Legislação
Lei 5.764, de 16/12/1971
(D.O. 16/12/1971)
- Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre êstes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais.
Parágrafo único - O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.