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cpc 2015 art 966 anulacao decisao
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Doc. LEGJUR 905.6045.6445.6106

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. JUSTA CAUSA RECONHECIDA EM INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, III (DOLO).


Segundo a doutrina, o dolo de que cogita o CPC/2015, art. 966, III, refere-se ao aspecto processual do processo rescindendo, a qual é revelada pela absoluta má-fé de uma das partes em detrimento da outra. Neste caso, deve-se que constatar que a conclusão do julgado resultou da prática de meios ardilosos capazes de obstar ou reduzir o pleno exercício de defesa da parte vencida, impossibilitando que o julgador profira uma decisão mais próxima à verdade dos fatos. No caso dos autos, não se vislumbra a ocorrência de qualquer evidência de dolo processual perpetrado pela parte adversa nos autos de origem, tendo o Tribunal Regional reconhecido a justa causa em decorrência das provas coligadas aos autos, dentre os quais se destacam as assertivas consignadas no acórdão rescindendo, segundo as quais «O relatório de auditoria interna realizado pela Copel reúne provas robustas e concludentes acerca das condutas ilícitas perpetradas pelo requerido.; «Analisadas as provas produzidas nos autos concluo que o requerido, por algumas ocasiões, ministrou treinamentos de NR10 para empregados das concessionárias RGK Construções Montagens e Empreendimentos Ltda. e Santa Rita Comércio e Instalações Ltda. empresas que deveriam ter sido fiscalizadas pelo mesmo, em autêntico desvio de interesse.; e «A atitude de condicionar a execução da obra ao argumento de que os funcionários deveriam comprovar que possuíam o curso de NR10 e ao mesmo tempo ofertar, mediante remuneração, o referido curso com carga horária inferior à prevista na legislação é conduta ilícita que não pode ser acolhida.. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. JUSTA CAUSA RECONHECIDA EM INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VII (PROVA NOVA). O CPC/2015, art. 966, VII dispõe que a sentença de mérito transitada em julgado poderá ser rescindida quando «obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;. Destaca-se, ainda, o teor do item I da Súmula de 402 desta Corte, segundo a qual «Sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.. No caso dos autos, o documento apresentado como prova nova (declaração do Sr. Luiz Antonio Leprevost, ex-Diretor da COPEL), foi firmado em 18/12/2017, sendo, portanto, posterior à época em que foi proferido o acórdão rescindendo, em 28/08/2012. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. JUSTA CAUSA RECONHECIDA EM INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VIII (ERRO DE FATO). Nos termos da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, «A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas.. No caso dos autos, houve controvérsia no acórdão rescindendo a respeito da regularidade da auditoria interna que deu ensejo à demissão por justa causa do ora recorrente. Portanto, todas as questões concernentes à validade do procedimento interno foram objeto de expressa análise no acórdão rescindendo, havendo «controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando provas. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 774.3764.2799.7133

2 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.


Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na circunstância de que « a reclamada, ao não colacionar nos autos do processo matriz a integralidade da norma coletiva, objetivou induzir a erro o D. Juízo naquele feito ao erro, o que efetivamente ocorreu «. 3. Entretanto, da própria narrativa apresentada na petição inicial, constata-se a inocorrência de erro de fato na decisão rescindenda, mormente porque não é possível concluir que o órgão prolator da decisão rescindenda admitiu fato inexistente ou considerou inexistente fato efetivamente ocorrido. Verifica-se, na verdade, que a parte pretende, em sede de ação rescisória, retificar a atuação processual adotada na ação matriz, que ensejou, naqueles autos, por ausência de prova do fato constitutivo do direito, a improcedência dos pedidos formulados. Efetivamente, não se cuida de situação em que o conteúdo da norma coletiva aludida pelo Reclamante/autor escapou da percepção do órgão julgador, porquanto referida norma não foi juntada aos autos por nenhuma das partes. Na verdade, o pedido deduzido na reclamação trabalhista foi julgado improcedente com base na ausência de demonstração do direito alegado, a partir da distribuição ordinária do ônus da prova, situação que não configura o erro de fato a que alude a figura do, VIII do CPC/2015, art. 966 em ordem a autorizar o desfazimento da coisa julgada. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 201.8585.1005.5600

3 - TRF1 Constitucional e processual civil. Ação rescisória. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Reintegração de empregado demitido. Competência da Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114, I e IV). Incompetência absoluta da Justiça Federal. Sentença rescindenda desconstituída. CPC/2015, art. 966.


«I - Nos termos do CPC/2015, art. 966, II, vigente, é cabível ação rescisória em face de decisão de mérito, transitada em julgado, quando «for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2101.1483.0552

4 - STJ Processual civil. Recurso especial. Agravo interno. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência. Devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração.


1 - Na origem, trata-se de Ação Rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), com vistas à rescisão do acórdão do TJSP que teria condenado a ora recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência em prol da Fazenda do Estado de São Paulo, mesmo tendo esta, na Apelação manejada contra a sentença que extinguira a execução fiscal (fls. 176, e-e/STJ), requerido tão somente a exclusão da sucumbência (Lei 6.830/1980, art. 26) ou, subsidiariamente, a redução dos honorários contra si fixados. Algo que, no sentir da autora, estaria a violar o CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 515 (julgamento extra petita). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.4901.0657

5 - STJ Processual civil. Homologação de decisão estrangeira. Sentença arbitral estrangeira. Cumprimento dos requisitos. Recuperação judicial da requerida. Irrelevância. Deferimento da homologação. Sucumbência. Relação jurídica Patrimonial. Honorários advocatícios: fixação por equidade (CPC/2015, art. 85, § 8º). Pedido deferido. CPC/2015, art. 960, CPC/2015, art. 961. CPC/2015, art. 962, CPC/2015, art. 963, CPC/2015, art. 964 e CPC/2015, art. 965. Lei 9.307/1996, art. 37. Lei 9.307/1996, art. 38. Lei 9.307/1996, art. 39. Lei 9.307/1996, art. 40.


«1. O titular do direito reconhecido na decisão alienígena possui evidente legitimidade ativa para requerer, perante o Superior Tribunal de Justiça, a homologação de sentença arbitral estrangeira. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5281.1729.0123

6 - STJ Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Não conhecimento. Violação manifesta de norma jurídica. Flagrante inexistência. Ação rescisória fundada no art. 966, V e III, do CPC/2015. Injustiça da decisão rescindenda. Retificação. Impossibilidade. Decisão mantida.


1 - A ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V pressupõe violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de forma que seja possível extrair a ofensa literal do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir, entendimento mantido por esta Corte Superior sob a égide do atual CPC. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 315.6239.7942.9271

7 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - EMPREGADO CELETISTA - VALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE ANULOU O DECRETO DE NOMEAÇÃO E RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO - PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, II - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.


Trata-se ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, II, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT9, o qual negou provimento ao recurso ordinário do reclamante e manteve a sentença que declarou a validade do processo administrativo instaurado para apuração de falta grave e rejeitou o pedido de reintegração ao emprego e consectários legais. Consoante se depreende, a matéria concernente à competência para análise para análise e julgamento da controvérsia veiculada nos autos do processo originário foi objeto de Conflito de Competência 135.129, decidido em última instância pelo STJ, cuja decisão, transitada em julgado em 19/06/2015, e não foi firmada a competência desta Justiça Especializada para dirimir o feito. Conforme salientando no acórdão recorrido, «o STJ, ao decidir o conflito negativo de competência instaurado entre o JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PORECATU - PR e o JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE PORECATU - PR, declarou, em decisão transitada em julgado em 19/06/2015 (mais de seis anos antes do julgamento do Tema 606 pelo STF), competente o JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PORECATU - PR, pois expressamente fixado na Lei Municipal 854/97 que o regime adotado para os seus servidores públicos é o celetista (...).. Portanto, a questão concernente à alegada incompetência desta Justiça do Trabalho suscitada na presente ação rescisória foi expressamente decidida pelo STJ no Conflito de Competência 135.129, cuja decisão transitou em julgado em 19/06/2015. Portanto, não há como admitir a pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, II, para o fim de desconstituir o acórdão rescindendo, pois a matéria foi definitivamente decidida pelo STJ, nos termos do CF, art. 105, I/88. EMPREGADO CELETISTA - VALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE ANULOU O DECRETO DE NOMEAÇÃO E RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL PARA ADMINISTRAÇÃO ANULAR SEUS ATOS - PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. Em relação ao tema em destaque, o acórdão rescindendo deixou assentado que «No que tange a aplicação da lei 9.784/99, bem como à necessidade de instauração de inquérito para apuração de falta grave, tais alegações não restaram analisadas pelo i. Juízo primeiro, não utilizando-se, o reclamante, dos competentes embargos de declaração para sanar omissão, o que torna preclusa a matéria.. Ato contínuo, consignou-se ainda que «Logo, o reclamante teve ciência da instauração de processo disciplinar em 13/12/2012, quando intimado a apresentar defesa, sendo que o Município reclamado ficou ciente em 03/12/2012, quando o reclamante prestou depoimento perante o Juízo Eleitoral. Desse modo, pode-se concluir que o Município instaurou processo assim que teve conhecimento dos fatos, agindo de forma imediata, não se havendo falar que o vício era de seu conhecimento desde a contratação, muito menos em vencimento de prazo decadencial, eis que o prazo conta-se do momento em que se tem ciência do ato, no caso, a partir de 03/12/2013. Inexistiu ilegalidade no procedimento administrativo instaurado pelo reclamado.. Portanto, o acórdão rescindendo consignou expressamente a existência de dois fundamentos para afastar a incidência da lei 9.784/99. No primeiro, salientou-se que o reclamante não apresentou embargos de declaração para sanar omissão «o que torna preclusa a matéria". No segundo, firmou-se a premissa fática de que o Município não teve ciência do ato desde a contratação, mas, sim a partir de 03/12/2012. Contudo, nas razões da ação rescisória, o autor limita-se a sustentar ofensa aa Lei 9.784/99, art. 54, sem invocar causa de rescindibilidade no tocante ao primeiro fundamento (preclusão da matéria). Por conseguinte, a pretensão rescisória esbarra na Orientação Jurisprudencial 112 da SBDI-2 desta Corte, segundo a qual «Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda.. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 801.4754.2116.9907

8 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, VI. PROVA FALSA. TERMO DE CONCILIAÇÃO LAVRADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ALEGAÇÃO APURADA E REJEITADA NO PROCESSO MATRIZ NOS TERMOS DO ART. 503, § 1º, I, DO CPC/2015. NATUREZA RECURSAL DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1.


Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, VI para desconstituir acórdão do TRT que, desconsiderando as alegações de fraude na elaboração do termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, reputou-o válido para, amparado em sua eficácia liberatória, extinguir, com resolução de mérito, os pedidos alusivos ao adicional de insalubridade e às horas extras e reflexos. A alegação é de que o referido termo encerra falsidade ideológica, pois os seus termos, especialmente no que tange às parcelas abrangidas pela conciliação, não corresponderam à expressão de sua vontade, além de ter sido elaborado em fraude, por iniciativa exclusiva da empresa ré. 2. Inicialmente, registre-se que não se cuida, nestes autos, de discutir suposto vício de consentimento do autor na celebração do acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia; o caso é de investigação da falsidade, in casu ideológica, do termo de conciliação produzido na CCP, pela desconexão de seu teor com a vontade expressada pelo autor, compatível, pois, com a hipótese de rescindibilidade tratada pelo, VI do CPC/2015, art. 966. 3. Sobreleva destacar, entretanto, que, de acordo com a dicção do, VI do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão de decisão de mérito transitada em julgado fundada em prova falsa, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou no bojo da própria Ação Rescisória. No caso em exame, contudo, a falsidade apontada - falsidade ideológica, pois vinculada ao manejo fraudulento, por parte das empresas rés, da Comissão de Conciliação Prévia para supostamente sonegar direitos trabalhistas - foi apurada na própria Reclamação Trabalhista subjacente e decidida incidentalmente, de forma expressa, na sentença e no acórdão rescindendo como questão prejudicial ao julgamento do mérito da lide, nos termos exatos do disposto no art. 503, § 1º, I, do CPC/2015, chancelando a validade do documento para os fins de direito, inclusive no que concerne à sua eficácia liberatória. 4. Nesse contexto, o fato de a questão afetada à higidez do termo de conciliação já ter sido dirimida no próprio processo matriz, com pronunciamento jurisdicional expresso sobre a questão, torna incabível a Ação Rescisória fundada no mesmo motivo, porque, nesse caso, o que se tem é a conversão da ação de corte em instância recursal, dado que a questão posta sub examine, em verdade, corresponde a verificar o acerto do juízo de valor realizado pelo TRT sobre o conjunto probatório produzido no feito originário, erigido como arcabouço de sua decisão sobre o tema. E a análise a se desenvolver sob esse enfoque demanda revalorar a prova do processo matriz sobre a fidedignidade ideológica do termo de conciliação emitido pela CCP, providência que escapa à finalidade da Ação Rescisória - não é por outra razão que o legislador restringiu as hipóteses de rescisão da coisa julgada amparada em prova falsa nos casos em que a falsidade é apurada em processo criminal ou na própria Ação Rescisória, excluindo a hipótese de apuração inicial negativa do falso no próprio feito em que proferida a decisão rescindenda. 5. Assim, considerando que a presente ação possui nítido caráter recursal, uma vez que seu objeto consiste em reformar as decisões proferidas pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre e pela 5ª Turma do TRT da 3ª Região sobre a validade do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia de Poços de Caldas/MG, força é concluir não caracterizada a hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/2015, art. 966, VI, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional, embora por fundamento diverso. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5543.8923

9 - STJ Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Não conhecimento. Violação manifesta de norma jurídica. Flagrante inexistência. Ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V e III. Dolo da parte beneficiada pelo acórdão rescindendo. Inexistência. Decisão mantida.


1 - A ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V pressupõe violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de forma que seja possível extrair a ofensa literal do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir, entendimento mantido por esta Corte Superior sob a égide do CPC/2015. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0259.2201

10 - STJ Administrativo e processual civil. Ação rescisória com fundamento no art. 966, VIII (erro de fato), do CPC/2015. Servidor. Ação de anulação de ato de demissão. Matéria não decidida pela decisão rescindenda. Súmula 515/STF. Ação rescisória inadmissível.


1 - Caso em que o autor, com fundamento no, VIII (erro de fato) do CPC/2015, art. 966, busca desconstituir decisão proferida pela ilustre Relatora, Ministra Assusete Magalhães, que, nos autos do Agravo em Recurso Especial 156.081/DF, conheceu do recurso para negar-lhe provimento, com fundamento na alínea a do § 4º, II do CPC/1973, art. 544, pelo teor da Súmula 83/STJ, mantendo o acórdão recorrido proferido em sede de apelação que confirmou sentença, na qual extinguiu Ação Anulatória, sem resolução de mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, VI. ... ()

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Doc. LEGJUR 314.8923.4789.1677

11 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE APRECIADA NO ENFOQUE DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. CORRESPONDÊNCIA COM O CPC/1973, art. 485, V. 1.


Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos processuais de constituição e validade regular do processo, continuam por ele regidos. 2. Assim, tendo o autor indicado o CPC/2015, art. 966, V como causa de rescindibilidade e, havendo a sua correspondência com o CPC/1973, art. 485, V, deve ser regularmente apreciado o pleito rescisório. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO AMPARADO NO CPC, art. 485, V DE 1973. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO MATRIZ. ESTATUTO DA PESSOA IDOSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 82 DO CPC/1973 E 74, III, DA LEI 10.741/2003. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIDE ORIGINÁRIA ENVOLVENDO DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. INCIDÊNCIA DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 127. 1. A intervenção obrigatória do Ministério Público, prevista no art. 74, III, do Estatuto do Idoso, deve observar os parâmetros estabelecidos pelo CF/88, art. 127, que fixa o campo de atuação da aludida instituição. E a norma constitucional é de clareza inquestionável ao estabelecer como função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. É dizer, na hipótese de defesa de direitos individuais, a intervenção obrigatória do Parquet é legitimada somente nos casos em que o litígio verse sobre direitos indisponíveis. 2. No caso em tela, o objeto da reclamação trabalhista originária consiste no ressarcimento de despesas médico-hospitalares adiantadas pela 1ª ré, relativas à cota-parte da 2ª ré na manutenção do plano de saúde, isto é, trata-se de direito patrimonial disponível, circunstância que afasta a obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público na espécie, em função de sua ilegitimidade ativa para a defesa dessa modalidade de direitos. 3. Desse modo, o fato de o Parquet não ter sido oficiado no processo matriz não configura violação dos arts. 82 do CPC/1973 e 74, III, da Lei 10.741/2003, não se caracterizando, por conseguinte, a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impondo-se, assim, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 441.8164.2694.6974

12 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, IV. OFENSA À COISA JULGADA FORMADA NOS MESMOS AUTOS DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONTIDA NA OJ SBDI-2 157 DO TST.


1. O pedido rescisório fundado em ofensa à coisa julgada somente se viabiliza no caso de se tratar de decisões conflitantes proferidas em processos distintos, circunstância que não se verifica no caso presente, em que a coisa julgada supostamente ofendida pela decisão rescindenda foi produzida no mesmo processo matriz. Incidência da diretriz contida na OJ SBDI-2 157 desta Corte Superior. 2. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 467 E 468 DO CPC/1973 (CPC/2015, art. 502 e CPC/2015 art. 503). NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ CONTIDA NA OJ SBDI-2 123 DO TST. 1. Toda discussão suscitada nestes autos para demonstrar a plausibilidade da pretensão de corte por violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 467 e 468 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 502 e CPC/2015 art. 503) ampara-se em um único ponto: aferir se o título executivo permite ou não a aplicação da limitação prevista no art. 920 do CC de 1916 sobre o cálculo da multa normativa prevista para o atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. Para o alcance da compreensão de que o acórdão rescindendo, ao consignar que « Tendo a sentença relegado a apuração dos valores para a fase de liquidação, não se pode falar em coisa julgada, a obstar a discussão acerca da limitação das multas , teria afrontado os limites objetivos da coisa julgada, em violação dos referidos dispositivos legais, faz-se necessário interpretar o sentido e alcance do título executivo judicial, circunstância que faz incidir, no caso, a diretriz consubstanciada na OJ SBDI-2 123 deste Tribunal, inviabilizando a pretensão desconstitutiva neste particular. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 836 DA CLT E 471, CAPUT, DO CPC/1973 (CPC/2015, art. 505, CAPUT). APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO DO ART. 920 DO CC/1916 À APURAÇÃO DA MULTA NORMATIVA DEFERIDA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO . ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM DUPLO FUNDAMENTO. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE INAPTA A IMPUGNAR A AMBOS OS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA OJ SBDI-2 112 DO TST. 1. O acórdão rescindendo, ao rearbitrar o valor da multa normativa deferida na sentença de conhecimento e, em consequência, anular a adjudicação e redimensionar a penhora de bens de modo adequá-la ao quantum debeatur, está amparado em duplo fundamento: o primeiro, na inocorrência de preclusão para apreciação da aplicação da limitação do art. 920 do CC de 1916; o segundo, de que o cálculo da multa deveria ser efetuado considerando-se o interregno de 18 dias entre a data limite do pagamento das verbas rescisórias, nos termos do CLT, art. 477, § 8º - 11/7/1992 - e o dia de seu depósito na Ação de Consignação de Pagamento, ocorrido em 29/7/1992, satisfazendo, assim, a disposição contida na cláusula 33ª do acordo coletivo. 2. As causas de rescindibilidade do acórdão invocadas sob esse enfoque, porém - violação dos arts. 836 da CLT e 471, caput, do CPC/1973 -, não infirmam o fundamento relativo à adoção do pagamento das verbas rescisórias pela via da ação consignatória como termo final de apuração da multa normativa, situação que atrai a incidência da compreensão reunida em torno da OJ SBDI-2 112 desta Corte e inviabiliza o acolhimento da pretensão rescisória neste particular. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 515 E 746 DO CPC/1973 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 1013). NÃO OCORRÊNCIA. 1. O recorrente argumenta ter havido violação dos arts. 128 e 515, caput, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 1013), na medida em que a limitação da multa desborda dos limites do objeto da impugnação veiculada no Agravo de Petição interposto no processo matriz, que, segundo apontado, versava sobre: a) nulidade da decisão que acolheu o pedido de adjudicação formulado pelo exequente; b) nulidade da adjudicação, visto que a execução não estaria consubstanciada em título líquido certo e exigível; c) Impenhorabilidade do bem de família; d) nulidade da penhora realizada nos autos; e, e) nulidade da intimação judicial acerca da decisão que deferiu a adjudicação; alega, ainda, ofensa ao CPC/1973, art. 746 por decidir sobre matéria incompatível com os Embargos à Adjudicação. 2. O CPC/1973, art. 128 (CPC/2015, art. 141) não tem pertinência temática com a questão em exame, pois trata da adstrição do juiz à petição inicial, ao passo que no caso se investiga a adstrição do julgamento materializado no acórdão rescindendo ao objeto do Agravo de Petição interposto no processo matriz. E quanto ao CPC/1973, art. 515 (CPC/2015, art. 1013), não se verifica a violação acenada, pois, diferentemente do alegado pelo recorrente, a questão afetada à inexistência de mora relativa pagamento de verbas rescisórias refere-se à liquidez do título executivo, passível de resultar em nulidade da execução. 3. Por fim, em se tratando, em tese, de tema passível de gerar nulidade da execução, os Embargos à Adjudicação constituíam o instrumento processual apto à sua discussão, nos exatos termos do CPC/1973, art. 746. 4. Não estão caracterizadas, portanto, as violações legais apontadas pelo autor, impondo-se a manutenção do acórdão regional, embora por fundamentos distintos. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.5181.1682.1254

13 - STJ Processual civil. Ação rescisória de acórdão. Alegação de obtenção de prova nova. CPC/2015, art. 966, VII. Decadência da ação configurada em razão do ajuizamento após o prazo de 2 anos. CPC/2015, art. 975. Extinção. CPC/2015, art. 487, II. Assistência judiciária gratuita. Deferimento. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.


I - Trata-se, na origem, de ação rescisória ajuizada por Alcídio Félix Mateus contra o Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de origem que, nos autos da ação civil pública proposta pelo Parquet, negou provimento à apelação do autor. No Tribunal a quo, extinguiu-se a ação por decadência do direito. Esta Corte não conheceu do recurso especial pela intempestividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7315.0635

14 - STJ Recurso especial. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, II. Juízo rescindente. Incompetência do tribunal de origem para prosseguir no juízo rescisório. Remessa dos autos para o órgão jurisdicional competente. Honorários advocatícios devidos. Breve histórico da demanda


1 - Na origem, trata-se de Ação Rescisória, julgada procedente, para desconstituir pronunciamento da Justiça fluminense, sob o fundamento de que proferido por juízo absolutamente incompetente (CPC/2015, art. 966, II), determinando-se a remessa dos autos originários para a Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5970.3006.2400

15 - TJSP Rescisória. Requisitos. Ausência. Ajuizamento que objetiva rescindir sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito. Impossibilidade de propositura de ação rescisória contra decisão que não analisou o mérito. Inteligência do CPC/2015, art. 966, «caput. Ademais, a ação rescisória não pode ser utilizada como substituta de apelação interposta extemporaneamente e, por isso, não recebida. Petição inicial indeferida. Ação extinta.

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Doc. LEGJUR 230.7060.8561.6472

16 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Ação rescisória. Ofensa a dispositivo da CF/88. Competência do Supremo Tribunal Federal. Violação ao § 2º do CPC/2015, art. 966. Ausência de prequestionamento e ausência de interesse recursal. Ofensa literal ao CPC/1973, art. 144 e ao CPC/1973, art. 543-B. Não ocorrência. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Divergência interpretativa. Ausência de similitude fático jurídica entre os casos comparados.


1 - Discute-se no presente recurso especial divergência interpr etativa e ofensa ao CPC/1973, art. 543-B, ao CPC/1973, art. 144 e aos, IV e V e ao § 2º do CPC/2015, art. 966 e ao CF/88, art. 150, II, relativamente ao cabimento de ação rescisória em face de acórdão da Câmara da Função Delegada do TJRS que, em sede de agravo interno, reformou decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que negou segui mento a recurso extraordinário interposto pelo Estado gaúcho. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2680.4352

17 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Ação rescisória. Apontada ofensa ao art. 966, V, do CPCp/2015. Aposentadoria por tempo de contribuição. Violação manifesta de norma jurídica que não foi objeto de deliberação pelo julgado rescindendo. Escassez de prova material reconhecida pela corte a quo. Alteração do julgado. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória, ajuizada com fulcro no art. 966, V, § 5º, do CPC/2015, com vistas a rescindir acórdão proferido, nos autos do processo 5003463-27.2016.4.04.9999, no qual se pleiteia aposentadoria por tempo de contribuição.... ()

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Doc. LEGJUR 937.5681.9159.1928

18 - TST I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. III E V DO CPC, art. 966. DATA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DOLO PROCESSUAL.


1. O dolo autorizador da desconstituição da coisa julgada, previsto no, III do CPC/2015, art. 966, é o dolo processual, consistente na adoção de condutas que impeçam ou obstaculizem a atuação da parte adversária no curso do processo, nos termos confirmados pela Súmula 403/TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. CPC, art. 485, III. I - Não caracteriza dolo processual, previsto no CPC, art. 485, III, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ 125 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003). 2 . Com a pretensão de demonstrar dolo, a autora junta «Ficha de anotações e atualizações da carteira de trabalho e previdência social com timbre da Atento de que consta data de admissão 24/7/2015, alteração de salário 20/9/2015 e movimentação de lotação em 24/7/2015, assinada em 20/9/2018 e «carta de referência que contêm a informação de que «a Sra. Marcilene da Silva Sousa portadora da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) 2562710 série 0030 SP, foi nossa empregada no período de 24/7/2015 a 20/9/2018 exercendo função de Promotora de Vendas I, assinada em maio e outubro de 2018 . 3 - A «Ficha de anotações e atualizações da carteira de trabalho e previdência social não traz qualquer data a título de extinção do contrato de trabalho da autora com uma das rés, de sorte que não prova dolo processual. A «carta de referência, por sua vez, não afasta o óbice da Súmula 403/TST, I, porque poderia ser hipótese de silêncio a respeito de fatos contrários a ela, mas, ainda assim, não evidencia esse procedimento um ardil que tenha resultado em cerceamento de defesa, que tenha desviado o juiz de uma sentença condizente com a verdade, porque as alegações das partes dependem de prova e havia diversas outras provas nos autos em que foi proferida a decisão rescindenda, quais sejam, consulta ao CAGED, com informação de trabalho em favor da 1ª ré de 24-7-15 a 21-11-15, dados que se assemelham com aqueles verificados nos documentos juntados pela 1ª Reclamada [carta de aviso, TRCT e relatório do trabalhador], carta de aviso prévio com a assinatura da reclamante, e a reclamante não fez prova da data da rescisão contratual, porque a testemunha ouvida em audiência não soube precisar o período em que havia laborado para a 1ª Ré e, do mesmo modo, procedeu quanto ao vínculo empregatício da autora. Recurso ordinário conhecido e não provido . II - RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PERCENTUAL. 1 - Por ser aplicável o CPC à ação rescisória, e não a CLT, incide a norma do § 3º do CPC, art. 98, segundo a qual «Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 2 - Quanto ao percentual (10% sobre o valor da causa), foi fixado na forma do item IV da Súmula 219/TST. Recurso ordinário adesivo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 429.2421.1862.5519

19 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Julgador não está obrigado a se manifestar a respeito de todos os fatos e teses invocados, mas tão somente daqueles pertinentes à controvérsia e que poderiam, em tese, influenciar no resultado do julgamento. 1.2. Ademais, no caso concreto, não se verifica negativa de entrega da completa prestação jurisdicional, mas tão somente a adoção de entendimento contrário aos interesses da parte, no sentido da improcedência da pretensão rescisória fundamentada nos, V e VIII do CPC, art. 966, destacando-se a inocorrência de julgamento fora dos limites da lide, bem como a não configuração do erro de fato em razão da existência de efetiva controvérsia nos autos originários. 2. HORAS EXTRAS. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1.1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, amparado no CPC, art. 966, V, dirige-se contra o acórdão prolatado pelo TRT da 5ª Região, por meio do qual, embora mantida a condenação ao pagamento de horas extras, foi determinada a apuração do trabalho extraordinário a partir da sexta hora diária e da trigésima sexta semanal. 1.3. A causa de rescindibilidade do, V do CPC, art. 966 coincide com a violação manifesta da norma jurídica que se extrai da interpretação do texto normativo. 1.4. No caso, conforme consignado na decisão agravada, ao ajuizar a reclamação trabalhista, a então reclamante postulou a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras trabalhadas além da sexta hora diária e da trigésima sexta semanal. 1.5. Pontue-se que o CPC, art. 141 preceitua que « o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte . A seu turno, o art. 492 do mesmo diploma dispõe ser « vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado . 1.6. Ademais, destaque-se que os limites da lide estão traçados não só pela petição inicial, mas, também, pelos argumentos trazidos na peça de defesa da reclamação trabalhista, por meio da qual a ora recorrente, então reclamada, efetivamente sustentou a validade do regime de compensação de jornada. 1.7. Assim, o deferimento da pretensão na ação subjacente, em razão do reconhecimento da jornada de trabalho declinada na inicial, não caracteriza julgamento fora dos limites da lide. Não procede, portanto, o pedido rescisório formulado com base no, V do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 2.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 2.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que «a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 2.3. Na hipótese vertente, conforme consignado na decisão agravada, a parte autora localiza o erro de fato na inexistência de pedido de declaração de nulidade do regime de compensação de jornada, circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 210.8061.0808.5890

20 - STJ Processo civil e administrativo. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Modificação de decisão transitada em julgado. Art. 966, V, e § 2º do CPC/2015. Mudança na jurisprudência. Impossibilidade. Acórdão rescindendo em sintonia com o entendimento do STJ à época do julgamento. Não acolhimento. Improcedência.


I - Trata-se de ação rescisória ajuizada com o objetivo de desconstituir o acórdão que negou provimento ao Agravo Regimental no Recurso Especial 1.366.089/RS e manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que não conheceu o recurso de apelação oposto por Luiz Fernando Vieira por considerá-lo extemporâneo, uma vez que a interposição da apelação se deu antes da análise dos embargos de declaração, sem que fosse feita a posterior ratificação. ... ()

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Doc. LEGJUR 506.4675.7707.0306

21 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DA RMNR. DEFERIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. AFRONTA AO ART. 7º, XXVI, DA CF. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO AG. REG. NO RE 1.251.927. VIOLAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.


Em julgamento proferido no Agravo Regimental no RE 1.251.927, com trânsito em julgado em 05/03/2024, a 1ª Turma do STF conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, assinalando que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela, tal como ajustado na norma coletiva da categoria, não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Invocando a jurisprudência da própria Corte Suprema quanto à tutela constitucional do direito coletivo dos trabalhadores (RE 590.415 - Tema 152 -, RE 895.759 AgR-segundo e ADI 3423), pronunciou-se, no julgamento, sobre o respeito aos acordos coletivos de trabalho e à inexistência de ofensa aos aludidos princípios constitucionais. Desse modo, consoante o decidido pelo STF, sem modulação de efeitos, por força do princípio insculpido no art. 7º, XXVI, da Carta de 1988, tem que ser respeitada a forma de cálculo do complemento da RMNR adotada pela Petrobras e empresas do grupo, em conformidade com os critérios definidos em acordo coletivo de trabalho celebrado pelos trabalhadores (via sindicatos) e empregadores. Afinal, num contexto de negociação coletiva, sem que tenha havido transação em torno de normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, não é dado ao Poder Judiciário autorizar o afastamento da cláusula normativa pela simples circunstância de alguns empregados terem auferido maiores ganhos que outros. Ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF/88caraterizada. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 286.7800.5734.1469

22 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, I. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA DAS CONDUTAS CATALOGADAS. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto em ação rescisória proposta para desconstituir sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Itu, com fundamento nos, I, II e III do CPC/2015, art. 966. 2. No que se refere à causa de rescindibilidade prevista no, I do CPC/2015, art. 966 - sentença proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz -, o recorrente alega a ocorrência de fraude processual, configurada em face dos seguintes eventos: a) a fixação da competência territorial da Vara do Trabalho de Itu, em detrimento do disposto na Lei 10.741/2003, art. 80; b) a desconsideração das provas produzidas no feito primitivo para demonstrar o vínculo empregatício discutido naqueles autos; c) a recusa em apurar eventual sonegação fiscal da recorrida, alegada pelo recorrente; e, d) o afastamento ex officio da presunção da declaração de pobreza apresentada, que não foi impugnada pela recorrida na ação trabalhista originária, para negar a concessão da justiça gratuita. 3. A hipótese de rescindibilidade tratada no, I do CPC/2015, art. 966 diz respeito a circunstâncias vinculadas à pessoa do Juiz, refletidas em sua atuação no processo. É evidente que, em se tratando de ação rescisória, isto é, de instrumento que possibilita desconsiderar, em situação excepcional, a garantia constitucional da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), as hipóteses de rescindibilidade previstas em lei devem ser interpretadas em sentido estrito, isto é, devem corresponder, no caso, aos tipos penais descritos nos arts. 316, 317 e 319 do CP; em outros dizeres, para que se viabilize a pretensão desconstitutiva calcada no, I do CPC/2015, art. 966, é curial que a parte ofereça elementos de prova capazes de evidenciar o enquadramento da conduta do Magistrado nos tipos penais em destaque. 4. Todavia, não há sequer um único elemento trazido nestes autos capaz de sinalizar que a Magistrada prolatora da sentença rescindenda teria praticado prevaricação, concussão ou corrupção passiva. O que se vê aqui, em verdade, é que o recorrente entende que a sentença seria rescindível por ter decidido o caso originário em desacordo com sua vontade e com as provas que produziu. Ocorre que eventual má apreciação da prova não é causa de desconstituição da res judicata, mas sim mero error in judicando, passível de ser corrigido mediante a utilização dos recursos específicos disponibilizados pelo ordenamento jurídico. 5. Recurso Ordinário não provido no tema. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA RESCINDENDA. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA na Lei 10.741/2003, art. 80 - ESTATUTO DO IDOSO. INAPLICABILIDADE ÀS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. 1. Registre-se, inicialmente, que em se tratando de ação rescisória fundada em incompetência do Juízo prolator da decisão rescindenda, deve-se verificar eventual existência de norma legal conferindo a competência jurisdicional em causa para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão objurgada, na esteia da jurisprudência uniforme desta SBDI-2. 2. No caso, o recorrente invoca o disposto na Lei 10.741/2003, art. 80, texto assim redigido: « Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio da pessoa idosa, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores « . 3. O referido dispositivo é explícito ao fixar a competência absoluta no foro de domicílio da pessoa idosa para « as ações previstas neste capítulo «, quais sejam, as ações expressamente catalogadas no art. 79 do indigitado diploma legal, rol taxativo que não engloba as reclamações trabalhistas, que permanecem submetidas às regras de competência previstas no CLT, art. 651, devidamente observadas na reclamação trabalhista originária. 4. Não se verifica no caso, portanto, a configuração da hipótese de rescindibilidade tratada pelo, II do CPC/2015, art. 966. 5. Recurso Ordinário não provido no particular. CAUSA DE RESCISÃO AMPARADA NO CPC/2015, art. 966, III. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DO VENCIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍCIO. 1. O dolo autorizador da desconstituição da coisa julgada, previsto no, III do CPC/2015, art. 966, é o dolo processual, consistente na adoção de condutas que impeçam ou obstaculizem a atuação da parte adversária no curso do processo. 2. A análise dos autos, contudo, não apresenta elemento algum capaz de caracterizar a causa de rescindibilidade em exame; não há absolutamente nada a comprovar que a atuação processual do recorrente tenha sido obstaculizada ou prejudicada no feito primitivo de forma a configurar a hipótese de rescindibilidade em comento, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 3. Recurso Ordinário não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. REDUÇÃO. 1. O recorrente pugna pela redução do valor arbitrado pelo TRT aos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Extrai-se dos autos que, mesmo diante do valor atribuído à causa, de R$2.384.752,46, a Corte Regional valeu-se do permissivo contido no parágrafo 8º do CPC/2015, art. 85 para realizar o arbitramento por equidade, fixando a verba honorária em R$50.000,00, valor bem inferior ao piso previsto no parágrafo 2º do art. 85 do digesto. 3. Nessa quadra, a impugnação apresentada pelo recorrente, em seu apelo, não tem amparo em elementos concretos capazes de evidenciar eventual excesso do valor arbitrado no acórdão recorrido; em verdade, a impugnação, neste particular, afigura-se meramente genérica, impondo a manutenção do aresto combatido no capítulo em questão. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 194.8590.9003.1100

23 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Aposentadoria por idade. Rurícola. Violação do CPC/1973, art. 485, V e VI, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, art. 966, V e VIII, § 1º, e Lei 8.213/1991, art. 11, VI, Lei 8.213/1991, art. 39, I, Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º, Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, Lei 8.213/1991, art. 108, Lei 8.213/1991, art. 142 e Lei 8.213/1991, art. 143. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 485, V e VI, §§ 1º e 2º, ao CPC/2015, art. 966, V e VIII, § 1º, e a Lei 8.213/1991, art. 11, VI, Lei 8.213/1991, art. 39, I, Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º, Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, Lei 8.213/1991, art. 108, Lei 8.213/1991, art. 142 e Lei 8.213/1991, art. 143 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6920.2748

24 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória (cpc/2015, art. 966, V e VIII). Antecedente. Apelação julgada intempestiva e sentença rescindenda que decidiu o mérito da causa. Cabimento da rescisória. Precedente da corte especial. Súmula 401/STJ e Súmula 514/STF. Reforma do acórdão recorrido. Recurso especial provido. Agravo interno desprovido.


1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que « o primeiro requisito essencial que se põe ao cabimento da ação rescisória é que ela impugne uma decisão de mérito, vale dizer, toda a decisão judicial (sentença em sentido estrito, acórdão ou decisão interlocutória) que faça juízo sobre a existência ou a inexistência ou o modo de ser da relação de direito material objeto da demanda « (REsp. 784.799, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, j. em 17/12/2009, DJe de 2/2/2010; e AgInt na AR 7.393/SE, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, j. em 29/8/2023, DJe de 31/8/2023).... ()

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Doc. LEGJUR 155.0364.1000.0000

25 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 459/STJ. Recurso adesivo. Dano moral. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral movida contra o autor de injusta agressão física ocorrida em boate. Acórdão estadual dando provimento à apelação adesiva do autor, a fim de majorar a quantia indenizatória fixada na sentença de procedência. Insurgência do réu. Sucumbência. Honorários advocatícios. Súmula 326/STJ. CPC/1973, art. 20,CPC/1973, art. 21 e CPC/1973, art. 500. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 459/STJ - Questão referente à possibilidade de a parte autora interpor recurso adesivo de decisão que, em pedido de indenização por danos morais, fixa o valor da condenação em patamar inferior ao pleiteado.
Tese jurídica firmada: - O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material.
Anotações Nugep: - Conforme registrado no ponto 2 da ementa do julgado: «Ausência de conflito com a Súmula 326/STJ, a qual se adstringe à sucumbência ensejadora da responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0011.0542.2913

26 - STJ Processo civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ação rescisória. Modificação de decisão transitada em julgado. CPC/2015, art. 966, V, e § 2º. Mudança na jurisprudência. Impossibilidade. Acórdão rescindendo em sintonia com o entendimento do STJ à época do julgamento. Não acolhimento. Improcedência. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.


I - Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal objetivando a condenação dos réus por improbidade administrativa, em virtude de desvio de dinheiro público por meio da realização de negócio jurídico fraudulento no âmbito do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8520.6668

27 - STJ Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Violação da coisa julgada. Não ocorrência. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Perda da qualidade de segurado. Causa de prorrogação do período de graça. Não demonstrada. Violação manifesta da norma jurídica. Erro de fato. CPC/2015, art. 966, V e VIII. Não caracterizada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada por Rosiuda Carvalha Leite, com fulcro no CPC/2015, art. 966, V e VIII, visando à desconstituição de v. acórdão que deu provimento à apelação autárquica a fim de julgar improcedente o pedido de concessão do benefício de pensão por morte, porquanto não teria sido demonstrado que cumprira os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de serviço, tampouco que ostentava a qualidade de segurado no momento do óbito. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente o pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8209.5757

28 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. CPC/73, art. 485, V (CPC/2015, art. 966, V). Militar. Licenciamento ex- officio. Conclusão de tempo de serviço. Art. 128, II, § 2º, I, da Lei complementar estadual 10.990/97. Sentença condenatória transitada em julgado. Inexistência. Princípio da presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII. Violação à instrução normativa. Ausência de inspeção de saúde. Cabimento. Procedência da ação. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz dos fatos da causa. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6685.1988

29 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Administrativo. Processual civil. Ação rescisória. Processo ético-disciplinar. Manifesta violação de norma jurídica. Erro de fato. Art. 966, V e VIII, do CPC. Não ocorrência. Reexame da causa. Substituição de recurso. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.


I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando desconstituir sentença transitada que julgou improcedente ação em que o autor buscava a anulação de PAD instaurado contra si. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente a ação rescisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 919.9747.3731.4650

30 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ORDINÁRIO SUSCITADA DE OFÍCIO. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS V E VII DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 966. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Por regularidade formal, entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo sequer deve ser admitido. II. Sendo o ato de recorrer espécie de ato impugnativo, e, por lógica semântica, no contexto do que se afirma, sendo a impugnação ato de se opor a algo, deve aquele que se opõe, necessariamente, analisar o objeto de oposição. Trata-se de conclusão cartesiana, na medida em que não se faz possível se opor a algo que não tenha sido, pregressamente, analisado. Assim, inclusive, as vozes mais abalizadas da doutrina, as quais defendem, sob pena de não conhecimento do apelo, a necessidade de postulação analítica, o que fazem, frise-se, ao tratarem do recurso de apelação, o qual, como cediço, possui idêntica natureza do recurso ordinário. III. Em outras palavras, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações, combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo, pois se assim não o fizer, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem oposição, não há antítese. Sem antítese, não há dialética. Sem dialética, não há contradição de ideias, vale dizer, não há efetiva discordância. IV. No caso dos autos, a Corte de origem, ao julgar improcedente o pleito desconstitutivo, quanto à hipótese de rescindibilidade prevista no, V do CPC/2015, art. 966, fundamentou o acórdão recorrido na Súmula 410/TST. V. Já em relação à hipótese de rescindibilidade prevista no, VII do CPC/2015, art. 966, o TRT da 6 ª Região rechaçou a pretensão desconstitutiva com fundamento na Súmula 402/TST. VI. Todavia, no recurso ordinário, a parte recorrente não impugna os fundamentos eleitos pelo Tribunal a quo, limitando-se a reproduzir os argumentos elencados na petição inicial, razão pela qual o apelo, apenas em relação à pretensão de corte rescisório amparada nos, V e VII do CPC/2015, art. 966, não logra conhecimento, porquanto despido de dialética recursal . VII . Recurso ordinário de que não se conhece, no particular. 2. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO VI DO CPC/2015, art. 966 . PROVA FALSA. LAUDO PERICIAL . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALSIDADE DA PROVA TÉCNICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC/2015, art. 966, VI, a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando « for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória". II. No caso vertente, a parte autora aponta como falsa a prova técnica produzida na ação matriz, cuja falsidade pretende demonstrar através de laudos periciais elaborados em outras reclamações trabalhistas ajuizadas contra a mesma empregadora por trabalhadores que exercem atividades em condições semelhantes, em que fora constatada a insalubridade em grau máximo, em desalinho com o caso da autora desta rescisória, a quem se atribuiu o adicional de insalubridade em grau médio. III. Contudo, os laudos periciais acostados não possuem habilidade de comprovar, por si sós, a falsidade da prova técnica produzida na ação matriz, uma vez que cada um deles trata de circunstâncias fáticas próprias de empregados avaliados em diferentes demandas. Ademais, o fato de haver conclusões distintas em laudos periciais diversos despido da demonstração do propósito de desvirtuamento da leitura da realidade não autoriza a afirmação de falsidade da prova para fins de desconstituição da coisa julgada, pois, em tal hipótese, não se pode afirmar qual das provas técnicas melhor apurou as condições de insalubridade investigadas. IV. Assim, não havendo demonstração da falsidade da prova técnica, resta inviável a desconstituição da coisa julgada com fulcro no CPC/2015, art. 966, VI. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 892.5705.4539.0182

31 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CPC, art. 966, III. DOLO . 1. O dolo autorizador da desconstituição da coisa julgada, de que trata o CPC, art. 966, III, é o dolo processual, consistente na adoção de condutas que impeçam ou obstaculizem a atuação da parte adversária no curso do processo. 2. Das próprias alegações recursais, pode-se concluir que o caso não se caracteriza como dolo do réu, notadamente porque não se verificou qualquer obstáculo à marcha processual ou à atuação do Magistrado no processo matriz. 3. Tanto o autor quanto o réu puderam trazer aos autos da ação originária ampla gama de provas que, depois de submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, levou o Julgador a concluir haver demonstração contundente no sentido da ausência de vínculo de emprego. CPC, art. 966, V. MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA . 1. Na matriz, o acórdão regional, após percuciente análise do conjunto fático probatório, concluiu que a relação mantida entre as partes era de representação comercial, não se configurando o liame empregatício, uma vez que não houve desvirtuamento do contrato civil ajustado. Manteve os fundamentos da sentença no sentido de que «o reclamante era representante comercial, exercendo os misteres típicos dessa profissão, mediante contrato expresso, inicialmente verbal e depois por escrito, realizando atividades próprias de representante comercial, assumindo riscos e determinando a si próprio os tempos e os modos de trabalho". Acrescentou, em sede de embargos de declaração, que «as provas não indicam que houve interferência da reclamada na constituição da cooperativa, nem obrigatoriedade de sua constituição como condição para continuidade dos serviços; tampouco revelam ingerência nos trabalhos realizados pelos vendedores". 2. Desse modo, constatada pela Corte de origem, na decisão rescindenda, a regularidade do contrato de representação comercial firmado entre as partes, não há como concluir pela existência de vínculo de emprego, nos termos dos CLT, art. 3º e CLT art. 9º. 3. É preciso ter presente que a violação da Lei, para o efeito de acionamento do, V do CPC, art. 966, há de ser literal, flagrante, o que não ocorre quando é necessário reexaminar o contexto fático probatório da ação subjacente para se afastar a conclusão de que o liame existente entre as partes não era natureza civil, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 4º-A. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 410/TST. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA . 1. A prova nova, na dicção do CPC/2015, art. 966, VII, constitui documento cuja existência era ignorada ou do qual a parte não pode fazer uso e que possui a condição de, por si só, assegurar pronunciamento favorável em sentido diverso do decidido na ação principal. 2. Nos termos da Súmula 402/TST, I, «sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo". 3. De plano, verifica-se que o fato de o plano de saúde do autor e seus dependentes ter sido custeado exclusiva e integralmente pela empresa Frangos Pioneiro, no período de ano de 2001 a 2011, por óbvio, não era pelo trabalhador ignorado, tampouco seria de impossível utilização na ação matriz. Se por incúria ou desinteresse, a parte deixou de providenciar e fazer uso dessa documentação durante a instrução processual, não pode dela fazer uso na ação rescisória fundada no, VII do CPC/2015, art. 966. 4. Ainda que assim não fosse, como bem ponderado pelo acórdão recorrido, a prova apontada como nova não tem o condão de acarretar a desconstituição do acórdão rescindendo, na medida em que o custeio de plano de saúde, por si só, não constitui elemento suficiente à configuração do vínculo de emprego, especialmente quando, após exame dos fatos e provas, o TRT concluiu pela inexistência dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. ART. 966, VIII, CPC. ERRO DE FATO . 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, «a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado, supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos". 2. Conforme ensinamento de Liebman, o erro de fato não é um erro de julgamento e sim de percepção do Juiz, consistente em algo que lhe escapou à vista quando compulsou os autos (Manuale de Diritto processuale civile, 3ª ed, v. VIII. Milano: Giuffrè, 1973, p. 117). 3. No caso, o julgado rescindendo, após avaliar e valorar as provas constantes dos autos principais, concluiu pela inexistência de vínculo de emprego, asseverando que o ora autor atuou como representante comercial. 4. Nesse viés, entende-se que a Corte de origem não admitiu a existência de fato inexistente nem considerou inexistente fato efetivamente ocorrido, na medida em que a aferição da existência ou de elementos caracterizadores do vínculo de emprego, em contraposição à alegação da defesa quanto à existência trabalho autônomo, representou o cerne da questão submetida ao juízo, que examinou a prova produzida entendendo em sentido diverso do pretendido pelo ora autor. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 174.0692.4002.4500

32 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interno manejado sob a vigência do CPC/2015. Ação de cobrança. Fundo de comércio. Sociedade de médicos. Apuração de haveres. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535, de 1973 inexistência de omissão e de negativa de prestação jurisdicional. Ofensa aos CPC, art. 536 e CPC, art. 537, de 1973 falta de prequestionamento. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Embargos declaratórios com efeitos modificativos. Não intimação da parte contrária. Questão peculiar. Ausência de prejuízo. Inexistência de nulidade. Contrariedade ao CCB/2002, art. 966. Concessão do fundo de comércio aos herdeiros. Reexame de provas. Impossibilidade de apreciação. Súmula 7/STJ. Não comprovação da divergência jurisprudencial. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


«1. Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1323.7104

33 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão a respeito de alegação de fato novo superveniente. Existênica. Saneamento que se impõe de rigor. Ação rescisória fundada no art. 966, V e VIII, do CPC. Inovação da causa de pedir. Impossibilidade. Princípio da congruência.


1 - Na origem, a parte ora embargante ajuizou ação rescisória com fundamento no art. 966, V ( violar manifestamente norma jurídica «) e VIII ( for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. «), § 1º, do CPC, tendo por objeto a rescisão do acórdão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, proferido nos autos da Apelação Cível 0231567- 77.2011.8.19.0001, o qual negou provimento ao recurso do autor, mantendo por conseguinte a sentença que julgou improcedente seu pedido de anulação do ato de cassação de aposentadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4120.8887.8132

34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Policiais civis aposentados. Pretensão de perceber adicional de insalubridade. Impossibilidade. Rediscussão de matéria já analisada. Alegação de violação a Lei Complementar Estadual 432/1985, art. 1º, Lei Complementar Estadual 432/1985, art. 2º e Lei Complementar Estadual 432/1985, art. 13 e CF/88, art. 40, § 8º. Pedido julgado improcedente. Descabimento do recurso especial, por suposta contrariedade ao CPC/1973, art. 485, V, equivalente ao CPC/2015, art. 966, V, quando a ação rescisória tiver por fundamento violação literal a norma local. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Acórdão recorrido com fundamentação constitucional. Recurso especial. Não cabimento. Precedentes. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 740.7436.8009.5442

35 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V E VIII, DO CPC. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRECLUSÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CORREÇÃO DO VÍCIO QUANDO JÁ OPERADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA PROCURAÇÃO EXTRAÍDA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO .


1. A Desembargadora Relatora assinou o prazo de 15 dias para emenda à inicial, sob pena de indeferimento da petição, determinando que o Autor regularizasse a representação processual, retificasse o valor da causa e colacionasse aos autos declaração de hipossuficiência econômica atual, assim como cópia integral da reclamação trabalhista. O Autor peticionou asseverando que anexava, na ocasião, a procuração e a cópia integral da reclamação trabalhista. Corrigiu, também, o valor da causa, requerendo, por fim, a concessão de prazo complementar de 15 dias para a inserção da declaração de hipossuficiência. Registrando que o Autor não apresentou a procuração indicada, a Desembargadora Relatora extinguiu a ação, sem resolução de mérito, ao fundamento de que a parte não emendou a inicial como deveria, deixando de suprir os vícios apontados. No mesmo dia, a parte opôs embargos de declaração e juntou a procuração aos autos. 2. Conquanto o Autor tenha alegado que havia inserido nos autos a procuração, apenas o fez após a decisão de extinção da ação e quando já preclusa a oportunidade para a prática do ato. Em suma, a parte foi intimada para regularizar a representação processual, indicar o correto valor da causa e instruir os autos com a íntegra da reclamação trabalhista, bem como inserir a declaração de hipossuficiência, mas, deixando de cumprir a integralidade da decisão, requereu dilação de prazo exclusivamente para sanar o último vício indicado, tendo aduzido que os demais estariam reparados. 3. Sob a perspectiva do CPC/2015, os princípios da sanabilidade dos vícios processuais (art. 139, IX), da cooperação (art. 6º) e da decisão de mérito (arts. 4º e 317) impõem a adoção de diligência saneadora, com a intimação do autor para emendar a petição inicial. No entanto, enquanto monopólio do Estado, a prestação jurisdicional é realizada por meio do processo, que se materializa em procedimento ordenado, em etapas preclusivas, de atos praticados pelas partes e pelo órgão judicante, todos direcionados ao resultado final, qual seja a composição do litígio. O postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. 4. Na hipótese, o Autor permitiu a preclusão da oportunidade para regularizar sua representação processual, pois, ao emendar a petição inicial, afirmou que a procuração havia sido juntada aos autos, mas só a inseriu após a decisão monocrática de extinção do processo. No momento da oposição dos embargos de declaração, ocasião em que colacionou efetivamente a procuração (até então ausente nos autos), já havia se consumado a perda da faculdade processual de cumprimento da determinação de emenda no tocante ao vício em questão, especialmente porque o Autor requereu a dilação de prazo exclusivamente para a apresentação da declaração de hipossuficiência, alegando que os demais vícios já haviam sido sanados. Em outras palavras, realizado o ato de emenda da petição inicial, não se pode admitir posterior retificação daquilo que a parte alegou já ter cumprido, pois operada a preclusão consumativa para a prática do ato processual. 5. Por último, oportuno registrar que a procuração extraída dos autos da reclamação trabalhista, que havia sido apresentada com a petição inicial da ação rescisória, mostra-se inservível para o processamento dessa nova ação. De fato, embora não haja na lei exigência de juntada de procuração com poderes específicos para o ajuizamento de ação rescisória ( o que não se admite é que na procuração apresentada na ação desconstitutiva tenham sido outorgados poderes específicos para ajuizamento da reclamação trabalhista, conforme OJ 151 da SBDI-2 do TST ), a propositura de nova e autônoma ação demanda a apresentação de novo instrumento procuratório, sem o que a atuação do causídico não se revelará legítima (CPC/2015, art. 105, § 4º). Note-se que essa cautela tem a finalidade de impedir que o advogado, anos após a atuação no processo anterior, ajuíze a nova ação sem o conhecimento da parte outorgante, eventualmente até em contrariedade aos seus próprios interesses, em face inclusive dos riscos inerentes à sucumbência. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 245.8175.2811.4608

36 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, III. INSURGÊNCIA CONTRA A ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO PROCESSO SUBJACENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. 1. O art. 966, III, primeira parte, do CPC/2015, dispõe que a decisão de mérito passada em julgado pode ser rescindida quando « resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida.... Segundo o dispositivo legal, a decisão transitada em julgado pode ser rescindida quando o êxito na demanda decorrer do emprego de meios ardilosos pela parte vencedora, obstando ou reduzindo a capacidade de defesa da parte vencida e afastando o órgão julgador de uma decisão baseada na verdade. 2. No caso concreto, o Autor denunciou a conduta, no seu entender dolosa, do procurador que ele próprio constituiu nos autos da reclamação trabalhista subjacente. Sustentou que o dolo do seu ex-procurador ocasionou o reconhecimento de confissão ficta. Referiu-se, outrossim, à suposta comunicação do ex-procurador com uma ex-namorada sua, que teria ocorrido com o fim de prejudicá-lo - Autor - em ação diversa, de natureza cível, sem qualquer relação com a ação trabalhista em que proferido o acordão rescindendo. No entanto, nada alegou, tampouco demonstrou, sobre a existência de trama ou aliança entre o ex-causídico e a parte adversa daquele processo, situação que afasta a incidência do CPC, art. 966, III, porquanto a citada norma pressupõe o dolo processual da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou, ainda, a simulação ou colusão entre as partes, hipóteses não verificadas no feito. Com efeito, as alegações do Autor configuram mero descontentamento com a atuação profissional do causídico que ele próprio contratou para representá-lo, o que, com a devida vênia, não dá ensejo ao acolhimento da pretensão rescisória, ante a ausência de previsão normativa. 3. Assim, não demonstrados nos autos o dolo do ex-procurador do Autor em conluio com a parte adversa ou o emprego de ardil capaz de influenciar ilegitimamente o resultado do julgamento, não há falar em dolo processual apto a autorizar o deferimento do pedido de corte rescisório. Recurso conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 181.6274.0001.8100

37 - STJ Recurso especial. Processual civil. Hermenêutica. Aplicação imediata das normas processuais. Tempus regit actum. Enunciado administrativo 1/STJ. Conceito de lei vigente. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/2015, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/2015, art. 64, § 1º. CPC/2015, art. 301, II. CPC/2015, art. 336. CPC/2015, art. 337, II e III. CPC/2015, art. 1.046, § 1º. CPC, art. 112. CPC, art. 114. CPC, art. 297. CPC, art. 308.


«... 6. A segunda questão jurídica controvertida está em definir qual o recurso cabível, já sob os ditames do CPC/2015, da decisão interlocutória que define a pretensão relativa à incompetência relativa, avaliando se o rol previsto no CPC/2015, art. 1.015 é ou não taxativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.0455.8000.0200

38 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 896/STF. Execução fiscal. Extinção do processo. Valor inferior a 50 ORTN. Repercussão geral não reconhecida. Processual civil. Decisão que extingue execução de valor igual ou inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN. Cabimento de apelação. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 60, CF/88, art. 150 e CF/88, art. 156. Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 2º e 3º, Lei 6.830/1980, art. 3º e Lei 6.830/1980, art. 34. Súmula 284/STF. Súmula 452/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 896/STF - Cabimento de apelação contra decisão judicial que extingue execução fiscal de pequeno valor.
Tese jurídica fixada: - A questão do cabimento de apelação contra decisão judicial que extingue execução fiscal de pequeno valor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 60, CF/88, art. 150 e CF/88, art. 156, o cabimento, ou não, de apelação contra decisão judicial que extingue execução fiscal de pequeno valor. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7428.2959

39 - STJ Processo civil. Administrativo. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966. Mandado de segurança. Concurso público. Alegada preterição de ordem. Pretensão de nomeação. Ação rescisória fundada em violação de norma jurídica. Apresentação de documento novo. Ausência de violação manifesta do texto normativo. Documento incapaz de, por si só, assegurar a procedência da demanda. Improcedência do pedido. Agravo interno. Decisão mantida.


I - Trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela de urgência, ajuizada no STJ objetivando a rescisão do acórdão da Primeira Turma desta Corte, proferido no julgamento de Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, que, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, negou provimento ao recurso em mandado de segurança anteriormente impetrado pelos autores. A tutela provisória de urgência pretendida foi indeferida na decisão de fls. 1.050-1.052. O agravo interno interposto dessa decisão foi improvido (fls. 1.227 - 1.233). Após as alegações finais, os autores apresentaram petição aduzindo a existência de prova nova quanto à intenção do TJDFT de convocar candidatos para os cargos vagos do concurso dos impetrantes mediante aproveitamento de cadastro reserva relativo a outros certames. A decisão monocrática julgou improcedente o pedido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.1887.8818

40 - STJ Recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional (CPC/2015, art. 1.022). Não ocorrência. Ação anulatória. Transação judicial. Acordo homologado judicialmente em outra demanda. Configuração de fraude à execução. Pretensão de se declarar apenas a ineficácia do ato jurídico em relação ao credor. Prescindibilidade de ajuizamento da ação anulatória. Recurso especial desprovido. Súmula 375/STJ. CPC/1973, art. 593. CPC/2015, art. 792, § 1º. CPC/2015, art. 966, § 4º. CPC/2015, art. 1.022. CPC/1973, art. 485, VIII. CPC/1973, art. 486. CCB/2002, art. 158. CCB/2002, art. 159. CCB/2002, art. 160. CCB/2002, art. 161. CCB/2002, art. 162. CCB/2002, art. 163. CCB/2002, art. 164. CCB/2002, art. 165. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre se houve negativa de prestação jurisdicional; Definir se é necessário o ajuizamento de ação anulatória de ato judicial para desconstituição de acordo homologado judicialmente (Transação judicial. ) ou se é possível a prolação de decisão interlocutória dos autos do cumprimento de sentença que, reconhecendo a fraude à execução, declara o acordo ineficaz em relação ao exequente).


«[...]. O propósito recursal consiste, além de verificar se houve negativa de prestação jurisdicional, em definir se é necessário o ajuizamento de ação anulatória de ato judicial para desconstituição de acordo homologado judicialmente ou se é possível a prolação de decisão interlocutória dos autos do cumprimento de sentença que, reconhecendo a fraude à execução, declara o acordo ineficaz em relação ao exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.8581.0000.1900

41 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão.» (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018).» ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9616.7980

42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.219/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível a interposição de recurso em sentido estrito, a parte impugna decisão mediante apelação. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.219/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante recurso de apelação e, em caso positivo, quais os requisitos necessários para a incidência do princípio em comento.
Tese jurídica firmada: - É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do CPP, art. 579, caput e parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 488/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. LEGJUR 200.3250.0002.0400

43 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Violação aos CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Violação aos CPC/2015, art. 926 e CPC/2015, art. 927, III. Não caracterização.


«1 - Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1510.7486

44 - STJ Recurso especial repetição. Tema 1.267/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Magistrado de primeiro grau. Juízo de admissibilidade da apelação. Possibilidade. Recurso cabível contra decisão de inadmissão. Agravo de instrumento. Correição parcial. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicação. Critérios de afetação preenchidos. Recurso afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos. Processual civil. CPC/2015, art. 1.010, §3º. CPC/2015, art. 1.015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.267/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese de apresentação de correição parcial, ao invés da interposição de agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.015), contra decisão de magistrado de primeiro grau que, exercendo juízo de admissibilidade, não admite apelação e, assim, não faz a remessa dos autos ao respectivo Tribunal, na forma prevista pelo CPC/2015, art. 1.010, §3º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – ARP.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 553/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1624.0635

45 - STJ Recurso especial repetição. Tema 1.267/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Magistrado de primeiro grau. Juízo de admissibilidade da apelação. Possibilidade. Recurso cabível contra decisão de inadmissão. Agravo de instrumento. Correição parcial. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicação. Critérios de afetação preenchidos. Recurso afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos. Processual civil. CPC/2015, art. 1.010, §3º CPC/2015, art. 1.015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 197.0632.5000.0700

46 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.022/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito processual civil. Falência e recuperação judicial. Lei 11.101/2005. Sistema recursal. Decisões interlocutórias. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento. CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Lei 11.101/2005, art. 189. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.022/STJ - Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05.
Tese jurídica firmada: - É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único.
Anotações Nugep: - Modulação de Efeitos:
«26) A fim de propiciar a necessária segurança jurídica e proteger as partes que, confiando na irrecorribilidade das decisões interlocutórias fora das hipóteses de cabimento previstas na Lei 11.101/2005, não interpuseram agravo de instrumento com base no CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único, faz-se necessário estabelecer que decisões interlocutórias que não foram objeto de recurso de agravo de instrumento poderão ser objeto de impugnação pela parte em apelação ou em contrarrazões, como autoriza o CPC/2015, art. 1.009, § 1º, nos processos em que efetivamente houver a previsão de cabimento do recurso de apelação e se entender a parte que ainda será útil o enfrentamento da questão incidente objeto da decisão interlocutória naquele momento Processual.
27) De outro lado, também é necessário estabelecer que a presente tese jurídica vinculante deverá ser aplicada: (i) a todas as decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão que fixou a tese; (ii) a todos os agravos de instrumento interpostos antes da fixação da tese e que ainda se encontrem pendentes de julgamento ao tempo da publicação deste acórdão, excluindo-se, tão somente, os agravos de instrumento que não foram conhecidos pelos Tribunais Estaduais ou Regionais Federais por decisão judicial transitada em julgado.» (acórdão publicado no DJe de 10/12/2020).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/9/2019 e finalizada em 17/9/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 100/STJ.
Tema 988/STJ.Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 23/9/2019)» ... ()

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Doc. LEGJUR 197.0632.5000.0900

47 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.022/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1.022/STJ. Direito processual civil. Falência e recuperação judicial. Lei 11.101/2005. Sistema recursal. Decisões interlocutórias. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento. CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Lei 11.101/2005, art. 189. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 240.7031.1114.4841

48 - STJ Recurso especial repetição. Tema 1.267/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Magistrado de primeiro grau. Juízo de admissibilidade da apelação. Possibilidade. Recurso cabível contra decisão de inadmissão. Agravo de instrumento. Correição parcial. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicação. Critérios de afetação preenchidos. Recurso afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos. Processual civil. CPC/2015, art. 1.010, §3º. CPC/2015, art. 1.015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.267/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese de apresentação de correição parcial, ao invés da interposição de agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.015), contra decisão de magistrado de primeiro grau que, exercendo juízo de admissibilidade, não admite apelação e, assim, não faz a remessa dos autos ao respectivo Tribunal, na forma prevista pelo CPC/2015, art. 1.010, §3º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – ARP.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 553/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 606.8987.3332.8632

49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PROVA FALSA. RECIBOS COM ASSINATURAS FALSIFICADAS. SENTENÇA RESCINDENDA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PROBATÓRIA PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE DA RESCISÃO. O corte rescisório calcado em «prova falsa (CPC/2015, art. 966, VII) só se mostra possível quando o fato demonstrado por essa prova tiver sido causa da conclusão da decisão rescindenda. Isto é, a prova cuja falsidade é capaz de autorizar o corte rescisório deve ter contribuído decisivamente para a formação da convicção do julgador, hipótese que não pode ser verificada quando a atuação judicial é meramente homologatória de acordo realizado em audiência, tal qual o caso concreto. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 875.6749.5912.5688

50 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DIRECIONADA CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO SOBRE JUSTIÇA GRATUITA. JULGAMENTO DE MÉRITO. HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE CABIMENTO DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. DECISÃO REGIONAL DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. POSSIBILIDADE DE EMENDA PARA CORREÇÃO DO EQUÍVOCO. 1. O Autor ajuizou a presente ação rescisória pleiteando expressamente a desconstituição da decisão denegatória de seguimento do recurso ordinário, por deserção, exarada pelo d. juízo singular. 2. A Corte Regional julgou improcedente o pleito, diante da impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de decisão interlocutória substituída por acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. 3. A decisão que o Autor pretende rescindir foi, de fato, substituída pelo acórdão lavrado pelo TRT no julgamento dos agravos de instrumentos interpostos pelas partes no feito originário. Na esteira da jurisprudência desta Subseção, o acórdão de julgamento de agravo de instrumento, que substituiu a decisão denegatória de seguimento do recurso ordinário interposto pelo Autor na ação trabalhista originária, não é, em regra, passível de rescisão, quer com fulcro na norma do caput do CPC/2015, art. 966, quer com base no § 2º, II, do mesmo artigo. É que, embora inexistam dúvidas acerca da possibilidade de apresentação de ação rescisória contra decisão terminativa de não admissão «do recurso correspondente (art. 966, § 2º, II, do CPC/2015), diante da clara, expressa e inequívoca dicção legal, revela-se inadmissível a ação rescisória, com fundamento no art. 966, § 2º, II, do CPC/2015, contra decisões proferidas em recursos que tenham sido regularmente processados, admitidos e decididos, ainda que interpostos contra decisões de inadmissão de outros recursos. Seguindo esse raciocínio, as decisões proferidas em agravos de instrumento em recurso ordinário - AIRO - quando conhecidos e desprovidos, não se sujeitam, regra geral, ao corte rescisório, e isso em razão do conteúdo meramente processual que ostentam e que está ligado ao exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos ordinários. Essas decisões encerram de forma regular o ofício jurisdicional, em todas as dimensões da cognição reclamada, ligadas aos pressupostos de admissibilidade desses recursos e ao enfrentamento regular de seus conteúdos, tratados amplamente como «mérito, ainda que vinculados ao exame dos pressupostos de admissibilidade de outros recursos. Nada obstante, é possível que nesses julgamentos ocorra, excepcionalmente, a resolução de questões de mérito em sentido estrito, tal como na hipótese presente, em que o benefício da justiça gratuita foi indeferido à parte agravante. 5. A assistência jurídica gratuita é direito material assegurado constitucionalmente aos litigantes que comprovem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV). Cuida-se de previsão constitucional de elevada densidade, vinculada à garantia de acesso à justiça e da qual depende, quando presentes os pressupostos para deferimento do benefício, o reconhecimento de outros direitos, previstos na própria Carta de 1988 e em outros diplomas normativos. Desse modo, a controvérsia em torno da pretensão de mérito deduzida na ação (bem da vida) não impede que se reconheça a existência de carga meritória também no exame da postulação acessória da gratuidade de justiça. 6. Fixada a premissa de que o acórdão lavrado em julgamento de agravo de instrumento em recurso ordinário, na específica fração do exame do pedido de gratuidade da justiça, é passível, excepcionalmente, de desconstituição pela via da ação rescisória, mostra-se impositiva a anulação do acórdão recorrido. Afinal, sob a perspectiva do CPC/2015, com amparo nos princípios da sanabilidade dos vícios processuais (art. 139, IX), da cooperação (art. 6º) e da decisão de mérito (arts. 4º e 317), antes que se decida pela extinção do processo sem resolução do mérito, é necessária a intimação da parte autora para emendar a petição inicial. Recurso ordinário conhecido e provido .

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