAN. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR SALDADO. TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. A Corte Regional consignou expressamente que as parcelas requeridas e os respectivos reflexos dizem respeito a direitos anteriores à data do saldamento REG/REPLAN e, assim, concluiu: « que nos termos do próprio Ofício da CAIXA, é de se concluir que o valor recebido a título de ‘saldamento’ não quitou a totalidade da parcela, tendo a autora direito de receber diferenças decorrentes das diferenças pleiteadas e, « Se esse conjunto de regras continua vigente e foi incorporado ao NOVO PLANO, a autora não contraiu obrigação nova, transacionou ou renunciou aos direitos referentes à reserva matemática ou ao cálculo do valor saldado, e sim somente de outras obrigações e direitos . Amparada em tais assertivas, deu provimento ao recurso ordinário da autora para, « em havendo o pagamento das diferenças decorrentes das verbas deferidas na presente ação, condenar a ré a proceder a inclusão pertinente no chamado ‘saldamento ’. 2. A c. SbDI-1/TST sufraga o entendimento de que a migração do empregado do plano REG/REPLAN para novo plano de benefício de aposentadoria não comporta renúncia a direito que já se encontrava incorporado em seu patrimônio, uma vez que a integração de parcelas de natureza salarial, incluindo a CTVA, no saldamento do plano de previdência privada se encontra em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente à adesão ao novo plano, sendo inaplicável a Súmula 51/TST, II. Precedentes. Dentro desse contexto, o acórdão recorrido se encontra em conformidade com a atual jurisprudência doc. TST. Intactos os apontados dispositivos de lei e, da CF/88, bem como superada a tese dos arestos transcritos. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recursos de revista não conhecidos. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS NA BASE DE CÁLCULO. A matéria ostenta contornos nitidamente fáticos. Para se concluir que não há previsão no regulamento de benefício de que as parcelas de natureza salarial não compõem a base de cálculo da complementação de aposentadoria seria necessária a incursão em provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recursos de revista não conhecidos. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA INTEGRAÇÃO EM SUA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA CTVA. FONTE DE CUSTEIO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DA AUTORA. Não obstante o reconhecimento de diferenças de complementação de aposentadoria pela integração de parcelas de natureza salarial deferidas em demanda (CTVA), a Corte Regional não autorizou o custeio por parte da trabalhadora. O CF/88, art. 202 estabelece que o regime de previdência privada é baseado na formação de reservas que garantam o benefício contratado. Do mesmo modo a Lei Complementar 108/2001, em seu art. 6º - visando a resguardar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e garantir o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensões dos segurados - determina que o patrocinador e os participantes são corresponsáveis pelo custeio dos planos de previdência complementar. Para tanto, veda, inclusive, que o patrocinador assuma encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além dos previstos nos respectivos planos de custeio. Assim, em sendo reconhecidas diferenças de complementação de aposentadoria, seria necessário que o recolhimento a título de fonte de custeio incidisse nas cotas-partes tanto da empregada quanto da empresa empregadora patrocinadora, em conformidade com o Regulamento do Plano de Benefícios. Esta Corte tem se manifestado nesse sentido a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados. Portanto, torna-se forçoso determinar o recolhimento da cota-parte devida pela autora para o custeio das diferenças concedidas, sobre a qual não incidem juros da mora, pois, por serem credoras, embora indiretas, da verba relativa à complementação, não se encontram em mora nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. Recursos de revista conhecidos por afronta ao CF/88, art. 202 e providos. RESERVA MATEMÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA INTEGRAÇÃO EM SUA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA CTVA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. Esta Corte Superior tem firme posicionamento no sentido de que é da patrocinadora a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, visto que não identificou corretamente as parcelas salariais a fim de integrá-las ao salário de contribuição da trabalhadora, causando prejuízos à gestão do fundo e à complementação de aposentadoria desta. Recurso de revista da Funcef conhecido por afronta ao Lei Complementar 108/01, art. 6º e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA CEF INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. MATÉRIAS REMANESCENTES. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. Na esteira da reiterada jurisprudência da c. SbDI-1, a pretensão a diferenças salariais decorrentes da alteração da natureza jurídica do auxilio-alimentação pela adesão do empregador ao PAT submete-se à fluência da prescrição parcial. Estando o acórdão regional em conformidade com atual, iterativa e notória jurisprudência do c. TST, a pretensão recursal encontra obstáculo na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. HORAS EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS. PCS/1998. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. É prevalecente nesta Corte Superior o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão autoral relativa às horas extras (sétima e oitava horas), em razão da alegada alteração contratual lesiva da jornada de trabalho de seis para oito horas, por força do PCS/1998. Precedentes. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. HORAS EXTRAS. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. BANCÁRIO. CARGOS GERENCIAIS. A SbDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que a pretensão ao pagamento de horas extras decorrentes da alteração unilateral da jornada de trabalho aplicável aos ocupantes de cargos gerenciais, por força do Plano de Cargos em comissão instituído pela CEF, em 1998, está sujeita à prescrição parcial e atrai a incidência da parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - DIFERENÇAS SALARIAIS - REAJUSTE DE 5% PREVISTO NO ACORDO COLETIVO 2002/2003 SOBRE A PARCELA DENOMINADA CTVA . É prevalecente nesta Corte Superior o atual entendimento de que deve incidir a prescrição parcial quanto à pretensão autoral às diferenças salariais decorrentes do reajuste de 5% previstos em norma coletiva sobre a CTVA. Precedentes. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido. VANTAGENS PESSOAIS. POSTERIOR ADESÃO DA AUTORA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/08). SÚMULA 51/II/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É certo que esta Corte tem firmado entendimento de que a supressão do «cargo comissionado e do CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado, nos termos do CLT, art. 468. Todavia, a hipótese destes autos diz respeito à adesão da reclamante à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, circunstância fática que afasta o entendimento acima mencionado. Isso porque a jurisprudência desta Corte Superior, por meio de diversas decisões recentes da SBDI-I, tem entendido que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais. Esse entendimento tem como esteio a Súmula 51/TST, II, segundo a qual « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Diante disso, verifica-se que o Tribunal Regional, ao indeferir o pedido de diferenças de vantagens pessoais em face da adesão da autora à ESU/08, decidiu em consonância com o que dispõe a Súmula 51/TST, II. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 51, II, do c. TST e provido. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. OJT/SBDI-I/TST 70 . À luz da OJT 70/SBDI-I/TST, deve ser deferida a compensação em relação aos valores percebidos a título de gratificação prevista no plano de cargos e salários da CEF para jornada de 8 horas com a estipulada para a jornada de seis horas, pois o pagamento da gratificação almeja remunerar o labor exercido nas 7ª e 8ª horas, e não o maior grau de responsabilidade do empregado. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJT/SBDI-1/TST 70 e provido. REAJUSTE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE EXPRESSAMENTE EXCLUIU SUA APLICAÇÃO SOBRE A CTVA. TEMA 1046 - DIREITO DISPONÍVEL. 1 - Esta Corte superior tem adotado o entendimento de que a ausência de previsão, em norma coletiva, da inclusão da CTVA entre as parcelas sobre as quais incidiriam os reajustes de 5%, inviabiliza o reajuste pleiteado na referida parcela. Precedentes. 2. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral 1046, o STF por sua vez fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ora, as normas coletivas « não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, pelas normas constitucionais, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Na ocasião do julgamento do tema, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizando as horas in itinere , estabeleceu a limitação em seu pagamento em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto casa/trabalho/casa, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. E, apenas para o fim de demonstrar que o caso não traduz ofensa a direito constitucional indisponível, ressalta-se que a própria Lei da Reforma Trabalhista passou a disciplinar sobre a prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho que dispuserem sobre «pacto quanto à jornada de trabalho, quando « observados os limites constitucionais « (art. 611-A, I, d CLT). Na presente hipótese, a Corte Regional concluiu: « ressalto que não deverão prevalecer os regramentos coletivos que expressamente disponham sobre a não concessão de reajuste ao VPRM ou ao CTVA, adotando-se nesta hipótese o índice de majoração fixado para as parcelas salariais previstas no PCS, a saber, o salário-padrão ou, se diferenciados, o aplicado no reajustamento do valor da função/cargo em comissão .. Ignorou-se, portanto, norma coletiva que estabeleceu a não incidência do índice de reajuste salarial pactuado sobre verba que compõem a remuneração dos empregados da CEF, a CTVA. Não se tratando de hipótese de direito indisponível, forçoso privilegiar a autonomia negocial coletiva. Por todos os ângulos que se examine o caso dos autos, verifica-se afronta o art. 7º, XXVI, da CR. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 7º, XXVI, da CR e provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Precedentes. A Corte Regional concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado, sendo devido o intervalo às trabalhadoras. Decisão regional pelo direito da autora ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384, em fina sintonia com a jurisprudência consolidada do c. TST. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCLUSÃO DAS PARCELAS «CTVA E «CARGO EM COMISSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP - CÓDIGOS 062 E 092). APELO MAL APARELHADO. A matéria não foi examinada sob o enfoque dos arts. 468 da CLT e 114 e 884 do Código Civil. Ausente o prequestionamento, incidindo os termos da Súmula 297/TST. A Súmula 51, II, do c. TST por sua vez não guarda pertinência com a questão em análise, não se amoldando, portanto, ao caso dos autos, no particular. Os arestos colacionados são inespecíficos a teor da Súmula 296/TST. Inviável, portanto, é o trânsito do apelo pelos permissivos do art. 896, «a e «c, da CLT. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA . Esta Corte Superior perfilha atual entendimento no sentido de que o instituidor e mantenedor da entidade previdenciária é parte legítima para figurar no polo da relação processual e deve responder solidariamente pela complementação de aposentadoria de seus ex-empregados, nos moldes do art. 2º, §2º, da CLT. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência consagrada pelo c. TST, incidindo como óbice ao conhecimento do recurso de revista o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Ilícito extracontratual (acidente de trânsito). Possibilidade de discussão do valor da obrigação de indenizar.
«I - «Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta ( CPC/1973, art. 249, § 2º). ... ()
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22 - TJSP BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR.
Sentença de improcedência. Insurgência do demandante. REVISÃO DO CONTRATO EM DECORRÊNCIA DE MUDANÇA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO CONTRATANTE. Descabimento. A possibilidade de revisão contratual pressupõe a comprovação da ocorrência de fato superveniente imprevisível (teoria da imprevisão) ou imprevisível e extraordinário (teoria da onerosidade excessiva), o que não se verifica. NULIDADE DO SEGURO. Descabimento. Não demonstrada a imposição da contratação, sendo devido o valor cobrado. PARCELAMENTO DO DÉBITO NOS TERMOS DO CPC, art. 916. Descabimento. Hipótese de parcelamento que pressupõe a existência de execução em andamento, possuindo requisitos próprios incompatíveis com o presente caso. ABUSIVIDADE DOS JUROS MORATÓRIOS. Cabimento. Juros moratórios fixados em 6% ao mês. Não havendo, na legislação específica, previsão de limite próprio aos juros moratórios, eles poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês (Súmula 379/STJ). Abusividade reconhecida. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. Cabimento. Devida a repetição em dobro dos valores pagos a maior após 31/03/21 (EAREsp. Acórdão/STJ). Apelação parcialmente provida... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. EFEITOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
O recurso de revista interposto pelo réu não observa o pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, obstáculo processual intransponível à análise da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida e inviabiliza o exame da transcendência da causa, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PARCELA ÚNICA PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A «Gratificação Especial é parcela paga a determinados empregados do Banco Santander por ocasião da rescisão contratual, tratando-se, pois, de direito que surge com a extinção do contrato de trabalho. Dessa forma, não merece reparo o acórdão recorrido, proferido no sentido de que «não tendo havido o decurso do biênio prescricional entre a data do encerramento do contrato e a data do ajuizamento da ação, não há falar em prescrição. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, instância soberana na análise das provas, nos termos da Súmula 126/TST, não registra a premissa de que a gratificação especial deixou de ser paga em 2012. 2. Destarte, verifica-se que a Corte a quo proferiu acordo em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência do TST, firme no entendimento de que afronta o princípio da isonomia o empregador que, por mera liberalidade e sem a definição de critérios objetivos previamente ajustados, efetua o pagamento da parcela intitulada «gratificação especial apenas a determinados empregados por ocasião da rescisão contratual. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. FÉRIAS. CONVERSÃO DE 1/3 EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EFEITOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, constitui obstáculo processual intransponível à análise da nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida e inviabiliza o exame da transcendência da causa em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL FIXADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional de origem considerou razoável o percentual de 15% arbitrado aos honorários advocatícios a cargo do réu, por reputá-lo em consonância com a complexidade da causa. 2. O percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais (observância do CLT, art. 791-A- mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação) de acordo com a discricionariedade do Julgador, somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. Agravo a que se nega provimento. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira, o que não ocorreu na hipótese. 3. Precedentes da Primeira Turma e da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a aplicação de multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador. Agravo a que nega provimento.... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C.C. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CONTRATO BANCÁRIO -Nulidade e inexigibilidade do débito - Cabimento - Ausência de comprovação de que a consumidora tenha manifestado inequivocamente sua vontade na contratação - Impugnação feita pela demandante sobre a assinatura lançada no instrumento contratual - Ônus da prova que incumbia ao requerido - Inteligência dos arts. 429, II e 373, II, ambos do CPC/2015 - Incidência do Tema 1061 - Aplicação da tese firmada pelo C. STJ em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas que definiu que na hipótese em que a consumidora, ao impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade. ... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
No caso dos autos, a Corte Regional registrou que «não há nulidade no acolhimento da prova emprestada, consistente na ata de audiência de processo trabalhista anterior interposto pelo reclamante, com o mesmo pedido de intervalo para refeição, não usufruído. O Tribunal a quo consignou ainda que, «após a determinação do MM. Juízo para a juntada do termo de audiência da ação trabalhista anterior, a reclamada foi intimada para se manifestar sobre o documento apresentado, e para ‘dizer se, de 2014 em diante, houve alguma modificação nas condições contratuais a que se submeteu o reclamante, para posterior encaminhamento do feito’, permanecendo, todavia, em silêncio acerca do específico fato em relação ao qual o Juízo intimou a ré para manifestação. Conforme entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, a admissão de prova emprestada não depende de anuência das partes, se verificada a semelhança de situação fática e observado o contraditório, como aconteceu no caso dos autos. Além disso, ao magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu na hipótese -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que incumbe ao juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes, nos termos dos CPC, art. 131 e CLT art. 765. 3. Em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade, o magistrado trabalhista, a quem incumbe a direção do processo, (CPC, art. 371 e CLT art. 765), considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento. 4. O indeferimento de oitiva de testemunhas, de forma fundamentada, insere-se nos limites das prerrogativas garantidas ao juízo pelos CLT, art. 765 e CLT art. 845 e 370 do CPC. 5. Nesse contexto, a medida adotada pelo Juiz, e mantida pela Corte de origem, apenas conferiu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos normativos, não configurando o cerceamento de defesa alegado pela parte. INTERVALO INTRAJORNADA. GOZO IRREGULAR. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está mal aparelhado, porque a ré se limitou a apontar violação do CLT, art. 818, I, dispositivo que não apresenta pertinência temática com a controvérsia, que foi resolvida com amparo em valoração fático probatória, e não com fundamento em regras de distribuição de ônus de provas (técnica de julgamento). CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira, o que não é a hipótese dos autos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O apelo está desfundamentado, porquanto a ré não indica qualquer das hipóteses previstas no CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento.... ()
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26 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. MARCO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO PARCIAL NA AÇÃO SUBJACENTE . 1. Discute-se o início do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória que pretenda desconstituir decisão com fundamento em incompetência material do Juízo, na hipótese de recurso parcial, em que o tema foi analisado pelo Tribunal Regional, mas não ventilado no apelo às instâncias superiores. 2. A matéria é de conhecimento desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, em razão de questão idêntica, submetida ao crivo deste Colegiado no julgamento da AR - 7952-83.2015.5.00.0000, em 29/11/2022, no sentido de que o tema da competência material, ainda que não tenha sido devolvido às instâncias superiores, configura vício processual que contamina todas as decisões proferidas no curso da ação, razão pela qual tem início o prazo decadencial somente a partir do trânsito em julgado da última decisão de mérito daquela demanda . 3. No caso concreto, o réu da ação civil pública (autor da rescisória) foi intimado do julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista em 16/4/2015. Logo, conclui-se que a ação rescisória foi ajuizada dentro do prazo decadencial (protocolo em 30/9/2015). Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ADOTA REGIME JURÍDICO CELETISTA. NULIDADE DOS CONTRATOS FIRMADOS SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DANOS MORAIS COLETIVOS DECORRENTES. 1. A competência material para julgamento das ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes da administração pública direta e indireta dos Municípios, encontra guarida no CF, art. 114, I/88. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da medida cautelar na ADI 3.395-6, conferiu interpretação conforme ao dispositivo constitucional apenas para ressalvar que a competência desta Justiça Especializada « não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária «. 3. No caso concreto, a ação civil pública subjacente objetivou condenar o Ente da Administração Pública Indireta a: a) abster-se de contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público; b) promover a substituição gradual da força de trabalho irregularmente admitida; c) abster-se de demitir os servidores concursados fora das hipóteses legais; e d) pagar indenização por danos morais coletivos . 4. A pretensão foi ajuizada contra o Instituto Municipal de Trânsito de Manaus - IMTRANS, cuja contratação de pessoal incontroversamente submetia-se ao regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas, tal como indicado na petição inicial daquela ação, confirmado por meio de cópia de Ofício encaminhado ao « Parquet « pela entidade autárquica, com relação nominal de todos os servidores ativos de seu quadro, acompanhada da indicação das respectivas datas de admissão e submissão, ou não, a prévio concurso público. 5. A entidade foi sucedida pelo Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito - Manaustrans, autor da presente ação rescisória, mas sem qualquer indicação da eventual superveniência de regime jurídico estatutário. 6. Isso posto, constatado que a pretensão do Ministério Público do Trabalho, na ação civil pública originária, direcionou-se a contratos de trabalho firmados com a autarquia sob o regime celetista, as discussões relativas à nulidade das contratações sem concurso público e à irregularidade das demissões sem justa causa dos servidores concursados submetem-se à esfera de competência desta Justiça do Trabalho. Recurso conhecido e provido, para afastar a tese de incompetência material e julgar a ação rescisória improcedente quanto a este tema, passando-se de imediato à análise dos demais fundamentos rescisórios invocados na petição inicial. 3. SUBSTITUIÇÃO DOS SERVIDORES CONTRATADOS SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DAS MATÉRIAS VENTILADAS. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Embora não conste, na petição inicial, indicação específica de uma das hipóteses de cabimento da ação rescisória previstas no CPC/1973, art. 485, observa-se que a parte autora aponta diversos dispositivos legais e constitucionais que embasam seu pedido de desconstituição do julgado, razão pela qual se analisa o pedido com esteio em violação literal de lei (inc. V). 2. Sob tal ótica, contudo, a pretensão esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I, uma vez que a decisão rescindenda não abordou as matérias veiculadas na legislação invocada pela parte, sequer de forma tangencial. 3. Com efeito, não houve análise sob o enfoque da dignidade dos trabalhadores contratados sem concurso público, nem da impossibilidade de rever atos administrativos após o decurso do prazo de cinco anos contados da prática do ato anulável, ou da interpretação retroativa de novo entendimento em matéria administrativa. Pleito rescisório julgado improcedente. 4. DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. Quanto ao tema, verifica-se que a pretensão posta na petição inicial encontra-se manifestamente desfundamentada, porquanto não indicado fundamento rescisório algum. 2. Limita-se a parte a renovar argumentos traçados na ação civil pública subjacente, sem lograr indicar qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 485, ou sequer enumerar dispositivos legais que pudessem embasar sua pretensão sob a ótica de violação literal de lei. Pleito rescisório julgado improcedente.
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27 - STJ Recurso especial. Processual civil e civil. Contrarrazões. Preliminar. Súmula 207/STJ. Não cabimento. Violação do CPC, art. 535. Inexistência. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não existência. Sociedade limitada. Dissolução parcial por morte de sócio. Fraude em alterações contratuais de transferência das quotas para sócio remanescente. Herdeiros. Apuração de haveres. Momento. Julgamento extra petita. Ocorrência. Sentença restabelecida.
1 - Não são cabíveis os embargos infringentes de acórdão unânime que reforma a sentença ou de decisão não unânime que não reforma sentença, mas apenas decide a respeito de novo tema. Não incidência da Súmula 207/STJ.... ()
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28 - STJ Recurso especial. Processual civil e civil. Contrarrazões. Preliminar. Súmula 207/STJ. Não cabimento. Violação do CPC, art. 535. Inexistência. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não existência. Sociedade limitada. Dissolução parcial por morte de sócio. Fraude em alterações contratuais de transferência das quotas para sócio remanescente. Herdeiros. Apuração de haveres. Momento. Julgamento extra petita. Ocorrência. Sentença restabelecida.
1 - Não são cabíveis os embargos infringentes de acórdão unânime que reforma a sentença ou de decisão não unânime que não reforma sentença, mas apenas decide a respeito de novo tema. Não incidência da Súmula 207/STJ.... ()
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29 - STJ Administrativo. Ato de improbidade administrativa. Contratos sem licitação. Alegação de violação do CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Alegação de nulidade pela falta de citação do ente municipal. Inexistência. Consonância do acórdão com a jurisprudência da corte. Caracterização dos atos de improbidade e modificação das sanções. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem trata-se de ação civil por ato de improbidade em que se sustenta que, durante a gestão do ex-prefeito do Município de Pindamonhangaba, sem a realização de procedimento licitatório, foram firmados diversos contratos com as empresas demandadas, para veiculação de informações sobre atos da Prefeitura e da sua administração. ... ()
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30 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ocorrência de grupo econômico e prejuízo das empresas causados aos consumidores. Cabimento da desconsideração da personalidade jurídica. Questões que perpassam pela análise de matéria fática. Súmula 7/STJ. Existência de relação de consumo. Aquisição de imóveis. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Cabimento da aplicação do CDC. Súmula 83/STJ. Inviabilidade de incidência do CPC, art. 942, § 3º, II. Cumprimento de sentença. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1. Não há nenhuma omissão, contradição ou mesmo nulidade a ser afastada no julgamento estadual, ou mesmo na decisão desta relatoria ora agravada, haja vista que ambos os julgados dirimiram a controvérsia com base em fundamentação sólida, tendo em vista que apenas se resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. ... ()
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31 - TJSP AÇÃO REVISIONAL.
Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. ... ()
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32 - STJ Consumidor. Banco. Contrato bancário. Contrato de conta corrente. Cabimento da ação de prestação de contas (Súmula 259/STJ). Interesse de agir. Revisão de cláusulas contratuais. Comissão de permanência, juros de mora, juros moratórios, multa, tarifas. Impossibilidade. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre otema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI e 914. CCB/2002, art. 1.755.
«... Na oportunidade, pedi vista dos autos para melhor exame da controvérsia e comparação com outros feitos da mesma procedência que a mim foram distribuídos. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Ação originária de cobrança de honorários advocatícios convencionados verbalmente. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CCB/2002, art. 227, CPC/1973, art. 401 e CPC/1973, art. 402 e CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º. Ausência. Início de prova escrita. Possibilidade de prova testemunhal. Súmula 7/STJ. Vedação limitada a contratos que excedem ao décuplo do maior salário mínimo. Valor do contrato não comprovado. Arbitramento judicial. Violação da Lei 8.906/1994, art. 26. Inadmissibilidade da ação rescisória quanto ao ponto. Norma jurídica não examinada no acórdão rescindendo. Violação do CPC/2015, art. 278, parágrafo único. Ausência. Nulidade do acórdão rescindendo. Julgamento extra petita. Decretação de ofício na ação rescisória. Impossibilidade. Imutabilidade da coisa julgada. Rescisão restrita às hipóteses legais. Vinculação do tribunal aos pedidos e às normas jurídicas apontadas como violadas na inicial.
1 - Ação rescisória ajuizada em 8/5/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/9/2021 e concluso ao gabinete em 17/3/2022. ... ()
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34 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Fundamentação adequada. Súmula 284/STF afastada. Controvérsia jurídica. Não incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de violação ao art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do Termo Aditivo e Modificativo (TAM) 19/2006 de contrato de concessão 0122000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Rio Claro, Piracicaba, Tietê, Jundiaí, Itu e Campinas proposta por estado da federação e agência reguladora estadual contra concessionária de serviço público. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do termo aditivo modificativo (TAM) 19, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato".... ()
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35 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução de obrigação de fazer. Compensação tributária. Honorários advocatícios contratuais. Pretensão de aplicação da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Não cabimento. Pretensão executiva satisfeita integralmente, segundo as instâncias ordinárias. Nulidade da decisão agravada. Não ocorrência. Inovação recursal, em sede de agravo interno. Não conhecimento. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou que teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Reexame de provas, em recurso especial. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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36 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRT. CPC/2015, art. 485, IV. EFETIVA ANÁLISE DE MÉRITO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que decidiu pelo não cabimento da ação rescisória e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. II . O TRT concluiu pelo não cabimento da ação rescisória sob o fundamento de que a decisão rescindenda foi proferida em consonância com a tese firmada pelo STF no tema 136 da tabela de repercussão geral e de que o pedido de corte rescisório encontra óbice na Súmula 298/TST . III . Portanto, embora o TRT da 14ª Região tenha extinto o processo sem resolução do mérito, o que ocorreu de fato foi a improcedência do pleito rescisório, com a análise do mérito da controvérsia após a triangularização da relação processual, razão pela qual merece provimento o apelo no quanto impugnou a extinção do processo com supedâneo no CPC/2015, art. 485, IV . IV. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e, estando o processo em condições de imediato julgamento, passa-se ao exame do mérito da ação rescisória, conforme art. 1.013, § 3º, I, do CPC/2015. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR CONTROVÉRSIA RELATIVA AO PERÍODO PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Trata-se de ação rescisória com supedâneo no, II do CPC/2015, art. 966, em que se pretende a desconstituição de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o qual manteve a condenação na obrigação de fazer consistente em imediata nomeação de trabalhador aprovado em concurso público. II. Alegação de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia relativa ao período pré-contratual, porquanto se trata de matéria afeta à competência à Justiça Comum, a teor da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 992 da repercussão geral. III. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema 992 de Repercussão Geral, firmou tese no sentido de que « compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho « [grifei]. IV. No caso em exame, na reclamação trabalhista subjacente, a sentença de mérito foi proferida em 12/12/2017. V. Dessarte, a teor da modulação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 992 de Repercussão Geral, como a sentença de mérito no processo matriz foi proferida antes de 6/6/2018, deve ser mantida a competência da Justiça do Trabalho, razão pela qual a pretensão de corte rescisório não prospera com base no CPC/2015, art. 966, II. VI. Ação rescisória que se julga improcedente. 3. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS arts. 966, V, E 525, § 15, DO CPC/2015. PRETERIÇÃO DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DECORRENTE DA PACTUAÇÃO DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. DESCONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Ação rescisória ajuizada com base nos arts. 966, V e 525, § 15, do CPC/2015, pretendendo desconstituir acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em que julgada procedente a pretensão de imediata contratação do reclamante aprovado em concurso público com fundamento no direito subjetivo à nomeação em razão da classificação dentro do número de vagas. II. Alegação de violação da norma jurídica contida nas Leis nos 13.429/2017 e 13.467/2017 e nos arts. 1º, IV, 5º, I e II, 170, IV, 174, da CF/88, 67, § 1º e 94, I e II da Lei 8.666/93, 31 § 3º, da Lei 8.212/93, haja vista que, conforme jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal no exame da ADPF 324 e do RE 958.252 (tema 725 da repercussão geral), é lícita a terceirização de mão-de-obra na atividade-fim da empresa tomadora de serviços . III. A ação rescisória não prospera com base no CPC/2015, art. 966, V, pois a procedência do pedido de imediata contratação do reclamante aprovado em concurso público não decorreu de declaração de ilicitude na terceirização de atividade-fim do Banco reclamado, mas sim da constatação de que a terceirização de mão-de-obra para a realização de atividades afetas ao cargo para o qual o trabalhador fora aprovado caracterizou preterição do candidato aprovado dentro do número de vagas. Consta expressamente do acórdão rescindendo que o trabalhador possui direito subjetivo à nomeação, uma vez que a instituição bancária celebrara acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho, nos autos do processo 0000267-83.2015.5.10.0020, dispondo sobre o compromisso de realizar a discriminação da quantidade de vagas disponíveis a serem ofertadas no concurso público, restando consignado em edital o número de 25 (vinte e cinco) vagas, tendo o candidato sido provado em 24º lugar na macrorregião. IV. Não se constata, portanto, o necessário pronunciamento explícito na decisão rescindenda, cuja razão de decidir não guarda pertinência com a controvérsia acerca da terceirização da atividade-fim e sua repercussão na livre iniciativa, no princípio da legalidade, na livre concorrência, na liberdade do exercício da atividade econômica, na execução de contratos administrativos, de modo que a ação rescisória não prospera com amparo na alegação de violação à norma jurídica insculpida nos arts. 1º, IV, 5º, I e II, 170, IV, 174, da CF/88, tampouco nos arts. 67, § 1º e 94, I e II da Lei 8.666/1993 31, § 3º da Lei 8.212/93, impondo-se o óbice da Súmula 298/TST, I. V. Quanto à alegada violação das Leis nos 13.429/2017 e 13.467/2017, não houve a especificação pela parte autora de qual dispositivo legal teria sido violado, circunstância que inviabiliza o corte rescisório, conforme diretriz da Súmula 408/TST, parte final. VI. Outrossim, a invocação do CPC/2015, art. 525, § 15 não atalha o corte rescisório, pois, a decisão rescindenda não tangencia o objeto examinado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252. VII. Ação rescisória que se julga improcedente .
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37 - STJ Administrativo. Ação popular. Anulação de ato administrativo. Autorização. Comercialização dos títulos de capitalização. Denominados «telesena. Nulidade de contrato de prestação de serviços de venda e resgate do valor dos títulos. Inépcia Lei 6.538/78, arts. 2º e 8º. Decreto-lei 261/67, art. 1º, parágrafo único. Lei 4.717/65, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXXIII. Decreto-lei 6.259/44, art. 41.
«1. A concessão de emissão de títulos de capitalização, obedecida a reserva legal, não resta eivada de vícios acaso a empresa de capitalização, «ad argumentadum tantum, empreenda propaganda enganosa, insindicável esta pelo E. S.T.J à luz do verbete Súmula 7/STJ. ... ()
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38 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Recurso especial fundef/fundeb. Destinação específica. Honorários advocatícios contratuais. Retenção. Impossibilidade. Vedada utilização em despesa diversa. Contratos e cláusulas contratuais não têm o condão de afastar as normas e as obrigações de ordem pública. Cláusulas que assim disponham são nulas de pleno direito. Embargos de declaração do mpf
«1 - Os Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público Federal merecem parcial acolhimento. ... ()
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39 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Ato de dirigente de sociedade de economia mista relativo à licitação regida pela Lei 8.666/93. Cabimento. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. CF/88, arts. 5º, LXIX e 37, XXI.
«... A controvérsia dos autos reside no cabimento de mandado de segurança para impugnar ato do presidente de comissão de licitação de sociedade de economia mista, na hipótese, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL. ... ()
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40 - STJ Recurso especial. Ação de Resolução contratual c/c pedido indenizatório por perdas e danos. Extinção do feito, sem julgamento de mérito. Acolhimento da impugnação do valor da causa aventada pela parte demandada no prazo da contestação. Não complementação das custas pela parte autora, após a intimação a esse propósito. Aplicação, pelas instâncias ordinárias, do cancelamento da distribuição (CPC/2015, art. 290), inclusive para justificar a adoção do critério de equidade na fixação dos honorários advocatícios. Descabimento. Recurso especial provido.
1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber qual critério adotar no arbitramento dos honorários advocatícios fixados em sentença de extinção do feito, sem julgamento de mérito, em razão de a parte autora, devidamente intimada, deixar de complementar as custas judiciais devidas, as quais foram redimensionadas em virtude do acolhimento da impugnação do valor da causa aventada pela parte demandada por ocasião da apresentação da contestação, o que teria ensejado, de acordo com o Tribunal de origem, o cancelamento da distribuição, nos termos do CPC/2015, art. 290. Debate-se, a esse propósito, se os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, nos termos do § 8º do CPC/2015, art. 85, como decidiram as instâncias ordinárias, ou, objetivamente, com base no valor da causa, de acordo com os critérios definidos no § 2º do mesmo dispositivo legal, como sustenta a ora recorrente. ... ()
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41 - STJ Consumidor. Contrato de adesão. Convenção de arbitragem. Limites e exceções. Arbitragem em contratos de financiamento imobiliário. Cabimento. Limites. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º. CDC, art. 51, VII e VIII. Lei 9.514/1997, art. 34. CPC/1973, art. 267, VII.
«... II. Da validade da cláusula arbitral. Violação do CPC/1973, art. 267, VII, CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481; Lei 9.307/1996, art. 1º, Lei 9.307/1996, art. 3º, Lei 9.307/1996, art. 4º e Lei 9.307/1996, art. 9º ; e Lei 9.514/1997, art. 34. ... ()
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42 - STJ Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte ré.
«1 - No tocante à violação do CPC/1973, art. 535, I e II, não assiste razão à parte recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia. 1.1 Não há falar em omissão a ensejar a nulidade do aresto recorrido, quando a questão jurídica foi enfrentada pelo Tribunal a quo, ainda que em sentido contrário ao pretendido pelo insurgente. 1.2 A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela interna, isto é, a existente entre os próprios fundamentos da decisão, não se configurando a ocorrência de tal hipótese no decisum ora impugnado. ... ()
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43 - STJ Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. ... ()
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44 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação revisional. Condição da ação. Interesse de agir. Adjudicação do imóvel em execução extrajudicial. Manutenção do interesse jurídico do mutuário na revisão do contrato. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 286/STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 70/1966. Lei 5.741/1971.
«... Eminentes Colegas, a polêmica do presente recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno do interesse de agir do mutuário na propositura de demanda em que se busca a revisão do contrato de financiamento habitacional. ... ()
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45 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE EXAME DO REQUERIMENTO DE OITIVA DO REPRESENTANTE DA RÉ E DE TESTEMUNHAS. PEDIDO DESCONSTITUTIVO AMPARADO NO CPC/2015, art. 966, VII. REJEIÇÃO. 1. Argui o Autor a nulidade do acórdão recorrido, alegando que, embora requerido na ação rescisória o depoimento do representante da Ré e a oitiva de testemunhas, tal pleito nem sequer foi enfrentado. 2. Apesar da expressa previsão contida no CPC/2015, art. 972, sobre a pertinência da instrução probatória na ação rescisória, há que se delinear com clareza o cabimento da produção de prova no exercício do iudicium rescindens . Ao julgador compete dirigir a instrução processual, determinando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas que entender necessárias à adequada percepção da controvérsia, bem como indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias à marcha processual (CPC/2015, art. 139 e CPC/2015, art. 370 c/c CLT, art. 765). Disso decorre que a condução da instrução de forma diversa da pretendida pela parte não causa, por si só, nulidade processual. Afinal, possuindo ampla liberdade na direção processual, o juiz pode, de um lado, tomar todas as providências imprescindíveis para o esclarecimento da causa e, de outro, indeferir os requerimentos incabíveis ou desnecessários à compreensão da demanda e que apenas protrairiam seu desfecho, consumindo tempo e recursos das partes e do Estado. 3. Na hipótese, o Autor objetivava, com a produção de prova oral, reforçar a tese inicial de que não restou configurada a justa causa imposta pela empregadora. Contudo, data venia, a produção da prova oral, aludida na petição inicial e renovada no apelo, é incabível na situação examinada, haja vista que o pedido desconstitutivo é apoiado no, VII do CPC/2015, art. 966. É que, nos termos do dispositivo legal em apreço, a «prova nova deve ter aptidão de, por si só, assegurar resultado positivo à parte autora da ação rescisória, não sendo admissível, portanto, reforço por outro meio de prova. Nesse cenário, constatada a desnecessidade da prova requerida, porque incabível na espécie, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória. 4. Não fosse isso suficiente, é certo que, no âmbito do processo do trabalho, as nulidades apenas são pronunciadas quando causam danos aos litigantes e quando suscitadas na primeira oportunidade para manifestação em audiência ou nos autos (CLT, art. 794 e CLT, art. 795). À luz das disposições legais pertinentes à espécie, é evidente a preclusão do debate pretendido pelo Recorrente em seu arrazoado, uma vez que a instrução processual foi encerrada sem que a parte esboçasse qualquer insurgência acerca da necessidade de dilação probatória. Com efeito, intimado para dizer se tinha outras provas a produzir, o Autor não se manifestou. Posteriormente, intimado para oferecer razões finais, jamais requereu a produção de quaisquer outras provas. Portanto, deixando a parte de apontar o suposto gravame na primeira oportunidade que se seguiu à alegada configuração, resta também preclusa a oportunidade para o exame do procedimento judicial questionado. Preliminar rejeitada. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. PROVA E SENTENÇA REFERENTES À AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR OUTRO EMPREGADO DA RÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONSAGRADA NA SÚMULA 402/TST. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, VII, em que o Autor pretende desconstituir a coisa julgada operada em sentença na qual não reconhecido o direito à reversão da justa causa aplicada pela empresa Ré. 2. Em conformidade com o, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. 3. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 4. No caso, o Autor afirma ter sido dispensado por justa causa sob a motivação de ter agido de maneira incompatível com o ambiente de trabalho, olhando constantemente de maneira imprópria para as agentes penitenciarias do Centro de Detenção Provisória da Serra - CDPS, bem como falando em tom afrontoso com o chefe de equipe da empresa Ré na CDPS, nos termos registrados no dia 26/7/2021 no livro de ocorrência da unidade penitenciaria, sendo que, segundo alega, o real motivo da ruptura contratual teria sido perseguição, em represália à denúncia que formalizou perante o Ministério do Trabalho e Emprego dias antes da demissão, na qual noticiara a falta de segurança na realização do labor. A justificativa para rescisão da sentença de improcedência é o posterior conhecimento das provas colhidas e da sentença proferida na reclamação trabalhista proposta pelo colega Márcio Gabriel Nunes, em cujo julgamento, que teria sido prolatado com base nos mesmos fatos, a dispensa por justa causa foi convertida em demissão imotivada. 5. Sucede, porém, que a sentença de improcedência na ação trabalhista originária foi exarada em 23/5/2022. E a instrução probatória levada a efeito na reclamação movida pelo outro empregado dispensado pela Ré ocorreu em 6/5/2023, ou seja, dezessete dias antes. As duas reclamações foram patrocinadas pelo mesmo advogado, que também representa o Autor nesta ação rescisória. Logo, é de concluir que não havia qualquer dificuldade para que o Autor requeresse ao Juízo a utilização, como prova emprestada, da prova produzida na ação trabalhista do Sr. Márcio. Não se trata, portanto, de prova ignorada ou de impossível utilização no feito originário, não se enquadrando, tecnicamente, no conceito de prova nova, tal como tipificado no, VII do CPC/2015, art. 966. Além disso, a prova e a sentença de procedência proferida no feito do outro trabalhador, por si sós, não beneficiam a situação jurídica do Autor, a ponto de assegurar, também a ele, a reversão da justa causa aplicada. Afinal, a par do entrevero originado a partir da paralisação da equipe de trabalho no dia 25/7/2021 na unidade prisional - forte discussão havida entre um grupo de empregados com um engenheiro e um advogado da Ré -, fato que em juízo foi considerado insuficiente para manutenção da dispensa por justa causa do Sr. Márcio, conforme decisão proferida em sua ação trabalhista, a ruptura motivada do contrato do Autor amparou-se na sua falta de urbanidade (agressividade) para com o chefe da equipe de agentes e no seu comportamento impróprio em relação às servidoras do órgão público onde prestava serviço, circunstâncias particulares demonstradas inclusive por registro lavrado pelo diretor da penitenciária. Evidente, portanto, que a prova da qual pretende se valer o Autor, por não cuidar das singularidades que gravam sua situação de fato, não conduziria, por si só, ao acolhimento do pedido de alteração da modalidade da ruptura do contrato de trabalho. Recurso ordinário não provido.
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46 - STJ Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.
«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()
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47 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação do dano. Sociedade. Sócios. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Lei 6.938/81, arts. 3º, IV e 14, § 1º. CCB/2002, art. 942 e CCB/2002, art. 1.024.
«... Também, não vejo necessidade de chamar os sócios para responderem em detrimento da sociedade, porquanto o fim maior visado nesta ação é a restauração do patrimônio público lesado, e nem mesmo foi aventada a hipótese de que tais pessoas físicas possuam maior capacidade de solver a obrigação aqui imposta do que as empresas mineradoras. ... ()
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48 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Responsabilidade tributária. Existência de grupo econômico e sucessão de fato. Responsabilidade solidária. Nulidade das certidões de dívida ativa/Cerceamento de defesa. Inocorrência. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e fundamentados em hipóteses legais de cabimento. Os embargos de declaração, consoante o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a esclarecer obscuridades, contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais no julgado. In casu, a embargante demonstra apenas contrariedade ao entendimento adotado. lnexiste o vício apontado no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde do recurso (cf. José Carlos Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil, RJ, Forense, 6 edição, volume V, p. 502; Eduardo Arruda Alvim, Curso de Direito Processual Civil, SP, RT, volume 2, 2000, p. 178). Da leitura do acórdão de fls. 1.212/1.214 e de seu voto condutor, juntado às fls. 1.159/1.204 destes autos, v erifica-se que a conclusão de que a configuração do fraudulento grupo econômico formado entre TRANSPEV TRANSPORTES DE VALORES E SEGURANÇA LTDA. (atualmente denominada Transportadora Ourique Ltda.), TRANSPEV PROCESSAMENTO E SERVIÇOS LTDA e TRACTHOR PARTICIPAÇÕES LTDA, aliada à ocorrência da sucessão da TRANSPEV TRANSPORTES DE VALORES E SEGURANÇA LTDA pela PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANÇA, autoriza a responsabilização tributária da apelante e a manutenção do seu nome no polo passivo da execução fiscal originária, foi precedida de muitos fundamentos, dentre os quais se destacam: i) a responsabilidade das pessoas jurídicas que constituem grupo econômico em prejuízo de seus credores pode ser apoiada, não somente no CTN, art. 124, I, que prevê que são solidariamente obrigadas ao pagamento do tributo as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, mas também na Lei 8.212/1991, art. 30, IX, CTN, art. 124, II e Lei 6.830/1980, art. 4º, VI c/c CTN, art. 132 ou CTN, art. 133; e que, «de qualquer maneira, independentemente do enquadramento normativo, a jurisprudência pátria possui posicionamento uníssono no sentido de que é possível que, no curso da execução fiscal, a responsabilidade pelo pagamento das obrigações tributárias venha recair sobre outras empresas, além da devedora», sendo preciso, para tanto, «a demonstração de que elas pertencem a um grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, bastando, nesse sentido, a existência de indícios de que diversas pessoas jurídicas exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, havendo confusão de patrimônio, fraudes, abuso de direito e má-fé com prejuízo a credores"(fls. 1.166); ii) como bem destacado pelo magistrado de 1º grau, houve verdadeira «blindagem» no patrimônio da empresa controladora, eis que «as empresas TRANSPEV PROCESSAMENTO E SERVIÇOS e a TRANSPORTADORA OURIQUE assumiram dívidas que, respectivamente, chegaram ao patamar de mais de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) e mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), enquanto a empresa controladora chamada TRACHTOR PARTICIPAÇÕES, possuía débitos de valor muito inferior, alcançando por volta de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)» (fls. 1.171/1.172); e restaram evidentes a confusão de patrimônio e a administração coincidente no caso concreto; conforme contrato de compra e venda de ativos colacionado aos autos dos embargos, a Prosegur Brasil S/A Transporte de Valores e Segurança adquiriu ativos da empresa Transpev Transportadora de Valores e Segurança, incluindo toda a clientela, móveis e utensílios, equipamentos e materiais de escritório, instalação e acessórios de tesouraria, equipamentos e aplicativos operacionais de computadores, frotas de veículos, arsenal de armas e munições e todos os demais bens, direitos e obrigações nas áreas de transporte de valores e de tesouraria; mantendo-se no mesmo ramo de negócios e aproveitando-se da organização já existente, inclusive de funcionários da sucedida. Restou claro, também, que não há que se falar em nulidade das CDAs/cerceamento de defesa, pois o processo de inscrição do débito foi instaurado em face da devedora originária, que teve seu direito ao contraditório e à ampla defesa devidamente respeitados, e a recorrente, incluída no polo passivo no curso da execução fiscal em razão da corresponsabilidade tributária decorrente de sucessão empresarial/formação de grupo econômico, pôde, mediante a oposição dos embargos à execução, alegar todos seus fundamentos de defesa; vale dizer, quando do surgimento das CDAs não se sabia da existência do grupo econômico do qual participa a Prosegur Brasil S/A. com o objetivo de fraude, o que explica a falta do nome da referida empresa desde a formalização das certidões. Outrossim, de acordo com a embargante, o acórdão embargado teria sido omisso também com relação ao argumento de que haveria necessidade de se buscar bens da executada original e seus sócios antes de ocorrer eventual redirecionamento da dívida, contudo o mesmo foi devidamente afastado, mediante a afirmação de que, conforme o CTN, art. 124, a solidariedade não comporta benefício de ordem. Por fim, é de se destacar que se concluiu pela inocorrência de prescrição, considerando que: i) em casos como o dos autos, a pretensão de redirecionamento do feito não nasce com o ajuizamento da ação ou a citação do executado, mas com a comprovação dos fatos que ensejaram o próprio pedido de redirecionamento, ou seja, com a constatação da existência de um grupo econômico de fato; ii) não houve inércia por parte da exequente, que adotou as providências cabíveis ao regular prosseguimento do feito, sempre que instada para tanto; ao contrário do que afirmou a apelante, a Fazenda Pública não detinha, desde 2005, conhecimento da ocorrência de sucessão empresária, em razão da atuação do CADE, da SEAE e da AGU no processo de aquisição da Transpev, eis que a incumbência de tais órgãos, na ocasião, se restringiu à análise do aspecto contratual da operação societária. Posto isto, verifica-se que, na verdade, com base em alegação de omissões, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. (...) Do exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.» (fls. 1.234- 1.236, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()
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49 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Contrato administrativo. Invalidade do título executivo. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno. Omissão e contradição. Não ocorrência.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública julgada parcialmente procedente em primeira instância para anular cláusula de instrumento particular de acordo firmado entre o Município de Formosa e a Celg Distribuição S/A. além de declarar a invalidade do título executivo que embasa execução contra a Fazenda Pública e proibir o município de realizar qualquer pagamento à sociedade empresária que seja fundado no Contrato 212/09. No Tribunal a quo, as apelações e o recurso adesivo interpostos foram desprovidos. O recurso especial foi parcialmente admitido e, nessa extensão, improvido. ... ()
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50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA ES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 FEDERAL . AUSÊNCIA DA E ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 382/TST.
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime, do celetista para o estatutário, apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A contrario sensu, em situação como a dos autos, em que a parte reclamante foi admitida em 25/3/1987, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para o regime estatutário. Desse modo, não há que se falar em incompetência da Justiça do Trabalho, tampouco em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal, sendo inaplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-396-26.2020.5.05.0611, em que é Agravante MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA e é Agravada ZENEIDE FRANCA ANDRADE. Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em face de decisão monocrática, mediante a qual se foi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. Razões de contrariedade não foram apresentadas. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA contra a decisão monocrática, mediante a qual foi se denegadouo seguimento ao seu agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho que negou seguimento a recurso de revista. Na minuta de agravo, a parte insiste no processamento do seu recurso de revista. Contraminuta e contrarrazões apresentadas. Parecer da Procuradoria-Geral do Trabalho à fl. 558. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi interposto contra acórdão publicado sob a Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 896-A razão pela qual passo a examinar a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência, na forma do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. Em relação ao tema «Competência da Justiça do Trabalho, o recurso de revista teve seu processamento denegado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o Recurso (Decisão publicada em 18/04/2022 - fl. /Seq./Id. c8043b4, protocolado em 27/04/2022 - fl./Seq./Id. 2b1ff48). Regular a representação processual, fl./Seq./Id. c44e1ed. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Considerando o disposto no CLT, art. 896-A, § 6º (inserido pela Lei 13.467/17) , o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência / Competência da Justiça do Trabalho. Alegação(ões): Foram cumpridos os ditames inseridos pela Lei 13.015/2014 (§§3º, 4º e 5º, CLT, art. 896), no que se refere à uniformização de jurisprudência no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, conforme se infere da Súmula TRT5 15: SERVIDOR PÚBLICO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE EXISTIU ENTRE AS PARTES. CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTADA EM CONTRATO DE TRABALHO E NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. - A Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa. Dos termos do Acórdão recorrido, verifica-se que o caso dos autos é distinto da hipótese tratada na ADIn-MC 3395-6, na qual o Supremo Tribunal Federal entendeu que esta Justiça Especializada é incompetente para apreciar ações entre o ente público e servidor que lhe seja vinculado mediante relação de natureza jurídico-estatutária. Registre-se que o julgamento proferido pelo Colegiado Regional está lastreado na dilação probatória dos autos. Assim, somente com o revolvimento do substrato fático probatório seria possível sua reforma, aspecto que torna inviável a admissibilidade do Apelo, conforme previsão contida na Súmula 126 da Superior Corte Trabalhista. Verifica-se que o entendimento da Turma Regional não traduz possível violação do dispositivo legal invocado, inviabilizando a admissibilidade do Recurso de Revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o Recurso (Decisão publicada em 18/04/2022 - fl. /Seq./Id. c8043b4, protocolado em 27/04/2022 - fl./Seq./Id. 2b1ff48). Regular a representação processual, fl./Seq./Id. c44e1ed. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Considerando o disposto no CLT, art. 896-A, § 6º (inserido pela Lei 13.467/17) , o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência / Competência da Justiça do Trabalho. Alegação(ões): Foram cumpridos os ditames inseridos pela Lei 13.015/2014 (§§3º, 4º e 5º, CLT, art. 896), no que se refere à uniformização de jurisprudência no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, conforme se infere da Súmula TRT5 15: SERVIDOR PÚBLICO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE EXISTIU ENTRE AS PARTES. CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTADA EM CONTRATO DE TRABALHO E NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. - A Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa. Dos termos do Acórdão recorrido, verifica-se que o caso dos autos é distinto da hipótese tratada na ADIn-MC 3395-6, na qual o Supremo Tribunal Federal entendeu que esta Justiça Especializada é incompetente para apreciar ações entre o ente público e servidor que lhe seja vinculado mediante relação de natureza jurídico-estatutária. Registre-se que o julgamento proferido pelo Colegiado Regional está lastreado na dilação probatória dos autos. Assim, somente com o revolvimento do substrato fático probatório seria possível sua reforma, aspecto que torna inviável a admissibilidade do Apelo, conforme previsão contida na Súmula 126 da Superior Corte Trabalhista. Verifica-se que o entendimento da Turma Regional não traduz possível violação do dispositivo legal invocado, inviabilizando a admissibilidade do Recurso de Revista. Sustenta a agravante a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações concernentes a contratos de trabalho de servidores públicos regidos por regime jurídico único. Narra que a Lei Municipal 632/1992 não extinguiu os contratos de trabalho celetistas e os converteu em regime estatutário, mediante a instituição do Regime Jurídico Único no âmbito municipal. Aponta violação ao entendimento firmado pelo STF na ADI 3395-6, acerca da abrangência do CF, art. 114, I/88. Ao exame. A par do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.395-6/DF, em que se definiram critérios objetivos para a fixação da competência desta Justiça Especializada, em vista da natureza jurídica do vínculo estabelecido entre o trabalhador e o poder público, bem como do entendimento consagrado pela Excelsa Corte na ADI Acórdão/STF, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, cujo acórdão foi publicado no DEJT de 18/9/2017, admitiu a possibilidade de transmudação de regime de empregados públicos contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988 que, por força do art. 19, caput, do ADCT, passaram a ser considerados estáveis no serviço público. Em contrapartida, em situação como a registrada no acórdão do Regional, em que a reclamante foi contratada em 25/03/1987, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos. E ausente extinção do vínculo empregatício, tampouco caracterizada a transmudação de regime jurídico, não há que se falar em prescrição. Neste sentido, confiram-se os seguintes precedentes: «AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE, NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. Esta Corte Superior tem o entendimento pacificado no sentido de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 05/10/1983 e anterior à vigência da CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único, não sendo possível a transmudação automática do regime celetista para estatutário. Nesse esteio, a decisão embargada não merece reparos, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido (Ag-E-RR-149-75.2018.5.13.0002, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/02/2023) . ; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO art. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO APLICÁVEL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, acórdão publicado no DEJT de 18/09/2017, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime de celetista para estatutário apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em contrapartida, em situação como a dos autos, em que a reclamante foi contratada em 16/04/1984, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para estatutário, a corroborar a declaração da competência desta Justiça do Trabalho para apreciar a demanda. Ausente extinção do vínculo, igualmente não há que se falar em prescrição. Inaplicabilidade da Súmula 382/TST. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o que vem sendo decidido por esta Corte Superior, restando prejudicado o exame da transcendência. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido (AIRR-394-08.2019.5.05.0121, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 31/03/2023); . «RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO E SEM A ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. FGTS. Deve ser reconhecida a transcendência política, porquanto o TRT deixou de levar em consideração a impossibilidade de transmudação de regime de empregada admitida sem concurso público em 15/7/1985, há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988, em 5/10/1988, e que, portanto, não possuía a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO E SEM A ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. FGTS. A reclamante foi admitida em 15/7/1985, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, promulgada em 5/10/1988, razão pela qual não se enquadra no art. 19 do ADCT. Assim, o fato de o Município reclamado instituir regime jurídico único não convola automaticamente o vínculo celetista, existente até então, em vínculo estatutário, sobretudo em decorrência da ausência de submissão a concurso público, na forma do art. 37, II e §2º, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido (RR-766-88.2018.5.05.0121, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 24/03/2023); . «AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO A MENOS DE 5 ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE . 1. No caso dos autos, a reclamante foi admitida em 28/04/1986, antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a impossibilidade de transmudação automática do regime jurídico de celetista para estatutário 3. Ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, o Pleno desta Corte, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, decidiu que os servidores estáveis, contratados sem concurso público, sujeitam-se à transposição automática para o regime jurídico único com a superveniência de lei instituidora. 4. No caso, é incontroverso que a reclamante não detém a estabilidade do art. 19 do ADCT, razão pela qual a competência para apreciar e julgar a lide é da Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido (AIRR-742-26.2019.5.05.0121, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 31/03/2023); . «RECURSO DE REVISTA. LEIS NºSOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDORA NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de empregada contratada por ente público, menos de cinco anos antes da promulgação Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso público. 2. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 3. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. 4. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que a reclamante foi admitida sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 15/7/1985, ou seja, há menos de cinco anos continuados da data da promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 5. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento (RR-1629-12.2016.5.05.0122, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 09/12/2022). Portanto, a decisão regional encontra-se em consonância com o atual e reiterado entendimento desta Corte, o que, conforme dispõe a Súmula 333/TST, inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Ademais, pacificada a matéria, não há que se falar em transcendência. Nego seguimento. Em relação ao tema «Conversão do Regime Jurídico, o recurso de revista teve seu processamento denegado sob os seguintes fundamentos: Prescrição / Regime Jurídico - Mudança. Contrato Individual de Trabalho / Administração Pública / Conversão de Regime Jurídico. Tendo em vista que a Reclamante foi admitida em 25/03/1987, menos de cinco anos antes da promulgação da atual Constituição da República, pelo regime celetista, situação, portanto, não albergada pela norma do art. 19 do ADCT, que asseguraria a estabilidade do servidor, constata-se que o Acórdão, ao reconhecer a invalidade da transmudação e afastar o pleito de declaração de prescrição bienal do direito de ação do Autor, está em conformidade com o posicionamento da SBDI-I/TST, conforme adiante se vê (destaque acrescido): AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUTAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. 1. A Eg. 1ª Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante, para «declarar a invalidade da conversão do regime jurídico prevista pela Lei Municipal 6.505/1990, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem". 2. A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988, à revelia de concurso público, desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário (ADI-1.150 /RS-STF). 3. Quanto ao tema, o Pleno deste Tribunal concluiu, com remissões ao julgamento do STF na ADI Acórdão/STF, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em julgamento ocorrido em 21.8.2017, que apenas os servidores estáveis vinculados à CLT, contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário. Assim, para o caso dos autos, tem-se, como bem registrou a Eg. Turma de origem, que, tendo a contratação acontecido em 1988, antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, subsiste o regime celetista, com a competência da Justiça do Trabalho e a impossibilidade aplicação da prescrição bienal pretendida de Precedentes Precedentes da SBDI-1. Incidência do óbiceaplicação da prescrição bienal pretendida. do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e desprovido (Ag-E-RR-1668-Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 23/10/2020). EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. ADMISSÃO DE PESSOAL SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1985). TRANSPOSIÇÃO DE REGIME. A Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST já decidiu, a partir do julgamento pelo Tribunal Pleno do Processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relª Minª Maria Helena Mallmann, DEJT de 18/09/2017), que não se dá a transmudação automática de regime de empregado contratado por ente público, menos de cinco anos antes da promulgação da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso público, ao regime jurídico estatutário, instituído posteriormente, e, por conseguinte, a competência permanecendo a contratação sob o regime da CLT da Justiça do Trabalho, atraindo a incidência do CLT, art. 894, § 2º . Embargos de que não se conhece « (E-RR-174-76.2018.5.13.0006, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 28/08/2020). Por conseguinte, a revisão do julgado em sede extraordinária é inviável, incidindo a hipótese prevista na Súmula 333/TST. A agravante sustenta que, no caso em concreto, aplica-se a prescrição bienal, uma vez que ocorreu a transmutação de regime jurídico da reclamante em 1992. Aponta violação ao CF/88, art. 7º, XXIX. Analiso. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo, in verbis : «ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97). CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 276, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 10.098/94. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS ESTABILIZADOS. ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO REGIME CELETISTA. INCONSTITUCIONALIDADE DE PROVIMENTO AUTOMÁTICO EM CARGO PÚBLICO EFETIVO DE EX-CELETISTAS ESTABILIZADOS. 1. A presente arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público tem por escopo a fiscalização da compatibilidade do art. 276, caput, da Lei Complementar 10.098 de 03 de fevereiro de 1994 do Estado do Rio Grande do Sul com a CF/88. O dispositivo em questão tem a seguinte redação: ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores estatutários da Administração Direta, das autarquias e das fundações de direito público, inclusive os interinos e extranumerários, bem como os servidores estabilizados vinculados à CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5452, de 1º de maio de 1943 . O cerne da questão consiste em discernir se a expressão servidores estabilizados vinculados à CLT avistável no caput do dispositivo em voga foi prejudicada pela declaração de inconstitucionalidade, na ADI Acórdão/STF, da expressão operando-se automaticamente a transposição dos seus ocupantes, contida no §2º do mesmo artigo de lei. 2. Depreende-se do acórdão relativo à referida ação de controle concentrado que a Suprema Corte limitou-se a negar a possibilidade de provimento automático dos cargos efetivos criados na forma do §2º do Lei Complementar 10.098/1994, art. 276 pelos servidores celetistas estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT, porém não considerou inconstitucional a transmudação de regime desses trabalhadores. 3. Realmente, a inconstitucionalidade verificada pelo Supremo Tribunal Federal no Lei Complementar 10.098/1994, art. 276, §2º não reside propriamente na mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, mas no provimento automático (ou derivado) dos recém-criados cargos de provimento efetivo mencionados na indigitada norma por agentes que não foram previamente aprovados nos concursos públicos mencionados no CF/88, art. 37, II e 19, I, do ADCT. 4. Não por outra razão, o Ministro Neri da Silveira, em voto-vista apresentado no julgamento da mencionada ação de controle concentrado, esclareceu que esses ex-empregados celetistas e novos servidores estatutários ficam sem prover cargo . Segundo consta do aludido voto-vista, é certo [...] que, mesmo estabilizados pelo art. 19 do ADCT, não podem esses servidores, que estão amparados pelo regime único dos servidores, conforme a regra geral do caput do art. 276 da Lei gaúcha 10.098/1994, ser providos em cargo de provimento efetivo - sem prévia aprovação em concurso público na forma do art. 37, II, da Constituição ou 19, I, do ADCT, acrescente-se. Desta forma, esses servidores não são mais celetistas, mas estatutários, embora fiquem sem prover cargo, até o concurso de efetivação para os cargos novos resultantes da transformação a que se refere o §2º do art. 276 em foco . 5. O referido entendimento foi repisado em julgamento unânime da Primeira Turma da Suprema Corte nos autos do AI 431258 AgR/RS. Na ocasião, sob a relatoria do Ministro Roberto Barroso, a Suprema Corte reafirmou de forma categórica sua jurisprudência acerca do Lei Complementar 10.098/1994, art. 276, caput: aplica-se o regime estatutário aos servidores celetistas não concursados e estáveis, observadas as diretrizes do art. 19 do ADCT . 6. Nessa quadra, faz-se necessário esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, em inúmeros julgados, diferencia os institutos da estabilidade e da efetividade. Com efeito, a Suprema Corte admite a figura dos servidores estáveis, mas não efetivos, vale dizer, estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, porém não ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo. 7. Já no voto condutor proferido nos autos da ADI 180, da lavra do Ministro Nelson Jobim, em que se aferiu a compatibilidade de dispositivo do ADCT da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul com a Carta Magna, ficou claro que a norma estadual assegurou aos servidores civis estabilizados na forma do art. 19 do [ADCT/CF] a organização em quadro especial em extinção, vedando-se, todavia, a equiparação das vantagens que lhes forem devidas àquelas dos ocupantes de cargos efetivos. Diante de tal precedente, não há como supor que a declaração de inconstitucionalidade do §2º do art. 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/1994 enunciada na ADI Acórdão/STF, por arrastamento, comprometeu a normatividade do caput do mesmo dispositivo legal. 8. Realmente, houve validamente mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, com todas as repercussões jurídicas daí decorrentes. Contudo, diante da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, isso não ensejou o provimento automático de cargos públicos efetivos por tais servidores, estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT e que não prestaram os concursos mencionados no art. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. Desse modo, não há inconstitucionalidade a ser declarada no caput do Lei Complementar 10.098/1994, art. 276 do Estado do Rio Grande do Sul. Arguição de inconstitucionalidade rejeitada (ArgInc-RR-105100-93.1996.5.04.0018, Tribunal Pleno, Rel. Min. Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017). A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. Tal entendimento decorre do disposto no art. 19 do ADCT, que somente assegura a estabilidade aos servidores que, não havendo sido aprovados em concurso público, estivesse há pelo menos cinco anos continuados em exercício na data da promulgação da Constituição. Nesse sentido, são os seguintes julgados: «AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988 desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário em relação aos empregados admitidos sem concurso público após 05/10/1983, considerando-se que não transcorridos cinco anos entre a data da contratação e a promulgação da Constituição Brasileira de 1988 (art. 19, caput, do ADCT). Assim, a Egrégia Turma, ao reconhecer a competência material desta Corte e condenar o ente público ao pagamento dos depósitos de FGTS, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consoante recentemente decidido por esta Subseção, no acórdão proferido no Ag-E-RR-49-17.2018.5.13.0004, publicado em 12/06/2020, sob a relatoria do Exmo. Ministro Lelio Bentes Correa. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo interno conhecido e não provido « (sem grifo no original, Ag-E-RR-609-53.2018.5.13.0005, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 23/10/2020). «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. FGTS. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONSTATADAS . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Vale reiterar que, dos elementos contidos na decisão ora atacada, verifica-se estarem explícitos os fundamentos que conduziram ao convencimento desta Sexta Turma para conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 37, II, e 114, I, da CF/88, ante a impossibilidade de transmudação de regime de servidor admitido sem concurso público dentro do quinquênio que antecede a promulgação, da CF/88, ocorrida em 5/10/1988. Embargos declaratórios não providos « (EDCiv-RR-770-20.2019.5.10.0811, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 23/06/2023). «RECURSO DE REVISTA. TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, acolheu a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. Ocorre que, no presente caso, a Corte de origem assinala a ocorrência de transmudação de regime jurídico em 1990, bem como que a ação foi ajuizada em 11.10.2018 e que os reclamantes usufruíram dos direitos previstos na Lei 8.112/1990 por aproximadamente 30 anos. No entanto, não há registro no acórdão a respeito da data de admissão dos autores, circunstância relevante para o deslinde da controvérsia. Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pelo Tribunal Regional, faz-se necessário o reexame do conjunto probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na súmula 126/TST. Portanto, não se pode vislumbrar violação de dispositivos constitucionais indicados, tampouco divergência jurisprudencial com os arestos colacionados. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido (RR-20995-11.2018.5.04.0020, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 13/06/2023). «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017 PROVIDO O RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PRESCRIÇÃO BIENAL PRONUNCIADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEPÓSITOS DO FGTS NÃO EFETUADOS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI 8.112/1990) . CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (04.10.1988). AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. 1 - A Sexta Turma do TST, após reconhecer a transcendência da matéria objeto do recurso de revista, conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação da CF/88, art. 37, II, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a prescrição bienal pronunciada na sentença e mantida no acórdão do TRT, e, aplicando ao caso concreto a teoria da causa madura (arts. 485, IV, e 1.013, § 3º, I, do CPC/2015), condenou o ente público reclamado ao pagamento dos depósitos de FGTS incontroversamente não efetuados a partir da vigência da Lei 8.112/1990. 2 - Sustenta a parte que o julgado foi omisso quanto às seguintes questões: a) esta Sexta Turma afastou o disposto na Lei 8.112/90, art. 243, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade e sem observar a regra de reserva de plenário, o que caracterizaria contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF e violação ao CF/88, art. 97; b) o acórdão embargado desconsidera a previsão da CF/88, art. 39, no qual se determinou a obrigatória instituição, pela União, de Regime Jurídico Único para todos os servidores da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas; c) violação do art. 39 da CF, ao se afastar a incidência do RJU para o reclamante, e o art. 37, II, ao dar-lhe uma interpretação equivocada, no sentido de inviabilizar a incidência da transmudação ao reclamante; d)o questionamento do ato administrativo que realizou a transmudação de regime está sendo questionado depois de mais de uma década, e requer a manifestação quanto aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF/88de 1988. 3 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 4 - Conforme consignado no acórdão embargado, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, firmou o entendimento de ser válida a transmudação do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (art. 19 do ADCT), ainda que admitido sem concurso público, vedando, apenas, a investidura em cargo de provimento efetivo. 5 - Contudo, no caso concreto, ficou registrado que o reclamante não é detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, uma vez que incontroversamente foi admitido em 13/3/1985, sem a prévia aprovação em concurso público. Ou seja, a contratação ocorreu nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88. 6 - Nessa hipótese, entende-se que não é possível a superveniente transmudação de regime, tendo em vista o coibido ingresso na Administração Pública sem concurso público (CF/88, art. 37, II). Em tal contexto, prevalece no âmbito do TST que não há solução de continuidade do contrato de trabalho, o que afasta a prescrição bienal em relação ao período contatual anterior à mudança do regime e confere o direito do trabalhador aos depósitos do FGTS não efetuados no período posterior, observada eventual prescrição, conforme apurada em cada caso concreto. 7 - Cumpre assinalar que não há violação ao CF/88, art. 97, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, pois a decisão está em consonância com o art. 949, parágrafo único, do CPC, que dispõe que « os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Isso porque a matéria foi dirimida pelo Pleno do TST (nos autos da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), em conformidade com o decidido pelo Pleno do STF. 8 - Desse modo, constata-se que todos os aspectos que, para a embargante, consubstanciam omissões e obscuridades foram devidamente enfrentados no acórdão embargado, razão pela qual as alegações em exame revelam tão somente o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, o que não se coaduna com as estreitas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 9 - Embargos de declaração que se rejeitam (ED-RR-75-36.2018.5.05.0651, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 13/06/2023). «RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EMPREGADO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL . ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO POSTERIORMENTE A 5/10/1983 E ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (ocasião em que se examinou o tema à luz do julgamento, pelo STF, da ADI Acórdão/STF), decidiu que, apenas em relação aos empregados beneficiados pela norma prevista no art. 19 do ADCT, opera-se a transmudação automática do regime jurídico, de celetista para estatutário. Em sentido contrário, os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. Precedentes. No caso, o reclamante foi admitido em 1987, o que denota a subsistência do regime previsto na CLT, e, via de consequência, a impossibilidade de incidência da prescrição bienal. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento « (RR-447-19.2017.5.05.0651, 5ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/01/2022). «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNASA E DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REFERENTE AO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. 1 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 2 - Conforme exposto no acórdão embargado, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, firmou o entendimento de ser válida a transmudação do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (art. 19 do ADCT), ainda que admitido sem concurso público, vedando, apenas, a investidura em cargo de provimento efetivo. 3 - Contudo, no caso concreto, ficou registrado que o reclamante não é estável, porquanto admitido em 29/11/1985, nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 4 - Nessa hipótese, entende-se que não é possível a transmudação de regime, tendo em vista o ingresso na Administração Pública sem concurso público, permanecendo com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho. 5 - Cumpre destacar que não há violação ao CF/88, art. 97, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, pois a decisão está em consonância com o art. 949, parágrafo único, do CPC, que dispõe que os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão . Acrescente-se que a matéria foi decidida pelo Pleno do TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), justamente seguindo decisão do Pleno do STF. 6 - Com relação à prescrição, constou expressamente no acórdão embargado que nesse contexto, o TST entende que não há solução de continuidade do contrato de trabalho, circunstância que afasta a prescrição bienal em relação ao período anterior à mudança do regime e confere o direito aos depósitos de FGTS incontroversamente não efetuados no período posterior . 7 - Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. 8 - Embargos de declaração que se rejeitam (ED-RR-952-18.2017.5.06.0413, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 12/6/2020). A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/88. SERVIDOR NÃO ESTABILIZADO. ART. 19 DO ADCT. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. Em face da configuração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/88. SERVIDOR NÃO ESTABILIZADO. ART. 19 DO ADCT. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada contra ente público por empregado admitido em 01/2/1988, sem concurso público, anteriormente à vigência, da CF/88 de 1988, pleiteando verbas trabalhistas, notadamente recolhimentos do FGTS. A Corte de origem consignou a existência de Lei Municipal específica que determinou a alteração do regime jurídico dos servidores, de celetista para estatutário. Nesse contexto, o Regional julgou improcedente o pedido de recolhimento do FGTS relativo ao período posterior à conversão do regime, ao fundamento de que não há previsão legal para o deferimento da verba para o período posterior à transmudação. Ocorre que, ao contrário do entendimento proferido, a hipótese examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, abordou a competência desta Justiça Especializada para o exame de ação ajuizada por empregado celetista admitido sem concurso anteriormente à vigência, da CF/88 de 1988. Na oportunidade, o Tribunal Pleno rejeitou a arguição de inconstitucionalidade da lei estadual que instituiu o regime jurídico estatutário, reputando válida a alteração do regime dos servidores públicos celetistas estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, os quais, ainda que não investidos em cargo efetivo, se submetem ao aludido regime estatutário. Entretanto, o reclamante, in casu, foi admitido em 5/7/1985, não sendo detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, razão pela qual permaneceu regido pela CLT mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único. Nessa linha, considerando que não houve a alteração do regime jurídico celetista para estatutário, também não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal/quinquenal, nos termos do que estabelece a diretriz perfilhada pela Súmula 382/STJ. Outrossim, por se tratar de recolhimento de FGTS, é perfeitamente aplicável a prescrição trintenária consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da redação da Súmula 362, item II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-809-97.2018.5.13.0025, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/6/2020). I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT - LEI MUNICIPAL - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO Vislumbrada violação ao CF, art. 114, I/88, dou provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT - LEI MUNICIPAL - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Processo 105100-93.1996.5.04.0018, publicado em 18/9/2017, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, envolvendo discussão referente à constitucionalidade do art. 276, caput, da Lei Complementar Estadual 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, firmou o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (art. 19 do ADCT), vedando, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 2. A Reclamante foi admitida em 1985, sem concurso público, sob o regime celetista. 3. O caso não se adequa à situação examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, tendo em vista que não se trata de servidora estável na forma do art. 19 do ADCT, porque contratada há menos de 5 (cinco) anos da data da promulgação, da CF/88. 4. Nessa hipótese, não há falar em transmudação automática do regime celetista para o estatutário, ainda que haja lei municipal prevendo a alteração do regime jurídico, porquanto a ausência de concurso público ofende o CF/88, art. 37, II. 5. Deve ser mantida a competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar o feito durante todo o período contratual. Recurso de Revista conhecido e provido (RR-1660-45.2017.5.13.0002, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 10/2/2020). No caso dos autos, verifica-se que a reclamante foi admitida sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 25/03/1987, ou seja, há menos de cinco anos continuados da data da promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Além disso, resta incontroverso que, mesmo após o advento, da CF/88, não se submeteu a regular concurso público. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Portanto, a decisão regional encontra-se em consonância com o atual e reiterado entendimento desta Corte, o que, conforme dispõe a Súmula 333/TST, inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Ademais, pacificada a matéria, não há que se falar em transcendência. Nego seguimento. Ante o exposto, e amparado no art. 932, III e IV, do CPC c/c o art. 118, X, do Regimento Interno desta Corte, nego seguimento ao agravo de instrumento no tocante aos temas «Competência da Justiça do Trabalho e «Conversão do Regime Jurídico". No agravo interno interposto, afirma-se que as razões articuladas no agravo de instrumento lograram êxito em afastar o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, de modo que se conclui ser possível apreciar o cerne das pretensões recursais deduzidas no recurso de revista. Ao exame. Reanalisando as razões recursais constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, no sentido de que incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior. Com efeito, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime, do celetista para o estatutário, apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes anterior daà promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, como no caso da parte autora, em que a contratação ocorreu em 25/3/1987, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição doe regime . Desse modo, inviável a transmudação deo regime jurídico celetista para o estatutário, razão pela qual não há que se há falar em incompetência da Justiça do Trabalho, tampouco em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. ... ()