Legislação
Decreto 10.854, de 10/11/2021
(D.O. 11/11/2021)
- Fica instituído o Prêmio Nacional Trabalhista, com a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de direito do trabalho, segurança e saúde no trabalho, economia do trabalho, auditoria-fiscal do trabalho, além de temas correlatos a serem estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
§ 1º - O regulamento do Prêmio Nacional Trabalhista será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, do qual deverá constar, no mínimo:
I - os critérios de avaliação;
II - as categorias; e
III - as ações laureadas.
§ 2º - O Ministério do Trabalho e Previdência coordenará a implementação do Prêmio Nacional Trabalhista.
§ 3º - A Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência será responsável pelo apoio técnico e administrativo necessário à implementação do Prêmio Nacional Trabalhista.
§ 4º - As despesas decorrentes da execução do Prêmio Nacional Trabalhista serão custeadas por meio de recursos oriundos de parcerias estabelecidas com entidades públicas ou privadas.