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Doc. LEGJUR 231.1160.6227.3299

1 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Execução de título extrajudicial. Omissões, contradições e vícios de fundamentação. Questões não examinadas no acórdão recorrido. Recurso especial que não aponta violação ao CPC/2015, art. 1.022, tampouco invoca a aplicação do CPC/2015, art. 1.025 do mesmo código. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Legitimação do ex-cônjuge que não participou do negócio jurídico para figurar no polo passivo de execução ajuizada contra o outro ex-cônjuge. Casamento celebrado sob o regime da comunhão universal de bens. Exame da pertinência subjetiva da demanda à luz da relação jurídica de direito material afirmada na petição inicial. Necessidade. Definição da legitimidade. Aplicação do CCB/2002, art. 1.671. Data da extinção da comunhão. Marco temporal adequado, seguro e objetivo. Dívida alegadamente contraída por um dos cônjuges ou ex-cônjuges enquanto houver comunhão. Legitimidade passiva do outro cônjuge ou ex-cônjuge. Dívida alegadamente contraída por um dos ex-cônjuges após a extinção da comunhão. Ilegitimidade passiva do outro cônjuge ou ex-cônjuge. Efetiva responsabilidade patrimonial da parte incluída no polo passivo da execução. Questão de mérito. Matéria a ser debatida após a inclusão da parte no polo passivo.


1- ação distribuída em 22/04/2020. Recurso especial interposto em 15/09/2021 e atribuído à relatora em 01/06/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7440.8800

2 - STJ Execução fiscal. Embargos de terceiro. Débito fiscal de empresa. Penhora de bem do casal. Regime de comunhão universal. Exclusão da meação do cônjuge. Benefício da entidade familiar. Ônus da prova do credor. Dívida fiscal. Irrelevância. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 4.212/62, art. 3º (violação não configurada). CPC/1973, art. 1.046. Súmula 251/STJ.


«... As dívidas fiscais contraídas exclusivamente por um dos cônjuges não alcançam a meação do outro, quando não demonstrado que a entidade familiar tenha se beneficiado com os lucros daí resultantes. Ademais, em se tratando de dívida fiscal, a jurisprudência desta Corte consolidou entendimento (Súmula 251/STJ) no sentido de que cumpre ao credor comprovar que foram revertidos para a entidade familiar os lucros auferidos, na constância da sociedade conjugal, pela empresa executada cuja propriedade é de um dos cônjuge. Sobre essa tese já tive a oportunidade de discorrer doutrinariamente e assim o fiz: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7185.5300

3 - STJ Execução fiscal. Sócio. Responsabilidade tributária pessoal do sócio. Cônjuge. Exclusão da meação. Benefício da família. Ônus da prova da exeqüente. CTN, art. 135. CCB, art. 246, parágrafo único. Lei 4.121/62, art. 3º. CF/88, art. 226, § 5º. Súmula 134/STJ e Súmula 112/TFR.


«A meação da mulher não responde pelos títulos de dívida de qualquer natureza firmadas apenas pelo marido, sendo a não responsabilidade a regra, competindo ao credor, comprovar ter o débito resultado com benefício da família. (...) Por dívidas contraídas por um só dos cônjuges, ainda que casados pelo regime de comunhão de bens, somente respondem os bens particulares do signatário e os comuns até o limite de sua meação (Lei 4.121/62, art. 3º). No caso concreto, o marido da embargante era sócio da firma cuja falência foi decretada. Em execução fiscal, movida contra referida firma, foi penhorado imóvel pertencente ao casal (fls. 09). Pretende a embargante excluir a sua meação. O venerando acórdão recorrido reconheceu o direito do embargante de excluir da execução a sua meação. Hoje, constitui postulado constitucional o princípio de que os direitos e deveres, na sociedade conjugal, ego exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (CF/88, art. 226, § 5º). Qualquer um dos cônjuges pode, com base no art. 3º da Lei 4.121/62, defender, através de embargos, a sua meação, em execução, inclusive em execução fiscal (Súmulas 134/STJ e 112/TFR). No Recurso Especial 1.930-RS (RSTJ-10/433), entendeu a Egrégia 4ª Turma desta Corte que, pelo disposto no artigo 3º da Lei 4.121/62, reforçado pela norma do artigo 226, parágrafo 5º da Constituição Federal, a meação da mulher não responde pelos títulos de dívida de qualquer natureza firmados apenas pelo marido, sendo a não responsabilidade a regra, competindo ao credor comprovar ter o débito resultado em benefício da família. Na hipótese, o credor não comprovou ter a dívida sido contraída em benefício da sociedade conjugal. A Egrégia 1ª T. no Rec. Esp. 44.399-7-SP, relator Min. Gomes de Barros, DJ de 19/12/94 (RSTJ­76/213), firmou o entendimento de que: ... ()

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Doc. LEGJUR 207.5972.7001.0100

4 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ilegitimidade passiva acolhida pelas instância ordinárias. Exclusão da parte do polo passivo da execução. Incursão no acervo fático probatório dos autos. Impossibilidade. Agravo interno do estado de Minas Gerais a que se nega provimento.


«1 - A alegada violação do CPC/2015, art. 1.022 do Código Fux não ocorreu, tendo em vista o fato de que a lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. Observe-se que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.3800

5 - STJ Embargos de terceiro. Execução. Penhora. Mulher casada. Ato ilícito praticado pelo marido. Dívida que não reverteu em benefício da família. Exclusão da meação da mulher. Lei 4.121/62, art. 3º. CPC/1973, art. 1.046.


«Sendo a dívida pessoal de um dos cônjuges, haja vista que o ato ilícito do qual derivou o título executivo judicial foi praticado somente pelo marido e não reverteu em benefício da sociedade conjugal, somente o patrimônio deste garante a execução. Assim, cuidando-se de devedor casado e havendo bens comuns a garantia fica reduzida ao limite da sua meação, nos termos do Lei 4.121/1962, art. 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 743.8615.3513.7529

6 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Despejo por Falta de Pagamento. Decisão que indeferiu o pedido de inclusão da ex-cônjuge do executado no polo passivo da ação e rejeitou os embargos de declaração opostos. Inclusão de cônjuge no polo passivo da ação. Impossibilidade. O fato do executado ser casado, à época, sob o regime da comunhão parcial de bens, não permite que haja a inclusão do ex-cônjuge, sobretudo porque ela não integra a lide originária. A responsabilidade pelo pagamento da dívida é apenas daquele que a contraiu, não havendo que se falar que o crédito perseguido pelo exequente, em razão de negócio jurídico realizado entre ele e a executada, se deu em proveito da família, inexistindo a solidariedade prevista nos arts. 1644 do Código Civil CPC, art. 790, IV. O CPC, art. 779 traz o rol das pessoas contra quem será dirigida a execução, o que também impossibilita a inclusão do cônjuge. E, conforme estabelece o CPC, art. 790, IV, o cônjuge só pode ser responsabilizado pela dívida «nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida". Precedentes desta Corte e Colenda Câmara. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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Doc. LEGJUR 210.5180.7675.6948

7 - STJ Cumprimento de sentença. Ação de cobrança. Penhora. Impenhorabilidade. Ativos financeiros. Conta-corrente. Terceiro. Cônjuge. Inadmissibilidade. Casamento. Regime da comunhão parcial de bens. Solidariedade. Exceção. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Observância. Necessidade. Processual civil. Recurso especial não provido. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659. CCB/2002, art. 1.660. CCB/2002, art. 1.661. CCB/2002, art. 1.662. CCB/2002, art. 1.663. CCB/2002, art. 1.664. CCB/2002, art. 1.665. CCB/2002, art. 1.666. CPC/1973, art. 649. CPC/2015, art. 833. Considerações, no voto vencido, e no aditamento ao voto, da Minª. Nancy Andrigui sobre a Possibilidade de constrição de conta corrente de titularidade exclusiva de cônjuge que não participou do processo em que o outro fora condenado. Alegada violação ao CCB/2002, art. 1.658.


«... O propósito recursal é definir se é admissível a penhora de ativos financeiros em conta bancária de titularidade exclusiva de cônjuge que não participou do processo em que o outro fora condenado em obrigação de pagar quantia certa. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7014.1700

8 - TJSP Penhora. Incidência sobre parte do valor existente em conta bancária embargante. Constrição de efetivada em execução de título judicial decorrente de sentença proferida em monitória. Dívida de consórcio adquirida pelo marido da embargante. Pretensão a exclusão da meação do cônjuge do devido. Inadmissibilidade. Presunção de que a dívida adquirida beneficiou a família não elidida pela embargante. Embargo de terceiro improcedentes. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.6100

9 - STJ Tributário. Execução fiscal. IPTU. Falecimento do cônjuge virago (contribuinte). Imóvel tributado. Legitimidade passiva ad causam. Viúva meeira. Co-proprietária. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Inclusão no pólo passivo da execução fiscal por decisão judicial. Substituição da Certidão da Dívida Ativa - CDA. Controvérsia acerca da possibilidade de inclusão da viúva meeira no pólo passivo da ação de execução fiscal de créditos de IPTU, na condição de contribuinte (co-proprietária do imóvel), após o falecimento do cônjuge. Precedentes do STJ. Súmula 392/STJ. CTN, art. 34 e CTN, art. 131, III. Lei 6.830/1980, art. 2º.


«1. O cônjuge meeiro deve ser incluído no lançamento do crédito tributário e, a fortiori, na CDA, para viabilizar sua legitimatio ad causam passiva para a execução fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9644.5003.3700

10 - TJSP Embargos de terceiro. Âmbito. Preservação de meação da autora em relação aos bens do espólio do marido que foram objeto de penhora. Embargos de terceiro opostos em execução de instrumento particular de confissão de dívida. Via adequada para assegurar exclusão de penhora da meação de cônjuge alheio à execução, bem como à dívida contraída pelo marido. Embargante que não assinou o aludido instrumento, figurando no processo executivo apenas na qualidade de inventariante, vale dizer, de mera representante do espólio. Tendo em vista que o instrumento particular firmado pelo «de cujus refere-se a pagamento de honorários advocatícios e inexiste aval prestado pela cônjuge, não há como presumir que a dívida tenha sido contraída em benefício do casal. Inteligência do CPC/1973, art. 655-B. Recursos desprovidos.

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Doc. LEGJUR 201.0980.5002.8600

11 - STJ Recurso especial. Processual civil. Embargos de terceiro. Cônjuge meeiro. Reserva de meação. CPC/1973, art. 655-B. Dívida relativa a honorários de sucumbência. Responsabilidade de quem é parte na demanda. Limites subjetivos da coisa julgada. CPC/2015, art. 506.


«1. Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 684.7961.2211.0907

12 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.


Cheque. Pedido de inclusão da ex-cônjuge do devedor no polo passivo. Inadmissibilidade. Ex-mulher que não emitiu o título. Presunção de que a dívida favoreceu o núcleo familiar que não prevalece. ... ()

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Doc. LEGJUR 790.3454.2600.6774

13 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Locação de imóvel residencial. Decisão que determinou a inclusão do cônjuge do executado no polo passivo. Inconformismo do executado. Não acolhimento. Adotado o regime da comunhão parcial de bens e sendo o crédito exequendo oriundo de locação de imóvel residencial, presumível é que a dívida tenha sido contraída em benefício da entidade familiar o que induz à responsabilidade solidária do cônjuge pelo débito, e, por conseguinte, à sua legitimidade extraordinária. Decisão mantida. Recurso não provid

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Doc. LEGJUR 136.6593.1002.1300

14 - STJ Embargos à execução. Confissão de dívida. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Exclusão de um dos devedores solidários. Exceção pessoal. Aproveitamento frente aos demais. Impossibilidade. CCB/2002, art. 281.


«1. Embargos à execução de confissão de dívida promovida em face de sociedade e de duas pessoas físicas. [...] 3. Se, além de terem figurado como fiadores, o casal executado reconheceu, expressamente, estar obrigado pelo pagamento da obrigação principal da confissão de dívida, devem eles ser considerados devedores solidários da dívida confessada. 4. Como a exceção pessoal de um dos devedores solidários não pode aproveitar aos demais, a irregularidade na representação da sociedade quando da confissão da dívida não pode beneficiar o casal executado. Inteligência do CCB/2002, art. 281. 5. Irregularidade na representação da sociedade conhecida pelo cônjuge do casal executado, que, mesmo não sendo mais sócio da pessoa jurídica, contraiu a dívida originária e a confessou em nome desta.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7426.5900

15 - STJ Execução fiscal. Embargos de terceiro. Débito fiscal de empresa. Penhora de bem do casal. Regime de comunhão universal. Exclusão da meação do cônjuge. Lei 4.121/62, art. 3º (violação não configurada). CPC/1973, art. 1.046. Súmula 251/STJ.


«Já se encontra pacificado nesta Corte o entendimento de que, em execução fiscal, na cobrança de dívidas fiscais contra empresa em que o marido seja sócio, há de se excluir a meação da mulher sobre o bem de propriedade do casal que foi objeto de penhora, notadamente nos casos em que o credor não comprovou a existência de benefício do cônjuge com o produto da infração cometida pela empresa. Violação ao Lei 4.121/1962, art. 3º não configurada.... ()

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Doc. LEGJUR 587.8624.8258.6234

16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Recurso contra decisão que indeferiu a inclusão do cônjuge do executado no polo passivo da execução - Pretensão à sua reforma - Inadmissibilidade - Esposa do executado que não figurou no título executivo, não podendo ser responsabilizada pela assunção da dívida - Inteligência dos arts. 779 do CPC e 265 do CC - Precedente desta C. Câmara - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 196.4994.6000.2600

17 - STJ Execução de título extrajudicial. Penhora de bem imóvel. Embargos de terceiro de ex-cônjuge pendentes. Defesa da meação. Reserva de metade do valor de avaliação. Alteração legislativa desconsiderada. Recurso especial provido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CPC/2015, art. 843, § 2º. CPC/1973, art. 655-B. CCB/2002, art. 1.643. CCB/2002, art. 1.644.


«[...] Cinge-se a controvérsia a verificar se, diante da atual disposição contratual, a reserva da meação passa a incidir sobre o valor de avaliação do imóvel excutido ou do valor da efetiva arrematação. ... ()

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Doc. LEGJUR 880.2765.8478.5646

18 - TST AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCLARECIMENTOS INICIAIS 1 - Não se discute no caso concreto a matéria do Tema 1232, RE 1.387.795, Relator Ministro Dias Toffoli, que trata da «Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento «. Caso em que foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 2 - Também não se discute a matéria da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes, que se refere à inclusão de empresas na execução trabalhista . Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 3 - Nestes autos, o tema guardaria semelhança com aquele discutido na ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, que trata não somente empresas incluídas no polo passivo da lide, mas também pessoas físicas (donos de empresas ou sócios etc.). Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 4 - A recorrente foi incluída no polo passivo da lide não apenas por ser cônjuge do sócio cujo bem foi penhorado (questões de regime de bens no matrimônio), mas também na qualidade de sócia da empresa executada. 5 - Porém, no caso concreto a questão processual da admissibilidade ou não de inclusão de pessoa física no polo passivo na fase de execução sem que constasse na fase de conhecimento foi alegada pela parte especificamente na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (matéria de direito fictamente prequestionada). Nas razões recursais quanto ao tema de fundo não é possível o conhecimento da matéria. Por essa razão, o mérito do tema discutido na ADPF 488 não pode ser decidido nestes autos. Pelo exposto, não é o caso de suspensão do feito e prossegue-se na análise do AG. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da terceira embargante . Cabível o AG. A parte sustenta que «pugnou, em síntese, que o c. TRT se manifestasse sobre a impossibilidade de inclusão de 3º à lide apenas no processo de execução e sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". A agravante traz inovação em agravo ao afirmar que pugnou que o « c. TRT se manifestasse [...] sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". Nesse particular, nas razões do recurso de revista a parte suscitou a omissão «com relação A IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO, quanto mais sem participar do contrato social, tampouco ocorrer a prévia e essencial desconsideração da personalidade jurídica". Sendo assim, nos termos das razões apresentadas no recurso de revista, o TRT não foi instado a se manifestar acerca da discussão quanto à obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, não há nulidade no caso dos autos. A Corte regional adotou os fundamentos da sentença, os quais foram transcritos no acórdão recorrido e demonstram as seguintes conclusões jurídicas: não foi aplicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; foi determinado o redirecionamento da execução a fim de incluir o sócio solvente Arnildo Wagner no polo passivo desta demanda; foi destacado que essa medida foi tomada em diversas ações e confirmada pela Seção Especializada em Execução deste Tribunal; foi determinada a penhora de conta do sócio solvente, cônjuge da embargante ora recorrente; o sócio solvente integrou o Polo Passivo nos autos da ExProvas 0020862-55.2018.5.04.0541, em que realizados atos de execução provisória em face da executada Wagner Agro Cereais Ltda; assim sendo, descabe a alegação de nulidade de citação da embargante por ausência de redirecionamento da execução ao seu cônjuge Arnildo Wagner, na qualidade de sócio da empresa executada Wagner Agro Cereais Ltda.; a embargante ora recorrente foi devidamente citada, tendo sido oportunizada a sua defesa. O TRT ainda manteve as razões de decidir da sentença no tocante à responsabilidade da embargante como cônjuge do executado ARNILDO WAGNER. Nesse particular, ficou registrado que: «3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE LEONORA WAGNER, ESPOSA DO EXECUTADO ARNILDO WAGNER. [...] Conforme consignado acima, diante da inviabilidade da execução contra a empresa empregadora dos reclamantes, restou autorizado o redirecionamento da execução aos sócios, nos autos da ação em que se processa a execução reunida ( . 0000114-07.2015.5.04.0541), dentre os quais, sócio Arnildo Wagner, cônjuge da embargante. Em face dos fatos suprarreferidos, os exequentes postularam a inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução em relação à cônjuge do sócio Arnildo Wagner, pois alegadamente casados no curso do contrato de trabalho. Com efeito, de acordo com a certidão de casamento juntado ao ID. b623c6e - Pág. 1 (fl. 2550 do pdf) dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541, e Id. abda76a dos presentes autos, a embargante é casada com Arnildo Wagner, sócio executado no processo principal, desde 19-02-1965, pelo regime de comunhão de bens, anterior à Lei 6.515, de 26-12-1977, no qual se comunicam todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. O regime matrimonial da embargante ainda é regido pelo CCB, consoante regra prevista no art. 2.039 do CC /2002. Aquele diploma civilista dispõe no seu art. 262 que «o regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas". Portanto, a comunhão atinge o patrimônio do casal (ativos e passivos) e não somente os bens. Lembro, ademais, que a regra geral vigente no direito processual brasileiro é a de que «o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações « (CPC/2015, art. 789). Para além disso, é pacífico na jurisprudência trabalhista, é presumível que os frutos da dívida contraída por um dos cônjuges aproveita a ambos, salvo prova em sentido oposto, o que não há nos autos. Portanto, os bens comuns respondem pela dívida assumida pelo cônjuge executado. Considerando, ademais, que a dívida foi contraída durante a constância do matrimônio, presume-se que se deu em benefício do casal, não cabendo, portanto, falar no resguardo da meação". Por fim, também foi mantida as razões da sentença na qual ficou constatado que « a responsabilidade da embargante não se reduz à condição de esposa do executado". Nesse particular, ficou registrado na sentença mantida pelo TRT os seguintes fundamentos: « A ora embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994. Mas não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida. A ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais). Note-se que os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015. Portanto, os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA. Registro que há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa. Mesmo na qualidade de sócia, admito os Embargos de Terceiro da ora embargante, em face do princípio da fungibilidade em razão do art. 674, §2º do CPC, conforme autorizada doutrina entende admitir o chamado princípio da fungibilidade entre os embargos de terceiro e à execução, quando a parte pretende defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir não poderiam ser atingidos pela apreensão judicial. Nesse sentido Schiavi, Mauro, Manual de direito processual do trabalho, 16. ed. LTr, 2020, pág. 1429. Assim, cabível o redirecionamento da execução à embargante Leonora Wagner. Não há falar, pois, em ilegitimidade da embargante para responder pelos créditos dos autores na execução conjunta que se processa na ATOrd. 0000114-07.2015.5.04.0541". Opostos embargos de declaração, o TRT destacou que constou no acórdão embargado: que «não há falar em nulidade da citação da embargante, perfectibilizada como se vê dos documentos acima citados ; que «a possibilidade do redirecionamento da execução ao sócio solvente Arnildo Wagner, é matéria já analisada nos autos ; e que «pela minuciosa análise feita pela magistrada da origem, além da renovação dos argumentos pela ora agravante, no que se refere ao redirecionamento da execução à embargante na condição de cônjuge do executado, assim como sua legitimidade e responsabilidade para responder pela execução reunida, transcrevo os termos da decisão dos embargos de terceiro, adotando-a como razões de decidir". A aplicabilidade ou não do § 5º do CPC/2015, art. 513 é matéria eminentemente de direito que pode ser considerada fictamente prequestionada. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA EMBARGANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO RECAIR SOBRE OS BENS DA ESPOSA DE UM DOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CONTROVÉRSIA QUANTO À QUALIDADE DE SÓCIA DA EMBARGANTE Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. Quanto ao tema de fundo, não há discussão específica sobre a questão processual da admissibilidade ou não de pessoa física no polo passivo da lide na execução quando não tenha constando na fase de conhecimento. Nos trechos do acórdão recorrido, indicados pela parte no recurso de revista, consta somente que o TRT manteve os fundamentos da sentença, na qual ficou registrado que: « não aplico o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A introduzido pela Lei 13.467-17), porque alarga o procedimento e pode tornar inócua a execução do crédito alimentar". Desse modo, nesse particular, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ao se constatar que n ão há nos excertos transcritos pela parte qualquer discussão no âmbito do TRT acerca da obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, com efeito, não hámaterialmentecomo a parte fazer o confronto analítico das suasalegações, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob asperspectivasdasalegações. Relativamente à controvérsia atinente à possibilidade de a execução atingir a meação do cônjuge casado no regime de comunhão universal de bens, ficou destacado que se demanda a prévia análise de normas de natureza infraconstitucional (arts. 1.667, 1.668 e 2.039 do CCB/2002 c/c CCB, art. 262). Nesse passo, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais suscitados como violados. Por outro lado, o TRT manteve a sentença na qual também foi reconhecida a responsabilidade da recorrente na condição de sócia. Nesse particular, ficou registrado que a « embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994". Ficou consignado na decisão que «não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida e que a «ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais)". Destacou que «os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015 e que «os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA". Também ficou registrado que «há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa". Portanto, estabelecido o contexto fático acima descrito, constatou-se que para acolher a tese exposta no recurso de revista denegado - no sentido de afastar aresponsabilidade da parte na condição de sócia da empresa executada - seria necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor daSúmula 126do TST. Logo, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto nas Súmulas nos 126 e 266 do TST e nos arts. 896, § 1º-A, e § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 922.2255.0286.2872

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Cumprimento de sentença - Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de inclusão dos cônjuges dos executados - Pedido negado sob o argumento de que o crédito perseguido não se presume em dívida comum do casal ou revertida em benefício da família - De fato, denota-se a impossibilidade de inclusão dos respectivos cônjuges no polo passivo - Eventual responsabilidade patrimonial secundária não se confunde com legitimidade passiva para a execução - Inteligência do CPC, art. 779, I - Precedentes desta C. Corte - Todavia, presentes bens comuns, haja vista o regime da comunhão parcial e universal de bens - Possibilidade de pesquisa, conforme aventado pela exequente, devendo ser respeitado o limite da meação, em caso de futura constrição, ressalvadas as exceções legais, cabendo às terceiras interessadas, não executadas, apresentarem eventual insurgência - Exegese do art. 1658 do Código Civil e CPC, art. 790, IV -  Precedente do C. STJ e Precedentes deste E. Tribunal - Decisão parcialmente reformada -   RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0843.5001.0000

20 - TJSP Família. Execução de título extrajudicial. Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Título executivo consistente em instrumento particular de confissão de dívida firmado tão somente pelo pai do aluno. Mensalidades escolares. Pretensão da agravante, cessionária do crédito, de investigar o patrimônio da mãe do aluno para consequente redirecionamento da execução. Apesar de a educação do filho ser de responsabilidade dos pais, a confissão de dívida foi firmada apenas pelo pai do aluno, obstando, dessa forma, a inclusão da mãe no polo passivo da ação de execução. Responsabilidade do cônjuge que não se presume (art. 265, Código Civil). É certo que, em razão do poder familiar, compete a ambos os pais, quanto à pessoa dos filhos menores, dirigir-lhes a criação e educação (art. 1634, Código Civil; art. 21, Lei 8069/90; e art. 229. CF/88). Todavia, o dever de educação não leva automática e necessariamente à obrigação solidária, se não houver previsão legal ou não estiver pactuada em contrato (art. 265, Código Civil). Uma das funções do título executivo é fixar a legitimidade das partes ativa e passiva, como se depreende do art. 568,CPC/1973. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 163.5721.0008.4100

21 - TJRS Direito público. Embargos à execução. Tribunal de Contas. Administrador. Débito. Imputação. Viúva meeira. Legitimidade passiva. Ausência. Processo administrativo. Prefeito. Sucessor. Julgamento. Intimação. Inocorrência. Devido processo legal. Violação. Certidão. Nulidade. Agravo. Apelação cível. Direito públio não especificado. Embargos à execução de título extrajudicial. Certidão do Tribunal de Contas do estado. Meação da esposa. Preservação. Súmula 251/STJ. Ilegitimidade passiva. Julgamento de recurso de embargos na corte de contas. Notícia do óbito do ex-prefeito feita ao tce/RS pelo próprio município. Fato superveniente. Intimação do resultado do julgamento do recurso na pessoa do falecido ex-prefeito. Cerceamento de defesa. Violação à ampla defesa e ao contraditório. Supressão de recursos na esfera administrativa. Nulidade da certidão do Tribunal de Contas.


«De acordo com a Súmula 251/STJ, aplicável analogicamente, a meação da esposa somente responde pela dívida do cônjuge se demonstrado que houve benefício para o casal, prova cujo ônus incumbe ao credor, não cumprido no caso concreto. Hipótese em que se trata de execução de glosa aplicada pelo TCE, decorrente de ato ilícito do falecido devedor enquanto Prefeito de Alegrete, não demonstrando o credor tenha revertido a dívida em benefício da entidade familiar, não respondendo, por conseguinte, a meação pela dívida em execução. Nulidade da Certidão do Tribunal de Contas objeto da lide, oriunda de processo administrativo em que, a partir da intimação do resultado do julgamento do recurso de embargos do TCE/RS, conquanto promovida a prévia intimação da sua inclusão em pauta na pessoa do Ex-Prefeito quando ainda vivo, e que atuava em causa própria, sobreveio o seu óbito, com a intimação da Corte de Contas do resultado daquele julgamento na pessoa do falecido Ex-Prefeito, fato superveniente e que foi devidamente noticiado pela Municipalidade, ausente regularização pela Corte de Contas, o que ensejou a supressão para seus sucessores de dois recursos previstos no regimento interno do TCE/RS, com violação ao devido processo legal, à legalidade, contraditório e à ampla defesa. Aplicação dos arts. 13, 43 e 265, todos do CPC/1973, 682, II do CC. Inteligência do art. 5º, LV, da CF e da Súmula Vinculante 3/STF. Arts. 151 e 152 do Regimento Interno do Tribunal de Contas. Precedentes do TJRGS e STJ. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.6691.3004.5700

22 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Legitimidade passiva. Qualificação do executado como fiador. Conclusão fixada a partir da interpretação do contrato. Impossibilidade de afastamento dessa premissa fática. Agravo regimental improvido.


«1. No caso dos autos, as instâncias de origem afirmaram, a partir do que contido no contrato, que a recorrente não se limitou a anuir com a fiança prestada pelo seu cônjuge, figurando, ela própria, como fiadora da dívida. Impossível, assim, em grau de recurso especial, afirmar o contrário, de modo a se afastar a responsabilidade solidária da fiadora, sem esbarrar nas Súmulas 5 e 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5903.4003.2800

23 - STJ Processual civil. Execução de sentença. Habilitação de herdeiros. Administração provisória do espólio. Fundamento autônomo não atacado. Razões recursais dissociadas das motivações adotadas pelo acórdão recorrido. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. A Corte de origem concluiu que a União carece de interesse processual, uma vez que «o papel da parte vencida-devedora, encontra seu ponto final no atendimento a ordem de requisição, efetuando o pagamento com o depósito da quantia, sendo o seu levantamento, a partir daí, um problema do Judiciário, de maneira que não lhe cabe mais, nestas circunstâncias, emitir opinião, salvo se o pagamento for, comprovadamente, efetuado a quem não guarda absolutamente nenhum liame conectivo com o vencedor (fl. 38/STJ) e que «o julgador de primeiro grau considera como pessoa devida, a receber a quantia a ser depositada, ou já depositada, a viúva dos falecidos autores, não cabendo mais ao devedor se interpor para criar obstáculos, a não ser nas vias devidas, responsabilizando o Julgador por decisão fortemente absurda(fl. 39/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2398.3915

24 - STJ Agravo regimental. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ônus da prova. Ausência de dissídio jurisprudencial. Súmula 83/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento. 1.- A jurisprudência desta casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- O acolhimento das alegações da agravante não dispensa o reexame de prova, após os quais se poderia concluir, como pretendido, acerca da impenhorabilidade do imóvel objeto da execução. Rever a conclusão a que chegou o tribunal a quo demandaria a incursão no conjunto probatório para concluir-Se da forma requerida pelo recorrente. Incide nesse ponto a súmula 7/STJ. 3.- O entendimento firmado nos acórdãos colacionados foi superado pela nova jurisprudência das turmas que compõem a seção de direito privado desta corte. Diante disso, verifica-Se que o acórdão de origem decidiu conforme a jurisprudência desta corte no sentido de que, em casos que tais, o ônus da prova de que a dívida não foi feita em proveito da família é do cônjuge que defende a meação. Incidência da súmula 83/STJ. 4.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 5.- Agravo regimental improvido.

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Doc. LEGJUR 500.2118.2864.1446

25 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. ALIENAÇÃO EM FRAUDE DA EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DA ADQUIRENTE COMPROVADA. APELAÇÃO IMPROVIDA.


Embargos de terceiro julgados improcedentes. Recurso da embargante. Primeiro, rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa. Prova documental que autorizava o julgamento da lide. Comprovação dos fatos que poderia ser efetivado pela embargante facilmente por documentos e não justificava a dilação probatória. Prejuízo à defesa não verificado. Segundo, reconhece-se a validade da penhora. Fraude da execução. A dívida foi contraída pelo devedor, quando ainda estava casado com a ora embargante. Nessa ordem de ideias, independente da averbação da penhora, pela singularidade da situação, a embargante SABIA - daí a alienação em fraude da execução - que o executado (seu ex-marido) havia contraído a dívida executada. E sabia até porque se cuidava de uma dívida que gerava também para ela responsabilidade patrimonial. A execução lastreou-se numa operação bancária entre o então marido (executado posteriormente) e o banco embargado. Essa dívida beneficiou a família. Não se disse e não se provou nada em sentido contrário. Cabia à autora demonstrar que os valores recebidos em razão da dívida não beneficiaram a sociedade conjugal. Incidência dos arts. 1.643, 1.644 e 1.663, § 1º, do Código Civil e 790, IV do CPC. Assim, ausente prova em contrário e cujo ônus recaía sobre a embargante. Conclusão de má-fé da adquirente na aquisição, pois, além de conhecimento da dívida, não provou a própria existência do negócio jurídico (verdadeira simulação). Aplicação da segunda parte da súmula 375 do C. STJ. Entendimento consolidado pelo Colendo STJ. Precedentes da Turma Julgadora. Embargos de terceiro julgados improcedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0180.9495.7928

26 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Ação de execução. Penhora recaída sobre bem de terceiro. Divórcio e partilha dos bens. Bem constrito de propriedade de ex-cônjuge. Ilegalidade da penhora. Reexame. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.


1 - O entendimento do STJ é no sentido de ser «insubsistente a penhora sobre imóvel que já não integrava o patrimônio do devedor, pois já partilhado com a embargante, ex-cônjuge, em razão da separação consensual transitada em julgado (Resp. 23.664, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 23/5/2000). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0930.3982

27 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Legitimidade passiva do sócio fiador e do cônjuge constantes da CDA. Assunção de responsabilidade solidária pelo débito em termo de confissão de dívida com fiança. Conclusão do tribunal de origem mediante análise de matéria fático probatória. Impossibilidade de revisão nesta via excepcional. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.


1 - O Tribunal de origem, ao decidir a lide, concluiu pela responsabilidade dos recorrentes por figurarem na CDA como fiadores, visto que subscreveram termo de fiança no qual renunciaram ao benefício de ordem, assumindo, por isso, a condição de devedores solidários e principais pagadores da totalidade da obrigação tributária. Assim, para alterar tal entendimento é necessário o revolvimento de matéria fático probatória, o que é vedado em Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.2700

28 - STJ Família. Sucessão. Casamento. Regime de bens. Inventário. Primeiras declarações. Aplicação financeira mantida por esposa do de cujus na vigência da sociedade conjugal. Depósito de proventos de aposentadoria. Possibilidade de inclusão dentre o patrimônio a ser partilhado. Perda do caráter alimentar. Regime de comunhão universal. Bem que integra o patrimônio comum e se comunica ao patrimônio do casal. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.659, VI e CCB/2002, art. 1.668, V. Exegese. CCB/1916, art. 263, XIII.


«... 2. Tocante à alegação de negativa de vigência ao CCB/2002, art. 1.659, IV e CCB/2002, art. 1.668, V, ambos do CCB/2002 e CCB/1916, art. 263, XIII, verifica-se que apenas os dispositivos ao novo Códex merecem ser examinados na presente insurgência. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3990.9000.1300

29 - STJ Família. Casamento. Regime de bens do casamento. Comunhão parcial. Bens adquiridos com valores oriundos do FGTS. Fruto civil. Comunicabilidade. Hermenêutica. Interpretação restritiva do CCB/1916, art. 269, IV, e CCB/1916, art. 263, XIII. Incomunicabilidade apenas do direito e não dos proventos. Possibilidade de partilha. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 271, VI. CCB/2002, art. 1.659, II e VI e CCB/2002, art. 2.039. CF/88, art. 7º, III.


«... Inicialmente, cumpre salientar que o regime de bens no caso em comento encontra-se regido pelas disposições previstas no Código Civil de 1916, uma vez que o casamento se realizou sob sua égide. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.5890.1005.0900

30 - STJ Habeas corpus. Família. Prisão civil. Obrigação alimentar em favor de ex-cônjuge. Inadimplemento de obrigação atual (Súmula 390/STJ). Situação financeira do devedor. Incursão probatória inviável em sede de rito sumário. Paciente idoso e convalescente de doença grave. Situação objetiva. Pandemia do covid-19. Risco de contágio. Cabimento de prisão domiciliar. Ordem parcialmente concedida.


«1 - No caso em exame, a execução de alimentos refere-se a débito atual, não estando demonstrada pelas provas pré-constituídas a efetiva ausência de rendimentos. A verificação da redução da capacidade econômica do alimentante e a revisão das justificativas apresentadas para o inadimplemento da obrigação demandam dilação probatória, inviável em sede de Habeas Corpus. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.7500

31 - STJ Sucessão. Execução. Locação. Fiança. Fiadora. Bem penhorado após a partilha da herança. Garantia que recai proporcionalmente ao quinhão do herdeiro. Registro do formal em cartório. Desnecessidade. Princípio da saisine. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.997, § 1º. CPC/1973, art. 1.017 e CPC/1973, art. 1.018.


«... Na espécie, a execução foi ajuizada contra fiadora de contrato de locação, cujo óbito ocorreu antes de ser citada. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5725.8006.4400

32 - STJ Família. Recurso especial. Civil e processual civil. Embargos à execução de honorários advocatícios. Natureza alimentar do crédito. Penhora de bem de família. Exceção à impenhorabilidade (Lei 8.009/90, art. 3º). Improcedência. Descabida ampliação do alcance da exceção prevista na lei. Recurso provido.


«1. A Lei 8.009/1990 estabelece como regra a impenhorabilidade do bem de família. O art. 1º é peremptório: «O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nessa lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6703.3003.0000

33 - STJ Civil. Habeas corpus. Execução. Pensão alimentícia entre ex-cônjuges. Inadimplência do devedor. Prisão civil. Alegado excesso da execução. Ausência de prova pré-constituída. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Capacidade financeira do executado e revisão das justificativas apresentadas para o inadimplemento da obrigação. Inadequação da via eleita. Débito pretérito. Não configuração. Inadimplemento das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que venceram no curso da ação. Incidência da Súmula 309/STJ. Habeas corpus denegado.


«1. A via estreita do habeas corpus exige prova pré-constituída da ilegalidade afirmada e não comporta dilação probatória, de modo que não cabe ao STJ alterar a conclusão da instância ordinária, formada a partir dos exame dos elementos dos autos, de que não houve modificação do valor da verba alimentar. Inexistência de comprovação de plano do alegado excesso da execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.1380.5004.4000

34 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processo civil. Embargos de terceiro. Desconhecimento do cônjuge da execução e penhora sobre o imóvel adjudicado. Não comprovação. Questões não discutidas pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Aferição da tempestividade dos embargos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.


«1. O conteúdo normativo de todas as normas apontadas como violadas não foi debatido pelo Tribunal de origem, carecendo, no ponto, do imprescindível requisito do prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Dessa forma, mesmo tendo sido opostos embargos de declaração, estes não tiveram o condão de suprir o devido prequestionamento, razão pela qual deveria a parte, no recurso especial, ter suscitado a violação ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535, II demonstrando de forma objetiva a imprescindibilidade da manifestação sobre a matéria impugnada e em que consistiria o vício apontado. Inafastável, nesse particular, a Súmula 211 desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.3584.4001.8400

35 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reserva de domínio. Embargos de terceiro. Execução de título extrajudicial. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. Pedido de justiça gratuita nas razões do recurso especial. Lei 1.060/1950, art. 6º. Fraude contra credores. Violações do CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 591, CPC/1973, art. 593, II, e Lei 8.009/1990, art. 5º. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CCB, art. 1.245, «caput e § 1º. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.


«1. Acerca das violações do CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 591, CPC/1973, art. 593, II e Lei 8.009/1990, art. 5º, constata-se que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.6633.3000.0200

36 - STJ Execução. Falecimento da parte. Morte do credor. Embargos à execução em mandado de segurança. Habilitação de herdeira colateral. Possibilidade. Herdeiro. Inventário. Espólio. Sucessão. Inexistência de herdeiros necessários. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPC/1973, art. 567, I e CPC/1973, art. 1.060, I. CCB/2002, art. 1.784.


«... De acordo com o CPC/1973, art. 1.060, inciso I a habilitação será processada nos autos da causa principal e independentemente de sentença quando for promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que comprovem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2020.9628.2188

37 - STJ Processual Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Cumprimento de sentença. Penhora de bem imóvel. Configuração como bem de família. Reexame. Óbice da Súmula 7/STJ.


1 - Na Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família, há previsão de que, na forma de seu Lei 8.009/1990, art. 1º, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.6000

38 - STJ Responsabilidade civil. Ação de indenização por ato ilícito. Furto qualificado. Execução de sentença penal. Embargos do devedor. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção do Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 91.


«... 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade da constrição de bem de família quando a execução é oriunda de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito, proveniente de condenação do embargante na esfera penal, por subtração de coisa alheia móvel (furto qualificado). ... ()

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Doc. LEGJUR 904.2779.9901.4702

39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM QUE PROVOCADA A MANIFESTAÇÃO DO TRT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL COM OS MESMOS DESTAQUES DO ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


Hipótese em que a parte, no recurso de revista, transcreveu a íntegra dos fundamentos da petição de embargos de declaração, com os mesmos destaques contidos no texto original. Descumprido o requisito processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO INCIDENTE DE EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A teor do CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende da demonstração de violência literal e direta ao texto constitucional, o que não se verifica no caso, uma vez que a discussão sobre os honorários advocatícios sucumbenciais na ação incidental de embargos de terceiro, nos moldes apresentados, não prescindiria da incursão na disciplina legal sobre a matéria. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO EMBARGANTE. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. DESTINAÇÃO RESIDENCIAL PELOS FAMILIARES DO SÓCIO, TERCEIROS POSSUIDORES DIRETOS. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença que havia reconhecido a impenhorabilidade do bem constrito, assentando que « não há como considerar bem de família imóvel pertencente a pessoa jurídica que responde solidariamente pelos créditos deferidos nos autos da ação principal (1000280-76.2018.5.02.0300013), sendo irrelevante o fato da esposa e filho do sócio cotista residirem no imóvel, tal como restou consignado na certidão do oficial de justiça «. 2. Potencial violação da CF/88, art. 6º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO EMBARGANTE. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. DESTINAÇÃO RESIDENCIAL PELOS FAMILIARES DO SÓCIO, TERCEIROS POSSUIDORES DIRETOS. IMPENHORABILIDADE. 1. Segundo o disposto na Lei 8.009/90, art. 1º, « o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar é impenhorável por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei «. A norma em questão visa, precipuamente, proteger o imóvel familiar e os bens que lá se encontram, resguardando a dignidade humana dos membros da família. 2. O Tribunal Regional reformou a sentença que havia reconhecido a impenhorabilidade do bem constrito, assentando: « não há como considerar bem de família imóvel pertencente a pessoa jurídica que responde solidariamente pelos créditos deferidos nos autos da ação principal (1000280-76.2018.5.02.0300013), sendo irrelevante o fato da esposa e filho do sócio cotista residirem no imóvel, tal como restou consignado na certidão do oficial de justiça «. 3. No caso, a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça - que detém fé pública - confirma a residência dos familiares do sócio da empresa executada. Nesse contexto, tratando-se o bem penhorado de imóvel utilizado pela entidade familiar para moradia, importa reconhecer que se trata de bem de família, nos exatos termos da lei, não alterando tal conclusão o fato de que o apartamento não esteja sendo « destinado tanto para o desempenho da atividade empresarial como para moradia dos seus sócios «. 4. Sobre o tema, a compreensão adotada no âmbito desta Corte é no sentido de que, « para efeito de caracterização do bem de família a que alude a Lei 8.009/90, mostra-se suficiente que o imóvel objeto da constrição judicial seja destinado à residência da família « (RO-2584-78.2011.5.02.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 11/10/2013). 5. A referida garantia de impenhorabilidade, analisada sob o prisma do direito fundamental que visa efetivar, abrange não apenas o imóvel de propriedade da família, mas também o imóvel que, apesar de pertencer à empresa executada, serve à moradia da entidade familiar, que detém a sua posse direta. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.2329.4879

40 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. As instâncias ordinárias foram unânimes em apontar que o bem em que a acionada e seu esposo residem não é bem de família, motivo pelo qual não deve ser excluído da penhora em processo executivo de condenação por improbidade administrativa. Agravo interno da implicada desprovido.


1 - Cinge-se a controvérsia em analisar se bem de família pode ser declarado impenhorável nas ações de improbidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.5910.6000.2300

41 - STJ Ação pauliana. Prazo decadencial. Decadência. Ação de natureza pessoal. Aplicação apenas do CPC/1973, art. 10, II. Cônjuge do devedor que participou do ato fraudulento. Litisconsórcio necessário. Citação de litisconsorte necessário unitário após decorrido o prazo para a propositura da ação. Não-configuração da decadência. Direito potestativo que se considera exercido no momento do ajuizamento da demanda. Ausência de violação ao CCB, art. 178, § 9º, V, «b. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158. CPC/1973, art. 47.


«... Quanto à alegada violação ao art. 178, § 9º, inciso V, alínea 'b', do Código Civil de 1916, tampouco assiste razão aos recorrentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.0961.0010.0000

42 - STJ Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Deveres das partes. Boa-fé. Ato ilícito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o deferimento dos haveres sobre cotas sociais empenhadas. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. CPC, art. 14. CPC/2015, art. 5º.


«[...] 5. A segunda questão controvertida consiste em saber se é possível, em ação de dissolução parcial de sociedade limitada, para o exercício do direito de retirada do sócio, por perda da affectio societatis, o requerimento de haveres correspondentes apenas às quotas livres de ônus reais, em vista da existência de penhor de parte das quotas do sócio retirante. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.4100

43 - STJ Fato posterior. Direito superveniente. Error in procedendo. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Impenhorabilidade. Penhora de bem de família. Hermenêutica. Lei 8.009/1990. Interpretação estrita. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462.


«... 3. O título judicial que embasa a execução é oriundo de condenação do cônjuge da recorrente ao pagamento de indenização pela prática de ilícito civil na condição de síndico, causando prejuízo ao condomínio recorrido, extraindo-se do acórdão da apelação, que, entre outras irregularidades na administração (fls. 53-54): ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0008.7700

44 - TJRS Direito privado. Contrato de seguro. Classificação. Contrato prestamista. Afastamento. Seguro de vida. Qualificação. Prêmio securitário. Dívidas. Liquidação. Saldo remanescente. Legítima beneficiária. Cônjuge sobrevivente. CCB, art. 1475. Sujeição a dívidas. Impossibilidade. Exercício da jurisdição. Ato atentatório. CPC/1973, art. 14, V. CPC/1973, art. 14, parágrafo único. Multa. Aplicação. Agravo interno. Seguro. Cálculos elaborados pelo perito acolhidos. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Do contrato de seguro firmado entre as parte. Contratação de seguro de vida e não prestamista


«1. No caso em exame cumpre destacar que o contrato objeto do presente litígio não pode ser classificado como seguro prestamista. Trata-se de seguro de vida definido como Ouro Vida Produtor Rural. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.1797.2645

45 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Vantagem pessoal. Incorporação. Embargos à execução de sentença. Excesso de execução. Valor fixado pela contadoria do juízo. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ.


I - Na origem, trata-se de embargos opostos pelo Estado do Ceará à execução de sentença, objetivando a extinção do processo, por ilegitimidade de parte, além de excesso de execução. No Tribunal a quo, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para fixar o valor da execução apurado pela contadoria judicial, determinando o prosseguimento da execução por esse valor. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.3818.8160

46 - STJ (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).


«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4271.0837.2132

47 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Improbidade administrativa. Execução. Embargos de terceiro. Cônjuge meeiro. Não comprovação da origem lícita dos bens ou anterior à prática dos atos ímprobos. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao julgar a Apelação, manteve a sentença, com fundamento na análise dos elementos fáticos-probatórios dos autos: «Não assiste razão à recorrente. A embargante/apelante deixou de demonstrar a origem licita dos recursos utilizados para a aquisição do patrimônio amealhado pelo casal durante a gestão de seu marido no indigitado Instituto (ICS), bem como não demonstrou que tais bens foram adquiridos em período anterior às práticas consideradas improbas no processo de conhecimento. Há do se observar que, nos moldes do disposto na parte final do CCB/2002, CCB, art. 1.664, os bens da comunhão podem responder pelas obrigações contraídas por apenas um dos cônjuges. (...) No caso em análise, nos termos do CPC/2015, art. 792, A alienação ou oneração do bem é considerada fraude à execução: (...); IV - quando ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; (...). (...) Portanto, mesmo que a embargante/apelante não tenha participado da prática dos atos de improbidade, o instituto da meação não pode ser invocado para garantir o enriquecimento ilícito co casal, pois os bens ilicitamente adquiridos beneficiaram a família, e não só o executado. Na espécie, como bem assentado na fundamentação da sentença, após noticiado na mídia o escândalo envolvendo o contrato entre o GDF e o ICS, o executado, já antevendo que poderia ser condenado a ressarcir os prejuízos causados ao erário, adquiriu o imóvel em nome da pessoa jurídica, bem como transferiu para o nome de terceiros os demais bens, com o nítido propósito de ocultar patrimônio adquirido com recursos advindos de atos ilícitos. De outro lado, ainda que as transferências dos bens e a aquisição do imóvel em nome da pessoa jurídica tenham ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença, ou antes mesmo de iniciada a ação de improbidade, notório o intuito do executado de ocultar o patrimônio adquirido com recursos obtidos de forma ímproba. Ademais, há aspectos processuais que devem ser observados para o deslinde dessa questão. Ressalte-se que no caso dos imóveis transferidos para o nome de terceiros, a embargante/apelante sequer demonstrou o seu interesse de agir quanto à desconstituição das penhoras, uma vez que em caso de êxito de sua tese, os bens seriam liberados em favor dos supostos adquirentes e não para seu marido, em nada aproveitando, portanto à embargante. Quanto ao imóvel que está em nome da pessoa jurídica, melhor sorte não socorro á apelante. pois ainda que liberada a penhora. o bem voltaria ao acervo patrimonial da pessoa jurídica, patrimônio este que não se confunde com o dos sócios, não havendo interesse da embargante. pois não detém quotas da empresa e eventual direito à meação do valor das quotas do executado não lhe garante a condição de sócia. Cumpre destacar que a aquisição do bem em nome da pessoa jurídica foi considerada fraudulenta, pois teve como objetivo a ocultação de patrimônio. Portanto, sequer se pode falar que o bem pertence à empresa ou em garantia do direito de meação. (...) Conforme já mencionado no item anterior, a apelante não é sócia da empresa, portanto, não tem legitimidade para questionar a desconsideração da personalidade jurídica. Ainda que seu marido seja quotista, o direito de meação da apelante em relação aos valores das quotas sociais a ele pertencentes não confere à á embargante legitimidade para impugnar ato judicial contra interesse da sociedade, uma vez que seu direito se resume á eventual partilha do valor das quotas, não a alçando à condição de sócia da empresa. Ademais, com a transferência das quotas do executado para os seus filhos e, ao menos nestes autos, não declarada a nulidade dessa transação, a rigor, não há se falar sequer em direito de meação quando a tais quotas. (...) A embargante alega que o imóvel registrado no nome da sociedade constitui bem família, não podendo ser objeto de penhora. uma vez que não estaria configurada quaisquer das exceções à impenhorabilidade da Lei 8.009/1990, art. 3º. O instituto jurídico do bem de família tem por objetivo proteger a habitação do casal ou de unidade familiar, estendida proteção às pessoas solteiras viúvas ou descasadas (Lei 8 009/1990 e Súmula 364/STJ). O bem de família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna, em regra, impenhorável para pagamento de divida. No processo principal restou demonstrada a desproporcionalidade entre a evolução patrimonial do executado durante a gestão do ICS, período de vigência do contrato com o ente público. Nesse contexto, caberia à embargante comprovar a licitude dos recursos utilizados na aquisição do imóvel, bem como que este é utilizado como residência do casal ou unidade familiar. Ainda, repita-se, a reserva da meação só será possível caso o meeiro se desincumba do ônus de comprovar que o produto dos atos de improbidade praticados pelo outro não beneficiou o casal ou a família. Ocorre que a apelante não se desincumbiu do ônus da prova, bem como não demonstrou que o bem é utilizado como residência de qualquer núcleo da família. Ressalte-se que embora invoque o instituto do bem de família, a apelante declarou na peça inicial (fl 2) e na procuração (fl 19), que reside na Cidade de Brazlândia e não no imóvel do Lago Sul. Também não demonstrou que os custos de habitação da família são providos com renda auferida com a locação do imóvel penhorado. Portanto, não há qualquer amparo legal á tese da embargante. Destarte, inexiste violação aos dispositivos legais e constitucionais invocados pela embargante/apelante, devendo a sentença ser mantida em todos os seus termos; b) no contexto dos autos, fica patente que a recorrente busca o exame dos elementos concretos que evidenciam o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. Assim sendo, o acolhimento da pretensão da recorrente de ser parte legítima, na qualidade de terceira interessada, para defender os bens, implica incursão no material fático probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial consoante o teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 994.9895.9710.0938

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICA PROPRIEDADE DO EXECUTADO. IMÓVEL ALUGADO A TERCEIRO . SÚMULAS 126 E 266/TST .


A controvérsia reside em analisar o enquadramento do imóvel penhorado como bem de família ou não. Cabe pontuar que a moradia constitui direito individual e social fundamental, com lastro na Constituição da República (art. 6º, CF/88). No que concerne à proteção do bem imóvel utilizado para fins de moradia, a Lei 8.009/1990, art. 1º estabelece que: « O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei . Dispõe, ainda, o art. 5º da referida Lei que: « Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente «. A proteção ao bem de família, mediante técnica de impenhorabilidade, tem fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), « também responsável pela humanização da execução, recortando do patrimônio o mínimo indispensável à sobrevivência digna do obrigado, na lição de AraKen de Assis ( Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e Impenhorabilidade da Residência Familiar . Disponível em Doutrina%20Civil.pdf). Por outro lado, pelo princípio da efetividade da tutela executiva, o exequente tem direito à satisfação real de seu crédito, concretizada mediante a efetivação do provimento jurisdicional. Acerca do reconhecimento da natureza constitucional da efetividade do processo, afirmava Teori Albino Zavascki que: «Sob a denominação de direito à efetividade da jurisdição queremos aqui designar o conjunto de direitos e garantias que a Constituição atribuiu ao indivíduo que, impedido de fazer justiça por mão própria, provoca a atividade jurisdicional para vindicar bem da vida de que se considera titular. A este indivíduo devem ser, e são, assegurados meios expedidos e, ademais, eficazes, de exame da demanda trazida a apreciação do Estado. Eficazes, no sentido de que devem ter aptidão de propiciar ao litigante vitorioso a concretização fática da sua vitória. O Estado, monopolizador do poder jurisdicional, deve impulsionar sua atividade com mecanismos processuais adequados a impedir - tanto quanto seja possível - a ocorrência de vitórias de Pirro. Em outras palavras: o dever imposto ao indivíduo de submeter-se obrigatoriamente à jurisdição estatal não pode representar um castigo. Pelo contrário: deve ter como contrapartida necessária o dever do Estado de garantir a utilidade da sentença, a aptidão dela de garantir, em caso de vitória, a efetiva e prática concretização da tutela (in Antecipação da Tutela, Saraiva, 1997, página 64). Dessa forma, sendo a impenhorabilidade do bem de família uma técnica de restrição ao direito fundamental à efetividade da tutela executiva, faz-se necessário que sua aplicação se submeta ao método da ponderação, considerando as circunstâncias concretas de cada caso. Cabe registrar que a jurisprudência desta Corte Superior, na diretriz do que também preconiza o STJ, por meio de sua Súmula 486, orienta-se no sentido de ser impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família . Portanto, fazendo a ponderação dos direitos fundamentais contrapostos, quais sejam, o direito à moradia do executado e a efetividade da tutela executiva, à luz do entendimento jurisprudencial mencionado, impõe-se concluir que o reconhecimento da impenhorabilidade do único imóvel residencial familiar, ainda que locado a terceiros, não gera presunção em favor do devedor de caracterização de bem de família, porquanto não o exime de demonstrar que a renda auferida com locação é utilizada para sua subsistência ou de sua família, de modo a atingir a finalidade prevista pela Lei 8.009/1990. Julgados desta Corte e do STJ. No caso concreto, o TRT, após apreciação do conjunto fático probatório dos autos, manteve a decisão do Juízo da execução que concluiu não ser o imóvel penhorado bem de família. Observa-se, portanto, dos elementos fáticos delineados no acórdão regional, que, não obstante o imóvel objeto da penhora seja do devedor, o Executado não comprovou a utilização do imóvel para moradia, nem que estivesse locado para terceiro, tampouco que a renda auferida com a alegada locação fosse utilizada para sua subsistência. Nesse contexto, não se verifica afronta direta ao art. 5º, XXII, da CF, nos termos da Súmula 266/TST. Outrossim, para divergir da conclusão adotada pelo Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, a teor da Súmula 126/TST. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0589.8905

49 - STJ Processo civil e administrativo. Improbidade administrativa. Execução. Embargos de terceiro. Cônjuge meeiro. Não comprovação da origem lícita dos bens ou anterior à prática dos atos ímprobos. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Na origem, trata-se de Embargos de Terceiros opostos pela ora recorrente, casada em comunhão parcial de bens com o executado, condenado nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 877.6884.6456.7651

50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. Caso em que os trechos do acórdão recorrido, indicados no recurso de revista, são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não revelam todos fundamentos de fato e de direito relevantes assentados pelo Regional. A parte transcreveu no recurso de revista os seguintes trechos do acórdão em agravo de petição: «A respeito do bem de família, sinala-se que se trata de patrimônio destinado à proteção familiar, seja por força legal (Lei 8.009/1990) , o qual não depende de inscrição em registro imobiliário, seja por ato voluntário dos cônjuges ou de terceiro, que se constitui mediante a inscrição de seu título no registro de imóveis (CCB, art. 1.714). No interesse, prevê a Lei 8.009/1990, art. 1º que o imóvel protegido não pode responder por nenhum tipo de dívidas, salvo as hipóteses contidas no art. 3º do mesmo regramento. Ainda, dispõe o art. 5º dessa Lei que para o efeito da impenhorabilidade «considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". O caso tratado nos autos não autoriza a incidência legal. A agravante não consegue se desincumbir do encargo de comprovar que o bem levado à constrição é seu único imóvel. Veja-se, por exemplo, a cópia do Contrato Social da principal executada, que assinala que a parte reside e tem como domicílio o endereço Colônia Agrícola Águas Claras (...). Em ação de obrigação de fazer, a executada informa o mesmo endereço e domicílio (...). Portanto, os elementos fáticos existentes autorizam concluir que não se trata do único imóvel da executada/agravante . Indicou, ainda, o seguinte excerto do acórdão em embargos de declaração: «Em tal moldura, pode-se invocar, por analogia, a dicção da Súmula 402, item I, do TST e o disposto no CPC, art. 966, VII, vale dizer, documento novo apto a ensejar a desconstituição de decisão rescindenda é aquele preexistente ao julgado, porém ignorado pela parte ou de impossível utilização, devendo ser, por si só, suficiente para garantir ao autor pronunciamento judicial favorável. Ademais, nos termos da Súmula 8 da mesma Corte, não havendo prova do justo impedimento de sua oportuna apresentação é inviável a análise de tal documento. Portanto, as provas trazidas aos autos somente reforçam a conclusão adotada no v. acórdão de que não se cuida de bem único aquele que foi penhorado. É forçoso mencionar que se o v. acórdão embargado laborou em error in judicando, a parte deve manejar medida processual adequada, pois é certo que a modificação do decisum desafia recurso próprio . No trecho omitido pela parte se observa que o Regional registrou: «Não soa razoável a alegação recursal no sentido de que procurou facilitar a tramitação do processo de instauração do IDPJ. Aliás, beira à má-fé. A declaração expedida pelo Condomínio do Edifício Piratininga (...) evidencia que o bem penhorado não é o único imóvel familiar. [...] Alia-se a isso, o registro feito na d. decisão agravada no sentido de que o único fato de ser o imóvel a residência familiar não presta aos fins estabelecidos na Lei 8.009/90, para que se reconheça a impenhorabilidade do bem de família, deve-se comprovar ser o único imóvel da entidade familiar e estar servindo de residência permanente para a família. É de se reconhecer que o último requisito vem sendo relativizado pela jurisprudência (Sum. 486/STJ), quando se tratar de imóvel alugado a terceiros, desde que se prove que a renda obtida com a locação esteja sendo revertida à subsistência da família. O que, também, não é o caso dos autos . Percebe-se, assim, das razões não transcritas, que o TRT consignou os fundamentos pelos quais entendeu demonstrado porque o bem penhorado não é o único imóvel da familiar. Ratificou, ainda, a sentença no sentido de que o imóvel penhorado não serve de residência para família e que não se constatou que eventual renda de aluguel fosse destinada ao pagamento da atual moradia da executada. A despeito da correção ou não de tais fundamentos, certo é que eventual provimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente em tais fatos que evidenciariam a existência de propriedade de mais de um imóvel e a destinação dos recursos de eventual renda de aluguel. A ausência de trechos em que houve o exame da prova e fixação das teses correspondentes inviabiliza essa análise. Agravo a que se nega provimento.... ()

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