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Doc. LEGJUR 806.5186.5396.8296

1 - TJSP Agravo em execução. Cumprimento de pena. A eventual suspensão da execução de penas restritivas de direitos, por conta da recente situação pandêmica que toda a humanidade atravessou, não teve evidentemente o condão de eximir as pessoas do cumprimento oportuno das penas a que foram condenadas.

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Doc. LEGJUR 390.7936.8514.8495

2 - TJSP Agravo em execução penal. Extinção da punibilidade diante do integral cumprimento da pena. Detração em função de medidas cautelares distintas da prisão. Irresignação ministerial. Inviabilidade. Aplicação do instituto da detração penal em face da submissão do agravado a medida cautelar alternativa por aproximadamente dois anos e meio. Recolhimento domiciliar em período noturno [das 18h às 6h] e aos finais de semana. Interpretação histórico-evolutiva da legislação penal. Princípio da humanidade das penas a exigir do magistrado a consideração das limitações impostas a indivíduo submetido a intervenção punitiva estatal como sujeito de direito. Duração e extensão da medida cautelar que representam e projetam efetiva limitação à liberdade pessoal. Tema Repetitivo 1155 do STJ. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 121.4235.0000.0700

3 - STJ Pena. Execução penal. Habeas corpus. Progressão ao regime aberto. Casa do albergado. Superlotação e precariedade das casas de albergado. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Cumprimento em regime aberto domiciliar. Possibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana, humanidade da pena e da individualização da pena. Ordem concedida. Lei 7.210/1984, art. 117. CF/88, art. 3º, III e CF/88, art. 5º, XLVIII e XLIX.


«1. Se, por culpa do Estado, o condenado não vem cumprindo pena em estabelecimento prisional adequado ao regime fixado na decisão judicial (aberto), resta caracterizado o constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 412.4860.9833.6477

4 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE ADMITIU A RENOVAÇÃO DA PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA - NÃO ACOLHIMENTO - Persistindo os motivos que ensejaram a transferência inicial do agente a estabelecimento penal federal de segurança máxima e tendo em vista a insuficiências das medidas anteriores adotadas, de rigor a renovação da permanência naquele estabelecimento, no interesse da segurança pública. Precedentes. Para fins de transferência e renovação da permanência, basta a existência de indícios veementes do alto grau de periculosidade do agente e do envolvimento ativo dele em organização criminosa, tanto que aplicável a preso condenado ou provisório. A despeito do maior rigor no cumprimento de pena, inexiste qualquer violação dos direitos humanos no estabelecimento penal federal de segurança máxima, sendo respeitados os princípios da humanidade das penas e da dignidade da pessoa humana, vedada a tortura e o tratamento desumano ou degradante. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 206.5172.3009.3500

5 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Remição por estudo. Limite horário de atividade escolar ultrapassado. Tempo que excedeu a carga de 4 horas diárias que deve ser computado para remir a pena. Isonomia com a hipótese de remição por trabalho. Doutrina. Princípio da humanidade. Ordem de habeas corpus concedida. Lei 7.210/1984, art. 33. Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, I e II.


«1 - A Lei 7.210/1984, art. 126 da Lei de Execuções Penais prevê duas hipóteses de remição da pena: por trabalho ou por estudo. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.4235.0000.0800

6 - STJ Pena. Execução penal. Habeas corpus. Progressão ao regime aberto. Casa do albergado. Superlotação e precariedade das casas de albergado. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Cumprimento em regime aberto domiciliar. Possibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana, humanidade da pena e da individualização da pena. Ordem concedida. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Lei 7.210/1984, art. 117. CF/88, art. 3º, III e CF/88, art. 5º, XLVIII e XLIX.


«... Verifica-se que a situação in casu muito se assemelha à inexistência de casa de albergado propriamente dita. Nesta esteira de intelecção, em casos de superlotação ou precariedade das casas de albergado, entendo ser possível, do mesmo modo, a concessão da prisão domiciliar, porquanto inexistentes as condições mínimas necessárias ao cumprimento da pena no regime fixado pelo título executivo judicial, qual seja, o aberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0619.3673

7 - STJ Habeas corpus. Penal. Execução penal. Medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e demais dias não úteis (fiscalizada, na espécie, por monitoração eletrônica). Detração. Princípio da humanidade. Especial percepção da pessoa presa como sujeito de direitos. Óbice à detração do tempo de recolhimento domiciliar determinado como medida substitutiva da prisão preventiva. Excesso de execução. Medida cautelar que se assemelha ao cumprimento de pena em regime prisional semiaberto. Ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio. Hipóteses do CP, art. 42 que não são numerus clausus. Parecer ministerial acolhido. Ordem de habeas corpus concedida. CPP, art. 312. CPP, art. 318. CPP, art. 319. CF/88, art. 1º, III.


1. A detração é prevista no CP, art. 42 - Código Penal, segundo o qual se computa, «na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referido no artigo anterior. ... ()

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Doc. LEGJUR 480.7331.4018.5163

8 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO EM MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR - PAD. INCONFORMISMO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE ESTAREM PRESENTES TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA CONCESSÃO. CONDENAÇÃO NOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. PENA TOTAL DE 13 ANOS, 08 MESES E 04 DIAS DE RECLUSÃO. LEGISLAÇÃO ESPECIAL QUE TRAZ COMO NECESSÁRIO A OBRIGAÇÃO DE QUE O JUIZ APRECIE SE FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DE ORDEM OBJETIVA (TEMPO) E SUBJETIVA (MÉRITO CARCERÁRIO). LEI 7.210/1984, art. 112 e LEI 7.210/1984, art. 114. FINALIDADE DE SE PERMITIR O ACESSO DO APENADO, QUE CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PARA O SISTEMA PROGRESSIVO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA HUMANIDADE E DO PRÓPRIO SISTEMA DA PROGRESSIVIDADE. EM SUA DECISÃO, O JUÍZO A QUO DESTACOU QUE A CONDUTA PRISIONAL DO APENADO ERA CLASSIFICADA NO ÍNDICE NEUTRO, ALÉM DE O MESMO POSSUIR UMA FALTA GRAVE, JÁ QUE PRATICOU FATO QUE SE AMOLDA AO TIPO DE LESÃO CORPORAL DURANTE A EXECUÇÃO DA SUA PENA. ASSEVERA AINDA O MAGISTRADO DE PISO, QUE O APENADO NÃO COMPROVOU ESTAR TRABALHANDO OU A POSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO IMEDIATAMENTE, BEM COMO, DE APRESENTAR


fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime . INSTA REGISTRAR QUE A FALTA GRAVE APONTADA OCORREU EM 18/11/2016, OU SEJA, CERCA DE 06 ANOS ANTES DA DECISÃO IMPUGNADA, PROFERIDA NO ANO DE 2023, SEM OUTROS REGISTROS DE FALTAS DISCIPLINARES, COM ÍNDICE DE COMPORTAMENTO NEUTRO, TAMBÉM DATADO DO ANO DE 2016, O QUE FAZ PRESUMIR A OCORRÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE IRÁ AJUSTAR-SE AO NOVO REGIME, E SEM NENHUMA OUTRA ANOTAÇÃO PENAL EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONSTANDO DEFERIDO EM SEU FAVOR, POR DECISÃO DE 01/06/2021, O BENEFÍCIO DA VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA; E ATINGIDO O REQUISITO OBJETIVO PARA O REGIME ABERTO, EM 15/04/2023. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA QUE POSSA DESMERECER O DIREITO A PROGRESSÃO DE REGIME. A MELHOR EXEGESE DA NORMA CONTIDA NA LEP É A DE VIABILIZAR O DIREITO À REINTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DA PROGRESSÃO, HARMONIZANDO-SE A EXIGÊNCIA LEGAL COM A REALIDADE SOCIAL DO PAÍS. REGIME ABERTO SOB A MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. DEFERIMENTO. LEI 7.210/84 QUE TEM O OBJETIVO DE NÃO SOMENTE PUNIR, MAS TAMBÉM DE HUMANIZAR E PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE INTEGRAR O APENADO À SOCIEDADE. NA PRESENTE HIPÓTESE, O BENEFÍCIO ORA PLEITEADO SE COMPATIBILIZA COM OS OBJETIVOS DA PENA, MOSTRANDO-SE ADEQUADA SUA CONCESSÃO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO ATACADA, CONCEDENDO AO AGRAVANTE A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO, NA MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR.... ()

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Doc. LEGJUR 682.3011.2122.5567

9 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 33, CAPUT, E art. 35, CAPUT, AMBOS C/C art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, À PENA DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 1399 DIAS-MULTA, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA EM 11/05/2020 (INDEX 000251 ¿ PROCESSO ORIGINÁRIO). IMPETRANTE QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR RETARDO NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA DA PACIENTE E/OU SEU TOMBAMENTO JUNTO À VEP. EM CONSULTA À INTRANET VERIFICOU-SE QUE ATÉ A DATA DA IMPETRAÇÃO DO WRIT, A CES DA PACIENTE AINDA NÃO HAVIA SIDO EXPEDIDA. O RETARDO NA EXPEDIÇÃO DA CES CARACTERIZA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E DA HUMANIDADE DAS PENAS, PEDRAS FUNDAMENTAIS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. RETARDO NÃO JUSTIFICADO QUE CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM PARA DETERMINAR A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DA CES NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 0266988-84.2018.8.19.0001, BEM COMO SEU TOMBAMENTO JUNTO À VEP. ORDEM CONCEDIDA.

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Doc. LEGJUR 964.2151.7010.4968

10 - TJRJ DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTRAMUROS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. IDONEIDADE DA PROPOSTA DE TRABALHO.. PROVIMENTO DO RECURSO.

I - CASO EM EXAME 1.

Recurso de agravo em execução penal visando a reforma da decisão que indeferiu o pleito de concessão de trabalho extramuros. Alegação de que o apenado atende aos requisitos para a concessão do benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 805.0722.5516.8735

11 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8069/1990, art. 244-B, AMBOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, À PENA DE 06 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA EM 01/09/2023. IMPETRANTE QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR RETARDO NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA DO PACIENTE E/OU SEU TOMBAMENTO JUNTO À VEP. EM CONSULTA À INTRANET VERIFICOU-SE QUE, MALGRADO A DETERMINAÇÃO CONTIDA NA SENTENÇA, DE FATO, ATÉ A DATA DA IMPETRAÇÃO DO WRIT, A CES DO PACIENTE AINDA NÃO HAVIA SIDO EXPEDIDA. O RETARDO NA EXPEDIÇÃO DA CES CARACTERIZA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E DA HUMANIDADE DAS PENAS, PEDRAS FUNDAMENTAIS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. RETARDO NÃO JUSTIFICADO QUE CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CES EXPEDIDA EM 11/04/2024, E TOMBADA JUNTO AO JUÍZO DA VEP DANDO ENSEJO AO PROCESSO SEEU 5005701-64.2024.8.19.0500, ISTO É, APÓS DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR NO PRESENTE WRIT. CONCESSÃO DA ORDEM PARA CONFIRMAR OS TERMOS DA DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DA CES NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 0807426-63.2022.8.19.0031. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR OS TERMOS DA MEDIDA LIMINAR.

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Doc. LEGJUR 776.1897.7162.0459

12 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 155, §4º, II, DO CP, À PENA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E O PAGAMENTO DE 40 DIAS-MULTA, EM 17/05/2024. IMPETRANTE QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR RETARDO NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA DA PACIENTE E/OU SEU TOMBAMENTO JUNTO À VEP. EM CONSULTA À INTRANET VERIFICOU-SE QUE ATÉ A DATA DA IMPETRAÇÃO DO WRIT, A CES DA PACIENTE AINDA NÃO HAVIA SIDO EXPEDIDA. O RETARDO NA EXPEDIÇÃO DA CES CARACTERIZA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E DA HUMANIDADE DAS PENAS, PEDRAS FUNDAMENTAIS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. RETARDO NÃO JUSTIFICADO QUE CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM PARA DETERMINAR A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DA CES NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 0815258-80.2023.8.19.0042, BEM COMO SEU TOMBAMENTO JUNTO À VEP. ORDEM CONCEDIDA.

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Doc. LEGJUR 902.0379.4337.3990

13 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS, À PENA DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 666 DIAS-MULTA, EM 18/03/2024. IMPETRANTE QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR RETARDO NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA DO PACIENTE E/OU SEU TOMBAMENTO JUNTO À VEP. EM CONSULTA À INTRANET VERIFICOU-SE QUE ATÉ A DATA DA IMPETRAÇÃO DO WRIT, A CES DO PACIENTE AINDA NÃO HAVIA SIDO EXPEDIDA. O RETARDO NA EXPEDIÇÃO DA CES CARACTERIZA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E DA HUMANIDADE DAS PENAS, PEDRAS FUNDAMENTAIS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. RETARDO NÃO JUSTIFICADO QUE CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM PARA DETERMINAR A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DA CES NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 0220718-94.2021.8.19.0001, BEM COMO SEU TOMBAMENTO JUNTO À VEP. ORDEM CONCEDIDA.

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Doc. LEGJUR 650.0197.5825.1584

14 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ART. 180, CAPUT DO CP E CTB, art. 309, EM CONCURSO MATERIAL, À PENA DE 01 ANO E 06 MESES DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA. IMPETRANTE QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR RETARDO NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA DO PACIENTE E/OU SEU TOMBAMENTO JUNTO À VEP. EM CONSULTA À INTRANET VERIFICA-SE QUE, MALGRADO A DETERMINAÇÃO CONTIDA NA SENTENÇA, DE FATO, ATÉ A DATA DA IMPETRAÇÃO DO WRIT, A CES DO PACIENTE AINDA NÃO HAVIA SIDO EXPEDIDA. O RETARDO NA EXPEDIÇÃO DA CES CARACTERIZA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E DA HUMANIDADE DAS PENAS, PEDRAS FUNDAMENTAIS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. RETARDO NÃO JUSTIFICADO QUE CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CES EXPEDIDA EM 11/12/2023, E ACOSTADA AO PROCESSO SEEU 0160050-31.2019.8.19.0001


(Seq. 61.1) EM 04/01/2024, ISTO É, APÓS DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR NO PRESENTE WRIT. CONCESSÃO DA ORDEM PARA CONFIRMAR OS TERMOS DA DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DA CES NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 0801416-33.2023.8.19.0042.... ()

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Doc. LEGJUR 843.0245.8635.2927

15 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU À APENADA A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO, NA MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.


A agravada cumpre pena total de 15 anos e 06 meses de reclusão, pela prática de crime de homicídio qualificado. Conta com pena remanescente de 10 anos, 03 meses e 16 dias de reclusão, com o término estimado para 16/03/2034, e encontra-se em regime aberto desde 12/06/2023, conforme se verifica do Relatório da Situação Processual Executória, emitido 29/11/2023. Em 11 de junho de 2023, a agravada cumpriu o requisito objetivo, e o requisito subjetivo por estar com o comportamento classificado como NEUTRO desde 17/01/2023, conforme previsto na LEP, art. 112 e atestado pelo cálculo de pena e TFD. Em face da adoção do princípio da humanidade e do próprio sistema progressivo, o legislador brasileiro prevê fomento ao condenado que mantém boa conduta carcerária disciplinar e cumprimento de determinada fração de tempo, engajando o apenado no processo de reeducação penal, objetivo da execução. Assim, verificada a presença inequívoca dos pressupostos legais, tanto os de natureza objetiva quanto subjetiva, exigidos para a progressão de regime prisional, do semiaberto para o aberto, inexiste qualquer obstáculo à obtenção do benefício em comento, tendo em mente os escopos ressocializadores previstos da legislação de regência. Noutra ponta, relativamente à modalidade de prisão albergue domiciliar, adotada no primeiro grau, a decisão ressalta que no Estado do Rio de Janeiro são escassos os estabelecimentos destinados ao cumprimento do regime mais brando, sendo certo que as vagas em tais estabelecimentos «se mostram insuficientes para abrigar todos os apenados(as) do regime aberto deste Estado. Destaca que há um quadro de contumaz superlotação de tais locais que gera sucessivas e reiteradas evasões, seguidas de retornos espontâneos, tudo a impossibilitar o cumprimento regular da pena. Posicionamento que está em perfeita consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, não havendo vaga no aberto ou semiaberto, não se pode manter alguém preso em um regime mais rigoroso, sob pena de constituir-se em excesso de execução, sendo neste sentido, inclusive, o enunciado de Súmula Vinculante 56/STF. Verifica-se que o órgão ministerial recorrente não trouxe aos autos qualquer documento apto a demonstrar que exista na Comarca local para o cumprimento da pena em regime aberto em condições adequadas e compatíveis com o referido regime. Todavia, consta do processo executório, informes do Sistema de Acompanhamento de Custódia, que demonstram a quebra das regras de monitoramento da apenada desde 29/06/2023. Ressai, no entanto, que a penitente vem cumprindo a condição de comparecer trimestralmente no Patronato Magarino Torres, como se vê do Relatório de Apresentação, tendo se apresentado nos dias 18/07/2023 e 10/10/2023. O juízo da execução, à luz do disposto na Resolução 412/2021 do CNJ, e a requerimento do MP e da Defesa, determinou a intimação pessoal da apenada para apresentar justificativa quanto às violações de monitoramento, aduzindo «que, em caso de não ser efetivada a intimação do apenado, os pleitos de regressão de regime e expedição de mandado de prisão somente serão acolhidos após esgotadas as tentativas de localização do apenado, sendo certo que o MP possui poder de requisição e meios próprios para localização de endereço. Por fim, o mandado de intimação expedido em 14/11/2023, ainda pende de cumprimento até a presente data. Decisão que se mantém. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 415.4380.1854.4157

16 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35, COMBINADO COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE, ADUZINDO: 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE, POIS QUE BASEADA APENAS NA VIDA PREGRESSA DO PACIENTE, NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS CRIMES E DE PRISÃO EM FLAGRANTE; 2) OFENSA AO PRINCÍPIO DA EXCEPCIONALIDADE; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA HUMANIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E HUMANIZAÇÃO DAS PENAS. ALMEJA LIMINARMENTE E NO MÉRITO A SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA O PRESÍDIO DA UNIÃO.


Inicialmente, destaca-se que o Habeas Corpus 0004582-04.2024.8.19.0000 foi julgado por esta E. 8ª Câmara Criminal em 25/04/2024, e também versava sobre pedido de suspensão da transferência do paciente para o presídio da União, sendo denegada a ordem. Extrai-se dos autos do processo principal 0949381-41.2023.8.19.0001 que o paciente foi denunciado pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei . 11.343/06 e art. 16, § 1º, IV, da Lei . 10.826/03, na forma do CP, art. 69. A denúncia, em síntese, relata que, no dia 09/11/2023, a Polícia Federal realizou uma operação visando a dar cumprimento ao mandado de prisão 0006468-04.2012.8.20.0106.01.0003-06, expedido em desfavor do DENUNCIADO, sendo mobilizadas equipes da DRE/RJ, do COT/PF e do BOPE/PMERJ. Durante as buscas na residência o ora paciente informou que havia acabado de voltar do «plantão da boca, bem como que havia drogas e arma de fogo no interior de sua mochila, sendo arrecadados os entorpecentes, a arma de fogo, as munições e os carregadores mencionados, além de coldres, porta carregadores, cinto tático, bolsa tática camuflada, casacos camuflados, touca ninja camuflada, telefones celulares e a quantia de R$ 2.378,00 (dois mil trezentos e setenta e oito reais). Aos autos principais foi distribuído por dependência a medida cautelar 0965018-32.2023.8.19.0001, que trata de representação formulada pela Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro objetivando a inclusão do paciente no sistema prisional federal. A partir de minudentes e consistentes relatórios elaborados pela Divisão de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela Secretaria de Administração Penitenciária e da Divisão de Inteligência da Penitenciária de Federal em Mossoró/RN, a autoridade apontada como coatora houve por bem deferir o requerimento formulado pela Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, diante da existência de indícios de que o paciente é um indivíduo de alta periculosidade, de personalidade violenta, com histórico de fugas de estabelecimentos prisionais, e, atualmente, exerce função de liderança no Comando Vermelho (CV), mas já esteve associado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), participando da organização através da prática de roubos e da morte do policial penal federal Lucas Barbosa Costa, e, ainda, era foragido da Justiça do Rio Grande do Norte não só quando da prisão em flagrante nesta cidade, no dia 9 de novembro de 2023, mas também na ocasião do homicídio do mencionado policial penal no ano de 2012. Além disso, destaca que, mesmo após a sua saída de Mossoró, ou seja, muito tempo depois dos fatos que fundamentaram a sua inclusão no SPF, continuou a atuar em práticas criminosas na capital do estado do Rio de Janeiro, tendo sido preso em flagrante na comunidade de Santo Amaro, bairro do Catete, nesta cidade, quando tinha em sua posse 83 gramas de crack, 158 gramas de cocaína, 74 gramas de maconha e 15 gramas de droga sintética. Além disso, o apenado portava 1 (uma) pistola camuflada, calibre 40. com remuneração suprimida, 5 (cinco) carregadores de pistola GLOCK 17, 118 (cento e dezoito) munições não deflagradas, 2 (dois) porta carregadores e 2 (dois) coldres, casacos camuflados e touca ninja camuflada. Ao contrário do alegado pela impetração, vê-se que a transferência do paciente para presídio federal foi devidamente justificada em razão do interesse da segurança pública, notadamente pela função de liderança exercida pelo paciente na organização criminosa denominada «Comando Vermelho e do seu histórico de evasão de presídios estaduais. Sobre o tema já se manifestou este Colegiado no sentido de que «... a transferência dos líderes, para presídios nos quais o Estado exerce maior aparato de segurança e controle, interfere na organização das estruturas criminosas que possuem métodos violentos de domínio territorial para o tráfico de drogas e armas em seus redutos controlados. ... (Agravo de Execução Penal - 5006178-58.2022.8.19.0500 - Des Claudio Tavares De Oliveira Junior - Julgamento: 15/09/2022 - Oitava Câmara Criminal). Sendo assim, a decisão não está baseada apenas na gravidade abstrata dos crimes, pois existem elementos concretos que justificam a transferência do paciente para presídio federal com objetivo de assegurar a segurança pública, por se tratar de preso de alta periculosidade, líder de organização criminosa. Da mesma forma, não há que se falar em bis in idem ou busca domiciliar sem autorização, pois a decisão está lastreada em fatos atuais, como a própria prisão em flagrante do paciente, supostamente diante da prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico, em operação visando dar cumprimento ao mandado de prisão 0006468-04.2012.8.20.0106.01.0003-06. Nesse sentido, a Ilustre Procuradoria bem salientou que «(...) a decisão da autoridade classificada como coatora não incorre em bis in idem, pois não se limita a retomar fatos que justificaram, no passado, a imposição de igual medida ao paciente, pelo prazo de 4 anos. Conforme exposto pelo magistrado de piso, o paciente enquadra-se, pelo menos, em 3 hipóteses autorizadoras da transferência para o SPF previstas no Decreto 6877/2009, art. 3º, que regula a Lei 11.671/2008 (...).. Quanto à alegada ofensa aos princípios da excepcionalidade, da humanidade, da dignidade da pessoa humana e da humanização das penas é de se destacar que o art. 5º §6º da Lei 11.671/2008 autoriza a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2º deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada. Por fim, os questionamentos feitos pelo impetrante, relacionados à certeza da autoria em relação ao crime, necessitam de análise aprofundada da matéria de fundo, próprios ao mérito de uma eventual ação penal, tornando-se inviável sua apreciação por meio desta via estreita. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 909.7376.3014.0914

17 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE CONCESSÃO DE INDULTO COM BASE NO DECRETO 11.302/2022, art. 5º. RECURSO MINISTERIAL.

1.

O Agravante busca a declaração de inconstitucionalidade do art. 5º e parágrafo único do Decreto 11302/2022 e a consequente cassação da decisão que concedeu Indulto Natalino com base no referido dispositivo em relação à condenação pelo delito de furto (index 02 - fls. 16/22). ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7263.4007.0200

18 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Latrocínio. Direito à progressão de regime. Inconstitucionalidade da vedação legal. Recurso provido. Crime hediondo. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. CP, art. 59, III. CP, art. 157, § 3º, 2ª parte. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 112. CF/88, art. 5º, XLIII. Lei 9.455/1997, art. 1º, § 7º.


«- A vedação à execução progressiva da pena, nos moldes no que dispõe a Lei 8.072/1990, é discriminatória e, por isso, violadora dos princípios constitucionais da legalidade, da individualização, da isonomia e da humanidade da pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 603.0260.7654.5387

19 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE INDULTO COM BASE NA INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 11.302/2022, art. 5º. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Agravo em Execução manejado por Manoel de Brito Batista, em razão da Decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pedido de Indulto alicerçado no Decreto 11.302/2022 (index 02 - fls. 23/27). O Agravante alega, em síntese: em 07.12.2023, foi protocolizado o competente Recurso de Agravo de Execução (Doc. III), que gerou o processo 5000687-02.2024.8.19.0500 e, em 15.05.2024, foi publicado o Acordão, dando parcial provimento ao recurso para cassar a decisão agravada, afastando-se a fundamentação adotada, a fim de que outra seja proferida a partir da análise do preenchimento dos demais requisitos previstos no Decreto 11.302/2022; o Juiz a quo, no processo de execução 5001271-69.2024.8.19.0500, somente após ser comunicado do provimento do Agravo em Execução já referido, em 23.05.2024 «pretendeu inovar e declarar a inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022, art. 5º, de forma incidental, única e limitadamente ao ora agravante, com fim especifico de negar o seu direito à aplicação do decreto indulto, e afrontando por óbvio, o que foi decidido de forma unânime no citado Acordão; o ora Agravante tem direito subjetivo à aplicação do decreto de indulto 11.302/2022, uma vez que se enquadra perfeitamente no que foi previsto no ato (art. 5º, do Decreto de 2022), que é privativo e discricionário do Presidente da República. Requer, pois, «conhecimento e provimento do presente Agravo em Execução, para que afastar a declaração ilegal de inconstitucionalidade, bem como, que seja CONCEDIDO O CONCESSÃO DO INDULTO DE PENA (index 2 - fls. 28/33). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.0900

20 - STJ Pena. Crime hediondo. Progressão de regime. Possibilidade. Lei 7.210/84, art. 112. CF/88, art. 5º, XLVI. CP, art. 33º, § 2º. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º.


«Tendo sido recepcionado pela Constituição da República o sistema progressivo de cumprimento de pena, constante do Código Penal e da Lei de Execução Penal, negá-lo ao condenado por crime hediondo gera descabida afronta aos princípios da humanidade das penas e da sua individualização.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0028.6900

21 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Remição. Perda. Lei 12433 de 2011. Limite. Retroatividade de Lei mais benéfica. Agravo em execução. Remição. Lei 12.433/11. Retroatividade.


«1. A Lei 12. 433, de 29.06. 2011 alterou o Lei 7.210/1984, art. 127 e, consequentemente, a Súmula Vinculante 9 do STF, a qual determinava a integral perda dos dias remidos. O juiz poderá revogar até 1/3 dos dias remidos, tomando por base o LEP, art. 57 (natureza, motivos, consequências e circunstâncias do fato, pessoa do faltoso e o tempo de prisão). O montante não revogado não poderá ser incluído em nova declaração de perda, na medida em que recomeça a contagem, para efeitos de remição, a partir da data da infração preliminar (LEP, art. 127). Ademais, o tempo remido será computado como se de pena cumprida fosse, para todos os efeitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.6033.0003.4600

22 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime deferida pelo juízo das execuções.ausência de vaga em estabelecimento compatível com o regime prisional semiaberto. Cumprimento da pena em regime fechado. Constrangimento ilegal demonstrado. Desvio de finalidade da pretensão executória. Prisão domiciliar. Excepcionalidade. Cabimento. Precedentes desta corte superior. Não apresentação de argumentos novos pelo agravante para invalidar a decisão agravada. Manutenção por seus próprios fundamentos.


«1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendido que a ineficiência do Estado em assegurar instituições em condições adequadas ao cumprimento de pena em regime semiaberto autoriza, ainda que excepcionalmente, a concessão da prisão domiciliar. A superlotação e a precariedade do estabelecimento penal, é dizer, a ausência de condições necessárias ao cumprimento da pena em regime semiaberto, permite ao condenado a possibilidade de ser colocado em prisão domiciliar, até que solvida a pendência, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana, da humanidade das penas e da individualização da pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4113.4007.0300

23 - STJ Execução penal. Homicídio qualificado. Prisão domiciliar. Regime semiaberto. Não cabimento. Estado de saúde que demanda cuidados especiais não disponíveis no estabelecimento prisional. Excepcionalidade verificada. Ordem concedida de ofício.


«1. No âmbito de execução penal, a prisão domiciliar somente é admitida nas hipóteses elencadas no Lei 7.210/1984, art. 117, as quais pressupõem estar o reeducando no gozo do regime aberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9011.0003.2400

24 - STJ Penal. Pena privativa de liberdade (sentido e limites). Crimes denominados hediondos (Lei 8.072/1990) . Execução (forma progressiva). Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 112. CP, art. 33. CP, art. 44. CP, art. 61. CP, art. 62. CP, art. 65. CP, art. 77. CP, art. 83. CP, art. 223, parágrafo único. Lei 9.455/1997, art. 1º, § 7º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Súmula 698/STF. Lei 8.930/1994.


«1 - As penas devem visar à reeducação do condenado. A história da humanidade teve, tem e terá compromisso com a reeducação e com a reinserção social do condenado. Se fosse doutro modo, a pena estatal estaria fadada ao insucesso. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0015.7500

25 - TJRS Direito criminal. Habeas corpus. Concessão. Regime aberto. Prisão domiciliar. Possibilidade. Habeas corpus. Apenados do regime aberto. Regime domiciliar.


«1. A Lei de Execução Penal, considerando a ínfima lesividade dos delitos praticados pelo condenado a cumprir pena em regime aberto, ou o mérito dos que chegaram a ele pela progressão de regime, determinou que seu cumprimento ocorra em Casas do Albergado, estabelecimento que se caracteriza por situar-se em centros urbanos, separados dos demais estabelecimentos penais, e pela ausência de obstáculos físicos contra fugas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7471.2600

26 - STJ Pena. Crime hediondo. Progressão de regime. Possibilidade. Declaração da inconstitucionalidade do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, pelo plenário do STF. Afastamento do óbice legal. Pedido que deverá ser examinado pelo juízo das execuções criminais. CF/88, art. 5º, XLVI.


«O Pretório Excelso, em sua composição plenária, no julgamento do HC 82.959/SP, em 23/02/2006, declarou, em sede de controle difuso, inconstitucional o óbice contido na Lei dos Crimes Hediondos que veda a possibilidade de progressão do regime prisional aos condenados pela prática dos delitos nela elencados. Tal entendimento, firmou-se na interpretação sistêmica dos princípios constitucionais da individualização, da isonomia e da humanidade da pena. Afastou-se, assim, a proibição legal quanto à impossibilidade de progressão carcerária aos condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados, tendo sido, todavia, ressalvado pelo Supremo Tribunal Federal, no mencionado precedente, que caberá ao juízo da execução penal analisar os pedidos de progressão considerando o comportamento de cada condenado - o que caracteriza a individualização da pena.... ()

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Doc. LEGJUR 210.4160.3132.0219

27 - STJ Pena privativa de liberdade (sentido e limites). Crimes denominados hediondos (Lei 8.072/1990) . Execução (forma progressiva). Efeito extensivo (cabimento). Identidade de situações. CPP, art. 580. CP, art. 25.


1 - Quando a situação processual do corréu que pede extensão da ordem é idêntica à do paciente, há de se estender a ordem já concedida. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8160.6271.3477

28 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Concessão de trabalho externo e visita a familiares. Não preenchimento dos requisitos objetivos. Superação. Fundamentos do tribunal de origem amparados em argumentos e princípios constitucionais. Ausência de interposição de recurso extraordinário pelo agravante. Incidência da Súmula 126/STJ. STJ mantida. Agravo regimental desprovido.


1 - Na hipótese, o Juiz das Execuções Criminais deferiu ao agravado a realização de trabalho externo e a saída temporária para visitar familiares, mesmo diante do não cumprimento dos requisitos objetivos exigidos para a concessão dos benefícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.1000

29 - STJ Pena. Crime hediondo. Tóxicos. Tráfico. Pena privativa de liberdade (sentido e limites). Crime equiparado a hediondo (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º). Execução (forma progressiva). Admissibilidade. Lei 6.368/76, art. 12, «caput. CF/88, art. 5º, XLVI. CP, art. 33, § 2º. Lei 7.210/84, art. 112.


«As penas devem visar à reeducação do condenado. A história da humanidade teve, tem e terá compromisso com a reeducação e com a reinserção social do condenado. Se fosse doutro modo, a pena estatal estaria fadada ao insucesso. Já há muito tempo que o ordenamento jurídico brasileiro consagrou princípios como o da igualdade de todos perante a lei e o da individualização da pena. O da individualização convive conosco desde o Código de 1830. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7468.3900

30 - STJ Pena. Crime hediondo. Tóxicos. Tráfico. Pena privativa de liberdade (sentido e limites). Crime equiparado a hediondo (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º). Execução de forma progressiva. Possibilidade. Regime inicialmente fechado. Precedentes do STJ. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 6.368/76, art. 12. CF/88, art. 5º, XLIII e XLVI. Súmula 698/STF.


«As penas devem visar à reeducação do condenado. A história da humanidade teve, tem e terá compromisso com a reeducação e com a reinserção social do condenado. Se fosse doutro modo, a pena estatal estaria fadada ao insucesso. Já há muito tempo que o ordenamento jurídico brasileiro consagrou princípios como o da igualdade de todos perante a lei e o da individualização da pena. O da individualização convive conosco desde o Código de 1830. É disposição eminentemente proibitiva e eminentemente excepcional a lei dos crimes hediondos; portanto, proposição prescritiva de interpretação/exegese estrita. Em bom momento e em louvável procedimento, o legislador de 1984 editou proposição segundo a qual «a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso. Juridicamente possível a adoção da forma progressiva em se tratando de tráfico ilícito de entorpecentes.... ()

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Doc. LEGJUR 173.2035.0007.2300

31 - STJ Habeas corpus. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A. Decreto condenatório. Regime fechado. Determinação de transferência do réu de centro de reintegração social dirigido pela apac para estabelecimento prisional estadual convencional.


«1. O direito penal não é instrumento de vingança, seja individual seja social; nem a Justiça é o meio de efetivá-la. Não é de aceitar-se o entendimento de Van Bemelen de que: Na realidade a justiça não é mais que a antiga vingança impessoal coberta de um verniz filosófico. Raspai a justiça e achareis a vingança (Tourinho Neto). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1622.5903

32 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Conduta praticada após a vigência da Lei 13.497/2017 e antes da vigência da Lei 13.964/2019. Porte de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. Natureza hedionda afastada. Ordem concedida.


1 - Os Legisladores, ao elaborarem a Lei 13.497/2017 - que alterou a Lei de Crimes Hediondos - quiseram conferir tratamento mais gravoso apenas ao crime de posse ou porte de arma de fogo, de acessório ou de munição de uso proibido ou restrito, não abrangendo o crime de posse ou porte de arma de fogo, de acessório ou de munição de uso permitido. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1658.8154

33 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV (redação da Lei 13.964/2019) . Conduta praticada após a vigência da Lei 13.497/2017 e antes da vigência da Lei 13.964/2019. Porte de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. Natureza hedionda afastada. Ordem concedida. Lei 8.072/1990, art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 13.964/2019) .


1 - Os Legisladores, ao elaborarem a Lei 13.497/2017 - que alterou a Lei de Crimes Hediondos - quiseram conferir tratamento mais gravoso apenas ao crime de posse ou porte de arma de fogo, de acessório ou de munição de uso proibido ou restrito, não abrangendo o crime de posse ou porte de arma de fogo, de acessório ou de munição de uso permitido. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.2500

34 - STF Pena. Execução penal. Estrangeiro. Pena privativa de liberdade. Progressão de regime. Admissibilidade. Tóxicos. Condenação por tráfico de drogas. Estrangeira sem domicílio no País e objeto de processo de expulsão. Irrelevância. Habeas corpus concedido. Princípio da dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Lei 11.343/2007, arts. 33 e 40, I e III. Lei 6.815/80, arts. 68, parágrafo único, 71 e 98. Decreto 98.961/1990, art. 4º. CF/88, arts. 1º, III e 5º, «caput e XLVI. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 95 e 114, I.


«... 2. Pesa-me discordar. A questão está em saber se é, ou não, admissível progressão de regime para réus estrangeiros não residentes no País. A indagação remete logo ao disposto no CF/88, art. 5º, «caput, onde se lê: ... ()

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Doc. LEGJUR 124.3555.3000.7900

35 - STJ Pena. Execução penal. Embargos de divergência. Falta disciplinar grave. Interrupção do prazo para concessão de benefícios, entre eles a progressão de regime, exceto livramento condicional e comutação das penas. Precedentes do STJ e STF. Embargos providos para assentar que a prática de falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime prisional. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Súmula Vinculante 9/STF. Lei 7.210/1984, art. 50, Lei 7.210/1984, art. 51, Lei 7.210/1984, art. 112, Lei 7.210/1984, art. 118 e Lei 7.210/1984, art. 127. CP, art. 83.


«... VOTO VISTA VENCIDO. Na sessão de 13/12/2010, após o voto do eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator destes embargos de divergência, pedi vista antecipada para melhor análise. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.5223.0016.8500

36 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Prisão domiciliar. Riscos da pandemia do coronavírus e desenvolvimento da covid-19. Superação do óbice da Súmula 691/STF. Impossibilidade. Prisão-pena. Agravo regimental não provido.


«1 - O mérito da impetração originária não foi analisado pelo Tribunal a quo. Atrai-se à hipótese o impeditivo da Súmula 691/STF, que só é ultrapassado se a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta percepção do julgador. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7160.8380

37 - STJ Administrativo e processual civil. Direitos humanos. Dever de proteção da integridade físico-psíquica dos custodiados. Lei 7.210/1984, art. 3º, Lei 7.210/1984, art. 10 e Lei 7.210/1984, art. 40 (Lei de execução penal). Morte de detento em estabelecimento prisional em consequência de perfurações por arma de fogo. Ação de indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade civil objetiva. CCB/2002, art. 944, parágrafo único, do Código Civil. Nexo de causalidade. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, com base em responsabilidade civil objetiva, proposta pelos pais e quatro filhos menores de detento assassinado enquanto cumpria, em regime fechado, pena por homicídio. Na ocasião, por volta da meia-noite, doze homens armados invadiram a cadeia pública de Mulungu, pequena cidade no interior do Estado do Ceará com menos de 10 mil habitantes. Após renderem o único agente penitenciário plantonista, fuzilaram a vítima, na cela em que se encontrava, com vários disparos à queima-roupa. No presente recurso, o Estado do Ceará, entre outros aspectos, questiona o montante arbitrado a título de danos morais, sob a alegação de exorbitância e incompatibilidade com a extensão e a gravidade do ocorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.2735.9004.8700

38 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Princípio da colegialidade. Ofensa não configurada. Penal e processo penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. Alegação de ilicitude do contexto probatório derivado de cooperação jurídica internacional. Inocorrência. Acordo de assistência judiciária em matéria penal entre a república federativa do Brasil e os estados unidos da américa. Decreto 3.810/2001. Amplo alcance com ressalva da inviolabilidade das Leis dos países signatários. Sigilo bancário. Afastado pelas autoridades norte-americanas segundo o ordenamento jurídico vigente naquele país ao qual a agravante aceitou se submeter quando lá abriu a conta bancária. Impossibilidade de restrição à soberania do estado parte. Uso das informações na ação penal de origem sob a precedência de autorização pela autoridade judicial Brasileira. Licitude. Depoimento de pessoa residente nos estados unidos da américa. Colhido por meio de mutual legal assistance treaty. Mlat. Em investigação policial diversa. Referência pelo Decreto condenatório proferido nestes autos. Elemento de informação corroborado por provas produzidas sob o crivo do devido processo legal. Possibilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Vedação. Súmula 7/STJ. Dosimetria penal. Pena-base. Consequências do crime. Gravidade. Valor expressivo da movimentação financeira. Outras circunstâncias judiciais neutras. Irrelevância para o trabalho dosimétrico. Participação de menor importância. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Continuidade delitiva. Fator de aumento. Longa duração da atividade ilícita. Agravo regimental desprovido.


«1 - Agravante condenada pela prática do crime previsto no art. 22, parágrafo único, primeira parte, da Lei 7.492/1986 - Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - , tendo-lhe sido cominada pena privativa de liberdade de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, além de multa de 163 (cento e sessenta e três) dias-multa, à razão de 10 (dez) salários mínimos vigentes à época dos fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.9362.3005.3600

39 - STJ Agravo interno no habeas corpus. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Matérias impugnadas não analisadas pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Reiteração de pedido. Agravo regimental desprovido.


«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.0225.0000.1800

40 - STJ Execução penal. Proibição de visitas da esposa. Tentativa de entrar no estabelecimento com acessórios eletrônicos (fone de ouvido, microfone e cabo USB). Falta grave. Ausência de previsão legal. Habeas corpus concedido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o cabimento do «habeas corpus para garantir o direito de visita da esposa. Precedentes do STF e STJ. Lei 7.210/1984, arts. 41, X e 50, VII. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.


«... Mesmo que se considere legal a decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave por parte do paciente, entendo que a proibição do direito de receber visitas da esposa pelo prazo de um ano não pode subsistir. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.7434.6000.0600

41 - TJRJ «Habeas corpus. Crime militar. Concussão. Ausência de competência da justiça castrense para expedição de mandado de prisão. Inocorrência. Apenado em unidade prisional incompatível com o regime imposto. Constrangimento ilegal reconhecido de ofício para determinar a transferência do paciente para unidade prisional própria do regime aberto. CPM, art. 305. CPP, art. 654, § 2º. CF/88, art. 5º, XLIX e Pacto São José da Costa Rica (Decreto 678/1992) . CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.


«1. A Justiça Militar possui competência para expedir mandado de prisão, eis que é uma decorrência formal do trânsito em julgado da sentença condenatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.8400

42 - TJMG Crime hediondo. Pena. Regime prisional. Cumprimento da pena integralmente em regime fechado. Inconstitucionalidade frente ao princípio da individualização da pena. Crime de tortura. Hermenêutica. «Lex mitior. Benefício do réu. Considerações do Des. Paulo Cézar Dias sobre o tema. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. CF/88, art. 5º, XLIII e XLVI. Súmula 698/STF. Lei 9.455/97, art. 1º, § 7º.


«... Apesar de ter conhecimento da edição da Súmula 698/STF, no meu ponto de vista, impedir a progressão de regimes, ou seja, impedir que o condenado, por etapas, consoante requisitos objetivos e subjetivos, se aproxime da sociedade, onde voltará a conviver, contraria o comando do texto constitucional, vez que o princípio da individualização das penas ali consagrado determina que a execução deve atender às particularidades do crime e do condenado. ... ()

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Doc. LEGJUR 741.5188.6249.7526

43 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMLIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E AGRAVANTE, RECONHECIDAS NA SENTENÇA, E A CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA FIXADA; E 3) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Lúcio Francisco Leão Rodrigues Barbosa, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 189/195, prolatada pela Juíza de Direito do VI Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital ¿ Fórum Regional da Leopoldina, na qual condenou o nomeado apelante, ante à prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13, aplicando-lhe a pena total de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, tendo sido revogada a custódia cautelar. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.6514.3001.3800

44 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Garantia de banho aquecido aos presos. Direitos humanos fundamentais. Lei 7.210/1984, art. 12 e Lei 7.210/1984, art. 39, IX, (Lei de Execução Penal). Tutela provisória de urgência. CPC/1973, art. 273, I (CPC/2015, art. 300). Tutela da evidência (CPC/2015, art. 311). Suspensão de eficácia da tutela de urgência. Lei 8.437/1992, art. 4º c/c a Lei 9.494/1997, art. 1º. Obrigação de fazer. Alegação de discricionariedade administrativa e de incidência da reserva do possível. Peculiaridades do caso concreto. Manifesto interesse público reverso. Dignidade da pessoa humana. Fatos notórios e confessados. Suspensão que viola requisitos legais objetivos para a concessão. Recurso especial provido. CF/88, art. 1º, III.


«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()

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Doc. LEGJUR 116.4004.0000.3800

45 - STJ Crime contra a saúde pública. Falsificação. Corrupção. Adulteração. Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Remédio. Medicamento. Hermenêutica. Pena. Analogia em bonam parte. Mitigação do preceito secundário do CP, art. 273. Possibilidade. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso especial adesivo. Ofensa ao CP, art. 44. Ocorrência. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso especial do parquet a que se nega provimento e apelo adesivo a que se dá provimento, para substituir a pena da recorrente, alterando-se, de ofício, o regime de cumprimento da pena para o aberto. Considerações da Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 1º, CP, art. 53, CP, art. 59, II, e CP, art. 273, § 1º e 1º-B, I e VI. Lei 9.677/1998. Lei 11.343/2006. Lei 11.464/2007.


«... Ainda que superado o juízo de admissibilidade recursal, verifico não assistir razão ao parquet. Com efeito, consta dos autos que a recorrida foi condenada como incursa nas sanções do CP, art. 273, § 1º-B, I e VI, do Código Penal, à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, em virtude de terem sido encontrados em sua residência 28 comprimidos do remédio CYTOTEC. O remédio foi adquirido de uma pessoa que os trouxe do Paraguai, não possuindo o devido registro no órgão competente. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1250.9534.3167

46 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Execução provisória de astreintes. Cumprimento de sentença. Parâmetros de fixação da multa coercitiva. Necessidade de disponibilização de serviço de atendimento médico residencial (home care). Paciente em grave estado de saúde. Direito fundamental à vida. Respeito ao princípio da dignidade humana. Desídia da recorrida em cumprir a ordem judicial. Majoração da multa coercitiva.


1 - Recurso especial interposto em 6/10/2020 e concluso ao gabinete em 23/4/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5440.8000.0400 Tema 592 Leading case

47 - STF Recurso extraordinário. Tema 592/STF. Responsabilidade civil do Estado. Morte de preso. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Responsabilidade civil do Estado por morte de detento. CF/88, arts. 5º, XLIX, e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tese 592/STF - Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no CF/88, art. 5º, XLIX, o Estado é responsável pela morte de detento. (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8300.1614.9183

48 - STJ Homicídio. Condenação pelo tribunal do Júri. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Apelação fundada no CPP, art. 593, III, «d». Dever do tribunal de identificar a existência de provas de cada elemento essencial do crime. Ausência, no presente caso, de apontamento de prova de autoria. Acórdão que não contém omissão, porque analisou exaustivamente as provas dos autos. Pura e simples inexistência de prova. No evidence rule. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de submeter a ré a novo Júri. Súmula 7/STJ. CP, art. 121, § 2º, I. CPP, art. 381, III. CPP, art. 386, IV e V. CPP, art. 564, V. (Consideração do Min. Ribeiro Dantas sobre a admissibilidade do agravo e do recurso especial, considerações iniciais e síntese da proposta, sobre os limites cognitivos da apelação do CPP, art. 593, III, «d», e do recurso especial dela derivado, sobre os elementos do crime: os facta probanda, sobre a avaliação do caso concreto e a parte dispositiva)


«[...]. «Os motivos humanos geralmente são muito mais complicados do que supomos, e raramente podemos descrever com precisão os motivos de outro» (FIÓDOR DOSTOIÉVSKI) - O idiota, 1869 ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3484.3000.0500

49 - STF Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.


«... Senhor Presidente, tenho exteriorizado, até largamente, meu ponto de vista a respeito desse valiosíssimo principio constitucional da CF/88, art. 5º, LVII, em especial quando, integrando o Tribunal Superior Eleitoral, votei no famoso caso de candidato a deputado federal do Rio de Janeiro e, nesta Corte, nos outros casos das chamadas «fichas sujas. E, pois, poderia até, não apenas diante desses pronunciamentos, mas sobretudo dos votos que me antecederam, em particular do Ministro Ricardo Lewandowski, que evocou a origem histórica do principio, limitar-me a breves considerações. Mas vou aproveitar a oportunidade, Senhor Presidente, pela altíssima relevância deste precedente, para deixar claro meu pensamento, pelo menos sobre dois ou três pontos, que, receio, não tenham sido suficientemente explicitados naquelas intervenções anteriores. ... ()

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Doc. LEGJUR 844.5057.7090.9893

50 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 9º, ART. 147 E 148, § 2º, C/C ART. 61, II, «F, N/F ART. 69, TODOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE, PRELIMINARMENTE, ARGUI A NULIDADE DO FEITO SOB ALEGAÇÃO DE: 1) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS PELO RECORRENTE; 2) RECUSA DA VÍTIMA EM RESPONDER PERGUNTAS DA DEFESA; 3) ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, SEM COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) ABSORÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL; 2) AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO § 2º, DO CP, art. 148; 3) FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO; 4) APLICAÇÃO DO SURSIS DA PENA.


Primeiramente, não há falar-se em cerceamento de defesa em razão do desentranhamento das capturas de tela relativas a diálogos entre a vítima e o recorrente datados de dezembro de 2019. Consoante destacou a julgadora, a prova que se pretendia produzir se encontrava armazenada no celular do recorrente há mais de três anos, sendo certo que a instrução do presente feito teve início em 2021 e se encerrou em maio de 2023, tendo as partes produzido todas as provas que requereram até aquele momento, sem que a defesa houvesse pedido a juntada dos referidos diálogos. Operou-se, portanto, a preclusão consumativa no que tange à produção probatória, mostrando-se descabido o pleito defensivo de juntada de provas, cerca de dez meses após o término da instrução criminal, ainda mais considerando que tal documentação se encontrava na posse do apelante há quase quatro anos. A natureza protelatória do pedido de juntada de provas está evidenciada, haja vista que o requerimento só ocorreu após a abertura de vista para o oferecimento das alegações finais defensivas e às vésperas do decurso do prazo prescricional, considerando a possível pena em concreta no tocante ao delito de ameaça. Quanto à recusa da vítima em responder às perguntas da defesa, conforme dispõe o Enunciado 50, aprovado no XI FONAVID/SP, «deve ser respeitada a vontade da vítima de não se expressar durante seu depoimento em juízo, após devidamente informada dos seus direitos". Com efeito, o silêncio parcial da vítima constituiu um instrumento de proteção contra a violência doméstica, de modo a evitar sua revitimização, não cabendo à defesa técnica tecer julgamentos acerca do desconforto da vítima em responder determinadas perguntas. De outro giro, não há falar-se em nulidade em razão da atuação da Defensoria Pública como assistente de acusação. Nos termos do art. 28 da Lei Maria da Penha, «é garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado". Destarte, a atuação da Defensoria Pública, na presente hipótese, se justifica diante da vulnerabilidade e hipossuficiência da vítima de violência doméstica, independentemente de sua situação econômica. Preliminares que se rejeitam. No mérito, a prova é segura no sentido de que, em 14/12/2019, o recorrente avistou sua ex-namorada em um restaurante na companhia de um grupo de amigos, dirigiu-se à mesa onde o grupo estava e passou a lhe cobrar explicações, exigindo que a mesma lhe entregasse as chaves de sua residência, para que pudesse recolher seus pertences que ainda se encontravam no local. A vítima cedeu ao pedido e solicitou ao apelante que deixasse as chaves na portaria quando saísse de sua casa. Ocorre que, ao retornar a sua residência na companhia de uma amiga, foi ela abordada repentinamente pelo recorrente em via pública, que lhe puxou violentamente pelos braços, ofendendo-a em alto som a todo momento. Apesar de a vítima e sua amiga tentarem se desvencilhar do apelante, as tentativas foram infrutíferas, ante o descontrole e agressividade do mesmo. Ao chegar à casa da vítima, o recorrente exigiu que ambos entrassem e, já em seu interior, passou a agredi-la, apertando seus punhos e arremessando-a ao chão. Com a vítima estirada ao solo, ele ainda se ajoelhou sobre seus braços e desferiu incontáveis tapas em seu rosto. Ele também a ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave, na medida em que afirmou que divulgaria suas fotos íntimas. É certo também que, durante toda a madrugada, a manhã e o começo da tarde seguintes, o apelante privou a vítima de sua liberdade mediante cárcere privado. Em meio às agressões e ameaças já narradas, ele, alterado, vasculhava o aparelho celular de sua ex-namorada, à procura de conversas, mídias ou qualquer indício de que a mesma estivesse em um novo relacionamento amoroso. Apesar das incessantes súplicas da vítima para a devolução do aparelho, na tentativa de pedir ajuda, o apelante não permitiu que a mesma tivesse acesso ao telefone, tampouco à porta de saída. No que diz respeito ao crime de lesão corporal, a materialidade restou evidenciada pelo auto de exame de corpo delito encartado nos autos, atestando a presença de diversas lesões compatíveis com a dinâmica das agressões narradas pela vítima. As fotos juntadas aos autos reforçam o que o laudo pericial atestou, não logrando êxito a defesa em comprovar a alegada imprestabilidade da prova produzida, ônus que lhe cabia, a teor do CPP, art. 156. A autoria também restou demonstrada pelos relatos firmes, coerentes e harmônicos da vítima, em sintonia com as assertivas de suas amigas, ouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que a viram logo após as agressões sofridas, bem como com o relatório psicológico encartado nos autos. O argumento defensivo de que a vítima teria mentido quando disse que não mais namorava o recorrente no dia dos fatos é completamente despiciendo, uma vez que não há dúvida de que tiveram um relacionamento amoroso. O término ou a continuidade da relação não influencia a certeza que ressai dos autos, mostrando-se tão somente uma tentativa da defesa de desqualificar a vítima, cujas declarações, repita-se, apresentam-se firmes, coerentes e harmônicas com os demais elementos de prova. De igual modo, o delito de ameaça também restou configurado pelos seguros relatos da vítima. Impossível a aplicação do princípio da consunção, pois, ao que se depreende da prova produzida, a ameaça foi proferida em momento diverso das agressões e não simultaneamente, inexistindo nexo de dependência ou de subordinação entre as condutas. O cometimento do crime de cárcere privado também se mostra indene de dúvida. Conforme já firmado na jurisprudência, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, especialmente quando se apresenta lógica e coerente com os demais elementos de prova, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. Todavia, no tocante à forma qualificada do delito, prevista no § 2º, do CP, art. 148, esta deve ser afastada. O referido dispositivo legal faz alusão à hipótese em que o sofrimento é extraordinário, de proporção maior do que aquele inerente à privação de liberdade, seja pelos maus tratos (ex: privação de alimentos e água, tortura física ou psicológica, etc), seja pela natureza da detenção (ex.: confinamento em local insalubre, utilização de algemas, etc). Embora o atuar do recorrente seja absolutamente reprovável, não se mostra desproporcional a ponto de se enquadrar à descrição de «grave sofrimento físico ou moral, amoldando-se, na verdade, ao tipo penal previsto no caput do CP, art. 148. Condenação pelos delitos previstos nos art. 129, § 9º, art. 147 e 148, caput, n/f art. 69, todos do CP, que se impõe. No que diz respeito à resposta penal, há que se fazer alguns reparos. Na 1ª fase dosimétrica, as motivações contidas na sentença, que levaram ao recrudescimento das penas, não se mostram totalmente idôneas. Frise-se, inicialmente que, «ao considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o Julgador declinar, motivadamente, as suas razões, que devem corresponder objetivamente às características próprias do vetor desabonado. A inobservância dessa regra implica ofensa ao preceito contido no art. 93, IX, da CF/88 (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021) (grifo nosso). Em relação ao crime do CP, art. 147, a ameaça de divulgação de fotos íntimas não desborda o que se considerada normal para o tipo penal em tela, amoldando-se à elementar de «causar mal injusto e grave". Quanto à valoração da conduta social, esta deve aferir o comportamento do agente no seio da sociedade, excluindo tudo que se refira à prática de infrações penais. Estas últimas devem ser valoradas no vetor «antecedentes criminais". In casu, a alegação de agressões físicas e verbais anteriores constituiriam, em tese, crimes, que sequer constam da FAC do apelante, razão pela qual tal circunstância deve também ser afastada. Quanto ao motivo do crime, o ciúme, por si só, não denota desproporcionalidade na motivação, a ponto de ensejar a valoração negativa da referida circunstância, até porque este é o móvel de grande parte dos delitos cometidos no âmbito doméstico. De igual modo, deve ser excluída a circunstância de que «a ameaça se deu em um apartamento onde só estavam a vítima e o acusado e logo após a prática de lesões corporais, porquanto os delitos cometidos no contexto de violência doméstica normalmente ocorrem nessas condições, longe da presença de testemunhas. Mantém-se somente a valoração negativa consubstanciada nas consequências do crime, que se mostra escorreita, considerando que a vítima necessitou de tratamento psicológico, fazendo uso de remédios controlados, tendo desenvolvido forte medo de atos cotidianos, como sair à rua, exasperando-se a reprimenda em 1/6. Quanto ao crime do CP, art. 129, § 9º, o fato de parte das agressões consistirem em tapas no rosto não demonstram uma maior gravidade, a ponto de ensejar o incremento da reprimenda. Por outro lado, as múltiplas lesões, em várias partes do corpo da vítima e atestadas no AECD e nas fotos juntadas aos autos, justificam o aumento da pena. Afasta-se a valoração negativa da conduta social e dos motivos do crime pelas mesmas razões já explicitadas na análise do delito de ameaça. Mostram-se idôneas, portanto, as circunstâncias relativas à multiplicidade de lesões, ao fato de o recorrente ter quebrado o celular da vítima durante seu atuar delituoso, bem como as consequências dos delitos (já analisadas), aumentando-se as sanções em 1/4. No tocante à conduta prevista no CP, art. 148, exclui-se a valoração negativa da conduta social e dos motivos do delito, mantendo-se apenas a circunstância referente às consequências do crime, pelas mesmas razões já analisadas, aumentando-se a pena em 1/6. Na 2ª fase dosimétrica, no tocante à agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, correto seu reconhecimento para os crimes de ameaça e de cárcere privado. A jurisprudência pacificada no STJ é no sentido de que «a aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, de modo conjunto com outras disposições da Lei 11.340/2006 não acarreta bis in idem, pois a Lei Maria da Penha visou recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe 28/6/2017). Em relação ao crime de lesão corporal, contudo, a referida agravante deve ser afastada, pois a circunstância de o crime ter sido praticado no âmbito da violência doméstica já se identifica com a circunstância elementar do tipo penal qualificado previsto no CP, art. 129, § 9º, não podendo ser utilizada cumulativamente, sob pena de ocorrência de bis in idem. Diante do redimensionamento das sanções finais a um patamar não superior a quatro anos, abranda-se o regime para o aberto, em observância ao art. 33, § 2º, «c, do CP. Aplica-se a suspensão condicional da pena, por se tratar de pena não superior a dois anos (CP, art. 77, caput). Importa ressaltar que as circunstâncias negativas utilizadas para o incremento das penas-base não obstam a aplicação do referido benefício, que se mostra pedagogicamente adequado ao presente caso e em sintonia com os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena. Assim, presentes os requisitos do CP, art. 77, aplica-se o sursis da pena, pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) no primeiro ano do prazo, prestação de serviços à comunidade em instituição a ser designada pelo juízo da execução, à razão de 7 horas semanais; b) proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; d) proibição de contato, por qualquer meio de comunicação, e de aproximação com a vítima, fixando-se um limite mínimo de 200 metros entre os mesmos; e) participação em pelo menos 10 sessões de grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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