1 - STJ Direito civil. Recurso especial. Execução de título executivo extrajudicial. Contrato celebrado com disposição contrária ao que estipulado em ajuste prévio. Autonomia da vontade das partes. Derrogação/revogação do acordo anterior.
1 - O contrato preliminar confere, em benefício de qualquer das partes, a prerrogativa de exigir da outra a celebração do negócio definitivo com observância do que inicialmente pactuado. ... ()
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2 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Rescisão unilateral por parte da seguradora, precedida de notificação. Admissibilidade. Adaptação do contrato às regras do novo Código Civil, após vigência da circular SUSEP 17/1992. Hipótese. Conduta legítima da empresa seguradora, inadmissível renovação compulsória, preservada a autonomia da vontade das partes. Recurso não provido.
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3 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Manutenção do contrato cujo prêmio foi pago por longos anos sob a expectativa de duração até a morte do segurado ou sua invalidez total e permanente. Cabimento. Recusa da renovação que se mostra abusiva, fundada em cláusulas cujo cumprimento exorbita a regra que impõe a regularidade do exercício do direito. Contrato vitalício, dada sua elevada finalidade. Autonomia da vontade licitamente limitada, em face da função social do contrato (CCB, art. 421). Apelação provida para anular as cláusulas que permitiam a rescisão unilateral do contrato de seguro e determinar o restabelecimento da apólice. Embargos infringentes rejeitados.
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4 - TJSP APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ENTREGA DE COISA CERTA. Partes que firmaram 05 Instrumentos Particulares de Compra e Venda, com prazo de 24 meses para entrega. Alegação de ausência de pagamento, o que fez com que a Embargante não entregasse o que fora estipulado ao contrato. Pretensão de reconhecer a culpa da Embargada. Sentença de improcedência. Insurgência da Embargante. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Inocorrência. Matéria fora submetida ao crivo D. Julgador na petição inicial. REVOGAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. Impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido à embargada. Não configuração de motivo apto à revogação, mantida a benesse. Aplicabilidade do CDC. Cláusulas contratuais e condições de adimplemento livremente pactuadas, dentro da autonomia da vontade das partes contratantes. . Necessária preservação da autonomia das partes. Manutenção na decisão por seus próprios fundamentos, conforme art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido.
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5 - STJ Locação de espaço. Shopping center. Ação renovatória. Alteração do aluguel percentual. Discrepância com o valor de mercado. Inviabilidade. Autonomia da vontade e pacta sunt servanda. Julgamento. CPC/2015. Direito civil. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.245/1991, art. 51. Lei 8.245/1991, art. 54. Lei 8.245/1991, art. 71. CCB/2002, art. 317. CCB/2002, art. 479.
1 - Ação renovatória de locação ajuizada em 10/05/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/10/2020 e atribuído ao gabinete em 31/05/2021. ... ()
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6 - TRT2 Contrato de parceria. Autonomia. CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.
«O vínculo de emprego se comprova com a configuração dos elementos caracterizadores dos sujeitos da relação empregatícia. Vale dizer, com a prova dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º (prestação de serviços, contraprestação salarial, não eventualidade, subordinação jurídica, direção do empregador). A relação de trabalho não foge à Regra Geral dos Contratos, sendo, por excelência, consensual. Os Princípios de Hermenêutica aplicados à interpretação dos atos jurídicos impõem a evocação da Teoria da Vontade, incumbindo ao interprete a tarefa de revelar a real pretensão dos contraentes. In casu, aflora nítida a intenção das partes em estabelecer relação jurídica de parceria, envolvendo três pessoas. O autor prestaria serviços de assessoria jurídica na área consultiva empresarial a dois advogados de escritórios distintos, com autonomia, sem exclusividade e mediante remuneração, parte fixa e parte variável, esta equivalente a percentual do lucro líquido do Departamento de Consultoria Empresarial, criado no mesmo contrato e gerenciado pelo reclamante. Em contrapartida, inexiste nos autos sequer indício de que em algum momento tenha havido intenção de se estabelecer, entre as partes, vínculo de emprego. Recurso a que se nega provimento.... ()
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7 - STJ Locação de espaço. Shopping center. Ação renovatória. Alteração do aluguel percentual. Discrepância com o valor de mercado. Inviabilidade. Autonomia da vontade e pacta sunt servanda. Julgamento. CPC/2015. Direito civil. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.245/1991, art. 51. Lei 8.245/1991, art. 54. Lei 8.245/1991, art. 71. CCB/2002, art. 317. CCB/2002, art. 479. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contornos da controvérsia, sobre a locação de espaço em shoping center sobre a natureza jurídica do contrato celebrado entre o empreendedor e o lojista, sobre a ação renovatória de locação em shopping center, sobre os Requisitos da ação renovatória, sobre a a alteração do aluguel percentual e a conclusão)
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8 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Hipossuficiência econômica de policial ou bombeiro militar. Determinação judicial de designação de defensor público para atuar em processos penais em trâmite na Vara da auditoria militar do df. Competência da Terceira Seção do STJ para exame da controvérsia. Afronta ao princípio da inércia da jurisdição. Inocorrência. Interferência na autonomia administrativa da defensoria pública do df que se reconhece. Razoabilidade dos critérios de lotação de defensores estabelecidos pelo conselho superior da defensoria pública do df, em virtude da desproporção entre o número de defensores e o de assistidos. Princípio da reserva do possível. ADCT/88, art. 98, na redação da emenda constitucional 80/2014. Ausência de prejuízo. Possibilidade de nomeação de advogado ad doc.
«1 - Se a decisão judicial apontada como coatora foi proferida no bojo de ação penal, a competência para o julgamento do recurso ordinário em mandado de segurança será da Terceira Seção do STJ, ainda que a solução da controvérsia demande, também, o revolvimento de matéria de índole constitucional e administrativa. ... ()
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9 - TJSP Ação indenizatória regressiva de ex-sócia, cumulada com pedido de ressarcimento de danos morais, contra a sociedade e seus sócios, fundada no pagamento de dívidas trabalhistas. Ação julgada procedente. Apelação de sócio corréu.
Prescrição em parte do pedido regressivo. Como decidido pelo STJ em situação análoga, a pretensão ressarcitória, tal a situação fática, encontra-se «fundada, na verdade, na sub-rogação operada, em que terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte (art. 346, III, do Código Civil), torna-se novo credor, transferindo-se-lhe todos os direitos, ações, privilégios e garantia do primitivo [credor], contra o devedor principal e fiadores (CCB, art. 349). Assim, «[u]ma vez efetivado o pagamento com sub-rogação, o sub-rogatário fica investido, em relação ao débito pago, de todos os direitos, ações, privilégios e garantias que o credor originário possuía. Logo, a prescrição da pretensão de ressarcimento rege-se pela natureza da obrigação originária, ou seja, do crédito sub-rogado, no caso, trabalhista. (REsp 1.707.790, MARCO AURÉLIO BELLIZZE). Prescrição de um dos créditos exigidos. Contrato de cessão onerosa de quotas celebrado entre as partes pelo qual o apelado, juntamente com outro réu, aqui terceiro interessado, expressamente assumiu integral responsabilidade pelas dívidas sociais constituídas até o momento de sua celebração. Tratando-se de relação entre empresários, presumem-se as partes iguais, devendo prevalecer a vontade objetivamente declarada. «... a autonomia privada e o respeito aos vínculos contratuais, em um sistema capitalista, possibilitam o fluxo de relações econômicas e a própria existência de diferenciais competitivos (PAULA FORGIONI). Danos morais. Sua ocorrência. Apelada que suportou penhora de bens por decisão da Justiça do Trabalho em razão de dívida de responsabilidade de outrem. Dano moral «in re ipsa". Precedentes das Câmaras Empresariais deste TJSP. Reforma parcial da sentença recorrida. Ação julgada parcialmente procedente a ação. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO - CHEQUE. Pedido da apelada, no curso da execução, para a inclusão da apelante no polo passivo em razão da existência de contrato entre ela e a emitente do cheque, envolvendo cessão de direitos e obrigações, com sub-rogação de todos eles. Pedido acolhido pelo juízo de primeiro grau. Embargos à execução da apelante, com arguição de ilegitimidade passiva ao final rejeitados. Inconformismo da apelante. Cheque. Ordem de pagamento à vista, conceituado como título bancário formal, autônomo e abstrato, que contém uma declaração unilateral de vontade, enunciada pelo sacador por uma ordem incondicionada de pagamento à vista, em dinheiro, dirigida ao sacado, em benefício do portador, correspondente à importância indicada. Princípio da literalidade. Efeitos restritos àqueles lançados no próprio título. Lei 7.357/85, art. 15. Ilegitimidade da apelante para ocupar o polo passivo da ação de execução reconhecida e processo extinto em relação a ela, com fundamento no CPC, art. 485, VI.
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11 - STJ Seguridade social. Previdência complementar. Agravo interno. Plano de benefícios administrados pela fundação cesp. Acordo coletivo propiciando a adesão ao plano de benefícios denominado benefício suplementar saldado. Bsps. Invocação de regra de atualização da reserva matemática do plano primevo, e não do plano de benefícios atual da autora, que prevê a incidência apenas do índice igp-M. Descabimento. Regra legal da indivisibilidade da transação. Violação. Constatação. Autonomia entre os diversos planos de benefícios, ainda que administrados pela mesma entidade previdenciária. Existência. Regulamento aplicável. Vigente, por ocasião da elegibilidade ao benefício, ou o do novo plano de benefícios, em caso de pactuação para migração.
«1 - Consoante tese sufragada pela Segunda Seção em sede de recurso repetitivo, «Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao statu quo ante (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 01/08/2017). ... ()
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12 - TJRS Direito criminal. Estupro. Crime único consumado. Autoria e materialidade comprovada. Ato libidinoso. Tentativa. Desistência voluntária. Não caracterização. Fato alheio à vontade do agente. Crime continuado. Caracterização. Pena. Mínimo legal. Afastamento. Regime fechado. Pena privativa de liberdade. Substituição. Impossibilidade. Sursis. Não concessão. Ac 70.037.587.508 ac/m 2.905. S 26.08.2010. P 09 apelação crime. 1. Recurso ministerial. Pedido de reclassificação da condenação do réu (crime único de estupro tentado. 1º e 2º fatos. Vítima p.s.s.). Pleito de reconhecimento da prática de dois crimes distintos. Tentativa de constrangimento à conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal consumados. , em concurso material. Fusão dos tipos penais do estupro e do atentado violento ao pudor em um só, na dicção da Lei 12.015/2009. Reforma parcial da sentença, para manter a condenação do réu em crime único de estupro (1º. E 2º. Fatos), mas na modalidade consumada.
«Comprovada a prática, pelo réu (confesso), de tentativa de conjunção carnal mediante o constrangimento da vítima, e, ainda contra ela, nas mesmíssimas condições de tempo, local e circunstâncias, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em sexo oral e introdução dos dedos na vagina da jovem, daí resulta, no caso concreto e perante a nova dicção do CP, art. 213, caput Brasileiro (Lei 12.015/2009) , um único crime de estupro, mas na modalidade consumada, em face do concreto exaurimento de algumas ações elementares previstas no seu tipo incriminador. Isto porque, ao mesmo tempo em que sobreveio a revogação do CP, art. 214, todas as figuras elementares do preceito primário do crime de atentado violento ao pudor foram transpostas e conglomeradas, normativamente, no novo preceito multidisciplinar do art. 213 desse Estatuto Repressivo. Neste contexto normativo, a revogação do CP, art. 214 não importa em qualquer espécie de abolitio criminis, mas na absorção das suas elementares pelo novo preceito do CP, art. 213, daí resultando a constituição de um tipo penal único, no qual reunidas todas as condutas que, antes, constituíam crimes autônomos, distintos e inconfundíveis entre si. Nesta nova moldura legal, o agente que pratica, nas mesmas condições de tempo, local e circunstâncias, atos de constrangimento à conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra uma mesma vítima (com 14 anos ou mais), comete um único delito de estupro. Tratando-se de lei nova que, no caso sob exame, beneficia o réu, daí resulta a conclusão de que as condutas típicas por ele praticadas, no caso do 1º e do 2º fatos denunciados, constituem não mais dois, mas um único crime, tipificado como estupro no CP, art. 213, caput em vigor. Neste âmbito, comprovado o completo exaurimento de algumas condutas elementares do CP, art. 213, caput, o crime de estupro é único e na modalidade consumada (CP, art. 14, I), âmbito em que a intensidade e a quantidade dos abusos sexuais praticados pelo réu contra a vítima devem ser dimensionadas quando da valoração das operadoras judiciais constitutivas da sua pena-base (CP, art. 59, caput: 1ª. etapa do método trifásico), e, também, no que couber, quando da fixação da sua pena provisória (2ª. etapa do trifásico). Parcial provimento ao recurso ministerial, para reclassificar a condenação do réu para a forma consumada do art. 213, caput, do CP... ()
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13 - STJ Locação. Ação renovatória. Soma de contratos sucessivos. Procedência. Prorrogação judicial somente pelo período da última avença. Renovação por cinco anos, se o último contrato era por tempo superior. Decreto 24.150/34, (Lei de Luvas), art. 2º, «b. (Cita doutrina e jurisprudência do STF. Há voto vencido).
«Comercial. Ação renovatória de locação. Contratos sucessivos. Prazo do contrato renovando. I - A prorrogação judicial, admitida a acessio temporis, deve ser concedida pelo mesmo prazo do contrato anterior, desde que não superior a cinco anos, respeitado o principio da autonomia da vontade das partes, basilar no direito privado. II - Consolidou-se na jurisprudência dos tribunais o entendimento segundo o qual o prazo de renovação seria o prazo da avença anterior e não o período de cinco anos, previsto no Decreto24.150/34, se inferior a este. IIII - Recurso conhecido, a que se nega provimento.... ()
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14 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO DA PETROBRAS - LEI 9.478/1997 - INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. No julgamento do E-RR-101398-88.2016.5.01.0482, da relatoria do Ministro Lelio Bentes Correa, publicado no DEJT de 3/9/2021, a SBDI-1, em sua composição plena, decidiu, por maioria, que «a Lei 9.478/97, art. 67 e seu respectivo Decreto 2.745/1998 estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST . A subseção ressalvou que, «em que pese a Lei 9.478/97, art. 67 tenha sido revogado pela Lei 13.303/2016, vigente a partir de 01/7/2016, tem-se que os procedimentos licitatórios e contratos iniciados ou celebradosaté 24 meses após a vigência da nova leipermaneceram ainda regidos pela legislação anterior, consoante disposição transitória prevista no art. 91, cabeça e § 3º, da lei revogadora . Levando-se em conta o posicionamento majoritário desta Corte e considerando o fato incontroverso de que o contrato de trabalho objeto dos autos vigorou de 2013 a 2015, ou seja, ainda sob a égide da Lei 9.478/1997, conclui-se que é irrelevante a existência, ou não, de culpa da PETROBRAS para que se reconheça a sua responsabilidade subsidiária no caso concreto. A hipótese não é de incidência da Lei 8.666/1993 e da tese de repercussão geral 246 do STF, mas, sim, do item IV da Súmula/TST 331. Precedentes. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como obstáculos ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ALCANCE - INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477 - ÓBICE PROCESSUAL - PRECLUSÃO DE MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA - INCIDÊNCIA DO art. 1º, CAPUT, DA IN/TST 40. A matéria em epígrafe não constou das razões do agravo de instrumento, ficando preclusa, nos termos do IN 40/2016, art. 1º, caput do TST. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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15 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Audiência da Lei 11.340/2006, art. 16 (Lei maria da penha). Realização. Necessidade de prévia manifestação do desejo da vítima de se retratar. Impossibilidade de designação da audiência de ofício pelo magistrado. Recurso do Ministério Público Estadual provido.
1 - Recurso representativo de controvérsia, para atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e na Resolução STJ 8/2008. ... ()
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16 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Audiência da Lei 11.340/2006, art. 16 (Lei maria da penha). Realização. Necessidade de prévia manifestação do desejo da vítima de se retratar. Impossibilidade de designação da audiência de ofício pelo magistrado. Recurso do Ministério Público Estadual provido.
1 - Recurso representativo de controvérsia, para atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e na Resolução STJ 8/2008. ... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEI 9.478/1997 E DECRETO 2.745/1998. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE FISCALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A SBDI-1 decidiu, por maioria, que 1. a Lei 9.478/97, art. 67 e seu respectivo Decreto 2.745/1998 estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST. 2. No caso concreto, uma vez incontroverso que o contrato de prestação de serviços teve início ainda na vigência da Lei 9.478/97, deve ser aplicada à hipótese a Súmula 331, IV, desta Corte superior, impondo-se à tomadora dos serviços, Petrobras, a obrigação de arcar de forma subsidiária com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira (E-RR-101398-88. 2016.5.01.0482, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 3/9/2021). 2. A subseção ressalvou que, «em que pese a Lei 9.478/97, art. 67 tenha sido revogado pela Lei 13.303/2016, vigente a partir de 01/7/2016, tem-se que os procedimentos licitatórios e contratos iniciados ou celebrados até 24 meses após a vigência da nova lei permaneceram ainda regidos pela legislação anterior, consoante disposição transitória prevista no art. 91, cabeça e § 3º, da lei revogadora". 3. Levando-se em conta o posicionamento majoritário desta Corte e considerando o fato incontroverso de que o contrato de trabalho objeto dos autos vigorou desde 2012, ou seja, ainda sob a égide da Lei 9.478/1997, conclui-se que é irrelevante a existência, ou não, da culpa da PETROBRAS para que se reconheça a sua responsabilidade subsidiária no caso concreto. 4. A hipótese não é de incidência da Lei 8.666/1993 e da tese de repercussão geral 246 do STF, mas, sim, do item IV da Súmula/TST 331. Ou seja, a responsabilidade subsidiária da PETROBRAS não poderia ser excluída no caso concreto, tanto pela aplicação da Lei 9.478/1997 e a consequente incidência do item IV da Súmula/TST 331 quanto pelo fato de que a entidade pública não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais trabalhistas da empresa contratada, com subsunção dos fatos ao item V da mesma súmula. 5. Estando a decisão regional moldada a tais parâmetros, não comporta reforma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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18 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Crédito de precatório. Alienação do crédito. Opção da exequente. CPC, art. 673, § 1º. Prazo de dez dias. Inobservância. Sub-rogação. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF.
«1. Hipótese em que o Tribunal local utilizou como fundamento de seu posicionamento o argumento de que, embora possa o credor optar pela sub-rogação ou alienação judicial, a parte ora recorrente não manifestou sua vontade no prazo legal de 10 dias previsto no 673, § 1º, do CPC. Assim, teria se consolidado a regra geral do mencionado dispositivo legal, sub-rogação. ... ()
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20 - TST Advogado. Mandato. Irregularidade de representação. Revogação do mandato por procuração posterior juntada pela parte contrária. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre a distinção entre o direito civil e direito processual civil. CPC/1973, art. 37.
«... Discute-se a regularidade de representação, em face da revogação do mandato por procuração posterior não acostada aos autos pela parte outorgante, mas, sim, pela parte contrária. ... ()
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21 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DECISÃO FORA DOS LIMITES DA LIDE ( EXTRA PETITA ), ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, HONORÁRIOS PERICIAIS E HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. O recurso de revista não alcança conhecimento nos tópicos acima mencionados, uma vez que ausente pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, o atendimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. No caso, o Recorrente transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. Logo, não atendeu ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Hipótese em que a Corte Regional manteve a sentença, em que se declarou a invalidade do acordo de compensação de jornada, previsto em norma coletiva, por entender ser « obrigatória a autorização prevista no CLT, art. 60 para a adoção do regime de compensação de horário, pois as normas referentes à higiene e segurança do trabalho são de ordem pública, e não podem, por isso, ser revogadas pela vontade das partes . II. A questão já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis. A constitucionalidade das normas decorrentes da negociação coletiva é a regra geral a ser seguida e aplicada, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. I. Trata-se de discussão a respeito da validade de regime de compensação de jornada, estipulado em norma coletiva. II. A questão já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis. A constitucionalidade das normas decorrentes da negociação coletiva é a regra geral a ser seguida e aplicada, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. III. Nesse contexto, a decisão em que se declarou a invalidade do acordo de compensação de jornada, previsto em norma coletiva, viola o CF/88, art. 7º, XXIV, bem como contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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22 - TJSP APELAÇÃO -
Prestação de Serviço, fornecimento de Gás GLP - Ação de Cobrança - Sentença de procedência - Apelação da requerida, requerendo que seja reconhecida a anulação da cláusula contratual de renovação automática, afastando a multa penal aplicada - Exame: Descabimento - Apelante que solicitou a rescisão contratual, considerando que inexistem vícios ou abusividades no contrato - Obrigação de prevalecer o que foi pactuado livremente entre as partes, em respeito à autonomia da vontade e ao princípio da «pacta sunt servanda - Multa penal caracterizada, em razão do descumprimento de cláusulas contratuais, inteligência dos arts. 472, 473, do Código Civil - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()
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23 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Benefícios previdenciários complementares. Decisão liminar. Revogação.restituição. Possibilidade. Execução nos meus autos.possibilidade. Prazo prescricional decenal. Termo inicial.trânsito em julgado da decisão que confirma a revogação da liminar. Não ocorrência da prescrição. 1- recurso especial interposto em 1/4/2021 e concluso ao gabinete em 27/5/2021. 2- o propósito recursal consiste em definir. A) se os valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada devem ser restituídos; b) se é possível proceder à execução, nos próprios autos, objetivando a restituição de valores despendidos a título de decisão liminar posteriormente revogada; c) o fundamento da pretensão à restituição dos valores despendidos a título de decisão liminar e o prazo prescricional a que está submetida; d) o termo inicial do referido prazo; e f) o índice de correção monetária incidente sobre os valores a serem restituídos. 3- em sessão de julgamento realizada em 25/10/2022, diante da divergência instaurada no âmbito da terceira turma acerca do prazo prescricional, afetou-se o julgamento do presente recurso à Segunda Seção. 4- esta corte superior perfilha o entendimento de que «os valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos, ante a reversibilidade da medida antecipatória, a ausência de boa-fé objetiva do beneficiário e a vedação do enriquecimento sem causa (REsp. Acórdão/STJ, terceira turma, julgado em 10/11/2015, DJE 16/11/2015). 5- é possível proceder à execução, nos próprios autos, objetivando o ressarcimento de valores despendidos a título de tutela provisória, posteriormente revogada, sendo desnecessário, portanto, o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a devolução do numerário. Precedentes. 6- muito embora a decisão que deferiu a tutela de urgência possa ser encarada como causa imediata dos referidos pagamentos, é imperioso observar que, a rigor, a verdadeira causa, isto é, a causa mediata do recebimento da complementação de aposentadoria é o próprio contrato de previdência privada entabulado entre recorrente e recorrida, motivo pelo qual não há que se falar, na espécie, em enriquecimento sem causa. 7- é de 10 anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada, tendo em vista não se tratar de hipótese de enriquecimento sem causa, de prescrição intercorrente ou de responsabilidade civil. 8- na específica hipótese dos autos, que cinge controvérsia acerca da revogação de decisão liminar, o termo a quo do prazo prescricional é a data do trânsito em julgado do provimento jurisdicional em que se confirma a revogação da liminar, pois este é o momento em que o credor toma conhecimento de seu direito à restituição, pois não mais será possível a reversão do aresto que revogou a decisão precária. 9- na espécie, tendo em vista que o trânsito em julgado ocorreu em 31/3/2016 e que o cumprimento de sentença voltado à restituição dos valores recebidos por força de decisão precária foi proposto em 13/3/2020, é imperioso concluir que não houve o decurso do prazo prescricional decenal previsto no art. 205, do cc/02. 10- recurso especial não provido.
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24 - TJSP AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DAS PARTES.
I -Caso em exame: 1. Apelo do réu objetivando o reconhecimento da regularidade da cobrança da tarifa de registro de contrato, além da revogação do benefício da assistência judiciária gratuita; 2. Recurso da autora, visando a alteração do método de amortização da dívida e a declaração de ilegalidade da cobrança da tarifa de avaliação do bem, com pedido de devolução dobrada de valores. ... ()
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25 - STJ Consumidor. Recurso especial. Ação coletiva de consumo. Contrato. Boa-fé. Função social do contrato. Turismo. Resilição unilateral. Previsão expressa. Multa penitencial. Valor. Parâmetros. CCB/2002, art. 413 e CCB/2002, art. 473, parágrafo único. Aplicação analógica. Equilíbrio contratual. Restauração. CDC, art. 6º V, CDC, art. 39, V, CDC, art. 51, IV e XV. Abusividade. Reconhecimento.
«1 - Cuida-se de ação coletiva de consumo por meio da qual se questiona a abusividade de cláusula contratual que impõe aos consumidores a cobrança de multa de 25 a 100% nos casos de cancelamento da viagem, pacote ou do serviço turístico contratado. ... ()
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26 - STJ Tributário. Constitucional. Hermenêutica. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) do seu art. 3º. Inconstitucionalidade do seu art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa. Princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 156, VII, CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXVI.
«... Em voto proferido perante a 1ª Seção, no julgamento dos ERESP 327.043/DF, sustentei que o citado art. 3º tem natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) e, conseqüentemente, não pode ter aplicação retroativa, sendo inconstitucional, portanto, a parte final do art. 4º. As razões de tal entendimento são as que seguem. ... ()
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27 - STJ Tributário. Constitucional. Hermenêutica. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) do seu art. 3º. Inconstitucionalidade do seu art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa. Princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 156, VII, CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXVI.
«... Em voto proferido perante a 1ª Seção, no julgamento dos ERESP 327.043/DF, sustentei que o citado art. 3º tem natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) e, conseqüentemente, não pode ter aplicação retroativa, sendo inconstitucional, portanto, a parte final do art. 4º. As razões de tal entendimento são as que seguem. ... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST.
Nos termos do CLT, art. 224, § 2º, a jornada de 6 horas de trabalho do empregado bancário prevista no caput não se aplica « aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo «. No caso, consoante a premissa fática delineada pela instância de origem, a reclamante não desempenhava atribuições meramente técnicas e burocráticas, pois, « realizava a avaliação de processos da administração fiduciária em fundos de investimentos, com levantamento das informações desses processos, e caso detectasse descumprimento das normas do banco, fazia apontamento ao coordenador, tinha acesso a dados sigilosos, e autonomia para ficar sozinhos na área auditada, ainda que precisasse de autorização, atuava em campo na área de negócios auditada, realizando visitas «. Acrescentou, ainda, que « os projetos de auditoria são realizados por um auditor e o coordenador no mesmo trabalho, reconhecendo que assinam termo de sigilo de informação e trabalhavam em área de acesso restrito aos auditores «. Nesse contexto, considerando as efetivas atribuições desempenhadas pela reclamante que foram elencadas pela instância de origem, afigura-se acertado o enquadramento da trabalhadora na exceção do CLT, art. 224, § 2º, sendo certo que, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ROMPIDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL . Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo previsto no revogado CLT, art. 384 - norma de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA HELENA DINIZ que « O direito adquirido é aquele cujo exercício está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular, uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua configuração « ( in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há, portanto, direito adquirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. Assentado que somente se pode falar em direito adquirido diante da ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que « O direito adquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto designa o acontecimento independente da vontade do titular do direito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza, pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores de direitos « ( in O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Ed. Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico discutido nestes autos é a manutenção, pela mulher, do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início do período de labor extraordinário. Ou seja, trata-se de direito que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pela reclamante foi suprimido pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ, citando REYNALDO PORCHAT: « Portanto, o que não pode ser atingido pelo império da lei nova é apenas o direito adquirido e jamais o direito in fieri ou em potência, a spes juris ou simples expectativa de direito, visto que não se pode admitir direito adquirido a adquirir um direito . « (op. cit. p. 186). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, « não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a irredutibilidade nominal de vencimentos « ( in Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390 - destaquei). E a interpretação ora expressada não gera irredutibilidade nominal dos vencimentos do empregado, razão pela qual não há desrespeito à disposição contida no, VI da CF/88, art. 7º. De outro lado, o princípio da vedação ao retrocesso social, insculpido no caput da CF/88, art. 7º, não tem pertinência ao caso, visto que se está a tratar de tema afeto à legislação ordinária. Aliás, entender-se que a vedação ao retrocesso social abrangeria direitos conferidos em legislação infraconstitucional - como é o caso do intervalo do CLT, art. 384 -, equivaleria conferir-lhe status de norma constitucional, em verdadeira subversão de todo o sistema. Logo, a cláusula de vedação ao retrocesso social incide sobre os direitos expressamente catalogados no CF/88, art. 7º, estes sim infensos à supressão; os direitos radicados em legislação ordinária podem ser alterados pelo Poder Legislativo, em atuação pautada pela necessidade, adequação e proporcionalidade, preservado o núcleo essencial dos direitos sociais constitucionalmente previstos. Nesse sentido são a doutrina (INGO WOLFGANG SARLET) e a jurisprudência do STF (ADI 5013). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade. Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova, gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica. Traçadas tais considerações, deve ser mantida a decisão agravada que manteve o acórdão regional que limitou a condenação ao pagamento das horas extras, por não fruição do intervalo do CLT, art. 384, até a data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido .... ()
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29 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA EMPRESA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL DE FORMA TOTALMENTE DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS VIOLAÇÕES INDICADAS . LEI 13.015/2014. ÓBICE PROCESSUAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O acórdão regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/2014, e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição integral do acórdão regional e de forma totalmente dissociada das razões recursais, ou seja, em tópico apartado e sem realizar o confronto entre todos os fundamentos da decisão recorrida com as violações apontadas. Conforme a reiterada jurisprudência do TST, esse expediente não supre a exigência do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EMPRESA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEI 9.478/1997 E DECRETO 2.745/1998. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE FISCALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. A SBDI-1 decidiu, por maioria, que « 1. a Lei 9.478/97, art. 67 e seu respectivo Decreto 2.745/1998 estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST. 2. No caso concreto, uma vez incontroverso que o contrato de prestação de serviços teve início ainda na vigência da Lei 9.478/97, deve ser aplicada à hipótese a Súmula 331, IV, desta Corte superior, impondo-se à tomadora dos serviços, Petrobras, a obrigação de arcar de forma subsidiária com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira « (E-RR-101398-88. 2016.5.01.0482, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 3/9/2021). A Subseção ressalvou que, «em que pese a Lei 9.478/97, art. 67 tenha sido revogado pela Lei 13.303/2016, vigente a partir de 01/7/2016, tem-se que os procedimentos licitatórios e contratos iniciados ou celebrados até 24 meses após a vigência da nova lei permaneceram ainda regidos pela legislação anterior, consoante disposição transitória prevista no art. 91, cabeça e § 3º, da lei revogadora . No caso, o contrato de trabalho teve início em 26/05/2014 e findou em 18/08/2017, na vigência da Lei 9.478/97, de modo que o inadimplemento do prestador de serviços implica a responsabilidade subsidiária do tomador. Logo, levando-se em conta o posicionamento majoritário desta Corte e considerando o fato incontroverso de que o contrato de trabalho objeto dos autos vigorou desde 2014, ou seja, ainda sob a égide da Lei 9.478/1997, conclui-se que é irrelevante a existência, ou não, da culpa da PETROBRAS para que se reconheça a sua responsabilidade subsidiária no caso concreto. A hipótese não é de incidência da Lei 8.666/1993 e da tese de repercussão geral 246 do STF, mas, sim, do item IV da Súmula 331/TST. Assim, não há como afastar a responsabilidade subsidiária imputada à recorrente. Recurso de revista não conhecido.
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30 - TJSP Ação de obrigação de fazer. Condomínio autor que pleiteou a entrega do empreendimento, envolvendo as chaves das unidades autônomas e a área comum. Sentença que julgou a ação principal procedente, dando por prejudicada a reconvenção em virtude da assunção da administração do condomínio no curso do processo. Descumprimento da liminar e suas consequências. Cerceamento de defesa inocorrido. Descumprimento havido, considerando que o prazo é contado em dias corridos, por ser de natureza material, conforme se tem entendido neste Tribunal. Precedentes. Termo final de incidência que, contudo, não deve ser aquele indicado na sentença, não se justificando a condenação da ré, por isso, ao patamar máximo. Valor dos honorários que se mantém, ainda não caiba em sua base de cálculo a consideração da multa. Valor da causa e mesmo a equidade, que se requer seja considerada, que levam à mesma quantia arbitrada. Juros de mora que não incidem sobre o valor devido a título de astreintes. Gratuidade concedida ao autor que comporta revogação. Sentença revista em parte. Recurso parcialmente provido
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31 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022/2015 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) o recorrente esquiva-se de rebater o embasamento utilizado pelo Tribunal de origem no sentido de firmar seu convencimento, restringindo-se a defender ser possível optar pelas duas modalidades acima elencadas, quedando-se inerte quanto ao fato de que houve extemporaneidade na sua manifestação. Sendo assim, como o fundamento não foi atacado pela parte insurgante e é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite-se aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo; e b) a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, com a penhora do crédito, cabe ao exequente optar pela sub-rogação ou pela alienação judicial do direito penhorado, conforme estabelece no indigitado normativo. Se o credor preferir a alienação judicial do direito penhorado, declarará sua vontade no prazo de 10 dias, contados da realização da penhora. Extemporânea a manifestação da Fazenda Pública, é de reconhecer que ocorreu a sub-rogação do bem penhorado, consoante concluído pelo Tribunal de origem. Precedentes do STJ. ... ()
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32 - STJ Folha de pagamento. Desconto. Direito civil. Recurso especial. Administrativo. Servidor público. Título extrajudicial. Embargos à execução. Contrato de crédito consignado em folha de pagamento. Falecimento da consignante. Extinção da execução. Inviabilidade. Extinção da dívida. Ausência de previsão legal. Lei 1.046/1950, art. 16. Revogação tácita. Julgamento: CPC/1973. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 1.046/1950, art. 3º. Lei 1.046/1950, art. 4º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º. Lei 10.820/2003. CCB/2002, art. 1.997. Lei 8.112/1990, art. 45. Decreto 3.297/1999. Decreto 8.690/2016. Lei Complementar 95/1998, art. 9º. Lei 2.339/1954.
«[…] 2. Da extinção da dívida por morte do consignante ... ()
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. LEI 9.478/1997 E DECRETO 2.745/1998. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE FISCALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A SBDI-1 decidiu, por maioria, que «1. a Lei 9.478/97, art. 67 e seu respectivo Decreto 2.745/1998 estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST. 2. No caso concreto, uma vez incontroverso que o contrato de prestação de serviços teve início ainda na vigência da Lei 9.478/97, deve ser aplicada à hipótese a Súmula 331, IV, desta Corte superior, impondo-se à tomadora dos serviços, Petrobras, a obrigação de arcar de forma subsidiária com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira (E-RR-101398-88. 2016.5.01.0482, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 3/9/2021). 2. A subseção ressalvou que, «em que pese a Lei 9.478/97, art. 67 tenha sido revogado pela Lei 13.303/2016, vigente a partir de 01/7/2016, tem-se que os procedimentos licitatórios e contratos iniciados ou celebrados até 24 meses após a vigência da nova lei permaneceram ainda regidos pela legislação anterior, consoante disposição transitória prevista no art. 91, cabeça e § 3º, da lei revogadora". 3. Por outro lado, ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 4. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 5. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 6. Levando-se em conta o posicionamento majoritário desta Corte e considerando o fato incontroverso de que o contrato de trabalho objeto dos autos vigorou desde 2017, ou seja, ainda sob a égide da Lei 9.478/1997, conclui-se que é irrelevante a existência, ou não, de culpa da PETROBRAS para que se reconheça a sua responsabilidade subsidiária no caso concreto. 7. A hipótese não é de incidência da Lei 8.666/1993 e da tese de repercussão geral 246 do STF, mas, sim, do item IV da Súmula/TST 331. Ou seja, a responsabilidade subsidiária da PETROBRAS não poderia ser excluída no caso concreto, tanto pela aplicação da Lei 9.478/1997 e a consequente incidência do item IV da Súmula/TST 331 quanto pelo fato de que o ente público não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais trabalhistas da empresa contratada, com subsunção dos fatos ao item V da mesma súmula. 8. Por fim, nos termos da Súmula 331, VI, desta Corte, «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". 9. Estando a decisão regional moldada a tais parâmetros, não comporta reforma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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34 - TJSP AGRAVO INTERNO.
Interposição de recurso contra decisão do relator que não concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra decisão que, por sua vez, indeferiu o pedido de reserva de honorários contratuais. Hipótese em que não resultou evidenciado o risco de dano grave e de difícil reparação ao agravante, bem como a plausibilidade do direito invocado, não fosse bastante a circunstância de que tal recurso se afigura prejudicado, ante o julgamento concomitante do agravo de instrumento. Decisão mantida. Recurso desprovido. ... ()
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35 - TST RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. LEI 9.478/1997 E DECRETO 2.745/1998. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE FISCALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A SBDI-1 decidiu, por maioria, que «1. a Lei 9.478/97, art. 67 e seu respectivo Decreto 2.745/1998 estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST. 2. No caso concreto, uma vez incontroverso que o contrato de prestação de serviços teve início ainda na vigência da Lei 9.478/97, deve ser aplicada à hipótese a Súmula 331, IV, desta Corte superior, impondo-se à tomadora dos serviços, Petrobras, a obrigação de arcar de forma subsidiária com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira (E-RR-101398-88. 2016.5.01.0482, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 3/9/2021). 2. A subseção ressalvou que, «em que pese a Lei 9.478/97, art. 67 tenha sido revogado pela Lei 13.303/2016, vigente a partir de 01/7/2016, tem-se que os procedimentos licitatórios e contratos iniciados ou celebrados até 24 meses após a vigência da nova lei permaneceram ainda regidos pela legislação anterior, consoante disposição transitória prevista no art. 91, cabeça e § 3º, da lei revogadora". 3. Por outro lado, ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 4. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 5. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu ser aplicável o item V da Súmula 331/STJ, pois concluiu que a responsabilidade subsidiária atribuída à entidade pública decorreu da falta de fiscalização, não tendo ela juntado documento comprovando o contrário. 7. Levando-se em conta o posicionamento majoritário desta Corte e considerando o fato incontroverso de que o contrato de trabalho objeto dos autos vigorou de 2017 a 2019, ou seja, ainda sob a égide da Lei 9.478/1997, conclui-se que é irrelevante a existência, ou não, de culpa da PETROBRAS para que se reconheça a sua responsabilidade subsidiária no caso concreto. 8. A hipótese não é de incidência da Lei 8.666/1993 e da tese de repercussão geral 246 do STF, mas, sim, do item IV da Súmula/TST 331. Ou seja, a responsabilidade subsidiária da PETROBRAS não poderia ser excluída no caso concreto, tanto pela aplicação da Lei 9.478/1997 e a consequente incidência do item IV da Súmula/TST 331 quanto pelo fato de que o ente público não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais trabalhistas da empresa contratada, com subsunção dos fatos ao item V da mesma súmula. 9. Por fim, nos termos da Súmula 331, VI, desta Corte, «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". 10. Estando a decisão regional moldada a tais parâmetros, não comporta reforma. Recurso de revista não conhecido.
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36 - TST RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. LEI 9.478/1997 E DECRETO 2.745/1998. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE FISCALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A SBDI-1 decidiu, por maioria, que «1. a Lei 9.478/97, art. 67 e seu respectivo Decreto 2.745/1998 estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST. 2. No caso concreto, uma vez incontroverso que o contrato de prestação de serviços teve início ainda na vigência da Lei 9.478/97, deve ser aplicada à hipótese a Súmula 331, IV, desta Corte superior, impondo-se à tomadora dos serviços, Petrobras, a obrigação de arcar de forma subsidiária com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira (E-RR-101398-88. 2016.5.01.0482, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 3/9/2021). 2. A subseção ressalvou que, «em que pese a Lei 9.478/97, art. 67 tenha sido revogado pela Lei 13.303/2016, vigente a partir de 01/7/2016, tem-se que os procedimentos licitatórios e contratos iniciados ou celebrados até 24 meses após a vigência da nova lei permaneceram ainda regidos pela legislação anterior, consoante disposição transitória prevista no art. 91, cabeça e § 3º, da lei revogadora". 3. Por outro lado, ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 4. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 5. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu ser aplicável o item IV da Súmula 331/STJ, bem como concluiu que a responsabilidade subsidiária atribuída à entidade pública decorreu da falta de fiscalização, não tendo ela juntado documento comprovando o contrário. 7. Levando-se em conta o posicionamento majoritário desta Corte e considerando o fato incontroverso de que o contrato de trabalho objeto dos autos vigorou de 2012 a 2014, ou seja, ainda sob a égide da Lei 9.478/1997, conclui-se que é irrelevante a existência, ou não, de culpa da PETROBRAS para que se reconheça a sua responsabilidade subsidiária no caso concreto. 8. A hipótese não é de incidência da Lei 8.666/1993 e da tese de repercussão geral 246 do STF, mas, sim, do item IV da Súmula/TST 331. Ou seja, a responsabilidade subsidiária da PETROBRAS não poderia ser excluída no caso concreto, tanto pela aplicação da Lei 9.478/1997 e a consequente incidência do item IV da Súmula/TST 331 quanto pelo fato de que o ente público não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais trabalhistas da empresa contratada, com subsunção dos fatos ao item V da mesma súmula. 9. Por fim, nos termos da Súmula 331, VI, desta Corte, «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". 10. Estando a decisão regional moldada a tais parâmetros, não comporta reforma. Recurso de revista não conhecido.
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37 - TJSP *AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA.
"Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra". Compradora demandante que pede a rescisão contratual, com a restituição de noventa por cento (90%) da quantia paga. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da ré, que insiste na retenção de cinquenta por cento (50%) da quantia paga, invocando o Lei 4.591/1964, art. 67-A, §2º, por se tratar de incorporação com patrimônio submetido a regime de afetação, com a incidência de juros de mora a contar do trânsito em julgado. EXAME: ausência de prova de alteração da situação financeira da autora, circunstância que desautoriza da revogação do benefício da gratuidade. Contrato firmado entre as partes sob a vigência da Lei 13.786/2018. Pretensão de rescisão por parte da autora que deve ser acolhida, dada a impossibilidade de manutenção do negócio jurídico por crise financeira e tendo em vista o princípio da autonomia da vontade. Retenção de cinquenta por cento (50%) do valor da quantia paga prevista no contrato, que é autorizada pelo Lei 4.591/1964, art. 67-A, por tratar-se de incorporação com patrimônio em regime de afetação. Juros de mora que devem ter incidência pela taxa de um por cento (1%) ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença, conforme entendimento adotado pelo C. STJ no Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos. Verbas sucumbenciais que foram corretamente aplicadas. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*... ()
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38 - TJRS Direito privado. Transporte. Legislação. Cláusula de eleição. Afastamento. Container. Sobreestadia. Valor. Cobrança. Prescrição. Reconhecimento. Lei 9611/1998, art. 22. Aplicabilidade. Apelação cível. Transporte. Transporte de coisas. Ação de cobrança. Sobreestadia de container (demurrage). Prazo prescricional aplicável. CCOM, art. 449, IIIi. Lei 9.611/1998, art. 22. Transporte multimodal de cargas. Transporte unimodal.
«1 - Cláusula de eleição de lei. As normas de Direito Internacional Privado vigentes no ordenamento jurídico brasileiro não consagram o princípio da autonomia da vontade, em matéria de escolha de lei aplicável. Ineficácia, no caso concreto, da cláusula constante do Conhecimento de Embarque, a eleger a lei inglesa para reger os litígios decorrentes do contrato de transporte cuja contratação e cuja prestação comprovam-se, nos autos, pelo referido documento. Prescrição da pretensão da autora, relativamente aos valores devidos a título de sobreestadia, que se analisa exclusivamente à luz das normas brasileiras porventura aplicáveis à pretensão em tela. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Reajuste previsto em norma coletiva sobre o complemento temporário variável de ajuste de mercado. Ctva.
«Como bem explicitado na decisão recorrida, a verba CTVA presta-se a complementar a remuneração do empregado que exerce função gratificada ou cargo comissionado, nos casos em que aquela for inferior ao valor do piso de referência de mercado. A parcela em apreço é variável, oscilando de modo a garantir que a remuneração não fique aquém do piso de referência de mercado. Sabe-se que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXVI, reconhece validade às convenções e aos acordos coletivos do trabalho, consagrando o princípio da autonomia privada da vontade coletiva. Incumbe ao Judiciário, portanto, dar guarida ao avençado entre as partes, notadamente quando não se vislumbra ofensa a preceitos de ordem pública, hipótese dos autos. Nesse contexto, não há como refutar a validade do acordo coletivo. A decisão recorrida, portanto, está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, restando superado o entendimento dos paradigmas colacionados, na esteira da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE.
Ação cominatória e indenizatória. Pretensão de afastamento de reajuste anual aplicado em seguro saúde coletivo empresarial. Decisão que deferiu em parte a tutela provisória de urgência, para o fim de afastar o reajuste anual aplicado em 2024, substituindo-o pelo índice fixado pela ANS. Inconformismo. Impertinência, por um lado, da defesa do reajuste por faixa etária, pois a prova documental produzida parece afastar a sua implementação no caso concreto. Legalidade, em tese, por outro lado, dos reajustes por sinistralidade/VCMH, cujo percentual não se limita ao dos índices anuais definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), porquanto estes são aplicáveis apenas aos contratos individuais e familiares. Parte requerente que, ainda que inserida numa relação de consumo, possui a faculdade de contratar com outra prestadora de serviço, nos termos da sua autonomia da vontade. Eventual abusividade que deverá ser analisada com o aprofundamento do mérito da causa em primeiro grau, em cognição exauriente. Ausência de demonstração da impossibilidade concreta de adimplir o valor da mensalidade que afasta o risco de dano grave e de difícil ou impossível reparação. Percentual de aumento aplicado que não é expressivo como nos casos mencionados na decisão agravada e, a princípio, não acarreta a impossibilidade de manutenção do vínculo contratual. Ausência dos requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora). Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, revogando-se a tutela provisória concedida... ()
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41 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
Telefonia - Ação declaratória de inexigibilidade da multa contratual, com pedido subsidiário de redução do valor daquela, cumulada com indenização, por danos morais - Improcedência dos pedidos iniciais - Preliminar - Inocorrência da alegada negativa de prestação jurisdicional, decorrente da rejeição dos embargos declaratórios opostos pela autora, porquanto a sentença recorrida, de fato, não padece de nenhuma omissão ou contradição - Preliminar rejeitada - No mais, ausência de controvérsia quanto à rescisão contratual, previamente ao término do período de permanência convencionado em decorrência da portabilidade requerida pela autora - Não se trata de caso de renovação automática de contrato, mas de nova contratação, com rompimento no prazo de sua vigência - Inversão do ônus da prova, em prol da autora, com esteio em disposições da Lei 8.078/90, que não a dispensou da comprovação de fatos constitutivos de seus direitos, dada a impossibilidade de se exigir da fornecedora a produção de fato negativo - Elementos de convicção constantes dos autos que evidenciam a ausência do ventilado defeito na prestação de serviços, fato até desmentido pelo longo de período de renovações contratuais levadas a escrito - A renovação de contratos anteriormente celebrados pelas partes não obstava, de per si, a previsão de novo prazo de permanência, entre as condições da nova contratação escrita, celebrada, livremente, pela autora, no exercício da autonomia da vontade, visando à manutenção do vínculo jurídico existente entre as partes - Multa contratual que comporta redução proporcional, à vista do disposto no CCB, art. 413, o que se revela em harmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim com as circunstâncias do caso concreto - Legalidade da cobrança, tendo a ré agido em regular exercício de direito, ao proceder à inclusão do nome da autora em cadastro de órgão de proteção ao crédito - Inexistência de dever de indenizar, por ausência dos pressupostos da responsabilidade civil, consistentes na prática de ato ilício, no dano extrapatrimonial e no nexo de causalidade - Sentença alterada - Recurso provido, parcialmente... ()
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42 - STJ Tutela antecipada antecedente. Estabilização da tutela antecipada antecedente. Instituto, que foi inspirado no référé do Direito francês. Recurso especial. Pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Revogação. Juízo de primeiro grau que revogou a decisão concessiva da tutela, após a apresentação da contestação pelo réu, a despeito da ausência de interposição de agravo de instrumento. Pretendida estabilização da tutela antecipada. Impossibilidade. Efetiva impugnação do réu. Necessidade de prosseguimento do feito. Recurso especial desprovido. CPC/1973, art. 273. CPC/2015, art. 303. CPC/2015, art. 304. CPC/2015, art. 334. CPC/2015, art. 335.
«1. A controvérsia discutida neste recurso especial consiste em saber se poderia o Juízo de primeiro grau, após analisar as razões apresentadas na contestação, reconsiderar a decisão que havia deferido o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, nos termos do CPC/2015, art. 303 e CPC/2015, art. 304, a despeito da ausência de interposição de recurso pela parte ré no momento oportuno. ... ()
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43 - STJ Adoção. Revogação. Sucessão. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Ação de inventário. Adoção realizada na vigência do CCB/1916 e revogada na vigência do código de menores (Lei 6.697/1979), antes da entrada em vigor do ECA. Legitimidade ativa do filho adotivo para o ajuizamento da ação de inventário. Adoção no CCB/1916. Natureza negocial e revogável bilateral e consensualmente. Superveniente do código de menores tornando irrevogável a adoção plena. Existência de pressupostos específicos para a configuração da adoção plena. Impossibilidade de transformação automática da adoção realizada na vigência do CCB/1916, revogável bilateral e consensualmente, na adoção plena do código de menores, irrevogável. Inaplicabilidade do código de menores. Irrevogabilidade da adoção que somente veio a ser introduzida, como regra, pelo ECA. Revogação bilateral e consensual da adoção após a CF/88. Compatibilidade do CCB/1916 com o CF/88, art. 227, § 6º. Possibilidade de flexibilização excepcional da regra de irrevogabilidade, mesmo após o texto constitucional, para atender aos melhores interesses da criança e do adolescente. Ilegitimidade ativa configurada. CCB/1916, art. 368. CCB/1916, art. 373. CCB/1916, art. 374, I (redação da Lei 3.133/1957) . Lei 6.679/1979, art. 37. Lei 4.655/1965, art. 7º. ECA, art. 39, § 1º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a validade da escritura pública de revogação de adoção. Alegada violação ao CCB/1916, art. 373 e CCB/1916, art. 374, I).
«[...] O propósito recursal é definir, para fins de determinação da legitimidade ativa em ação de inventário, se a adoção realizada na vigência do CCB/1916 é suscetível de revogação consensual pelas partes após a entrada em vigor do Código de Menores (Lei 6.697/1979), mas antes da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) . ... ()
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44 - STJ Agravo interno recurso especial. Agravo de instrumento. Seguro de vida. Prescrição. Afastamento. Termo inicial. Pagamento de cada parcela indevida. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Agravo não provido.
1 - «A jurisprudência desta Corte Superior tem se orientado no sentido de que, por ser o seguro de vida de trato sucessivo, com renovação periódica e automática do contrato, o prazo prescricional para a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato será contado a partir do pagamento de cada parcela indevida, não havendo se falar em prescrição do fundo de direito» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe, 23/10/2019). ... ()
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45 - STJ Locação comercial. Direito civil. Recurso especial. Ação renovatória de contrato de locação comercial. Ausência de negativa da prestação jurisdicional. Pretensão do locador de ver repetido o prazo do contrato original. Impossibilidade. Prazo máximo de prorrogação de cinco anos. Recurso especial desprovido. Lei 8.245/1991, art. 51. Exegese. Hermenêutica. (Excerto das amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema, inclusive com breve histórico).
«[...] ... ()
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46 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
Sentença de improcedência. Apelo da advogada autora alegando validade contratual e prevalência da autonomia de vontade, tendo sido celebrado contrato para prestação de serviços advocatícios entre pessoas capazes, sendo que a revogação do mandato não desobriga a ré do pagamento dos honorários advocatícios contratados. Alega a validade do contrato, com verba honorária para a fase administrativa e outra verba para a fase judicial, sem mencionar os atrasados na fase judicial, o que foi contemplado no outro contrato juntado aos autos, devendo prevalecer o ajustado. Aduz que sobre o benefício econômico alcançado pelo cliente até o trânsito em julgado do benefício previdenciário, é possível ainda somar 12 prestações vincendas, sem ultrapassar o limite de 30%, estabelecido na tabela da OAB dentre valores mínimos, sendo totalmente possível a existência de 02 contratos, um para cada atuação, ou prever no mesmo contrato a atuação nas 02 esferas, sem ferir a ética da OAB. Assevera que não há que se falar em nulidade contratual, devidos integralmente os honorários pactuados, ausente prova de que a apelada continua pagando os valores. Alternativamente, pretende arbitramento dos honorários pelos serviços prestados. Prequestiona a matéria. Improvimento recursal. Considerando o que dispõem o Código de Ética e disciplina e o Estatuto da OAB, além de princípios de lealdade, boa-fé contratual e proporcionalidade, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação, observando-se, dentre outros parâmetros, a complexidade da demanda, o trabalho desenvolvido, o lugar da prestação dos serviços e o tempo necessário, o valor da causa, a condição econômica e intelectual do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional, não se mostrando razoável, que o mandante tenha que pagar honorários contratuais desproporcionais ao mandatário e, também, sobre os benefícios previdenciários implantados após a sentença. Inteligência da Súmula 111/STJ. Obrigação desproporcional de uma parte em relação à outra, reconhecida a abusividade da cobrança, sendo o caso de se alterar o convencionado pelas partes e julgar improcedente o pedido inicial. Sentença mantida. Apelo improvido, majorados os honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do CPC.... ()
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47 - STJ Família. Adoção unilateral. Menor. Homossexual. União estável. União homoafetiva. Menor concebida por meio de inseminação artificial. Pedido de adoção unilateral. Possibilidade. Análise sobre a existência de vantagens para a adotanda. Condição da ação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade jurídica do pedido de adoção unilateral, ou conjunta, em união estável homoafetiva. ECA, art. 6º, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 42 § 2º e ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.723. CF/88, art. 5º, caput eCF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI.
«... 2. Da possibilidade de adoção unilateral, ou conjunta, em união estável homoafetiva. ... ()
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48 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Deficiência de instrução. Ausente o Decreto prisional. Não conhecimento do recurso. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo desprovido.
I - O habeas corpus, assim como seu recurso ordinário, é ação autônoma de impugnação, de natureza constitucional, voltada à tutela da liberdade de locomoção, cujos limites cognitivos estreitos não admitem dilação probatória, somente se permitindo a análise de provas pré-constituídas que demonstrem, de maneira inequívoca, o alegado constrangimento ilegal. Por essa razão, firmou-se a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que é ônus do impetrante ou recorrente a correta instrução dos autos, no momento do protocolo da impetração ou da interposição do recurso ordinário, sob pena de não conhecimento do pedido. Precedentes. ... ()
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49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-CRECHE. NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS HOMENS COM GUARDA EXCLUSIVA DOS FILHOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia a se definir se a norma coletiva (ACT 2014/2015) que prevê o pagamento do auxílio-creche às empregadas, bem como aos empregados detentores da guarda exclusiva de filhos na idade entre 7 (sete) e 72 (setenta e dois) meses de idade, viola o princípio da igualdade entre homens e mulheres expresso no CF/88, art. 5º, I. 2. Segundo posicionamento do STF é possível o tratamento diferenciado entre pessoas de gêneros diferentes considerando as peculiaridades de ordem física e moral do homem e da mulher. Precedentes. 3. A norma coletiva, que prevê o auxílio-creche às empregadas observou o art. 7º, XX e XXV, da CF/88, não consistindo, pois, ofensa a qualquer outro princípio constitucional. Na verdade, a cláusula em comento tem por objetivo viabilizar a manutenção do emprego da mãe, e, em casos excepcionais, do pai, como na hipótese dos autos, em que estendeu o auxílio-creche ao pai detentor da guarda legal exclusiva dos filhos. 4. A título de argumentação, em paralelo ao presente debate, observa-se que o TST pacificou o entendimento de que o CLT, art. 384 (revogado pela Lei 13.467/2017) , o qual dispunha sobre o intervalo de 15 minutos para a mulher antes do labor em sobrejornada foi recepcionado pela CF/88 e não constituiu ofensa ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I). 5. Sobre o tema, o entendimento que tem prevalecido nesta Corte Superior é no sentido de que não viola o princípio da isonomia norma coletiva que não estende o benefício do auxílio-creche aos empregados da empresa que não atendam às condições estabelecidas no instrumento normativo. Precedentes. 6. No presente caso, conforme explicitado pelo Tribunal Regional, a norma coletiva em questão tem a finalidade de dar efetivo cumprimento ao estabelecido no CLT, art. 389, § 1º, o qual tem a mulher como destinatária, uma vez que o dispositivo foi inserido no Capítulo III, que trata «Da Proteção do Trabalho da Mulher. Nesse contexto, buscou-se proporcionar às empregadas condições para a conciliação do exercício laboral com a criação dos filhos menores, devido à assim chamada dupla jornada. Tal benefício foi estendido aos pais com guarda exclusiva dos filhos pequenos, porquanto estes também estariam sujeitos à dupla jornada. 7. Afigura-se legítimo o objetivo da cláusula convencional ao considerar as dificuldades dos empregados, mulheres ou homens, que possuem jornada em tempo integral e, ainda, a responsabilidade pela criação dos filhos. Impõe-se, dessa forma, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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50 - STJ Sociedade anônima, penhor mercantil e cédula de crédito bancário. Recurso especial. Apreciação de matéria constitucional, em sede de recurso especial. Descabimento. Decisão monocrática do relator da apelação confirmada, no julgamento do agravo interno, pelo colegiado local. Superação da questão acerca da alegada violação ao CPC/1973, art. 557. Omissão. Inexistência. Penhor mercantil. Avença praticada por diretores de sociedade anônima, que não discrepa do objeto social da companhia. Inexistência de má-fé do terceiro contraente. Possibilidade de descumprimento do pactuado, ao argumento de que o negócio deveria ter anuência do conselho de administração da companhia. Descabimento. Necessidade de se resguardar a segurança e previsibilidade nas relações mercantis. A revogação dos CCOM, art. 271 e CCOM, art. 274 não implicou alteração substancial da disciplina do penhor mercantil, que, a teor do art. 1.431 do cc/2002, admite a tradição simbólica do bem empenhado. Garantia da cédula de crédito bancário, ainda que constituída por bem de terceiro. Possibilidade expressamente prevista no Lei 10.931/2004, art. 31.
«1. Os atos praticados pelos diretores de sociedades anônimas, em nome destas, não ocorre por mera intermediação ou representação da pessoa jurídica. Vale dizer que, a rigor, essas sociedades não são propriamente representadas pelos seus órgãos administrativos nos atos praticados, tendo em vista que é mediante estes que elas próprias se apresentam perante o mundo exterior. ... ()