1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto pela Executada contra decisão que rejeitou Impugnação apresentada pela Agravante, deferindo a transferência do valor bloqueado/penhorado para conta judicial, e ao dar provimento em parte aos Embargos de Declaração opostos pela Agravante, deferiu os benefícios da gratuidade em seu favor. ... ()
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2 - TJSP CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - FRAUDE BANCÁRIA - GOLPE
da «FALSA CENTRAL ou do «FALSO FUNCIONÁRIO - Fraudador possuía informações sigilosas, dando credibilidade ao contato, no qual o autor instalou um software de «segurança adicional, após o que tomou conhecimento que realizado PIX de R$ 19.998,52 e pagamento de R$ 7.400,00 em 16/11/2023 de sua conta - Sentença de parcial procedência - Pretensão de reforma pelas vencidas - Não cabimento. ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO DO RÉU - BANCÁRIO - GOLPE DO WHATSAPP -
Culpa concorrente - Incidência do disposto no art. 945, do Código Civil - Consumidor que recebe mensagens de estelionatário passando-se por seu filho e realiza transferências para conta mantida junto ao apelante, sofrendo prejuízo no montante de R$ 32.789,00 - Inescusável falta de cautela do autor ao se deixar enganar por terceiro, sem o mínimo cuidado de verificar a origem das mensagens recebidas - Instituição financeira que procedeu à abertura de conta bancária utilizada para o ato ilícito, mediante singela cópia de documento de identidade e fotografia do suposto contratante - Ausência de demonstração na regularidade desse ativo - Resolução 4.753/19, do BACEN - Fortuito Interno - Desídia que importa em reconhecer a concorrência para a fraude - Falha na prestação dos serviços, aliada à falta de cautela do consumidor, que deu ensejo ao sucesso do golpe e prejuízo material experimentado pelo consumidor - Responsabilidade objetiva do banco - Incidência da Súmula 479, do C. STJ - Restituição de 50% do desfalque patrimonial sofrido pelo autor - RECURSO PROVIDO EM PARTE, reconhecendo-se a culpa concorrente das partes... ()
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4 - TJSP CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. 1.
Requerimento de expedição de alvará objetivando autorização judicial para transferência de veículo que pertencia à pessoa falecida, como forma de pagamento pelos cuidados prestados pelo requerente ao «de cujus durante seus 18 (dezoito) últimos meses de vida. 2. Alegação no sentido de que a ausência de documentação formal da transferência não pode ser obstáculo para o reconhecimento do ato, especialmente se considerada a ausência de impugnação à pretensão pelo herdeiro interessado, sendo presumida a veracidade de suas alegações, nos termos do CPC/2015, art. 344. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. 3. Não acolhimento. Requerente não é herdeiro necessário do «de cujus, não havendo qualquer prova da cessão dos direitos hereditários pelo requerido, filho do falecido, ao requerente. Cessão de direitos hereditários, ademais, constitui negócio jurídico solene que exige a lavratura de escritura pública (CC/02, art. 1.793), o que não ocorreu. Revelia do herdeiro interessado não induz presunção absoluta de veracidade dos fatos narrados pelo requerente. Precedentes do C. STJ. 4. Sentença mantida e ratificada, nos termos do art. 252 do RITJSP. RECURSO DESPROVIDO... ()
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5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS ENTRE PARENTES DURANTE PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO OU DAÇÃO EM PAGAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, mantendo a constrição de veículos penhorados em ação de execução. O embargante alega ter adquirido os veículos antes da penhora por meio de dação em pagamento. A sentença também aplicou multa por litigância de má-fé ao embargante. ... ()
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6 - TJSP TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTE QUE ALEGA PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE AUTOMÓVEL BLOQUEADO POR INTERMÉDIO DO RENAJUD. VEÍCULO ADQUIRIDO EM CONJUNTO COM O EXECUTADO, NA CONSTÂNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. TERCEIRA QUE ADMITE A COMPROPRIEDADE E O PAGAMENTO DE APENAS PARTE DO FINANCIAMENTO. OBTENÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA A TRANSFERÊNCIA DO BEM, NO CURSO DO PROCESSO EXECUTIVO, NÃO PREJUDICA O CREDOR. NECESSÁRIO APENAS O RESGUARDO DA MEAÇÃO DA EMBARGANTE SOBRE O PRODUTO OBTIDO EM FUTURA EXPROPRIAÇÃO JUDICIAL. APELAÇÃO DA TERCEIRA PROVIDA EM PARTE
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7 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DO RECLAMADO CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
Não foi observado o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT. A Turma Regional não conheceu do recurso ordinário por dois fundamentos autônomos e independentes entre si, quais sejam: a) ausência de prova da qualidade de diretor ou membro do grupo 1 do subscritor da procuração ad judicia Antônio Ferreira Mascarenhas Júnior, conforme exige o item 3.4 da procuração ad negotia ; b) já estar vencida a procuração ad negotia (vencimento em 01/10/2016) quando da assinatura da procuração ad juditia ( ocorrida em 01/12/2016). Todavia, no recurso de revista, o reclamado só se insurge quanto ao primeiro fundamento, não impugnando o segundo. Assim, não observado o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, que exige que a parte impugne todos os fundamentos da decisão recorrida. Ademais, esclareça-se que a Turma Regional já concedeu prazo para o reclamado regularizar a representação processual, entendendo que os documentos juntados não foram suficientes para tanto. Assim, não há de se falar em ausência de concessão de prazo, como alegado. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DOS RECLAMADOS ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA, O.S PARTICIPAÇÕES S.A E OSCOMIN PARTICIPAÇÕES LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O magistrado está obrigado a fundamentar a sua decisão (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC), cabendo embargos de declaração em casos de omissão, obscuridade e contradição (CLT, art. 897-A e CPC, art. 1.022). O acórdão regional foi claro quanto aos fundamentos pelos quais manteve o reconhecimento do grupo econômico, consistente em diversas empresas interligadas, com direção e controle de algumas sobre as outras, em razão de administrações em comum e pelo fato de algumas comporem o quadro social de outras, conforme minudente análise de documentação realizada pela Turma Regional. Não há omissão, mas sim julgamento contrário aos interesses dos agravantes. Agravo não provido. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FATO NOVO. A Turma Regional analisou o fato novo trazido à sua atenção. Registrou que os documentos juntados se referem a alvará judicial não assinado que autoriza a venda de um imóvel (hotel) e a transferência de cotas sociais aos novos investidores. Ou seja, concluiu que a venda de um dos negócios da primeira reclamada (Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda) não caracteriza sucessão. Assim, uma vez que a questão já foi analisada pela Turma Regional, a aferição das alegações recursais, no sentido que a primeira reclamada, Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. foi alienada a terceiros - e, por consequência, teria havido a sucessão empresarial -, imporia o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de contrato extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 2º, § 2º, para admitir de forma expressa a existência de grupo econômico por coordenação (grupo horizontal). Todavia, conforme entendimento prevalecente nesta Corte, a redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplicável ao contrato narrado dos autos, apenas admite a configuração de grupo por subordinação (grupo vertical). A Turma Regional registrou que a empregadora do reclamante, Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda, possui como diretor-presidente Odilon Walter Santos, detentor de 50% do capital social desta empresa. Consigna também que a empresa Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA possui também como diretor presidente Odilon Walter Santos e foi «(...) criada exatamente para administrar e coordenar as empresas coligadas nas quais o sr. Odilon Walter Santos figura como sócio «. Logo, à luz do quadro fático delineado, a demandada Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA possui ingerência sobre a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Já quanto às demais agravantes, Unidas Participações LTDA, O.S. Participações S/A. Oscomin Participações LTDA, verifica-se que há um emaranhado de relações societárias entre tais empresas e a Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, que induzem à conclusão de que só poderia haver direção e controle destas sobre a Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA - a qual, como aludido, forma grupo econômico com a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Nos termos do quadro fático narrado, na terceira alteração contratual da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, esta passou a ter como sócios a O.S. Participações S/A. e passou a ser administrada por Odilon Santos Neto e Mariane Lobo Santos de Carvalho, filhos de Odilon Santos Neto, mantendo o mesmo objeto social. O quadro fático delineado registra ainda que a Unidas Participações LTDA possui os mesmos sócios das empresas que compunham anteriormente o quadro da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, quando da sua segunda alteração contratual, e todas as empresas que são sócias da Unidas são administradas por Odilon Walter Santos, possuindo como objeto social exclusivamente a participação em outras sociedades como acionista ou quotista. Já a O.S. Participações LTDA possuía como acionistas as mesmas empresas que compunham anteriormente o quadro da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA e seu objeto é idêntico ao da O.S. Participações S/A. (participação em outras sociedades como acionista ou quotista). Por fim, a Oscomin Participações LTDA é composta pela O.S. Participações LTDA e a Unidas Participações LTDA, e é administrada por Odilon Santos Neto, filho de Odilon Walter Santos, e também tem como objeto social exclusivamente a participação em outras sociedades como acionista ou quotista. Percebe-se, pois, que tal quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII, do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI-I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking ) configurar, per se, a presença de grupo econômico . Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu, de existência de evidenteinterlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária. À luz do exposto, entendo que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, motivo pelo qual incide o CLT, art. 896, § 7º, e Súmula 333/TST. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Cumpre ressaltar que, em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista opôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não existe violação dos arts. 5º, XXXV, LIV, LV, da CF/88, 1.022 do CPC, quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente. Agravo não provido. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DA RECLAMADA SORVETERIA CREME MEL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FATO NOVO. Conforme já analisado alhures, a Turma Regional efetivamente analisou o fato novo apresentado e concluiu que os documentos juntados se referem a alvará judicial não assinado que autoriza a venda de um imóvel (hotel) e a transferência de cotas sociais aos novos investidores. Ou seja, concluiu que a venda de apenas um dos negócios da primeira reclamada (Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda) não caracterizava sucessão empresarial. Assim, a ilação pretendida esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. Trata-se de contrato extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017. A Turma Regional reconhece a existência de grupo econômico da ora agravante, Sorveteria Creme Mel S/A. com os demais reclamados, pelo fato de Odilon Walter dos Santos ter sido eleito anteriormente para o cargo de Diretor Financeiro da Companhia, além de constar o nome de tal reclamada no sítio da internet das empresas integrantes do «Grupo Odilon Santos . Conforme registrado no julgamento do agravo acima analisado, ficou demonstrada a existência de interlocking entre as empresas do aludido Grupo. Precedentes da Sexta Turma, envolvendo a Sorveteria agravante e o Grupo Odilon Santos. Agravo não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DA RECLAMADA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. A Turma Regional reconhece que a agravante, Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA, compõe o grupo econômico pelo fato de Odilon Walter dos Santos ter sido sócio desta, sendo que, posteriormente, retirou-se da sociedade e as suas cotas foram transferidas para a Oscomin Participações LTDA, administrada pelo seu filho. Fundamenta também a sua decisão no fato de que, mesmo não sendo mais sócio, de Odilon Walter dos Santos permanece como administrador da Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA . Em outras palavras, ficou demonstrado que a Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA possui relação com Odilon Walter dos Santos (por ser ele administrador e ex-sócio da Polipeças) e também o seu filho (que é administrador da Oscomin Participações LTDA, que hoje integra a Polipeças em razão da anterior cessão de cotas sociais da Polipeças de Odilon Walter dos Santos para a Oscomin Participações LTDA. Conforme já mencionado, ficou demonstrada a existência de interlocking entre as empresas do aludido Grupo. Precedentes da Sexta Turma, envolvendo a Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA e o Grupo Odilon Santos. Agravo não provido.... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
alvará. aquisição de veículo. depósito judicial. Insurgência contra decisão que determinou a devolução da importância resgatada em 26/10/2023, mediante depósito em uma conta judicial vinculada ao processo e à disposição do Juízo ou comprovem a transferência da titularidade do veículo para o nome da menor. Não acolhimento. Compra do veículo em nome da incapaz, inclusive se beneficiando com a isenção de tributos, configura doação do bem à menor. Aquisição de novo veículo em nome do genitor com o valor do seguro que viola determinação expressa do Juízo. Bem adquirido por meio de financiamento do saldo restante em nome do genitor da menor. Bloqueio da transferência do veículo a terceiros, junto ao órgão competente, até a quitação das parcelas que se mostra a solução mais adequada ao caso. Genitores que deverão comunicar a quitação para levantamento da restrição e posterior transferência de titularidade em favor da incapaz. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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9 - TJSP Competência recursal. Agravo de instrumento contra indeferimento de tutela de urgência. Ação visando à declaração de propriedade sobre veículo, pagamento de multa e licenciamento e indenização por danos materiais.
Decisão que indeferira a concessão da posse provisória sobre automóvel, com a restrição de transferência perante o sistema RENAJUD, a fim de evitar eventual alienação ou partilha do bem móvel por parte dos herdeiros e filhos do requerido, bem como o arresto cautelar de ativos financeiros para garantia do pagamento da indenização pleiteada e evitar o levantamento por parte dos herdeiros do requerido em alvará ou inventário. Ação visando à declaração de propriedade sobre bem móvel, bem como à condenação ao pagamento de multa e licenciamento do período em que o demandado estava no posse do veículo, além de indenização por danos materiais, sem discussão de cláusulas contratuais. Controvérsia envolvendo o domínio sobre coisa móvel e a responsabilidade civil do demandado relacionada com essa matéria. Ausência de competência recursal desta Colenda Câmara. Questão afeta à competência de uma das Colendas Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça. art. 5º, III, itens III.13 e III.14, da Resolução 623/2013 do Colendo Órgão Especial desta Corte. art. 103 do Regimento Interno do E. TJSP: «A competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la". Competência reconhecida com fundamento no critério da especialidade. Precedentes desta Colenda Câmara. Recurso não conhecido, com determinação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - STJ Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Dano ambiental. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não caracterizada. Polo passivo. Súmula 7/STJ.
1 - Não se configurou a ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os Documento eletrônico VDA42951551 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 20/08/2024 19:55:14Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 19bbfac9-8bec-4b3b-ba0a-83612e75f3f7... ()
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11 - TJSP RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA FRAUDULENTA ABERTA EM NOME DO CONSUMIDOR. EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL BEM COMPROVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL QUE DECORRE DO PRÓPRIO EVENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA FRAUDULENTA ABERTA EM NOME DO CONSUMIDOR. EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL BEM COMPROVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL QUE DECORRE DO PRÓPRIO EVENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A. em face da sentença de fls. 110/112 que julgou procedente o pedido deduzido por AZEMAR PEREIRA MACHADO, condenando-o ao pagamento de (i) R$ 2.036,59 (dois mil, trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos), à título de indenização por danos materiais; e (ii) R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à título de indenização por danos morais, solidariamente com o BANCO DIGIMAIS. 2. É dos autos que o recorrido adquiriu um veículo financiado pela recorrente com a contratação de seguro prestamista, cujo prêmio era de R$ 3.130,81 (três mil, cento e trinta reais e oitenta e um centavos); valor que seria quitado de forma diluída, ao longo das parcelas do financiamento. Ocorre que, por volta da 16ª parcela, o recorrido optou por quitar todo o valor do prêmio, o que lhe conferiu direito a estorno da quantia de R$ 2.036,59 (dois mil, trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Como não recebera o valor, o recorrido entrou em contato com a recorrente, momento em que descobriu que o montante já havia sido depositado em conta de sua titularidade mantida junto ao BANCO DIGIMAIS, também réu na ação. Em contato com a instituição, porém, tomou ciência de que havia sido aberta uma conta fraudulenta em seu nome. 3. Sentença de piso que reconheceu a procedência do pedido autoral, aduzindo ter havido falha tanto do BANCO DIGIMAIS, ao permitir a abertura de conta fraudulenta, quanto do BANCO SANTANDER, ora recorrente, uma vez que este fez o depósito de valores devidos ao autor na conta fraudulenta sem sequer contatar o recorrido ou adotar qualquer diligência para garantir que o dinheiro efetivamente chegaria ao devido destinatário. 4. Irresignado, o SANTANDER recorre (fls. 113/123). Preliminarmente, aduz ser parte ilegítima, uma vez que o dano teria ocorrido a partir de conduta exclusivamente atribuível ao BANCO DIGIMAIS, com o qual não possui qualquer relação, alegando não ter contribuído para a abertura de conta fraudulenta em nome do recorrido. Não suficiente, em sede de preliminares, sustenta que a instituição não deveria responder civilmente pelo ocorrido, haja vista tratar-se de fortuito externo, na medida em que um terceiro teria se passado pelo recorrido para solicitar o depósito do salvo devedor junto à conta fraudulenta. No mérito, destaca a inexistência de conduta ilícita, suscitando ser o BANCO DIGIMAIS o único responsável pelo evento lesivo, bem como alegando que todos os protocolos internos para garantia da transação e da segurança do consumidor foram adotados. Avança, ainda, para afirmar que a parte autora teria deixado de comprovar o dano material sofrido, em descompasso com o CPC/2015, art. 373. No que tange aos danos morais, alega não haver prova de que o ocorrido teria atingido direitos personalíssimos do acusado. Subsidiariamente, pugna pela redução do valor fixado, em atenção à proporcionalidade. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva que não merece acolhimento. Com efeito, o regime legal de responsabilidade civil instituído pelo CDC consagra a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo (art. 7º, p.ú. do CDC). É certo que o evento lesivo narrado pelo autor envolve a atuação das duas instituições financeiras - SANTANDER e DIGIMAIS - , razão pela qual é adequada a presença de ambas no polo passivo, conforme fundamentação adotada pelo magistrado a quo. 6. Preliminar de que teria ocorrido fortuito externo que se confunde com o mérito, e junto dele será analisada. 7. Inicialmente, cabe destacar que a abertura fraudulenta de conta junto ao BANCO DIGIMAIS foi declarada pela sentença recorrida, em capítulo da sentença que não foi objeto de irresignação, haja vista a ausência de recurso da DIGIMAIS, razão pela qual trata-se matéria já alcançada pela coisa julgada. 8. O dano material é evidente: o autor possuía um crédito a receber da recorrente, e nunca o recebeu. A própria recorrente confessa em contestação e em sede de recurso inominado que o crédito existe e que realizou a transferência para a conta aberta junto ao BANCO DIGIMAIS - que, como visto, nunca pertenceu ao autor da ação. Ora, se o autor nunca recebeu o dinheiro que a ele era devido, é certo que há dano material. Argumentação da recorrente em sentido contrário que encontra óbice, ainda, na legislação, uma vez que o caso em tela impõe a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), de modo que a ela caberia comprovar que o recorrido, de fato, recebeu a quantia devida, sem qualquer abalo patrimonial. 9. Cinge-se a questão, portanto, à responsabilidade da recorrente pelo evento lesivo. Nada obstante os esforços argumentativos, é certo que se trata de fortuito interno, uma vez que houve efetiva falha na prestação de serviços bancários. E isso porque, embora aduza o recorrente que apenas fez o depósito na conta junto ao BANCO DIGIMAIS a pedido do autor (ou de terceiro fraudador), não traz aos autos qualquer comprovação de que essa suposta solicitação de fato ocorreu. Mais do que isso, embora afirme ter adotado todos os protocolos para garantir a segurança da transferência, fato é que a recorrente culminou por entregar o dinheiro devido ao recorrido para fraudadores, em verdadeiro atuar descuidado que não merece chancela. 10. Conforme bem pontuou o magistrado sentenciante, o valor foi depositado sem qualquer prova de que o autor tenha, diretamente, repassado os dados bancários da conta DIGIMAIS, o que denota ter havido falha na prestação de serviços, ato ilícito que dá azo ao dever de indenização. 11. No que tange à condenação em danos morais, inexiste reparo a ser feito. As consequências do evento lesivo não são triviais, sendo adequado presumir que a fraude de sua conta, aliada à perda do crédito que deveria ter recebido da recorrente, causam verdadeiro abalo emocional, ansiedade e insegurança. Ademais, a condenação em dano moral tem como intuito tutelar não só a frustração do recorrido, mas também seu tempo útil dispendido, considerada a teoria do desvio produtivo, e, ainda, servir como desestímulo a práticas de consumo lesivas. 12. Valor dos danos que foi suficientemente arbitrado, à luz do caso concreto, e devidamente fundamentado pelo magistrado sentenciante, não merecendo qualquer reparo. 13. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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12 - TST AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCLARECIMENTOS INICIAIS 1 - Não se discute no caso concreto a matéria do Tema 1232, RE 1.387.795, Relator Ministro Dias Toffoli, que trata da «Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento «. Caso em que foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 2 - Também não se discute a matéria da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes, que se refere à inclusão de empresas na execução trabalhista . Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 3 - Nestes autos, o tema guardaria semelhança com aquele discutido na ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, que trata não somente empresas incluídas no polo passivo da lide, mas também pessoas físicas (donos de empresas ou sócios etc.). Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 4 - A recorrente foi incluída no polo passivo da lide não apenas por ser cônjuge do sócio cujo bem foi penhorado (questões de regime de bens no matrimônio), mas também na qualidade de sócia da empresa executada. 5 - Porém, no caso concreto a questão processual da admissibilidade ou não de inclusão de pessoa física no polo passivo na fase de execução sem que constasse na fase de conhecimento foi alegada pela parte especificamente na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (matéria de direito fictamente prequestionada). Nas razões recursais quanto ao tema de fundo não é possível o conhecimento da matéria. Por essa razão, o mérito do tema discutido na ADPF 488 não pode ser decidido nestes autos. Pelo exposto, não é o caso de suspensão do feito e prossegue-se na análise do AG. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da terceira embargante . Cabível o AG. A parte sustenta que «pugnou, em síntese, que o c. TRT se manifestasse sobre a impossibilidade de inclusão de 3º à lide apenas no processo de execução e sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". A agravante traz inovação em agravo ao afirmar que pugnou que o « c. TRT se manifestasse [...] sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". Nesse particular, nas razões do recurso de revista a parte suscitou a omissão «com relação A IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO, quanto mais sem participar do contrato social, tampouco ocorrer a prévia e essencial desconsideração da personalidade jurídica". Sendo assim, nos termos das razões apresentadas no recurso de revista, o TRT não foi instado a se manifestar acerca da discussão quanto à obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, não há nulidade no caso dos autos. A Corte regional adotou os fundamentos da sentença, os quais foram transcritos no acórdão recorrido e demonstram as seguintes conclusões jurídicas: não foi aplicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; foi determinado o redirecionamento da execução a fim de incluir o sócio solvente Arnildo Wagner no polo passivo desta demanda; foi destacado que essa medida foi tomada em diversas ações e confirmada pela Seção Especializada em Execução deste Tribunal; foi determinada a penhora de conta do sócio solvente, cônjuge da embargante ora recorrente; o sócio solvente integrou o Polo Passivo nos autos da ExProvas 0020862-55.2018.5.04.0541, em que realizados atos de execução provisória em face da executada Wagner Agro Cereais Ltda; assim sendo, descabe a alegação de nulidade de citação da embargante por ausência de redirecionamento da execução ao seu cônjuge Arnildo Wagner, na qualidade de sócio da empresa executada Wagner Agro Cereais Ltda.; a embargante ora recorrente foi devidamente citada, tendo sido oportunizada a sua defesa. O TRT ainda manteve as razões de decidir da sentença no tocante à responsabilidade da embargante como cônjuge do executado ARNILDO WAGNER. Nesse particular, ficou registrado que: «3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE LEONORA WAGNER, ESPOSA DO EXECUTADO ARNILDO WAGNER. [...] Conforme consignado acima, diante da inviabilidade da execução contra a empresa empregadora dos reclamantes, restou autorizado o redirecionamento da execução aos sócios, nos autos da ação em que se processa a execução reunida ( . 0000114-07.2015.5.04.0541), dentre os quais, sócio Arnildo Wagner, cônjuge da embargante. Em face dos fatos suprarreferidos, os exequentes postularam a inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução em relação à cônjuge do sócio Arnildo Wagner, pois alegadamente casados no curso do contrato de trabalho. Com efeito, de acordo com a certidão de casamento juntado ao ID. b623c6e - Pág. 1 (fl. 2550 do pdf) dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541, e Id. abda76a dos presentes autos, a embargante é casada com Arnildo Wagner, sócio executado no processo principal, desde 19-02-1965, pelo regime de comunhão de bens, anterior à Lei 6.515, de 26-12-1977, no qual se comunicam todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. O regime matrimonial da embargante ainda é regido pelo CCB, consoante regra prevista no art. 2.039 do CC /2002. Aquele diploma civilista dispõe no seu art. 262 que «o regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas". Portanto, a comunhão atinge o patrimônio do casal (ativos e passivos) e não somente os bens. Lembro, ademais, que a regra geral vigente no direito processual brasileiro é a de que «o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações « (CPC/2015, art. 789). Para além disso, é pacífico na jurisprudência trabalhista, é presumível que os frutos da dívida contraída por um dos cônjuges aproveita a ambos, salvo prova em sentido oposto, o que não há nos autos. Portanto, os bens comuns respondem pela dívida assumida pelo cônjuge executado. Considerando, ademais, que a dívida foi contraída durante a constância do matrimônio, presume-se que se deu em benefício do casal, não cabendo, portanto, falar no resguardo da meação". Por fim, também foi mantida as razões da sentença na qual ficou constatado que « a responsabilidade da embargante não se reduz à condição de esposa do executado". Nesse particular, ficou registrado na sentença mantida pelo TRT os seguintes fundamentos: « A ora embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994. Mas não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida. A ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais). Note-se que os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015. Portanto, os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA. Registro que há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa. Mesmo na qualidade de sócia, admito os Embargos de Terceiro da ora embargante, em face do princípio da fungibilidade em razão do art. 674, §2º do CPC, conforme autorizada doutrina entende admitir o chamado princípio da fungibilidade entre os embargos de terceiro e à execução, quando a parte pretende defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir não poderiam ser atingidos pela apreensão judicial. Nesse sentido Schiavi, Mauro, Manual de direito processual do trabalho, 16. ed. LTr, 2020, pág. 1429. Assim, cabível o redirecionamento da execução à embargante Leonora Wagner. Não há falar, pois, em ilegitimidade da embargante para responder pelos créditos dos autores na execução conjunta que se processa na ATOrd. 0000114-07.2015.5.04.0541". Opostos embargos de declaração, o TRT destacou que constou no acórdão embargado: que «não há falar em nulidade da citação da embargante, perfectibilizada como se vê dos documentos acima citados ; que «a possibilidade do redirecionamento da execução ao sócio solvente Arnildo Wagner, é matéria já analisada nos autos ; e que «pela minuciosa análise feita pela magistrada da origem, além da renovação dos argumentos pela ora agravante, no que se refere ao redirecionamento da execução à embargante na condição de cônjuge do executado, assim como sua legitimidade e responsabilidade para responder pela execução reunida, transcrevo os termos da decisão dos embargos de terceiro, adotando-a como razões de decidir". A aplicabilidade ou não do § 5º do CPC/2015, art. 513 é matéria eminentemente de direito que pode ser considerada fictamente prequestionada. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA EMBARGANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO RECAIR SOBRE OS BENS DA ESPOSA DE UM DOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CONTROVÉRSIA QUANTO À QUALIDADE DE SÓCIA DA EMBARGANTE Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. Quanto ao tema de fundo, não há discussão específica sobre a questão processual da admissibilidade ou não de pessoa física no polo passivo da lide na execução quando não tenha constando na fase de conhecimento. Nos trechos do acórdão recorrido, indicados pela parte no recurso de revista, consta somente que o TRT manteve os fundamentos da sentença, na qual ficou registrado que: « não aplico o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A introduzido pela Lei 13.467-17), porque alarga o procedimento e pode tornar inócua a execução do crédito alimentar". Desse modo, nesse particular, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ao se constatar que n ão há nos excertos transcritos pela parte qualquer discussão no âmbito do TRT acerca da obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, com efeito, não hámaterialmentecomo a parte fazer o confronto analítico das suasalegações, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob asperspectivasdasalegações. Relativamente à controvérsia atinente à possibilidade de a execução atingir a meação do cônjuge casado no regime de comunhão universal de bens, ficou destacado que se demanda a prévia análise de normas de natureza infraconstitucional (arts. 1.667, 1.668 e 2.039 do CCB/2002 c/c CCB, art. 262). Nesse passo, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais suscitados como violados. Por outro lado, o TRT manteve a sentença na qual também foi reconhecida a responsabilidade da recorrente na condição de sócia. Nesse particular, ficou registrado que a « embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994". Ficou consignado na decisão que «não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida e que a «ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais)". Destacou que «os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015 e que «os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA". Também ficou registrado que «há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa". Portanto, estabelecido o contexto fático acima descrito, constatou-se que para acolher a tese exposta no recurso de revista denegado - no sentido de afastar aresponsabilidade da parte na condição de sócia da empresa executada - seria necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor daSúmula 126do TST. Logo, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto nas Súmulas nos 126 e 266 do TST e nos arts. 896, § 1º-A, e § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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13 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título judicial. Plano de saúde. Inadimplemento contratual. Efeitos da sentença. Transferência da carteira de usuários. Legitimidade passiva. CPC/73, art. 42, § 3º. Inaplicabilidade ao caso. Obrigações autônomas. Agravo interno provido.
1 - « A extensão de efeitos de que trata o CPC/2015, art. 42, § 3º não significa alteração da legitimidade, pois, conforme o disposto no caput do mesmo dispositivo, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes « (AgRg no AREsp. 19.150, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012). ... ()
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14 - STJ Processual civil. Administrativo. Execução contratual. Inexecução de obras por empresa contratada por município por licitação. Obrigação de fazer de retomada das obras. Recuperação judicial. Astreintes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ordinária de obrigação de fazer objetivando que as empresas, subsidiária ou solidariamente, reiniciem as obras paralisadas sob pena de multa, bem como, de modo subsidiário, medida de arresto até o limite do valor das obras mediante desconsideração da personalidade jurídica com determinação de bloqueio, via sistema Bacen Jud, das operações que impliquem liberação de valores de propriedade dos demandados mantidos a qualquer título em instituições financeiras, sem, contudo, dispensar eventual expedição de oficio para anotação de indisponibilidade na matrícula dos imóveis dos demandados e para anotação de impedimento de transferência de veículos em nomes dos réus como também a necessidade de substituição da metodologia de construção com a liberação dos recursos necessários à ... ()
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15 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - Fraude perpetrada em relação à transferência de recursos por PIX - Pagamento realizado pelo próprio autor em atendimento a pedido feito por terceiro que se passou por sua filha - Transação feita de forma precipitada e sem a observância de cautelas de praxe - Pagamento feito a pessoa desconhecida, ausente relação com a instituição financeira - Indício de fraude evidente - Falha na prestação do serviço, pelo banco réu, não verificada - Culpa exclusiva do autor aliada ao dolo de terceiro - Mantida a improcedência do pedido - Honorários advocatícios sucumbenciais que não comportam fixação em percentual do valor da causa (R$ 3.460,00), dado que diminuto e capaz de implicar em remuneração irrisória ou aviltante à dignidade da advocacia - Menção a dispositivos legais para fins de prequestionamento que não se justifica, suficiente a esse propósito que as matérias em comento tenham sido debatidas e analisadas - Atuação do apelante que se restringiu ao seu direito de recorrer, apresentando fatos e fundamentos jurídicos inerentes ao direito que alega ter em face do apelado, o que não se enquadra nas hipóteses descritas no CPC, art. 80 - Descabido o reconhecimento de litigância de má-fé em seu desfavor - Recurso desprovido e majorada a honorária sucumbencial devida ao patrono do réu, em razão da atuação em grau recursal, de R$ 1.200,00 para R$ 2.500,00, nos termos do art. 85, §§ 8º e 11, do CPC.
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16 - TJSP Apelação. Alvará judicial. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Inadmissibilidade. Único bem deixado pelo autor da herança, consistente em veículo de valor reduzido. Inexistência de litígio entre as duas únicas sucessoras. Possibilidade de interpretação ampliativa do CPC, art. 666. Procedimento expedito do alvará judicial que importa economia e celeridade processuais, privilegiando os interesses do jurisdicionado, sem a vulneração do direito de terceiros ou violação de normas cogentes. Transferência que, no entanto, não prescinde de prévia comprovação de pagamento do ITCMD ou da comprovação de isenção tributária, nos termos da Lei Estadual 10.705/2000. Sentença de extinção afastada. Recurso provido, com observação.
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17 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de indenização por danos materiais e morais. Alegação inicial de que o autor foi vítima de «golpe do WhatsApp, em que realizou transferências bancárias para terceiro estelionatário que se passou por seu filho. Decisão que deferiu o bloqueio de quantia depositada nas contas bancárias de ambos os réus. Descabimento. Ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito ou perigo de dano necessários para a concessão da tutela inaudita altera parte, que constitui medida grave de caráter excepcional, em relação à ré agravante Dock. Hipótese que recomenda a instauração do contraditório, que certamente trará melhores subsídios para a análise do pedido. Decisão reformada. Recurso provido.
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18 - STJ Recursos especiais. Ação ordinária, promovida por cessionário, tendo por propósito condenar a instituição financeira demandada a restituir valores em conta de depósito judicial, efetivado, em 1973, no bojo de ação de inventário (transitada em julgado). 1. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Decisão que se restringiu a reconhecer a incompetência do juízo, declarando a nulidade (apenas) dos atos decisórios. Aproveitamento da instrução probatória pelo juízo competente. Possibilidade. 2. Cerceamento de defesa. Insubsistência. 3. Termo inicial da prescrição. Violação do direito subjetivo. Determinação judicial de levantamento do depósito judicial e recusa pelo banco depositário. 4. Legitimidade ativa ad causam do cessionário. Reconhecimento. Súmula 7/STJ. Aplicação 5. Incidência de correção monetária desde a data da efetivação do depósito judicial. Necessidade. Súmula 179/STJ e Súmula 271/STJ. Aplicação. 6. Determinação, pelas instâncias ordinárias, de restituição do valor depositado judicialmente, com incidência de correção monetária e juros moratórios. Manutenção. Pretensão do demandante de incidência, também, dos juros remuneratórios. Descabimento. Rubrica que se destina a remunerar capital emprestado, do que não se cogita na hipótese, e pressupõe convenção das partes a respeito, circunstância igualmente ausente no depósito judicial. 7. Recursos especiais improvidos.
Recurso especial do banco depositário. ... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Embargos de terceiro. Execução. Condenação do devedor pelo TCU. Legitimidade do cônjuge. Fraude à execução. Acórdão com fundamento no acervo fático probatório dos autos. Revisão Súmula 7/STJ.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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20 - STJ (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).
«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. ... ()
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21 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Contribuições sociais. Legitimidade. Matriz. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
«I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança com pedido de liminar inaudita altera pars em que se pleiteia o direito ao não recolhimento de contribuição social previdenciária patronal e de terceiros e respectivo SAT/RAT, sobre horas-extras, adicionais noturno, de periculosidade, de insalubridade e de transferência, aviso prévio indenizado e 13º salário proporcional indenizado, bem como a compensação/restituição dos valores eventualmente recolhidos a tais títulos nos 5 anos anteriores à data da distribuição da ação. Sobre todas estas verbas, entende esta Corte que há incidência de contribuição social. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, extinguiu-se o mandado de segurança por ilegitimidade ativa. ... ()
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22 - STJ Recuperação judicial. Cessão de crédito. Crédito fiduciário. Cambial. Duplicata. Pretensão de exclusão de crédito cedido fiduciariamente ao argumento de que o título de crédito (duplicatas virtuais) não se encontraria devidamente descrito no instrumento contratual. Descabimento. Correta descrição do crédito, objeto de cessão. Reconhecimento. Observância da lei de regência. Recurso especial provido. Lei 9.514/1997 (Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel). Lei 10.931/2004 (disciplina a cédula de crédito bancário). Lei 9.514/1997, art. 18, IV. Lei 9.514/1997, art. 19. Lei 4.728/1965, art. 66-B. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. CCB/2002, art. 869, § 3º. CCB/2002, art. 1.361, § 3º. CCB/2002, art. 1.362, IV.
«... A controvérsia posta no presente recurso especial cinge-se em saber se, para a perfectibilização do negócio fiduciário, a permitir a exclusão do credor titular da posição fiduciária dos efeitos da recuperação judicial, no específico caso de cessão fiduciária de direitos creditórios, o correlato instrumento deve indicar de maneira precisa os títulos representativos do crédito (in casu, duplicatas virtuais), como entendeu o Tribunal de origem; ou se é o crédito, objeto de cessão, que deve estar suficientemente identificado, como defende o banco recorrente. ... ()
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23 - STJ Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Direito civil. Doação. Herdeiros necessários. Antecipação de legítima. Cláusula de inalienabilidade e usufruto. Morte dos doadores. Possibilidade de cancelamento. Ausência de justa causa para manutenção da cláusula restritiva. Princípio da função social da propriedade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.848. CCB/2002, art. 1.911. CCB/1916, art. 1.676. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CF/88, art. 5º, XXII (propriedade) e XXIII (função social da propriedade). CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 2.035.
«... Eminentes Colegas. A controvérsia situa-se em torno da possibilidade de cancelamento de cláusula de inalienabilidade instituída pelos pais em relação ao imóvel doado aos filhos. ... ()
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24 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()
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25 - STJ Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.
«… 2. A principal questão em exame é saber se o magistrado pode relativizar a regra do CCB/2002, CCB, art. 1.783, que dispensa o cônjuge casado sob o regime da comunhão universal e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz, e em quais circunstâncias será possível a determinação judicial para tanto. ... ()
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26 - STJ Família. Impenhorabilidade. Recurso especial. Direito processual civil. Bem imóvel. Alienação fiduciária em garantia. Direitos do devedor fiduciante. Penhora. Impossibilidade. Bem de família legal. Retorno dos autos para que o Tribunal de origem analise a presença dos demais requisitos previstos na Lei 8.009/1990 para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Lei 8.009/1990, art. 1º. Lei 8.009/1990, art. 3º, II. Lei 8.009/1990, art. 5º. CCB/2002, art. 1.417. CCB/2002, art. 1.418. CPC/1973, art. 655, XI. Lei 9.514/1997, art. 25, caput.
«[...] 2. Da impossibilidade de penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária em garantia ... ()
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27 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Legitimidade para o processo. Prescrição intercorrente. Ausência de desídia da credora. Decisão mantida. Agravo não provido.
«1 - «A transferência do direito litigioso não altera a legitimidade para o processo, nos termos do § 3º do CPC, art. 42, conquanto a sentença proferida entre as partes originárias estenda seus efeitos ao adquirente ou cessionário (REsp 1.154.763/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/03/2012, DJe de 14/03/2012). ... ()
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28 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração de proprietário de imóvel visando concessão de ordem para anular ato do conselho superior da magistratura do estado de São Paulo que autorizou o registro da escritura pública de permuta na matrícula do bem. Alegação de fato novo. CPC, art. 462, de 1973. Possibilidade. Dissolução de associação civil. Extinção da personalidade jurídica. Não ocorrência. Subsistência para fins de liquidação. Nulidade do habite-se e do alvará de demolição. Irrelevância. Análise dos termos da escritura. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Coisa julgada. Ocorrência de eficácia preclusiva. Dúvida suscitada pelo oficial de registro. Natureza administrativa. Intervenção de terceiros prevista nos arts. 56 a 80 do CPC, de 1973. Impossibilidade. Apelação do Lei 6.015/1973, art. 202. Recolhimento de preparo. Desnecessidade. Inexistência de previsão legal no âmbito do estado de São Paulo. Insurgência recursal do impetrante.
«Hipótese: mandado de segurança impetrado em face de ato do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo que autorizou a transferência de domínio de imóvel objeto de Escritura de Permuta. Segurança denegada pelo Tribunal estadual. ... ()
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29 - TJRS Família. Direito de família. Sucessão. Inventário. Táxi. Serviço. Permissão. Transferência. Controvérsia. Solução. Via ordinária. Remessa. Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário. Pedido de transferência de permissão de táxi outorgada ao falecido a terceiro. Oposição manifestada pela eptc. Existência de medida cautelar, oriunda do Tribunal de Contas estadual, determinando que o poder executivo municipal e a eptc se abstenham de chancelar ou autorizar qualquer negócio jurídico voltado à substituição de permissionário ou transferência de serviço a outrem. Questão de alta indagação a ser solvida nas vias ordinárias.
«Sendo noticiada a existência de medida cautelar, oriunda do Tribunal de Contas Estadual, que determina ao Poder Executivo Municipal e à Empresa Pública de Transportes e Circulação - EPTC que se abstenham de chancelar ou autorizar qualquer negócio jurídico voltado à substituição de permissionário ou transferência de serviço a outrem, sob qualquer fundamento, e havendo expressa oposição da EPTC quanto à pretensão dos herdeiros, de transferir a permissão de táxi outorgada ao autor da herança a terceiro, a celeuma instaurada em torno do assunto não comporta discussão no bojo do inventário, desafiando a propositura de ação própria. Impõe-se ter presente que, em sede de inventário, a jurisdição se limita à arrecadação dos bens e direitos deixados pelo extinto para posterior pagamento das dívidas e tributos porventura existentes e, finalmente, partilhá-los entre os herdeiros. Assim, as questões que extrapolam esta finalidade, mormente as que demandem alta indagação ou exijam dilação probatória - como no caso em exame - , devem ser remetidas às vias ordinárias, nos termos do CPC/1973, art. 984 - Código de Processo Civil. O ALVARÁ judicial constitui uma mera autorização para que determinado ato seja praticado, não tendo natureza mandatória, daí porque sua expedição seria até mesmo inútil, diante das restrições postas pelos órgãos competentes à transferência pretendida. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
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30 - TJMG Execução fiscal. Penhora de imóvel público doado. Processual civil e administrativo. Embargos de terceiro. Imóvel doado pelo município de três corações a particular. Ulterior penhora em sede de execução fiscal manejada pelo estado de Minas Gerais. Alegação de reversão da doação. Ausência de prévio procedimento. Prova do descumprimento das condições legais. Ausência. Prazo fixado para as cláusulas de intransmissibilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade já transcorrido ao tempo da penhora do imóvel. Pedido julgado improcedente. Honorários advocatícios. Redução. Sentença reformada em parte
«- A reversão ao patrimônio público de imóvel doado a particular depende de procedimento prévio, ainda que administrativo, capaz de desconstituir a operada transferência da propriedade. ... ()
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31 - STJ Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Arrematação de imóvel. Embargos de terceiro. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 1.046. Dispositivo genérico, que não infirma os fundamentos do acórdão recorrido.Súmula 284/STF. Contrato de doação de imóvel. Ausência das formalidades legais. Revisão. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade da Súmula 84/STJ. Aclaramento do acórdão. Não aplicação da multa prevista no parágrafo 2º do CPC/1973, art. 557.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. ... ()
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32 - TJSP INVENTÁRIO. Alvará. Primeiras declarações apresentadas por terceiro que se diz adquirente do único bem em nome do autor da herança. Pedido de alvará para transferência de titularidade. Insurgência de um dos herdeiros sob a alegação de aquisição do imóvel mediante suposta fraude. Necessidade de remessa das partes às vias ordinárias. Decisão mantida. Recurso não provido.
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33 - TJRS Família. Direito de família. Inventário. Cônjuge sobrevivente. Veículo. Transferência do bem. Possibilidade. Quota-parte. Depósito. Herdeiro menor. Desnecessidade. Uso. Benefício da família. Administração dos bens. Genitores. CCB/2002, art. 1689, II. Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário. Pedido de transferência de automóvel para o nome da companheira supérstite. Deferimento do pleito, ante as peculiaridades do caso. Uso do veículo que beneficiará o grupo familiar como um todo, inclusive as herdeiras menores. Administração dos bens dos filhos menores que compete aos pais, no exercício do poder familiar.
«1. Não obstante o necessário resguardo dos interesses das herdeiras menores de idade, no caso específico dos autos, o deferimento do alvará de transferência de propriedade do automóvel para o nome da companheira sobrevivente, que é mãe das infantes, representará um benefício a todas as herdeiras, ao permitir a regularização do automóvel, cujo uso se dará em prol deste grupo familiar como um todo, inclusive das herdeiras menores, não havendo razão para se presumir o contrário. Outrossim, com a transferência do bem à companheira supérstite, consequentemente se estará garantindo o sustento das herdeiras menores, que agora dependem única e exclusivamente de sua mãe. ... ()
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34 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.
«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()
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35 - STJ Embargos de divergência. Direito civil. Incorporação imobiliária. Imóvel em fase de construção. Cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves. Legalidade.
«1. Na incorporação imobiliária, o pagamento pela compra de um imóvel em fase de produção, a rigor, deve ser à vista. Nada obstante, pode o incorporador oferecer prazo ao adquirente para pagamento, mediante parcelamento do preço. Afigura-se, nessa hipótese, legítima a cobrança de juros compensatórios. ... ()
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36 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Conjunto habitacional. Posse por terceiro à revelia da entidade cedente. Inadmissibilidade. Ocupante que não adquiriu o bem, de modo que não ostentava poder de disposição, não podendo cedê-lo ao réu. Posse concedida à ocupante com caráter personalíssimo, insuscetível de transferência a terceiros de acordo com o contrato. Transmissão de posse a terceiro nessas condições é injusta, configurando clandestinidade. Jurisprudência do STJ. Retenção por benfeitorias. Inadmissibilidade. Possuidor de má-fé. CCB/2002, art. 1208. Sentença mantida. Recurso improvido.
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37 - STJ Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.
«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()
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38 - STJ Consumidor. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de pesquisa. Filtragem prévia das buscas. Desnecessidade. Restrição dos resultados. Descabimento. Conteúdo público. Direito à informação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os limites da responsabilidade dos provedores de pesquisa. CDC, arts. 2º, 3º, § 2º e 14. CF/88, art. 220, § 1º.
«... (iii) Os limites da responsabilidade dos provedores de pesquisa. ... ()
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39 - TJRS Direito público. Energia elétrica. Tarifa. Pagamento. Responsabilidade. Transferência da titularidade. Falta. Medidor avariado. Recuperação de consumo. Possibilidade. Arbitramento. Resolução n.456 de 2000 da aneel. Poder judiciário. Ingerência. Limite. Custo administrativo. Exclusão. Suspensão do fornecimento. Impossibilidade. Notificação. Exigência. Energia elétrica. Avaria no medidor. Recuperação de consumo. Critério. Custo administrativo. Motivação. Suspensão do fornecimento.
«1. O titular da unidade consumidora junto à concessionária responde pelo consumo não medido resultante de irregularidade no medidor. A alegação da parte autora de que não é responsável pela dívida, porque o imóvel estava locado durante o período irregular, é incompatível com a pretensão de impedir a suspensão do serviço em razão do inadimplemento do arbitramento. Hipótese em que a autora jamais requereu a transferência de titularidade da unidade consumidora para o nome do locatário. ... ()
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40 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1/STJ. Cessão de crédito. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução. Precatório. Sucessão pelo cessionário. Inexistência de oposição do cedente. Anuência do devedor. Desnecessidade. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 567, II. Cessão de precatório. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o a cessão de crédito representado por precatório, inclusive de natureza alimentar. tema. Convalidação. Emenda Constitucional 62/2009, art. 5º. CF/88, art. 100, § 13. CPC/1973, art. 42, § 1º. CCB/2002, art. 286 e CCB/2002, art. 298. ADCT/88, art. 78. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... Concluiu a Corte local que, «não obstante o disposto no CPC/1973, art. 567, II, em não havendo expressa concordância da executada com o pedido de substituição, é parte ilegítima para figurar no pólo ativo da execução o cessionário.» Nesse sentido, aplicou ao caso o disposto no CPC/1973, art. 42, § 1º, do Estatuto Processual Civil. ... ()
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41 - TJSP Compra e venda. Bem móvel. Veículo usado. Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Insurgência contra determinação de transferência do veículo para o nome da revendedora. Veículo já vendido à terceira pessoa. Impossibilidade de a revendedora atender o comando. Caso, todavia, em que não está isenta de proceder à comunicação ao DETRAN da venda efetuada, com o devido encaminhamento de cópias das notas fiscais de entrada e saída do veículo. CTB, art. 134 e artigo 30, da Portaria 1606/05, do DETRAN/SP. Delimitação da decisão de primeiro grau para esse fim, mantida a cominação de multa para o caso de descumprimento. Recurso parcialmente provido para estes fins.
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42 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Direito autoral. CD remasterizado sem autorização do artista. Direito moral de artista. Modificação de gravações originais em novo CD remasterizado, lançado sem o consentimento do artista. Original alterado, conforme constatado por perícia e firmado pela sentença e pelo acórdão (Súmula 7/STJ). Direito moral do artista à identidade e integridade da obra violados. (Lei 5.988/1973, arts. 25, IV, 52, atualmente, Lei 9.610/1998, arts. 24, IV, 49). 3) Dano moral por violação de direito moral do artista reconhecido: a) vedação de circulação futura sem consentimento do autor; b) impossibilidade de recolhimento de exemplares vendidos no âmbito nacional e internacional; c)Indenização pela violação do direito moral do artista; d) Pagamento de «royalties. Por exemplares anteriormente vendidos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a violação da identidade da obra no CD «remasterizado. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 407.
«... 17.- Violação da identidade da obra no CD «remasterizado. ... ()
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43 - STJ Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206.
«... 2. Cinge-se a controvérsia a dois pontos: a) possibilidade de dissolução parcial de sociedade anônima; b) exclusão dos acionistas que integram o pólo passivo da ação. ... ()
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44 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Auxílio cesta-alimentação. Convenção coletiva de trabalho. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Complementação de aposentadoria indevida. Entidades administradoras. Natureza jurídica. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Lei 6.321/1976, art. 3º. Lei 7.418/1985. Decreto 5/1991, art. 5º. Lei Complementar 108/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 3º, VI, Lei Complementar 109/2001, art. 7º, Lei Complementar 109/2001, art. 18, Lei Complementar 109/2001, art. 19 e Lei Complementar 109/2001, art. 34. CF/88, art. 202. Emenda Constitucional 20/1998, art. 5º. CLT, art. 458.
«... IV ... ()
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45 - TJSP Negócio jurídico. Anulação. Compra e venda. Bem móvel. Simulação fraudulenta. Preenchimento de documento de transferência de veículo com o nome do comprador «em branco, apondo seu nome, quando a venda foi realizada. Adquirente terceiro de boa-fé. Afastada a presunção de conluio entre ele e o alienante. Direito de buscar indenização por ação própria contra o fraudador. Negócio anulado. Depreciação do bem. Resolução da questão através de perdas e danos com valor a ser apurado por arbitramento. Recurso principal provido em parte e os demais não providos.
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46 - TJSP Transação. Homologação. Descumprimento. Contrato de compra e venda com reserva de domínio. Busca e apreensão de veículo e de alvará de estacionamento. Determinada expedição de ofício ao Departamento de Transporte Público para que o alvará seja desbloqueado e transferido para o recorrido ou para quem for por ele indicado. Pedido juridicamente impossível no tocante à transferência. Ato administrativo afeto à discricionariedade do Poder Público. Manutenção do bloqueio, impedindo que o recorrente venha a transferir o alvará para terceiro. Recurso provido em parte, com determinação.
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47 - TJRS Direito privado. Inventário. Alvará judicial. Escritura pública. Outorga. Possibilidade. Transferência do bem. Imposto. Recolhimento. Jurisdição voluntária. CPC/1973, art. 1109.
«Alvará judicial. Jurisdição voluntária.Transferência do de cujus para o promitente comprador, que veio a falecer depois de ceder os direitos a outrem. Deferimento do alvará judicial, observado o recolhimento dos impostos devidos conforme os fatos geradores. A situação admite solução por alvará judicial ou usucapião. Está-se no âmbito da jurisdição voluntária, em que o juiz decide pelos critérios da conveniência e oportunidade, conforme o CPC/1973, art. 1.109, e demonstra-se conveniente e oportuno que se formalize a transferência por escritura pública, essencial em se tratando de bem imóvel, relevante também para o fisco, para quem se garante o recolhimento do imposto devido pelos instrumentos contratuais de promessa e cessão, sucessivamente. Ficam plenamente garantidos os interesses de todos, sem nenhum prejuízo a terceiros de boa-fé, a quem a sentença não alcança, por isso mesmo o CPC/1973, art. 1.111 prevê a possibilidade de alteração da decisão diante de circunstâncias supervenientes. O Sr. Tabelião, incumbido pelas partes da escritura pública, sabe como procede no exato cumprimento da decisão judicial.... ()
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48 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Telefonia. Comarca de Santo André. Ação de consignação em pagamento. Terceiro interessado. Incabível o ingresso da parte como terceira interessada na demanda, quando ausente seu interesse jurídico no sucesso do assistido na lide. O objeto da consignatória visa à extinção da obrigação perante os consumidores, com a devolução das entradas que estes pagaram quando da adesão ao contrato. Ainda que a agravada venha posteriormente pleitear a transferência das ações em face da agravante, tal questão desborda dos limites da lide, cuja sentença a ser prolatada só alcançará as partes litigantes. Negaram provimento ao recurso.
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49 - TJRS Direito público. Energia elétrica. Tarifa. Pagamento. Responsabilidade. Transferência de titularidade. Não comprovação. Medidor avariado. Recuperação do consumo. Possibilidade. Arbitramento. Critério. Resolução n.456 de 2000 da aneel. Poder judiciário. Ingerência. Limite. Custo administrativo. Exclusão. Suspensão do fornecimento. Impossibilidade. Notificação. Exigência. Energia elétrica. Avaria no medidor. Recuperação de consumo. Arbitramento. Titular. Transferência. Resonsabilidade.
«1. O titular da unidade consumidora junto à concessionária responde pelo consumo não medido resultante de irregularidade no medidor. A alegação da autora de que não é responsável pela dívida, porque há muito transferira a terceiro o imóvel, é incompatível com a pretensão de impedir a suspensão do serviço em razão do inadimplemento do arbitramento. Hipótese em que não há prova tenha a autora requerido a transferência de titularidade da unidade consumidora antes do início da irregularidade. ... ()