Legislação
Lei 14.875, de 31/05/2024
(D.O. 31/05/2024)
Art. 73
- O art. 15 da Lei 11.356, de 19/10/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 11.356/2006, art. 15 - Fica instituída a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício no órgão central e nos órgãos setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturadores, enquanto permanecerem nessa condição:
[...]
VIII - de Administração dos Recursos de Informação e Informática (Sisp);
IX - de Serviços Gerais (SISG);
X - de Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar); e
XI - de Coordenação da Governança e Supervisão Ministerial das Empresas Estatais (Sisest).
[...]] (NR)
[...]
VIII - de Administração dos Recursos de Informação e Informática (Sisp);
IX - de Serviços Gerais (SISG);
X - de Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar); e
XI - de Coordenação da Governança e Supervisão Ministerial das Empresas Estatais (Sisest).
[...]] (NR)