Legislação

Lei 13.475, de 28/08/2017
(D.O. 29/08/2017)

Art. 65

- Ao tripulante em serviço fora da base contratual o empregador deverá assegurar e custear, em casos de urgência, assistência médica e remoção, por via aérea, para retorno à base ou ao local de tratamento.