Legislação

Lei 14.875, de 31/05/2024
(D.O. 31/05/2024)

Art. 53

- O inciso II do caput do art. 18 da Lei 14.204, de 16/09/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:


[Lei 14.204/2021, art. 18 - [...]
[...]
II - 31/03/2025, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida.](NR)