1 - TJSP Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Demanda declaratória negativa cumulada com pedido indenizatório. Restrição cadastral alegadamente indevida. Petição inicial próxima da inépcia, vazada por meio de modelo massificado voltado à exclusão de anotações restritivas, sem refutação consistente da respectiva origem. Autor, em depoimento pessoal, que admitiu ter sido titular da unidade consumidora atrelada ao débito. Alegação de solicitação de cancelamento do serviço, todavia, não comprovada nos autos. Demanda improcedente. Sentença confirmada. Apelação desprovida.
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2 - TJSP Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Demanda declaratória negativa cumulada com pedido indenizatório. Restrição cadastral alegadamente indevida. Autora que alega desconhecer a origem do débito. Petição inicial próxima da inépcia, vazada por meio de modelo massificado voltado à exclusão de anotações restritivas, sem refutação consistente da respectiva origem. Negativa em si mesma desprovida de plausibilidade. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação da ré provida para tal fim. Apelo adesivo da autora, voltado à majoração da indenização por danos morais e dos honorários sucumbenciais, prejudicado.
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3 - TJSP Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Demanda declaratória negativa cumulada com pedido indenizatório. Restrição cadastral alegadamente indevida. Autora que alega desconhecer a origem do débito, sem maiores esclarecimentos. Petição inicial próxima da inépcia, vazada por meio de modelo massificado voltado à exclusão de anotações restritivas, sem refutação consistente da respectiva origem. Negativa em si mesma desprovida de plausibilidade. Ré que, ademais, apontou a existência de contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica vinculada ao nome da autora. Sentença de improcedência. Insurgência da autora descabida. Sentença mantida. Apelo desprovido.
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4 - TJSP Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Demanda declaratória negativa cumulada com pedido indenizatório. Restrição cadastral alegadamente indevida. Autora que alega desconhecer a origem do débito. Petição inicial próxima da inépcia, vazada por meio de modelo massificado voltado à exclusão de anotação restritiva, sem refutação consistente da respectiva origem. Negativa em si mesma desprovida de plausibilidade. Omissão da autora na apresentação de uma única conta de consumo de energia elétrica, contemporânea ao período em discussão, relativamente a outra unidade consumidora eventualmente cadastrada em seu nome e onde tenha residido. Irrelevância da falta de apresentação, pela ré, de contrato escrito, inexigível em negócios jurídicos dessa natureza. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelação da autora desprovida.
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5 - TJRJ Apelação cível. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Alegação de aquisição de veículo automotor Peugeot Boxer modelo micro-ônibus, ano 2013, defeituoso, necessitando de sucessivos reparos, causando prejuízos ao autor, que exerce atividade laborativa de transporte de passageiros. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Equívoco do autor, que indicou veículo diverso em sua petição inicial, o que foi sanado na sentença. Ausência de comprovação de que os problemas alegados teriam relação com a fabricação do produto. Laudo pericial que concluiu que até a época da venda do veículo todas as revisões estavam em dia. Veículo utilizado para transporte de passageiros. Desgaste natural pelo uso. Autor que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Art. 373, I do CPC. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.
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6 - TJSP Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Demanda declaratória negativa cumulada com pedido indenizatório. Restrição cadastral alegadamente indevida. Autora que alega desconhecer a origem do débito. Petição inicial próxima da inépcia, vazada por meio de modelo massificado voltado à exclusão de anotação restritiva, sem refutação consistente da respectiva origem. Negativa em si mesma desprovida de plausibilidade. Ré que indicou, concretamente, na contestação, a existência de unidade consumidora cadastrada em nome da autora, bem como o período de inadimplemento gerador da anotação restritiva. Omissão da autora na apresentação de uma única conta de consumo de energia elétrica, contemporânea ao período em discussão, relativamente a outra unidade consumidora eventualmente cadastrada em seu nome e onde tenha residido. Irrelevância da falta de apresentação, pela ré, de contrato escrito, inexigível em negócios jurídicos dessa natureza. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelação da autora desprovida.
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7 - TJSP Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Demanda declaratória negativa cumulada com pedido indenizatório. Restrição cadastral alegadamente indevida. Autor que alega desconhecer a origem do débito. Petição inicial próxima da inépcia, vazada por meio de modelo massificado voltado à exclusão de anotação restritiva, sem refutação consistente da respectiva origem. Negativa em si mesma desprovida de plausibilidade. Ré que indicou, concretamente, na contestação, a existência de unidade consumidora cadastrada em nome do autor, bem como o período de inadimplemento gerador da anotação restritiva. Omissão do autor na apresentação de uma única conta de consumo de energia elétrica, contemporânea ao período em discussão, relativamente a outra unidade consumidora eventualmente cadastrada em seu nome e onde tenha residido. Irrelevância da falta de apresentação, pela ré, de contrato escrito, inexigível em negócios jurídicos dessa natureza. Demanda improcedente. Sentença em tal sentido confirmada. Apelação do autor desprovida.
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8 - TJSP Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Demanda declaratória negativa cumulada com pedido indenizatório. Restrições cadastrais alegadamente indevidas. Autora que alega desconhecer a origem dos débitos. Petição inicial próxima da inépcia, vazada por meio de modelo massificado voltado à exclusão de anotação restritiva, sem refutação consistente da respectiva origem. Negativa, em si mesma, desprovida de plausibilidade. Ré que indicou, concretamente, na contestação, a existência de instrumento de confissão de dívida assinado pela autora e faturas de energia enviadas ao mesmo endereço relativo às anotações restritivas. Omissão da autora na apresentação de uma única conta de consumo de energia elétrica, contemporânea ao período em discussão, relativamente a outra unidade consumidora eventualmente cadastrada em seu nome e onde tenha residido. Irrelevância da falta de apresentação, pela ré, de contrato escrito, inexigível em negócios jurídicos dessa natureza. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelação da autora desprovida
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9 - TJSP Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Demanda declaratória negativa cumulada com pedido indenizatório. Restrição cadastral alegadamente indevida. Autor que alega desconhecer a origem do débito. Petição inicial próxima da inépcia, vazada por meio de modelo massificado voltado à exclusão de anotação restritiva, sem refutação consistente da respectiva origem. Negativa em si mesma desprovida de plausibilidade. Ré que indicou, concretamente, na contestação, a existência de unidade consumidora cadastrada em nome do autor, bem como o período de inadimplemento gerador da anotação restritiva. Omissão do autor na apresentação de uma única conta de consumo de energia elétrica, contemporânea ao período em discussão, relativamente a outra unidade consumidora eventualmente cadastrada em seu nome e onde tenha residido. Irrelevância da falta de apresentação, pela ré, de contrato escrito, inexigível em negócios jurídicos dessa natureza. Demanda improcedente. Sentença em tal sentido confirmada. Apelação do autor desprovida.
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10 - TJSP Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Demanda declaratória negativa cumulada com pedido indenizatório. Restrição cadastral alegadamente indevida. Autor que alega simplesmente desconhecer a origem do débito. Petição inicial próxima da inépcia, vazada por meio de modelo massificado voltado à exclusão de anotações restritivas, sem refutação consistente da respectiva origem. Negativa em si mesma desprovida de plausibilidade. Ré que indicou, concretamente, na contestação, a existência de unidade consumidora cadastrada em nome do autor, bem como o período de inadimplemento gerador da anotação restritiva. Omissão do autor na apresentação de uma única conta de consumo de energia elétrica, contemporânea ao período em discussão, relativamente a outra unidade consumidora eventualmente cadastrada em seu nome e onde tenha residido. Irrelevância da falta de apresentação, pela ré, de contrato escrito, inexigível em negócios jurídicos dessa natureza. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação da ré provida para tal fim. Apelo do autor, voltado à majoração da indenização por danos morais e modificação do termo inicial de juros, prejudicado.
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11 - STJ Processual civil e ambiental. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Rompimento da barragem do fundão, em mariana/MG. Interrupção do fornecimento de água e dúvida sobre sua qualidade após o restabelecimento. Danos de massa. Processos indicados como representativos de controvérsia multitudinária que corriam no juizado especial e em primeiro grau na justiça comum estadual. Incompetência do Tribunal de Justiça. Avocação de questões. Adoção do sistema da causa-modelo como forma de afastar tal alegação. Impedimento da participação dos autores dos processos indicados como representativos da controvérsia, sob o argumento de que, no sistema da causa- modelo, só é parte quem propõe o incidente. Violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Não cabimento do irdr na forma como admitido. Nulidade. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais após requerimento da Samarco Mineração S/A em razão dos milhares de processos individuais que têm como pedido o pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da interrupção do fornecimento de água e do receio sobre sua qualidade com o retorno da captação e da distribuição pelos serviços de abastecimento público, após o Documento eletrônico VDA43044239 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 02:42:29Publicação no DJe/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de Controle do Documento: 847bef01-2032-46c5-b6d5-bcf4db934d62... ()
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12 - TJSP Processual. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Demanda declaratória negativa cumulada com pedido indenizatório. Restrição cadastral alegadamente indevida. Sentença de procedência (rectius, parcial procedência). Reconhecimento da inexigibilidade da dívida, com condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais. Ré que se limita, em suas razões recursais, a refutar a caracterização de danos morais no caso, de forma genérica. Conclusão da r. sentença em torna da restrição cadastral ilegal não questionada. Recurso que não tece uma linha sobre o caso concreto. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inépcia recursal reconhecida. Apelação da ré não conhecida.
Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Demanda declaratória negativa cumulada com pedido indenizatório. Restrição cadastral alegadamente indevida. Autora que alega desconhecer a origem do débito, sem maiores esclarecimentos. Petição inicial próxima da inépcia, vazada por meio de modelo massificado voltado à exclusão de anotações restritivas, sem refutação consistente da respectiva origem. Negativa em si mesma desprovida de plausibilidade. Dano moral, a rigor, não caracterizado. Manutenção do julgamento de parcial procedência (e não procedência, como constou), ante a inadmissibilidade do recurso da ré, sob pena de reformatio in pejus. Pretensão recursal da autora, voltada à majoração do valor arbitrado, de toda forma claramente impertinente. Juros de mora, por seu turno, incidentes desde o apontado ilícito. Súmula 54/STJ. Decisão reformada apenas quanto a esse aspecto. Demanda parcialmente procedente. Apelação da autora parcialmente provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Demanda declaratória negativa cumulada com pedido indenizatório. Alegação, pela autora, de desconhecimento de débitos motivadores de anotações restritivas em seu nome. Extinção sem resolução do mérito, por falta de pressupostos processuais, após a formação do contraditório, pelo desatendimento de determinação de apresentação de comprovante de endereço idôneo. Impertinência. Documento em questão que não é, a rigor, essencial ao ajuizamento, sem prejuízo de poder ser determinada judicialmente sua apresentação. Causa, de toda forma, já processada, de forma que a determinação acaba por ter cunho meramente instrutório, vinculado ao julgamento de mérito, não havendo base para o trancamento tal qual feito. Sentença terminativa reformada. Apelação da autora provida para tal fim, seguindo-se com julgamento originário de mérito, por este E. Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC.
Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Restrição cadastral alegadamente indevida. Autora que alega desconhecer a origem do débito, composto por 17 anotações restritivas, sem maiores esclarecimentos. Petição inicial próxima da inépcia, vazada por meio de modelo massificado voltado à exclusão de anotações restritivas, sem refutação consistente da respectiva origem. Negativa em si mesma desprovida de plausibilidade. Exibição pela ré das faturas de consumo emitidas, indicando ser a unidade consumidora cadastrada em nome da autora diversa do endereço mencionado na petição inicial. Omissão da autora quanto à apresentação de prova idônea quanto ao endereço residencial por ela declarado, bem como de exibição de faturas de consumo de energia a ele vinculadas. Falta de apresentação, outrossim, de qualquer comprovante de pagamento das faturas, seja quanto ao endereço da petição inicial, seja quanto ao endereço indicado nas faturas apresentadas pela ré. Resistência claramente especulativa e desprovida de qualquer consistência. Demanda que se juga improcedente.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJSP APELAÇÕES - LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA -
Condições da ação que devem ser aferidas com base na Teoria da Asserção, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial, sem qualquer inferência sobre a veracidade das alegações ou a probabilidade de êxito da pretensão deduzida - Presença do logotipo da empresa no contrato e na documentação do veículo locado - Confirmação da reserva enviada pela corré Localiza Rent A Car S/A por meio de e-mail, mediante o fornecimento do código necessário para liberação do veículo no local designado - Irrelevância do automóvel se encontrar registrado em nome da corré A-Tração Locadora Ltda. - Responsabilidade solidária reconhecida (arts. 7º, parágrafo único e 25, § 1º, do CDC) - MÉRITO - Veículo apreendido pela Polícia Rodoviária Federal por estar com o licenciamento vencido e pela divergência entre a documentação fornecida com os dados do veículo - Autora e familiares que passaram horas em condições precárias no pátio da Polícia Rodoviária Federal sem receber qualquer suporte das rés e que foram obrigados a custear as despesas com a estadia provisória até o fornecimento de carro reserva pelas fornecedoras, o que somente ocorreu após a realização de insistentes telefonemas da autora - Falha na prestação dos serviços incontroversa - Restituição do valor da estadia do hotel que se impõe - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - Situação que ultrapassou o mero dissabor cotidiano, atingindo os direitos da personalidade das vítimas - «Quantum indenizatório arbitrado em valor módico e que deve ser mantido - VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - Condenação em montante inferior ao postulado na petição inicial que não implica sucumbência recíproca (Súmula 326/STJ) - Rés que deverão arcar integralmente com as custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais - RECURSOS IMPROVIDOS, com observação... ()
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15 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDOS INDENIZATÓRIOS -
Autora que pede a declaração de inexigibilidade dos débitos realizados pela ré sobre seu benefício previdenciário, com condenação desta à devolução dos valores, em dobro, mais indenização por danos morais - Extinção do processo sem análise de mérito por inépcia da petição inicial - Recurso da autora provido - Justiça gratuita concedida para fins de conhecimento do presente recurso independentemente de preparo - Pedido ainda não analisado na instância de origem - Extinção em razão do descumprimento da decisão que determinou a emenda da petição inicial - Nova procuração, específica para a hipótese sub judice apresentada nos autos juntamente ao recurso de apelação - Omissão superada, ausente óbice que impeça o regular processamento do processo - Necessidade de prestigio aos princípios da efetividade da jurisdição, bem como da instrumentalidade das formas - Sentença anulada - RECURSO PROVIDO... ()
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16 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO -
Autora que pede a declaração de inexigibilidade dos descontos procedidos pela ré junto ao seu benefício previdenciário de pensão por morte, com repetição do indébito e indenização por danos morais - Juízo que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem análise do mérito - Recurso da demandante - Justiça gratuita concedida para fins de conhecimento do presente recurso independentemente de preparo recursal, na medida em que tal pleito não foi analisado em origem - Provimento - Sentença anulada - Indeferimento da petição inicial pautado no descumprimento, pela autora, da determinação de emenda, consistente em esclarecer a divergência entre os CEPS informados na petição inicial e cadastrado junto ao sistema - Inconsistência possivelmente derivada de simples erro material no lançamento junto ao sistema, na medida em que a autora apresentou, inclusive, documento comprovante de residência - Omissão não dotada de gravidade apta a ocasionar a extinção do processo - Inteligência dos art. 319 a 321 do CPC - Necessidade de prestigio aos princípios da efetividade da jurisdição, instrumentalidade das formas e aproveitamento dos atos processuais - Sentença anulada para determinar-se o prosseguimento do processo - RECURSO PROVIDO... ()
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17 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -
Autor que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 - Sentença de parcial procedência - Apela o autor - Apelante que busca exclusivamente a majoração do dano moral para R$ 10.000,00, e dos honorários advocatícios fixados pela sentença - Parcial provimento - Majoração do quantum indenizatório de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00, quantia mais adequada às finalidades preventiva e reparatória da indenização e adequada à jurisprudência desta C. 10ª Câmara de Direito Privado - Honorários advocatícios fixados em valor irrisório - Adequada a majoração para 20% sobre a condenação, a encargo da ré, observada a reforma procedida neste acórdão - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. PRÁTICA ABUSIVA E ARBITRÁRIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ AO CONDICIONAR O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AO PAGAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO, SEM A REALIZAÇÃO DA DEVIDA PROVA TÉCNICA NO EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO INSTALADO NA UNIDADE CONSUMIDORA. ENCARGO DE DEMONSTRAR QUE, DE FATO, HÁ CONSUMO A SER RECUPERADO QUE É DA CONCESSIONÁRIA RECORRENTE EM RAZÃO DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. CANCELAMENTO DO TOI QUE SE MOSTRA DE RIGOR, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES DO MERO ABORRECIMENTO, NOTADAMENTE PELA IMPUTAÇÃO DE FRAUDE, NÃO COMPROVADA, NO EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO QUE SE MOSTRA MÓDICO (R$ 5.000,00 - DOIS MIL REAIS), NÃO MERECENDO REDUÇÃO. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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19 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA PARCIALMENTE DEFERIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - CASO EM EXAME 1.Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora após o indeferimento do pedido de majoração da multa para fins de descumprimento da obrigação de fazer imposta. ... ()
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20 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -
Autora que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 - Sentença de parcial procedência - Apela a autora - Apelante que busca exclusivamente a majoração do dano moral para R$ 10.000,00, e dos honorários advocatícios fixados pela sentença - Parcial provimento - Majoração do quantum indenizatório de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00, quantia mais adequada às finalidades preventiva e reparatória da indenização e adequada à jurisprudência desta C. 10ª Câmara de Direito Privado - Honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação que resultam em verba irrisória - Adequada a majoração para 20% sobre o montante da condenação, a encargo da ré, observada a majoração da indenização procedida neste acórdão - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMO. LIGHT. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COBRAN
ÇAS MAJORADAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I-Caso em Exame ... ()
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22 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -
Autora que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 - Sentença de parcial procedência - Apela a autora - Apelante que busca exclusivamente a majoração do dano moral para R$ 10.000,00, bem como dos honorários advocatícios fixados pela sentença - Parcial provimento - Majoração do quantum indenizatório de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00, quantia mais adequada às finalidades preventiva e reparatória da indenização e à jurisprudência desta C. 10ª Câmara de Direito Privado - Honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.000,00, que devem ser mantidos - Montante que é adequado ao trabalho dispendido nos autos, observando-se ainda que correspondem a valor próximo a 20% do valor da condenação - Sentença reformada para majorar a indenização por dano moral para R$ 5.000,00, mantida nos demais pontos - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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23 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Descontos não autorizados de contribuições associativas do benefício previdenciário da consumidora - Fraude na contratação reconhecida - Violação ao dever de informação (CDC, art. 6º, III) - Contato telefônico realizado de forma a induzir a consumidora hipervulnerável a confirmar seus dados pessoais, apresentando os benefícios da associação de forma genérica, sem o esclarecimento adequado acerca dos descontos realizados - Ausência de consentimento válido na formação do negócio jurídico - Contratação fraudulenta que impõe a inexigibilidade da dívida e configura má-fé - Restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, independentemente da natureza do elemento volitivo dos responsáveis (EAREsp. Acórdão/STJ) - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - Circunstância fática que supera o mero aborrecimento pelo ilícito contratual e permite a ofensa indenizável - Conduta abusiva, em menoscabo à boa-fé e equilíbrio que devem nortear as relações consumeristas - «Quantum indenizatório arbitrado em valor módico e que deve ser mantido - JUROS MORATÓRIOS - Termo inicial que deve corresponder a data do evento danoso (Súmula 54/STJ), por se tratar de ilícito extracontratual - VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - Condenação em montante inferior ao postulado na petição inicial que não implica sucumbência recíproca (Súmula 326/STJ) - Réu que deverá arcar integralmente com as custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, IMPROVIDO O RECURSO DA ASSOCIAÇÃO.... ()
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24 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA -
Autores que pedem a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão da entrega de apartamento com configuração diversa do apartamento decorado visitado, plantas baixas e memorial descritivo em relação a diversos itens, descritos na petição inicial - Magistrada a quo que julgou improcedente a lide - Recurso dos autores, voltado exclusivamente ao reconhecimento da propaganda enganosa relativamente aos shafts, que tornaram os cantos da cozinha sextavados - Falha na obrigação das rés de informar reconhecida - Colunas para condução de instalações hidráulicas não previstas na planta ou qualquer outro documento entregue aos autores, consoante foi apurado em perícia - Embora a perda de área útil seja ínfima, há impossibilidade de utilização plena e livre do espaço, com a acomodação de mobiliário e eletrodomésticos, a demandar a contratação, se o caso, de móveis planejados - Conduta das rés contrária às normas e princípios de proteção ao consumidor e deveres acessórios de boa-fé e lealdade contratual - Ofensa que não é mitigada em razão da técnica construtiva adotada pelas demandadas, não caracterizando o recebimento das chaves sem oposição à situação em check-list renúncia a direito, por parte dos autores - Desconformidade apta a gerar frustração exorbitante do mero aborrecimento, dada a relevância da compra da casa própria - Indenização no valor de R$ 10.000,00 adequada - Sucumbência recíproca - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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25 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Extinção da presente ação, sem resolução do mérito, com relação ao pedido de obrigação de fazer, em virtude de ausência de interesse processual, conforme o CPC, art. 485, VI. Parcial procedência do pedido indenizatório. Interposição de apelação pela ré. O fato de a parte ré ter emitido segunda via para o cartão TOP do autor e de o aludido cartão ter funcionado regularmente antes mesmo da propositura desta ação acarretaram a perda do interesse processual apenas com relação ao pedido de obrigação de fazer, cujo objeto era compelir a ré a fornecer o serviço de transporte público por meio do aludido cartão, mas não implicou a perda do interesse processual com relação ao pedido indenizatório, já que a presente ação permaneceu sendo a via necessária e adequada para pleitear a compensação pelo transtorno que o autor alega ter suportado em razão da suposta desídia da ré em solucionar o problema decorrente da impossibilidade de utilização do seu cartão TOP. Exame do mérito desta ação com relação ao pedido indenizatório era mesmo cabível. Elementos constantes nos autos, especialmente as alegações das partes e os documentos que instruem a petição inicial e a contestação, revelam que, no dia 14.05.2022, o autor procedeu à abertura de chamado junto à ré para, reclamando da impossibilidade de utilização do seu cartão TOP para pagamento de tarifas de transporte público na região metropolitana do município de São Paulo, e que a aludida reclamação veio a ser resolvida no dia 01.06.2022, mediante a emissão de segunda via do cartão, a qual pôde ser utilizada pelo autor para o fim a que se destina. Sopesando o modesto período de impossibilidade de utilização do cartão TOP (cerca de dezoito dias), a transferência do crédito existente no cartão anterior para a segunda via, bem como a demonstração de disposição em atender à reclamação, não se vislumbra a prática de conduta desidiosa apta a causar transtorno que ocasione danos morais. Situação narrada nos autos se trata de mero dissabor do cotidiano, que não tem o condão de ofender direitos da personalidade do autor. Reforma da r. sentença, para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado pelo autor. Apelação provida.
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26 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Contrato realizado mediante fraude. Ilícito reconhecido em primeiro grau e não discutido nesta esfera recursal. Irresignação, da autora, improcedente. 1. Acertada a condenação do réu a restituir os valores pagos pela demandante. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC, porém, incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 2014. 2. Dano moral não comportando reconhecimento, haja vista não ter a autora se dignado, na petição inicial, de noticiar o recebimento do valor do mútuo nem se prontificado a restituir o que recebeu. Questão devendo ser analisada pelo prisma ético e sob a consideração de que o valor do crédito presumivelmente compensou os transtornos verificados com os descontos das parcelas do suposto mútuo. 3. Despropositado o pleito de «majoração dos honorários estabelecidos em favor do advogado da autora, já que a sentença não fixou honorários em benefício daquele profissional, por considerar ínfima a parcela do pedido atendida. 4. Sentença mantida.
Negaram provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA -
Condições da ação que devem ser aferidas com base na Teoria da Asserção, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial, sem qualquer inferência sobre a veracidade das alegações ou a probabilidade de êxito da pretensão deduzida - Instituição ré que foi responsável pela inclusão do gravame indevido no veículo de propriedade da autora, sendo parte legítima, portanto, para responder à demanda que visa o seu cancelamento - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - Matéria que não foi objeto da contestação apresentada - Preclusão reconhecida (CPC, art. 293) - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - Inexistência de elementos probatórios capazes de demonstrar a modificação da situação financeira da autora - Benefício processual mantido - MÉRITO - Inclusão indevida de gravame sobre o veículo de propriedade da autora - responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 476/STJ) - Entendimento firmado no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.199.782/PR e 1.197.929/PR - Danos morais configurados - Restrição indevida ao direito de propriedade da autora, com frustração de negócio a ser concretizado com terceiro - Situação que ultrapassou o mero dissabor cotidiano - Indenização devida - «Quantum indenizatório arbitrado em valor módico e que deve ser mantido - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - Arbitramento sobre o proveito econômico auferido que resultaria em quantia ínfima - Impossibilidade de utilização da valor atribuído à causa como base de cálculo por abranger parcela relevante do pedido de indenização por danos morais em que não houve sucumbência do réu - Hipótese que impõe o arbitramento por equidade - RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE, IMPROVIDO O APELO DO AUTOR... ()
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28 - TJSP Apelação - Contrato de portabilidade de empréstimo consignado - Ação declaratória c.c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. Portabilidade de empréstimo consignado, cuja celebração é negada pelo autor. 1. Contrato de portabilidade de empréstimo consignado celebrado em nome do autor oriundo de fraude, conforme apurado em perícia grafotécnica. Elementos dos autos, contudo, evidenciando que o produto do mútuo reverteu em favor do autor. Peculiar quadro impondo o reconhecimento da inexistência do negócio jurídico (contrato de portabilidade), restituindo-se as partes, porém, ao estado anterior (CC, art. 182). 2. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração, ainda a respeito, pelo prisma ético, da circunstância de a petição inicial não ter exposto os fatos em sua inteireza, ocultando a circunstância de ter o autor se beneficiado com o contrato. Réu, contudo, que se limita a propugnar pela redução da indenização. Indenização reduzida de R$ 10.000,00 para R$ 3.000,00, agora com base na teoria do desvio produtivo. 3. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 23.3.2017. 4. Sentença parcialmente reformada, para reduzir a indenização por dano moral e para determinar que a restituição de valores se faça de forma simples. Determinado, ainda, que o autor restituía o que recebeu em função do negócio, mediante compensação dos créditos recíprocos, até quanto se compensem.
Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Contrato realizado mediante fraude. Ilícito reconhecido em primeiro grau, aspecto não mais discutido nesta esfera recursal. Irresignação, do autor, improcedente. 1. Acertada a condenação do réu a restituir os valores pagos pelo demandante. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC, porém, incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contratos aqui em discussão celebrados em data anterior, isto é, em 28.1.15 e 5.3.18. 2. Dano moral não comportando reconhecimento, haja vista não ter o autor se dignado, na petição inicial, de noticiar o recebimento do valor dos mútuos nem se prontificado a restituir o que recebeu. Questão devendo ser analisada pelo prisma ético e sob a consideração de que o valor do crédito presumivelmente compensou os transtornos verificados com os descontos das parcelas do suposto mútuo. 3. Restituição do valor recebido, mediante compensação dos valores a serem devolvidos ao autor. Indevida a pretendida condenação do réu ao pagamento do que utilizou para satisfação do mútuo anterior, sob pena de configurar enriquecimento ilícito. Determinação irrepreensível, diante do disposto no art. 182 do CC. 4. Ausência de interesse recursal na passagem em que pretende o autor a alteração do termo inicial dos juros de mora, uma vez que determinado o cômputo do acréscimo moratório da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ, exatamente como se pretende. 5. Sentença mantida.
Conheceram em parte da apelação e, na parte conhecida, lhe negaram provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA EM 23/08/2022. IMÓVEL ADQUIRIDO EM 05/08/2018 E ENTREGUE EM 15/06/2020. APARTAMENTO 204, NO BLOCO 2 DO RESIDENCIAL BRUNELLO, NA AVENIDA ITÁLIA, 298, VILA JULIANA, EM BOTUCATU/SP. ALEGAÇÃO DE QUE O BEM RECEBIDO É DISTINTO DAQUELE APRESENTADO EM PROJETO QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO, SEM QUE AS DIVERGÊNCIAS TENHAM SIDO INFORMADAS. AFIRMAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS NA ENTREGA. TESE DE PROPAGANDA ENGANOSA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 20.000,00. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA ADQUIRENTE IMPUGNANDO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1.Insurgência acerca 1.1. de shafts e colunas que diminuíram a área útil da unidade, que já possui pequenas dimensões; 1.2. da forma de instalação do encanamento e danificação da estética; 1.3. da diferença entre o apartamento decorado e o imóvel entregue; e 1.4. da falta de informação sobre as diferenças.... ()
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31 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário cuja celebração é negada pela autora - Sentença de rejeição dos pedidos. 1. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova de cuja não realização se queixa a autora sem utilidade para a resolução do litígio. 2. Irresignação parcialmente procedente. Banco réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva contratação do mútuo pela autora. Sem significado o só fato de o valor do empréstimo ter sido creditado na conta da autora. Fato impondo que se considere inexistente o contrato e se responsabilize o réu pelos danos disso oriundos. 3. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 19.11.2020. 4. Consequente necessidade de restituição das partes ao estado anterior ao da contratação (art. 182), com a restituição, pelo réu, dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, e, por esta última, da importância que efetivamente reverteu em seu proveito (art. 181). Autorizada a compensação dos créditos recíprocos. 5. Dano moral não comportando reconhecimento, haja vista não ter a autora se dignado, na petição inicial, de noticiar o recebimento do valor do mútuo e nem se prontificar a restituir o que recebeu. Questão devendo ser analisada pelo prisma ético e sob a consideração de que o valor do crédito presumivelmente compensou os transtornos verificados com o descontos das parcelas do suposto mútuo. 6. Sentença reformada, com a proclamação da procedência parcial da demanda. Responsabilidades pelas verbas da sucumbência repartidas igualitariamente.
Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo. Autores que adquiriram, através da corré 123 Milhas, passagens para voos operados pela corré Gol e que, dias antes da viagem, foram surpreendidos com a informação de que o pagamento teria sido recusado. Apesar do envio do comprovante do pagamento por PIX, as rés não atenderam as solicitações Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo. Autores que adquiriram, através da corré 123 Milhas, passagens para voos operados pela corré Gol e que, dias antes da viagem, foram surpreendidos com a informação de que o pagamento teria sido recusado. Apesar do envio do comprovante do pagamento por PIX, as rés não atenderam as solicitações administrativas, tendo os autores que comprar novas passagens para a viagem familiar programada. Preliminares afastadas. Interesse de agir caracterizado, diante da resistência à pretensão deduzida. Petição inicial apta, pois atendidos os requisitos legais. Legitimidade passiva da companhia aérea, enquanto integrante da cadeia de consumo. Cancelamento das passagens aéreas, sob justificativa infundada, que configura falha na prestação dos serviços, respondendo os fornecedores, objetiva e solidariamente, pelos prejuízos causados, nos termos do CDC, art. 14. Danos materiais limitados ao montante desembolsado para aquisição das novas passagens aéreas. Dano moral caracterizado. Pedidos julgados parcialmente procedentes para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.590,00 a título de reparação dos danos materiais, e R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais. Insurgência da corré Gol. Sentença proferida que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Argumentos defensivos, reiterados em sede recursal, que não são capazes de afastar os fundamentos que levaram à correta rejeição das preliminares arguidas e ao acolhimento parcial dos pedidos indenizatórios. Documentos que acompanharam a petição inicial que evidenciam que as passagens foram inicialmente adquiridas para voos operados pela recorrente. Responsabilidade solidária da companhia aérea perante os consumidores, enquanto fornecedora integrante da cada de consumo, independentemente da corré 123 Milhas ter ou não deixado de emitir os respectivos bilhetes. Falha na prestação dos serviços que impõe o ressarcimento dos valores gastos pelos passageiros com as novas passagens aéreas, assim como à compensação do abalo moral por eles suportado, pelas circunstâncias dos autos extrapolarem o mero aborrecimento, conforme exposto na r. sentença. Indenização fixada, ao todo, em R$10.000,00, quantia que se mostra proporcional à extensão dos danos verificada, em relação a ambos os recorridos, não comportando a pretendida redução em sede recursal. Recurso desprovido.
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33 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 3. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO CONFIGURADA. 4. TUTELA ANTECIPADA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 5. ASTREINTES. VALOR DA MULTA APLICADA.
Esta Corte Superior possui o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para tutelar direitos e interesses individuais homogêneos, sejam eles indisponíveis ou disponíveis, ante o notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais (CF/88, art. 127) e na adequação da matriz jurídica à massividade dos danos e pretensões característicos da sociedade contemporânea, de modo a garantir aos jurisdicionados o amplo acesso ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como a celeridade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), a economicidade, a racionalidade, a uniformidade e a efetividade da atuação jurisdicional no deslinde dos conflitos de massa. A ação civil pública, prevista na Lei 7.347/85, é instrumento de defesa de direitos e interesses metaindividuais. O próprio CDC (art. 81, III) prevê o cabimento de ações coletivas para salvaguardar direitos ou interesses individuais homogêneos, que são, segundo o STF, subespécie de direitos coletivos e decorrem de uma origem comum. Será cabível a ação civil pública na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, consubstanciando tal ação coletiva um mecanismo de proteção dos direitos sociais constitucionalmente garantidos. No presente caso, o Ministério Público do Trabalho busca, segundo consta no acórdão regional, a proteção de interesses coletivos dos trabalhadores, diante do « excesso de jornada praticado pelos trabalhadores, excesso de jornada no módulo diário, semanal, assim como desrespeito aos intervalos intrajornadas e interjornadas em diversos casos . « A tutela perseguida na presente ação, portanto, é ampla e massiva, pois se pretende o cumprimento de preceitos justrabalhistas, de caráter imperativo e de interesse de uma ampla comunidade laboral. Havendo lesão massiva e pedido de tutela jurisdicional para evitá-la ou corrigi-la, é legitima a atuação jurídica do MPT, na via constitucional e legal. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. Não há na legislação pátria delineamento do valor a ser fixado a título de indenização por dano moral. Caberá ao Juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o Julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na hipótese dos autos. No caso em exame, a Empresa Recorrente foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em face da constatação, por meio do conjunto probatório produzido nos autos, de sua conduta reiterada no descumprimento das normas de duração do trabalho, diante do excesso de jornada no módulo diário e semanal praticado por seus empregados, com o desrespeito aos intervalos intrajornadas e interjornadas. Diante da gravidade e da repetição de condutas lesivas, e considerando o bem jurídico atingido, a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e a sua capacidade econômica, bem como o caráter pedagógico da medida, o montante indenizatório rearbitrado pelo TRT de origem (R$ 250.000,00) pela reparação do dano moral coletivo mostra-se razoável e dentro do padrão médio estabelecido por esta Corte em casos análogos, devendo, por isso, ser mantido. Recurso de revista não conhecido.... ()
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34 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Autora, correntista do corréu Itaú, que narra ter sido vítima de golpe ao utilizar caixa eletrônico administrado pela corré Tecban, localizado no corréu Supermercado Irmãos Lopes. Abordagem por pessoa que a induziu a «atualizar os seus dados cadastrais, mediante a exibição de documento com a logomarca da administradora Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Autora, correntista do corréu Itaú, que narra ter sido vítima de golpe ao utilizar caixa eletrônico administrado pela corré Tecban, localizado no corréu Supermercado Irmãos Lopes. Abordagem por pessoa que a induziu a «atualizar os seus dados cadastrais, mediante a exibição de documento com a logomarca da administradora corré, a fim de evitar o cancelamento do seu cartão e o pagamento de multa, oportunidade em que teve o seu cartão trocado pelos golpistas, ensejando as transações fraudulentas, no valor total de R$ 1.801,98. Legitimidade passiva dos fornecedores integrantes da cadeia de consumo. Competência do Juizado Especial preservada. Responsabilidade objetiva e solidária dos réus, com fundamento no CDC, art. 14, considerados o risco da atividade desenvolvida e a inobservância do dever de vigilância. Sentença de parcial procedência para condenar os réus, de forma solidária, à restituição dos valores transferidos fraudulentamente e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 2.000,00. Insurgência apenas do banco corréu e da administradora corré. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Troca do cartão evidenciada pelas gravações das câmeras de segurança e pela cópia do cartão que acompanhou a petição inicial, em nome de terceira pessoa. Argumentos defensivos que não afastam a responsabilidade das recorrentes pelo golpe ocorrido em caixa eletrônico localizado em supermercado e que é abrangida pelo risco das suas atividades, caracterizando hipótese de fortuito interno. Local que é tido como extensão da agência bancária. Falha no dever de segurança e vigilância configurada. Legitimidade e responsabilidade solidária, perante a consumidora, de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo pelos prejuízos causados. Devida restituição dos valores referentes às transações impugnadas. Dano moral verificado na hipótese, considerando as particularidades do caso relatadas na inicial, tendo a autora, ao se ver privada dos valores indevidamente transferidos de sua conta, que se socorrer de empréstimo de terceiro para poder arcar com os gastos necessários à sua subsistência. Montante indenizatório arbitrado com prudência, não comportando redução. Recursos desprovidos.
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35 - TJSP Apelação - Ação declaratória c.c indenizatória - Portabilidade de empréstimo consignado cuja celebração é negada pela autora - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. 1. Contrato de portabilidade em questão cuja celebração é negada pela autora, que impugnou as assinaturas que lhes foram atribuídas no instrumento contratual. Quadro fazendo cessar a fé do documento e atribuindo ao réu, a quem interessa tal elemento de prova, o ônus de demonstrar a respectiva autenticidade. Prova não produzida, apesar da oportunidade a tanto concedida. Bem pronunciada a inexistência da relação jurídica entre as partes, com respeito ao aludido contrato, e a responsabilidade civil do banco réu. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. 2. Necessidade, no entanto, de restituição das partes ao estado anterior ao da contratação (art. 182), com a devolução, pelo réu, dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, e, por esta última, da importância que efetivamente reverteu em seu proveito (art. 181). Autorizada a compensação desses créditos recíprocos, até quanto se compensem. 3. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 11.11.2019. 4. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração, ainda a respeito, pelo prisma ético, da circunstância de a petição inicial não ter exposto os fatos em sua inteireza, ocultando a circunstância de ter a autora se beneficiado com o contrato. 5. Honorários arbitrados em favor do advogado da autora não se prestando a remunerar condignamente o trabalho do profissional, em razão da diminuta expressão do valor da condenação. Remuneração ora arbitrada na quantia de R$ 1.200,00, com base no critério equitativo do CPC, art. 85, § 8º, também sob a consideração de que o arbitrário valor atribuído à causa longe está de retratar o conteúdo econômico da demanda. 6. Sentença parcialmente reformada, para responsabilizar a autora pela restituição do que recebeu em função do contrato declarado juridicamente inexistente, e autorizar a compensação dos créditos recíprocos, até quanto se compensem, para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral, e para majorar os honorários devidos ao advogado da autora. Consequente proclamação de sucumbência recíproca e equivalente.
Deram parcial provimento a ambas as apelações(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TJSP Apelações - Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato de portabilidade - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos. 1. Contrato celebrado em nome da autora cuja celebração é por ela negada, tendo ela impugnado as assinaturas que lhe são atribuídas no instrumento do contrato. Quadro fazendo cessar a fé dos documentos e atribuindo ao réu, a quem interessa tal elemento de prova, o ônus de demonstrar a respectiva autenticidade. Prova não produzida, apesar da oportunidade a tanto concedida. Cenário fazendo concluir que se trata de contrato celebrado por terceiro, falsário, usurpando a identidade da autora. Fato impondo que se considere inexistente o contrato e se responsabilize o réu pelos danos disso oriundos. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. 2. Necessidade, no entanto, de restituição das partes ao estado anterior ao da contratação (art. 182), com a devolução, pelo réu, dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, e, por esta última, da importância que efetivamente reverteu em seu proveito (art. 181). Autorizada a compensação desses créditos recíprocos, até quanto se compensem. 3. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 9.4.2020. 4. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração, ainda a respeito, pelo prisma ético, da circunstância de a petição inicial não ter exposto os fatos em sua inteireza, ocultando a circunstância de ter a autora se beneficiado com o contrato. 5. Honorários arbitrados em favor do advogado da autora não se prestando a remunerar condignamente o trabalho do profissional, em razão da diminuta expressão do valor da condenação. Remuneração ora arbitrada na quantia de R$ 1.200,00, com base no critério equitativo do CPC, art. 85, § 8º, também sob a consideração de que o arbitrário valor atribuído à causa longe está de retratar o conteúdo econômico da demanda. 6. Sentença parcialmente reformada, para responsabilizar a autora pela restituição do que recebeu em função do contrato declarado juridicamente inexistente e autorizar a compensação dos créditos recíprocos, até quanto se compensem, para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral, e para majorar os honorários devidos ao advogado da autora. Consequente proclamação de sucumbência recíproca e equivalente.
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37 - TJRJ EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C IN-DENIZATÓRIA. COBRANÇA DESPROPORCIONAL AO CONSUMO. PERÍCIA CONCLUSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROVIMENTO.
CASO EM EXAME APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 214) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA PLEITEANDO A PROCE-DÊNCIA DOS PEDIDOS, PORQUANTO: (I) A SEN-TENÇA ESTARIA EM DISSONÂNCIA COM AS CONCLUSÕES DO PERITO, O QUAL INDICOU FA-LHA NA MEDIÇÃO; E, (II) FARIA JUS À COMPEN-SAÇÃO POR DANO MORAL. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de ação na qual a Consumidora impugnou a cobrança de valores não condizentes com o con-sumo de sua residência, relativamente aos meses de dezembro de 2018 a junho de 2019. ... ()
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), em razão do dano moral consubstanciado no acidente do trabalho sofrido pelo autor. Na oportunidade, a Corte local concluiu que tal valor « se encontra adequado aos fins compensatórios, pedagógicos e preventivos da medida, sem implicar, por outro lado, em enriquecimento ilícito do reclamante ou banalização desse instituto . A par da discussão dos limites da lide, esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira das partes. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR DE 30%. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Esta Corte tem entendimento de que, sopesando as circunstâncias do caso concreto, pode-se concluir pela limitação na condenação, decorrente da aplicação do deságio de 30% no pagamento em parcela única da indenização por danos materiais decorrentes da redução da capacidade laboral acarretada por acidente de trabalho. Ressalta-se, ainda, que a jurisprudência desta Casa vem se firmando, ainda, no sentido de ser razoável e proporcional a aplicação do deságio de 30% para os casos em que o pagamento de indenização por danos materiais se der em uma única parcela. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TST NO PROCESSO TST-IncJulgRREmbRep-897-16.2013.5.09.0028. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TST NO PROCESSO TST-IncJulgRREmbRep-897-16.2013.5.09.0028. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável contrariedade à Súmula 85/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 840 § 1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 790, §4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TST NO PROCESSO TST-IncJulgRREmbRep-897-16.2013.5.09.0028. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Processo TST-IncJulgRREmbRep-897-16.2013.5.09.0028, ocorrido na sessão realizada no dia 16/12/2024, fixou a seguinte tese: « I. A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente; II. Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidação de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido . Verificada a dissonância da decisão do Regional com a tese vinculante fixada nesta Corte, resta caracterizada a transcendência política do recurso, o que impõe o conhecimento da revista, por contrariedade à Súmula 85/TST, IV, e a consequente reforma da decisão, para determinar o pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, será devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente. Recurso de revista conhecido e provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No dia 06/02/2025, efetivamente, a SBDI-I desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, 35, afetando ao Tribunal Pleno a matéria « Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário. Reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. Instrução normativa 41 do TST «. Ocorre que o Relator do incidente (IRR - IncJulgRREmbRep - 1199- 29.2021.5.09.0654), o Exmo. Ministro Alexandre Ramos, não determinou a suspensão dos recursos, na forma do CLT, art. 896-C, § 5º, de modo que permanece aplicável a decisão da SBDI-1 desta Corte, fixada nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, segundo a qual « os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV) . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A presente ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/17. A Corte local concluiu que, « levando em consideração que o autor auferirá verbas decorrentes da presente demanda, não há de se declarar o efeito suspensivo da exigibilidade da verba, conforme preconiza o $4º do CLT, art. 791-A. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, precisamente e somente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Logo, estando a decisão regional em desarmonia com esse entendimento, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria e provido o recurso de revista para determinar a que os honorários sucumbenciais pelo reclamante fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes do CLT, art. 791-A, § 4º, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária, a teor da tese vinculante firmada pela Suprema Corte na ADI 5766. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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39 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. MINHA CASA MINHA VIDA. NOVO HORIZONTE RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PUBLICIDADE ENGANOSA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL.
CASO EM EXAME NARRA A PARTE AUTORA TER ADQUIRIDO UMA CASA NO VALOR DE R$ 115.000,00 DESTINADA À FAIXA 1,5 DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, MAS, NO MESMO EMPREENDIMENTO, FORAM CONSTRUÍDAS UNIDADES DESTINADAS À FAIXA 1, O QUE CAUSOU SUA DESVALORIZAÇÃO. ADUZ QUE O IMÓVEL FOI ENTREGUE COM 14 MESES DE ATRASO, RECLAMANDO AINDA QUE O LOTEAMENTO NÃO POSSUI A INFRAESTRUTURA ANUNCIADA, QUE HÁ VÍCIOS CONSTRUTIVOS E BAIXA QUALIDADE DOS MATERIAIS UTILIZADOS, RAZÃO PELA QUAL REQUER INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. INSTRUÍDO O FEITO, FOI PROFERIDA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE: A) INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL NO VALOR DE R$ 3.300,00; B) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, EM RAZÃO DA PUBLICIDADE ENGANOSA E DOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS, NO MONTANTE DE R$ 20.000,00; C) INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, CONSISTENTE NO VALOR MENSAL DE R$ 1.150,00, NO PERÍODO DE 30/03/2019 A 23/08/2019; D) CLÁUSULA PENAL PREVISTA NO CONTRATO, NO VALOR DE R$ 2.300,00, E) CUSTAS E HONORÁRIOS. EM TODOS OS VALORES CONDENATÓRIOS, FORAM PREVISTOS ACRÉSCIMOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A INCORPORADORA RÉ TERIA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, AO CONSTRUIR IMÓVEL DE BAIXA QUALIDADE, PRATICAR PROPAGANDA ENGANOSA QUANDO DA VENDA E POR TER ATRASADO A ENTREGA DO BEM. A RÉ ALEGA QUE NÃO PRATICOU ILÍCITO QUE ACARRETE SUA CONDENAÇÃO NOS AUTOS E, SE ASSIM NÃO SE ENTENDER, REQUER A REDUÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS FIXADOS NA SENTENÇA, ENQUANTO O AUTOR, EM SEU RECURSO, PLEITEIA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO, PARA QUE SEJA ANULADO O LAUDO PERICIAL, APROVEITANDO O PRODUZIDO EM OUTRO PROCESSO, OBJETIVANDO O AUMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO REFERENTE À DEPRECIAÇÃO DO BEM. RAZÕES DE DECIDIR RECURSOS QUE SERÃO ANALISADOS EM CONJUNTO. APELANTE/RÉ QUE, INICIALMENTE, REQUER QUE SE ANULE A DECISÃO RECORRIDA, POR TER A SENTENÇA SE BASEADO, EXCLUSIVAMENTE, NO LAUDO PERICIAL, PARA FIRMAR O CONVENCIMENTO SOBRE A DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL, SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO AS ALEGAÇÕES SUSCITADAS PELA EMPRESA. SEM RAZÃO. ASSIM É PORQUE EVENTUAL VÍCIO CONTIDO NA DECISÃO RECORRIDA PODERÁ SER SANADO NO JULGAMENTO DO RECURSO, CONSIDERANDO O CARÁTER INTEGRATIVO DA APELAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO DO REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO. NO MÉRITO, A TESE AUTORAL DE PUBLICIDADE ENGANOSA SE FUNDAMENTA NO FATO DE QUE O EMPREENDIMENTO NÃO POSSUI ÁREAS VERDES E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NÃO POSSUI AVENIDA DE PISTA DUPLA PARA ACESSO AO RESIDENCIAL, BEM COMO NO FATO DE QUE NÃO TERIA SIDO NOTICIADO QUE HAVERIA CONSTRUÇÕES DE CASAS DA FAIXA 1 NO MESMO LOCAL EM QUE FORAM CONSTRUÍDAS AS CASAS DA FAIXA 1,5, SENDO UM DESSE MODELO QUE ELE ADQUIRIU. EMBORA SE COMPREENDA O DESCONFORTO DA PARTE AUTORA COM A SITUAÇÃO, O FATO DE TEREM SIDO CONSTRUÍDAS CASAS POPULARES EM LOCAL PRÓXIMO AO EMPREENDIMENTO NO QUAL RESIDE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA PUBLICIDADE ENGANOSA, MESMO PORQUE O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DAS CASAS POPULARES É IMPLEMENTADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, SENDO A CONSTRUTORA MERA EXECUTORA. TAMBÉM NÃO SE VERIFICA A OCORRÊNCIA DE PUBLICIDADE ENGANOSA PELO SIMPLES FATO DE QUE, APÓS A ENTREGA DO EMPREENDIMENTO DESTINADO A FAIXA 1,5, O MUNICÍPIO TENHA DECIDIDO CONSTRUIR CASAS DA FAIXA 1 EM LOCAL PRÓXIMO, CABENDO DESTACAR QUE NÃO EXISTE IMPEDIMENTO LEGAL DE QUE, NA MESMA VIZINHANÇA, SEJAM CONSTRUÍDOS IMÓVEIS VINCULADOS AO MESMO PROGRAMA SOCIAL, MAS DESTINADOS A PÚBLICO COM CAPACIDADE FINANCEIRA DIFERENTE. COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PUBLICIDADE ENGANOSA POR FALTA DE ÁREA VERDE E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, A PROVA PERICIAL CONSTATOU QUE FORAM CONSTRUÍDOS, CONCLUINDO PELA POSSIBILIDADE DE QUE AS ÁREAS VERDES PERECERAM POR FALTA DE MANUTENÇÃO. ENTRETANTO, COMO O EMPREENDIMENTO JÁ FOI ENTREGUE, A MANUTENÇÃO PASSOU A SER DA PREFEITURA OU DE EVENTUAL CONDOMÍNIO INSTALADO NO LOCAL E NÃO MAIS DA INCORPORADORA. REGISTRE-SE QUE TODAS AS RECLAMAÇÕES CONCERNENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, COLETA DE LIXO, SEGURANÇA E TRANSPORTES PÚBLICOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS E DO MUNICÍPIO. NO CASO, NÃO FORAM CONSTATADOS QUAISQUER ERROS MATERIAIS OU PROMESSAS INVERÍDICAS NA OFERTA PUBLICITÁRIA, QUE CUMPRIU EXATAMENTE OS SEUS TERMOS, SENDO CERTO QUE HÁ AVISO NO MATERIAL PUBLICITÁRIO DE QUE AS IMAGENS DISPONIBILIZADAS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS. NÃO HÁ AINDA COMPROVAÇÃO AINDA DE QUE TERIA SIDO PROMETIDO A CONSTRUÇÃO DE PISTAS DUPLAS NO LOCAL, SENDO QUE AS IMAGENS DAS RUAS QUE O AUTOR TRAZ EM SUA PETIÇÃO INICIAL E AS QUE CONSTAM NO LAUDO INDICAM A CONSTRUÇÃO DE PISTAS SIMPLES. ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE ENGANOSA QUE SE REJEITA. DE OUTRO MODO, NOTA-SE AS PARTES CELEBRARAM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA A SER CONSTRUÍDA NO REGIME DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E A CONSTRUTORA COMPROMETEU-SE A CONCLUIR AS OBRAS NO PRAZO DE 15 MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO AUTOR COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, HAVENDO PREVISÃO DE PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS PARA A ENTREGA, NAQUELE FIRMADO ENTRE AS PARTES. O CONTRATO DE FINANCIAMENTO FOI REALIZADO EM 29/3/2017, SENDO QUE A UNIDADE DEVERIA TER SIDO ENTREGUE AO ADQUIRENTE ATÉ 29/12/2018, JÁ SOMADO O PRAZO DE TOLERÂNCIA, MAS SÓ HOUVE A ENTREGA DAS CHAVES EM 24/8/2019. ASSIM, RESTOU COMPROVADA A MORA DA RÉ. DANO MORAL: FORÇOSO RECONHECER QUE O PRAZO DE ENTREGA DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO É UM DOS FATORES PRIMORDIAIS A SEREM CONSIDERADOS PELOS CONSUMIDORES QUANDO DA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL, TENDO O ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA ADQUIRIDA SIDO DE APROXIMADAMENTE 8 MESES, CAUSADO AO CONSUMIDOR DESGASTE EMOCIONAL, DANDO AZO À COMPENSAÇÃO PLEITEADA. NO TOCANTE AO SEU QUANTUM, É PRECISO ANALISAR AS PROVAS DO DANO EXTRAPATRIMONIAL COM CERTA PONDERAÇÃO, MORMENTE POR SE TRATAR DE FATOS DE DIFÍCIL COMPROVAÇÃO, POIS O DANO MORAL REPERCUTE NA ESFERA ÍNTIMA DA VÍTIMA. O DANO MORAL É REVESTIDO DE UM CARÁTER SUBJETIVO, CARACTERIZADO PELO QUE A DOUTRINA CHAMA DE DOR NA ALMA, NO ÂMAGO DO SER HUMANO, CONSISTENTE EM SOFRIMENTO, DOR, CONSTRANGIMENTO, VEXAME, TANTO PERANTE O MEIO SOCIAL EM QUE VIVE TANTO EM RELAÇÃO A SI PRÓPRIO. MISTER DESTACAR AINDA QUE, A INDENIZAÇÃO NÃO TEM CUNHO RESSARCITÓRIO, MAS FINALIDADE DE GERAR ALGUM CONFORTO PARA QUEM SOFREU A LESÃO E PUNIR O OFENSOR. NESSA TOADA, É IMPORTANTE QUE A QUANTIA ARBITRADA NÃO IMPLIQUE O ENRIQUECIMENTO OU EMPOBRECIMENTO SEM CAUSA DAS RECÍPROCAS PARTES, NÃO PERCA A HARMONIA COM A NOÇÃO DE PROPORCIONALIDADE DA LESÃO, TENHA O CONDÃO DE INDENIZAR ADEQUADAMENTE O DANO PROVOCADO E NÃO ULTRAPASSE A COMPENSAÇÃO DO MAL SUPORTADO. ASSIM, LEVANDO-SE EM CONTA AS CONSIDERAÇÕES ACIMA E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, TENHO QUE O VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA A TÍTULO DE DANO MORAL DEVE SER REDUZIDO PARA R$ 3.000,00, QUE SE COADUNA MAIS COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, ATÉ PORQUE NÃO CONSTA NOS AUTOS QUE O AUTOR TENHA FICADO SEM UM IMÓVEL PARA RESIDIR DURANTE A MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES, MULTA CONTRATUAL INVERTIDA E INDENIZAÇÃO PELA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL: NO QUE SE REFERE AO LUCRO CESSANTE, EM QUE PESE A LEI 11.977/2009 VEDAR A POSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO ANALISAR O TEMA 996, FIRMOU TESE JURÍDICA NO SENTIDO DE QUE, NO CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, O COMPRADOR DEVE SER INDENIZADO NA FORMA DE ALUGUEL MENSAL. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO TEMA 971, TAMBÉM DEFINIU ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA, DA CLÁUSULA PENAL ESTIPULADA EXCLUSIVAMENTE PARA O ADQUIRENTE, NOS CASOS DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTRETANTO, NO JULGAMENTO DO TEMA 970, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIXOU A TESE DE QUE A CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS, DE FORMA QUE DESCABE A CONDENAÇÃO EM AMBAS AS VERBAS, DEVENDO PREVALECER A INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES, UMA VEZ QUE INEXISTIA, NO CONTRATO, CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA EM DESFAVOR DA PARTE RÉ. ASSIM, DEVE SER AFASTADA A INDENIZAÇÃO À GUISA DE MULTA CONCERNENTE À INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA NO CONTRATO, MANTENDO-SE, A INDENIZAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEPRECIAÇÃO DO IMÓVEL, DADO QUE O FATO NÃO É DE RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ. DISPOSITIVO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO EM PARTE O DA RÉ, PARA REDUZIR O VALOR COMPENSATÓRIO PARA R$ 3.000,00 E AFASTAR SUA CONDENAÇÃO EM MULTA CONTRATUAL E PELA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL E DESPROVER O DO AUTOR.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE VIGILANTES. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da recorrente, empresa de vigilância, com a finalidade de condenar a reclamada a cumprir em todos os seus estabelecimentos os dispositivos legais atinentes à aprendizagem. A controvérsia gira em torno da inclusão dos vigilantes na base de cálculo da apuração da cota de aprendizes. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2º do CLT, art. 224. 3. A função de vigilante não demanda habilitação profissional de nível técnico ou superior, mas apenas aprovação em curso de formação específico, nos termos da Lei 7.102/83, art. 16, IV. Dessa forma, nada impede que as empresas que atuam na área de vigilância contratem aprendizes, desde que observem a margem de idade prevista no CLT, art. 428 e o disposto no item II da Lei 7.102/83, art. 16, que prevê, para o exercício da função de vigilante, a idade mínima de 21 anos. 4. Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Precedentes da SDC desta Corte. 5. Portanto, correta a decisão que determinou a inclusão da função de vigilantes na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. 1. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. IRRISORIEDADE. MANUTENÇÃO PARA SE EVITAR REFORMA IN PEJUS . 1. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, bem como os valores praticados por esta Corte em circunstâncias fáticas semelhantes, verifica-se que o valor arbitrado revela-se, em verdade, irrisório e aquém dos valores praticados por esta Corte em situações semelhantes. Todavia, a fim de se evitar a reforma in pejus, mantém-se o valor arbitrado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO . LIMITAÇÃO. A multa prevista no CPC/2015, art. 536, § 1º é medida coercitiva disponibilizada pela lei ao juiz para garantir a efetividade e o rápido cumprimento da sentença em obrigações de fazer ou não fazer. Assim, as astreintes têm o objetivo de compelir a parte a cumprir a obrigação na forma determinada, e sua incidência está condicionada ao não cumprimento da obrigação de fazer. Segundo dispõe o caput do CPC/2015, art. 537, a multa deve ser «suficiente e compatível com a obrigação". Note-se, ainda, que, nos termos do CPC/2015, art. 537, § 1º, o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Nesse contexto, considera-se razoável e proporcional o valor arbitrado (R$1.000,00 por mês por aprendiz não contratado, incidente em cada competência (mês) em que for descumprida a determinação constante do CLT, art. 429), uma vez que o valor da multa deve garantir seu caráter cogente e a efetividade do provimento jurisdicional. Por fim, cumpre ressaltar que, nos termos da jurisprudência desta Corte, as astreintes têm natureza processual, de forma que a sua fixação não se limita ao valor da obrigação principal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.015/2014. ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DAS ASTREINTES EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O Tribunal Regional fixou multa diária de R$ 1.000,00 por aprendiz não contratado e, posteriormente, deu provimento aos embargos de declaração da reclamada para, adequando o julgamento aos termos da inicial, declarar que a multa incidirá em cada competência em que for descumprida a determinação constante do CLT, art. 429. Na petição inicial, o Parquet requereu a fixação de multa no importe de R$5.000,00 por aprendiz não contratado, incidente em cada competência em que for descumprida a obrigação. Portanto, ao corrigir a periodicidade de incidência das astreintes, a Corte de origem apenas procedeu à adequação do julgado aos termos da petição inicial, a fim de se evitar julgamento ultra petita. Ademais, a fixação da multa em montante aquém do pretendido na inicial insere-se no poder discricionário do julgador, valendo ressaltar que, nos termos do CPC/2015, art. 537, § 1º, o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Na hipótese, é incontroverso que a ré mantém em seus quadros apenas um menor aprendiz, atuando na área administrativa. Em razão da inobservância do disposto no CLT, art. 429, o Tribunal Regional entendeu configurado o dano moral coletivo e arbitrou indenização no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do CC, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Cabe ao julgador, portanto, atento às relevantes circunstâncias da causa, fixar o quantum indenizatório com prudência, bom senso e razoabilidade. Devem ser observados, também, o caráter punitivo, o pedagógico, o dissuasório e a capacidade econômica das partes. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. 4. No caso, entendo que a fixação de indenização por danos morais coletivos em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da reclamada, cujo capital social é de R$4.000.000,00, além do caráter pedagógico, não observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. Considerando o julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento e o fato de que os efeitos da tutela de urgência persistem até o julgamento do recurso principal, resulta prejudicado o exame do Agravo Interno interposto pelo Parquet em face da decisão por meio da qual fora deferida a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento da ré.
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41 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Indenização por danos morais. Defeito na prestação do serviço a consumidor. Denunciação da lide. Impossibilidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, art. 88. Exegese. CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, art. 14. CPC/1973, art. 70, III.
«... A polêmica do processo situa-se em torno do cabimento da denunciação da lide do fornecedor do serviço no curso de ação de indenização por danos morais, decorrente de instalação indevida de linhas telefônicas em nome do autor e posterior inscrição de seu nome em cadastro de devedores inadimplentes. ... ()
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE INDICADO O VÍCIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - INVIABILIDADE. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, no caso, a parte não providenciou a transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração, de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omisso pelos recorrentes. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, a par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, embasado nas provas constantes dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/STJ, concluiu que o autor exercia cargo de confiança, enquadrando-se na hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, motivo pelo qual aplicou a jornada de 8 horas diárias. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS - NORMA COLETIVA QUE CARACTERIZA O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO - DIVISOR APLICÁVEL. O Tribunal Regional entendeu ser aplicável ao bancário submetido à jornada de oito horas prevista no CLT, art. 224, § 2º, o divisor 200, haja vista que os instrumentos normativos da categoria consideram o sábado como repouso semanal remunerado. Assim, a decisão recorrida encontrava-se em consonância com a antiga redação da Súmula 124, I, «b, desta Corte. Entretanto, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, a SDI-1 definiu a tese de que « O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria) e que «A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria) «. Naquela assentada, a SDI-1 modulou os efeitos da decisão para « definir quea nova orientação será aplicada:a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR) «. Registre-se que tal mudança de entendimento implicou, por óbvio, na alteração da Súmula 124/TST. No caso, não há decisão de mérito exarada por Turma do TST ou da SBDI-1 no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, motivo pelo qual a fixação do divisor 200 para o cálculo das horas extras da bancária submetida à jornada de oito horas prevista no CLT, art. 224, § 2º, contraria o atual posicionamento pacificado nesta Colenda Corte, pois, in casu, deveria ser fixado o divisor 220 no cálculo das horas extras. No entanto, em atenção ao princípio do non reformatio in pejus, não cabe reforma quanto a este particular. Agravo de instrumento desprovido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-I/TST. A Corte Regional entendeu que é indevido pedido dos reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados e da incidência desses reflexos nas demais parcelas salariais, eis que « implica a ocorrência de bis in idem, nos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI- 1 do C. TST « . Conforme se constata, o TRT aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Importante acrescentar que no julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, o Tribunal Pleno do TST expressamente consignou que a alteração promovida na redação da OJ 394 somente será aplicada às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. Desse modo, considerando que a presente reclamação trabalhista foi promovida no ano de 2010, correta a aplicação da antiga redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST à hipótese dos autos, ante a modulação de efeitos constante do julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Na hipótese, considerando-se que a presente ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, mostram-se inaplicáveis as disposições contidas no CLT, art. 791-A devendo prevalecer, portanto, as diretrizes previstas na Lei 5.584/70, art. 14 e nas Súmulas/TST 219 e 329. Dito isto, conforme prevê a Súmula 219/TST, I, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários de advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). No caso dos autos, o Tribunal Regional afastou a condenação da verba, porquanto a parte não preencheu os mencionados requisitos. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que o Colegiado Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Isto porque, expressamente, consignou os motivos pelos quais concluiu por reconhecer a natureza salarial do benefício cesta-alimentação e determinar sua integração nas verbas salariais na forma postulada na inicial. Registrou a existência de duas cláusulas prevendo a concessão para alimentação « para o trabalho «, sendo que a cláusula contratual precedente ostentava caráter indenizatório, enquanto a coletiva instituía verba salarial. Dessa forma, não havia mesmo qualquer vício que maculasse o julgado a recomendar a oposição ou o acolhimento dos embargos de declaração, dada a clareza e a demonstração inequívoca do enfrentamento da matéria corroborada com a tese adotada pela Corte a quo . Nota-se que o importante para o prequestionamento exigido na Súmula/TST 297 é a tese adotada pela decisão impugnada, visto que, expressamente, dispõe que « diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. Exsurge-se nítido das razões dos embargos declaratórios que eles se revestiram de caráter infringente, porquanto foram utilizados com o propósito de questionar a correção do julgado e obter a alteração da decisão. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. No presente caso, houve adoção de tese explícita sobre a matéria posta em Juízo, ainda que em sentido desfavorável à recorrente, mas que não se confunde com negativa de prestação jurisdicional, eis que regularmente fundamentado o decisum . Assim, tendo o Tribunal Regional indicado os motivos que lhe formaram convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão, sobressai inviável a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar, portanto, em violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/1973 e 489 do atual CPC. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - INTEGRAÇÃO. O Tribunal Regional concluiu por reconhecer a natureza salarial do benefício cesta-alimentação e determinar sua integração nas verbas salariais na forma postulada na inicial. Isso porque verificou a existência de duas cláusulas prevendo a concessão para alimentação « para o trabalho «, sendo que a cláusula contratual precedente ostentava caráter indenizatório, enquanto a coletiva instituía verba salarial. Desse modo, ficou consignado no acórdão regional a premissa fática de que o contrato de trabalho inicial previa o auxílio cesta-alimentação indenizatório e, posteriormente, a norma coletiva instituiu a verba em caráter salarial, de forma mais benéfica ao empregado. Assim, ao determinar a integração do auxílio cesta-alimentação previsto em norma coletiva, em razão de sua natureza salarial, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o ajuste coletivo, consoante o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.
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43 - STJ Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Amplas considerações do Min. Moura Ribeiro, no voto vencido, sobre o tema, com citação de doutrina e jurisprudência).
«[...] Discute-se nos autos o prazo que o consumidor tem para pleitear em juízo a restituição parcial do valor pago para aquisição de vaga de garagem após descobrir que ela tem metragem inferior àquela indicada no contrato. ... ()
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44 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros. Transação. Acordo extrajudicial. Quitação. Validade. Ação objetivando ampliar indenização. Descabimento. Vício na declaração de vontade. Inexistência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.025, CCB, art. 1.027 e CCB, art. 1.030. CCB/2002, art. 840 e CCB/2002, art. 843.
«... III. Dos limites do acordo extrajudicial. Violação dos arts. 1.025 e 1.030 do CC/16. ... ()
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45 - TST (3ª
Turma) I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. VALIDADE DO ACORDO CELEBRADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. O Tribunal Regional asseverou que o acordo celebrado perante a comissão de conciliação prévia « não libera o empregador do pagamento de todas as parcelas decorrentes da relação de emprego, mas tão-somente daquelas verbas nele discriminadas, permanecendo a obrigação de pagamento quanto às demais, que não chegaram sequer a ser objeto do acordo . Esse equacionamento judicial está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 2.139, 2.160 e 2.237 (sessão realizada em 01/08/2018), consignado na ementa da ADI Acórdão/STF, no sentido de que: « A interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede de controle abstrato conduz à compreensão de que a «eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas . Também está de acordo com a recente posição da SDI-I desta Corte Superior. Incide o Óbice da Súmula 333/TST. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. A Corte a quo, calcada no CLT, art. 384, adotou o entendimento de que « é devido à Reclamante o pagamento de 15 (quinze) minutos diários nos dias em que houve prestação de horas extras (conforme jornada de trabalho supra reconhecida como válida), acrescido do adicional de 50% (cinquenta por cento). O acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, bem como com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, oportunidade em que firmou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Incide sobre o tema o óbice da Súmula 333/TST. 3. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional consignou que « Na situação em exame, depuro que a prova documental anexada a este caderno processual demonstrou, a não mais poder, que as doenças ocupacionais contraídas pela Obreira decorreram do labor por ela desempenhado em favor da Acionada e que « A culpa do Empregador em face das doenças que acometeram a Autora também se encontra devidamente comprovada nos autos , notadamente pela constatação do desenvolvimento de atividades com risco ergonômico. As alegações do reclamado de que não há nexo causal ou culpa patronal, em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional, não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST. E os arestos alçados a paradigma não guardam premissas fáticas idênticas às do acórdão regional, atraindo, em razão de sua inespecificidade, a incidência da Súmula 296/TST, I. 4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES DA RECORRENTE. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional consignou que a responsabilidade decorre do « fato de as mesmas pertencerem ao mesmo grupo econômico , nos termos do art. 2º, §2º, da CLT. A Corte de origem não se pronunciou, de forma específica, sobre as questões levantadas pelo reclamado acerca da natureza previdenciária das obrigações de complementação de aposentadoria, à luz dos arts. 202, §2º, da CF/88 e 982, parágrafo único, do CC e 8º e 8º da Lei Complementar 108/2001. Nesse contexto, carece do indispensável prequestionamento a argumentação do agravante. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento. 5. DIVISOR. CONTRARIEDADE À SÚMULA 124/TST, I. Em face da potencial contrariedade à Súmula 124/TST, I, convém dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL - ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE COM O FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422/TST. A parte deixou de impugnar o óbice imposto em sede do despacho de admissibilidade (Súmula 297/TST). A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância ao requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece, no tópico. 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS) E REPASSES. HABITUALIDADE DAS HORAS EXTRAS. ABONO. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. REGIMENTO QUE PREVÊ AS VERBAS SALARIAIS NA COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Convém ressaltar a indicação posta no acórdão regional de que o art. 21 do Regulamento 01 da PREVI, vigente à época da admissão da reclamante, dispõe que a base de cálculo da complementação de aposentadoria corresponde à soma das verbas remuneratórias. Como posto no acórdão regional, o adicional por tempo de serviço é verba salarial, de forma que serve de base de cálculo da complementação de aposentadoria. Ademais, elevação salarial promovida por negociação coletiva beneficia os trabalhadores da categoria e o valor reajustado incorpora-se ao contrato de trabalho destes, repercutindo no tempo, ainda que após a vigência do instrumento coletivo. Isso porque a irredutibilidade salarial é um direito social constitucional (CF/88, art. 7º, VI), que só admite redução por força de nova negociação coletiva - dando efetividade à noção de que os contratos coletivos devem promover a melhoria das condições de vida dos trabalhadores (CF/88, art. 7º, caput ; PIDESC, art. 2º; Protocolo de San Salvador, art. 1º; combinado com a Convenção 98 da OIT, art. 4º e com a Convenção 154 da OIT). Não há de se falar, pois, em contrariedade à Súmula 277/TST. Quanto às horas extras, houve a prestação habitual do sobrelabor, de forma que é manifesto o seu caráter salarial. Ademais, consta no acórdão regional que « o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 18 da SDI-I do Eg. TST não prevalece ante o conteúdo da norma regulamentar instituída, sendo, pois, devida a integração da parcela ao cálculo da complementação de aposentadoria. No que se refere ao abono, o Tribunal Regional consigna que se trata de uma verba de incontestável natureza salarial, de forma que deve integrar a base de cálculo da complementação de aposentadoria, por força do próprio Regimento da PREVI vigente à época da admissão da trabalhadora. Ademais, a Corte esclarece que « não se está aqui a admitir a concessão aos inativos de abonos estipulados por meio de instrumento normativo apenas aos empregados da ativa, mas tão somente o reconhecimento da natureza salarial de verbas habitualmente adimplidas à Obreira durante a vigência do seu contrato de emprego . Não se trata, pois, de hipótese em que se contraria à OJ 346 da SDI-I do TST. Em relação à gratificação semestral, ao contrário das alegações da reclamada, o que está assentado nos autos é que « o próprio Regulamento 01 da PREVI, mais precisamente no §2º do referido art. 21, que determina sua integração ao salário de contribuição, pelo que, por certo, compõe a base de cálculo dos valores devidos a título de complementação de aposentadoria . O equacionamento, pois, está em consonância com a Súmula 288/TST, inexistindo elementos que apontem para violação do regimento e de normas legais ou dos entendimentos desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO PLANO DE AFASTAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FRAUDE. ADESÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 296/TST. O Tribunal Regional registrou que « não subsiste nos autos prova de que a Acionante tenha sido coagida psicologicamente a aderir ao PAA , tendo inclusive apontado o depoimento pessoal da reclamante prestado em juízo no sentido de que « aderiu ao plano de aposentadoria voluntária porque na época sentia necessidade porque estava doente e achou que era uma coisa boa porque foi oferecido pelo banco (ata de fls. 372/374) . Também restou consignado que « o PAA instituído pelo Banco Reclamado não se consubstancia em mera renúncia de direitos laborais, como tenta fazer crer a Acionante, mas sim verdadeira transação, na qual, em troca de certos direitos havidos em face da ruptura contratual, foram assegurados outros benefícios à Recorrente . Assim, o quadro fático aponta que o desligamento ocorreu por adesão da reclamante ao PAA. As alegações da reclamante no sentido de que a iniciativa da demissão partiu do reclamado, e, que, portando seria devida a multa fundiária, e de que a manifestação da reclamante foi viciada, em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional, não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST. O aresto alçado a paradigma não guarda premissas fáticas idênticas às do acórdão regional, atraindo, em razão de sua inespecificidade, a incidência da Súmula 296/TST, I. 2. ACORDO CELEBRADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - HORAS EXTRAS. VALIDADE. VERBA ESPECIFICADA NO ACORDO. O Tribunal Regional adotou o entendimento de que « o acordo em comento não libera o empregador do pagamento de todas as parcelas decorrentes da relação de emprego, mas tão-somente daquelas verbas nele discriminadas, permanecendo a obrigação de pagamento quanto às demais, que não chegaram sequer a ser objeto do acordo . Esse equacionamento judicial está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 2.139, 2.160 e 2.237 (sessão realizada em 01/08/2018). Com efeito, consta no acórdão regional que « as horas extras vindicadas na petição inicial já foram objeto de transação na Comissão de Conciliação Prévia, consoante evidencia o Termo de fl. 59 e, por essa razão, manteve a improcedência do pedido relacionado às horas extras. Ciente de que inexiste elemento que contamine o consentimento da reclamante na celebração do acordo e que indique que o acordo se deu como meio de fraude aos direitos trabalhistas, o equacionamento regional, que confere eficácia liberatória ao acordo apenas em relação à parcela discriminada (horas extras), está de acordo com o entendimento do E. TST sobre a matéria. Não se vislumbram, pois, as violações indicadas pela reclamante. Tampouco há divergência válida, pois os arestos colacionados são inespecíficos à hipótese dos autos (Súmula 296/TST). 3. DIVISOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O acórdão regional acolheu a pretensão recursal reproduzida no recurso de revista. Inexiste, pois, interesse recursal. 4. LERT/DORT. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. ELEMENTOS FÁTICOS. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. Não cabe a esta instância superior, em regra, rever o valor arbitrado à indenização por danos morais pelo Tribunal Regional, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. Com efeito, verifica-se das circunstâncias do caso concreto, bem como dos elementos levados em consideração pelo Tribunal Regional, que o importe fixado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é razoável e proporcional à capacidade econômica do ofensor e à extensão do dano suportado pela autora, observando assim o escopo pedagógico e reparatório do instituto jurídico. 5. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DA CESTA-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA NATUREZA INDENIZATÓRIA. A Corte a quo verificou que o auxílio-refeição e o auxílio cesta-alimentação têm, em razão da previsão em cláusulas de convenção coletiva, natureza indenizatória. Com efeito, não houve manifestação do Tribunal a quo sobre a percepção dessas parcelas por parte do reclamante em período anterior à alteração da natureza jurídica por força de convenção coletiva, tampouco sobre a integração ou não do empregador ao PAT. As premissas registradas no acórdão regional não permitem inferir que a presente discussão diz respeito às situações previstas nas Súmulas 51, I, e 241 do TST e Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1/TST. Tampouco há de se falar em violação do CLT, art. 458, porquanto restou consignado que a natureza indenizatória decorre de previsão em convenção coletiva. 6. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL JÁ REALIZADA. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional avaliou os comprovantes de pagamento e verificou que « a gratificação semestral sempre foi paga à Acionante tomando por base as verbas salariais usualmente percebidas, bem como corretamente integrada para repercussão no 13º salário . Notório, pois, que a gratificação semestral foi tida como verba salarial, inexistindo interesse recursal sobre tal matéria. No que se refere à repercussão nas demais verbas, tem-se que as alegações da reclamante estão no sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional e não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AJUIZAMENTO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 219/TST. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. Verifica-se que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 25/05/2009, antes da vigência da Lei 13.467/2017. Nesses termos, devem ser considerados os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/1970, art. 14, inclusive porque foram ratificados pela jurisprudência desta Corte. Ressalte-se que, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula 219/TST, I, os honorários de advogado somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. É de se notar que, no presente caso, a reclamante não se encontra patrocinada por advogado credenciado pelo sindicato de sua categoria profissional, o que, à luz da Lei 5.584/1970, art. 14 e da jurisprudência consubstanciada na Súmula 219/TST, afasta a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários de advogado. Recurso de revista de que não se conhece. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A. DIVISOR. CONTRARIEDADE À SÚMULA 124/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, a Corte Regional determinou a aplicação dos divisores 150 no cálculo das horas extras devidas ao reclamante, por entender que « o sábado (por disposição normativa) dia de descanso remunerado «. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, definiu a tese de que « O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria) « e, ainda, que « A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria) «. Na oportunidade, a SDI-1 modulou os efeitos da decisão para « definir que a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR) «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. A ação civil pública tem cabimento na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, possibilitando tanto a tutela reparatória, contra a remoção do ilícito já efetivado, quanto a inibitória, de modo a evitar a consumação do ilícito, caso em que prescinde do dano. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129, III. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil pública, pretende o pagamento de horas extras aos empregados que laboram externamente com possibilidade de controle da jornada, o qual se trata de direito individual homogêneo de origem comum coletivamente tutelável e de inequívoca relevância social, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90, o que atrai a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Verifica-se da decisão recorrida que foi aplicada multa por oposição de embargos de declaração protelatórios . Destacou o Tribunal Regional que o acórdão proferido foi claro quanto à matéria embargada, tendo enfrentado todas as questões submetidas à sua apreciação, de forma que os embargos opostos tiveram mero intuito procrastinatório. Diante desse contexto, não se verifica violação direta e literal do art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO. JORNADA EXTERNA. ENQUADRAMENTO NAS DISPOSIÇÕES DO CLT, ART. 62, I. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região, em março/2012, visando compelir a empresa ré na obrigação de abster-se de enquadrar os empregados que exerçam atividade externa controlável na exceção do CLT, art. 62, I, abster-se de pactuar cláusula convencional que preveja a incidência do CLT, art. 62, I aos empregados que exerçam atividade externa controlável, proceder ao controle da jornada de trabalho dos empregados externos nos termos do CLT, art. 74 e remunerar as horas extras com adicional mínimo de 50% previsto na CF/88. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada nas obrigações de fazer e não fazer pleiteadas na petição inicial, restringindo-as, no entanto, aos motoristas carreteiros por ela contratados. Registrou que a prova produzida nos autos revelou não apenas a possibilidade de fiscalização da jornada de tais motoristas, mas o efetivo controle . 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o enquadramento da atividade do empregado no CLT, art. 62, I se dá pela completa ausência de possibilidade de controle de sua jornada de trabalho, ainda que de forma indireta. No caso dos motoristas profissionais, após a vigência da Lei 12.619/2012, em 18/6/2012, houve expressa disposição no art. 2 . º, V, (alterado pelo art. 2 . º, V, b, da Lei 13.103/2015) instituindo a obrigação do empregador de realizar o controle da jornada de trabalho de tais empregados, indicando, inclusive, os métodos pelos quais pode ser realizado o controle. A partir de então, o CLT, art. 62, I, que exclui os trabalhadores externos das normas de proteção à jornada, perdeu sua aplicabilidade para a categoria em questão. Portanto, seja porque restou evidenciada a possibilidade do controle indireto da jornada de trabalho dos empregados motoristas da ré, seja porque ficou legalmente estabelecido que a atividade de motorista é compatível com a fixação do horário de trabalho, não se admite o enquadramento dos empregados motoristas carreteiros na exceção prevista no CLT, art. 62, I. 4. Sobre a possibilidade de pactuação coletiva dispondo sobre o enquadramento de tais trabalhadores nas disposições do citado artigo celetista, convém registrar que, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal declarou que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . 5. Na hipótese, para além da observância de normas de saúde e segurança do trabalhador, a questão acerca da jornada de trabalho do motorista profissional diz respeito à segurança das pessoas que trafegam nas rodovias por ele percorridas, como também de toda a sociedade, seja pelo risco em si, seja pelo custeio do sistema previdenciário, em caso de concessão de benefícios, etc, porquanto a jornada exaustiva potencializa e amplia o risco da ocorrência de acidentes. Nesse sentido, convém registrar que, na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade na qual eram questionados diversos pontos da Lei 13.103/2015 referentes à jornada de trabalho, bem como a pausas para descanso e repouso semanal de motoristas rodoviários profissionais (ADI 5.322), considerou incompatível com a Carta Magna a produção legislativa estatal que inviabilizava a recuperação física desses trabalhadores. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível «. É importante notar que, no referido julgado, a Suprema Corte considerou materialmente fundamental o direito ao descanso de uma jornada de trabalho para a outra, ainda que este não esteja positivado em sua literalidade na Carta Magna. Sob esse enfoque, não se pode validar norma coletiva que autoriza a inserção do motorista na disposição do CLT, art. 62, I, sem estabelecer limites para a jornada de trabalho, porque irremediavelmente vai de encontro com políticas públicas tendentes a minorar os perigos das estradas brasileiras. 6. Reportando-se ao caso concreto, há registros no acórdão de imposição de jornadas excessivas, inclusive com óbito de um trabalhador. Destarte, constatada a negligência da ré quanto à obrigação de fiscalização e remuneração das horas suplementares, mostra-se útil e necessário o provimento inibitório concedido nas instâncias ordinárias. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. Restou caracterizado o descumprimento de normas regulamentares relativas à saúde e segurança, uma vez que a ré ordenou o labor de seus motoristas sem o devido controle das horas efetivamente trabalhadas, colocando em risco não só a integridade física desses empregados, como dos condutores que trafegam nestas mesmas estradas. Segundo o acórdão regional, ficou comprovado que a reclamada impõe aos motoristas jornadas excessivas, muito superiores a oito horas diárias, com trabalho até mesmo durante a madrugada, fatos que contribuíram para a trágica morte de um trabalhador. O meio ambiente de trabalho seguro é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador (CF/88, art. 225), incumbindo às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, nos termos do CLT, art. 157, I. No mais, os arts. 186 do CC, 157 da CLT e 19 da Lei 8.213/1991 levam o empregador, parte detentora do poder diretivo e econômico, a proporcionar condições de trabalho que possibilitem, além do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato laboral, a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalhador. Nesse contexto, o descumprimento das normas concernentes à jornada de trabalho, como na hipótese dos autos, acarreta potencial prejuízo à saúde e higidez física e mental dos trabalhadores, ensejando o dever de indenizar. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO . QUANTUM ARBITRADO. O Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Assim, ante a possível violação do CCB, art. 944, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014 DANO MORAL COLETIVO . DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO . QUANTUM ARBITRADO. VALOR NÃO EXORBITANTE . Hipótese em que foi caracterizado o descumprimento de normas regulamentares relativas à saúde e segurança, uma vez que a ré ordenou o labor de seus motoristas sem o devido controle das horas efetivamente trabalhadas, colocando em risco não só a integridade física desses empregados, como dos condutores que trafegam nas mesmas estradas. O Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. No caso em exame, diante das circunstâncias relatadas, o valor da indenização por danos morais coletivos não se mostra exorbitante. Inviável, portanto, a sua revisão. Recurso de revista não conhecido.
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47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Na hipótese, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático probatório, concluiu que as normas coletivas apontadas pelo reclamante «foram assinadas por entidade sindical que não representa a atividade preponderante da AOCEP". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale notar, especificamente quanto ao critériopolíticoda transcendência, que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que oenquadramento sindicalse dará, em regra, pela atividadepreponderantedo empregador. Agravo de instrumento não provido. ISONOMIA SALARIAL. TOMADORA EMPRESA PÚBLICA IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇAS EM RELAÇÃO AOS TRABALHADORES AVULSOS. INVIÁVEL. CATEGORIAS DISTINTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional rejeitou o pedido de isonomia salarial do reclamante com os empregados da empresa pública sob o fundamento de que «não há falar em isonomia salarial com os empregados da APPA, tendo em vista a diversidade de regimes jurídicos, já que se trata de empregados públicos, aprovados mediante concurso público, havendo, inclusive, vedação expressa também neste sentido na CF, art. 37, XIII". Em relação ao pedido de equiparação com os trabalhadores portuários avulsos, registrou, também, que a distinção de regimes jurídicos impede o deferimento das diferenças salariais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se que, quanto ao critériopolíticoda transcendência, que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que «o CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT". Esse é o exato teor da OJ 297 da SDI-1. Além disso, quanto ao pedido de equiparação com os trabalhadores portuários avulsos, conforme a análise fático probatória da decisão regional, as diferenças salariais existentesnão decorrem de tratamento discriminatório entre as categorias, mas em razão de situações jurídicas distintas. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA. TRABALHADOR NÃO ENQUADRADO COMO AVULSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT consignou que «o reclamante não faz jus ao adicional de risco, pois o diploma legal em que fundamenta sua pretensão é aplicável apenas aos empregados da administração dos portos (Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19). O autor não pertence ao quadro de funcionários da APPA, já que se trata de trabalhador contratado pela AOCEP (auxiliar de serviços gerais), o que afasta a alegação de afronta ao princípio da isonomia". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se que, quanto ao critériopolíticoda transcendência, que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na OJ 402 da SDI-I que aduz: «O adicional de risco previsto no art. 14 da Lei 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo". O adicional de risco, portanto, não se estende ao reclamante, porquanto é aplicável apenas aos trabalhadores avulsos que exerçam atividade em portos organizados. Acrescente-se que por não se tratar de trabalhador avulso, não se aplica a tese de repercussão geral firmada no Tema 222 do e. STF, no sentido de que, « sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso « (DJ de 17/06/2020). Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que após a edição da Súmula Vinculante 4/STF, até que sobrevenha nova lei dispondo sobre abase de cálculodo adicional deinsalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo nacional. O TRT, inclusive, registrou que «não se extrai dos autos a existência de expressa previsão convencional sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional consignou que «inexiste prova nos autos de que o autor deveria receber R$0,25 por tonelada descarregada (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 373)". Quanto ao demonstrativo de fls. 862/867, é insuficiente para comprovar a tese do recorrente, porquanto, além das inconsistências já destacadas na sentença, considera devida produção mesmo em dias de ausência de labor do autor". No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursalestá frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o TRT, ao examinar o conjunto fático probatório, consignou que é «incontroverso que os cartões de ponto de fls. 640/654 consignam a real jornada de trabalho do autor. Desses cartões de ponto, se infere o labor extra do autor em poucas ocasiões, as quais foram devidamente remuneradas (fls. 625/639), inclusive aquelas prestadas em domingos e/ou feriados, ocasiões em que, conforme bem destacado na sentença, o autor gozo da respectiva folga na semana (Lei 609/65, art. 9º c/c Súmula 146 do C. TST)". A pretensão recursalestá frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A partir do exame das provas produzidas nos autos (testemunhal e pericial), o Tribunal Regional concluiu que «não há prova robusta quanto às alegadas péssimas condições de higiene no ambiente de trabalho (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 373)". Sendo assim, não há como esta Corte Superior decidir de maneira diversa sem promover uma reanálise do cenário probatório delineado no acórdão. Portanto, incide o óbice da Súmula 126/STJ. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional registrou que « não há prova de que o autor, na qualidade de empregado da AOCEP, tenha trabalhado exclusivamente em favor da APPA, nem de que esta estivesse atuando como operadora portuária e/ou como tomadora da mão de obra do autor. Do conjunto probatório, portanto, apenas se extrai a regular atuação da APPA na qualidade de Administradora do Porto". No presente caso, diante da premissa fática destacada, para se analisar a tese de responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, necessário seria superar o impasse de que ela atuou como tomadora de serviços e, no entanto, conforme se verifica do acórdão regional, não há provas dessa condição. Logo, considerando a natureza extraordinária desta Corte Superior, que não autoriza o reexame de fatos e provas, a pretensão recursal esbarra no obstáculo da Súmula 126 deste Tribunal. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional registrou que «não se sustenta a condenação por perdas e danos, com base no Código Civil, como pretende o autor. Ainda, porque não atendido o requisito relativo à assistência sindical, descabe cogitar de condenação em honorários advocatícios". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se que, quanto ao critériopolíticoda transcendência, que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que indenizaçãocorrespondente a honorários de advogado, com base nas regras civis de reparação de danos, é inviável no âmbito do processo judicial do trabalho, posto que vigora lei específica (Lei 5.584/70) . Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. SÚMULA 289/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, a Corte regional entendeu que a constatação do Perito não reflete a realidade sobre o ambiente de trabalho do reclamante, porquanto registrou que «em resposta aos quesitos complementares, o profissional confirmou que no dia da mediçãonão estava ocorrendo o descarregamento de vagões". Com isso, destacou que «esta situação é importante porque na perícia realizada em outros autos, o mesmo profissional deixou de proceder à medição (e adotou o nível de ruído constante dos PPRAs da empresa) justamente porque o local de trabalho do autor estavasem operação no dia da perícia". Nesse cenário, concluiu: «considera-se a mediação realizada neste autos frágil como meio de prova e adota-se o incontroverso nível de ruído constante dos PPRAs da ré(88,1DB(A))". Observe-se que o TRT indicou os motivos que o levaram a deixar de considerar as conclusões do laudo, agindo, assim, em conformidade com o CPC, art. 479. Extrai-se do acórdão que o uso do protetor auricular neutralizou o risco de dano provocado pelo ruído. Contudo, o Regional consignou que «restou comprovado que ao autor houve a entrega deum único protetor auricular ao longo de toda a contratualidade (15 meses)". «Assim, considerando as informações técnicas (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 373; CPC, art. 479)constantes às fls. 892/893(ratificadas pelo perito, tendo em vistaa sua resposta aos quesitos complementares nestes autos), de que:o modelo de EPI em questão «tipo plugue de inserção com certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego (C. A.) número 10.043, no dia 11 de fevereiro de 2.013, cujo NRRsf (Nìvel de Redução de Ruído) era da ordem de 13 dB (treze Decibéis)... A partir da premissa fática estabelecida, a Corte fundamentou que «a vida útil do EPI é de até seis meses, conclui-se que ao autor é devido adicional de insalubridade (em grau médio) a partir de 10/8/2013 até a rescisão contratual. Nesse contexto, a Súmula 289/TST estabelece: «O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado". Logo, a decisão regional não vulnera preceitos legais e está em consonância com o entendimento desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. DESRESPEITO. SÚMULA 437/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, a partir do exame do cenário fático probatório delineado, insuscetível de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126), constatou que « não há falar em tempo intervalar pré-anotado (art. 74, §2º, da CLT), porquanto dos cartões de ponto (fl. 640/654) extrai-se que havia o registro do efetivo tempo intrajornada usufruído. Desses documentos, observam-se ocasiões (poucas)de ausência de intervalo. Em regra, o autor usufruía 15 minutos intrajornada, ou menos (mesmo quando laborou além de seis horas diárias). No caso, não há falar em minutos residuais, porque, quando devido tempo de1 hora, 45 minutos faltantes não representam minutos residuais, nos termos do CLT, art. 58 «. O Regional, no caso, aplicou entendimento firme desta Corte Superior consubstanciado na Súmula 437/TST. A tese sustentada pela recorrente no sentido de reconhecer o caráter indenizatório das horas extras não se coaduna com o direito intertemporal, pois o contrato de trabalho do reclamante vigeu em período anterior à Lei 13.467/2017, que deu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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48 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA CEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E REFLEXOS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
Deixa-se de analisar a nulidade em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (249, § 2º, do CPC/1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. RESERVA MATEMÁTICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A FUNCEF. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROVA DO CARGO DE CONFIANÇA. INCLUSÃO DO CTVA NO SALDAMENTO DO REG/REPLAN. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E REPASSE NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. No caso, a análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não demonstrada a violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973, vigente à época, e 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA . RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA REFERENTE AOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. A contribuição da patrocinadora junto à FUNCEF engloba, além da cota parte respectiva, a diferença atuarial - também denominada reserva matemática. Quanto à eventual ausência de pedido de reserva matemática pela inclusão do auxílio cesta alimentação na complementação de aposentadoria, deixo de analisar a nulidade em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (249, § 2º, do CPC/1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. No tocante ao pedido de reserva matemática pela inclusão do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria, o Regional reproduziu pleito da parte autora requerendo a determinação do repasse das contribuições para a FUNCEF pela CEF relativas às diferenças decorrentes dos direitos trabalhistas sonegados durante todo o contrato de trabalho, ou seja, o custeio da complementação de aposentadoria decorrentes da integração do auxílio-alimentação, um dos direitos trabalhistas sonegados, o que engloba a diferença atuarial. Logo, não há falar em ausência de pedido e nem julgamento extra ou ultra petita . Não se vislumbra a violação dos arts. 5º, LV, da CF/88 e 128 e 460 do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA. SÚMULA 297/TST. Na revista, a CEF requer « o conhecimento e o provimento desta revista, a fim de afastar a solidariedade da CAIXA e declarar sua consequente ilegitimidade para figurar no polo passivo deste feito . Aponta a violação dos Lei Complementar 108/2001, art. 8º e Lei Complementar 108/2001, art. 9º, 13 da Lei Complementar 109/2001, 2º, § 2º, da CLT e 265 do Código Civil. Acosta arestos. Contudo, o Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento nos necessários embargos declaratórios opostos pela reclamada, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. LITISCONSÓRIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A FUNCEF E SUA RESPECTIVA INCLUSÃO NA LIDE. ARTS. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, E 472 DO CPC/1973. Neste tema, o recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de violação dos arts. 47, parágrafo único, e 472 do CPC/1973, vigentes à época de interposição do apelo. O CPC/1973, art. 472 não trata da legitimidade passiva ou de litisconsórcio passivo, não estando demonstrada a violação a sua literalidade. No tocante ao art. 47, parágrafo único, do CPC/1973, denota-se que, na inicial, o autor direcionou sua pretensão apenas em face da CEF, bem como o Regional consignou não haver previsão legal que imponha a formação do litisconsórcio passivo necessário, assim como a natureza da relação jurídica material não o exige. Verifica-se, ainda, que, na revista, a recorrente não trouxe dispositivos legais impondo a formação do litisconsórcio passivo necessário com a FUNCEF, entidade de previdência privada. Logo, não foi demonstrada a violação à literalidade do referido dispositivo legal. Ademais, a matéria relativa à responsabilidade é de mérito e não afeta o reconhecimento das condições da ação, no caso a legitimidade passiva, em face da teoria da asserção. Recurso de revista não conhecido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É entendimento pacífico desta Corte Superior do Trabalho, mediante a Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1, que o prequestionamento constitui pressuposto de recorribilidade em apelo extraordinário, ainda que a matéria seja de incompetência absoluta. No caso, o Regional não se manifestou expressamente sobre a competência da Justiça do Trabalho e nem houve o devido prequestionamento nos embargos declaratórios opostos pela recorrente, razão pela qual tal discussão se encontra preclusa, conforme preconizado na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DO CTVA NO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PRIVADA. SÚMULA 294/TST. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é firme no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão de inclusão da CTVA no salário de participação, para fins de recolhimento das contribuições junto à FUNCEF, por se tratar de pedido decorrente de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês, não se cogitando da aplicação da orientação constante da Súmula 294/TST, que trata da hipótese de alteração do pactuado. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS. PCC/98. No caso, o entendimento regional de aplicação da prescrição parcial se apresenta em consonância da jurisprudência desta Corte no sentido de que, em se tratando de pedido de diferenças resultantes da alteração do critério de pagamento em decorrência da mudança da forma do cálculo das parcelas das vantagens pessoais, o que resulta em descumprimento do pactuado e na renovação da lesão todo mês, a prescrição aplicável é a parcial quinquenal. Há precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA HORA TRABALHADA. PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS - PCC. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO DE SEIS PARA OITO HORAS. SÚMULA 294/TST. A jurisprudência desta Corte firmou-se no tocante à pretensão relativa às horas extras, em decorrência da alteração de jornada dos bancários ocupantes de cargos de confiança, prevista nas normas internas da CEF, atrair a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST. Não se vislumbra a violação dos arts. 11 da CLT e 7º, XXIX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO, RELACIONADO À NATUREZA JURÍDICA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a pretensão relacionada à natureza jurídica de parcela não prescreve, porquanto declaratória, prescrevendo apenas a pretensão condenatória correspondente aos reflexos dessa parcela salarial. Se tal pretensão condenatória só nasce a partir da exigibilidade das verbas que sofreram o reflexo, da parcela dita salarial (no caso, do auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação), não se há cogitar de prazo prescricional que flua desde antes, quando as diferenças postuladas ainda não eram exigíveis. O prazo prescricional não corre a partir do fato gerador da pretensão (eventual mudança da natureza jurídica dos aludidos benefícios), mas sim a partir de sua exigibilidade. Assim, por envolver a alteração apenas da natureza jurídica da parcela, a qual continuou a ser paga, a prescrição aplicável é a parcial quinquenal. Não prospera a contrariedade a Súmula 294/TST e nem se vislumbra a violação dos arts. 11 da CLT e 7º, XXIX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. SÚMULA 372/TST. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para as situações constituídas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, fica mantido o direito do empregado à incorporação das funções exercidas, com fundamento no CLT, art. 468 e o preconizado na Súmula 372/TST, não se aplicando o § 2º do CLT, art. 468, introduzido na reforma trabalhista, em observância à garantia constitucional da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI) que assegura proteção ao direito adquirido (art. 6º da LINDB). Assim, se o reclamante recebeu as gratificações por dez ou mais anos, considerando a data limite de 11/11/2017 (vigência da aludida lei), deverá ser observado o entendimento contido na Súmula 372/TST, vigente à época dos fatos. No caso, o Regional consignou que o reclamante contou com o pagamento das gratificações de função por mais de dez anos, entre os anos de 1988 e 2011, ou seja, o exercício de funções comissionadas no período superior a dez anos ocorreu antes do advento da Lei 13.467, de 11/11/2017. Logo, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 372/TST, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SÚMULA 102, I, E 126 DO TST. Saliente-se, inicialmente, que o Regional não se manifestou a respeito da alegada assinatura do termo de opção pela jornada de 8 horas para exercício do cargo, em caráter efetivo, e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. No caso, o Regional, com base na prova oral, concluiu que o reclamante não possuía a fidúcia especial necessária para configuração da hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Consignou que quase a totalidade das funções do autor não exigia qualquer fidúcia especial e nem conhecimentos específicos ou poderes especiais, bem como não detinha poder para firmar contratos em nome da reclamada, poder hierárquico e discricionariedade no exercício de suas funções, tratando-se apenas de cargos com elevado grau de responsabilidade. No tocante ao alegado enquadramento do autor no CLT, art. 62, II, nos períodos de substituição, o Regional asseverou que não foram produzidas quaisquer provas neste sentido, ônus que incumbia à reclamada. Nesse contexto, incabível o conhecimento da revista, consoante entendimento das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR PARA O CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST. A jurisprudência assente na Súmula 124/STJ, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que : «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado". No caso concreto, o Regional adotou o divisor 150 na jornada de seis horas. Logo, a decisão contrariou o atual entendimento consolidado na Súmula 124/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DO DSR MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394, II, DA SDI-1 DO TST. HORAS EXTRAS TRABALHADAS ANTES DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO VINCULANTE. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI I desta Corte decidiu, por maioria, que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de parcelas que têm citada parcela como base de cálculo, sem que isso importe bis in idem . Referida tese foi confirmada no julgamento final do referido incidente, que modulou a aplicação do novo entendimento somente para as horas extras laboradas a partir de 20/03/2023. A exigibilidade dos títulos a serem virtualmente assegurados neste processo ter-se-ia dado em data anterior a 11/2/2011 (data da aposentadoria do autor). É o caso, portanto, de prover o apelo patronal para que, de forma residual, observe-se a OJ 394, II, da SBDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. A questão da natureza jurídica do auxílio-alimentação encontra-se pacificada, conforme entendimento da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, que preconiza: « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST .. No caso, o Regional consignou que o autor foi admitido em 1981, ou seja, antes da pactuação por norma coletiva que, em 1987, alterou a natureza jurídica do auxílio-alimentação para conferir-lhe caráter indenizatório. Nesse contexto, a decisão recorrida, ao entender pela natureza salarial da aludida verba e deferir os respectivos reflexos na complementação de aposentadoria, decidiu em consonância a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Nesse caso, o conhecimento da revista fica obstado em face do disposto no art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT e o preconizado na Súmula 333/TST, o que afasta a alegação de violação dos dispositivos invocados e de divergência jurisprudencial. Cumpre salientar que não se trata da aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1 do TST ( A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício ), pois não se trata de pagamento do auxílio-alimentação ao autor aposentado, mas de reflexos na complementação de aposentadoria do referido benefício recebido pelo bancário, desde a sua admissão, em 1981, em caráter salarial. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. No caso, não se trata de debate acerca da extensão do auxílio cesta-alimentação aos aposentados e pensionistas, mas apenas de reflexos do referido benefício em outras parcelas do contrato de trabalho. O caráter indenizatório do auxílio cesta-alimentação é reconhecido na Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, o Regional, ao entender pela natureza salarial do auxílio cesta-alimentação recorrida não respeitou o princípio constitucional da autonomia privada das normas coletivas, assegurado no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. ADESÃO À ESTRUTURA UNIFICADA DE 2008. SÚMULA 297/TST. Na revista, a CEF sustenta, em síntese, que a adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008 implica a transação e quitação de eventuais direitos que tenham por objeto a discussão em torno do Plano de Cargos e Salários - PCS, dentre eles o CTVA. Contudo, o Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. CTVA. NATUREZA JURÍDICA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. Embora se trate de parcela variável, o Regional consignou que o CTVA tem natureza salarial, com fulcro no CLT, art. 457, § 1º, pois sua função, no presente caso, foi a de complementar a gratificação do autor, enquanto ocupante de cargo de confiança, além de ter sido paga de forma ininterrupta durante todo o período de exercício desse cargo, devendo, portanto, incidir no salário de contribuição de sua aposentadoria. Essa conclusão coaduna-se com o entendimento adotado pela SBDI-1 do TST. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CEF PELO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do CLT, art. 896. No caso, a recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DA COTA PARTE DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CPC, art. 996. Extrai-se do acórdão recorrido que o Regional, ao deferir a inclusão do CTVA na base de cálculo da complementação de aposentadoria, determinou que a CEF procedesse ao recolhimento de sua cota parte, bem como autorizou a retenção dos créditos do autor em relação à sua respectiva cota parte da contribuição. Nesse contexto, em face da ausência de sucumbência em relação ao tema em exame, não há interesse recursal, nos termos do CPC, art. 996 ( CPC/1973, art. 499, vigente à época de interposição do apelo). Recurso de revista não conhecido. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. Havendo condenação com impacto no cálculo dos proventos da complementação de aposentadoria devem ser recolhidas as cotas partes correspondentes tanto da trabalhadora quanto da empresa patrocinadora. Todavia, como a trabalhadora não deu causa à falta de recolhimento no momento oportuno, sua contribuição observará o valor histórico, enquanto a contribuição da patrocinadora englobará além da cota parte respectiva a diferença atuarial - também denominada reserva matemática -, com juros e correção monetária. A diferença atuarial deverá ser suportada, exclusivamente, pela empresa empregadora, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios, com os consectários de juros e correção monetária, não cabendo condenação do Fundo no aspecto, dada a sua qualidade apenas de gestora do plano de benefícios e nem ao trabalhador. Há precedentes da SBDI-1 do TST. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. II- RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. SÚMULA 422/TST. No caso, o Regional consignou que, embora o valor das rubricas 092 e 062 tenha sofrido redução pela alteração do critério de cálculo, constatou não haver prejuízo ao autor, que passou a receber remuneração inclusive superior a anteriormente auferida, pela elevação do valor recebido pelo exercício de cargo comissionado. Contudo, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os referidos fundamentos da decisão recorrida, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO SALARIAL DE 17 PARA 13 REMUNERAÇÕES POR ANO. SÚMULA 422/TST. No caso, o Regional não conheceu do recurso ordinário quanto ao tema da redução salarial de 17 para 13 remunerações por ano, pois o reclamante não atacou os fundamentos adotados pelo julgador na sentença, limitando a repetir os argumentos mencionados na petição inicial. Contudo, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os referidos fundamentos da decisão recorrida, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 219/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTER-SE DE EXIGIR PRESTAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO ALÉM DOS LIMITES E FORA DAS CONDIÇÕES LEGAIS.
Cuida-se de ação civil pública em que o MPT pretende a concessão de tutela inibitória consistente na abstenção de prorrogação de jornada de trabalho além dos limites e fora das condições previstas em lei. No caso concreto, segundo quadro fático traçado no acórdão recorrido, embora rotineira a prestação de horas extraordinárias no banco réu, não ficou evidenciada a habitual imposição de labor além dos limites legais estabelecidos na CLT, art. 59, caput, e CLT, art. 225 para a prestação de horas extras. Não comprovada a lesão ou a ameaça a interesse coletivo ou a interesses individuais homogêneos dos empregados (atuais e futuros) do réu, considerados em conjunto, não se justifica a determinação judicial pretendida. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ... ()
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50 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A questão em comento já se encontra pacificada nesta Corte, por meio da Súmula 452/TST, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST e o do art. 896, §7º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que « o reclamado não juntou aos autos documentos probatórios quanto à evolução de carreira do reclamante. Por outro lado, a cópia da CTPS de id 5a13499, p. 9, aponta que, em agosto/1999, o reclamante teve o seu salário alterado por «ENQUADR. P/ EXERCÍCIO e passou a receber como ordenado padrão o valor de R$ 1.805,26, que corresponde ao valor descrito na tabela de ordenado padrão constante da própria Resolução 37/1985 para o nível A-22. Nesse contexto, entendeu correta a tese da petição inicial, « no sentido de que «a última promoção do autor ocorreu em Agosto/1999, sendo galgado ao nível A-22 e posteriormente não recebeu as devidas promoções por antiguidade". Diante do contexto fático probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual (Súmula 126/TST), no sentido de que o réu não juntou aos autos documentos probatórios quanto à evolução da carreira do reclamante e que a cópia da CTPS aponta que a última promoção recebida pelo autor ocorreu em 1999, conclui-se que seria necessário o revolvimento do substrato fático probatório dos autos para reconhecer as alegadas violações apontadas e a divergência jurisprudencial transcrita, o que é vedado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Cabe ainda ressaltar que o entendimento vertido no item I da Súmula 6/TST é aplicável para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, ou seja, quando o pleito se refere à equiparação salarial, situação diversa da devolvida para apreciação desta Corte Superior - diferenças salariais em razão de promoção por antiguidade prevista em norma interna. Por fim, salienta-se que a decisão não foi dirimida com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas sim da efetiva análise das provas produzidas nos autos. Intactos os dispositivos que tratam do assunto. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. De início, observa-se que o Tribunal Regional mencionou que « é devida a reforma da sentença para afastar a prescrição total da pretensão do reclamante relativa ao adicional de transferência, incidindo, no caso, apenas a prescrição quinquenal já pronunciada pelo Juiz de Primeiro Grau em relação às parcelas exigíveis anteriormente a 27/02/2012. Nesse contexto, entendeu devido «o pagamento de adicional de transferência ao reclamante durante todo o período de trabalho imprescrito até a rescisão contratual. (grifos acrescidos) De fato, não há que se falar em prescrição total, uma vez que houve transferência do autor durante o período imprescrito. 2. Nos termos do § 3º do CLT, art. 469, é devido o pagamento de adicional de transferência «enquanto durar essa situação «. Ainda, assim dispõe a OJ 113 da SBDI-1 do TST: «O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória". Portanto, é devido o adicional de transferência quando a mudança de localidade tiver caráter provisório, pressuposto fático verificado pela Corte Regional, que assim registrou: « ao contrário do alegado pelo reclamado, não há nos autos qualquer documento que comprove a manifestação de interesse do reclamante na ocorrência das transferências mencionadas e a realidade laboral autoriza concluir pela provisoriedade destas, uma vez que foram nove transferências durante a contratualidade, com intervalo máximo de 5 (cinco) anos . Destaque-se que a lei não estabelece critérios objetivos para definir a transferência provisória, justamente porque a provisoriedade deve ser avaliada pelo julgador considerando o contexto da situação do trabalhador no caso concreto. A reiterada jurisprudência desta c. Corte é a de que o ânimo provisório ou definitivo da transferência é aferido à luz da conjugação não exaustiva de alguns fatores, notadamente o tempo de permanência no local de destino, o motivo da alteração de domicílio do trabalhador, a duração do contrato de trabalho e a existência, ou não, de movimentações sucessivas. 3. Assim, estando a decisão regional em conformidade com a OJ 113 da SBDI-1 do TST, incide na hipótese o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem consignou que « considerando as provas produzidas, entendo, com a devida vênia do posicionamento adotado na origem, que o reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe incumbia de comprovar a identidade de funções em relação à paradigma NEUZA TEREZINHA MACIEL BOLSON e que o reclamado, por sua vez, não logrou demonstrar a existência de qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial pretendida. Com efeito, a testemunha ouvida a convite do autor afirmou que « o reclamante e a Neuza realizavam o mesmo trabalho; que os clientes tinham o mesmo perfil, sendo pessoas jurídicas; que o desenvolvimento do trabalho era o mesmo de ambos; que não havia diferença no tipo de produto oferecido; que não havia diferença no porte das empresas; que a Neuza trabalhava com produtos de empresas de pequeno a grande porte e o reclamante também. Já a testemunha ouvida a convite do réu registrou que « não pode afirmar com certeza a atividade desempenhada pela Neuza; que sabe que ela trabalhava no atendimento a empresas; que não sabe dizer qual cliente específico, o tipo de pessoa jurídica que ela atendia; que acredita que não tem diferença entre os gerentes que atuam no seguimento de pessoas jurídicas; que o cotidiano é para ser o mesmo. Assim, correta a conclusão da Corte a quo ao afirmar que o autor se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe incumbia de comprovar a identidade de funções em relação à paradigma NEUZA TEREZINHA MACIEL BOLSON e que o réu, por sua vez, não logrou êxito em demonstrar a existência de qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial pretendida. Nesse sentido, reputo intacto o CLT, art. 461. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Foram ouvidas duas testemunhas, uma do réu e outra do autor. A testemunha do réu, tal como mencionado pelo Tribunal de origem, nunca foi gerente de relacionamento na área comercial, não tendo exercido, portanto, a mesma função que o autor. Já a testemunha do agravado, que desempenhava a função de gerente de contas de pessoa jurídica, declarou que ele e o autor « não tinham subordinados; que não poderiam passar ordens ou advertir outro funcionário; que não possuíam alçada; que não tinham assinatura autorizada ou assinavam algum documento em nome do banco, além de outras afirmações que fazem crer que o obreiro não tinha fidúcia especial a enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º . Destarte, reputo intacto o referido dispositivo legal, a Súmula 287/TST e inespecífico o aresto transcrito. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT consignou que «O entendimento desta Turma Julgadora é no sentido de que tendo sido juntados aos autos cartões ponto com aparência formal de validade, como é o caso, incumbe à parte reclamante a comprovação de jornada diversa da registrada, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373, I ). Desse ônus verifico que o reclamante se desincumbiu a contento, uma vez que a prova testemunhal produzida confirma a incorreção dos registros. Assim, foram aplicadas corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, não havendo que se falar em violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Ademais, como assentou o Tribunal de origem, é verossímil o depoimento da testemunha do autor, a qual afirmou veementemente que «quanto aos horários de trabalho: que o registro de ponto não espelhava a realidade. Referida testemunha disse: (i) que é possível trabalhar, realizar atividade, sem registro no ponto, por exemplo, no telemarketing e também no preenchimento de relatórios, formulários, arquivo e (ii) que havia possibilidade de registrar horas extras no ponto, porém dentro de uma cota ou volume pré-definido no início do mês; que fora desse volume, não poderiam registrar as horas extras; que essa situação era para todos que tinham ponto; que o reclamante também realizava as atividades fora do sistema; que já presenciou isso. Assim, resta inespecífico o aresto transcrito e intacto o art. 5º, II, da CF. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Apesar de o Tribunal Regional não ter analisado a questão e por ser matéria de ordem pública, quanto à qual consta, inclusive, tese vinculante, examina-se. 2. A causa possui transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 3. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. «PCR PART. COMPL. RESUL.. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem consignou que, quanto à parcela «PARTICIP. RESULTADOS, « tratando-se de programa de substituição da PLR, a ela se equivale, o que desautoriza a integração da parcela em referência à remuneração do autor como se salário fosse . Já em relação «à parcela «PCR PART. COMPL. RESUL, a Corte revisora esclareceu que as próprias normas coletivas que tratam do seu pagamento obstam a sua integração à remuneração dos empregados ao preverem a sua natureza indenizatória e que também não havia habitualidade no pagamento de forma a justificar conclusão em sentido diverso. Destarte, entendimento diverso demandaria novo exame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT registrou que « as promoções por mérito não podem ser deferidas, pois a norma contém componente discricionário. Conforme acima transcrito, a promoção por mérito estava condicionada à elaboração de critérios pela Diretoria, além de não contar com um prazo máximo de concessão, apenas mínimo de um ano . De fato, em 8/11/2012, a SBDI-1-TST, ao examinar o Processo TST E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que a promoção por merecimento não é um direito puramente potestativo, pois sua aferição não se traduz em critérios objetivos, não podendo ser equiparada à promoção por antiguidade. Nesse contexto, decidiu-se que as promoções por merecimento estão, de fato, condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão dessas progressões deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RÉU. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Apesar de o Tribunal Regional não ter analisado a questão e por ser matéria de ordem pública, quanto à qual consta, inclusive, tese vinculante, examina-se. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). «. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes «. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que, em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, apesar do Tribunal Regional não ter analisado a questão e por ser matéria de ordem pública, deve ser aplicada a tese vinculante proferida pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". 5. N o que diz respeito à multa por embargos declaratórios protelatórios imposta ao réu, conclui-se que deve ser excluída, como consequência lógica do provimento do recurso de revista. Cabe ressaltar que a medida foi oposta, tão somente, para que se fixasse um índice de correção monetária o que, como se viu, era totalmente pertinente. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, II, da CF/88e provido. PLR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se admite recurso de revista para simples reexame de provas. A Corte Regional foi enfática em asseverar qu e «não há informação nos presentes autos quanto ao valor do lucro líquido anual do reclamado e este também não comprovou o valor efetivamente pago aos empregados a título de PLR. Corretas as regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que cabe ao réu comprovar os elementos obstativos do direito em questão. Intactos os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()