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atentado contra a seguranca de servico de utilidade
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Doc. LEGJUR 211.4050.6007.1500

1 - TJRS Apelação crime. Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. CP, art. 265.


«Comete o delito de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública aquele que frustra o esquema de consultas e atendimento estruturado pelo Posto do INSS, promovendo tumultos em frente ao prédio, furando a fila de distribuição das fichas e arrancando-as das mãos da funcionária que estava distribuindo, impedindo, assim, que as pessoas necessitadas e que já estavam na fila há algum tempo conseguissem obter fichas. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2022.8400

2 - TJSP Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. Caracterização. CP, art. 265. «Trote telefônico. Falsa comunicação de incêndio e solicitação de socorro dirigidas ao Corpo de Bombeiros e ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), que levaram ao deslocamento de viaturas ao local indicado, no qual residia a ex-namorada do acusado. Crime de perigo abstrato, que pode ser praticado por ação ou omissão. Dolo genérico evidenciado, ainda que o motivo principal da conduta do agente fosse incomodar a mulher com a qual mantivera relacionamento amoroso no passado. Condenação mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.4700

3 - TJSP Competência. Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. Telecomunicação. Telefonia. Clonagem de telefone celular. Justiça Estadual Comum. Julgamento pela Justiça Federal. Considerações do Des. Ricardo Tucunduva sobre o tema. CF/88, art. 109, V. CP, art. 265, «caput.


«... Realmente, o art. 21, XI, da C8/88, estabelece que compete à União «explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização de serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais. Este dispositivo constitucional, por sua vez, é regulamentado peça Lei 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicações - LGT), «que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações e funcionamento de um órgão regulador, onde afirma que «compete à União, por intermédio de órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.2190.1983.1919

4 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Prequestionamento da tese de nulidade processual. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Afastamento da teoria do domínio do fato reconhecida pelas instâncias ordinárias. Necessidade de reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Razões dissociadas. Violação à dialeticidade recursal. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.


1 - Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão agravada, na parte em que não conheceu do recurso especial, no tocante às alegadas nulidades probatórias, tem aplicação a Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0001.9900

5 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Balneário. Dever de segurança. Inobservância. Afogamento. Morte. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Matéria julgada. Processo diverso. Prova emprestada. Dever de indenizar. Dano moral. Cabimento. Quantum. Divergência. Voto médio. Fixação. Pensão mensal. Capital. Constituição. Morte da autora. Desnecessidade. Apelação cível. Responsabilidade civil. Reparação de danos materiais e morais. Afogamento e morte da vítima, pai da autora, em balneário destinado a entretenimento e lazer. Aplicação do CDC. Dever de indenizar já assentado em lide anterior proposta contra os mesmos réus pela viúva e outra filha da vítima. Matéria de fato idêntica. Prova emprestada. Ausência de provas outras. Violação ao dever de segurança caracterizado. Dever de indenizar afirmado. Dano moral. Prejuízo de afeição. Pensão mensal. Cessação com o óbito da beneficiária.


«Ausência de novos elementos de convicção capazes de afastar o dever de indenizar dos réus já proclamado em «decisum transitado em julgado proferido em ação anterior relativa aos mesmos fatos e com idêntica «causa petendi. «A contenda funda-se na discussão acerca da existência de responsabilidade civil pela morte ocorrida em área particular utilizada como balneário. O requerido efetivamente explorava atividade econômica no local, utilizada como área de lazer. Ao oferecer infra-estrutura para entretenimento e recreação, bem como ao auferir lucro com a entrada de pessoas e a venda de bebidas, é indubitável que o proprietário deve responder civilmente pelos riscos advindos da exploração da atividade. Por se tratar de típica relação de consumo de serviço, eventual responsabilidade decorre da violação dos deveres de proteção à saúde e à segurança dos consumidores, segundo as regras consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade do fornecedor dos serviços é objetiva e advém dos riscos do próprio negócio, nos termos do artigo 14 e § 1º do CDC. Configurada também a conduta omissiva negligente do réu ao não agir com as devidas cautelas para resguardar a saúde e a segurança dos freqüentadores do balneário, ensejadora da responsabilidade civil pelos danos impingidos às autoras, despicienda a aferição de culpa, nos moldes da legislação consumerista. O nexo causal restou comprovado entre a conduta omissiva do réu e o evento danoso. (excerto da ementa do Acórdão da Apelação Cível 70012887923).... ()

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Doc. LEGJUR 959.0982.1691.5266

6 - TJSP Contrato bancário. Ação de indenização por danos materiais e morais. Golpe da «falsa central de atendimento". Operações fraudulentas. Falha na prestação do serviço. Sentença de improcedência. reforma.

Ao disponibilizar aos consumidores o acesso aos seus serviços no ambiente da rede mundial de computadores, o réu tem de se assegurar da absoluta segurança do meio a ser utilizado, de modo a evitar fraudes, diante da notória atuação de piratas eletrônicos (os conhecidos hackers), com uso de equipamentos e programas de computador que permitem a quebra ou descoberta de senhas. Aliás, se o sistema de segurança do réu fosse seguro, os dados bancários sequer poderiam ter sido obtidos pelos estelionatários, evitando inclusive a abordagem por meio de mensagens de texto, contato telefônico etc. Ao réu incumbia garantir a segurança dos serviços prestados e, havendo imputação de defeito no serviço, provar fato caracterizador de qualquer das excludentes do §3º do CDC, art. 14. Danos morais. Configuração. A exigência de prova do dano moral, no caso concreto, se satisfaz com a comprovação do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. E tais sentimentos são inegáveis, uma vez que o autor possui presumida boa-fé e foi ludibriado por terceiros, despendendo seus esforços para tentar solucionar o problema que estava enfrentando. A fim de atender aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida, fixa-se a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Danos materiais. Cabimento. Atentando-se ao pedido formulado na exordial, acolhe-se a pretensão de reparação de danos materiais, correspondente às operações contestadas pelo cliente, corrigidos desde a data do desembolso, acrescidos de juros legais a contar da citação. Apelação provida
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Doc. LEGJUR 150.4705.2024.1000

7 - TJPE Direito civil e do consumidor. Recurso de agravo contra decisão terminativa. Contrato de empréstimo consignado assinado a rogo. Autor alfabetizado. Indícios de fraude. Falha na prestação de serviço. Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. Danos morais configurados. Agravo improvido.


«1. O contrato de empréstimo consignado foi assinado a rogo, bem como a declaração de residência, o atestado para pessoas portadoras de deficiências sensoriais e/ou com mobilidade reduzida e/ou analfabetos e a autorização para desconto, apesar de o autor não possuir a condição de analfabeto, tendo em vista que na sua carteira de identidade não há o carimbo que indique o analfabetismo. Ademais, a própria instituição financeira admite que um terceiro possa ter utilizado os dados do demandante. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.3848.0738.7956

8 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. 1.Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Preliminar de inépcia afastada. Petição inicial que Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. 1.Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Preliminar de inépcia afastada. Petição inicial que especificou, tanto na causa de pedir, quanto no pedido, o objeto do processo e, no mais, foi atendido o previsto na Lei 9.099/95, art. 14, § 1º 3. Golpe do cadastro para resgate de pontos no programa Livelo, perpetrado mediante envio de SMS com link que encaminha o usuário ao preenchimento de um cadastro contendo informações pessoais e bancárias, e golpe da falsa central de atendimento. Transferências indevidas via Pix. Golpe perpetrado por terceiro. Fraude bancária. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Utilização dos dados do consumidor por terceiros. Movimentações fora do perfil do recorrido. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Danos morais não configurados. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. LEGJUR 165.2891.8008.0800

9 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Serviços bancários. Banco que permite a abertura de conta-corrente por terceiro não identificado, passando-se pelo autor. Inadimplemento que redundou no registro de seu nome nas entidades de controle e proteção ao crédito. Alegação de que o banco também é vitima, por fato de terceiro, que não exclui o dever de indenizar aquela que teve o seu nome utilizado falsamente. Reconhecimento da responsabilidade do réu, ante o risco profissional assumido. Frouxidão, ademais, do sistema de segurança bancário. Dano moral caracterizado. Valor da condenação fixado em R$ 15.000,00, atendido o princípio da proporcionalidade entre o dano e a indenização. Recurso provido para estes fins.

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Doc. LEGJUR 163.5721.0006.2700

10 - TJRS Direito privado. Negócio jurídico bancário. Conta-corrente. Movimentação. Terceiro. Fraude. Ocorrência. Valor. Retirada indevida. Serviço. Má prestação. Reconhecimento. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. Manutenção. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Movimentações fraudulentas na conta corrente. «internet. Realização de diversas operações por terceiro. Retirada indevida de valores da conta corrente. Ação de indenização por danos morais. 1- no regime da responsabilidade objetiva do fornecedor por fato do serviço, cabível o afastamento da sua responsabilidade em casos de inexistência do defeito alegado ou de culpa exclusiva do consumidor. Na forma do CDC, art. 14, § 3. , ou, ainda, diante da ocorrência de caso fortuito ou força maior. Ausente a demonstração, no caso concreto, de qualquer causa de exclusão de responsabilidade, remanesce o dever do banco réu de indenizar o consumidor lesado. 2- ainda que a instituição financeira não tenha contribuído diretamente, nem dado causa à fraude realizada, cabia a ela agir de forma a evitar o ocorrido, mediante a adoção de medidas suficientes e eficazes para garantir a segurança das operações feitas via «internet. Ademais, é dever das instituições financeiras oferecer segurança aos consumidores que se utilizam das movimentações via internet. A fraude constitui fortuito interno, estando relacionada aos riscos da atividade desenvolvida pelo banco, devendo, portanto, este ser responsabilizado objetivamente pela falha na prestação do serviço ofertado ao consumidor. 3- enseja reparação por dano moral ao consumidor a falha no serviço bancário, pois gerou transtorno e constrangimento à autora, consubstanciados em tentativas inexitosas no sentido de resolver o incidente e, ainda, suportar o desfalque patrimonial em sua conta.


«4. Na fixação do montante indenizatório por gravames morais, deve-se buscar atender à duplicidade de fins a que a indenização se presta, atentando para a capacidade do agente causador do dano, amoldando-se a condenação de modo que as finalidades de reparar a vítima e punir o infrator (caráter pedagógico) sejam atingidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 908.0854.9308.3844

11 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO MOTOBOY. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Movimentações, porém, Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO MOTOBOY. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Movimentações, porém, fora do perfil do cliente, situação que afasta sua culpa exclusiva pelo evento. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Ao explorar serviço de cartão, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do art. 14 do CDC, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479 do STJ. Inteligência do disposto no Enunciado nº13 da Seção de Direito Privado do TJSP: «No golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial". Repetição do indébito determinada. 3. Danos morais não configurados. Ausência de inclusão em órgãos de proteção ao crédito ou de cobrança vexatória. Situação inserida no âmbito do mero dissabor, sem repercussão na esfera dos direitos de personalidade do consumidor. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recursos desprovidos.

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Doc. LEGJUR 258.7261.3324.7961

12 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - SUBTRAÇÃO DE CELULAR COM APLICATIVO BANCÁRIO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO. MOVIMENTAÇÕES FORA DO PERFIL DO CONSUMIDOR. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - SUBTRAÇÃO DE CELULAR COM APLICATIVO BANCÁRIO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO. MOVIMENTAÇÕES FORA DO PERFIL DO CONSUMIDOR. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Consumidor que teve celular subtraído em via pública, no qual havia aplicativo bancário. Acesso ao aplicativo por terceiros, que realizam movimentações sem o conhecimento do consumidor, fora de seu perfil de utilização da conta. Situação que afasta a culpa exclusiva do consumidor ou do terceiro pelo evento. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que não se mostrou suficiente a prevenir a fraude. Ao explorar serviço financeira de conta bancária acessível por aplicativo de celular, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inteligência do disposto no Enunciado 13 da Seção de Direito Privado do TJSP, aplicável por analogia: «No golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial". Devolução do valor impugnado que se impõe. Manutenção do termo inicial da correção monetária que deve incidir, na restituição de valores, a contar do desembolso. Manutenção do termo inicial da correção monetária que deve incidir, na restituição de valores, a contar do desembolso.  Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 202.4914.8004.7700

13 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Impetração contra ato de magistrado que extinguiu ação de execução fiscal. Impossibilidade de o mandamus ser utilizado como sucedâneo de recurso.


«1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela Prefeitura municipal contra decisão em Embargos Infringentes do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cerqueira César, objetivando, em suma, reverter a decisão da magistrada de piso que extinguiu a demanda fiscal, por entender que o crédito tributário cobrado, no valor de R$ 96,78 (noventa e seis reais e setenta e oito centavos), é de pequena monta, menor que o valor de alçada previsto na Lei 6.830/1980, art. 34 (fl. 14, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 911.4909.2110.2587

14 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE. GOLPE DA TROCA DO CARTÃO BANCÁRIO. 1.Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Transações não reconhecidas Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE. GOLPE DA TROCA DO CARTÃO BANCÁRIO. 1.Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Transações não reconhecidas na conta da parte autora realizadas por fraudador. Terceiro que usa o cartão em transações seguidas que fogem ao perfil corriqueiro de utilização do cartão pela recorrida. Inversão do ônus da prova. Réu que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a regularidade das operações impugnadas pela autora, situação que afasta sua culpa exclusiva pelo evento. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho, ao permitir que terceiros efetuassem as transações descritas no pedido inicial. Ao explorar serviço financeiro, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar situações como a descrita no presente caso.  Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Indenização por danos materiais cabível. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. LEGJUR 873.2811.4403.8423

15 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA Lei 7.102/83. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. REGRAS DESEGURANÇAIMPOSTAS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.


Discute-se nos autos se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT estaria jungida aos ditames da Lei 7.102/83, que trata das regras de segurança impostas às instituições financeiras, ao atuar na prestação de serviços como correspondente bancário. O debate apresenta, pois, transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. O Tribunal Regional consignou que, na qualidade de banco postal, a reclamada está habilitada a receber pagamentos de qualquer natureza, desde que vinculados à prestação de serviços mantidos pela instituição contratante. Destacou ainda que os bancos postais não foram expressamente mencionados na Lei 7.102/1983 pelo fato de terem surgido apenas no ano de 2000, por meio das Resoluções 2640 e 2707 do Conselho Monetário Nacional. Ressaltou que, nada obstante seu surgimento posterior ao advento da aludida Lei, « o bem tutelado, segurança dos clientes e dos trabalhadores, é o mesmo seja na instituição financeira e no seu correspondente bancário e, portanto, a norma supra é aplicável ao caso «. Nesse sentido, reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, por reconhecer que à reclamada foram impostas medidas mais onerosas do que aquelas devidas pelas instituições financeiras, condenando a ré ao cumprimento do caput da Lei 7.102/83, art. 2º e ao implemento de, pelo menos, mais uma das providências previstas nos, I, II e III do artigo em comento. Nos termos do precedente do Pleno do TST (E-RR 210300-34.2007.5.18.0012), o trabalho em bancos postais não é predominantemente bancário e, por isso, não asseguraria o direito à jornada prevista no CLT, art. 224, porque ali se realizam «atividades bancárias elementares ou «serviços meramente secundários dos bancos, mas não atuam com capital financeiro, pois o Banco Postal não se dedica a operações financeiras, não detém valores de clientes em conta-corrente, não realiza aplicações e não concede créditos". Todavia, a controvérsia presente neste processo não diz respeito, estritamente, à extensão da atividade bancária executada em bancos postais, se abrangeriam ou não toda a gama de serviços financeiros, menos ainda às condições de trabalho daqueles postalistas que se ativam em bancos postais. A controvérsia aqui instaurada refere-se, diferentemente, ao sistema de segurança pessoal direcionado à proteção tanto de usuários, quanto de empregados, e exigível ante a realização de serviços bancários - sejam eles predominantes, ou não, nessas agências originariamente vocacionadas ao serviço postal. Com base no Lei 7.102/1983, art. 1º, §1º, que remete à vulnerabilidade a riscos em ambientes laborais, revela-se tarefa dificultosa a de distinguir o banco postal «(d)os postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências". Essas outras unidades de serviço bancário, malgrado também não ofereçam a generalidade dos ofícios de uma instituição financeira, obrigam-se, força de lei, a proteger os que ali praticam as atividades secundárias ou elementares reservadas aos bancos. Com efeito, não se vislumbra perspectiva de êxito na resistência à aplicação da Lei 7.102/1983, pois esta tem como escopo a inviolabilidade do direito fundamental à segurança (art. 5º, caput, e art. 6º, caput, da Constituição), ao passo em que a liberdade de empresa, ou de empreender livremente, está atrelada, no mesmo texto constitucional, não à sua expectativa econômica, mas sim ao seu valor social (art. 1º, IV) e à valorização do trabalho humano com o fim de assegurar existência digna conforme os ditames da justiça social (art. 170). A exegese do Lei 7.102/1983, art. 1º, §1º não pode fugir desses parâmetros axiológicos, sob pena de ter comprometido o seu fundamento de validade. Nesse diapasão, as medidas a serem adotadas são mesmo aquelas previstas na Lei 7.102/83, que estão atreladas à segurança das agências bancárias, uma vez que os correspondentes bancários exercem atividades exclusivas pertencentes às instituições financeiras - ainda que seus empregados não sejam equiparáveis aos empregados das aludidas instituições. Em obiter dictum, impende consignar que, exatamente por reconhecer estar a atividade do empregado que labora em banco postal a apresentar risco mais acentuado do que o ordinariamente suportado pela coletividade, esta Corte pacificou o entendimento de que a responsabilidade da ECT por assaltos sofridos em suas agências que atuam como banco postal é objetiva - interpretação esta condizente com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal do Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral, segundo o qual é «constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". Logo, ante o que preconiza o Lei 7.102/1983, art. 1º, §1º e em observância aos princípios da isonomia e da primazia da realidade, não pode a reclamada tentar furtar-se de cumprir as medidas de segurança previstas no mencionado diploma. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.IN40do TST. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência daIN40do TST não admitidos pelo TRT de origem, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 323.6211.8681.0488

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS E REFLEXOS EM FACE DA SÚMULA 85/TST. DIFERENÇA DE ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA NA PRORROGAÇÃO DAS HORAS NOTURNAS. JUROS DE MORA. PERCENTUAL PREVISTO NA LEI 9.494/97. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. No caso, nesses temas, a Fundação provocou tais debates apenas no agravo de instrumento. Assim, diante da inovação recursal, encontram-se preclusas tais discussões. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE SEGURANÇA. TEMA 8 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Diante a possível contrariedade à Súmula 448/TST, I, nos termos exigidos no CLT, art. 896, deve ser provido o agravo. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE SEGURANÇA. TEMA 8 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDO. Insurgência recursal da Fundação CASA contra o deferimento do adicional de insalubridade ao reclamante no exercício da atividade de agente de segurança. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR- 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da Tabela de Recursos Repetitivos - DEJT de 14/10/2022), com efeito vinculante, fixou a seguinte tese jurídica: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Decisão regional dissonante desse entendimento. Benefício da justiça gratuita concedido ao autor na sentença. Pagamento dos honorários do perito engenheiro deverá observar a forma da Resolução 66 do CSJT. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES. NÃO ATENDIDO O REQUISITO PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. No caso, a recorrente não atendeu ao requisito formal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não indicou, nas razões do recurso de revista, o trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Evidenciada a ausência de tal requisito, o recurso não alcança conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.4900

17 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Testes de polígrafo. Medida de segurança. Empresa de aviação de origem norte americana. Pedido improcedente. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Na espécie em que há o dever dos Recorrentes de afastar os seus passageiros de qualquer perigo, observando a segurança na atividade de transporte aéreo e, por outro lado, há o dever para com o íntimo dos empregados, à luz do disposto na CF/88, art. 5º, X, bem como às regras de tutela da própria Consolidação das Leis do Trabalho, deve-se levar em conta que a empresa de aviação, com bandeira americana e suas aeronaves são potenciais alvos de atentados por parte do terrorismo internacional que, a partir de países isentos e neutros no âmbito global político, podem vir a servir de porta para a entrada dos elementos ligados ao terrorismo. Dessa forma, a submissão ao exame através de polígrafo, revela-se medida preventiva de segurança, visando o bem-estar da comunidade, o que por si só já justificaria o procedimento. E considerando o tempo de serviço da Reclamante que, desde 1999 estaria sob a influência do regulamento geral da empresa submetendo-se a tais testes, sua tolerância afasta a idéia de omissão à regra protetiva de sua intimidade. Aquilo que violenta a moral, a ética, será sempre imediato e não atinge seu ápice por efeito cumulativo. Dano moral não caracterizado.»... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9012.7000

18 - TJPE Agravo regimental. Administrativo. Licitação. Efeito suspensivo. Recurso provido.


«1. A licitação em lume (Concorrência Nacional 007/2013) tem por objeto a «contratação de empresa de engenharia para implantação da sinalização turística trilíngue, em português, inglês e espanhol, além de painéis em braile para adequar e complementar a sinalização existente nas rotas e atrativos turísticos prioritários para a Copa do Mundo 2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8181.2404.0953

19 - STJ direito constitucional e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Atividade notarial e de registro. Revogação de anterior designação de filha do falecido delegatário para responder interinamente pela serventia. Nepotismo póstumo. Princípio da moralidade administrativa. Ato apontado como coator que se acha em consonância com a meta 15 e com o provimento 77 da Corregedoria nacional de justiça do cnj. Ofensa ao devido processo legal. Não ocorrência. Retroatividade não configurada. Ausência de ilegalidade ou de abuso de poder do Corregedor estadual. Manutenção do acórdão que denegou a segurança.


1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra apontado ato ilegal atribuído ao Desembargador Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Três Pontas, que a destituiu da função de Tabeliã Interina do Primeiro Tabelionato de Notas da Comarca de Três Pontas, por ser filha do último ex-titular efetivo daquela serventia. ... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8927.2961.0100

20 - TJSP Pedido de ressarcimento de valor debitado de conta bancária, por operação de cartão de débito fraudada, de valor bem acima do reconhecido pelo correntista («golpe da maquininha) - Ação ajuizada em face do banco e da empresa fornecedora da máquina de pagamentos - Autor narrou que pagou corrida de taxi com cartão de débito, no valor de R$ 49,25, em máquina da ré Pagseguro, após regularmente Ementa: Pedido de ressarcimento de valor debitado de conta bancária, por operação de cartão de débito fraudada, de valor bem acima do reconhecido pelo correntista («golpe da maquininha) - Ação ajuizada em face do banco e da empresa fornecedora da máquina de pagamentos - Autor narrou que pagou corrida de taxi com cartão de débito, no valor de R$ 49,25, em máquina da ré Pagseguro, após regularmente conferir do visor da tela da máquina o valor em questão; ocorre que a operação se deu pelo valor de R$ 4.925,00 - Falha da ré Pagseguro consiste no fato de não ter conseguido impedir a ocorrência, que infelizmente, tem sido recorrente, não constando, ademais, que tenha sequer tentado reverter o pagamento, noticiada a fraude - Responsabilidade  da ré  Pagseguro pela verificação da idoneidade dos prestadores parceiros - Incauta e relapsa foi a atuação da ré Pagseguro, cuja máquina de pagamentos serviu de meio de recebimento de valor decorrente de operação fraudada; a ela cabe o zelo pela segurança de seu sistema a fim de evitar as fraudes possíveis e até usuais, como a do caso em tela, devendo arcar com todos os riscos da operação - Segundo o CDC, os riscos da atividade não podem ser transferidos à parte hipossuficiente na relação de consumo, razão pela qual se atribui ao fornecedor a responsabilidade objetiva, baseada no risco da empresa - Responsabilidade da recorrente Pagseguro, que deve garantir a segurança dos meios de pagamento, quando disponibiliza o recebimento e repasse de pagamentos a credores - Responsabilidade do banco: ato ilícito da instituição financeira ré, consistente na falha de sua estrutura de segurança, preventiva à ocorrência de fraudes - Valor elevado da transação, patentemente destoante dos valores das operações com cartão de débito do autor, o que se confere facilmente de fls.60 e seguintes - Perfeitamente factível que o criminoso tenha enredado o autor, fazendo-o acreditar que a operação efetivada era do valor ajustado de R$ 49,25 - Tivesse o banco atentado para a ocorrência nitidamente suspeita não teria permitido sua ultimação - Precedente: APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MÉRITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CARTÃO DE CRÉDITO - GOLPE - DANOS MATERIAIS E MORAIS - I- Sentença de parcial procedência - Apelo dos réus - II - Ação de indenização por fraude em compra realizada pela autora mediante uso de cartão fornecido pelo banco réu e máquina do réu Pagseguro, que são, portanto, partes legítimas para o feito, vez que fornecedores - Preliminar afastada - III- Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Autora que pagou corrida de táxi no valor de R$22,00 com cartão de crédito - Valor efetivamente cobrado, contudo, que foi de R$5.922,00 - Autora que contatou o banco réu no mesmo dia da fraude, abrindo disputa por desacordo comercial - Fraudador que solicitou junto ao réu Pagseguro a antecipação de recebíveis e encerrou sua conta, o que inviabilizou a reversão do pagamento - Estabelecimentos comerciais e intermediadoras de pagamento que têm o dever de prestar serviço seguro ao cliente - Vulnerabilidade do sistema que é risco da própria atividade que exercem e da qual auferem lucro - Valor da transação contestada que, ademais, foge do padrão mantido pela autora, o que seria, por si só, suficiente para acionar o sistema de segurança do banco - Falha na prestação de serviços caracterizada - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias - Súmula 479/STJ - Declaração de nulidade da compra, com a determinação de devolução do valor ... (TJSP, Apel. 1001097-22.2022.8.26.0010, Rel. Salles Vieira, 24ª Câmara de Direito Privado, DJe 11/10/2022) - Correção da sentença que condenou as rés, solidariamente, ao ressarcimento ao autor do valor da operação - Não provimento dos recursos das rés - Honorários ao patrono do recorrido em 20% do valor da condenação

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Doc. LEGJUR 744.7486.6768.7716

21 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Transações não Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Transações não reconhecidas pela consumidora, efetuadas no aplicativo da recorrente, consistentes na contratação de empréstimos e realização de PIX. Ausência de demonstração nos autos de liberação para uso de aplicativo bancário. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Recorrente que não demonstrou que as transações impugnadas foram realizadas pela parte autora ou decorreram de sua culpa exclusiva, ônus que lhe competia. Inversão do ônus da prova. Contratação por meios exclusivamente eletrônicos. Repetidas ocorrências de fraude em contratação eletrônica em inúmeros processos, pelo uso de técnicas para fraudar biometria facial e georreferenciamento, entre outras regras de segurança, o que causa dúvida sobre a autenticidade e credibilidade do meio de contratação. Meio digital que simplifica os meios de contratação não pode prejudicar exclusivamente o consumidor. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. Consumidor não tem meios para provar não haver contratado. Prova diabólica. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Transações fora do perfil da consumidora. Indícios de fraude por meio digital. Ao explorar serviço financeira de conta bancária acessível por aplicativo, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inexistência da relação contratual entre as partes. Cancelamento do contrato. Inexigibilidade do débito bem declarada. Abstenção de cobrança dos respectivos débitos pela ré e de inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Obrigação de fazer. Multa cominatória. Astreintes. Pretensão de redução do valor que não merece acolhimento. Multa fixada em valor razoável e proporcional à obrigação. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. LEGJUR 240.1080.1162.3975

22 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Inadequação da via eleita. Não ocorrência. Retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga no julgamento do writ.


1 - « Segundo lição já antiga na jurisprudência desta Corte, o pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica dos pedidos, sendo certo que o acolhimento de pedido extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra-petita (MS 18.037/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 01/2/2013) « ( AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 7/3/2023). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1007.4600

23 - TJPE Embargos declaratórios em apelação cível. Serviço de esgotamento sanitário. Má prestação. Suspensão da cobrança de taxa de esgoto pela compesa. Provimento integral do apelo do município de jaboatão dos guararapes e provimento parcial do apelo da compesa, tudo apenas para afastar o pleito indenizatório de danos morais. Alegação de contradição, obscuridade e omissão do julgado em razão da imprestabilidade e da inadmissibilidade de prova pericial tida como emprestada e em suposto desprestígio à prova técnica produzida nos autos. Fundamentos do acórdão embargado adotados com base em convencimento prévio firmado no mesmo órgão colegiado fracionário em julgado paradigma proveniente de causa com manifesta identidade fático-jurídica. Possibilidade. Vizinhos não lindeiros aos pontos de escoamento ao ar livre e/ou de lançamento de esgotos brutos. Inexistência de dano moral. Coerência. Princípio da segurança jurídica. Tentativa patente de rediscussão do «meritum causae. Descabimento. Via inadequada. Embargos declaratórios rejeitados à unanimidade de votos.


«1 - Não se deve confundir omissões, obscuridades e/ou contradições com inconformismo. Se as considerações tomadas naquele julgado restaram desfavoráveis às pretensões da parte ora embargante, deve ela se valer das vias recursais adequadas ao seu intento reformulador, e não opor estes aclaratórios, cuja natureza é, por essência, meramente integrativa; ... ()

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Doc. LEGJUR 234.1089.4701.3116

24 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão do autor e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 3. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 4. Litisconsórcio necessário. A circunstância de terem sido identificados os dados do beneficiário da transferência confere à instituição financeira o direito de regresso, mas não autoriza a denunciação da lide, que é vedada no procedimento sumaríssimo, diante do disposto na Lei 9.099/95, art. 10. Preliminar afastada. 5. Desnecessidade de perícia no caso concreto. 6. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Indenização por danos materiais cabível. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 901.6726.3176.8976

25 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. Fraude bancária. Golpe do presente. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. Fraude bancária. Golpe do presente. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 3. Litisconsórcio necessário. A circunstância de terem sido identificados os dados do beneficiário da movimentação confere à instituição financeira o direito de regresso, mas não autoriza a denunciação da lide, que é vedada no procedimento sumaríssimo, diante do disposto na Lei 9.099/95, art. 10. Preliminar afastada. 4. Golpe do presente. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Transações fora do perfil da consumidora, pelos altos valores e pela proximidade de suas efetivações. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Restituição devida. 5. Termo inicial da correção monetária. Dívida de valor. Na restituição de valores, a correção monetária incide do desembolso, para que haja plena recomposição do poder aquisitivo da moeda. 6. Juros moratórios. Na responsabilidade contratual, os juros moratórios são devidos da citação. Sentença reformada. Recurso da autora provido para julgar procedente a ação".

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Doc. LEGJUR 157.8651.9000.8100

26 - STJ Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Direito de greve. Limites. Rescisão. Contrato de trabalho temporário. Regime especial de direito administrativo. Reda. Dilação probatória. Inviabilidade. Via mandamental. Pad. Instauração. Servidores. Estágio probatório. Legalidade. Segurança denegada.


«1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Alegam os recorrentes que o ato coator perpetuou, ao denegar a segurança, as ilegalidades consistentes na demissão de trabalhadores grevistas que mantinham contrato com o Estado da Bahia, sob regime especial de direito administrativo - REDA em razão da ausência ao serviço no período de greve, bem como a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos pela ausência ao serviço em razão da adesão à greve. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.3460.8000.3200

27 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISS. Empresa que presta serviço de agenciamento de mão-de-obra temporária, atuando como intermediária entre o trabalhador e a empresa que o contrata. Incidência do tributo apenas sobre a taxa de agenciamento. Matéria pacificada, no julgamento do Resp 1.138.205/PR, sob o rito do art. 543-C do CFc/73. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 912.9372.4198.8894

28 - TJSP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação de nulidade e inexigibilidade de débito, indenização por danos materiais e danos morais. 1. Preliminar de falta de interesse de agir. Não reconhecimento. A resistência da parte ré à pretensão autoral é suficiente para delinear o interesse de agir da parte autora. Ademais, a parte autora comprovou ter acionado Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação de nulidade e inexigibilidade de débito, indenização por danos materiais e danos morais. 1. Preliminar de falta de interesse de agir. Não reconhecimento. A resistência da parte ré à pretensão autoral é suficiente para delinear o interesse de agir da parte autora. Ademais, a parte autora comprovou ter acionado administrativamente a parte ré antes do ajuizamento da ação. 2. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Pertinência subjetiva do recorrente à lide, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e responsabilidade pela má prestação do serviço. 3. Preliminar de inépcia da inicial afastada. Petição inicial que especificou, tanto na causa de pedir, quanto no pedido, o objeto do processo e, no mais, foi atendido o previsto no art. 14, § 1º, da Lei 9.099/95. 4. Fraude bancária. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Repetição do indébito determinada de forma singela, por ausência de má-fé da instituição financeira. Indenização por danos materiais cabível. Indenização por danos morais fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. LEGJUR 203.9531.1000.0100 Tema 777 Leading case

29 - STF Recurso extraordinário. Tema 777/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Registro público. Notários. Tabelião. Registrador. Direito administrativo. Recurso extraordinário. Dano material. Atos e omissões danosas de notários e registradores. Atividade delegada. Responsabilidade civil do delegatário e do estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. Serventias extrajudiciais. CF/88, art. 236, § 1º. Responsabilidade objetiva do estado pelos atos de tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Possibilidade. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 175. CCB/1916, art. 15. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 3º. Lei 8.935/1994, art. 4º, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 6º, I, II e III. Lei 8.935/1994, art. 7º, I, II, III, IV, V e VI e parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 22. CPC/2015, art. 53, III, «f. CPC/2015, art. 373, I e II e § 1º. Lei 13.286/2016, art. 1º. Lei 13.286/2016, art. 2º. Lei 13.286/2016, art. 22, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 9.492/1997, art. 38. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 777/STF - Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Tese jurídica fixada: - O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 236, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2702.3838

30 - STJ Direito administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços notarial e de registro. Fase de títulos. Previsão de pontos pelo exercício, por três anos, de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito. Exercício de atividade notarial por bacharel em direito por mais de três anos até a data da primeira publicação do edital do certame. Contagem dos pontos. Possibilidade. Interpretação de regras editalícias. Novo posicionamento do cnj. Direito líquido e certo à pontuação. Precedente desta corte.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6190.4574.8852

31 - STJ Direito administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços notarial e de registro. Fase de títulos. Previsão de pontos pelo exercício, por três anos, de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito. Exercício de atividade notarial por bacharel em direito por mais de três anos até a data da primeira publicação do edital do certame. Contagem dos pontos. Possibilidade. Interpretação de regras editalícias. Novo posicionamento do cnj. Direito líquido e certo à pontuação. Precedente desta corte.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 590.1179.1687.7200

32 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. RESSARCIMENTO. CONTRATO DE VIGILÂNCIA ARMADA.


Pleito da parte autora objetivando ao ressarcimento de valores gatos com reparos necessários no patrimônio público do Aeroporto de Araraquara e à substituição pela ré do funcionário/vigilante. ... ()

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Doc. LEGJUR 856.9648.0908.8382

33 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - TRANSAÇÕES IMPUGNADAS.

PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO.

Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar rejeitada. CONSUMIDOR QUE, EM CONVERSA COM PESSOA QUE SE PASSA POR ATENDENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, FORNECE A ESTA OS DADOS NECESSÁRIOS AO SUCESSO DO GOLPE, SEM SE CERTIFICAR DA ORIGEM DA LIGAÇÃO. Situação na qual o próprio consumidor fornece os dados ao estelionatário, através de técnicas de engenharia social. Movimentações, porém, fora do perfil do cliente, situação que afasta sua culpa exclusiva pelo evento. Questão suscitada pela parte autora. Instituição financeira que não comprova que as movimentações impugnadas adequavam-se ao perfil do cliente. Falha no monitoramento de transações suspeitas. Dever das instituições financeiras de empregar meios que dificultem ou impossibilitem golpes dessa natureza. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Ao explorar serviço financeiro, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Culpa exclusiva do terceiro não caracterizada. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inteligência do disposto no Enunciado 13 da Seção de Direito Privado do TJSP: «No golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial". ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5271.2965.8137

34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Licitação. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegado desatendimento às exigências do instrumento convocatório. Acórdão do tribunal de origem que, diante das cláusulas do edital e do acervo probatório dos autos, concluiu pela habilitação técnica da empresa vencedora do certame. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9015.3900

35 - TJPE Agravo regimental. Administrativo. Licitação. Efeito suspensivo. Recurso provido.


«1. A licitação em lume (Concorrência Nacional 007/2013) tem por objeto a «contratação de empresa de engenharia para implantação da sinalização turística trilíngue, em português, inglês e espanhol, além de painéis em braile para adequar e complementar a sinalização existente nas rotas e atrativos turísticos prioritários para a Copa do Mundo 2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6691.3002.5900

36 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial da ect. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Dispositivo apontado como violado. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Correspondente bancário. Bancos postais. Discussão acerca da adoção de medidas de segurança. Inaplicabilidade da Lei 7.102/83.


«1. Cinge-se a controvérsia dos autos acerca da aplicabilidade da Lei 7.102/1983 (que institui medidas de segurança para estabelecimentos financeiros) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, quando presta serviços de banco postal. ... ()

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Doc. LEGJUR 891.2811.9086.4985

37 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. I - ANÁLISE CONJUNTA DO TEMA COMUM DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DE VÉRTEBRA. FERROVIA. DANO MORAL. CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. No caso, a Corte a quo verificou que « o reclamante sofreu uma fratura de vértebra lombar em decorrência da queda de um dormente nas suas costas, realizando atividade típica da empresa «. Restou consignado ainda que «a culpa da empregadora também está presente, uma vez que não comprovou ter cumprido com a obrigação de zelar pela integridade física do trabalhador garantindo ambiente de trabalho seguro, cumprindo e fazendo cumprir as normas legais e regulamentadoras de segurança do trabalho, assim como prevenindo contra riscos ambientais «. As alegações das reclamadas em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional (quanto à ocorrência do dano e à caracterização da culpa) não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST. 2. A ofensa à integridade física do trabalhador é capaz gerar dano de caráter extrapatrimonial do autor, inclusive, por expressa previsão do CLT, art. 223-C 3. Restando registrado o dano à integridade física do trabalhador, o nexo com as atividades laborais e a culpa do empregador, afigura-se como correto o equacionamento judicial que impôs a indenização por dano moral. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. TEMA REMANESCENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. 1. Restou assentado no acórdão regional que « a segunda ré acosta aos autos contrato de prestação de serviços firmado com a primeira demandada (Id 17180d8) para a prestação de serviços de recuperação ferroviária e que «o acidente ocorreu no desempenho das atividades de manutenção da linha férrea explorada pela segunda ré mediante concessão da terceira demandada «. Ainda restou consignado que « a CAT fornecida em razão do acidente ocorrido em 16 de agosto de 2013, aponta que este ocorreu em recinto ferroviário, portanto, onde o autor desenvolvia seus serviços para a Malha Sul . 2. Assim, o Tribunal Regional, ao atribuir a responsabilidade à tomadora de serviços da empregadora do reclamante, decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior (cristalizada na Súmula 331/TST, IV), circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA UNIÃO. TEMAS REMANESCENTES. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Se houver alegação de negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo. 1.2. No caso concreto, em relação à preliminar de negativa de prestação de jurisdicional articulada nas razões do recurso de revista, verifica-se que a parte agravante não trouxe as transcrições que correspondem aos embargos declaratórios. Assim, o apelo, nesse aspecto, não merece processamento, pois não preenche o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. A Corte de origem não se pronunciou, de forma específica, sobre a tese da ilegitimidade passiva da União. Mesmo que a agravante alegue ter instado o Colegiado Regional a se pronunciar por meio de embargos de declaração, não há registro no acórdão sobre o pronunciamento de tal matéria. Ademais, não se articulou devidamente a negativa de prestação jurisdicional que permitiria a avaliação da omissão regional. Nesse contexto, carece do indispensável prequestionamento a argumentação do agravante. Incide sobre a pretensão recursal o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PODER CONCEDENTE. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO DE FERROVIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. A Corte a quo atribuiu a responsabilidade subsidiária ao ente público por conceder a exploração de ferrovia à empresa que é tomadora de serviços da empregadora do reclamante . Em face da plausibilidade da indigitada contrariedade à Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PODER CONCEDENTE. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO DE FERROVIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. 1. A responsabilidade subsidiária foi atribuída à terceira reclamada por ter concedido a exploração da linha férrea à segunda reclamada, que é tomadora de serviços da empresa que empregou o reclamante. 2. A concessão de serviço público é um instituto do direito administrativo brasileiro que envolve a transferência temporária da titularidade e execução de determinado serviço público, como transporte, energia, água, saneamento básico, entre outros, do Estado para um particular, chamado concessionário. É regulamentada pela Lei 8.987/1995, conhecida coma Lei de Concessões. Logo, a relação jurídica que estabelece entre o poder concedente e o concessionário não se equipara à terceirização. 3. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que a Administração Pública não é responsável pelo pagamento das obrigações trabalhistas devidas por empresas concessionárias de serviços públicos. Precedentes. 4. A Corte de origem, ao atribuir a responsabilidade subsidiária dos créditos reconhecidos nesta demanda ao ente público, contrariou a Súmula 331/TST, IV por má-aplicação ao caso concreto. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 211.2161.1642.6901

38 - STJ Administrativo. Atos administrativos. Publicidade em ônibus. Concessão. Limites. Pedido de efeito suspensivo ao recurso especial interposto. Ausência dos elementos.


I - Emerge BH Publicidade S. A. com fundamento no CPC/2015, art. 1.029, § 5º, III, requereu na origem atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0001.4800

39 - TJRS Direito privado. Seguro de saúde. Seguradora. Legitimidade passiva. Reconhecimento. Prescrição. Inocorrência. Laudo pericial. Incapacidade permanente. Atividade de trabalho. Exercício. Impossibilidade. Dever de indenizar. Existência. Quantum. Fixação. Apelação cível. Seguro. Invalidez permanente. Implementação do risco contratado. Adimplemento devido de acordo com o pactuado. Preliminar legitimidade passiva rejeitada. Prescrição afastada.


«Da legitimidade passiva 1. Da análise dos documentos insertos aos autos, verifica-se que o seguro de vida integrado pela parte autora decorre de contrato firmado pela estipulante com vigência a partir de 01/02/2003. ... ()

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Doc. LEGJUR 624.5437.2623.0152

40 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que o Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se discute no presente caso a competência desta Justiça Especializada para apreciar a repercussão das verbas salariais reconhecidas judicialmente na complementação de aposentadoria, mas tão somente a possibilidade de se determinar o recolhimento das contribuições sociais devidas pelo empregador (patrocinador) a entidade fechada de previdência complementar em relação ao objeto da condenação. 2. Cinge-se a controvérsia, portanto, em saber se a competência desta Justiça Especializada, no que diz respeito à determinação de recolhimento das contribuições sociais (CF/88, art. 114, VIII), limita-se ao regime geral de previdência social ou se alcança também as contribuições devidas a entidades fechadas de previdência complementar, em razão de condenação trabalhista a parcelas que se inserem no conceito de salário de contribuição. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, analisando caso análogo, manifestou-se no sentido de reconhecer a competência desta Justiça do Trabalho, fundamentalmente com lastro nos arts. 114, IX, da CF/88 c/c o art. 876, parágrafo único, da CLT (E-ED-ARR-2177-42.2012.5.03.0022, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 26/08/2016). Logo, a decisão regional, em que declarada a competência desta Justiça do Trabalho para analisar a demanda, está de acordo com o disposto no CF, art. 114, I. Julgados. 3. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, reconhecendo o trabalho extraordinário, condenou o Reclamado ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 que não foi concedido. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR- 1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Assim, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384 implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. II - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PELA EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, destacou que restou comprovado que o Banco fornecia serviço de transporte - «veículo de ligação -, que atendia a todos os empregados que precisavam se locomover para prestação de serviços. Anotou que não era exigido que o empregado utilizasse seu próprio veículo para realização dos serviços . Manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pleito de pagamento de indenização pelo uso de veículo particular para prestação de serviços. Nesse cenário, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a Autora era obrigada a fazer uso do seu veículo, sob pena de as suas tarefas serem inviabilizadas, seria necessário o revolvimento de provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não se olvida de que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser cabível indenização por depreciação de veículo próprio utilizado na execução de serviços. Todavia, como exposto acima, além de não ser exigido o uso de veículo próprio para realização das tarefas, o Banco fornecia transporte aos empregados para o exercício das atividades laborais. Indevida, portanto, a indenização pretendida. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.3400

41 - STJ Administrativo. Serventia. Edital. Participação do certame. Escolha permitida a posteriori. Desproporcionalidade. Ilegalidade. Desconformidade com a regra do edital. Mudança da natureza do concurso público. CF/88, art. 37, II. Lei 8.935/1994, art. 16 e Lei 8.935/1994, art. 29, I.


«O Edital é a regra maior do concurso em cargos públicos, por isso que, inscrito em determinado certame, não pode o candidato optar por outro cargo, à míngua de permissão editalícia. Nestes termos, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal: «Os parâmetros alusivos ao concurso hão de estar previstos no edital. Descabe agasalhar ato da Administração Pública que, após o esgotamento das fases inicialmente estabelecidas, com aprovação nas provas, implica criação de novas exigências. A segurança jurídica, especialmente a ligada a relação cidadão-Estado, rechaça a modificação pretendida.» (RE 118927 Relator Min. MARCO AURÉLIO, Julgamento: 07/02/1995, Órgão Julgador: segunda turma). ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3421.1000.4400

42 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Policial militar. Adicional de periculosidade. Ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo. Dilação probatória. Impossibilidade. Serviço extraordinário. Fator de divisão. 200 horas mensais. Recurso parcialmente provido.


«1 - Os recorrentes, policiais militares do Estado da Bahia, objetivam o direito ao pagamento do adicional de periculosidade e das horas extraordinárias, considerando a jornada de trabalho mensal média de 180 horas. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.5300

43 - TST Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. Amplas considerações do Juiz Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.


«... Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3301.2914.0509

44 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Transporte individual de passageiros por aplicativo celular. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Impugnação de Lei em tese. Ausência de comprovação de lesão ou ameaça de direito líquido e certo. Extinção do writ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 866.0539.5647.1801

45 - TST I - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial, ao fundamento, em síntese, de que «as apólices de seguro oferecidas pela segunda reclamada não se afiguram aptas ao fim a que destinam". No caso, em se tratando de questão incidental decidida pelo Juízo de primeiro grau, compete à segunda parte reclamada, após o esgotamento da instância recursal extraordinária e, por conseguinte, o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, interpor o apelo cabível no momento oportuno. A apreciação do pedido de reconsideração do indeferimento da substituição do depósito recursal pela apólice do seguro-garantia judicial por esta Corte, sem que o Juízo do segundo grau de jurisdição tenha apreciado o apelo pertinente, implica manifesta supressão de instância, com afronta aos princípios do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Pedido indeferido. II - RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 725/STF. PEDIDO PREJUDICADO. Resta prejudicado o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 725/STF, na medida em que a matéria já foi decida pela Suprema Corte no sentido de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Pedido prejudicado. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Esta Corte Superior, com fundamento nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, adotava o entendimento de que a Lei 9.472/1997, art. 94, II não autorizava a terceirização de forma ampla e irrestrita da atividade-fim das operadoras de telefonia. Assim, nos termos do item I da Súmula 331/TST, decidia pela ilicitude da terceirização e, consequentemente, pelo reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. Contudo, no julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Dessa forma, necessário se faz o exame da matéria à luz do entendimento do STF, reconhecendo a licitude da terceirização de serviços pelas empresas de telecomunicações. Outrossim, conforme registrado pela SBDI-1 no processo E-ED-ED-ARR-641-43.2011.5.09.0093, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, julgado em 7/11/2019 e publicado no DEJT de 22/11/2019, «a afirmação, pelo Regional, de que haveria subordinação estrutural não surte efeito igual ao que teria, fosse o caso, a constatação de subordinação direta (sujeição, de modo presencial ou pela via telemática, ao poder diretivo). Cuidando-se de terceirização (lícita) na atividade-fim, a subordinação estrutural à tomadora dos serviços lhe é inerente . No que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, registre-se que o STF, em recente julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . Nesse mesmo sentido, inclusive, precedentes da SBDI-I do TST . Ressalte-se, uma vez mais com amparo no Lei 6.019/1974, art. 4º-A, § 1º, que remanesce a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante, apenas nos casos em que há referência expressa no acórdão regional acerca da existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, o que não é a hipótese dos autos. Neste caso, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade-fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, o que não ocorreu na presente demanda . Logo, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. O TRT, após exame do conjunto probatório, especialmente dos cartões de ponto juntados aos autos e da prova testemunhal, delimitou que o reclamante, no exercício da função de técnico em telefonia/instalador/emendador, estava sujeito ao controle da sua jornada de trabalho, tanto que sua empregadora juntou aos autos os cartões de ponto. Ainda, delimitou que a prova oral demonstrou a veracidade dos horários de trabalho alegados em petição inicial e o trabalho aos domingos e feriados, não sendo verídicos os horários lançados nos cartões de ponto. No caso, para se chegar à conclusão fática pretendida pela recorrente nas suas razões recursais (trabalho externo, veracidade dos horários de trabalho lançados nos cartões de ponto e jornada de trabalho não excedente a 8 horas diárias e a 44 horas semanais), e diversa da delimitada pelo TRT, seria necessária a reapreciação do conjunto probatório existente nos autos, expediente vedado à luz da Súmula 126/TST, motivo pelo qual não se divisa ofensa aos dispositivos apontados no tema, tampouco a divergência jurisprudencial colacionada. Recurso de revista não conhecido. ALUGUEL DO VEÍCULO E COMBUSTÍVEL. NATUREZA INDENIZATÓRIA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, quando a utilidade fornecida se destina à realização do trabalho, e não ao pagamento de contraprestação pelo labor do empregado, tal utilidade possui natureza indenizatória, tendo em vista as disposições dos CLT, art. 457 e CLT art. 458, bem como a aplicação analógica da Súmula 367, item I, desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 364/TST, II. A Corte Regional entendeu pela invalidade da norma coletiva que autoriza o pagamento do adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição do trabalhador ao risco, por ser inferior ao percentual de 30% previsto no art. 193 do TST. Ao assim entender, o TRT decidiu em conformidade com a Súmula 364/TST, II, no sentido de que «Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF/88e 193, §1º, da CLT)". Óbice do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O TRT delimitou que, quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade, há de se observar a Súmula 191/TST. À época do julgamento dos recursos ordinários das reclamadas, a Súmula 191/TST tinha a seguinte redação: «O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial". A Corte Regional, contudo, não delimitou se o decidido, quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade, estava em conformidade com a primeira parte ou a segunda parte da Súmula 191/TST, tampouco foram opostos embargos de declaração com essa finalidade. Logo, tratando-se de questão essencial para o deslinde da presente controvérsia, incide na espécie a Súmula 297/TST, por falta de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DO TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não há qualquer transcrição/indicação do acórdão regional que demonstre o prequestionamento dos temas debatidos no recurso de revista, em descumprimento ao determinado pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 210.9781.5002.1100

46 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança individual. Serventia extrajudicial cartorária. Remoção por permuta. Legalidade. Ingresso por meio de concurso público antes da constituição de 1988. Alegada ofensa a Lei 8.935/1994, art. 16. Acórdão regional assentado em fundamentação eminentemente constitucional. CF/88, art. 236, § 3º da e CF/88 de 1967. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.032. Recurso especial interposto na vigência do CPC/1973. Precedentes do STJ. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 550.2183.1045.6306

47 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Autor vítima de roubo mediante emprego de arma de fogo, momento em que foi coagido a entregar seu cartão de crédito e senha. Saques e empréstimo realizados na sequência com o uso cartão subtraído. De início, aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Autor vítima de roubo mediante emprego de arma de fogo, momento em que foi coagido a entregar seu cartão de crédito e senha. Saques e empréstimo realizados na sequência com o uso cartão subtraído. De início, aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo o réu objetivamente pelo serviço prestado. De acordo com a Súmula 297/STJ, ainda, «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação do autor na fraude constatada. Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Em resumo, a responsabilidade do banco no caso dos autos está vinculada à garantia de segurança e proteção dos seus clientes. Acrescente-se, ainda, que no caso foram realizados saques e empréstimo em curto espaço de tempo, envolvendo valores relativamente elevados, destoantes do perfil do correntista. Fortuito interno evidenciado. Não se pode cogitar a hipótese de culpa exclusiva do consumidor (CPC/2015, art. 12 e CPC art. 14) que, diga-se, foi vítima de grave crime. A propósito, como foi destacado com acerto na r. sentença: «Não houve culpa exclusiva de terceiro, pois os ladrões tiraram proveito de brecha no sistema de segurança do réu, que, conforme acima apontado, permite a utilização de caixas eletrônicos para saques sem a necessária identificação pessoal". Outrossim, as atitudes do autor corroboram a sua narrativa, visto que providenciou (i) tentativa de contato com a ré para cancelar seu cartão (fls. 19/20); (ii) a lavratura de boletim de ocorrência (fls. 10/11); (iii) a reclamação junto ao PROCON (fls. 21//30); (iv) os extratos bancários, demonstrando as transações impugnadas (fls. 14/20). Em outras palavras, a ineficiência do réu que não pode ser transferida ao consumidor. Incensurável, assim, a declaração de inexigibilidade dos valores indicados na inicial, além da restituição de forma simples dos valores descontados da conta do autor, tudo com base no art. 186 do CC. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios e bem lançados fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do proveio econômico obtido pelo autor (soma dos valores declarados inexigíveis e daqueles a serem restituídos), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. LEGJUR 356.1165.7114.4886

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT, partindo da pretensão autoral, que reside na configuração do vínculo de emprego com a segunda reclamada sob duas causas de pedir distintas (terceirização ilícita e fraude na formação do grupo econômico), cuidou de consignar as atividades da reclamante (oferta de cartão de crédito e produtos correlatos) e, sob o ponto de vista da alegada terceirização, adotar as teses vinculantes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE958252, com repercussão geral, que considera lícita a terceirização de atividade fim ou meio, bem como, sob a ótica do grupo econômico, afastar a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego com a segunda reclamada, vez que não comprovados os requisitos do CLT, art. 3º, registrando que « restou claro que ela não respondia, diretamente, ao segundo reclamado (Realize Crédito, Financiamento, e Investimentos S/A) « e reconhecendo como « válido o contrato de trabalho firmado entre a demandante e a empresa LOJAS RENNER S/A, indeferindo-se todo e qualquer requerimento arrimado na condição de bancário « sob o fundamento de que «o fato de as reclamadas integrarem um grupo econômico não permite concluir que houve fraude trabalhista na contratação da autora «, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. PEDIDO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). GRUPO ECONÔMICO. AUSENTES OS REQUISITOS DO CLT, art. 3º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que tange à pretensão de vínculo de emprego com a segunda reclamada sob a ótica da terceirização ilícita, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « destacamos. Do mesmo modo, no julgamento da ADPF 324, o eminente Relator, Min. Roberto Barroso, ao proceder a leitura da ementa de seu voto, assim se manifestou: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: i) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; bem como ii) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31 « grifamos. Assim ficou assentado na certidão de julgamento: «Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio (g.n). Prevaleceu, em breve síntese, como fundamento o entendimento no sentido de que os postulados da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre-iniciativa (art. 170), expressamente assentados na CF/88, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. Quanto à possível modulação da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada . Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018 grifo nosso. Nesse contexto, a partir de 30/08/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324 . Assim, a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático, após a citada decisão do e. STF no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324, deixou de ter relevância. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida . Logo, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. Decisão regional em consonância com esse entendimento, atraindo o óbice da Súmula 333/TST, no aspecto. Por outro lado, a particularidade fática de haver grupo econômico entre as reclamadas, por si só, não socorre à parte autora, visto que a Corte de origem assentou não haver fraude na sua contratação pela primeira reclamada, loja de departamento, não tendo encontrando os requisitos que autorizariam a formação de vínculo com a segunda reclamada à luz do CLT, art. 3º, porquanto restou claro que a reclamante, laborando nas dependências da primeira reclamada, não respondia, diretamente, ao segundo reclamado, o que afasta, de plano, a incidência da Súmula 129/TST ( A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário «) e atrai o óbice da Súmula 126/TST ao exame das violações constitucionais indicadas. De se notar que a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não envolveu nenhum desses elementos fáticos, o que possibilita a aplicação do referido óbice, no aspecto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PEDIDO SUCESSIVO DE ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte não observa as exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, III, à míngua de realizar o cotejo entre os dispositivos constitucionais invocados e a tese regional, e olvidando-se, também, de se insurgir contra o fundamento em torno do disposto no CLT, art. 511. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 130.3501.2000.1200

49 - STJ Administrativo. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Servidor público. Concurso público. Magistratura Federal da 4ª Região. Nomeação tardia. Magistrado investido no cargo por decisão judicial. Lista de antiguidade: tempo de serviço. Irrelevância, no caso, da classificação no concurso. Terceiro interessado. Coisa julgada. Litisconsórcio. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 267/STF. Súmula 268/STF. Súmula 202/STJ. CF/88, art. 37, II e 93, I. Lei Complementar 37/1979, art. 78, § 3º. CPC/1973, arts. 47, 467 e 472


«... 1. Está superada a questão relativa à alegada incompetência da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em razão da redistribuição do mandado de segurança para a Corte Especial, que proferiu o acórdão ora combatido. Por outro lado, não se sustentam as alegações referentes às Súmulas 267 («Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição) e 268 do STF («Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado) . Os impetrantes, que não integraram a relação processual em que foram proferidos os atos atacados, contra eles investem na condição de terceiros prejudicado, o que podem fazer independentemente da recorribilidade ou interposição de recurso contra os referidos atos. É o que dispõe a Súmula 202/STJ. Dispensável registrar, ademais, que a coisa julgada, assim considerada a «eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença (CPC, art. 467), diz respeito ao âmbito subjetivo das partes, não de terceiros, que não podem ser por ela prejudicados (CPC, art. 472). Por fim, o termo inicial do prazo para a impetração é a data em que os impetrantes tomaram ciência do ato que lhes causou o prejuízo, o que se deu pela mensagem eletrônica da Divisão de Assuntos da Magistratura em 16/04/2009 (fl. 82). Tendo sido a ação mandamental ajuizada em 22/04/2009, dentro do prazo de 120 dias, afasta-se a decadência. ... ()

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Doc. LEGJUR 953.3900.2276.7971

50 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTIONAMENTO ACERCA DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Em relação ao questionamento acerca do pagamento em dobro do repouso semanal remunerado, por contrariedade à diretriz da OJ 410 da SBDI-1 do TST, verifica-se que a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTIONAMENTO ACERCA DA INVALIDADE DO BANCO DE HORAS E DOS MINUTOS RESIDUAIS. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. Em relação aos questionamentos referentes à invalidade do banco de horas e aos minutos residuais, constata-se desfecho favorável ao recorrente no mérito, o que inviabiliza o reconhecimento da aludida nulidade nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Agravo não provido . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. OJ 410 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Nãoobstanteincomuma incidência do óbice da Súmula126do TST para tema que foi objeto de arguição denegativade prestação jurisdicional, de fato, deve incidir esse óbice no caso concreto. É que o Regional consignou de forma expressa sua apreciação acerca do exame da prova documental. A moldura fática fixada pelo TRT - reitero, com registro expresso acerca do exame da prova documental -, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula126do TST), consignou que, não obstante demonstrado que o «autor, por vezes, realizava seu labor sem respeitar o descanso semanal após 6 dias de trabalho, dando ensejo ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado nos termos da OJ 410 da SBDI-1 do TST, a reclamada comprovou, através da juntada de contracheque, que já «efetuava o pagamento à espécie, não tendo o demandante apontado, sequer por amostragem diferenças devidas em seu favor. Ou seja, concluiu-se, com base na prova documental, que a ré já realizava o pagamento em dobro do repouso semanal remunerado concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Ressaltou-se, inclusive, que, à luz dos contracheques, «o trabalho naqueles dias era quitado sob a rubrica «1060 Hora Extra Dom/Fer 100%, sendo que «o demandante não indicou diferenças em seu favor, sequer por amostragem. Ante tais premissas fáticas, não há como identificar contrariedade à OJ 410 da SBDi-1 do TST. Também não se constata má aplicação da distribuição do ônus da prova, pois a reclamada logrou provar o fato extintivo do direito autoral (CLT, art. 818, II). Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate envolve a análise da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Há transcendência jurídica ante a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 85/TST, VI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia gira em volta da validade de acordo de compensação de jornada, na modalidade banco de horas, mediante norma coletiva, em condições insalubres, sem a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Ressalte-se ser incontroverso que o contrato de trabalho iniciou em 0 2/06/2015 e encerrou em 17/09/2021. Dessa forma, não há de se falar em aplicação do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não incidem as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos celebrados em data anterior ao início de sua vigência. . Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva (Tabela 1, p. 40 do acórdão). A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Regional considerou válido o banco de horas, a partir de 01/02/2018, ainda que a prestação dos serviços tenha ocorrido em condições insalubres, tendo em vista que os acordos coletivos de trabalho colacionados aos autos expressamente autorizaram a prorrogação da jornada de trabalho dos empregados, que exercem suas funções em ambientes insalubres, sem que seja necessária licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. In casu, há de se seguir a ratio contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito fundamental dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ressalte-se ser incontroverso que o contrato de trabalho iniciou em 0 2/06/2015 e encerrou em 17/09/2021. A Corte Regional indica que o autor pugnou «pela majoração da condenação, requerendo o pagamento das horas despendidas com troca de uniforme (horas à disposição) do período após 11.11.2017 [...]. No entanto, o Regional manteve incólume a sentença que determinou o pagamento de 20 minutos diários, a título de tempo à disposição, somente até 10/11/2017, sob o argumento de que «a decisão hostilizada que limitou a condenação até 10.11.2017 deve ser mantida, posto que a teor da nova redação do, VIII do § 2º do art. 4º, e do § 2º do CLT, art. 58, que incide sobre os contratos de trabalhos celebrados a partir de 11.11.2017, inclusive, no que pertine aos contratos anteriormente firmados e ainda em curso, sobre os fatos ocorridos após o início da vigência da Lei 13.467/2017 . Como se vê, o fundamento central adotado pelo Regional para negar provimento ao recurso ordinário do reclamante a fim de excluir da condenação o pagamento dos minutos residuais referentes ao período contratual posterior a 10/11/2017, foi o fato de que, tratando-se de direito material, deve ser aplicada a legislação e a jurisprudência vigentes à época da lesão. Ocorre que a lei mais gravosa para o titular de direito social não pode incidir sobre relações jurídicas em curso sob pena de violar ato jurídico perfeito. O CF/88, art. 5º, XXXVI, protege o contrato, dentre as relações jurídicas regularmente constituídas, como ato jurídico perfeito, protegendo-o de inovações legislativas que rompam o seu caráter sinalagmático. No plano dos direitos sociais resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no citada CF/88, art. 5º, § 1º, e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais, entre esses o direito à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI). Dessa forma, parcelas que compunham o salário não podem ser reduzidas ou suprimidas por lei ordinária, pois, caso contrário, constataria típica redução salarial, não obstante mantidas as mesmas situações de fato. Com esses fundamentos, são inaplicáveis, retroativamente, aos contratos de trabalho em curso, quando da vigência da reforma trabalhista, as inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017, de modo que as alterações legislativas, em especial as alterações dos arts. 4º, § 2º, e 58, § 2º, da CLT, não incidem sobre os contratos de trabalho em curso, assim como não atingem seus efeitos futuros, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos. Há precedente desta Sexta Turma. Recurso de revista conhecido e provido.

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