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resposta a acusacao violencia domestica
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Doc. LEGJUR 445.9886.1951.0597

1 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA EM RAZÃO DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL. APURAÇÃO DE LESÕES NA VÍTIMA. DEPOIMENTOS CATEGÓRICOS E HARMÔNICOS EM SEDE INQUISITORIAL E EM JUÍZO. TESTEMUNHA DE VISU. RESPOSTA PENAL. DOSIMETRIA CORRETA. REGIME ABERTO. SURSIS DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.

DA PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ A

violência infligida pelo recorrente à vítima perpassa a questão de gênero, originando-se de relacionamento amoroso havido entre ambos, evidenciando-se o vínculo afetivo que mantiveram por, aproximadamente, 6 (seis) anos, a atrair a competência da legislação tuitiva e do Juizado de Violência Doméstica. Doutrina. Precedentes. DO MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. A materialidade e a autoria delitivas do crime de lesão corporal restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, firmada tanto em fase de inquisitorial como em Juízo, e que foi corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo Delito de Lesão Corporal, no qual o expert atestou ofensa a sua integridade física, com nexo causal e temporal ao evento narrado ao perito. Ainda, a versão apresentada pela vítima foi corroborada por testemunha de visu, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição, na forma do CPP, art. 386, VII. RESPOSTA PENAL. ¿ A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização. E no caso, CORRETOS: (1) a fixação da pena no mínimo legal, qual seja, de 03 (três) meses de detenção, porquanto inocorrentes circunstâncias que refujam às elementares do tipo penal, e ausentes moduladores na segunda e terceira fases da mensuração dosimétrica; (2) o regime aberto para o principiar da expiação (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP); (3) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (4) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena por um biênio (art. 77 do Estatuto Repressor). ... ()

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Doc. LEGJUR 434.3157.0025.9743

2 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, §13, DO CÓDIGO PE-NAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHA QUE NÃO PRESENCIOU OS FATOS E NÃO FOI ARROLADA NA RESPOSTA À ACUSA-ÇÃO. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. ES-CORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RE-LEVÂNCIA. CORROBORAÇÃO POR LAUDO DE CORPO DE DELITO. IDONEIDADE DO EXAME. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. PROCESSO DOSIMÉTRI-CO. CORRETO. NÃO APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 44. CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA.

PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.

O apelante pugna pela decretação de nulidade da sentença sob o fundamento de cerceamento de defesa por não ter o Juízo a quo deferido a oitiva de teste-munha após a Audiência de Instrução, não lhe as-sistindo razão ao se considerar que a indicação de testemunhas da defesa deve ser feita com a sua resposta à acusação (art. 396-A do Código de Pro-cesso Penal) aliado ao fato de que o indicado para depor, sequer, presenciou os fatos alusivos ao processo, e o depoimento de pessoa não arrola-da, na forma dos arts. 156, II, e 209, ambos do CPP, só é permiti-da se o Magistrado a julgar, efetivamente, neces-sária, pois é ele o destinatário final da prova, tra-tando-se, portanto, de questão submetida à dis-cricionariedade judicial no desempenho do mu-nus de perquirir a verdade real. Precedente. DE-CRETO CONDENATÓRIO ¿ A autoria e materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pe-lo robusto acervo de provas, em especial, a pala-vra da vítima, restando demonstrado, inequivo-camente, que o apelante ofendeu sua integridade física, em assonância com técnico e idôneo Laudo de Exame de Corpo de Delito, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a descons-tituam. A alegação defensiva de legítima defesa não merece prosperar, uma vez não comprovada a referida excludente de ilicitude, ônus que lhe cabia a teor do CPP, art. 156. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é re-sultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, o dimensionamento penal perfilhado pelo Juízo sin-gular que, corretamente, assentou a reprimenda em 01 (um) ano de reclusão. De mais a mais, CORRETAS: a) o regime ABERTO, em conformidade com o disposto no art. 33 §2º, «c do CP; b) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, pois vedada aos crimes cometidos com violên-cia ou grave ameaça à pessoa da vítima (CP, art. 44, I ), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e c) a concessão do benefício da sus-pensão condicional da pena (CP, art. 77 ), pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições a serem estabelecidas pelo Juízo executório. ... ()

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Doc. LEGJUR 763.5156.0689.8481

3 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. 1.


Emerge firme dos autos a autoria do delito. Em regra, nas infrações praticadas em âmbito doméstico, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e, uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Acusação ancorada no seguro relato da ofendida, corroborado pelos elementos colhidos em sede inquisitiva, cabendo destacar que a vítima não demonstrou qualquer intenção espúria de prejudicar o acusado, tendo como único objetivo se afastar da violência a que estava submetida pela continuidade da relação conjugal, chegando a afirmar que pensava em morrer para se livrar do sofrimento imposto pelo acusado. 2. Resposta penal aplicada da forma mais benéfica ao acusado, no mínimo legal, fixado o regime inicial aberto e concedido o sursis. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 923.4405.9174.2826

4 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. LEI 11340/2006, art. 40-A. INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER POR SEU EX-COMPANHEIRO. LEI 11340/06. INCIDÊNCIA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. JUSTIFICADA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. REGIME ABERTO. SURSIS DA PENA. VALOR DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS À VÍTIMA. CABIMENTO. DANO IN RE IPSA. PEDIDO EXPRESSO NA PEÇA EXORDIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIADE DE PAGAMENTO. MATÉRIA SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SÚMULA 74/TJRJ.

DO DECRETO CONDENATÓRIO - A

materialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, restando, inequivocamente, comprovado que o apelante agiu com animus laedendi, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam. Bom frisar, ainda, que, diferente do alegado pela defesa, o fato sub judice enseja a proteção da Lei Maria da Penha, porque se verifica, através do relato de Patricia, que o caso retrata violência de gênero, pois bem se visualiza a existência de desentendimento entre ela e seu ex-companheiro, ocasião em que o acusado a agrediu, aproveitando-se da fragilidade, vulnerabilidade e submissão da ofendida para o cometimento da violência ficando, também, demonstrado a desproporcionalidade de forças entre a vítima e agressor, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretas: (i) a majoração da pena-base no quantum de 1/6 (um sexto), conforme bem fundamentado pela sentenciante, em observância ao CF/88, art. 93, IX; (ii) o regime aberto e (iii) a fixação do valor de R$ 3.000,00 a título de danos morais à vítima, ressaltando que se trata de dano in re ipsa, não exigindo instrução probatória, tendo a indenização o objetivo de reparar as consequências que o delito teve na integridade psicológica da vítima, bastando que haja pedido expresso, que consta, no caso dos presente autos, na peça exordial. Por fim, a condenação ao pagamento das despesas processuais é matéria a ser decidida pelo juízo da execução (CPP, art. 804) ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9636.6938

5 - STJ Questão de ordem. Denúncia. Prazo para resposta. Desembargador acusado de crimes sexuais contra filha e afilhada. Pedido ministerial de prorrogação do prazo de afastamento do exercício das funções e da proibição de acesso ou frequência a determinados lugares e proibição de manter contatos com pessoa determinada. Medidas cautelares deferidas até a deliberação da Corte Especial sobre a denúncia.


1 - Caso em que desembargador, afastado do cargo há quase 1 (um) ano, tem contra si denúncia pela suposta prática dos crimes do art. 217-A, caput, e § 1º (estupro de vulnerável), c/c o art. 226, II (causa de aumento de pena de metade), por 2 (duas) vezes, na forma do art. 69, caput (concurso material), todos do CP, crimes hediondos, praticados, em tese, em contexto típico de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente. ... ()

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Doc. LEGJUR 794.1133.5131.7422

6 - TJSP LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, SEJA «DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO EXIGIDA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL OU SEJA ESTÁ ADEQUADA AO § 9º DO ART. 129 DO CP". NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR TER O RÉU AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA, POR AUSÊNCIA DE DOLO, OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, A REDUÇÃO DA PENA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO SURSIS PENAL.

PRELIMINAR AFASTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE E DEMAIS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL, BEM COMO ESTÁ PRESENTE A JUSTA CAUSA - PEÇA ACUSATÓRIA QUE APRESENTOU DE MANEIRA SUFICIENTE A EXPOSIÇÃO DO FATO DELITUOSO COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS OBRIGATÓRIAS, PROPORCIONANDO AO ACUSADO PLENA DEFESA ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 129, § 13 - CRIME PRATICADO CONTRA MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, JÁ QUE ENVOLVEU VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. NO MÉRITO, PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - DECLARAÇÕES SEGURAS PRESTADAS PELA VÍTIMA E PELAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO - LAUDO MÉDICO COMPROVANDO AS LESÕES EXPERIMENTADAS PELA OFENDIDA - CONFIGIRAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO CP, art. 129, § 13, NÃO HAVENDO SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CP, art. 129, § 9 - PENA ESCORREITA - REGIME APLICADO COM CRITÉRIO, DADOS OS MAUS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA OSTENTADOS - PELOS MESMOS MOTIVOS DESCABIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E DA RESPOSTA PENAL SUBSTITUTIVA, ESTA INCLUSIVE, CONFORME INTELIGÊNCIA DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL E DA SÚMULA 588

do C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NEGADO PROVIMENTO... ()

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Doc. LEGJUR 147.7895.3019.4300

7 - TJSP Suspensão condicional do processo. Concessão do Benefício. Descabimento. Acusado denunciado pela pratica de violência doméstica e familiar, de natureza física e psicológica contra a esposa. Inaplicabilidade da Lei 9099/1995 a crimes desta espécie. Benefício não incluído no rol do Lei 11340/2006, art. 17, já que este se refere apenas a momento posterior à aplicação da pena em concreto. Benesse revogada, determinado o prosseguimento do feito. Correição parcial provida para esse fim.

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Doc. LEGJUR 250.1061.0826.5275

8 - STJ Ação penal originária. Desembargador. Violência doméstica contra a mulher. Art. 129, § 9º do CP. Crime continuado. Preliminar. Nulidade recebimento denúncia. Modificação da competência por prerrogativa de função. Tempus regit actum. Ato jurídico perfeito. Julgamento com perspectiva de gênero. Palavra da vítima com valor probatório diferenciado. Desnecessidade de exame de corpo de delito. Provas suficientes da autoria e da materialidade. Condenação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-Base acima do mínimo legal. Circunstância agravante. Coincidência com elemento do tipo penal. Inaplicabilidade. Pena em concreto. Reconhecimento de ofício da prescrição. Extinção da punibilidade. 1.Preliminar de irregularidade da tramitação processual pela ausência da fase da apresentação de resposta antes da análise do recebimento da denúncia (art. 4º Lei 8.038/1990) . Acusado que no momento do recebimento da denúncia não detinha foro por prerrogativa de função em razão de afastamento do cargo por decisão administrativa, posteriormente comutado em disponibilidade.


2 - A jurisprudência desta Corte é uníssona em afirmar que o recebimento da denúncia pelo Magistrado de primeiro grau - à época dos fatos, o Juízo competente para o conhecimento da ação penal - configura ato jurídico perfeito. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 471.2803.5661.3470

9 - TJRJ APELAÇÃO. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELO MINISTERIAL. DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. ESPECIAL RELEVÂNCIA. RESPOSTA PENAL. ACUSADO PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. CULPABILIDADE DO AGENTE. DOLO INERENTE AO CRIME. FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CODIGO PENAL, art. 59. OBSERVÂNCIA. CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. REGIME ABERTO. art. 33, §2º, ¿C¿, DO CÓDIGO PENAL. SURSIS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. CODIGO PENAL, art. 77. PREENCHIMETO. CONCESSÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO.

DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO ¿

Assiste razão ao ilustre representante do Ministério Público ao postular a condenação do apelado pela prática da conduta do Decreto-lei 3688/1941, art. 21 uma vez que, a autoria e materialidade restaram demonstradas à saciedade pelo robusto acervo de provas, em especial, a confissão do réu, em sede policial, e a palavra da vítima Sônia, em Juízo, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo comprovado nos autos que, o réu, aproximadamente, no dia 20 de novembro de 2022, após breve discussão com Sonia, sua mãe, por ter ela solicitado que ele deixasse a casa em que residiam, porque a convivência entre eles tornou-se muito conturbada, a empurrou pelas costas, contudo, sem causa-la qualquer lesão, tudo a justificar a condenação do apelado. RESPOSTA PENAL. REGIME PRISIONAL. CUSTAS. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade e de sua proporcionalidade, bem como do CP, art. 59 e o princípio constitucional da individualização da pena previsto no CF/88, art. 5º, XLVI. E, considerando: (i) as diretrizes do art. 59 e seguintes do CP, a culpabilidade do agente, sua primariedade ¿ conforme Folha de Antecedentes Criminais de item 156 ¿ e o dolo inerente ao crime, fixo sua pena-base no mínimo legal; (ii) na segunda fase da dosimetria, possível o reconhecimento da atenuante da confissão, sem reflexo na reprimenda final, em observância à Súmula 231/STJ; (iii) estabeleço o regime inicial aberto (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP); (iv) cabível a concessão do sursis da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, por preencher o apelante os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no CP, art. 77 e (v) impõe-se a condenação ao pagamento das despesas processuais (CPP, art. 804). ... ()

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Doc. LEGJUR 999.8931.7955.5164

10 - TJRJ Apelação Criminal. Crime descrito no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006. Violência doméstica. Acusado condenado à pena de 02 (dois) meses de detenção, em regime aberto, sendo ao final concedido sursis pelo prazo de 02 anos. No recurso, a defesa requereu a absolvição por insuficiência de provas e a exclusão do pagamento de indenização a título de danos morais. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. A denúncia narra que o acusado, em 29/11/2021, na Rua Alberto Domingos, 43, em Três Rios, em Três Rios/RJ, de forma consciente e voluntária, ameaçou de morte sua ex-companheira CLARISSA ROSINDA CASSINO FERNANDES. 2. A tese absolutória não merece guarida. 3. A conduta do acusado restou comprovada pelo firme depoimento da lesada. 4. Além das declarações congruentes prestadas pela ofendida, tanto em sede policial quanto em Juízo, seu depoimento foi corroborado pela testemunha KAYAN (filho do apelante e da vítima), eis que presenciou os fatos narrados na exordial. 5. A defesa não logrou êxito em retirar a validade das declarações da ofendida, de modo que elas se mostram robustas para lastrear a condenação. 6. Correto o juízo de censura. 7. Outrossim, inviável a exclusão da verba indenizatória, diante do Tema Repetitivo 983, do STJ, que firmou a tese: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.. 8. No caso em tela consta o pedido na peça acusatória. Além disso, foi escorreita a fixação do valor de reparação em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos delineados na sentença. 9. Por sua vez, a dosimetria merece reparo, para fixar a pena-base no mínimo legal, a fundamentação adotada em primeiro grau não se mostrou adequada, na medida em que o crime não extrapolou o âmbito de normalidade previsto no tipo penal, e excluir a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, pois esta circunstância já foi valorada na configuração do procedimento da lei Maria da Penha, sob pena de bis in idem, nos termos do entendimento desta Câmara Criminal. 10. Por derradeiro, mantenho o regime aberto e o sursis, nos termos fixados na sentença. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido, para mitigar a resposta penal, que resta acomodada em 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, na menor fração unitária, mantendo-se o sursis, nos termos da sentença. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 851.3610.2801.8263

11 - TJRJ AÇÃO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11343/06 NF 69 DO CP. PRETENSÃO DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE OU SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO. MANIFESTO EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA EM 01/07/2023, PROVA ORAL TOTALMENTE REALIZADA NO MÊS DE SETEMBRO, INCLUSIVE O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. NÃO HÁ JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL PARA QUE UM FEITO SEM QUALQUER COMPLEXIDADE AINDA NÃO TENHA TIDO A JURISDIÇÃO EFETIVAMENTE PRESTADA APÓS NOVE MESES DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. PACIENTE PRIMÁRIO EM SEDE PENAL E AS ANOTAÇÕES CONSTANTES NA FAC, SEM RESULTADO, SE REFEREM A UM CRIME DE ESTELIONATO, PORTANTO DE NATUREZA PATRIMONIAL E UMA SUPOSTA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUE NADA TEM A VER COM CRIME CONTRA SAÚDE PÚBLICA. DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DA RESPOSTA DO OFÍCIO EM 02/07/2024, COM POSTERIOR VISTA ÀS PARTES EM ALEGAÇÕES FINAIS, PELO QUE AINDA NÃO HOUVE A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO DO PACIENTE À SERVENTIA EM 25/06/2024, EM REGULAR CUMPRIMENTO À DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO LIMINAR. CONCESSÃO DA ORDEM CONFIRMANDO-SE A LIMINAR.

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Doc. LEGJUR 170.8244.5813.3776

12 - TJRJ APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL, E POR TER SIDO PRATICADO EM RAZÃO DO SEXO FEMININO E NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, À PENA DE 26 (VINTE E SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELO PLENÁRIO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OCORREU NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, BEM COMO HOUVE ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA E QUE A DECISÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NO QUE TANGE À DOSAGEM DA PENA, BUSCA A REDUÇÃO DA PENA BASE E A INCIDÊNCIA, NA SEGUNDA FASE, APENAS DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS, INCLUSIVE NO QUE TANGE ÀS QUALIFICADORAS. NO CASO EM TELA, DIANTE DAS DUAS VERSÕES EXISTENTES, UMA DA ACUSAÇÃO, IMPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, E A OUTRA DA DEFESA, DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, OPTARAM OS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS. DEMAIS DISSO, VERIFICA-SE QUE A REFERIDA TESE DA ACUSAÇÃO SE ENCONTRA LASTREADA NA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS, BEM COMO PELA CONFISSÃO DOS FATOS PELO RÉU, QUE DESFERIU GOLPES DE FACA CONTRA A SUA COMPANHEIRA - 32 (TRINTA E DUAS) PERFURAÇÕES, O QUE A LEVOU A ÓBITO, NA PRESENÇA DE SUAS FILHAS. O CRIME FOI COMETIDO COM EMPREGO DE MEIO CRUEL, CARACTERIZADO PELA MULTIPLICIDADE DE FACADAS DESFERIDAS. INDUBITÁVEL TAMBÉM A CONFIGURAÇÃO DA MOTIVAÇÃO TORPE, TENDO O RÉU AGIDO POR CONTA DE UMA VINGANÇA POR TER DESCOBERTO UMA TRAIÇÃO DE SUA COMPANHEIRA. DESTA FEITA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DE OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. O JUÍZO DE ORIGEM APRESENTOU MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA QUANTO À CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONSIDERADAS, QUE JUSTIFICAM O AUMENTO DA PENA BASE NO PATAMAR OPERADO NA SENTENÇA, QUE SE ENCONTRA ADEQUADO E PROPORCIONAL À GRAVIDADE DO CRIME PRATICADO, MUITO SUPERIOR À ÍNSITA DOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NO MAIS, O AUMENTO DA PENA BASE DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, TRATA-SE DE CRITÉRIO MERAMENTE NORTEADOR CRIADO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, SENDO CERTO QUE É FACULTADO AO JUIZ, QUANDO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, E NO EXERCÍCIO DE SUA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA, ADOTAR AUMENTO DIVERSO, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E O MAIOR DESVALOR DA CONDUTA, EXATAMENTE COMO OCORREU NA HIPÓTESE EM TELA. NA SEGUNDA FASE, NA SEGUNDA FASE, CONTUDO, APESAR DO RÉU TER PERMANECIDO EM SILÊNCIO QUANDO DA OPORTUNIDADE DE SEU INTERROGATÓRIO, CONFESSOU A PRÁTICA DO DELITO EM SEDE POLICIAL, AINDA QUE DE FORMA QUALIFICADA. DESSA FORMA, RECONHECIDA A ATENUANTE TAMBÉM DA CONFISSÃO, DEVE A PENA SER REDUZIDA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ACOMODANDO-SE A RESPOSTA PENAL FINAL EM 21 (VINTE UM) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, POR NÃO HAVER CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO A SEREM CONSIDERADAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL DO ACUSADO PARA 21 (VINTE UM) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. LEGJUR 414.0005.5740.3922

13 - TJRJ Apelação criminal interposta pela Querelante. Condenação por crime de injúria praticado no âmbito da violência doméstica. Recurso que busca exclusivamente a majoração da quantia arbitrada a título de indenização à vítima. Ausência de questionamento recursal quando à higidez do conjunto probatório e ao respectivo juízo de condenação, gerando restrição do thema decidendum. Mérito que se resolve em parcialmente em favor da Apelante. No caso dos autos, a instrução revelou réu injuriou a vítima, sua ex-esposa, ao xingá-la de «piranha e «vagabunda, através de mensagem de texto enviada para a filha menor do casal, durante conversa pelo aplicativo Whatsapp. Orientação do STJ no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Todavia, inexistem parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício à própria subsistência do acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Indenização que se majora para 01 (um) um salário-mínimo regional, já que se caracteriza, à míngua de outros parâmetros seguros de avaliação, como quantitativo-base para atender ao seu caráter reparador, e não tende a configurar manifesta insuficiência, sobretudo porque, nos termos do parágrafo único do CPP, art. 63, «transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do, iv do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido". Provimento parcial do recurso, a fim de majorar o valor do dano moral básico sofrido para 01 (um) salário-mínimo regional.

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Doc. LEGJUR 129.3582.8848.9721

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. 1.


Emerge firme dos autos a autoria do delito. Em regra, nas infrações praticadas em âmbito doméstico, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e, uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Acusação ancorada no seguro relato da ofendida, corroborado pelos elementos colhidos em sede inquisitiva e em juízo, especialmente o laudo pericial do exame de corpo de delito realizado na vítima que atesta a presença segura da compatibilidade entra as lesões e a agressão cometida pelo acusado, seu companheiro, após uma discussão do casal. 2. A utilização de instrumento contundente para efetivar a agressão, por si, não justifica a exasperação da pena-base em mais que o dobro da pena mínima cominada, devendo ser majorada na fração de 1/8 (um oitavo), redimensionando a resposta penal para 03 meses e 11 dias de detenção. 3. Consequentemente, também fica redimensionado o período de prova do sursis para 02 anos e 03 meses. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.3624.1006.8400

15 - STJ Ameaça. Crime praticado por ex-cunhado contra a ex-esposa de seu irmão em ambiente doméstico e familiar. Fatos decorrentes de discussão iniciada entre a vítima e seu ex-marido quando este foi buscar os filhos em comum para visita estipulada judicialmente. Incidência da Lei 11.340/2006. Coação ilegal inexistente.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça orienta-se no sentido de que, para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se que a motivação do acusado seja de gênero, ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3363.1004.8200

16 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Violência doméstica. Afronta ao CPP, art. 387, IV. Violência doméstica. Dano moral in re ipsa. Fixação de valor mínimo. Pedido expresso da acusação ou da parte ofendida. Defesa oportunizada. Prequestionamento de matéria constitucional. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.


«1 - Em se tratando de reparação por dano moral, a violação de direitos da personalidade nem sempre é facilmente demonstrada/comprovada. Ademais, a dor e o sofrimento, conforme doutrina mais moderna, não são imprescindíveis ao dano moral. Eles são, na verdade, apenas decorrências do dano, que podem ou não ocorrer. Por isso, a jurisprudência e a doutrina trabalham com a idéia de dano moral presumido (in re ipsa). ... ()

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Doc. LEGJUR 919.5633.3869.0761

17 - TJRJ APELAÇÃO. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) AUSÊNCIA DE ÂNIMO SÉRIO E REFLETIDO; 3) APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PEDE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Restou comprovado que, em 16/05/2021, o apelante ameaçou sua ex-esposa de causar-lhe mal injusto e grave, ao dizer: «EU VOU TE MATAR". Segundo a prova produzida, a vítima e o recorrente foram casados por quatro anos, tendo da relação nascido uma filha. Na ocasião dos fatos, por discordar do modo como a visitação de sua filha vinha ocorrendo, ele se dirigiu até a residência da vítima e ameaçou dizendo: «EU VOU TE MATAR". Diante da ameaça sofrida, a polícia militar foi acionada. Ao chegar ao local, encontrou a vítima em frente ao imóvel e o apelante mais à frente na rua, tendo ele se evadido. Contrariamente ao que argumenta a defesa, impossível a absolvição. Os relatos da vítima são firmes e harmônicos, além de corroborados pelos depoimentos dos policiais que realizaram a diligência. Absolutamente descabida a alegação de que a ameaça não estaria revestida de idoneidade e seriedade, por ter sido proferida em momento de ira, no calor da discussão. A promessa de mal proferida em momento de cólera e irritação pode causar ainda maior temor à vítima, o que efetivamente ocorreu, já que a mesma acionou a polícia e decidiu registrar a ocorrência na delegacia. Ademais, segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. De outro talho, inadmissível o acolhimento da tese de aplicação do princípio da intervenção mínima do Direito Penal, uma vez que significativa a reprovabilidade da conduta perpetrada, porquanto cometida no âmbito das relações domésticas. Com o advento da Lei Maria da Penha, em que o legislador retirou a possibilidade de incidência de determinados institutos despenalizantes, ficou clara a importância penal emprestada a esse tipo de conduta, de forma a retirá-la do campo da bagatela. Tal entendimento está, inclusive, sumulado no Verbete 589 do STJ, que dispõe: «É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas". Juízo de condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, reprimenda bem dosada em 01 mês e 05 dias detenção, no regime aberto, com aplicação do sursis da pena. No tocante à indenização por danos morais, esta Câmara se afinou ao entendimento firmado pelo STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, correspondentes ao Tema 983 dos Recursos Repetitivos, no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Na presente hipótese, o pedido foi feito pelo titular da ação penal (Ministério Público), expressamente, na inicial acusatória, não havendo qualquer empecilho ao seu reconhecimento pelo juízo na sentença, sendo certo que o valor aplicado (R$1.412,00) se mostra razoável, devendo ser mantido. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 689.7184.6338.8979

18 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 217-A, diversas vezes, do CP, a 16 (dezesseis) anos de reclusão, em regime fechado. Foi-lhe permitido apelar em liberdade. O apelante foi posto em liberdade, por alvará de soltura, em 01/04/2020. Na oportunidade a sentença condenatória - que fixou a resposta penal em 09 anos de reclusão, em regime fechado - foi cassada, por Acórdão, em razão da ausência de laudo do incidente mental relativo à capacidade do apelante e do outro acusado (já falecido). Foi determinada a suspensão do feito até a vinda do laudo do incidente, em 15/09/2020. Foi extinta a punibilidade do denunciado LUCAS RODRIGUES ARANDA, com fulcro no CP, art. 107, I, em 14/06/2022. O Laudo de exame de sanidade mental do ora apelante JOSÉ BRAULIO CALADO ARANDA atestou, em síntese, que o periciado era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito dos fatos e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Após a nova sentença condenatória, a defesa novamente recorreu, postulando a absolvição do acusado por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a revisão da pena-base. O Ministério Público manifestou-se nas duas instâncias no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia, acerca da conduta pela qual o ora apelante foi condenado, que, por diversas vezes no ano de 2018, o acusado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a sua neta, vítima E. R. A. (que contava com 9 anos). Por ocasião do fato a vítima residia na casa do denunciado JOSÉ BRÁULIO, seu avô. Ele retirava toda a roupa da vítima, inclusive a calcinha, abaixava suas próprias calças e encostava seu órgão sexual na genitália da neta. Os fatos ocorriam sempre às quintas-feiras e aos domingos, dias nos quais a esposa do denunciado e avó da infante ia até a igreja. 2. Nestes termos foi o depoimento da vítima que foi corroborado pelas demais provas (relatórios de atendimento do Conselho Tutelar e da Casa da Criança e do Adolescente narrando que dos discursos da vítima detectou todos os tipos de violência, incluindo violências sexuais; além dos depoimentos das testemunhas, notadamente o da avó que admite a sua ausência de casa quando dos fatos, confirmando que a menina ficava sob os cuidados do avô; assim como o testemunho da tia mencionando comportamentos do acusado alusivos à prática do fato.) 3. Assim, em relação ao pedido absolutório, vislumbro que o conjunto probatório é confiável o suficiente para embasar o decreto condenatório. Vale lembrar que, em infrações que ferem a dignidade sexual, habitualmente praticadas às escondidas, a palavra da vítima, valorada em conjunto com os demais elementos de provas, é de fundamental importância na elucidação da autoria, bastando, por si só, para alicerçar o decreto condenatório. 4. Na hipótese, a prova alicerçada na palavra da ofendida nos mostra todo o quadro criminoso, o que afasta as teses sustentadas pela defesa técnica. 5. Embora o laudo pericial não tenha constatado qualquer vestígio, isso não afasta a prática do crime de estupro, uma vez que a palavra da vítima tem validade probante, notadamente quando o delito ocorre na clandestinidade, sem testemunhas presenciais ou vestígios. Em tais casos a prática dos atos perpetrados, em regra, não deixam resquícios. No caso, há harmonia entre as declarações da vítima e as demais provas. 6. O agente se prevaleceu da intimidade das relações domésticas para praticar o abuso sexual. Correto o decreto condenatório. 7. A dosimetria merece reparo. 8. Os acréscimos implementados pelo sentenciante na nova sentença mostraram-se exagerados e estão acima da pena aplicada anteriormente na sentença anulada por acórdão, que não foi em nenhum momento impugnada pelo Ministério Público. Com efeito, segundo precedentes, a pena estabelecida e não questionada pela acusação, não pode ser aumentada se a sentença vem a ser anulada. 9. Assim, no limite do quantum total da pena aplicada na sentença anulada, ponderando os maus antecedentes reconhecidos desde a primeira decisão condenatória, a reprimenda passa em definitivo para 09 (nove) anos de reclusão. 10. O regime prisional deve ser mantido, em vista do quantum da reprimenda. 11. Rejeitado o prequestionamento. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido, aquietando-se a resposta penal em 09 (nove) anos de reclusão, em regime fechado. Após trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão, com prazo de 16 anos. Oficie-se

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Doc. LEGJUR 687.8416.9575.4935

19 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 129, § 13º, na forma da Lei 11.340/06, fixada a reprimenda de 01 (um) ano de reclusão em regime aberto e o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais, nos termos do CPP, art. 387, IV, concedido o sursis pelo prazo de dois anos, mediante condições estabelecidas pelo juízo de 1º grau. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob as seguintes alegações: a) insuficiência de provas para a condenação; b) legítima defesa; c) por atipicidade da conduta, diante da ausência de dolo e com fulcro no princípio da fragmentariedade. Subsidiariamente requer: a) a desclassificação da conduta para a modalidade culposa do crime de lesões corporais; b) a exclusão da qualificadora do CP, art. 129, § 13; c) o reconhecimento da atenuante do art. 65, III, «c do CP; d) a aplicação da causa de diminuição de pena do CP, art. 129, § 4º; e) a exclusão ou redução do valor estabelecido a título de indenização por danos morais; f) a exclusão da condenação em custas processuais. As partes fizeram prequestionamento de ofensas às Leis Federais e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO nas duas instâncias manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 06/11/2021, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal de Fabrícia Grande Champ A. Lima S. Honório, sua ex-companheira, ao agredi-la puxando seu cabelo e a jogando no chão, além de tentar sufocá-la com as mãos, causando as lesões descritas no AECD. 2. As provas colhidas mostram-se seguras, coerentes e confiáveis, no sentido de que o acusado dolosamente praticou as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos. O fato e a autoria foram confirmados pela ofendida, cujas palavras são de suma importância nesse tipo de delito. Ademais, a sua narrativa detalhada está em harmonia com os demais elementos de prova, enquanto a versão da defesa restou isolada no contexto probatório, não cabendo absolvição. 3. Constata-se que, na hipótese dos autos, as causas das lesões tiveram por motivação os laços afetivos que uniam a vítima e o apelante, sendo certo que a discussão, que motivou as agressões, iniciou-se em razão de fatos ocorridos no passado, ou seja, um relacionamento que a vítima teve quando o casal estava separado. 4. É notório que, nos casos de violência, no âmbito das relações domésticas, a palavra da vítima é de grande relevância, sopesando que, na maioria das vezes, as condutas são praticadas sem a presença de testemunhas, como no caso em exame. 5. Incontestável que os fatos narrados se amoldam à definição de violência doméstica, uma vez que havia um relacionamento de afeto entre os envolvidos, a ofendida é do sexo feminino e, por seu gênero, apresenta-se vulnerável frente ao agressor que fez parte de seu convívio afetivo. 6. Não ocorreu a alegada legítima defesa. Em verdade, o acusado após saber de fato ocorrido no passado, quando estavam separados, de modo injusto agrediu a vítima. Logo, não configurados os requisitos desta excludente de ilicitude. 7. Inviável a tese de desclassificação para o delito de lesão culposa. O dolo restou sobejamente comprovado através das declarações fornecidas pela vítima e pelos demais documentos dos autos. 8. Incabível a aplicação dos redutores dos arts. 65, III, «c, ou 129, § 4º, ambos do CP, pois é necessária a comprovação de que o agente tenha agido movido por relevante valor social ou moral, ou sob a influência ou domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o que, in casu, não se observa, já que a agressão decorreu de suposto ciúme que tinha da ex-companheira. 9. Inviável a exclusão da verba indenizatória, diante do Tema Repetitivo 983, do STJ, que firmou a tese: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Entretanto, cabe o abrandamento do valor arbitrado para 01 (um) salário-mínimo, pois não se demonstrou a capacidade financeira do acusado para pagar o montante inicialmente fixado. 10. A resposta social inicial foi aplicada no mínimo legal, ou seja, 01 (um) ano de reclusão, e assim deve permanecer. 11. Na 2ª fase, sem causas de aumento ou diminuição, mantida a reprimenda anterior. 12. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, aquietando-se a sanção em 01 (um) ano de reclusão. 13. Mantido o regime aberto e o sursis nos termos da douta sentença. 14. A isenção das custas deve ser pleiteada junto ao Juízo Executor. 15. Rejeito os prequestionamentos. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar o valor arbitrado como verba indenizatória para 01 (um) salário-mínimo vigente à época dos presentes fatos, mantida quanto ao mais a douta sentença. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 189.7294.1842.8047

20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. CRIMES. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.


Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Retórica da vítima em perfeita sintonia desde o início da apuração criminal. Medidas protetivas concedidas em favor da vítima, descumpridas pelo réu. Conhecimento inequívoco da vigência da aludida tutela inibitória, e a descumpriu. Objeto de proteção à integridade física e psicológica da vítima frustrado. Palavra da vítima. Versão firma e coesa. Relevância da prova. Situação fática exposta à míngua de dúvida ou fragilidade. Sentença escorreita. Infrações penais praticadas em razão da condição de vulnerabilidade de gênero da ofendida, no contexto de violência doméstica. Pena-base acima do mínimo legal. Necessidade diante das circunstâncias desfavoráveis. Incidência da agravante do CP, art. 61, II, «f. Dosimetria e regime prisional fixados corretamente. Gratuidade de Justiça na forma da Súmula 74/TJRJ. Prequestionamento que se afasta à míngua de violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 855.0979.6152.0330

21 - TJRJ APELAÇÃO ¿ INFRAÇÕES PENAIS DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER E SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO CONTRA MENOR DE 18 ANOS - ART. 129, §13 E ART. 148, §1º, IV, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ¿ PRELIMINAR REJEITADA - INVALIDAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ TESE NÃO VENTILADA NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO E, MUITO MENOS, NAS ALEGAÇÕES FINAIS E, PORTANDO, NÃO ENFRENTADA PELO JUÍZO A QUO NA SENTENÇA ¿NÃO OBSTANTE, A DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA NÃO CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO, GIZANDO AQUI, QUE SE TRATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SIMPLES, NÃO NECESSITANDO DE FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE POR PARTE DO MAGISTRADO QUANTO AOS MOTIVOS DO SEU RECEBIMENTO. DEMAIS DISSO, O STJ JÁ SE POSICIONOU, DE FORMA CONSOLIDADA, PELA INEXIGIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA NA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA, EM RAZÃO DE SUA NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, NÃO SE EQUIPARANDO À DECISÃO JUDICIAL A QUE SE REFERE O ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL ¿ DEPOIMENTO DA VÍTIMA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUE CONFIRMA A LESÃO CORPORAL E O SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO ¿ LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA QUANTO AS LESÕES SOFRIDAS ¿ DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Comprovado nos autos tanto pelos depoimentos da vítima, de sua genitora e da testemunha Jessiane, bem como pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito (Doc. 79) as lesões corporais sofridas. Outrossim, indubitavelmente, de acordo com os relatos da vítima, a agressão decorreu de violência de gênero e, mais, em contexto de violência doméstica, na forma da Lei 11.340/2006, art. 5º, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.3885.1164.5858

22 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE LESÕES CORPORAIS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO IV JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU EM FAVOR DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL REGIONAL DE SANTA CRUZ, SOB O FUNDAMENTO DE INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA LEI 11.340/06. CONFLITO SUSCITADO SUSTENTANDO A INCIDÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL.

1. A

Lei 11.340/2006 tem por escopo a especial proteção da mulher não em razão de seu sexo isoladamente considerado, mas como forma de coibir e prevenir a violência decorrente de relações históricas de subordinação e tratamento desigual. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.5403.9009.4700

23 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Violência doméstica. Afronta ao CPP, art. 387, IV. Dano moral in re ipsa. Fixação de valor mínimo. Pedido expresso da acusação ou da parte ofendida. Defesa oportunizada. Tese julgada em recurso repetitivo. Agravo regimental não provido.


«1 - Em se tratando de reparação por dano moral, a violação de direitos da personalidade nem sempre é facilmente demonstrada/comprovada. Ademais, a dor e o sofrimento, conforme doutrina mais moderna, não são imprescindíveis ao dano moral. Eles são, na verdade, apenas decorrências do dano, que podem ou não ocorrer. Por isso, a jurisprudência e a doutrina trabalham com a idéia de dano moral presumido (in re ipsa). ... ()

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Doc. LEGJUR 786.3864.9663.6886

24 - TJRJ APELAÇÃO. art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. LEI 11.340/06. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. ACERTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO DEMONSTRADO. PRESCINDIBILIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO DO AUTOR. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CODEX PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. REGIME ABERTO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. GRAVE AMEÇA. CRIME CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. CONCESSÃO DE SURSIS. REQUISITOS PREENCHIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.

A

autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial, a declaração da ofendida, ficando demonstrado, inequivocamente, que o réu ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, podendo-se concluir, pelo conjunto probatório que o acusado ao dizer que ¿VOCÊ ESTÁ DEBOCHANDO DE MIM, VOU PEGAR A VASSOURA E TE DAR UM PAU.¿, agiu, indubitavelmente, com o dolo de ameaçar sua irmã que se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia para comunicar os fatos ocorridos e solicitar medidas protetivas, sendo prescindível, consoante a jurisprudência e a doutrina, de que a promessa de mal injusto e grave deva ser apregoada com ânimo refletido e calmo para que se considere séria, tudo a afastar o pleito absolutório. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se a dosimetria penal, tão somente, para redimensionar o aumento da circunstância agravante do art. 61, II, ¿f¿, do CP, destacando-se que a sua aplicação no âmbito da violência doméstica não importa em bis in idem, da fração de 1/3 (um terço) para 1/6 (um sexto), pois desatendido os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. No mais, corretos: (1) a pena-base ser fixada no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais negativas; (2) o regime inicial ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP); (3) não ser substituída a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (4) ser concedido do benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, por preencher o apelante os requisitos objetivos e subjetivos legais, nas condições dispostas no art. 78, § 2º, s ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do CP. Por fim, consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, para que seja possível a fixação dos danos morais em favor da vítima de violência doméstica basta que haja pedido expresso, sendo desnecessário instrução probatória, uma vez que a indenização tem o objetivo de reparar as consequências que o delito teve na integridade psicológica da vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 597.0677.6365.2039

25 - TJRJ Apelação Criminal. Violência Doméstica. Crime do art. 147, caput, com incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. Acusado condenado à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto, sendo-lhe concedido sursis pelo prazo de 02 anos. Além disso, ele foi condenado a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) à vítima, a título de indenização mínima por danos morais. Recurso defensivo postulando a absolvição por atipicidade da conduta e, subsidiariamente, o afastamento ou a redução da condenação por danos morais. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a inicial, no dia 09/02/2022, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ameaçou a vítima, sua ex-companheira, mediante palavras, ao enviar para ela uma mensagem no aplicativo Whatsapp, dizendo «vamos ver se eu não tiro, nem que eu quebre aquela porra toda, fazendo referência aos móveis e eletrodomésticos da residência onde ele residiu com a vítima e ao imóvel, conforme demonstrado na captura de tela de index 01. Na ocasião, após a separação do casal (do denunciado e vítima), a ofendida enviou uma mensagem ao ora apelante, dizendo que ele poderia buscar as roupas dele na residência onde moraram, informando que os móveis e eletrodomésticos não poderiam ser retirados, sem a sua autorização. Em resposta à mensagem da vítima, ele afirmou «vamos ver se não tiro, nem que eu quebre aquela porra toda". 2. Penso ser cabível a absolvição. Há dúvidas quanto à tipicidade da conduta. O art. 147 exige que a ameaça de mal injusto e grave seja direcionada à vítima. A doutrina e jurisprudência admitem a ameaça contra alguém ligado à vítima, que assim também será atingida de forma reflexa. A destruição de bens configura crime autônomo e na forma simples, a ação penal é pública de iniciativa privada. Só se procede mediante queixa. Em relação ao crime de ameaça, a ação é condicionada à representação. Logo, se o acusado tivesse causado danos ao patrimônio da ofendida, teríamos uma ação pública de iniciativa privada, e se não oferecida a queixa o fato seria impunível. Como esse fato pode ser o núcleo de um tipo onde se procede mediante representação? Não encontramos respaldo na jurisprudência, onde se considere típica a ação de ameaçar destruir bens de pouca monta. Além disso, nota-se que as palavras proferidas pelo acusado não possuíam qualquer idoneidade, não passando de bravatas proferidas num momento de embate do casal. 3. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado, na forma do CPP, art. 386, III.

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Doc. LEGJUR 294.5141.4176.5884

26 - TJSP APELAÇÃO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. (art. 147, CAPUT, C.C. art. 61, II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL).


Sentença absolutória. Recurso da acusação. Autoria e materialidade comprovadas. Declarações seguras e coerentes da vítima e da testemunha indicando a ameaça. Incabível o reconhecimento da continuidade delitiva, pois o conjunto probatório não é sólido em apontar em quantas oportunidades, no período delimitado pela denúncia, o réu proferiu ameaças, de forma que a dúvida deve favorecê-lo, em respeito ao princípio in dubio pro reo. Considerando que o crime foi praticado contra ex-esposa, isto é, no contexto de violência doméstica praticada contra a mulher, por razões do sexo feminino, imperioso o reconhecimento da agravante do CP, art. 61, II, f. Réu condenado a 01 mês e 05 dias de detenção, em regime inicial aberto. Aplicável o sursis, podendo o réu optar pelo sursis ou pelo cumprimento da pena em regime aberto. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7196.6779.4623

27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A EXCLUSÃO DA PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS QUE COMETERAM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E A ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS.

1.

Crime de ameaça. Pleito absolutório por atipicidade que se afasta. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas, notadamente pelo registro de ocorrência, relato ofertado pela vítima, sob o crivo do contraditório, em harmonia com as declarações apresentadas em sede policial e com o depoimento judicial da testemunha de acusação. ... ()

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Doc. LEGJUR 974.6431.8629.1389

28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 147. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. ACERTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO EVIDENCIADO. PRESCINDIBILIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO DO AUTOR. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CODEX PENAL. TEMA 1197 DO STJ. REGIME ABERTO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. GRAVE AMEÇA. CRIME CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. CONCESSÃO DE SURSIS. REQUISITOS PREENCHIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.

CRIME DE AMEAÇA - A

autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra da vítima, ficando demonstrado, inequivocamente, que o réu ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, podendo-se concluir, pelo conjunto probatório que o acusado ao dizer que ¿"EU NÃO VOU TE DEIXAR EM PAZ ENQUANTO NÃO DESCOBRIR COM QUEM VOCÊ ESTÁ ME TRAINDO¿, mesmo após a separação, agiu, indubitavelmente, com o dolo de ameaçar a ex-companheira, à época, que se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia para comunicar os fatos ocorridos e solicitar medidas protetivas, sendo prescindível, consoante a jurisprudência e a doutrina, de que a promessa de mal injusto e grave deva ser apregoada com ânimo refletido e calmo para que se considere séria, tudo a afastar o pleito absolutório. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, e corretos: (1) a pena-base ser fixada no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais negativas; (2) a incidência da agravante do art. 61, II, ¿f¿, do CP, com exaspero da pena na fração de 1/6 (um sexto), uma vez que atribui maior censura àquele que se prevalece de relações doméstica, coabitação ou hospitalidade, para praticar crimes contra a mulher, conforme Tema 1.197 do STJ; (3) o regime inicial ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP); (4) não ser substituída a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (5) ser concedido do benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, por preencher o apelante os requisitos objetivos e subjetivos legais, nas condições dispostas no art. 78, § 2º, s ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do CP. Por fim, consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, para que seja possível a fixação dos danos morais em favor da vítima de violência doméstica basta que haja pedido expresso, sendo desnecessário instrução probatória, uma vez que a indenização tem o objetivo de reparar as consequências que o delito teve na integridade psicológica da vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 348.7433.5654.4513

29 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. NEXO DE CAUSALIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MODULADORES. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA DA VÍTIMA. ENUNCIADO 588 DO STJ. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. REGIME ABERTO. CORRETA A NÃO APLICAÇÃO DO art. 44 DO CÓDEX PENAL. SUSPENSÃO DA PENA. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREENCHIDOS. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PENA REDIMENSIONADA INFERIOR A 06 (SEIS) MESES.

DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

A materialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, companheira do acusado à época, que foi corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito ¿ prova não repetível, conforme disposto na parte final do CPP, art. 155, e sujeita a contraditório deferido -, no qual o expert atestou ofensa à sua integridade física, lesão essa compatível com a agressão que lhe foi infligida pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição, na forma do art. 386, V ou VII, do CPP. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se a dosimetria penal para decotar das condições do sursis a prestação de serviços à comunidade durante o primeiro ano de suspensão da pena, ao considerar que a jurisprudência considerada inaplicável tal condição do sursis nos casos em que a pena privativa de liberdade imposta for inferior a 06 (seis) meses. Precedente. e, no mais, CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal, inexistindo outros moduladores; (2) o regime ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP); (3) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (art. 77 do citado diploma legal) e (4) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 265.5757.2600.3890

30 - TJSP Lesão corporal qualificada e ameaça - art. 129, § 13, e art. 147, «caput, na forma do art. 69, todos do CP. Recurso defensivo objetivando a absolvição por insuficiência probatória - Materialidade e autoria demonstradas diante do robusto conjunto probatório - Em juízo, a vítima narrou de forma coerente as ameaças e agressões sofridas. Não há nenhuma razão para invalidar a declaração da vítima, pois não se observa, no presente caso, qualquer intenção deliberada de prejudicar o recorrente.  A declaração da ofendida foi corroborada pelo laudo pericial juntado aos autos. É certo que nas infrações penais praticadas em circunstâncias de violência, a palavra da vítima adquire extrema relevância. Testemunhas policiais que corroboraram a versão acusatória. Não há indício de que os agentes tenham sido mendazes ou tivessem qualquer interesse em prejudicar o acusado. Réu que negou a acusação, o que ficou isolado no conjunto probatório - Absolvição pelo reconhecimento da legitima defesa - Inviável - O laudo pericial de fls. 347/348 do apelante, ainda que ateste a presença de lesões corporais de natureza leve, indica que o acusado afirmou ter se lesionado enquanto arrumava o carro. Em adição, mesmo assumindo, hipoteticamente, uma agressão inicial por parte da vítima, a resposta do réu não poderia ser considerada moderada. A versão do acusado não é convincente e não condiz com a gravidade da lesão sofrida pela vítima - Absolvição do delito de ameaça, por atipicidade - Impossibilidade - Através do conjunto probatório ofertado, foi demonstrado que o réu, de forma dolosa, ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto, dizendo que iria matá-la, sendo que tal ameaça foi hábil a atemorizar a ofendida.  Anote-se, também, que o fato de a ameaça ter sido proferida em suposto momento de raiva, não descaracterizada o delito, pois, conforme se sabe, parte significativa dessa espécie de delito se dá em contexto de ira do agente, não havendo que se falar, nesses casos, em atipicidade da conduta - Desclassificação do crime previsto no art. 129, §13 para o §9º do CP - Inviável - O simples fato de o crime ter sido cometido em contexto de violência doméstica e familiar já configura o delito previsto no art. 129, §13, do CP - Penas - Reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no § 4º, do CP, art. 129 - Incabível - No caso em questão, não houve por parte da vítima nenhuma provocação injusta ou agressão anterior, que justificasse a prática do delito por parte do apelante - Fixação de regime aberto - Incabível - O réu ostenta maus antecedentes e é reincidente - Pena e regime mantidos - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 535.5676.3361.8520

31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, COM OS

CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/06. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL. 1.

Vias de fato. Pleito absolutório que não merece acolhida. Contravenção penal que restou devidamente demonstrada pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência e a prova oral colhida no curso da instrução, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 390.3885.3700.1621

32 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EX- COMPANHEIRA. INJUSTO DE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. INFUSÃO DE TEMOR. FRAGILIDADE PROBATÓRIA E ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO ESCORREITA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CODEX PENAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA DA VÍTIMA. ENUNCIADO 588 DO STJ. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra da ofendida Lilian, restando demonstrado que o réu, indubitavelmente, a ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, podendo-se concluir, pelo conjunto probatório que o acusado ao dizer que ¿estavam vindo uns familiares da atual esposa dele de Campos dos Goitacazes para acertar umas coisas¿ agiu, inequivocamente, com o dolo de ameaçar sua ex-companheira, a qual se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia para comunicar os fatos ocorridos e solicitou medidas protetivas, repelindo-se, ainda, a assertiva quanto a atipicidade da conduta quando o agressor o faz sob profundo estado de cólera, embriaguez, ou em tom de brincadeira, pois inexistentes provas a corroborá-las, cabendo salientar que, apenas a embriaguez completa, por álcool ou substâncias análogas, proveniente de caso fortuito ou força maior é causa excludente da imputabilidade, o que, também, não ficou comprovado, tudo a afastar o pleito absolutório. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a pena-base aplicada no mínimo legal; (2) a valoração da agravante do art. 61, II, ¿f¿, do CP; (3) o regime ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP); (4) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ ; (5) o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, prevista no CP, art. 77, nos termos dos arts. 78, § 2º, s «a, ¿b¿ e ¿c¿ e 79 do citado diploma e (6) a fixação da indenização por danos morais, na forma do art. 387, IV do CPP, de acordo com a tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, decidiu ser possível a fixação dos danos morais em favor da vítima de violência doméstica basta que haja pedido expresso, sendo desnecessário instrução probatória, uma vez que a indenização tem o objetivo de reparar as consequências que o delito teve na integridade psicológica da vítima. Precedentes. ... ()

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33 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 129, §13º E 147 AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI Nº. 11.340/06 EM CÚMULO MATERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO DE AMEAÇA. IRRECORRÍVEL A IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. AGRESSÃO SOFRIDA DEIXOU VESTÍGIOS. NEXO DE CAUSALIDADE. ACUSADO AGIU, DOLOSAMENTE, COM ANIMUS LAEDENDI. INCABÍVEL A RECLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DENOMINADA VIAS DE FATO. PRESENÇA DE VESTÍGIOS. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. LITERALIDADE DO art. 33, §2º, «C, DO CÓDEX PENAL. CONCESSÃO DE SURSIS. DEMONSTRADOS OS REQUISITOS LEGAIS. VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DELITO COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA DA VÍTIMA E NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ENUNCIADO 588 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PRESERVADA.


Ab initio, cumpre consignar ter restado irrecorrível o capítulo da sentença que absolveu o acusado da prática do delito do CP, art. 147. DECRETO CONDENATÓRIO. LESÃO CORPORAL - A materialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima Angelica e o Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à sua integridade física - apresenta escoriação ungueal (causada por unha), com crostas, na lateral esquerda do pescoço - lesões essas compatíveis com as agressões que lhe foram infligidas pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, registrando-se que restou evidenciado que agiu ele, dolosamente, com animus laedendi, não havendo, assim, de se falar em reclassificação para a modalidade culposa, bem como na eventual prática da contravenção penal denominada vias de fato, porquanto a lesão sofrida deixou vestígios, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição calcado na fragilidade probatória. Precedente do TJRJ. RESPOSTA PENAL. REGIME PRISIONAL. CODIGO PENAL, art. 44 - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal, inexistindo outros moduladores; (2) o regime aberto para o início do cumprimento da sanção, de acordo com o disposto no art. 33, §2º, «c do CP e (3) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (art. 77 do citado Diploma Legal) pelo prazo de 02 (dois) anos mediante as condições positivadas no §2º do art. 78 do Estatuto Repressor, bem como a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva direito, ao se considerar que ao revés do sustentado pela Defesa, é ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção pena contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. ... ()

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34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 147. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. ACERTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO EVIDENCIADO. PRESCINDIBILIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO DO AUTOR. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, COMPENSADA COM A ATENUANTE DO art. 65, III, ¿D¿, AMBAS DO CODEX PENAL. REGIME ABERTO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. GRAVE AMEÇA. CRIME CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. CONCESSÃO DE SURSIS. REQUISITOS PREENCHIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.

CRIME DE AMEAÇA - A

autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra da vítima, corroborada pela própria confissão do réu, ficando demonstrado, inequivocamente, que este ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, podendo-se concluir, pelo conjunto probatório que o acusado ao dizer que ¿que iria perder a linha com ela e machucá-la¿, agiu, indubitavelmente, com o dolo de ameaçar a ex-companheira, à época, que se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia para comunicar os fatos ocorridos, sendo prescindível, consoante a jurisprudência e a doutrina, de que a promessa de mal injusto e grave deva ser apregoada com ânimo refletido e calmo para que se considere séria, tudo a afastar o pleito absolutório. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, e corretos: (1) a pena-base ser fixada no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais negativas; (2) a incidência da agravante do art. 61, II, ¿f¿, do CP, com a compensação com a agravante da confissão espontânea; (3) o regime inicial ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP); (4) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (5) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, por preencher o apelante os requisitos objetivos e subjetivos legais, nas condições dispostas no art. 78, § 2º, s ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do CP e 45 da Lei Maria da Penha. Por fim, consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, para que seja possível a fixação dos danos morais em favor da vítima de violência doméstica basta que haja pedido expresso, sendo desnecessário instrução probatória, uma vez que a indenização tem o objetivo de reparar as consequências que o delito teve na integridade psicológica da vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9710.9160

35 - STJ Habeas corpus. Apelação. Extorsão. Nulidades processuais. Inexistência.


1 - A decisão que recebe a denúncia, bem como aquela proferida após a resposta à acusação, não demanda motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4253.5006.4100

36 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Violência doméstica. Pedido de requisição de preso para entrevista pessoal com defensor público. Ausência de previsão legal. Incumbência da defensoria pública. Inteligência da Lei complementar 80/1994. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do recurso.


«1. Não há no Código de Processo Penal qualquer exigência no sentido de que o réu preso seja requisitado para entrevista pessoal com o defensor público, sendo que o artigo 185 do referido diploma legal apenas garante ao acusado preso o direito à prévia entrevista pessoal com o seu defensor antes da realização do interrogatório ou de outros atos processuais que dependam da sua participação. ... ()

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Doc. LEGJUR 289.4718.2427.0428

37 - TJRJ Apelações criminais do Ministério Público e da Assistente de Acusação. Imputação do crime de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, § 13). Absolvição operada em primeira instância. Recursos que perseguem a condenação nos termos do art. 129, § 13, c/c art. 61, II, «h, e art. 65, I, todos do CP, n/f da Lei 11.340/06, e a fixação de valor mínimo para reparação de danos. Mérito que se resolve em favor dos Recorrentes. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, após se desentender com a vítima (sua esposa), a agrediu fisicamente, com empurrões (inclusive contra a grade da janela) e puxões, ocasionando as lesões corporais descritas no laudo técnico. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnico-pericial que testifica as lesões imputadas, compatíveis com o episódio narrado pela denúncia («leve equimoses vermelhadas em região de ambos os antebraços). Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva. Acusado que externou negativa na DP e, em juízo, optou pelo silêncio. Ausência de qualquer contraprova relevante à cargo da Defesa (CPP, art. 156). Contexto informativo no âmbito do qual se permite chancelar a versão restritiva dos autos, à luz do que costuma se observar no cotidiano forense e sobretudo quando se tem o respaldo inequívoco da prova das lesões praticadas. Comprovação da prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, na forma descrita no CP, art. 129, § 13. Juízos de condenação e tipicidade que devem recair sobre o tipo penal previsto no CP, art. 129, § 13, n/f da Lei 11340/06. Dosimetria ensejando a fixação da pena-base no mínimo legal, seguida da compensação da agravante do CP, art. 61, II, «h (vítima maior de 60 anos) com a atenuante do art. 65, I, in fine, do CP (acusado maior de 70 anos), sem novas operações. Viabilidade de concessão de sursis, ex vi do CP, art. 77. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo Acusado, em grau suficiente para causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Ausência de informação nos autos sobre a renda mensal auferida pelo Réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação). Indenização fixada no quantum de R$ 1.000,00 (mil reais), o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do Acusado. Provimento dos recursos, a fim de condenar o réu Roberto Abdalad como incurso nas sanções do CP, art. 129, § 13, à pena final de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, com sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante condições a serem impostas pelo juízo da execução, e para fixar indenização de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais mínimos.

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Doc. LEGJUR 875.1638.8734.1158

38 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 129, § 9º, na forma do 71, do CP, a 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias de detenção, em regime aberto, com a concessão de sursis pelo prazo de dois anos, consoante as condições impostas na sentença. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de fragilidade probatória e, alternativamente: a) a fixação da pena-base no mínimo legal, com a exclusão das circunstâncias judiciais desfavoráveis; b) a exclusão da causa de aumento em razão da continuidade delitiva; c) a não exigência de participação do acusado nas reuniões do grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo defensivo. 1. Narra a exordial que entre os dias 07 e 09 de novembro de 2020, no interior da residência em que o denunciado e a vítima moravam, ele de forma livre e consciente em mais de uma oportunidade ofendeu a integridade física da ofendida, desferindo-lhe esganadura pontapés e socos, o que produziu as lesões corporais descritas no laudo pericial de fls. 36. 2. Não assiste razão ao recorrente. Os atos cometidos contra a ofendida resultaram em lesão à sua integridade física, conforme o Laudo de AECD. As provas colhidas mostram-se seguras, coerentes e confiáveis, no sentido de que o agente praticou as lesões descritas no laudo. O fato e a autoria foram confirmados pela ofendida, cujas palavras são de suma importância nesse tipo de delito. 3. A tese da defesa restou isolada nos autos, eis que as provas não trazem respaldo para a referida fragilidade probatória, haja vista a dinâmica dos fatos detalhada pela vítima em harmonia com as demais provas. As afirmações narradas pela ofendida são compatíveis com as lesões apuradas: «nas mamas, três equimoses amareladas, irregulares, duas na mama esquerda, uma à direita, medindo média de 30 mm no maior diâmetro; tumefação amarelada, ovalar, região frontal esquerda, medindo 25 mm no maior diâmetro; tumefação ovalar, lábio inferior, medindo 15 mm no maior diâmetro.... Correto o juízo de censura. 4. Por outro lado, a resposta social merece pequeno retoque. O crime não extrapolou o âmbito normal do tipo. Além da menção da vítima no sentido de que o acusado sabia que ela sofria de problemas cardíacos, quando das agressões, não há qualquer documento acerca disso. 5. Subsiste o acréscimo da pena, considerando a continuidade delitiva, eis que o depoimento da vítima deixa claro que foram perpetradas agressões em várias oportunidades. 6. Remanesce o sursis, nos termos do CP, art. 77 e com as condições aplicadas, inclusive, a determinação para o acusado participar do Grupo Reflexivo, de que trata o art. 45, da Lei Maria da Penha. Incabível o afastamento dessa determinação, eis que justificada na sentença e prestigia o posicionamento da jurisprudência. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, para acomodar a sanção básica no mínimo legal, abrandando a resposta penal para 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, mantendo a suspensão da execução da pena pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos estabelecidos na sentença.

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Doc. LEGJUR 780.6575.9932.2066

39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. CODIGO PENAL, art. 147, DUAS VEZES, NA FORMA DO CP, art. 70, E DO LEI 11.340/2006, art. 24-A, TAMBÉM POR DUAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, TUDO NA FORMA DA LEI 11.340/06. APELANTE CONDENADO A 02 MESES E 20 DIAS DE DETENÇÃO PELOS CRIMES DE AMEAÇA E QUANTO AO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA A 08 MESES DE DETENÇÃO, RESTANDO CONDENADO, NOS TERMOS DO CP, art. 69, A 10 MESES DE DETENÇÃO E 20 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE BUSCA A REVISÃO DA DOSIMETRIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O ABERTO E DECOTE DO VALOR DE REPARAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMA. ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE - O APELANTE MESMO CIENTIFICADO DE CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO E PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA, PRATICOU OS ATOS DESCRITOS NA EXORDIAL. AS TESTEMUNHAS CORROBORAM A VERSÃO DA VÍTIMA E O ARCABOUÇO PROBATÓRIO SE MOSTRA FIRME E APTO A SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. OUTROSSIM, EVIDENTE QUE A PRÁTICA DO PACIENTE DEVE SER COIBIDA, POSTO QUE A VÍTIMA SE SENTIU IMPORTUNADA, O QUE, EM TESE, PODE CONFIGURAR VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, BEM COMO CARACTERIZOU INDISCUTÍVEL DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DO JUÍZO DE PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A OFENDIDA. DA REVISÃO DA DOSIMETRIA ¿ POSSIBILIDADE ¿ NA HIPÓTESE OS AUMENTOS PELAS AGRAVANTES DERAM-SE EM PATAMAR DESPROPORCIONAL, REVELANDO-SE IMPERIOSA A READEQUAÇÃO PARA MENOR PATAMAR ¿ ABRANDAMENTO DO REGIME IMPOSSÍVEL FACE À REINCIDÊNCIA ¿ VALOR DE REPARAÇÃO À VÍTIMA INVIÁVEL A MODIFICAÇÃO - TEMA REPETITIVO 983: ¿NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADA A QUANTIA, E INDEPENDENTEMENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA¿ ¿ RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA READEQUAR A RESPOSTA PENAL PARA 08 MESES E 18 DIAS DE DETENÇÃO.

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Doc. LEGJUR 510.4067.6606.5741

40 - TJSP Apelação criminal. art. 147, caput, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP; e Lei 11.340/2006, art. 24-A, tudo em concurso material). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória e/ou atipicidade das condutas. Não acolhimento.  Autoria e materialidade demonstradas. Versão da vítima corroborada pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, especialmente pelas declarações prestadas pela informante.  Dolo do crime de ameaça caracterizado e comprovado. Vítima que se sentiu substancialmente ameaçada. Eventual estado de ira ou descontrole emocional não exclui a responsabilidade penal do autor do crime. Inteligência do CP, art. 28, I. Despiciendo estado de ânimo calmo e refletido do autor para a caracterização do crime previsto no CP, art. 147. Arguição de imprestabilidade da prova documental produzida - prints de mensagens enviadas pelo réu à vítima através do aplicativo WhatsApp - porquanto não submetida a perícia técnica. Inadmissibilidade. Defesa que se limita a afirmar, de forma vaga e imprecisa, que os arquivos não são autênticos. Prova técnica desnecessária. Inexistência de qualquer indício de adulteração nas referidas conversas trocadas ou dúvida acerca da identidade dos interlocutores. Ausência de insurgência defensiva em sede de resposta à acusação, requerimento de produção de prova técnica, tampouco arguição de falsidade documental em incidente específico. Prova documental submetida ao contraditório, possibilitando a manifestação de ambas as partes acerca de seu conteúdo. Precedentes. Acusado que enviou mensagens e telefonou à vítima, mesmo ciente das restrições que lhe foram impostas. Condenação mantida.     

Dosimetria. Basilares fixadas no mínimo legal. 2ª fase: Reincidência caracterizada e reconhecida para ambos os delitos; agravante prevista no CP, art. 61, II, f reconhecida aos delitos de ameaça. Crimes praticados contra a mulher, com quem o acusado manteve relação íntima de afeto. Ausência de bis in idem - CP, art. 147, caput não contém elementar relativa à violência doméstica. Redução do percentual de aumento aplicado aos delitos de ameaça para o coeficiente de 1/5 - duas agravantes; manutenção da exasperação operada ao crime de descumprimento de medida protetiva de urgência em 1/6. 3ª Fase: Continuidade delitiva corretamente reconhecida aos crimes de ameaça e que impôs a elevação da reprimenda de um deles em mais 1/6 (Súmula 659/STJ). Concurso material escorreitamente aplicado na origem e que justificou a somatória das penas. Regime inicial semiaberto adequado e não comporta abrandamento. Acusado reincidente.  Recurso parcialmente provido.       
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Doc. LEGJUR 916.4798.7075.5245

41 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA, MATERIALIDADE, ILICITUDE E CULPABILIDADE AMPLAMENTE DELINEADAS, COM DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO(DOLO) E DOS DADOS OBJETIVOS DO TIPO EM QUESTÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DE AMBAS AS TURMAS COM ATRIBUIÇÃO EM MATÉRIA CRIMINAL DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É NO SENTIDO DE QUE, EM DELITOS PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, A PALAVRA DA VÍTIMA GUARDA PRIMAZ RELEVÂNCIA, ATÉ PORQUE COMETIDOS GERALMENTE ÀS ESCONDIDAS. AGRESSÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA - ESPOSA DO ACUSADO - COMPROVADA TAMBÉM PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DOSIMETRIA. REPARO QUE SE IMPÕE, PARA FIXAR A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MANTIDA, NO MAIS, A SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 620.1977.5135.6030

42 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO DE LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE COMPROVA O NEXO DE CAUSALIDADE COM AS AGRESSÕES. PRINCÍPIO BAGATELAR IMPRÓPRIO. INADMISSÍVEL AOS CRIMES PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRECEDENTE DA CORTE CIDADÃ. CONDENAÇÃO ESCORREITA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. REPARO NA DOSIMETRIA PENAL. AJUSTE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE SURSIS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.

DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A

materialidade e a autoria delitivas do crime de lesão corporal foram retratadas pela palavra da vítima e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa a sua integridade física, lesão essa compatível com a agressão infligida pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, destacando-se que a contrário do que firmou a defesa, o laudo, embora tenha sido juntado de forma desordenada, consta completo nos autos, a afastar o pleito de absolvição pela fragilidade probatória, assim como, pelo reconhecimento do Princípio Bagatelar Impróprio que não pode ser valorado no âmbito da violência doméstica. Doutrina. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, reformando, aqui, a dosimetria penal para: (1) ajustar a fração eleita pelo Magistrado na primeira fase de 1/6 (um sexto) ao quantum adequado, pois justificou na fração retro, porém fixou pena em percentual superior e (2) conceder o benefício da suspensão condicional da pena (art. 77 do citado diploma legal) sob as condições do art. 78, §2º, s ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do CP, na forma a ser ditada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, estando, no mais, corretas: I) a fixação do regime aberto; II) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e III) a condenação por danos morais, em 01 (um) salário mínimo, na forma do CPP, art. 387, IV, à luz da tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983) ... ()

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Doc. LEGJUR 629.1677.0292.3779

43 - TJRJ Apelação Criminal. Violência doméstica. Acusada condenada pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, às penas de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto. Foi concedido sursis pelo período de 02 (dois) anos. A defesa técnica postulou a absolvição, por fragilidade probatória. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. De acordo com a denúncia, a acusada, no dia 09/03/2021, no interior da Universidade Estácio de Sá, na Rua Bingen, 50, em Petrópolis, ofendeu a integridade corporal da vítima Eduardo do Nascimento Bogado, seu ex-companheiro, ao desferir golpes com uma chave de automóvel, em seu abdômen e braço direito. 2. A tese absolutória não merece guarida, mormente diante da narrativa exposta pelo ofendido. 3. Nesses termos foi a prova oral produzida. É cediço que, consoante a jurisprudência, nos crimes de violência doméstica a palavra segura da vítima merece ampla valoração, desde que guarde consonância com as demais provas dos autos. Essa é a hipótese. Não há lugar para qualquer resquício de dúvida acerca de a acusada ter lesionado a vítima. 4. A narrativa delineada pelo ofendido, desde a fase inicial do procedimento, em conformidade com o laudo pericial, demonstra-se segura, coerente e confiável, no sentido de que a acusada praticou os delitos a si imputados, ao passo que as alegações da defesa restaram isoladas. Correta a análise das provas, devendo ser mantido o decreto condenatório. 5. Outrossim, a dosimetria acomodou as penas no menor patamar legal, portanto, prescinde de modificações. 6. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, na íntegra, a douta sentença monocrática. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 893.9510.8739.7600

44 - TJRJ Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. Acusado condenado pela prática da contravenção penal do LCP, art. 21, fixada a resposta social de 15 (quinze) dias de prisão simples, com a concessão de sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, e o pagamento de indenização à vítima no valor correspondente a 05 (cinco) salários-mínimos, como forma de reparação dos danos. O acusado encontra-se em liberdade. Recurso defensivo buscando a absolvição, em razão da atipicidade formal da conduta ou a aplicação do princípio da bagatela imprópria. Subsidiariamente, requer: a) a fixação da pena no mínimo previsto no preceito secundário do LCP, art. 21, qual seja, 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo previsto em lei; b) a concessão da suspensão condicional da pena pelo período de prova de 01 (um) ano, nos termos do art. 11 da Lei de Contravenções Penais; c) o afastamento da obrigação de frequentar grupo reflexivo das condições do sursis, tendo em vista a inexistência de fundamentação específica para justificar tal obrigação; d) o decote da indenização à vítima fixada no valor correspondente a 05 (cinco) salários-mínimos, ou a redução da reparação à vítima para 01 (um) salário-mínimo ou outro valor considerado proporcional; e) a intimação pessoal da Defensoria Pública de Classe Especial. Por fim, prequestionou eventual violação às questões federais e constitucionais. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Acusado condenado porque, supostamente no dia 30/04/2021, agindo de forma livre e consciente, praticou vias de fato contra sua companheira, Bianca de Oliveira Rocha, puxando-a pelos cabelos. 2. É cediço que, consoante a jurisprudência, nos crimes de violência doméstica a palavra segura e robusta da vítima merece ampla valoração. É suficiente para o decreto condenatório, mormente quando em consonância com as demais provas dos autos, principalmente pela confissão do acusado em seu interrogatório. 3. A vítima, de forma contundente, descreveu a dinâmica dos fatos. Garantiu que o acusado puxou os seus cabelos em público, com objetivo de envergonhá-la, pois não queria que ela fosse a um bar com amigas. A palavra da ofendida guarda harmonia com as demais provas. 4. Quanto ao reconhecimento do princípio da insignificância, nada a prover. Nesse sentido deve ser seguida a orientação jurisprudencial do STJ que não admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes praticados com violência ou grave ameaça, haja vista o bem jurídico tutelado. 5. Correto o juízo de censura. 6. Melhor sorte não assiste ao pedido de aplicação da pena autônoma de multa, diante da vedação expressa prevista na Lei 11.340/06, art. 17: «É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. 7. Subsiste o sursis. Cabível a redução do prazo de suspensão condicional da pena, com base no LCP, art. 11, que estabelece o prazo mínimo de 01 (um) ano, estando presentes os requisitos para tal redução. 8. Inviável acolher o pleito para afastar a exigência de frequentar ao grupo reflexivo por ser essa uma das condições estabelecidas pelo juízo para a concessão da suspensão condicional da pena, decorrente da norma descrita no CP, art. 79, diante do tipo de delito praticado. 9. Inviável a exclusão da verba indenizatória, diante do Tema Repetitivo 983, do STJ, que firmou a tese: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Entretanto, cabe o abrandamento do valor arbitrado para 01 (um) salário-mínimo, pois não se demonstrou a capacidade financeira do acusado para pagar o montante inicialmente fixado. 10. Feitas tais considerações, passo à dosimetria. 11. A pena-base foi fixada no mínimo legal, ou seja, 15 (quinze) dias de prisão simples, e assim deve permanecer. 12. Na 2ª fase, reconhecida a atenuante da confissão, mas sem efeito na sanção diante da Súmula 231/STJ. 13. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, aquietando-se a sanção em 15 (quinze) dias de prisão simples. 14. Mantido o regime aberto. 15. Subsiste o sursis, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, estando presentes os requisitos para tal redução. 16. No que concerne à intimação pessoal da Defensoria Pública, tendo em vista que esta possui representante neste grau de jurisdição, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 17. Por derradeiro, rejeito o prequestionamento por entender que não houve violação à norma constitucional ou infraconstitucional. 18. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar o valor arbitrado como verba indenizatória para 01 (um) salário-mínimo vigente à época dos fatos, e ajustar o prazo de prova do sursis para 01 (um) ano, mantendo-se, no mais, a decisão atacada. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 737.6899.9147.1236

45 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de constrangimento ilegal e pela contravenção penal de vias de fato, em concurso material, praticados no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a aplicação do sursis especial, com a exclusão da prestação pecuniária. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria positivadas. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução reveladora de que o Réu constrangeu a vítima, sua companheira, a não fazer o que a lei determina, especialmente ter a acesso a telefone, redes sociais, receber pessoas em sua casa, encontrar-se com familiares e sair sozinha na rua, mediante violência física e psicológica, além de grave ameaça. Igual comprovação de que o Acusado, em contexto de violência doméstica, praticou vias de fato contra a vítima, consistente em apertar seu rosto com força, causando inchaço em sua face. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Narrativa da Ofendida que pormenorizou toda a dinâmica da agressão sofrida, bem como o contexto de intimidação e submissão impostas pelo Acusado. Palavra da vítima que encontra ressonância em prova judicializada. Genitora da ofendida que confirmou em juízo que o Acusado não a deixava ter vínculo com a família, bem como declarou ter acompanhado a vítima ao dentista, onde ela relatou que o Réu havia apertado seu maxilar e lhe dado um soco na boca, causando lesões em sua face. Depoimento prestado pela coordenadora do CREAS, aduzindo que receberam denúncia, via 180, sobre a ocorrência de violência doméstica na residência da vítima, sendo que a equipe era impedida pelo Réu de entrar na casa. Réu que, embora negando os fatos em juízo, admitiu ter machucado a ofendida de forma não proposital, ocasionando lesões nos lábios da mesma. Tipo contravencional que «compreende o exercício de violência ou força física de uma pessoa contra a outra, sem o intuito de causar lesões corporais, as quais não são produzidas. É o ato violento contra a pessoa com a intenção de causar mal físico, mas sem a cogitação ou produção de lesões corporais (Alamiro Veludo), ciente, inclusive, de que «a perícia não é indispensável para a comprovação da contravenção de vias de fato, ou mesmo do crime de lesões corporais, cuja materialidade pode ser demonstrada por outros meios, inclusive pela prova testemunhal (STJ). Delito de constrangimento ilegal (CP, art. 146) que foi praticado em ação autônoma e destacada. Configuração do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade inquestionáveis. Dosimetria (não impugnada) que não tende a comportar ajustes. Penas-base para os dois delitos que foram depuradas no mínimo legal e corretamente acrescidas de 1/6, na etapa intermediária, em razão da agravante do art. 61, II, «f do CP (crime com violência contra a mulher). Manutenção do sursis de prestação pecuniária (meio salário mínimo), porquanto inserido no âmbito da discricionariedade do juiz, além de exibir pertinência concreta à hipótese. Incidência do tema 930 do STJ, segundo o qual «não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta na Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência". Regime prisional corretamente fixado na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 129.0027.2648.8038

46 - TJSP Apelação Criminal. Ameaça, por duas vezes. Violência doméstica. Concurso formal. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Negativa do réu infirmada pelos depoimentos das vítimas. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Circunstâncias do delito inerentes ao tipo penal. Reconhecimento da agravante da violência doméstica apenas contra a ex-esposa do acusado. Concurso formal caracterizado. Regime inicial aberto mantido. Impossibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos. Inteligência da Súmula 588/STJ e do CP, art. 44. «Sursis concedido. Direito subjetivo do réu. Alteração da condição de prestação de serviços à comunidade para limitação de fim de semana. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 166.1320.9004.2300

47 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Disparos de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, resistência e desobediência, e dano, ameaça e violação de domicílio praticados com violência doméstica ou familiar. Nulidade da decisão que recebeu a denúncia. Desnecessidade de motivação extensa do ato que acolhe a inicial. Mácula não caracterizada. Reclamo improvido.


«1. De acordo com entendimento já consolidado nesta Corte Superior de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, em regra, a decisão que recebe a denúncia prescinde de fundamentação complexa, justamente em razão da sua natureza interlocutória. 2. Na espécie, ainda que de forma sucinta, o magistrado singular explicitou as razões pelas quais admitiu a deflagração da ação penal, valendo destacar, outrossim, que já foi apreciada a resposta à acusação ofertada pela defesa, ocasião em que o conteúdo da peça vestibular foi novamente examinado pelo juiz, o que revela a inexistência de prejuízos ao paciente.... ()

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Doc. LEGJUR 721.4568.3868.4613

48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 147 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. EM SE TRATANDO DE CRIMES QUE TEM POR NATUREZA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, RELEVANTE SE TORNA O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, PRINCIPALMENTE QUANDO ELA SE ALINHA A OUTRAS FONTES COMPROBATÓRIAS. O CRIME DE AMEAÇA TIPIFICADO NO CODIGO PENAL, art. 147 É CRIME FORMAL E SE CONFIGURA NO SENTIDO DA PROVOCAÇÃO DE MAL INJUSTO E GRAVE À PESSOA. NÃO SE EXIGE PARA A TIPICIDADE DO CRIME DE AMEAÇA QUE O AGENTE ESTEJA COM O ÂNIMO CALMO E TRANQUILO, DESTACANDO-SE A CAPACIDADE INTIMIDATÓRIA PROVOCADA À VÍTIMA. INVIABILIDADE DA EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA INSERTA NA ALÍNEA F DO INCISO II, DO CP, art. 61, TENDO EM VISTA QUE O CRIME DE AMEAÇA FOI PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CONSIDERANDO-SE QUE O CRIME DE AMEAÇA NÃO OSTENTA COMO ELEMENTAR A SUA PRÁTICA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. NECESSIDADE DO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DISPOSTA NO art. 65, III, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO PENAL, AINDA QUE A ALUDIDA CONFISSÃO TENHA SIDO REALIZADA DE FORMA QUALIFICADA E PARCIAL, EM SEDE POLICIAL. PRECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA EM 1(UM) MÊS DE DETENÇÃO. MANTÉM-SE O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, COM FULCRO NO CP, art. 44, MANTENDO-SE, ENTRETANTO, A CONCESSÃO DO SURSIS, CONFORME A NORMA DO art. 77 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 183.1737.4841.0275

49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §13, DO CP. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1.


Na espécie, extrai-se dos autos que o acusado desferiu socos e chutes na vítima, sua então companheira, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito, quais sejam ¿tumefação traumática que mede cerca de 2,0cm na região occipital; tumefação traumática que mede cerca de 2,0cm na região mastoidea direita; tumefação traumática superposta por marca de rubefação na região anterior da coxa esquerda¿, produzidos por ação contundente e compatíveis com o evento narrado. 2. Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3. Dosimetria. No que respeita à dosimetria, tenho que esta deve ser mantida tal qual estabelecida pela instância de base, eis que a pena-base foi fixada no miminho legal (01 ano de reclusão), e acomodada neste patamar ante a ausência de outros moduladores. 4. De igual modo, mantém-se o regime aberto (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP), e o sursis (art. 77 e seguintes do CP). 5. Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária no quantum estipulado pela instância de base. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 239.1784.0123.1333

50 - TJRJ APELAÇÃO. art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. LEI 11.340/06. . VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. ACERTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO EVIDENCIADO. PRESCINDIBILIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO DO AUTOR. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CODEX PENAL. TEMA 1197 DO STJ. REGIME ABERTO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. GRAVE AMEÇA. CRIME CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. CONCESSÃO DE SURSIS. REQUISITOS PREENCHIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.

A

autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra da vítima, ficando demonstrado, inequivocamente, que o réu ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, podendo-se concluir, pelo conjunto probatório que o acusado ao dizer que ¿foi ao seu encontro para tirar-lhe a vida passando com a moto «por cima, além de proferir as seguintes palavras: «minha vontade é te matar todos os dias e «se eu tivesse uma arma eu daria um tiro na sua cabeça agora"¿, mesmo após a separação, agiu, indubitavelmente, com o dolo de ameaçar a ex-companheira, à época, que se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia para comunicar os fatos ocorridos e solicitar medidas protetivas, sendo prescindível, consoante a jurisprudência e a doutrina, de que a promessa de mal injusto e grave deva ser apregoada com ânimo refletido e calmo para que se considere séria, tudo a afastar o pleito absolutório. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, e corretos: (1) a pena-base ser fixada no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais negativas; (2) a incidência da agravante do art. 61, II, ¿f¿, do CP, com exaspero da pena na fração de 1/3 (um terço), uma vez que atribui maior censura àquele que se prevalece de relações doméstica, coabitação ou hospitalidade, para praticar crimes contra a mulher, conforme Tema 1.197 do STJ; (3) o regime inicial ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP); (4) não ser substituída a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (5) ser concedido do benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, por preencher o apelante os requisitos objetivos e subjetivos legais, nas condições dispostas no art. 78, § 2º, s ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do CP. Por fim, consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, para que seja possível a fixação dos danos morais em favor da vítima de violência doméstica basta que haja pedido expresso, sendo desnecessário instrução probatória, uma vez que a indenização tem o objetivo de reparar as consequências que o delito teve na integridade psicológica da vítima. ... ()

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