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duvida sobre o local da consumacao
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Doc. LEGJUR 113.7100.9000.0600

1 - STJ Competência. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Sequestro e cárcere privado. Dúvida sobre o local da consumação do homicídio. Prevenção. Juízo que primeiro tomou conhecimento dos fatos. Caso Bruno. Ordem de habeas corpus denegada. Precedentes do STJ. CPP, art. 70 e CPP, art. 83. CP, arts. 121, § 2º, I, III e IV, 148, § 1º, e 211.


«1. A primeira regra de fixação da competência prevista no Código de Processo Penal é a do lugar da infração, em razão das maiores facilidades na coleta do material probatório disponível, bem assim de sua produção em juízo. Não obstante, nos casos em que há fundadas dúvidas sobre o local da consumação do crime, impõe-se a aplicação da regra subsidiária prevista no CPP, art. 83: a competência será firmada por prevenção. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.3100

2 - STJ Competência. «Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Competência do juízo. Atos executórios. Consumação do delito em local diverso. Teoria do resultado. Possibilidade de relativização. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática da legislação processual penal. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Comoção popular. Desaforamento. Julgamento em foro diverso. Impossibilidade. Ausência de comprovação de eventual prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, arts. 69, I, 70, «caput e 427.


«... Daí o presente writ, por meio do qual se alega a incompetência do Juízo da Vara do Júri de Guarulhos/SP ao argumento de que o competente para o processamento e julgamento do feito seria o Juízo da Vara do Júri de Nazaré Paulista/SP, aduzindo-se, em suma, que a morte da vítima teria efetivamente ocorrido nesta comarca. ... ()

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Doc. LEGJUR 346.5598.7563.1336

3 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE O DOCUMENTO FOI APRESENTADO. 1.


Inquérito policial instaurado para apuração de crimes de estelionato, falsidade ideológica e associação criminosa, culminando no uso de documento falso para obtenção de vantagem indevida mediante apresentação de documentos falsificados para liberação de caminhões apreendidos. 2. Conflito negativo de jurisdição suscitado devido à divergência sobre a absorção do delito de uso de documento falso pelo estelionato. 3. Procedimento em fase inquisitorial, sendo necessário o julgamento do incidente para definir-se o Juízo competente para processar e julgar eventual ação penal. 4. Uso de documento falso perpetrado de modo autônomo, não constituindo mero desdobramento de estelionato anterior. Competência determinada em razão da entidade ou órgão ao qual o documento falso foi efetivamente apresentado (CPP, art. 70, caput; Súmula 546/STJ). Documento falso utilizado na Cidade e Comarca de Santana de Parnaíba, onde a consumação da infração ocorreu. 5. Conflito conhecido para declarar-se a competência da Vara Criminal de Santana de Parnaíba, suscitado... ()

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Doc. LEGJUR 220.6221.2574.1517

4 - STJ processual civil. Segundos embargos de declaração. Omissão. Ocorrência. Creditamento indevido de ICMS. Decadência. Não ocorrência. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Prescrição. Não ocorrência. Prazo suspenso via recurso administrativo solucionado em setembro de 2014. Composição do tribunal administrativo fiscal. Análise de legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. Incidência de juros sobre a multa aplicada. Análise de legislação local. Incidência da Súmula 280/STF.


1 - Reconhecido pelo Tribunal local que o creditamento indevido de ICMS não foi realizado de boa-fé, a decadência para o lançamento seguiu a regra do CTN, art. 173, I, afastada, portanto, a norma do § 4º do art. 150 do referido código. Ou seja, lavrado o AIIM em 5/10/2009, não ocorreu a decadência que teve início em janeiro de 2005 em relação ao período mais antigo considerado (31/1/2004). ... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.3000

5 - STJ Competência. «Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Competência do juízo. Atos executórios. Consumação do delito em local diverso. Teoria do resultado. Possibilidade de relativização. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática da legislação processual penal. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Comoção popular. Desaforamento. Julgamento em foro diverso. Impossibilidade. Ausência de comprovação de eventual prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. CPP, arts. 69, I, 70, «caput e 427.


«1. Segundo o disposto no inc. I do CPP, art. 69, tem-se como regra para a determinação da competência jurisdicional o lugar da infração penal, sendo o que se denomina de competência ratione loci, visto ser o local que presumivelmente é tido como o que permite uma natural fluidez na produção probatória em juízo, razão pela qual deve o agente ser aí punido. ... ()

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Doc. LEGJUR 809.6070.6006.3317

6 - TJSP apelação criminal defensiva. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Parcial provimento do recurso para afastar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, diante da ausência de laudo pericial do local, reduzir a fração aplicada na segunda fase da dosimetria para 1/6. Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas. Não há possibilidade de absolvição pelo princípio da insignificância. Dosimetria sofre ajuste. Na primeira fase, devido aos maus antecedentes, houve a elevação da pena-base em 1/6. Na segunda fase, a atenuante da confissão espontânea pode ser parcialmente compensada com a agravante pela reincidência, uma vez que o recorrente possui duas condenações anteriores, sendo multirreincidente específico, assim, majora-se a pena em mais 1/6. Na terceira fase, ausentes causas de aumento. Considerando a tentativa e o «iter criminis percorrido, considerando que o recorrente já havia colocado os objetos em um saco plástico e estava prestes a sair do local na posse dos bens, ou seja, o furto aproximou-se da consumação, justificando a aplicação da fração de 1/2, a pena chega em oito (8) meses e cinco (5) de reclusão e seis (6) dias-multa. Regime inicial semiaberto não se modifica. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Recurso preso

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Doc. LEGJUR 164.5713.0003.5800

7 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Operação caixa de pandora. Denúncia apresentada pelo mpf perante o STJ. Desmembramento do processo. Ratificação da denúncia pela pgj perante o tjdft. Novo desmembramento. Acusados sem foro por prerrogativa de função. Livre distribuição dos autos perante a 7ª Vara criminal de brasília. Denúncia original reformulada em 17 novas iniciais. Irresignação da defesa. 2. Não vinculação do mpdft à opinio delicti exarada pelo mpf. Ratificação pela pgj. Irrelevância. Independência funcional do órgão acusador atuante em primeiro grau. 3. Ausência de ratificação que não revela desistência da ação penal. Obrigatoriedade e indisponibilidade. Princípios que não obrigam à ratificação de denúncia oferecida por órgão sem legitimidade para funcionar na instância primeira. Angularização processual ocorrida apenas em primeiro grau. Impossibilidade de desistência antes da apresentação da inicial pelo órgão legitimado. 4. Utilização dos argumentos já apresentados na defesa preliminar perante o STJ. Malferimento à paridade de armas e à segurança jurídica. Inocorrência. Peça apresentada antes do recebimento da denúncia. Manifestação que objetiva sua rejeição. Eventual inépcia que não impede nova denúncia. Possibilidade de aprimoramento da inicial. Situação que assegura a ampla defesa. 5. Violação das regras de conexão. Não ocorrência. Ações penais concentradas no mesmo juízo. Competência do Juiz da 7ª Vara criminal de brasília. 6. Ofensa à regra do CPP, art. 80. Não verificação. Separação facultativa de processos conexos. Norma que justifica o desmembramento do feito pelo STJ e pelo tjdft. Manutenção dos processos conexos na 7ª Vara criminal de brasília. Regra que diz respeito à competência. Ausência de repercussão sobre a quantidade de ações penais propostas. 7. Irresignação quanto à técnica acusatória. Violação da ampla defesa e do devido processo legal. Excesso acusatório. Inocorrência. Pluralidade de denúncias que prima pelo princípio da razoável duração do processo. Embora compreensível, do ponto de vista operacional, a insatisfação da defesa com a técnica de acusação, não há que se falar em constrangimento ilegal 8. Recurso em habeas corpus improvido.


«1. O presente recurso em habeas corpus objetiva, em síntese, a anulação das 17 (dezessete) ações penais em trâmite na 7ª Vara Criminal d. ... ()

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Doc. LEGJUR 822.4369.5517.1804

8 - TJSP Apelação. Roubo majorado. Recursos defensivos requerendo (i) a absolvição em razão de insuficiência probatória, (ii) alterações na qualificação jurídico-penal dos fatos, o (iii) reconhecimento da tentativa, (iv) mudanças na dosimetria das penas, a (v) aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 9.807/99, art. 14 [delação premiada].

1. Do delito de roubo. 1.1 Dos réus Ezequiel, Samuel e Augusto. Conjunto probatório robusto. Relato das vítimas que se mostrou coerente e foi integralmente correspondido pelo restante das provas. Réus confessos. Autoria e materialidade delitiva comprovados. 1.2 Do réu José Carlos. Condenação bem editada. Elementos probatórios que indicam a participação do apelante no imbróglio criminoso. Acusado responsável por facilitar o acesso a informações de dentro da empresa. Indicação por parte dos corréus, em solo policial, como um dos coautores do roubo. Evidência corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório, a despeito da retratação dos corréus. Versão exculpatória não consistente. Ausência de qualquer desavença com os corréus a ensejar a falsa incriminação. Condenação mantida. 1.3 Do réu José Soares. Conjunto probatório insuficiente. Corréus que negam a ciência do apelante acerca da ilicitude da ação. Réu contratado para efetuar um frete. Comportamento ilícito só revelado e compreendido quando já acontecia o evento. Falta de elementos que prova a denotar a existência de prévio liame subjetivo entre o réu e os demais autores. Versão exculpatória que convence ou - minimamente - lança dúvidas sobre o envolvimento do apelante na empreitada delituosa. Estado-acusador que não se desincumbiu da obrigação de comprovar a culpabilidade do apelante. Inviabilidade da condenação subjacente diante da existência de dúvida razoável no espírito do julgador. Absolvição do acusado como reverência ao primado constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). 2. Qualificação jurídico-penal dos fatos. Confirmação do concurso de agentes. Emprego de arma de fogo admitido. Armamento apreendido e periciado. Ausência de dúvida acerca do emprego do artefato durante a ação criminosa. Uso de arma de fogo que se apresenta como circunstância objetiva, a qual se comunica a todos os coautores do crime. Afastamento da majorante referente à restrição da liberdade da vítima. Assaltantes que não empregaram tempo juridicamente relevante para limitar a deambulação do ofendido. Carga subtraída que demandava esforço para o fim de ser carregada para dentro de caminhão. Tempo compatível com a atuação patrocinada. Emprego de violência física contra as vítimas não demonstrado. Réus que permaneceram no local palco dos fatos apenas durante o tempo que foi necessário para carregar o caminhão com a carga visada. Tentativa. Reconhecimento. Carga que sequer saiu da disponibilidade da vítima, uma vez que o caminhão não chegou a ser colocado para fora do pátio da empresa. Contudo, aplicação da menor fração, tendo em vista a proximidade com a consumação do crime. 3. Das penas. Penas-base mantidas em seus mínimos legais. Inviabilidade da condução das penas intermediárias aquém do mínimo legal, a despeito das atenuantes da menoridade e da confissão. Entendimento sumulado pelo C. STJ. Tema ainda não foi revisitado pela Corte Superior. Precedentes que devem ser respeitados. Aplicação das causas de aumento de maneira cumulativa. Eventual afastamento da cumulação que deve ser feito apenas no caso de excessividade do resultado. Discricionariedade judicial bem justificada. Aplicação da causa de diminuição de pena referente à tentativa delitiva. Inviabilidade da aplicação da Lei 9.807/99, art. 14, sobretudo em razão do não preenchimento dos requisitos legais. Manutenção do regime fechado. Inviabilidade da aplicação dos CP, art. 44 e CP art. 77, forte na quantidade da pena corporal. Manutenção do valor do dia-multa no mínimo legal. 4. Recursos conhecidos e providos em parte, com recomendação.
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Doc. LEGJUR 171.2420.5007.2900

9 - STJ Habeas corpus. Homicídio. Tribunal do Júri. Desaforamento indeferido pelo tribunal a quo. CPP, art. 427. Excepcionalidade da medida. Dúvida acerca da imparcialidade dos jurados. Inexistência. Insuficiência da notoriedade da vítima para presumir o comprometimento dos jurados. Comoção social natural para a hipótese. Ameaça às testemunhas defensivas. Ausência de demonstração. Ordem pública preservada. Opinião do Juiz de primeiro grau. Relevância. Inexistência de flagrante ilegalidade. Ordem denegada.


«1. Em matéria penal, é certo que a competência deve ser estabelecida nos termos do CPP, art. 70 - Código de Processo Penal - CPP, sendo o local da consumação do delito, via de regra, o competente para o processamento e julgamento do feito. Entretanto, nos processos constitucionalmente atribuídos ao julgamento pelo Tribunal do Júri, o CPP, art. 427 prevê, excepcionalmente, a possibilidade de alteração da competência inicialmente fixada em razão do lugar da infração, sendo permitido o desaforamento do feito em apenas três hipóteses, quais sejam: interesse da ordem pública; dúvida sobre a imparcialidade do júri; ou dúvida sobre a segurança pessoal do acusado. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8764.4001.4500

10 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio qualificado e associação criminosa. Fundamentação inidônea. Não demonstrada a imprescindibilidade da medida. Gravidade abstrata. Parecer pelo não conhecimento e concessão da ordem de ofício. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0591.4799

11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Peculato. Fraude à licitação. Interposição de agravo em recurso especial e de agravo em recurso extraordinário contra o mesmo acórdão ora impugnado. Ausência de solução definitiva na via recursal. Violação do princípio da unirrecorribilidade. Fracionamento de pedidos em feitos diversos. Violação do dever de lealdade processual. Pedido de absolvição. Lei 14.230/2021. Supressão de instância. Alegação de ausência de dolo. Via eleita inadequada. Não impugnados os fundamentos declinados pela corte local. Princípio da dialeticidade. Inovação recursal incabível. Ausência de dano e de enriquecimento ilícito. Irrelevância. Súmula 645 desta corte. Pedido não conhecido. Recurso conhecido, em parte, e, nessa extensão, desprovido.


1 - A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Nem o trânsito em julgado da causa principal em data posterior à impetração do writ sanaria o vício de conhecimento do mandamus, pois, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte «[ n ] ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já transitada em julgado « (AgRg no HC 751.156/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 09/08/2022, DJe 18/08/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 113.0391.1000.0700

12 - STJ Consumidor. Banco. Contrato bancário. Revisão de cláusulas contratuais. Legitimidade passiva. Banco líder de conglomerado financeiro. Facilitação da defesa do consumidor. Princípio da boa-fé objetiva. Teoria da aparência. Aplicação na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI. CDC, art. 6º, VIII. CCB/2002, art. 422.


«... I - Da legitimidade passiva do banco recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5953.3003.9100

13 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Crime motivado por disputas relacionadas ao tráfico. Temor de testemunhas. «lei do silêncio. Histórico de crimes graves, inclusive com condenação transitada em julgado. Alegadas condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.


«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.3700

14 - STF Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.


«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.1798.0776

15 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Revisão criminal. Homicídio qualificado. Incompetência deste STJ para julgar impetração em face de ato singular ou colegiado de seus ministros. Alegação de nulidade de quebra de correlação entre a denúncia, pronúncia e quesito. Ausência de manifestação da defesa em ata. Preclusão. CPP, art. 571, VIII. Pretensa nulidade absoluta. Não ocorrência. Inexistência de erro ou dúvida sobre o fato submetido a apreciação dos jurados. Violação ao CPP, art. 482, parágrafo único. Inexistência. CPP, art. 563. Princípio do pas de nullité sans grief. Ausência de demonstração de prejuízo. Habeas corpus não conhecido.


1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3501.2000.2700

16 - STJ Competência. Conflito de competência. Ação de falência contra determinada empresa. Posterior pedido de recuperação judicial do grupo empresarial do qual faz parte a empresa contra a qual foi ajuizado o feito falimentar. Inexistência de estabelecimento comercial de qualquer das componentes do grupo no juízo em que tramitam os processos. A empresa alvo da demanda de falência encontra-se estabelecida unicamente em Guaranésia. Teoria do fato consumado. Impossibilidade, haja vista tratar-se de caso de competência absoluta do juízo de Guaranésia. Prevenção do juízo da falência para examinar o pedido de recuperação judicial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o conceito de principal estabelecimento. Precedentes do STJ. Lei 11.101/2005, arts. 3º e 6º, § 8º.


«... 2. Consoante assinalado no relatório, o caso em exame ostenta particularidades que o distanciam dos comumente apreciados em conflito de competência. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.6611.8000.0400

17 - TJRJ Tóxicos. Prova ilícita. Tráfico de drogas majorado. Condenação. Autoincriminação. Tratamento desumano. Tratamento degradante. Direito ao silêncio. Procedimento invasivo de obtenção de prova realizado sem o consentimento válido do apelante. Prova ilícita. Absolvição. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput e 40, III. CF/88, art. 5º, LXIII e § 2º. Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). Precedente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Caso Jalloh X Alemanha). Amplas considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema no corpo do acórdão.


«... Importa destacar que o agente GILSON declarou textualmente à fl. 95 que, diante da negativa do réu em assumir sua conduta de forma deliberada, «determinou o encaminhamento do acusado à enfermaria, para que com o tempo se cansasse e falasse a verdade. (grifei). ... ()

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Doc. LEGJUR 116.4004.0000.3400

18 - STJ Tributário. IPI. Fato gerador. Momento da ocorrência. Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado. Considerações, no voto-vencido do Min. Castro Meira, sobre o princípio da não cumulatividade. CTN, art. 46, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 32, II (RIPI-98). CF/88, art. 153, IV. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI).


«... C) O princípio da não cumulatividade: ... ()

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Doc. LEGJUR 162.7973.0009.6000

19 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Latrocínio consumado e tentado e roubo circunstanciado. Insuficiência probatória. Absolvição. Pretensão de condenação. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Insurgência desprovida.


«1. Hipótese em que o agravado, acusado da prática dos delitos de latrocínio consumado e tentado e roubo circunstanciado, foi absolvido em sede de apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.4800

20 - STJ Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.


«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.4500

21 - STJ Roubo majorado. Qualificadora. Emprego de arma. Configuração. Disparos para o ar efetuados pelo réu. Prova pericial. Corpo de delito. Princípio da verdade real. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 174/STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 2º, I.


«... Busca a impetrante, em suma, a exclusão da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, com a conseqüente, diminuição da pena, tendo em vista a ausência de exame pericial comprovando a potencialidade lesiva da arma utilizada no roubo. A pretensão não merece ser acolhida. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.6641.6000.0400

22 - STJ Meio ambiente. «Habeas corpus. Crime ambiental. Trancamento de ação penal. Sítio arqueológico. Bem protegido por lei. Conduta atribuída ao paciente que não se subsume aos núcleos do tipo penal. Atipicidade manifesta. Concessão da ordem. Omissão. Crime omissivo. Não caracterização. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Lei 9.605/1998, art. 62, I. Lei 3.924/1961, art. 22, parágrafo único. CP, art. 13.


«... No caso dos autos, como visto, se imputa ao paciente o crime disposto no Lei 9.605/1998, art. 62, inciso I, verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 340.1404.5655.7584

23 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Após minuciosa análise do acervo probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, além de cumprir o critério objetivo concernente à gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, a função exercida pelo reclamante revestia-se da fidúcia especial exigida pelo art. 224, §2º, da CLT. O recorrente alega que o acórdão regional teria permanecido omisso sobre o depoimento de Maria Stela, relativo ao período de labor em São Leopoldo/RS e, também, quanto a determinados trechos dos testemunhos de Mauri e Eunice, os quais teriam demonstrado o exercício das funções de mero apoio e supervisão e a impossibilidade de aplicação de punições aos subordinados. A propósito do período de prestação de serviço em São Leopoldo/RS, o Colegiado esclareceu, em sede de embargos de declaração, que «foram consideradas as declarações prestadas por Maria Stela e atribuído valor probante . No mais e ao contrário do que parece sugerir o reclamante, não existe qualquer dispositivo legal que obrigue o magistrado a tarifar a prova ou a atender as expectativas nutridas pela parte, de que o direito seja extraído com maior ou menor intensidade deste ou daquele insumo probatório ou de que seja pinçado de acordo com as particularidades que pareçam mais razoáveis ao interessado na demanda. Na realidade, o princípio da persuasão racional, positivado na legislação processual pelo CPC/2015, art. 371, determina que os únicos compromissos do magistrado na avaliação dos elementos apresentados ao seu juízo são a busca da verdade e a exposição dos motivos que lhe formam o convencimento, encargos que restaram plenamente atendidos no julgamento do recurso ordinário. Insubsistente, portanto, a alegação de que o Tribunal teria negligenciado o seu dever de prestar a jurisdição. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS - FUNÇÃO DE CONFIANÇA. Após minuciosa análise do acervo probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, além de cumprir o critério objetivo concernente à gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, a função exercida pelo reclamante revestia-se da fidúcia especial exigida pelo art. 224, §2º, da CLT. A propósito do período de prestação de serviço em São Leopoldo/RS, o Colegiado esclareceu, em sede de embargos de declaração, que «foram consideradas as declarações prestadas por Maria Stela e atribuído valor probante . Diante desse contexto fático, conclui-se que, ao ratificar a improcedência do pedido de horas extras além da sexta diária e da trigésima semanal, o acórdão recorrido deu a exata subsunção do caso concreto ao conceito jurídico abstrato do art. 224, §2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI - INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. A razoabilidade da tese de violação do CF/88, art. 114justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA RELATIVO AO PERÍODO DE PERMANÊNCIA EM SÃO LEOPOLDO/RS. De acordo com a OJ da SBDI1/TST 113, o pressuposto apto a legitimar a percepção do adicional previsto no art. 469, §3º, da CLT é a provisoriedade da movimentação do trabalhador. A reiterada jurisprudência da SBDI-1 é a de que o ânimo provisório ou definitivo da transferência é aferido à luz da conjugação não exaustiva de alguns fatores, notadamente o tempo de permanência no local de destino, o motivo da alteração de domicílio do empregado, a duração do contrato de trabalho e a existência, ou não, de movimentações sucessivas, sendo estas consideradas ainda quando relativas ao período prescrito. No caso concreto, o recorrente afirma que, «ainda que se entenda pelo caráter definitivo da transferência a Curitiba, entende o Reclamante que lhe é devido o referido adicional pelo tempo em que laborou em São Leopoldo . Para respaldar a sua tese, assevera que «o labor em São Leopoldo se deu de forma temporária, tendo em vista que «não foi concedido ao Reclamante o direito de optar por permanecer no local em que executava o contrato de trabalho caso quisesse receber promoção funcional, de modo que ficou comprovado que as transferências se operaram única e exclusivamente por interesse do réu . Ou seja, o reclamante limita-se a afirmar, nas razões de revista, que foi transferido de São Leopoldo para Curitiba no interesse exclusivo do seu empregador; não discorre sobre qualquer outro fato que pudesse subsidiar a instância extraordinária a entender que o tempo de permanência em São Leopoldo teria transcorrido em caráter provisório . Ocorre que o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional é o de que a movimentação de São Leopoldo para Curitiba aconteceu após a aprovação do recorrente em processo seletivo interno franqueado pelo banco, seleção esta que o autor concorreu por livre e espontânea vontade . Ademais, o demandante requereu a aposentadoria quando se encontrava em Curitiba, fixando residência com ânimo definitivo justamente naquela cidade, circunstância que apenas corrobora a impressão de que havia mesmo o seu interesse na mudança para a capital paranaense e por motivos alheios ao contrato de trabalho . Diante de tal contexto fático, bem como dos limites impostos pela petição do recurso de revista, entende-se que a movimentação de Igrejinha para São Leopoldo não ocorreu em caráter provisório, razão pela qual não prosperam as alegações de violação do art. 469, §3º, da CLT e de contrariedade à OJ da SBDI-1 113. Recurso de revista não conhecido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI - INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar os pedidos, direcionados contra o empregador (patrocinador), de recolhimento das contribuições para a entidade de previdência privada. Nesse sentido é a tese fixada no tema 1.166 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada . Assim, eventualmente reconhecida a existência de parcelas salariais em favor do reclamante, a discussão acerca de sua repercussão no salário de contribuição é matéria que deve ser examinada no âmbito da Especializada e que em nada se confunde com as decisões proferidas pelo STF nos julgamentos dos RE s 583.050 e 586.453. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 114e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 208.2481.0329.5578

24 - TJSP Habeas Corpus - Tráfico de Drogas e Receptação - Relaxamento da prisão diante de existência de provas ilícitas - Impossibilidade - Afastada a tese de provas ilícitas, uma vez que não houve violação e domicílio - A análise da situação versada mostra que o auto de prisão em flagrante atende aos requisitos legais, tanto que foi homologado pela autoridade judiciária, sendo que o feito cuida do delito de receptação e tráfico de drogas, crimes de natureza permanente, sendo certo que sua consumação se prolonga no tempo. Dessa forma, o ingresso dos agentes policiais na residência do paciente nos termos e na forma em que fora realizada, sem mandado, encontra respaldo no, XI, do CF/88, art. 5º- Ademais, conforme se depreende dos depoimentos dos policiais envolvidos na prisão, havia denúncia anônima dando conta da prática de tráfico por um agente naquele local, sendo que, ao abordar o indivíduo que possuía as características elencadas, nada de ilícito foi encontrado, apenas notaram alterações na motocicleta. Na sequência, os policiais avistaram motos na residência de ALLAN, as quais apresentavam irregularidades, o que, somado à denúncia anônima, traz fundadas suspeitas para legitimar o ingresso dos agentes públicos na casa do paciente - Aliás, conforme se observa, os agentes da lei foram claros em narrar que o genitor de ALLAN autorizou a entrada dos policiais à residência, quando, então, localizaram as drogas, um simulacro e o quadro de moto furtado - Importante registrar que o depoimento policial do genitor do paciente não infirma as declarações dos policiais e muito menos indica qualquer abuso de autoridade praticados por eles na ocasião dos fatos. E, ainda, o paciente, em seu interrogatório, também não trouxe qualquer notícia sobre o alegado abuso de autoridade e invasão de domicílio, ou mesmo o uso de algemas injustificado, confirmando, inclusive as narrativas dos agentes da lei ao dizer que eles adentraram à casa após falarem com seu pai - Ressalta-se que o procedimento célere e sumaríssimo do habeas corpus não se revela adequado para analisar questões controversas de fato que dependam de provas além das documentais. Não comporta uma análise profunda do conjunto probatório. De fato, devido à sua natureza sumária e baseada em documentos, não é adequado para casos em que a liberdade depende de fatos complexos que exigem avaliação valorativa das provas - No mais, sabe-se que o comando normativo contido nos, II e III, do CP, art. 6º dispõe que compete à autoridade policial localizar todo e qualquer objeto que tenha relação com o delito, como também colher toda prova que possibilite a elucidação dos fatos, na busca da verdade real - Importante pontuar, ainda, que a ação policial na residência do paciente não pode ser considerada invasão de domicílio, a uma porque os agentes foram autorizados, a duas porque ele estava em situação de flagrante permanente. E, como se sabe, a situação de flagrante permanente, tal como se dá nos casos de delito de tráfico de drogas, dispensa a apresentação de mandado judicial de busca domiciliar, na esteira do que preceitua o art. 5º, XI, da CF/88e art. 150, parágrafo 3º, do CP - Ainda, a decisão a quo restou devidamente fundamentada, de modo que não há que se falar em violação de domicílio, tampouco, no trancamento da ação penal, por ausência de justa causa - Resta rechaçada, também, a alegação de que o réu foi algemado sem motivação, uma vez que não há nada nos autos que demonstre ilegalidade dos agentes da lei em colocar as algemas, pelo contrário, foi fundamentada no justo receio de perigo de fuga. Portanto, não houve ofensa à Súmula Vinculante 11/STF. No mais, eventual irregularidade que porventura possa ter ocorrido durante o flagrante, como no caso a alegada desnecessidade do uso de algemas, ficou superada pela superveniência da prisão cautelar. Ademais, não foi demostrado qualquer prejuízo à defesa do paciente - Assim, não havendo qualquer nulidade, inviável desentranhar as provas ou relaxar a prisão do paciente - No mais, há indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da custódia de ALLAN. As circunstâncias do flagrante, tais como a significativa quantidade de entorpecentes e a localização de outros objetos ilícitos e de origem espúria e, associadas, ainda, à denúncia anônima sobre a mercancia por um indivíduo, não deixam dúvidas de que as drogas apreendidas na posse do denunciado destinavam-se ao tráfico - Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - Gravidade do delito e preservação da ordem pública e da aplicação da lei penal - O tráfico ilícito de entorpecente é crime gravíssimo, de elevada nocividade social, que causa grandes malefícios à saúde pública, além de desestabilizar famílias inteiras, revelando, em princípio, uma situação de particular gravidade, incompatível com a liberdade provisória - Os elementos até então coligidos nos autos apontam a materialidade e indícios de autoria do cometimento do crime de receptação e tráfico, sendo que o último possui pena privativa de liberdade máxima que ultrapassa 04 anos, de modo que se revela temerária a soltura do réu neste momento e a custódia se revela razoável e proporcional. O caso em exame é extremamente grave e, sem sombra de dúvidas, a custódia se revela necessária para garantir a realização da instrução processual - Aliás, a concessão de liberdade provisória ao paciente contribui para fomentar o descrédito da Justiça perante a população, que está compreensivelmente alarmada com a banalização da prática de crimes - Pena e regime dizem respeito ao mérito da demanda e deverão ser discutidas após a colheita da prova, sendo indevida qualquer incursão nestes temas, nos estritos limites de cognição sumária do writ - A manutenção da prisão do paciente está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, do CF/88, art. 5º- Ademais a decisão que decretou a prisão preventiva foi devidamente fundamentada - Deste modo, tendo em vista que os motivos que ensejaram o decreto da prisão preventiva são idôneos e persistem até o presente momento, não há qualquer motivo para determinar sua cassação - Constrangimento ilegal não demonstrado - Por fim, afasta-se o pedido de oitiva de testemunhas, uma vez que tal pleito deve ser feito ao Juízo a quo conforme art. 406, §3º do CPP, como já o fez inclusive à fls. 150/177 dos autos principais - Ordem denegada

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Doc. LEGJUR 176.4170.0004.0400

25 - STJ Direito penal e processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Crimes ambientais. Lei 9.605/98. Construção e ampliação de empreendimentos imobiliários «sem a devida autorização ou em desacordo com ela, afetando fauna, flora e cursos d'água de áreas de preservação permanente. Pretensão de trancamento da ação penal. Prescrição. Atipicidade de condutas. Inexistência. Possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica por crimes ambientais omissivos impróprios. Lei 9.605/1998, art. 48 e Lei 9.605/1998, art. 63. Delitos autônomos. Impossibilidade de consunção.


«1. Inadmissível a manifestação de Tribunal sobre a prescrição de delitos se o tema não foi ainda objeto de exame no primeiro grau de jurisdição, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.2700

26 - STJ Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. Pena. Substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direito. Considrações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CP, art. 43, CP, art. 297 e CP, art. 304.


«... Com efeito, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder por apenas um delito (vide Celso Delmanto, in Código Penal Comentado, 5ª ed. p. 542). A divergência está em saber em que tipo penal – se falsificação de documento público ou uso de documento falso – estará ele incurso. Aqui a doutrina se divide, consoante destaca o saudoso Mirabete, em seu Código Penal Interpretado, 6ª ed. p. 2.313. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.2700

27 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente para descendente por interposta pessoa. Ato jurídico anulável. Prazo prescricional. Prescrição de quatro anos, na forma do CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre ser nulo ou anulável o ato. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132. Súmula 494/STF.


«... Esta Terceira Turma assentou que a «venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, pode ser atacada por meio de ação no prazo de quatro anos, contados da abertura da sucessão do alienante (REsp Acórdão/STJ, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 2/9/02). Neste feito, proferi voto-vista em que acompanhei o Relator sem adentrar a questão da diferença de prazo entre a venda direta e a venda por interposta pessoa, porque o próprio prazo menor de quatro anos não alcançaria a prescrição no caso, reservando-me para apreciar a matéria em outra oportunidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2280.9975.6221

28 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Ingresso policial apoiado em denúncia anônima. Ausência de justa causa. Aplicação do entendimento firmado no HC Acórdão/STJ. Ilegalidade flagrante. Agravo regimental não provido.


1 - Embora a CF/88, art. 5º, XI garanta ao indivíduo a inviolabilidade de seu domicílio, tal direito não é absoluto, uma vez que, sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele em que a consumação se prostrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância. Sobre o tema, o STF, apreciando o Tema 280/STF da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE Acórdão/STF, reafirmou tal entendimento, com o alerta de que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3311.1880.1610

29 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Ingresso policial apoiado em denúncia anônima. Ausência de justa causa. Aplicação do entendimento firmado no HC Acórdão/STJ. Ilegalidade flagrante. Agravo regimental não provido.


1 - Embora a CF/88, art. 5º, XI garanta ao indivíduo a inviolabilidade de seu domicílio, tal direito não é absoluto, uma vez que, sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele em que a consumação se prostrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância. Sobre o tema, o STF, apreciando o Tema 280/STF da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE Acórdão/STF, reafirmou tal entendimento, com o alerta de que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6131.1979.1256

30 - STJ processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Ingresso policial apoiado em atitude suspeita. Ausência de justa causa. Aplicação do entendimento firmado no HC 598.051/SP. Ilegalidade flagrante. Agravo regimental não provido.


1 - Embora o CF/88, art. 5º, XI garanta ao indivíduo a inviolabilidade de seu domicílio, tal direito não é absoluto, uma vez que, sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele em que a consumação se prostrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE 603.616/RO, reafirmou tal entendimento, com o alerta de que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2 Nessa linha de raciocínio, o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. ... ()

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Doc. LEGJUR 988.6634.9849.2120

31 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO BANCO. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Banco suscita negativa de prestação jurisdicional sem, sequer, especificar em que consistiu a omissão. Limita-se, na verdade, a aduzir, genericamente, a ausência da prestação jurisdicional, o que inviabiliza a sua pretensão. Ademais, as matérias relativas ao divisor de horas extras e intervalo do CLT, art. 384 se encontram pacificadas nesta Corte, não se vislumbrando prejuízo ao Banco o suposto não atendimento de suas alegações opostas por meio de embargos de declaração. Óbice do CLT, art. 794. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458, II, do CPC. Recurso de revista não conhecido. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. Com base na prova oral produzida, a Corte Regional é expressa no sentido de que, «No caso, a prova oral revela-se hábil a desconstituir os registros de frequência (pág. 1373), acrescentando que, «No caso, em cotejo de declarações prestadas por empregados que trabalharam no mesmo local, revela-se induvidosa a incorreção das marcações, com limitações de horários que não corresponderam à realidade (pág. 1373). Assim, a pretensão recursal de, com base na mesma prova oral, validar os cartões de ponto encontra óbice na Súmula 126/TST, não se justificando a alegação recursal de prova dividida, ante a inexistência de tese a tal respeito e a expressa afirmação do Regional de que, «Mesmo diante da prova oral desfavorável, os reclamados dispensaram a oitiva da 2ª testemunha arrolada (fl. 1044) (pág. 1373). Ademais, uma vez dirimida a controvérsia com base no alcance da prova e não na sua mera distribuição, não se há de falar em violação do CLT, art. 818 e do CPC, art. 333, I. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional ressaltou expressamente que  «A fidúcia que incute elevado grau de confiança na função exercida exige demonstração de razoável poder de deliberação, representação e influência nos destinos da atividade econômica. Tais atributos não foram revelados  (pág. 1377, g.n.). Ademais, com base na prova oral, registrou que, «Sem dúvida, as declarações afastam qualquer grau de fidúcia. A limitada liberdade para atuação não é suficiente a demonstrar razoável poder de deliberação, mas mera articulação de variáveis necessárias ao cumprimento de atribuições ordinárias que teriam de ser revistas e aprovadas pelo superior. A despeito de receber comissão de cargo (fl. 625-647), a empregada não ostentava mínimo poder de decisão necessário a traduzir o exercício do pretenso cargo de confiança (pág. 1378, grifamos). A controvérsia relativa à configuração ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o artigo 224, §2º, da CLT é eminentemente fática e probatória. Incidem, no caso, os óbices das Súmulas 102, I, e 126/TST. Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. A matéria relativa ao divisor a ser aplicado para fins de apuração do salário-hora do empregado bancário quando há norma coletiva considerando o sábado como repouso semanal remunerado ou dia útil remunerado não trabalhado, foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo - Tema 002 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. A SBDI-1, ao apreciar a controvérsia no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (acórdão publicado no DEJT de 19/12/2016), fixou tese no sentido de que « o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. , e fundamentou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Nesses termos, a Súmula 124/TST teve sua redação alterada, passando a estabelecer os seguintes parâmetros quanto ao divisor bancário: «Súmula 124/TST - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016. Dessa forma, a decisão regional que reconheceu a aplicação do divisor 150, na presente hipótese (bancária enquadrada no caput do CLT, art. 224), contraria a Súmula 124/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 124/TST e provido. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 30ª SEMANAL . A controvérsia a respeito do divisor de horas extras a ser aplicado ao bancário foi dirimida no item anterior, tendo sido atendido o pleito patronal. Quanto à insurgência em relação às horas excedentes da 30ª semanal, ressalta-se que, de acordo com o art. 224, « caput «, da CLT, a jornada do bancário não exercente de cargo de confiança será de seis horas diárias e trinta semanais,  in verbis : «A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana . A Corte Regional decidiu pelo não enquadramento da autora no cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, condenando o Banco ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e trigésima semanal. A decisão tal como prolatada coaduna-se com o art. 224, « caput «, da CLT, não prosperando a pretensão recursal. Por oportuno, destaco não se vislumbrar violação do art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que tal dispositivo não foi ignorado pela Corte Regional, pelo contrário observado, ao aduzir que «foi confirmado o capítulo da r. sentença que reconheceu o sábado como dia de repouso semanal remunerado, na forma prevista em ajuste convencional. A previsão acerca da consideração do sábado como repouso semanal, disposta na cláusula 8ª das convenções (fl. 522), está inserta em item do instrumento coletivo que versa sobre horas extras, a exigir sua observância nos parâmetros de pagamento da sobrejornada (pág. 1382). Recurso de revista não conhecido. CUMULAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALEGAÇÃO DE NORMA COLETIVA COM CLÁUSULA IMPEDITIVA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. A Corte Regional, sobre o argumento do Banco, aqui reiterado, de que o deferimento de horas extras contraria a previsão normativa descrita na cláusula 11ª, §2º, da CCT 2009/2010, que veda a cumulação de tais verbas com a gratificação de função, ressaltou que, «Sem caracterização do exercício de cargo de confiança, a «gratificação auferida perde a característica de condicionamento à confiança do empregador, passando a se confundir com o próprio salário do bancário. A despeito do nome utilizado para a designação da rubrica, sua natureza não se referia à gratificação ou comissão. Assim, não incide a regra prevista na cláusula 11ª, parágrafo segundo, da CCT 20092010, que enuncia sobre a impossibilidade de acumulação da gratificação com a remuneração referente às horas extraordinárias (fl. 494) (pág. 1383) grifamos. Das razões de revista às págs. 1468-1469, vê-se que o Banco limita-se a insistir na tese de observância do pactuado quanto a não cumulatividade da gratificação de função com o recebimento das horas extras durante todo o período imprescrito, olvidando da fundamentação, supra referida, que levou a Corte Regional a negar provimento ao seu recurso ordinário. Ora, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Nesse contexto, incólumes os arts. 7º, XXVI, da CF/88e 611, § 2º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. Da leitura do acórdão recorrido, vê-se que a razão de decidir daquela Corte foi acerca da invalidade dos cartões de ponto, aqui confirmada (item 1.2), o que acarretou a impossibilidade da demonstração da alegada compensação. Assim, efetivamente, diante da inexistência de tese sobre o conteúdo do acordo de compensação, a pretensão recursal de validade deste encontra óbice na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A Corte Regional dirimiu a controvérsia sobre a base de cálculo das horas extras, ao fundamento de que «todas as verbas habitualmente percebidas que se revestirem de caráter salarial, ainda que remuneradas sob valor variável, integram a base de cálculo das horas extras (pág. 1385), o que, efetivamente, se coaduna com a Súmula 264/TST. Incidência da Súmula 333/TST. Em suas razões de revista, o Banco insiste no argumento de que a norma coletiva não determina a inclusão de todas as verbas de natureza salarial na base de cálculo das horas extras, olvidando da tese decisória de que, «considerando o uso da locução «entre outras na referida cláusula, tem-se que o rol das parcelas é meramente exemplificativo, e não taxativo, sem objeções à inclusão de outras verbas de natureza salarial, habitualmente, percebidas (pág. 1385), o que atrai, neste momento processual, o óbice da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. A questão relativa à constitucionalidade do CLT, art. 384 e sua extensão somente às mulheres não comporta mais discussão, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela CF/88, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. O relator do processo, Ministro Dias Tóffoli, ressaltou que «as disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem que ocorram tratamentos diferenciados, desde que existentes elementos legítimos para tal e que as garantias sejam proporcionais às diferenças ou definidas por algumas conjunturas sociais . Esta Corte Superior já entendia dessa forma, visto que, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, por meio do processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade, do CLT, art. 384, decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Dessa forma, não se há de falar em divergência jurisprudencial, na medida em que o entendimento colacionado se encontra ultrapassado em face da decisão do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. Incide, no caso, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido. PRÊMIO APOSENTADORIA. Aduziu a Corte Regional, em sua decisão, que «A circular normativa ADMPE 421/1988, enunciada na petição inicial como fundamento jurídico do pedido (fl. 5), dispõe, em seu item 2, que « o funcionário, ao aposentar-se, fará jus, além das verbas rescisórias normais, a um prêmio definido pelos seguintes critérios (...) « (fl. 24). A exigência de requerimento de aposentadoria até 30/11/88 refere-se apenas ao benefício calculado na forma do item 3 da circular, não se estendendo a todos os funcionários contemplados no item 2. Assim, a norma não se limita aos aposentados até novembro/88, sendo devido o prêmio aposentadoria (págs. 1375-1376). Assim, decerto que a afirmação recursal de que não foi preenchido o requisito constante da Circular Normativa/ADMPE/421 para aferição do prêmio aposentadoria encontra óbice na Súmula 126/TST, desservindo ao fim pretendido a alegação de violação dos arts. 5º, caput e II, da CF/88e 114 do CC. Por sua vez, a alegação de violação do art. 7º, XXIX, da CF/88e contrariedade à Súmula 294/TST também não socorre o Banco, porquanto este não desenvolve nenhuma tese a respeito da prescrição para confrontar a fundamentação do Regional de que «A pretensão não se encontra fulminada pela prescrição, haja vista a exigibilidade em 28/06/2007, data de início da percepção da aposentadoria (fl. 25), com extinção do contrato em 05/04/2012 (fl. 615) e ajuizamento da ação em 14/05/2012 (pág. 1376). Efetivamente, a mera indicação de violação de dispositivo de lei e de contrariedade a verbete desta Corte, sem a devida fundamentação capaz de infirmar a decisão recorrida, não viabiliza o apelo. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. De acordo com a OJ da SBDI1/TST 113, o pressuposto apto a legitimar a percepção do adicional previsto no art. 469, §3º, da CLT é a provisoriedade da transferência. A reiterada jurisprudência da SBDI-1 é a de que o ânimo provisório ou definitivo da transferência é aferido à luz da conjugação não exaustiva de alguns fatores, notadamente o tempo de permanência no local de destino, o motivo da alteração de domicílio do trabalhador, a duração do contrato de trabalho e a existência, ou não, de movimentações sucessivas. A propósito do primeiro parâmetro, no que se refere ao tempo de duração, a jurisprudência desta Corte, atenta ao princípio da razoabilidade, a fim de mensurar o que representa a provisoriedade nos casos de transferência, entende caracterizada quando ela se dá por um período inferior a 3 (três) anos. No caso concreto, constata-se do acórdão recorrido que «A inicial narra a transferência para Poá/SP em outubro/2007 (fl. 6), tendo a obreira permanecido em referida localidade até o término do contrato, conforme se extrai da declaração de fl. 945-946, item 8, acerca dos horários cumpridos no Paraná e em São Paulo. Conforme termo rescisório de fl. 615, a extinção contratual ocorreu em abril/2012, isto é, após mais de três anos da transferência (pág. 1721, g.n.). Além disso, não há registro fático de que houve outras transferências no curso do contrato de trabalho, o que afasta possível sucessividade de transferências. Logo, não resta dúvida que a autora foi transferida uma única vez da sua cidade de origem (Curitiba/PR) para Poá/SP. A estadia no local de destino por período superior a três anos corrobora o entendimento da Corte Regional de definitividade da movimentação. Mas, não somente isso. Observa-se, no caso, a inexistência de sucessividade de transferências, mormente pela informação constante do acórdão recorrido de que « A inicial narra a transferência para Poá/SP em outubro/2007 (fl. 6), tendo a obreira permanecido em referida localidade até o término do contrato (pág. 1721). Ademais, conforme relata a Corte Regional, a própria autora ressalta que trabalhou em Curitiba por quase vinte anos, sem mencionar qualquer transferência, além da já mencionada para Poá/SP. Assim, à luz do quadro fático delineado na decisão recorrida e da jurisprudência desta Corte, conclui-se que o Tribunal Regional, ao manter a sentença, que indeferiu o pagamento do adicional de transferência, não viola o art. 469, §3º, da CLT e, muito menos, contraria a OJ-113-SBDI-1/TST. Da mesma forma, não se há de falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC, porquanto não dirimida a controvérsia pela distribuição do ônus da prova. Incidência da Súmula 297/TST. Os arestos colacionados mostram-se inespecíficos, porquanto não abrangem as mesmas premissas fáticas delineadas no acórdão Regional, mormente quanto ao fato de que houve transferência definitiva na hipótese dos autos. Incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 240.8260.1611.0242

32 - STJ Processual civil e ambiental. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Rompimento da barragem do fundão, em mariana/MG. Interrupção do fornecimento de água e dúvida sobre sua qualidade após o restabelecimento. Danos de massa. Processos indicados como representativos de controvérsia multitudinária que corriam no juizado especial e em primeiro grau na justiça comum estadual. Incompetência do Tribunal de Justiça. Avocação de questões. Adoção do sistema da causa-modelo como forma de afastar tal alegação. Impedimento da participação dos autores dos processos indicados como representativos da controvérsia, sob o argumento de que, no sistema da causa- modelo, só é parte quem propõe o incidente. Violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Não cabimento do irdr na forma como admitido. Nulidade. Histórico da demanda


1 - Cuida-se, na origem, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais após requerimento da Samarco Mineração S/A em razão dos milhares de processos individuais que têm como pedido o pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da interrupção do fornecimento de água e do receio sobre sua qualidade com o retorno da captação e da distribuição pelos serviços de abastecimento público, após o Documento eletrônico VDA43044239 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 02:42:29Publicação no DJe/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de Controle do Documento: 847bef01-2032-46c5-b6d5-bcf4db934d62... ()

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Doc. LEGJUR 220.4041.1989.4564

33 - STJ Habeas corpus substitutivo de ação revisional. Inadequação da via eleita. Penal. Dosimetria. Homicídio qualificado e homicídio qualificado, na forma tentada. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias judiciais não inerentes ao tipo. Elementos acidentais devidamente declinados, a demonstrar a necessidade de apenamento mais gravoso na primeira etapa do cálculo das reprimendas. Ausência de ilegalidade no aumento à razão de 1/2 (um meio) acima do mínimo legal na hipótese de reconhecimento de cinco vetores desfavoráveis. Redução da pena-base que deve ser operada, todavia. Leading case. STJ, Terceira Seção, edv nos EResp Acórdão/STJ, rel. P/ o acórdão Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Reconhecimento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Ausência dos requisitos. Revisão. Descabimento. Tentativa branca ou incruenta. Ausência de referência ao iter criminis percorrido. Fundamentação ilegal. Diminuição da reprimenda, pela tentativa, de rigor, à razão máxima legal. Pedido não conhecido. Ordem de habeas corpus, todavia, concedida ex officio.


1 - A petição inicial destes autos foi impetrada quando a condenação já era definitiva. Nesse contexto, o writ não pode ser conhecido, pois fora manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1724.1005.5600

34 - STJ Habeas corpus. Art. 157, § 2º, II, c.c. CP, art. 14, II. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) pena-base. Acréscimo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Argumentos inadequados. Flagrante ilegalidade. (3) majorantes. Quantum de acréscimo. Súmula 443 desta corte. Ilegalidade manifesta. (4) tentativa. Patamar de redução. Iter criminis percorrido. Proximidade intermediária da consumação. Aspectos objetivos. Considerações outras. Incursão na seara fático-probatória. (5) regime inicial de cumprimento da pena. Tema não agitado/enfrentado na origem. Cognição inviabilidade. (6) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.1451.2010.3200

35 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. 2. Violação dos arts. 619 e 381, III, do CPP. Análise deficiente das alegações finais. Não ocorrência. Irresignação quanto ao mérito. 3. Violação do CPP, art. 619 e do CP, art. 62, I. Não verificação. Agravante devidamente justificada. 4. Ofensa aos arts. 2º, I e II; 4º; 5º e 6º, § 1º, da Lei 9.296/1996. Desnecessidade das interceptações. Ausência de indícios. Ausência de investigação prévia. Transcrição interpretativa. Extrapolação do prazo. Ilegalidades não constatadas. 5. Indeferimento de perícia. Possibilidade. CPP, art. 400, § 1º. Ausência de ilegalidade. Perícia de voz. Ausência de dúvida. Desnecessidade. 6. Violação dos CPP, art. 159 e CPP, art. 279. Não ocorrência. Degravação por policiais. Ausência de demonstração de interesse dos agentes. Situação que não revela perícia. Ausência de correlação. Súmula 284/STF. 7. Ofensa ao Decreto 3.810/2001, art. VII , I. Mlat. Utilização de documentação em processo desmembrado. Ausência de ilegalidade. 8. Ofensa aos arts. 381, III, e 386, V, do CPP. Ausência de provas. Sentença hígida e motivada. Pleito que esbarra na Súmula 7/STJ. 9. Violação dos arts. 619 e 156, II, do CPP. Não ocorrência. Requisição de informações. Provas comuns. Diligências realizadas antes do desmembramento do feito. 10. Ofensa ao CPP, art. 157. Provas ilícitas. Ilegalidade das interceptações. Não verificação. Provas emprestadas. Possibilidade. Processo em que também figura como réu. 11. Duplicidade de processos. Bis in idem. Princípio da consunção. Ausência de indicação de norma violada. Súmula 284/STF. 12. Incidência do princípio da consunção. Ausência de indicação do dispositivo violado. Súmula 284/STF. Pleito que demandaria revolvimento de fatos. Súmula 7/STJ. 13. Ausência de autoria e de materialidade. Não indicação de norma violada. Súmula 284/STF. Pleito que demandaria revolvimento de fatos. Súmula 7/STJ. 14. Ofensa ao CPP, art. 155. Não ocorrência. Existência de provas judicializadas. 15. Nulidade da Lei 7.492/1986. Sede inapropriada. Guardião da legislação infraconstitucional. Norma devidamente aplicada. Inconstitucionalidade. Competência do STF. 16. Violação do Lei 7.492/1986, art. 25. Não ocorrência. Imputação de crime comum. Regra que não incide na hipótese. 17. Ofensa ao Lei 9.613/1998, art. 1º, VI. Não ocorrência. Crime antecedente configurado. Divergência jurisprudencial. Não verificação. Ausência de similitude fática. 18. Agravo regimental improvido.


«1 - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6198.7588

36 - STJ Recurso especial. Ação indenizatória. Vale-pedágio. Prazo prescricional. Prescrição não configurada. Redução da indenização. Súmula 284/STF. Seguro. Afastamento da indenização. Não cabimento. Ônus da prova.


1 - Ação indenizatória ajuizada em 15/01/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 31/05/2022 e concluso ao gabinete em 31/11/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.6500

37 - STJ Locação. Ação renovatória. Hermenêutica. Direito intertemporal. Direito processual. Lei processual posterior. Aplicação imediata. Prazo para desocupação do imóvel. 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal da locatária. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, art. 74. Lei 12.112/2009, com a redação).


«... No presente recurso especial interposto por COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR S/A, tirado de ação renovatória de locação comercial que ajuizou contra VERPARINVEST S/A, a qual foi julgada improcedente antes do advento da Lei 12.112/2009, que alterou a Lei 8.245, de 18/10/1991, «para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano», discute-se a possibilidade de proceder-se à execução provisória de sentença, conforme a aplicabilidade ao caso da regra do Lei 8.245/1991, art. 74 da Lei do Inquilinato, com sua nova redação. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7295.5292

38 - STJ Recurso especial. Ação indenizatória. Vale-pedágio. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Prazo prescricional incidente. Inocorrência de prescrição. Requisitos da multa da Lei 10.209/2008, art. 8º. Ônus da prova. Autor da ação. Retorno dos autos à origem.


1 - Ação ajuizada em 15/06/2021, da qual foi extraída o presente recurso especial interposto em 30/06/2022 e concluso ao gabinete em 02/09/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2010.2000

39 - TJPE Tributário. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Ausencia de prescrição intercorrente. Inexistencia de mora da fazenda publica. Inexistencia de nulidade da cda. Nova cda em emenda. Possibilidade. Recurso improvido à unanimidade.


«Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que rejeitou a prescrição intercorrente aduzida na exceção de pré executividade. Alega a agravante que a CDA é nula diante da falta de disposição de lei em que fundada a divida. Aduz ainda a ocorrência de prescrição intercorrente sob o argumento de que citação não ainda não ocorreu no processo com ação distribuída em 1999. Da análise dos autos verifico que se trata de execução fiscal relativa à CDA 1.98.399677-4, sob emenda (fl. 70).Exsurge dos autos que proposta a Execução Fiscal, foi determinada a citação dos executados em despacho proferido em 31.08.1999, não tendo havido o respectivo cumprimento pela secretaria judicial, e, tendo comparecido espontaneamente os executados em agosto de 2007, apresentando Exceção de pré-executividade, impugnada. A celeuma se instala quanto a nulidade da CDA e na ocorrência de prescrição. Acertadamente se posiciona o Juízo primevo quanto aos fundamentos utilizados na decisão recorrida para a procedência da alegação de nulidade da CDA levantada na exceção de pré executividade. Máxime, quando traz à baila o entendimento de Lei respeitante, sua correta aplicação com determinação de emenda da referida certidão. Portanto, e em razão do cumprimento da exigência legal, consoante se extrai da fl. 70 dos autos, não merece reforma a decisão agravada, pois que, pelo argumento da exceção de pré executividade oposta, não há mais que se falar em nulidade da CDA. À latere, existe nos autos discussão sobre a ocorrência da prescrição, rejeitada pelo Juízo recorrido em razão do entendimento de que a demora no trâmite processual deve ser atribuída à máquina judiciária. Alegam os recorrentes que o exeqüente, agravado, não promoveu os atos necessários para impulsionar o feito, argumentando que o principio do impulso oficial não é absoluto, e portanto não deve ser aplicado o entendimento da Súmula 106/STJ. Ainda aduzem que no caso concreto, para a contagem do prazo prescricional, deve ser aplicado o disposto no CTN, art. 174, em razão da data do despacho ter sido anterior à data de vigência da Lei Complementar 118/2005. Sobre a interrupção do prazo prescricional, insta esclarecer que de fato, até o advento da Lei Complementar 118/05, apenas a citação válida tinha o condão de interromper o transcurso do lapso qüinqüenal (CTN, art. 1741). Referida norma complementar estabeleceu que a interrupção da prescrição passou a ocorrer com o despacho ordinatório da citação, o que não tem aplicação ao caso em apreço, posto que a alteração perpetrada não goza, neste particular, de retroatividade. Explico.Em que pese tratar-se, a Lei Complementar 118/05, de norma de natureza processual, aplicável aos processos em curso, a data do despacho que ordenou a citação (31.08.1999), exarado no rosto da petição de fl. 31 deste processo, foi anterior à sua entrada em vigor (09.06.05), o que afasta a incidência da norma, portanto, somente havendo a interrupção da prescrição com a citação válida.Pois bem. Da análise do presente feito, vê-se que a ação foi proposta em 03.03.1999, com despacho determinando a citação exarado em 31.08.1999. Outrossim, ainda não expedido o mandado de citação pessoal, portanto, sem cumprimento o respectivo despacho e, ipso facto, não havendo a citação válida dos executados.Sendo assim, não há que se falar de interrupção da prescrição. Entretanto, não vejo caracterizado na hipótese em analise, a ocorrência da prescrição, uma vez que inércia notória no andamento do feito originário não pode ser atribuída à Fazenda Municipal. Afinal, o ato exigido para o andamento do feito - expedição do mandado de citação - , necessariamente é próprio da maquina judiciária. Tal situação, como bem colocou o juízo de piso, enseja a aplicação da súmula 1062 do STJ. No mais, impende destacar que, não obstante o comando legal determine o impulso oficial do processo (CPC, art. 26) e, tal princípio processual não ser absoluto, não incumbiria à Fazenda Pública diligenciar a promoção de ato cabíveis à maquina judiciária, mais especificamente à secretaria do juízo, não sendo de bom alvitre punir o ente estatal por esta desídia. Essa é a orientação seguida por esta Egrégia Corte de Justiça, e que pode ser observado nos arestos citados a seguir: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRECRIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO POR MOTIVOS ALHEIOS AO EXEQÜENTE - SÚMULA 106 DO STJ - RECURSO UNANIMIMENTE IMPROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.1475.1000.0400

40 - STJ Responsabilidade civil. Embargos de divergência. Lanchonete. Roubo em estacionamento gratuito, externo e de livre acesso. Emprego de arma de fogo. Caso fortuito externo. Súmula 130/STJ. Inaplicabilidade. Risco estranho à natureza do serviço prestado. Ausência de legítima expectativa de segurança. Recurso especial. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/1916, art. 1.058.


«... Conheço dos embargos de divergência, tendo em vista o acórdão paradigma da Quarta Turma (AREsp. 1840.534/SP, Rel. Ministro Raul Araújo), que entendeu responsável a mesma lanchonete por roubo à mão armada ocorrido em estacionamento gratuito utilizado por seus clientes, afastando a alegação de caso fortuito ou força maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6270.1239.1689

41 - STJ processual civil e tributário. Agravo interno. Ação de repetição de indébito. Cisão de empresa em 2012. Competência para recolhimento do tributo. Georreferenciamento em 2014 que conclui que o imóvel pertence a outro município. Fato gerador que ocorre somente com o registro imobiliário. Precedentes do STJ. Tema 1124 do STF. Recurso provido. Histórico da demanda


1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Repetição de Indébito ajuizada por Nova Agrícola Ponta Alta S/A contra o Município de São Manuel, alegando que houve parcial cisão da empresa Agrícola Ponte Alta S/A, o que resultou em quatro novas empresas: i) Nova Agrícola Ponte Alta S/A, ii) Terras da Ponte Alta, iii) Águas da Ponte Alta S/A e iv) Vale da Ponte Alta S/A. Foram transmitidas duas fazendas para a autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.1501.3000.0900

42 - STJ Roubo. Pena. Arma de fogo. Emprego de arma. Configuração. Arma não apreendida. Disparo efetuado. Prova pericial. Prova testemunhal. Exame de corpo de delito direto e indireto. Cálculo da pena. Fundamentação quanto à ocorrência das majorante. Princípio da verdade real. Princípio do livre convencimento. Amplas considerações do Min. Felix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 2º, I e II. CPP, art. 155, CPP, art. 158, CPP, art. 167 e CPP, art. 184.


«... b) o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.9241.1000.2100

43 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.


«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.5458.6117

44 - STJ Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Seguro de vida e acidentes pessoais. Arts. 1.432, 1.434 e 1.435 do código civil de 1.916. Fundamentação deficiente. Incidência da súmula 284/STF. Morte de policial. Exercício de suas funções legais. Indenização. Cabimento. Ausência de discricionariedade dos agentes policiais de agir, por força de imposição legal. Art. 1.460 do código civil de 1.916. Limitações. Necessidade de demonstração inequívoca. Princípios da boa-Fé objetiva e da função social do contrato. Ausência de cláusula contratual que exclua os acidentes in itinere. Revisão. Vedação. Incidência das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.


I - A não-explicitação precisa, por parte da recorrente, sobre a forma como teriam sido violados os dispositivos suscitados atrai a incidência da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 125.7444.0000.0300

45 - STJ Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Og Fernandes sobre o estelionato judiciário e sua distinção do crime de fraude processual. CP, art. 171, § 3º e CP, art. 347. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.


«... VOTO VENCIDO. Com efeito, escassa é a doutrina que trata sobre o chamado estelionato judiciário. Nilo Batista, em dedicado trabalho, coleta a criminalização da conduta no direito comparado. Confiram-se, a respeito, estas passagens: ... ()

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Doc. LEGJUR 168.4144.4482.5254

46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE VENDAS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. HORAS EXTRAS. GRUPO ECONÔMICO, TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCARD S/A. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXECUTIVA SECUNDÁRIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CPC/2015, art. 790. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA ATUAL ENTRE TURMAS DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º e 3º DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 AOS PROCESSOS EM CURSO, AINDA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta 7ª Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação, mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses . Segundo o referido entendimento, o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico e não impede que a sua configuração possa ser definida por outros critérios. Por sua vez, a SbDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese no sentido de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Assim, no caso, mostra-se plenamente possível a aplicação analógica de outras fontes do direito que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. De todo modo, ainda que se entenda que o tema se encontra suficientemente debatido e uniformizado em sentido contrário pela SBDI-1, julga-se existir novo fundamento a justificar a manutenção da jurisprudência desta e. Turma . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, a redação do § 2º do CLT, art. 2º foi alterada e incluído o § 3º, para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Mencionado artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da mencionada Lei 13.467/2017 . Consoante se verifica da referida norma, a regra nela estabelecida é voltada para a responsabilidade patrimonial executiva secundária das empresas integrantes do grupo, prevista no CPC/2015, art. 790, que leva em consideração «tão somente, a participação de determinado sujeito no processo, sem que, necessariamente, essa participação decorra da ligação do legitimado com o direito material". É o que extrai da expressão «serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego". Tal responsabilidade, quando não admitida formalmente a constituição do grupo, somente é determinada em juízo quando constatados o descumprimento da obrigação e a ausência de patrimônio do empregador capaz de suportá-la. Isso porque, se as empresas integrantes do grupo forem demandadas, nesta condição, desde a fase de conhecimento, nenhuma dúvida haverá quanto ao fato de figurarem na relação jurídico-processual na condição de devedoras solidárias e, por conseguinte, legitimadas passivas primárias na execução, situação que permite ao credor exercer a opção que lhe assegura o CCB, art. 275. E não há novidade nesse aspecto, em face da diferença existente entre «débito e «responsabilidade e, mesmo nesta, a existência de responsabilidades primária e secundária, aquela atribuída ao devedor da obrigação, ou seja, quem efetivamente a contraiu ( Shuld ), e, esta, a terceiro que não era originariamente vinculado ( Haftung ). A peculiaridade do Direito Processual do Trabalho é existir um sujeito passivo específico, na condição de responsável executivo secundário - o grupo econômico empresarial -, que, na execução, ocupa o mesmo papel reservado aos demais legitimados passivos previstos no CPC/2015, art. 790, alguns deles igualmente aplicáveis à seara processual trabalhista, como o sócio e demais responsáveis, nos casos da desconsideração da pessoa jurídica (incisos II e VII). Por isso, a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide somente na fase de execução, fato que ensejou o cancelamento da Súmula 205, o que se mostrou coerente na medida em que reconhece o grupo como empregador único (Súmula 129), tanto que não admite a configuração de múltiplas relações de emprego nas situações em que o trabalhador presta serviços para as diversas empresas que o compõem, nos mesmos local e horário de trabalho, e por elas é remunerado. Como a matéria da responsabilidade do grupo econômico é própria da execução, somente surge quando o devedor primário não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia da execução e integra grupo econômico. Não depende, portanto, de existência pretérita . Essencial é, pois, que, ao tempo do inadimplemento da obrigação e da constatação da inexistência de patrimônio do obrigado primário capaz de garantir a execução, o novo legitimado passivo integre o grupo econômico . Terá, a partir de então, no momento processual adequado e segundo as regras pertinentes, oferecer as defesas que entender cabíveis. Não se trata, por conseguinte, de aplicação retroativa do novo regramento; ao contrário, é aplicação contemporânea à prática do ato no curso da execução, exatamente no momento processual em que se lhe atribui a responsabilidade executiva secundária. Assim, por se tratar de norma com natureza também processual, nesse ponto, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, ainda que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/17. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de responsável executivo secundário das empresas que o compõem e, pois, de legitimadas passivas. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 176.9433.9844.5171

47 - TST AGRAVO DOS EXECUTADOS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DÁ PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO, DIANTE DA REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE DETERMINAVA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA ARREMATAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento dos executados . 3 - Nas razões do agravo, os executados sustentam que «sendo indiscutível a natureza definitiva da decisão em apreço, deveria ter sido conhecido o Agravo de Petição interposto pela recorrente, nos exatos termos do que dispõe o art. 893, §1º, parte final, da CLT . Dizem que a «decisão que considerou válida a arrematação é definitiva e não comporta rediscussão em recurso futuro, de forma que o cabimento dos recursos interpostos pela parte é manifesto". Argumentam que a «Súmula 214/TST não veda expressamente a possibilidade de interposição de recurso contra a decisão da qual resulta a expedição de carta de arrematação e que «forçoso reconhecer que nos próprios autos em que houve a expropriação, a transmissão da propriedade do referido bem ao arrematante, cabe recurso para questionar nulidades envolvidas no ato expropriatório". Afirmam que «não poderia a Súmula 214/TST estender os efeitos de sua intepretação da primeira parte do §1º do CLT, art. 893 - que trata da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no Processo do Trabalho - às decisões que ostentam nítido caráter definitivo, na medida em que a parte final do §1º, do CLT, art. 893, expressamente prevê tal exceção". Por fim, as partes defendem a transcendência da matéria. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT não conheceu do agravo de petição interposto pelos executados, por incabível. Para tanto, consignou o Colegiado local que «como já exaustivamente explicado em Acórdãos anteriores proferidos em processos dependentes ao processo piloto (0000641- 27.2015.5.02.0019), não é recorrível (por agravo de petição) qualquer decisão (lato sensu) na execução, mas tão somente aquela que define a liquidação (julgando embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação), a que extingue ou suspende a execução, bem como a decisão que, situada entre esses dois polos, entre o início e o fim, supera fase do processo, como a da alienação do bem com satisfação parcial da dívida (adjudicação, arrematação, remição), ou ainda a que, de qualquer forma, afete a situação patrimonial das partes ou altere o rumo da execução. Princípio da irrecorribilidade das interlocutórias, na conjugação dos arts. 893, § 1º, e 897, «a, da CLT". Destacou que «no caso, e mais uma vez, é evidente que a decisão agravada tem natureza de decisão interlocutória e não comporta recurso de imediato". O TRT explicou que o «juízo auxiliar apenas deu prosseguimento à execução, à vista da revogação da tutela de urgência em que se tinha determinado a suspensão dos efeitos da arrematação (processo 1001422- 56.2020.5.02.0019) e «nada além disso". Registrou que «os recursos terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções expressamente previstas e que «ainda que outro Agravo de Petição esteja pendente de julgamento, não há notícia sobre eventual atribuição de efeito suspensivo àquele recurso". Argumentou que «as próprias razões recursais deixam claro que os agravantes pretendem a nulidade da hasta pública e, para tanto, renovam os argumentos apresentados nesse outro Agravo de Petição oposto contra a sentença de embargos à arrematação (fls. 1.126/1.145), que foi autuado sob o número 1000161-69.2022.5.02.0089 e ainda aguarda julgamento, «ou seja, os agravantes insistem em revolver questão jurídica já alegada em outro recurso". 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, firmado na Súmula 214/TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento dos executados não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.5900

48 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031.


«... Da sociedade sociedade civil no Código Civil de 2002 ... ()

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Doc. LEGJUR 379.1008.6692.0572

49 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ LEME INVESTIMENTOS LTDA. LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo conhecido e não provido . AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS LEME INVESTIMENTOS LTDA E B&M - INTERNATIONAL CONSULTORIA ECONOMICA LTDA - ME (ANÁLISE CONJUNTA). LEI 13.467/2017 . JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravos internos conhecidos e não providos . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXECUTIVA SECUNDÁRIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CPC/2015, art. 790. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA ATUAL ENTRE TURMAS DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º e 3º DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 AOS PROCESSOS EM CURSO, AINDA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta 7ª Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação, mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses . Segundo o referido entendimento, o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico e não impede que a sua configuração possa ser definida por outros critérios. Por sua vez, a SbDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese no sentido de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Assim, no caso, mostra-se plenamente possível a aplicação analógica de outras fontes do direito que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. De todo modo, ainda que se entenda que o tema se encontra suficientemente debatido e uniformizado em sentido contrário pela SBDI-1, julga-se existir novo fundamento a justificar a manutenção da jurisprudência desta e. Turma . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, a redação do § 2º do CLT, art. 2º foi alterada e incluído o § 3º, para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Mencionado artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da mencionada Lei 13.467/2017 . Consoante se verifica da referida norma, a regra nela estabelecida é voltada para a responsabilidade patrimonial executiva secundária das empresas integrantes do grupo, prevista no CPC/2015, art. 790, que leva em consideração «tão somente, a participação de determinado sujeito no processo, sem que, necessariamente, essa participação decorra da ligação do legitimado com o direito material". É o que extrai da expressão «serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego". Tal responsabilidade, quando não admitida formalmente a constituição do grupo, somente é determinada em juízo quando constatados o descumprimento da obrigação e a ausência de patrimônio do empregador capaz de suportá-la. Isso porque, se as empresas integrantes do grupo forem demandadas, nesta condição, desde a fase de conhecimento, nenhuma dúvida haverá quanto ao fato de figurarem na relação jurídico-processual na condição de devedoras solidárias e, por conseguinte, legitimadas passivas primárias na execução, situação que permite ao credor exercer a opção que lhe assegura o CCB, art. 275. E não há novidade nesse aspecto, em face da diferença existente entre «débito e «responsabilidade e, mesmo nesta, a existência de responsabilidades primária e secundária, aquela atribuída ao devedor da obrigação, ou seja, quem efetivamente a contraiu ( Shuld ), e, esta, a terceiro que não era originariamente vinculado ( Haftung ). A peculiaridade do Direito Processual do Trabalho é existir um sujeito passivo específico, na condição de responsável executivo secundário - o grupo econômico empresarial -, que, na execução, ocupa o mesmo papel reservado aos demais legitimados passivos previstos no CPC/2015, art. 790, alguns deles igualmente aplicáveis à seara processual trabalhista, como o sócio e demais responsáveis, nos casos da desconsideração da pessoa jurídica (incisos II e VII). Por isso, a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide somente na fase de execução, fato que ensejou o cancelamento da Súmula 205, o que se mostrou coerente na medida em que reconhece o grupo como empregador único (Súmula 129), tanto que não admite a configuração de múltiplas relações de emprego nas situações em que o trabalhador presta serviços para as diversas empresas que o compõem, nos mesmos local e horário de trabalho, e por elas é remunerado. Como a matéria da responsabilidade do grupo econômico é própria da execução, somente surge quando o devedor primário não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia da execução e integra grupo econômico. Não depende, portanto, de existência pretérita . Essencial é, pois, que, ao tempo do inadimplemento da obrigação e da constatação da inexistência de patrimônio do obrigado primário capaz de garantir a execução, o novo legitimado passivo integre o grupo econômico . Terá, a partir de então, no momento processual adequado e segundo as regras pertinentes, oferecer as defesas que entender cabíveis. Não se trata, por conseguinte, de aplicação retroativa do novo regramento; ao contrário, é aplicação contemporânea à prática do ato no curso da execução, exatamente no momento processual em que se lhe atribui a responsabilidade executiva secundária. Assim, por se tratar de norma com natureza também processual, nesse ponto, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, ainda que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/17. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de responsável executivo secundário das empresas que o compõem e, pois, de legitimadas passivas. Agravos internos conhecidos e não providos .

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Doc. LEGJUR 230.5010.8964.9548

50 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de indenização. Vale-pedágio. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Multa da Lei 10.209/2008, art. 8º. Prazo prescricional. Prazo decenal. Jurisprudência do STJ. Alteração legislativa. Lei 14.229/2021, art. 4º. Prazo de 12 meses. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Contagem a partir da sua entrada em vigor. Ações já ajuizadas. Não abrangência. Prescrição. Não ocorrência. Requisitos da multa da Lei 10.209/2008, art. 8º. Ônus da prova. Autor da ação. Retorno dos autos à origem. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - Ação de indenização, ajuizada em 6/12/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/10/2022 e concluso ao gabinete em 8/2/2023. ... ()

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