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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.0200

1 - TRT3 Equiparação salarial. Trabalho intelectual.


««é conhecida a dificuldade de se comparar a perfeição técnica no desempenho de trabalhos intelectuais, dada a subjetividade de seus critérios de avaliação. Nesse passo, exige-se do julgador destacada atenção na análise dos parâmetros estipulados pelo empregador, sob pena de ingerência indevida na atividade empresarial, tolhendo-lhe importantes instrumentos de valorização dos profissionais que melhor desempenham tais funções (incluindo políticas salariais que fomentem a contratação de empregados mais preparados). Não é por outra razão que o TST sedimentou entendimento salientando que a possibilidade de equiparação salarial de trabalho intelectual está condicionada à demonstração de igualdade de perfeição técnica mediante critérios objetivos (Súmula 6, VII).... ()

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Doc. LEGJUR 836.6059.6088.8680

2 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SERVIÇOS DE HOME CARE. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto pela parte autora contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência requerida em ação de obrigação de fazer, a fim de obter serviços de home care, incluindo técnico de enfermagem 24h, fisioterapia e fonoaudiologia. A decisão agravada deferiu parcialmente a tutela antecipada, tendo como referência o relatório realizado pela «Câmara Técnica Multidisciplinar de Teresópolis, que concluiu pela ausência de comprovação de necessidade específica e na possibilidade de os cuidados serem realizados por cuidador ou familiares. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, conforme o CPC, art. 300; (ii) determinar se o quadro clínico da agravante justifica a concessão do serviço de home care solicitado. III. Razões de decidir 3. O CPC/2015, art. 300 estabelece que a tutela de urgência será concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. A CF/88 assegura o direito à saúde como obrigação solidária entre os entes federativos (art. 196), mas a efetivação desse direito deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 5. O laudo médico apresentado indica que a agravante necessita de fisioterapia motora por 5x na semana, além de técnico de enfermagem por 24h, fonoaudiologia 5x na semana, bem como visita médica, incluindo neurológica e psiquiátrica mensal e visita semanal de enfermagem. 6. Apesar da dificuldade de locomoção da paciente, o laudo não comprova a indispensabilidade de serviços de home care, tampouco de assistência técnica especializada nos serviços fonoaudiologia e de enfermagem em tempo integral. 7. A avaliação da Câmara Técnica do Município, cuja equipe era composta por médica, enfermeira, assistente social e farmacêutica, constatou que a paciente é auxiliada por cuidadora e familiares, não apresentando dependência que justifique o serviço de alta complexidade requerido. 8. Diante do quadro de saúde da autora, o Magistrado de primeiro grau deferiu parcialmente a tutela de urgência e determinou que o Município forneça, na modalidade domiciliar, fisioterapia respiratória e motora, três vezes por semana e consulta mensal com médico clínico geral, além dos medicamentos prescritos pelo médico assistente. 8. Agravante que insiste no fornecimento de home care, com serviço de técnico de enfermagem (24hs por dia / 7x por semana), fonoaudiologia (5x semana) e visita de enfermagem (1x por semana). 9. Laudo elaborado por médico particular, no qual não se verifica a prescrição de procedimentos complexos ou invasivos a justificar necessidade da presença de técnico de enfermagem por 24 horas ao dia, sendo certo que as funções deste profissional não se confundem com a de um simples cuidador. 10. A equipe Técnica Multidisciplinar constatou que a paciente não apresenta problema de fala, deglutição ou mastigação a justificar o serviço de fonoaudiologia 5 vezes por semana, tendo a autora conversado e respondido às perguntas feitas pelos examinadores, «com coerência". 11. Precedentes desta Corte reafirmam a ausência de ilegalidade na decisão agravada, considerando-se o disposto na Súmula 59/TJRJ sobre os limites para reforma de decisões de tutela provisória. IV. Dispositivo e tese 12. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência exige comprovação concreta da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. 2. A necessidade dos serviços de enfermagem 24 horas por dia, visita semanal de enfermagem e fonoaudiologia, deve estar demonstrada por prova inequívoca de que os cuidados requeridos extrapolam as funções de cuidadores ou familiares, sob pena de indeferimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 6º e 196; CPC/2015, art. 300; Lei 8.080/1990, art. 19-I. Jurisprudências relevantes citadas: STF, RE Acórdão/STF, tema 973; STJ, REsp. Acórdão/STJ; TJRJ, AI 0058759-49.2023.8.19.0000; AI 0090927-70.2024.8.19.0000; AI 0023976-31.2023.8.19.0000.
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Doc. LEGJUR 198.5541.4000.5000

3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Técnico judiciário. Vagas destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais. Deficiência reconhecida pela corte de origem. Incursão no acervo fático-probatório constante dos autos. Impossibilidade. Agravo em recurso especial da união a que se nega provimento.


«1. Desconstituir a conclusão do acórdão recorrido, de que a candidata possui deficiência que gera limitações não apenas para o exercício das funções atinentes ao cargo de Técnico Judiciário, como também para a prática de atos da própria vida diária, tendo em vista a dificuldade de locomoção que enfrenta, implicaria, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de Recurso Especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.7000

4 - TRT3 Salário equitativo. Desvio de função. Inexistência de quadro de pessoal organizado em carreira.


«O princípio da isonomia salarial é amplo, não se restringindo ao determinismo do CLT, art. 461, que, por exclusão estribada na existência de quadro de pessoal organizado em carreira, com a chancela do MTE, remete o intérprete para o desvio funcional. Realmente, por ocasião do advento da Legislação Trabalhista, o modelo econômico de produção era moldado pelo fordismo/taylorismo, cujas características disseminavam a utilização de mão-de-obra por grupos de trabalhadores executando exatamente as mesmas funções, para a mesma empresa, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica. O sistema alimentava a isonomia pela via equiparatória ou pela via do enquadramento funcional. Todavia, com o passar do tempo, a empresa vem mudando de perfil: agora, é, pouco ou muito, toyotista, mas é toyotista, até por uma questão de sobrevivência. Quem não enxuga custos, quem não diminui gastos, quem não racionaliza, quem não reduz tempo de produção e deixa de ganhar em escala, tem dificuldade de sobrevivência. Obviamente, que isso não é homogêneo. Trata-se de uma tendência, com vários graus de adaptação aos novos tempos, que exigem: produtividade, qualidade e preço. Assim, a isonomia salarial não se acomoda mais nas barreiras clássicas do art. 461 - equiparação e enquadramento - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o CLT, art. 460, que preconiza o salário eqüitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito.... ()

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Doc. LEGJUR 547.0773.8277.6535

5 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA PENSÃO. PERDA DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MECÂNICO DE VAGÕES.


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento da parte autora. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA PENSÃO. PERDA DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MECÂNICO DE VAGÕES. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Uma vez que o pedido devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, constata-se a transcendência econômica. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 950 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA PENSÃO. PERDA DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MECÂNICO DE VAGÕES. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Incontroverso nos autos que o autor sofreu acidente típico de trabalho quando desempenhava suas funções de mecânico de vagões, tendo ficado com sequela no dedo indicador da mão direita. O TRT afirmou que «o perito (...) deixou claro que o trabalhador possui restrições quanto ao trabalho em mecânica pesada, tanto é assim que o obreiro não voltou a trabalhar no mesmo local em que laborava antes do acidente, vez que devido às sequelas no dedo indicador direito tem dificuldades nos movimentos de garra e apreensão e que «necessário registrar ainda que, por ocasião da perícia médica realizada nosautos, ainda permaneciam as restrições ao labor na atividade de Mecânico, como antes desempenhado". Assim, percebe-se que apesar de o reclamante poder exercer, plenamente, outras atividades, ele ficou totalmente incapacitado para as funções exercidas quando sofreu o acident e, ou seja, ficou claro que ele não poderá mais fazer o que fazia antes, que era ser mecânico de grandes estruturas (vagões). Como houve perda da capacidade laboral para o exercício do seu ofício e não mera redução, faz jus ao percentual de 100% de pensão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1014.4500

6 - TJPE Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Previdenciário. Processual civil. Agravo regimental em face de interlocutória proferida em agravo de instrumento. Auxílio acidente. Redução da capacidade de trabalho habitual. Laudos conflitantes. Adoção do princípio in dúbio pro mísero. Restabelecimento do benefício. Recurso não provido. Decisão unânime.


«1. A agravante laborava na Parmalat Brasil S.A. Indústria de Alimentos, exercendo a função de promotora de vendas, desde 08/06/1992, tendo a autarquia previdenciária agravada lhe concedido auxílio-doença acidentário, espécie 91, em 05/04/2007, pelo fato da mesma ter desenvolvido uma doença ocupacional em decorrência dos movimentos repetitivos e do esforço que exercia quando no desempenho de suas funções (CID M75.3 e M75.5). A cessação do auxílio ocorreu em 15/06/2007. A dificuldade física da segurada persistiu, de forma que o citado auxílio foi outras vezes requerido e negado. Sem estar reabilitada e pleiteando novo benefício, retornou, forçosamente, ao trabalho, o que lhe foi dificultoso. Encontrando-se sem condições físicas prejudicadas, continua objetivando novo auxílio. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1765.6005.5400

7 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Progressão de regime prisional. Requisito subjetivo não preenchido. Exame criminológico desfavorável. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Constrangimento ilegal. Inexistência. Writ não conhecido.


«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0936.3418

8 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Interpretação da petição inicial. Observância dos princípios do amplo acesso à justiça e da economia processual. CPC/73, art. 12, IX. Fundos de investimento. Natureza jurídica de condomínio. Representação judicial pelo administrador. Possibilidade. Representação judicial de fundo de investimento ainda não constituído. Impossibilidade. Inépcia da petição inicial afastada. Ausência de pedido genérico. Recurso especial parcialmente provido.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. LEGJUR 291.6823.9062.2910

9 - TJRJ APELAÇÃO.


arts. 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06; e 329, §1º, do CP, tudo em concurso material. Condenação. APELO DEFENSIVO. Absolvição por fragilidade probatória. Aplicação do redutor especial do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Afastamento da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Abrandamento do regime prisional para o semiaberto. Aplicação da pena de multa no mínimo legal ou sua exclusão. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.4052.9001.3300

10 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Obscuridade. Caracterização. (Processual civil e administrativo. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Princípios da economia processual, instrumentalidade das formas e fungibilidade recursal. Improbidade administrativa. Dano ao erário. Súmula 7/STJ. Imprescritibilidade. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Ausência de interesse recursal na caracterização do erro material.)


«1. Nos aclaratórios, sustenta a parte embargante que o acórdão é obscuro, pois a origem, embora entendo haver dano ao erário, consignou como sanção a multa civil, que não se confunde com ressarcimento, daí porque a pretensão do Ministério Público seria prescritível. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.8000

11 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste dos planos de saúde. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.


Feitas as considerações necessárias, passemos à análise do cerne da controvérsia. O Lei 9.961/2000, art. 1º confere à ANS poderes de fiscalização, regulamentação e monitoramento, inclusive para efeitos de controle dos reajustes dos planos de saúde. Esse controle varia conforme o tipo de contratação – individual ou coletiva – e o motivo do aumento. ... ()

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Doc. LEGJUR 495.7891.3117.2406

12 - TST RECURSOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE A RECLAMANTE E PARADIGMAS.


Segundo a agravante, « os paradigmas indicados pela recorrida possuíam maior perfeição técnica na função". Entretanto, o Tribunal de origem, com base na prova produzida nos autos, registrou que a reclamante e os paradigmas Letícia e Alexandre exerceram a função de «analista de soluções de TI". Dessa forma, conclui o Colegiado a quo que «comprovada a identidade de funções e a diferença de tempo de serviço na função inferior a 2 anos, cabia à reclamada «o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos do direito, quais sejam, a diferença de produtividade e de perfeição técnica (§ 1º do CLT, art. 461), nos «termos do CPC, art. 373, II e da Súmula 6/TST, VIII, ônus do qual não se desonerou". Nessas circunstâncias, a apreciação da alegação de que os paradigmas possuíam «maior perfeição técnica na função dependeria do revolvimento de fatos e provas por esta Corte de natureza extraordinária, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Impossível, pois, a caracterização de ofensa ao CLT, art. 461. Agravo de instrumento desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO AO PERÍODO DE UMA HORA. Prevê o CLT, art. 71, caput a obrigatoriedade da concessão do intervalo intrajornada, no mínimo, de uma hora para qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas diárias. De acordo com a Súmula 437, item I, do TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Nos termos do item III da citada súmula, a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. O Tribunal a quo decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, itens I e II, razão pela qual inviável a invocação de ofensa ao CLT, art. 71, § 4º. Salienta-se, ainda, que a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada não usufruído (total ou parcialmente) refere-se a contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei 1.3467/2017, que alterou a CLT, introduzindo o invocado § 2º ao art. 8º e dando nova redação ao § 4º do art. 71. Assim, não há falar em afronta a dispositivo que não vigia à época dos fatos. Agravo de instrumento desprovido . INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384 PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL, NOS AUTOS DO RE-658312, TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos da decisão proferida por esta Corte, em sua composição plena, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O citado entendimento também foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-658312, Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, no qual foi firmada a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Por oportuno, destaca-se que as verbas pleiteadas na reclamação trabalhista sub judice são relativas a contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei 1.3467/2017, que revogou o CLT, art. 384. Agravo de instrumento desprovido. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS A reclamada, ora agravante, alega que sua condenação ao pagamento de «PPR afronta o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. O Tribunal de origem consignou que a norma coletiva juntada pela reclamada «vincula o pagamento da participação nos resultados às metas de resultado operacional, cartões de crédito e vendas..., não tendo aquela juntado « documentos que demonstrassem os efetivos resultados operacionais e metas atingidas em relação à vendas de cartões de crédito e mercadorias e que «o documento de fl. 13, acostado pela autora, comprova que no ano de 2015 houve o atingimento dos resultados operacionais e das supracitadas metas". O Colegiado a quo concluiu que «a norma coletiva não pode restringir o direito ao recebimento proporcional da participação nos resultados no último ano trabalhado, tendo a reclamante direito ao «PPR proporcionalmente «aos meses de labor do ano de 2015, pois ela «concorreu para os resultados da empresa no referido ano, fundamentando-se no disposto na Súmula 451/TST. Nesse cenário, eventual caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7ª, XXVI dependeria do revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a esta Corte de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA COMPENSAÇÃO DA JORNADA SEMANAL E BANCO DE HORAS. INSTITUIÇÃO SIMULTÂNEA DOS DOIS REGIMES. A lei autoriza a prorrogação da jornada em alguns dias, para viabilizar a abstenção de labor em outro dia, comumente o sábado. Por outro lado, o § 2º do CLT, art. 59 estabelece o banco de horas, nos seguintes termos: «§2 o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias". In c asu, coexistiam o «regime compensatório semanal e o «regime de banco de horas, conforme registrado no acórdão regional. Segundo o Colegiado a quo, «há clara incompatibilidade na adoção concomitante destes dois regimes compensatórios de jornada de trabalho, porque «o banco de horas admite execução habitual e sistemática de horas extras, ao contrário do regime compensatório semanal, que não admite a extrapolação da jornada semanal pactuada, considerando a «dificuldade de identificação das horas lançadas a crédito/débito no banco com as respectivas do regime de compensação dentro da mesma semana". No tocante à apontada violação do § 2º do CLT, art. 59, impõe destacar que, no acórdão regional, não há registro de que a jornada diária cumprida pela reclamante limitava-se a dez horas e de que «o período máximo de um ano era respeitado. Assim, a caracterização de afronta ao dispositivo celetista e ao CF/88, art. 7º, XIII dependeria da incursão no contexto fático probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte de natureza extraordinária, de acordo com a Súmula 126/TST. A reclamada não interpôs embargos de declaração a fim de que o Tribunal de origem apreciasse aspectos fáticos relevantes à discussão. Com relação à aplicação da Súmula 85, item III, do TST, defendida pela recorrente, a controvérsia não se refere ao «mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada". Além disso, o verbete autoriza o pagamento apenas do adicional relativo à compensação se a jornada semanal não for extrapolada, o que é impossível de se concluir, no caso, considerando-se que, no período da compensação de jornada, também havia banco de horas (CLT, art. 59, § 2º). Acrescenta-se que a reclamada, no seu recurso de revista, não invocou o CF/88, art. 7º, XXVI, não estando a questão afeta ao Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 210.8030.9147.3399

13 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Delitos do CP, art. 337-A, III (sonegação de contribuição previdenciária) e da Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II (sonegação fiscal). Alegada violação ao CPP, art. 619 e CPP, art. 620. Improcedência. Nulidade do lançamento tributário por inconstitucionalidade da Lei 9.430/1996, art. 42. Óbice da Súmula 283/STF. Compartilhamento de dados obtidos pelo fisco com Ministério Público para fins de persecução criminal. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Tese de ausência de prova da intenção do réu de lesar o fisco. Ausência de prequestionamento. Excludente de inexigibilidade de conduta diversa. Súmula 283/STF. Tese de impossibilidade de responsabilização penal objetiva em razão da ausência de vínculo doloso do administrador da empresa com os fatos geradores das obrigações tributárias. Súmula 7/STJ. Alegadas falhas na representação fiscal geradoras da inépcia da inicial acusatória. Súmula 283/STF. Tese de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial técnico contábil. Súmula 7/STJ. Alegado erro de tipo. Súmula 7/STJ. Pleito de desclassificação da conduta para o tipo da Lei 8.137/1990, art. 2º. Súmula 283/STF. Tese de que o grande prejuízo só poderia ser usado como causa de aumento da pena, nos termos da Lei 8.137/1990, art. 12, I, e não para negativas as consequências do crime. Ausência de prequestionamento. Alegada ausência de prejuízo vultoso a ponto de justificar a negativação da vetorial consequências do crime. Improcedência. Prejuízo de R$ 3.389.473,48 (três milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos). Montante considerável, apto a justificar, concretamente, a negativação das consequências do crime. Atenuante do CP, art. 65, II. Súmula 7/STJ. Pedido de decote da continuidade delitiva entre os fatos 1, 2 e 3 em razão de ser inerente à natureza do crime imputado ao réu. Ausência de prequestionamento. Pleito dereadequação das frações de acréscimo pela continuidade delitiva. Súmula 83/STJ. Fato 4 cometido por 3 (três) vezes e fatos 1, 2 e 3 praticados por 48 (quarenta e oito) vezes. Adequação das frações de exasperação da pena. Pleito de afastamento do concurso material entre os fatos 1, 2 e 3 e o fato 4. Súmula 7/STJ. Prejudicado o pleito de readequação do regime inicial de cumprimento da pena. Agravo regimental desprovido.


1 - Considerando que todas as alegações postas pela Defesa nos embargos de declaração foram efetivamente apreciadas pela Corte federal de origem, não há violação ao CPP, art. 619 e CPP, art. 620. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2363.2003.4500

14 - STJ Improbidade administrativa. Presença do elemento subjetivo. Dano ao erário. Inversão do ônus da prova. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda


«1. Caso em que o Ministério Público ajuizou Ação de Improbidade contra o então Presidente da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, por ter ele idealizado e determinado a abertura de licitação para contratar empresa para impressão das leis municipais no sistema braile, em valores que sabia serem superiores ao da aquisição de uma impressora para o mesmo fim, contrariando parecer da Assessoria Jurídica, que sugeria a compra de impressora, o que seria economicamente muito mais vantajoso e passaria a integrar o patrimônio da Administração, podendo ser utilizada para outras necessidades. Os técnicos do TCE, da mesma forma, entenderam que a contratação violou diversos princípios que regem a Administração Pública, gerando um gasto indevido aos cofres públicos em torno de R$ 61.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2803.0004.7000

15 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Requisitos. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.


«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «não merece prosperar o pedido de realização de perícia para comprovar o exercício da atividade especial realizada, visto que a parte autora não logrou demonstrar que a empregadora se recusou a fornecer os laudos periciais ou mesmo que tenha dificultado sua obtenção, sequer comprovando a existência de requerimento nesse sentido, o que afasta a necessidade de intervenção do Juiz, mediante o deferimento da prova pericial. Nada obstante, a juntada de documentos comprobatórios do fato constitutivo do direito é ônus do qual não se desincumbe o autor, ex vi do CPC, CPC, art. 373, I, tendo ele a faculdade de instruir a inicial com quaisquer elementos que, em seu particular, considere relevantes. (...) Ainda, preliminarmente, afasto a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que o conjunto probatório acostado aos autos é suficiente para a formação da convicção do magistrado. (...) Ao caso dos autos. Pleiteia o requerente o reconhecimento, como especial, dos períodos em que teria trabalhado sujeito a agentes agressivos. Para demonstrar a especialidade do labor nos intervalos remanescentes, juntou a documentação abaixo discriminada: - 10/12/84 a 30/11/87: PPP e laudo técnico de fl. 268/274 - auxiliar de enfermagem em contato com agentes biológicos, atividade enquadrada como especial no código 2.1.3 do Decreto 83080/79; - 01/12/87 a 11/12/03: PPP de fls. 275/276 - funções de auxiliar de pesquisa, coordenadora administrativa e administradora pessoal - inviabilidade de reconhecimento pela falta de previsão de sua atividade no decreto aplicável ao caso em apreço, bem como pela não comprovação de exposição a agentes agressivos; Como se vê, restou demonstrado o exercício de atividade em condições especiais apenas no período de 10/12/84 a 30/11/87. Somando-se apenas o período em epígrafe de atividade especial, não tem a autora direito à aposentadoria especial. Por outro lado, se torna inviável a conversão dos períodos de trabalho comum em atividade especial, exercidos entre 02.1.74 a 31.5.79, 1.6.79 a 28.2.83 e 1.6.83 a 30/11/84. A esse respeito, destaco que o direito à conversão do tempo de serviço comum em especial, para fins de concessão de aposentadoria especial, prevaleceu no ordenamento jurídico até a vigência da Lei 9.032/1995 (28/04/1995) que, ao dar nova redação ao § 3º do Lei 8.213/1991, art. 57, suprimiu tal possibilidade. Desta feita, para os pedidos de aposentadoria especial, formulados a partir de 28/04/1995, inexiste previsão legal para se proceder à conversão (fls. 443-450, e/STJ, grifos no original). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5937.1291

16 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contração de serviços de saúde. Dispensa de licitação. Dolo. Penalidades. Desproporcionalidade. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em desfavor do Município de Igaraçu do Tiete e outros, em razão da contratação direta de serviços de saúde de entidade privada sem a observância dos requisitos legais que justificam o caráter emergencial e a dispensa de licitação. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 845.2212.2900.2853

17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO OCRRÊNCIA. FILHOS MENORES NÃO MATRICULADOS EM ESCOLAS E SEM REGISTRO CIVIL. NÃO ATENDIMENTO DOS ENCAMINHAMENTOS DO CONSELHO TUTELAR. NEGLIGÊNCIA DOS GENITOR. VULNERABILIDADE DA FAMÍLIA QUE NÃO AFASTA O DEVER DOS PAIS. APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA E MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 129, I, IV, V DO ECA. PROVIDÊNCIA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANITIDA.

1.

O propósito recursal reside em aferir a regularidade da citação editalícia e decretação de revelia do apelante, bem como a responsabilidade do genitor pelo descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1021.6800

18 - TJPE Seguridade social. Direito constitucional e administrativo. Apelação. Recurso de agravo. Aposentadoria por invalidez. Existencia de nexo causal. Perícia INSS divergente. Laudos e exames médicos que denotam a enfermidade que justifica o pagamento do benefício. Incapacidade laborativa. Aplicação do princípio do in dúbio pro misero. Agravo a que se nega provimento. Rediscutir a matéria. Negou-se provimento ao recurso.


«Trata-se de Recurso de Agravo, em face de decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que NEGOU SEGUIMENTO ao recurso de apelação 0336507-3, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «Cuida-se de recurso de apelação interposto em face de sentença, proferida pelo MM Juiz de Direito da 2.ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital que, nos autos da Ação de Restabelecimento de Benefício Previdenciário Auxílio Doença c/c Aposentadoria por Invalidez decorrente de Acidente de Trabalho 0036349-68.2011.8.17.0001, julgou procedente o pedido, determinando a concessão de aposentadoria por invalidez mais abono anual(fls. 114/117). O INSS opôs embargos de declaração (fls. 142/142v), aduzindo que a sentença foi omissa quanto à aplicação da Lei 11.960/2009 no tocante à correção monetária e aos juros moratórios. Os embargos não foram acolhidos pelo MM Juiz a quo. (fls. 145). Inconformado, o INSS interpôs recurso de apelação (fls. 150/167), alegando que a autora não logrou demonstrar a incapacidade para o trabalho nem o nexo de causalidade entre o trabalho desenvolvido e a enfermidade; que a perícia judicial concluiu pela ausência de perda ou diminuição da capacidade laboral, e os documentos juntados pela autora não são hábeis a desconstituir a conclusão da perícia oficial; que os juros legais e a correção monetária devem ser fixados nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009 e que o valor fixado a título de honorários se mostra exagerado. A apelada em suas contrarrazões de fls. 172/176, requer que o julgamento seja pelo não provimento do recurso para manter a decisão do MM Juiz a quo, condenando-se, ainda, na verba honorária de estilo. Instado a se pronunciar nos autos, o Douto Procurador de Justiça ofertou parecer, fls. 188/195 dos autos, no qual opina pelo provimento parcial do recurso de apelo, para julgar procedente o pedido, a fim de determinar ao INSS que se submeta a autora à reabilitação profissional, sendo o auxílio-acidente a partir daí, salvo na hipótese de, na reabilitação, ser considerada não recuperável, caso em que deverá ser concedida a aposentadoria por invalidez.Eis o breve relatório. Passo a decidir. Fazendo uma breve síntese e para compreensão dos fatos é importante tecer os comentários adiante. Alega a autora que trabalha na empresa Cidade do Recife Transportes S/A, desde 01/02/2007, ocupando o cargo de motorista, conforme se verifica às fls. 13 da CTPS, ainda com vínculo em aberto; que atualmente encontra-se afastada de suas funções, por ser portadora de Reações ao Stress Grave e Transtornos de Adaptação (CID-10-F43), Transtorno Misto Ansioso e Depressivo (CID-10 F41.2) e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas ao trabalho (CID - 10 Z-56.6), patologias que implicam sua incapacidade de desenvolver sua atividade laborativa, em razão de inúmeros fatores ocorridos durante as jornadas de trabalho como assalto com arma na cabeça, arrastões de torcidas de time de futebol; que em decorrência de todos esses fatores tornou-se agressiva e com dificuldade de relacionamento com os colegas de trabalho. Ressalta que em face destas patologias, lhe foi concedido benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho de 537.518.609-4, com DIB em 21/09/2009, com a cessação do referido benefício em 31/01/2011. A perícia médica judicial às fls. 65/73, concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a patologia mental da demandante e as atividades laborativas, visto que ela é portadora de transtorno de personalidade histriônico, de caráter crônico e que a patologia que a requerente é portadora não a impede de exercer suas atividades profissionais, uma vez que não houve redução de capacidade laboral. Por outro lado, o laudo psiquiátrico do Núcleo de Atenção Psicossocial de Pernambuco - NAPPE, acostado aos autos às fls. 93/94 pela apelada, concluiu que a demandante é portadora de enfermidades mentais, em razão dos fatos ocorridos durante o exercício de suas atividades laborais. Pois bem. A controvérsia da questão é, fundamentalmente, saber se no caso concreto a apelada se encontra incapacitada para desenvolver, em definitivo, qualquer atividade remunerada ou se houve redução na incapacidade laborativa da mesma, de modo a autorizar o restabelecimento do auxílio-doença ou a concessão da aposentadoria por invalidez. Compulsando os autos, vejo que o nexo causal restou devidamente comprovado, pois o INSS já havia concedido, administrativamente, o benefício do auxílio-doença acidentário a apelada, conforme se verifica as fls. 24/32, sendo o mais antigo datado de 07/10/2009. Apesar do laudo pericial judicial (fls. 65/73) ter concluído que a patologia da requerente não a impede de exercer suas atividades profissionais, é nítido que a função desempenhada pela parte apelada envolve alto nível de stress, tendo inclusive passado por situações de assalto e vandalismo, quando conduzia o ônibus coletivo, conforme se verifica no depoimento de fls. 89/91 e, consequentemente ocasionando o aparecimento da enfermidade diagnosticada desde quando recebeu o primeiro beneficio, sendo patente pelas provas carreadas aos autos e inclusive diversos documentos médicos colacionados pela demandante (fls. 15/21, 42, 93/95), que a mesma após meses de beneficio e se submetendo a tratamento psiquiátrico e psicológico ainda apresenta quadro depressivo com sintomas psicóticos. Destaque-se que o próprio laudo pericial reconheceu que a autora é portadora de transtorno de personalidade que lhe impede de lidar bem com situações de pressão, o que prejudica sua capacidade laboral para o exercício da atividade que exercia. É fato notório que, especialmente no contexto da cidade do Recife, que enfrenta problemas sérios de segurança pública e mobilidade, exercer a atividade de motorista de ônibus é uma atividade sujeita a grandes pressões e estresse. É valido destacar, também, que a empresa em que a apelada laborava não extinguiu o vínculo laborativo, tendo submetido a mesma, no final de 2012, a exame médico admissional para avaliar se ela teria condições de retornar ao trabalho, mas considerou-a inapta (fls. 126). Se a própria empresa entende que a demandante não se encontra apta a retornar ao trabalho, como exigir que ela retorne a mesma atividade? Desse modo, vejo que o acervo probante carreado aos autos, constata-se a existência de divergências entre os laudos periciais com referência à capacidade laborativa da apelante, e, em assim sendo, deve ser aproveitado aquele que melhor beneficie o trabalhador, em face de sua hipossuficiência em relação ao órgão Previdenciário, numa perfeita aplicação do princípio in dubio pro misero. Atua, portanto no presente caso o princípio do in dúbio pro misero que garante que em caso de dúvida quanto aos requisitos para a concessão do benefício previdenciário, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao fim social e natureza alimentar da benesse postulada, o julgador deve sempre pender seu juízo em favor do segurado. De mais a mais, é de se acrescentar que, consoante documentos trazidos aos autos (24/32), o INSS manteve a autora/apelada em auxílio-doença por acidente de trabalho por período de 02 (dois) anos, não tendo promovido o devido programa de reabilitação profissional que minoraria as graves consequências decorrentes do acidente de trabalho, incidindo, assim, a omissão da autarquia ré em seu próprio desfavor. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de Pernambuco: AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR BRAÇAL DESTRO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA DA FUNÇÃO DA MÃO DIREITA. INCAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO OBREIRO. ÔNUS DE QUE NÃO SE DESINCUMBIU O INSS. BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA, ABONO ANUAL E PECÚLIO DEVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. ... ()

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Doc. LEGJUR 835.0716.1354.6600

19 - TJSP IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.


Salesópolis. Contrato 04/2009. Contratação de escritório de advocacia. Consultoria e assessoramento jurídico para a recuperação de créditos tributário proveniente de pagamento a maior a título de contribuição previdenciária patronal sobre verbas indenizatórias/compensatórias e Rateio de Acidente do Trabalho - RAT, e redução das alíquotas de grau de risco médio de 2% para grau de risco leve de 1%, conforme anexo V do Decreto 3.048/99. Inexigibilidade de licitação. LF 8.666/93, art. 13 e 25. LF 8.429/92, art. 10, VIII. LF 14.230/21. Tema STF 1.199. Retroatividade. Abolitio improbitatis. Legitimidade passiva. Prova. Individualização das condutas. Sanções. - ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3220.3914.1932

20 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.


1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3220.3256.8949

21 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.


1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3220.3736.8853

22 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.


1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3220.3240.8842

23 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.


1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.8600

24 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.


«... Quanto ao tema de fundo, conforme anunciei, o Ministro Ari Pargendler, ao relatar o processo, proferiu voto no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para determinar a exclusão dos mencionados sócios administradores do pólo passivo da demanda, à consideração de que o Código de Defesa do Consumidor só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, se verificar uma das seguintes condições descritas no «caput do artigo 28: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.7920.6000.0700

25 - STJ Meio ambiente. Sociedade. Crime ambiental praticado por pessoa jurídica. Denúncia. Responsabilização penal do ente coletivo. Possibilidade. Previsão constitucional regulamentada por Lei. Opção política do legislador. Forma de prevenção de danos ao meio-ambiente. Capacidade de ação. Existência jurídica. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Culpabilidade como responsabilidade social. Co-responsabilidade. Penas adaptadas à natureza jurídica do ente coletivo. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.615/1998, art. 3º. CPP, arts. 43, III e 395.


«... O tema tratado nos presentes autos é bastante controverso na doutrina e jurisprudência. ... ()

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Doc. LEGJUR 835.5302.0894.7702

26 - TJRJ APELAÇÃO - ARTIGOS: 33 C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06.


Pena: 8A 4M REC E 833 DMVML REG FECHADO - GABRIEL, GUILHERME E DAVYSON, E, 10A 5M REC E 1041DMVML REG FECHADO - ANDRE E LUIZ FELIPE. Narra a denúncia que: 1º Fato: Desde data que não se sabe ao certo precisar até o dia 03 de dezembro de 2021, na comarca de Duque de Caxias, os apelantes/apelados, consciente e voluntariamente, associaram-se entre si, bem como com outros indivíduos ainda não identificados, todos integrantes da facção criminosa autodenominada Comando Vermelho (CV), com o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. 2º Fato: Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, os apelantes/apelados, consciente e voluntariamente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, traziam consigo e transportavam, para fins de tráfico, 14 g de Cocaína compactada na forma de Crack, acondicionados em 100 invólucros plásticos e transparentes, vulgarmente conhecidos como «sacolé, contendo as inscrições «CRACK DE 10 C.V FBM, 413,70 g de Cocaína, acondicionados em 194 invólucros plásticos e transparentes, conhecidos como «eppendorf, contendo as inscrições «PÓ GOSTOSINHO PABLÓ C.V FBM COCAÍNA DON PABLO PÓ DE 5/10/20 + FORTE +BRABO NÃO ENTRE EM PÂNICO! USE, além de 174,90g de Cannabis sativa L. acondicionados em 313 invólucros plásticos e transparentes, vulgarmente conhecidos como «sacolé, contendo as inscrições «PREN RET KUSH C.V FBM A BRABA É ESSA MESMA 10/20, todos os materiais considerados entorpecentes, conforme o laudo. Os crimes de tráfico e associação para o tráfico acima narrados eram praticados com o emprego de armas de fogo que foram apreendidas em poder dos apelantes/apelados, utilizadas como meio de intimidação difusa e coletiva, visando assegurar o controle e a segurança dos pontos de venda de drogas estabelecidos e operados pelo bando. 3º Fato: Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima descritas, os apelantes/apelados, consciente e voluntariamente, possuíam dois artefatos explosivos tipo Granada de Mão, conforme auto de apreensão, sem autorização ou em desacordo com determinação legal regulamentar. Na ocasião, policiais militares receberam informes que davam conta de que cinco indivíduos armados estavam trafegando pela Rodovia Washington Luiz. Os policiais então se dirigiram para o local apontando e, em frente ao Feirão das Malhas, sentido Petrópolis, se depararam com o veículo em comento, ocasião em que, procederam à abordagem de rotina dos seus ocupantes. Realizada a revista pessoal, foi apreendida uma granada na cintura do denunciado GUILHERME, que estava no banco traseiro do carro. Na posse do denunciado DAVYSON, que estava no banco traseiro, nada foi encontrado, mas os policiais flagraram-no jogando uma arma de dentro do carro antes de desembarcar. Já em poder dos denunciados LUIS FELIPE (condutor do veículo), ANDRÉ (banco do carona dianteiro) e GABRIEL (banco traseiro), nada foi encontrado. No interior do veículo, os policiais encontraram duas pistolas 9mm, com numeração suprimida, uma municiada com 10 munições e outra municiada com nove munições, 03 carregadores de 9mm, 01 rádio transmissor, 02 granadas, a quantia de R$ 330,00 em espécie, além de todo o material entorpecente acima descrito. DOS RECURSOS DA DEFESA. SEM RAZÃO. Rejeição. Não há que se falar em cerceamento de defesa: Em primeiro lugar, não merece acolhimento o pleito do apelante Luiz quando argumenta que houve cerceamento de defesa, porquanto, a prova pretendida não só poderia, mas como deveria, ter sido produzida pela própria defesa, sem maiores dificuldades. Da legalidade da busca pessoal: In casu, verifica -se que a abordagem policial foi realizada de forma moderada, sendo certo que os policiais foram informados de que homens armados estavam em um veículo que seguia em direção à Rod. Washington Luiz, sentido Petrópolis. Assim, os policiais conseguiram identificar o veículo em que estavam os apelantes/apelados e realizaram a abordagem e a busca veicular. Soma-se a isso o relato policial dando conta que, no momento da abordagem, um dos apelantes/apelados, quando desembarcava do veículo, tentou se desvencilhar de uma arma de fogo. Situação que justifica a abordagem. Tanto é, que os agentes da lei lograram apreender em poder de um dos apelantes/apelados uma granada, bem como lograram arrecadar, dentro do automóvel o restante do material apreendido. Sob tal contexto, não há como se contestar a legalidade da busca pessoal e veicular. Precedente do STJ. Do mérito. Sem razão a defesa. Impossível a absolvição: A materialidade e autoria delitiva restaram sobejamente demonstradas. Depoimento dos policiais militares. Súmula 70/TJRJ. O conjunto probatório produzido confirma a considerável quantidade e variedade de drogas apreendidas, a forma de acondicionamento dos entorpecentes, distribuídos em várias embalagens, a apreensão de rádio transmissor e de forte material bélico. Não paira dúvida acerca da autoria delitiva referente ao crime de tráfico de drogas. Condenação mantida. Dosimetria inalterada: A pena-base do delito de tráfico foi justificadamente fixada acima do mínimo legal em razão do reconhecimento de uma circunstância judicial negativa (quantidade/natureza do entorpecente), tudo em conformidade com a Lei 11.343/2006, art. 42. Na terceira-fase, incidiu a majoração na fração de 2/3 pela incidência da causa de aumento do, IV, da Lei 11.343/06, art. 40, eis que foram apreendidas duas pistolas com numeração suprimida, municiadas e aptas a produzir disparos, grande quantidade de munições e duas granadas. Exasperação que se revela proporcional ante as particularidades do caso. Afastada a pretensão de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º: Não atendimento dos requisitos legais. Dedicação às atividades ilícitas. Do não cabimento da substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos. CP, art. 44, I impossibilita à aplicação. Nessa mesma linha de raciocínio, o quantum de pena fixado, a existência de circunstâncias judiciais negativas, as circunstâncias da prisão fundamentam o regime fechado. Não há que se falar no afastamento da causa de aumento de pena previstas no art. 40, IV da lei n º11.343/06. A causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006 deve ser mantida, na medida em que os delitos foram praticados mediante emprego de arma de fogo, munições e granada, nas mesmas circunstâncias de tempo e local das drogas. Quanto ao prequestionamento não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa Técnica. DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Com parcial razão. Em primeiro lugar, não assiste razão ao Ministério Público quanto ao pleito de condenação dos apelantes/apelados pela prática do crime previsto no art. 16, § 1º, III DA LEI 10.826/06, pois os apelantes/apelados possuíam as armas, as munições e os artefatos explosivos no contexto do tráfico de drogas e com a finalidade de facilitar a prática criminosa. Em outro giro, no que tange ao crime de associação para o tráfico de entorpecentes, que se encontra perfeitamente descrito na denúncia, a prisão do apelantes/apelados ocorreu em contexto que demonstra tal associação, sendo prescindível a habitualidade no comércio ilícito de entorpecentes. A materialidade e autoria do delito de associação para o tráfico restaram amplamente demonstradas pelos vastos elementos probatórios presentes nos autos, em especial pela considerável quantidade de material entorpecente com inscrições que faziam alusão à facção criminosa «Comando Vermelho (CV), facção criminosa dominante no local da prisão, além dos depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão. Outrossim, houve a apreensão de um rádio transmissor, além de farto armamento bélico (arma, munição e granada). Assim, não há dúvida de que os apelantes/apelados se encontravam associados, de forma permanente e estável, para a prática do crime de tráfico de drogas, à facção criminosa «CV". A condenação pelo crime de associação ao tráfico se impõe. Da nova dosimetria para os apelados/apelantes GABRIEL OLIVEIRA FLORIANO, GUILHERME BARROS SERRÃO e DAVYSON EMANUEL FERREIRA LEITE. DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. Está caracterizado o concurso material de crimes entre os delitos de tráfico e associação para o tráfico, na forma do art. 69 do Diploma Penal, pois os apelantes/apelados, mediante mais de uma ação, praticaram os delitos em tela, impondo-se, pois, a cumulação das penas privativas de liberdade previstas na lei. Diante da regra do concurso material de crimes, aplico as penas cumulativamente, perfazendo a pena o patamar definitivo de 13 anos, 04 meses de reclusão, e 1.999 dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Da nova dosimetria para os apelados/apelantes ANDRÉ DE SOUZA STEFANINI e LUIZ FELIPE DA SILVA. Diante da citada regra do concurso material de crimes, aplico as penas cumulativamente, perfazendo a pena o patamar definitivo a 16 anos, 03 meses de reclusão, e 2.401 dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Mantidos os demais termos da sentença. Reforma parcial da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E, PROVIMENTO PARCIAL DO APELO MINISTERIAL.... ()

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Doc. LEGJUR 161.6932.1004.9800

27 - STJ Habeas corpus. Processo penal. Descoberta fortuita, no curso de inquérito policial, de possíveis crimes praticados por terceira pessoa, detentora de prerrogativa de foro. Elementos de informação que subsidiaram denúncia posterior. Alegação de investigações indiretas autorizadas pelo Juiz de primeiro grau e de usurpação de competência do STF. Evidências ausentes. Pedido de trancamento do processo. Permissão preliminar de exame da plausibilidade mínima da prática de crimes por autoridade detentora do foro especial. Atraso na remessa do material coletado ao foro competente. Complexidade da investigação. Atraso razoável e justificável. Ordem não conhecida.


«1. A competência firmada por prerrogativa de função (ratione personae ou ratione muneris ) não é fixada em razão da pessoa, mas em virtude do cargo ou da função por ela exercida e, por isso mesmo, não viola nenhum dos princípios constitucionais, como, v.g. o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput) ou da proibição de juízos ou tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, XXXVII); ao contrário, denota a importância dada pelo Estado a determinados cargos ou funções, dada a tradição do Direito Brasileiro, tendo como pano de fundo a convicção de que órgãos colegiados detêm maior autonomia, isenção e capacidade técnica para o julgamento de pessoas que ocupem relevantes funções ou cargos públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 399.5412.9882.6214

28 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 33 (DUAS VEZES) E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 (PETERSON); LEI 11.343/2006, art. 33 (DANIEL). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA MARCHA PROCEDIMENTAL. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, ARGUMENTA: 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ANÁLISE DOS REQUSITOS DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.


Emerge dos autos que, após diversas notícias do disque-denúncia, dando conta da prática de tráfico de drogas em um Hostel situado na região da Costa Verde, uma destas com menção ao nome do paciente PETTERSON, uma guarnição policial se dirigiu ao local e logrou êxito em apreender 217,23g de cocaína, 86,31g de maconha e 8 munições calibre 38, supostamente em poder do corréu Welinton, o que deu origem à ação penal 018389-29.2020.8.19.0066. A partir daí, foram realizadas investigações com base na delação de Welinton, que concluíram pelo envolvimento de outros corréus e dos pacientes, todos associados para o exercício da mercancia ilícita naquela localidade, e todos ligados a uma facção criminosa atuante neste Estado. Em 07/04/2022, foi apresentada denúncia pelo MP, com requerimento de prisão preventiva. Em 04/05/2022, a autoridade apontada como coatora determinou a notificação do paciente para oferecimento de defesa prévia, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 55 (proc. originário, fls. 1010/1015), ocasião em que foi também decretada a custódia cautelar dos envolvidos. O cumprimento do mandado de prisão do paciente DANIEL se deu em 17/10/2022 e o de PETERSON, em 15/12/2022. A defesa prévia dos pacientes foi apresentada em 03/01/2023. Em 06/02/2023, ocorreu a renúncia ao mandato da patrona do paciente PETERSON e cumprimento do disposto no CPC, art. 112 em 28/03/2023. Em 20/04/2023, foi determinada a intimação de PETERSON para manifestar eventual desejo de ser assistido pela Defensoria Pública. Em 07/08/2023, a patrona do paciente DANIEL também renunciou ao mandato. Em 05/01/2024, foi certificado nos autos que PETERSON e DANIEL apresentaram defesa prévia e que os corréus Gabriel e Marcus Vinicius não foram notificados e não apresentaram a defesa prévia. O corréu Welinton, por sua vez, foi notificado, mas não havia apresentado até então a referida peça técnica. Em 15/05/2024, foi apresentada a defesa prévia de Gabriel. Regularizados os autos, em 20/05/2024, o magistrado de 1º grau recebeu a denúncia em relação aos cinco réus e designou a audiência de instrução e julgamento para 22/07/2024. Inicialmente, importa ressaltar que esta Câmara, por ocasião do julgamento do HC 0001791-62.2024.8.19.0000, em 28/02/2024, relativo ao paciente Daniel, entendeu pela inexistência de excesso de prazo da marcha procedimental, destacando que «malgrado se vislumbre certo atraso para o início da instrução criminal, percebe-se que ele se justifica ante as peculiaridades da causa, que, além do tráfico de drogas, apura complexo crime de associação para o tráfico envolvendo, pelo menos, cinco agentes, dificuldade de notificação de alguns denunciados, necessidade de realização de diligências em função da renúncia de advogado, demora na ratificação da defesa preliminar pela nova defesa técnica, além de seguidos pleitos de revogação da prisão cautelar". Portanto, há que se analisar a existência do alegado excesso de prazo a partir 28/02/2024, data do julgamento do habeas corpus já mencionado. Vale lembrar que a concessão de habeas corpus, em razão da configuração de excesso de prazo, é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII. In casu, compulsando os autos originários, verifica-se que a denúncia já foi recebida e designada a AIJ para 22/07/2024, o que demonstra empenho da autoridade dita coatora para evitar retardo injustificado na marcha procedimental. Contudo, deve o juízo de 1º grau encetar todos os esforços para agilizar a entrega da prestação jurisdicional no menor prazo de tempo possível, recomendando-se, para tanto, a antecipação da AIJ para data mais próxima. Quanto ao pleito subsidiário de revogação da prisão preventiva, por ausência de fundamentação idônea, este tampouco merece acolhida. Em relação ao paciente DANIEL, a legalidade da prisão já foi firmada por ocasião do julgamento do HC 0001791-62.2024.8.19.0000, em 28/02/2024. Quanto ao paciente PETERSON, o mesmo ocorreu no julgamento do HC 0042711-49.2022.8.19.0000, em 06/07/2022. De todo modo, repise-se que as decisões que mantiveram a medida ergastular estão devidamente lastreadas em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. A gravidade concreta dos delitos restou demonstrada, uma vez a autoridade coatora destaca que «os policiais receberam informações sobre as práticas da associação criminosa que está associada à facção criminosa Comando Vermelho, apontando também a «FAC com diversas anotações criminais, incluindo pela prática dos crimes de tráfico e associação". O fato de haver indícios de que os pacientes integram uma associação para a prática do tráfico de drogas, ligada a facção criminosa de altíssima periculosidade (Comando Vermelho), torna aplicável na espécie o entendimento já firmado pelo Colendo Excelso Pretório, de que «a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública legitima-se quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa (HC 118.340/SP). De outro giro, não há falar-se em afronta aos princípios da homogeneidade ou da razoabilidade, pois a pena máxima cominada aos delitos imputados é superior a 4 anos, podendo ainda ser sopesadas circunstâncias negativas em caso de condenação, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, não estando o regime atrelado unicamente ao quantum da pena. No caso de PETERSON, considere-se, ainda, que ele também responde pelo crime de associação para o tráfico, o que afastaria, em caso de condenação, a possibilidade do reconhecimento do tráfico privilegiado. Lado outro, condições subjetivas favoráveis, por si sós, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Por fim, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática ora em comento. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, com recomendação para que o juízo de 1º grau antecipe a AIJ para data mais próxima.... ()

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Doc. LEGJUR 108.1513.7000.4300

29 - STJ Consumidor. Citação postal. Correio. Revelia. Correspondência remetida para a caixa postal da ré. Hipótese em que esse era o único endereço por ela fornecido a seus consumidores, nas faturas de cobrança enviadas. Validade. Dever de informação e boa-fé. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre citação postal e a teoria da aparência. CDC,CPC/1973, art. 6º, III. CPC/1973, art. 215, CPC/1973, art. 222 e CPC/1973, art. 319.


«... II – A citação pela via postal e a teoria da aparência ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1015.9000

30 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Doutrina da proteção integral. Fornecimento gratuito de medicação devidamente registrada na anvisa. Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado. Comprovação da enfermidade e necessidade do tratamento guerreado. Recurso que se nega provimento.


«1. Custeio de medicamento necessário a manutenção da saúde de duas crianças, que, em vista da situação de risco social e pessoal, encontram-se abrigadas no Orfanato Raio de Luz, com as guardas provisórias concedidas ao representante da entidade, Sr. Espedito Carvalho de Oliveira, cujo o laudo médico, subscrito pelo psiquiatra Dr. Itagibe Rodrigues Chaves Filho, CRM-PE 4869, indica transtorno psiquiátricos desde o nascimento com «comprometimento da inteligência, das funções cognitivas, de linguagem da motricidade e do comportamento social. As manifestações variáveis compreendem atividade global desorganizada, humor instável, impulsividade, medo, inquietude, episódios de agressividade, hiperatividade, dificuldade de entendimento e distúrbio de comportamento. CID: F90.1. O Agravante não trouxe no bojo de suas razões recursais elemento capaz de infirmar substancialmente a prescrição médica que fundamenta a pretensão deduzida e deferida na origem, qual seja Concerta 18 mg (fl. 08), uma vez que o parecer técnico de fl. 46 apontado pelo Estado, respondendo que medicação pleiteada está contemplado em listagens oficiais do SUS, «(...) APENAS nas concentrações de 10, 20, 30 e 40 MG. As dosagens de 18, 36 e 54 MG NÃO SÃO FORNECIDAS pelo SUS. A jurisprudência do STJ aponta no sentido de que pertence ao médico definir o tratamento mais adequado ao paciente, posto que a ele compete avaliar as condições de recuperação individualmente, não restando malferido o princípio da impessoalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.2476.2753.0690

31 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL MAJORADA (PRATICADA CONTRA AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA) E RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO COM PRETENSÃO ANULATÓRIA OU DE REVISÃO DOSIMÉTRICA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória de parcial procedência pelos crimes de lesão corporal, contra duas vítimas, e resistência, à pena de 07 meses de detenção, em regime aberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 323.5097.2724.0896

32 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E V, E §2º-A, I, C/C 61, II, `J¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA, POIS BASEADA EM RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DOS RÉUS, REALIZADO POR FOTOGRAFIA. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, SOB A TESE DE PRECARIEDADE DA PROVA PRODUZIDA. PUGNA, SUBSIDIARIAMENTE, PELO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE E DAS MAJORANTES OU A REDUÇÃO DOS PATAMARES DE AUMENTO, BEM COMO O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. PRELIMINAR REJEITADA. APELO PROVIDO EM PARTE.


Consoante apurada na ação penal, no dia 24 de março de 2021, os acusados Neverton e Hugo, armados com pistolas, entraram no estabelecimento comercial Ótica Amarante Ltda (Ótica VIP), localizada no Centro de Petrópolis, e renderam duas funcionárias e uma cliente, subtraindo joias do estabelecimento comercial e um aparelho celular Samsung de uma das vítimas. Após o roubo, os criminosos se evadiram do local. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.2221.1000.0000

33 - STJ Seguro de acidentes pessoais. Acidente pessoal. Morte do segurado por doença. Acidente Vascular Cerebral - AVC. Morte natural. Distinção entre morte natural e acidental. Caracterização. Indenização securitária indevida. Apólice. Cobertura para morte acidental. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 789.


«... Extrai-se dos autos que o segurado contratou seguro de acidentes pessoais, o que lhe garantiu a cobertura para os casos de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, assistência funeral e despesas médico-hospitalares. Após a ocorrência de acidente vascular cerebral (AVC), o contratante faleceu, pelo que os beneficiários pleitearam o pagamento da indenização securitária, a qual foi negada pela seguradora sob o argumento de que o sinistro morte natural não estava garantido. Irresignados, os recorrentes alegam que a hipótese é de morte acidental. ... ()

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Doc. LEGJUR 810.3367.0311.4585

34 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33 E ART. 16, § 1º DA LEI 10.826/03, N/F DO CP, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA, PENAS TOTAIS DE 01 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 712 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA PROVA, EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO DO RÉU. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE COM BASE NA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA AO RÉU QUE MELHOR SE ADEQUARIA AO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. SE FOR MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 33, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO DA PENA PELA FRAÇÃO MÁXIMA E A CONSEQUENTE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.


O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que no dia 02/06/2023, por volta das 19h, na Rua Coronel Pimenta, 336, Altos, Centro, Liniker tinha em depósito e guardava, para fins de tráfico, 169,07g de maconha, acondicionados em 01 saco plástico, além de um revólver calibre .38, com numeração de série raspada, 11 munições do mesmo calibre, intactas, 01 tornozeleira eletrônica quebrada, R$200,90, 04 chips; 01 cartão de memória e 03 aparelhos de telefone celular. Ainda segundo a acusação, todo o material acima descrito foi apreendido em razão do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos do processo 0802143-40.2023.8.19.0026, oportunidade em que os agentes da lei tiveram a entrada no imóvel franqueada pela mãe do réu. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas 04 testemunhas arroladas pela acusação e a mãe do réu. Lineker foi interrogado. Ainda integram o acervo probatório o auto de apreensão, os laudos técnicos que se referem à droga, aos celulares e à arma apreendidos, a decisão que determinou a busca e apreensão na casa do réu e o mandado de busca e apreensão que deflagrou a diligência. Em primeiro plano considera-se relevante pontuar que a diligência que se iniciou com o cumprimento de um mandado de busca e apreensão e culminou com a prisão do réu se deu de forma escorreita. O CPP, art. 245 traz a regra de que as buscas domiciliares devem ser executadas de dia, mas também traz a exceção, no sentido de que tais buscas podem ocorrem no período noturno, desde que haja consentimento do morador. No caso, as provas dos autos revelaram que a diligência se deu por volta das 19:00h, ou seja, ao anoitecer. Revelaram, também, que foi dado ciência do mandado de busca e apreensão para a mãe do réu e para o próprio réu que assentiram com a busca. Assim, o procedimento adotado pelos agentes da lei se enquadra nas normas processuais e nenhum direito foi violado e nem se percebe qualquer prejuízo ao réu. E diante do cenário acima delineado, a solução absolutória não é possível, uma vez que a autoria e materialidade dos dois delitos estão claramente demonstradas. Vale destacar que investigações preliminares indicavam o envolvimento do réu com o tráfico de drogas na localidade, o que gerou o mandado de busca e apreensão que tinha como objeto a casa de Liniker e a busca de armas e drogas. O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido de busca e tal pedido foi deferido por decisão judicial. Em cumprimento ao mencionado mandado, os agentes da lei encontraram 169,7g de maconha, um revólver .38, com numeração raspada, e mais 11 munições do mesmo calibre. Ouvidos em Juízo, os policiais que participaram da diligência disseram que o recorrente tinha envolvimento com o tráfico de drogas, já sendo conhecido da guarnição. A folha penal do réu revela que este possui duas condenações com trânsito em julgado por crimes da Lei 11.343/2006, tudo a indicar que Liniker participava do tráfico da localidade. Nesse ponto é importante registrar o entendimento já pacificado nos Tribunais Superiores que se harmonizam com o verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça, que estabelece, em síntese, que o fato de se restringir a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação. Sublinha-se que a Defesa não apresentou qualquer razão para que a palavra dos policiais merecesse descrédito e nem chegou a indicar motivo para que os agentes da lei imputassem crimes tão graves a um inocente. A versão trazida pelo apelante, em seu interrogatório, no sentido de que a droga se destinava ao seu uso e de que comprou o revólver para ajudar uma pessoa que se encontrava com dificuldades financeiras, não parece verossímil, além de não se apoiar em qualquer elemento probatório. E se restou configurado o tráfico de drogas, não há que se falar em desclassificação da conduta praticada pelo apelante para a descrita no art. 28 da Lei. 11.343/06. A Defesa não tem melhor sorte quando pede o reconhecimento do tráfico privilegiado. O recorrente é reincidente específico, além de portador de maus antecedentes e, assim sendo, não pode ser beneficiado com a mencionada causa de diminuição de pena. O art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 veda a aplicação da minorante para agentes que não mais sejam primários e que não sejam portadores de bons antecedentes. Sobre o crime tipificado no art. 16, § 1º da Lei 10.286/03, a prova é farta no sentido de que o apelante guardava um revólver, calibre .38, com numeração raspada, tendo Liniker confessado que comprou o artefato bélico para ajudar uma pessoa que se encontrava com dificuldades financeiras. Passando à análise da dosimetria da pena, tem-se que a sentença merece ajuste. De fato, o recorrente é portador de maus antecedentes (anotação 01 da folha penal) e as penas-bases devem ser majoradas em razão disto. Todavia, melhor se adequa ao caso a aplicação da fração de 1/6, pelo que, nesta primeira fase, as penas ficam em 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, para o crime de tráfico de drogas, mantida a pena de 03 anos e 06 meses de reclusão para o crime de posse de arma de fogo. Na fase intermediária, correto o reconhecimento da circunstância agravante da reincidência (anotação 02 da folha penal) e, para o crime da Lei 11.343/06, art. 33, as penas devem ser novamente majoradas em 1/6 e ficam em 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa. No que tange ao delito do art. 16, § 1º da Lei 10.826/03, a reincidência também deve ser reconhecida, mas as penas não devem ser majoradas, uma vez que se admite a confissão do recorrente e a consequente compensação entre a agravante e a atenuante, circunstâncias igualmente preponderantes. Vale dizer que em decisão, veiculada no Informativo 741, de 14/06/2022, o STJ alargou a abrangência do Enunciado 545, pautado no princípio da proteção da confiança (vertrauensschutz), firmando que «O réu fará jus à atenuante do CP, art. 65, III, d quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). Assim, as penas intermediárias continuam em 03 anos e 06 meses de reclusão e 11 dias-multa. Na terceira fase, não se observam causas de aumento e nem de diminuição de pena, e as reprimendas se estabilizam em 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa e 03 anos e 06 meses de reclusão e 11 dias-multa. E diante do concurso de crimes, deve incidir a regra do concurso formal próprio, pois, mediante uma única ação criminosa, foram praticados os delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de artefato bélico. Aplicada a regra do CP, art. 70, a pena mais grave deve ser majorada em 1/6 e as penas finais totais chegam ao patamar de 07 anos, 11 meses e 08 dias de reclusão e 691 dias-multa, em atenção ao art. 72 do mesmo Diploma Legal. Não se acolhe o pedido da Defesa de substituição da privativa de liberdade por outras restritivas de direitos, sob pena de violação ao art. 44, I e II do CP. Mantido o regime prisional fechado, em razão do quantitativo de pena aplicado, bem como pelo fato de ser o réu reincidente e portador de maus antecedentes, e por se considerar ser o mais adequado ao caso concreto. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 105.1812.9000.2500

35 - STF Pena. Execução penal. Ação penal. Condenação. Prisão. Regime Disciplinar Diferenciado - RDD. Sanção disciplinar. Imposição. Repercussão no alcance dos benefícios de execução penal. Indispensabilidade de procedimento administrativo prévio. Não instauração. Violação ao devido processo legal. Ordem concedida de ofício para que a sanção cumprida não produza efeitos na apreciação de benefícios na execução penal. Princípio da ampla defesa e do contraditório. «Habeas corpus de ofício. Concessão. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Lei 7.210/84, arts. 52, §§ 1º e 2º e 59. CF/88, art. 5º, LIV e LV.


«... 4. Ainda que se considere válida, por inerente às limitações do processo judicial, a obtenção de prestações jurisdicionais contraditórias em casos idênticos, é nula a decisão do Tribunal local. É que, a toda evidência, a sujeição de preso provisório ou de condenado ao RDD é sanção disciplinar - como deixa claro o próprio LEP, art. 53, V - e, assim, sua aplicação depende de prévia instauração de procedimento administrativo para apurar os fatos imputados ao custodiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.4305.6000.0800

36 - TJRJ Meio ambiente. Crime ambiental. Crime contra o meio ambiente. Falta de justa causa à propositura da ação penal. Inépcia da denúncia que não descreve de forma objetiva o dolo do agente. Paciente que não tem o dever contratual de executar as obras da empresa em trabalha e sim apenas de elaborar projetos. Denúncia abusiva. Adoção da responsabilidade objetiva no direito penal. Impossibilidade. Considerações do Des. Paulo Rangel sobre o tema e sobre a inexistência de responsabilidade objetiva no direito penal. Lei 9.605/1998, arts. 54, § 2º, II e IV, 54, § 3º, 60, 68 e 69-A.


«... Ora, o fato de o paciente ser, segundo procuração que consta dos autos (fls. 108), responsável pela elaboração dos projetos da empresa em que trabalha não pode autorizar sua responsabilidade penal que não é objetiva e sim subjetiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 647.2172.2508.5262

37 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 33 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR FALTA DE REVISÃO DA DECISÃO DE CUSTÓDIA NO PRAZO LEGAL, EXCESSO DE PRAZO (DEMORA NA FORMAÇÃO DA CULPA), AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR, BEM COMO DE INDÍCIOS DE AUTORIA, OS QUAIS ESTARIAM BASEADO APENAS NAS DECLARAÇÕES DE UM CORRÉU. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO.


Emerge dos autos que, após diversas notícias do disque denúncia dando conta da prática de tráfico de drogas em um Hostel situado na região da Costa Verde, uma destas com menção ao primeiro nome do corréu PETERSON, uma guarnição policial se dirigiu ao local e logrou êxito em apreender 217,23g de cocaína, 86,31g de maconha e 8 munições calibre 38, supostamente em poder do corréu WELINTON, o que deu origem à ação penal 018389-29.2020.8.19.0066. A partir daí, foram realizadas investigações com base na delação de WELINTON, que concluíram pelo envolvimento de outros corréus e do paciente DANIEL (VULGO DIMAS OU DI MARIA), todos associados para o exercício da mercancia ilícita naquela localidade, e todos ligados a uma facção criminosa atuante neste Estado. Em 11/04/2022, foi apresentada denúncia pelo MP, com requerimento de prisão preventiva. Em 17/05/2022, a autoridade apontada como coatora determinou a notificação do paciente para oferecimento de defesa prévia nos termos da Lei 11.343/2006, art. 55 (proc. originário, fls. 1010/1015), ocasião em que foi também decretada a custódia cautelar do paciente. O paciente se encontra preso cautelarmente desde 17/10/2022, data do cumprimento do mandado de prisão. Em 11/11/2022, foi indeferido o primeiro pleito libertário. Em 03/01/2023, a defesa constituída apresentou a defesa preliminar, porém, no dia 07/08/2023 renunciou ao mandato. Em 08/01/2024, o Juízo determinou a intimação da Defensoria Pública a fim de ratificar, ou não, a Defesa Prévia apresentada (index 93042). Em 21/01/2024, a Defensoria Pública ratificou a defesa prévia já apresentada e formulou novo pedido de liberdade em favor do paciente. Em 31/01/2024, o Juízo prolatou nova decisão mantendo a segregação cautelar do paciente. Em primeiro lugar, não se verifica o alegado excesso de prazo na formação da culpa. Os prazos podem sofrer temperamentos, em consonância com as peculiaridades do caso concreto e respeitando o princípio da razoabilidade. No caso, malgrado se vislumbre certo atraso para o início da instrução criminal, percebe-se que ele se justifica ante as peculiaridades da causa, que, além do tráfico de drogas, apura complexo crime de associação para o tráfico envolvendo, pelo menos, cinco agentes, dificuldade de notificação de alguns denunciados, necessidade de realização de diligências em função da renúncia de advogado, demora na ratificação da defesa preliminar pela nova defesa técnica, além de seguidos pleitos de revogação da prisão cautelar. Do mesmo modo, não há que se falar em falta de revisão da decisão de custódia no prazo legal, haja vista que, em 08/01/2024, sobreveio provimento judicial mantendo a prisão preventiva do paciente. Quanto à alegação de ausência de prova da participação do paciente, não cabe sua apreciação nos estreitos limites deste habeas corpus, uma vez que demanda maior revolvimento probatório, incabível nesta limitada ótica de cognição sumária, valendo lembrar que a prova sequer foi judicializada. Assim, em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, vê-se que a prisão preventiva foi requerida pelo Ministério Público, conforme CPP, art. 311 (com a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) , e está devidamente lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. O fumus comissi delicti está presente. Há prova da materialidade, decorrente das apreensões de drogas realizadas nos feitos correlatos, e dos elementos colacionados durante as investigações. Há também indícios suficientes de autoria colhidos, inicialmente, no relatório 1223.12.2020 do Disque-Denúncia (fls. 46), que reporta o tráfico realizado. Como indício de autoria consta ainda o relato do corréu WELINTON (fls. 92/93), preso no feito 0018389-29.2020.8.19.0066, que se refere ao paciente pelo vulgo de «Dimas, o Negão, narrando que ele já fora buscar drogas com o delator, e apontando a função do paciente na venda de drogas da localidade, subordinado ao corréu MARCOS VINÍCIUS. Após descrever o indivíduo apontado pelo vulgo de «Dimas, o Negão, o corréu WELINTON confirmou a identidade do paciente através de perfis do Facebook (fl. 100), conforme consta à fl. 101. Tais elementos foram referenciados pela autoridade coatora no decreto prisional. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado está fundado principalmente na garantia da ordem pública, diante da necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pelas mesmas condutas em tese cometidas. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela, em que a autoridade coatora destaca que «os policiais receberam informações sobre as práticas da associação criminosa que está associada à facção criminosa Comando Vermelho, apontando também a «FAC com diversas anotações criminais, incluindo pela prática dos crimes de tráfico e associação". O fato de haver indícios de que a paciente integra uma associação para a prática do tráfico de drogas, ligada a facção criminosa de altíssima periculosidade (Comando Vermelho), torna aplicável na espécie o entendimento já firmado pelo Colendo Excelso Pretório, de que «a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública legitima-se quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa (HC 118.340/SP). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 648.3226.4808.5799

38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. AS DEFESAS TÉCNICAS SUSCITAM A PRELIMINAR DE NULIDADE DA INTERPRETAÇÃO TELEFÔNICA. NO MÉRITO, REQUEREM A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DAS PROVAS E AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. ALTERNATIVAMENTE, PUGNAM PELA DETRAÇÃO; O AFASTAMENTO DAS MULTAS APLICADAS; A REVOGAÇÃO DA PRISÃO E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO RÉU ERICK. DESPROVIMENTO DOS DEMAIS RECURSOS.


Depreende-se dos autos que os fatos apurados na presente ação penal decorrem da continuidade das investigações que resultaram na Operação Assepsia I, deflagrada no dia 25 de novembro de 2020 pela 135ª DP, em conjunto com MP e PMERJ. Através das mensagens extraídas dos aparelhos celulares dos traficantes Vitor e Aimê, foi possível desvendar uma grande rede de tráfico de drogas na cidade de Itaocara, envolvendo todos os denunciados, que estavam associados entre si e vinculados à facção criminosa TCP, dando origem à Operação Assepsia II, analisada neste feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.3341.9000.2300

39 - STF Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Princípio da eficiência. Precedentes do STF. Amplas considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema.


«... Ora, no julgamento da ADC 12-MC/DF, em que foi relator o Ministro Carlos Britto, esta Corte reconheceu, em sede cautelar, a constitucionalidade da Resolução 7/2005 do CNJ, que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências. ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.6000

40 - STJ Família. Interdição e curatela. Ação de prestação de contas. Caso de extrema gravidade. Suspensão do exercício da função de curador. Possibilidade. Curador substituto. Ordem de preferência legal. Peculiaridades. Prudente arbítrio do juiz. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 1.194 e CPC/1973, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.775, § 1º.


«... IV. Da suspensão do exercício da curatela ( CPC/1973, art. 1.194, CPC/1973, art. 1.195 e CPC/1973, art. 1.197). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9010.9500

41 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil. Previdenciário. Recurso de agravo em apelação. Ação acidentária. Aposentadoria por invalidez. Prova de incapacidade total e permanente para o trabalho. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Negativa de provimento ao recuro. Unanimidade de votos.


«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de decisão terminativa de lavra desta Relatoria (fls. 176/177-v), que negou provimento ao reexame necessário, mantendo incólumes todos os termos da sentença atacada, e considerou prejudicado o apelo. De início, o INSS se insurge contra a utilização do CPC/1973, art. 557, defendendo a inexistência de fundamentação que justifique a utilização desse dispositivo no caso em apreço. Adiante, alega que, ao compulsar os autos, observa-se que o julgamento do feito se deu à revelia do laudo pericial judicial, que foi incisivamente contrário à pretensão do autor. Neste aspecto, reconhece que o juiz não se encontra adstrito à prova pericial, mas, discordando das conclusões trazidas pela peça técnica, não poderá encampá-las por meio de considerações subjetivas. Defende que, diante da justificada insatisfatoriedade do laudo encomendado, e da inexistência de prova que supra as dúvidas do julgador monocrático, inevitável, por dever de coerência, que se determine a realização de outra perícia, uma vez que já reconhecida a necessidade de avaliação técnica especializada. Quanto ao termo inicial, requer, em sucessivo, que o benefício de aposentadoria por invalidez seja concedido a partir da data de apresentação do laudo pericial em juízo. Ao final, aduz que a decisão monocrática contrariou frontalmente os arts. 557, 145, 422, 436, 437, e 475, § 2º, todos do CPC/1973, e os arts. 23, §§ 1º e 2º, e 42, da Lei 8.213/90. Nestes termos, formula pedido de reconsideração ou, assim não entendendo esta Relatoria, que os autos sejam levados à mesa para julgamento. É o que importa relatar. Passo a decidir. De proêmio, entendo que a utilização do CPC/1973, art. 557 com vistas ao enfrentamento do mérito recursal, bem como com o intuito de prestigiar as decisões desta Corte, é forma largamente utilizada pelos Tribunais de Justiça. Ressalte-se que se mostra clara a intenção do legislador ordinário em possibilitar ao Relator o julgamento monocrático, prestando-se, tal proceder, à desobstrução das pautas nos Tribunais, tornando a jurisdição mais célere. De outra banda, não se encontra prejudicado o recorrente, eis que o presente recurso se destina à análise da matéria pelo órgão colegiado competente. Quanto ao mérito recursal, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos: «Cuida-se de recurso de apelação/reexame necessário interposto em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca do Recife que, nos autos da Ação Acidentária tombada sob o 0014961-17.2008.8.17.0001, julgou procedente a pretensão autoral. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5110.4858.9394

42 - STJ Administrativo e Processual Civil. Recurso especial. Concurso público. RE Acórdão/STF/STJ. Repercussão geral. Candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame, diante da desistência de candidatos melhor classificados. Direito subjetivo à nomeação. Precedentes. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegação da administração de limitação orçamentária, a inviabilizar a nomeação do candidato. Acórdão recorrido que concluiu pela inexistência de comprovação, no caso. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Revisão. Impossibilidade. Precedentes do STJ, em casos análogos. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido.


I - Recurso Especial interposto contra contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.9593.0460.1529

43 - TST DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS A PESSOASCOM DEFICIÊNCIAOU REABILITADAS. LEI 8.213/1991, art. 93. HIPÓTESE EM QUE O QUADRO FÁTICO DEMONSTRA QUE A RECLAMADA NÃO IMPRIMIU TODOS OS ESFORÇOS PARA REALIZAR O PREENCHIMENTO DAS VAGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NO PROCESSO SELETIVO MEDIANTE A UTILIZAÇAO DE CRITÉRIOS GENÉRICOS E SEM JUSTIFICATIVA PARA REPROVAÇÃO («INSTABILIDADE PROFISSIONAL), SEM QUE HOUVESSE PROVA DE QUE CRITÉRIOS FOSSEM TAMBÉM APLICADOS AOS DEMAIS CANDIDATOS, SEM IMPEDIMENTOS, E MEDIANTE A EXIGÊNCIA DE CONHECIMENTOS DE INGLÊS E INFORMÁTICA PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE LIMPEZA, A CARACTERIZAR A «DISCRIMINAÇÃO POR SOBREQUALIFICAÇÃO". OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 8.213/91, art. 93. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS A PESSOASCOM DEFICIÊNCIAOU REABILITADAS. LEI 8.213/1991, art. 93. HIPÓTESE EM QUE O QUADRO FÁTICO DEMONSTRA QUE A RECLAMADA NÃO IMPRIMIU TODOS OS ESFORÇOS PARA REALIZAR O PREENCHIMENTO DAS VAGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NO PROCESSO SELETIVO MEDIANTE A UTILIZAÇAO DE CRITÉRIOS GENÉRICOS E SEM JUSTIFICATIVA PARA REPROVAÇÃO («INSTABILIDADE PROFISSIONAL), E MEDIANTE A EXIGÊNCIA DE CONHECIMENTOS DE INGLÊS E INFORMÁTICA PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE LIMPEZA E ATENDENTE DE PORTARIA, SEM QUE HOUVESSE PROVA DE QUE TAIS CRITÉRIOS FOSSEM TAMBÉM APLICADOS AOS DEMAIS CANDIDATOS, SEM IMPEDIMENTOS, A CARACTERIZAR A «DISCRIMINAÇÃO POR SOBREQUALIFICAÇÃO". OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA . Discute-se, no presente caso, a necessidade de efetivação do disposto na Lei 8.213/91, art. 93 e as eventuais exceções ao seu cumprimento. A exigência prevista no referido dispositivo legal traduz obrigação ao empregador quanto ao cumprimento das cotas mínimas reservadas a empregados reabilitados ou com deficiência. Referido dispositivo consagra verdadeira ação afirmativa em benefício de pessoas que são excluídas do mercado de trabalho, muitas vezes sem condições de provar o seu potencial, a sua adaptabilidade e a possibilidade de convivência com a rotina da empresa. Embora esta Corte Superior já tenha se manifestado no sentido de não ser cabível a condenação da empresa pelo não preenchimento do percentual previsto em lei, quando demonstrado que empreendeu todos os esforços para a ocupação das vagas, mas deixou de cumprir por motivos alheios à sua vontade, tem-se que as alegações quanto às diversas dificuldades encontradas pelo empregador no atendimento do comando previsto em lei devem ser observadas com restrição, sob pena de esvaziarem o conteúdo do preceito normativo . A proteção das pessoas com deficiência na realidade hodierna segue padrões diferenciados daqueles vigentes no passado. Para a composição do paradigma atual, somam-se, além das normas gerais do direito internacional dos direitos humanos dos sistemas das Nações Unidas e Interamericano, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, de 2007; a Convenção 159 da OIT, de 1983; a Declaração Sociolaboral do Mercosul; a CF/88; a CLT; e as Leis 8.213, de 1991 e 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tais normas devem ser interpretadas de forma sistêmica e fundamentam a nova perspectiva acerca da tutela especial das pessoas com deficiência. Desde o advento da denominada «Convenção de Nova York - a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, vigente no Brasil desde 25 de agosto de 2009, após ratificação, pelo Congresso Nacional, com equivalência a emenda constitucional, em virtude de haver sido observado o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição (Decreto 6.949), inaugurou-se um novo cenário normativo voltado à inclusão das pessoas com deficiência, de modo particular no que toca ao direito à igualdade de oportunidades por meio do trabalho. Tais normas, complementadas pela Lei 13.146/2015 - a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) -, formam o que a doutrina denomina de «Bloco de Constitucionalidade (URIARTE, Oscar Ermida - Aplicação judicial das normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos trabalhistas. Revista TST,

Brasília, v. 77, 2, (abr./jun. 2011), p. 137), passam a reger de forma integral o tema e afastam qualquer possibilidade de interpretação que conflite com os princípios e as regras nelas inseridos. Entre muitos dos novos paradigmas fixados para o sistema normativo encontra-se o referido Princípio da Igualdade de Oportunidades e a vedação de qualquer forma de discriminação, ambos mencionados no art. 4º da LBI, de modo particular a discriminação em razão da deficiência, tipificada no § 1º do mencionado artigo, incluída a recusa à promoção das medidas de adaptação razoável como modalidade de discriminação, ressalvado apenas o ônus excessivo . Nele, reconhece-se o direito de ter acesso ao direito de trabalhar mediante a implementação de todos os meios e recursos procedimentais, normativos, materiais e tecnológicos que se façam necessários para que esteja em patamar de igualdade com as demais pessoas que não possuem qualquer forma de impedimentos, tal como definido no art. 2º, da mencionada LBI. Nesse contexto, inclui-se a implementação das medidas de acessibilidade, do uso de tecnologias assistivas ou ajudas técnicas, a remoção de barreiras e a implementação das adaptações razoáveis aptas a viabilizar o exercício do trabalho e propiciar a convivência entre os diferentes, para que, com isso, todos vejam a importância da igualdade plena, e não apenas como argumento de retórica. Não cabe limitar, por qualquer meio, o direito à inclusão e tratar igualmente situações que, individualmente, são desiguais, como se esse universo de pessoas compusesse uma massa uniforme de corpos e mentes incapazes de realizar as atividades cotidianas, nelas incluídas o trabalho. A limitação prévia e objetiva é, pois, inconstitucional, como decidido pelo STF (ADI 5760, Pleno, Min. Alexandre de Moraes) . A obrigação não é afastada pelo argumento encampado pela decisão regional no sentido de que a reclamada tem envidado esforços no sentido de cumprir a legislação, não o fazendo apenas por impossibilidade de encontrar mão de obra qualificada. O tratamento normativo atribuído à temática, a partir da legislação mencionada, a primeira delas com equivalência a Emenda Constitucional, impõe o dever de qualificação por parte do empregador, o que significa não mais adaptar a pessoa ao posto de trabalho, mas este àquela, até mesmo para não caracterizar a denominada «discriminação em razão da deficiência por meio da recusa em promover as adaptações razoáveis (Lei 13.146/2015, art. 4º, § 1º). Nem mesmo por norma coletiva pode haver qualquer espécie de restrição ao direito, como decidido pelo STF ao apreciar o ARE 1121633 e fixar o Tema 1046 de Repercussão Geral. No presente caso, conclui-se da leitura da decisão regional que a reclamada não adotava postura de inclusão no momento de seleção dos candidatos para ocuparem as vagas ofertadas e, portanto, agia de forma discriminatória . Há registro fático de que a ré se mostrou, por diversas vezes, «rígida no processo seletivo das pessoas com deficiência, utilizava-se de critérios genéricos para reprovar candidatos («instabilidade profissional), sem que houvesse prova de que fossem também aplicados aos demais candidatos, sem deficiência alguma. Está também consignada no acórdão regional a exigência de conhecimentos de inglês e informática para preenchimento de vagas de pessoas com deficiência em funções como «auxiliar de limpeza e «atendente de portaria, e não há prova de que tais atributos fossem exigidos a todos os candidatos, de forma indiscriminada. Ora, considerando-se a realidade de trabalho das pessoas que trabalham como auxiliares de limpeza ou como atendentes de portaria, não parece razoável a exigência de que os candidatos apresentem conhecimentos em inglês e informática. Não há, nos autos, justificativa para tal exigência . Obviamente que a solicitação de tais qualificações restringiu de forma significativa a quantidade de possíveis candidatos com deficiência. Trata-se de exigência que contraria o direito à inclusão e caracteriza «discriminação por sobrequalificação . Desse modo, ao mesmo tempo em que, de fato, está claro que a reclamada divulgou a disponibilidade de vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência, ela restringiu seu acesso ao exigir qualificação que não se encontra adequada às funções disponíveis, bem como ao dispensar candidatos com o uso de motivações genéricas . Conclui-se, assim, que, se há exigências desproporcionais ou não razoáveis para o preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência, não se pode dizer que a parte imprimiu todos os esforços para cumprir com o disposto na Lei 8.213/91, art. 93, o que torna inaplicável a exceção contida no entendimento jurisprudencial desta Corte, quando cabível, e colide com a tese fixada pelo STF (ADI 6476, Rel. Min. Roberto Barroso). Ainda, no que diz respeito ao dano moral coletivo, o desrespeito aos direitos trabalhistas não pode ser considerado opção pelo empregador, tampouco merece ser tolerado pelo Poder Judiciário, sobretudo em um Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República (art. 1º, III e IV). No caso, a caracterização do dano moral coletivo dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico dele decorrente, pois a lesão advém do próprio ilícito. Tendo em vista que a conduta da parte ré afeta direito social garantido pela CF/88 (CF/88, art. 7º, XXXI), a coletividade encontra-se representada por toda a sociedade, em especial pela parcela composta de pessoas com deficiência, às quais, como já anteriormente explanado, a legislação - e sua interpretação e aplicação na prática - tem apresentado nova perspectiva, na intenção de se concretizar os princípios da inclusão, da igualdade, da não discriminação e da dignidade inerente. Tal constatação já demonstra o reiterado descumprimento de direitos sociais, assegurados constitucionalmente, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.3700

44 - STF Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.


«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()

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Doc. LEGJUR 961.5916.0334.8976

45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 218-C, PARÁGRAFO 1º DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA TÉCNICA.

1.

Réu condenado pela prática do crime do art. 218-C, parágrafo 1º do CP, fixando a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, mais pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo unitário. Negou-se a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, concedendo-se o sursis pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento de condições a serem fixadas pelo Juízo da execução. O réu foi também condenado a pagar à vítima o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de reparação de danos causados pelo crime, ao teor do disposto no art. 387, IV do CPP (index 301). ... ()

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Doc. LEGJUR 201.6514.3001.3800

46 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Garantia de banho aquecido aos presos. Direitos humanos fundamentais. Lei 7.210/1984, art. 12 e Lei 7.210/1984, art. 39, IX, (Lei de Execução Penal). Tutela provisória de urgência. CPC/1973, art. 273, I (CPC/2015, art. 300). Tutela da evidência (CPC/2015, art. 311). Suspensão de eficácia da tutela de urgência. Lei 8.437/1992, art. 4º c/c a Lei 9.494/1997, art. 1º. Obrigação de fazer. Alegação de discricionariedade administrativa e de incidência da reserva do possível. Peculiaridades do caso concreto. Manifesto interesse público reverso. Dignidade da pessoa humana. Fatos notórios e confessados. Suspensão que viola requisitos legais objetivos para a concessão. Recurso especial provido. CF/88, art. 1º, III.


«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()

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Doc. LEGJUR 125.7444.0000.2800

47 - STJ Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.


«... Adiro ao magistral voto proferido pela culta relatora, que conseguiu dissecar a matéria com invulgar propriedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.2540.8000.2300

48 - STJ Família. Relação homossexual. União estável. Reconhecimento. Ação declaratória. Hermenêutica. Emprego da analogia. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º e 5º. Lei 11.340/2006, art. 5º. CCB/2002, art. 1.723. CCB/1916, art. 1.363. Lei 8.971/1994, art. 2º, III. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º.


«... Cuida-se de ação declaratória de reconhecimento de união estável de pessoas do mesmo sexo. ... ()

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Doc. LEGJUR 507.4139.2086.0379

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. LEI 8.213/1991, art. 93. PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PERCENTUAL POR MOTIVOS ALHEIOS À ATUAÇÃO DA EMPRESA. HIPÓTESE EM QUE A RECLAMADA NÃO IMPRIMIU TODOS OS ESFORÇOS PARA REALIZAR O PREENCHIMENTO DAS VAGAS. REGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA MULTA APLICADA.


Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 8.213/91, art. 93. REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. LEI 8.213/1991, art. 93. PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PERCENTUAL POR MOTIVOS ALHEIOS À ATUAÇÃO DA EMPRESA. HIPÓTESE EM QUE A RECLAMADA NÃO IMPRIMIU TODOS OS ESFORÇOS PARA REALIZAR O PREENCHIMENTO DAS VAGAS. REGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA MULTA APLICADA. NECESSIDADE DE INVESTIMENTOS PERMANENTES NA IMPLEMENTAÇÃO DA ACESSIBILIDADE. DIREITO INSTRUMENTAL E TRANSVERSAL, QUE VIABILIZA O EXERCÍCIO DE OUTROS DIREITOS. AGENDA 2030 DA ONU. ODS 8. UTILIZAÇÃO DO REFERENCIAL PREVISTO NO DECRETO 9.405/2018, art. 1º, § 1º, DESTINADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Discute-se, no presente caso, a necessidade de efetivação do disposto na Lei 8.213/91, art. 93 e as eventuais exceções ao seu cumprimento. A exigência prevista no referido dispositivo legal traduz obrigação ao empregador quanto ao cumprimento das cotas mínimas reservadas a empregados reabilitados ou com deficiência. Referido dispositivo consagra verdadeira ação afirmativa em benefício de pessoas que são excluídas do mercado de trabalho, muitas vezes sem condições de provar o seu potencial, a sua adaptabilidade e a possibilidade de convivência com a rotina da empresa. Embora esta Corte Superior já tenha se manifestado no sentido de não ser cabível a condenação da empresa pelo não preenchimento do percentual previsto em lei, quando demonstrado que empreendeu todos os esforços para a ocupação das vagas, mas deixou de cumprir por motivos alheios à sua vontade, tem-se que as alegações quanto às diversas dificuldades encontradas pelo empregador no atendimento do comando previsto em lei devem ser observadas com restrição, sob pena de esvaziarem o conteúdo do preceito normativo . A proteção das pessoas com deficiência na realidade hodierna segue padrões diferenciados daqueles vigentes no passado. Para a composição do paradigma atual, somam-se, além das normas gerais do direito internacional dos direitos humanos dos sistemas das Nações Unidas e Interamericano, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, de 2007; a Convenção 159 da OIT, de 1983; a Declaração Sociolaboral do Mercosul; a CF/88; a CLT; e as Leis 8.213, de 1991 e 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tais normas devem ser interpretadas de forma sistêmica e fundamentam a nova perspectiva acerca da tutela especial das pessoas com deficiência. Desde o advento da denominada «Convenção de Nova York - a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, vigente no Brasil desde 25 de agosto de 2009, após ratificação, pelo Congresso Nacional, com equivalência a emenda constitucional, em virtude de haver sido observado o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição (Decreto 6.949), inaugurou-se um novo cenário normativo voltado à inclusão das pessoas com deficiência, de modo particular no que toca ao direito à igualdade de oportunidades por meio do trabalho. Tais normas, complementadas pela Lei 13.146/2015 - a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) -, formam o que a doutrina denomina de «Bloco de Constitucionalidade (URIARTE, Oscar Ermida - Aplicação judicial das normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos trabalhistas. Revista TST,... ()

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Doc. LEGJUR 131.2114.3000.1200

50 - STJ Família. Adoção unilateral. Menor. Homossexual. União estável. União homoafetiva. Menor concebida por meio de inseminação artificial. Pedido de adoção unilateral. Possibilidade. Análise sobre a existência de vantagens para a adotanda. Condição da ação. Da possibilidade jurídica do pedido de adoção unilateral. Considerações da Minª. Nanchy Andrighi sobre as vantagens para a adotanda. ECA, art. 6º, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 42 § 2º e ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.723. CF/88, art. 5º, «caput» e CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI


«... No entanto, embora não remanesçam dúvidas quanto à viabilidade legal do pedido, pende ainda o debate sobre a existência de possíveis consequências negativas, para a infante, com essa modalidade de adoção, pois paira sobre o tema, como norma-princípio que é (ECA, art. 43), a aferição sobre a existência de reais vantagens para a adotanda. ... ()

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