1 - TST Contribuições destinadas a terceiros. Incompetência da justiça do trabalho.
«O CF/88, art. 114, em seu inciso VIII, atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, I, «a, e II, decorrentes das sentenças que proferir. Esse dispositivo refere-se a contribuições sociais devidas pelos empregadores, trabalhadores e demais segurados da Previdência Social para financiamento da Seguridade Social, conforme disposto no caput. A Lei Maior (artigo 240) ressalvou, contudo, do disposto no artigo 195, as contribuições sociais compulsórias, devidas pelos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ou seja, as contribuições devidas a terceiros. Nesse contexto, a decisão regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuição não prevista no CF/88, art. 195, I, «a, e II, incorreu em ofensa ao CF/88, art. 114, VIII. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 114, VIII, da CF e provido.... ()
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2 - TST Competência da justiça do trabalho. Contribuição social destinada a terceiros.
«O CF/88, art. 114, em seu inciso VIII, atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir. Esse dispositivo refere-se a contribuições sociais devidas pelos empregadores, trabalhadores e demais segurados da Previdência Social para financiamento da Seguridade Social, conforme disposto no caput. A Constituição Federal (artigo 240) ressalvou, contudo, do disposto no artigo 195, as contribuições sociais compulsórias devidas pelos empregadores sobre a folha de salários destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ou seja, as contribuições devidas a terceiros. Nesse contexto, o TRT, ao manter o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuição que não se encontra prevista no CF/88, art. 195, I, «a, e II, incorreu em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 114, VIII. Precedentes. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 114, VIII, da CF e provido. ... ()
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3 - TST Recurso de revista da empresa. 1. Competência da justiça do trabalho. Contribuição social destinada a terceiros.
«O CF/88, art. 114, em seu inciso VIII, atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir. Esse dispositivo refere-se a contribuições sociais devidas pelos empregadores, trabalhadores e demais segurados da Previdência Social para financiamento da Seguridade Social, conforme disposto no caput. A Constituição Federal (artigo 240) ressalvou, contudo, do disposto no artigo 195, as contribuições sociais compulsórias devidas pelos empregadores sobre a folha de salários destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ou seja, as contribuições devidas a terceiros. Nesse contexto, a decisão regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuição que não se encontra prevista no CF/88, art. 195, I, «a e II, incorreu em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 114, VIII. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 114, VIII e provido.... ()
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4 - TST Competência da justiça do trabalho. Execução de contribuição relativa a terceiros.
«Recurso de revista calcado em violação constitucional. O CF/88, art. 114, em seu inciso VIII, atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias previstas no artigo 195, incisos I, "a", e II, da Constituição Federal, decorrentes das sentenças que proferir. Esse dispositivo refere-se a contribuições sociais devidas pelos empregadores, trabalhadores e demais segurados da Previdência Social para financiamento da Seguridade Social, conforme disposto no caput. A Constituição Federal (artigo 240) ressalvou, contudo, do disposto no artigo 195, as contribuições sociais compulsórias, devidas pelos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ou seja, as contribuições devidas a terceiros. Nesse contexto, a decisão regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuição não prevista no artigo 195, incisos I, "a", e II, da Constituição Federal, incorreu em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 114, inciso VIII, viabilizando o provimento do recurso de revista em processo de execução, consoante o § 2º do CLT, art. 896. ... ()
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5 - TST Competência da justiça do trabalho. Execução de contribuição relativa a terceiros.
«Recurso de revista calcado em violação constitucional. O CF/88, art. 114, em seu inciso VIII, atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias previstas no artigo 195, incisos I, "a", e II, da Constituição Federal, decorrentes das sentenças que proferir. Esse dispositivo refere-se a contribuições sociais devidas pelos empregadores, trabalhadores e demais segurados da Previdência Social para financiamento da Seguridade Social, conforme disposto no caput. A Constituição Federal (artigo 240) ressalvou, contudo, do disposto no artigo 195, as contribuições sociais compulsórias, devidas pelos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ou seja, as contribuições devidas a terceiros. Nesse contexto, a decisão regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuição não prevista no artigo 195, incisos I, "a", e II, da Constituição Federal, incorreu em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 114, inciso VIII, viabilizando o provimento do recurso de revista em processo de execução, consoante o § 2º do CLT, art. 896. ... ()
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6 - STJ Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos. Multa moratória. Arts. 35 da Lei 8.212/1991 e 61, §§ 1º e 2º, da Lei 9.430/1996. Não incidência. Provimento negado.
1 - A multa moratória instituída na Lei 8.212/1991, art. 35 é devida pelo atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, e não há previsão nesse dispositivo para a aplicação na hipótese de inadimplemento das contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos, as quais não possuem característica de débito previdenciário, e sim tributário de natureza parafiscal.... ()
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7 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuições sociais. Ação de cobrança. Fundamento constitucional do acórdão. Impossibilidade de conhecimento nesta corte. Divergência jurisprudencial não comprovada. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Serviço Social da Indústria - SESI, objetivando a cobrança de débito contra empresa que teria deixado de recolher contribuição compulsória. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada tão somente para alterar a forma da correção monetária. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Cobrança de aluguéis. Penhora de recursos do fies repassados a instituição privada de ensino superior (Lei 10.260/2001) . Títulos emitidos para pagamento de contribuições sociais previdenciárias e tributos federais. Aplicação compulsória. Impenhorabilidade (CPC/2015, art. 833, IX). Recompra de títulos. Valores de livre destinação. Possibilidade de penhora. Distinção das verbas. Precedentes. Recurso provido.
1 - Discute-se, no especial, sobre a possibilidade de penhora de recursos do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, instituído pela Lei 10.260/2001, recebidos por instituições privadas de ensino superior. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Cobrança de aluguéis. Penhora de recursos do fies repassados a instituição privada de ensino superior (lei 10.260/2001) . Títulos emitidos para pagamento de contribuições sociais previdenciárias e tributos federais. Aplicação compulsória. Impenhorabilidade (CPC/2015, art. 833, IX). Recompra de títulos. Valores de livre destinação. Possibilidade de penhora. Distinção das verbas. Precedentes. Recurso provido.
1. Discute-se, no especial, sobre a possibilidade de penhora de recursos do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, instituído pela Lei 10.260/2001, recebidos por instituições privadas de ensino superior. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Cobrança de aluguéis. Penhora de recursos do fies repassados a instituição privada de ensino superior (Lei 10.260/2001) . Títulos emitidos para pagamento de contribuições sociais previdenciárias e tributos federais. Aplicação compulsória. Impenhorabilidade (CPC/2015, art. 833, IX). Recompra de títulos. Valores de livre destinação. Possibilidade de penhora. Distinção das verbas. Precedentes. Recurso provido.
1 - Discute-se, no especial, sobre a possibilidade de penhora de recursos do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, instituído pela Lei 10.260/2001, recebidos por instituições privadas de ensino superior. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuições sociais. Ação de cobrança. Fundamento constitucional do acórdão. Impossibilidade de conhecimento nesta corte. Divergência jurisprudencial não comprovada.
I - Na origem, Serviço Social da Indústria - SESI ajuizou ação de cobrança contra empresa. Afirma a autora, na inicial, que celebrou com a requerida convênio para arrecadação direta e prestação de serviços assistenciais, por meio do qual esta se obrigou a recolher diretamente aos cofres da autora a contribuição compulsória objeto desta ação. Alega a autora que, em fiscalização, constatou que a empresa requerida deixou de cumprir com sua obrigação, razão pela qual emitiu a Notificação de Débito descrita na inicial. Aduz, ainda, que, apesar de regularmente notificada, não efetuou o pagamento da dívida que totaliza a quantia de R$ 83.371,95 (oitenta e três mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos). Postula, então, que o pedido seja julgado totalmente procedente para condenar a empresa ré ao pagamento do débito descrito, devidamente atualizado e corrigido. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. ... ()
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12 - STJ Competência. Ação popular. SEBRAE e outros serviços sociais autônomos. Natureza jurídica. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 516/STF. Precedentes do STF e STJ. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Lei 4.717/65, arts. 5º e 20. CF/88, art. 109, I.
«... A equiparação legal da entidade paraestatal a autarquia federal, o que, em princípio, atrairia a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação popular, não deve ser admitida, por manifesta incompatibilidade entre a natureza jurídica do ente em face da Constituição Federal. ... ()
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13 - TJSP Seguridade social. Previdência social. Caixa beneficente da polícia militar. Contribuição compulsória. Custeio de prestação de serviços de assistência à saúde. Inadmissibilidade. Competência exclusiva da união para instituir contribuições sociais. CF/88, art. 149, ««caput. Definição, na emenda constitucional 41/03, de que os estados, distrito federal e municípios devem instituir contribuição, para o custeio, em benefício dos seus servidores, «do regime previdenciário de que trata o art. 40 da carta política, ou seja, o regime de previdência dos servidores públicos. Inexistência de outorga de competência aos estados para instituírem contribuição social destinada ao custeio da saúde, que possuem natureza jurídica não previdenciária. Adesão que deve ser voluntária e não impositiva. Direito à cessação dos descontos. Determinação de devolução das quantias que foram descontadas a partir da citação. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte para este fim.
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14 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Penhora de recursos do fies repassados a instituição privada de ensino superior (Lei 10.260/2001) . Títulos emitidos para pagamento de contribuições sociais previdenciárias e tributos federais. Aplicação compulsória. Impenhorabilidade (CPC/2015, art. 833, IX). Recompra de títulos. Valores de livre destinação. Possibilidade de penhora. Distinção das verbas. Obscuridade. Inexistência. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não sendo esse o caso dos autos. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Penhora de recursos do fies repassados a instituição privada de ensino superior (Lei 10.260/2001) . Títulos emitidos para pagamento de contribuições sociais previdenciárias e tributos federais. Aplicação compulsória. Impenhorabilidade (CPC/2015, art. 833, IX). Recompra de títulos. Valores de livre destinação. Possibilidade de penhora. Distinção das verbas. Obscuridade. Inexistência. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não sendo esse o caso dos autos. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Penhora de recursos do fies repassados a instituição privada de ensino superior (Lei 10.260/2001) . Títulos emitidos para pagamento de contribuições sociais previdenciárias e tributos federais. Aplicação compulsória. Impenhorabilidade (CPC/2015, art. 833, IX). Recompra de títulos. Valores de livre destinação. Possibilidade de penhora. Distinção das verbas. Obscuridade. Inexistência. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não sendo esse o caso dos autos. ... ()
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17 - TJRJ Arguição de inconstitucionalidade por órgão fracionário do tribunal. Seguridade social. Contribuição social. Lei Municipal 1.556/2000, art. 9º, parágrafo único. Fundo de assistência à saúde. Filiação e contribuição compulsórias. Inconstitucionalidade. CF/88, arts. 5º, XVII e XX, 40 e 149, § 1º.
«Se é da competência exclusiva da União Federal instituir contribuições sociais, restando aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios tão somente a faculdade de instituir contribuição a ser cobrada de seus servidores para o custeio, em benefício deles, do regime previdenciário de que trata o CF/88, art. 40, incorre em inconstitucionalidade o dispositivo de lei municipal que, para custear fundo de assistência à saúde, impõe ao servidor público o pagamento de contribuição de 3% do total de sua remuneração, afigurando-se também viciada e despropositada a filiação obrigatória do servidor ao aludido fundo. Acolhimento da arguição.... ()
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18 - STJ Seguridade social. Previdenciário e administrativo. Vereador. Segurado obrigatório. Equiparação a servidor público. Impossibilidade. Segurado facultativo. Necessidade de recolhimento das contribuições. Precedentes do STJ. Decreto 83.081/1979, arts. 6º e 7º, § 3º. Lei 9.506/1997. Lei 10.887/2004. Lei 8.212/1991. Lei 8.213/1991. Lei 6.439/1977.
«1. São segurados obrigatórios aqueles filiados ao sistema de forma compulsória, por força de previsão expressa da lei, exercendo atividade remunerada. Tem caráter compulsório, uma vez que independe da vontade do beneficiário a sua inscrição no sistema. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agente político. Prefeito. Segurado facultativo até a vigência da Lei 10.887/2004. Ausência de recolhimento. Cômputo de tempo. Inviabilidade.
«1. O regime previdenciário estabelece, como beneficiários do regime geral de previdência social, os segurados obrigatórios ou facultativos, bem como seus dependentes. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Previdenciário. Erros materiais. Correção. Alegada violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, Lei 9.051/1995, art. 1º e CTN, art. 144. Matéria não prequestionada. Súmula 211/STJ. Certidão de tempo de serviço. Indenização requerida. Possibilidade. Prescrição e decadência. Inaplicáveis. Agravo a que se nega provimento.
«1. Os erros materiais apontados pelo agravante não interferem no resultado do recurso especial, mas devem ser corrigidos no relatório do decisum e na parte quanto ao período das contribuições em discussão. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Omissão. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Agente político. Vereador. Segurado facultativo até a vigência da Lei 10.887/2004. Ausência de recolhimento. Cômputo de tempo. Inviabilidade.
«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. ... ()
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22 - TRT2 Jornada de trabalho. Jornal. Empresa jornalística. Conceito. CLT, art. 302 e CLT, art. 303.
«A ré não é empresa jornalística para se falar na aplicação dos CLT, art. 302 e CLT, art. 303, pois não edita jornais, revistas, boletins, periódicos ou distribui noticiários. A empresa tem por objetivo o serviço social. As empresas recolhem contribuições compulsórias para a ré para esse fim. O CLT, art. 302 é textual no sentido de que só são aplicados os artigos da seção a quem trabalha em empresas jornalísticas e não a outras empresas que não sejam jornalísticas, como é o caso da reclamada. A jornada de trabalho da reclamante era de 8 horas e não de 5 horas.... ()
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23 - TJSC Seguridade social. Previdenciário. Servidor público estadual aposentado. Exercício concomitante, antes e depois da aposentadoria, de cargo público efetivo de trabalhador braçal em município. Impossibilidade de acumulação de cargos e de dupla aposentadoria reconhecida. Contribuição previdenciária recolhida para o instituto de previdência municipal. Impossibilidade de obter benefícios correspondentes. Irrelevância. Pleito de repetição das contribuições recolhidas para instituto de previdência municipal após a aposentadoria no estado. Inadmissibilidade. Princípios da universalidade do custeio da previdência social e da solidariedade da contribuição. Recurso provido.
«Tese - Não tem direito à restituição das contribuições pagas o servidor público estadual aposentado por tempo de serviço que exerceu, concomitante e posteriormente, cargo efetivo municipal, uma vez que a natureza compulsória da filiação, o caráter contributivo e o princípio da solidariedade são inerentes à contribuição previdenciária. ... ()
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24 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição assistencial. Desconto dos não sindicalizados. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. Decreto 41.721/1957 (Convenção 95/OIT). CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV e V. Precedente Normativo 119/TST. CLT, arts. 545, 611 e 613.
«... Os descontos de contribuições assistencial só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inciso IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... ()
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25 - STJ Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Hermenêutica. Contribuição compulsória concretizadora da cláusula pétrea de valorização do trabalho e dignificação do trabalhador. Princípio do supradireito. CF/88, art. 170. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.
«As Contribuições referidas visam à concretizar a promessa constitucional insculpida no princípio pétreo da «valorização do trabalho humano encartado no CF/88, art. 170 «verbis: «A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, (...) À luz da regra do LICCB, art. 5º - norma supralegal que informa o direito tributário, a aplicação da lei, e nesse contexto a verificação se houve sua violação, passa por esse aspecto teleológico-sistêmico - impondo-se considerar que o acesso aos serviços sociais, tal como preconizado pela Constituição, é um «direito universal do trabalhador, cujo dever correspectivo é do empregador no custeio dos referidos benefícios. Consectariamente, a natureza constitucional e de cunho social e protetivo do empregado, das exações «sub judice, implica em que o empregador contribuinte somente se exonere do tributo, quando integrado noutro serviço social, visando a evitar relegar ao desabrigo os trabalhadores do seu segmento, em desigualdade com os demais, gerando situação anti-isonômica e injusta. O SESC e o SENAC tem como escopo contribuir para o bem estar social do empregado e a melhoria do padrão de vida do mesmo e de sua família, bem como implementar o aprimoramento moral e cívico da sociedade, beneficiando todos os seus associados, independentemente da categoria a que pertençam.... ()
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26 - TJSP Seguridade social. Servidor público municipal. Inativo. Instituída pela Lei Complementar Municipal de Ribeirão Preto 441/95 contribuição assistencial compulsória no percentual de 5% sobre os vencimentos dos servidores, destinada a custear serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e laboratorial, evidenciada se mostra sua inadmissibilidade, dispondo o CF/88, art. 149, § 1º poder, a municipalidade, instituir contribuições sobre salários apenas para custeio do sistema previdenciário, não incluindo o sistema de saúde, hipótese na qual a eventual adesão deve ser facultativa. Decisão determinando a cessação dos descontos mantida. Recurso não provido.
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27 - STJ Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Contribuições previdenciárias. Não recolhimento. Parcelamento do débito. Descumprimento. Oferecimento da denúncia. Extinção da punibilidade operada com o acordo. Trancamento da ação penal. Precendente do STJ. Lei 9.249/95, art. 34. CP, arts. 107, II e 168-A, § 1º.
«O parcelamento do débito fiscal ocorrido antes do recebimento da denúncia, na esteira do que preceitua o Lei 9.249/1995, art. 34, causa a extinção da punibilidade pelo pagamento, não cabendo, a partir daí, qualquer possibilidade de abertura da ação penal, mesmo que inadimplidas algumas parcelas do acordo. Ademais, o remanescente do débito não solvido conduz o devedor à expropriação compulsória, mediante o direito de a Administração ajuizar o competente procedimento executório. Ordem concedida para trancar a ação penal.... ()
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28 - STJ Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Hospital. Entidade hospitalar vinculada à confederação cuja integração é pressuposto da exigibilidade da exação. Recepção do art. 577 CLT e seu anexo pela CF/88. CF/88, art. 240.
«As empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240) e confirmada pelo seu guardião, o STF, a assimilação no organismo da Carta Maior. Deveras, dispõe a CF/88, em seu art. 240, que: «Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.... ()
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29 - STF Direito constitucional e trabalhista. Reforma trabalhista. Facultatividade da contribuição sindical. Constitucionalidade. Inexigência de lei complementar. Desnecessidade de lei específica. Inexistência de ofensa à isonomia tributária (CF/88, art. 150, II). Compulsoriedade da contribuição sindical não prevista na Constituição (CF/88, art. 8º, IV, e CF/88, art. 149). Não violação à autonomia das organizações sindicais (CF/88, art. 8º, I). Inocorrência de retrocesso social ou atentado aos direitos dos trabalhadores (CF/88, art. 1º, III e IV, CF/88, art. 5º, XXXV, LV e LXXIV, CF/88, art. 6º e CF/88, art. 7º). Correção da proliferação excessiva de sindicatos no Brasil. Reforma que visa ao fortalecimento da atuação sindical. Proteção às liberdades de associação, sindicalização e de expressão (CF/88, art. 5º, IV e XVII, e CF/88, art. 8º, caput). Garantia da liberdade de expressão (CF/88, art. 5º, IV). Ações diretas de inconstitucionalidade julgadas improcedentes. Ação declaratória de constitucionalidade julgada procedente.
«1. À lei ordinária compete dispor sobre fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes quanto à espécie tributária das contribuições, não sendo exigível a edição de lei complementar para a temática, ex vi da CF/88, art. 146, III, «a. ... ()
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30 - STJ Seguridade social. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Aposentadoria compulsória por implemento de idade. Cálculo dos proventos. Proporcionalidade. Limite inferior constitucionalmente estabelecido. Salário mínimo. Recurso ordinário não provido.
«1 - Por força da expressa previsão constitucional – CF/88, art. 40, caput - também os servidores efetivos estaduais estão sujeitos aos preceitos e limites constitucionalmente delineados, dos quais não se podem afastar ainda que, em tese, norma doméstica viesse a dispor em contrário. ... ()
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31 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL COMPULSÓRIA A SER CUSTEADA PELA EMPRESA EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CONVENÇÃO 98 DA OIT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação à assistência odontológica, as cláusulas da CCT transcritas pelo acórdão regional evidenciam a instituição de taxa de contribuição obrigatória, a cargo do empregador em favor do sindicato dos trabalhadores para a manutenção do benefício de assistência odontológica. Tal contribuição, conforme explicita o parágrafo terceiro, é obrigatória e devida inclusive pelas empresas que fornecem assistência odontológica a seus trabalhadores. 2. A SDC possui entendimento de que é inválida a cláusula convencional que estabelece o pagamento de contribuição pela empresa para o sindicato profissional, em razão da possibilidade de ingerência da categoria econômica na categoria profissional, o que violaria a liberdade e a autonomia sindical. A vedação de tais contribuições pela empresa subsiste ainda que os recursos sejam destinados à manutenção de programas de assistência social ou de fundo com finalidades sociais. Precedentes. 3. Tal entendimento da SDC tem por objetivo coibir qualquer prática que possa afetar a liberdade e autonomia sindical, garantidas pelos arts. 8º, caput e, I, da CF/88. 4. Além disso, a autonomia financeira do sindicato é prevista na Convenção 98 da OIT, que, em seu art. 2º, veda a manutenção de organizações de trabalhadores com meios financeiros que possam, de alguma maneira, « sujeitar essas organizações ao controle de empregadores ou de organizações de empregadores . 5. Nesse contexto, o recurso, quanto à assistência odontológica, não demonstra transcendência em nenhuma de suas modalidades, sendo, pois, forçoso confirmar a decisão singular agravada. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada tese jurídica de caráter vinculante, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte autora. III - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO QUANTO À GARANTIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . 2. Acrescente-se que as contribuições assistenciais, com fundamento no art. 513, «e, da CLT, são dirigidas ao financiamento de atividades de assistência prestadas pelo sindicato, notadamente as negociações coletivas de trabalho, as quais alcançam e beneficiam toda a categoria, e não apenas os filiados. 3. No entanto, na hipótese dos autos, o acórdão regional não registra a concessão aos empregados do direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, requisito essencial à validade do pactuado, nos termos da decisão do E. STF. Para a adoção de entendimento diverso, seria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
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32 - STF Tributário. Constitucional. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Contribuição para o seu financiamento. Inépcia parcial da inicial. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Estímulo ao cooperativismo como forma de organização da atividade econômica. CF/88, art. 149 e CF/88, art. 174, § 2º. Possibilidade de instituição por lei ordinária. Ausência de exame da recepção ou não da exação pela Emenda Constitucional 33/2001. Lei 9.868/1999, art. 3º, I. Lei 9.868/1999, art. 4º. CTN, art. 7º.
«1 - Ação direta que argui a inconstitucionalidade da Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 7º, Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 8º, Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 9º e Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 11 (após reedições, Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 8º, Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 9º, Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 10 e Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 12) que autorizaram a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP - e, para financiá-lo, instituíram uma contribuição substitutiva das anteriormente pagas pelas sociedades cooperativas às entidades do chamado «Sistema S. ... ()
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33 - STF Recurso extraordinário. Tema 55/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Tributário. Contribuição para o custeio dos serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica. Lei Complementar MG 62/2002, art. 85. Natureza jurídica tributária. Compulsoriedade. Distribuição de competências tributárias. Rol taxativo. Incompetência do Estado-membro. Inconstitucionalidade. Recurso extraordinário não provido. CF/88, art. 149, caput, § 1º e CF/88, art. 149-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 55/STF - Reserva de lei complementar estadual de contribuição compulsória para custeio de assistência médico-hospitalar.
Tese jurídica fixada: - I - Os Estados membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores;
II - Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses «planos seja facultativa.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 18; CF/88, art. 24, XII; CF/88, art. 25, §§ 1º, 2º, 3º; CF/88, art. 149, § 1º; e CF/88, art. 195, § 4º, a constitucionalidade, ou não, da contribuição compulsória para o custeio dos serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica, instituída pela Lei Complementar estadual 64/2002. ... ()
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34 - STJ Conflito de competência. Juízo do trabalho e juízo federal. Ação ajuizada por ex-Empregador em face de ex-Empregada. Pedido de restituição de multa aplicada em razão do atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias. Competência do juízo do trabalho.
1 - A competência da Justiça do Trabalho não se restringe apenas às relações de emprego singularmente consideradas, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista.... ()
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35 - STJ Competência. Ação popular. SEBRAE. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF e STJ. Considerações da Minª. Denise arruda sobre a natureza jurídica do SEBRAE. Súmula 516/STF. CF/88, art. 114. Lei 4.717/65, arts. 5º e 20.
«... A equiparação legal da entidade paraestatal a autarquia federal, o que, em princípio, atrairia a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação popular, não deve ser admitida, por manifesta incompatibilidade entre a natureza jurídica do ente em face da Constituição Federal. ... ()
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36 - STJ Seguridade social. Previdenciário e administrativo. Vereador. Segurado obrigatório. Equiparação a servidor público. Impossibilidade. Segurado facultativo. Necessidade de recolhimento das contribuições. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto 83.081/1979, arts. 6º e 7º, § 3º. Lei 9.506/1997. Lei 10.887/2004. Lei 8.212/1991. Lei 8.213/1991. Lei 6.439/1977.
«... Para o direito previdenciário pátrio, são beneficiários do regime geral de previdência social os segurados obrigatórios ou facultativos, bem como seus dependentes. ... ()
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37 - TRT2 Sindicato. Contribuição assistencial. Cobrança compulsória de não associados. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema pela Juíza Liliam Gonçalves sobre o tema bem como sobre outras contribuições devidas ao sindicato. CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, caput e V. CLT, art. 513, «e», CLT, art. 545, CLT, art. 548, «a» e «b» e CLT, art. 578.
«... «Ab initio», forçoso ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro prevê quatro fontes de receita para o sindicato: a contribuição sindical, compulsória e legalmente imposta a todos os membros da categoria, prevista na CLT, art. 578, a CLT, art. 610; a contribuição associativa, devida e paga voluntariamente pelo associado; a contribuição assistencial, objetivando prover as despesas despendidas com as atividades e benefícios associativos prestados pelo sindicato, fixadas em acordos, convenções ou dissídios coletivos e, finalmente, a contribuição confederativa, destinada a custear o sistema confederativo da representação sindical respectivo, na forma do CF/88, art. 8º, III. [[CLT, art. 579, CLT, art. 580, CLT, art. 581, CLT, art. 582, CLT, art. 583, CLT, art. 584, CLT, art. 585, CLT, art. 586, CLT, art. 587, CLT, art. 588, CLT, art. 589, CLT, art. 590, CLT, art. 591. CLT, art. 592. CLT, art. 593, CLT, art. 594, CLT, art. 595, CLT, art. 596, CLT, art. 597, CLT, art. 598, CLT, art. 599, CLT, art. 600, CLT, art. 601, CLT, art. 602, CLT, art. 603, CLT, art. 604, CLT, art. 605, CLT, art. 606, CLT, art. 607, CLT, art. 608, CLT, art. 609, CLT, art. 610.]] ... ()
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38 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Fato superveniente. Modulação dos efeitos da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal naADI 3.106/MG. Embargos de declaração acolhidos.
«1. É cabível a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração ante a presença de fato superveniente, que seja hábil para alterar o resultado do julgamento. Essa possibilidade encontra amparo normativo no que dispõe o CPC/1973, art. 462- Código de Processo Civil. ... ()
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39 - STJ Tutela antecipatória. Servidor público. Policial militar. Contribuição compulsória destinada à assistência médico-hospitalar e odontológica. Antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.494/97, art. 1º. CPC/1973, art. 273.
«3. É possível a concessão de antecipação dos efeitos da tutela em face da Fazenda Pública, como instrumento de efetividade e celeridade da prestação jurisdicional, sendo certo que a regra proibitiva, encartada no Lei 9.494/1997, art. 1º, reclama exegese estrita, por isso que, onde não há limitação não é lícito ao magistrado entrevê-la. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 945.775/DF, QUINTA TURMA, DJ de 16/02/2009; AgRg no REsp 726.697/PE, SEGUNDA TURMA, DJ de 18/12/2008; AgRg no Ag 892.406/PI, QUINTA TURMA, DJ 17/12/2007; AgRg no REsp 944.771/MA, SEGUNDA TURMA, DJ De 31/10/2008; MC 10.613/RJ, Rel. PRIMEIRA TURMA, DJ 08/11/2007; AgRg no Ag 427600/PA, PRIMEIRA TURMA, DJ 07/10/2002. ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Processual civil. Tributário. Contribuições previdenciárias. Custeio de assistência média. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.
«I - Na origem, trata-se de ação ordinária que objetiva declaração de inconstitucionalidade de cobrança compulsória e devolução de valores descontados, acrescidos de correção monetária. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi reformada. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. Gorjetas, prêmios, abonos, ajudas de custo, diárias de viagem e comissões e quaisquer outras parcelas pagas habitualmente. Incidência.
«1. A orientação do STJ é de que integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária, os adicionais de horas-extras, noturno, de insalubridade e de periculosidade pagos pelo empregador. ... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Presente erro material na decisão monocrática agravada, cabe consignar o reconhecimento da transcendência da matéria. 3 - A controvérsia dos autos reside na legalidade dos descontos efetuados a título de contribuição confederativa dos empregados não filiados ao sindicato. 4 - Com efeito, a parte sustenta que os descontos a título de contribuição confederativa foram autorizados por Acordo Coletivo de Trabalho e que, portanto, devem atingir todos os integrantes da categoria, associados ou não ao sindicato. 5 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve a condenação à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, nos termos da Súmula vinculante 40 do STF, ressaltando que não restou comprovada a filiação sindical do reclamante, e nem sua autorização para o desconto. 6 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 7 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 8 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 9 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 10 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) . 11 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 12 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 13 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 14 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 15 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 16 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 17 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa . 18 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 19 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 20 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a contribuição confederativa só é exigível de empregados filiados ao sindicato e que não houve autorização de descontos pelo empregado não filiado. 21 - Nesse contexto, o Colegiado de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 22 - Agravo a que se nega provimento.
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43 - TJRS Direito público. Funcionário público municipal. Contribuição sindical. Desconto. Folha de pagamento. Possibilidade. Apelação cível e reexame necessário. Mandado de segurança. Contribuição sindical. Compulsoriedade. Competência da Justiça Estadual comum em relação aos servidores estatutários. Entendimento jurisprudencial. Legitimidade concorrente. Decadência. Inocorrência. Adequação da via eleita.
«I - Diante da redação do CF/88, art. 114, inciso III, estabelecida pela Emenda Constitucional 45/04, à Justiça Comum Estadual ou Federal, só cabe julgar ações envolvendo servidores estatutários, pois quanto aos celetistas, as questões devem ser apreciadas pela Justiça do Trabalho. ... ()
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44 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição social devida ao senai. Acórdão recorrido com fundamento constitucional. Súmula 126/STJ. Alínea «c. Exame prejudicado.
«1 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte local consignou: «O 2º apelante requer em seu recurso a aplicação da multa moratória prevista na Lei 9.430/1996, art. 61, in verbis: (...) O débito aqui cobrado não se trata de débito previdenciário, que obedece a regime constitucional tributário especial, previsto na CF/88, art. 195, que dispõe: (...) Ao contrário, a CF/88, art. 240, da ressalva expressamente as contribuições compulsórias dos empregadores, destinadas às entidades privadas de formação profissional: (...) O certo é que o débito cobrado pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI não possui natureza jurídica de contribuição social previdenciária, mas sim de contribuição social geral, não se aplicando a Lei 9.430/1996, art. 61 ao presente caso (fls. 234-235, e/STJ). ... ()
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45 - TRT3 Princípio fundamental da liberdade sindical e seus efeitos alastrantes sobre a CLT. Interpretação dos arts. 605 e 606, à luz da CF/88
«A liberdade sindical, capitulada nos arts. 5o, inciso XVII e 8o, da Constituição Federal, constitui, simultaneamente, um princípio fundamental do Direito Coletivo-Sindical e um direito social fundamental dos trabalhadores, vedada a intervenção estatal, pelo que a disposição contida no CLT, art. 605 desafia interpretação conforme a Carta Magna. O comando emergente da norma infraconstitucional retro-mencionada encerra uma faculdade-orientação, e não uma condição sine qua non para a exigibilidade da contribuição social. A formalidade de publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical em jornal possui, em tempos de internet, pouco ou nenhum alcance prático, porque quase não são lidas, nenhuma consequência de ordem prática acarretando, exceto a observância da forma, em si e por si, vazia de qualquer sentido ou significado prático. O Estado corporativo de então, regime forte e ditatorial, necessitava de atos desta natureza para atribuição de falsa legitimidade ao sistema de recolhimento compulsório, que, no fundo, deveria ter sido extinto há muito tempo. A verdadeira liberdade sindical é pressuposto para o desenvolvimento e para a modernização das relações entre o capital e o trabalho, sem que haja interferência do Estado que, em se tratando de entes coletivos, não necessitam de normas imperativas e protetivas. Na verdade, a exigibilidade do tributo não pode ficar vinculada a formalidades de publicação de editais, até porque um dos atributos básicos de qualquer espécie tributária é a compulsoriedade. Por outro lado, na mesma linha exegêtica constitucional, em que pese o CLT, art. 606 fazer menção à ação executiva para a cobrança judicial do pagamento das contribuições sindicais, com base na certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho e Emprego, esse procedimento participativo estatal, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. A emissão de certidão pelo Ministério do Trabalho e Emprego consiste em interferência estatal na organização sindical, contrária aos princípios de liberdade sindical, consagrados nos art. 5, inciso XVII, e 8º da Constituição, havendo, inclusive, orientação nesse sentido do próprio MTE, constante da Nota Técnica MGB/CONJUR/TEM/nº 30/2003. De conseguinte, ação de cobrança é o instrumento processual adequado para a formação de título executivo judicial, visando à cobrança das contribuições sindicais.... ()
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46 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Lei 4.156/1962 (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 644/69). Art. 4º, § 11. Obrigações ao portador. Prazo prescricional X prazo decadencial. Julgamento, pela primeira seção, do recurso especial representativo da controvérsia (REsp 1.050.199/rj).
1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()
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47 - STJ Penhora. Impenhorabilidade. Créditos vinculados ao Fies. Impenhorabilidade. Precedentes da Terceira Turma do STJ. Distinção. Valores decorrentes da recompra de CFT-E. Possibilidade de constrição. Não aplicação do CPC/2015, art. 833, IX. Penhora de percentual do faturamento. Ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Súmula 284/STF. Recurso especial parcialmente conhecido para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Processual civil. Lei 10.260/2001, art. 10, caput e § 3º.
1. Cinge-se a controvérsia em definir, além da necessidade de redução do percentual de constrição do faturamento, a possibilidade, ou não, de penhora de recursos oriundos de recompra do FIES, ante a sua aplicabilidade compulsória na área da educação. ... ()
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48 - STJ Recurso especial. Processual civil. Créditos vinculados ao fies. Impenhorabilidade. Precedentes da terceira turma do STJ. Distinção. Valores decorrentes da recompra de CFt-E. Possibilidade de constrição. Não aplicação do CPC/2015, art. 833, IX. Penhora de percentual do faturamento. Ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Súmula 284/STF. Recurso especial parcialmente conhecido para, nessa extensão, negar-lhe provimento.
1 - Cinge-se a controvérsia em definir, além da necessidade de redução do percentual de constrição do faturamento, a possibilidade, ou não, de penhora de recursos oriundos de recompra do FIES, ante a sua aplicabilidade compulsória na área da educação. ... ()
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49 - STJ Tributário. Seguridade social. Hermenêutica. Contribuições ao SESC e ao SENAC. Prestadoras de serviços. Alteração no posicionamento da 1ª Seção do STJ. Resp 431.347 - SC, unânime. Exigibilidade da contribuição ao SEBRAE pelas prestadoras de serviços. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Leis 7.787/89, Lei 8.029/90, 8.212/91 e 8.213/91. Decreto-lei 2.318/86. CLT, art. 577. CF/88, arts. 150, I, 170, 184, 195, «caput e 240. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CTN, art. 97.
«As empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela CF/88 (art. 240) e confirmada pelo seu guardião, o STF, a assimilação no organismo da Carta Maior. ... ()
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50 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial (tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Lei 4.156/1962 (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 644/69). Art. 4º, § 11. Obrigações ao portador. Prazo prescricional X prazo decadencial. ). Manifesto intuito infringente. Multa por embargos de declaração procrastinatórios (CPC, art. 538). Aplicação.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()