Legislação
Decreto 4.074, de 04/01/2002
(D.O. 08/01/2002)
Art. 61
- Será aplicado o disposto na Lei 9.294, de 15/07/1996, e no Decreto 2.018, de 01/10/1996, para a propaganda comercial de agrotóxicos, seus componentes e afins.
- Será aplicado o disposto na Lei 9.294, de 15/07/1996, e no Decreto 2.018, de 01/10/1996, para a propaganda comercial de agrotóxicos, seus componentes e afins.