1 - STJ Processual civil. Administrativo. Incra. Ação reivindicatória. Imóvel de propriedade da União. Objeto de projetos fundiários de competência da autarquia. Existência de legitimidade ad causam. Precedentes do STJ.
I - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ajuizou ação reivindicatória contra Dorides Francisca Leite e outros pleiteando, em suma, a retomada de imóvel rural, denominado Fazenda Capivara, localizado em Águas de Santa Bárbara/SP, com o objetivo de promover processo de reforma agrária. ... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial interposto pelo incra. Desapropriação para fins de reforma agrária. Art. 535, II, CPC. Alegada violação. Não ocorrência. Imóvel improdutivo. Média propriedade rural. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional.
1 - Não houve omissão no aresto recorrido, porquanto este foi devidamente fundamentado pelo Tribunal Regional da 4ª Região. É cediço o entendimento nesta Corte de que o órgão julgador não está adstrito ao pronunciamento acerca dos dispositivos suscitados pelas partes, devendo aplicar ao caso os que entender pertinentes, de acordo com o seu livre convencimento motivado.... ()
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3 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Ação penal. Crime ambiental. Extração de madeira de lei, sem a devida autorização do órgão competente, em área particular, localizada em projeto de assentamento do incra. Competência da Justiça Estadual.
«1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do CF/88, art. 23, VI e VII. ... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA PÚBLICA. OCUPANTE IRREGULAR. CABIMENTO. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Concessionária de bem público, respaldada por contrato de concessão do serviço de transporte ferroviário, legítima possuidora da área, objetiva retomada de posse que lhe cabe contratualmente, inclusive com a obrigação contratual em adotar todas as medidas necessárias à proteção dos bens arrendados, garantir a segurança de pessoas e continuidade da operação ferroviária.... ()
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5 - STJ Processual civil. Ação rescisória movida pelo incra. Desapropriação por interesse social. Falta de legitimidade passiva ad causam do advogado da parte expropriada. Exclusão da relação processual. Precedentes. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Mérito. Majoração da alíquota dos juros compensatórios à míngua de recurso da parte expropriada. Reformatio in pejus. Caracterização. Sucumbência. Aplicação do CPC/2015. Rescisória procedente.
1 - Trata-se de ação rescisória proposta pelo INCRA, com fundamento no art. 485, IV e V, do CPC/1973, em desfavor de FLORESTAS MENDES JÚNIOR LTDA. e OUTRO, cujo objetivo é rescindir, em parte, o acórdão prolatado nos EDcl no REsp 972.565/MG, ante a alegada ocorrência de reformatio in pejus, relativamente à majoração da alíquota dos juros compensatórios (de 6 para 12% ano ano), sem que houvesse, com tal propósito, recurso da empresa expropriada. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Processual civil. Desapropriação. Interesse social. Regularização de área quilombola. Imissão na posse. Necessidade de perícia técnica e audiência de conciliação. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se, na origem, de ação de desapropriação por interesse social para fins de regularização de território das comunidades remanescentes de quilombolas. O INCRA afirma que depositou o valor referente à justa indenização do imóvel a ser desapropriado e requereu a imediata imissão na posse, o que não foi atendido pelo juiz singular, que entendeu ser necessária produção de prova pericial e audiência de conciliação. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Recursos especiais. Desapropriação. Reforma agrária. Decisão que suspendeu imissão posse deferida em primeiro grau. Ação civil pública conexa com sentença proferida.
«1 - O Incra sustenta que o CPC/1973, art. 535, II foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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8 - STJ Usucapião extraordinária. Casamento. Condomínio. Hermenêutica. Fração ideal de imóveis de copropriedade dos cônjuges. Dissolução do matrimônio, sem a realização de partilha. Bens que se regem pelo instituto do condomínio. Posse indireta e exclusiva da ex-esposa sobre a fração ideal pertencente ao casal dos imóveis descritos na exordial. Percebimento de aluguéis com exclusividade pela ex-esposa. Ausência de oposição do seu ex-cônjuge e de reivindicação de qualquer dos frutos que lhe eram devidos. Lapso temporal transcorrido suficiente à aquisição da propriedade. Procedência da usucapião extraordinária. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.238. CCB/2002, art. 1319. CCB/2002, art. 1.324. CCB/2002, art. 1.326. CCB/2002, art. 1.328. CCB/2002, art. 2.028. CCB/2002, art. 2.029, todos do Código Civil de 2002. CCB/1916, art. 486. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 625. CCB/1916, art. 638. CCB/1916, art. 640. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a usucapião extraordinária).
Da usucapião ... ()
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9 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Faixa de fronteira. Imóveis adquiridos por usucapião. Coisa julgada. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. CF/88, art. 5º, XXXVI. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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10 - STJ Processo civil. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação por interesse social. Divergência entre a área registrada e a área medida. Dúvida fundada sobre o domínio. Terras devolutas. Citação do estado. Ausência. Coisa julgada não formada em relação à parte interessada. Bloqueio da tda complementar. Possibilidade. Recurso provido.
1 - Quando o imóvel rural objeto da desapropriação por interesse social contiver área ainda não destacada do domínio público, deverá haver a citação do Estado da federação em que localizado o bem, a fim de que possa reivindicar o domínio do imóvel. Trata-se de providência prevista na Lei 9.871/1999, art. 3º e que foi mantida pela Lei 13.178/2015, art. 4º. ... ()
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11 - STJ Embargos de declaração da empresa. Tributário. ICMS. Creditamento relativo a energia elétrica e serviços de telecomunicações. Art. 33, II, «b, e, IV, «a 87/96. Possibilidade. Ausência de vícios no julgado embargado.
«1. A embargante, inconformada, busca, com a oposição destes embargos declaratórios, inovar no seu pedido, reclamando a possibilidade de creditamento de ICMS pago na aquisição de serviços de comunicação, sem qualquer condicionante. ... ()
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12 - STJ Tributário. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Sistema de controle de produção de bebidas. Sicobe. Obrigação de ressarcir os custos suportados pela casa da moeda com a instalação e a manutenção do sistema. Obrigação tributária principal. Tributo. Taxa pelo exercício do poder de polícia. Fixação da alíquota e base de cálculo por ato infra-legal. Violação do CTN, art. 97, IV. Proporcionalidade à capacidade produtiva imposta pela lei. Não observância. Violação do Lei 11.488/2007, art. 28, § 4º.
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação. Arrendatário. Benfeitorias. Indenização. Medida cautelar de produção de provas. Homologação de perícia judicial. Adoção de valor indicado em perícia judicial. Incursão em matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Afronta ao contraditório e à ampla defesa não demonstrada.
«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que fixou o valor da indenização das benfeitorias realizadas pelo arrendatário de acordo com o montante apurado por perito do Juízo, na Medida Cautelar antecipada de provas 0017569-33.2001/4/05.8300, correspondente a R$ 601.613,86 (seiscentos e um mil, seiscentos e treze reais e dezoito centavos), quando o montante indenizatório estabelecido administrativamente pelo Incra na Ação de Desapropriação 0012905-22.2002/4/05.8300, foi R$ 482.419,76 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e setenta e seis centavos). ... ()
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14 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Valor indenizatório arbitrado em conformidade a laudo pericial. Trânsito em julgado. Propositura de ação rescisória. Inobservância da justa indenização. Inadequação dos critérios e da metodologia utilizados no laudo pericial da ação de desapropriação. Valor do hectare da fazenda desapropriada. Narrativa da petição inicial. Interpretação da descrição da causa de pedir. Necessidade de instrução probatória. Prova pericial sobre o valor da terra nua e da cobertura florestal. Questão de fato e de direito. Reinauguração da fase instrutória.
«1. A petição inicial da ação rescisória descreve, nada obstante de forma genérica, situação em que a demanda expropriatória resultou em indenização discrepante da realidade dos fatos, isso porque foi pautada pela sobrevalorização do hectare do imóvel desapropriado e também porque foram consideradas a indenizabilidade da cobertura florística em apartado da terra nua, a incidência de juros compensatórios e a correção monetária por índice havido como inadequado (o IPC). ... ()
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15 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Desapropriação para fins de reforma agrária. Violação do CPC, art. 535 que não se verifica. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Juros compensatórios. Terra improdutiva. Cabimento. Incidência da súmula 83/STJ.
1 - Constatado que a Corte regional empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, tendo, inclusive, procedido à integração do julgado ao ratificar o equívoco no julgamento acerca do termo final da incidência dos juros compensatórios, é de se afastar a alegada violação do CPC, art. 535. 2. A questão referente ao duplo grau obrigatório foi devidamente examinada e resolvida pelo acórdão vergastado, tratando-se a insurgência de rediscussão de matéria já apreciada no acórdão recorrido. 3. No caso dos autos, o valor da indenização ofertado pelo INCRA foi de R$ 554.606,95 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e seis reais e noventa e cinco centavos) e o valor fixado na sentença em 683.878,39 (seiscentos e oitenta e três mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos), valor esse que não ultrapassa àquele ofertado pela autarquia em cinquenta por cento, sendo descabido o duplo grau de jurisdição estabelecido no § 1º do Lei Complementar 76/1993, art. 13. 4. Esta Corte firmou o entendimento de que os juros compensatórios são devidos independentemente de se tratar de imóvel improdutivo, pela perda da posse antes da justa indenização. Isso porque os juros compensatórios se prestam para compensar o dominus pela perda da propriedade, fazendo jus aquele que comprove a perda da posse de sua propriedade por ato do Estado. Precedentes: REsp. 1034014, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 26.6.2008 e AgRg no REsp. 905.086, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ 19.12.2007. Incidência, à espécie, da Súmula 83/STJ. 5. Quanto ao mais, a autarquia pretende, sob alegada violação de dispositivos infraconstitucionais, a reforma do julgado naquilo que lhe foi desfavorável, sobretudo no que pertine à produção de prova pericial, providência que se mostra inviável, em recurso especial, em razão do óbice constante da Súmula 7/STJ. 6. Agravo regimental não provido.... ()
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16 - STJ Administrativo e processual civil. Ação rescisória proposta com amparo no CPC/1973, art. 485, V. Ausência de violação à literal disposição de lei. Dispositivos constitucionais dos quais não se extrai a tese pretendida.
«1. Trata-se de ação rescisória proposta por Agropecuária Juruena Ltda, com fundamento no CPC/1973, art. 485, V, em que se pretende a rescisão de acórdão proferido pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em que se conheceu em parte do recurso especial do INCRA, dando-lhe parcial provimento, afastando a incidência dos juros compensatórios já que houve coincidência do valor inicialmente ofertado e o fixado pela sentença. ... ()
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17 - STJ Sociedade simples. Contrato social. Direito empresarial. Ação declaratória. Sociedade simples. Registro extemporâneo de transformação societária. Prazo de 30 (trinta dias). Efeitos a partir do registro. Inteligência do CCB/2002, art. 1.150 e CCB/2002, art. 1.151 do Código Civil e Lei 8.934/1994, art. 36. Natureza declaratória do registro em relação ao exercício da atividade econômica. Teoria da empresa. Irrelevância para a produção de efeitos externos dos atos de alteração do contrato social. Recurso especial improvido. Lei 8.934/1994, art. 1º.
Embora a alteração no contrato social da sociedade empresária possa produzir efeitos desde logo, antes mesmo de seu registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, a produção de efeitos externos, em relação a terceiros, pressupõe que seja adequadamente formalizada e publicizada por intermédio de seu registro. ... ()
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18 - TRT3 Doença agravada pelo trabalho na reclamada. Responsabilidade da empregadora. Doença ocupacional. Indenização por danos morais. Nexo causal. Concausa.
«A doença ocupacional pode, em certas situações, ter mais de uma causa, sendo, inclusive e eventualmente, uma intra e outra extra-ocupacional. Concausa significa a coexistência de causas geratrizes de determinada patologia. Segundo Houaiss, concausa é a «causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito. Para fins de fixação da responsabilidade empresarial, na concausa não se mede, necessariamente, a extensão de uma e de outra causa, já que ambas se somam, se fundem, se agrupam para desencadear a doença. A situação não é, por conseguinte, de principalidade ou de acessoriedade, nem de anterioridade ou de posterioridade da doença, mesmo porque a medicina não é uma ciência exata, que permite ao Médico, sempre e sempre, um diagnóstico milimetricamente preciso a esse respeito. O que importa efetivamente, na esfera da responsabilidade trabalhista, é a existência ou não de fatores relacionados com o trabalho, que tenham contribuído para o desencadeamento da doença, mormente se se levar em consideração, em casos difíceis, em que o risco da atividade econômica é, intrínseca e extrinsecamente, da empresa: seria como que um risco ao mesmo tempo econômico e social. Casos há em que, para os operadores do Direito, a causa invisível se esconde por detrás da causa visível, cabendo ao Perito a realização de exame meticuloso e a confecção de laudo elucidativo, a fim de que se possa verificar, com segurança e com justiça, a ocorrência do nexo de causalidade, que pode, como assinalado, ser de concausalidade. O juiz tem o comando do processo e a verdade real interessa com igual intensidade a todos os ramos do processo, pouco importando se penal, trabalhista ou cível, mas, certamente, ganha contornos significativos quando se trata de doença, cujas seqüelas restringem ainda mais o já limitadíssimo mercado de trabalho, e, por conseqüência, o acesso ao direito ao emprego, constitucionalmente garantido a todo e qualquer cidadão.... ()
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19 - STJ Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Pedido de condenação formulado pelo réu, na contestação, sem o ajuizamento de reconvenção. Inadmissibilidade de análise pelo juiz. Julgamento extra petita. Violação aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Embargos de divergência acolhidos. Recurso especial provido. Retorno dos autos ao tribunal de origem.
«1. A disciplina processual civil é estruturada de modo que o réu, citado para apresentar resposta ao pedido do autor, querendo formular-lhe pleito adverso, somente o possa fazer por meio do ajuizamento da reconvenção; na contestação, como se diz, não cabe a formulação de pedido, porquanto, por seu intermédio, a parte ré deve apenas se defender da pretensão da parte autora, resistindo, pelos meios ao seu alcance, à procedência de sua postulação, mas não lhe é permitida a dedução de pedido, ainda que tenha direito à correspondente prestação. ... ()
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20 - TRT3 Acidente do trabalho. Concausa. Doença agravada por acidente do trabalho. Responsabilidade da empregadora. Indenização por danos morais. Nexo causal. Concausa
«- O dano pode, em certas situações, ter mais de uma causa, sendo, inclusive e eventualmente, uma intra e outra extra-ocupacional. Concausa significa a coexistência de causas geratrizes de determinada patologia. Segundo Houaiss, concausa é a «causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito. Para fins de fixação da responsabilidade empresarial, na concausa não se mede, necessariamente, a extensão de uma e de outra causa, já que ambas se somam, se fundem, se agrupam para desencadear a doença. A situação não é, por conseguinte, de principalidade ou de acessoriedade, nem de anterioridade ou de posterioridade da doença, mesmo porque a medicina não é uma ciência exata, que permita ao médico, sempre e sempre, um diagnóstico milimetricamente preciso a esse respeito. O que importa efetivamente, na esfera da responsabilidade trabalhista, é a existência ou não de fatores relacionados com o trabalho, que tenham contribuído para o desencadeamento do dano, mormente se se levar em consideração, em casos difíceis, que o risco da atividade econômica é, intrínseca e extrinsecamente, da empresa: seria como que um risco ao mesmo tempo econômico e social. Casos há em que, para os operadores do Direito, a causa invisível se esconde por detrás da causa visível, cabendo ao perito a realização de exame meticuloso e a confecção de laudo elucidativo, a fim de que se possa verificar, com segurança e com justiça, a ocorrência do nexo de causalidade, que pode, como assinalado, ser um nexo de concausalidade. O juiz tem o comando do processo e a verdade real interessa com igual intensidade a todos os ramos do processo, pouco importando se penal, trabalhista, cível, mas ganha contornos significativos quando se trata de acidente, cujas sequelas restringem ainda mais o já limitadíssimo mercado de trabalho, e, por conseqüência, o acesso ao direito ao emprego, constitucionalmente garantido.... ()
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Mandado de segurança com o objetivo de suspender/arquivar processo administrativo instaurado para verificar o cumprimento da função social da propriedade. Impossibilidade de utilizar critérios de natureza tributária como forma de dimensionar imóveis rurais passíveis, ou não, de expropriação. Falecimento do proprietário do imóvel rural. Não efetivação da partilha. CCB/2002, art. 1.791 e parágrafo único. Princípio da saisine. Não incidência. Presunção juris tantum de que goza o registro imobiliário. Não ocupação irregular da fazenda à época da vistoria. Alegação de afronta ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Lei 4.504/1964, art. 46, § 6º. Lei 4.504/1964, art. 50. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 8.629/1993, art. 2º. CCB/2002, art. 1.784.
«1. Caso em que se impetra mandado de segurança contra ato administrativo do Superintendente do Incra em Marabá/PA, a fim de suspender e arquivar o processo administrativo 54600.001152/2003-41, que foi instaurado para verificar o efetivo cumprimento da função social do imóvel rural denominado «Fazenda Tibiriça, Pimenteira ou «Nossa Senhora de Nazaré e, se for o caso, declarar o interesse social para fins de reforma agrária quanto ao imóvel aludido. ... ()
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22 - STJ processual civil. Tributário. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489.
1 - O acórdão dos Aclaratórios asseverou: «A parte embargante sustenta que a decisão recorrida foi omissa/contraditória, devendo ser revista. Verifico, efetivamente, a existência de omissão no tocante à alegação de ocorrência de cerceamento de defesa diante do indeferimento da produção de prova pericial na origem. Passo, portanto, ao suprimento. E, no ponto, registro que não há falar em nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, em face do indeferimento de eventuais provas requeridas pela recorrente. Com efeito, considerando-se os fatos narrados na inicial, a formação do juízo de conhecimento dependia unicamente das alegações das partes e de eventuais documentos juntados aos autos, sendo a produção de prova pericial desnecessária para resolução da demanda. Rigorosamente, conforme bem fixou a sentença, a única alegação não atingida pela preclusão foi aquela atinente à impenhorabilidade do imóvel - entendimento que restou mantido por esta Corte - ponto sobre o qual, a toda evidência, a realização de perícia contábil afigura-se desnecessária. Diante deste cenário e, levando em conta o disposto no CPC/2015, art. 370, não se verifica ofensa à ampla defesa ou ao contraditório. No que remanesce à análise, não antevejo na espécie, porém, qualquer das hipóteses legais de admissibilidade dos embargos de declaração em face do aresto, em cuja fundamentação há manifestação expressa acerca da matéria versada nos declaratórios, especialmente na seguinte passagem: Exceção de Pré-executividade. Preclusão Consumativa. De início, impende reconhecer que não devem ser conhecidas as alegações veiculadas em embargos à execução quando já definitivamente resolvidas via exceção de pré- executividade, diante da ocorrência de preclusão consumativa e em observância à coisa julgada. (...) No caso dos autos, conforme constou da decisão do evento 08, todas as matérias alegadas - à exceção da impenhorabilidade - já foram decididas na exceção oposta, razão pela qual a sentença não merece reparos no ponto em que reconheceu a preclusão para discussão de tais pontos. Registro, por oportuno, que tal preclusão também abarca as alegações acerca da inexigibilidade das contribuições ao INCRA e ao SEBRAE, razão pela qual também não há falar em suspensão do processo para aguardar o julgamento da Corte Suprema acerca do ponto. Impenhorabilidade. Sede do estabelecimento. A penhora do imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de garantir a execução. Nesse sentido, os termos da Súmula 451/STJ, in verbis: É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial. (Súmula 451, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010) No caso dos autos, a sentença procedeu à análise dos fatos pertinentes de modo incensurável. In verbis: No caso concreto, inexistentes outros bens passíveis de garantir integralmente o débito, entendo plenamente possível a penhora e expropriação judicial da sede da empresa Executada. Nesse contexto, observo que não houve qualquer indicação de bem alternativo à penhora pela parte Executada, e que o imóvel sequer seria suficiente ao pagamento integral do débito exigido apenas na Execução Fiscal vinculada (no documento 3, evento 31, do processo executivo, o bem foi avaliado por R$ 600.000,00, enquanto o débito é próximo de R$ 1.000.000,00). Por fim, não há qualquer alegação ou fundamentação na inicial dos Embargos que justifique a realização de perícia contábil (petição do evento 14) para comprovar a impenhorabilidade do imóvel, sobretudo porque a penhora, no presente caso, representa medida excepcional pela inexistência de outros bens da empresa Executada, ainda que o imóvel seja indispensável às atividades. Rigorosamente, a embargante não aponta a existência de outros bens passíveis de penhora, de modo que possível a penhora do imóvel sede do estabelecimento comercial, nos termos da jurisprudência colacionada. Diante desse cenário, emerge a conclusão de que pretende o embargante reabrir a discussão acerca de matéria que já foi apreciada e julgada no acórdão, sem que esteja ele eivado de quaisquer dos vícios sanáveis através dos aclaratórios (fls. 139-142, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()
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23 - STJ Processual civil. Direito ambiental. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Providências de garantia da segurança. Riscos de rompimento da barragem. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, objetivando a condenação em obrigação de fazer visando à adoção de providências de garantia da segurança. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()
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24 - STJ Empresa pública. INFRAERO. Intervenção da União. Considerações do Min. Castro Meira sobre a intervenção da União nas causas em que são partes empresas públicas, sociedades de economia mista, Lei 5.862/72, art. 10. Lei 8.197/91, art. 2º. Lei 9.469/97, art. 5º. CF/88, art. 173, § 1º, II.
«... O Lei 5.862/1972, art. 10, assim estabelece: «Art. 10 - A União intervirá, obrigatoriamente, em todas as causas em que for parte a INFRAERO, inclusive nos litígios trabalhistas. ... ()
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25 - TJPE Meio ambiente. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Decisão terminativa. Cumprimento provisório de sentença. Astreintes. Perícia para apurar o atraso. Descumprimento confirmado e ordem de remoção do solo para corrigir o dano ambiental provocado no posto de gasolina do agravado. Arguição de nulidade do procedimento e da decisão agravada afastada. Remoção do solo que não implicou alteração da sentença exequenda. Medida adotada para eficácia da obrigação de fazer reconhecida no processo originário. Cerceamento de defesa afastado. Remoção do solo adotada como medida prudente. Proteção do meio ambiente em detrimento do interesse privado da parte. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1. Faltando alguma peça na petição do cumprimento provisório de sentença, seja obrigatória, seja facultativa, cumprirá ao órgão judiciário aplicar o CPC/1973, art. 616, assinando prazo para a emenda da inicial, ou, até mesmo, requisitá-las perante o órgão judiciário no qual tramitam os autos originários1. Assim, a irregularidade cometida pela Agravada pode e deve ser corrigida pelo juízo singular, ou com um despacho determinando que aquela traga ao feito as peças faltantes, ou com a expedição de ofício ao E. STJ - onde se encontram os autos originários - requisitando o envio das cópias mencionadas no CPC/1973, art. 475-O, § 3º. Inclusive, é possível a adoção dessa medida, pois, ao contrário do que disse a Agravante, a decisão agravada não pôs fim ao cumprimento de sentença, mas, em verdade, deu início ao procedimento, pois reconheceu o atraso de 26 dias no cumprimento da tutela antecipada deferida em sede de decisão interlocutória e posteriormente confirmada no feito de origem, e ao mesmo tempo, prolatou ordem para que aquela obrigação de fazer reconhecida na sentença (remediação do solo) fosse cumprida com a remoção do solo, a partir daquele momento. ... ()
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26 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RITO SUMARÍSSIMO. UBER E MOTORISTA DE APLICATIVO. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. 1. Não se desconhece que, em tempos atuais, a economia globalizada e a tecnologia aproximam pessoas que, conjugando interesses em um mundo em constante evolução e transformação, erigem novas modalidades de contrato atividade. Dentre o extenso rol de novas atividades surgidas ao longo dos últimos anos, destaca-se a do motorista de aplicativo, que propiciou maior dinamismo e facilidade no transporte de pessoas/produtos. 2. A controvérsia dos autos diz respeito ao enquadramento jurídico dessa nova relação de trabalho que aproxima o motorista e a empresa que oferece tecnologia para o transporte de pessoas/produtos por meio de uma interface entre o prestador do serviço e o usuário-cliente. 3. A respeito do tema é oportuna e atual a advertência de PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA: « Na atual conjuntura do Direito do Trabalho brasileiro, não podem o juiz, o intérprete, o aplicador do direito, deixar de ver que se está processando um gradual e respingado deslocamento do eixo dos princípios que alicerçam o Direito do Trabalho, representado pelos arts. 2º, 3º, 9º e 448 da CLT, o que torna, nestes dias que correm, incompreensível e indiscriminada, arbitrária e porque não dizer fanática e tendenciosa canalização de qualquer relação de trabalho, de qualquer contrato atividade (Molitor), tais como na representação comercial, franchising, a dos sócios diretores de empresas, a das empreitadas, ou na das cooperativas para o agasalho da relação de emprego como se a ordem jurídica e a infra-estrutura que ela cobre estivessem impregnadas de uma permanente fraude geral. (VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro; Relação de emprego. Estrutura legal e supostos; São Paulo: LTR, 1999, pág. 138). 4. Os fatos retratados no acórdão regional evidenciam que a relação jurídica que se estabeleceu entre a empresa de aplicativo e o autor não era de emprego, especialmente pela falta de subordinação jurídica, pois a empresa não dava ordens aos motoristas e nem coordenava a prestação do serviço (ausente o poder direito da empresa). 5. Registrou-se que o motorista liga/desliga seu aplicativo a hora que bem entender, faz as suas corridas na hora que quiser, pelo tempo que quiser, escolhendo os clientes que quiser, onde quiser. Essa ampla margem de liberdade e autodeterminação evidencia autonomia, o que é incompatível com a relação de emprego, que tem como pressuposto intrínseco a subordinação jurídica. 6. Impende destacar, ainda, que a observância de regras mínimas estabelecidas pela empresa para uso do aplicativo não significa ingerência desta no modo de trabalho prestado, e não tem o condão de afastar a autonomia do motorista, uma vez que, tratando-se de obrigações contratuais, serve apenas para preservar a credibilidade do aplicativo, mantendo-se a fidelidade dos seus usuários, em prol do sucesso do negócio jurídico entabulado. 7. Nesse contexto, nota-se claramente que: a) a UBER é uma empresa de aplicativo, que pactua negócio jurídico com motorista autônomo, para que este possa usufruir da tecnologia ofertada e, em contrapartida, como consequência lógica do aproveitamento do aplicativo para captação de clientes, retira um percentual dos ganhos auferidos; b) o motorista presta serviços diretamente para o passageiro, por meio dessa ferramenta tecnológica (instrumento de trabalho) que possibilita a interação entre motorista e usuário-cliente, com autodeterminação na execução do serviço contratado e assunção do ônus econômico da sua atividade. O motorista usa o aplicativo, não é usado por ele. 8. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada, almejada e muito menos concretizada durante o desenvolvimento cotidiano da atividade. 9. Nessa perspectiva, não se divisa ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pelo autor. Recurso de revista de que não se conhece.
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27 - STJ Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... I. ESCLARECIMENTO PRELIMINAR. ... ()
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28 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Litisconsórcio passivo necessário. Configuração. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação. CF/88, art. 215, § 1º. CF/88, art. 231. CF/88, art. 232. Decreto 1.775/1996. Lei 9.784/1999, art. 54. CPC/2015, art. 174.
«1 - Mandado de segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982 em relação ao imóvel adquirido pela impetrante, mediante título aquisitivo de compra e venda devidamente registrado no cartório de imóveis. ... ()
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29 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Litisconsórcio passivo necessário. Configuração. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação.
1 - Mandado de segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982 em relação ao imóvel adquirido pelos impetrantes, mediante título aquisitivo de compra e venda devidamente registrado no cartório de imóveis. ... ()
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30 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Litisconsórcio passivo necessário. Configuração. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação.
1 - Mandado de segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982 em relação ao imóvel adquirido pelos impetrantes, mediante título aquisitivo de compra e venda devidamente registrado no cartório de imóveis. ... ()
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31 - STJ Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Atropelamento de mulher grávida. Nascituro. Morte do feto. Direito à indenização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direitos da personalidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Interpretação da Lei 6.194/74, art. 3º e Lei 6.194/74, art. 4º. CCB/2002, art. 2º. Decreto-lei 73/66, art. 20, I. CF/88, art. 1º, III.
«... Com a devida vênia do eminente relator, estou em dar provimento ao presente recurso especial. ... ()
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32 - STJ Processual civil e administrativo. Faixa de fronteira. Bem da união. Alienação de terras por estado não titular do domínio. Ação de desapropriação. Trânsito em julgado. Ação civil pública. Declaração de nulidade de ato judicial. Pretensão querela nullitatis. Cabimento. Adequação da via eleita. Retorno dos autos à corte regional para exame do mérito das apelações.
«1. O INCRA ajuizou ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária contra Antônio Mascarenhas Junqueira e outros, objetivando a aquisição da posse e do domínio do imóvel denominado «Gleba Formosa, com área de 14.000 ha (quatorze mil hectares), situado no Município Mato Grossense de Vila Bela da Santíssima Trindade. O processo transitou em julgado e, por ordem judicial, o INCRA emitiu diversas TDAs para indenização da terra nua e fez o pagamento de alguns precatórios, estando a dívida quitada apenas em parte. Nesse ínterim, a autarquia expropriante propôs a presente ação civil pública contra o Estado do Mato Grosso e diversos particulares nominados na petição inicial para evitar a ocorrência de dano grave ao patrimônio público federal, com o objetivo de obter: (a) a declaração de nulidade de registros imobiliários decorrentes de titulações feitas a non domino pelo Estado réu sobre terras devolutas situadas na faixa de fronteira do Brasil com a Bolívia, de plena titularidade federal desde a Constituição de 1891 até os dias atuais; (b) o reconhecimento judicial de que não é devida qualquer indenização decorrente de ação expropriatória anteriormente ajuizada pelo INCRA contra os particulares que figuram como réus nesta ação; e (c) a condenação ao ressarcimento de todos os valores que tenham sido pagos indevidamente com base no título judicial extraído da desapropriação. ... ()
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33 - STJ Processual civil e administrativo. Faixa de fronteira. Bem da união. Alienação de terras por Estado não titular do domínio. Ação de desapropriação. Trânsito em julgado. Ação civil pública. Declaração de nulidade de ato judicial. Pretensão querela nullitatis. Cabimento. Adequação da via eleita. Retorno dos autos à corte regional para exame do mérito das apelações.
«1. O INCRA ajuizou ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária contra Antônio Mascarenhas Junqueira e outros, objetivando a aquisição da posse e do domínio do imóvel denominado «Gleba Formosa, com área de 14.000 ha (quatorze mil hectares), situado no Município Mato Grossense de Vila Bela da Santíssima Trindade. O processo transitou em julgado e, por ordem judicial, o INCRA emitiu diversas TDAs para indenização da terra nua e fez o pagamento de alguns precatórios, estando a dívida quitada apenas em parte. Nesse ínterim, a autarquia expropriante propôs a presente ação civil pública contra o Estado do Mato Grosso e diversos particulares nominados na petição inicial para evitar a ocorrência de dano grave ao patrimônio público federal, com o objetivo de obter: (a) a declaração de nulidade de registros imobiliários decorrentes de titulações feitas a non domino pelo Estado réu sobre terras devolutas situadas na faixa de fronteira do Brasil com a Bolívia, de plena titularidade federal desde a Constituição de 1891 até os dias atuais; (b) o reconhecimento judicial de que não é devida qualquer indenização decorrente de ação expropriatória anteriormente ajuizada pelo INCRA contra os particulares que figuram como réus nesta ação; e (c) a condenação ao ressarcimento de todos os valores que tenham sido pagos indevidamente com base no título judicial extraído da desapropriação. ... ()
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34 - STJ Estrangeiro. Refugiado político. Refúgio por perseguição religiosa. Direito internacional público. Direito comparado. Conflito Israel e Palestina. Condições. Imigração disfarçada. CONARE. Requerimento indeferido. Mérito do ato administrativo. Revisão. Impossibilidade. Políticas públicas de migração e relações exteriores. Considerações do Min. Herman Benjamim sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto 99.757/1990 (Convenção internacional. Retifica o Decreto 98.602, de 19/12/89, que deu nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61, que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados). Decreto 98.602/1989 (Convenção internacional. Dá nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61 que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51). Decreto 70.946/1972 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados). Decreto 50.215/1961 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51). Decreto 7.030/2009 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos tratados, concluída em 23/05/69, com reserva aos artigos 25 e 66). Lei 9.474/1997, arts. 1º, III, 14 e 38, V. CF/88, art. 4º, II.
«... No mérito, o Tribunal a quo, ao simplesmente reproduzir o texto da sentença de fls. 452-457, consignou: ... ()
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35 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação.
«1 - Mandado de segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982 em relação ao imóvel adquirido pelos impetrantes, mediante título aquisitivo de compra e venda devidamente registrado no cartório de imóveis. ... ()
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36 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. Art. 67 do ADCT. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação.
1 - Mandado de Segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982, em relação ao imóvel adquirido pelos impetrantes, mediante título aquisitivo de compra e venda, devidamente registrado no Cartório de imóveis. ... ()
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37 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. Art. 67 do ADCT. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação.
1 - Mandado de Segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982, em relação ao imóvel adquirido pelos impetrantes, mediante título aquisitivo de compra e venda, devidamente registrado no Cartório de imóveis. ... ()
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38 - STJ Administrativo. Loteamento. Regularização. Lei 6.766/1979, art. 40 (Lei Lehmann) Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) . Dever municipal. Limitação às obras essenciais. Precedentes do STJ. CF/88, art. 23, IX. CF/88, art. 30, VIII. CF/88, art. 182. Lei 10.257/2001, art. 2º, I e VI, «c. Amplas considerações sobre o tema.
«HISTÓRICO DA DEMANDA
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39 - STJ Execução. Penhora. Impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Direito fundamental que, a despeito da ausência de lei regulamentadora, tem aplicação imediata. Estatuto da terra. Conceito de módulo rural e modulo fiscal. Adoção. Extensão de terra rural mínima, suficiente e necessária, de acordo com as condições (econômicas) específicas da região, que propicie ao proprietário e sua família o desenvolvimento de atividade agropecuária para seu sustento. Conceito que bem se amolda à finalidade perseguida pelo instituto da impenhorabilidade de pequena propriedade rural. Conceito constante da Lei 8.629/1993. Inaplicabilidade à espécie. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXVI e § 1º e CF/88, art. 185. CPC/1973, art. 649, VIII. Lei 8.629/1993, art. 4º, II. Lei 8.009/1990, art. 4º. Lei 4.504/1964, art. 50. Lei 9.393/1996, art. 2º, parágrafo único.
«... A celeuma instaurada no presente recurso especial centra-se em saber se a definição de «pequena propriedade rural, constante da Lei 8.629/93, regulamentadora do CF/88, art. 185 que preceitua ser tal imóvel insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, pode ou não ser utilizada para a delimitação da impenhorabilidade da pequena propriedade rural. ... ()
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40 - STJ Administrativo. Agravo regimental da linave transportes ltda. Transporte público coletivo. Permissão. Ausência de licitação. Nulidade. Princípio da continuidade do serviço público. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. Ausência de violação à reserva de plenário. Cerceamento de defesa. Impossibilidade de análise. Súmula 7/STJ. Lei 8.987/1995, art. 42, § 2º. Prorrogação de vigência contratual. Prazo. Respeito ao CF/88, art. 37, XXI. Honorários. Tese sem prequestionamento.
«1. No que se refere à decisão que conheceu do agravo para prover o recurso especial do Detro, inconcebível que se imagine privilegiar o interesse privado da empresa recorrida, no eventual direito de ser indenizada, mantendo a perpetuação de um contrato reconhecido como nulo pela ausência de licitação. ... ()
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41 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Costureira. Doenças osteomusculares tendíneas. Dano material e dano moral.
«A experiência advinda de outras reclamações envolvendo empregadas que ativaram a sua força de trabalho na indústria de vestuário, permite concluir que a tendinite de ombro e as cervicalgias, de maneira geral, acometem, com grande frequência, as costureiras, em face da postura e dos movimentos repetitivos que são inerentes ao exercício da função. Não são poucos os casos de acometimento de doenças osteomusculares tendíneas, principalmente dos membros superiores, decorrentes de condições inadequadas de ergonomia em que o trabalho é realizado. A postura adotada por costureiras, no exercício de suas funções, é predominantemente sentada, com os membros superiores elevados e com o tronco flexionado sobre a máquina de costura, já que a atividade exige delas muita atenção, o que, a toda evidência, favorece a fadiga e as tendinites de ombros. Além disso, há a necessidade de acionamento do pedal da máquina, o que também exige movimentos repetitivos do quadril e do pé, por isso que essas empregadas são também frequentemente acometidas de dores nestas regiões. Quanto ao método de trabalho, sabe-se, ainda, que as costureiras que trabalham na indústria de vestuário são profissionais especializadas em atividades fracionadas, o que leva a uma mecanização das tarefas. Esse fracionamento das atividades, num modelo taylorista de produção, acaba por impor uma repetição dos mesmos gestos e movimentos, durante a jornada de trabalho. No caso em tela, de acordo com a prova pericial, a Reclamante laborava na linha de produção de camisas e roupas femininas, sendo que as peças chegavam cortadas em moldes e a Autora deveria montar e costurar a peça, realizando em torno de 400 Carcelas (costura da abertura frontal de camisas tipo gola pólo), por turno de trabalho. A experiência comum, subministrada pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335), revela que as costureiras, no exercício de suas atividades, realizam movimentos repetitivos dos ombros, braços, punhos, mãos e dedos. Assim, certo é que a repetição dos movimentos e as posturas antiergonômicas exigidas para maior eficiência do trabalho, associadas ao ritmo intenso, podem resultar no aparecimento de doenças músculo-esqueléticas, ou agravá-las, se pré-existentes. De conseguinte, no que se refere à doença ocupacional, resta inegável que fatores como a jornada de trabalho excessiva e as pausas insuficientes já reconhecidas na r. sentença, no tópico da jornada de trabalho, assim como a falta de instrução quanto ao uso dos mobiliários e posturas a serem adotadas no desempenho das funções, associadas à mecanização das tarefas, com a repetição dos movimentos, contribuíram, senão para o aparecimento, porém, quando pouco, para o agravamento do estado de saúde da empregada, de modo que a doença que a acometeu está relacionada com suas atividades laborais. Se bastante não fosse, o laudo pericial constatou que a reclamante apresenta «Tendinopatia crônica do supra espinhoso, diagnóstico confirmado com exame de ultrassonografia. As tenossinovites e/ou tendinopatias, bem como as lesões de ombro relacionadas à Síndrome do Supra-espinhoso, estão inscritas no Grupo XIII da Relação de Doenças Relacionadas com o Trabalho, elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que trata de Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo Relacionadas ao Trabalho, de acordo com a Portaria/MS 1.339/1999, gerando, assim, presunção legal de que a patologia em comento é decorrente do trabalho (arts. 20, I, e 21-A, ambos da Lei 8.213/91) . O «Manual de Procedimentos para o Serviço de Saúde, elaborado pelo Ministério da Saúde do Brasil e Organização Pan-Americana da Saúde/Brasil, em 2001, com o objetivo de orientar os profissionais de saúde, em especial aqueles que atuam na atenção básica e na prevenção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores, no exame dos fatores de risco de natureza ocupacional das tenossinovites e tendinopatias, destaca que:O desenvolvimento das sinovites e tenossinovites, como de outras LER/DORT, é multicausal, sendo importante analisar os fatores de risco direta ou indiretamente envolvidos, conforme mencionado na introdução deste capítulo. A sinovite e a tenossinovite, em determinados grupos ocupacionais, excluídas as causas não-ocupacionais e ocorrendo condições de trabalho com posições forçadas e gestos repetitivos e/ou ritmo de trabalho penoso e/ou condições difíceis de trabalho, podem ser classificadas como doenças relacionadas ao trabalho, do Grupo II da Classificação de Schilling, em que o trabalho pode ser considerado co-fator de risco, no conjunto de fatores associados com a etiologia multicausal dessas entidades. (fonte: Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde - ) Assim, considerando a referida presunção legal (CCB, art. 212) e os fortíssimos indícios de que a Autora executava atividades repetitivas (CPC, art. 335), o trabalho em prol da Reclamada atuou, no mínimo, como concausa da doença. A empregadora tem a obrigação de promover a redução dos riscos que afetam a saúde da empregada no ambiente de trabalho. Para tanto, de acordo com o disposto no CLT, art. 157, cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo as empregadas quanto às precauções que devem tomar para evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Reforçam a obrigação patronal o art. 7º, XXII, da CRFB, o Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º, as disposições da Convenção 155 da OIT e toda a regulamentação prevista na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e nas Normas Regulamentadoras referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho. De conseguinte, demonstrado que a doença que acometeu a empregada tem vinculação com as condições em que o labor se desenvolvia, à empregadora, apta para a prova, compete desvencilhar-se do encargo de observância das normas de medicina, higiene e segurança do trabalho ou, ainda, que não agiu de forma culposa, contribuindo para o surgimento da doença, ou mesmo, para o seu agravamento e o consequente dano. Outros avanços legislativos vieram para o mundo jurídico, como o disposto no artigo 196 da CF, que visa a assegurar a redução do risco de doença e de outros agravos. No Brasil, antes mesmo da edição da Carta Magna de 88, já existia norma a respeito, qual seja, a NR 17, da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, que recebeu, em função do que dispôs a nova Constituição Federal, as adaptações introduzidas pela Portaria 3.571/90. Ora, a referida portaria, fonte formal heterônoma de direito, estabelece a obrigação da empregadora de zelar pelo ambiente de trabalho favorável aos seus empregados. Concausa significa a coexistência de causas geratrizes de determinada patologia. Segundo Houaiss, concausa é a «causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito. Já para o Sérgio Cavalieri Filho, concausa: «é a outra causa que, juntando-se à principal, concorre para o resultado. Ela não inicia e nem interrompe o processo causal, apenas o reforça, tal qual um rio menor que deságua em outro maior, aumentando-lhe o caudal. Com efeito, a doença ocupacional pode, em certas situações, ter mais de uma causa, sendo, inclusive e eventualmente, uma intra e outra extra-ocupacional. Para fins de fixação da responsabilidade empresarial, na concausa não se mede, necessariamente, a extensão de uma e de outra causa, já que ambas se somam, se fundem, se agrupam para desencadear ou agravar a doença. A situação não é, por conseguinte, de principalidade ou de acessoriedade, nem de anterioridade ou de posterioridade da doença, mesmo porque a medicina não é uma ciência exata, que permita ao médico, sempre e sempre, um diagnóstico milimetricamente preciso a esse respeito. O que importa efetivamente, na esfera da responsabilidade trabalhista, é a existência ou não de fatores relacionados com o trabalho, que tenham contribuído para o desencadeamento da doença, mormente se se levar em consideração, em casos difíceis, que o risco da atividade econômica é, intrínseca e extrinsecamente, da empresa: seria como que um risco ao mesmo tempo econômico e social. Casos há em que, para os operadores do Direito, a causa invisível se esconde por detrás da causa visível, ou seja, a ocorrência do nexo de causalidade, pode, como assinalado, ser um nexo de concausalidade. O juiz, com a espada longa do CLT, art. 765, tem o comando do processo e a verdade real interessa com igual intensidade a todos os ramos do processo, pouco importando se penal, trabalhista, cível, mas ganha contornos significativos quando se trata de doença, cujas sequelas restringem ainda mais o já limitadíssimo mercado de trabalho, e, por consequência, o acesso ao direito ao emprego, constitucionalmente garantido. Destarte, embora a prova pericial tenha negado que a Reclamante adquiriu a doença pelo trabalho na Reclamada, resta inequívoca a circunstância de que o seu trabalho atuou, no mínimo, como concausa para que a doença se desenvolvesse. Infere-se, assim, que, se o trabalho na Ré não foi o único causador da doença, contribuiu para o desencadeamento/manutenção e/ou exacerbação da sintomatologia. Insta salientar que a circunstância de o INSS não ter reconhecido o nexo causal em questão, concedendo à Reclamante auxílio-doença comum, é irrelevante, pois não há vinculação do juízo sequer ao laudo pericial dos autos, quanto mais a eventual perícia administrativa. Neste diapasão, é cristalina a ilicitude da dispensa, ocorrida em 12/06/2012, porque a Reclamante se encontrava em período de estabilidade provisória, descabendo falar em desconhecimento da empregadora. Ademais, a Reclamada optou por dispensar a Reclamante no dia seguinte ao término do afastamento médico indicado pelos atestados de fs. 157/158, em desarmonia com o cumprimento de sua responsabilidade social, nos moldes previstos nos arts. 1º, ... ()
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42 - STJ Recurso especial da transturismo rei ltda. Processual civil. Transporte público coletivo. Permissão. Ausência de licitação. Nulidade. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. Ausência de violação à reserva de plenário. Cerceamento de defesa. Impossibilidade de análise. Súmula 7/STJ. Lei 8987/1995, art. 42, § 2º. Prorrogação de vigência contratual. Prazo. Respeito ao CF/88, art. 37, XXI. Honorários. Teses. Ausência de prequestionamento.
«1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, inc. IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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43 - STJ Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... A controvérsia dos autos cinge-se à possibilidade de aplicação do regime jurídico próprio da união estável às chamadas uniões homoafetivas, que envolvem duas pessoas do mesmo sexo, diante da ausência de disciplina normativa específica, tendo em vista que tanto as normas constitucionais quanto as legais, que cuidam da união estável, referem a que tal vínculo se dê «entre o homem e a mulher. ... ()
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44 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Desapropriação de área urbana. V e IX do CPC/1973, art. 485. Violação à literal disposição de lei. Inexistente. Erro de fato. Houve controvérsia acerca do fato. Impossibilidade de alegação. Perda de objeto do agravo regimental 0130681-6/03. Improcedência da ação por unanimidade.
«Trata-se de Ação Rescisória fundamentada nos incisos V e IX do CPC/1973, art. 485, em que a Agência autora ataca acórdão, de fls. 63/64, prolatado pela então 7º Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, o qual, no bojo da Apelação Cível 130681-6, de Relatoria do Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo, deu parcial provimento ao apelo da CONDEPE/FIDEM, apenas para reformar o termo inicial dos juros moratórios. A ação originária versava acerca de desapropriação de espaço urbano, considerado de utilidade pública, numa área conhecida como «Lixão de Aguazinha. De acordo com a exordial da demanda expropriatória, a área seria destinada à implantação de projeto de biorremediação do vazadouro a céu aberto de resíduos sólidos urbanos. A sentença julgou procedente o pedido expropriatório, e considerou como justo o valor de R$ 440.523,61, encontrado pelo perito judicial. Em sede de exordial, aduz a autora que o acórdão objeto de pedido de rescisão, que manteve a sentença que acolheu avaliação judicial expropriatória fundada em loteamento teórico, deve ser reformado para aceitar como justo o preço oferecido pelo expropriante, ou então para declarar nula a avaliação judicial expropriatória fundada em loteamento teórico, determinando-se a realização de nova avaliação judicial do imóvel desapropriando, ou ainda para deduzir da indenização expropriatória o que supostamente seria gasto com pavimentação de ruas, no valor histórico de R$ 186.964,83. Ambas as alegações da parte autora têm relação direta com a afirmação do perito judicial, que consignou no laudo que «Por se tratar de uma gleba urbana, a área foi avaliada partindo-se do princípio que seria loteada para a sua comercialização, apesar de não existir na Prefeitura Municipal de Olinda nenhum projeto de loteamento em análise ou aprovação conforme certidão anexa (fls. 02). Nesta toada, defende ser assente no Colendo STJ a impossibilidade de se calcular o valor da indenização expropriatória de gleba de terra como se loteamento teórico fosse, advindo daí afronta ao art. 42 da Lei º 6.766/79, além de haver violação ao art. 27 do Decreto Lei 3.365/41, ao argumento de que não se poderia afirmar que a inclusão do valor da pavimentação na indenização atende ao interesse que do bem aufere os expropriados, vez que, conforme demonstrado, não compõe seu patrimônio. ... ()
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45 - STJ Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Aborto. Ação de cobrança do seguro. Procedência do pedido. Enquadramento jurídico do nascituro. Personalidade jurídico. Nascimento com vida. CCB/2002, art. 2º. Exegese sistemática. Ordenamento jurídico que acentua a condição de pessoa do nascituro. Vida intrauterina. Perecimento. Indenização devida. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 6.194/1974, art. 3º, I. Incidência. CCB/2002, art. 1º, CCB/2002, art. 2º, CCB/2002, art. 6º e CCB/2002, art. 45, caput, CCB/2002, art. 542, CCB/2002, art. 1.779 e CCB/2002, art. 1.798. CP, art. 124, e ss. (aborto).
«... 3. Todavia, se bem compreendida a controvérsia, não busca a autora «direitos patrimoniais do nascituro, como se tais direitos devessem, antes, ter sido transmitidos por herança à autora. Em outras palavras, não se está a vindicar direito sucessório - originariamente do nascituro -, mas direito próprio da genitora ao recebimento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. ... ()
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46 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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47 - TJRJ Pena. Atenuante. Menoridade. Voto majoritário que não reconheceu a menoridade de 21 anos, sob o argumento de que esta restou revogada pelo novo Código Civil, passando a ser de 18 anos. Voto vencido que dava parcial provimento ao apelo defensivo para reconhecer a atenuante da menoridade de 21 anos. Voto vencido que merece total prestígio. Amplas considerações do Des. Paulo Rangel sobre o tema. CP, art. 65, I. CCB/2002, art. 5º.
«... Não assiste razão à prolatora do voto prevalente de que o Código Civil derrogou os artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal que tratam do menor de 21 anos e maior de 18 anos. ... ()