1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Bens imóveis. Idoso. Procuração outorgada à sobrinha. Administração. Venda. Simulação. Reexame. Súmula 7/STJ. Morte do mandante. Prestação de contas. Direito dos herdeiros. Cláusula contratual. Ilegalidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Simulação relativa. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
1 - Modificar a conclusão do acórdão recorrido, que constatou a ocorrência de simulação em virtude de a sobrinha ter se aproveitado de procuração outorgada por seu tio idoso para alienar os imóveis ao filho, é providência que demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. ... ()
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2 - TJSP EXIGIR CONTAS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM NOME DE IDOSA - FALTA DE PROVA DE QUE VALOR FOI REVERTIDO PARA A CURATELADA - DECISÃO CONFIRMADA - AGRAVO NÃO PROVIDO
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3 - STJ Inventário. Prestação de contas incidental. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Prestação de contas incidental determinada pelo juiz. Prazo prescricional decenal da pretensão de exigir contas. Inaplicabilidade ao juiz. Inexistência de relação jurídica de direito material. Prestação de contas no inventário que é dever legal do inventariante. Exigibilidade pelo juiz a qualquer tempo, enquanto perdurar a inventariança, ou no momento da remoção do inventariante. Determinação judicial de prestação de contas após a remoção. Impossibilidade de prestação de contas incidentalmente no inventário. Possibilidade, contudo, de propositura de ação autônoma de exigir contas por qualquer legitimado após a remoção do inventariante, observado o prazo prescricional decenal. CPC/1973, art. 991, VII. CPC/1973, art. 995, V. CPC/2015, art. 550, § 5º. CPC/2015, art. 618, VII. CPC/2015, art. 622, V. CCB/2002, art. 205.
1 - ação distribuída em 20/02/2006. Recurso especial interposto em 25/05/2020 e atribuído à relatora em 09/04/2021. ... ()
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4 - TJRJ Família. Casamento. Prestação de contas. Separação judicial sem partilha. Bens que permaneceram em condomínio. Alegação de que a partir de fevereiro de 2005 a antiga mulher exerce a propriedade de forma exclusiva sem repassar qualquer quantia ao apelante. Sentença que reconhece a existência de comodato, sem haver necessidade de prestação de contas. Descabimento. CPC/1973, art. 914.
«O patrimônio era do casal e não havendo partilha devem os ex cônjuges prestar contas dos imóveis que usufruem e administram. Precedentes. ... ()
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5 - STJ Família. Casamento sob regime de comunhão universal de bens. Cônjuge. Separação de fato. Responsabilidade. Possibilidade de prestação de contas antes da formalização da partilha de bens. Eventual prejuízo na posterior divisão patrimonial. Cabimento da ação. Legitimidade ativa. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 266. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 914.
«... A legitimidade ad causam para a ação de prestação de contas decorre, excepcionalmente, do direito da ex-mulher obter informações dos bens de sua propriedade administrados por outrem (gestor do patrimônio comum), no caso seu ex-marido, de quem já se encontrava separada de fato, durante o período compreendido entre a separação de fato e a partilha de bens da sociedade conjugal. ... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de exigir contas. Serviços de advocacia. Não repasse de valores depositados nos autos a título de condenação/indenização ao cliente. Retenção indevida pelos advogados. Decisão que reconheceu o dever de prestar contas. Inconformismo da parte ré. Alegação de ilegitimidade passiva. Não acolhimento. Corré advogada que figura como outorgada nos processos em que se alega ter ocorrido o não repasse. Legitimidade passiva caracterizada. Alegação de ilegitimidade ativa. Não acolhimento. Parte autora que é viúva do então cliente dos corréus. Casada sob o regime da comunhão universal, faz jus às indenizações não percebidas pelo falecido, sendo legítima para requerer a prestação de contas. Preliminar de prescrição. Não acolhimento. Prescrição que tem por termo inicial a data da efetiva ciência do cliente sobre o não repasse de valores devidos. Fato ocorrido somente quando do desarquivamento dos autos nos idos de 2021. Impugnação quanto à gratuidade da Justiça concedida à parte autora. Não conhecimento. Matéria avessa ao rol taxativo do CPC, art. 1.015. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte. Na parte reconhecido, não provido... ()
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7 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Efeito infringente. Princípios da fungibilidade e economia processual.
«1. Tendo em conta o teor manifestamente infringente dos embargos de declaração, e em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual, aconselha-se que o recurso seja recebido como agravo regimental. Precedentes. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Termo inicial do prazo prescricional. Alegação de contradição. Inexistência de vícios no julgado.
«1. Nos termos do CPC, art. 535 os embargos de declaração são cabíveis apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais. ... ()
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9 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO COMPROVADO. COBRANÇAS INDEVIDAS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível contra sentença que declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado, condenou a parte ré à devolução em dobro das quantias descontadas indevidamente e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar a validade do contrato de empréstimo consignado e a responsabilização da instituição financeira pela falha na prestação do serviço, que resultou em descontos indevidos no benefício previdenciário da autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A instituição financeira não apresenta o contrato assinado nem prova suficiente de que o empréstimo foi validamente contratado, limitando-se a alegar o depósito dos valores em conta e a ausência de impugnação dos descontos por longo período, o que não comprova a existência do negócio jurídico. (ii) A atividade bancária é sujeita a fraudes e, conforme a Súmula 479/STJ, a instituição financeira responde pela ineficácia de seus mecanismos de segurança, ainda que o valor tenha sido depositado na conta da autora. (iii) A vulnerabilidade do consumidor, especialmente de idosos beneficiários do INSS, justifica a ausência de impugnação imediata dos descontos. (iv) A cobrança indevida, realizada por mais de seis anos, justifica a devolução simples das parcelas descontadas até 30.03.21. passando a serem feitas em dobro, nos termos do EAREsp. Acórdão/STJ. (v) Danos morais arbitrados em R$ 5.000,00, levando em consideração a longa duração dos descontos indevidos e o impacto sobre o patrimônio exíguo da autora. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido em parte... ()
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10 - STJ Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação monitória. Impenhorabilidade de bem de família. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - A matéria referente aos arts. 6º, 9º, 10, e 370 do CPC/2015, não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ). ... ()
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11 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo consignado no valor de R$ 11.349,39. O fraudador então orientou o autor a providenciar a devolução da referida quantia através do pagamento de um boleto. O demandante acreditou que estava devolvendo as quantias para cancelar o contrato, mas, na verdade, estava pagando boleto gerado pelo estelionatário em benefício deste. Constatação, na sequência, de um contrato de empréstimo em seu nome. Ausência de prova da efetiva vontade de contratar o empréstimo impugnado. Vício de informação e de consentimentos evidenciados. Fotografia do autor, idoso e aposentado, obtida mediante ardil. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo os réus objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Note-se que a origem do golpe está relacionada à uma pessoa que liga para os consumidores munido de seus dados pessoais e ciente de que tem conta junto a determinado banco, dados esses que deveriam estar protegidos pelo máximo sigilo. Disso tudo resulta, com efeito, a falha do réu na prestação de seus serviços, não se verificando, no caso, nenhuma das excludentes do § 3º do CDC, art. 14 (prova de que o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro). Ainda que tenha havido ação de terceiro ou que tenha o demandante sido ingênuo ao cair no referido golpe, a norma referida (§ 3º do CDC, art. 14) exige culpa exclusiva do terceiro ou da vítima para afastar a responsabilidade do réu, o que não ocorre no caso em apreço, pois o estelionato somente se consumou em razão do aparato tecnológico colocado à disposição do consumidor por parte do banco, além da evidente falha de segurança da instituição financeira. Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação do autor na fraude constatada. Da narração dos fatos, percebe-se ser o caso de fortuito interno. Este tema já foi pacificado em julgamento de recurso especial repetitivo pelo STJ: «Para efeitos do CPC, art. 543-C «As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros como por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimo mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Recurso especial provido. (STJ REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Min. Rel. Luis Felipe Salomão, J. 24/8/2011). Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.. Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Ausente prova de culpa exclusiva do autor. Dano moral configurado em razão dos sérios dissabores e transtornos causados ao demandante, além do desvio do tempo produtivo. Verba indenizatória fixada em R$ 2.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo autor (valores declarados inexigíveis somados aos valores da indenização por danos materiais e morais), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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12 - STJ Família. Civil. Recurso especial. Direito de família. União estável. Contrato de convivência. 1) alegação de nulidade do contrato. Inocorrência. Presença dos requisitos do negócio jurídico. Art. 104 e, do CCB/2002. Senilidade e doença incurável, por si, não é motivo de incapacidade para o exercício de direito. Ausência de elementos indicativos de que não tinha o necessário discernimento para a prática do negócio jurídico. Afirmada ausência de manifestação de vontade. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Regime obrigatório de separação de bens no casamento. II do CCB/2002, art. 1.641. Aplicação na união estável. Aferição da idade. Época do início do relacionamento. Precedentes. Apontada violação de Súmula. Descabimento. Não se enquadra no conceito de legislação federal. Precedentes. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso especial do ex-companheiro não provido. 2) pretensão de se atribuir efeitos retroativos a contrato de convivência. Impossibilidade. Recurso especial da ex-companheira não provido.
«1. A condição de idoso e o acometimento de doença incurável à época da celebração do contrato de convivência, por si, não é motivo de incapacidade para o exercício de direito ou empecilho para contrair obrigações, quando não há elementos indicativos da ausência de discernimento para compreensão do negócio jurídico realizado. ... ()
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13 - TJSP Apelação - Contrato de seguro - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignação, da autora, parcialmente procedente. 1. Hipótese em que foram realizados lançamentos a débito na conta corrente em que a autora recebe seu benefício previdenciário relacionados a contrato de seguro celebrado em nome da autora, por ela não reconhecido. Ilícito, aliás, não mais discutido nesta esfera recursal. Fato que extrapola os aborrecimentos do dia a dia e apresenta dimensão capaz de justificar o reconhecimento do afirmado dano moral, tanto porque a autora, mulher simples e idosa, foi privada de valores para ela significativos, por seis meses. Indenização que se arbitra na quantia de R$ 5.000,00, sobretudo à luz da técnica do desestímulo. 2. Situação dos autos em que se justifica a majoração dos honorários devidos ao advogado da autora, com base no critério equitativo do art. 85, §8º, do CPC, de modo a remunerar condignamente o trabalho daquele profissional, embora se deva considerar, em contrapartida, que o feito não exigiu esforço digno de nota, sobretudo no plano intelectual, até porque versa sobre tema singelo e corriqueiro no foro. Honorários que ora se arbitra na importância de R$ 1.200,00. 2.1. Art. 85, §8º-A, do CPC, introduzido pela Lei 14.365/22, não comportando a interpretação pretendida pela autora, sob pena de se concluir o absurdo, isto é, que o arbitramento equitativo dos honorários, atribuído por lei ao prudente arbítrio do juiz, teria sido entregue a órgão de classe e, além disso, submetido a tabela predeterminada e alheia às circunstâncias do caso concreto. Tal entendimento, a toda evidência, esvaziaria por completo o próprio sentido do arbitramento equitativo, subtraindo do juiz a possibilidade de análise, no caso concreto, dos elementos previstos nos, do CPC, art. 85, § 2º, para efeito de fixação dos honorários. Novo dispositivo, até diante da terminologia ali empregada, conduzindo à exegese de que os valores constantes da tabela editada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil representam meras recomendações para os fins do arbitramento equitativo de que trata o §8º do aludido art. 85. Recomendações essas que, obviamente, não vinculam o julgador. 3. Sentença parcialmente reformada, para acolhimento do pedido de indenização por dano moral e para a majoração dos honorários de sucumbência. Verbas da sucumbência atribuídas, integralmente, à responsabilidade dos réus.
Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDE. CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA. MUNICÍPIO DE DRACENA. PERCENTUAL MINIMO FIXADO PARA TITULARES DE CARGO EFETIVO.
- Os cargos em comissão de Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Desenvolvimento Econômico e Coordenador de Inovação em RH, Diretor do Agronegócio e Coordenador do Agronegócio e Eventos, Diretor de Proteção Social Básica, Diretor de Proteção Social Especial, Diretor de Planejamento e Gestão Administrativa, Coordenador do CRAS, Coordenador do CREAS, Coordenador do Centro Dia do Idoso - Quero Vida, Coordenador do Centro de Convivência do Idoso - CCI, Diretor de Cultura e Turismo, Coordenador de Programas e Atividades Socioculturais, Coordenador do Acervo Histórico do Município, Coordenador de Turismo, Chefe de Cultura e Turismo;Diretor de Esportes, Lazer e Juventude, Coordenador de Fomento Esportivo, Diretor Financeiro, Diretor Contábil, Diretor de Receita, Diretor de Auditoria Tributária, Coordenador de Receita Tributária, Diretor de Gabinete, Diretor de Governo, Diretor de Comunicação, Diretor de Gestão e Convênio; Diretor de Limpeza Pública, Coordenador de Limpeza Pública, Chefe de Meio Ambiente; Diretor de Infraestrutura, Diretor de Arquitetura e Urbanismo, Diretor de Engenharia, Diretor de Habitação, Diretor de Engenharia Elétrica e Iluminação Pública, Diretor de Assuntos Viários, Diretor de Manutenção e Controle de Frotas, Coordenador de Infraestrutura, Coordenador de Manutenção de Máquinas Pesadas; Diretor de Planejamento, Diretor de Compras, Diretor de Informática, Diretor de Licitação e Contratos, Coordenador de Informática, Diretor de Pronto Atendimento - PAM, Diretor de Relações Sócio Institucionais, Diretor de Atenção em Saúde, Diretor de Vigilância em Saúde, Diretor de Administração em Saúde, Diretor de Planejamento em Saúde, Diretor de Atenção em Saúde Mental, Coordenador de Saúde Bucal, Coordenador de Convênios e Projetos, Coordenador de Frota da Saúde, Coordenador de Estratégia de Saúde da Família e Coordenador de Farmácia e das funções gratificadas de Chefe de Cultura e Turismo, Chefe de Secretaria Escolar, Chefe Administrativo da Educação, Chefe da Gestão Financeira, Chefe de Gestão Contábil, Chefe da Prestação de Contas, Chefe da Arrecadação e Chefe da Fiscalização e Chefe de Gabinete, Chefe do Meio Ambiente, Chefe de Almoxarifado, Chefe de Licitação e Contratos, Chefe de Assuntos Viários e Chefe de Engenharia e Arquitetura, Chefe de Almoxarifado e Chefe de Licitação e Contratos, são todos de ordem técnica, operacional e administrativa, descrevendo-se na lei alvejada correspondentes atribuições próprias de cargos objeto de provimento efetivo e que não exigem uma relação de especial confiança entre o nomeante e o nomeado, distanciando-se, pois, das hipóteses excepcionadas pela Constituição federal de 1988 para a dispensa de concurso público (cf. incs. II e V do art. 37, normas constitucionais essas de observância obrigatória na vigente estrutura federativa do Estado brasileiro). ... ()
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. FRAUDE. FATO DO SERVIÇO. FALHA DE SEGURANÇA. 1. A autora alega estar sofrendo descontos em seu benefício previdenciário por parte do banco réu em razão de débito desconhecido, oriundo de cartão de crédito com margem consignável que não foi por ela contratado. 2. Como a contratação foi Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. FRAUDE. FATO DO SERVIÇO. FALHA DE SEGURANÇA. 1. A autora alega estar sofrendo descontos em seu benefício previdenciário por parte do banco réu em razão de débito desconhecido, oriundo de cartão de crédito com margem consignável que não foi por ela contratado. 2. Como a contratação foi impugnada pela consumidora, constituia ônus da ré demonstrar, de forma inequívoca, que o contrato em questão foi legitimamente firmado e com ciência da parte contratante. O banco requerido apresentou um único áudio para comprovar a contratação. Entretanto, no áudio não foi possível constatar nenhuma informação no sentido de que a consumidora estaria contratando um cartão de crédito com reserva de margem consignável. Ela apenas foi informada de que estava abrindo uma conta bancária. 3. Apesar da autora negar ter recebido o cartão e tê-lo utilizado para qualquer fim, o banco requerido não comprovou que a autora utilizou referido cartão e beneficiou-se do saque de valores. 4. Ao que tudo indica, a autora, idosa, foi vítima de fraude. Dirigiu-se ao banco para tomar um empréstimo consignado comum mas foi ludibriada pelos atendentes, que elaboraram um contrato de abertura de cartão de crédito de margem consignável. A partir disso, passaram a realizar compras e saques no cartão de crédito emitido em nome da autora que ela sequer sabia existir. Diante da falha de segurança, deve o banco ser responsabilizado pelos danos causados à autora, nos termos do art. 14, §1º, do CDC. 5. Sentença reformada para declarar a inexigibilidade do débito, determinar a cessação dos descontos, condenar o banco à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e condena-lo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Recurso provido. lmbd
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16 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, movida por consumidora que teve empréstimos consignados fraudulentamente lançados em seu benefício previdenciário, sem sua autorização. ... ()
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17 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Fumo. Cigarro. Indenização pelo uso do tabaco. Morte da esposa vitimada por câncer de cavidade oral com metástase cervical. Contrato. Princípio da boa-fé objetiva e lealdade contratual. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 5º, V e X e 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. Lei 9.294/1996. CDC, art. 12, e ss. CDC, art. 18, e ss.
«1. Demanda decorrente do uso continuado de tabaco, o qual teria ocasionado a morte da esposa do autor, usuária do produto desde o ano de 1965, durante trinta e cinco anos de sua existência, vindo a ser vitimada por câncer de cavidade oral com metástase cervical. ... ()
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18 - STJ Consumidor. Administrativo. Informação. Dever de advertência. Alimento que contém glúten. Doença celíaca. Considerações do Min. Herman Benjamin sobre o campo de aplicação subjetivo do CDC, art. 31 (generalidade de consumidores x categorias de consumidores hipervulneráveis. Precedente do STJ. CDC, arts. 2º, parágrafo único, 6º, III e e 31. Lei 8.543/1991, arts. 1º, 2º. Lei 10.674/2003. CF/88, art. 5º, XIII.
«... 8. Campo de aplicação subjetivo do CDC, art. 31 (generalidade de consumidores x categorias de consumidores hipervulneráveis) ... ()
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova Iorque, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS).
«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095, RE 1.221.446, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova York, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS.)
«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095/STF, RE 1.221.446/STF, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()
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21 - STJ Agravo interno. Processual civil e Responsabilidade civil. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inexistência. Reexame de provas e interpretação contratual, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Dano moral. Fixação em patamar razoável, em vista dos danos verificados e as condições pessoais dos envolvidos.
1 - Na mesma toada da exauriente sentença, mediante minuciosa fundamentação e exame dos elementos contidos nos autos, o Tribunal local apurou que: a) «há evidências de que os autores já estavam cumprindo [o pactuado], agindo em absoluta conformidade com o que tinha sido avençado contratos nos negócios jurídicos que levariam ao distrato societário, que depois, apontaram como (a) anulável (b) não vinculante (c) não eficaz"; b) «a prova pericial pleiteada pela parte autora ora apelante, não serve para constatar os vícios de consentimento alegados na inicial"; c) «verifica-se que as provas carreadas aos autos dão conta de comprovar que o ato (reunião referente a cisão) que acarretou nos contratos de permuta, não fora maculado por nenhum vício de consentimento, muito pelo contrário, se deu com a anuência de ambas as partes tal como se denota dos depoimentos citados na sentença e no presente acórdão"; d) «quanto ao estado de saúde do senhor Hermínio, o próprio médico neurologista que o atendeu até os idos do ano de 2013, asseverou que o grau dois, da doença de Parkinson não alterou a capacidade do autor, de modo a afastar mais uma vez, os vícios de consentimento alegados na inicial"; e) «a alegada coação quanto a assinatura dos instrumentos contratuais por parte das filhas dos autores caiu por terra, tanto na declaração prestada pela senhora Rosa Conceição, quanto das suas próprias filha"; f) «para promover a separação do patrimônio comum, os réus realizaram extenso levantamento patrimonial; g) «restou mais do que esclarecido nos autos que os autores discutiram os pontos de seus interesses na reunião de cisão, discutindo, inclusive sobre o percentual de faturamento devido pelos réus em razão da transferência das participações societárias, inclusive com utilização de proposta de rede multinacional do mesmo segmento"; h) «os autores participaram diretamente das discussões na reunião, inclusive quanto à avaliação do patrimônio, e também eram experientes no ramo, impossibilidade de se alegar inexperiência para celebrar os contratos de permuta; i) «as informações patrimoniais estavam disponíveis aos autores, que poderiam ter adotado outras medidas para avaliar o seu patrimônio; não houve nenhum tipo de impedimento na adoção de cautelas na negociação"; i) «não houve ameaça, inclusive, a própria senhora Rosa Conceição afastou tais argumentos quando do seu depoimento"; j) testemunha esclareceu que o clima era amistoso. ... ()
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22 - STJ habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria da pena. CP, art. 59. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Valoração negativa do vetor consequências do delitos. Circunstâncias não inerentes ao tipo. Elementos acidentais devidamente declinados, a demonstrar a necessidade de apenamento mais gravoso. Aumento em razão superior a 1/6 (um sexto) acima da pena mínima quanto às circunstâncias do delito. Razoabilidade. Maior desvalor da conduta demonstrado pela conjuntura declinada. Segunda etapa do cálculo da pena. Preponderância da atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da senilidade. Redução de 1/12 (um doze avos). Menoridade relativa. Redução em 1/6 (um sexto), por não se tratar de concurso entre circunstâncias atenuantes e agravantes. Terceira fase da dosimetria. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Incidência cumulativa das duas causas de aumento previstas na parte especial do CP. Possibilidade, desde que devidamente fundamentada. Art. 68, parágrafo único, do CP. Ausência, no caso, de motivação idônea. Pena redimensionada. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
1 - As circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, cotejadas com o juízo de valor a ser procedido caso a caso na delimitação da gravidade concreta do crime, conduzem a algum grau de discricionariedade na aplicação da pena-base. Todavia, é mister diferenciar discricionariedade de arbitrariedade. Esta constitui uma liberalidade decisória não permitida pelo Direito, fundada em meros impulsos emotivos ou caprichos pessoais que não se apoiam em regras ou princípios institucionais. Aquela, ao revés, envolve o reconhecimento de que a vagueza de certas normas jurídicas implica a necessidade de apelo ao juízo subjetivo de Magistrados que interpretam o Direito à luz de concepções diversas de justiça e de diferentes parâmetros de relevância, e de que a decisão tomada dentro dessa zona de incerteza deverá ser considerada juridicamente adequada caso seja informada por princípios jurídicos e esteja amparada em critérios como razoabilidade, proporcionalidade, igualdade e sensatez. Daí falar-se em discricionariedade guiada ou vinculada. Assim, embora não haja vinculação a critérios puramente matemáticos, os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade, do dever de motivação das decisões judiciais, da prestação de contas (accountability) e da isonomia exigem que o julgador, a fim de balizar os limites de sua discricionariedade, realize um juízo de coerência entre (a) o número de circunstâncias judiciais concretamente avaliadas como negativas; (b) o intervalo de pena abstratamente previsto para o crime; e (c) o quantum de pena que costuma ser aplicado pela jurisprudência em casos assemelhados. ... ()
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23 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Resguardo em terreno localizado às margens do rio do braço. Área não edificável. Ordenação da cidade. Não há violação ao CPC/2015, art. 1.022. Tema 1010/STJ. Áreas de preservação permanente. Novo Código Florestal. Súmula 613/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Secretário do Meio Ambiente do Município de Joinville, que implicou a exigência do resguardo, como área não edificável, em terreno localizado às margens do rio do Braço, de faixa de 30 metros em relação ao bordo desse corpo hídrico. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente, para reconhecer a aplicação do Lei 12.651/2012, art. 4º, caput, I, a, no caso concreto, devendo ser respeitado o limite de 30 (trinta) metros do curso dágua, ainda que canalizado, como área non aedificandi. ... ()
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24 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Hospital. Transfusão de sangue realizada em 1983. Contaminação com vírus da hepatite «C. Culpa afastada. Desconhecimento da existência desse vírus à época da transfusão. Conduta do hospital que não agiu em desacordo com o entendimento da ciência médica existente naquela ocasião. Perícia que não conseguiu concluir com exatidão e segurança, ficando na seara da probabilidade, se a apelante já possuía esse vírus quando da cirurgia, ausentes evidências, que provem o contrário. Sentença mantida, mas por outros fundamentos. Considerações do Des. José Joaquim dos Santos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Verifica-se que o evento danoso ocorreu, qual seja, a apelante contraiu o vírus da hepatite C, cingindo-se a controvérsia a apurar se adquiriu a moléstia em virtude da transfusão de sangue (nexo causal), cujo controle de boa qualidade era esperado de um hospital da magnitude do apelado (omissão e consequente culpa). ... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) QUALIFICADORA DA FRAUDE BEM DELINEADA. (4) CRIME DE FURTO CONSUMADO. (5) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (6) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. (7) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. (8) AGRAVANTE DO ESTARISMO. VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS DE IDADE. (9) REGIME FECHADO É O QUE MELHOR SE AJUSTA AO CASO DOS AUTOS. RÉU REINCIDENTE. (10) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS DADA A REINCIDÊNCIA DO RÉU. (11) PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de furto qualificado e consumado, sobretudo pela palavra da vítima e da testemunha arrolada pela acusação, ambas em Juízo. ... ()
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26 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cambial. Cheque com adulteração sofisticada. Falso hábil. Caso fortuito interno. Caracterização da responsabilidade objetiva da instituição financeira. Danos materiais e morais indenizáveis. Verba fixada em R$ 25.000,00. Súmula 28/STF. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade do banco nas hipóteses de falsificação sofisticada do cheque. CPC/1973, arts. 130, 131 e 330, I. Lei 7.357/1985, art. 39. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 4. Examina-se a questão relativa à impossibilidade de exclusão da responsabilidade civil da instituição financeira em razão da sofisticação na adulteração de cheque. ... ()
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27 - STJ Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Direito civil. Doação. Herdeiros necessários. Antecipação de legítima. Cláusula de inalienabilidade e usufruto. Morte dos doadores. Possibilidade de cancelamento. Ausência de justa causa para manutenção da cláusula restritiva. Princípio da função social da propriedade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.848. CCB/2002, art. 1.911. CCB/1916, art. 1.676. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CF/88, art. 5º, XXII (propriedade) e XXIII (função social da propriedade). CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 2.035.
«... Eminentes Colegas. A controvérsia situa-se em torno da possibilidade de cancelamento de cláusula de inalienabilidade instituída pelos pais em relação ao imóvel doado aos filhos. ... ()
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28 - STJ Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31
«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S.A. com fulcro no art. 105, inciso III, alínea «a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação. ... ()
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29 - TJSP HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. POSSE E GUARDA DE MAQUINÁRIO E INSTRUMENTOS PARA O MANUSEIO DE ENTORPECENTES. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI E «PERICULUM LIBERTATIS COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) A QUANTIDADE DE DROGA, A NATUREZA DOS ENTORPECENTES E O CONTEXTO EM QUE VERIFICADA A PRÁTICA DO CRIME EVIDENCIAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRECEDENTES. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) PRISÃO DOMICILIAR. DESCABIMENTO. (9) ORDEM DENEGADA.
1.Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verdade que a prisão processual no Brasil, pelo menos didaticamente falando, não pode ser vista como antecipação de pena. Deve, por outro lado, na medida do possível, ser vista sob a óptica do binômio «necessidade x «proporcionalidade, para que ela não seja vista como sinônimo de pena, pois esta última somente ocorre posteriormente ao trânsito em julgado. Assim, como o Direito Penal não reprova o ser humano, mas sim uma conduta típica, antijurídica e culpável, por meio do Estado, o Direito Processual Penal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do princípio da presunção de inocência, está legitimado a utilizar todos os seus meios de coerção para buscar a verdade real e aplicar o direito material. Daí porque se falar nos institutos cautelares, dentre eles as prisões cautelares e, no caso que se está a tratar, mais especificadamente, da prisão preventiva. ... ()
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30 - STJ Consumidor. Planos de saúde. Seguro saúde. Contrato de adesão. Interpretação. Hermenêutica. Emagrecimento. Cirurgia bariátrica. Tratamento de obesidade mórbida. Finalidade terapêutica. Necessidade para a preservação da vida da paciente. Abusividade da negativa da cobertura securitária. Interpretação dos contratos de adesão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, 47, 51 e 54, § 3º. Lei 9.656/1998, art. 10. CCB/2002, art. 423.
«... A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno da verificação da legalidade da negativa de cobertura pelo plano de saúde administrado pela empresa recorrida do valor da cirurgia bariátrica realizada pela recorrente para tratamento de obesidade mórbida. ... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 692/STJ. Processual civil. Proposta de revisão do entendimento firmado no tema repetitivo (Tema 692/STJ) (REsp 1.401.560). CPC/2015, art. 927, § 4º. Arts. 256-S, 256- t, 256-U e 256-V do RISTJ. Devolução de valores de benefícios previdenciários recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada. Advento de nova legislação. Lei 8.213/1991, art. 115, II, com a redação dada pela Lei 13.846/2019. Tema 799/STF (ARE 722.421). Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada. Natureza infraconstitucional. Questão de ordem julgada no sentido da reafirmação, com ajustes redacionais, do precedente firmado no Tema 692/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada nos Edcl na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do CPC/2015, art. 520, II (CPC/2015, art. 475-O, II).
Tese jurídica revisanda fixada (na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.
Entendimento Anterior (do REsp. 1.401.560): Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada revisanda firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp. 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar (original): Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Nota importante: - No voto condutor do acórdão de afetação da matéria ao rito dos repetitivos, o Ministro relator ressalta a necessidade de ampliação do debate das variações a respeito da questão. No ponto, lista as seguintes situações que, dentre outras, poderão ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça na presente afetação:
a) tutela de urgência concedida de ofício e não recorrida;
b) tutela de urgência concedida a pedido e não recorrida;
c) tutela de urgência concedida na sentença e não recorrida, seja por agravo de instrumento, na sistemática processual anterior do CPC/1973, seja por pedido de suspensão, conforme o CPC/2015;
d) tutela de urgência concedida initio litis e não recorrida;
e) tutela de urgência concedida initio litis, cujo recurso não foi provido pela segunda instância;
f) tutela de urgência concedida em agravo de instrumento pela segunda instância;
g) tutela de urgência concedida em primeiro e segundo graus, cuja revogação se dá em razão de mudança superveniente da jurisprudência então existente;
h) tutela de urgência concedida e cassada, a seguir, seja em juízo de reconsideração pelo próprio juízo de primeiro grau, ou pela segunda instância em agravo de instrumento ou mediante pedido de suspensão;
i) tutela de urgência cassada, mesmo nas situações retratadas anteriormente, mas com fundamento expresso na decisão de que houve má-fé da parte ou afronta clara a texto de lei, como no caso das vedações expressas de concessão de medida liminar ou tutela antecipada.
Entendimento Anterior (original): - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar: - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Tema 799/STF - Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.
Suspensão dos processos: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão submetida à revisão pertinente ao Tema 692/STJ e tramitem no território nacional, com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 3/12/2018, questão de ordem nos REsps 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656, 1.734.685 e 1.734.698. » ... ()
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32 - TJSP HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES). (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI E «PERICULUM LIBERTATIS COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) O DESTACADO MODO DE EXECUÇÃO E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME CONSTITUI FUNDAMENTO IDÔNEO À DETERMINAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) REITERAÇÃO CRIMINOSA. (8) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (9) EXCESSO DE PRAZO. (10) MARCHA PROCESSUAL COMPATÍVEL COM O CASO. (11) PRISÃO DOMICILIAR. DESCABIMENTO. (12) ORDEM DENEGADA.
1.Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verdade que a prisão processual no Brasil, pelo menos didaticamente falando, não pode ser vista como antecipação de pena. Deve, por outro lado, na medida do possível, ser vista sob a óptica do binômio «necessidade x «proporcionalidade, para que ela não seja vista como sinônimo de pena, pois esta última somente ocorre posteriormente ao trânsito em julgado. Assim, como o Direito Penal não reprova o ser humano, mas sim uma conduta típica, antijurídica e culpável, por meio do Estado, o Direito Processual Penal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do princípio da presunção de inocência, está legitimado a utilizar todos os seus meios de coerção para buscar a verdade real e aplicar o direito material. Daí porque se falar nos institutos cautelares, dentre eles as prisões cautelares e, no caso que se está a tratar, mais especificadamente, da prisão preventiva. ... ()
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33 - STJ Adoção. Recurso especial. Ação de adoção unilateral de maior ajuizada pelo companheiro da genitora. Diferença mínima de idade entre adotante e adotando. Mitigação. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.619 (redação da Lei 12.010/2009) . ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 42, § 3º. ECA, art. 43. ECA, art. 45. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).
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34 - STJ Processual civil. Ação popular. «escândalo dos precatórios". Emissão de letras financeiras do tesouro do estado de Santa Catarina (lftsc) supostamente para pagamento de precatórios, mas com destinação diversa para o dinheiro captado. Sentença de procedência dos pedidos de devolução ao estado das lftsc irregularmente emitidas e de ressarcimento ao erário. Manutenção da sentença pelo acórdão recorrido. Recurso especial interposto por ibf factoring fomento comercial ltda. Alegações de violação aos arts. 47, 165, 267, XI, 282, III, e 295, I, parágrafo único, I, e 458, II, todos do CPC/73, e dos arts. 6º e 7º, III, ambos da Lei 4.717/65. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
1 - Violação aos arts. 282, III, e 295, I, e parágrafo único, I, do CPC/73. Não conhecimento. Não é inepta a petição inicial que apresenta causa de pedir compreensível, pedido certo e determinado e possibilita a defesa do réu e a prestação jurisdicional. Precedentes. Ademais, concluindo a instância de origem que inexiste o vício de inépcia por não ter havido prejuízo à defesa da recorrente, a revisão desse entendimento demandaria inevitável revolvimento do substrato fático probatório da causa, inviável em recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ.... ()
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35 - STJ Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.
«... 2. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento. ... ()
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36 - STF Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Princípio da eficiência. Precedentes do STF. Amplas considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema.
«... Ora, no julgamento da ADC 12-MC/DF, em que foi relator o Ministro Carlos Britto, esta Corte reconheceu, em sede cautelar, a constitucionalidade da Resolução 7/2005 do CNJ, que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências. ... ()
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37 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. ... ()
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38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 518/STJ. Acidente ferroviário. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Morte de transeunte. Vítima fatal. Culpa concorrente. Concorrência de causas: conduta imprudente da vítima e descumprimento do dever legal de segurança e fiscalização da linha férrea. Redução da indenização por danos morais pela metade. Indenização por danos materiais. Não comprovação de dependência econômica pelos genitores. Vítima maior com quatro filhos. Verba fixada em R$ 155.500,00, a ser dividida entre os genitores, corrigido a partir desta data e com incidência dos juros de mora (juros moratórios) a partir da data do evento, nos termos da Súmula 54/STJ. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Decreto 1.832/1996, art. 1º, IV, Decreto 1.832/1996, art. 4º, I e Decreto 1.832/1996, art. 54, IV. Decreto 2.681/1912, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão)
«... 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de responsabilização da concessionária de transporte ferroviário pela morte de transeunte em virtude de acidente em linha férrea e, consequentemente, à imposição do dever de indenizar. ... ()
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39 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.
«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()