Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DAS RECLAMADAS (IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRAS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS REMANESCENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERVALO DA NR/31. PRESCRIÇÃO. LITISCONSÓRCIO. REVELIA. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTA DO CLT, art. 477. HORAS IN ITINERE . HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. FGTS. FÉRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. No caso, foi negado provimento ao agravo de instrumento das partes, ora Agravantes, quanto aos temas «Intervalo da NR 31, «Quitação geral e irrestrita, «Multa do CLT, art. 477, «Horas extras e «FGTS, em razão do óbice da Súmula 333/TST; com relação aos temas «Honorários advocatícios, «Revelia, «Horas in itinere « e «Correção Monetária, ao fundamento de ausência de interesse recursal; no que diz respeito aos temas «Prescrição, «Litisconsórcio e «Férias, sob o fundamento de que o recurso encontra-se desfundamentado; e em relação ao tema «Adicional de insalubridade, por considerar que o julgado encontra-se em consonância com a Súmula 173/TST, II (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT). Ocorre que as partes, no agravo, limitam-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista e no agravo de instrumento, a alegar que foi cumprido o pressuposto do art. 896, § 1º-A, da CLT, e a asseverar que a causa demonstra transcendência econômica, social, jurídica e política, não investindo contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que as Agravantes não se insurgem, fundamentadamente, contra a decisão que deveriam impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. II - AGRAVO DAS RECLAMADAS (WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRAS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS REMANESCENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista das partes, quanto ao tema «CERCEAMENTO DE DEFESA, sob o argumento de que «não se vislumbra potencial violação direta e literal aos demais dispositivos, da CF/88 e da legislação federal invocados e por aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 8º; e quanto ao tema «COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, sob o fundamento de que restou prejudicada a análise do recurso de revista, neste tópico, diante da ausência de interesse. No agravo de instrumento, as partes limitaram-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a alegar, genericamente, que preencheram os requisitos de admissibilidade, sem se insurgir, contudo, contra o fundamento adotado na decisão agravada. Nesse contexto, uma vez que as partes não se insurgiram, fundamentadamente, contra a decisão que deveriam impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa. III - AGRAVOS DO RECLAMANTE, DAS RECLAMADAS (WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRAS) E DAS RECLAMADAS (IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRAS). RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E FINDADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º. CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que conhecido e dado parcial provimento aos recursos de revista das Reclamadas, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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