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processo civil heranca jacente
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Doc. LEGJUR 157.2142.4007.4800

1 - TJSC Ação de usucapião. Imóvel parte de herança jacente. Eventual reconhecimento da prescrição aquisitiva possível até o reconhecimento da vacância. Ausência de óbice à continuidade da presente lide. Suspensão do presente processo impertinente. Recurso provido.


«Tese - O fato de o imóvel integrar herança jacente não obsta que seja objeto de ação de usucapião por quem exerce a posse ad usucapionem. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4050.9844.2859

2 - STJ Recurso especial. Processual civil. Herança jacente. Legitimidade ativa do próprio magistrado. Poderes de instauração e instrução do procedimento conferidos pela lei processual. Poder-dever do juiz. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. CPC/2015, art. 738.


1. O propósito recursal consiste em definir se a instauração do procedimento especial de herança jacente por um ente municipal, mas sem a devida instrução com os documentos indispensáveis, ainda que desatendida a intimação para emendar a petição inicial, enseja o indeferimento da exordial e, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução do mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.2564.0001.0500

3 - TJRJ Apelação cível. Embargos à execução. Município do Rio de Janeiro que atuou como terceiro interessado em ação de usucapião, na condição de curador da herança jacente. Assistência. Ilegitimidade passiva para a execução dos honorários de sucumbência. CPC/1973, art. 32. CPC/2015, art. 94.


«1. No presente caso, o Município do Rio de Janeiro não integrou o polo passivo da ação de usucapião em apenso. Todavia, por força de sua atuação como curador da herança jacente dos bens deixados por Doris Stefanie Kahn, proprietária do imóvel usucapiendo, ingressou no feito como terceiro interessado e assistente do réu, tendo, inclusive, manejado recurso de apelação contra a sentença de procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.3284.3000.2800

4 - TJRJ Apelação cível. Embargos à execução. Município do Rio de Janeiro que atuou como terceiro interessado em ação de usucapião, na condição de curador da herança jacente. Assistência. Ilegitimidade passiva para a execução dos honorários de sucumbência. CPC/1973, art. 32. CPC/2015, art. 94.


«1. No presente caso, o Município do Rio de Janeiro não integrou o polo passivo da ação de usucapião em apenso. Todavia, por força de sua atuação como curador da herança jacente dos bens deixados por Doris Stefanie Kahn, proprietária do imóvel usucapiendo, ingressou no feito como terceiro interessado e assistente do réu, tendo, inclusive, manejado recurso de apelação contra a sentença de procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4264.2001.1900

5 - TJRJ Apelação cível. Embargos à execução. Município do Rio de Janeiro que atuou como terceiro interessado em ação de usucapião, na condição de curador da herança jacente. Assistência. Ilegitimidade passiva para a execução dos honorários de sucumbência. CPC/1973, art. 32. CPC/2015, art. 94.


«1. No presente caso, o Município do Rio de Janeiro não integrou o polo passivo da ação de usucapião em apenso. Todavia, por força de sua atuação como curador da herança jacente dos bens deixados por Doris Stefanie Kahn, proprietária do imóvel usucapiendo, ingressou no feito como terceiro interessado e assistente do réu, tendo, inclusive, manejado recurso de apelação contra a sentença de procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 432.5839.2038.6757

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE HÉRNIA DE DISCO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA ORIGEM. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO FUNDAMENTADO QUE JUSTIFIQUE A PRIORIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DA PACIENTE. RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 153.8052.8001.7300

7 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de Saúde. Cobertura. Tratamento em domicílio (home care). Expressa indicação médica. Preservação da vida e saúde do paciente. Exclusão contratual do tratamento que encerra franca abusividade. Ofensa à boa fé-objetiva e à função social do contrato. CCB, art. 421. Honorários fixados dentro dos parâmetros do § 4º, art. 20, Código de Processo Civil. Valor mantido. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 215.9092.8953.3753

8 - TJSP DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALECIMENTO DA PACIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. DÍVIDA PELAS DESPESAS MÉDICAS TRANSMITIDAS AOS SUCESSORES NOS LIMITES DA HERANÇA. IMPUTAÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA ANÁLISE DO MÉRITO.


I. Caso em exame: Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de pagamento de quantia certa, ajuizada em razão de negativa de transferência de paciente gravemente enferma para o Sistema Único de Saúde (SUS). Após o óbito da paciente, a Autora ajustou os pedidos para responsabilização das Rés pelas despesas médicas incorridas após o requerimento administrativo. II. Questão em discussão: A controvérsia envolve a análise da legitimidade dos herdeiros para pleitear o ressarcimento ou condenação ao pagamento pelas despesas médicas, mesmo após o falecimento da paciente, bem como a legitimidade passiva do hospital e dos entes públicos. Discute-se, ainda, a imputação dos ônus de sucumbência às rés, a despeito da extinção do processo sem resolução de mérito. III. Razões de decidir: O direito à indenização por danos materiais e à condenação das Rés ao pagamento pelas despesas médicas possuem natureza patrimonial e, por isso, transmitem-se aos sucessores nos limites da herança. Desse modo, o interesse não se extingue com a morte do titular. É necessária a anulação da sentença para a devida instrução processual e análise do mérito dos pedidos iniciais. A preliminar de ilegitimidade passiva do hospital confunde-se com o mérito, devendo ser analisada em conjunto com as demais questões. Quanto aos ônus de sucumbência, os apelos restam prejudicados. IV. Dispositivo: Recurso da Autora provido para anular a sentença. Recurso do Hospital Sino Brasileiro - Rede DOr São Luiz improvido em relação à preliminar de ilegitimidade passiva. Recursos prejudicados quanto aos ônus sucumbenciais... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0492.5623

9 - STJ Processual civil. Requerimento de homologação de cessão de precatórios e de substituição processual, formulado em procedimento de jurisdição voluntária. Decisão que defere, em parte o pedido, extinguindo o processo incidental. Recurso cabível. Apelação (cpc/2015, art. 1.110).


1 - O procedimento de habilitação previsto na lei processual (arts. 1055-1062) inicia-se por um ato postulatório e se encerra por sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 1689.7166.6384.6200

10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA (ARTROPLASTIA TOTAL DO JOELHO). TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO DEMONSTRADOS. LAUDO MÉDICO FUNDAMENTADO QUE JUSTIFICA A PRIORIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DA PACIENTE. RECURSO DA FESP IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 214.3666.4577.1708

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE QUADRIL/FÊMUR (ENXERTO ÓSSEO). TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO DEMONSTRADOS. LAUDO MÉDICO FUNDAMENTADO QUE JUSTIFIQUE A PRIORIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DA PACIENTE. RECURSO DA FESP IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 997.4675.7313.2677

12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE COLECISTECTOMIA. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO DEMONSTRADOS. CIRURGIA ELETIVA. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO FUNDAMENTADO QUE JUSTIFIQUE A PRIORIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DA PACIENTE. RECURSO DO IAMSPE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 467.3948.3681.0594

13 - TJSP Artroplastia total do quadril cimentada/híbrida - Cirurgia de caráter eletivo - Paciente inserida recentemente na fila do SUS para realização do procedimento cirúrgico - Parecer desfavorável do NATJUS - Ausência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo a ensejar a concessão da tutela de urgência recursal - Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Recurso Ementa: Artroplastia total do quadril cimentada/híbrida - Cirurgia de caráter eletivo - Paciente inserida recentemente na fila do SUS para realização do procedimento cirúrgico - Parecer desfavorável do NATJUS - Ausência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo a ensejar a concessão da tutela de urgência recursal - Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 567.1531.3961.7414

14 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÍVIDA DERIVADA DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. RESPONSABILIDADE DO HERDEIRO LIMITADA AO RECEBIMENTO DE BENS DA HERANÇA. AUSÊNCIA DE BENS. MANUTENÇÃO DO POLO PASSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução, reconhecendo que a responsabilidade do herdeiro embargante em relação à dívida derivada de Cédula Rural Pignoratícia firmada pela falecida avalista está condicionada à comprovação do recebimento de bens da «de cujus, até o limite destes. O apelante sustenta sua exclusão do polo passivo da execução, alegando que não houve recebimento de herança, uma vez que sua mãe não deixou bens. Requer também a revisão da condenação em honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8855.8003.9400

15 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Inquérito policial. Trancamento da investigação. Recorrentes não indiciados. Ausência de interesse. Atipicidade da conduta. Matéria probatória. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade patente. Recurso não provido.


«1. Não figurando como indiciados, sequer existe interesse jurídico a ser tutelado por meio do recurso ordinário em habeas corpus. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1015.3400

16 - TJPE Processo civil. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Direitos humanos. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Portador de hérnia umbilical. Procedimento cirúrgico. Tratamento essencial a saúde do agravado. Por unanimidade negou-se provimento ao recurso de agravo.


«Através de Decisão Terminativa proferida no Agravo de Instrumento, fls. 131/131v, foi negado seguimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno de autorização para realização de cirurgia de Hérnia Umbilical no paciente agravado, sob alegação de que houve erro médico durante cirurgia anterior e teria perfurado o intestino. Faço ver que o periculum in mora, a esta altura, milita em favor do agravado, eis que conforme o discorrido (fls.23/70), não há dúvidas quanto às condições físicas atuais e pretéritas narradas na inicial, como também o histórico médico/hospitalar descrito. Portanto, resta evidente o procedimento cirúrgico pleiteado é na tentativa de melhorar o seu quadro clínico. O entendimento firmado pelo STJ é no sentido de que a negativa no fornecimento de medicamento urgente, que possa levar o paciente à morte, implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado (Confira-se: MC 14015/SP, T2, Min. Eliana Calmon, DJ de 24/03/2009; AgRg na MC 14274/PR , T1, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 16/10/2008). O fato de alguém necessitar de tratamento inadiável, aliado ao impostergável dever do Estado de assegurar a todos os cidadãos, especialmente os mais carentes, o direito à saúde, justifica a imposição ao ente público da obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso, fornecendo-lhes, sobretudo em casos como o figurado em tela, os meios necessários para garantir-lhes melhor qualidade de vida, diminuindo os sofrimentos de que padecem, em atenção, ainda, aos ditames constitucionais que priorizam a dignidade da pessoa humana. É o entendimento pacificado deste E. Tribunal de Justiça, ao qual me filio: ... ()

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Doc. LEGJUR 164.2805.4958.7736

17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Inventário - Único herdeiro, maior incapaz, representado por curador provisório, e que faleceu no curso da ação sem deixar herdeiros necessários - Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão do óbito prematuro do inventariante, anotando que a herança caberia a eventuais parentes colaterais da autora da herança, cujo patrimônio estava sendo inventariado nestes autos - Insurgência do curador provisório, parente colateral de terceiro grau do inventariante falecido - Acolhimento - Preliminar acolhida - Sentença prolatada antes do decurso do prazo de 20 (vinte) dias concedido para comprovar a abertura do inventário do único herdeiro, falecido no curso da ação, que se conta em dias úteis - Decisão surpresa e contraditória à determinação retro - Mérito - Com razão o apelante - Pelo princípio da saisine, a herança transmitiu-se ao herdeiro desde a abertura da sucessão (art. 1.784 do CC) - O óbito do único herdeiro no curso do inventário, antes da homologação da partilha, legitima a habilitação dos seus sucessores (herdeiros necessários ou colaterais), admitindo-se que o inventário do herdeiro falecido seja realizado conjuntamente ao inventário da de cujus, autora da herança discutida nestes autos - RECURSO PROVIDO, anulando-se a sentença recorrida... ()

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Doc. LEGJUR 173.3771.4004.6100

18 - STJ Penal. Processo penal. Habeas corpus. Aditamento da denúncia quanto ao delito de adulteração de sinal identificador. Inépcia. Inocorrência. Nulidade por ausência de laudo pericial. Prescindibilidade. Imparcialidade do juiz. Inocorrência. Habeas corpus denegado.


«1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 910.0812.8050.9565

19 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PLEITO REVISIONAL OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SE FEZ EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM TOTAL INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226.


Improcede a pretensão deduzida na presente Revisão Criminal. Em sede de revisão criminal, só se pode rescindir a decisão condenatória quando contrária à evidência dos autos, fundada em dados comprovadamente falsos, ou quando existentes novas provas de inocência ou circunstância permitindo a diminuição especial da pena (art. 621 e, do CPP), hipóteses aqui não retratadas. Os elementos probatórios já foram criteriosamente examinados e ponderados pelo juízo monocrático e pelo segundo grau de jurisdição, quando do julgamento do apelo da Defesa e do Ministério Público, oportunidade em que a Egrégia 5ª Câmara Criminal (Apelação Criminal 0017314-20.2015.8.19.0004) rechaçou vigorosamente a tese absolutória e ressaltou a existência de provas apontando a autoria do requerente na ação criminosa. Finda a instrução criminal naqueles autos, o pedido ministerial foi julgado procedente para condenar, em 18/05/2016, o então réu às penas de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 18 (dezoito), dias-multa, razão unitária mínima, pela prática do injusto do art. 157, §2º, I e II do CP. Ao analisar o recurso interposto pela defesa nos referidos autos, a 5ª Câmara Criminal deste Tribunal, de forma unânime, conheceu do recurso defensivo e deu-lhe parcial provimento, para, mantida a condenação, reduzir a resposta penal, aquietada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, na menor fração legal pela prática da conduta prevista no art. 157, §2º, I do CP. Após o trânsito em julgado do Acórdão acima mencionado, o requerente propõe a presente Revisão Criminal na qual revolve o caderno probatório pleiteando a absolvição, sob a alegação de que o reconhecimento fotográfico não seguiu os ditames legais do CPP, art. 226. Nenhuma razão assiste ao requerente. Extrai-se dos autos do processo de origem que o édito condenatório foi baseado em um caderno probatório robusto, sendo provado que o Requerente junto com o corréu à época Dereck Warwick Vicente Ferreira, no dia 26/01/2015, por volta das 13:30 horas, na Estrada da Conceição, próximo ao Colégio Pereira Rocha, Mutuaguaçú, livre e conscientemente, em comunhão de ações e desígnios com elementos ainda não identificados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram, para si e para seus comparsas, o veículo New Civic, cor branca, placa KOZ 5759, bem como os demais bens descritos no registro de ocorrências de fls. 03/06, de propriedade de ERICK SANTOS NENEZES. Os então denunciados, também subtraíram 01 (um) aparelho celular e 01 (uma) bolsa preta de SARA DE MOURA FERNANDES NENEZES, esposa de ERICK. No dia dos fatos o requerente e seu comparsa, junto com outros indivíduos, chegaram ao local dos fatos a bordo de um veículo tipo New Civic, cor prata, tendo, então, abordado as vítimas, que também estavam em um veículo tipo New Civic, da cor branca, e anunciaram o assalto, logrando subtrair-lhes os pertences já descritos mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. Após a ação delitiva, empreenderam fuga, em sentido à Comunidade do Salgueiro. Portanto, verifica-se do processo que o édito condenatório se baseou não somente nos autos do inquérito policial, mas também na prova testemunhal produzida em juízo sob o crivo do contraditório. A condenação, portanto, restou devidamente amparada na prova dos autos. Ressalte-se que o ofendido, em juízo, confirmou ter certeza da identificação feita em sede policial, relatando de forma coesa e segura a dinâmica delitiva. De qualquer modo, frise-se que, no dia da audiência, já não havia mais dúvida quanto à sua identidade do acusado, considerando todo o contexto mencionado. Nesse viés, o decreto condenatório não se lastreia exclusivamente no procedimento de identificação feito em sede policial, mas sim em robustos elementos de prova, todos coerentes entre si, assim atendendo ao posicionamento recente da E. Corte Superior (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 05/04/2022, DJe 07/04/2022, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/04/2022, DJe 08/04/2022 e outros). Constata-se, assim, o distinguishing (C.P.C/2015, art. 489, VI, 1ª parte) entre o julgado invocado pela defesa e a hipótese dos autos. Como cediço, o pedido não logra acolhimento quando se busca transmudar a revisão criminal em uma espécie de apelação da apelação, como um terceiro grau de jurisdição ordinário, inexistente em nosso ordenamento jurídico. Diante deste cenário, inviável o pleito subsidiário de desclassificação para o delito de receptação culposa. Portanto, afastada as teses revisionais, considerando que a matéria foi exaustivamente apreciada e examinada, de modo que a condenação do requerente, tal como se deu, não contrariou a evidência dos autos, não se trata o caso, em sede de revisão criminal, de absolvição, conforme pretendido pela defesa. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.... ()

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Doc. LEGJUR 202.1951.0912.7769

20 - TJSP APELAÇÃO -


Ação Civil Pública - Pedido de ressarcimento ao erário - Município de Monte Alegre do Sul - Falecimento do ex-Prefeito no curso da demanda - Habilitação do espólio - Admissibilidade - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança - Ausência de ato formal de transmissão de bens aos herdeiros aliada à possibilidade de ocultação de bens, que não pode obstar o regular prosseguimento da demanda de apuração de responsabilidade - Decisão de extinção do processo reformada. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 365.8015.8434.3528

21 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. ESPÓLIO. ACIDENTE DO TRABALHO. EVENTO MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 12, parágrafo único, e 943 do CCB/2002, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. ESPÓLIO. ACIDENTE DO TRABALHO. EVENTO MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL. Trata-se a discussão sobre a legitimidade ativa do espólio para pleitear indenização por danos morais e existenciais decorrentes do evento morte em razão de acidente de trabalho. No caso em exame, restou incontroverso nos autos que o « de cujus era empregado da Reclamada e que a morte dele decorreu de acidente de trabalho típico (soterramento pelos rejeitos de minério do Córrego do Feijão - Brumadinho/MG). O TRT compreendeu que deve ser declarada a ilegitimidade ativa do espólio para figurar na presente demanda, mantendo, desse modo, a sentença que declarou extinto o feito, sem resolução do mérito, a teor do CPC, art. 485, VI. Conforme se extrai do acórdão recorrido, constou da inicial o seguinte: «a presente ação visa a reparação dos danos produzidos no Senhor RAMON JUNIOR PINTO, de natureza extrapatrimonial, quais sejam, danos morais e existenciais, que lhe foram diretamente causados ao lhe ceifar a vida (Doc. 05), enquanto empregado da reclamada, por ocasião da tragédia ocorrida em Brumadinho/MG, em 25 de janeiro de 2019, dia que foi soterrado pelo tsunami de lama oriunda do rompimento da barragem de rejeitos de mineração da Mina Córrego do Feijão, de propriedade da ré, fato público e notório. Depreende-se, portanto, que a pretensão de reparação por danos morais e existenciais decorre de dano eventualmente sofrido pelo ex-empregado falecido e, por conseguinte, incorporado ao patrimônio a ser transmitido com a herança. Feitas essas considerações, registre-se que o espólio é o conjunto dos bens que integra o patrimônio deixado pelo de cujus e que será partilhado, no inventário, entre os herdeiros, sendo representado em Juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, conforme o disposto no CPC/2015, art. 75, VII. O CCB, art. 943 preceitua que « o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança «. O art. 12, caput, e parágrafo único, do CCB, por sua vez, dispõe: «Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Com fundamento no disposto nos arts. 12, caput, parágrafo único, e 943 do CCB, a jurisprudência desta Corte direciona-se no sentido de que, apesar de os direitos da personalidade serem personalíssimos e, portanto, intransmissíveis, a natureza da ação é patrimonial, sendo o Espólio parte legítima para tal pleito. Logo, o Espólio de empregado falecido em acidente de trabalho detém legitimidade ativa ad causam para pleitear indenização por dano moral e material decorrente daquele acidente. São legitimados, também, aqueles que compõem o núcleo familiar, ou seja, as pessoas que, de fato, mantinham vínculos de afeição, amizade e amor com a vítima, ou, ainda, os dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, conforme o teor da Lei 6.858/80, art. 1º. Julgados desta Corte e do STJ. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.9832.1003.3300

22 - STJ Recurso especial. Penal e processo penal. Multa do CPC/1973, art. 538, § 1º. Pressuposto de admissibilidade recursal. Cerceamento de defesa. Habeas corpus de ofício. Sanção pela oposição de embargos protelatórios. Inaplicabilidade em matéria penal. Violação ao CPP, art. 619. Inocorrência. Questão não suscitada na instância ordinária.


«1. A aplicação da multa processual prevista no CPC/1973, art. 538, § 1º, como pressuposto de admissibilidade recursal, em matéria penal, configura cerceamento ao direito de defesa, em evidente prejuízo que deve ser coartado pela via heroica à vista do patente constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7379.9200

23 - STJ Responsabilidade civil. Cartório de notas. Tabelionato. Erro na lavratura da escritura. Legitimidade passiva do cartório reconhecida. Considerações sobre a legitimidade das pessoas formais. CPC/1973, art. 12. CF/88, art. 37, § 6º.


«... Trata-se de saber se o cartório de notas pode ser demandado em juízo, por ato de seu serventuário. Nesta 4ª Turma já assim foi decidido sobre a legitimidade das pessoas formais: «Desta forma, o réu estaria legitimado para demandar e ser demandado , por defender um interesse próprio, sendo ele equiparado a uma das várias figuras denominadas 'pessoas formais', contempladas pela lei como titulares de personalidade judiciária, conquanto não-detentoras de personalidade jurídica, tais como a massa falida, o espólio, as heranças jacente e vacante e o condomínio, sendo pertinente a lição de Thereza Alvim, em O Direito Processual de Estar em Juízo (RT, 1996, 1.7, p. 71), no sentido de não ser taxativo o rol elencado no CPC/1973, art. 12. Nesse sentido, aliás, a observação feita pelo Min. Athos Carneiro no seu admirado estudo Intervenção de Terceiros (Saraiva, 1994, 6ª ed. 3.2, nota 12, p. 12/13): «Em voto na AC 31.130 (julgada em 03/04/79 pela 1ª Câm. Cív. e publicada na RJTJRS, 76:286), tivemos oportunidade de afirmar que podem atuar em juízo inclusive comunidades de pessoas ou patrimônios desprovidos de personalidade jurídica, e inclusive assiste capacidade para ser parte até órgãos internos de pessoas jurídicas quando na defesa de interesses peculiares ao mesmo órgão. São as chamadas «pessoas formais, as quais inclusive compreendem, na boa lição de Tornaghi, as pessoas jurídicas em formação e as pessoas jurídicas em liquidação: daí a antecipação e o prolongamento da personalidade judiciária dos corpos ainda, ou já, sem personalidade jurídica (Comentários ao Código de Processo Civil, Revista dos Tribunais, 1974, v. 1, p. 132-3) (fl. 769). (...) Assim, tenho que o cartório de notas pode figurar na relação processual instaurada para a indenização pelo dano decorrente da alegada má prestação dos serviços notariais. Tanto ele está legitimado, como o tabelião, como o Estado: ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. LEGJUR 581.3404.0054.5820

24 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo Agravante. Decisão de indeferimento. Agravo de Instrumento interposto pelo Postulante, pugnando pelo parcelamento das custas ou seu recolhimento ao final do processo. CF/88, art. 5º, LXXIV que garante o direito de litigar sob o pálio da justiça gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. CPC, art. 99, § 2º, segundo o qual «[o] juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Enunciado Sumular 481 do Eg. STJ («[f]az jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais). Balancete patrimonial mais recente, de agosto de 2024, que aponta passivo circulante superior a ativo circulante, apresentando, porém, numerário em instituição financeira. Ausência de comprovação de impossibilidade de arcar com custas e honorários de um processo judicial. Inteligência das Súmulas 121 TJRJ e 481 STJ. Recolhimento das custas ao final, entretanto, que se defere excepcionalmente, à inteligência da Súmula 27/aviso TJRJ 57/2010. Precedentes. Conhecimento e provimento do Agravo de Instrumento.

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Doc. LEGJUR 988.6754.7117.4955

25 - TJRJ HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMONÍMIA ENTRE O PACIENTE E O AUTOR DE CRIME DE ROUBO CONDENADO NOS AUTOS DO PROCESSO 0054066-58.2019-8.19.0001. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, EIS QUE O VERDADEIRO AUTOR DO DELITO SE UTILIZOU DE DADOS PESSOAIS DO PACIENTE, E APÓS A CONDENAÇÃO DESTE, AQUELE TEVE SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. PLEITEIA, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A EXCLUSÃO DOS DADOS DO PACIENTE NA AÇÃO PENAL E A CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO PARA EVITAR DESDOBRAMENTOS INDESEJÁVEIS.


Assiste razão ao impetrante em seu desiderato heroico. Consoante se extrai dos autos, Alex Camargo Ferreira, inscrito sob o CPF 557.780.97204, filho de Vera Lúcia de Camargo, nascido em 03/07/1986, título de eleitor 0695 8406 1309 foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de roubo nos autos do processo 0054066-58.2019.8.19.0001, e teve seus direitos políticos suspensos (e-docs. 04/05 - anexo). Em análise aos documentos adunados aos autos, verifica-se que se trata de caso de homonímia, eis que o paciente, além de trabalhar e residir com sua família nos Estados Unidos da América, e possuir dupla cidadania, tem aparência diferente do condenado no processo aludido, sendo incontroverso tratar-se de pessoas distintas pela simples comparação das fotografias dos dois (e-docs. 04, 11,108, 119 - anexo). Ademais, na ação penal, o condenado na audiência de custódia assinou na assentada o nome de Arley Luiz Camargo, informou que o nome da sua mãe é Lucia Helena de Camargo, que não possui pai declarado e que nasceu em 15/05/1983, dados completamente diversos dos constantes na CES. Deve ser salientado ainda que no Relatório da Situação Processual Executória, a condenação ao verdadeiro autor do crime está com execução penal ativa, restando 3a 8m3d de pena a ser cumprida, do total de 4 anos em regime aberto, sendo o seu status atual de foragido. O paciente, por sua vez, juntou documentação comprovando o alegado, neste sentido, apresentou documento de identificação civil expedido em 18/03/1995, quando ainda era bem jovem, comprovou sua dupla nacionalidade, seu endereço em Massachussetts - EUA, e a existência de certidão do TSE constando a suspensão de seus direitos políticos por crime que não praticou (e-doc. 126). A robusta documentação indica que o paciente e o condenado são pessoas distintas, razão pela qual deve ser concedida a ordem, nos termos do parecer exarado pela Ilustrada Procuradoria de Justiça, sendo expedido salvo-conduto ao paciente, de forma que não venha a ser preso em razão da ação penal 0054066-58.2019.8.19.0001. Deverá constar do salvo-conduto, além dos dados pessoais e de identificação do paciente, que o mesmo é de cor branca e filho de JOÃO NEVES FERREIRA e VERA LUCIA DE CAMARGO FERREIRA. Ainda deverá ser determinado ao juízo da execução que, em eventual oportunidade de expedição de mandado de prisão contra o terceiro condenado, nele não sejam incluídos os dados pessoais do paciente, de modo que assim não venha a ser registrado no BNMP. Deve ser mantida na CES, e no possível mandado de prisão, o nome de Alex Camargo Ferreira, para que a ordem prisional possa ser cumprida e colhidos os elementos reais de identificação do apenado. Por derradeiro, deverá ser oficiada a Justiça Eleitoral do Estado Pará (TRE) informando que ALEX CAMARGO FERREIRA, nascido em GOIÂNIA-GO, CPF de . 557.780.972-04, filho de JOÃO NEVES FERREIRA e VERA LUCIA DE CAMARGO FERREIRA, Inscrição 0695 8406 1309, Zona 001, Seção 3436, não tem contra si condenação criminal, devendo ser cessada a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS (CONDENAÇÃO CRIMINAL (Lei Complementar 64/1990 ART. 1º, I, E). ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, COM EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8295.0003.4600

26 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Estupro. (1) impetração como sucedâneo recursal. Impropriedade. (2) condenação. Utilização apenas de elementos não colhidos sob o pálio do contraditório. Não ocorrência. Menção a outras provas, judicializadas. (3) trancamento. Debate acerca de elementos fáticos. Inviabilidade. (4) regime inicial fechado. Pena aquém de quatro anos. Alusão a uma única circunstância desfavorável. Pena-base fixada no mínimo legal. Paciente primário. Ilegalidade. Reconhecimento.


«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, é imprópria a utilização da garantia constitucional como sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8915.2349

27 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e consumidor. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Paciente com lombalgia intensa e hérnia discal. Rizotomia percutânea por radiofrequência. Incorporação ao rol da ans. Recusa indevida de cobertura. Agravo interno desprovido.


1 - A Segunda Seção, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento não constante do rol da ANS, nos seguintes termos: « 4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS". ... ()

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Doc. LEGJUR 196.1160.0000.0000

28 - STJ Direito processual civil e internacional. Ação indenizatória ajuizada contra estado estrangeiro. Autoridade judiciária Brasileira. Competência. Limites. Resposta do estado estrangeiro. Procedimento. CPC/1973, art. 213. CPC/2015, art. 26.


«1. A imunidade de jurisdição não representa uma regra que automaticamente deva ser aplicada aos processos judiciais movidos contra um Estado estrangeiro. Trata-se de um direito que pode, ou não, ser exercido por esse Estado, que deve ser comunicado para, querendo, alegar sua intenção de não se submeter à jurisdição Brasileira, suscitando a existência, na espécie, de atos de império a justificar a invocação do referido princípio. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 432.7286.8741.3955

29 - TJRJ Habeas Corpus. Constrangimento ilegal que se alega porquanto a prisão foi mantida na sentença condenatória. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Com efeito, no dia 12/08/2024 foi prolatada sentença condenando o paciente pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 12, e art. 329, na forma do art. 69, todos do CP, à pena de 01 (um) ano e 01 (um) mês de reclusão, em regime semiaberto, não lhe foi permitido apelar em liberdade. 2. Trata-se de paciente portador de maus antecedentes e reincidente em crime doloso, possuindo duas condenações por crimes contra o patrimônio, uma delas, por roubo circunstanciado. No caso em exame, resistiu à ordem de dois policiais civis e ainda os agrediu fisicamente, sendo-lhe imputada a conduta descrita nos arts. 129, § 12 e 329, ambos do CP. A sentença tem fundamentação sucinta e adequada, demonstrando a necessidade de sua segregação cautelar. A prova produzida revelou ter o paciente praticado as condutas a si atribuídas. Foi-lhe negado o direito de recorrer em liberdade, sendo determinada a expedição da respectiva Carta de Execução de Sentença. 3. Segundo se colhe dos autos, a situação processual do paciente permanece a mesma. Ele foi preso regularmente, permaneceu recluso durante todo o processo, e em seu desfavor foi prolatada uma decisão condenatória. 4. Não são identificados quaisquer atos ilegais ou arbitrários. 5. Ordem denegada.

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Doc. LEGJUR 800.9312.4509.6451

30 - TJSP APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. SEQUELAS DECORRENTES DE CIRURGIA DE HÉRNIA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LAUDO PERICIAL DO IMESC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER. NEGATIVA ADMINISTRATIVA E URGÊNCIA NÃO COMPROVADAS. FALHA NO DEVER DE INFORMAR. INOVAÇÃO RECURSAL.

1.

Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e estéticos, decorrentes de sequelas de cirurgia de hérnia e o pedido de fornecimento de exame de ultrassonografia Doppler. ... ()

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Doc. LEGJUR 380.3976.4507.5295

31 - TJSP *AGRAVO INTERNO -


Cumprimento de Sentença - Decisão que acolheu os embargos à penhora - Interposição de agravo de instrumento - Indeferimento de efeito suspensivo - Insurgência - Não acolhimento - Nos termos do CPC, art. 1.021, contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado - A concessão de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento depende da manifesta demonstração de que a subsistência da decisão do juízo primevo implicará em perigo de dano ou em risco para o resultado útil do processo (periculum in mora), bem como da probabilidade do direito perquirido (fumus boni iuris) - Ausentes tais requisitos, deve ser mantida a decisão agravada - Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 140.8485.6000.0000

32 - STJ Família. Habeas corpus. Direito de família. Alimentos. Execução. Espólio. Descumprimento. Prisão civil do inventariante. Impossibilidade. Caráter personalíssimo da obrigação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.700, CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997. CPC/1973, art. 733, § 1º. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB/1916, art. 402. Lei 5.478/1968, art. 19.


«... 2. Cinge-se a questão em saber se o inadimplemento de pensão alimentícia transmitida ao espólio pode acarretar a prisão civil de seu inventariante. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0050.9587.0830

33 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Investigação criminal. Deputado estadual. Nulidades. Não ocorrência. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo desprovido.


I - Nos termos do art. 159, IV, do RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo regimental. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.1513.7000.3700

34 - STJ Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Direito à herança. Petição de herança. Ação de declaração de relação avoenga. Pedidos dos netos contra avô. Busca da ancestralidade. Direito personalíssimo dos netos. Princípio da dignidade da pessoa humana. Legitimidade ativa e possibilidade jurídica do pedido. Peculiaridade. Mãe dos pretensos netos que também postula seu direito de meação dos bens que supostamente seriam herdados pelo marido falecido, porquanto pré-morto o avô. Versa a lide sobre a legitimidade dos netos para ajuizarem, em face dos sucessores de seu pretenso avô, ação declaratória de relação avoenga c.c. petição de herança, considerado o falecimento do pai, que não buscou em vida, perante o Poder Judiciário, o reconhecimento da filiação. Considerações da Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 1º, III, 5º, XXX, 226, § 4º e 227, § 6º. CCB/2002, arts. 1.591, 1.594, 1.596, 1.609, 1.845, 1.846. ECA, art. 27. CCB, art. 350 e CCB, art. 363. CPC/1973, art. 267, VI.


«... Sr. Presidente, em primeiro lugar cumprimento a Dra. Advogada, que realizou excelente sustentação. Também cumprimento os percucientes votos, tanto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, Relatora, como também do Sr. Ministro Sidnei Beneti, agora complementado com o pronunciamento do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. ... ()

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Doc. LEGJUR 391.8908.4598.1573

35 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. O PROCESSO FOI DESMEMBRADO EM RELAÇÃO AO RÉU FÁBIO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU LUCAS E CRISTIANO COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE LUCAS NOS TERMOS DA DENÚNCIA.


A inicial acusatória narra que o recorrido, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente J. G. B. dos S. D. e mediante ajuste, auxílio e determinação de Cristiano e Fábio, subtraiu, mediante violência exercida com o emprego de arma de fogo um automóvel Onxi - Joy, placa PZY-8251, R$ 170,00, 02 HDs externos, um celular Iphone 7, documentos pessoais e cartões de banco da vítima. O ofendido foi ouvido em Juízo. Interrogado, Lucas negou os fatos. Cristiano não foi interrogado. A Defesa técnica abriu mão deste ato processual afirmando que o réu exerceria o seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Ainda integram os autos do processo a oitiva da vítima e o auto de reconhecimento realizado em sede policial. E postas as coisas nesses termos, fica evidenciado que a materialidade está suficientemente demonstrada, mas a autoria não. O Crime ora em análise de deu no dia 02/02/2018. No mesmo dia, a vítima registrou os fatos na 53ª Delegacia de Polícia e prestou declarações. Nesta oportunidade, Tadeu disse que cinco pessoas participaram da dinâmica delitiva. Duas ficaram dentro do carro Honda Civic e nada sabia informar sobre as características físicas deles. Sobre os três indivíduos que desembarcaram do veículo Honda disse que «Perguntado sobre a descrição física dos criminosos, altura, tipo físico, cor da pele, cor do cabelo, tatuagens, tipo e cor das roupas usadas (IMPORTANTE PARA PESQUISAS!), responde: AUTOR DO FATO 1 -pardo, baixo, magro, pardo, cabelo curto, usando cordão prateado, aparentando no máximo 20 anos de idade, vestindo bermuda jeans e camiseta branca; AUTOR DO FATO 2 - negro, magro, aparentando no máximo 20 anos de idade, vestindo bermuda e camiseta branca; AUTOR DO FATO 3 - negro, alto, magro, vestindo camiseta amarela e bermuda". Observando o álbum de fotografias a ela apresentado, a vítima não foi capaz de reconhecer nenhum dos roubadores (e-doc. 14). No dia 05/06/2018 Tadeu foi à 54ª DP e lá reconheceu, por fotos, Lucas e o adolescente J. G.. No auto de reconhecimento, o ofendido descreve Lucas como tendo cerca de 20 anos, cor parda, estatura baixa, magro, cabelo curto, possuindo tatuagens nos braços (e-doc. 20). Em Juízo, a vítima disse que não podia apontar Lucas como sendo um dos autores do roubo. Disse também que os três indivíduos que participaram do crime tinham mais ou menos o mesmo tipo físico, eram jovens, magros e esguios e que talvez Lucas tivesse o tom da pele um pouco mais claro. Declarou também que Lucas parece com uma das pessoas que praticou o crime por causa de uma tatuagem. Esclarece eu um dos roubadores era tatuado e acrescentou que «que optou por fazer o registro em Mesquita, onde mora, e foi chamado em Belford Roxo para ver um álbum de fotografias; que como era recente se sentou muito mais confortável do que hoje; que se passaram dois anos do episódio; que confrontado com outros com a mesma roupa e mesmo biotipo, veio a dúvida; que em sede policial não teve dúvidas quando apresentadas as fotografias; que o traje os deixa muito parecidos; que a tatuagem o aproxima muito do autor; que a tatuagem da pessoa reconhecida fica no mesmo local e mesmo braço, mas não pode dizer que se trata da mesma imagem porque não tem a lembrança exata, mas poderia dizer que se trata do mesmo «borrão (...) que não sabe precisar quanto tempo depois do roubo foi convidado a comparece à delegacia, mas talvez trinta dias; que deixaram o depoente com um portfólio sem nomes, e ficou vendo; que depois pode sinalizar pela numeração e assim foi feito; que em nenhum momento foram citados nomes; que eram cinco pessoas; que esses três foram mais dinâmicos; que para o depoente, a pessoa reconhecida em juízo é pardo; que considera os três colocados na sala de reconhecimento como mestiços; que ele é mais claro que o depoente; que o tom de pele dele mais claro remonta à figura do autor; que não mostraram um álbum de fotos em Mesquita no dia; que em Mesquita mandaram o depoente voltar a Belford Roxo; que fez o registro em Belford Roxo; que em Mesquita não viu nenhum álbum (fls. 797 do e-doc. 794). Nesse ponto, considera-se importante trazer à baila o entendimento firmado pelas Cortes Superiores no sentido de que o reconhecimento formal, como meio de prova, é idôneo a identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar o CPP, art. 226 e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022 (07 de janeiro de 2022). E diante do cenário acima delineado, o que se tem acerca da autoria é o reconhecimento feito pela vítima em sede policial, por fotos e não confirmado em sede judicial, pessoalmente. E a enfraquecer a identificação de Lucas chama atenção o fato de que, em seu primeiro depoimento, em sede policial, a vítima não tenha citado a tatuagem do réu. Chama a tenção também o fato de que, quando do reconhecimento por foto, Tadeu tenha dito que Lucas tinha tatuagens nos braços. Já em sede judicial, o ofendido declarou que lhe chamou a atenção uma tatuagem do réu que estaria no mesmo lugar que a tatuagem que o roubador possuía. E a enfraquecer os atos que se deram em sede de inquérito, é importante salientar, que, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e perante a autoridade judicial, a vítima asseverou que não viu nenhum álbum de fotos quando foi à delegacia de Mesquita. Entretanto, no termo assinado por Tadeu contas a seguinte informação: «APÓS ANALISAR AS FOTOGRAFIAS DE SUSPEITOS DO ALBUM DA DELEGACIA, perguntado se reconhece algum nacional como sendo o autor do crime comunicado, o declarante responde (COLOCAR NOME E DE IDENTIFICAQAO DO RECONHECIDO - RG, PF, ETC!): não os reconhece. (fls. 03 do e-doc. 14). E diante de tantas incertezas, num processo penal que só se justifica enquanto garantidor dos direitos fundamentais, a solução se coloca a favor do réu e a absolvição é o único resultado possível. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8190.5807.9953

36 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Condenação pela Lei 8.429/1992, art. 11, I. Falecimento do réu, magistrado aposentado, após sentença condenatória e antes do julgamento da apelação. Pretendida manutenção da condenação ao pagamento de multa civil e cassação de pensão decorrente de cassação de aposentadoria. Impossibilidade. Lei 8.429/1992, art. 8º. Ausência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.3700

37 - STF Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.


«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2211.1953.8384

38 - STJ Habeas corpus. Parcelamento irregular de solo urbano. Negativa de autoria. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Risco de reiteração delitiva. Periculosidade social demonstrada. Garantia da ordem pública. Réu que permanece foragido. Garantia de aplicação da Lei penal. Presença dos pressupostos do CPP, art. 312. Recomendação CNJ 62/2020. Inaplicabilidade. Ausência de demonstração de que o paciente faz parte de grupo de risco.


1 - Quanto à negativa de autoria, escorreito o acórdão ora hostilizado, ao afirmar que o habeas corpus, dado seu rito especial e sumaríssimo, não constitui a via adequada para enfrentamento de temas relacionados ao mérito da ação penal, mesmo porque demanda exame minucioso de fatos e provas, que deve ficar a cargo do juízo de origem, após regular instrução criminal. ... ()

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Doc. LEGJUR 242.7991.8491.4281

39 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM.


A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância a CF/88, art. 93, IX; e CPC/2015, art. 489, II. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 503.0221.5942.3604

40 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de autorização de procedimento cirúrgico. Decisão de deferimento da tutela de urgência para determinar que a Demandada «autorize, no prazo de cinco dias o procedimento requerido neste processo, conforme laudos médicos acostados, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Irresignação defensiva. Demandante que figura como beneficiária do plano de saúde ofertado pela Requerida e que necessita da realização de procedimento de «osteoplastia ou discectomia percutânea (vertebroplastia), indicado por seu médico assistente. Impossibilidade de restrição ou de escolha de outros meios que não os prescritos pelo especialista. Incidência dos Verbetes Sumulares nos 211 e 340 do TJRJ. Inteligência do Verbete Sumular 210 deste Nobre Sodalício («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.). Tratamento que, ademais, está expressamente incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Laudos lavrados pelo profissional que acompanha a Requerente que atestam a urgência da intervenção solicitada, apontando que a paciente «poderá ficar com sequelas graves ocasionadas pela doença previamente esclarecida à operadora, podendo ficar com o pé caído de forma definitiva, consequência de lesão do nervo por hérnia de disco". Presença dos requisitos constantes no CPC, art. 300. Astreintes justificadamente cominadas. Arts. 297, caput, e 537, caput, ambos do CPC. Ausência de afronta aos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Arestos desta Nobre Casa de Justiça. Agravo Interno prejudicado pelo julgamento definitivo da insurgência principal. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 599.5390.9933.5097

41 - TJSP *MONITÓRIA -


Ausência de citação da ré, por não ter sido encontrada nos diversos endereços diligenciados por Oficiais de Justiça - Processo remetido ao arquivo em 2011, retomando-se seu processamento em 2020 com consumação da citação editalícia em 2023, sobrevindo manifestação do curador especial apontando a consumação da prescrição intercorrente, acolhida em sentença - Irresignação recursal da instituição financeira autora alegando a não consumação da prescrição intercorrente - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Instituto jurídico aplicável na fase de cumprimento de sentença ou execuções autônomas, na forma do art. 921 do C.P.C. com a alteração introduzida pela Lei 14.195/2021 - Situação, no caso em testilha, que o procedimento monitório está na sua fase de conhecimento, sem formação do título judicial, sendo que antes da remessa dos autos ao arquivo houve pedido expresso para a citação editalícia, que restou negada - Situação, ainda, que o preceito da vetusta Súmula 106 do S.T.J. foi incorporado no CPC/2015, segundo seu art. 240, § 3º, de modo que a demora na citação em razão de mecanismos internos do Poder Judiciário não pode penalizar a parte que foi diligente - Sentença que fica reformada para afastar o pronunciamento da prescrição - Apelação provida.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1230.2710.8368

42 - STJ Sucessão. Relação avoenga. Falecimento da autora. Civil. Processual civil. Sucessão processual. Direito sucessório. Reconhecimento de relação avoenga. Natureza declaratória e personalíssima. Petição de herança. Natureza real, universal e condenatória. Transmissão das ações de estado aos herdeiros. Possibilidade, em determinadas hipóteses. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 110. CPC/2015, art. 485, IX. CCB/2002, art. 11. CCB/2002, art. 1.591. CCB/2002, art. 1.594. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.852. (Amplas considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o histórico da demanda, sobre a alegada negativa de prestação jurisdicional, sobre a possibilidade de investigação de relação avoenga post mortem e sobre os efeitos da sucessão processual)


«VOTO VENCIDO DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA: [...]. Cinge-se a controvérsia ao exame da legitimidade ativa do cônjuge supérstite para suceder processualmente a falecida - autora da ação -, que buscava a declaração de relação avoenga com avô materno pré-morto. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3328.0906.3439

43 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANO MORAL.


Negativa parcial de cobertura de cirurgia ortopédica em razão dos materiais prescritos pelo médico da paciente. Divergência da operadora manifestada por parecer de Junta Médica questionando parte dos materiais listados. Questão submetida à perícia judicial. Laudo produzido por profissional especialista e de confiança do Juízo. Perícia que alcançou seu objetivo. No entanto, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados no processo (CPC/2015, art. 479), inclusive por meio do relatório médico juntado pela autora. Negativa de cobertura aos materiais/próteses indicados à Autora, em que pese tenha autorizado o procedimento cirúrgico. Autora portadora de doença grave a qual ocasiona dor crônica e problemas na coluna lombar, tais como: hérnia de disco, artrose, bico de papagaio em razão de esforços repetitivos no trabalho. Indevida negativa de cobertura. Abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura, sob alegação de prescindibilidade de materiais, informada por sua junta médica. Adequação do tratamento que compete ao médico, considerada aqui inclusive a circunstância dos tratamentos anteriores já realizados, sem sucesso. Observância ainda ao item 2 do julgamento realizado pelo STJ, em sua Segunda Seção, na análise do EREsp 1.889.704. Recusa injustificada. Incidência das regras do CDC. Precedentes jurisprudenciais. Danos morais. Atraso no tratamento de paciente que sofre dores. Situação que configura dano moral indenizável. Quantum indenizatório adequado. Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.4400

44 - STJ Responsabilidade civil. Profissão. Erro médico. Teoria da perda de uma chance. Consumidor. Câncer. Tratamento médico inadequado. Redução das possibilidades de cura. Óbito. Imputação de culpa ao médico. Possibilidade de aplicação da teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance. Redução proporcional da indenização. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a aplicabilidade da Teoria da Perda da Chance na seara médica. Recurso especial parcialmente provido. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 403. CDC, art. 14, § 4º.


«... Cinge-se a lide a estabelecer, entre outras questões de natureza processual, se é razoável o critério adotado pelo TJ/PR ao apurar, com fundamento na teoria da Perda da Chance, a responsabilidade civil de um médico oncologista em hipótese em que a perícia apurou a inadequação do tratamento de câncer por ele adotado em paciente que, posteriormente, veio a óbito. ... ()

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Doc. LEGJUR 335.5780.2581.0281

45 - TJSP *DECLARATÓRIA -


Nulidade de cartão de crédito com reserva de margem consignada em benefício previdenciário (RMC), com repetição dos valores descontados, eis que seu sistema de amortização torna a dívida impagável - Pedido subsidiário de conversão do saque em empréstimo comum - Processo extinto, sem julgamento do mérito, em relação ao pedido de cancelamento do cartão, eis que não exaurida a via administrativa, e com improcedência dos demais pedidos, porque inexistente vícios na celebração da adesão ao cartão - Irresignação recursal da parte autora insistindo no cancelamento do cartão de crédito e demais pedidos - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - Inexistência, no caso em testilha, de vício de consentimento na adesão ocorrida nos idos de 2023, com validação por biometria facial (selfie) e assinatura de Termo de Consentimento, conforme determinado na ACP 106890-28.2015.4.01.3700 - Inadmissibilidade de devolução de valores e de conversão do saque em empréstimo comum - CANCELAMENTO - Direito do usuário, segundo a normatização feita pelo INSS - Situação em que o cancelamento do cartão opera em efeitos ex nunc, não sendo possível aplicar o preceito do art. 16, § 4º, da IN INSS/PRESS 28/2008 que é reservado aos cartões ativos - Saldo devedor que deve ser quitado à luz do procedimento previsto no art. 17-A da referida Instrução Normativa - Sentença reformada nessa parte - Apelação parcialmente provida.... ()

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Doc. LEGJUR 112.2201.2000.8900

46 - STJ Sucessão. Testamento. Herdeiro. Ação de deserdação. Mero ajuizamento pelo herdeiro de ação de interdição e instauração do incidente de remoção do testador da inventariança da herança da mão, ambos em desfavor do testador sucedido. Injúria grave. Não ocorrência. Expedientes que se encontram sob o pálio do exercício regular do direito de ação. Abuso de direito não caracterizado. Denunciação caluniosa. Exigência de que a acusação se dê em juízo criminal. Ausência de comprovação de que as afirmações do herdeiro tenham dado início a qualquer procedimento investigatório ou mesmo ação penal ou de improbidade administrativa contra o seu genitor. Inviabilidade, in casu, de se aplicar a penalidade civil. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/1916, art. 447, II, CCB/2002, art. 1.595, II e CCB/2002, art. 1.744, II. CP, art. 339. CPC/1973, art. 995 e CPC/1973, art. 1.177. CCB/2002, art. 1.814, II e CCB/2002, art. 1.962, II.


«... Todavia, nem sempre os sucessores serão aquinhoados com os bens deixados pelo sucedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 428.1320.5066.3399

47 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .


A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise do tema, tendo em vista possível violação aos, XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE ELEMENTOS FÁTICOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSIBILITEM O RECONHECIMENTO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL, À LUZ DA SÚMULA 126/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Publico, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável, por óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação em horas extras ao período de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada - a partir de 11.11.2017 - sem a incidência de reflexos, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, violou o CLT, art. 468, bem como contrariou a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 108.1513.7000.3500

48 - STJ Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Direito à herança. Petição de herança. Ação de declaração de relação avoenga. Pedidos dos netos contra avô. Busca da ancestralidade. Direito personalíssimo dos netos. Princípio da dignidade da pessoa humana. Legitimidade ativa e possibilidade jurídica do pedido. Peculiaridade. Mãe dos pretensos netos que também postula seu direito de meação dos bens que supostamente seriam herdados pelo marido falecido, porquanto pré-morto o avô. Versa a lide sobre a legitimidade dos netos para ajuizarem, em face dos sucessores de seu pretenso avô, ação declaratória de relação avoenga c.c. petição de herança, considerado o falecimento do pai, que não buscou em vida, perante o Poder Judiciário, o reconhecimento da filiação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XXX, CF/88, art. 226, § 4º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/2002, art. 1.591, CCB/2002, art. 1.594, CCB/2002, art. 1.596, CCB/2002, art. 1.609, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.846. ECA, art. 27. CCB/1916, art. 350 e CCB/1916, art. 363. CPC/1973, art. 267, VI.


«... IV. Da violação ao CCB/1916, art. 363; CCB/2002, art. 1.609; ECA, art. 27; e do dissídio jurisprudencial concernente à temática contida nos dispositivos legais. ... ()

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Doc. LEGJUR 334.2285.4193.3846

49 - TJSP APELAÇÃO DE AMBOS OS LADOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REVISIONAL E READEQUAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO JULGADA PROCEDENTE.

OBJEÇÃO PRELIMINAR - CONEXÃO -

preliminar prejudicada diante do julgamento em conjunto com a AC 1004137-36.2022.8.26.0196. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.8581.0000.2300 Tema 988 Leading case

50 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Discussão sobre o exame da natureza jurídica do rol do CPC/2015, art. 1.015 a partir do modelo constitucional de processo e das normas fundamentais previstas no CPC/2015. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: «Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão.» (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018).» ... ()

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