Legislação

Decreto 6.952, de 02/09/2009
(D.O. 03/09/2009)

Art. 39

- A SUDENE deverá elaborar, anualmente, o Mapa de Previsão de Desembolso Financeiro - MDF, referente ao exercício seguinte, conforme modelo do Apêndice IV deste Regulamento.

§ 1º - O MDF deverá contemplar a previsão dos projetos que receberão recursos liberados do FDNE, de acordo com os cronogramas físico-financeiros aprovados, desde que estejam em situação de regularidade perante o agente operador e haja recursos disponíveis na data da liberação.

§ 2º - O MDF deverá ser divulgado amplamente, inclusive por meio eletrônico, até o último dia útil do mês de outubro de cada ano.