1 - STJ Pena. Execução. Condenado que comete falta grave. Judicialização do inquérito disciplinar. Inadmissibilidade. «Habeas corpus.
«Ao condenado que comete falta grave, não se faz necessária sua oitiva em Juízo para a aplicação das devidas sanções, como a perda de dias remidos. A ampla defesa deve ser exercida através de justificativas apresentadas pelo defensor.... ()
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2 - TRT3 Dirigente sindical. Estabilidade. Falta grave. Necessidade de apuração em inquérito judicial. Critério objetivo.
«Como se infere da leitura do parágrafo 3º. do CLT, art. 543, c/c CF/88, art. 8, VIII, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o final de seu mandato, caso seja eleito, salvo se cometer falta grave, nos termos da Lei (CLT, art. 482). A estabilidade sindical, prevista no inciso VIII do artigo 8º da Constituição, é uma proteção estabelecida não apenas para o empregado detentor do cargo de dirigente, mas desponta, com mais relevância, como uma garantia para toda a categoria por ele representada. Dessa forma, só é possível a dispensa do dirigente sindical estável se cometer falta grave nos termos da lei. Para validade da dispensa, o dirigente sindical, em relação ao qual é imputada a prática de falta grave, deve ainda ser submetido a um procedimento judicial formal e específico para este fim - o inquérito judicial, previsto no CLT, art. 494. Neste sentido, as Súmulas 197 do Excelso Supremo Tribunal Federal e 379 do Colendo TST. Não tendo sido ajuizado o competente inquérito judicial para apuração da falta grave cometida pelo Reclamante, em face do qual lhe fosse oportunizado o direito de defesa, assim como o contraditório e a ampla defesa, possibilitando a discussão dos fatos a ele imputados, a dispensa promovida pela Reclamada é nula de pleno direito.... ()
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3 - STJ Pena. Execução. Regressão de regime. Falta grave. Inquérito disciplinar. Ampla defesa do condenado.
«Nos termos da Lei de Execução Penal, faz-se imprescindível a presença física do condenado para ser ouvido, em audiência, pelo Juiz, e desse modo o amplo direito de defesa pode e deve ser exercitado mediante oposição técnica ao pedido de regressão requerido a realizar-se por seu patrono, constituído ou integrante da defensoria pública.... ()
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4 - TST Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Justa causa. Falta grave. Perdão tácito. Reconhecimento em segundo grau. Admissibilidade na hipótese. Súmula 393/TST. CPC/1973, art. 515, § 1º. CLT, art. 482 e CLT, art. 895.
«Conforme extrai-se do v. acórdão regional, o reclamante utilizou-se, basicamente, de dois fundamentos para sua defesa na contestação do Inquérito Judicial: a inexistência da falta grave e a configuração do perdão tácito. Quando da prolação da r. sentença, o MM. Juízo de primeiro grau indeferiu o inquérito em comento, por julgar não caracterizada a falta grave. Não teceu quaisquer argumentações acerca do perdão tácito, até porque, inexistente a falta grave, não haveria o que se discutir a respeito desse fundamento. ... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que «O depoimento da testemunha é claro e não deixa dúvidas que não foi a requerida quem iniciou a agressão física, tendo agido, portanto, em legítima defesa, asseverando, ainda, que «Não obstante toda a documentação colacionada aos autos e a realização de PAD, o depoimento da testemunha em Juízo e os detalhes por ela relatados não permitem o acolhimento da tese empresarial, razão pela qual a sentença resta mantida. Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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6 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Nulidade em razão do cerceamento de defesa. Não configurado. Execução. Falta grave. Absolvição ou desclassificação. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.
1 - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()
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7 - TJSP Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Sindicância. Determinação de regressão de regime. Nulidade. Inocorrência. Procedimento administrativo que observou as formalidades legais. Reeducando inquirido na presença de Defensor da FUNAP. Desnecessária a repetição do ato perante a Autoridade Judicial, eis que assegurado o direito à ampla Defesa. Preliminar rejeitada.
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8 - TST Recurso de revista. Carência de ação em face da ausência de interesse processual. Inquérito judicial para apuração de falta grave. Servidor em estágio probatório. CF/88, art. 41. 1.1. A necessidade de instauração de sindicância administrativa ou inquérito para a despedida de empregado público por justa causa tem o escopo de dar efetividade aos princípios que informam a administração pública, notadamente o princípio da motivação dos atos administrativos, visando à imparcialidade do administrador no exame da questão. 1.2. Todavia, não há óbice de que o empregador ajuíze de imediato o inquérito judicial para apuração de falta grave, tendo em conta que o processo judicial é mais amplo e, por conseguinte, capaz de assegurar plenamente o direito ao contraditório e à ampla defesa. 1.3. No caso concreto, confirmada, em juízo, a legalidade da justa causa, resta atendido o princípio da motivação e satisfeitos os requisitos de impessoalidade, legalidade e moralidade do ato administrativo que ora se questiona, cuja legitimidade restou confirmada em juízo. 1.4. Ao prever a realização de inquérito, o legislador visou a preservar o contraditório, o direito de defesa e os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade do ato administrativo. Recurso de revista não conhecido.
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9 - TST Justa causa. Ato de improbidade. Comprovação mediante juntada aos presentes autos de acórdão transitado em julgado em ação cível de cobrança em que a empregada foi condenada a ressarcir a empregadora dos mesmos valores recebidos e não repassados que fundamentaram a imputação de falta grave na esfera trabalhista. Desnecessidade de instauração de inquérito para apuração daquela falta. Prova emprestada válida.
«Segundo o TRT da 4ª Região, a falta grave imputada à autora, cujo vínculo de emprego com a imobiliária-ré foi reconhecido na presente ação, foi de haver apropriado-se indevidamente de valores cobrados em juízo de clientes inadimplentes da empresa ora Recorrida. É certo que a Ré não produziu prova alguma nos presentes autos da alegada falta grave, a não ser a juntada de acórdão em ação de cobrança processada na Justiça Estadual, em que a autora e o falecido advogado com quem dividia um escritório foram condenados a ressarcir a ré da presente ação daqueles valores não repassados, cingindo-se, portanto, a controvérsia em saber se a juntada de tal decisão transitada em julgado é ou não suficiente para comprovar a falta grave sub judice. Ora, uma vez comprovado na Justiça Estadual o fato da retenção indevida pela Autora de valores pagos por clientes da Ré, então está suprida a exigência de inquérito para apuração de falta grave de que trata o CLT, art. 494, pois é certo que naquela ação foram assegurados à Autora o contraditório e ampla defesa relativamente à conduta que lhe foi atribuída, tanto quanto ser-lhe-iam assegurados no inquérito para apuração de falta grave, não havendo que se cogitar assim de nova submissão da mesma controvérsia ao Poder Judiciário. Já quanto ao alcance da coisa julgada produzida na ação cível, melhor sorte não assiste à Autora. Realmente, não houve no v. acórdão do e. TRT da 4ª Região a concessão de eficácia de coisa julgada ao acórdão transitado em julgado na Justiça Estadual - decisão que, se verificada na presente ação, levaria à extinção do processo sem resolução de mérito quanto ao tema, nos exatos termos do CPC/1973, art. 301, VI-, mas sim apenas o exame desse último como prova emprestada, modalidade de prova há muito admitida no processo do trabalho pela e. SBDI-1 (v.g. TST-E-ED-RR-257600-16.2002.5.02.0431, Rel. Min. João Batista Brito Pereira, DEJT 18/12/2009; TST-E-RR-603307-06.1999.5.05.5555, Rel. Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, DEJT 17/04/2009; TST-E-RR-550474-11.1999.5.05.5555, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DJU de 13/06/2008; TST-E-RR-744933-20.2001.5.13.5555, Rel. Min. Maria de Assis Calsing, DJU de 23/05/2008). Incólumes, portanto, os artigos 5º, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988, 818 da CLT, 333, I e II, 468, 469, I e II, e 472 do CPC/1973. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Utilização de computador da unidade prisional para comunicação externa sem prévia autorização. Lei 6.015/1973, art. 50, VII. Alegação de necessidade de instauração de inquérito policial para apurar suposta fraude de diplomas e burla de senha do computador. Irrelevância para a configuração da falta disciplinar. Tipificação da conduta pelo Tribunal de Justiça em dispositivo legal diverso do indicado no pad. Violação do princípio da vedação de reformatio in pejus. Não ocorrência. Detento se defende de fatos, e não de mera capitulação jurídica. Falta de tipicidade da conduta descrita no Lei 7.210/1984, art. 39, II e V. Argumento prejudicado. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.
1 - A discussão sobre se houve, ou não, instauração de inquérito policial para investigar supostos crimes imputados ao agravante foge dos limites de cognição do habeas corpus, sobretudo tendo em conta que tanto o tribunal quanto o juízo das execuções afirmaram que houve deflagração de inquérito, mas que ele apenas ainda não foi concluído. ... ()
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11 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Justa causa. Falta grave. Ausência de violação ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Divergência jurisprudencial. Arestos inespecíficos. Não provimento.
«Não prospera o agravo de instrumento que retende destrancar o recurso de revista desprovido dos pressupostos de cabimento previstos no CLT, art. 896. In casu, não se observa qualquer violação ao princípio do devido processo legal e aos princípios do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), uma vez consignado no Acórdão Regional que o conjunto fático-probatório produzido nos autos demonstrou o envolvimento do Autor em crime de furto, em concurso de pessoas, tendo sido detido em flagrante e estando, no momento a responder a processo penal em liberdade. Tais motivos, segundo o Regional Trabalhista, constituem motivos suficientes para a quebra da fidúcia, imprescindível entre as partes na relação de emprego, caracterizando-se, assim, a falta grave, ensejadora da justa causa aplicada. Ademais, asseverou o Tribunal a quo, que a o inquérito policial que instruiu os autos foi submetido ao contraditório, no âmbito deste processo, sendo que o Reclamante não produziu prova capaz de desconstituí-lo. Assim, foi atribuído a cada prova o seu devido valor probante, na forma dos arts. 131 e 332, do CPC/1973. Destaco que, no sistema atual, é livre a apreciação e valoração das provas, bastando que o magistrado atenda aos fatos e circunstâncias existentes nos autos e indique os motivos que formaram seu convencimento, o que foi efetuado, conforme se verifica do v. acórdão que apreciou o recurso ordinário do Reclamante. Desta forma, correta a conclusão do Acórdão Regional, que manteve a justa causa, não se vislumbrando qualquer violação aos dispositivos constitucionais indicados, na forma do CLT, art. 896, «c. De outra parte, não prospera o Agravo de Instrumento por divergência jurisprudencial, uma vez que os arestos trazidos a confronto abordam situações fáticas distintas da que é tratada nos autos, atraindo a incidência da Súmula 296/TST. ... ()
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12 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. JUSTA CAUSA RECONHECIDA EM INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, III (DOLO).
Segundo a doutrina, o dolo de que cogita o CPC/2015, art. 966, III, refere-se ao aspecto processual do processo rescindendo, a qual é revelada pela absoluta má-fé de uma das partes em detrimento da outra. Neste caso, deve-se que constatar que a conclusão do julgado resultou da prática de meios ardilosos capazes de obstar ou reduzir o pleno exercício de defesa da parte vencida, impossibilitando que o julgador profira uma decisão mais próxima à verdade dos fatos. No caso dos autos, não se vislumbra a ocorrência de qualquer evidência de dolo processual perpetrado pela parte adversa nos autos de origem, tendo o Tribunal Regional reconhecido a justa causa em decorrência das provas coligadas aos autos, dentre os quais se destacam as assertivas consignadas no acórdão rescindendo, segundo as quais «O relatório de auditoria interna realizado pela Copel reúne provas robustas e concludentes acerca das condutas ilícitas perpetradas pelo requerido.; «Analisadas as provas produzidas nos autos concluo que o requerido, por algumas ocasiões, ministrou treinamentos de NR10 para empregados das concessionárias RGK Construções Montagens e Empreendimentos Ltda. e Santa Rita Comércio e Instalações Ltda. empresas que deveriam ter sido fiscalizadas pelo mesmo, em autêntico desvio de interesse.; e «A atitude de condicionar a execução da obra ao argumento de que os funcionários deveriam comprovar que possuíam o curso de NR10 e ao mesmo tempo ofertar, mediante remuneração, o referido curso com carga horária inferior à prevista na legislação é conduta ilícita que não pode ser acolhida.. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. JUSTA CAUSA RECONHECIDA EM INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VII (PROVA NOVA). O CPC/2015, art. 966, VII dispõe que a sentença de mérito transitada em julgado poderá ser rescindida quando «obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;. Destaca-se, ainda, o teor do item I da Súmula de 402 desta Corte, segundo a qual «Sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.. No caso dos autos, o documento apresentado como prova nova (declaração do Sr. Luiz Antonio Leprevost, ex-Diretor da COPEL), foi firmado em 18/12/2017, sendo, portanto, posterior à época em que foi proferido o acórdão rescindendo, em 28/08/2012. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. JUSTA CAUSA RECONHECIDA EM INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VIII (ERRO DE FATO). Nos termos da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, «A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas.. No caso dos autos, houve controvérsia no acórdão rescindendo a respeito da regularidade da auditoria interna que deu ensejo à demissão por justa causa do ora recorrente. Portanto, todas as questões concernentes à validade do procedimento interno foram objeto de expressa análise no acórdão rescindendo, havendo «controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando provas. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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13 - TJSP Correição parcial. Insurgência contra adoção do rito específico da Lei 11.343/06, o aditamento da denúncia formulado pelo órgão acusatório e a designação de audiência durante fluência de prazo para manifestação acerca do aditamento. 1. A correição parcial é instrumento destinado a corrigir erro ou abuso que importe em inversão tumultuária dos atos e fórmulas processuais. Presta-se, pois, a sanar exclusivamente ato judicial que configure erro de procedimento e não «error in judicando". Na realidade, cuida-se de um instrumento processual excepcionalíssimo, cujo manejo reclama (i) um quadro de grave desarranjo procedimental a ponto de macular o devido processo legal, e (ii) a falta de um outro remédio processual apto a sanar o vício. 2. Quadro não configurado na espécie. 3. Prejuízo não demonstrado pela não adoção do rito comum. 4. Ausência de irregularidade no aditamento realizado pelo Ministério Público: autoridade judiciária que abriu vista ao órgão acusatório «para o que de direito após a oitiva de testemunhas que relataram a prática de outro delito. Impossibilidade de se perscrutar, nesta sede, a existência de prova nova a justificar a imputação do crime com relação ao qual havia sido realizado o arquivamento do inquérito policial por falta de provas. 5. Audiência designada em data antes do fim do prazo para manifestação sobre aditamento da denúncia. Audiência redesignada, com restituição do prazo às defesas. Correição parcial indeferida
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14 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE AJUIZADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E JULGADO IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PELO REGIONAL COM EFEITO MODIFICATIVO PARA SANAR ERRO DE FATO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 77/TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS. Trata-se de caso em que o trabalhador pretende a nulidade do acórdão regional proferido no julgamento dos embargos de declaração da autora, Caixa Econômica Federal - CEF, por meio do qual foi reconhecida a existência de erro de fato e concedido efeito modificativo ao julgado proferido no exame do recurso ordinário. Segundo consta no acórdão da Turma, a CEF ajuizou esta demanda de inquérito para apuração de falta grave cometida pelo empregado detentor de estabilidade sindical, visando à rescisão do seu contrato de trabalho em razão de irregularidades em movimentações financeiras por ele praticadas em contas de clientes do banco, tendo o inquérito sido julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau. Em sede de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença sob o fundamento de « nulidade da Portaria 0350/2014, cujo «assunto era a «Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa Causa, por entender que esse documento era incompatível com a Portaria 0367/2014, de mesma data, pela qual foi procedida a suspensão do reclamante «. O Regional considerou ser « juridicamente inviável que se promova, ao mesmo tempo, a suspensão do contrato (Portaria 0367/2014) e a dispensa por justa causa (Portaria 0350/2014) de empregado detentor de estabilidade, antes do ajuizamento do inquérito judicial «. A CEF interpôs embargos de declaração, que foram providos, com efeito modificativo pelo Tribunal Regional, diante da constatação de erro de fato na análise das Portarias 350/2014 e 367/2014, na medida em que, embora ambas fossem da mesma data, a primeira emitiu a conclusão do Conselho Disciplinar, indicando a rescisão do contrato de trabalho do empregado, enquanto a segunda suspendeu o contrato de trabalho a fim de viabilizar o inquérito para apuração de falta grave. Superado o equívoco da premissa que ensejara a manutenção da sentença, o Regional afastou as alegações do réu de nulidade do procedimento interno realizado pela CEF para apuração das faltas cometidas, tendo em vista que observado o seu direito de defesa. Ao examinar a matéria de fundo, a Corte concluiu pela procedência do inquérito para apuração de falta grave por entender que « a situação de fato - negociação habitual em conflito com os interesses do empregador e mau procedimento pela inobservância das normas de segurança da instituição financeira - autoriza a rescisão do contrato de trabalho do requerido por justa causa, nos termos do art. 482, «b (incontinência de conduta ou mau procedimento) e «c (negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço), da CLT . A Súmula 77/STJ estabelece que « nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar «. Tendo em vista que, segundo o Regional, a CEF realizou procedimento interno para apuração das irregularidades cometidas pelo empregado e suspendeu o contrato de trabalho para o fim de ajuizamento do inquérito judicial com vistas ao rompimento da relação empregatícia, não há falar em contrariedade à referida súmula. Igualmente, não se constatada a existência de divergência jurisprudencial, tendo em vista que o único aresto colacionado pelo embargante, oriundo desta Subseção, é inespecífico, à luz da Súmula 296, item I, do TST, pois não retrata teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal diante de fatos idênticos . Agravo desprovido .
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15 - TJSP Agravo em execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Recurso defensivo. Arguição preliminar de nulidade processual, diante da homologação da falta sem a prévia oitiva judicial do agravante. Inocorrência. Desnecessidade de oitiva judicial do condenado quando não determinada a regressão de regime de cumprimento da pena - art. 118, parágrafo 2º, da LEP. Condenado inquirido no curso do procedimento administrativo disciplinar, na presença de advogado, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Pleito absolutório por atipicidade da conduta. Não acolhimento. Desobediência às regras previamente estabelecidas pela unidade prisional. Tatuagem realizada no interior do estabelecimento penal. Falta tipificada no art. 50, VI, c/c art. 39, II e V, da LEP. Ordem e disciplina essenciais ao processo de ressocialização do condenado. Questão de saúde pública. Ausência de assepsia nos instrumentos empregados na confecção da tatuagem. Risco de transmissão de doenças infectocontagiosas. Precedentes desta Corte e do C. STJ. Agravo desprovido.
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16 - STJ Constitucional. Administrativo. Servidor público. Recebimento de gratificação paga a outro servidor, seu subordinado, em acumulação indevida de cargos. Falta funcional de natureza grave. Observância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief). Insurgência quanto ao mérito administrativo. Impossibilidade de exame pelo judiciário. Recurso desprovido.
«1. Na linha da jurisprudência desta E. Corte, o controle do Poder Judiciário no tocante aos processos administrativos disciplinares restringe-se ao exame do efetivo respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo vedado adentrar no mérito administrativo. O controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos diz respeito ao seu amplo aspecto de obediência aos postulados formais e materiais presentes na Carta Magna. ... ()
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17 - TJSP Agravo em execução penal. Decisão judicial que reconheceu a prática de falta grave. Recurso da defesa. 1. A ausência de oitiva judicial do sentenciado, que foi inquirido no procedimento administrativo, não é causa de nulidade da decisão judicial, na hipótese em que não houve decisão de regressão de regime (STJ, AgRg no HC 826.854/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023; AgRg no HC 825.725/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023; AgRg no HC 743.180/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023; AgRg no HC 743.507/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022; HC 325.038/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 16/12/2015). 2. Quadro que configura a prática de falta grave pelo sentenciado (LEP, art. 50, I). 3. Não configuração de um quadro de sanção coletiva. Distinção entre sanção coletiva e autoria coletiva (STJ, AgRg no HC 716.987/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). Recurso desprovido
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «JULGAMENTO EXTRA PETITA « . DECISÃO COM FUNDAMENTO EM FATO IMPEDITIVO NÃO ALEGADO NA CONTESTAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EVIDENCIADA. Demonstrada possível violação do CPC/2015, art. 141, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 119 DA SBDI-1/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (CLT, art. 896-A. Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do reclamante não atende a nenhum dos requisitos referidos. Verifica-se que os pontos tidos por omitidos, alegados pelo recorrente dizem respeito, na verdade, aos limites da litiscontestação estabelecidos pela resposta da reclamada, que supostamente teriam sido desrespeitados pelo acórdão regional, tratando-se, portanto, de suposta violação nascida na própria decisão recorrida, cujo prequestionamento é inexigível, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI-1 desta Corte. Não se há de falar, pois, em negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de prejuízo do autor, tendo em vista que a matéria pode ser objeto de análise por esta Corte Superior, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI-1/TST. Não prospera a alegação, portanto, de afronta ao CF/88, art. 93, IX. Não há que se falar, pois, em transcendência jurídica. E, ante a ausência dos demais requisitos de natureza econômica, social ou política a justificar o provimento do apelo, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido . «JULGAMENTO EXTRA PETITA «. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EVIDENCIADA . Não houve a discussão fática entre as partes a respeito do fato impeditivo do direito do autor à estabilidade, utilizado como fundamento principal e originário no acórdão regional, referente a não atuação do autor no sindicato representante da categoria profissional dos empregados da reclamada. Todavia, não remanescem quaisquer dúvidas no sentido de que o Tribunal Regional confirmou a sentença quanto ao reconhecimento da falta grave que ensejou a dispensa do autor . Consoante bem indicado na contestação, ao adotar fundamentação que confirma a validade formal e material da dispensa por justa causa, toda a discussão acerca da garantia provisória de emprego do dirigente sindical perde a utilidade, uma vez que, de fato, nos termos do disposto no CLT, art. 543, § 1º, há a perda do direito à estabilidade pelo dirigente sindical que comete falta grave. No presente caso, houve recurso ordinário da parte autora sustentando a não ocorrência de inovação quanto à causa de pedir relativa à necessidade de instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave e o Tribunal Regional, com fundamento na inexistência da garantia provisória, por não ter o autor atuado no sindicato representante da categoria profissional dos funcionários da reclamada, avançou para concluir pela desnecessidade da investigação judicial. Por sua vez, conquanto a diretriz da Súmula 379 estabeleça que o dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, a jurisprudência atual deste Tribunal é no sentido da desnecessidade do inquérito quando a justa causa é confirmada em juízo, uma vez que, assim, é certo que foram assegurados a ele o contraditório e a ampla defesa relativamente à conduta que lhe foi atribuída. Dessa forma, não se vislumbra qualquer resultado prático no acolhimento da nulidade da fração do acórdão regional que supostamente teria ultrapassado os limites da lide, uma vez que a decisão regional pode manter-se hígida, com esteio em outros fundamentos, o que evidencia a ausência de qualquer prejuízo ao litigante. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DIRIGENTE SINDICAL. FALTA GRAVE COMPROVADA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE DIREITO À REINTEGRAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa .
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19 - STJ Execução penal. Proibição de visitas da esposa. Tentativa de entrar no estabelecimento com acessórios eletrônicos (fone de ouvido, microfone e cabo USB). Falta grave. Ausência de previsão legal. Habeas corpus concedido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o cabimento do «habeas corpus para garantir o direito de visita da esposa. Precedentes do STF e STJ. Lei 7.210/1984, arts. 41, X e 50, VII. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... Mesmo que se considere legal a decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave por parte do paciente, entendo que a proibição do direito de receber visitas da esposa pelo prazo de um ano não pode subsistir. ... ()
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20 - STJ Servidor público. Greve. Processo administrativo. Desrespeito aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Impossibilidade da antecipação da reprimenda antes do desfecho do inquérito administrativo. Suspensão preventiva e relotação. Falta de motivação específica. Segurança deferida para afastar a relotação e a suspensão preventiva. CF/88, art. 37, VII.
«Quanto às sanções «preventivas aplicadas aos grevistas, suspensão e relotação, da leitura da motivação tecida na Portaria 17/98, não se verificam as circunstâncias especiais que levaram a Administração a mitigar os princípios basilares do processo (devido processo legal, contraditório e ampla defesa). Ao contrário, a fundamentação é clara ao traduzir mera antecipação dos resultados do compêndio administrativo. Desta forma, despicienda a imposição de qualquer pena intitulada «preventiva, quando, em verdade, o que se pretende é a produção antecipada das reprimendas, sem o desfecho do respectivo processo. Aliás, quanto a este pormenor, tanto a suspensão quanto a relotação, só fariam sentido caso a permanência dos servidores inviabilizasse a consecução do processo, mais precisamente, na fase instrutória. momento especial onde o escopo maior é a minuciosa apuração dos fatos ensejadores da instauração do PAD.... ()
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21 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Formação de cartel, quadrilha e revenda ilícita de combustíveis automotivos. Falta de fundamentação das decisões que autorizaram e prorrogaram a quebra de sigilo telefônico. Provimentos judiciais motivados. Eiva inexistente.
«1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, artigo 5º - Constituição Federal, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, IX). ... ()
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22 - STJ Recurso especial. Ação de indenização. «caso da escola base. Graves acusações divulgadas pela mídia. Abuso sexual de crianças em escola. Inquérito policial arquivado por absoluta falta de mínimos elementos contrários aos investigados. Ausência de causa de pedir. Inépcia da inicial. Inexistência. Danos morais. Valor exorbitante. Redução na espécie. Recurso especial parcialmente provido.
«1. Demanda indenizatória decorrente de fatos amplamente noticiados na época pela mídia, de forma ininterrupta e por vários dias, envolvendo graves e infundadas acusações de abusos sexuais e exploração de crianças contra os autores deste processo («Caso da Escola Base). ... ()
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23 - STJ Habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Falta de intimação para apresentar contra-Razões ao recurso do assistente à acusação. Peça apresentada extemporaneamente. Contraditório respeitado. Condenação baseada apenas em prova obtida na fase inquisitorial. Inexistência. Crime cometido o exercício de sua profissão. Aplicabilidade da majorante Lei 9.503/97, art. 302, IV. Substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária. Possibilidade. Ordem denegada.
1 - Inexiste violação ao contraditório, quando a ausência de intimação para a apresentar de contrarrazões é motivada no fato de a Defesa adiantar-se em contraditar os argumentos do recurso em suas razões de apelação, pugnando pela sua inadmissão do apelo acusatório. Precedente.... ()
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24 - TJSP Anulatória. Servidor público. Município de Mauá. Processo administrativo disciplinar (PAD) que culminou na demissão de servidor em virtude da emissão de «habite-se sem a exigência de Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), em inobservância à Lei Municipal 4.594/2010. Pretensão autoral ao reconhecimento de nulidade do ato administrativo, com sua sequente reintegração ao cargo. Improcedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do demandante. Acatamento. Solicitação de abertura do PAD que descreve a finalidade de apurar responsabilidade do servidor em decorrência do Inquérito Civil 14.0334.0000171/2020-1 e da ação civil pública a ele correlata, nos quais se investigava a emissão de 2ª via de «habite-se sem a exigência de CND. Portaria 11.521/2021, por sua vez, que genericamente apontou que a investigação recaía sobre o descumprimento da Lei Municipal 4.594/2010, sem a especificação de fatos concretos. Decisão condenatória administrativa, de seu turno, que se debruça também sobre outros episódios, como a emissão de 1ª via de «habite-se sem CND em ocasião pretérita. Prejuízo à defesa do requerente reconhecido. Falta grave pela não exigência da CND para a expedição de 2ª via do «habite-se, ademais, que, por si só, não advém da interpretação da Lei Municipal 4.594/2010, a impedir que o ato, desacompanhado de indícios mínimos de vantagem ilícita, própria ou de terceiros, seja tomado como infração disciplinar passível de exoneração. Entendimento também já alcançado na Justiça do Trabalho, que anulou o ato demissional de empregado público, desligado pelo Município de Mauá nas mesmas circunstâncias em que o autor. Sentença reformada. Recurso provido
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25 - TST Agravo de instrumento da reclamante. Nulidade do procedimento administrativo. Cerceamento de defesa
«O Eg. TRT consignou que «não há nos autos prova alguma que sustente a alegação de que não lhe foi dado amplo direito de defesa (fl. 4.189). Aduziu, ainda, que «não há prova de que, à época em que se instaurou o dito processo administrativo, a reclamante fosse portadora de doença psiquiátrica e que não tivesse condições físicas e psíquicas para responder a um inquérito para apuração de falta grave (fl. 4.190). A adoção de entendimento diverso demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Incólume o art. 5º, LIV e LV, da Constituição.... ()
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26 - STJ Seguridade social. Processual penal. Habeas corpus. Estelionato previdenciário. Falsificação de documento público. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Falsa identidade. Prisão preventiva. Alegação de ausência de fundamentação do Decreto prisional. Supressão de instância. Matéria não analisada pelo tribunal de origem em razão de se tratar de reiteração de pedido. Alegado excesso de prazo para formação da culpa. Não ocorrência. Razoabilidade. Diversidade de crimes cometidos ao longo de mais de dez anos. Diligências. Substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em razão de grave doença. Ausência de comprovação da necessidade. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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27 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Anulação do ato de demissão e reintegração ao cargo de auditor fiscal. Regular processo administrativo disciplinar. Conduta ilícita. Configuração. Revisão das premissas do acórdão recorrido. Impossibilidade. Incidência do verbete sumular 7/STJ.
«1. Caso em que foi imposta ao servidor pena de demissão, com base nos arts. 117, XII c/c 132, IV e XIII ,da Lei 8.112/1990 (obter proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública), após regular inquérito administrativo, em que foi proporcionado o exercício da ampla defesa e do contraditório. ... ()
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28 - STJ Penal e processual penal. Ação penal originária. Procurador Regional do Trabalho à época dos fatos e, atualmente, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/PR. Prolegômenos. Lastro probatório mínimo. Plausibilidade da denúncia. Abuso na acusação. Flagrante ilegalidade. Reflexos jurídicos imediatos. Desclassificação. Atuação. Parquet. Designação. Procurador-geral da República. Legalidade. Inquérito. Processamento. Competência. Foro originário da ação penal. Indiciamento realizado por autoridade policial. Ilegalidade. Prerrogativa de foro. CP, art. 129. Lesão corporal leve. Representação. Excesso de formalismo. Desnecessidade. Suprimento da condição de procedibilidade. Vítima que comparece perante a autoridade policial para noticiar a ocorrência dos fatos. Exame de corpo de delito. Não-realização. Falta de demonstração de lesão. Caracterização. Contravenção. Vias de fato. Extinção da punibilidade. Prescrição. CP, art. 132. Perigo para a vida ou saúde de outrem. Não demonstração de perigo concreto à integridade física ou saúde. Conduta situada no plano abstrato. CP, art. 163. Dano simples. Ausência de violência ou grave ameaça à pessoa como meio para a execução do delito. Ilegitimidade ativa. Crime de ação penal privada. CP, art. 121, c/c CP, art. 14, II. Homicídio doloso. Forma tentada. Ausência de animus necandi. Excesso de acusação. Desclassificação. Disparo de arma de fogo. Lei 9.437/1997, art. 10. Porte ilegal de arma de fogo. Porte funcional. Prerrogativa institucional. Registro. Obrigatoriedade. Princípio da consunção. Um só contexto fático. Impossibilidade de configuração de delitos autônomos. Transação penal. Infração de menor potencial ofensivo. Novo conceito. Lei 10.259/2001.
«I - A peça acusatória deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado. Se não houver um lastro probatório mínimo a respaldar a denúncia, de modo a tornar esta plausível, não haverá justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis. ... ()
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29 - TJSP Apelação das Defesas - Preliminares de nulidade - Não observância dos critérios do CPP, art. 226, II - Hipótese dos autos que não se confunde com o entendimento jurisprudencial do STJ - Autoria demonstrada por outros elementos de prova - Nulidade quanto ao procedimento de interceptação telefônica - Monitoramento autorizado judicialmente - Desnecessidade de instauração prévia de inquérito policial, bastando indícios razoáveis da prática do crime para autorização da quebra do sigilo telefônico - Investigadores de polícia que encetaram diligências em campo antes do requerimento da medida excepcional - Ônus da defesa de provar que os elementos de convicção poderiam ter sido obtidos por outro meio - Prejuízo à Defesa não demonstrado - Preliminares rejeitadas - Mérito - Latrocínio, roubos (majorados pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma branca, praticados em concurso formal), receptação dolosa, associação criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Suficiência de provas à condenação por todos os delitos - Reconhecimento fotográfico pela vítima Patrícia nas duas fases da persecução penal - Consistentes relatos dos ofendidos e dos policiais que participaram da investigação - Farta prova documental a demonstrar a presença dos acusados no local dos crimes - Negativa do acusado EDUARDO e retratação judicial de CARLOS inverossímeis e isoladas do contexto probatório - Causas de aumento bem comprovadas - Atuação em comparsaria, com emprego de armas de fogo e de faca, além de restrição da liberdade das vítimas - Condenações mantidas - Dosimetria - Penas redimensionadas conforme recurso do representante do Ministério Público - Regime inicial fechado adequado à gravidade das condutas, à quantidade de penas imposta e à personalidade do réu EDUARDO - Necessidade de maior rigor no início do cumprimento da pena dos delitos praticados com violência e grave ameaça contra a pessoa - Rejeitadas as preliminares, recurso de apelação desprovido.
Apelação da Justiça Pública - Condenação dos apelados nos termos da denúncia - Necessidade - Suficiência de provas a tanto - Receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Caminhão Ford/F.4000, cujas placas foram adulteradas, pertencente ao acusado EDUARDO, que ele arrendava ao réu CARLOS, como admitido por este - Circunstâncias da apreensão do veículo, somadas às demais provas, em especial à confissão extrajudicial deste último, a tornar evidente que ambos estavam cientes da origem criminosa do veículo e que também concorreram para a adulteração de seu sinal identificador - Associação Criminosa - Hipótese que superou o mero concurso eventual de agentes - Permanência da organização e estabilidade da associação criminosa, demonstrada pelas circunstâncias dos crimes, diante da evidente divisão de tarefas e complexidade da logística dos crimes em questão, denotando especialização do grupo criminoso na subtração de defensivos agrícolas - Condenações de rigor - Dosimetria - Penas-base dos crimes de roubo majoradas em razão das gravosas circunstâncias dos crimes, com destaque para a violência física gratuita perpetrada contra três vítimas - Circunstância agravante da reincidência reconhecida quanto ao acusado CARLOS, ensejando a majoração das penas de todos os delitos - Fração de 2/5 aplicada em razão das causas de aumento relativas ao concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma branca, elevada para 1/2, ante o elevado número de assaltantes e de vítimas - Aumento de mais 2/3 decorrente do emprego de arma de fogo - Possibilidade de incidência cumulativa - Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Condenação criminal. Aposentadoria. Cassação automática. Impossibilidade. Necessidade de regular processo administrativo disciplinar. Observância do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Recurso especial não provido.
1 - O STF, no julgamento da ADPF 418, afirmou a constitucionalidade do disposto na Lei 8.112/1990, art. 127, IV, e Lei 8.112/1990, art. 134, entendendo cabível a penalidade de cassação da aposentadoria ao servidor que, na atividade, praticou falta grave. ... ()
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31 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA.
Sentença condenatória. Recurso da defesa que pleiteia, preliminarmente, o reconhecimento da litispendência e o reconhecimento de nulidade por falta de interrogatório da ré em fase policial. No mérito, pretende a absolvição com fundamento no art. 386, II, III, VI e VII, do CPP. (I) Preliminares: (a) Litispendência. Inocorrência. Processo que trata de crime de ameaça em contexto distinto daquele praticado nos autos apontados pela Defesa. (b) Nulidade. Não verificada. A ré foi notificada por mais de uma vez para comparecer à Delegacia, conforme certidão constante dos autos. Eventual irregularidade do inquérito policial não poderia fulminar a ação penal. Precedentes. (II) Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. Depoimento da vítima ouvida em Juízo e capturas de tela das mensagens enviadas que apontam a ameaça de causar mal injusto e grave. Caberia à defesa comprovar as alegações de que as capturas de tela são falsas ou adulteradas ou que suposta terceira pessoa teria acessado a conta de rede social da apelante. Conduta típica, pois capaz de gerar temor na vítima. Condenação que era de rigor. Pena-base fixada 1/6 acima do mínimo legal, em virtude da culpabilidade da ré, e tornada definitiva, ante a ausência de agravantes e atenuantes, bem como de majorantes e minorantes. Fixado regime inicial aberto para início de cumprimento de pena. Negado provimento ao recurso... ()
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32 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Falta de justa causa. Nulidade do reconhecimento na fase investigativa. Elementos suficientes para embasar a denúncia. Negativa de autoria. Impropriedade da via eleita. Decisão de recebimento da denúncia. Fundamentação. Quebra da cadeia de custódia. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Medidas cautelares diversas. Não cabimento. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Condenação. Fundamentação em provas extrajudiciais e judiciais. Ilegalidade. Inexistência. Análise. Conteúdo. Suficiência. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Regime semiaberto. Substituição. Inviabilidade. Ausência dos pressupostos legais. Inexistência de estabelecimento compatível. Questão que deve ser apreciada pelo juízo da execução.
«1. As instâncias ordinárias, para lastrearem o decreto condenatório, não se utilizaram apenas das provas colhidas no inquérito policial, mas também lançaram mão de outras produzidas em juízo, motivo pelo qual não há violação do CPP, art. 155. ... ()
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34 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Cumprimento da pena de suspensão, aplicada pela autoridade competente. Posterior aplicação de pena mais grave, de demissão, em sede de recurso administrativo, do servidor, no mesmo processo disciplinar, por recomendação da Corregedoria-geral de justiça de São Paulo, ante a gravidade dos fatos. Ocorrência de dupla penalidade pelos mesmos fatos. Súmula 19/STF. Bis in idem e reformatio in pejus. Recurso ordinário provido, para conceder a segurança. Reintegração do recorrente ao cargo anteriormente ocupado. Efeitos funcionais desde a demissão. Efeitos financeiros retroativos à data da impetração.
I - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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35 - STJ Recurso em habeas corpus. Latrocínio. Organização criminosa. Crime cometido a bordo de aeronave. Competência da Justiça Federal. Inépcia da denúncia. Inexistência. Descrição suficiente dos fatos. Possível exercício do pleno direito de defesa. Falta de justa causa. Comprovação irrefutável e de plano. Ausência. Prisão preventiva. Operação antracnose. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Tempo demasiado para a conclusão processual. Complexidade do feito. Modus operandi. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Recurso não provido, com recomendação.
«1 - Os recorrentes e um terceiro denunciado, em comunhão de desígnios com outras oito pessoas, tentaram subtrair dez milhões de reais, do interior de um avião, com utilização de armamento de grosso calibre (fuzis e metralhadoras) e uso restrito (inclusive metralhadora calibre.50, apta ao abatimento de aeronaves). Na empreitada delituosa, os réus, fortemente armados, efetuaram disparos contra os tripulantes do veículo aéreo, a equipe policial e os ocupantes de dois carros forte, e provocaram lesão corporal de natureza grave ao piloto. ... ()
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36 - STJ Habeas corpus. Crimes tipificados na Lei 8.666/1993, art. 90 e no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, X. Recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça local. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Suposta irregularidade na instauração do procedimento investigatório. Vícios da investigação não contaminam a ação penal. Ausência de demonstração de prejuízo. Alegação de inépcia da denúncia. Inocorrência. Inicial acusatória que atende ao CPP, art. 41. Falta de justa causa não configurada. Prova da materialidade e indícios de autoria. Inexistência de dolo. Necessidade de revolvimento fático probatório. Tese afastada. Inadequação da via eleita. Pedido de absorção do crime de responsabilidade de prefeito pelo crime de licitação. Impossibilidade. Diversidade da objetividade jurídica dos tipos penais. Ausência de flagrante ilegalidade. Ordem denegada.
«1 - Nos termos da inicial acusatória, o paciente, na qualidade de Prefeito - em conluio com a Comissão de Licitação e com a Comissão de Avaliação da Prefeitura de Nova Ponte/MG, bem como com diversos particulares - teria executado um esquema continuado de fraude a licitações para dilapidar o patrimônio público mediante a alienação de imóveis subavaliados, gerando um prejuízo ao erário de R$ 892.018,69 (oitocentos e noventa e dois mil, dezoito reais e sessenta e nove centavos). ... ()
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37 - STJ Habeas corpus. Processo penal. Roubo circunstanciado na forma tentada e consumada. Cárcere privado. Associação criminosa. Inexistência de inépcia da inicial acusatória. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Risco à ordem pública. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - Na espécie, o Paciente, após representação da Autoridade Policial, teve prisão preventiva decretada, em 18/06/2019, pela suposta prática dos crimes de roubo circunstanciado na forma tentada e consumada, cárcere privado e associação criminosa. Isso porque, em tese, tentou subtrair, em concurso de agentes e mediante grave ameaça decorrente do uso de armas de fogo (houve vários disparos) e de violência física, peças, materiais e fios de cobre ou bronze em sua composição existentes nos equipamentos da usina vítima e subtraiu os bens pertencentes ao vigia da empresa, que teve restrição da sua liberdade. ... ()
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38 - TJSP Incompetência do juízo - Alegação de inobservância da regra da «perpetuatio jurisdictionis e do princípio do Juiz Natural sob a tese de competência da 1ª Vara Especializada em Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, que determinou a expedição de mandado de busca e apreensão resultante no encontro de drogas e armamentos de uso restrito e na prisão em flagrante - Inocorrência - Instauração de novo inquérito policial para a apuração somente das referidas condutas delitivas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput e Lei 10.826/2003, art. 16, «caput - Delitos que não se enquadram na competência da Vara Especializada (arts. 2º e 3º da Resolução 811/2019 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Conexão facultativa de processos - Número de crimes e respectivo autor e prisão provisória, entre outros fatores, que demonstram a correta incidência do CPP, art. 80.
Decisão que determinou a busca e apreensão domiciliar - Arguição de nulidade por falta de fundamentação - Inexistência - Diligência precedida de outras, aptas a revelar as fundadas razões sobre a existência de drogas e armamentos na moradia - Imprescindibilidade e urgência da realização das buscas para os fins da investigação criminal relativas aos grave delitos - Motivação idônea. Busca e apreensão - Afirmado vício decorrente do cumprimento em endereço diverso do existente no mandado - Não ocorrência - Relatório de cumprimento do mandado de busca e apreensão e depoimentos no sentido de que o imóvel, por sua extensão, possuía dois acessos e, consequentemente, duas numerações segundo as regras da municipalidade. Ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia antes da apresentação de defesa preliminar e determinou o processamento da ação penal pelo rito ordinário - Inocorrência - Cabimento no caso em que se processa ação penal pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006 em concurso com outro delito para o qual é previsto o rito ordinário - Motivação adequada aos momentos processuais em que proferidas das decisões de recebimento da denúncia e de sua ratificação mediante análise das teses arguidas - Concisão necessária para evitar o prejulgamento da ação penal que também se impunha caso fosse adotado o rito previsto no art. 55 da Lei Especial. Necessidade de observância, em todos os casos, do princípio «pas de nulité sans grief (CPP, art. 563), segundo o qual não há nulidade sem a demonstração de prejuízo em Direito Processual Penal - Preliminares rejeitadas. Mérito - Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito - Materialidade e autoria bem demonstradas - Depoimentos seguros e coerentes dos policiais corroborados pelas demais provas - Fatos que encontram perfeita subsunção nos tipos penais pelos quais o apelante foi corretamente condenado - Impossibilidade de desclassificação do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito para o previsto no art. 12 do Estatuto do Desarmamento - Apreensão de arma de uso restrito não dentre as que foram apreendidas na posse e guarda do recorrente - Decreto 10.627/2021 da Presidência da República c/c o Anexo I do Decreto 2.030/2019 (Regulamento de produtos controlados) vigentes ao tempo dos fatos - Condenação mantida - Penas - Adequação - Elevada quantidade e espécie da droga apreendida (cerca de 59,875kg, acondicionados na forma de 56 tijolos), assim como dos armamentos, munições e acessórios de uso permitido e restrito que justificou a fixação das bases acima dos pisos - Concurso material de infrações - Crimes autônomos - Imprescindibilidade do regime prisional fechado - Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - STJ Recurso especial. Tráfico de drogas. Acordo de não persecução penal. Art. 28-A, caput e § 14, do CPP. Discricionariedade regrada. Dever-poder do Ministério Público. Recusa em oferecer o acordo. Fundamentação inidônea. Excesso de acusação. Cabimento da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Recebimento da denúncia. Nulidade. Falta de interesse de agir. Remessa dos autos ao órgão superior do parquet. Indeferimento do magistrado. Ilegalidade. Recurso especial provido.
1 - Os mecanismos consensuais constituem maneiras de alcançar resposta penal mais célere ao comportamento criminoso com redução das demandas judiciais criminais. Entretanto, ao mesmo tempo que aliviam a sobrecarga dos escaninhos judiciais e permitem priorizar o processamento de delitos mais graves, as ferramentas negociais também atuam como instrumentos político -criminais de relegitimação, limitação e redução dos danos causados pelo direito penal.... ()
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40 - STJ Recurso especial. Roubo circunstanciado. Violação do sistema acusatório. Não ocorrência. Interrogatório não repetido ao final da instrução. Nulidade não configurada. Desclassificação para tentativa. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Exasperação da pena-base. Personalidade e conduta social do agente. Motivação insuficiente. Súmula 444/STJ. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que da mera ausência do Ministério Público na audiência de oitiva de testemunhas não decorre a nulidade do ato, devendo a defesa oportunamente arguir a sua nulidade, com a devida comprovação do prejuízo imposto ao réu. Ressalva de entendimento. ... ()
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41 - TJRJ Denunciação caluniosa. Família. Comunicação de falsa ameaça de morte. Condenação. Inconformismo da defesa, que pleiteia o reconhecimento das atenuantes da confissão e do arrependimento posterior. Conduta criminosa levada a efeito em período de brigas do casal, por disputa pela guarda da filha em comum. Apelante que se arrependeu dias após os fatos, procurando a autoridade policial para se retratar. Casal que se reconciliou posteriormente. Pleito de reconhecimento da confissão. Impossibilidade. Magistrado de 1º Grau que reconheceu a confissão, deixando de reconhecê-la por ter sido fixada a pena em seu mínimo legal, a teor da Súmula 231/STJ. Pedido de incidência da causa de diminuição do CP, art. 16, tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa - arrependimento posterior. Possibilidade. Absolvição com base no CPP, art. 386, III. CP, art. 15.
«Cabível sua aplicação também em relação a crimes não patrimoniais. Dispositivo legal que não especifica a espécie de crime para seu reconhecimento. Reparação do dano que se consubstanciou no fato de que a retratação evitou a deflagração da ação penal em desfavor do incriminado. Apelante que em seu interrogatório narra detalhadamente seu agir e informa ter havido reconciliação com seu ex-companheiro, o que foi por ele ratificado também em Juízo. Sequer houve procedimento contra o ex-companheiro da apelante, eis que o fato não saiu da esfera policial. Não se configurou o delito capitulado na denúncia, mas sim, se fosse o caso, o injusto de falsa comunicação de crime. Todavia, a recorrente se retratou antes do oferecimento da denúncia, que foi elaborada sem que houvesse justa causa, tendo o Magistrado de 1º Grau agido em total erro ao recebê-la, posto que inepta. Magistrado prolator da sentença que não só deixou de verificar a errônea capitulação, como também que se tratava de arrependimento eficaz, na medida em que ao se retratar, o inquérito instaurado teve fim, em nada prejudicando a pretensa vítima. Enganou-se o Magistrado sentenciante no que se refere a não aplicação do CP, art. 16, pretendido pelo Ministério Público e pela defesa, ao argumento de que somente é aplicável aos crimes contra o patrimônio e todos os demais em que ocorra prejuízo patrimonial à vítima. Instituto que é admissível em relação a todo e qualquer delito, desde que não seja praticado com violência ou grave ameaça. Aplicação do CP, art. 15. O arrependimento foi eficaz, não havendo a apelante que responder a qualquer fato praticado, considerando-se que o registro de ocorrência nenhum efeito surtiu, diante de sua retratação quase que imediata, sete dias após. Casal que voltou a conviver. Apelante que depois do fato teve outro filho, como dito pelo próprio companheiro e, se cabível fosse, uma condenação somente viria a prejudicar a vida da família e caberia o perdão judicial. Evidenciada a ausência da prova de dolo da apelante necessário à configuração do crime. I. Magistrado que não só deixou de verificar o arrependimento eficaz, como também as peculiaridades que o caso exige. Dra. Defensora Pública que por seu turno, também deixou de analisar os autos com a devida cautela, limitando-se a recorrer pretendendo reduzir a pena abaixo do mínimo legal, o que é vedado pela Súmula 231/STJ e o reconhecimento do arrependimento posterior previsto no CP, art. 16. RECURSO PROVIDO para absolver a apelante com fulcro no CPP, art. 386, III.... ()
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42 - TST Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Dispensa da oitiva da segunda testemunha do reclamante. Direito constitucional dos litigantes de utilização de todos os meios de prova legalmente previstos.
«O reclamante, no caso, tinha o direito de tentar demonstrar a existência de vínculo empregatício direto com o primeiro reclamado, Banco Citibank, mediante a oitiva de até três testemunhas, conforme expressamente autoriza o disposto no CLT, art. 821. Contudo, o Regional manteve a decisão do magistrado que, em audiência de instrução, indeferiu a oitiva da segunda testemunha do autor, sob o fundamento de que esta visava, exclusivamente, confirmar os fatos já esclarecidos pela testemunha Eduardo Gragunas e que, ainda que as perguntas fossem respondidas de forma favorável ao recorrente e tivesse ouvido o depoimento da segunda testemunha do autor, isso em nada alteraria o resultado da prestação jurisdicional diante da qualidade do primeiro depoimento, aliado aos demais elementos de prova constantes dos autos. Nos termos dos CPC, art. 130 e CPC, art. 131, aplicados subsidiariamente nesta Justiça especializada, cabe ao juiz determinar a produção das provas que achar necessárias e indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. Entretanto, a aludida prerrogativa não é absoluta nem pode ser utilizada para suprimir direito processual legalmente assegurado às partes. O direito à produção de prova é inviolável e decorre do disposto no CF/88, art. 5º, LV, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Trata-se do direito de ser ouvido, de formar ou de influenciar o convencimento do magistrado. Em consequência, tem qualquer dos litigantes trabalhistas o direito de tentar demonstrar suas alegações por meio da oitiva do número de testemunhas legalmente fixado (três, no rito ordinário, duas, no sumaríssimo, e seis, na hipótese de inquérito para apuração de falta grave, conforme os artigos 821 e 852-H, § 2º, ambos da CLT). Tal oitiva, pois, não pode ser indeferida sem nenhuma fundamentação pelo julgador, sob pena de cerceamento de prova e, consequentemente, nulidade da sentença depois proferida, visto que não constitui mera faculdade do juiz. Assim, o indeferimento do pedido de oitiva da segunda testemunha do reclamante de forma automática e em evidente afronta a direito processual da parte assegurado por lei inquina de nulidade a sentença, por cerceamento do direito de produzir prova do reclamante, verificando-se o prejuízo por ele suportado na circunstância de ter sido impedido de produzir prova oral por meio da qual pretendia demonstrar a veracidade de suas alegações, segundo afirmou, especialmente se, em seguida, as instâncias ordinárias julgaram improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo com o primeiro reclamado, considerando apenas os depoimentos das partes, a oitiva de uma das testemunhas apresentadas pelo autor e de outra trazida pelo reclamado. Assim, ficou constatado o cerceamento do direito de defesa do reclamante, com a consequente violação do CF/88, art. 5º, LV. ... ()
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43 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Fundado risco de reiteração delitiva. Fundamentação concreta. Periculum libertatis evidenciado. Precedentes. Condições pessoais irrelevantes, no caso. Medidas cautelares alternativas insuficientes, na hipótese. Excesso de prazo para a formação da culpa não configurado. Agravo desprovido.
1 - O STJ, de forma reiterada, registra entendimento no sentido de que a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública. ... ()
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44 - STJ Agravo interno no mandado de segurança. Administrativo e processual civil. Servidor público. Demissão. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.
1 - Hipótese em que a decisão ora agravada denegou a segurança, sob os seguintes fundamentos: 1) perfeitamente viável a aplicação da pena de demissão por «insubordinação grave em serviço, por ato de Ministro de Estado, em face de delegação expressa constante Decreto 3.035/99; 2) o STF sedimentou que «nada impede a autoridade competente para a prática de um ato de motivá-lo mediante remissão aos fundamentos de parecer ou relatório conclusivo elaborado por autoridade de menor hierarquia (AI 237.639-AgR, Primeira Turma, Pertence, DJ de 19.11.99) (STF, MS 25.518, relator Ministro Sepúlveda Pertence, j. 14-6-2006, P, DJ de 10-8- 2006); 3) a leitura do Parecer coger/eSCOR06 1/2014, de 03/01/2014 (fls. 267/282), fundamento, por remissão da Portaria 17/2014 (fl. 283), é suficiente para conferir que a instauração do Processo Administrativo Disciplinar contra o impetrante descreveu minuciosamente os atos irregulares praticados; 4) a pretensão punitiva foi exercida dentro do prazo de que dispunha a Administração, nos termos da Lei 8.112/90, art. 142; 5) no que se refere ao alegado excesso de poder e ilicitude das provas obtidas, por suposta vinculação da Comissão de Inquérito aos termos do Parecer Coger/Escor06 1/2014, de 3 de janeiro de 2014, anote-se que, «evidenciada a possível ocorrência de falta funcional, a administração tem o poder-dever de investigar, assegurando à parte o seu direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do que estabelece a Lei 8.112/1990, art. 143 (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 18/12/2020); 6) quanto eventual nova capitulação jurídica dada aos fatos, «o STJ entende que o indiciado se defende dos fatos que lhe são imputados, e não de sua classificação legal, de sorte que a posterior alteração da capitulação jurídica da conduta, como ocorreu no caso dos autos, não tem o condão de inquinar de nulidade o Processo Documento eletrônico VDA43096233 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): TEODORO SILVA SANTOS Assinado em: 26/08/2024 20:17:33Publicação no DJe/STJ 3939 de 28/08/2024. Código de Controle do Documento: 818d09bc-a900-42d8-b351-e38ba1601f1d Administrativo Disciplinar (STJ, MS 28.214/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 30/06/2022). No caso em exame, o impetrante foi devidamente cientificado de todos os atos do procedimento, podendo se manifestar em todos eles, contraditando testemunhas, requerendo provas documentais e testemunhais, inclusive apresentando defesa técnica, quando entendeu necessário, não havendo qualquer demonstração objetiva quanto a eventual dificuldade de defesa do ora impetrante; 7) nos termos da jurisprudência pátria, «a falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, em processo administrativo disciplinar, não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, ante a ausência de previsão legal (STJ, AgInt nos EDcl no MS 25.242/DF, relator Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 27/10/2022); 8) irrelevante eventual «ilegalidade dos «Pareceres GQ-177 e GQ-183, da Advocacia-Geral da União, uma vez que, de acordo com a Súmula 650/STJ: «A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas na Lei 8.112/1990, art. 132"; 9) não há prova pré-constituída quanto às alegações de «inobservância do princípio da hierarquia no âmbito da Receita Federal do Brasil e do direito de apresentar recursos na esfera administrativa, de ofensa aos princípios da legalidade e da inocência presumida, «má-fé da Comissão de Inquérito, «assédio moral no ambiente de trabalho na Agência da Receita de Passos/MG, «desvio de finalidade do PAD"; «ilicitude das provas testemunhais, ocorrência de bis in idem, dentre outros. Inexistindo nulidade, constatada na via eleita, passível de viciar o ato administrativo, que culminou na demissão do impetrante, não há falar em ilegalidade dos reflexos lógicos de tal ato, tal como a «cassação do direito de o impetrante aposentar-se no serviço público"; 10) em resumo, além de observados o devido processo legal, e a legislação pertinente, a decisão administrativa encontra-se exaustivamente fundamentada na gravidade das irregularidades apuradas no processo administrativo, razão porque inviável a sua alteração pelo Poder Judiciário, a quem não incumbe imiscuir-se no mérito administrativo, no que, deveras, consistem as questões atinentes à gradação da penalidade ou ao enquadramento da conduta, que, decorrentes do exercício do poder disciplinar, dá margem ao juízo de discricionariedade da autoridade administrativa, sobre a qual, repise-se, não se admite o controle externo, a pretexto de inobservância da proporcionalidade ou razoabilidade; 11) como se trata de ação de rito especial, que exige prova pré-constituída dos fatos alegados, inviável a dilação probatória para auferir o alegado.... 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45 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Recurso não provido. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Contemporaneidade. Agravo não provido.
1 - É assente neste Superior Tribunal que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de mantença da deliberação pelos próprios fundamentos.... ()
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46 - STJ Recurso especial. Concussão. Alegada violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Não conhecimento. Falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. CPP, art. 157. Princípio da não autoincriminação. Não violação. Prints de whatsapp juntados pela própria defesa técnica em processo administrativo disciplinar correlato. Prova lícita. CPP, art. 385. Decisão condenatória a despeito do pedido absolutório do Ministério Público em alegações finais. Possibilidade. Compatibilidade com o sistema acusatório. CPP, art. 3º-A e Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Não violação. Ausência de derrogação tácita do CPP, art. 385. CP, art. 316 e CPP, art. 386, I. Absolvição. Impossibilidade. Alteração das premissas fáticas. Necessidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. CPP, art. 155. Não violação. Existência de provas judicializadas. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
1 - Nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 284/STF, por analogia, é necessário, para conhecimento do recurso especial, que a decisão recorrida ventile a questão federal suscitada e que a fundamentação do recurso permita a exata compreensão da controvérsia. No caso, não consta nos acórdãos nenhuma análise - nem explícita nem implícita - sobre a violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Ademais, não foi apontada a violação do CPP, art. 3º, dispositivo que permite a aplicação supletiva do CPC, ao qual pertencem os artigos invocados pelo recorrente, circunstâncias que impedem o conhecimento do recurso nesse ponto. Vencido, no ponto, o relator para o acórdão. ... ()
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47 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - EMPREGADO CELETISTA - VALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE ANULOU O DECRETO DE NOMEAÇÃO E RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO - PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, II - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
Trata-se ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, II, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT9, o qual negou provimento ao recurso ordinário do reclamante e manteve a sentença que declarou a validade do processo administrativo instaurado para apuração de falta grave e rejeitou o pedido de reintegração ao emprego e consectários legais. Consoante se depreende, a matéria concernente à competência para análise para análise e julgamento da controvérsia veiculada nos autos do processo originário foi objeto de Conflito de Competência 135.129, decidido em última instância pelo STJ, cuja decisão, transitada em julgado em 19/06/2015, e não foi firmada a competência desta Justiça Especializada para dirimir o feito. Conforme salientando no acórdão recorrido, «o STJ, ao decidir o conflito negativo de competência instaurado entre o JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PORECATU - PR e o JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE PORECATU - PR, declarou, em decisão transitada em julgado em 19/06/2015 (mais de seis anos antes do julgamento do Tema 606 pelo STF), competente o JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PORECATU - PR, pois expressamente fixado na Lei Municipal 854/97 que o regime adotado para os seus servidores públicos é o celetista (...).. Portanto, a questão concernente à alegada incompetência desta Justiça do Trabalho suscitada na presente ação rescisória foi expressamente decidida pelo STJ no Conflito de Competência 135.129, cuja decisão transitou em julgado em 19/06/2015. Portanto, não há como admitir a pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, II, para o fim de desconstituir o acórdão rescindendo, pois a matéria foi definitivamente decidida pelo STJ, nos termos do CF, art. 105, I/88. EMPREGADO CELETISTA - VALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE ANULOU O DECRETO DE NOMEAÇÃO E RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL PARA ADMINISTRAÇÃO ANULAR SEUS ATOS - PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. Em relação ao tema em destaque, o acórdão rescindendo deixou assentado que «No que tange a aplicação da lei 9.784/99, bem como à necessidade de instauração de inquérito para apuração de falta grave, tais alegações não restaram analisadas pelo i. Juízo primeiro, não utilizando-se, o reclamante, dos competentes embargos de declaração para sanar omissão, o que torna preclusa a matéria.. Ato contínuo, consignou-se ainda que «Logo, o reclamante teve ciência da instauração de processo disciplinar em 13/12/2012, quando intimado a apresentar defesa, sendo que o Município reclamado ficou ciente em 03/12/2012, quando o reclamante prestou depoimento perante o Juízo Eleitoral. Desse modo, pode-se concluir que o Município instaurou processo assim que teve conhecimento dos fatos, agindo de forma imediata, não se havendo falar que o vício era de seu conhecimento desde a contratação, muito menos em vencimento de prazo decadencial, eis que o prazo conta-se do momento em que se tem ciência do ato, no caso, a partir de 03/12/2013. Inexistiu ilegalidade no procedimento administrativo instaurado pelo reclamado.. Portanto, o acórdão rescindendo consignou expressamente a existência de dois fundamentos para afastar a incidência da lei 9.784/99. No primeiro, salientou-se que o reclamante não apresentou embargos de declaração para sanar omissão «o que torna preclusa a matéria". No segundo, firmou-se a premissa fática de que o Município não teve ciência do ato desde a contratação, mas, sim a partir de 03/12/2012. Contudo, nas razões da ação rescisória, o autor limita-se a sustentar ofensa aa Lei 9.784/99, art. 54, sem invocar causa de rescindibilidade no tocante ao primeiro fundamento (preclusão da matéria). Por conseguinte, a pretensão rescisória esbarra na Orientação Jurisprudencial 112 da SBDI-2 desta Corte, segundo a qual «Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda.. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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48 - TJPE Direito processual civil. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Ação cautelar inominada. Servidor. Processo administrativo disciplinar (pad). Alegação de violação ao devido processo legal. Improvido o agravo de instrumento.
«Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto contra a decisão (fls. 43/46) proferida pela MM. Juíza de Direito da Comarca de Tabira que, nos autos da Ação Cautelar Inominada 0002762-32.2012.8.12.1420, indeferiu o pedido de tutela antecipada. Em suas razões recursais, o agravante sustenta ter ajuizado a presente Ação Cautelar no escopo de suspender os efeitos jurídicos e administrativos da Portaria n.47/2012, emitida pelo Prefeito do Município de Tabira, que o demitiu em razão do abandono de cargo, com fundamento no Inquérito Administrativo n.001/2012 e nos arts. 246, inciso II e 251 da Lei Municipal n.19/97. Argumenta o recorrente que a concessão do efeito suspensivo é fundamental para evitar lesão grave e de difícil reparação, qual seja, a declaração de sua inelegibilidade, porquanto o Ministério Público Eleitoral apresentou pedido de impugnação de sua candidatura a Vereador do Município de Tabira (fls.88/93) em razão da sua demissão do serviço público consubstanciada na Portaria 47/2012 cujos efeitos deseja suspender. O agravante arguí preliminarmente que, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva e a decadência do direito de punir da Administração, pois decorreu mais de cinco anos entre a data da concessão da sua aposentadoria (31/12/1992, fls.81) e a publicação da Portaria 012/2009 que supostamente teria anulado ou revogado seu ato de aposentadoria. Aduz que o ato de aposentadoria não é ato complexo, devendo-se aplicar ao caso presente, o prazo decadencial previsto no Lei 9.784/1999, art. 53. No mérito, afirma ter havido cerceamento de defesa no curso do procedimento administrativo disciplinar (PAD), porquanto inexistiu intimação formal acerca da demissão, Por derradeiro, pugna pela concessão da antecipação da tutela recursal a fim de suspender os efeitos da Portaria n.47/2012 até o julgamento de mérito do processo em curso no primeiro grau de jurisdição. No mérito, requer o provimento do recurso. Em decisão interlocutória de fls. 354/355, esta Relatoria indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal pleiteada, sob o argumento de que as alegações trazidas pelo recorrente não são suficientes para ensejar a concessão de tutela pretendida. De início, cumpre esclarecer que o agravante, em suas razões recursais, arguí como preliminar a prescrição da pretensão punitiva e a decadência do direito de punir da Administração, além do argumento de que a aposentadoria não é ato complexo, aplicando ao caso presente, o prazo decadencial previsto no Lei 9.784/1999, art. 53. Todavia, nesta instância recursal, não cabe apreciar tais matérias, sob pena de supressão de instância. Consoante reiterada jurisprudência pátria, não incumbe ao Tribunal, em sede de Agravo de Instrumento, conhecer de pedido não apreciado no Juízo a quo , pois violaria o duplo grau de jurisdição. Examinando detidamente os autos, constata-se que a magistrada de primeiro grau ainda não se pronunciou sobre tais alegações, cingindo-se, na decisão agravada (fls.43/46), a apreciar a inexistência dos requisitos do CPC/1973, art. 273 e a regularidade do PAD. Em suas razões recursais, o agravante sustenta ter havido cerceamento de defesa no curso do procedimento administrativo disciplinar (PAD), porquanto inexistiu intimação formal acerca da demissão. Entretanto, após detido exame dos documentos anexados aos autos, contata-se que o procedimento administrativo disciplinar em tela não ofendeu o devido processo legal, pois foi devidamente oportunizado ao recorrente a ampla defesa. Conforme Portaria n.14 de 12 de janeiro de 2012, o prefeito do Município de Tabira/PE determinou a abertura de inquérito administrativo para apurar falta funcional de abandono de cargo cometida pelo servidor, ora agravante. Vislumbra-se que em todas as fases do procedimento administrativo disciplinar , foi realizada a notificação do recorrente (fls.208), que inclusive apresentou defesa escrita (fls.209), solicitou adiamento de audência (fls.211/212), requereu cópia integral dos autos (fls.229) e foi intimado à comparecer a audiência de oitiva de testemunhas (fls.322). Outrossim, o recorrente obteve ciência da penalidade imposta, pois o Dr. Jorge Marcio Pereira OAB n.1373-A, seu advogado, fez carga dos autos em 05/03/2012, mesmo dia em que a Portaria n.47/2012 foi publicada. Nessa mesma linha de raciocínio, a magistrada a quo explicou: [...] Não há indício de que tenha havido desrespeito ao contraditório e à ampla defesa no PAD instaurado por abandono de cargo, após o julgamento pela ilegalidade da aposentadoria por ele requerida, quando se recusou a retornar ao exercício do cargo público de contador do Município. Pelo contrário, os documentos juntados aos autos demonstram a publicidade de todos os autos e efetiva intimação do indiciado para se defender, na forma legalmente prevista. De tal arte, verifica-se que a decisão agravada não merece reparos, cabendo a magistrada de primeiro grau, após regular instrução processual e convencimento apurado, pronunciar-se acerca das matérias de mérito suscitadas. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso.... ()
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49 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Periculosidade da agente. Fundado risco de reiteração delitiva. Fundamentação concreta. Periculum libertatis evidenciado. Medidas cautelares alternativas insuficientes. Negativa de autoria. Revolvimento fático probatório obrigatório. I nadequação da via eleita. Agravo desprovido.
1 - O STJ, de forma reiterada, registra entendimento no sentido de que a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública. ... ()
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50 - STF Pena. Execução penal. Ação penal. Condenação. Prisão. Regime Disciplinar Diferenciado - RDD. Sanção disciplinar. Imposição. Repercussão no alcance dos benefícios de execução penal. Indispensabilidade de procedimento administrativo prévio. Não instauração. Violação ao devido processo legal. Ordem concedida de ofício para que a sanção cumprida não produza efeitos na apreciação de benefícios na execução penal. Princípio da ampla defesa e do contraditório. «Habeas corpus de ofício. Concessão. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Lei 7.210/84, arts. 52, §§ 1º e 2º e 59. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«... 4. Ainda que se considere válida, por inerente às limitações do processo judicial, a obtenção de prestações jurisdicionais contraditórias em casos idênticos, é nula a decisão do Tribunal local. É que, a toda evidência, a sujeição de preso provisório ou de condenado ao RDD é sanção disciplinar - como deixa claro o próprio LEP, art. 53, V - e, assim, sua aplicação depende de prévia instauração de procedimento administrativo para apurar os fatos imputados ao custodiado. ... ()