JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAĂĂO CASA. LEI 13.467/2017.
TRANSCENDĂNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - REFLEXOS. HONORĂRIOS PERICIAIS. HONORĂRIOS ADVOCATĂCIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS E CORREĂĂO MONETĂRIA. INOBSERVĂNCIA DO ART. 896, §1Âș-A, I E III, DA CLT. 1 - No caso, nĂŁo foi atendido o requisito processual relativo aoart. 896, §1Âș-A, I e III, da CLT, na medida em que a parte transcreveu, no inĂcio das razĂ”es recursais, a Ăntegra do acĂłrdĂŁo do TRT, em bloco, sem nenhum destaque, o que, tambĂ©m, impede que se faça o devido cotejo analĂtico entre os dispositivos apontados como violados, as sĂșmulas e OJ ditas como contrariadas e aos arestos apresentados com a tese adotada pelo Tribunal Regional para decidir as questĂ”es. 2 - Registre-se que o atual entendimento da Sexta Turma do TST Ă© de que a geografia da transcrição do texto em princĂpio Ă© irrelevante, nĂŁo sendo exigĂvel que haja uma transcrição em cada tĂłpico. Todavia, subsiste que, uma vez feita no inĂcio das razĂ”es recursais, adiante, na apresentação da matĂ©ria impugnada, deve haver o confronto analĂtico do acĂłrdĂŁo recorrido transcrito anteriormente com os dispositivos tidos como violados, as sĂșmulas indicadas como contrariadas, etc. Requisito, porĂ©m, que nĂŁo foi atendido pela parte. 3 - Desse modo, o problema nĂŁo Ă© ageografia do texto(onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analĂtico no tĂłpico respectivo do tema. Portanto, nĂŁo foram atendidos os requisitos doart. 896, §1Âș-A, I e III, da CLT. Julgados. 4 - Dessa forma, nĂŁo estĂĄ demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso, por nĂŁo preencher os requisitos previstos noart. 896, § 1Âș-A, I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez nĂŁo atendidas as exigĂȘncias da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a anĂĄlise da transcendĂȘncia. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDĂNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT POR USURPAĂĂO DE COMPETĂNCIA DO TST. 1 - O CLT, art. 896, § 1Âș estabelece a competĂȘncia do Tribunal Regional para receber ou denegar seguimento a recurso de revista. Esse juĂzo inicial, embora sujeito a recurso para esta Corte Superior, abrange a anĂĄlise tanto dos pressupostos extrĂnsecos de admissibilidade do recurso de revista, quanto de seus pressupostos intrĂnsecos, conforme as alĂneas do CLT, art. 896. 2 - Nesse contexto, a Corte de origem, ao denegar seguimento ao recurso de revista pelo nĂŁo preenchimento de seus pressupostos intrĂnsecos de admissibilidade, atuou dentro dos limites de sua competĂȘncia funcional. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE IMPUGNAĂĂO ESPECĂFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATĂRIO DO RECURSO DE REVISTA . 1 - As razĂ”es para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na inobservĂąncia do determinado no art. 896, §7Âș, da CLT e na SĂșmula 333/TST, na medida em que o acĂłrdĂŁo recorrido decidiu em consonĂąncia com a jurisprudĂȘncia, atual, notĂłria e predominante nesta Corte. 2 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma, genericamente, que o recurso de revista observou o CLT, art. 896 e renova a matĂ©ria de fundo do recurso de revista. Extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentaçÔes encontram-se dissociadas . 3 - A nĂŁo impugnação especĂfica leva Ă incidĂȘncia da SĂșmula 422/TST, I: «NĂŁo se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razĂ”es do recorrente nĂŁo impugnam os fundamentos da decisĂŁo recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). NĂŁo estĂĄ configurada a exceção prevista na SĂșmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior nĂŁo se aplica em relação Ă motivação secundĂĄria e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisĂŁo monocrĂĄtica). 4 - Fica prejudicada a anĂĄlise da transcendĂȘncia. 5 - Agravo de instrumento de que nĂŁo se conhece(Ăntegra e dados do acĂłrdĂŁo exclusivo para clientes)
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