Legislação

Lei 14.875, de 31/05/2024
(D.O. 31/05/2024)

Art. 63

- A Polícia Penal Federal, organizada e mantida pela União, fundada na hierarquia e na disciplina, vinculada ao órgão administrador do sistema penitenciário federal, tem por atribuição realizar a segurança dos estabelecimentos penais federais.