Legislação

Lei 14.875, de 31/05/2024
(D.O. 31/05/2024)

Art. 54

- O § 8º do art. 50 da Lei 14.600, de 19/06/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:


[Lei 14.600/2023, art. 50 - [...]
[...]
§ 8º - A previsão de que trata o § 3º deste artigo não se aplica ao Ministério do Turismo, ressalvados os arranjos colaborativos ou modelos centralizados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.](NR)