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Lei 10.826/2003, art. 16 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 250.4011.0604.6575

1 - STJ Direito penal. Habeas corpus. Posse de acessório para modificação de arma de fogo. Crime de perigo abstrato. Ordem denegada.


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Doc. LEGJUR 250.4011.0156.8944

2 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Acordo de não persecução penal. Requerimento de aplicação após o trânsito em julgado da condenação. Ordem denegada.


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Doc. LEGJUR 250.4011.0885.3630

3 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo, furto e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Reincidência. Insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.


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Doc. LEGJUR 250.4011.0838.1816

4 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Fundamentação adequada. Agravo não provido.


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Doc. LEGJUR 250.4011.0440.3883

5 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Direito penal. Processo penal. Tráfico de drogas. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Alegada nulidade processual. Superveniência de sentença condenatória. Cognição profunda e exauriente da tese. Pedido prejudicado. Agravo regimental não provido.


1 - Proferida sentença na ação penal, com a análise exauriente da matéria relativa à suposta nulidade arguida pela Defesa, fica prejudicado o habeas corpus, devendo o novo título ser impugnado originalmente perante o Tribunal a quo, pois, segundo a jurisprudência desta Corte, a supressão de instância impede o conhecimento da pretensão defensiva (AgRg no RHC 179.855/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024) (AgRg no RHC 188.795/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 12/08/2024, DJe de 16/08/2024).... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0575.3685

6 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. Condenação baseada em depoimentos policiais. Ausência de prequestionamento. Recurso não provido.


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Doc. LEGJUR 250.4011.0455.9202

7 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Trancamento de ação penal. Agravo não provido.


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Doc. LEGJUR 250.4011.0520.0220

8 - STJ Direito processual penal. Embargos de declaração. Ausência de vícios. Embargos rejeitados.


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Doc. LEGJUR 250.3180.5375.3775

9 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Pleito de reconhecimento de ilicitude da prova e da ocorrência de flagrante preparado, bem como atinente ao reconhecimento de violação ao princípio do in dubio pro reo, à atipicidade da imputação do crime de associação para o tráfico e a atipicidade da conduta de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Impossibilidade de acolhimento. Súmula 7 deste tribunal. Decote da exasperação da pena-Base. Impossibilidade. Pena-Base exasperada de forma fundamentada. Súmula 83/STJ. Condenação pelo delito associativo que obsta o reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado. Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Agravo regimental desprovido.


1 - A fim de que fosse possível o acolhimento da pretensão defensiva em relação à ofensa ao CPP, art. 157 e ao CP, art. 17 (ilicitude da prova e ocorrência de flagrante preparado); ao art. 202 e 203 do CPP (violação ao princípio do in dubio pro reo); ao art. 35, caput, e ao art. 33, § 4º, ambos da Lei 11.343/2006 (atipicidade da imputação concernente ao crime associativo); e aa Lei 10.826/03, art. 16, caput (atipicidade da conduta imputada), forçoso seria o revolvimento fático probatório de tais matérias, porquanto as decisões exaradas pelas instâncias de origem acerca das temáticas foram calcadas em elementos de prova sólidos e concretos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 916.6827.1904.4551

10 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE EM CONCURSO COM DISPARO DE ARMA DE FOGO E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDENADO: PELA PRÁTICA DO(S) CRIME(S) PREVISTO(S) NO ARTIGO(S) 157, §2º, V E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, À PENA DE 13 (TREZE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PECUNIÁRIA DE 80 (OITENTA) DIAS-MULTA, NA RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO Da Lei 10.826/03, art. 15. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU DIEGO RODRIGO DA SILVA SANTOS: A) ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO EM RELAÇÃO À PRÁTICA DA CONDUTA TIPIFICADA NO Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO; B) FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL; C) AFASTAMENTO DA CAUSA DE PENA RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, COM APLICAÇÃO DE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA; D) ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, INGRESSOU EM UM MICRO-ÔNIBUS E ABORDOU O MOTORISTA, APÓS OS PASSAGEIROS DESCEREM DO COLETIVO, MOMENTO EM QUE ANUNCIOU O ASSALTO, OBRIGOU A VÍTIMA A SEGUIR EM DIREÇÃO A SÃO PEDRO DA ALDEIA, SUBTRAIU R$ 260,00 DESTA E DURANTE O TRAJETO EFETUOU UM DISPARO DE ARMA DE FOGO ACERTANDO O ASSOALHO DO AUTOMÓVEL. APÓS DESEMBARCAR, A VÍTIMA ACIONOU IMEDIATAMENTE POLICIAIS QUE INICIARAM BUSCAS NAS PROXIMIDADES E ENCONTRARAM O ACUSADO COM A EXATA QUANTIA SUBTRAÍDA DO BOLSO DA VÍTIMA, SENDO CERTO AINDA QUE O ROUBADOR LEVOU OS POLICIAIS ATÉ A RESIDÊNCIA ONDE HAVIA ESCONDIDO A ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA UTILIZADA NO ASSALTO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. ACUSADO ADMITIU AS PRÁTICAS DELITIVAS EM JUÍZO, EMBORA TENHA OPTADO PELO SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO INDICA DÚVIDAS OU PRECARIEDADE PARA AFIRMAR-SE A AUTORIA PELOS DELITOS PELOS QUAIS FOI ACUSADO, O ROUBO E UMA POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ACUSADO MUNICIADO DE UMA ARMA DE FOGO QUE, INDEPENDENTE DE TER SIDO APREENDIDA EM UMA RESIDÊNCIA, EFETUOU UM DISPARO, A COMPROVAR A POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO UTILIZADO NA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. DÚVIDAS QUANTO A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE PORQUANTO, FATICAMENTE, O DESVIO DO ITINERÁRIO SE DEU PARA PERMITIR A CONSUMAÇÃO DO CRIME. MANTIDO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO, PORÉM, COM UMA ÚNICA CIRCUNSTANCIADORA QUE É DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NO QUE SE REFERE AO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, NÃO HÁ COMO SE CONHECER UMA ABSORÇÃO PELO CRIME PATRIMONIAL PORQUANTO NÃO FOI ELE DETIDO NA POSSE OU PORTE DA ARMA IMEDIATAMENTE AO CRIME PATRIMONIAL. JUIZ QUE CORRETAMENTE CONSIDEROU UM MAU ANTECEDENTE, AFASTANDO EM 1/6 A PENA BASE DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS NO QUE SE REFERE AO CRIME DO LEI 10826/2003, art. 16, §1º, IV. CONFISSÃO NO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO QUE SE FEZ ESSENCIAL E FUNDAMENTAL PARA A PROVA DO DELITO, SEM A QUAL NÃO HAVERIA A APREENSÃO DA ARMA E O FATO FICARIA IMPUNE POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. A CONFISSÃO MERECE O DOBRO DE CONSIDERAÇÃO QUANTO À REINCIDÊNCIA, RAZÃO PELA QUAL VOLVEM AS PENAS BASE, NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, PARA OS MÍNIMOS LEGAIS DE 03 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS MULTA, E SE TORNA DEFINITIVA, NO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, MANTIDO O CONCURSO MATERIAL DE DELITOS.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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Doc. LEGJUR 250.3180.5146.6306

11 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção. Agravo desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 250.3180.5811.9297

12 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo desprovido.


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Doc. LEGJUR 250.3180.5475.7125

13 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Agravo não conhecido.


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Doc. LEGJUR 807.3222.1701.6476

14 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e corrupção ativa anotado na Lei 10.826/03, art. 16, caput e art. 333, na forma do art. 69, ambos do CP, sendo estabelecida uma pena de 5 (cinco) anos de reclusão e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no regime semiaberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 235.3583.2475.7295

15 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, §2º, S III, IV, V E VII E CRIMES CONEXOS (art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; art. 180, TODOS DO CÓDIGO PENAL, ALÉM Da Lei 10.826/03, art. 16, NOS TERMOS DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL).IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DIVERGÊNCIA NOS HORÁRIOS DAS FILMAGENS. GRAVAÇÕES DE DIFERENTES ESTABELECIMENTOS. VIOLAÇÃO INCOMPROVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. MAGISTRADO A QUO APRESENTOU OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITOS EM QUE BASEOU SUA DECISÃO. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E art. 413, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OBSERVÂNCIA. MÉRITO. PRONÚNCIA. DECISÃO ESCORREITA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES A INDICAR A PROBABILIDADE DA AUTORIA. FILMAGENS INDICATIVAS DO ENVOLVIMENTO DO RECORRENTE NO CRIME E ROBUSTO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO PARA SUBMISSÃO DO RECORRENTE AO CRIVO DO CONSELHO DE SENTENÇA. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA APRECIÁ-LAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIDO. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS POR ROUBO MAJORADO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE QUATRO ANOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

PRELIMINARES. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA.

A eventual divergência de horários nas filmagens obtidas de diferentes estabelecimentos comerciais não configura, por si só, quebra da cadeia de custódia, sendo esperadas pequenas discrepâncias devido a ajustes manuais e imprecisões nos sistemas de monitoramento, especialmente, considerando que a decisão de pronúncia não se fundamenta exclusivamente nas gravações questionadas, mas também em outras provas robustas, como depoimentos policiais, cabendo ao Juízo avaliar o conjunto probatório e decidir, com base na análise global dos elementos apresentados, se eventuais irregularidades comprometem a confiabilidade das provas ou justificam sua exclusão dos autos. Doutrina. Precedentes. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA.Desassiste razão à defesa ao pleitear a referida nulidade, pois, ao proferir o decisum, bem justificou o Magistrado a quo os motivos de fato e de direito em que baseou a sua decisão, tudo com amparo no CF/88, art. 93, IX e do art. 473, §1º, do CPP. DA PRONÚNCIA. A pronúncia julga admissível a acusação, encaminhando-a para apreciação do Tribunal do Júri, cabendo, então, ao Juiz Presidente um simples juízo de prelibação acerca da materialidade do delito e indícios de autoria, possibilitando, com isso, a decisão pelos Juízes Leigos, em plenário e na segunda fase do procedimento, não se exigindo, portanto, um juízo de certeza, sendo irretocável a decisão atacada, de submeter o recorrente ao crivo do Conselho de Sentença, momento em que a prova colhida será examinada e sujeita à confirmação, ou modificação, não havendo de se falar em reforma do referido pronunciamento judicial, sendo certo que, neste momento processual, as filmagens carreadas aos autos e os depoimentos dos policiais em Juízo indiciam, de forma suficiente, a participação do recorrente no homicídio, tal como bem articulado também, no parecer da Procuradoria de Justiça. E segundo a jurisprudência tranquila dos nossos Tribunais, na decisão de pronúncia as qualificadoras, somente, serão afastadas se, manifestamente, improcedentes, ou seja, se solteiras dentro do acervo probatório coligido aos autos, sob pena de se invalidar a competência constitucional do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no caso dos autos, estando acertada a incidência das circunstâncias de RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, FINALIDADE DE GARANTIR A IMPUNIDADE e CRIME PRATICADO EM DECORRÊNCIA DA FUNÇÃO. DA PRISÃO PREVENTIVA. As decisões que decretaram a prisão temporária do acusadoe, subsequentemente, a mantiveram, estão fundamentadas em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX, restando demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, e em consonância com o art. 413, §3º, do mesmo Diploma Legal, não havendo, portanto, de se falar em qualquer ilegalidade no decreto prisional, estando, devidamente, motivada na garantia da ordem pública, da instrução criminal e, ainda, da aplicação da lei penal. Afinal, dada a necessidade de assegurar que as testemunhas prestem declarações livres de temor durante a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, máxime considerando que o crime apurado consiste no homicídio de um policial militar em razão de sua função e que há indícios de que o pronunciado teria atentado contra a vida de outra testemunha policial, somado ao fato de possuir condenações definitivas anteriores por roubo majorado, tráfico de drogas e associação para o tráfico, revela-se inadequada a concessão de sua liberdade ou substituição por cautelar diversa, justificando-se sua manutenção no cárcere. ... ()

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Doc. LEGJUR 704.3780.5329.1675

16 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. art. 121, §2º, S VII E VIII, C/C art. 14, II (TRÊS VEZES); art. 288; art. 180 E art. 311, §2º, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/03, art. 16. JUDICIUM ACCUSATIONIS. CRIMES DE HOMICÍDO TENTADO PRATICADOS CONTRA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES E COM ESTAS RELACIONADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CP, art. 329. REJEIÇÃO. INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1)


Na espécie, o recorrente foi pronunciado pela suposta prática dos crimes do art. 121, §2º, VII e VIII, c/c art. 14, II, art. 288, art. 180 e art. 311, §2º, III, todos do CP e Lei 10.826/03, art. 16. Consta que na Estrada do Mato Grosso policiais rodoviários deram ordem de parada ao veículo onde se encontrava o acusado e outros três indivíduos; no entanto estes não obedeceram, momento em que empreenderam fuga, ao mesmo tempo em que efetuaram disparos de arma de fogo contra os policiais, que tiveram que repelir a injusta agressão. Ato contínuo, em perseguição, o veículo ocupado pelo acusado colidiu, momento em que três dos indivíduos desembarcaram disparando novamente contra os policiais, sendo por estes perseguidos a pé, tendo os agentes logrado êxito em efetuar a prisão do réu. Assim, o acusado, com dolo de matar, teria efetuado vários disparos de arma de fogo contra três policiais rodoviários que participaram da ocorrência. Contudo, o réu não logrou consumar o seu intento, por circunstâncias alheias a sua vontade, ou seja, má pontaria. 2) De início, acolhe-se a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Estadual para julgar o crime de tentativa de homicídio qualificado contra as vítimas, policiais rodoviários federais, no exercício das funções e em razão delas, que atenderam à ocorrência e foram alvos de disparos de armas de fogo, vez que praticados após ordem de parada em barreira policial de fiscalização, circunstância esta que determina o julgamento pelo Tribunal do Júri Federal, a quem caberá decidir sobre a validade dos atos processuais já realizados, nos termos do CPP, art. 567, revelando-se, assim, prejudicado o pedido referente à incompetência relativa em razão do local do fato. A propósito, diz a Súmula 147/STJ: ¿Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.¿ (SÚMULA 147, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864). Saliente-se que, uma vez admitida a acusação do delito contra a vida para análise pelo Conselho de Sentença, na forma da competência estabelecida no CPP, art. 78, I, a estes também incumbirá decidir acerca do crime conexo (STJ, AGRG NO RESP 1720550/PR, DJE 22.6.2021). 3) A materialidade restou devidamente comprovada e tampouco existe dúvida quanto à presença de indícios de autoria, em especial diante da prova oral, consubstanciada nos depoimentos das vítimas, que apontam o recorrente como o autor do crime doloso contra a vida dos policiais. 4) Nessas condições, é de ser mantida a decisão de pronúncia, de conteúdo declaratório, que se baseia em juízo de probabilidade fundado em suspeita, em que o juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida no plenário do Júri. A certeza só advirá na segunda fase do procedimento, com a submissão do caso ao juiz natural da causa. Assim, havendo controvérsia em relação à prova, seu conteúdo deve ser valorado pelo Tribunal do Júri, para que dê a palavra definitiva. 5) Não há como prover o pedido para que seja desclassificada a conduta referente aos delitos de tentativa de homicídio para o crime do CP, art. 329 porque não se pode descartar, de plano, a presença de animus necandi na conduta supostamente praticada pelo recorrente. Sendo impossível penetrar no foro íntimo do agente, a demonstração ou a prova da vontade de matar não pode ser feita de maneira direta ou positiva, mas deduzida indiretamente de conjecturas ou circunstâncias exteriores. Assim, retira-se esse propósito do agente do quadro de circunstâncias do processo, analisando-se principalmente como se exteriorizou a sua conduta. Na espécie, deste quadro extrai-se que o recorrente teria efetuado disparos de arma de fogo contra policiais rodoviários federais e sua guarnição, tentando alvejá-los, não sendo possível rejeitar a tese de que teria agido com dolo de matar. Cabe, assim, ao juiz natural, que é o Tribunal do Júri, deliberar a este respeito. 6) Nos termos da jurisprudência firmada no STJ, somente devem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem qualquer amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri, não sendo esta a hipótese dos autos. 7) As circunstâncias da prática delituosa descritas nos autos revelam que a dinâmica delitiva encerrou gravidade concreta, evidenciando a presença do periculum in mora, levando-se em consideração que o conjunto probatório é todo no sentido de que o acusado supostamente efetuou disparos de arma de fogo, com dolo de matar, contra agentes policiais, que não foram atingidos por erro de pontaria, sendo necessária a manutenção de sua prisão preventiva para assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal. Nessas condições, há a necessidade de preservação da tranquilidade de testemunhas, que ainda prestarão depoimento em Plenário, sendo essencial a manutenção da prisão cautelar para a garantia da instrução criminal. Ademais, o Supremo Tribunal Federal em caso semelhante considerou que a periculosidade do acusado constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal (STF - HC 137359). A decisão judicial, portanto, revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao acusado, sendo, nessas condições, a prisão provisória legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 930.1704.3523.3897

17 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, VI. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DE APENAS UM DOS ACUSADOS. DECRETO CONDENATÓRIO DO RÉU JOÃO VICTOR. ESCORREITO. CONFISSÃO EM INTERROGATÓRIO JUDICIAL, CORROBORADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. RÉU ACAUTELADO EM FLAGRANTE PORTANDO DUAS ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES E CARREGADORES. LAUDO PERICIAL. ABSOLVIÇÃO DO RÉU RODRIGO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. DIVERGÊNCIAS NOS RELATOS DOS POLICIAIS. AGENTE DA LEI QUE, EM JUÍZO, MODIFICOU SEU DEPOIMENTO, AFIRMANDO QUE AMBAS AS ARMAS FORAM ENCONTRADAS SOB O ASSENTO DO PASSAGEIRO JOÃO VICTOR. DESCOMPASSO COM A DENÚNCIA E COM A PALAVRA DO COLEGA DE FARDA. VERSÕES CONFLITANTES. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. RECURSO MINISTERIAL. PELA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO E A PRISÃO PREVENTIVA. AJUSTES PARA O RÉU JOÃO VICTOR. PENA-BASE MAJORADA EM 1/4 (UM QUARTO). EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MUNIÇÕES, CARREGADORES E DUAS ARMAS DE FOGO APREENDIDAS, A EXTRAPOLAR AS ELEMENTARES INERENTES À CONCREÇÃO DO TIPO FUNDAMENTAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. QUANTUM DA REPRIMENDA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL. ABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. INCABÍVEL.

DO CRIME DO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, VI.

A autoria e a materialidade delitivas restaram, sobejamente, comprovadas, em relação ao réu JOÃO VICTOR, através da sua confissão em interrogatório judicial, oportunidade em que assumiu a posse exclusiva das armas de fogo, munições e carregadores, corroborada pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, registrando-se que o réu foi preso em flagrante após abordagem policial, portando 04 (quatro) munições de calibre .9mm, 01 (uma) pistola Glock, calibre .40, 01 (uma) pistola Bersa, calibre .9mm, 34 (trinta e quatro) munições de calibre .9mm, 37 (trinta e sete) munições de calibre .40, 04 (quatro) carregadores de calibre .40 e 03 (três) carregadores calibre .9mm, conforme se infere do laudo pericial. DA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE RODRIGO. Sem descurar da credibilidade de que desfrutam, via de regra, os depoimentos dos policiais militares, forçoso reconhecer que a prova coligida aos autos não aponta, com veemência, para a autoria para o réu RODRIGO do crime imputado, pois reportado por um dos policiais responsáveis pelo flagrante, em Juízo, que ambas as pistolas foram localizadas debaixo do assento do passageiro JOÃO VICTOR, em descompasso ao articulado na denúncia e ao que havia sido afirmado em distrital, enquanto o outro brigadiano, indagado pela Defesa, admitiu que RODRIGO portava apenas um suporte de telefone celular, e não um coldre, como anteriormente afirmado, ressaindo crível a tese defensiva de que o acusado não detinha conhecimento da presença do material bélico no veículo, e tampouco acesso ou disponibilidade dos armamentos, sendo certo que, presentes duas versões conflitantes, prevalece a presunção de inocência constitucionalmente assegurada ao defendente, de onde promana o princípio do in dubio pro reo, dado que a prova não é robusta o suficiente para embasar um juízo de certeza e, sob o Estado Democrático de Direito não se admite a responsabilidade penal objetiva. Doutrina. Precedentes. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, em relação a JOÃO VICTOR: (1) a pena-base, a qual deve ser exasperada em 1/4 (um quarto) considerando que a conduta excedeu o normal do preceito primário da norma, face à quantidade e variedade de armas, carregadores e munições apreendidas ¿ 71 (setenta e uma) munições, 07 (sete) carregadores e 2 (duas) armas de fogo, além de um coldre, a extrapolar as elementares inerentes à concreção do tipo fundamental; (2) reconhecer a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, ¿d¿, do CP, com mitigação da reprimenda em 1/6 (um sexto), reajustando sua pena final para 03 (TRÊS) ANOS, 1 (UM) MÊS E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. No mais, CORRETAS: (1) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porquanto atendidos os requisitos legais do CP, art. 44, à luz do quantum da reprimenda e da primariedade do acusado, não prosperando a irresignação do Parquet neste ponto; (2) a fixação do regime inicial ABERTO, desassistindo razão ao Ministério Público ao postular o seu recrudescimento, pois absolvido o réu de outra ação penal em curso, e cediço que procedimentos em trâmite não são suficientes para configurar a reincidência. DA PRISÃO PREVENTIVA. Incabível a decretação de prisão preventiva alvitrada pelo órgão ministerial, dado que a) mantidos, neste julgamento, a substituição da pena de reclusão por restritivas de direitos, bem como o regime inicial aberto, de sorte que o acautelamento do acusado malferiria o princípio da homogeneidade; b) neste momento processual, faleceria do requisito da contemporaneidade, pois transcorridos quase 02 (dois) anos da concessão de liberdade em sentença, além de ausentes elementos concretos que evidenciem a necessidade da custódia antes do trânsito em julgado do decreto condenatório. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 706.6168.0376.1667

18 - TJRJ Mandado de Segurança. art. 288, parágrafo único; art. 180, caput; art. 329, §2º, c/c art. 121, §2º, III e VII, c/c art. 14, II (por sete vezes), na forma do art. 29, todos do CP, e Lei 10.826/2003, art. 16, caput e §1º, III; todos combinados com CP, art. 61, II, j, e em concurso material na forma do art. 69, CP. Alegação de que o juízo de primeiro grau, ao forçar a apresentação de alegações finais, desrespeita a decisão proferida pela instância superior que, em sede de Correição Parcial, determinou expressamente o cumprimento das diligências e a produção das provas requeridas pela defesa técnica e já deferidas anteriormente. Ao contrário do afirmado pelo impetrante, a decisão ora combatida há duplo comando. O prazo das alegações finais é reiniciado após o cumprimento das diligências ou da data de seu indeferimento, o que foi devidamente cumprido pelo juízo de primeiro grau que indeferiu de forma fundamentada a produção de provas requeridas pela defesa e abriu prazo para alegações finais defensivas que, inclusive, já foram apresentadas, motivo pelo qual não há que se falar em violação a direito líquido e certo ou qualquer ilegalidade. Segurança denegada.

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Doc. LEGJUR 797.4994.0204.2135

20 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 382.1397.2562.0352

21 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE 06 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 15 DIAS-MULTA NO V.M.L, POR VIOLAÇÃO AO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV E 329, DO CP.


Nulidade afastada. Autoria e materialidade dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso proibido e do crime de resistência devidamente comprovadas. Absolvição que não encontra eco na prova coligida. Detração a ser procedida pelo juízo das execuções. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 489.2691.1671.5672

22 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Recurso que argui, preliminarmente, a nulidade decorrente do aditamento da denúncia realizado em sede de alegações finais; a ilicitude das provas obtidas a partir da busca pessoal realizada sem fundadas suspeitas; e a violação do direito à não autoincriminação. No mérito, persegue: 1) a absolvição do apelante, por alegada carência de provas; 2) a solução absolutória por atipicidade da conduta, em razão do art. 16, § 1º, IV, do CP não prever o verbo «ocultar ou, subsidiariamente, o reconhecimento da inépcia da denúncia; 3) a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal e, na etapa intermediária, seja afastada a agravante da reincidência e reconhecida a atenuante genérica (coculpabilidade); 4) o abrandamento de regime, observando-se a detração; e 5) a gratuidade de justiça. Preliminar relacionada ao aditamento à denúncia sem condições de acolhimento. Jurisprudência que, nos termos do CPP, art. 569, é firme no sentido de admitir, em qualquer fase procedimental, até antes da sentença, a possibilidade de aditamento por parte do Ministério Público, seja para incluir fatos ou sujeitos não referidos pela denúncia (aditamento próprio), seja para retificar dados factuais ou qualificativos sobre a narrativa nesta já veiculada (aditamento impróprio). Aditamento à denúncia por parte do Ministério Público que não conduz, em linha de princípio, à renovação da instrução processual, demandando, quanto ao aditamento próprio, a observância do CPP, art. 384, e, quanto ao aditamento impróprio, mera cientificação da defesa técnica, com oportunidade para manifestar-se e, se for ocaso, justificadamente, produzir prova. Caso dos autos em que o Ministério Público, em suas alegações finais, aditou a denúncia tão somente para incluir o verbo «ocultou, além dos que já constavam na imputação original («adquiriu e «recebeu), e alterou a expressão «suprimida por «raspada, em referência à numeração de série da arma de fogo apreendida. Situação que retrata hipótese de mero aditamento impróprio, desprovido de ineditismo relevante e inapto a justificar o reinício da instrução criminal ou a abertura de novo prazo para apresentação de defesa preliminar. Defesa que, de todo modo, não evidenciou prejuízo concreto ensejado a partir da prática impugnada (CPP, art. 563 - pas de nullité sans grief). Arguição de nulidade da busca pessoal que igualmente se rejeita. Caso dos autos em que policiais militares foram acionados pelo comandante da companhia para comparecer ao «pesque e pague do Cláudio, onde possivelmente estaria um indivíduo integrante da milícia da região de Belford Roxo, na condução de um veículo Captiva, de cor prata, com as lanternas dianteiras e traseiras escurecidas e rodas pretas. Chegando ao local, se depararam com o automóvel com as características informadas e quatro indivíduos sentados à beira de uma piscina, ocasião em que o réu, ao ser questionado, afirmou ser o seu proprietário e foi solicitado a acompanhar a revista, a partir da qual encontraram no porta-malas uma pistola, calibre .380, municiada e com numeração raspada. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Terceira prefacial (violação ao direito à não autoincriminação) que também não merece prosperar. Em casos como o presente, bem sublinha o STJ que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial (STJ). Além disso, é de se ver que na ocasião da abordagem, apesar de ter confirmado a propriedade do veículo, quando encontrada a arma de fogo, o réu alegou desconhecer sua origem e, posteriormente, optou por não prestar declarações formais na DP e em juízo, pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu foi flagrado por policiais militares em poder de uma arma de fogo calibre .380, municiada e com numeração de série raspada. Acusado que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Depoimentos das testemunhas George e Henrique, prestados em sede inquisitorial, no sentido de que foram com o acusado para uma cachoeira e estavam em uma piscina, quando policiais militares chegaram ao local e revistaram o carro deste, onde encontraram uma arma no porta-malas. Testemunhas que não foram localizadas para depor em juízo. Relatos dos policiais militares, nas duas fases da instrução criminal, que igualmente testificam a certeza da autoria e guardam ressonância na versão acusatória, respaldados pela Súmula 70/TJERJ e CPP, art. 155. Ausência de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do Réu, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Veículo do réu que não se tratava de objeto ou produto do crime, tornando desnecessária sua apreensão e eventual perícia. Gravação das abordagens policiais que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está adstrita à liberalidade das instituições públicas. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelo auto de apreensão, laudos periciais e depoimentos extrajudiciais de testemunhas, comprovam de modo suficiente a versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivado o delito do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Ao contrário do sustentado pela Defesa, ainda que o IV, do § 1º, do art. 16 da Lei de Armas não preveja o verbo «ocultar, a denúncia, mesmo antes do aditamento, imputou ao réu a conduta de «adquirir, sendo incogitável a pretensão absolutória pela atipicidade da conduta, tampouco a alegada inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, em nada embaraçando o direito de defesa, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a comportar ajustes. Inidoneidade da negativação da pena-base pelo vetor das circunstâncias, por estar o réu na posse de arma de fogo e de munições. Orientação do STJ no sentido de que «não se mostra necessário, para a tipificação do crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 16, que a arma esteja municiada. Contudo, o fato de assim se apresentar não pode constituir fundamento idôneo, e concreto, para aumento da pena-base, motivada na maior reprovabilidade da conduta, por se tratar de circunstância comum à espécie". Sanção basilar que se atrai para o patamar mínimo. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Apelante que ostenta em sua FAC condenação irrecorrível, forjadora da reincidência (anotação «2), pelo que há de ser prestigiado o aumento da pena intermediária segundo a fração de 1/6 (STJ). Firme jurisprudência do STJ no sentido de que a teoria da coculpabilidade, doutrinariamente postada no âmbito do CP, art. 66, «não pode ser erigida à condição de verdadeiro prêmio para agentes que não assumem a sua responsabilidade social e fazem da criminalidade um meio de vida". Terceira etapa que se mantém inalterada. Inviabilidade da concessão de restritivas, por força da reincidência (CP, art. 44, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do Réu e a disciplina da Súmula 269/STJ, ficando relegada a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso defensivo, a fim de redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. LEGJUR 830.2127.1438.6164

23 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DA CONDUTA PROIBIDA PRECONIZADA NO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, III E IV, À PENA TOTAL DE 4 ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA, FIXADO O REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA.


Autoria e materialidade comprovadas. Prova oral uníssona e convergente. Delito de perigo abstrato configurado. Absolvição repelida. Dosimetria irretorquível. Circunstância judicial negativa devidamente reconhecida e justificadora do regime semiaberto. Substituição de pena descabida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 694.2469.9962.5145

24 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL, A SER CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) A PRISÃO PREVENTIVA FOI MANTIDA EM SENTENÇA COM BASE EM ARGUMENTOS GENÉRICOS; II) A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL FUNDADA APENAS EM SUPOSTOS MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA, SEM QUALQUER OUTRO ASPECTO PROCESSUAL, EQUIVALE A EVIDENTE VÍCIO DE FINALIDADE DA MEDIDA; III) MANIFESTA DESPROPORCIONALIDADE E CONSEQUENTE OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS CAUTELARES, CONSIDERANDO QUE O JUÍZO A QUO ESTABELECEU O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO. PRETENSÃO AO O RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO RECORRIDA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NA FORMA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. AO PROFERIR SENTENÇA CONDENATÓRIA, O JUÍZO A QUO, FUNDAMENTADAMENTE E EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO CPP, art. 387, § 1º, ASSEVEROU QUE PERMANECIAM INALTERADOS OS PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NEGANDO AO ACUSADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONSOANTE SE VERIFICA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, O RÉU OSTENTA MAUS ANTECEDENTES, CONFORME ANOTAÇÕES EM SUA FAC, O QUE VERDADEIRAMENTE COMPROMETE A ORDEM PÚBLICA E AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, ANTE O EVIDENTE RISCO À REITERAÇÃO DELITIVA.  ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES, NÃO HÁ QUE SE CONFUNDIR A CUSTÓDIA CAUTELAR COM EVENTUAL PRISÃO SANÇÃO A SER IMPOSTA QUANDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PRESERVADO. POSICIONAMENTO PREDOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE NÃO HAVER CONFLITO ENTRE O REGIME SEMIABERTO E A SEGREGAÇÃO CAUTELAR IMPOSTA NA SENTENÇA, DESDE QUE HAJA COMPATIBILIZAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA COM AS REGRAS PRÓPRIAS DO REGIME. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. LEGJUR 618.7390.9163.1824

25 - TJRJ Apelação. Ação Penal. Tribunal do Júri. Imputação das condutas tipificadas no art. 121, § 2º, II e IV, c/c CP, art. 14, II, e Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, tudo na forma do CP, art. 69. Conselho de Sentença que deliberou pelo provimento parcial da pretensão punitiva. Condenação do réu às penas de 15 (quinze) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Irresignação da Defesa.

Provas angariadas no feito devidamente apreciadas pelos jurados. Presença de materialidade e autoria em relação ao delito imputado na denúncia. Decisão dos jurados que acolheu uma das teses possíveis apresentadas em plenário. Princípio da soberania dos veredictos. Impedimento de valoração das provas produzidas e submetidas ao Conselho de Sentença. Inconformismo da defesa que se restringe à incorreção da sanção. Efeito devolutivo inerente aos recursos de apelação contra sentenças do Tribunal do Júri, com fulcro no CPP, art. 593, III. Dosimetria. Crítica. Reexame. Art. 121, § 2º, II e IV, c/c CP, art. 14, II: 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Identificação de 2 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis. Exasperação da pena na fração de /3 (um terço). Regular fundamentação pelo Juízo a quo. Ausência de desproporcionalidade. Tese recursal que se afasta. Manutenção. 2ª Fase. Ausência de agravantes ou atenuantes. Pretensão de reconhecimento de atenuante. Estado de embriaguez. Tema não debatido pelo conselho de sentença. Rejeição. Inteligência do art. 492, I, ¿b¿, do CPP. 3ª Fase. Causa de diminuição de pena. Tentativa. Redução da pena base aferida. na fração de 1/3. Prestígio. Atentado que causou debilidade e deformidade permanentes à vítima. Reprimenda penal definitiva que se assenta em 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão. Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV: 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Identificação de 3 (três) circunstâncias judiciais negativas. Exasperação da pena na fração de 3/6 (três sextos). Regular fundamentação. Ausência de desproporcionalidade. Manutenção. 2ª Fase. Ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. 3ª Fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Conversão da pena base em definitiva. Reprimenda penal definitiva que se assenta em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e multa de 20 (vinte) dias-multa. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 15 (quinze) anos e 02 (dois) meses de reclusão e multa de 20 (vinte) dias-multa. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Regime inicial de cumprimento de pena. Quantum da pena. Regime fechado, na forma do art. 33, § 2º, `a¿, do CP. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença impugnada.
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Doc. LEGJUR 803.5970.8959.6819

26 - TJRJ APELAÇÃO ¿ PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA ¿ LEI 10826/2003, art. 16, § 1º, IV ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA ¿ PENA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DA REVISTA PESSOAL ¿ AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES ¿ NÃO ACOLHIMENTO ¿ O AGENTE DA LEI VIU O APELANTE COM A ARMA NA CINTURA ¿ MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES APTO A ENSEJAR SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUANDO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO ¿ SÚMULA 70/TJRJ - A DESPEITO DA TIPICIDADE MATERIAL DO DELITO EXIGIR UMA MÍNIMA EXPOSIÇÃO DE RISCO AO BEM JURÍDICO, A DINÂMICA DOS FATOS QUE CULMINOU COM A PRISÃO DO APELANTE INDICA O RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA, POIS ELE PORTAVA, MANTINHA SOB SUA GUARDA E OCULTAVA UMA ARMA ¿ DOSIMETRIA DA PENA IRREPARÁVEL.

REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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Doc. LEGJUR 798.0994.2121.4744

27 - TJRJ HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA E AMEAÇA (LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV E CODIGO PENAL, art. 147). ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NA FALTA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DO ERGÁSTULO. APRECIAÇÃO DO AGRAVO INTERNO PREJUDICADA PELO JULGAMENTO DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. ANÁLISE DE ARGUMENTOS QUE DIZEM RESPEITO AO MERITUM CAUSAE, INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. ANPP QUE NÃO FOI OFERTADO, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. PRESENÇA DE FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. RÉU QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E POSSUI ANOTAÇÃO ANTERIOR EM SUA FAC PELO MESMO DELITO DE AMEAÇA. PRECEDENTES SUPERIORES. POSSIBILIDADE DE MÁCULA À ORDEM PÚBLICA E À INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. ELEMENTOS QUE, DE PER SI, NÃO AUTORIZAM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO. REVOGAÇÃO HUMANITÁRIA DA PRISÃO. INCAPACIDADE ESTATAL DE TRATAR DO PACIENTE QUE NÃO RESTOU COMPROVADA OBJETIVAMENTE NOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO.

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Doc. LEGJUR 946.5098.0729.8458

28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA QUALIFICADA.


Sentença que condenou o apelante pela prática dos crimes previsos no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, III e no art. 329, §1º, do CP, em concurso material, resultando a soma das penas em 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 33 (trinta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Quanto ao crime de porte ilegal de artefato explosivo, restou provado nos autos que o acusado, consciente e voluntariamente, de forma compartilhada com indivíduos não identificados, sem autorização e em desacordo com determinação legal, portava dois artefatos explosivos de fabricação caseira. Nesse ponto inexiste inconformismo da Defesa. Delito de resistência qualificada. Pleitos de absolvição ou de desclassificação que não merecem acolhida. Materialidade e autoria evidenciadas no conjunto probatório, em especial na confissão do acusado e nos depoimentos consistentes e harmônicos dos policiais militares. Na data descrita na denúncia, na localidade conhecida como «Pele a Pele, os policiais foram recebidos a tiros por um grupo de aproximadamente quatro indivíduos, dentre eles o réu. O recorrente integrava o grupo de pessoas que participaram do confronto com a polícia na referida comunidade, a fim de evitar a execução de ato legal. O crime de resistência qualificada está configurado, na medida em que o acusado resistiu à sua prisão em flagrante, com violência, mediante disparos de arma de fogo contra os policiais militares, o que, efetivamente, possibilitou a sua fuga e dos outros indivíduos não identificados, que se encontravam no local. Dosimetria. A exasperação das penas iniciais está justificada nos péssimos antecedentes do réu, que ostenta duas condenações definitivas em sua FAC, além daquela utilizada na segunda fase como agravante da reincidência. Os maus antecedentes reconhecidos na sentença devem ser mantidos, apesar do decurso do período depurador de cinco anos. Precedentes do STJ. Redução da pena-base somente em relação ao crime do art. 329, §1º, do CP. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, para rever a dosimetria da pena do crime do art. 329, §1º, do CP, fixando-a em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e, mantida a pena do crime do Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, III em 04 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, resulta a soma das reprimendas em 05 (cinco) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima. Mantida no mais a sentença guerreada.... ()

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Doc. LEGJUR 754.7931.0942.2067

29 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. ADITAMENTO À DENÚNCIA PARA INCLUIR FATOS REFERENTES AO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 180. REJEIÇÃO DO ADITAMENTO À DENÚNCIA SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE FATO NOVO QUE O JUSTIFICASSE. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO ADITAMENTO À DENÚNCIA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

1. A

conduta imputada na denúncia aditada é no sentido de que os corréus portavam no interior de veículo arma de fogo com numeração suprimida, facilitando a corrupção de adolescente que se encontrava em sua companhia, tendo ademais adquirido, recebido e conduzido citado automóvel produto de roubo. ... ()

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Doc. LEGJUR 623.1160.3498.7026

30 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESA EM FLAGRANTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO na Lei 10.826/03, art. 16, CAPUT (DUAS VEZES). CONVERSÃO EM PREVENTIVA EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. POSTERIOR SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

I.

Caso em exame: 1. Habeas corpus impetrado para discutir se é possível a revogação da prisão preventiva, por ausência dos requisitos da custódia cautelar, ou, ainda, o relaxamento, por ausência de autorização judicial para o ingresso na residência. De forma subsidiária, requer o impetrante o deferimento da prisão domiciliar, por ser a paciente mãe de crianças de três e cinco anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 683.3579.1533.1858

31 - TJRJ HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.


Agravo Regimental contra decisçao que indeferiu a liminar. Paciente preso em 20/01/2025, em Guarapari/ES, pelo cumprimento de mandado de prisão expedido nos autos 0809473-26.2024.8.19.0003, em que foi denunciado nas penas do Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV c/c CP, art. 62, I. 1. Alegado bis in idem com a imputação na ação penal 0008725-66.2020, que foi denunciado nas penas dos arts. 33 e 35 c/c art. 40, III, IV e VI, todos da Lei 11.343/06. 2. Ausência de contemporaneidade da preventiva, por fato ocorrido em 2021. A contemporaneidade deve ser aferida, não tomando por base apenas a data dos fatos investigados, mas, igualmente, levando em conta a permanência de elementos que indicam que os riscos - aos bens que se buscam resguardar com sua aplicação ¿ ainda existem. Não se pode esquecer que certos crimes, devido a sua complexidade, exigem aprofundamento das investigações, o que leva rempo. Não desnatura a necessidade da segregação cautelar o mero tempo decorrido, analisado isolada-mente. Inocorrência. 3. Circunstâncias apontadas na decisão ata-cada demonstram o fumus commissi delicti e o periculum lbertatis. Investigações realizadas na Operação Dois Lima ou 2L, deflagrada para reprimir o tráfico em Angra dos Reis, apontam o paciente como gerente do tráfico no Municipio. Insiste o Impetrante em dis-cutir, na estreita via do habeas corpus, o depoimento da testemu-nha Yasmim, denunciada na ação penal 0003509-95.2021.8.19.0066, que teria recebido do paciente R$ 1.600,00 pa-ra levar, do Rio de Janeiro para Angra dos Reis, 02 pistolas .45mm, com numeração suprimida, e 04 carregadores. Os ele-mentos de prova, oral e pericial, deverão ser submetidos ao con-traditório, ampla defesa e devido processo penal, para que possam adquirir a natureza de prova, na forma do CPP, art. 155. O que é possível na via eleita do writ. 4. Prisão domincial com base no CPP, art. 318-A: 5. A mera declaração da companheira de que é ¿do lar¿, é não comprova que a criança estaria em abandono e vulnerabilidade sem a presença do pai, o único responsável pelo seu cuidado. Mãe, com que a criança vive, é jovem e saudável. Imprescindibilidade da liberdade do paciente para os cuidados da criança não demonstro. 6. Pedido de recambiamento do paciente do estabelecimento prisional do Espirito Santo para o Rio de Janei-ro: A questão exige análise aprofundada do direito do paciente, em ficar segregado perto da família, mas também da conveniência pa-ra instrução criminal, devendo inclusive ser ouvido a Administração Penitenciária. Ressalto que o próprio Impetrante afirma que já exis-te procedimento administrativo em curso quanto ao requerimento. Ausente constrangimento ilegal, no caso considerado. ORDEM DENEGADA. Prejudicado o Agravo Regimental.... ()

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Doc. LEGJUR 556.7737.6349.7342

32 - TJRJ Apelação criminal. GABRIEL SILVA DA CONCEIÇÃO foi sentenciado pela prática do crime descrito na Lei 10.826/03, art. 16, caput, fixada a resposta social de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime fechado e 11 (onze) dias-multa, na menor fração legal. Foi mantida a prisão do sentenciado. A defesa recorreu, postulando a absolvição por insuficiência de provas, nos termos do CPP, art. 386, VII. De forma subsidiária, requer a aplicação do regime semiaberto. Contrarrazões do Parquet, requerendo o conhecimento e não provimento do recurso. Parecer da Procuradoria de Justiça, opinando pelo conhecimento e não provimento do apelo. 1. Narra a exordial acusatória que o apelado portava e transportava de forma compartilhada, arma de fogo de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, uma pistola calibre 9mm, com 02 carregadores. 2. Entendo que as provas produzidas não confirmam que o apelado portava arma de fogo. O delito descrito no Estatuto do Desarmamento é de mão própria, e não admite a coautoria, não sendo possível o porte compartilhado. Trata-se de conduta pessoal. 3. Destarte, considerando a dinâmica dos fatos e os depoimentos colhidos em juízo, conforme se extrai dos autos, não estão presentes provas suficientes que autorizem a condenação do apelado. 4. Diante da inexistência de provas concretas de que o apelado praticou o crime de porte de arma e partindo da premissa que uma condenação deve ancorar-se no porto seguro das provas claras e induvidosas e se subsiste nebulosidade, impõe-se a incidência do princípio in dubio pro reo. 5. Assim sendo, inexistindo prova cabal da prática delitiva por parte do apelado, sua absolvição é medida correta, em obediência ao princípio in dubio pro reo. 6. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado, na forma do art. 386, III do CPP. Oficie-se e expeça-se Alvará de Soltura em favor do recorrente.

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Doc. LEGJUR 250.3180.5530.5554

33 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. Impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento do writ. Agravo desprovido.


1 - O STJ, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.... ()

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Doc. LEGJUR 619.3297.0719.5945

34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL PÚBLICO EM CONCURSO MATERIAL (arts. 15 E 16, CAPUT, AMBOS DA LEI 10.826/03, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 60 (SESSENTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALTERNATIVAMENTE, BUSCOU O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO, PELO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO E ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PRETENSÃO À REFORMA DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DAS REPRIMENDAS NAS PRIMEIRA E SEGUNDA FASES DOSIMÉTRICAS. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PELA QUANTIDADE DE MUNIÇÕES APREENDIDAS COM O RÉU. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «D, DO CP. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, OS RECORRENTES. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DOS CRIMES ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA COLIGIDA AOS AUTOS. RELATO DO INFORMANTE QUE PRESENCIOU OS FATOS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADAS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDAS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. POTENCIALIDADE OFENSIVA DO ARMAMENTO E DAS MUNIÇÕES ATESTADA PELO LAUDO PERICIAL. ARMA DE FOGO DE CALIBRE 9MM DE USO RESTRITO, DE ACORDO COM O DECRETO 11.615/2023, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. CORRETA A CAPTULAÇÃO na Lei 10.826/03, art. 16, CAPUT. INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DE CRIME ÚNICO. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS, NÃO HAVENDO ENTRE ELES RELAÇÃO DE INTERDEPENDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA QUE COMPORTA REPAROS. PENA-BASE DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO MAJORADA EM 1/6. GRANDE QUANTIDADE DE MUNIÇÕES QUE EXTRAPOLA A PRÁTICA COMUM DELITIVA. QUANTO AO DELITO Da Lei 10.826/03, art. 15, A QUANTIDADE DE MUNIÇÕES É INDIFERENTE, SENDO RELEVANTE APENAS O NÚMERO DE DISPAROS EFETUADOS. SANÇÕES PECUNIÁRIAS QUE SÃO FIXADAS PROPORCIONALMENTE ÀS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, EM ATENÇÃO AO CP, art. 49. NÃO MERECE ACOLHIMENTO O PLEITO DE MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA NA SEGUNDA ETAPA DOSIMÉTRICA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE EFETIVO RISCO DE PERIGO A ALGUÉM. O PRÓPRIa Lei 10.826/03, art. 15, EXIGE QUE O DISPARO SEJA REALIZADO EM LOCAL HABITADO. A PRESENÇA DE PESSOAS PODE SER COMPREENDIDA COMO ELEMENTAR DO TIPO PENAL. NÃO SE VERIFICAM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. CONSIDERANDO O CONCURSO MATERIAL, REPRIMENDA QUE TOTALIZA 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL SEMIABERTO, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «B, AMBOS DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL AOS QUAIS SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, COM O REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA, NOS MOLDES SUPRACITADOS.

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Doc. LEGJUR 691.6190.7367.9935

35 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO, NA DENÚNCIA, DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 16, § 1º, IV, E NO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ALEGANDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Fernando Vieira da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante a prática delitiva prevista no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, I, aplicando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, absolvendo-o da imputação de prática de crime previsto no CP, art. 180, caput. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 324.6442.1871.9530

36 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. COMPROVAÇÃO DELITIVA. ILICITUDE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. REDUTOR. INAPLICABILIDADE. 1)


Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, os policiais civis narraram que já conheciam o réu, vulgo ¿Cocão¿, pois ele era o principal alvo de uma investigação deflagrada visando o combate de atividades ilícitas no Morro dos Prazeres, como tráfico de drogas, organização criminosa, roubo e clonagem de veículo, das quais detinha liderança. Segundo o relato, no dia dos fatos, a equipe policial composta por membros do Departamento Geral de Combate ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (DEGCOR) recebeu informações do Setor de Inteligência sobre o local onde o réu estaria escondido, em determinado prédio num conjunto de edifícios de cinco andares no interior da comunidade. Destarte, rumou para o endereço indicado e, enquanto uma parte da equipe cercou perímetro do imóvel, outra adentrou no prédio e passou a bater à porta dos apartamentos. No último andar, os policiais perceberam barulho e movimentação suspeitos num dos apartamentos e viram o réu se evadir pela janela. A equipe que permanecera do lado de fora do edifício, por sua vez, viu o réu alcançar a laje da cobertura do edifício e tentar pular para o prédio vizinho, ficando, porém, perigosamente suspenso no quinto andar, correndo risco de queda. Com isso, os policiais o acudiram. Na mochila que o réu trazia consigo foi encontrado material ilícito ¿ 1,2hg de maconha, subdivididos em três tabletes, cem munições de fuzil calibre 5.56, estojo de munição de fuzil ¿ além de um caderno com anotações e uma balança de precisão. Ao ser abordado, o réu confirmou sua identidade, admitiu fazer parte do tráfico da região, mas negou ser o chefe da comunidade local. Ao ser interrogado em juízo, o réu, a seu passo, optou por exercer o direito ao silêncio. 2) Inexiste qualquer contradição ou vagueza nos testemunhos, de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos, mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia. Portanto, merecem, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamados para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. Os policiais nada teriam a angariar com eventual ludíbrio, escolhendo o réu para falsamente incriminar, atribuindo-lhe a posse do material entorpecente e das munições arrecadados. 3) O relato afasta a alegação da prática denominada de ¿fishing expedition¿, pois os policiais já tinham por missão prévia a captura do réu no âmbito de outra investigação em curso. De todo modo, ainda que assim não fosse, o fato de haver o réu se apressado em arrojada fuga ante a simples batida à porta do apartamento ¿ colocando-se, inclusive, em risco de vida na tentativa de pular do alto de um prédio ¿ já configura fundada suspeita a permitir sua abordagem que, no caso em específico, se confunde até mesmo com o ato de seu salvamento. Outrossim, a dinâmica não traz qualquer equívoco a permitir a inferência de que tivesse ocorrido invasão de domicílio por parte dos policiais, que asseveraram haver capturado o réu, em fuga, do lado de fora da residência, em local de acesso público. No ponto, ao alegar que a namorada ou esposa do réu estava no apartamento e, em tese, seria capaz de infirmar a versão dos policiais, olvida a defesa técnica que ela mesma poderia ter arrolado a moradora como testemunha, operando-se, a rigor, em seu desfavor a perda da chance probatória, acorde regra de repartição do ônus da prova. 4) Nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência ¿ pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal ¿associarem-se¿, contido no tipo penal ¿ necessário à configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com firmeza que o réu aderira consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável à associação criminosa da localidade. Não se descura, decerto, a notícia trazida pelos testemunhos de que o réu, criminoso conhecido, já era investigado por diversos delitos, como associação criminosa, tráfico de drogas, roubo e adulteração de veículos. Porém, é justamente no âmbito desses respectivos inquéritos que cabe a apuração do crime associativo, não bastando a mera notícia nos autos de investigações em curso para amparar a condenação, inclusive sob risco de múltipla persecução penal (bis in idem). No presente feito, assoma-se a carência probatória, que não pode ser suprida com a inferência de impossibilidade de tráfico autônomo em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade, confissões não confirmadas em juízo ou notícia de investigações não documentadas nos autos. 5) Impossível a absorção do crime autônomo da Lei 10.826/03, art. 16 pela causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, IV. Não houve apreensão de arma de fogo, mas de munições, dessumindo-se que o réu guardava o material, de modo que não se pode concluir sua utilização como meio de intimidação difusa ou coletiva. 6) O juízo a quo exasperou a pena-base exclusivamente em função da avaliação negativa da personalidade, uma vez que o réu possui onze anotações em sua folha de antecedentes criminais. Nenhuma anotação, contudo, registra trânsito em julgado, ferindo o aumento efetuado o princípio da não culpabilidade cristalizado na Súmula 444/STJ e no Tema 1.077 daquele Sodalício, firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos. 7) Inviável a aplicação do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, pois a arrecadação dentro de uma mochila em poder do réu, de mais de um quilo de maconha, uma balança de precisão, um caderno de anotações e expressiva quantidade de munição de arma de fogo de grosso calibre (100 cartuchos de fuzil, de uso restrito), permitem a conclusão de que não se trata de um pequeno traficante, neófito na atividade criminosa, mas de criminoso que já se dedicava à traficância. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 423.5940.7720.7879

37 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PORTADOR DE MAU ANTECEDENTE E REINCIDENTE. ART. 35, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, E LEI 10.826/2003, art. 16, CAPUT E § 1º, III, N/F DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL OU RESISTÍVEL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO DO DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO PELA APLICAÇÃO DA MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, IV. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1)


Consta dos autos que o acusado se associou à ... ()

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Doc. LEGJUR 977.5520.6745.3580

38 - TJRJ HABEAS CORPUS.


Prisão em flagrante convertida em preventiva. Manutenção. Paciente reincidente denunciado por suposta infração aos arts. 33 e 35, ambos combinados com o art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006 e Lei 10.826/2003, art. 16, caput e §1º, IV, tudo em concurso material. Prisão em flagrante em 25/07/2024. Realizada a audiência de custódia em 26/07/2024, essa prisão foi convertida em preventiva. Paciente preso em flagrante quando portava uma pistola Glock G17, calibre 9mm equipada com «kit rajada e com o número de série suprimido. Além disso, na posse conjunta do Paciente com um adolescente foram apreendidos 275,3 gramas de «maconha, 276,2 gramas de «cocaína, 17 gramas de «crack, 04 rádios comunicadores e 02 bases para carrega-los. Relaxamento por excesso de prazo na conclusão da instrução. Impossibilidade. É cediço que na jurisprudência pátria eventual excesso de prazo na instrução criminal não pode ser aferido através da mera soma aritmética de todos os atos processuais. Em função do princípio da razoabilidade, a análise deve ser feita de forma conjuntural, levando em conta elementos do caso concreto. Trata-se de processo complexo, com apreensão de drogas, arma e rádios comunicadores. Na audiência realizada em 11/11/2024 foram inquiridas quatro testemunhas e o Ministério Público desistiu da oitiva de duas testemunhas de acusação faltantes. Por sua vez, a defesa insistiu na oitiva de uma testemunha. Nova audiência já designada para o dia 12/02/2025. Revogação da prisão preventiva. Inviável. Decisão de 1º grau que decretou a prisão preventiva do paciente fundamentada em elementos do caso concreto, e deve ser conservada. Paciente reincidente, ostentando uma condenação transitada em julgado pela prática de crime previsto na Lei 11.343/2006. Prisão preventiva acertada e necessária para resguardar a ordem pública e evitar a reiteração criminosa. O fato de o Paciente possuir filho menor não lhe confere automático direito à prisão domiciliar, pois não restou comprovado que a criança dependa exclusivamente dos seus cuidados. Inteligência do art. 282, I, in fine, do CPP. Insuficiência das medidas cautelares insertas no CPP, art. 319. De resto, o arrazoado defensivo cinge-se ao mérito da causa, e envolve a análise aprofundada do conjunto probatório, inadmissível na estreita via do habeas corpus. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 603.5108.6146.0731

39 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICAD NOS LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. PENA DE 03 (TRÊS) ANOS, 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO; MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA E, POR FIM, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. PENA-BASE NO MÍNIMO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSE ASPECTO. MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPERTINÊNCIA. RÉU REINCIDENTE. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO art. 33, § 2º, ¿C¿, DO CÓDIGO PENAL E VERBETE SUMULAR 269, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 901.8510.5044.5572

40 - TJRJ Apelação. ECA. Fatos análogos aos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006 e Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. Defesa pretende o abrandamento da MSE de internação. Correta a medida aplicada. Atos infracionais que denotam gravidade na conduta e coloca o adolescente em diversas situações de vulnerabilidade e risco social. Além disso, o apelante possui passagem anterior pelo juízo socioeducativo, por ato análogo ao crime de roubo majorado, com a aplicação de medidas que não produziram o efeito de ressocialização esperado. Igualmente, verifica-se que o adolescente é usuário de drogas e possui estrutura familiar fragilizada, pois a mãe não possui controle sobre seu comportamento, residindo, inclusive, sozinho e sem frequentar escola. Adolescente totalmente inserido no meio criminoso, tanto que, em oitiva informal perante o Ministério Público e em juízo declarou que parou de estudar por vontade própria e admitiu a atuação como segurança do tráfico, recebendo a quantia semanal de R$450,00. Portanto, no caso em exame, a medida de internação (reconhecido o seu caráter excepcional), parece oportuna e necessária à reeducação e recuperação do adolescente, sendo a única possível para surtir efeitos em sua vida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 705.2930.5430.2830

41 - TJSP Direito Penal. Habeas Corpus. Execução Penal. Pedido de progressão de regime. Denegação da ordem.

I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Anderson Bruno, preso no regime semiaberto, para progredir ao regime aberto sem a realização de exame criminológico. O paciente cumpre pena de cinco anos, dez meses e vinte e nove dias por infração aa Lei 10.826/03, art. 16. A alegação defesa cumprimento do requisito objetivo e boa conduta carcerária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de progressão de regime sem a realização de exame criminológico, à luz das alterações modificadas pela Lei 14.843/2024. III. Razões de Decidir 3. O habeas corpus não é o instrumento adequado para reexame de decisões de execução penal, devendo a matéria ser objeto de agravamento na execução. 4. A exigência de exame criminológico é fundamentada em elementos concretos, como a reincidência e a gravidade dos crimes, conforme a nova redação dos LEP, art. 112 e LEP art. 114. 4. Dispositivo e Tese 5. Ordem negada. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é via adequada para discutir a progressão do regime. 2. A exigência de exame criminológico é válida quando fundamentada em elementos concretos. Legislação Citada: Lei 10.826/03, art. 16; Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112, § 1º, art. 114, II; Lei 14.843/2024. Jurisprudência Citada: STJ, HC 91685/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, T5, DJe 20.10.2008; STJ, HC 617075/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, T5, DJe 20.10.2020; STJ, AgRg HC 501313/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, T6, DJe 9.10.2020; STJ, AgRg HC 612505/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, T5, DJe 19.10.2020; STJ, HC 599674/SP, Rel. Min. Félix Fischer, T5, DJe 22.9.2020; STJ, HC 591919/MS, Relª. Minª Laurita Vaz, T6, DJe 17.4.2020; STJ, AgRg HC 562481/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, T5, DJe 22.10.2020; STJ, AgRg HC 578679/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, T6, DJe 26.8.2020
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Doc. LEGJUR 843.9007.9050.2709

42 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO DESPROVIDO. 

I. 

Caso em Exame  ... ()

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Doc. LEGJUR 612.6191.9199.5416

43 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame 1. Gabriel Francisco Rodrigues Real foi condenado por posse ilegal de arma de fogo, um revólver Rossi calibre 22, desmuniciado e com numeração suprimida, sem autorização legal. A defesa alegou nulidade da prova por entrada não autorizada dos policiais no imóvel e pediu abrandamento do regime inicial de pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 880.2635.8497.7764

44 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMIINAR REJEITADA. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 962.2096.1073.4210

45 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Apelante condenado às penas de 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa, calculados no mínimo legal; e 11 meses e 8 dias de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa, calculados no piso; bem como à suspensão da habilitação pelo prazo de 6 (seis) meses, como incurso na Lei 10.826/03, art. 16, caput, Lei 9.503/1997, art. 306, § 1º, II, na forma do CP, art. 69, por conduzir a caminhonete I/Ram 2500 Laramine, ano 2021, placas ELD0172, com a capacidade psicomotora reduzida em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, bem como por portar um fuzil «Taurus, de ACK 408813, modelo T4, semiautomático, do calibre 5.56, de uso restrito; uma pistola «Taurus, de 79266D, modelo 738, do calibre nominal .380, de uso permitido e; uma pistola «Walther, de Z143563, modelo P22, do calibre nominal .22/LR, de uso permitido; além de 27 (vinte e sete) munições do calibre 5.56, dotados de projétil blindado e pontiagudo; 4 (quatro) munições do calibre .380-AUTO, dotados de projétil blindado e de forma cilindro ogival; e 2 (duas) munições do calibre .22/LR, dotados de projétil de chumbo nu e da forma de cilindro ogival, todas sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5366.0912.6045

46 - TJRJ HABEAS CORPUS. LEI 10.826/2003, art. 16 E LEI 9503/97, art. 309. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)


Na espécie, combate-se a prisão preventiva imposta ao Paciente, preso em flagrante porque, durante patrulhamento ostensivo, policiais militares o avistaram conduzindo uma motocicleta, transportando o co-investigado, e avaliaram sua atitude como suspeita, motivo pelo qual deram ordem de parada, que restou desatendida. Por este motivo, iniciou-se uma perseguição, durante a qual co-investigado por diversas vezes colocou a mão na cintura, ameaçando pegar algo. Mesmo com os disparos de arma de fogo produzidos pelos policiais, o Paciente prosseguiu em fuga, e a dupla somente veio a ser detida quando colidiram com a motocicleta dos policiais. Em revista pessoal, foi arrecadada uma pistola Glock, calibre .9mm e 62 munições na posse daquele que estava sendo transportado. 2) A alegação de inocência do Paciente, ao argumento de que ele profissionalmente realiza transporte de passageiros em sua motocicleta, e desconhecia que o co-investigado (que apenas o teria contratado para um deslocamento) portava pistola e munições, é insuficiente ao reconhecimento de ausência de indícios de autoria, invocada por sua defesa. 3) No ponto, ressalte-se ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 4) Não discrepa a jurisprudência do STJ, que é pacífica no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). Precedente. 5) Acrescente-se que, em tese, o crime de porte de arma de fogo admite participação. Precedentes. 6) Por sua vez, para acolhimento da exculpante relacionada à coação moral irresistível, invocada pela defesa do Paciente para justificar sua desobediência à ordem de parada e fuga dos agentes da lei, faz-se necessária a demonstração do perigo concreto, real e intransponível, bem como a ausência de possibilidade de outra conduta não proibida em lei. 7) A matéria invocada pela impetrante, portanto, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal e, como cediço, é inadequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. Precedentes. 8) Nessas condições, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância - presente, portanto, o fumus comissi delicti. 9) Por outro lado, com relação ao periculum libertatis, o decreto prisional menciona que o fato de ter a prisão ocorrido após os custodiados, que não se renderam mesmo após a realização dos disparos de arma de fogo pelos policiais, terem tentado se evadir de abordagem, bem como a apreensão de uma pistola de uso restrito e de 62 munições. Essas circunstâncias são aptas a aumentar a reprovabilidade da conduta do Paciente, justificando a imposição de medida cautelar. 10) Entretanto, segundo a lei de regência, a medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal, segundo o qual «a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada". 11) Com efeito, com o advento da Lei 12.403/11, que conferiu novo tratamento ao sistema de prisões e medidas cautelares, cabe ao julgador observar não apenas os requisitos e pressupostos expressos no CP, art. 312, mas também a necessidade e a adequação da medida, bem como os parâmetros de sua admissibilidade, tal como exigem os arts. 282 e 313, do mesmo diploma penal, evidenciando que a custódia cautelar deve ser tida como a ultima ratio. 12) Ademais, o paciente é primário, e condições pessoais favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente sopesadas por ocasião da imposição de medidas cautelares. Precedentes. 13) Cumpre lembrar que, «(...) com o advento da Lei 12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando comprovada a inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto (HC 305.905/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe 17/12/2014). 14) Assim, afastando qualquer discussão antecipada sobre o mérito da causa ¿ e a despeito da reprovabilidade social do comportamento atribuído ao Paciente, a ensejar-lhe, se demonstrada a imputação, correspondente e proporcional sancionamento penal ¿ conclui-se ser suficiente e adequada, no caso em apreço, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares a elas alternativas, como meio para evitar a prática de novos crimes (art. 282, I, CPP). Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 996.1728.0618.1702

47 - TJRJ DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CP, art. 180, CAPUT; DOS ARTS. 14, CAPUT, E 16, CAPUT, E §1º, III E IV, DA LEI 10.826/2003, EM RELAÇÃO A ESSES DOIS ÚLTIMOS CRIMES, N/F DO ART. 70, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69.


Apelo da defesa pela consunção do delito do art. 14 pelo da Lei 10.826/03, art. 16. Impossibilidade. A prática, ainda que no mesmo contexto fático, dos delitos dos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, configura diferentes crimes com condutas distintas, bens jurídicos diversos, somadas as penas em concurso formal, pois o agente, mediante uma só ação ou omissão, praticou dois ou mais crimes. Com o apelante, no veículo receptado, foram apreendidos 01 (uma) pistola Glock, calibre .40, com numeração raspada, de uso permitido, 14 (quatorze) munições calibre 9mm, 73 (setenta e três) munições calibre 762, 02 (duas) granadas, 01 (um) tripé para fuzil, 01 (uma) luneta para fuzil, 01 (um) guarda mão de fuzil, 02 (dois) carregadores de fuzil 762, 01 (um) colete balístico com numeração suprimida, sem autorização e em desacordo com a norma regulamentar. Penas bases dos delitos do art. 14 da Lei 10826 e do CP, art. 180 fixadas nos mínimos legais. Aumento de 2/4 na pena base do delito do art. 16, caput, e §1º, III e IV, da Lei 10.826/2003, justificado nas circunstâncias objetivas e subjetivas do caso. Erro material no cálculo da pena privativa de liberdade se corrige de ofício, em benefício do apelante para fixar a pena privativa de liberdade em 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão. Recurso desprovido e correção, de ofício, de erro material.... ()

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Doc. LEGJUR 767.6758.8654.3376

48 - TJRJ APELAÇÃO ¿ PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA ¿ LEI 10826/2003, art. 16, §1º, IV ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA ¿ A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUIDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES APTO A ENSEJAR SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUANDO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO ¿ SÚMULA 70/TJRJ - A DESPEITO DA TIPICIDADE MATERIAL DO DELITO EXIGIR UMA MÍNIMA EXPOSIÇÃO DE RISCO AO BEM JURÍDICO, A DINÂMICA DOS FATOS QUE CULMINOU COM A PRISÃO DO APELANTE INDICA O RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA, POIS ELE PORTAVA, MANTINHA SOB SUA GUARDA E OCULTAVA UMA ARMA ¿ DOSIMETRIA DA PENA IRREPARÁVEL.

DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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Doc. LEGJUR 250.2280.1671.7638

49 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade. Inviabilidade do recurso. Precedentes. Agravo regimental não provido.


1 - A decisão monocrática inadmitiu o Recurso Especial, considerando: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional, Súmula 7/STJ (arts. 12 e 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/2003 e art. 386, I, II, III, V, VI e VII do CPP), Súmula 7/STJ (Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV) e ausência de prequestionamento. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar de maneira os referidos fundamentos.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1652.8945

50 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Condenação. Direito de recorrer em liberdade. Fundamentação. Periculosidade. Risco de reiteteração. Necessidade de resguardar a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()

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